25 DE MAIO DE 2024 – XXXIII – Nº 95 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 85, DE 24 DE MAIO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, no valor de R$ 1.345.375,00 (Hum milhão, trezentos e quarenta e cinco mil e trezentos e setenta e cinco reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
15 451 1017 2.254 |
– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL |
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Red. 1004 FNT 1.700.0000.1040 |
4.4.90.00 |
– Investimento |
1.345.375,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.345.375,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos de Transferência da União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, representado pela Caixa Econômica Federal, para o Município do Jaboatão dos Guararapes, objetivando a execução de ações relativas à Mobilidade Urbana, conforme Contrato de Repasse nº 939.980/2022/MDR/CAIXA, de 31/12/2022, não previsto no orçamento vigente.
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
EM R$ |
2.0.0.0.00.0.000 |
RECEITAS DE CAPITAL |
1.345.375,00 |
2.4.0.0.00.0.000 |
Transferências de Capital |
1.345.375,00 |
2.4.1.0.00.0.000 |
Transferências da União e de suas Entidades |
1.345.375,00 |
2.4.1.4.00.0.000 |
Transferências de Convênios da União e de suas Entidades |
1.345.375,00 |
2.4.1.4.99.0.000 |
Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades |
1.345.375,00 |
2.4.1.4.99.0.100 |
Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades – Principal |
1.345.375,00 |
TOTAL R$ 1.345.375,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR Secretário Municipal de Infraestrutura |
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RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
95676
DECRETO Nº 86, DE 24 DE MAIO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 3.864.592,08 (Três milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e noventa e dois reais e oito centavos), na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS
15 451 1017 1.029 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL |
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Red. 1011 FNT 2.700.0000.1010 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
3.864.592,08 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.864.592,08
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, referente ao saldo de recursos oriundos de Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, conforme Contrato de Repasse nº 893.684/2019.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Infraestrutura |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
95689
DECRETO Nº 87, DE 24 DE MAIO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, no valor de R$ 691.429,20 (Seiscentos e noventa e um mil, quatrocentos e vinte e nove reais e vinte centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
15 451 1017 2.254 |
– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL |
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Red. 1009 FNT 1.700.0000.1009 |
4.4.90.00 |
– Investimento |
691.429,20 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 691.429,20
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS
15 451 1017 1.029 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL |
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Red. 0798 FNT 1.700.0000.1009 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
691.429,20 |
ANULAÇÃO R$ 691.429,20
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR Secretário Municipal de Infraestrutura |
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RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
95690
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 018/2024 – CG/COMISSÃO PERMANENTE
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §2º, §3º e §4º, da Lei Complementar nº 045/2023, publicada no DOM nº 063 em 01/04/2023, como também no Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 068 de 07/04/2022;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 024/2023 – CG/CPIA, instaurado pela Portaria n° 072/2023 – CG/CPIA, publicada no DOM Nº 221, de 21 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;
RESOLVE:
DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar de SUSPENSÃO DE 07 (SETE) DIAS, com desconto em folha de pagamento, surtindo seus efeitos a partir da data da publicação, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 024/2023 – CG/CPIA, instaurado em desfavor da servidora GISELLE LUCENA BELIZARIO DE SOUZA, matrícula nº 0.0204609.1, ocupante do cargo de Técnico em Saúde (Tec. Enfermagem), lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Jaboatão dos Guararapes-PE, 23 de maio de 2024.
ISABELA OLIVEIRA SILVA GUEDES
Corregedora Geral do Município
95622
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002 – CGM/PMJG
Dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para a verificação de acúmulos de cargos públicos no âmbito do município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, resolve expedir a presente Instrução Normativa, nos seguintes termos:
CAPÍTULO I
Das disposições gerais
Art. 1º Esta instrução normativa tem como finalidade estabelecer critérios para a apuração dos casos de acumulação remunerada de cargos, funções e empregos públicos, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º Nos termos da Constituição Federal de 1988 a acumulação de cargos públicos é lícita quando houver compatibilidade de horários nas hipóteses de:
- 2 (dois) cargos de professor (Art. 37, inc. XVI da CFB/88);
- 1 (um) cargo de professor com outro cargo técnico ou científico (Art. 37, inc. XVI da CFB/88);
- 2 (dois) cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Art. 37, inc. XVI, da CFB/88);
- 1 (um) cargo de juiz com outro de magistério (Art. 95, § único, inc. I, CFB/88);
- 1 (um) cargo de Procurador-Geral com outro de magistério (Art. 128, § 5º, inc. II, alínea “d” da CFB/88);
- 1 (um) cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador (Art. 38, inc. III, CFB/88);
- 1 (um) cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada (Art. 142, CFB, 1988; Emenda Constitucional nº 77, 2014); e
- 1 (um) cargo de militar com outro cargo de Professor (Art. 42, CFB, 1988; Emenda Constitucional nº 101, 2019).
Art. 3º Além das proibições constitucionais quanto a acumulação remunerada de cargos públicos estabelecidas no Art. 2º, igualmente é vedado o acúmulo de:
I. Cargos técnicos;
II. Cargos não considerados técnicos ou científicos com outro de professor;
III. Cargos por militares, exceto da área de saúde;
IV. Cargos comissionados;
V. Qualquer cargo com cargo exclusivamente comissionado (com percepção de remuneração integral do cargo em comissão e do outro cargo e sem termo de cessão de um dos vínculos);
VI. Cargos de assistente social fora do âmbito da área da saúde. O profissional assistente social que atua em área diversa da saúde não pode acumular cargo dessa natureza, mas pode acumular como 1 (um) cargo de professor;
VII. Qualquer cargo quando há vínculo dedicação exclusiva, pois pressupõe que houve submissão espontânea ao regime;
VIII. ocupação de outro cargo inacumulável quando em gozo de licença;
IX. Cargos com incompatibilidade de horários.
Parágrafo Único: O acúmulo de cargo é proibido inclusive em situações de licença sem remuneração como a concedida para tratar de interesse particular ou para acompanhar cônjuge. O Tribunal de Contas de Mato Grosso, no Acórdão n.º 923/TCE-MT, de 2 de dezembro de 2007, dispõe que a licença não regulariza o vínculo funcional nos casos de acúmulo ilegal de cargos, “uma vez que não interrompe o vínculo com a administração pública, permanecendo a obrigatoriedade de opção do servidor por um dos cargos”.
CAPÍTULO II
Das atribuições da Controladoria Geral do Município para a avaliação de Acumulação de Cargos Públicos
Art. 4º Compete à Controladoria Geral do Município o monitoramento e a orientação às Unidades Gestoras sobre acumulação de Cargos Públicos desempenhando as seguintes atribuições:
- Executar estudos objetivando a implantação de mecanismos preventivos de controle da acumulação ilícita de cargos e/ou funções públicas;
- Manter intercâmbio com outros entes da Administração Pública, com vistas ao cruzamento de informações dos respectivos bancos de dados, a fim de identificar possíveis acumulações irregulares;
- Por ocasião da contratação de novos servidores, realizar a busca por possíveis acúmulos ilegais existentes, de acordo com a relação encaminhada pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas – SEGEP, ou aquela que vier a substitui-la em suas atribuições;
- Realizar semestralmente a verificação do acúmulo de cargos na Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes e suas indiretas;
- Realizar ações de orientação sobre a acumulação de cargos públicos, dirigidas a gestores e servidores, com o objetivo de reduzir a incidência de acumulações ilícitas de cargos e funções públicas no município de Jaboatão dos Guararapes; e
- Executar outras ações e atividades concernentes à sua natureza ou que forem determinadas pela autoridade competente, desde que em consonância com as competências expressas neste normativo.
CAPÍTULO III
Das obrigações e penalidades do servidor público quanto a prática acúmulo de cargos
Art.5º O candidato convocado para assumir cargo de provimento efetivo ou temporário deverá preencher o Anexo I e II, como prova documental, no ato da posse, para a análise da viabilidade do acúmulo.
Art.6° O servidor público ou o candidato que omitir ou fizer declaração falsa ou diversa da que deveria constar, está sujeito as penalidades previstas no art. 299 do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de dezembro de 1940 e atualizações).
CAPÍTULO IV
Da gestão dos documentos quanto a prática de acúmulo de cargos
Art. 7º Deverão ser estabelecidos procedimentos para a convocação e guarda de documentos referentes ao acúmulo de cargos por servidores da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, assegurando, dessa forma, a transparência e a eficiência na gestão de pessoal.
§ 1º A SEGEP será responsável por publicar anualmente no Diário Oficial do Município (DOM) o aviso de atualização cadastral para os servidores que possuem acúmulo legal de cargos públicos.
§ 2 º Caberá à Secretaria de lotação convocar anualmente, os servidores que acumulam cargos públicos para entregar os documentos listados nos anexos I, II e III desta Instrução Normativa. A convocação tem como objetivo verificar a regularidade do acúmulo de cargos e a compatibilidade de horários entre eles.
§ 3º A SEGEP em parceria com a CGM deverá disponibilizar no Portal do Servidor seção específica sobre Acúmulos de Cargos. Este serviço conterá informações sobre o tema, como boletins informativos, instruções normativas, modelos de declaração de acúmulo de cargos, modelos de declaração de compatibilidade de horários e outros, cuja atualização do sítio eletrônico ficará a cargo da SEGEP.
§ 4º A SEGEP deverá disponibilizar no Portal do Servidor, em seção específica de acúmulo de cargos, endereço de e-mail para o atendimento aos servidores, garantindo um canal direto para esclarecer dúvidas relativa ao envio de documentos ou a qualquer outra questão referente ao processo de comprovação do acúmulo de cargos.
CAPÍTULO V
Do Rastreamento de Acúmulos de Cargos Públicos Antes da Contratação
Art.8º O processo de rastreamento de acúmulo de cargos no âmbito da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, antes da contratação de servidores públicos, será realizado conforme o fluxo disposto na figura 1 (ANEXO III).
Art. 9° São agentes responsáveis pelo processo de rastreamento de acúmulo de cargos: a Controladoria Geral do Município (CGM) e a Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas (SEGEP).
Art.10 O processo de rastreamento de acúmulos de cargos públicos será conduzido pela Controladoria Geral do Município (CGM) conjuntamente com a Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, tendo como público-alvo todos os servidores a serem contratados para os cargos públicos no âmbito do Poder Executivo do município do Jaboatão dos Guararapes.
Seção I
Das Atribuições
Art. 11 A Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas será responsável por:
I – Enviar a relação dos candidatos a serem admitidos para a Controladoria Geral do Município (CGM);
II – Requerer a declaração de acúmulo de cargo para todos os candidatos, conforme Modelo do Anexo I;
III – Requerer aos candidatos em situação de acúmulo de cargo que apresentem declaração de compatibilidade de horário, conforme Modelo do Anexo III; e
IV – Manter o registro atualizado dos servidores públicos que acumulam cargos no âmbito da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
Parágrafo único. Nos casos dos incisos II e III, quando se tratar de candidatos oriundos de Seleção Simplificada decorrente de necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX da CF/88), a SEGEP enviará à Secretaria demandante a relação de candidatos com acúmulo de cargo, a qual ficará responsável pela requisição das referidas declarações.
Art. 12 A Controladoria Geral do Município (CGM) deverá:
I – Consultar e pesquisar o sítio oficial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco para verificar se há indícios de acúmulo ilegal de cargos públicos dos servidores a serem contratados; e
II – Elaborar e enviar os resultados da consulta de vínculos públicos identificados dos servidores a serem contratados para a Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas (SEGEP) através de ofício.
Seção II
Do procedimento
Art. 13 O procedimento para o rastreamento de possíveis acúmulos ilegais de cargos públicos antes da contratação devem seguir a seguinte sequência:
I – 10 dias (dez) antes da contratação, a Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas deverá enviar a relação dos servidores à CGM para análise;
II- A Controladoria Geral do Município utilizará o sítio oficial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, para a verificação preliminar dos possíveis vínculos públicos de cada servidor a ser contratado;
III – Após busca por acúmulos de cargos públicos no Portal do TCE-PE, a CGM vai validar os resultados preliminares através de consultas nos Portais da Transparência dos entes públicos apontados na consulta preliminar;
IV – Em caso de indícios de acúmulo ilegal de cargos, a CGM informará à Secretaria de Executiva de Gestão de Pessoas, que por sua vez solicitará ao servidor a ser contratado a apresentação de documentos comprobatórios, devendo ser observado o Parágrafo único do Art. 11;
V – Os candidatos a serem admitidos considerados em situação de acúmulo ilegal de cargos deverão apresentar à SEGEP, no prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data de notificação, a seguinte documentação:
a) Declaração de compatibilidade de horário;
b) Documentação que comprove a adequação de acúmulo de cargos;
c) Serão aceitos como documentos que se referem a alínea “b”: publicação em Diário Oficial de encerramento de vínculo de cargo ou emprego público ou termo de rescisão de Contrato por Tempo Determinado (art. 37, IX da CF/88);
d) Na hipótese de impossibilidade de apresentação no prazo previsto no inciso V deste artigo, o candidato deverá apresentar de forma condicional protocolo de solicitação de encerramento do vínculo.
VI – A Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas tomará as devidas providências baseadas no ofício da CGM informando os resultados decorrentes da análise da documentação apresentada pelos servidores em contratação; e
V – As informações obtidas após a análise documental deverão constar no cadastro do sistema de recursos humanos do município.
CAPÍTULO VI
Do rastreamento de acúmulo de cargos públicos para fins de controle da legalidade
Art. 14 A Controladoria Geral do Município realizará análises semestrais para identificar possíveis indícios de acúmulo ilegal de cargos públicos envolvendo servidores municipais.
Seção I
Da Identificação de possíveis indícios de irregularidade com acúmulo de cargos
Art. 15 O processo de rastreamento de acúmulo ilegal de cargos no âmbito da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, visando realizar um controle corretivo ocorrerá conforme o disposto no fluxo contido na figura 2 (ANEXO IV).
Parágrafo único. A análise preliminar buscará identificar a existência de vínculos públicos múltiplos que possam configurar acúmulo ilegal, considerando as informações disponíveis sobre jornadas de trabalho, locais de exercício e natureza das funções exercidas.
Seção II
Do Procedimento de Notificação e Defesa
Art. 16 Identificado o acúmulo ilegal de cargos, a Corregedoria Geral do Município notificará imediatamente o servidor envolvido, concedendo-lhe um prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar defesa ou esclarecimentos preliminares, os quais deverão incluir documentação comprobatória sobre a legalidade da acumulação e a compatibilidade de horários.
Parágrafo único. Se a justificativa não for apresentada dentro do prazo estabelecido de 10 dias úteis, caberá à Corregedoria Geral do Município investigar a conduta funcional do agente público, de acordo com o inciso II do artigo 13 da Lei Complementar nº 45, de 31 de março de 2023, abrindo um Processo Administrativo Disciplinar.
CAPÍTULO VII
Da responsabilização do gestor público em caso de acúmulo irregular de cargo público
Art.17 O gestor público que tiver ciência do acúmulo irregular deverá apurar os fatos, de acordo com o Art.169 do Estatuto do Servidor Público Municipal.
Art.18 A demissão será aplicada aos casos comprovados de acúmulo ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, cabendo ao chefe do Poder Executivo Municipal a competente aplicação, de acordo com o inciso I do art. 165 do Estatuto do Servidor público municipal.
Art. 19 A responsabilização do gestor público poderá concorrer na abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apuração dos fatos, a responsabilidade civil por prejuízos causados ao erário público, e na responsabilização criminal, nos casos de má-fé ou prevaricação.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Finais
Art. 20 Os processos de rastreamento e controle de acúmulos de cargos públicos deverão ser conduzidos com a máxima transparência, garantindo-se ao servidor o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Art. 21 Os casos omissos ou dúvidas com a aplicação desta instrução normativa serão resolvidos pela Controladoria Geral do Município conjuntamente com a Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.
Art. 22 Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS
ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGOS
ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS
[Cabeçalho com Identificação do Órgão Emissor]
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO
Declaramos, para fins legais, que o servidor [Nome Completo do Servidor], com o CPF no [Número do CPF], ocupa o cargo de [Cargo Atual], com jornada de trabalho de [Número de Horas], tem horários adequados para exercer o segundo cargo, ao qual foi nomeado recentemente ou ao qual pretende se candidatar.
Após analisar as atividades desempenhadas pelo(a) servidor(a) em seu cargo atual e considerando a carga horária e os horários específicos associados ao segundo cargo, concluímos que não há conflito de horários entre as duas funções. A jornada de trabalho no cargo atual é de [Horário de Trabalho no cargo atual], enquanto a jornada no cargo de [Nome do Segundo Cargo] será/será de [Horário de Trabalho no Segundo Cargo].
O órgão/entidade certifica que, de acordo com as informações disponíveis e de acordo com a legislação vigente, o servidor [Nome do Servidor] pode acumular os cargos em questão, desde que siga a carga horária máxima permitida por lei e não cause danos às atividades em nenhum dos cargos.
[Localidade], [Data de Emissão].
Assinatura
[Nome Completo]
[Cargo]
[Órgão Emissor]
[Selo ou Carimbo do Órgão Emissor, se aplicável]
ANEXO IV – FLUXOGRAMAS DOS PROCESSOS
FIGURA 1: Fluxograma do processo de rastreamento de acúmulo de cargos públicos antes da admissão
Fonte: Elaboração própria da CGM (2024).
FIGURA 2: Fluxograma do processo de rastreamento semestral de acúmulo de cargos públicos
Fonte: Elaboração própria da CGM (2024)
95639
SECRETARIA DE DEFESA CIVIL
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA DE DEFESA CIVIL torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, PROCESSO Nº 09/2024 – SEDC/SUPDC/JG, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de equipamentos destinados a Secretaria de Defesa Civil do Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo. |
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RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 29/05/2024 às 15 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
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E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: propostas.defesacivil@gmail.com |
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Responsável (a): Ana Claudia Farias |
Contato: (81) 9 98329934 |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, art. 75, inciso II e Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022 e Decreto Municipal nº 08/2023. |
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INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O termo de referência e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas. |
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REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
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ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA DE DEFESA CIVIL cujo Secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
95634
ANEXOS
Termo de Referência
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 039/2024 – SEGAD
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº 019/2023;
CONSIDERANDO os termos do inc. IV do art. 74 e 79 da Lei Federal 14.133/21 e do Decreto Federal nº 11.878/24.
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº. 001.2024.CRED.001.EPC.SAD. do Credenciamento n° 001/2024 SAD, cujo objeto é o credenciamento de Pessoa Jurídica para o fornecimento parcelado de combustível do tipo: Gasolina, Diesel S500 (comum) / Diesel S10 e Etanol, bem como o aditivo Arla 32, com validade de 12 (doze) meses, a fim de atender as necessidades das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal, conforme condições estabelecidas no instrumento convocatório, seus anexos e Lei Federal nº 14.133/2021.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores abaixo nominados para composição da Comissão de Credenciamento com fim específico de recepcionar, analisar e avaliar a documentação de habilitação apresentada pelas Credenciadas, bem como, elaborar parecer técnico sobre o resultado do Chamamento Público:
- Leandro de Melo Albuquerque – Matrícula nº 59.161-6 (Presidente);
- Reniele Silva de Oliveira – Matrícula nº. 91.129-7 (Membro Titular);
- Aline Cristina Maciel Vieira de Vasconcelos – Matrícula nº 59.174-4 (Membro Titular);
- Douglas Paulo Carvalho Xavier – Matricula nº. 59.291-0 (Membro substituto);
- Vinícius Sarmento e Silva – Matrícula nº. 40998343-2 (Membro substituto).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2024.
João Alves T. Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
95677
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER
PORTARIA Nº 034/2024 – SETUC
A Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura E de LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;
Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2024 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 30 de Abril de 2024;
Resolve:
Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados e inabilitados na 20º fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com a Planilha de Resultados Abaixo:
ANEXO I
EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2024 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO
DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 20ª FASE
CREDENCIAMENTO/2024
PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/20ª FASE ELIMINATÓRIA |
||||
Nº INSCRIÇÃO |
NOME/RAZÃO SOCIAL |
CPF/CNPJ |
ATRAÇÃO |
SITUAÇÃO |
253/2024-WEB |
BERNARDO SAMPAIO GUIMARÃES |
28.732.381/0001-12 |
BANDA FESTA DO INTERIOR |
CLASSIFICADO |
254/2024-WEB |
T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
MAESTRO DANDA E ORQUESTRA FORRÓ |
CLASSIFICADO |
255/2024-WEB |
T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
TRIO MAGIA DO SOL |
CLASSIFICADO |
256/2024-WEB |
T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
TRIO AMIZARTE |
CLASSIFICADO |
257/2024-WEB |
T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
TRIO FORRÓ BOMBADO |
CLASSIFICADO |
258/2024-WEB |
T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
NILZA ÂNGELA |
CLASSIFICADO |
259/2024-WEB |
T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
BANDA MAGIA |
CLASSIFICADO |
260/2024-WEB |
T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
TRIO FORRÓ XODÓ |
CLASSIFICADO |
261/2024-WEB |
T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
KINHO DO ACORDEON |
CLASSIFICADO |
262/2024-WEB |
T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
TRIO IMPOSSÍVEIS DO FORRÓ |
CLASSIFICADO |
263/2024-WEB |
T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
13.260.340/0001-01 |
TRIO REGIONAIS |
CLASSIFICADO |
264/2024-WEB |
RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
FORRÓ REBECA |
CLASSIFICADO |
265/202-WEB |
RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
JÚLIO SENA & ROSY VAQUEIRA |
CLASSIFICADO |
266/2024-WEB |
RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
MIGUELZINHO |
CLASSIFICADO |
267/2024-WEB |
W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA |
34.163.880/0001-39 |
BANDA AZUMARES |
CLASSIFICADO |
268/2024-WEB |
RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
KAUVINI |
CLASSIFICADO |
269/2024-WEB |
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E MUSICAL DE BEZERROS |
29.320.663/0001-75 |
FORRÓ REI DO CANGAÇO |
CLASSIFICADO |
270/2024-WEB |
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO M.E. |
01.539.415/0001-09 |
FORRÓ DE 1 REAL |
CLASSIFICADO |
271/2024-WEB |
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO M.E. |
01.539.415/0001-09 |
TRIO FORROZIN ARRETADO |
CLASSIFICADO |
272/2024-WEB |
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO M.E. |
01.539.415/0001-09 |
TRIO FORRÓ ENXERIDO |
CLASSIFICADO |
273/2024-WEB |
W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA |
34.163.880/0001-39 |
JAILSON RITTO FORROZEIRO NATO |
CLASSIFICADO |
274/2024-WEB |
W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA |
34.163.880/0001-39 |
DAN SANTTOS |
CLASSIFICADO |
027/2024-R5 |
ASSOCIAÇÃO JABOATONENSE DOS ARTISTAS E MUSICOS |
03.404.127/0001-64 |
CLEITON COSTA E BANDA |
CLASSIFICADO |
028/2024-R5 |
ASSOCIAÇÃO JABOATONENSE DOS ARTISTAS E MUSICOS |
03.404.127/0001-64 |
DIDI DA PAIXÃO |
CLASSIFICADO |
029/2024-R5 |
ASSOCIAÇÃO JABOATONENSE DOS ARTISTAS E MUSICOS |
03.404.127/0001-64 |
KUBANOS DA PRAIA |
CLASSIFICADO |
030/2024-R5 |
ASSOCIAÇÃO JABOATONENSE DOS ARTISTAS E MUSICOS |
03.404.127/0001-64 |
FORRÓ DANÇO QUENTE |
CLASSIFICADO |
031/2024-R5 |
ASSOCIAÇÃO JABOATONENSE DOS ARTISTAS E MUSICOS |
03.404.127/0001-64 |
BANDA LÚ LEON |
CLASSIFICADO |
032/204-R5 |
ASSOCIAÇÃO JABOATONENSE DOS ARTISTAS E MUSICOS |
03.404.127/0001-64 |
ORIGINAIS DO FORRÓ |
CLASSIFICADO |
033/2024-R5 |
MARCIO VIDAL DE LIMA |
045.535.764-14 |
VIDAL PEGAÇÃO |
CLASSIFICADO |
034/2024-R5 |
CARLOS AMÂNCIO DE SENA |
192.244.783-87 |
GRUPO DO PALHAÇO XICOLITO |
CLASSIFICADO |
275/2024-WEB |
TARCIANA MARIA TORRES DIAS |
48.902.618/0001-73 |
TATY SHOW E MÁRCIO PEGAÇÃO |
CLASSIFICADO |
Comissão de Avaliação Artística:
Lays Helena Pinto da Silva
Matricula: 4.0915990-1
Josinaldo Firmino de Andrade
Matricula: 9979-1
Geraldo José de Almeida Melo Júnior
Matrícula: 59.242-6
Eduardo Mendes Valença
Matricula: 4.0911342-2
Pedro Henrique de Carvalho
Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer
95682
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 008/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de curso de capacitação sobre uso do sonômetro para os Agentes Ambientais Municipais nomeados através de portaria especifica. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 29/05/2024 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 25 de maio de 2024.
Ana Paula Pontes
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE.
CHAMAMENTO PÚBLICO
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de curso de capacitação sobre uso do sonômetro para os Agentes Ambientais Municipais nomeados através de portaria especifica |
|
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 29/05/2024, às 15:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
|
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com |
|
Responsável (a): Camila Melo |
Contato: (81) 3134-9280 |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 008, de 10 de fevereiro de 2023. |
|
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas. |
|
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
|
ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
95657
ANEXOS
Termo de Referência
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
EXTRATO DE INTENÇÃO DE REGISTRO PREÇOS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das suas atribuições e na competência de Órgão Gerenciador, conforme prevê o art. 8 do Decreto Municipal nº 24/2024, vem publicar, a intenção de Registro de Preços, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço global, do processo abaixo relacionado:
Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar Ofício de manifestação de interesse para a Secretaria Municipal de Educação manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:
I – Justificativa da necessidade;
II – Quantitativo estimado
O prazo para manifestação de interesse em participar dos Registros de Preços vence às 17h do dia 03/06/2024. Demais informações relativa aos processos deverão ser solicitadas através do e-mail intencaoderegistrodepreco@educacao.jaboatao.pe.gov.br.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de Maio de 2024.
Reginaldo Araújo de Lima
Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
Secretária Municipal De Educação e Esportes.
95658
EXTRATO DE INTENÇÃO DE REGISTRO PREÇOS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das suas atribuições e na competência de Órgão Gerenciador, conforme prevê o art. 8 do Decreto Municipal nº 24/2024, vem publicar, a intenção de Registro de Preços, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço global, do processo abaixo relacionado:
- Registro de Preços para a Aquisição de Eletrodoméstico.
Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar Ofício de manifestação de interesse para a Secretaria Municipal de Educação manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:
I – Justificativa da necessidade;
II – Quantitativo estimado
O prazo para manifestação de interesse em participar dos Registros de Preços vence às 17h do dia 03/06/2024. Demais informações relativa aos processos deverão ser solicitadas através do e-mail intencaoderegistrodepreco@educacao.jaboatao.pe.gov.br.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de Maio de 2024.
Reginaldo Araújo de Lima
Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
Secretária Municipal De Educação e Esportes.
95659
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:
NOTIFICAR
Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).
Nº |
NOME |
PERIODO |
SEQUENCIAL |
PROCESSO |
01 |
CBTU CIA BRAS DE TRENS URBANOS |
2019 a 2023 |
1.019595.5 |
2023.012338-9 |
02 |
ESPOLIO DE GERALDO JOSE VON BECKERATH GRIMALDI |
2019 a 2021 |
1.028745.0 |
2023.026959-6 |
03 |
ESPÓLIO DE HELIO CARVALHO DE MIRANDA |
2019 a 2023 |
1.016159.7 |
2023.015059-9 |
04 |
ESPÓLIO DE MARIA ALICE DOS SANTOS |
2019 a 2023 |
1.222530.4 |
2015.005279-5 |
05 |
ESPÓLIO DE VALTER MENDES DE SOUZA |
2019 a 2023 |
1.201538.5 |
2023.015259-1 |
06 |
CAIXA ECONOMICA FEDERAL |
2019 a 2022 |
1.028790.6 |
2021.000553-4 |
07 |
FERNANDO MACHADO |
2019 a 2022 |
1.028798.1 |
2021.000553-4 |
08 |
ZENEIDE FERREIRA DA SILVA |
2019 a 2022 |
1.028804.0 |
2021.000553-4 |
09 |
IZABEL CRISTINA COSTA |
2019 a 2022 |
1.028783.3 |
2021.000553-4 |
10 |
MARLENE MARIA DA SILVA |
2019 a 2022 |
1.028787.6 |
2021.000553-4 |
11 |
MIRELLA GUIMARÃES BADARANE |
2019 a 2022 |
1.028789.2 |
2021.000553-4 |
12 |
MARIA DOS PRAZERES PEREIRA MACHADO |
2020 a 2022 |
1.028784.1 |
2021.000553-4 |
13 |
ESPÓLIO DE ARLINDO ALVES DA SILVA |
2021 |
1.413050.5 |
2015.024848-7 |
14 |
ESPOLIO DE JOAO BATISTA CALADO |
2020 a 2023 |
1.101350.8 |
2023.025033-0 |
15 |
ESPOLIO DE ARLINDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE |
2019 a 2022 |
1.038241.0 |
2022.020946-9 |
16 |
ESPOLIO DE FLORISVAL SOUZA DE OLIVEIRA |
2019 a 2023 |
1.019346.4 |
2023.015453-5 |
17 |
DEBORA PRISCILA COSTA DOS SANTOS |
2019 a 2023 |
1.499918.8 |
2023.020923-2 |
18 |
FRANCISCO AUSTREGESELO CAVALCANTE BEZERRA |
2019 a 2020 |
1.495819.8 |
2023.010007-9 |
19 |
ESPOLIO DE JOSE CHAPOVAL |
2019 a 2023 |
1.428360.3 |
2022.026690-0 |
O contribuinte, nos termos do artigo 16-A e §5º do artigo 112, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta notificação, conforme artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal nº155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigidas à Coordenação de Tributos Imobiliários.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2024.
Murilo Bandeira de Souza Ribeiro
Coordenador de Tributos Imobiliários
Auditor Fiscal Tributário
Matrícula: 17.333-9
95652
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS
“Lei de Responsabilidade Fiscal”
“Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO – 2º bimestre / 2024”
RREO 01.Balanço Orçamentário;
RREO 02.Despesa por Função e Subfunção;
RREO 03.Receita Corrente Líquida;
RREO 04.Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;
RREO 05.Resultado Primário e Nominal;
RREO 06.Restos a Pagar;
RREO 07.Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;
RREO 08.Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde;
RREO 09.Demonstrativo PPP;
RREO 10.Demonstrativo Simplificado do RREO.
“Relatório de Gestão Fiscal – 1º quadrimestre / 2024”
RGF 01.Despesa com Pessoal;
RGF 02.Dívida Consolidada Líquida;
RGF 03.Garantias e Contragarantias de Valores;
RGF 04.Operações de Crédito;
RGF 05. Demonstrativo Simplificado do RGF.
Plínio Serrano de Andrade Junior
Secretário Executivo de Finanças e Convênios
95653
ANEXOS
RREO 01.Balanço Orçamentário
RREO 02.Despesa por Função e Subfunção
RREO 03.Receita Corrente Líquida
RREO 04.Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
RREO 05.Resultado Primário e Nominal
RREO 06.Restos a Pagar
RREO 07.Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
RREO 08.Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde
RREO 09.Demonstrativo PPP
RREO 10.Demonstrativo Simplificado do RREO
RGF 01.Despesa com Pessoal
RGF 02.Dívida Consolidada Líquida
RGF 03.Garantias e Contragarantias de Valores
RGF 04.Operações de Crédito
RGF 05. Demonstrativo Simplificado do RGF
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028.2024.PE.012.EPC.SAD – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024. OBJETO: Formalização de Registro de Preços Corporativo, Para Eventual Contratação de Empresa Especializada de Locação de Aparelhos de Ar Condicionado do Tipo Split e do Tipo Janela, Novos, Incluindo Instalação e Desinstalação Completa, Higienização, Manutenção Preventiva e Corretiva, Com Troca de Peças, Por um Período de 12 (doze) Meses, Conforme Condições, Quantidades e Exigências Contidas no Termo de Referência do Edital, a Fim de Atender as Unidades de Serviço da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes-PE. Valor Máximo Aceitável: R$ 8.168.601,96 (oito milhões, cento e sessenta e oito mil, seiscentos e um reais e noventa e seis centavos). Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação do seu objeto à empresa vencedora do certame: COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA – CNPJ Nº 42.287.193/0001-53, para o lote único, com o valor global de R$ 4.683.072,00 (Quatro Milhões, Seiscentos e Oitenta e Três Mil e Setenta e Dois Reais). O valor global adjudicado e homologado da licitação é de R$ 4.683.072,00 (Quatro Milhões, Seiscentos e Oitenta e Três Mil e Setenta e Dois Reais). Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2024. João Alves Temóteo Neto – Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
95670
CONTRATAÇÕES DIRETAS
RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 088.2024.INEX.044.EPC-SD. INEXIGIBILIDADE nº 044/2024. Natureza do Objeto: Contratação de entidade sem fins lucrativos para prestação de serviço técnico-especializado na organização, coordenação, planejamento e execução do Festival de Quadrilhas Juninas de Jaboatão dos Guararapes 2024, que será realizado no período de 11 à 14 de Junho de 2024, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer.
Contratados:
PROPONENTECPF/CNPJATRAÇÃOVALOR
FEDERAÇÃO DE QUADRILHAS JUNINAS E SIMILARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – FEQUAJUPE05.821.662/0001-46FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE JABOATÃO DOS GUARARAPESR$41.100,00
Valor total de R$41.100,00 (quarenta e um mil e cem reais reais).
Fundamento: Artigo 74, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de Maio de 2024.
Pedro Henrique Carvalho de Araújo
Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer
95638