29 DE MAIO DE 2024 – XXXIII – Nº 97 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 88, DE 28 DE MAIO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Emendas Parlamentares Impositivas.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

CONSIDERANDO o art. 84-A da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 34/2022;

CONSIDERANDO o Decreto nº 205, de 30 de novembro de 2023, que regulamenta procedimentos e prazos para análise e verificação de viabilidade de execução das emendas individuais impositivas à Lei Orçamentária Anual – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 1.002.460,00 (Hum milhão, dois mil e quatrocentos e sessenta reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

15.104 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE ESPORTES

12 812 2053 2.287

– ESTÍMULO À PRÁTICA DE ESPORTES

Red. 0327

FNT 1.500.0000.0044

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

56.000,00

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2033 1.022

– AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA A ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 0371

FNT 1.500.1002.0044

4.4.90.00

– Investimentos

130.000,00

10 301 2005 2.115

– REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

Red. 0366

FNT 1.500.1002.0044

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

126.365,00

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE

11 333 2030 2.155

– PROMOÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE EVENTOS E AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Red. 0475

FNT 1.500.0000.0044

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

126.365,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

15 451 1017 2.254

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL

Red. 0757

FNT 1.500.0000.0044

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

126.365,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 451 1017 1.029

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

Red.782

FNT 1.500.0000.0044

4.4.90.00

– Investimentos

437.365,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.002.460,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias, relativas ao remanejamento de valores das Emendas Parlamentares Impositivas inviabilizadas, observando-se o cumprimento dos procedimentos pertinentes, como dispõe o art. 5º, e parágrafos, do Decreto Municipal nº 205, de 30 de novembro de 2023:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

12 365 2008 1.015

– CONSTRUÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DO ENSINO INFANTIL

Red. 0231

FNT 1.500.1001.0044

4.4.90.00

– Investimentos

200.000,00

12 361 2048 2.606

– EFETUAR PAGAMENTO DE DESPESAS DAS UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 0237

FNT 1.500.1001.0000

4.4.90.00

– Investimentos

106.000,00

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 2005 1.020

– AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

Red. 0351

FNT 1.500.1002.0044

4.4.90.00

– Investimentos

130.000,00

10 301 2005 1.021

– CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

Red. 0353

FNT 1.500.1002.0044

4.4.90.00

– Investimentos

126.365,00

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

27 812 2054 2.306

– IMPLANTAÇÃO E REFORMA DE ESPAÇÕS E EQUIPAMENTOS DE LAZER

Red. 0450

FNT 1.500.0000.0044

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

61.000,00

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.111 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS

14 422 2015 2.300

– FORTALECIMENTO DA POLÍTICA PARA A PESSOA IDOSA

Red. 0654

FNT 1.500.0000.0044

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

56.365,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 451 2031 1.043

– CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Red. 0813

FNT 1.500.0000.0044

4.4.90.00

– Investimentos

322.730,00

ANULAÇÃO R$ 1.002.460,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

95806


DECRETO Nº 89, DE 28 DE MAIO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Emendas Parlamentares Impositivas.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

CONSIDERANDO o art. 84-A da Lei Orgânica Municipal, incluído pela Emenda nº 34/2022;

CONSIDERANDO o Decreto nº 205, de 30 de novembro de 2023, que regulamenta procedimentos e prazos para análise e verificação de viabilidade de execução das emendas individuais impositivas à Lei Orçamentária Anual – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 118.865,00 (Cento e dezoito mil e oitocentos e sessenta e cinco reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 451 1017 1.029

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

Red.782

FNT 1.500.0000.0044

4.4.90.00

– Investimentos

118.865,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 118.865,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária, relativa ao remanejamento do valor da Emenda Parlamentar Impositiva nº 14, inviabilizada, observando-se o cumprimento dos procedimentos pertinentes, como dispõe o art. 5º, e parágrafos, do Decreto Municipal nº 205, de 30 de novembro de 2023:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

15 451 1017 2.254

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL

Red. 0757

FNT 1.500.0000.0044

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

118.865,00

ANULAÇÃO R$ 118.865,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

95807


DECRETO Nº 90, DE 28 DE MAIO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Emendas Parlamentares Não Impositivas.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

CONSIDERANDO o art. 84-A da Lei Orgânica Municipal, incluído pela Emenda nº 34/2022;

CONSIDERANDO o Decreto nº 205, de 30 de novembro de 2023, que regulamenta procedimentos e prazos para análise e verificação de viabilidade de execução das emendas individuais impositivas à Lei Orçamentária Anual – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.089.960,00 (Hum milhão, oitenta e nove mil e novecentos e sessenta reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2033 2.118

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIAL

Red. 383

FNT 1.500.1002.0000

3.3.90.00

– OUTRAS DESPESAS CORRENTES

1.089.960,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.089.960,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias, relativas aos saldos das Emendas Impositivas, transformadas em emendas de execução não obrigatória, nos termos do parágrafo 1º do art. 6º do Decreto Municipal nº 205, de 30 de novembro de 2023:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

12 365 2008 2.066

– MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DO ENSINO INFANTIL

Red. 0237

FNT 1.500.1001.0044

4.4.90.00

– Investimentos

365,00

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

12 365 2048 2.089

– UNIVERSALIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO ENSINO INFANTIL

Red. 0301

FNT 1.500.1001.0044

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

60.000,00

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 2005 1.021

– CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

Red. 0353

FNT 1.500.1002.0044

4.4.90.00

– Investimentos

456.365,00

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

13 392 2028 2.141

– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS

Red. 0441

FNT 1.500.0000.0044

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

50.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 543 1108 1.028

– EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS

Red. 0819

FNT 1.500.0000.0044

4.4.90.00

– Investimentos

90.000,00

15 451 1017 1.029

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

Red.782

FNT 1.500.0000.0044

4.4.90.00

– Investimentos

433.230,00

ANULAÇÃO R$ 1.089.960,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

95808


DECRETO Nº 91, DE 28 DE MAIO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 975.901,35 (Novecentos e setenta e cinco mil, novecentos e um reais e trinta e cinco centavos), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 451 1017 1.029

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

Red. 1013

FNT 2.700.0000.1007

4.4.90.00

– Investimentos

975.901,35

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 975.901,35

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, referente ao saldo de recursos oriundos de Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, conforme Contrato de Repasse nº 891.437/2019.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

95826


DECRETO Nº 92 , DE 28 DE MAIO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 3.061.303,06 (Três milhões, sessenta e um mil, trezentos e três reais e seis centavos), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 543 1108 1.028

– EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS

Red. 1016

FNT 2.700.0000.1004

4.4.90.00

– Investimentos

3.061.303,06

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.061.303,06

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, referente ao saldo de recursos oriundos de Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, conforme Termo de Compromisso nº 0351.549-39/2011.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

95827


DECRETO Nº 93, DE 28 DE MAIO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 777.702,97 (Setecentos e setenta e sete mil, setecentos e dois reais e noventa e sete centavos), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 451 1017 1.029

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

Red. 1015

FNT 2.700.3120.1026

4.4.90.00

– Investimentos

777.702,97

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 777.702,97

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, referente ao saldo de Emendas Parlamentares Impositivas de Bancada, conforme Contrato de Repasse nº 915.307/2021.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

95828


ATOS DO DIA 28 DE MAIO DE 2024

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0417/2024 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão Administrativa para SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS, a partir de 1º de junho de 2024, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 3 / símbolo CAA-8, relativo à nomeação de THAIS BRANDÃO DE SA ALVES, Ato n° 0714/2022, de 08/04/2022.

Ato n.º 0418/2024 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão Administrativa para SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, a partir de 1º de junho de 2024, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 4 / símbolo CAA-9, relativo à nomeação de PAULO JOSÉ DA SILVA, Ato n° 0718/2022, de 08/04/2022.

Ato n.º 0419/2024 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Assistência Social para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, a partir de 1º de junho de 2024, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativo à nomeação de IVO ANTONIO DO REGO, Ato n° 1333/2023, de 22/12/2023.

Ato n.º 0420/2024 – EXONERAR ARLINDO RODRIGUES RAMALHO NETO, matrícula n° 4.0916463.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 1º de junho de 2024.

Ato n.º 0421/2024 – EXONERAR EDUARDO BRENO SIMOES CAMPELO, matrícula n° 4.0916620.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE, com efeito a partir de 1º de junho de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2024.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

95831


AVISO

Por determinação do Exmo. Sr. Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, torna-se público que o ponto facultativo do dia 30 de maio de 2024, data consagrada a Corpus Christi, será transferido para 21 de junho, sexta-feira que antecede o feriado municipal de São João, nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta Municipal, com exceção do funcionamento das unidades escolares que seguirão o calendário aprovado no início do ano letivo, bem como, daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do Secretário Municipal/Chefe do órgão.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2024

Rogério Walace Povoa de Aguiar

Chefe de Gabinete do Prefeito

95832


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMPC.

RESOLUÇÃO Nº 004/2024 do CMPC

O Pleno do Conselho Municipal de Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, conferidas na lei 1299/2016 e Regimento Interno, em reunião convocada para eleição de Presidente e Vice-presidente de acordo com Regimento Interno, realizada no dia 24 de maio de 2024, realizada na Rua Coronel Francisco Galvão, 769-Piedade- JG – Prazeres–Jaboatão dos Guararapes, com o quórum regimental da eleição de presidente e vice-presidente do CMPC.

Considerando que o Regimento Interno, em seu Art. 8º diz “…a eleição de presidente e vice-presidente dar-se-á em reunião do Plenário, com a presença de pelo menos, 2/3 (dois terços) dos conselheiros.” e em seu Art. 9º diz” – No plenário convocado para escolher o presidente e o vice-presidente”;

Considerando que o Plenário do dia 24 de agosto de 2024, realizou a eleição para presidente e vice-presidente do CMPC, com quórum de 14 titulares, sendo 7(sete) governamental e 7(sete) sociedade civil, em consonância com a alternância conferida no inciso I do art. 8º do Regimento Interno;

Considerando o resultado da eleição para presidente e vice-presidente do CMPC que elegeu por aclamação para Presidente a representante governamental: Maraçane de França Amorim e vice-presidente por aclamação o representante da sociedade civil: Henrique Gerson Kohl, ambos para o mandato de 21 de maio de 2024 a 21 de maio de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º – Tornar publico o resultado da eleição para presidente do CMPC, que elegeu por aclamação para Presidente: Maraçane de França Amorim, CPF nº 036.788.604-94, para o período de 21 de maio de 2024 a 21 de maio de 2025.

Art. 2º – Tornar público o resultado da eleição para vice-presidente do CMPC, que elegeu por aclamação para vice-Presidente: Henrique Gerson Kohl, CPF nº 031.209.344-61, para o período de 21 de maio de 2024 a 21 de maio de 2025.

Art. 3º- Revoga-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de 21 de maio de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2024.

Maraçane de França Amorim

Presidente do CMPC –PE

95829


DOCUMENTO/PLANILHA DE METAS E AÇÕES PAAR/PNAB 2024

Esta Planilha Planilha (PAAR/PNAB), respalda a contribuição do Conselho de Política Cultural do Jaboatão, Sociedade Civil e Gestão Pública Municipal de Cultura através da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer, através de Escuta Pública no dia 21 de maio de 2024, na Casa dos Conselhos do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, situada na rua Coronel Francisco Galvão, 769 – Piedade. A abertura se deu com a posse dos Conselheiros da Sociedade Civil que foram eleitos no mês de abril passado para o biênio 2024/2026, após a posse, a nova Presidente do Conselho, Maraçane França, abriu os serviços para conclusão do PAAR/PNAB. A Planilha foi apresentada pelo Servidor Municipal Roberto Vasconcelos – Coordenador de Cultura e do Patrimônio Cultural do Município. Esta reunião reuniu artistas produtores e fazedores da cultura das mais diversas regionais do município. Durante a apresentação foi definido o respeito a planilha padrão proposta na Plataforma pelo Ministério da Cultura, na proposição das ideias e construções das ferramentas que mapeia as ações e metas a serem cumpridas no fomento da cultura local, bem como, iniciar a fusão e difusão da Cultura Viva, alavancando os grupos coletivos que tem suas ações permanentes de cultura, principalmente aquelas associadas a educação, a economia criativa e, principalmente nas áreas de alta vulnerabilidade social. Por fim, foi determinado que os direcionamentos fossem de forma genérica nos editais de fomento direto, preciso no recurso direcionado para a III Mostra Cultural do Município e que a fusão, difusão e promoção seja direcionado primordialmente nas ações e metas da Cultura Viva, na busca por aplicar a economia criativa como foco de sustentabilidade dos grupos coletivos. A principal de terminação pós PAAR/PNAB, será na construção dos editais, onde as categorias para serem contempladas deverão passar pela discussão no CMPC – Jaboatão em escuta com a sociedade, para assim, ter a participação social na construção das ferramentas jurídicas de acesso aos recursos e no respeito às obrigações sociais de inclusão de comunidades tradicionais, periferias e pessoas com deficiência. Nas Metas de Fomento Geral, a definição da Escuta foi para incluir um único recurso como fomento geral, com as obrigações de retirar ações e metas diretas para Obras, Reformas e Aquisição de Bens Culturais e também do Subsídio nas Ações Gerais de Fomento, mas com o compromisso na construção dos editais ter que contemplar projetos que fomentem a capacitação da sociedade cultural do município, na prática de saber utilizar essas ações, bem como, firmar compromisso de incluir essas mesmas ações/metas nas políticas PNAB de 2025, na sua forma prática. Por fim, segue a Planilha detalhada com as determinações da Escuta através do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC Jaboatão, com a responsabilidade e o compromisso social de encaminhar os chamamentos públicos com a vontade dos fazedores da cultura local. Agora, estamos no aguardo das minutas orientadores do MINC para viabilizar as novos discussões das ferramentas de acesso aos recursos PNAB.

MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

PLANO NACIONAL ALDIR BLANC 2024

LEI FEDERAL Nº 14.399/2022 – DECRETO FEDERAL DE REGULAMENTAÇÃO Nº 11.740/2023 – DECRETO FEDERAL DE FOMENTO Nº 11.453/2023

VALOR A SER DESTINADO  –  R$ 4.071.139,42

PAAR – Plano Anual de Aplicação dos Recursos Deve ser enviado ao Ministério da Cultura Até 31/05/2024

METAS DE PLANO DE AÇÃO

Número, Descrição, Valor, Alocação do Recurso / Máximo Permitido, Ações

AÇÃO 1.1. META 01

Ações Gerais

R$ 3.053.354,56 (TRÊS MILHÕES, CINQUENTA E TRÊS MIL, TRZENTENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS)

75,00% DO VALOR TOTAL

A1.1

Custo Operacional (5%)

Custeio de estrutura e de ações administrativas voltadas para consultoria, emissão de pareceres, comissões julgadoras, realização de busca ativa para inscrição de propostas, suporte ao acompanhamento e ao monitoramento, auditorias externas, estudos técnicos e avaliações de impacto e resultado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inciso II da Lei 14.399/2022.

R$ 203.556,97 (DUZENTOS E TRÊS MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E NOVENTE E SETE CENTAVOS)

AÇÃO 1.2. META 02

A1.2

Fomento Cultural

Realização de programas, projetos e ações visando à difusão de obras de caráter artístico e cultural; apoio a produções audiovisuais e jogos eletrônicos; exposições, festivais, festas populares, feiras e espetáculos; cursos de formação para profissionais da cultura, estudos e pesquisa nas diversas áreas culturais; serviço educativo de museus, de centros culturais, de teatros, de cinemas e de bibliotecas, inclusive formação de público na educação básica; bolsas de estudo, pesquisa ou criação; residência artística e intercâmbio cultural; proteção e preservação do patrimônio cultural imaterial; inventários e incentivos para manifestações culturais brasileiras em risco de extinção; transporte e seguro de objetos de valor cultural; planos anuais e plurianuais de instituições e grupos culturais; aquisição de ingressos de eventos artísticos para distribuição gratuita; outras ações considerados relevantes por sua dimensão cultural e interesse público, nos termos do artigo 5º da Lei 14.399/2022.

R$ 2.035.569,71 (DOIS MILHÕES, TRINTA E CINCO MIL, QUINHENTOS E SESSENTAE NOVE REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS)

AÇÃO 1.3. META 03

A1.3

Obras, Reformas e Aquisição de bens culturais

Aquisição de obras, bens culturais, acervo, arquivo, coleção, imóveis tombados para instalação de equipamento cultural público; realização de obras e reformas em museus, bibliotecas, centros culturais, cinematecas, teatros, territórios arqueológicos, paisagens culturais e outros espaços culturais públicos, nos termos do art. 5º, incisos VIII, IX, X e XII da Lei 14.399/2022.

R$ 407.113,94 (QUATROCENTOS E SETE MIL, CENTO E TREZE REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS)

AÇÃO 1.4. META 04

A1.4

Subsídio e manutenção de espaços e organizações culturais

Subsídio para uso em atividades-meio ou em atividades-fim visando à manutenção de espaços, ambientes, iniciativas artístico-culturais, grupos, companhias, orquestras e corpos artísticos estáveis, inclusive em seus processos de produção e pesquisa continuada de linguagens artísticas, nos termos do art. 5º, inciso XIII art. 7º, inciso I, alínea b e art. 10 e 11 da Lei 14.399/2022.

R$ 407.113,94 (QUATROCENTOS E SETE MIL, CENTO E TREZE REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS)

AÇÃO 1.4. META 02

EXPANDIR

M2

Implementar a Política Nacional de Cultura Viva (Lei Nº 13.018/2014)

R$ 1.017.784,86 (HUM MILHÃO, DEZENTE MIL, SETECENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS)

AÇÕES GERAIS

R$ 3.053.354,56 (TRÊS MILHÕES, CINQUENTA E TRÊS MIL, TRZENTENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS)

75,00% DO VALOR TOTAL

EXPANDIR

M2

Implementar a Política Nacional de Cultura Viva (Lei Nº 13.018/2014)

R$ 1.017.784,86 (HUM MILHÃO, DEZENTE MIL, SETECENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS)

25,00% DO VALOR TOTAL

Total de Recursos Aplicados  –  R$ 4.071.139,42

Proposta:

• 3 editais de fomento:

Pessoa Física/Jurídica e Prêmios

• 2 Editais Política Cultura Viva:

Fomento e prêmio

AÇÕES GERAIS

META

AÇÃO

ATIVIDADE

VALOR

FORMA DE EXECUÇÃO

PRODUTO/ENTREGA

QUANTIDADE

DESTINO DOS RECURSOS (ÁREAS PERIFÉRICAS E/OU POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS) 20%-

Ações Gerais

1.1 Custo Operacional (5%)

R$ 203.556,97

Chamamento Público para contratação

para operacionalização

R$ 203.556,97 (DUZENTOS E TRÊS MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E NOVENTE E SETE CENTAVOS)

Chamamento público de acordo com alei federal 14.133/2021

Custeio de estrutura e de ações administrativas voltadas para consultoria, emissão de pareceres, comissões julgadoras, realização de busca ativa para inscrição de propostas, suporte ao acompanhamento e ao monitoramento, auditorias externas, estudos técnicos e avaliações de impacto e resultado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inciso II da Lei 14.399/2022.

01

Não

1.

Ações Gerais

1.2 Fomento Cultural

R$ 2 849 797,59

1.2.1 Publicação de Edital de apoio a pessoas físicas/Jurídicas

1.2.2 Publicação de Edital PF e PJ

1.2.3 Publicação de Edital de Premiação

1.799.797,59 (hum milhão, setecentos e noventa e nove mil, setecentos e noventa e sete reais e sessenta e dois centavos)

800.000,00 (Oitocentos mil reais)

250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)

Todas as ações Gerais através de

Chamamento público –

(Decreto 11.453/2023)

Todas as ações Gerais através de

Chamamento público –

(Decreto 11.453/2023)

Festival/Festividades do município/Mostra Cultural/ Ações e Projetos Fomentados de fruição e formação

3ª Mostra Cultural de Jaboatão para todos os segmentos culturais em suas fruições e formações.

Prêmio cultural concedido

Até

80

Até

80 beneficiados

Até

10 pessoa física

10 pessoa jurídica

Sim

Sim

Editais relacionados a Política Nacional Cultura Viva devem receber 25% do recursos = 1.017.784,86

META

AÇÃO

ATIVIDADE

VALOR R$

FORMA DE EXECUÇÃO

PRODUTO/ENTREGA

QUANTIDADE

DESTINO DOS RECURSOS (ÁREAS PERIFÉRICAS E/OU POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS) 20%

Política Nacional de Cultura Viva

1.017.784,86

> Fomento a projetos continuados de Pontos de Cultura

>Premiação de Pontos de Cultura

>Publicação de Edital de apoio a espaços cadastrados como Pontos de Cultura

>Publicação de Edital de Premiação para espaços cadastrados como Pontos de Cultura

617.784,86 (Seiscentos e dezessete mil, setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e seis centavos)

400.000,00

(quatrocentos mil reais)

> Edital de apoio a espaços cadastrados como Pontos de Cultura

>Chamamento público (Lei Nº 13.018/2014 – PNCV)

> Pontos de cultura apoiados, através de fruição e formação – grupos iniciantes e grupos estruturados

>Edital de Premiação para espaços cadastrados como Pontos de Cultura

Até

25

Até

20

SIM

SIM

RECURSO TOTAL GERAL – PNAB JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE –  R$ 4.071.139,42

DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES:

Chamamento Público para contratação para operacionalização – Custeio de estrutura e de ações administrativas voltadas para consultoria, emissão de pareceres, comissões julgadoras, realização de busca ativa para inscrição de propostas, suporte ao acompanhamento e ao monitoramento, auditorias externas, estudos técnicos e avaliações de impacto e resultado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inciso II da Lei 14.399/2022.

Edital de apoio a pessoas físicas/Jurídicas – Festival/Festividades do município/Mostra Cultural/ Ações e Projetos Fomentados de fruição e formação – Prevê a inclusão d mais diversas linguagens e seguimentos culturais, com categorias em fruição e formação, bem como, contemplando também atividades em festividades municipais, festas municipais, mostras, exposições, cursos, oficinas, entre outras ações pertinentes ao fomento geral, que serão definidas na construção dos editais juntamente com o Conselho Municipal de Política Cultural em escuta pública com os Fazedores de Cultura.

Edital de Premiação da Cultura Popular Local – Prevê Premiação para os representantes da Memória Viva do Município, com relevância nos seus Saberes e Fazeres, bem como para grupos/coletivos com ou sem personalidade jurídica, bem como, para pessoa física, respeitando sua trajetória artística e cultural e pela preservação das tradições e manifestações locais.

Edital para III Mostra Cultural do Município – Prevê resgatar a Mostra Cultural do Município que parou antes da pandemia do Covid-19, retomando com mais seguimentos culturais do que já aconteceu, acrescentando os mais diversos seguimentos culturais. A III Mostra Cultural do Município é definida com formação e fruição através de diversas atividade, além de exposições, palestras sobre educação patrimônio cultural. Esta Mostra também abarcará, além de formação em patrimônio cultural, como também sobre bens culturais, personalidade jurídica cultural, formas de captação de recursos, manutenção de espaços culturais, entre outros.

Fomento a projetos continuados de Pontos de Cultura – Edital de apoio a espaços cadastrados como Pontos de Cultura – Pontos de cultura apoiados, através de fruição e formação – grupos iniciantes e grupos estruturados. Visa impulsionar a valorização e a capacidade de alcance de pontos de cultura estruturados e os que ainda se estruturando; prevê o apoio a grupos distribuídos pela cidade, com importante atuação na área cultural, formalizados e os que estejam atuantes e em busca de formalização e que tenham portfólio de realizações continuadas. Poderão concorrer instituições já cadastradas como Pontos de Cultura ou que tenham interesse em se cadastrar e atendam ao disposto na Lei Cultura Viva. O Edital poderá atender grupos diversos, especialmente os pontos de cultura preexistentes.

Edital de Premiação para espaços cadastrados como Pontos de Cultura – Premiação para espaços cadastrados como Pontos de Cultura –fomentar e consolidar organizações em processo de fortalecimento e as que já estão com o mínimo de estrutura; prevê o apoio a grupos distribuídos pela cidade, com importante atuação na área cultural, formalizados e os não formalizados, mas tenham portfólio de pelo menos dois anos de realizações continuadas. Poderão concorrer instituições já cadastradas como Pontos de Cultura ou que tenham interesse em se cadastrar e atendam ao disposto na Lei Cultura Viva. O Edital poderá premiar grupos diversos, especialmente os pontos de cultura preexistentes.

95830


SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO N – SEMAM, publicado no Diário Oficial do Município, em 23 de abril de 2024 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE. Natureza do Objeto: Contratação de empresa para aquisição de rádio controle para a aeronave remotamente pilotada Mavic 2 Zoom para atendimento das necessidades da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, em conformidade com as condições e especificações prevista no Termo de Referência. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, Lei Federal Nº 14.133/21. Contratado: HANGAR DO DRONE LTDA, inscrito no CNPJ/MF: 642.919.913/0001-56, localizado na Rua Almirante Tamandaré, nº 250, sala 25, Boa Viagem – Recife/PE, CEP: 51.030-090. Valor Total: R$ 2.070,00 (dois e setenta reais).

Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2024. Ana Paula Pontes. Secretária Executiva de Meio Ambiente.

95814


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONVOCAÇÃO

REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMLUME

Ficam os membros do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 7º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária do Conselho, que será realizada às 15:00h do dia 30 de maio de 2024, por vídeo conferência, para deliberar sobre a ordem do dia:

  1. Aprovação dos Demonstrativos Financeiros da EMLUME, referentes ao mês de abril/2024;
  2. Atualização do status da PPP de Iluminação Pública;
  3. Demandas de Iluminação Pública;
  4. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 28 de maio de 2024.

Rogério Walace Povoa de Aguiar

Presidente do Conselho de Administração

95811


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 171/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

Considerando a LEI Nº 1536 / 2022, DE 21 DE OUTUBRO 2022, publicada em 22 de outubro de 2022 que Dispõe sobre o Título IV – Da Gestão Democrática da Lei Municipal nº 267, de 14 de setembro de 2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes (SMEJG), para regulamentar o Processo Interno de Seleção para a escolha de Diretor e de Vice-Diretor das Unidades Educacionais da Rede Municipal, altera a Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002, revoga a Lei Municipal nº 1.233, de 20 de outubro de 2015, e dá outras providências;

Considerando a realização do processo Processo Interno de Seleção para a escolha de Diretor e de Vice-Diretor das Unidades Educacionais da Rede Municipal;

Considerando a publicação dos resultados das chapas homologadas vencedoras e de Unidades que não obtiveram a homologação no Diário Oficial Municipal do dia 22 de maio de 2024;

Considerando a necessidade de NOMEAR os servidores candidatos eleitos às suas respectivas funções, conforme estabelecido no Artigo 39 da Lei nº 1536/2022;

RESOLVE:

NOMEAR, os servidores eleitos para ocupar as funções de Diretor e Vice-Diretor, conforme carga horária e lotação abaixo, a partir do dia 01 de junho de 2024:

Quant.

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

UNIDADE EDUCACIONAL

CARGA HORÁRIA

01

EVERALDO MANOEL DA SILVA

21163-0

Vice- Diretor

Escola Municipal Ana Farias de Souza

200 h/a

02

SÍLVIA MARIA DA COSTA URBANO

21086-2

Vice- Diretora

CEMEI Santo Amaro

200 h/a

03

ANDREZZA CARLA GONÇALVES FERREIRA

18662-7

Vice- Diretora

CEMEI Professora Silvia Maria de Oliveira

200 h/a

04

EZEQUIEL FRANÇA DOS SANTOS

21309-8

Vice- Diretor

Colégio Visconde de Suassuna

200 h/a

05

IRMA MUNIZ DE LUCENA BERTOLÊZO

17200-3

Vice- Diretora

CEMEI Professora Lindomar Domingos da Silva Anjos

200 h/a

06

EDILSON JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA

14053-8

Diretor

CEMEI Marcos Freire

200 h/a

07

DAVID JOSÉ DOS SANTOS

20116-2

Vice- Diretor

Creche Professora Maria Rita Lins Martins

200 h/a

08

GIRLEYDE LARISSA FERREIRA RODRIGUES

21065-0

Vice- Diretora

Creche Mundo Encantado

200 h/a

09

MARIA DE LOURDES CASTANHA DE FARIAS

18832-8

Diretora

CEMEI Professora RaKelly Nogueira do Nascimento

200 h/a

10

NÍVIA MARIA VALÕES NEGREIROS

20970-8

Vice- Diretora

CEMEI Professora RaKelly Nogueira do Nascimento

200 h/a

11

DORALICE PASTICHI DOS SANTOS ARRUDA

18425-0

Vice- Diretora

Creche Professora Silvia Cristina Santos Botelho

200 h/a

12

PRISCILA GONÇALVES FERREIRA SOUZA

20531-1

Vice- Diretora

Escola Municipal Cláudio Agrício

200 h/a

13

ADRIANO CHAGAS COUTINHO

20538-9

Vice- Diretor

Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga

200 h/a

14

BARBARA DAPHNE MARQUES DE MATOS

20122-7

Vice- Diretora

Escola Municipal Dom Bosco

200 h/a

15

PEDRO FELIPE DA SILVA SANTOS

21462-0

Vice- Diretor

Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima

200 h/a

16

DANIEL JUNIO PEREIRA DA SILVA

20646-6

Vice- Diretor

Escola Municipal Nova Divinéa

200 h/a

17

ELLEN RODRIGUES PASSOS DE MORAIS

15013-4

Vice- Diretora

Escola Municipal Novo Horizonte

200 h/a

18

EVANDRA MARIA GOMES DA MATA

17951-5

Diretora

Escola Municipal Vânia Laranjeira

200 h/a

Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2024.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA

Secretária Municipal de Educação e Esportes

95788


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 013/2024 PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10, §1º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor.

OBJETO: Aquisição de Materiais de Higiene Pessoal para atendimento das Unidades Educacionais do segmento da Educação Infantil da Rede Municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência.

PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: até 04 de junho de 2024 EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 28 de maio de 2024. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLITICAS EDUCACIONAIS

95823

ANEXOS

CHAMAMENTO PÚBLICO nº 013/2024 – SME PREÂMBULO

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 008/2024 – SEORP, publicado no Diário Oficial do Município, em 19 de Maio de 2024 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE. Natureza do Objeto: Contratação de empresa para aquisição de Cones de Sinalização de Borracha e Rolos de Fita Zebrada, para atendimento das necessidades desta Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, em conformidade com as condições e especificações prevista no Termo de Referência. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, Lei Federal Nº 14.133/21. Contratado: MERCONSUMO LTDA, inscrito no CNPJ/MF: 05.215.437/0001-66, localizado na Rua Marechal Deodoro nº 93 1º Andar, Encruzilhada – Recife/PE, CEP: 52.030-170. Valor Total: R$ 19.270,00 (Dezenove mil Duzentos e Setenta reais).

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Maio de 2024.

Carlos Eduardo Gomes de Sá

Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade

95804


SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009.2024.PE.007.EPC.SAD – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024. OBJETO: Formação de Registro de Preços Corporativo Para Contratação da Prestação de Serviços Contínuos de Gerenciamento de Frota de Veículos, Com Fornecimento de Combustível, em Lote Único, Envolvendo a Implantação e Operação de Um Sistema Informatizado, Via Internet, Através da Tecnologia de Cartão Eletrônico Com Chip ou Tecnologia de Identificação Por Rádio Frequência RFID (radiofrequency identification), Podendo Inclusive, Ser Disponibilizado Meio de Pagamento Digital Por Aplicativo IOS ou ANDROID Através de QRcode (a critério da contratada), Com Validade de 12 (doze) Meses, do Tipo Menor Preço/Lote (lote único) Por Maior Taxa de Desconto, Sob a Modalidade Pregão, a Fim de Atender às Necessidades das Secretarias e Órgãos Integrantes do Poder Executivo Municipal Conforme Especificado no Termo de Referência Anexo do Edital, a Fim de Atender as Unidades de Serviço da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes-PE. Valor Máximo Aceitável: R$ 9.560.812,40 (Nove Milhões, Quinhentos e Sessenta Mil, Oitocentos e Doze Reais e Quarenta Centavos). Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação do seu objeto à empresa vencedora do certame: GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS – CNPJ Nº 92.559.830/0001-71, para o lote único, com o valor global de R$ 9.077.991,37 (Nove Milhões, Setenta e Sete Mil, Novecentos e Noventa e Um Reais e Trinta e Sete Centavos), Tendo como percentual de maior desconto ofertado em 5,05% (cinco, virgula zero cinco por centos). O valor global adjudicado e homologado da licitação é de R$ 9.077.991,37 (Nove Milhões, Setenta e Sete Mil, Novecentos e Noventa e Um Reais e Trinta e Sete Centavos). Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2024. João Alves Temóteo Neto – Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

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CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS. RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE. RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 74.2024.INEX.038.EPC-SAD. Objeto: Contratação de serviço informatizado para a gestão dos indicadores do Dimensionamento da Força de Trabalho (DFT) e Mapeamento e Avaliação de Competências e Desempenho no âmbito da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes (PMJG-PE), nos termos da legislação vigente e do Documento de Formalização da Demanda presente nos autos, conforme as condições, especificações, quantidades e exigências contidas nos Estudos Técnicos Preliminares e no Termo de Referência. Fundamentação legal: Art. 74, inciso I, da Lei 14.133/2021. Contratada: LEME CONSULTORIA EM GESTÃO DE RH LTDA, CNPJ/MF: 07.955.535/0001-65. Valor Global Total: R$ 475.002,36 (Quatrocentos e setenta e cinco mil, dois reais e trinta e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 28 de Abril de 2024. Carlos Eduardo de albuquerque Barros. Secretário Executivo de Gestão de Pessoas.

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