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06 DE JUNHO DE 2024 – XXXIII – Nº 103 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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SECRETARIA DE DEFESA CIVIL

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

COTA DA ASSESSORIA JURÍDICA

Atesto que o processo se encontra em consonância com a lei que rege a matéria, sugerindo, desta feita, sua homologação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2024.

CAROLINA RANGEL PINTO

Assessora Jurídica

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 09/2024 DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial do Município em 25 de maio de 2024, pela SECRETARIA DE DEFESA CIVIL. Natureza do objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de equipamentos visando suprir a necessidade da Secretaria de Defesa Civil desta Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes.. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratada: Comercial CAGC Soluções – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 41.623.742/0001-50, localizada na Rua Clóvis Avila, nº 70 – Sancho – Recife – PE, CEP: 50.940-730. Valor total: R$ 18.224,20 (dezoito mil, duzentos e vinte e quatro reais e vinte centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2024.

ELTON FERREIRA DE MOURA

Secretário de Defesa Civil

96141

ANEXO

Termo de Ratificação

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2023

Edital de Convocação nº 007/2024 – SAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2023, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2023 – SAS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2024.

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SAS – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Local de apresentação: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570.

CARGO / FUNÇÃO: EDUCADOR CUIDADOR

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

35 º

MARISTONE CLEVSON DOS SANTOS

2001

NAO

13/06/2024

08:30

CARGO / FUNÇÃO: VISITADOR

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

131 º

DAVI JOSE DE SOUZA

3028

NAO

13/06/2024

09:00

2

132 º

RAQUEL DOS SANTOS E SILVA SIQUEIRA

3129

NAO

13/06/2024

09:30

3

133 º

FABIANA DA SILVA LUCIANO

1368

NAO

13/06/2024

10:00

4

134 º

ALCIONE DOS ANJOS SILVA

44

NAO

13/06/2024

10:30

5

135 º

JOAQUIM MARQUES BEZERRA

3075

NAO

13/06/2024

11:00

6

136 º

MARCIA MARIA DA SILVA

1798

NAO

13/06/2024

11:30

CARGO / FUNÇÃO: PEDAGOGO

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

7 º

EVI SEFERINO DE ASSUNCAO

1780

NAO

13/06/2024

14:00

CARGO / FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

36 º

MARIA LUCICLEIDE DOS SANTOS GONZAGA

3031

NAO

13/06/2024

14:30

2

37 º

PATRICIA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

2066

NAO

13/06/2024

15:00

3

38 º

LIDIANE HAVILA OLIVEIRA GOMES

3192

NAO

13/06/2024

15:30

4

39 º

JANETE RODRIGUES DE MOURA

2223

NAO

13/06/2024

16:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
  16. Qualificação cadastral (obtido através do site do eSocial em https://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualificar.xhtml).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

96183

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 905/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 106/2024

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ADNEVA MARIA MELO DE AZEVEDO, mat. 0.0212156.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 03.05.2024.

Jaboatão dos Guararapes,  04 de junho de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

96142


PORTARIA N°910/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ANTONIO FIRMINO DA SILVA FILHO

0.0167916.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3488/2024

28.05.2024

02

ANA KARINA FERREIRA DE ARAÚJO

0.0162604.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3492/2024

28.05.2024

03

CLAUDEMIR JOSÉ DE LIMA

0.0166324.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3484/2024

29.05.2024

04

CARLA LUCIANA DA SILVA

0.0159964.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3485/2024

28.05.2024

05

ELEONORA TAVARES DE OLIVEIRA

0.0159778.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3480/2024

31.05.2024

06

ENIO RICARDO XAVIER DA ROCHA

0.0154075.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3483/2024

31.05.2024

07

JOSÉ FERNANDO DA SILVA

0.0167975.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3486/2024

28.05.2024

08

JOSÉ DA SILVA BANDEIRA FILHO

0.0167967.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3487/2024

28.05.2024

09

LEONARDO CAVALCANTI DE MELO

0.0168300.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3490/2024

28.05.2024

10

REGINALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA

0.0159913.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3489/2024

28.05.2024

11

RILDERSON MOURA SILVA

0.0151190.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3491/2024

29.05.2024

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

96142


PORTARIA Nº 913/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora RENATA BEZERRA DE ALBUQUERQUE matrícula nº. 0.0215996.1 Cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 01.06.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

96142


PORTARIA N° 814/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos da CI nº0231521 – SAD-SEGEP, de 09 de outubro de 2023.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem as limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 45/2023.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

NOME

LOTAÇÃO

 EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

YALANEY FILGUEIRA SILVA

Executivo de Gestão de Pessoas

01.06.2024

FGS-2

40%

       Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

,Jaboatão dos Guararapes,  05 de junho  de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

96187


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 098, de 04 de junho de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 02/04/2024 a DJALMA PIMENTEL DE ARAÚJO, beneficiário da ex-servidora CARMELITA MARIA BEZERRA DE ARAÚJO, matrícula n° 10.540-6 falecida em 02/04/2024, que ocupou o cargo de Agente de Serviços Administrativo I, alterado por meio da Lei Municipal 430/2010, para Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, nos termos do art. 40, § 7ºda Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, 25, inciso I, art. 29, inciso II, “f” da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 02/04/2024 (data do óbito)

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

96142


PORTARIA N° 099, de 04 de junho de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 16/04/2024 a ELENICE PAES DO NASCIMENTO, beneficiária do ex-servidor REGINALDO BAPTISTA DO NASCIMENTO, matrícula n° 2039-7 falecido em 16/04/2024, que ocupou o cargo de Guarda Municipal I, alterado pela Lei nº 1597/2024 para Guarda Municipal, Especialidade Guarda Municipal I, Nível I, Padrão de vencimento A, nos termos art. 40, § 7ºda Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I e art. 29, inciso II, “f” º, todos da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 16/04/2024 (data do óbito)

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

96143


PORTARIA N° 100, de 04 de junho de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 03/05/2024 a MARCOS MARINHO FERREIRA DA SILVA, beneficiário da ex-servidora SUZANA CRISTINA MOURA DA SILVA, matrícula n° 2039-7 falecida em 10/11/2023, que ocupou o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE, CLASSE ÚNICA, NÍVEL I, PADRÃO DE VENCIMENTOS B, nos termos art. 40, § 7ºda Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, 25, inciso I, art. 29, inciso II, “f” da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 03/05/2024 (data do requerimento)

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

96144


PORTARIA N° 101, de 05 de junho de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 067, editada em 16 de abril de 2024, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 20/08/2005 para os beneficiários MARIA LÍVIA DE MENDONÇA E SILVA ANTUNES, MARIA LUIZA DE MENDONÇA E SILVA ANTUNES DOS SANTOS, JOÃO RAFAEL MENDES DE MENDONÇA ANTUNES E MAURO DA SILVA ANTUNES NETO e a partir de 01/12/2023 para a beneficiária MARIA DO SOCORRO SANTOS DA SILVA, todos beneficiários do ex-servidor MAURO DA SILVA ANTUNES JÚNIOR, matrícula n° 14.191-7, falecido em 20/08/2005, que ocupou o cargo de Guarda Municipal, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com o art. 9º, inciso I, art 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso II e art. 22, §1º, todos da Lei Municipal 108/2001, ressalvando que o art. 9º teve sua redação alterada pela Lei Municipal 102/2006 e o art. 21, ganhou nova redação dada pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 20/08/2005 (data do óbito) para os primeiros beneficiários e 01/12/2023 (data do requerimento) para a última beneficiária.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

96145


PORTARIA Nº 102 de 05 de junho de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por incapacidade permanente, com proventos integrais da média, a FILIPPE CESAR CHAVES WANDERLEY , no cargo de Agente em Administração Escolar, Classe IV, Nível D , matrícula n° 16.788-6, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos do art. 7º c/c art. 14, §6º ambos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

96164


PORTARIA Nº 090 de 03 de junho de 2024 .

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a IRIS JOSÉ RAMOS, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe 1, Padrão de vencimento 3, matrícula n° 11.516-9, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, nos termos art. 17, incisos I a V, §1º, §2º e §6º, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

Republicada por incorreção

96165


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 172 /2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 0219672, do dia 27/05/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Vice-Diretora Escolar,na  Escola Municipal Costa Pinto e Nomeação na função de Secretária Escolar, na  Escola Municipal Costa Pinto, a professora RENATA MARIA DE SOUZA, matrícula n°  20.309-2;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Vice-Diretora Escolar e Nomeação na função de  Secretária Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora RENATA MARIA DE SOUZA,   20.309-2, da função de Vice-Diretora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Costa Pinto, com efeito a partir de 21 de maio de 2024.    

NOMEAR, a professora, RENATA MARIA DE SOUZA, matrícula n°  20.309-2, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Costa Pinto, com efeito a partir de 22 de maio de 2024.     

                                                                                                                                                                                                             Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2024.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

96158


PORTARIA Nº 173 /2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 0220219, do dia 27/05/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Secretário Escolar,na  Escola Municipal Costa Pinto e Nomeação na função de Secretário Escolar, na   Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga, o professor MAURICIO ANTÔNIO CABRAL DA SILVA, matrícula n°  15.434-2;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Secretário Escolar e Nomeação na função de Secretário Escolar;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, o professor MAURICIO ANTÔNIO CABRAL DA SILVA,   15.434-2, da função de Secretário Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Costa Pinto, com efeito a partir de 21 de maio de 2024.    

NOMEAR, o professor, MAURICIO ANTÔNIO CABRAL DA SILVA, matrícula n°  15.434-2, na função de Secretário Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga, com efeito a partir de 22 de maio de 2024.     

Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2024.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

96159


PORTARIA Nº 176 /2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 0227089, do dia 03/06/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Supervisora Escolar,na  Escola Municipal Medalha Milagrosa e Nomeação na função de Supervisora Escolar, na  Escola Municipal Gildo Veríssimo, a professora ZEIDE CLERE DE SOUZA SIQUEIRA, matrícula n°  16.546-8;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisora Escolar e Nomeação na função de  Supervisora Escolar;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora ZEIDE CLERE DE SOUZA SIQUEIRA,   16.546-8, da função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Medalha Milagrosa, com efeito a partir de 28 de maio de 2024.    

NOMEAR, a professora, ZEIDE CLERE DE SOUZA SIQUEIRA, matrícula n°  16.546-8, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Gildo Veríssimo, com efeito a partir de 29 de maio de 2024.     

Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2024.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

96161


SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS

AVISO DE REVOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 035.2024.INEX.018.EPC-SPF.

Termo de Revogação de PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 035.2024.INEX.018.EPC-SPF . O Secretário Executivo de Finanças e Convênios da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e considerando razões de interesse público e a necessidade desta Prefeitura com vistas a uma contratação satisfatória, considerando o Parecer Técnico emitido em 05/06/2024 GPEC/SEFIC, RESOLVE REVOGAR por interesse da Administração, o PROCESSO Nº 035.2024.INEX.018.EPC-SPF, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos profissionais especializados de assessoria e consultoria nas áreas de planejamento, orçamento, contabilidade e finanças públicas a fim de atender as demandas da administração direta e indireta do município do Jaboatão dos Guararapes – Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG. Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2024.

Plínio Serrano de Andrade Junior

Secretário Executivo de Finanças e Convênios-SEFIC

96193

ANEXOS

Termo de Revogação

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA DE DEFESA CIVIL

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2023 – GAB

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE E A CS BRASIL FROTAS S.A, NA FORMA ABAIXO:

O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, entidade de direito público interno, com sede na Avenida General Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, regularmente inscrito no CNPJ sob o no 10.377.679/0001-96, através do GABINETE DO PREFEITO, por meio da SECRETARIA DE DEFESA CIVIL, neste ato representada pelo secretário da pasta, Sr. ELTON FERREIRA DE MOURA, nomeado através do Ato n.º 0098/2023, publicado no DOM em 31 de janeiro de 2023, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2023, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e CS BRASIL FROTAS S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.595.780/0001-16, com endereço na Avenida Saraiva, nº 400, sala 08, Vila Cintra, Mogi das Cruzes/SP, CEP:08745- 900, neste ato representada pelo Sr. JOÃO BOSCO RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO e Sr. PAULO ROBERTO TEIXEIRA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, através do presente instrumento particular de aditivo ao contrato em epígrafe, têm entre si justo e avençado, mediante as cláusulas e condições enunciadas em sucessivo, que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a fielmente cumprir, por si e seus sucessores:

CONSIDERANDO o Contrato nº 004/2023 – GAB, cujo objeto consiste em Locação de veículos sem motorista e sem combustível, oriundo do Processo Administrativo n.º 081.2022.PE042.SAD.CPL4;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 30/2024, oriundo da SECRETARIA DE DEFESA CIVIL, da lavra do Secretário da pasta, Sr. ELTON FERREIRA DE MOURA, que solicita e justifica a elaboração do competente termo aditivo visando à renovação do Contratual e reajuste no percentual aproximado de 5,18%;

CONSIDERANDO a justificativa técnica da Gerente de Planejamento e Social, Sra. Ana Claudia de Farias Alexandre, apresentada em anexo ao Ofício nº 006/2024;

CONSIDERANDO o parecer jurídico nº 011/2024 – SEDC/ASSJUR, da lavra da Dra. Carolina Rangel Pinto, inscrita na OAB/PE n° 22107, que opina favoravelmente pela realização do presente aditamento nos termos pretendidos;

CONSIDERANDO o pedido de reajuste por parte da empresa CONTRATADA;

CONSIDERANDO que o reajuste, no percentual aproximado de 5,18% se dá em razão da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA;

CONSIDERANDO que a renovação demonstra vantagem econômica, bem como a CONTRATADA vem prestando o serviço de forma satisfatória, conforme atesta o solicitante em documentação anexa ao Ofício nº 30/2024;

CONSIDERANDO a emissão da nota de empenho nº 02862, que dará lastro financeiro ao contrato no corrente exercício; As partes resolvem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1. O presente Termo Aditivo ao Contrato acima identificado tem fundamento na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, em especial seu artigo 57, inciso II, bem como Cláusula Oitava do Instrumento Contratual e notadamente ante a solicitação acima mencionada, que faz parte integrante e indissociável deste Instrumento independente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente Instrumento:

  1. renovação do Contrato de locação de bens móveis por mais 12 meses com termo inicial em 29/05/2024 e termo final em 29/05/2025;
  2. Reajuste, no percentual aproximado de 5,18%, em razão da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, retroagindo seus efeitos a outubro de 2023, equivalente ao valor de R$ 3.475,80 (três mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos), passando o contrato para o valor consolidado de R$ 70.507,80 (setenta mil, quinhentos e sete reais e oitenta centavos), conforme tabela abaixo:

TEM

DESCRIÇÃO

QUANT.

VALOR UNITÁRIO ATUAL

VALOR UNITÁRIO APÓS O REAJUSTE

VALOR TOTAL ANUAL APÓS O REAJUSTE

03

Veículo, tipo CAMINHONETE CABINE DUPLA 4X4, zero km

1

R$ 5.586,00

R$ 5.875,65

R$ 70.507,80

1

Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE Fone: (081) 3476-2388 – Fax: (081) 3476-9048

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA DE DEFESA CIVIL

VALOR ATUAL DO CONTRATO

REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 5,18%

VALOR DO CONTRATO APÓS O REAJUSTE

R$ 67.032,00

R$ 3.475,80

R$ 70.507,80

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

O valor do presente termo aditivo é de R$ 70.507,80 (setenta mil, quinhentos e sete reais e oitenta centavos).

Parágrafo Único: Em razão da assinatura do presente Instrumento, a CONTRATADA procederá com a prorrogação do prazo de validade da garantia de execução contratual prestada, a fim de coincidi-lo com o final do prazo de vigência do presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos que farão face à presente despesa são oriundos da seguinte Dotação Orçamentária:

Órgão: 313

Unidade Orçamentária: 101

Projeto Atividade: 04 122 3001

Elemento: 339039

Fonte: 150000000000

Nota de empenho nº 02862, datada de 27/05/2024, no valor de R$ 12.143,01.

Parágrafo Único – No exercício seguinte o saldo remanescente às despesas relativas ao presente instrumento será empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, indicando-se os correspondentes créditos e empenhos para sua cobertura, cuja alocação será feita mediante apostilamento no início de cada exercício financeiro.

CLÁUSULA QUINTA – DO VISTO DA ASSESSORIA JURÍDICA

O presente TERMO ADITIVO terá o visto da Assessoria Jurídica da SECRETARIA DE DEFESA CIVIL, de acordo com o estabelecido no parágrafo único do art. 38, da Lei Federal n° 8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA – DO REGISTRO

Em atendimento à Lei Complementar n° 045/2023, o presente instrumento segue para registro e arquivamento nesta SULIC.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento.

E, por estarem assim justas e pactuadas, firmam as partes o presente instrumento, depois de lido e achado conforme, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só fim de direito, na presença de duas testemunhas.

Jaboatão dos Guararapes, 2024.

ELTON FERREIRA DE MOURA

SECRETÁRIO DE DEFESA CIVIL CONTRATANTE

JOÃO BOSCO RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO

CS BRASIL FROTAS S.A.

CONTRATADA

PAULO ROBERTO TEIXEIRA

CS BRASIL FROTAS S.A. CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

CPF/MF:

CPF/MF:

2

Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE Fone: (081) 3476-2388 – Fax: (081) 3476-9048

96005

ANEXOS

Termo Aditivo

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SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE LICITAÇÃO (Edital Alterado)

Processo Licitatório nº 040.2024.PE.013.EPC-SME. Pregão Eletrônico nº 013.2024. Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços do tipo copeiro e cozinheiro, com a disponibilização de mão-de-obra, materiais e equipamentos para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação e Esportes da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições, especificações e exigências contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. Valor Máximo Aceitável: R$ R$ 14.534.886,48 (quatorze milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 26/06/2024 (quarta-feira) às 09h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo e-mail: paulo.cruz@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2024. Paulo Cruz – Agente de Contratação.

96191


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 049.2024.PE.015.EPC-SAS. Pregão Eletrônico nº 015.2024. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.436.065,44 (um milhão, quatrocentos e trinta e seis mil, e sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) Data e Local da Sessão de Abertura: 20/06/2024 (quinta-feira) às 09h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo e-mail: amanda.barreto@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2024. Amanda Barreto – Agente de Contratação.

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024 – SEGD

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Executiva de Governo Digital, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada em Tecnologia da Informação para envio de E-mail SMTP Transacional.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 11/06/2024 às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: saulo.carvalho@jaboatao.pe.gov.br

Responsável (a): Saulo Carvalho

Contato: (81) 3134 9293

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: Secretaria Executiva de Governo Digital, cujo Secretário Executivo é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

Termo de Referência

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ