SECRETARIA DE DEFESA CIVIL
PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
COTA DA ASSESSORIA JURÍDICA
Atesto que o processo se encontra em consonância com a lei que rege a matéria, sugerindo, desta feita, sua homologação.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2024.
CAROLINA RANGEL PINTO
Assessora Jurídica
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 09/2024 DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial do Município em 25 de maio de 2024, pela SECRETARIA DE DEFESA CIVIL. Natureza do objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de equipamentos visando suprir a necessidade da Secretaria de Defesa Civil desta Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes.. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratada: Comercial CAGC Soluções – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 41.623.742/0001-50, localizada na Rua Clóvis Avila, nº 70 – Sancho – Recife – PE, CEP: 50.940-730. Valor total: R$ 18.224,20 (dezoito mil, duzentos e vinte e quatro reais e vinte centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2024.
ELTON FERREIRA DE MOURA
Secretário de Defesa Civil
96141
ANEXO
Termo de Ratificação
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2023
Edital de Convocação nº 007/2024 – SAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2023, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2023 – SAS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2024.
MARIA GENTILA GUEDES
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SAS – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA Local de apresentação: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570. |
CARGO / FUNÇÃO: EDUCADOR CUIDADOR |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
35 º |
MARISTONE CLEVSON DOS SANTOS |
2001 |
NAO |
13/06/2024 |
08:30 |
CARGO / FUNÇÃO: VISITADOR |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
131 º |
DAVI JOSE DE SOUZA |
3028 |
NAO |
13/06/2024 |
09:00 |
2 |
132 º |
RAQUEL DOS SANTOS E SILVA SIQUEIRA |
3129 |
NAO |
13/06/2024 |
09:30 |
3 |
133 º |
FABIANA DA SILVA LUCIANO |
1368 |
NAO |
13/06/2024 |
10:00 |
4 |
134 º |
ALCIONE DOS ANJOS SILVA |
44 |
NAO |
13/06/2024 |
10:30 |
5 |
135 º |
JOAQUIM MARQUES BEZERRA |
3075 |
NAO |
13/06/2024 |
11:00 |
6 |
136 º |
MARCIA MARIA DA SILVA |
1798 |
NAO |
13/06/2024 |
11:30 |
CARGO / FUNÇÃO: PEDAGOGO |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
7 º |
EVI SEFERINO DE ASSUNCAO |
1780 |
NAO |
13/06/2024 |
14:00 |
CARGO / FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
36 º |
MARIA LUCICLEIDE DOS SANTOS GONZAGA |
3031 |
NAO |
13/06/2024 |
14:30 |
2 |
37 º |
PATRICIA DE ANDRADE ALBUQUERQUE |
2066 |
NAO |
13/06/2024 |
15:00 |
3 |
38 º |
LIDIANE HAVILA OLIVEIRA GOMES |
3192 |
NAO |
13/06/2024 |
15:30 |
4 |
39 º |
JANETE RODRIGUES DE MOURA |
2223 |
NAO |
13/06/2024 |
16:00 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
- Qualificação cadastral (obtido através do site do eSocial em https://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualificar.xhtml).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
96183
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 905/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 106/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ADNEVA MARIA MELO DE AZEVEDO, mat. 0.0212156.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 03.05.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
96142
PORTARIA N°910/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
---|---|---|---|---|---|---|
01 |
ANTONIO FIRMINO DA SILVA FILHO |
0.0167916.1 |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
Médio |
3488/2024 |
28.05.2024 |
02 |
ANA KARINA FERREIRA DE ARAÚJO |
0.0162604.1 |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
Médio |
3492/2024 |
28.05.2024 |
03 |
CLAUDEMIR JOSÉ DE LIMA |
0.0166324.1 |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
Médio |
3484/2024 |
29.05.2024 |
04 |
CARLA LUCIANA DA SILVA |
0.0159964.1 |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
Médio |
3485/2024 |
28.05.2024 |
05 |
ELEONORA TAVARES DE OLIVEIRA |
0.0159778.1 |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
Médio |
3480/2024 |
31.05.2024 |
06 |
ENIO RICARDO XAVIER DA ROCHA |
0.0154075.1 |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
Médio |
3483/2024 |
31.05.2024 |
07 |
JOSÉ FERNANDO DA SILVA |
0.0167975.1 |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
Médio |
3486/2024 |
28.05.2024 |
08 |
JOSÉ DA SILVA BANDEIRA FILHO |
0.0167967.1 |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
Médio |
3487/2024 |
28.05.2024 |
09 |
LEONARDO CAVALCANTI DE MELO |
0.0168300.1 |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
Médio |
3490/2024 |
28.05.2024 |
10 |
REGINALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA |
0.0159913.1 |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
Médio |
3489/2024 |
28.05.2024 |
11 |
RILDERSON MOURA SILVA |
0.0151190.1 |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
Médio |
3491/2024 |
29.05.2024 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
96142
PORTARIA Nº 913/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora RENATA BEZERRA DE ALBUQUERQUE matrícula nº. 0.0215996.1 Cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 01.06.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
96142
PORTARIA N° 814/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos da CI nº0231521 – SAD-SEGEP, de 09 de outubro de 2023.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem as limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 45/2023.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
|
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
|
YALANEY FILGUEIRA SILVA |
Executivo de Gestão de Pessoas |
01.06.2024 |
FGS-2 |
40% |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
,Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
96187
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA N° 098, de 04 de junho de 2024.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 02/04/2024 a DJALMA PIMENTEL DE ARAÚJO, beneficiário da ex-servidora CARMELITA MARIA BEZERRA DE ARAÚJO, matrícula n° 10.540-6 falecida em 02/04/2024, que ocupou o cargo de Agente de Serviços Administrativo I, alterado por meio da Lei Municipal 430/2010, para Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, nos termos do art. 40, § 7ºda Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, 25, inciso I, art. 29, inciso II, “f” da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 02/04/2024 (data do óbito)
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
96142
PORTARIA N° 099, de 04 de junho de 2024.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 16/04/2024 a ELENICE PAES DO NASCIMENTO, beneficiária do ex-servidor REGINALDO BAPTISTA DO NASCIMENTO, matrícula n° 2039-7 falecido em 16/04/2024, que ocupou o cargo de Guarda Municipal I, alterado pela Lei nº 1597/2024 para Guarda Municipal, Especialidade Guarda Municipal I, Nível I, Padrão de vencimento A, nos termos art. 40, § 7ºda Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I e art. 29, inciso II, “f” º, todos da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 16/04/2024 (data do óbito)
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
96143
PORTARIA N° 100, de 04 de junho de 2024.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 03/05/2024 a MARCOS MARINHO FERREIRA DA SILVA, beneficiário da ex-servidora SUZANA CRISTINA MOURA DA SILVA, matrícula n° 2039-7 falecida em 10/11/2023, que ocupou o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE, CLASSE ÚNICA, NÍVEL I, PADRÃO DE VENCIMENTOS B, nos termos art. 40, § 7ºda Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, 25, inciso I, art. 29, inciso II, “f” da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 03/05/2024 (data do requerimento)
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
96144
PORTARIA N° 101, de 05 de junho de 2024.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Retificar a portaria nº 067, editada em 16 de abril de 2024, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 20/08/2005 para os beneficiários MARIA LÍVIA DE MENDONÇA E SILVA ANTUNES, MARIA LUIZA DE MENDONÇA E SILVA ANTUNES DOS SANTOS, JOÃO RAFAEL MENDES DE MENDONÇA ANTUNES E MAURO DA SILVA ANTUNES NETO e a partir de 01/12/2023 para a beneficiária MARIA DO SOCORRO SANTOS DA SILVA, todos beneficiários do ex-servidor MAURO DA SILVA ANTUNES JÚNIOR, matrícula n° 14.191-7, falecido em 20/08/2005, que ocupou o cargo de Guarda Municipal, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com o art. 9º, inciso I, art 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso II e art. 22, §1º, todos da Lei Municipal 108/2001, ressalvando que o art. 9º teve sua redação alterada pela Lei Municipal 102/2006 e o art. 21, ganhou nova redação dada pela Lei Municipal 1.334/2017.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 20/08/2005 (data do óbito) para os primeiros beneficiários e 01/12/2023 (data do requerimento) para a última beneficiária.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
96145
PORTARIA Nº 102 de 05 de junho de 2024.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por incapacidade permanente, com proventos integrais da média, a FILIPPE CESAR CHAVES WANDERLEY , no cargo de Agente em Administração Escolar, Classe IV, Nível D , matrícula n° 16.788-6, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos do art. 7º c/c art. 14, §6º ambos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
96164
PORTARIA Nº 090 de 03 de junho de 2024 .
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a IRIS JOSÉ RAMOS, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe 1, Padrão de vencimento 3, matrícula n° 11.516-9, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, nos termos art. 17, incisos I a V, §1º, §2º e §6º, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
Republicada por incorreção
96165
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
PORTARIA Nº 172 /2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO a CI nº 0219672, do dia 27/05/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Vice-Diretora Escolar,na Escola Municipal Costa Pinto e Nomeação na função de Secretária Escolar, na Escola Municipal Costa Pinto, a professora RENATA MARIA DE SOUZA, matrícula n° 20.309-2;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Vice-Diretora Escolar e Nomeação na função de Secretária Escolar.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora RENATA MARIA DE SOUZA, n° 20.309-2, da função de Vice-Diretora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Costa Pinto, com efeito a partir de 21 de maio de 2024.
NOMEAR, a professora, RENATA MARIA DE SOUZA, matrícula n° 20.309-2, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Costa Pinto, com efeito a partir de 22 de maio de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2024.
IANY JARDIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
96158
PORTARIA Nº 173 /2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO a CI nº 0220219, do dia 27/05/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Secretário Escolar,na Escola Municipal Costa Pinto e Nomeação na função de Secretário Escolar, na Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga, o professor MAURICIO ANTÔNIO CABRAL DA SILVA, matrícula n° 15.434-2;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Secretário Escolar e Nomeação na função de Secretário Escolar;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, o professor MAURICIO ANTÔNIO CABRAL DA SILVA, n° 15.434-2, da função de Secretário Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Costa Pinto, com efeito a partir de 21 de maio de 2024.
NOMEAR, o professor, MAURICIO ANTÔNIO CABRAL DA SILVA, matrícula n° 15.434-2, na função de Secretário Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga, com efeito a partir de 22 de maio de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2024.
IANY JARDIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
96159
PORTARIA Nº 176 /2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO a CI nº 0227089, do dia 03/06/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Supervisora Escolar,na Escola Municipal Medalha Milagrosa e Nomeação na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Gildo Veríssimo, a professora ZEIDE CLERE DE SOUZA SIQUEIRA, matrícula n° 16.546-8;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisora Escolar e Nomeação na função de Supervisora Escolar;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora ZEIDE CLERE DE SOUZA SIQUEIRA, n° 16.546-8, da função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Medalha Milagrosa, com efeito a partir de 28 de maio de 2024.
NOMEAR, a professora, ZEIDE CLERE DE SOUZA SIQUEIRA, matrícula n° 16.546-8, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Gildo Veríssimo, com efeito a partir de 29 de maio de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2024.
IANY JARDIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
96161
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS
AVISO DE REVOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 035.2024.INEX.018.EPC-SPF.
Termo de Revogação de PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 035.2024.INEX.018.EPC-SPF . O Secretário Executivo de Finanças e Convênios da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e considerando razões de interesse público e a necessidade desta Prefeitura com vistas a uma contratação satisfatória, considerando o Parecer Técnico emitido em 05/06/2024 GPEC/SEFIC, RESOLVE REVOGAR por interesse da Administração, o PROCESSO Nº 035.2024.INEX.018.EPC-SPF, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos profissionais especializados de assessoria e consultoria nas áreas de planejamento, orçamento, contabilidade e finanças públicas a fim de atender as demandas da administração direta e indireta do município do Jaboatão dos Guararapes – Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG. Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2024.
Plínio Serrano de Andrade Junior
Secretário Executivo de Finanças e Convênios-SEFIC
96193
ANEXOS
Termo de Revogação
LICITAÇÕES E CONTRATOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA DE DEFESA CIVIL
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2023 – GAB
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE E A CS BRASIL FROTAS S.A, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, entidade de direito público interno, com sede na Avenida General Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, regularmente inscrito no CNPJ sob o no 10.377.679/0001-96, através do GABINETE DO PREFEITO, por meio da SECRETARIA DE DEFESA CIVIL, neste ato representada pelo secretário da pasta, Sr. ELTON FERREIRA DE MOURA, nomeado através do Ato n.º 0098/2023, publicado no DOM em 31 de janeiro de 2023, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2023, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e CS BRASIL FROTAS S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.595.780/0001-16, com endereço na Avenida Saraiva, nº 400, sala 08, Vila Cintra, Mogi das Cruzes/SP, CEP:08745- 900, neste ato representada pelo Sr. JOÃO BOSCO RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO e Sr. PAULO ROBERTO TEIXEIRA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, através do presente instrumento particular de aditivo ao contrato em epígrafe, têm entre si justo e avençado, mediante as cláusulas e condições enunciadas em sucessivo, que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a fielmente cumprir, por si e seus sucessores:
CONSIDERANDO o Contrato nº 004/2023 – GAB, cujo objeto consiste em Locação de veículos sem motorista e sem combustível, oriundo do Processo Administrativo n.º 081.2022.PE042.SAD.CPL4;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 30/2024, oriundo da SECRETARIA DE DEFESA CIVIL, da lavra do Secretário da pasta, Sr. ELTON FERREIRA DE MOURA, que solicita e justifica a elaboração do competente termo aditivo visando à renovação do Contratual e reajuste no percentual aproximado de 5,18%;
CONSIDERANDO a justificativa técnica da Gerente de Planejamento e Social, Sra. Ana Claudia de Farias Alexandre, apresentada em anexo ao Ofício nº 006/2024;
CONSIDERANDO o parecer jurídico nº 011/2024 – SEDC/ASSJUR, da lavra da Dra. Carolina Rangel Pinto, inscrita na OAB/PE n° 22107, que opina favoravelmente pela realização do presente aditamento nos termos pretendidos;
CONSIDERANDO o pedido de reajuste por parte da empresa CONTRATADA;
CONSIDERANDO que o reajuste, no percentual aproximado de 5,18% se dá em razão da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA;
CONSIDERANDO que a renovação demonstra vantagem econômica, bem como a CONTRATADA vem prestando o serviço de forma satisfatória, conforme atesta o solicitante em documentação anexa ao Ofício nº 30/2024;
CONSIDERANDO a emissão da nota de empenho nº 02862, que dará lastro financeiro ao contrato no corrente exercício; As partes resolvem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Termo Aditivo ao Contrato acima identificado tem fundamento na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, em especial seu artigo 57, inciso II, bem como Cláusula Oitava do Instrumento Contratual e notadamente ante a solicitação acima mencionada, que faz parte integrante e indissociável deste Instrumento independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Instrumento:
- renovação do Contrato de locação de bens móveis por mais 12 meses com termo inicial em 29/05/2024 e termo final em 29/05/2025;
- Reajuste, no percentual aproximado de 5,18%, em razão da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, retroagindo seus efeitos a outubro de 2023, equivalente ao valor de R$ 3.475,80 (três mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos), passando o contrato para o valor consolidado de R$ 70.507,80 (setenta mil, quinhentos e sete reais e oitenta centavos), conforme tabela abaixo:
TEM |
DESCRIÇÃO |
QUANT. |
VALOR UNITÁRIO ATUAL |
VALOR UNITÁRIO APÓS O REAJUSTE |
VALOR TOTAL ANUAL APÓS O REAJUSTE |
03 |
Veículo, tipo CAMINHONETE CABINE DUPLA 4X4, zero km |
1 |
R$ 5.586,00 |
R$ 5.875,65 |
R$ 70.507,80 |
1
Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE Fone: (081) 3476-2388 – Fax: (081) 3476-9048
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA DE DEFESA CIVIL
VALOR ATUAL DO CONTRATO |
REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 5,18% |
VALOR DO CONTRATO APÓS O REAJUSTE |
R$ 67.032,00 |
R$ 3.475,80 |
R$ 70.507,80 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O valor do presente termo aditivo é de R$ 70.507,80 (setenta mil, quinhentos e sete reais e oitenta centavos).
Parágrafo Único: Em razão da assinatura do presente Instrumento, a CONTRATADA procederá com a prorrogação do prazo de validade da garantia de execução contratual prestada, a fim de coincidi-lo com o final do prazo de vigência do presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos que farão face à presente despesa são oriundos da seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão: 313
Unidade Orçamentária: 101
Projeto Atividade: 04 122 3001
Elemento: 339039
Fonte: 150000000000
Nota de empenho nº 02862, datada de 27/05/2024, no valor de R$ 12.143,01.
Parágrafo Único – No exercício seguinte o saldo remanescente às despesas relativas ao presente instrumento será empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, indicando-se os correspondentes créditos e empenhos para sua cobertura, cuja alocação será feita mediante apostilamento no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – DO VISTO DA ASSESSORIA JURÍDICA
O presente TERMO ADITIVO terá o visto da Assessoria Jurídica da SECRETARIA DE DEFESA CIVIL, de acordo com o estabelecido no parágrafo único do art. 38, da Lei Federal n° 8.666/93.
Em atendimento à Lei Complementar n° 045/2023, o presente instrumento segue para registro e arquivamento nesta SULIC.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento.
E, por estarem assim justas e pactuadas, firmam as partes o presente instrumento, depois de lido e achado conforme, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só fim de direito, na presença de duas testemunhas.
Jaboatão dos Guararapes, 2024.
ELTON FERREIRA DE MOURA
SECRETÁRIO DE DEFESA CIVIL CONTRATANTE
JOÃO BOSCO RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO
CS BRASIL FROTAS S.A.
CONTRATADA
PAULO ROBERTO TEIXEIRA
CS BRASIL FROTAS S.A. CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF/MF:
CPF/MF:
2
Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE Fone: (081) 3476-2388 – Fax: (081) 3476-9048
96005
ANEXOS
Termo Aditivo
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (Edital Alterado)
Processo Licitatório nº 040.2024.PE.013.EPC-SME. Pregão Eletrônico nº 013.2024. Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços do tipo copeiro e cozinheiro, com a disponibilização de mão-de-obra, materiais e equipamentos para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação e Esportes da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições, especificações e exigências contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. Valor Máximo Aceitável: R$ R$ 14.534.886,48 (quatorze milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 26/06/2024 (quarta-feira) às 09h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo e-mail: paulo.cruz@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2024. Paulo Cruz – Agente de Contratação.
96191
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 049.2024.PE.015.EPC-SAS. Pregão Eletrônico nº 015.2024. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.436.065,44 (um milhão, quatrocentos e trinta e seis mil, e sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) Data e Local da Sessão de Abertura: 20/06/2024 (quinta-feira) às 09h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo e-mail: amanda.barreto@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2024. Amanda Barreto – Agente de Contratação.
96195
SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024 – SEGD
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Executiva de Governo Digital, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
96194
ANEXOS