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08 DE JUNHO DE 2024 – XXXIII – Nº 105 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO 

ATOS DO DIA 07 DE JUNHO DE 2024

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0442/2024 – NOMEAR LUCILO MAGALHÃES CORREA DE ARAÚJO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE, com efeito a partir de 05 de junho de 2024.

Ato n.º 0443/2024 – NOMEAR YANNICK RALF POTDEVIN, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, com efeito a partir de 10 de junho de 2024.

Ato n.º 0444/2024 – NOMEAR ERIKA ALENCAR DE MOURA MENDES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, com efeito a partir de 10 de junho de 2024.

Ato n.º 0445/2024 – EXONERAR BEATRIZ RODRIGUES SILVA, matrícula n° 4.0917579.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 08 de junho de 2024.

Ato n.º 0446/2024 – NOMEAR JÉSSICA MILENA DA SILVA ALVES SIQUEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 10 de junho de 2024.

ERRATA: No Ato de exoneração n.º 0429/2024, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS:
Onde se lê: (…), com efeito a partir de 1º de junho de 2024.;
Leia-se: (…), com efeito a partir de 30 de junho de 2024.;

Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2024.

LUIZ MEDEIROS
Prefeito

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O QUADRO DE SERVIDORES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PARA O CARGO DE PROCURADOR

EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES N .º 01/2024

A Procuradora Geral do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das suas Atribuições, e tendo em vista o Edital nº 01/2024 – De Abertura de Inscrições, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 30.05.2024, resolve RETIFICAR os itens indicados abaixo:

2. DO CARGO

Pré Escolaridade/Pré-Requisitos (a Serem Comprovados no Ato da Posse)

Onde se lê:

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e comprovação de, no mínimo, 02 (dois) anos de prática forense.

Leia-se:

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

6. DAS PROVAS: PROVA OBJETIVA E PROVA DISCURSIVA

Incluir o item:

6.3.1 A prova Discursiva terá 4 (quatro) horas de duração.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Direito Administrativo

Onde se lê:

Lei Complementar municipal nº 38/2021 (Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes)

Leia-se:

Lei Complementar municipal nº 45/2023 (Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes)

Os demais itens do referido Edital nº 01/2024 de Abertura de Inscrições, permanecem inalterados.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 07 de junho de 2024.

Rafaela Ferraz de Albuquerque Pragana

Procuradora Geral do Município

96287


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 020/2024 – CG/COMISSÃO PERMANENTE

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §2º, §3º e §4º, da Lei Complementar nº 045/2023, publicada no DOM nº 063 em 01/04/2023, como também no Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 068 de 07/04/2022;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 001/2024 – CG/CPIA, instaurado pela Portaria n° 006/2024 – CG/CPIA, publicada no DOM Nº 041, de 05 de março de 2024;

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

RESOLVE:

DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar de SUSPENSÃO DE 03 (TRÊS) DIAS, com desconto em folha de pagamento, surtindo seus efeitos a partir da data da publicação, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 001/2024 – CG/CPIA, instaurado em desfavor do servidor FRANK MEIRA LIMA, matrícula nº 0.0198323.1, ocupante do cargo de Agente de Trânsito e Transporte, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

Jaboatão dos Guararapes-PE, 07 de junho de 2024.

ISABELA OLIVEIRA SILVA GUEDES

Corregedora Geral do Município

96270


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2024

Estabelece os documentos necessários para solicitação de instauração de Processos Administrativos Disciplinares no Poder Executivo Municipal.

CONSIDERANDO os Princípios Norteadores da Administração Pública, em especial os Princípios da Eficiência e da Legalidade contidos na Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o fluxo de abertura dos Processos Administrativos na modalidade Inquérito Administrativo, visando conferir maior agilidade aos procedimentos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os documentos necessários para fundamentar as solicitações de instauração de Processos Administrativos na modalidade Inquérito Administrativo;

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no § 2º, Artigo 13 da Lei Complementar nº 045/2023.

RESOLVE:

Art. 1º A documentação mínima que deverá ser encaminhada pelas Secretarias Municipais necessárias a instauração de Processo Administrativo Disciplinar na modalidade Inquérito Administrativo, de acordo com as condutas prescritas nos incisos I a XIV, do Art. 163 da Lei Municipal nº 224 de 1996 (Estatuto do Servidor Público Municipal).

Parágrafo único. Para fins dessa Instrução Normativa, considera-se Processo Administrativo Disciplinar na modalidade Inquérito Administrativo o instrumento legal para apuração de responsabilidade de servidor público por infrações praticadas ou relacionadas ao exercício do cargo ou função, sendo sua instauração condicionada a solicitação via Ofício e documentos em anexo, assinado pela autoridade competente da pasta.

Art. 2º Nos casos de inassiduidade e/ou abandono, é necessário que, juntamente ao ofício de solicitação, sejam encaminhados os seguintes documentos:

I . Folhas de ponto referentes ao período em questão;

II . Comprovação de solicitações de desconto em folha dos vencimentos das ausências não justificadas;

III . Atestados apresentados e/ou homologados das ausências;

IV . Cópia do RG, CPF e comprovante de residência do servidor atualizado;

V . Telefone e e-mail atualizados;

VI . Cópia de requerimentos feitos pelo servidor solicitando licenças e/ou afastamentos de qualquer ordem;

VII . Notificações feitas por escrito por parte da Administração para retorno do servidor às suas atividades laborais, quando configurado o abandono;

VIII . Registro de advertências e/ou sindicâncias já aplicadas ao servidor;

IX . Termo de posse do servidor;

X . Declaração de não acumulação de vínculos públicos.

Parágrafo único. Os documentos contidos nos incisos I, II, IV, V, IX, X, devem integrar o ofício da autoridade competente de forma obrigatória, sob pena de devolução à secretaria demandante para nova instrução.

Art. 3º Em situações de acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas, é necessário que, em conjunto ao ofício, sejam enviados os documentos a seguir enumerados:

I . Termo de posse do servidor;

II . Indicação dos locais onde ocorre os acúmulos de cargos;

III . Notificação assinada pelo servidor para optar por um dos vínculos públicos;

IV . Endereço residencial, telefone e e-mail atualizados;

Parágrafo único. Os documentos contidos nos incisos I, II, IV, devem integrar o ofício da autoridade competente de forma obrigatória, sob pena de devolução à secretaria demandante para nova instrução.

Art. 4º Nos casos de insubordinação grave em serviço; assédio moral e/ou sexual; incontinência pública e conduta escandalosa; ofensa física a pessoa, quando em serviço, salvo em legítima defesa; revelação de segredo conhecido em razão do cargo ou função; reincidência em falta que teve a aplicação da pena de suspensão por trinta dias, junto ao ofício devem ser encaminhados os seguintes documentos:

I. Registro de imagens, vídeos, conversas por mensagem da conduta irregular, se houver;

II. Relatório narrativo da conduta irregular, indicando testemunhas oculares;

III. Registro de advertências, por escrito, aplicadas anteriormente a conduta em questão;

IV. Endereço residencial, telefone e e-mail atualizados;

V. Termo de posse do servidor;

VI. Declaração de não acumulação de vínculos públicos.

Parágrafo único. Os documentos contidos nos incisos I, II, IV, V, devem integrar o ofício da autoridade competente de forma obrigatória, sob pena de devolução à secretaria demandante para nova instrução.

Art. 5º Nos casos de crime contra a Administração Pública, aplicação irregular do dinheiro público, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal, corrupção passiva nos termos da lei penal, os seguintes documentos deverão seguir com o ofício de solicitação para requerimento de abertura de processo administrativo disciplinar:

I . Registro documental da conduta irregular;

II. Endereço residencial, telefone e e-mail atualizados;

III. Termo de posse do servidor;

IV. Boletim de ocorrência sobre o crime ocorrido, se houver;

Parágrafo único. Os documentos contidos nos incisos I, II, III, devem integrar o ofício da autoridade competente de forma obrigatória, sob pena de devolução à secretaria demandante para nova instrução.

Art. 6º Nos casos de condenação em pena privativa de liberdade, superior a 02 (dois) anos, junto ao Ofício devem ser encaminhados os seguintes documentos:

I . Cópia do Processo judicial em relação ao ato praticado;

II . Endereço residencial, telefone e e-mail atualizados;

III . Termo de posse do servidor;

IV . Declaração de não acumulação de vínculos públicos.

Parágrafo único. Os documentos contidos nos incisos I, II, III, IV, devem integrar o ofício da autoridade competente de forma obrigatória, sob pena de devolução à secretaria demandante para nova instrução.

Art. 7º Nos casos de perda da nacionalidade brasileira, junto ao Ofício devem ser encaminhados os seguintes documentos:

I . Cópia do Passaporte constando a naturalidade estrangeira;

II . Cópia de Portaria publicada no D.O.U. declaratória da perda da nacionalidade brasileira emitida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública;

III . Endereço residencial, telefone e e-mail atualizados;

IV . Termo de posse do servidor;

Art. 8º A autoridade competente da pasta tem a prerrogativa de instaurar Sindicância Administrativa quando a falta funcional não se configurar evidente ou quando incerta a autoria.

Parágrafo único. Ocorrendo a pena de repreensão aplicável pela autoridade competente da pasta na sindicância administrativa, constitui mais um elemento favorável a juntada de provas necessárias e indispensáveis à instauração de um Processo Administrativo Disciplinar, munindo assim a unidade da Corregedoria Geral do Município, de maiores elementos.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guarapes, 06 de Junho de 2024.

Carlos Montarroyos

Controlador Geral do Município

Republicado por incorreção

96206


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO

EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES N.º 03/2024

O Secretário Municipal de Administração, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Edital nº 03/2024 – De Abertura de Inscrições, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 30.05.2024, resolve RETIFICAR os itens indicados abaixo:

  1. DOS CARGOS

Leia-se como segue e não como constou:

Código de Opção

Cargo

Total de Vagas

Nº de vagas reservadas a candidatos com deficiência (1)

Vencimento Inicial (2)

04

Analista em Políticas Sociais e Econômicas – Advogado

1

R$ 3.095,00

05

Analista em Saúde – Assistente Social – Rede de

Atenção Psicossocial (RAPS)

1

R$ 3.095,00

06

Analista em Saúde – Enfermeiro Intervencionista – SAMU

2

R$ 3.095,00(3)

07

Analista em Saúde – Enfermeiro Plantonista – Rede de

Atenção Psicossocial (RAPS)

1

R$ 3.095,00(3)

08

Analista em Saúde – Enfermeiro – Rede de Atenção

Psicossocial (RAPS)

2

R$ 4.126,67(3)

09

Analista em Saúde – Farmacêutico Bioquímico

1

R$ 3.095,00

10

Analista em Saúde – Cirurgião Dentista Exclusivo da

Estratégia de Saúde da Família (ESF)

21

2

R$ 3.095,00

11

Analista em Saúde – Educador Físico exclusivo da Estratégia

de Saúde da Família (ESF)

1

R$ 3.095,00

12

Analista em Saúde – Enfermeiro exclusivo da Estratégia de

Saúde da Família (ESF)

33

2

R$ 3.095,00(3)

13

Médico Generalista exclusivo da Estratégia de Saúde da

Família (ESF)

10

1

R$ 6.806,99

14

Fiscal de Defesa do Consumidor

10

1

R$ 3.800,00

15

Auditor Fiscal Tributário

10

1

R$ 5.612,73

16

Orientador Social de Proteção e Defesa Civil

16

1

R$ 3.026,89

17

Analista de Suporte à Gestão – Apoio Jurídico

17

1

R$ 3.095,00

18

Analista Educacional – Nutricionista

30

2

R$ 4.035,86

19

Analista em Políticas Sociais e Econômicas – Assistente

Social

17

1

R$ 3.095,00

20

Analista em Políticas Sociais e Econômicas – Pedagogo

2

R$ 3.095,00

21

Analista em Políticas Sociais e Econômicas – Psicólogo

7

1

R$ 3.095,00

22

Analista em Saúde – Assistente Social

1

R$ 3.095,00

23

Analista em Saúde – Biomédico

1

R$ 3.095,00

24

Analista em Saúde – Enfermeiro

19

1

R$ 3.095,00(3)

25

Analista em Saúde – Farmacêutico

2

R$ 3.095,00

26

Analista em Saúde – Nutricionista

1

R$ 3.095,00

27

Analista em Saúde – Odontólogo/Bucal-Maxilo-Facial

1

R$ 3.095,00

28

Analista em Saúde – Odontólogo/Endodontista

2

R$ 3.095,00

29

Analista em Saúde – Odontólogo/Protesista

1

R$ 3.095,00

30

Analista em Saúde – Odontólogo/Periodontista

1

R$ 3.095,00

31

Analista em Saúde – Psicólogo

3

R$ 3.095,00

32

Analista em Saúde – Químico

2

R$ 3.095,00

33

Analista em Saúde – Sanitarista

2

R$ 3.095,00

34

Engenheiro Civil

2

R$ 5.081,95

35

Geólogo

1

R$ 4.970,12

36

Analista em Gestão da Receita

10

1

R$ 3.095,00

37

Médico – Cardiologista

1

R$ 6.806,99

38

Médico – Clínico Geral

4

R$ 6.806,99

39

Médico – Do Trabalho

1

R$ 6.806,99

40

Médico – Gineco-Obstetra

1

R$ 6.806,99

41

Médico – Infectologista

1

R$ 6.806,99

42

Médico – Intervencionista – SAMU

4

R$ 6.806,99

43

Médico – Neurologista

1

R$ 6.806,99

44

Médico – Ortopedista/Traumatologista

1

R$ 6.806,99

45

Médico – Pediatria

4

R$ 6.806,99

46

Médico – Pneumologista

1

R$ 6.806,99

47

Médico – Psiquiatria Adulto

7

1

R$ 6.806,99

48

Médico – Psiquiatria Infantil

1

R$ 6.806,99

Notas:

(1) Reserva de vagas para candidatos com deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 5 deste Edital.

(2) Em complemento ao Vencimento Inicial, há gratificação inerente aos cargos conforme legislação de regência.

(3) Para os referidos cargos, será observado o piso da enfermagem nos termos da Legislação Federal, conforme complementações da União.

Ensino Médio ou Técnico, completo

Valor da Inscrição: R$ 80,00 (oitenta reais)

Código do Cargo

Cargo

Total de Vagas

Nº de vagas reservadas a candidatos com deficiência (1)

Vencimento Inicial (2)

49

Agente de Combate às Endemias em Saúde

103

6

02 (dois) salários mínimos (3)

50

Assistente em Suporte à Gestão

52

3

R$ 1.364,26(4)

51

Assistente em Políticas Sociais e Econômicas –

Educador Cuidador

7

1

R$ 1.364,26(4)

52

Assistente em Políticas Sociais e Econômicas – Educador

Social

4

R$ 1.364,26(4)

53

Assistente em Saúde – Atendente de Farmácia

2

R$ 1.364,26(4)

54

Auxiliar Educacional – Auxiliar de Apoio Pedagógico

640

32

R$ 1.412,00

55

Auxiliar Educacional – Auxiliar de Educação Infantil

142

8

R$ 1.412,00

56

Auxiliar Educacional – Cuidador Educacional

150

8

R$ 1.412,00

57

Assistente em Saúde – Auxiliar de Saúde Bucal exclusivo

da Estratégia de Saúde da Família (ESF)

19

1

R$ 1.364,26(4)

58

Técnico em Saúde – Técnico de Enfermagem exclusivo

da Estratégia de Saúde da Família (ESF)

24

2

R$ 1.506,79(5)

59

Técnico em Planejamento, Infraestrutura e Meio

Ambiente – Técnico em Edificações

23

2

R$ 1.506,79

60

Técnico em Saúde – Técnico em Enfermagem

13

1

R$ 1.506,79(5)

61

Técnico em Saúde – Técnico em Enfermagem

Intervencionista – SAMU

16

1

R$ 1.506,79(5)

62

Técnico em Saúde – Técnico em Enfermagem – Rede de

Atenção Psicossocial (RAPS)

3

R$ 1.506,79(5)

63

Assistente em Saúde – Auxiliar de Saúde Bucal

4

R$ 1.364,26(4)

Notas:

  1. Reserva de vagas para candidatos com deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 5 deste Edital.

(2) Conforme o Art. 1º-A da Lei nº 226/2008.

(3) Em complemento ao Vencimento Inicial, há gratificação inerente aos cargos conforme legislação de regência.

(4) Conforme a Lei nº 1600/2024, para os cargos em que o Vencimento Inicial for inferior ao salário mínimo, haverá complementação por meio do abono pago para atingir o salário mínimo.

(5) Para os referidos cargos, será observado o piso da enfermagem nos termos da Legislação Federal, conforme complementações da União.

4. DAS INSCRIÇÕES

Leia-se como segue e não como constou:

4.3.2.1 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário até a data limite para pagamento 12/07/2024, no valor de:

Ensino Superior Completo – Auditor Fiscal Tributário: R$ 200,00 (duzentos reais)

Ensino Superior Completo – Demais Cargos: R$ 110,00 (cento e dez reais)

Ensino Médio Completo: R$ 80,00 (oitenta reais)

6. DAS PROVAS

Onde se lê:

6.1.2 Cargos de Ensino Fundamental Completo

Código de Opção

Cargo

Prova Objetiva

Nº de Questões

Duração/Dia/

Período

Peso

Caráter

49

Agente de Combate às Endemias

em Saúde

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa (15)

– Matemática e Raciocínio

Lógico (10)

– Estatuto do Servidor Público

Municipal (05)

Conhecimentos Específicos

SUS (10)

– Especialidade (20)

30

30

3 horas

(Domingo/

Manhã)

1

2

Habilitatório e Classificatório

Leia-se

6.1.2 Cargos de Ensino Médio Completo

Código de Opção

Cargo

Prova Objetiva

Nº de Questões

Duração/Dia/

Período

Peso

Caráter

49

Agente de Combate às Endemias

em Saúde

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa (15)

– Matemática e Raciocínio

Lógico (10)

– Estatuto do Servidor Público

Municipal (05)

Conhecimentos Específicos

SUS (10)

– Especialidade (20)

30

30

3 horas

(Domingo/

Manhã)

1

2

Habilitatório e Classificatório

8. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

Onde se lê

8.8 Para o cargo de ensino fundamental: 49 – Agente de Combate às Endemias em Saúde, a Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos será de caráter habilitatório e classificatório, considerando-se habilitado o candidato que tenha obtido o total de pontos, no somatório das notas padronizadas da Prova de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, igual ou superior a 150 (cento e cinquenta).

Leia-se

8.8 Para o cargo de ensino médio: 49 – Agente de Combate às Endemias em Saúde, a Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos será de caráter habilitatório e classificatório, considerando-se habilitado o candidato que tenha obtido o total de pontos, no somatório das notas padronizadas da Prova de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, igual ou superior a 150 (cento e cinquenta).

9. DA PROVA DE TÍTULOS

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Onde se lê

Alínea</p style=”text-align:justify;”>

Títulos</p style=”text-align:justify;”>

A

Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação “stricto sensu”, na área na qual concorre, acompanhado do Histórico Escolar.

Leia-se

Alínea</p style=”text-align:justify;”>

Títulos</p style=”text-align:justify;”>

A

Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação “stricto sensu”, em nível de Doutorado na área na qual concorre, acompanhado do Histórico Escolar.

ANEXO I

DO PRÉ-REQUISITO, DA DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS E DA CARGA HORÁRIA DE CADA CARGO

Leia-se como segue e não como constou:

CARGO:

49 – AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS EM SAÚDE

NÍVEL DE ESCOLARIDADE:

ENSINO MÉDIO

REQUISITOS:

Ensino Médio completo emitido por instituição reconhecida pelo MEC.

Conclusão, com aproveitamento, curso de formação inicial com carga horária mínima de quarenta horas.

CARGA HORÁRIA:

40h

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 35 – GEÓLOGO

Leia-se como segue e não como constou:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 35 – GEÓLOGO

Geologia: Minerais e Rochas, tipos, estruturas e características. Processos geológicos: intemperismo, processos erosivos e sedimentação. Estrutura dos maciços rochosos: estruturas, comportamento mecânico, tipos de deformações e características das descontinuidades. Hidrogeologia: tipos de aquíferos, infiltração e escoamento subterrâneo. Água subterrânea em meios porosos homogêneos. Água subterrânea em meios heterogêneos. Pesquisa de água subterrânea: metodologia básica, métodos geofísicos, métodos isotópicos. Qualidade das águas subterrâneas: hidroquímica, geoquímica, poluição e contaminação e vulnerabilidade de aquíferos. Explotação de águas subterrâneas: projeto e construção de poços, perfilagem geofísica, análise de fluxos em meios homogêneo e heterogêneo, eficiência hidráulica de poços. Testes de bombeamento: análise e interpretação. Riscos geológicos e geotécnicos: conceitos e definições, cartas de risco geológico, metodologias de elaboração, prevenção de acidentes e planos preventivos. Processos de dinâmica superficial: conceitos. Processos de dinâmica superficial. Processos erosivos: tipos, fatores condicionantes. Movimentos de massa gravitacionais: conceitos, tipos e mecanismos. Assoreamento. Inundação. Subsidências e colapsos. Processos relacionados a intemperismo. Mecânica dos solos: propriedades físicas e mecânicas dos solos. Formação e classificação dos solos. Interpretação e análise de perfis de solos. Degradação e conservação dos solos. Mapas geológicos, geotécnicos e geoambientais: conceitos, definições, metodologias e aplicações. Confecção e leitura de mapas geológicos, geotécnicos, topográficos, seções geológicas e fotografias aéreas. Sensoriamento remoto: conceitos e definições. Sensores. Resoluções. Escala, obtenção, processamento, classificação e interpretação de imagens de sensoriamento remoto. Sistema e Análise de Informação Geográfica: Sistemas de Informações Geográficas – SIG: conceitos, estrutura geral e aplicações. SIG e cartografia. Sistemas geodésicos. Sistemas de coordenadas. Georreferenciamento. Projeções cartográficas. Gestão Ambiental: Avaliação de impactos ambientais. Recuperação de áreas degradadas. Monitoramento ambiental. Análise de riscos ambientais. Investigação de passivos ambientais. Lei nº 12.608/2012 com redação dada pela Lei nº 14.750/2023 (Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – CONPDEC). Manual de Mapeamento de Perigo e Risco a Movimentos Gravitacionais de Massa CPRM 2018 – Serviço Geológico do Brasil.

Os demais itens do referido Edital nº 03/2024 de Abertura de Inscrições, permanecem inalterados.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 07 de junho de 2024.

Thiago Albuquerque Fernandes

Secretário Municipal de Administração

96284


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°917/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art.1 INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

01

ERICA DE OLIVEIRA MENDES

8.0913161.1

Apoio Administrativo

Inexistente

3504/2024

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 918/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora ANA RÚBIA ARRUDA DA SILVA matrícula nº 0.0917845.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13.05.2024

Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

  Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°919/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

LUIZ CARLOS MARQUES N. JÚNIOR

8.0918379.1

Enfermeiro

Médio

3425/2024

02.05.2024

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº920/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 0584/2024, 586/2024, 600/2024, 588/2024, 580/2024, 0581/2024, 585/2024  da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de  31.05.2024, 03.06.2024, 04.06.2024, 29.05.2024.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0164364.1

ALESSANDRA GOIS DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

4

G

III

4

H

02

0.0149403.1

CARLENE BARRETO GOMES

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

3

E

III

3

F

03

0.0188000.1

DAIANA BARBOZA CORREA LIMA DO CARMO

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

B

III

2

C

04

0.0164445.1

ELIANA VIRGINIA MARIZ PESSOA

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

3

F

III

4

G

05

0.0185833.1

KATIA SIMONE BEZERRA DE MELO

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

1

B

III

2

C

06

0.0161519.1

PATRICIA BATISTA FERREIRA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

5

I

III

5

J

07

0.0149136.1

UBERICO DA SILVA SOUZA

PROFESSOR 1

01.01.2023

II

4

H

II

5

I

           Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°922/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 0567/2024, 0570/2024, 0589/2024, 0568/2024, 0590/2024- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 27.05.2024, 28.05.2024, 03.06.2024.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.0152420.1

ANDREA LIBERATO DA SILVA

AG. ALIM. ESCOLAR

13.04.2021

III

F

III

G

02

0.0152420.1

ANDREA LIBERATO DA SILVA

AG. ALIM. ESCOLAR

30.04.2024

III

G

III

H

03

0.0149942.1

ALEXANDRE ADRIANO MELO DE ASSIS

AG. MAN. INF. ESCOLAR

26.03.2024

III

G

III

H

04

0.0154890.1

ANTÔNIO GILBERTO DIAS SOARES

AG. ADM. ESCOLAR

11.04.2024

V

G

V

H

 05

0.0167975.1

JOSÉ FERNANDO DA SILVA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

07.02.2024

III

F

III

G

 06

0.0155330.1

ROSANE MARIA ELOI DE SANTANA

AG. ALIM. ESCOLAR

25.03.2024

V

G

V

H

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 923/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor ROGERIO GOMES DO NASCIMENTO matrícula nº 0.0215686.1 do Cargo efetivo de Agente de Transito e Transporte, lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública e Mobilidade de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.06.2024

Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

  Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

96273


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMPC.

RESOLUÇÃO Nº 005/2024 do CMPC

O Pleno do Conselho Municipal de Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, conferidas na lei 1299/2016 e Regimento Interno, em reunião convocada, para o dia 24 de maio de 2024, realizada na Rua Coronel Francisco Galvão, 769-Piedade- JG – Prazeres–Jaboatão dos Guararapes para votação do CMPC e ouvida publica dos agentes culturais sobre o PNAB(Política Nacional Aldir Blanc) e PAAR ( Plano Anual de Aplicação de Recursos).

Considerando a Lei Federal Nº 14.399/2022 – Decreto Federal De Regulamentação Nº 11.740/2023 – Decreto Federal De

Fomento Nº 11.453/2023 que regulamenta o PNAB(Política Nacional Aldir Blanc) e PAAR ( Plano Anual de Aplicação de Recursos) ;

Considerando que os recursos do PAAR deve ser discutido com os agentes culturais e aprovado pelo CMPC em seu montante global de R$ 4.071.139,42 ;

Considerando o CMPC em reunião realizada dia 21 de maio de 2024 com a presença dos agentes culturais, discutiram o PAAR ( Plano Anual de Aplicação de Recursos) que trata da distribuição dos recursos previsto para o Município do Jaboatão dos Guararapes e sua aplicação em editais públicos;

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o PAAR( Plano Anual de Aplicação) do município do Jaboatão dos Guararapes, que tem destinados o valor total de R$ 4.071.139,42 , de acordo com a planilha abaixo:

AÇÕES GERAIS

META

AÇÃO

ATIVIDADE

VALOR

FORMA DE EXECUÇÃO

PRODUTO/ENTREGA

QUANTIDADE

DESTINO DOS RECURSOS (ÁREAS PERIFÉRICAS E/OU POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS) 20%-

Ações Gerais

1.1 Custo Operacional (5%)

R$ 203.556,97

Chamamento Público para contratação

para operacionalização

R$ 203.556,97 (DUZENTOS E TRÊS MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E NOVENTE E SETE CENTAVOS)

Chamamento público de acordo com alei federal 14.133/2021

Custeio de estrutura e de ações administrativas voltadas para consultoria, emissão de pareceres, comissões julgadoras, realização de busca ativa para inscrição de propostas, suporte ao acompanhamento e ao monitoramento, auditorias externas, estudos técnicos e avaliações de impacto e resultado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inciso II da Lei 14.399/2022.

01

Não

1.

Ações Gerais

1.2 Fomento Cultural

R$ 2 849 797,59

1.2.1 Publicação de Edital de apoio a pessoas físicas/Jurídicas

1.2.2 Publicação de Edital PF e PJ

1.2.3 Publicação de Edital de Premiação

1.799.797,59 (hum milhão, setecentos e noventa enove mil, setecentos e novente e sete reais e sessenta e dois centavos)

800.000,00 (Oitocentos mil reais)

250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)

Todas as ações Gerais através de

Chamamento público –

(Decreto 11.453/2023)

Todas as ações Gerais através de

Chamamento público –

(Decreto 11.453/2023)

Festival/Festividades do município/Mostra Cultural/ Ações e Projetos Fomentados de fruição e formação

3ª Mostra Cultural de Jaboatão para todos os segmentos culturais em suas fruições e formações.

Prêmio cultural concedido

Até

80

Até

80 beneficiados

Até

10 pessoa física

10 pessoa jurídica

Sim

SIm

Editais relacionados a Política Nacional Cultura Viva devem receber 25% do recursos = 1.017.784,86

META

AÇÃO

ATIVIDADE

VALOR R$

FORMA DE EXECUÇÃO

PRODUTO/ENTREGA

QUANTIDADE

DESTINO DOS RECURSOS (ÁREAS PERIFÉRICAS E/OU POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS) 20%

Política Nacional de Cultura Viva

1.017.784,86

> Fomento a projetos continuados de Pontos de Cultura

>Premiação de Pontos de Cultura

>Publicação de Edital de apoio a espaços cadastrados como Pontos de Cultura

>Publicação de Edital de Premiação para espaços cadastrados como Pontos de Cultura

617.784,86 (Seiscentos e dezessete mil, setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e seis centavos)

400.000,00

(quatrocentos mil reais)

> Edital de apoio a espaços cadastrados como Pontos de Cultura

>Chamamento público (Lei Nº 13.018/2014 – PNCV)

> Pontos de cultura apoiados, através de fruição e formação – grupos iniciantes e grupos estruturados

>Edital de Premiação para espaços cadastrados como Pontos de Cultura

Até

25

Até

20

SIM

SIM

RECURSO TOTAL GERAL – PNAB JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> R$ 4.071.139,42

Art. 2º- Revoga-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de 21 de maio de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2024.

Maraçane de França Amorim

Presidente do CMPC –JG

96274


SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de equipamentos de informática para uso na Secretaria Executiva de Meio Ambiente. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 12/06/2024 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: [email protected]. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 08 de Junho de 2024.

Ana Paula Cavalcanti de Pontes

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE.

CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática para uso na Secretaria Executiva de Meio Ambiente.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 12/06/2024, às 15:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: [email protected]

Responsável (a): Arthur Bezerra

Contato: (81) 3134-9280

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, art. 75, §3º Decreto Municipal nº. 167, art. 8º de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

96285

ANEXOS

TR

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA.</p style=”text-align:justify;”>

EDITAL N.º 001/2024 – SME SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

DE 24 DE MAIO DE 2024

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no Estado de Pernambuco, pessoa jurídica de direito público, no uso de suas atribuições legais, torna pública a ERRATA Nº 01 AO EDITAL Nº 001/2024, de 24 de Maio de 2024, que CORRIGE a o calendário de atividades – ANEXO II – do processo seletivo, nos termos abaixo:

  1. Retificação do calendário de atividades, ANEXO II, do Edital, ONDE SE LÊ:

ANEXO II</p style=”text-align:justify;”>

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES</p style=”text-align:justify;”>

ATIVIDADE

DATA / PERÍODO

LOCAL

Publicação do Edital

24/05/2024

No Diário Oficial do Município

HOME

Inscrição

27/05/2024

16/06/2024

Via Internet –

www.processoseletivoabdesm.com

Atendimento Presencial

27/05/2024

16/06/2024

Secretaria Municipal de Educação e Esportes Av. Barreto de Menezes, 1648, Prazeres – Jaboatão dos

Guararapes – PE CEP: 54.450-100

Solicitação de isenção de taxa de

inscrição

27/05/2024

29/05/2024

Via Internet –

www.processoseletivoabdesm.com

Divulgação Preliminar das isenções

deferidas

03/06/2024

Via Internet –

www.processoseletivoabdesm.com

Recursos contra indeferimento da

isenção

04/06/2024

06/06/2024

Via Internet –

www.processoseletivoabdesm.com

Resultado final dos

recursos/isenção

10/06/2024

Via Internet –

www.processoseletivoabdesm.com

Último dia para pagamento da Taxa

de inscrição

17/06/2024

Rede bancária

Validação/Confirmação preliminar

das inscrições

18/06/2024

Via Internet –

www.processoseletivoabdesm.com

Envio de comprovante para

inscrições não confirmadas

19/06/2024

Via Internet –

[email protected]

Validação/Confirmação final das

inscrições

20/06/2024

Via Internet –

www.processoseletivoabdesm.com

Divulgação do Resultado preliminar

25/06/2024

Via Internet –

www.processoseletivoabdesm.com

Recebimento de Recurso contra

classificação

26/06/2024

27/06/2024

Via Internet –

www.processoseletivoabdesm.com

Julgamento do Recurso

28/06/2024

Via Internet –

www.processoseletivoabdesm.com

Divulgação do Resultado Final da

Seleção

28/06/2024

Via Internet –

www.processoseletivoabdesm.com e

Homologação da seleção

01/07/2024

Diário Oficial do Município

HOME

LEIA-SE:

ANEXO II</p style=”text-align:justify;”>

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES</p style=”text-align:justify;”>

ATIVIDADE

DATA / PERÍODO

LOCAL

Publicação do Edital

24/05/2024

No Diário Oficial do Município

HOME

Inscrição

27/05/2024

16/06/2024

Via Internet –

www.processoseletivoabdesm.com

Atendimento Presencial

27/05/2024

14/06/2024

Secretaria Municipal de Educação e Esportes Av. Barreto de Menezes, 1648, Prazeres – Jaboatão dos

Guararapes – PE CEP: 54.450-100

Solicitação de isenção de taxa de

inscrição

27/05/2024

29/05/2024

Via Internet –

www.processoseletivoabdesm.com

Divulgação Preliminar das isenções

deferidas

03/06/2024

Via Internet –

www.processoseletivoabdesm.com

Recursos contra indeferimento da

isenção

04/06/2024

06/06/2024

Via Internet –

www.processoseletivoabdesm.com

Resultado final dos

recursos/isenção

10/06/2024

Via Internet –

www.processoseletivoabdesm.com

Último dia para pagamento da Taxa

de inscrição

17/06/2024

Rede bancária

Validação/Confirmação preliminar

das inscrições

18/06/2024

Via Internet –

www.processoseletivoabdesm.com

Envio de comprovante para

inscrições não confirmadas

19/06/2024

Via Internet –

[email protected]

Validação/Confirmação final das

inscrições

20/06/2024

Via Internet –

www.processoseletivoabdesm.com

Divulgação do Resultado preliminar

24/06/2024

Via Internet –

www.processoseletivoabdesm.com

Recebimento de Recurso contra

classificação

25/06/2024

26/06/2024

Via Internet –

www.processoseletivoabdesm.com

Julgamento do Recurso

28/06/2024

Via Internet –

www.processoseletivoabdesm.com

Divulgação do Resultado Final da

Seleção – Até 12h

28/06/2024

Via Internet –

www.processoseletivoabdesm.com

Homologação da seleção

28/06/2024

Via Internet –

www.processoseletivoabdesm.com e

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 079.2024.CONC.008.EPC-SIN. Concorrência nº 008/2024. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS HERMINIO E RUA SANTA CELIA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME O CONTRATO DE REPASSE Nº 915310/2021. Valor Máximo Aceitável: R$ 930.266,10 (novecentos e trinta mil, duzentosesessenta e seis reais, dez centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 27/06/2024 (quinta-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos estarão disponíveis e poderão ser obtidos na referida plataforma ou no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2024.

João Mariano – Agente de Contratação.

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2024 – SEGD

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Executiva de Governo Digital, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço de impressão de material gráfico, para atender a demanda da Secretaria Executiva de Governo Digital da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme detalhamento deste Termo de Referência e seus anexos.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 12/06/2024 às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: [email protected] e [email protected]

Responsável (a): Saulo Carvalho e Weslley Andrade

Contato: (81) 3134 9293

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: Secretaria Executiva de Governo Digital, cujo Secretário Executivo é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXO ÚNICO

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ