18 DE JUNHO DE 2024 – XXXIII – Nº 111 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 107, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 29,45 (Vinte e nove reais e quarenta e cinco centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS
15 451 1017 1.029 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL |
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Red. 1048 FNT 2.749.0000.0010 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
29,45 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 29,45
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, referente à Transferência Obrigatória: Processo Nº 59053.007974 / 2022.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Infraestrutura |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
96566
DECRETO Nº 108, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO no valor de R$ 2.260.000,00 (Dois milhões, duzentos e sessenta mil reais) na dotação abaixo discriminada:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
36.000 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
36.100 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
04 121 3003 2.252 |
– GESTÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA DA PROCURADORIA |
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Red. 1043 FNT 2.500.0000.0043 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
1.716.809,63 |
Red. 1044 FNT 2.500.0000.0043 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
543.190,37 |
SUPLEMENTAÇÃO R$ 2.260.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, que se refere ao Decreto Municipal n° 41/2018, art 5º, §1°, “PMJG SLD CORTE EXTRA TETO, recursos não vinculados.
|
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
96571
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº042/2024 – SEGAD.
EMENTA: Cria as Comissões dos Gestores Patrimoniais designadas para a gestão do Sistema Patrimonial Mobiliário e realização do processo intitulado Inventário Físico de Bens Permanentes, objetivando dar início aos procedimentos gerais sobre a gestão de bens inerentes ao patrimônio, no âmbito dos prédios administrativos, unidades de ensino, unidades de saúde e demais áreas físicas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
A Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela LEI COMPLEMENTAR Nº 45 / 2023, DE 31 DE MARÇO DE 2023., publicada no Diário Oficial do Município n.º 63;
CONSIDERANDO a necessidade de nomear as comissões dos Gestores Patrimoniais que ficarão responsáveis pela execução do inventário patrimonial e inserção dos dados no Sistema Patrimonial Mobiliário, realizando cadastro dos bens inventariados, movimentações e relatórios das suas unidades gestoras com vista a assegurar o cumprimento de todas as normas legais vigentes acerca do procedimento, bem como resguardar o interesse público;
CONSIDERANDO o decreto Nº 152, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 que institui o Plano de Racionalização e Controle de Gastos Públicos (PRCG) no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, o Art. 12. da necessidade de realizar e entregar os inventários patrimoniais;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria de nº 040/2021, no D.O.M do dia 30/10/2021, a qual instituiu o Sistema de Gestão Patrimonial Mobiliário, que realiza o mapeamento e monitoramento do acervo patrimonial, promovendo o desenvolvimento, agilidade na informação, gestão eficiente, melhoria do gasto público e ampliação dos investimentos;
CONSIDERANDO a publicação no D.O.M XXXIII – nº 39 do dia 01/03/2024 Portaria Nº 016/2024 – SEGAD das Competências do Gestor Patrimonial;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam criadas as Comissões dos Gestores Patrimoniais, designadas com o objetivo de realizar a gestão dos bens móveis no âmbito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, tendo como atribuições a execução do inventário patrimonial, a identificação dos bens móveis, registro das movimentações ocorridas, entre outras ações pertinentes para a inserção dos dados no Sistema Patrimonial Mobiliário.
Art. 2º. As Comissões de Inventário Físico de Bens Permanentes, em estreita articulação com a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa executará as ações relativas a:
I – Solicitar através do sistema SEI ao Setor de Patrimônio, no início de suas atividades na unidade para a qual foi designada, que seja lavrado o Termo Geral de Responsabilidade dos Bens que serão mantidos sob sua guarda;
II – Conferir e certificar o material permanente existente sob sua guarda e solicitar a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa – SEGAD a Descarga Patrimonial do Termo de Responsabilidade assumido, quando dispensado das atribuições na unidade para a qual foi designado;
III – Adotar medidas e estabelecer procedimentos complementares às normas que visem garantir o efetivo controle do Material Permanente existente em sua unidade;
IV – Realizar conferência periódica, parcial ou total, sempre que julgar conveniente e oportuno;
V – Supervisionar as atividades relacionadas com o bom uso e guarda dos bens localizados em sua unidade;
VI – Realizar inventário patrimonial com vista a assegurar o cumprimento de todas as normas legais vigentes acerca do procedimento, bem como resguardar o interesse público;
Art. 3º. Os gestores patrimoniais titulares indicados para composição das comissões das pastas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes serão responsáveis pela prestação das informações acerca da realização do Inventário Físico de Bens Permanentes.
Parágrafo Único. Objetivando a produção de documentos formais , os levantamentos e relatórios finais serão assinados respectivamente pelos Gestores Patrimoniais e chefia imediata conforme cada secretaria/unidades representadas.
Art. 4º. Fica vedada a movimentação de bens permanentes, até que seja cumprido o prazo estabelecido para a execução dos trabalhos das Comissões.
Art. 5º. As referidas Comissões serão composta pelos seguintes membros:
SECRETARIA | MEMBRO RESPONSÁVEL PELA COMISSÃO | MATRÍCULA | CARGO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |||
SECRETARIA EXECUTIVA GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS |
FERNANDO AUGUSTO DO VALE MENDES FILHO | 592.680 | ASSESSOR TÉCNICO |
SANDRA REGINA RODRIGUES VIEIRA | 16400-3 | ASSESSORIA TÉCNICA | |
RONALDO CORREIA MELO | 59.263-0 | GERENTE | |
LIDIANA SILVA NEVES | 91.047-8 | COORDENAÇÃO | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO Á SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE |
ADNA ANGELICA LIMA MEDEIROS DA PAZ | 59.178-2 | GERENTE |
EGÍDIO JOSÉ MOURA NETO | 16.315-5 | CHEFE DE NÚCLEO | |
BRUNO AGRA LUCAS FERREIRA | 91.120-3 | CHEFE DE NÚCLEO | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA | |||
SEC. EXEC. DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DAS POLÍTICAS SOBRE DROGAS | LENY FALCÃO DE MOURA NETA | 91.739-9 | ASSIST. TÉC 2 |
SECRETARIA EXECUTIVA GESTÃO ADM. E FINANCEIRA ASSISTÊNCIA SOCIAL | GERALDO FIRMINO DA SILVA | 91.269-2 | GERENTE |
SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER | LUCIANA CARLA BUARQUE DA SILVA FERREIRA | 59.219-5 | ASSIST. TÉC 1 |
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTENCIA SOCIAL | TAINÁ THAIS MENDONÇA SOARES | 4.0915163-1 | ASSISTENTE TÉCNICO 3 – SECRETÁRIA DE GABINETE |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA | |||
SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS | CÉLIA MEDEIROS DANTAS | 913533-1 | ARQUIVISTA |
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS |
LUCAS ANDRÉ DE CARVALHO OLIVEIRA | 91.611-3 | COORDENADOR |
ROBSON JOSÉ MONTARROYOS VASCONCELOS | 59.281-7 | COORDENADOR | |
RODRIGO VALÉRIO DA SILVA OLIVEIRA | 91.267-2 | ASSISTENTE TÉCNICO 1 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
AGRICULTURA, TURISMO E LAZER |
|||
TURISMO E LAZERSECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE | DOUGLAS PAULO CARVALHO XAVIER | 592241 | CHEFE DE NÚCLEO |
GABRIEL GUEDES NUNES | 911495 | ASSISTENTE DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE IMO/SD | |
GIVANILDO CAVALCANTI DA SILVA JÚNIOR | 591864 | GERENTE | |
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA E LAZER | REJANE FERREIRA LINS | 4.0918180-1 | COORDENADORA |
EDUARDO VALENÇA | 4.0911342-2 | COORDENADOR | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE | |||
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE | GERIVAL CORIOLANO DOS SANTOS | 59.162-3 | ASSISTENTE TÉCNICO 1 – CAA-6 |
EDSON DAMÁSIO DA SILVA | 14.167-4 | GUARDA CIVIL MUNICIPAL – INSPETOR | |
ROGÉRIO SOARES DA SILVA | 19.448-4 | AGENTE DE TRÂNSITO DE TRANSPORTE | |
SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM ESTAR ANIMAL | HUMBERTO MIGUEL DOS SANTOS PINTO | 409166151 | ASSIST.TEC 6 |
JOANA ANGÉLICA ALVES DOS SANTOS | 409129641 | ASSIST.TEC 4 | |
PAULA CARNEIRO LEÃO DA ROSA OITICICA MENEZES | 409172342 | GERENTE | |
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE | ADRIANA KELLY DE RIBEIRO SANTANA | 15201-3 | ASSISTENTE |
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO | VERIDIANA SANTOS | 592469-3 | CHEFE DE NÚCLEO |
GERLANE LIMA | 913743 | ASSIST. SUP. GESTÃO | |
JULIO CÉSAR | 59240-2 | COORDENADOR | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |||
SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL | JONAS RYAN TRINDADE DOS SANTOS | 91.234-4 | CHEFE DE NÚCLEO |
MARIA CLEIDE FIGUEIREDO | 91.046-9 | ASSISTENTE TÉCNICO 2 | |
CAROLINA DE FREITAS PEREIRA | 91.660-4 | ASSESSORA JURÍDICA | |
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E GESTÃO DE PESSOAS
GABINETE DO PREFEITO |
GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES | 91.235-6 | GERENTE |
JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS SILVA | 59.178-8 | COORDENADOR | |
LUKE ROGER QUEIROZ DE OLIVEIRA LIMA | 91.423-5 | CHEFE DE NÚCLEO | |
JOSÉ ALEXANDRE CAMPOS DA SILVA | 09.115-4 | AUXILIAR DE SUPORTE A GESTÃO | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA | |||
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO | NILMA NICÁCIO DA SILVA JOAUQIM | 91.152-5 | ASSISTENTE TÉCNICO 3 – APOIO DE GABINETE |
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA | JOSÉ RUY MEDEIROS FERNANDES DA COSTA | 59.289-2 | GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO |
ÂNGELA MARIA CONCEIÇÃO BRANDÃO | 59.162-6. | COORDENADORA ADMINISTRATIVA | |
JACIRA MARIA COSTA DOS SANTOS | 75.860-1 | CHEFE DE NÚCLEO | |
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS | NADYA MARIA LEOPOLDINA DE ANDRADE MOURA | 16919-6 | ASSISTENTE DE SUPORTE A GESTÃO |
RAQUEL PIMENTEL GOMES MOREIRA PINTO | 592912-2 | CHEFE DE NÚCLEO | |
ROSEMARY DO NASCIMENTO XAVIER | 16774-6 | AGENTE ADMINISTRATIVO | |
SECRETARIAS ESPECIAIS | |||
SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO | DEISE PATRICIA DE LACERDA ARAUJO | 59.227-0 | CHEFE DE NÚCLEO |
ELAINE CRISTINA MERGULHAO RODRIGUES MONTEIRO | 59.032-8 | COORDENADORA | |
CLAUDIO VICTOR DE MOURA RODRIGUES | 59.214-2 | ASSISTENTE TECNICO 1 | |
SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA CIVIL | CRISTIANO FERREIRA VASCONCELOS | 59163 0 | COORDENADOR |
JOÃO LUIS DOS SANTOS | 80917067-1 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | |
CARLOS JOSÉ RIBEIRO DE OLIVEIRA | 8.091.6460.1 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | |
ÓRGÃOS | |||
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | CLETO JOSE MENDES FILHO | 0.0152102.1 | AGENTE MAN INF EST ESCOLAR |
VALDERENE DA SILVA ALENCAR | 4.0591769.6 | COORDENADORA | |
LUIS ALVES DE SIQUEIRA JUNIOR | 0.0912084.1 | ANALISTA CONTROLE INTERNO | |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | ERIC BERTOLDO DA SILVA | 59.180-4 | SUPERINTENDENTE |
MIRIAN SÉRGIO NASCIMENTO | 59.189-6 | ASSESSORA TÉCNICA | |
MARCELO VICTOR CHAVES COSTA | 59.233-3 | ASSISTENTE TÉCNICO 4 | |
JABOATÃOPREV | MAYARA MENDES DE LIMA | 917362 | DIREÇÃO E GERENCIAMENTO DE COORDENADOR |
MATHEUS HENRIQUE VALENÇA DE SANTANA | 173734 | SUPERVISOR ADMINISTRATIVO |
Art. 6º. As Comissões dos Gestores Patrimoniais , deverão entregar o levantamento dos bens móveis, visando atender à determinação legal, bem como, identificar os bens possivelmente não inventariados, ociosos e/ou inservíveis, para que sejam tomadas as providências cabíveis para o ajuste do acervo das pastas.
Art. 7º. Do prazo para entrega: O inventário patrimonial anual deverá ser finalizado para entrega até o dia 30/08/2024.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de Junho de 2024
João Alves Timóteo Neto
Secretário Executivo de Gestão Administrativa
96560
SECRETARIA DE DEFESA CIVIL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2023
Edital de Convocação nº 004/2024 – SDC
O SECRETÁRIO DE DEFESA CIIVIL, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2023, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 21/2023 – SDC e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer a GUARDA MUNICIPAL DEFESA CIVIL, Rua Cândido Ferreira, 686 – Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.400-100, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2023.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2023.
ELTON FERREIRA DE MOURA
Secretário de Defesa Civil
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SDC – SECRETARIA DE DEFESA CIVIL Local de apresentação: Guarda Municipal Defesa Civil Endereço: Rua Cândido Ferreira, 686, Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.400-100. |
CARGO / FUNÇÃO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
14 º |
NAYROBE EFRAIN COELHO DA SILVA |
331 |
NAO |
25/06/2024 |
08:00 |
CARGO / FUNÇÃO: ENCARREGADO OPERACIONAL |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
26 º |
ADJAIR WANDERLEY CAMARA |
1703 |
NAO |
25/06/2024 |
08:30 |
2 |
27 º |
ARTHUR DE SA CAVALCANTI CANCIO JUSTO DOS SANTOS |
2348 |
NAO |
25/06/2024 |
09:00 |
CARGO / FUNÇÃO: ENGENHEIRO CIVIL |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
9 º |
WALTER HUMBERTO BLOSSEY |
638 |
NAO |
25/06/2024 |
09:30 |
CARGO / FUNÇÃO: TECNICO EM ENGENHARIA |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
36 º |
JOSE LUIZ DA SILVA JUNIOR |
445 |
NAO |
25/06/2024 |
10:00 |
2 |
37 º |
ALEXANDRE COELHO DE LUCENA FILHO |
164 |
NAO |
25/06/2024 |
10:30 |
CARGO / FUNÇÃO: TECNICO SOCIAL |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
39 º |
ANGELICA SAVANA JEROMINO DOS SANTOS |
1738 |
NAO |
25/06/2024 |
11:00 |
2 |
40 º |
NIVALDO GERONCIO DA SILVA FILHO |
1039 |
NAO |
25/06/2024 |
11:30 |
3 |
41 º |
MARIA CECY LIMA SANTOS VERNAILLEN |
1570 |
NAO |
25/06/2024 |
13:30 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
96565
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº948/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
05.002455/2024-03 |
ANA LUIZA DO NASCIMENTO |
0.0169781.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
01.07.2024 a 30.07.2024 |
05.003850/2024-03 |
CLÁUDIA MARIA LEMOS FALCÃO SILVA |
0.0145890.1 |
Municipal de Saúde |
2000/2010 |
01.07.2024 a 30.07.2024 |
05.004172/2024-98 |
ELIANE GONÇALVES DE SOUZA PINTO |
0.0174319.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
03.06.2024 a 02.07.2024 |
05.002253/2023-72 |
ELZINEIDE MUNIZ FERRÃO |
0.0174475.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2024 a 30.07.2024 |
05.009275/2024-44 |
IZABELLA CECÍLIA LIMA DE ALMEIDA |
0.0171751.1 |
Municipal de Saúde |
2007/2017 |
29.07.2024 a 27.08.2024 |
01.001725/2024-91 |
JOSECLEIDE MARIA GOMES DA S. OLIVEIRA |
0.0177938.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
03.06.2024 a 02.07.2024 |
05.003808/2024-84 |
LUCELI SILVA SIPAÚBA |
0.0169463.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
01.07.2024 a 30.07.2024 |
05.003581/2024-77 |
MARIA ZILDA FERREIRA DE SANTANA |
0.0178837.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2024 a 30.07.2024 |
05.003719/2024-38 |
MARIA DO SOCORRO ALVES DE CARVALHO |
0.0143910.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
01.07.2024 a 30.07.2024 |
05.005699/2024-30 |
MOACIRA DE OLIVEIRA BORBA FEITOZA |
0.0135640.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2024 a 30.07.2024 |
04.009270/2024-21 |
VERUSKA MARYELLE BEZERRA DA SILVA |
0.0182893.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2011/2021 |
30.07.2024 a 27.09.2024 |
05.005810/2024-98 |
VALÉRIA LINS SOBRAL |
0.0192783.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.07.2024 a 30.07.2024 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº949/2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria 32 de 26 de maio de 2023.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 04.007703/2024-09 e o Parecer nº. 0562/2024- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 27.05.2025.
R E S O L V E:
I – CONCEDER a servidora ADRIANA MARIA DE FREITAS FERREIRA matricula nº. 0.0911929.1, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciências da Linguagem, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.07.2024 a 31.03.2026, na UNIVERSIDADE CATOLICA DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 01 de julho de 2024.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2024
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretária Executiva de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº950/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas da servidora abaixo.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
---|---|---|---|
05.004208/2024-33 |
MARIA DOS PRAZERES GOMES |
0.0176036.1 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº951/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas da servidora abaixo.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
---|---|---|---|
05.001965/2024-55 |
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA |
0.0169498.1 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes,13 de junho de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº952/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
05.004422/2024-90 |
ANDRÉ LUIZ DA SILVA |
0.0156124.1 |
Municipal de Saúde |
2003/2013 |
03.06.2024 a 02.07.2024 |
04.006369/2024-71 |
CASSIANA MARIA LOPES FERREIRA PEREIRA |
0.0187445.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2011/2021 |
12.07.2024 a 07.01.2025 |
05.006078/2024-73 |
CARLOS ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA |
0.0189812.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.07.2024 a 30.07.2024 |
05.005306/2024-98 |
JULIANA DOS SANTOS VIEIRA |
0.0191175.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.07.2024 a 30.07.2024 |
10.000442/2024-12 |
JULIANA MARIA DE BRITO L. QUEIROGA |
0.0148733.1 |
Executiva da Receita |
2003/2013 |
01.07.2024 a 30.07.2024 |
07.001708/2024-01 |
JOSÉ ARNALDO HENRIQUE BARBOSA |
0.0128457.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2011/2021 |
03.07.2024 a 01.08.2024 |
07.002542/2024-32 |
JOSÉ PAULO DE SOUZA |
0.0097551.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
1986/1996 |
01.07.2024 a 29.08.2024 |
05.002926/2024-75 |
MARIA NEIRIONE ALVES DE OLIVEIRA |
0.0176222.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2024 a 30.07.2024 |
05.000582/2024-60 |
ROZIMERE MARIA ALVES |
0.0192520.1 |
Municipal de Saúde |
2014/2024 |
01.07.2024 a 30.07.2024 |
05.004145/2024-15 |
ROSELANE BATISTA DE SANTANA |
0.0192406.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.07.2024 a 30.07.2024 |
05.002446/2024-12 |
ROSELI MARIA DA SILVA |
0.0176745.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2024 a 30.07.2024 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°953/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
---|---|---|---|---|---|---|
01 |
CLAUDIO DA SILVA SANTOS JUNIOR |
0.0166332.1 |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
Médio |
3542/2024 |
11.06.2024 |
02 |
DINALVA DOS SANTOS PEREIRA |
0.0912381.1 |
ASSISTENTE DE SUPORTE A GESTÃO |
Médio |
3505/2024 |
03.06.2024 |
03 |
MARIA BARBOSA DA SILVA |
0.0126390.1 |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
Médio |
3481/2024 |
31.05.2024 |
04 |
ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS |
0.0112496.1 |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
Médio |
3541/2024 |
06.06.2024 |
05 |
RITA DE CASSIA LOPES |
0.0155349.1 |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
Médio |
3529/2024 |
05.06.2024 |
06 |
VALDIR FRANCISCO CAVALCANTI |
0.0162752.1 |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
Médio |
3520/2024 |
03.06.2024 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 654/2023 datada de 26.06.2023, publicada no D.O nº 121 de 27.06.2023 que concedeu progressão por desempenho a servidora EGLANTINE CORREIA DO AMARAL ANDRADE mat. 0.0187488.1.
Portaria 654/2023
Onde se lê: Retroativo 01.01.2023
Leia-se: Retroativo 01.01.2017
Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 817/2024, datada de 16.05.2024, publicada no D.O nº 90 de 18.05.2024 que indefere licença para curso a servidora KALINY GISELE DA SILVA SALES mat. 0.0209341.1.
Portaria 817/2024
Onde Ler-se: Secretaria Municipal de Educação e Esportes
Leia-se: Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
96578
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 103 de 17 de Junho de 2024.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Retificar a portaria nº 900/92, editada em 23 de dezembro de 1992 que concedeu aposentadoria especial, com proventos integrais, a MARIA TAVARES DE LIRA, no cargo de Professora Aulista, alterado pela Lei nº 377/2009 para Professor 1, Classe II, Nível 6, Referência L, matrícula n° 518-5, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 40, § 1º, inciso III, Alínea “b” da CF/88 em sua Redação Original.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 23/12/1992.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
96552
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER
PORTARIA Nº 040/2024 – SETUC
A Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura E de LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;
Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2024 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 27 de Janeiro de 2024;
Resolve:
Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados e inabilitados na 25º fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com a Planilha de Resultados Abaixo:
ANEXO I
EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2024 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO
DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 25ª FASE
CREDENCIAMENTO/2024
PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/25ª FASE ELIMINATÓRIA |
||||
Nº INSCRIÇÃO |
NOME/RAZÃO SOCIAL |
CPF/CNPJ |
ATRAÇÃO |
SITUAÇÃO |
318/2024-WEB |
J P DA COSTA NETO PRODUCOES ME |
10.422.287/0001-00 |
EDSON ARAUJO |
CLASSIFICADO |
319/2024-WEB |
NOBREGA PROMOCOES E ILUMINACAO LTDA |
25.173.110/0001-86 |
ROGINHO |
CLASSIFICADO |
320/2024-WEB |
BENIL PEREIRA RAMOS |
20.637.693/0001-35 |
BENIL |
CLASSIFICADO |
321/2024-WEB |
ITAMARACA PRODUCOES LTDA |
69.935.237/0001-60 |
MAGNATAS DO FORRÓ |
CLASSIFICADO |
322/2024-WEB |
OBEDES HÁLICES DE LIRA |
35.868.379.0001-30 |
DJ P LIRA |
CLASSIFICADO |
Comissão de Avaliação Artística:
__________________________________________
Lays Helena Pinto da Silva
Matricula: 4.0915990-1
___________________________________________
Josinaldo Firmino de Andrade
Matricula: 9979-1
___________________________________________
Geraldo José de Almeida Melo Júnior
Matrícula: 59.242-6
___________________________________________
Eduardo Mendes Valença
Matricula: 4.0911342-2
___________________________________________
Pedro Henrique de Carvalho
Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer
96585
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
GUARDA MUNICIPAL
EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES N º 02/2024
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Edital nº 02/2024 – De Abertura de Inscrições, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 30.05.2024, resolve RETIFICAR os itens indicados abaixo:
NO EDITAL Nº 02/2024:
Onde se lê:
Guarda Civil Municipal
Leia-se:
Guarda Municipal
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Onde se Lê:
1.3 Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei Municipal n.º 430/2010 e suas alterações, e à Lei Municipal nº 220/2008.
Leia-se:
1.3 Os candidatos nomeados estarão subordinados às Leis Municipais 224/1996 e suas alterações, 225/1996 e suas alterações 430/2010 e suas alterações.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ENSINO MÉDIO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE GUARDA MUNICIPAL
Onde se lê:
Noções de Trânsito:
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Lei nº 9.503/1997 e alterações:
Capítulos I a XX: Disposições Preliminares.
Leia-se:
Noções de Trânsito:
Lei nº 9.503/1997 e alterações, que institui o Código Brasileiro de Trânsito:
Capítulos I a V; Capítulos VII a IX; Capítulos X a XVIII, no Capítulo XVIII não deve ser incluída a Seção II: “do julgamento das autuações e penalidades”.
Anexo I e II do CTB e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Os demais itens do referido Edital nº 02/2024 de Abertura de Inscrições, permanecem inalterados.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 18 de junho de 2024.
Edson Cavalcante de Queiroz Júnior
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
96568
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
PORTARIA Nº198/2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;
Considerando a LEI Nº 1536 / 2022, DE 21 DE OUTUBRO 2022, publicada em 22 de outubro de 2022 que Dispõe sobre o Título IV – Da Gestão Democrática da Lei Municipal nº 267, de 14 de setembro de 2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes (SMEJG), para regulamentar o Processo Interno de Seleção para a escolha de Diretor e de Vice-Diretor das Unidades Educacionais da Rede Municipal, altera a Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002, revoga a Lei Municipal nº 1.233, de 20 de outubro de 2015, e dá outras providências;
Considerando a realização do processo Processo Interno de Seleção para a escolha de Diretor e de Vice-Diretor das Unidades Educacionais da Rede Municipal;
Considerando a publicação dos resultados das chapas homologadas vencedoras e de Unidades que não obtiveram a homologação no Diário Oficial Municipal do dia 22 de maio de 2024;
Considerando a necessidade de EXONERAR os servidores candidatos eleitos das suas respectivas funções.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
RESOLVE:
EXONERAR os servidores das funções pró-tempore, carga horária e lotação abaixo, a partir do dia 27 de junho de 2024.
Quant. |
NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO PRÓ-TEMPORE |
UNIDADE EDUCACIONAL |
CARGA HORÁRIA |
01 |
LUCÍLIA MARIA DA SILVA |
21147-8 |
Vice- Diretor |
DOM BENO |
200 h/a |
02 |
GENILDA AMARAL CORDEIRO BARBOSA |
17911- 6 |
Vice- Diretora |
MARIA JOSÉ BEZERRA |
200 h/a |
Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2024.
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA
Secretária Municipal de Educação
96587
PORTARIA Nº199/2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;
Considerando a LEI Nº 1536 / 2022, DE 21 DE OUTUBRO 2022, publicada em 22 de outubro de 2022 que Dispõe sobre o Título IV – Da Gestão Democrática da Lei Municipal nº 267, de 14 de setembro de 2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes (SMEJG), para regulamentar o Processo Interno de Seleção para a escolha de Diretor e de Vice-Diretor das Unidades Educacionais da Rede Municipal, altera a Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002, revoga a Lei Municipal nº 1.233, de 20 de outubro de 2015, e dá outras providências;
Considerando a realização do processo Processo Interno de Seleção para a escolha de Diretor e de Vice-Diretor das Unidades Educacionais da Rede Municipal;
Considerando a publicação dos resultados das chapas homologadas vencedoras e de Unidades que não obtiveram a homologação no Diário Oficial Municipal do dia 22 de maio de 2024;
Considerando a necessidade de NOMEAR os servidores candidatos eleitos às suas respectivas funções, conforme estabelecido no Artigo 39 da Lei nº 1536/2022;
RESOLVE:
NOMEAR os servidores eleitos para ocupar a função de Vice-Diretor, conforme carga horária e lotação abaixo, a partir do dia 28 de junho de 2024.
Quant. |
NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
UNIDADE EDUCACIONAL |
CARGA HORÁRIA |
01 |
LUCÍLIA MARIA DA SILVA |
21147-8 |
Vice- Diretor |
DOM BENO |
200 h/a |
02 |
GENILDA AMARAL CORDEIRO BARBOSA |
17911- 6 |
Vice- Diretora |
MARIA JOSÉ BEZERRA |
200 h/a |
Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2024.
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA
Secretária Municipal de Educação
96588
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 013/2024-SME
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo de Dispesa de Licitação decorrente do Chamamento Público nº 013/2024-SME, publicado no Diário Oficial do Município em 29 de maio de 2024 pela Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais. Objeto: Aquisição de Materiais de Higiene Pessoal para atendimento das Unidades Educacionais do segmento da Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação legal: Art. 75, I da Lei Federal nº. 14.133/2021 e art. 10 do Decreto Municipal nº 08/2023. Termos do parecer nº 620/2024-AJUR. Contratadas: MARKET- COMÉRCIO DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.486.986/0001-10, no valor de R$ 25.473,14 (vinte e cinco mil, quatrocentos e setenta e três reais e catorze centavos) e CASIM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.795.634/0001-05, no valor de R$ 11.510,36 (onze mil, quinhentos e dez reais e trinta e seis centavos). Valor total da contratação: R$ 36.983,50 (trinta e seis mil, novecentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2024. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
96586
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA N°. 125/2024 – SMS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Complementar n°. 38/2021.
CONSIDERANDO o Edital Nº. 001/2022 – SMS – Secretaria Municipal de Saúde, atinente ao Processo de Seleção Simplificada;
CONSIDERANDO a Portaria SMS nº 308/2022, publicada no Diário Oficial do Município em 21 de julho de 2022, que homologou o resultado final do Processo de Seleção Simplificada para contratação de pessoal, para atuar no serviço Público do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE – resolve:
Art. 1º – Prorrogar por mais 12 (doze) meses o Prazo de Validade do Edital 001/2022-SMS.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão do Guararapes, 17 de junho de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Prorrogação da SPS Edital nº 001/2022-SMS
96572
PORTARIA N°. 124/2024 – SMS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Complementar n°. 38/2021.
CONSIDERANDO o Edital Nº. 002/2022 – SMS – Secretaria Municipal de Saúde, atinente ao Processo de Seleção Simplificada;
CONSIDERANDO a Portaria SMS nº 307/2022, publicada no Diário Oficial do Município em 21 de julho de 2022, que homologou o resultado final do Processo de Seleção Simplificada para contratação de pessoal, para atuar no serviço Público do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE – resolve:
Art. 1º – Prorrogar por mais 12 (doze) meses o Prazo de Validade do Edital 002/2022-SMS.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão do Guararapes, 17 de Junho de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
96573
PORTARIA SMS 126/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE: Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2022
CONTRATADA: UNIDADE SAÚDE LTDA.
OBJETO: Renovação e acréscimo quantitativo no percentual de 25% no contrato de prestação de serviços de atendimentos e procedimentos odontológicos em unidades móveis.
DATA DE ASSINATURA: 16/05/2024
VIGÊNCIA: 19/05/2024 a 19/05/2025.
GESTOR: POLLIANNA ALBUQUERQUE PEREIRA
MATRÍCULA Nº: 8.0910993.3
FISCAL TITULAR: ADRIANO SOUTO DE SANTANA
MATRÍCULA N°: 19600-2
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de Junho de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
96575
PORTARIA SMS 127/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE: Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2016 – SMS
CONTRATADA: ERIVALDO CORDEIRO DO NASCIMENTO.
OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel destinado ao funcionamento do programa de saúde da família Alto do Cristo.
DATA DE ASSINATURA: 29/05/2024
VIGÊNCIA: 15/07/2024 a 15/07/2025.
GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE
MATRÍCULA Nº: 409111571
FISCAL TITULAR: FABIOLA CRISTIANE TENÓRIO DE BRITO
MATRÍCULA N°: 912666-2
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de Junho de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
96576
PORTARIA SMS 128/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE: Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):
CONTRATO Nº 002/2024
CONTRATADA: COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa especializada de locação de aparelhos de ar condicionado do tipo Split e do tipo Janela, novos, incluindo instalação e desinstalação completa, higienização, manutenção preventiva e corretiva, com troca de peças.
DATA DE ASSINATURA: 07/06/2024
VIGÊNCIA: 07/06/2024 a 07/06/2025.
GESTOR: ADNA ANGELICA LIMA M. DA PAZ
MATRÍCULA Nº: 59178-2
FISCAL TITULAR: BRUNO AGRA LUCAS FERREIRA
MATRÍCULA N°: 911203
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de Junho de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
96577
EDITAL DE DIVULGAÇÃO Nº 01/2024
Jaboatão dos Guararapes 17 de junho de 2024.
Considerando a Lei 578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate e controle de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes.
Considerando os Arts. 1º, 2º e 29º da referida Lei, que dispõe sobre a apreensão dos Animais de Médio e Grande Porte (AMGP) pelo Centro de Vigilância Ambiental (CVA).
Considerando que estes animais apreendidos não foram resgatados no prazo legal pelos seus responsáveis, a Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, através do Centro de Vigilância Ambiental, com base nos artigos 30º, 36º e 38º, da Lei supracitada, disponibilizará para adoção os animais conforme os lotes em anexo.
Para se candidatar a adoção de AMGP, os interessados devem atender alguns requisitos além das determinações da lei 578/2011 em seus artigos 39º e 40º abaixo citados.
Art. 39 As pessoas ou instituições que tiverem o interesse em adotar um animal, deverão entrar com pedido, através de requerimento junto à Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, especificamente, ao Centro de Vigilância Ambiental.
Art. 40 A liberação para a adoção será feita após entrevista, avaliação pela autoridade sanitária do Centro de Vigilância Ambiental, e assinatura de um termo de responsabilidade do interessado.
Dos requisitos:
Os interessados na adoção deverão entregar no ato da inscrição, cópias dos seguintes documentos:
- Pessoa física: RG, CPF e comprovante de residência/Pessoa Jurídica: CNPJ e Contrato social ou outro equivalente;
- Documento hábil que comprove a titularidade de propriedade rural com o seguinte requisito:
- Que a propriedade rural não ultrapasse 5 hectares
- Termo de Fiel Proprietário assinado.
- Na impossibilidade de exibição de qualquer dos documentos mencionados o requerente ficará impedido de celebração do futuro termo de doação.
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E ESCOLHA:
A seleção das propostas de recebimento de doação dos animais, será realizada pela Coordenação do Centro de Vigilância Ambiental, obedecendo aos critérios abaixo, que emitirá parecer favorável ou não.
- Ordem cronológica do protocolo;
- Proprietário rural com propriedade de maior distanciamento do perímetro urbano;
- Entrevista com o candidato;
- Por ordem de entrada dos protocolos os lotes serão designados desta forma: 1º protocolo – lote 1, 2º protocolo – lote 2, e assim sucessivamente
- Caso não haja interesse no lote designado, o requerente cede voluntariamente a opção de receber os animais ao requerente subsequente, abdicando de participar do presente cadastramento, mediante assinatura de termo de desistência.
- Para conhecimento dos interessados, a quantidade de lotes disponíveis com a descrição dos animais que compreendem cada lote para a doação, estará disponibilizada na página oficial do município na internet/ www.jaboatao.pe.gov.br
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
1 – Os documentos deverão ser entregues no Centro de Vigilância Ambiental (Av. Eixo da Integração (PE017), S/Nº – Engenho Velho) no período de 17/06/2024 à 20/06/2024 no horário de 09:00 às 15:00 horas;
2 – Os documentos devem ser entregues em envelope identificado com as seguintes informações:
- NOME, ENDEREÇO MORADIA, ENDEREÇO DA PROPRIEDADE RURAL;
- OBJETO: Edital de doação de animais de grande e médio porte
DA ANÁLISE DA PROPOSTA DE RECEBIMENTO EM DOAÇÃO DOS ANIMAIS
A análise da documentação apresentada ficará a cargo da Secretaria de Saúde, a quem caberá definir fundamentadamente, de acordo com os termos estabelecidos neste edital.
Os candidatos deverão comparecer ao CVA no dia 25/06/2024 para tomarem ciência do resultado da seleção.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Caberá aos novos tutores o translado dos animais, inclusive providenciar a Guia de Transporte de Animais (GTA) quando necessário. Este transporte deve ser realizado em veículo adequado ao transporte de carga viva.
O Tutor ao receber os animais se compromete a assumir sua guarda e responsabilidade, eximindo o MUNICÍPIO de toda e qualquer responsabilidade por quaisquer atos praticados pelo animal ou contra o mesmo, a partir da data de seu recebimento, se comprometendo a fornecer os cuidados e a manutenção necessária e adequada a espécie e raça objeto da doação recebida.
O tutor fica proibido de transmitir a guarda dos animais a outrem sem o prévio conhecimento e autorização do Centro de Vigilância Ambiental.
O tutor se compromete a permitir ao CVA o fácil acesso ao local onde se encontra o animal para averiguação de suas condições sempre que este julgar necessário.
Se for constatada situação inadequada para o bem estar do animal o tutor perderá a sua guarda, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis.
ANEXO:
RELAÇÃO DOS ANIMAIS DE MÉDIO E GRANDE PORTE (AMGP)
LOTE 1 |
|||
ESPÉCIE |
SEXO |
PELAGEM |
NOME |
EQUINO |
FÊMEA- POTRA |
TORDILHA |
PRINCESA |
EQUINO |
MACHO |
CASTANHA |
GUERREIRO |
LOTE 2 |
|||
ESPÉCIE |
SEXO |
PELAGEM |
NOME |
EQUINO |
MACHO |
BAIA |
MELADO |
96557
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de Medicamentos, para atendimento das necessidades na atenção básica e no Serviço de Atendimento Móvel de Úrgência (SAMU) , da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência e seus anexos. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 17 de JUNHO de 2024. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CHAMAMENTO PÚBLICO PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº08/2023, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Aquisição de Medicamentos, para atendimento das necessidades na atenção básica e no Serviço de Atendimento Móvel de Úrgência (SAMU) , da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência e seus anexos. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 28/06/2024 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: comprasjaboatao.saude@gmail.com |
RESPONSÁVEL: Kamila dos Santos |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 08/2023, de 10 de fevereiro de 2023. |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
ITEM |
CATMAT |
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO |
APRESENTAÇÃO |
QUANTIDADE PARA 3 MESES |
1 |
BR0284106 |
Risperidona 1mg/ml |
Frasco |
906 unidades |
2 |
BR0267194U0009 |
Diazepam 5mg/ml – 2mL |
Ampola |
60 unidades |
3 |
BR0352317 |
Agua destilada 10mL |
Ampola |
3.000 unidades |
4 |
BR0268214 |
Atropina 0,25 mg/mL |
Ampola |
6 unidades |
5 |
BR0303292 |
Ringer Lactato 500mL sist fechado |
Bisnaga |
600 unidades |
6 |
BR0267541 |
Glicose 5% 500mL |
Bisnaga |
150 unidades |
7 |
BR0268442 |
Suxametônio, cloreto 100mg pó sol inj |
Ampola |
3 unidades |
96582
ANEXOS
TR
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo de chamamento nº 10/2024. Natureza do Objeto: Constitui objeto desta Chamada Publica contratação de Empresa especializada para execução do Projeto Regional + comunidades, onde serão ofertados curso de capacitação, atividades culturais, esportivas, seminários, palestras , voltados para o combate á violência ás drogas em áreas de conflitos . Será realizado todos os sábados durante 01 mês ( julho ), das 9 às 12h. Tem como objetivo integrar a comunidade ofertando serviços e ocupando espaços públicos antes ociosos durante o fim de semana para atender as necessidades da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão – SESRE, da Prefeitura municipal do Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação legal: Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 Contratado: INSTITUTO JOANA MARQUES CNPJ/MF: 49.758.506/0001-53 Valor global de R$ 58.660,00 (cinquenta e oito mil e seiscentos e sessenta reais).
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2024.
Daniel Pessoa – Secretário Especial de Regionalização da Gestão.
96570