18 DE JUNHO DE 2024 – XXXIII – Nº 111 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 107, DE 17 DE JUNHO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 29,45 (Vinte e nove reais e quarenta e cinco centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 451 1017 1.029

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

Red. 1048

FNT 2.749.0000.0010

4.4.90.00

– Investimentos

29,45

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 29,45

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, referente à Transferência Obrigatória: Processo Nº 59053.007974 / 2022.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

96566


DECRETO Nº 108, DE 17 DE JUNHO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO no valor de R$ 2.260.000,00 (Dois milhões, duzentos e sessenta mil reais) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

36.000 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

36.100 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

04 121 3003 2.252

– GESTÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA DA PROCURADORIA

Red. 1043

FNT 2.500.0000.0043

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

1.716.809,63

Red. 1044

FNT 2.500.0000.0043

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

543.190,37

SUPLEMENTAÇÃO R$ 2.260.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, que se refere ao Decreto Municipal n° 41/2018, art 5º, §1°, “PMJG SLD CORTE EXTRA TETO, recursos não vinculados.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

96571


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº042/2024 – SEGAD.

EMENTA: Cria as Comissões dos Gestores Patrimoniais designadas para a gestão do Sistema Patrimonial Mobiliário e  realização do processo intitulado Inventário Físico de Bens Permanentes,  objetivando dar início aos procedimentos gerais sobre a gestão de bens inerentes ao patrimônio, no âmbito dos prédios administrativos, unidades de ensino, unidades de saúde e demais áreas físicas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

A Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela LEI COMPLEMENTAR Nº 45 / 2023, DE 31 DE MARÇO DE 2023., publicada no Diário Oficial do Município n.º 63;

CONSIDERANDO a necessidade de nomear as comissões dos Gestores Patrimoniais  que ficarão responsáveis pela execução do inventário patrimonial e inserção dos dados no Sistema Patrimonial Mobiliário, realizando cadastro dos bens inventariados, movimentações e relatórios das suas unidades gestoras com vista a assegurar o cumprimento de todas as normas legais vigentes acerca do procedimento, bem como resguardar o interesse público;

CONSIDERANDO o decreto Nº 152, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 que institui o Plano de Racionalização e Controle de Gastos Públicos (PRCG) no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, o Art. 12. da necessidade de realizar e entregar os inventários patrimoniais;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria de nº 040/2021, no D.O.M do dia 30/10/2021, a qual instituiu o Sistema de Gestão Patrimonial Mobiliário, que realiza o mapeamento e monitoramento do acervo patrimonial, promovendo o desenvolvimento, agilidade na informação, gestão eficiente, melhoria do gasto público e ampliação dos investimentos;

CONSIDERANDO a publicação no D.O.M  XXXIII – nº 39 do dia 01/03/2024 Portaria Nº 016/2024 – SEGAD das Competências do Gestor Patrimonial;

RESOLVE: 

Art. 1º. Ficam criadas as Comissões dos Gestores Patrimoniais, designadas com o objetivo de realizar a gestão dos bens móveis no âmbito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, tendo como atribuições a execução do inventário patrimonial, a identificação dos bens móveis, registro das movimentações ocorridas, entre outras ações pertinentes para a inserção dos dados no Sistema Patrimonial Mobiliário.

Art. 2º. As Comissões de Inventário Físico de Bens Permanentes, em estreita articulação com a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa executará as ações relativas a:

I – Solicitar através do sistema SEI ao Setor de Patrimônio, no início de suas atividades na unidade para a qual foi  designada, que seja lavrado o Termo Geral de Responsabilidade dos Bens que serão mantidos sob sua guarda;

II – Conferir e certificar o material permanente existente sob sua guarda e solicitar a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa – SEGAD a Descarga Patrimonial do Termo de Responsabilidade assumido, quando dispensado das atribuições na unidade para a qual foi designado;

III – Adotar medidas e estabelecer procedimentos complementares às normas que visem garantir o efetivo controle do  Material Permanente existente em sua unidade;

IV – Realizar conferência periódica, parcial ou total, sempre que julgar conveniente e oportuno;

V – Supervisionar as atividades relacionadas com o bom uso e guarda dos bens localizados em sua unidade;

VI – Realizar inventário patrimonial com vista a assegurar o cumprimento de todas as normas legais vigentes acerca do procedimento, bem como resguardar o interesse público; 

Art. 3º. Os gestores patrimoniais titulares indicados para composição das comissões das pastas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes serão responsáveis pela prestação das informações acerca da realização do Inventário Físico de Bens Permanentes.

Parágrafo Único. Objetivando a produção de documentos formais , os levantamentos e relatórios finais serão assinados respectivamente pelos Gestores Patrimoniais e chefia imediata conforme cada secretaria/unidades representadas.

Art. 4º. Fica vedada a movimentação de bens permanentes, até que seja cumprido o prazo estabelecido para a execução dos trabalhos das Comissões.

Art. 5º. As referidas Comissões serão composta pelos seguintes membros:

SECRETARIA MEMBRO RESPONSÁVEL PELA COMISSÃO MATRÍCULA CARGO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
FERNANDO AUGUSTO DO VALE MENDES FILHO 592.680 ASSESSOR TÉCNICO
SANDRA REGINA RODRIGUES VIEIRA 16400-3 ASSESSORIA TÉCNICA
RONALDO CORREIA MELO 59.263-0 GERENTE
LIDIANA SILVA NEVES 91.047-8 COORDENAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO Á SAÚDE

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE

ADNA ANGELICA LIMA MEDEIROS DA PAZ 59.178-2 GERENTE
EGÍDIO JOSÉ MOURA NETO 16.315-5 CHEFE DE NÚCLEO
BRUNO AGRA LUCAS FERREIRA 91.120-3 CHEFE DE NÚCLEO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
SEC. EXEC. DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DAS POLÍTICAS SOBRE DROGAS LENY FALCÃO DE MOURA NETA 91.739-9 ASSIST. TÉC 2
SECRETARIA EXECUTIVA GESTÃO ADM. E FINANCEIRA ASSISTÊNCIA SOCIAL GERALDO FIRMINO DA SILVA 91.269-2 GERENTE
SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER LUCIANA CARLA BUARQUE DA SILVA FERREIRA 59.219-5 ASSIST. TÉC 1
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTENCIA SOCIAL TAINÁ THAIS MENDONÇA SOARES 4.0915163-1 ASSISTENTE TÉCNICO 3 – SECRETÁRIA DE GABINETE
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS CÉLIA MEDEIROS DANTAS 913533-1 ARQUIVISTA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS
LUCAS ANDRÉ DE CARVALHO OLIVEIRA 91.611-3 COORDENADOR
ROBSON JOSÉ MONTARROYOS VASCONCELOS 59.281-7 COORDENADOR
RODRIGO VALÉRIO DA SILVA OLIVEIRA 91.267-2 ASSISTENTE TÉCNICO 1
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,

AGRICULTURA, TURISMO E LAZER

TURISMO E LAZERSECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE DOUGLAS PAULO CARVALHO XAVIER 592241 CHEFE DE NÚCLEO
GABRIEL GUEDES NUNES 911495 ASSISTENTE DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE IMO/SD
GIVANILDO CAVALCANTI DA SILVA JÚNIOR 591864 GERENTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA E LAZER REJANE FERREIRA LINS 4.0918180-1 COORDENADORA
EDUARDO VALENÇA 4.0911342-2 COORDENADOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE GERIVAL CORIOLANO DOS SANTOS 59.162-3 ASSISTENTE TÉCNICO 1 – CAA-6
EDSON DAMÁSIO DA SILVA 14.167-4 GUARDA CIVIL MUNICIPAL – INSPETOR
ROGÉRIO SOARES DA SILVA 19.448-4 AGENTE DE TRÂNSITO DE TRANSPORTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM ESTAR ANIMAL HUMBERTO MIGUEL DOS SANTOS PINTO 409166151 ASSIST.TEC 6
JOANA ANGÉLICA ALVES DOS SANTOS 409129641 ASSIST.TEC 4
PAULA CARNEIRO LEÃO DA ROSA OITICICA MENEZES 409172342 GERENTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE ADRIANA KELLY DE RIBEIRO SANTANA 15201-3 ASSISTENTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO VERIDIANA SANTOS 592469-3 CHEFE DE NÚCLEO
GERLANE LIMA 913743 ASSIST. SUP. GESTÃO
JULIO CÉSAR 59240-2 COORDENADOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL JONAS RYAN TRINDADE DOS SANTOS 91.234-4 CHEFE DE NÚCLEO
MARIA CLEIDE FIGUEIREDO 91.046-9 ASSISTENTE TÉCNICO 2
CAROLINA DE FREITAS PEREIRA 91.660-4 ASSESSORA JURÍDICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E GESTÃO DE PESSOAS

GABINETE DO PREFEITO

GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES 91.235-6 GERENTE
JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS SILVA 59.178-8 COORDENADOR
LUKE ROGER QUEIROZ DE OLIVEIRA LIMA 91.423-5 CHEFE DE NÚCLEO
JOSÉ ALEXANDRE CAMPOS DA SILVA 09.115-4 AUXILIAR DE SUPORTE A GESTÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO NILMA NICÁCIO DA SILVA JOAUQIM 91.152-5 ASSISTENTE TÉCNICO 3 – APOIO DE GABINETE
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA JOSÉ RUY MEDEIROS FERNANDES DA COSTA 59.289-2 GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
ÂNGELA MARIA CONCEIÇÃO BRANDÃO 59.162-6. COORDENADORA ADMINISTRATIVA
JACIRA MARIA COSTA DOS SANTOS 75.860-1 CHEFE DE NÚCLEO
SECRETARIA  EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS NADYA MARIA LEOPOLDINA DE ANDRADE MOURA 16919-6 ASSISTENTE DE SUPORTE A GESTÃO
RAQUEL PIMENTEL GOMES MOREIRA PINTO 592912-2 CHEFE DE NÚCLEO
ROSEMARY DO NASCIMENTO XAVIER 16774-6 AGENTE ADMINISTRATIVO
SECRETARIAS ESPECIAIS
SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO DEISE PATRICIA DE LACERDA ARAUJO 59.227-0 CHEFE DE NÚCLEO
ELAINE CRISTINA MERGULHAO RODRIGUES MONTEIRO 59.032-8 COORDENADORA
CLAUDIO VICTOR DE MOURA RODRIGUES 59.214-2 ASSISTENTE TECNICO 1
SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA CIVIL CRISTIANO FERREIRA VASCONCELOS 59163 0 COORDENADOR
JOÃO LUIS DOS SANTOS 80917067-1 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
CARLOS JOSÉ RIBEIRO DE OLIVEIRA 8.091.6460.1 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ÓRGÃOS
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CLETO JOSE MENDES FILHO  0.0152102.1 AGENTE MAN INF EST ESCOLAR
VALDERENE DA SILVA ALENCAR 4.0591769.6 COORDENADORA
LUIS ALVES DE SIQUEIRA JUNIOR  0.0912084.1  ANALISTA CONTROLE INTERNO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ERIC BERTOLDO DA SILVA 59.180-4 SUPERINTENDENTE
MIRIAN SÉRGIO NASCIMENTO 59.189-6 ASSESSORA TÉCNICA
MARCELO VICTOR CHAVES COSTA 59.233-3 ASSISTENTE TÉCNICO 4
JABOATÃOPREV MAYARA MENDES DE LIMA 917362  DIREÇÃO E GERENCIAMENTO DE COORDENADOR
MATHEUS HENRIQUE VALENÇA DE SANTANA 173734 SUPERVISOR ADMINISTRATIVO

Art. 6º. As Comissões dos Gestores Patrimoniais , deverão entregar o levantamento dos bens móveis, visando atender à determinação legal, bem como, identificar os bens possivelmente não inventariados, ociosos e/ou inservíveis, para que sejam tomadas as providências cabíveis para o ajuste do acervo das pastas.

Art. 7º. Do prazo para entrega: O inventário patrimonial anual deverá ser finalizado para entrega até o dia 30/08/2024.

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Junho de 2024

João Alves Timóteo Neto

Secretário Executivo de Gestão Administrativa

96560


SECRETARIA DE DEFESA CIVIL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2023

Edital de Convocação nº 004/2024 – SDC

SECRETÁRIO DE DEFESA CIIVIL, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2023, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 21/2023 – SDC e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer a GUARDA MUNICIPAL DEFESA CIVIL, Rua Cândido Ferreira, 686 – Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.400-100, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2023.

ELTON FERREIRA DE MOURA

Secretário de Defesa Civil

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SDC – SECRETARIA DE DEFESA CIVIL

Local de apresentação: Guarda Municipal Defesa Civil

Endereço: Rua Cândido Ferreira, 686, Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.400-100.

CARGO / FUNÇÃO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

14 º

NAYROBE EFRAIN COELHO DA SILVA

331

NAO

25/06/2024

08:00

CARGO / FUNÇÃO: ENCARREGADO OPERACIONAL

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

26 º

ADJAIR WANDERLEY CAMARA

1703

NAO

25/06/2024

08:30

2

27 º

ARTHUR DE SA CAVALCANTI CANCIO JUSTO DOS SANTOS

2348

NAO

25/06/2024

09:00

CARGO / FUNÇÃO: ENGENHEIRO CIVIL

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

9 º

WALTER HUMBERTO BLOSSEY

638

NAO

25/06/2024

09:30

CARGO / FUNÇÃO: TECNICO EM ENGENHARIA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

36 º

JOSE LUIZ DA SILVA JUNIOR

445

NAO

25/06/2024

10:00

2

37 º

ALEXANDRE COELHO DE LUCENA FILHO

164

NAO

25/06/2024

10:30

CARGO / FUNÇÃO: TECNICO SOCIAL

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

39 º

ANGELICA SAVANA JEROMINO DOS SANTOS

1738

NAO

25/06/2024

11:00

2

40 º

NIVALDO GERONCIO DA SILVA FILHO

1039

NAO

25/06/2024

11:30

3

41 º

MARIA CECY LIMA SANTOS VERNAILLEN

1570

NAO

25/06/2024

13:30

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

96565

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº948/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

       Nº Processo

                             Nome do Servidor

    Matrícula

         Secretaria de Origem

    Decênio

     Período de Gozo

  05.002455/2024-03

                 ANA LUIZA DO NASCIMENTO

  0.0169781.1

           Municipal de Saúde

  2006/2016

 01.07.2024 a 30.07.2024

  05.003850/2024-03

         CLÁUDIA MARIA LEMOS FALCÃO SILVA

  0.0145890.1

           Municipal de Saúde

  2000/2010

 01.07.2024 a 30.07.2024

  05.004172/2024-98

           ELIANE GONÇALVES DE SOUZA PINTO

  0.0174319.1

           Municipal de Saúde

  2010/2020

 03.06.2024 a 02.07.2024

  05.002253/2023-72

                    ELZINEIDE MUNIZ FERRÃO

  0.0174475.1

           Municipal de Saúde

  2010/2020

 01.07.2024 a 30.07.2024

  05.009275/2024-44

        IZABELLA CECÍLIA LIMA DE ALMEIDA

  0.0171751.1

           Municipal de Saúde

  2007/2017

 29.07.2024 a 27.08.2024

  01.001725/2024-91

   JOSECLEIDE MARIA GOMES DA S. OLIVEIRA

  0.0177938.1

           Municipal de Saúde

  2010/2020

 03.06.2024 a 02.07.2024

  05.003808/2024-84

                     LUCELI SILVA SIPAÚBA

  0.0169463.1

           Municipal de Saúde

  2006/2016

 01.07.2024 a 30.07.2024

  05.003581/2024-77

         MARIA ZILDA FERREIRA DE SANTANA

  0.0178837.1

           Municipal de Saúde

  2010/2020

 01.07.2024 a 30.07.2024

  05.003719/2024-38

   MARIA DO SOCORRO ALVES DE CARVALHO

  0.0143910.1

           Municipal de Saúde

  2011/2021

 01.07.2024 a 30.07.2024

  05.005699/2024-30

       MOACIRA DE OLIVEIRA BORBA FEITOZA

  0.0135640.1

           Municipal de Saúde

  2010/2020

 01.07.2024 a 30.07.2024

  04.009270/2024-21

      VERUSKA MARYELLE BEZERRA DA SILVA

  0.0182893.1

  Municipal de Educação e Esportes

  2011/2021

 30.07.2024 a 27.09.2024

  05.005810/2024-98

                     VALÉRIA LINS SOBRAL

  0.0192783.1

           Municipal de Saúde

  2013/2023

 01.07.2024 a 30.07.2024

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de  junho de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº949/2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria 32 de 26 de maio de 2023.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 04.007703/2024-09 e o Parecer nº. 0562/2024- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 27.05.2025.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora ADRIANA MARIA DE FREITAS FERREIRA matricula nº. 0.0911929.1, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciências da Linguagem, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.07.2024 a 31.03.2026, na UNIVERSIDADE CATOLICA DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II –        A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 01 de julho de 2024.

III –       Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2024

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretária Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº950/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do  requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas da servidora abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

              05.004208/2024-33

    MARIA DOS PRAZERES GOMES

      0.0176036.1

                  Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13  de junho de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº951/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas da servidora abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

           05.001965/2024-55

      MARIA DE FÁTIMA DA SILVA

       0.0169498.1

             Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,13 de junho de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº952/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

      Nº Processo

                             Nome do Servidor

    Matrícula

         Secretaria de Origem

    Decênio

     Período de Gozo

  05.004422/2024-90

                        ANDRÉ LUIZ DA SILVA

   0.0156124.1

              Municipal de Saúde

   2003/2013

 03.06.2024 a 02.07.2024

  04.006369/2024-71

 CASSIANA MARIA LOPES FERREIRA PEREIRA

   0.0187445.1

     Municipal de Educação e Esportes

   2011/2021

 12.07.2024 a 07.01.2025

  05.006078/2024-73

            CARLOS ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA

   0.0189812.1

              Municipal de Saúde

   2013/2023

 01.07.2024 a 30.07.2024

  05.005306/2024-98

                 JULIANA DOS SANTOS VIEIRA

   0.0191175.1

              Municipal de Saúde

   2013/2023

 01.07.2024 a 30.07.2024

  10.000442/2024-12

        JULIANA MARIA DE BRITO L. QUEIROGA

   0.0148733.1

              Executiva da Receita

   2003/2013

 01.07.2024 a 30.07.2024

  07.001708/2024-01

          JOSÉ ARNALDO HENRIQUE BARBOSA

   0.0128457.1

 Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

   2011/2021

 03.07.2024 a 01.08.2024

  07.002542/2024-32

                     JOSÉ PAULO DE SOUZA

   0.0097551.1

 Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

   1986/1996

 01.07.2024 a 29.08.2024

  05.002926/2024-75

          MARIA NEIRIONE ALVES DE OLIVEIRA

   0.0176222.1

              Municipal de Saúde

   2010/2020

 01.07.2024 a 30.07.2024

  05.000582/2024-60

                     ROZIMERE MARIA ALVES

   0.0192520.1

              Municipal de Saúde

   2014/2024

 01.07.2024 a 30.07.2024

  05.004145/2024-15

            ROSELANE BATISTA DE SANTANA

   0.0192406.1

              Municipal de Saúde

   2013/2023

 01.07.2024 a 30.07.2024

  05.002446/2024-12

                      ROSELI MARIA DA SILVA

   0.0176745.1

              Municipal de Saúde

   2010/2020

 01.07.2024 a 30.07.2024

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°953/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

CLAUDIO DA SILVA SANTOS JUNIOR

0.0166332.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3542/2024

11.06.2024

02

DINALVA DOS SANTOS PEREIRA

0.0912381.1

ASSISTENTE DE SUPORTE A GESTÃO

Médio

3505/2024

03.06.2024

03

MARIA BARBOSA DA SILVA

0.0126390.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3481/2024

31.05.2024

04

ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS

0.0112496.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3541/2024

06.06.2024

05

RITA DE CASSIA LOPES

0.0155349.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3529/2024

05.06.2024

06

VALDIR FRANCISCO CAVALCANTI

0.0162752.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3520/2024

03.06.2024

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 654/2023 datada de 26.06.2023, publicada no D.O nº 121 de 27.06.2023 que concedeu progressão por desempenho a servidora EGLANTINE CORREIA DO AMARAL ANDRADE mat. 0.0187488.1.

Portaria 654/2023

Onde se lê: Retroativo 01.01.2023

Leia-se: Retroativo 01.01.2017

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

 Na portaria de nº. 817/2024, datada de 16.05.2024, publicada no D.O nº 90 de 18.05.2024 que indefere licença para curso a servidora KALINY GISELE DA SILVA SALES mat. 0.0209341.1.

Portaria 817/2024

Onde Ler-se: Secretaria Municipal de Educação e Esportes

Leia-se: Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

96578


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 103 de 17 de Junho de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 900/92, editada em 23 de dezembro de 1992 que concedeu aposentadoria especial, com proventos integrais, a MARIA TAVARES DE LIRA, no cargo de Professora Aulista, alterado pela Lei nº 377/2009 para Professor 1, Classe II, Nível 6, Referência L, matrícula n° 518-5, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 40, § 1º, inciso III, Alínea “b” da CF/88 em sua Redação Original.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 23/12/1992.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

96552


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

PORTARIA Nº 040/2024 – SETUC

A Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura E de LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2024 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 27 de Janeiro de 2024;

Resolve:

Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados e inabilitados na 25º fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com a Planilha de Resultados Abaixo:

ANEXO I

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2024 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO

DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 25ª FASE

CREDENCIAMENTO/2024

PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/25ª FASE ELIMINATÓRIA

Nº INSCRIÇÃO

NOME/RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

SITUAÇÃO

318/2024-WEB

J P DA COSTA NETO PRODUCOES ME

10.422.287/0001-00

EDSON ARAUJO

CLASSIFICADO

319/2024-WEB

NOBREGA PROMOCOES E ILUMINACAO LTDA

25.173.110/0001-86

ROGINHO

CLASSIFICADO

320/2024-WEB

BENIL PEREIRA RAMOS

20.637.693/0001-35

BENIL

CLASSIFICADO

321/2024-WEB

ITAMARACA PRODUCOES LTDA

69.935.237/0001-60

MAGNATAS DO FORRÓ

CLASSIFICADO

322/2024-WEB

OBEDES HÁLICES DE LIRA

35.868.379.0001-30

DJ P LIRA

CLASSIFICADO

Comissão de Avaliação Artística:

__________________________________________

Lays Helena Pinto da Silva

Matricula: 4.0915990-1

___________________________________________

Josinaldo Firmino de Andrade

Matricula: 9979-1

___________________________________________

Geraldo José de Almeida Melo Júnior

Matrícula: 59.242-6

___________________________________________

Eduardo Mendes Valença

Matricula: 4.0911342-2

___________________________________________

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

96585


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO

AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

GUARDA MUNICIPAL

EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES N º 02/2024

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Edital nº 02/2024 – De Abertura de Inscrições, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 30.05.2024, resolve RETIFICAR os itens indicados abaixo:

NO EDITAL Nº 02/2024:

Onde se lê:

Guarda Civil Municipal

Leia-se:

Guarda Municipal

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Onde se Lê:

1.3    Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei Municipal n.º 430/2010 e suas alterações, e à Lei Municipal nº 220/2008.

Leia-se:

1.3 Os candidatos nomeados estarão subordinados às Leis Municipais 224/1996 e suas alterações, 225/1996 e suas alterações 430/2010 e suas alterações.

ANEXO II  


CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO MÉDIO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE GUARDA MUNICIPAL

Onde se lê:

Noções de Trânsito:

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Lei nº 9.503/1997 e alterações:

Capítulos I a XX: Disposições Preliminares.

Leia-se:

Noções de Trânsito:

Lei nº 9.503/1997 e alterações, que institui o Código Brasileiro de Trânsito:

Capítulos I a V; Capítulos VII a IX; Capítulos X a XVIII, no Capítulo XVIII não deve ser incluída a Seção II: “do julgamento das autuações e penalidades”.

Anexo I e II do CTB e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Os demais itens do referido Edital nº 02/2024 de Abertura de Inscrições, permanecem inalterados.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 18 de junho de 2024.

Edson Cavalcante de Queiroz Júnior

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

96568


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº198/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

Considerando a LEI Nº 1536 / 2022, DE 21 DE OUTUBRO 2022, publicada em 22 de outubro de 2022 que Dispõe sobre o Título IV – Da Gestão Democrática da Lei Municipal nº 267, de 14 de setembro de 2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes (SMEJG), para regulamentar o Processo Interno de Seleção para a escolha de Diretor e de Vice-Diretor das Unidades Educacionais da Rede Municipal, altera a Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002, revoga a Lei Municipal nº 1.233, de 20 de outubro de 2015, e dá outras providências;

Considerando a realização do processo Processo Interno de Seleção para a escolha de Diretor e de Vice-Diretor das Unidades Educacionais da Rede Municipal;

Considerando a publicação dos resultados das chapas homologadas vencedoras e de Unidades que não obtiveram a homologação no Diário Oficial Municipal do dia 22 de maio de 2024;

Considerando a necessidade de EXONERAR os servidores candidatos eleitos das suas respectivas funções.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

RESOLVE:

EXONERAR os servidores das funções pró-tempore, carga horária e lotação abaixo, a partir do dia 27 de junho de 2024.

Quant.

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

PRÓ-TEMPORE

UNIDADE EDUCACIONAL

CARGA HORÁRIA

01

LUCÍLIA MARIA DA SILVA

21147-8

Vice- Diretor

DOM BENO

200 h/a

02

GENILDA AMARAL CORDEIRO BARBOSA

17911- 6

Vice- Diretora

MARIA JOSÉ BEZERRA

200 h/a

Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2024.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA

Secretária Municipal de Educação

96587


PORTARIA Nº199/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

Considerando a LEI Nº 1536 / 2022, DE 21 DE OUTUBRO 2022, publicada em 22 de outubro de 2022 que Dispõe sobre o Título IV – Da Gestão Democrática da Lei Municipal nº 267, de 14 de setembro de 2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes (SMEJG), para regulamentar o Processo Interno de Seleção para a escolha de Diretor e de Vice-Diretor das Unidades Educacionais da Rede Municipal, altera a Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002, revoga a Lei Municipal nº 1.233, de 20 de outubro de 2015, e dá outras providências;

Considerando a realização do processo Processo Interno de Seleção para a escolha de Diretor e de Vice-Diretor das Unidades Educacionais da Rede Municipal;

Considerando a publicação dos resultados das chapas homologadas vencedoras e de Unidades que não obtiveram a homologação no Diário Oficial Municipal do dia 22 de maio de 2024;

Considerando a necessidade de NOMEAR os servidores candidatos eleitos às suas respectivas funções, conforme estabelecido no Artigo 39 da Lei nº 1536/2022;

RESOLVE:

NOMEAR os servidores eleitos para ocupar a função de Vice-Diretor, conforme carga horária e lotação abaixo, a partir do dia 28 de junho de 2024.

Quant.

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

UNIDADE EDUCACIONAL

CARGA HORÁRIA

01

LUCÍLIA MARIA DA SILVA

21147-8

Vice- Diretor

DOM BENO

200 h/a

02

GENILDA AMARAL CORDEIRO BARBOSA

17911- 6

Vice- Diretora

MARIA JOSÉ BEZERRA

200 h/a

Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2024.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA

Secretária Municipal de Educação

96588


CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 013/2024-SME

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo de Dispesa de Licitação decorrente do Chamamento Público nº 013/2024-SME, publicado no Diário Oficial do Município em 29 de maio de 2024 pela Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais. Objeto: Aquisição de Materiais de Higiene Pessoal para atendimento das Unidades Educacionais do segmento da Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação legal: Art. 75, I da Lei Federal nº. 14.133/2021 e art. 10 do Decreto Municipal nº 08/2023. Termos do parecer nº 620/2024-AJUR. Contratadas: MARKET- COMÉRCIO DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.486.986/0001-10, no valor de R$ 25.473,14 (vinte e cinco mil, quatrocentos e setenta e três reais e catorze centavos) e CASIM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.795.634/0001-05, no valor de R$ 11.510,36 (onze mil, quinhentos e dez reais e trinta e seis centavos). Valor total da contratação: R$ 36.983,50 (trinta e seis mil, novecentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2024. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

96586


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA N°. 125/2024 – SMS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Complementar n°. 38/2021.

CONSIDERANDO o Edital Nº. 001/2022 – SMS – Secretaria Municipal de Saúde, atinente ao Processo de Seleção Simplificada;

CONSIDERANDO a Portaria SMS nº 308/2022, publicada no Diário Oficial do Município em 21 de julho de 2022, que homologou o resultado final do Processo de Seleção Simplificada para contratação de pessoal, para atuar no serviço Público do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE – resolve:

Art. 1º – Prorrogar por mais 12 (doze) meses o Prazo de Validade do Edital 001/2022-SMS.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão do Guararapes, 17 de junho de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

Prorrogação da SPS Edital nº 001/2022-SMS

96572


PORTARIA N°. 124/2024 – SMS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Complementar n°. 38/2021.

CONSIDERANDO o Edital Nº. 002/2022 – SMS – Secretaria Municipal de Saúde, atinente ao Processo de Seleção Simplificada;

CONSIDERANDO a Portaria SMS nº 307/2022, publicada no Diário Oficial do Município em 21 de julho de 2022, que homologou o resultado final do Processo de Seleção Simplificada para contratação de pessoal, para atuar no serviço Público do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE – resolve:

Art. 1º – Prorrogar por mais 12 (doze) meses o Prazo de Validade do Edital 002/2022-SMS.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão do Guararapes, 17 de Junho de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

96573


PORTARIA SMS 126/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE: Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2022

CONTRATADA: UNIDADE SAÚDE LTDA.

OBJETO:  Renovação e acréscimo quantitativo no percentual de 25% no contrato de prestação de serviços de atendimentos e procedimentos odontológicos em unidades móveis.

DATA DE ASSINATURA: 16/05/2024

VIGÊNCIA:  19/05/2024 a 19/05/2025.

GESTOR: POLLIANNA ALBUQUERQUE PEREIRA

MATRÍCULA Nº: 8.0910993.3

FISCAL TITULAR: ADRIANO SOUTO DE SANTANA

MATRÍCULA N°: 19600-2

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Junho de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

96575


PORTARIA SMS 127/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE: Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2016 – SMS

CONTRATADA: ERIVALDO CORDEIRO DO NASCIMENTO.

OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel destinado ao funcionamento do programa de saúde da família Alto do Cristo.

DATA DE ASSINATURA: 29/05/2024

VIGÊNCIA:  15/07/2024 a 15/07/2025.

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: FABIOLA CRISTIANE TENÓRIO DE BRITO

MATRÍCULA N°: 912666-2

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Junho de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

96576


PORTARIA SMS 128/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE: Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

CONTRATO 002/2024

CONTRATADA: COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA.

OBJETO:  Contratação de empresa especializada de locação de aparelhos de ar condicionado do tipo Split e do tipo Janela, novos, incluindo instalação e desinstalação completa, higienização, manutenção preventiva e corretiva, com troca de peças.

DATA DE ASSINATURA: 07/06/2024

VIGÊNCIA:  07/06/2024 a 07/06/2025.

GESTOR:  ADNA ANGELICA LIMA M. DA PAZ

MATRÍCULA Nº: 59178-2

FISCAL TITULAR: BRUNO AGRA LUCAS FERREIRA

MATRÍCULA N°: 911203

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Junho de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

96577


EDITAL DE DIVULGAÇÃO Nº 01/2024

  Jaboatão dos Guararapes 17 de junho de 2024.

Considerando a Lei 578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate e controle de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes.

Considerando os Arts. 1º, 2º e 29º da referida Lei, que dispõe sobre a apreensão dos Animais de Médio e Grande Porte (AMGP) pelo Centro de Vigilância Ambiental (CVA).

Considerando que estes animais apreendidos não foram resgatados no prazo legal pelos seus responsáveis, a Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, através do Centro de Vigilância Ambiental, com base nos artigos 30º, 36º e 38º, da Lei supracitada, disponibilizará para adoção os animais conforme os lotes em anexo.

Para se candidatar a adoção de AMGP, os interessados devem atender alguns requisitos além das determinações da lei 578/2011 em seus artigos 39º e 40º abaixo citados.

Art. 39 As pessoas ou instituições que tiverem o interesse em adotar um animal, deverão entrar com pedido, através de requerimento junto à Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, especificamente, ao Centro de Vigilância Ambiental.

Art. 40 A liberação para a adoção será feita após entrevista, avaliação pela autoridade sanitária do Centro de Vigilância Ambiental, e assinatura de um termo de responsabilidade do interessado.

Dos requisitos:

Os interessados na adoção deverão entregar no ato da inscrição, cópias dos seguintes documentos:

  1. Pessoa física: RG, CPF e comprovante de residência/Pessoa Jurídica: CNPJ e Contrato social ou outro equivalente;
  2. Documento hábil que comprove a titularidade de propriedade rural com o seguinte requisito:
  3. Que a propriedade rural não ultrapasse 5 hectares
  4. Termo de Fiel Proprietário assinado.
  5. Na impossibilidade de exibição de qualquer dos documentos mencionados o requerente ficará impedido de celebração do futuro termo de doação.

DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E ESCOLHA:

A seleção das propostas de recebimento de doação dos animais, será realizada pela Coordenação do Centro de Vigilância Ambiental, obedecendo aos critérios abaixo, que emitirá parecer favorável ou não.

  1. Ordem cronológica do protocolo;
  2. Proprietário rural com propriedade de maior distanciamento do perímetro urbano;
  3. Entrevista com o candidato;
  4. Por ordem de entrada dos protocolos os lotes serão designados desta forma: 1º protocolo – lote 1, 2º protocolo – lote 2, e assim sucessivamente
  5. Caso não haja interesse no lote designado, o requerente cede voluntariamente a opção de receber os animais ao requerente subsequente, abdicando de participar do presente cadastramento, mediante assinatura de termo de desistência.
  6. Para conhecimento dos interessados, a quantidade de lotes disponíveis com a descrição dos animais que compreendem cada lote para a doação, estará disponibilizada na página oficial do município na internet/ www.jaboatao.pe.gov.br

DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

1 – Os documentos deverão ser entregues no Centro de Vigilância Ambiental (Av. Eixo da Integração (PE017), S/Nº – Engenho Velho) no período de 17/06/2024 à 20/06/2024 no horário de 09:00 às 15:00 horas;

2 – Os documentos devem ser entregues em envelope identificado com as seguintes informações:

  • NOME, ENDEREÇO MORADIA, ENDEREÇO DA PROPRIEDADE RURAL;
  • OBJETO: Edital de doação de animais de grande e médio porte

DA ANÁLISE DA PROPOSTA DE RECEBIMENTO EM DOAÇÃO DOS ANIMAIS

A análise da documentação apresentada ficará a cargo da Secretaria de Saúde, a quem caberá definir fundamentadamente, de acordo com os termos estabelecidos neste edital.

Os candidatos deverão comparecer ao CVA no dia 25/06/2024 para tomarem ciência do resultado da seleção.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Caberá aos novos tutores o translado dos animais, inclusive providenciar a Guia de Transporte de Animais (GTA) quando necessário. Este transporte deve ser realizado em veículo adequado ao transporte de carga viva.

O Tutor ao receber os animais se compromete a assumir sua guarda e responsabilidade, eximindo o MUNICÍPIO de toda e qualquer responsabilidade por quaisquer atos praticados pelo animal ou contra o mesmo, a partir da data de seu recebimento, se comprometendo a fornecer os cuidados e a manutenção necessária e adequada a espécie e raça objeto da doação recebida.

O tutor fica proibido de transmitir a guarda dos animais a outrem sem o prévio conhecimento e autorização do Centro de Vigilância Ambiental.

O tutor se compromete a permitir ao CVA o fácil acesso ao local onde se encontra o animal para averiguação de suas condições sempre que este julgar necessário.

Se for constatada situação inadequada para o bem estar do animal o tutor perderá a sua guarda, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis.

ANEXO:

RELAÇÃO DOS ANIMAIS DE MÉDIO E GRANDE PORTE (AMGP)

LOTE 1

ESPÉCIE

SEXO

PELAGEM

NOME

EQUINO

FÊMEA- POTRA

TORDILHA

PRINCESA

EQUINO

MACHO

CASTANHA

GUERREIRO

LOTE 2

ESPÉCIE

SEXO

PELAGEM

NOME

EQUINO

MACHO

BAIA

MELADO

96557


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de Medicamentos,  para atendimento das necessidades na atenção básica e no Serviço de Atendimento Móvel de Úrgência (SAMU) , da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência e seus anexos. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 17 de JUNHO de 2024. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PÚBLICO PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº08/2023, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de Medicamentos,  para atendimento das necessidades na atenção básica e no Serviço de Atendimento Móvel de Úrgência (SAMU) , da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência e seus anexos.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 28/06/2024 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: comprasjaboatao.saude@gmail.com

RESPONSÁVEL: Kamila dos Santos

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 08/2023, de 10 de fevereiro de 2023.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ITEM

CATMAT

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

APRESENTAÇÃO

QUANTIDADE PARA 3 MESES

1

BR0284106

Risperidona 1mg/ml

Frasco

906 unidades

2

BR0267194U0009

Diazepam 5mg/ml – 2mL

Ampola

60 unidades

3

BR0352317

Agua destilada 10mL

Ampola

3.000 unidades

4

BR0268214

Atropina 0,25 mg/mL

Ampola

6 unidades

5

BR0303292

Ringer Lactato 500mL sist fechado

Bisnaga

600 unidades

6

BR0267541

Glicose 5% 500mL

Bisnaga

150 unidades

7

BR0268442

Suxametônio, cloreto 100mg pó sol inj

Ampola

3 unidades

96582

ANEXOS

TR

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo de chamamento nº 10/2024. Natureza do Objeto: Constitui objeto desta Chamada Publica contratação de Empresa especializada para execução do Projeto Regional + comunidades, onde serão ofertados curso de capacitação, atividades culturais, esportivas, seminários, palestras , voltados para o combate á violência ás drogas em áreas de conflitos . Será realizado todos os sábados durante 01 mês ( julho ), das 9 às 12h. Tem como objetivo integrar a comunidade ofertando serviços e ocupando espaços públicos antes ociosos durante o fim de semana para atender as necessidades da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão – SESRE, da Prefeitura municipal do Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação legal: Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 Contratado: INSTITUTO JOANA MARQUES CNPJ/MF: 49.758.506/0001-53 Valor global de R$ 58.660,00 (cinquenta e oito mil e seiscentos e sessenta reais).
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2024.
Daniel Pessoa – Secretário Especial de Regionalização da Gestão.

96570