26 DE JUNHO DE 2024 – XXXIII – Nº 115 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 113, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.399/2022, de 08/07/2022, Lei Aldir Blanc, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER, no valor de R$ 4.213.536,68 (Quatro milhões, duzentos e treze mil, quinhentos e trinta e seis reais e sessenta e oito centavos) na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER
13 392 2028 2.141 |
– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS |
||
Red. 1032 FNT 1.719.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
4.213.536,68 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 4.213.536,68
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos oriundos de Transferências da União como dispõe a Lei Federal nº 14.399/2022, de 08/07/2022, Lei Aldir Blanc, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, não previstos no orçamento em vigor:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
1.0.0.0.00.0.000 |
RECEITAS CORRENTES |
142.397,26 |
1.3.0.0.00.0.000 |
Receita Patrimonial |
142.397,26 |
1.3.2.0.00.0.000 |
Valores mobiliários |
142.397,26 |
1.3.2.1.00.0.000 |
Juros e correções monetárias |
142.397,26 |
1.3.2.1.01.0.000 |
Remuneração de depósitos bancários |
142.397,26 |
1.3.2.1.01.0.199 |
Remuneração de depósito bancário – Recursos vinculados |
142.397,26 |
TOTAL R$ 142.397,26
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
1.0.0.0.00.0.000 |
RECEITAS CORRENTES |
4.071.139,42 |
1.7.0.0.00.0.000 |
Transferências correntes |
4.071.139,42 |
1.7.1.0.00.0.000 |
Transferência da União e de suas Entidades |
4.071.139,42 |
1.7.1.9.00.0.000 |
Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades |
4.071.139,42 |
1.7.1.9.60.0.000 |
Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei nº 14.399/2022 |
4.071.139,42 |
1.7.1.9.60.0.100 |
Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei nº 14.399/2022 – Principal |
4.071.139,42 |
TOTAL GERAL R$ 4.213.536,68
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
96802
DECRETO Nº 114, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
CONSIDERANDO os Termos de Aceite do Cofinanciamento Estadual por meio do Sistema de Transferência automática e regular de recursos financeiros Fundo a Fundo para execução de cozinha comunitária – Investimento/Custeio.
CONSIDERANDO os seguintes Termos de Aceite do Cofinanciamento Estadual, firmados entre a Gestão Estadual / Fundo Estadual de Assistência social (FEAS) e o Município do Jaboatão do Guararapes / Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS):
-TAC_CCI_087_2024 para execução de serviço de Cozinha Comunitária – Recursos de Investimento;
– TAC_CCC_087_2024 para execução de serviço de Cozinha Comunitária – Recursos de Custeio.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS, no valor de R$ 340.000,00 (Trezentos e quarenta mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS
04 244 2041 1.072 |
– QUALIFICAÇÃO DA REDE DE PROTEÇÃO BÁSICA |
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Red. 1040 FNT 1.661.0000.1057 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
240.000,00 |
Red. 1041 FNT 1.661.0000.1058 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
100.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 340.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos da transferência do Estado, modalidade fundo a fundo, pelo Fundo Estadual de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, conforme Termos de Aceite TAC_CCCI_087_2024 (Cozinha Comunitária – Recursos de Investimento), e TAC_CCC_087_2024 (Cozinha Comunitária – Recursos de Custeio), todos datados de 26 de março de 2024, firmados entre Gestão Estadual e o Município do Jaboatão dos Guararapes, não previsto no orçamento.
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
1.0.0.0.00.0.000 |
RECEITAS CORRENTES |
240.000,00 |
1.7.0.0.00.0.000 |
Transferências Correntes |
240.000,00 |
1.7.2.0.00.0.000 |
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades |
240.000,00 |
1.7.2.9.00.0.000 |
Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal |
240.000,00 |
1.7.2.9.51.0.000 |
Transferências de Estados destinadas à Assistência Social |
240.000,00 |
1.7.2.9.51.0.100 |
Transferências de estados Destinadas à Assistência Social – Principal |
240.000,00 |
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
2.0.0.0.00.0.000 |
RECEITAS DE CAPITAL |
100.000,00 |
2.4.0.0.00.0.000 |
Transferências de Capital |
100.000,00 |
2.4.2.0.00.0.000 |
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades |
100.000,00 |
2.4.2.2.00.0.000 |
Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades |
100.000,00 |
2.4.2.2.99.0.000 |
Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades |
100.000,00 |
2.4.2.2.99.0.100 |
Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades – Principal |
100.000,00 |
TOTAL R$ 340.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
96826
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 045/2024 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
OBJETO: SERVIÇOS CONTÍNUOS DE GESTÃO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS, COM A OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, QUE POSSIBILITE A OBTENÇÃO DOS ORÇAMENTOS E O FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS EM GERAL, BEM COMO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA, ELÉTRICA GERAL, LAVAGEM, BORRACHARIA E SERVIÇOS DE CHAVEIRO, ATRAVÉS DA REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PELA CONTRATADA.
CONTRATO Nº: 006/2023 – SAD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 16/02/2023
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 16/02/2023 a 16/02/2028
GESTOR: EDUARDO BRENO SIMÕES CAMPELO
MATRÍCULA 91662-0
FISCAL: FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA
MATRÍCULA Nº: 40911676-3
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2024.
João Alves T. Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
84962
PORTARIA Nº 046/2024 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A.
OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível
.
CONTRATO Nº: 009/2023 – SAD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 07/03/2023
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 07/03/2023 a 07/03/2028
GESTOR: EDUARDO BRENO SIMÕES CAMPELO
MATRÍCULA 91662-0
FISCAL: FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA
MATRÍCULA Nº: 40911676-3
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2024.
João Alves T. Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
84962
PORTARIA Nº 047/2024 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A.
OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível
CONTRATO Nº: 012/2023 – SAD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 23/03/2023
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 23/03/2023 a 23/03/2028
GESTOR: EDUARDO BRENO SIMÕES CAMPELO
MATRÍCULA 91662-0
FISCAL: FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA
MATRÍCULA Nº: 40911676-3
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2024.
João Alves T. Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
84962
PORTARIA Nº 048/2024 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação
vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: ROBERTO JACINTO PINHO JUNIOR.
OBJETO: Contratação de pessoa física para prestar serviço como leiloeiro oficial, realizando as atividades referentes à elaboração e execução de leilões de bens móveis inservíveis e anti-econômico para a Administração Pública, pertencentes ao Patrimônio dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, bem como de bens móveis apreendidos pelos órgãos competentes do Município do Jaboatão dos Guararapes.
CONTRATO Nº: 006 / 2021 – SAD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 29/03/2021
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 29/03/2021 a 29/03/2026
GESTOR: EDUARDO BRENO SIMÕES CAMPELO
MATRÍCULA 91662-0
FISCAL: FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA
MATRÍCULA Nº: 40911676-3
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2024.
João Alves T. Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
84962
PORTARIA Nº 049/2024 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA.
OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL
CONTRATO Nº: 011/2023 – SAD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 12/04/2023
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12/04/2023 a 12/04/2028
GESTOR: EDUARDO BRENO SIMÕES CAMPELO
MATRÍCULA 91662-0
FISCAL: FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA
MATRÍCULA Nº: 40911676-3
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2024.
João Alves T. Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
84962
PORTARIA Nº 050/2024- SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTORISTAS, MEDIANTE A DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS DEVIDAMENTE HABILITADOS NAS CATEGORIAS “B”, “C” E “D”, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO DO EDITAL.
CONTRATO Nº: 019/2023 – SAD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02/05/2023
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 02/05/2023 a 02/05/2028
GESTOR: EDUARDO BRENO SIMÕES CAMPELO
MATRÍCULA 91662-0
FISCAL: FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA
MATRÍCULA Nº: 40911676-3
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2024.
João Alves T. Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
84962
PORTARIA Nº 051/2024 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI EPP
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE POSTOS DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS CONTÍNUOS DE MOTOBOY, COM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA, PARA COLETA E ENTREGA DE DOCUMENTOS E PEQUENOS VOLUMES, POR MEIO DE MOTOCICLETAS (MOTOFRETE), COM OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, QUE POSSIBILITE O GERENCIAMENTO E CONTROLE DAS ENTREGAS, QUE SERÃO PRESTADOS NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
CONTRATO Nº: 025/2022 – SAD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01/07/2022
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/07/2022 a 01/07/2027
GESTOR: EDUARDO BRENO SIMÕES CAMPELO
MATRÍCULA 91662-0
FISCAL: FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA
MATRÍCULA Nº: 40911676-3
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2024.
João Alves T. Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
84962
PORTARIA Nº 052/2024 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: RADIONET LTDA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO DE VEÍCULOS, COM IMPLANTAÇÃO DE UMA CENTRAL DE MONITORAMENTO COMPREENDENDO A INSTALAÇÃO, EM COMODATO, DE EQUIPAMENTO DE CONTROLE DE VEÍCULOS E A DISPONIBILIZAÇÃO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO COM ACESSO VIA WEB, NAS FROTAS DOS VEÍCULOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE INTEGRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
CONTRATO Nº: 020/2018 – SEPLAG
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 10/09/2018
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 10/09/2018 a 10/09/2024
GESTOR: EDUARDO BRENO SIMÕES CAMPELO
MATRÍCULA 91662-0
FISCAL: FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA
MATRÍCULA Nº: 40911676-3
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação..
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2024.
João Alves T. Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
84962
PORTARIA Nº 053/2024 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: CETEST MINAS ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A
-
- OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços continuados de operação e manutenção preventiva e corretiva do sistema central de refrigeração/climatização do Complexo Administrativo do Jaboatão dos Guararapes, com reposição de peças por conta da contratada, tratamento da água e cessão de mão de obra, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CONTRATO Nº: 011/2024 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 21/03/2024.
VIGÊNCIA: 21/03/2024 a 21/03/2029.
Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada.
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente.
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada.
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3ª – Cabe ao Fiscal do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas,
assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada.
C) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2024.
João Alves T. Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
84962
PORTARIA Nº 054/2024 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇO
OBJETO: prestação de serviços contínuos de gerenciamento de frota de veículos, com fornecimento de combustível, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, para gestão de frota através de aplicativo web e aplicativo mobile com a aquisição de combustíveis, através da tecnologia de cartão eletrônico magnético ou chip e pagamento digital por aplicativo IOS ou android através de Qrcode, a fim de atender as necessidades das secretarias e órgãos integrantes do poder executivo municipal do Jaboatão dos Guararapes-PE
CONTRATO Nº: 021/2024 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 20/06/2024.
VIGÊNCIA: 20/06/2024 a 20/06/2034.
Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada.
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente.
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada.
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3ª – Cabe ao Fiscal do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas,
assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada.
C) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2024.
João Alves T. Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
96807
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER
PORTARIA Nº 043/2024 – SETUC
A Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura E de LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;
Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2024 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 27 de Janeiro de 2024;
Resolve:
Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados e inabilitados na 28º fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com a Planilha de Resultados Abaixo:
ANEXO I
EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2024 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO
DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 27ª FASE
CREDENCIAMENTO/2024
PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/27ª FASE ELIMINATÓRIA |
||||
Nº INSCRIÇÃO |
NOME/RAZÃO SOCIAL |
CPF/CNPJ |
ATRAÇÃO |
SITUAÇÃO |
328/2024-WEB |
V S PRODUTORA E EVENTOS LTDA |
45.818.828/0001-90 |
OS NEIFFS |
CLASSIFICADO |
Comissão de Avaliação Artística:
Lays Helena Pinto da Silva
Matricula: 4.0915990-1
Josinaldo Firmino de Andrade
Matricula: 9979-1
Geraldo José de Almeida Melo Júnior
Matrícula: 59.242-6
Eduardo Mendes Valença
Matricula: 4.0911342-2
Pedro Henrique de Carvalho
Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer
96827
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº 007.2024.INEX.001.EMLUME, com base na Lei Federal nº 13.303/16, para fins do disposto no art 30, inciso II da lei supra, e pelos arts. 16, 22, 25 e 26, inciso I do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMLUME, artigos 152, 154 e 155 do RILIC, e à vista da justificativa do setor demandante e do Parecer Jurídico, a Inexigibilidade de licitação em epígrafe. OBJETO: Contratação de escritório de advocacia para a prestação de assessoria jurídica especializada em Gestão Pública em demandas específicas junto a EMLUME, através da contratação direta. CONTRATADO: NAPOLEÃO MANOEL FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob o nº 39.462.702/0001-22. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses. VALOR GLOBAL: R$ 61.050,00 (sessenta e um mil, e cinquenta reais). Paulo Roberto Sales Lages. Presidente da EMLUME.
96799
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE RATIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 150.2023.PE.066.EPC-SDU – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2023. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA QUE CONTEMPLE ATIVIDADES IMPLANTAÇÃO, RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SINALIZAÇÃO GRÁFICA HORIZONTAL E VERTICAL COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE (SEORP) DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Após a análise dos fundamentos apresentados no recurso interposto, nas contrarrazões, e diligências realizadas, bem como no relatório emitido pelo agente de contratação em conjunto com a equipe de planejamento, em obediência aos procedimentos estabelecidos na Lei 14.133/2021, RATIFICO em sua totalidade, o pronunciamento do agente de contratação, CONHCENDO O RECURSO interposto pela empresa SIRGA ENGENHARIA E CONTROLE DE QUALIDADE LTDA – CNPJ nº 11.574.829/0001-14, para no mérito julgar IMPROCEDENTE, mantendo a decisão de habilitação da empresa vencedora, SN SINALIZADORA NACIONAL E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.439.201/0001-00, ante ao cumprimento dos requisitos exigidos no edital. Após o processamento do Pregão Eletrônico, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto ao vencedor do certame: SN SINALIZADORA NACIONAL E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.439.201/0001-00, no valor de R$ 4.987.997,72 quatro milhões, novecentos e oitenta e sete mil, novecentos e noventa e sete reais e setenta e dois centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2024
CARLOS EDUARDO GOMES DE SÁ
Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade
84962
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004.2024.PE.003.EPC-SMS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023. OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREC¸OS PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE BAIXA DENSIDADE TECNOLÓGICA PARA ESTRUTURAR A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: A A Z SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.238.455/0001-42 para o item 01, no valor de R$ 3.875,00 (três mil oitocentos e setenta e cinco reais); item 03 no valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais); item 22, no valor de R$ 544,00 (quinhentos e quarenta e quatro reais); item 48, no valor de R$ 885,00 (oitocentos e oitenta e cinco reais); item 49, no valor de R$ 435,00 (quatrocentos e trinta e cinco reais); item 50, no valor de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais); item 54, no valor de R$ 13.850,00 (treze mil oitocentos e cinquenta reais). CSMED PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 42.587.791/0001-48 para o item 2, no valor de R$ 3.999,80 (três mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos); item 21, no valor de R$ 473,20 (quatrocentos e setenta e três reais e vinte centavos); item 25, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais); item 31, no valor de 3.236,40 (três mil duzentos e trinta e seis reais e quarenta centavos); item 40, no valor de R$ 49.251,40 (quarenta e nove mil, duzentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos); item 44, no valor de R$ 11.988,00 (onze mil novecentos e oitenta e oito reais); item 45, no valor de R$ 14.355,00 (catorze mil trezentos e cinquenta e cinco reais). AUDISERVICE – ASSISTENCIA DE APARELHOS AUDITIVOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.497.262/0001-03 para o item 4 no valor de R$ 39.700,00 (trinta e nove mil e setecentos reais). MKR COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 31.499.939/0001-76 para o item 5 no valor de R$ 1.020,00 (mil e vinte reais). RMM SPORTS COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.382.705/0001-53, para o item 6 no valor de R$ 586,64 (quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e quatro centavos); item 7, no valor de 522,64 (quinhentos e vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos). GASKAM COMERCIO E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.519.346/0001-97 para o item 9, no valor de R$ 12.089,80 (doze mil e oitenta e nove reais e oitenta centavos). KIENTRO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.717.870/0001-04 para o item 10, no valor de R$ 16.745,00 (dezesseis mil, setecentos e quarenta e cinco reais) ; item 16, no valor de R$ 13.840,00 (treze mil e oitocentos e quarenta reais). AUTOMX SOLUÇÕES EIRELI – ME, inscrita no CNPJ nº 19.031.878/0001-12 para o item 12, no valor de R$ 21.414,00 (vinte e um mil, quatrocentos e catorze reais). CABANA MAGAZINE LTDA, inscrita no CNPJ nº 51.621.518/0001-83 para o item 14 no valor de R$ 236,61 (duzentos e trinta e seis reais e sessenta e um centavos). ROYAL ATACADISTA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.103.721/0001-95 para o item 15, no valor de R$ 1.173,00 (mil cento e setenta e três reais); item 53, no valor de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais). ALP COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ nº 43.134.552/0001-03 para o item 17, no valor de R$ 1.857,60 (mil oitocentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos). BGF COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.650.759/0001-20 para o item 18, no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais); item 30, no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais); item 33, no valor de R$ 21.204,00 (vinte e um mil duzentos e quatro reais); item 42, no valor de R$ 6.510,00 (seis mil, quinhentos e dez reais). SALUTEM COMÉRCIO DE MÓVEIS HOSPIALARES EIRELI EPP, inscrita no CNPJ nº 20.451.726/0002-39 para o item 19, no valor de R$ 3.270,00 (três mil duzentos e setenta reais); item 35, no valor de R$ 3.366,00 (três mil trezentos e sessenta e seis reais); item 39, no valor de R$ 98.671,00 (noventa e oito mil seiscentos e setenta e um reais). CARREGA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.593.430/0001-50 para o item 23, no valor de R$ 6.710,00 (seis mil setecentos e dez reais), item 24, no valor de R$ 9.360,00 (nove mil trezentos e sessenta reais); item 26, no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais); item 27, no valor de R$ 2.420,00 (dois mil quatrocentos e vinte reais); item 32, no valor de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais). ALTITUDE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.456.144/0001-73 para o item 28, no valor de R$ 1.375,00 (mil trezentos e setenta e cinco reais). GABRIELA CLAUDINO DE SOUZA 06319836199, inscrita no CNPJ nº 39.416.379/0001-50 para o item 29, no valor de R$ 3.640,50 (três mil seiscentos e quarenta reais e cinquenta centavos). CIRURGICA SANTA HELENA LTDA, inscrita no CNPJ nº 43.496.995/0001-36 para o item 36, no valor de R$ 484,00 (quatrocentos e oitenta e quatro reais); item 37, no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais). ROSANGELA SOARES SARDINHA CORNETTA, inscrita no CNPJ nº 02.605.669/0001-32 para o item 41, no valor de R$ 8.540,00 (oito mil quinhentos e quarenta reais). ASCLÉPIOS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.068.320/0001-32 para o item 46, no valor de R$ 11.680,90 (onze mil seiscentos e oitenta reais e noventa centavos). LABORATORIUS EQUIPAMENTOS E PRODUTOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 00.881.764/0001-33 para o item 47, no valor de R$ 35.535,00 (trinta e cinco mil quinhentos e trinta e cinco reais). UNITY INSTRUMENTOS DE TESTE E MEDIÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.808.192/0001-20 para o item 51, no valor de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais). GUISOTECH COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 38.010.273/0001-90 para o item 52, no valor de R$ 3.672,00 (três mil seiscentos e setenta e dois reais). Perfazendo o valor global do processo licitatório de R$ 458.138,49 (quatrocentos e cinquenta e oito mil cento e trinta e oito reais e quarenta e nove centavos). Os itens 8, 11, 13, 20, 34, 38 e 43 restaram fracassados.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2024
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSOA
Secretaria Municipal de Saúde
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SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Portaria nº 012/2024 – SULIC
O Superintendente Especial de Licitações e Contratos do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas na Lei Complementar nº45/2023,
RESOLVE:
DESIGNAR temporariamente o servidor João Mariano de Melo Neto, matrícula 21519-8, nomeado através do Ato nº 009/2023, para atuar como Pregoeiro, nos Processos Licitatórios nº 168.2023.PE.075.EPC.SME e nº 049.2024.PE.015.EPC.SAS, em substituição da servidora Amanda Maciel de Barros Barreto, matrícula 21.676-3, que estará no gozo de licença médica pelo prazo de 30 dias.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2024.
ANDRYU ANTONIO LEMOS DA SILVA JUNIOR
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.
Av. Estrada da Batalha, 1200, Galpão N – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE. CEP: 54315-570 | Fone: (81) 3378.9187 | www.jaboatao.pe.gov.br
https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/29-de-abril-de-2023-xxxii-no-81-jaboatao-dos-guararapes/ 1/1
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