28 DE JUNHO DE 2024 – XXXIII – Nº 117 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 115, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE no valor de R$ 69.427,02 (Sessenta e nove mil, quatrocentos e vinte sete reais e dois centavos) na dotação abaixo discriminada:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE
11 334 2030 2.156 |
– PROMOÇÃO DE AÇÕES DE FOMENTO À ECONOMIA SOLIDÁRIA E PRÁTICAS VOLUNTÁRIAS |
||
Red.1025 FNT 2.700.0000.1053 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
69.427,02 |
SUPLEMENTAÇÃO R$ 69.427,02
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, recursos oriundos do Convênio Economia Solidária – Gerando Renda nº 851.602/2017, firmado pela União por intermédio do Ministério do Trabalho – MTb, através da Subsecretaria de Economia Solidária – SENAES e o Município de Jaboatão dos Guararapes, não previstos no orçamento em vigor.
|
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
96915
DECRETO Nº 116, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB, no valor de R$ 340.000,00 (Trezentos e quarenta mil reais) na dotação abaixo discriminada:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB
04 122 3003 2.161 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO |
||
Red. 0505 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
340.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 340.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB
20 606 2011 2.163 |
– INCENTIVO À PRODUÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO AGROPECUÁRIA |
||
Red. 0512 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
120.000,00 |
Red. 0513 FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
50.000,00 |
20 608 2012 2.164 |
– INCREMENTO À PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PESCADO NO MUNICÍPIO |
||
Red. 0515 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
50.000,00 |
Red. 0516 FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
50.000,00 |
20 608 2012 2.609 |
– MANUTENÇÃO DO MERCADO DO PEIXE E ENTORNO |
||
Red. 0517 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
50.000,00 |
20 608 2011 2.610 |
– IMPLANTAR O ESPAÇO DO AGRICULTOR |
||
Red. 0514 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
20.000,00 |
ANULAÇÃO: R$ 340.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
96916
DECRETO Nº 117, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) na dotação abaixo discriminada:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER
13 392 2028 2.141 |
– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS |
||
Red. 0898 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
500.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO R$ 500.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, recursos não vinculados.
|
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
96917
PORTARIA Nº 25 /2024 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o que estabelece o artº 41, § 4º, da Constituição Federal/1988
CONSIDERANDO o artº 20 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Resolução SEE nº 001/2011, publicada no DOM nº 246, de 29/12/2011, assim como a Portaria nº 383/2018/SME, datada de 10/12/2018, publicada no DOM nº 212 de 12/12/2018, a Portaria nº 366/2022/SME, datada de 15/09/2022, publicada no DOM nº 179 de 20/09/2022, e a Portaria nº 218/2023/SME, datada de 14/04/2023, publicada no DOM nº 072 de 15/04/2023;
CONSIDERANDO a CI nº 0202492 – SME-SEGPE/SME-SUPEG/SME-CGDEDH/SME-CAI, datada de 14/05/2024, encaminhada à Secretária Municipal de Educação e Esportes, tratando de resultado da Avaliação de Desempenho de Professores em Estágio Probatório;
CONSIDERANDO o Ofício nº 00176/2024- SME-GAB, da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 16/05/2024;
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR A ESTABILIDADE FUNCIONAL nos cargos de Professor 1 e Professor 2, dos servidores abaixo listados, após regular e satisfatório procedimento de avaliação, efetuado por comissão instituída para tal fim, todos enquadrados na classificação inicial, ou seja: Classe I, Nível 1, Referência A, de acordo com o artº 4º, inciso V, da Lei Municipal nº 178/2002, retroagindo seus efeitos a partir da data indicada conforme o descrito:
Nº |
MAT. |
NOME |
CARGO |
ADM |
A PARTIR DE |
01 |
0.0764030.2 |
ANA MARIA ALVES GOMES OLIVEIRA |
PROFESSOR 1 |
07/12/2020 |
07/12/2023 |
02 |
0.0912698.1 |
ANDRE LUIS GOMES FIGUEIREDO |
PROFESSOR 2 |
01/03/2021 |
01/03/2024 |
03 |
0.0912693.1 |
ANDRE LUIZ TORRES DE SANTANA |
PROFESSOR 2 |
02/03/2021 |
02/03/2024 |
04 |
0.0912699.1 |
BENNY FERREIRA DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 2 |
02/03/2021 |
02/03/2024 |
05 |
0.0911862.1 |
ELISANGELA GOMES DA SILVA LIMA |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
02/10/2023 |
06 |
0.0751375.2 |
JOSINEIDE MARTINS DE SOUZA SILVA |
PROFESSOR 1 |
15/03/2021 |
15/03/2024 |
07 |
0.0912460.1 |
LAERSON GUILHERME DE AZEVEDO SOBRINHO |
PROFESSOR 2 |
11/09/2020 |
11/09/2023 |
08 |
0.0912704.1 |
LAURA LEITE DE GOUVEIA |
PROFESSOR 1 |
01/03/2021 |
06/03/2024 |
09 |
0.0912711.1 |
MACLEANNE KETILY FERREIRA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
03/03/2021 |
03/03/2024 |
10 |
0.0912707.1 |
MARCIA CORREIA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
03/03/2021 |
03/03/2024 |
11 |
0.0912583.1 |
MARIA VALQUIRIA DA SILVA FARIAS |
PROFESSOR 1 |
21/12/2020 |
25/12/2023 |
12 |
0.0912700.1 |
MONICA CLAUDIA ALVES SARAIVA |
PROFESSOR 2 |
02/03/2021 |
02/03/2024 |
13 |
0.0912701.1 |
PRISCILLA BARBOSA LACERDA |
PROFESSOR 1 |
01/03/2021 |
01/03/2024 |
14 |
0.0911957.1 |
RAQUEL QUEREN HAPUQUE SOARES LUCAS DOS SANTOS |
PROFESSOR 2 |
03/02/2020 |
16/05/2023 |
15 |
0.0912715.1 |
SIMONE DA SILVA COSTA |
PROFESSOR 1 |
03/03/2021 |
03/03/2024 |
16 |
0.0757270.2 |
SUZELE MUNIZ VERA CRUZ |
PROFESSOR 1 |
03/03/2021 |
03/03/2024 |
17 |
0.0912710.1 |
VANCLEIZE MARIA DA SILVA RODRIGUES CAVALCANTE |
PROFESSOR 1 |
03/03/2021 |
03/03/2024 |
II – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2024
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
96914
SECRETARIA DE DEFESA CIVIL
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA DE DEFESA CIVIL torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, PROCESSO Nº 13/2024 – SEDC/SUPDC/JG, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de piquetes de madeira com ponta, visando suprir a necessidade da Secretaria de Defesa Civil do Município de Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência. |
|
---|---|
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 03/07/2024 às 15 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
|
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: propostas.defesacivil@gmail.com |
|
Responsável (a): Ana Cláudia Farias |
Contato: (81) 9 9832-9934 |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, art. 75, inciso II e Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022 e Decreto Municipal nº 08/2023. |
|
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O termo de referência e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas. |
|
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
|
ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA DE DEFESA CIVIL cujo Secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
96893
ANEXOS
Termo de Referência
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO
EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES N.º 03/2024
O Secretário Municipal de Administração, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Edital nº 03/2024 – De Abertura de Inscrições, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 30.05.2024, resolve RETIFICAR os itens indicados abaixo:
Em relação ao Cargo 15 – AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO, leia-se como segue e não como constou:
ANEXO I
DO PRÉ-REQUISITO, DA DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS E DA CARGA HORÁRIA DE CADA CARGO
CARGO: |
15 – AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO |
NÍVEL DE ESCOLARIDADE: |
ENSINO SUPERIOR |
REQUISITOS: |
Formação em curso superior em qualquer área, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação. |
CARGA HORÁRIA: |
30h |
LISTA DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO |
|
DE ACORDO COM O ANEXO II DA LEI Nº 1597/2024 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Os demais itens do referido Edital nº 03/2024 de Abertura de Inscrições e retificações posteriores, permanecem inalterados.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 27 de junho de 2024.
Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Municipal de Administração
96907
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°971/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão do parecer n° 646/2024 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 12.06.2024
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO o servidor abaixo:
Item |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
EFEITO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|
||
|
|||||||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Classe |
Nível |
|
01 |
0.0167150.1 |
JOSENILDO ANTONIO DE LIMA |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
26.05.2022 |
III |
F |
III |
G |
|
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
96911
PORTARIA N°972/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 0638/2024, 0639/2024, 0644/2024, 0637/2024, 0636/2024, 0621/2024, 0623/2024 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 12.06.2024, 10.06.2024.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:
Item |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
EFEITO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|
||
|
|||||||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Classe |
Nível |
|
01 |
0.0153354.1 |
ALCIONE NUNES DA SILVA |
AG. ALIM. ESCOLAR |
08.04.2024 |
IV |
G |
IV |
H |
|
02 |
0.0155101.1 |
ADELCINA BARBOSA DA SILVA |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
29.04.2024 |
III |
G |
III |
H |
|
03 |
0.0154253.1 |
ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO PEREIRA |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
27.11.2021 |
III |
F |
III |
G |
|
04 |
0.0151521.1 |
EDUARDO AUGUSTO AZEVEDO DUTRA |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
04.06.2021 |
III |
F |
III |
G |
|
05 |
0.0151521.1 |
EDUARDO AUGUSTO AZEVEDO DUTRA |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
04.06.2024 |
III |
G |
III |
H |
|
06 |
0.0165883.1 |
ELAINE CRISTINA CANHA |
AG. ADM. ESCOLAR |
19.02.2019 |
V |
E |
V |
F |
|
07 |
0.0165883.1 |
ELAINE CRISTINA CANHA |
AG. ADM. ESCOLAR |
19.02.2022 |
V |
F |
V |
G |
|
08 |
0.0159786.1 |
JOSENITA SENA SILVEIRA DA SILVA |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
18.05.2024 |
III |
G |
III |
H |
|
09 |
0.0153192.1 |
ROSENILDA GOMES DA SILVA |
AG. ALIM. ESCOLAR |
20.04.2024 |
V |
G |
V |
H |
|
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
96911
PORTARIA Nº 973/2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 456/2024, de 19 de março de 2024, publicada no D.O.M n° 55, do dia 26.03.2024, no que concerne a servidora NADJANE NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE, matrícula 0.0100994.1.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
96911
PORTARIA Nº974/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
05.005985/2024-03 |
ANA CLÁUDIA CUNHA MAIA CHAGAS |
0.0140902.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
01.07.2024 a 30.07.2024 |
05.004414/2024-43 |
ANA PETÚLIA DE FRANÇA |
0.0173649.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2024 a 30.07.2024 |
05.006304/2024-16 |
ANDRÉ PEREIRA DA SILVA |
0.0159530.1 |
Municipal de Saúde |
2003/2013 |
01.07.2024 a 30.07.2024 |
05.007498/2024-77 |
DIONE MARIA JACINTO |
0.0174092.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2024 a 30.07.2024 |
05.006894/2024-87 |
ELIANE CAMPOS DE PAULA |
0.0190268.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.07.2024 a 30.07.2024 |
04.006410/2024-18 |
EDJANE CRISTIANA DOS SANTOS |
0.0152145.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2003/2013 |
01.07.2024 a 29.08.2024 |
04.005284/2024-76 |
ELIZÂNGELA LIMA PEREIRA DA SILVA |
0.0166421.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2014/2024 |
01.07.2024 a 29.08.2024 |
05.007093/2024-39 |
GIVALDO SALVADOR DOS SANTOS |
0.0096172.1 |
Municipal de Saúde |
1984/1994 |
01.07.2024 a 30.07.2024 |
05.005540/2024-15 |
HEITOR OSCAR DA SILVA JÚNIOR |
0.0163244.1 |
Municipal de Saúde |
2004/2014 |
01.07.2024 a 30.07.2024 |
05.007401/2024-26 |
LINDINALVA DE SOUZA |
0.0178080.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2024 a 30.07.2024 |
05.004628/2024-10 |
ROSIMERY CORREIA DA SILVA VIEIRA |
0.0192481.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.07.2024 a 30.07.2024 |
05.004408/2024-96 |
SÉRGIO ROBERTO MOTA DA SILVA |
0.0192597.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.07.2024 a 30.07.2024 |
05.006305/2024-61 |
SUANY MIRELLA DE MATTOS MELO |
0.0157333.1 |
Municipal de Saúde |
2003/2013 |
01.07.2024 a 30.07.2024 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
96911
PORTARIA N°975/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
---|---|---|---|---|---|---|
01 |
DALETE DE SOUZA COELHO SILVA |
8.0918415.1 |
Enfermeiro |
Médio |
3553/2024 |
03.06.2024 |
02 |
INACIA MARLENE DE ARAÚJO |
8.918534.1 |
Técnico em Enfermagem |
Médio |
3547/2024 |
07.06.2024 |
03 |
THYRES OLIVEIRA S. SANTIAGO |
8.0918412.1 |
Enfermeiro |
Médio |
3554/2024 |
03.06.2024 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
96911
PORTARIA Nº 976/2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação do servidor através do requerimento n°. 08.001804/2024-31 datado de 03 de junho de 2024;
Considerando os termos do Ofício nº. 00483/2024 – SAS- GAB, de 10 de junho de 2024.
RESOLVE:
CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, ao servidor HELVÉCIO TADEU DE OLIVEIRA MENDES, matrícula nº D.0591406.3, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, a partir de 06.07.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
96911
PORTARIA Nº 977/2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação do servidor através do requerimento nº. 08.001811/2024-33, datado de 04 de junho de 2024;
Considerando os termos do Ofício nº. 00479/2024-SAD- GAB, de 10 de junho de 2024.
RESOLVE:
CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, ao servidor SÉRGIO SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº D.0591399.6, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, a partir de 06.07.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
96911
PORTARIA Nº 978/2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação da servidora através do requerimento n°. 08.001843/2024-39, datado de 05 de junho de 2024;
Considerando os termos do Ofício nº. 00481/2024-SAS-GAB, de 10 de junho de 2024.
RESOLVE:
CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, ao servidor JOSÉ FERNANDO JESUS SANTOS, matrícula nº D.0911780.2, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, a partir de 06.07.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
96911
PORTARIA Nº 979/2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação do servidor através do requerimento nº. 08.001844/2024-83, datado de 05 de junho de 2024;
Considerando os termos do Ofício nº. 00480/2024-SAS-GAB, de 10 de junho de 2024.
RESOLVE:
CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, ao servidor MARCO AURÉLIO DE CEZAR, matrícula nº D.0755795.5, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, a partir de 06.07.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
96911
PORTARIA Nº 980/2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação do servidor através do requerimento nº. 07.004021/2024-10, datado de 05 de junho de 2024;
Considerando a Análise Jurídica n°. 0247354, datada de 18 de junho de 2024.
RESOLVE:
CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, ao servidor ILDO PEDRO DA SILVA, matrícula nº 0.0194247.1, lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, a partir de 06.07.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
96911
PORTARIA Nº 981/2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação do servidor através do requerimento n° 06.000737/2024-58, datado de 17 de junho de 2024;
Considerando os termos do Ofício nº.00690/2024-SDE-SETUC, de 18 de junho de 2024.
RESOLVE:
CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, ao servidor JOSÉ GIVALDO RIBEIRO, matrícula nº 0.0060798.1, lotado na Secretaria Executiva de Turismo de Cultura e de Lazer, a partir de 06.07.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
96911
PORTARIA Nº 982/2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação da servidora através do requerimento n°. 07.003599/2024-59, datado de 23 de maio de 2024;
Considerando os termos do Ofício nº 0037/2024 – SDU – SEPUR, de 23 de maio de 2024.
RESOLVE:
CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, ao servidor RENATTO BRANDÃO VIEIRA, matrícula nº. 0.0207446.1, lotado na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, a partir de 06.07.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
96911
PORTARIA Nº983/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
05.007871/2024-90 |
ANA PAULA LIRA DE SANTANA |
0.0173630.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2024 a 30.07.2024 |
05.008333/2024-12 |
EDILENE XAVIER DA SILVA BARBOZA |
0.0170712.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
01.07.2024 a 30.07.2024 |
05.002249/2024-95 |
JACIRA FRANCISCA DE LIMA |
0.0174866.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2024 a 30.07.2024 |
05.008356/2024-27 |
LUCIANE DEISE DO NASCIMENTO |
0.0191345.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.07.2024 a 30.07.2024 |
05.007869/2024-11 |
MÉRCIA DE FRANÇA LOPES |
0.0191906.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.07.2024 a 30.07.2024 |
05.006493/2024-27 |
MARIA BEATRIZ GALVÃO DE OLIVEIRA |
0.0138541.1 |
Municipal de Saúde |
2005/2015 |
01.07.2024 a 30.07.2024 |
05.006519/2024-37 |
ODETE MARIA CABRAL BORGES |
0.0157040.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.07.2024 a 30.07.2024 |
05.008795/2024-30 |
PAULO RICARDO PAIVA CARDOSO |
0.0126004.1 |
Municipal de Saúde |
1990/2000 |
01.07.2024 a 30.07.2024 |
05.003106/2024-09 |
SILVANA MARIA ALVES BRANDÃO |
0.0176982.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2024 a 30.07.2024 |
05.006526/2024-39 |
TELMA FERREIRA GOMES |
0.0177202.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2024 a 30.07.2024 |
05.007582/2024-91 |
VERÔNICA MARIA RIBEIRO DE VASCONCELOS |
0.0125709.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2024 a 28.10.2024 |
07.003753/2024-92 |
WASHINGTON SILVA DE MELO |
0.0090590.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2013/2023 |
03.07.2024 a 01.08.2024 |
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
96911
PORTARIA N°984/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1. DIVULGAR o resultado do pedido de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), das servidoras listadas abaixo:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
LAUDO PERICIAL |
GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR |
GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL |
01 |
ELISE CANTO MOTTA GOMES |
8.0917382.1 |
Analista em Saúde |
3479/2024 |
Mínimo |
Médio |
02 |
LILIAM TOMAZ FREIRE |
8.0917379.2 |
Analista em Saúde |
3556/2024 |
Mínimo |
Médio |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
96911
PORTARIA N°985/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
---|---|---|---|---|---|---|
01 |
LUZIA FRANCISCA DE LIMA SANTANA |
8.0918162.1 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Médio |
3540/2024 |
31.01.2024 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
96911
PORTARIA N°986/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
---|---|---|---|---|---|---|
01 |
MARIA CLARA DA SILVA |
8.0918351.1 |
Visitador |
Mínimo |
3546/2024 |
20.05.2024 |
02 |
VILMA LUIZ DE SANTANA |
8.0918352.1 |
Visitador |
Mínimo |
3546/2024 |
20.05.2024 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
96911
PORTARIA Nº987/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 143/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ANAILDA SANTANA DE OLIVEIRA, mat. 0.0198943.2 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Analista em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 08.07.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
96911
PORTARIA Nº988/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 142/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora NATÁLIA MONIQUE ATANAZIO ROSA, mat. 0.0207373.1 lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no cargo de Assistente de Políticas Sociais Econômicas, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 19.06.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
96911
PORTARIA Nº989/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 129/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora PATRÍCIA MARIA RODRIGUES DE LIMA, mat. 0.0161527.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 15.05.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
96911
PORTARIA Nº990/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 134/2024.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 (noventa) dias, a servidora ANDRÉA MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO, mat. 0.0134236.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Agente em Administração Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 20.05.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
96911
PORTARIA Nº991/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 137/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA ADRIANA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE SILVA, mat. 0.0127116.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 10.05.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
96911
PORTARIA Nº992/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 145/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor JORGE EDUARDO VILACA URQUIZA, mat. 0.0187747.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação , a partir de 29.06.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
96911
PORTARIA Nº993/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 138/2024.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora JORGE GOMES FALCÃO NETO, mat. 0.0185280.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 02.07.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
96911
PORTARIA Nº994/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 144/2024.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora NATÉRCIA MARIA ALVES DE SOUZA, mat. 0.0157007.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Assistente em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 16.07.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
96911
PORTARIA Nº995/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 128/2024.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora RUBENICE LINS DE SANTANA, mat. 0.0186546.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 22.05.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
96911
PORTARIA Nº 996/2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 06.06.2024, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, o servidor ACHILLES CLETO CABRAL DA LUZ matrícula 0.0214582.1, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.06.2024
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
96911
PORTARIA Nº 997/2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 15.12.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ANAILDA SANTANA DE OLIVEIRA matrícula 0.0198943.2, cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15.12.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
96911
PORTARIA Nº 998/2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação da servidora através do requerimento n°. 05.009927/2024-41, datado de 19 de junho de 2024;
Considerando o despacho n°. 0252298, datado de 25 de junho de 2024.
RESOLVE:
CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, ao servidor RENATO HUGO RAMOS DE FREITAS, matrícula nº 0.0196827.1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 06.07.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
96911
PORTARIA Nº999/2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria 32 de 26 de maio de 2023.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 04.009351/2024-21e o Parecer nº. 0550/2024- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 21.05.2024.
R E S O L V E:
I – CONCEDER a servidora LAIS RODRIGUES DE ARAÚJO matricula nº. 0.0911956.1, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado em Matemática em Rede Nacional, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 13.06.2024 a 14.06.2026, na UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de junho de 2024.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretária Executiva de Gestão de Pessoas
96911
ERRATA
Na portaria de nº. 545/2024, datada de 02.04.2024, publicada no D.O nº 62 de 06.04.2024 que concedeu licença para curso ao servidor WILSON BEZERRA mat. 0.0214736.1.
Portaria 545/2024
Onde se lê: período 01.04.2024 a 02.05.2024
Leia-se: período 01.04.2024 a 30.05.2024
Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
96911
ERRATA
Na portaria de nº. 013/2024, datada de 11.01.2022, publicada no D.O nº 07 de 12.01.2022 que concedeu licença prêmio ao servidor SÍLVIO PAULO DA SILVA mat. 0.0082996.1.
Portaria 013/2022
Onde se lê: Decênio 1995/2005
Leia-se: Decênio 2005/2015
Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
96911
ERRATA
Nas portarias de nº. 530/2023, datada de 30.05.2023, publicada no D.O nº 103 de 01.06.2023 e n° 1103/2023, datada de 15.09.2023, publicada no D.O n° 179 de 16.09.2023 que concedeu licença prêmio ao servidor ADERSON DOS SANTOS CARDOZO mat. 0.0158062.1.
Portaria 530/2023
Onde se lê: Decênio 2003/2013 e 2013/2023
Leia-se: Decênio 2003/2013 e 2016/2026
Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
96911
ERRATA
Na portaria de nº. 942/2024, datada de 11.06.2024, publicada no D.O nº 109 de 14.06.2024 que concedeu licença prêmio a servidora FERNANDA MORAIS DOS SANTOS PERRUCI mat. 0.0144894.1.
Portaria 942/2024
Onde se lê: Período de Gozo 03.06.2024 a 29.11.2024
Leia-se: Período de Gozo 03.06.2024 a 01.08.2024
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
96891
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
PORTARIA Nº 202/2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 06/2024, para apurar, identificar e responsabilizar as autorias dos supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Ubaldino Figueiroa;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;
RESOLVE:
PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 21 de Junho de 2024, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 06/2024, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 174/2024-SME, datada de 29/05/2024 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 100, de 01/06/2024, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de Junho de 2024
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
96911
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2023
Edital de Convocação nº 009/2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2023, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 203/2023 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2023.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2024.
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
Secretária Municipal de Educação e Esportes
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
Secretaria Municipal de Educação e Esportes Local de apresentação: Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900 |
CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM APOIO PEDAGOGICO |
||||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
951 º |
ELISABETE MARIA DA SILVA XAVIER |
2617 |
NAO |
03/07/2024 |
08:30 |
2 |
952 º |
JULIO JOSE PEREIRA ALVES |
1129 |
NAO |
03/07/2024 |
08:45 |
3 |
953 º |
ROZINETE DA SILVA MOURA PEREIRA |
2402 |
NAO |
03/07/2024 |
09:00 |
4 |
954 º |
HELENICE CAVALCANTI DA SILVA |
3156 |
NAO |
03/07/2024 |
09:15 |
5 |
955 º |
LUCIANA CARLA LOPES DE VASCONCELOS |
2396 |
NAO |
03/07/2024 |
09:30 |
6 |
956 º |
ANA CARLA FERNANDES BAIA |
3601 |
NAO |
03/07/2024 |
09:45 |
7 |
957 º |
JOSENILDA FERREIRA BARBOSA DE ANDRADE |
747 |
NAO |
03/07/2024 |
10:00 |
8 |
958 º |
ELIANE TEIXEIRA DA SILVA |
2385 |
NAO |
03/07/2024 |
10:15 |
9 |
959 º |
MARLY ALVES DE OLIVEIRA |
2113 |
NAO |
03/07/2024 |
10:30 |
10 |
960 º |
PATRICIA MARIA DE SA MORAIS |
1118 |
NAO |
03/07/2024 |
10:45 |
11 |
961 º |
ITAMAR FRANCISCO DA SILVA |
1040 |
NAO |
03/07/2024 |
11:00 |
12 |
962 º |
JUCILEIDE FERNANDES DE LIMA |
3551 |
NAO |
03/07/2024 |
11:15 |
13 |
963 º |
FRANCIVALDA BATISTA DA SILVA |
983 |
NAO |
03/07/2024 |
11:30 |
14 |
964 º |
ELIZABETE PACHECO DA SILVA |
1239 |
NAO |
03/07/2024 |
13:30 |
15 |
965 º |
MARIA DA CONCEICAO SANTOS SOARES |
2080 |
NAO |
03/07/2024 |
13:45 |
16 |
966 º |
ROSIMERE ANDRADE PEREIRA GOMES |
1867 |
NAO |
03/07/2024 |
14:00 |
17 |
967 º |
CRISTIANE DE ALBUQUERQUE SILVA RATIS |
3168 |
NAO |
03/07/2024 |
14:15 |
18 |
968 º |
SIMONE SOBRAL VASCONCELOS |
3517 |
NAO |
03/07/2024 |
14:30 |
19 |
969 º |
MEIRY MARIANO DE ABREU |
1286 |
NAO |
03/07/2024 |
14:45 |
20 |
970 º |
MARIA HONEIDE MATIAS ALBUQUERQUE DA ROCHA |
2888 |
NAO |
03/07/2024 |
15:00 |
21 |
971 º |
DAYSE MARIA VIEIRA |
2969 |
NAO |
03/07/2024 |
15:15 |
22 |
972 º |
CELMA DIAS DE SANTANA |
420 |
NAO |
03/07/2024 |
15:30 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
96898
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER
PORTARIA Nº 044/2024 – SETUC
A Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura E de LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;
Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2024 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 27 de Janeiro de 2024;
Resolve:
Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados e inabilitados na 29º fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com a Planilha de Resultados Abaixo:
ANEXO I
EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2024 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO
DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 29ª FASE
CREDENCIAMENTO/2024
PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/29ª FASE ELIMINATÓRIA |
||||
Nº INSCRIÇÃO |
NOME/RAZÃO SOCIAL |
CPF/CNPJ |
ATRAÇÃO |
SITUAÇÃO |
329/2024-WEB |
RETA ENTRETENIMENTO LTDA |
21.470.541/0001-53 |
JUREMA FOX |
CLASSIFICADO |
Comissão de Avaliação Artística:
Lays Helena Pinto da Silva
Matricula: 4.0915990-1
Josinaldo Firmino de Andrade
Matricula: 9979-1
Geraldo José de Almeida Melo Júnior
Matrícula: 59.242-6
Eduardo Mendes Valença
Matricula: 4.0911342-2
Pedro Henrique de Carvalho
Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer
96896
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO.
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2024 publicado no Diário Oficial do Município em 15 de Junho de 2024 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE. Natureza do objeto: Contratação de empresa para fornecimento de panfletos e folders de educação ambiental para a Secretaria Executiva de Meio Ambiente de Jaboatão dos Guararapes – PE. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratados: 1)ARTMETAL LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 48.146.434/0001-20, localizado à RUA B nº 120, Jardim Brasil, Olinda /PE, CEP 53.290-345. Valor: R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 28 de Junho de 2024. Ana Paula Cavalcanti de Pontes. Secretária Executiva de Meio Ambiente.
96913
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Publicação para designação do gestor do contrato nº 007/2022 celebrado entre a Secretaria Municipal de Infraestrutura – SIN e a Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA.
PORTARIA SIN Nº 002/2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o Servidor Erasmo Bezerra Alves, matrícula 59274-3 como gestor do contrato nº 007/2022 celebrado entre a Secretaria Municipal de Infraestrutura – SIN e a Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA;
Art. 2º – As obrigações dos gestores e fiscais encontram-se previstas nos Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogado qualquer efeito contrário.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2024.
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR
Secretário Municipal
Secretaria Municipal de Infraestrutura-SIN
96910
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS 134/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE: Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):
CONTRATO Nº 003/2024 – SMS
CONTRATADA: BRITO & MELO INCORPORAÇÕES LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pintura nas unidades de saúde e dos demais prédios públicos que servem á Secretaria Municipal de Saúde.
DATA DE ASSINATURA: 18/06/2024
VIGÊNCIA: 18/06/2024 a 18/06/2025.
GESTOR: LARISSA GALIZA DE ALENCAR LIMA
MATRÍCULA Nº: 4.0592965.3
FISCAL TITULAR: ABIMAEL FELIX DA SILVA
MATRÍCULA N°: 5846183
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de Junho de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
96900
PORTARIA SMS 135/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE: Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):
CONTRATO Nº 005/2024 – SMS
CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pintura nas unidades de saúde e dos demais prédios públicos que servem á Secretaria Municipal de Saúde, lote 03.
DATA DE ASSINATURA: 19/06/2024
VIGÊNCIA: 19/06/2024 a 19/06/2025.
GESTOR: LARISSA GALIZA DE ALENCAR LIMA
MATRÍCULA Nº: 4.0592965.3
FISCAL TITULAR: ABIMAEL FELIX DA SILVA
MATRÍCULA N°: 5846183
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de Junho de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
96901
PORTARIA SMS 136/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE: Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):
CONTRATO Nº 006/2024 – SMS
CONTRATADA: GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS.
OBJETO: Contratação de prestação de serviços contínuos de gerenciamento de frota de veículos, com fornecimento de combustível, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, para gestão de frota através de aplicativo web e aplicativo mobile com a aquisição de combustíveis através da tecnologia de cartão eletrônico magnético ou chip e pagamento digital por aplicativo ios ou android através de QRcode, a fim de atender as necessidades das secretarias e órgãos integrantes do poder executivo municipal do Jaboatão dos Guararapes
DATA DE ASSINATURA: 20/06/2024
VIGÊNCIA: 20/06/2024 a 20/06/2025.
GESTOR: ADNA ANGELICA LIMA M. DA PAZ
MATRÍCULA Nº: 59178-2
FISCAL TITULAR: CLAUDIO HENRIQUE PESSOA BRAGA
MATRÍCULA N°: 409117021
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de Junho de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
96903
PORTARIA SMS 137/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE: Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2022
CONTRATADA: MF ODONTO LTDA.
OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de atendimento e procedimentos odontológicos em unidades móveis, a fim de atender a demanda reprimida do Município de Jaboatão dos Guararapes, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS).
DATA DE ASSINATURA: 19/06/2024
VIGÊNCIA: 18/07/2024 a 18/07/2025.
GESTOR: POLLIANNA ALBUQUERQUE PEREIRA
MATRÍCULA Nº: 8.0910993.3
FISCAL TITULAR: ADRIANO SOUTO DE SANTANA
MATRÍCULA N°: 19600-2
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
96905
PORTARIA SMS 138/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE: Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):
13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2014 – SESAU
CONTRATADA: JOSÉ NILTON DA SILVA
OBJETO: Renovação contratual da locação do imóvel para funcionamento da unidade de saúde da família Maria de Souza Ramos – UR 06.
DATA DE ASSINATURA: 17/06/2024
VIGÊNCIA: 01/07/2024 a 01/07/2025.
GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE
MATRÍCULA Nº: 409111571
FISCAL TITULAR: FABIOLA CRISTIANE TENÓRIO DE BRITO
MATRÍCULA N°: 912666-2
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
96906
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de Pilhas e Baterias, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 27 de JUNHO de 2024. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CHAMAMENTO PÚBLICO PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº08/2023, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Aquisição de Aquisição de Pilhas e Baterias, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência . |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 10/07/2024 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: comprasjaboatao.saude@gmail.com |
RESPONSÁVEL: Kamila dos Santos |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 08, de 10 de fevereiro de 2023. |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
ITEM |
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO |
NECESSIDADE REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE |
1 |
Pilhas AAA – Pilha alcalina 1,5 V tamanho AAA ( palito) Características técnicas mínimas: – Deverão possuir tensão nominal de 1,5V. – Deverão ser do tamanho AAA – de acordo com a denominação ABNT/ IEC: LR03. – Deverão atender os critérios e as práticas de sustentabilidade previstas nas normas vigentes; Lei 12.305/2010, IN IBAMA nº 06/2013 e Resolução CONAMA 401/2008. – A validade das pilhas deverá ser de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de entrega do material.. – As pilhas deverão conter em sua embalagem as seguintes informações: Texto em português; Dados do Fabricante/ Importador/ Distribuidor; Origem do Produto; Tipo de pilha (AAA); Validade do Produto; Símbolo orientando destinação após o uso. Unidade de fornecimento: UNIDADE. |
3000 |
2 |
Pilhas AA – Pilha alcalina 1,5 V tamanho AA ( pequena) Características técnicas mínimas: – Deverão possuir tensão nominal de 1,5V. – Deverão ser do tamanho AA – de acordo com a denominação ABNT/ IEC: LR6. – Deverão atender os critérios e as práticas de sustentabilidade prevista nas normas vigentes; Lei 12.305/2010, IN IBAMA nº 06/2013 e Resolução CONAMA 401/2008. – A validade das pilhas deverá ser de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de entrega do material. – As pilhas deverão conter em sua embalagem as seguintes informações: Texto em português; Dados do Fabricante/ Importador/ Distribuidor; Origem do Produto; Tipo de pilha (AA); Composição do Produto; Validade do Produto; Símbolo orientando destinação após o uso. Unidade de fornecimento: UNIDADE. (pacote com 08 unidades) |
600 |
3 |
Pilhas 9V – PILHA, TAMANHO GRANDE, TIPO COMUM, MODELO D, VOLTAGEM 1,5V; Tratamento Diferenciado: Tipo I – Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada; Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade; Unidade de fornecimento: UNIDADE. (pacote com 02 unidades) |
100 |
Pilhas 3V – Baterias de Lítio – Modelo : CR2032 (compatível com DL2032, |
406 |
|
ECR2032); Tensão nominal : 3 V; Capacidade nominal : 220 mAh; 4 Temperatura de descarga : -18ºC até 50ºC; Diâmetro : 20 mm; Espessura : 3,2 mm; Peso do produto : 2,9 g e Composição : Lítio / Dióxido de Manganês (Li/MnO2). Unidade de fornecimento: UNIDADE (pacote com 05 unidades) |
||
5 |
Pilhas grandes D/D2 – Alcalinas – Peso: 0,134 kg – Peso: 0,134 kg – Voltagem 1,5 D (pacote com 02 unidades) |
100 |
6 |
Pilhas C (modelo LR-14): Pilha alcalina 1,5 V tamanho C (média) Características técnicas mínimas: Deverão possuir tensão nominal de 1,5V. – Deverão ser do tamanho C – de acordo com a denominação ABNT/ IEC: LR14 e atender aos critérios e as práticas de sustentabilidade previstos nas normas vigentes; Lei 12.305/2010, IN IBAMA nº 06/2013 e Resolução CONAMA 401/2008. A validade das pilhas deverá ser de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de entrega do material no Senado Federal. Deverão possuir características técnicas similares ou superiores às marcas: Rayovac, Energizer, Panasonic, Sony ou Duracell (as referidas marcas servem apenas como referência para as características técnicas). (pacote com 02 unidades) |
96 |
7 |
Pilhas AA (recarregáveis) – Pilhas AA recarregáveis 2500 mah, 1,2v; 2500 mah; alta velocidade; vida útil de aproximadamente: 1000 ciclos de cargas; compatível com carregadores rápidos; sem efeito memória. Garantia: 12 meses. (pacote com 04 unidades) |
18 |
8 |
Pilhas AAA (recarregáveis) – vida útil de 1000 ciclos de recarga, corrente: 1000mAH, tensão: 1.2 V, compatíveis com carregadores rápidos, sem efeito memória (pacote com 04 unidades) |
46 |
9 |
Carregador Pilhas AA e AAA – Carrega 1-2 baterias recarregáveis AA/AAA ou 1 bateria 9V – LED apaga ao término da carga – Desligamento automático – 2 canais de cargas independentes – Bilvolt automático (AC 100-240V) – Monitoramento de voltagem – Microprocessador que controla o modo ideal de carga – Proteção contra curto – circuito (pacote com 01 unidade) |
02 |
96889
ANEXOS
TR
LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 006 / 2024 EMLUME. OBJETO: Contratação de empresa especializada na locação de aparelhos de ar condicionado air split modelo high wall, com capacidade nominal de 22.000 BTU´s/h, tensão monofásica de 220V; 60Hz; 1F, através da contratação direta. CONTRATADA: ACR COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.983.851/0001-88. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR DO CONTRATO: R$ 45.504,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e quatro reais). Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2024. Paulo Roberto Sales Lages. Presidente da EMLUME.
96902
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 007 / 2024 EMLUME. OBJETO: Contratação de escritório de advocacia para a prestação de assessoria jurídica especializada em Gestão Pública em demandas específicas junto a EMLUME, através da contratação direta. CONTRATADA: NAPOLEÃO MANOEL FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob o nº 39.462.702/0001-22. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses. VALOR DO CONTRATO: R$ 61.050,00 (sessenta e um mil, e cinquenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2024. Paulo Roberto Sales Lages. Presidente da EMLUME.
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