28 DE JUNHO DE 2024 – XXXIII – Nº 117 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 115, DE 27 DE JUNHO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE no valor de R$ 69.427,02 (Sessenta e nove mil, quatrocentos e vinte sete reais e dois centavos) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE

11 334 2030 2.156

– PROMOÇÃO DE AÇÕES DE FOMENTO À ECONOMIA SOLIDÁRIA E PRÁTICAS VOLUNTÁRIAS

Red.1025

FNT 2.700.0000.1053

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

69.427,02

SUPLEMENTAÇÃO R$ 69.427,02

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, recursos oriundos do Convênio Economia Solidária – Gerando Renda nº 851.602/2017, firmado pela União por intermédio do Ministério do Trabalho – MTb, através da Subsecretaria de Economia Solidária – SENAES e o Município de Jaboatão dos Guararapes, não previstos no orçamento em vigor.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

96915


DECRETO Nº 116, DE 27 DE JUNHO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB, no valor de R$ 340.000,00 (Trezentos e quarenta mil reais) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

04 122 3003 2.161

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

Red. 0505

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

340.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 340.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

20 606 2011 2.163

– INCENTIVO À PRODUÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO AGROPECUÁRIA

Red. 0512

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

120.000,00

Red. 0513

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

50.000,00

20 608 2012 2.164

– INCREMENTO À PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PESCADO NO MUNICÍPIO

Red. 0515

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

50.000,00

Red. 0516

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

50.000,00

20 608 2012 2.609

– MANUTENÇÃO DO MERCADO DO PEIXE E ENTORNO

Red. 0517

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

50.000,00

20 608 2011 2.610

– IMPLANTAR O ESPAÇO DO AGRICULTOR

Red. 0514

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

20.000,00

ANULAÇÃO: R$ 340.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

96916


DECRETO Nº 117, DE 27 DE JUNHO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

13 392 2028 2.141

– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS

Red. 0898

FNT 2.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

500.000,00

SUPLEMENTAÇÃO R$ 500.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, recursos não vinculados.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

96917


PORTARIA Nº 25 /2024 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o que estabelece o artº 41, § 4º, da Constituição Federal/1988

CONSIDERANDO o artº 20 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Resolução SEE nº 001/2011, publicada no DOM nº 246, de 29/12/2011, assim como a Portaria nº 383/2018/SME, datada de 10/12/2018, publicada no DOM nº 212 de 12/12/2018, a Portaria nº 366/2022/SME, datada de 15/09/2022, publicada no DOM nº 179 de 20/09/2022, e a Portaria nº 218/2023/SME, datada de 14/04/2023, publicada no DOM nº 072 de 15/04/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 0202492 – SME-SEGPE/SME-SUPEG/SME-CGDEDH/SME-CAI, datada de 14/05/2024, encaminhada à Secretária Municipal de Educação e Esportes, tratando de resultado da Avaliação de Desempenho de Professores em Estágio Probatório;

CONSIDERANDO o Ofício nº 00176/2024- SME-GAB, da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 16/05/2024;

RESOLVE:

I – HOMOLOGAR A ESTABILIDADE FUNCIONAL nos cargos de Professor 1 e Professor 2, dos servidores abaixo listados, após regular e satisfatório procedimento de avaliação, efetuado por comissão instituída para tal fim, todos enquadrados na classificação inicial, ou seja: Classe I, Nível 1, Referência A, de acordo com o artº 4º, inciso V, da Lei Municipal nº 178/2002, retroagindo seus efeitos a partir da data indicada conforme o descrito:

MAT.

NOME

CARGO

ADM

A PARTIR DE

01

0.0764030.2

ANA MARIA ALVES GOMES OLIVEIRA

PROFESSOR 1

07/12/2020

07/12/2023

02

0.0912698.1

ANDRE LUIS GOMES FIGUEIREDO

PROFESSOR 2

01/03/2021

01/03/2024

03

0.0912693.1

ANDRE LUIZ TORRES DE SANTANA

PROFESSOR 2

02/03/2021

02/03/2024

04

0.0912699.1

BENNY FERREIRA DE OLIVEIRA

PROFESSOR 2

02/03/2021

02/03/2024

05

0.0911862.1

ELISANGELA GOMES DA SILVA LIMA

PROFESSOR 1

03/02/2020

02/10/2023

06

0.0751375.2

JOSINEIDE MARTINS DE SOUZA SILVA

PROFESSOR 1

15/03/2021

15/03/2024

07

0.0912460.1

LAERSON GUILHERME DE AZEVEDO SOBRINHO

PROFESSOR 2

11/09/2020

11/09/2023

08

0.0912704.1

LAURA LEITE DE GOUVEIA

PROFESSOR 1

01/03/2021

06/03/2024

09

0.0912711.1

MACLEANNE KETILY FERREIRA DA SILVA

PROFESSOR 1

03/03/2021

03/03/2024

10

0.0912707.1

MARCIA CORREIA DA SILVA

PROFESSOR 1

03/03/2021

03/03/2024

11

0.0912583.1

MARIA VALQUIRIA DA SILVA FARIAS

PROFESSOR 1

21/12/2020

25/12/2023

12

0.0912700.1

MONICA CLAUDIA ALVES SARAIVA

PROFESSOR 2

02/03/2021

02/03/2024

13

0.0912701.1

PRISCILLA BARBOSA LACERDA

PROFESSOR 1

01/03/2021

01/03/2024

14

0.0911957.1

RAQUEL QUEREN HAPUQUE SOARES LUCAS DOS SANTOS

PROFESSOR 2

03/02/2020

16/05/2023

15

0.0912715.1

SIMONE DA SILVA COSTA

PROFESSOR 1

03/03/2021

03/03/2024

16

0.0757270.2

SUZELE MUNIZ VERA CRUZ

PROFESSOR 1

03/03/2021

03/03/2024

17

0.0912710.1

VANCLEIZE MARIA DA SILVA RODRIGUES CAVALCANTE

PROFESSOR 1

03/03/2021

03/03/2024

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2024

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

96914


SECRETARIA DE DEFESA CIVIL

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA DE DEFESA CIVIL torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, PROCESSO Nº 13/2024 – SEDC/SUPDC/JG, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de piquetes de madeira com ponta, visando suprir a necessidade da Secretaria de Defesa Civil do Município de Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 03/07/2024 às 15 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: propostas.defesacivil@gmail.com

Responsável (a): Ana Cláudia Farias

Contato: (81) 9 9832-9934

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, art. 75, inciso II e Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022 e Decreto Municipal nº 08/2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O termo de referência e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA DE DEFESA CIVIL cujo Secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

96893

ANEXOS

Termo de Referência

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO

EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES N.º 03/2024

O Secretário Municipal de Administração, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Edital nº 03/2024 – De Abertura de Inscrições, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 30.05.2024, resolve RETIFICAR os itens indicados abaixo:

Em relação ao Cargo 15 – AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO, leia-se como segue e não como constou:

ANEXO I

DO PRÉ-REQUISITO, DA DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS E DA CARGA HORÁRIA DE CADA CARGO

CARGO:

15 – AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE:

ENSINO SUPERIOR

REQUISITOS:

Formação em curso superior em qualquer área, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação.

CARGA HORÁRIA:

30h

LISTA DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO

DE ACORDO COM O ANEXO II DA LEI Nº 1597/2024

  • Executa a formulação de política tributária, financeira e orçamentária do Município, coordena e realiza as atividades de tributação, arrecadação, fiscalização, instrução e julgamento de processos fiscais, recolhimento e controle dos tributos e demais rendas do erário, bem como, gerencia a receita, despesa pública e dívida ativa;
  • Propor, analisar e executar a formulação de política tributária, financeira e orçamentária;
  • Realizar a constituição do crédito tributário;
  • Executar diligências, perícias e vistorias, exame de livros e documentos fiscais e contábeis, lavrar autos de infração e notificações de débito, necessários à constituição e revisão do crédito tributário;
  • Analisar e decidir, em primeira instância, acerca de obrigações tributárias principais e acessórias e consultas fiscais sobre a interpretação da legislação tributária
  • Representar o município no Conselho de Recursos Fiscais
  • Atuar na gestão dos cadastros fiscais, nota fiscal de serviço eletrônica, declarações de obrigações acessórias e simples nacional no âmbito municipal;
  • Atuar na gestão da dívida ativa, gestão das receitas próprias e de transferências tributárias;
  • Orientar contribuintes e demais interessados sobre os seus direitos e obrigações perante o fisco municipal;
  • Propor, planejar, coordenar, executar e avaliar a arrecadação tributária, cobrança administrativa (incluindo parcelamento administrativo, negativação e protesto do crédito tributário);
  • Proceder à instrução e julgamento de processos fiscais;
  • Despachar, dar pareceres e cotas em processos no âmbito tributário;
  • Realizar outras atividades correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal
  • Garantir a execução de análise diligente e decisão acerca dos processos administrativos de revisão de lançamento, consulta fiscal, isenção, não incidência, imunidade e restituição de tributos mercantis; planejamento, coordenação, execução da fiscalização tributária.

Os demais itens do referido Edital nº 03/2024 de Abertura de Inscrições e retificações posteriores, permanecem inalterados.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 27 de junho de 2024.

Thiago Albuquerque Fernandes

Secretário Municipal de Administração

96907


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°971/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão do parecer n° 646/2024 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 12.06.2024

RESOLVE:

 Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO o servidor abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.0167150.1

JOSENILDO ANTONIO DE LIMA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

26.05.2022

III

F

III

G

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  20 de junho de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

96911


PORTARIA N°972/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 0638/2024, 0639/2024, 0644/2024, 0637/2024, 0636/2024, 0621/2024, 0623/2024 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 12.06.2024, 10.06.2024.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.0153354.1

ALCIONE NUNES DA SILVA

AG. ALIM. ESCOLAR

08.04.2024

IV

G

IV

H

02

0.0155101.1

ADELCINA BARBOSA DA SILVA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

29.04.2024

III

G

III

H

03

0.0154253.1

ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO PEREIRA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

27.11.2021

III

F

III

G

04

0.0151521.1

EDUARDO AUGUSTO AZEVEDO DUTRA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

04.06.2021

III

F

III

G

05

0.0151521.1

EDUARDO AUGUSTO AZEVEDO DUTRA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

04.06.2024

III

G

III

H

06

0.0165883.1

ELAINE CRISTINA CANHA

AG. ADM. ESCOLAR

19.02.2019

V

E

V

F

07

0.0165883.1

ELAINE CRISTINA CANHA

AG. ADM. ESCOLAR

19.02.2022

V

F

V

G

08

0.0159786.1

JOSENITA SENA SILVEIRA DA SILVA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

18.05.2024

III

G

III

H

09

0.0153192.1

ROSENILDA GOMES DA SILVA

AG. ALIM. ESCOLAR

20.04.2024

         V

G

V

H

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de  junho de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

96911


PORTARIA Nº 973/2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 456/2024, de 19 de março de 2024, publicada no D.O.M n° 55, do dia  26.03.2024, no que concerne a servidora NADJANE NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE, matrícula 0.0100994.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2024

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

96911


PORTARIA Nº974/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

     Nº Processo

                          Nome do Servidor

    Matrícula

         Secretaria de Origem

    Decênio

     Período de Gozo

 05.005985/2024-03

         ANA CLÁUDIA CUNHA MAIA CHAGAS

   0.0140902.1

          Municipal de Saúde

  2006/2016

 01.07.2024 a 30.07.2024

 05.004414/2024-43

                   ANA PETÚLIA DE FRANÇA

   0.0173649.1

          Municipal de Saúde

  2010/2020

 01.07.2024 a 30.07.2024

 05.006304/2024-16

                 ANDRÉ PEREIRA DA SILVA

   0.0159530.1

          Municipal de Saúde

  2003/2013

 01.07.2024 a 30.07.2024

 05.007498/2024-77

                    DIONE MARIA JACINTO

   0.0174092.1

          Municipal de Saúde

  2010/2020

 01.07.2024 a 30.07.2024

 05.006894/2024-87

                ELIANE CAMPOS DE PAULA

   0.0190268.1

          Municipal de Saúde

  2013/2023

 01.07.2024 a 30.07.2024

 04.006410/2024-18

            EDJANE CRISTIANA DOS SANTOS

   0.0152145.1

 Municipal de Educação e Esportes

  2003/2013

 01.07.2024 a 29.08.2024

 04.005284/2024-76

       ELIZÂNGELA LIMA PEREIRA DA SILVA

   0.0166421.1

 Municipal de Educação e Esportes

  2014/2024

 01.07.2024 a 29.08.2024

 05.007093/2024-39

          GIVALDO SALVADOR DOS SANTOS

   0.0096172.1

          Municipal de Saúde

  1984/1994

 01.07.2024 a 30.07.2024

 05.005540/2024-15

            HEITOR OSCAR DA SILVA JÚNIOR

   0.0163244.1

          Municipal de Saúde

  2004/2014

 01.07.2024 a 30.07.2024

 05.007401/2024-26

                    LINDINALVA DE SOUZA

   0.0178080.1

          Municipal de Saúde

  2010/2020

 01.07.2024 a 30.07.2024

 05.004628/2024-10

        ROSIMERY CORREIA DA SILVA VIEIRA

   0.0192481.1

          Municipal de Saúde

  2013/2023

 01.07.2024 a 30.07.2024

 05.004408/2024-96

            SÉRGIO ROBERTO MOTA DA SILVA

   0.0192597.1

          Municipal de Saúde

  2013/2023

 01.07.2024 a 30.07.2024

 05.006305/2024-61

          SUANY MIRELLA DE MATTOS MELO

   0.0157333.1

          Municipal de Saúde

  2003/2013

 01.07.2024 a 30.07.2024

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de  junho de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

96911


PORTARIA N°975/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

DALETE DE SOUZA COELHO SILVA

8.0918415.1

Enfermeiro

Médio

3553/2024

03.06.2024

02

INACIA MARLENE DE ARAÚJO

8.918534.1

Técnico em Enfermagem

Médio

3547/2024

07.06.2024

03

THYRES OLIVEIRA S. SANTIAGO

8.0918412.1

Enfermeiro

Médio

3554/2024

03.06.2024

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

96911


PORTARIA Nº 976/2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação do servidor através do requerimento n°. 08.001804/2024-31 datado de 03 de junho de 2024;

Considerando os termos do Ofício nº. 00483/2024 – SAS- GAB, de 10 de junho de 2024.

RESOLVE:

CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, ao servidor HELVÉCIO TADEU DE OLIVEIRA MENDES, matrícula nº D.0591406.3, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, a partir de 06.07.2024.

Jaboatão dos Guararapes,  25 de junho de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

96911


PORTARIA Nº 977/2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação do servidor através do requerimento nº. 08.001811/2024-33, datado de 04 de junho de 2024;

 Considerando os termos do Ofício nº. 00479/2024-SAD- GAB, de 10 de junho de 2024.

RESOLVE:

CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, ao servidor SÉRGIO SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº D.0591399.6, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, a  partir de 06.07.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

96911


PORTARIA Nº 978/2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação da servidora através do requerimento n°. 08.001843/2024-39, datado de 05 de junho de 2024;

Considerando os termos do Ofício nº. 00481/2024-SAS-GAB, de 10 de junho de 2024.

RESOLVE:

 CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, ao servidor JOSÉ FERNANDO JESUS SANTOS, matrícula nº D.0911780.2, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, a partir de 06.07.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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PORTARIA Nº 979/2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação do servidor através do requerimento nº. 08.001844/2024-83, datado de 05 de junho de 2024;

Considerando os termos do Ofício nº. 00480/2024-SAS-GAB, de 10 de junho de 2024.

RESOLVE:

CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, ao servidor MARCO AURÉLIO DE CEZAR, matrícula nº D.0755795.5, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, a partir de 06.07.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

96911


PORTARIA Nº 980/2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação do servidor através do requerimento nº. 07.004021/2024-10, datado de 05 de junho de 2024;

Considerando  a Análise Jurídica n°. 0247354, datada de 18 de junho de 2024.

RESOLVE:

CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, ao servidor ILDO PEDRO DA SILVA, matrícula nº 0.0194247.1, lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, a partir de 06.07.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

96911


PORTARIA Nº 981/2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação do servidor através do requerimento n° 06.000737/2024-58, datado de 17 de junho de 2024;

Considerando os termos do Ofício nº.00690/2024-SDE-SETUC, de 18 de junho de 2024.

RESOLVE:

 CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, ao servidor JOSÉ GIVALDO RIBEIRO, matrícula nº 0.0060798.1, lotado na Secretaria Executiva de  Turismo de Cultura e de Lazer, a partir de 06.07.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

96911


PORTARIA Nº 982/2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação da servidora através do requerimento n°. 07.003599/2024-59, datado de 23 de maio de 2024;

Considerando os termos do Ofício nº  0037/2024 – SDU – SEPUR, de 23 de maio de 2024.

RESOLVE:

CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, ao servidor RENATTO BRANDÃO VIEIRA, matrícula nº. 0.0207446.1, lotado na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, a partir de 06.07.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

96911


PORTARIA Nº983/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

     Nº Processo

                             Nome do Servidor

    Matrícula

            Secretaria de Origem

    Decênio

     Período de Gozo

 05.007871/2024-90

                ANA PAULA LIRA DE SANTANA

   0.0173630.1

             Municipal de Saúde

   2010/2020

 01.07.2024 a 30.07.2024

 05.008333/2024-12

          EDILENE XAVIER DA SILVA BARBOZA

   0.0170712.1

             Municipal de Saúde

   2006/2016

 01.07.2024 a 30.07.2024

 05.002249/2024-95

                   JACIRA FRANCISCA DE LIMA

   0.0174866.1

             Municipal de Saúde

   2010/2020

 01.07.2024 a 30.07.2024

 05.008356/2024-27

               LUCIANE DEISE DO NASCIMENTO

   0.0191345.1

             Municipal de Saúde

   2013/2023

 01.07.2024 a 30.07.2024

 05.007869/2024-11

                  MÉRCIA DE FRANÇA LOPES

   0.0191906.1

             Municipal de Saúde

   2013/2023

 01.07.2024 a 30.07.2024

 05.006493/2024-27

         MARIA BEATRIZ GALVÃO DE OLIVEIRA

   0.0138541.1

             Municipal de Saúde

   2005/2015

 01.07.2024 a 30.07.2024

 05.006519/2024-37

              ODETE MARIA CABRAL BORGES

   0.0157040.1

             Municipal de Saúde

   2013/2023

 01.07.2024 a 30.07.2024

 05.008795/2024-30

              PAULO RICARDO PAIVA CARDOSO

   0.0126004.1

             Municipal de Saúde

   1990/2000

 01.07.2024 a 30.07.2024

 05.003106/2024-09

            SILVANA MARIA ALVES BRANDÃO

   0.0176982.1

             Municipal de Saúde

   2010/2020

 01.07.2024 a 30.07.2024

 05.006526/2024-39

                      TELMA FERREIRA GOMES

   0.0177202.1

             Municipal de Saúde

   2010/2020

 01.07.2024 a 30.07.2024

 05.007582/2024-91

   VERÔNICA MARIA RIBEIRO DE VASCONCELOS

   0.0125709.1

             Municipal de Saúde

   2010/2020

 01.07.2024 a 28.10.2024

 07.003753/2024-92

                  WASHINGTON SILVA DE MELO

   0.0090590.1

  Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

   2013/2023

 03.07.2024 a 01.08.2024

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  25 de junho de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

96911


PORTARIA N°984/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1. DIVULGAR o resultado do pedido de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), das servidoras listadas abaixo:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

LAUDO PERICIAL

GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR

GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL

01

ELISE CANTO MOTTA GOMES

  8.0917382.1

Analista em Saúde

3479/2024

Mínimo

           Médio

02

LILIAM TOMAZ FREIRE

8.0917379.2

Analista em Saúde

3556/2024

Mínimo

           Médio

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

96911


PORTARIA N°985/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

LUZIA FRANCISCA DE LIMA SANTANA

8.0918162.1

Auxiliar de Serviços Gerais

Médio

3540/2024

31.01.2024

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

96911


PORTARIA N°986/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

MARIA CLARA DA SILVA

8.0918351.1

Visitador

Mínimo

3546/2024

20.05.2024

02

VILMA LUIZ DE SANTANA

8.0918352.1

Visitador

Mínimo

3546/2024

20.05.2024

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

96911


PORTARIA Nº987/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 143/2024

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ANAILDA SANTANA DE OLIVEIRA, mat. 0.0198943.2 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Analista em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de  08.07.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

96911


PORTARIA Nº988/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 142/2024

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora NATÁLIA MONIQUE ATANAZIO ROSA, mat. 0.0207373.1 lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no cargo de Assistente de Políticas Sociais Econômicas, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 19.06.2024.

Jaboatão dos Guararapes,  26 de junho de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

96911


PORTARIA Nº989/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 129/2024

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora PATRÍCIA MARIA RODRIGUES DE LIMA, mat. 0.0161527.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 15.05.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

96911


PORTARIA Nº990/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 134/2024.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 (noventa) dias, a servidora ANDRÉA MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO, mat. 0.0134236.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Agente em Administração Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 20.05.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

96911


PORTARIA Nº991/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 137/2024

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA ADRIANA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE SILVA, mat. 0.0127116.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 10.05.2024.

Jaboatão dos Guararapes,  26 de junho de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

96911


PORTARIA Nº992/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 145/2024

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor JORGE EDUARDO VILACA URQUIZA, mat. 0.0187747.1 lotado  na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação , a partir de  29.06.2024.

Jaboatão dos Guararapes,  26 de junho de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

96911


PORTARIA Nº993/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 138/2024.

   RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora JORGE GOMES FALCÃO NETO, mat. 0.0185280.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

  Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 02.07.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de  junho de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

96911


PORTARIA Nº994/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 144/2024.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora  NATÉRCIA MARIA ALVES DE SOUZA, mat. 0.0157007.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Assistente em Saúde,  para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

   Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 16.07.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

96911


PORTARIA Nº995/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro  de 2017.

 CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 128/2024.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora RUBENICE LINS DE SANTANA, mat. 0.0186546.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para       desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 22.05.2024.

Jaboatão dos Guararapes,  26 de junho de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

96911


PORTARIA Nº 996/2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria    nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

   RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 06.06.2024, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, o servidor ACHILLES CLETO CABRAL DA LUZ matrícula 0.0214582.1, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

    Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.06.2024

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2024

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

96911


PORTARIA Nº 997/2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria    nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 15.12.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei  Municipal nº. 224/96, a servidora ANAILDA SANTANA DE OLIVEIRA matrícula 0.0198943.2, cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

   Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15.12.2023.

Jaboatão dos Guararapes,  26 de junho de 2024

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

96911


PORTARIA Nº 998/2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e  Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

  Considerando solicitação da servidora através do requerimento n°. 05.009927/2024-41, datado de 19 de junho de 2024;

  Considerando o despacho n°. 0252298, datado  de 25 de junho de 2024.

  RESOLVE:

CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, ao servidor RENATO HUGO RAMOS DE FREITAS, matrícula nº 0.0196827.1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 06.07.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

96911


PORTARIA Nº999/2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria 32 de 26 de maio de 2023.                 

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 04.009351/2024-21e o Parecer nº. 0550/2024- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 21.05.2024.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora LAIS RODRIGUES DE ARAÚJO matricula nº. 0.0911956.1, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado em Matemática em Rede Nacional, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 13.06.2024 a 14.06.2026, na UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II –        A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de junho de 2024.

III –       Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretária Executiva de Gestão de Pessoas

96911


ERRATA

Na portaria de nº. 545/2024, datada de 02.04.2024, publicada no D.O nº 62 de 06.04.2024 que concedeu licença para curso ao servidor WILSON BEZERRA mat. 0.0214736.1.

Portaria 545/2024

Onde se lê: período 01.04.2024 a 02.05.2024

Leia-se: período 01.04.2024 a 30.05.2024

Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

96911


ERRATA

Na portaria de nº. 013/2024, datada de 11.01.2022, publicada no D.O nº 07 de 12.01.2022 que concedeu licença prêmio ao servidor SÍLVIO PAULO DA SILVA mat. 0.0082996.1.

Portaria  013/2022

Onde se lê: Decênio 1995/2005

Leia-se: Decênio 2005/2015

Jaboatão dos Guararapes, 20 de  junho de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

96911


ERRATA

Nas portarias de nº. 530/2023, datada de 30.05.2023, publicada no D.O nº 103 de 01.06.2023 e n° 1103/2023, datada de 15.09.2023, publicada no D.O n° 179 de 16.09.2023 que concedeu licença prêmio ao servidor ADERSON DOS SANTOS CARDOZO mat. 0.0158062.1.

Portaria 530/2023

Onde se lê: Decênio 2003/2013 e 2013/2023

Leia-se: Decênio 2003/2013 e 2016/2026

Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

96911


ERRATA

Na portaria de nº. 942/2024, datada de 11.06.2024, publicada no D.O nº 109 de 14.06.2024 que concedeu licença prêmio a servidora FERNANDA MORAIS DOS SANTOS PERRUCI mat. 0.0144894.1.

Portaria 942/2024

Onde se lê: Período de Gozo 03.06.2024 a 29.11.2024

Leia-se: Período de Gozo 03.06.2024 a 01.08.2024

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

96891


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 202/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 06/2024, para apurar, identificar e responsabilizar as autorias dos supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Ubaldino Figueiroa;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 21 de Junho de 2024, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 06/2024, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 174/2024-SME, datada de 29/05/2024 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 100, de 01/06/2024, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Junho de 2024

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

96911


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2023

Edital de Convocação nº 009/2024 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2023, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 203/2023 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2024.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

Local de apresentação: Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM APOIO PEDAGOGICO

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

951 º

ELISABETE MARIA DA SILVA XAVIER

2617

NAO

03/07/2024

08:30

2

952 º

JULIO JOSE PEREIRA ALVES

1129

NAO

03/07/2024

08:45

3

953 º

ROZINETE DA SILVA MOURA PEREIRA

2402

NAO

03/07/2024

09:00

4

954 º

HELENICE CAVALCANTI DA SILVA

3156

NAO

03/07/2024

09:15

5

955 º

LUCIANA CARLA LOPES DE VASCONCELOS

2396

NAO

03/07/2024

09:30

6

956 º

ANA CARLA FERNANDES BAIA

3601

NAO

03/07/2024

09:45

7

957 º

JOSENILDA FERREIRA BARBOSA DE ANDRADE

747

NAO

03/07/2024

10:00

8

958 º

ELIANE TEIXEIRA DA SILVA

2385

NAO

03/07/2024

10:15

9

959 º

MARLY ALVES DE OLIVEIRA

2113

NAO

03/07/2024

10:30

10

960 º

PATRICIA MARIA DE SA MORAIS

1118

NAO

03/07/2024

10:45

11

961 º

ITAMAR FRANCISCO DA SILVA

1040

NAO

03/07/2024

11:00

12

962 º

JUCILEIDE FERNANDES DE LIMA

3551

NAO

03/07/2024

11:15

13

963 º

FRANCIVALDA BATISTA DA SILVA

983

NAO

03/07/2024

11:30

14

964 º

ELIZABETE PACHECO DA SILVA

1239

NAO

03/07/2024

13:30

15

965 º

MARIA DA CONCEICAO SANTOS SOARES

2080

NAO

03/07/2024

13:45

16

966 º

ROSIMERE ANDRADE PEREIRA GOMES

1867

NAO

03/07/2024

14:00

17

967 º

CRISTIANE DE ALBUQUERQUE SILVA RATIS

3168

NAO

03/07/2024

14:15

18

968 º

SIMONE SOBRAL VASCONCELOS

3517

NAO

03/07/2024

14:30

19

969 º

MEIRY MARIANO DE ABREU

1286

NAO

03/07/2024

14:45

20

970 º

MARIA HONEIDE MATIAS ALBUQUERQUE DA ROCHA

2888

NAO

03/07/2024

15:00

21

971 º

DAYSE MARIA VIEIRA

2969

NAO

03/07/2024

15:15

22

972 º

CELMA DIAS DE SANTANA

420

NAO

03/07/2024

15:30

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

96898

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

PORTARIA Nº 044/2024 – SETUC

A Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura E de LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2024 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 27 de Janeiro de 2024;

Resolve:

Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados e inabilitados na 29º fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com a Planilha de Resultados Abaixo:

ANEXO I

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2024 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO

DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 29ª FASE

CREDENCIAMENTO/2024

PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/29ª FASE ELIMINATÓRIA

Nº INSCRIÇÃO

NOME/RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

SITUAÇÃO

329/2024-WEB

RETA ENTRETENIMENTO LTDA

21.470.541/0001-53

JUREMA FOX

CLASSIFICADO

Comissão de Avaliação Artística:

Lays Helena Pinto da Silva

Matricula: 4.0915990-1

Josinaldo Firmino de Andrade

Matricula: 9979-1

Geraldo José de Almeida Melo Júnior

Matrícula: 59.242-6

Eduardo Mendes Valença

Matricula: 4.0911342-2

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

96896


SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO.

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2024 publicado no Diário Oficial do Município em 15 de Junho de 2024 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE. Natureza do objeto: Contratação de empresa para fornecimento de panfletos e folders de educação ambiental para a Secretaria Executiva de Meio Ambiente de Jaboatão dos Guararapes – PE. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratados: 1)ARTMETAL LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 48.146.434/0001-20, localizado à RUA B nº 120, Jardim Brasil, Olinda /PE, CEP 53.290-345. Valor: R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 28 de Junho de 2024. Ana Paula Cavalcanti de Pontes. Secretária Executiva de Meio Ambiente.

96913


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

Publicação para designação do gestor do contrato nº 007/2022 celebrado entre a Secretaria Municipal de Infraestrutura – SIN e a Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA.

PORTARIA SIN Nº 002/2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o Servidor Erasmo Bezerra Alves, matrícula 59274-3 como gestor do contrato nº 007/2022 celebrado entre a Secretaria Municipal de Infraestrutura – SIN e a Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA;

Art. 2º – As obrigações dos gestores e fiscais encontram-se previstas nos Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogado qualquer efeito contrário.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2024.

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal

Secretaria Municipal de Infraestrutura-SIN

96910


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS 134/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE: Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

CONTRATO Nº 003/2024 – SMS

CONTRATADA: BRITO & MELO INCORPORAÇÕES LTDA.

OBJETO:  Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pintura nas unidades de saúde e dos demais prédios públicos que servem á Secretaria Municipal de Saúde.

DATA DE ASSINATURA: 18/06/2024

VIGÊNCIA:  18/06/2024 a 18/06/2025.

GESTOR:  LARISSA GALIZA DE ALENCAR LIMA

MATRÍCULA Nº: 4.0592965.3

FISCAL TITULAR: ABIMAEL FELIX DA SILVA

MATRÍCULA N°: 5846183

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Junho de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

96900


PORTARIA SMS 135/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE: Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

CONTRATO Nº 005/2024 – SMS

CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA.

OBJETO:  Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pintura nas unidades de saúde e dos demais prédios públicos que servem á Secretaria Municipal de Saúde, lote 03.

DATA DE ASSINATURA: 19/06/2024

VIGÊNCIA:  19/06/2024 a 19/06/2025.

GESTOR:  LARISSA GALIZA DE ALENCAR LIMA

MATRÍCULA Nº: 4.0592965.3

FISCAL TITULAR: ABIMAEL FELIX DA SILVA

MATRÍCULA N°: 5846183

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Junho de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

96901


PORTARIA SMS 136/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE: Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

CONTRATO Nº 006/2024 – SMS

CONTRATADA: GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS.

OBJETO: Contratação de prestação de serviços contínuos de gerenciamento de frota de veículos, com fornecimento de combustível, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, para gestão de frota através de aplicativo web e aplicativo mobile com a aquisição de combustíveis através da tecnologia de cartão eletrônico magnético ou chip e pagamento digital por aplicativo ios ou android através de QRcode, a fim de atender as necessidades das secretarias e órgãos integrantes do poder executivo municipal do Jaboatão dos Guararapes

DATA DE ASSINATURA: 20/06/2024

VIGÊNCIA:  20/06/2024 a 20/06/2025.

GESTOR:  ADNA ANGELICA LIMA M. DA PAZ

MATRÍCULA Nº: 59178-2

FISCAL TITULAR: CLAUDIO HENRIQUE PESSOA BRAGA

MATRÍCULA N°: 409117021

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Junho de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

96903


PORTARIA SMS 137/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE: Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2022

CONTRATADA: MF ODONTO LTDA.

OBJETO:  Renovação do contrato de prestação de serviços de atendimento e procedimentos odontológicos em unidades móveis, a fim de atender a demanda reprimida do Município de Jaboatão dos Guararapes, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS).

DATA DE ASSINATURA: 19/06/2024

VIGÊNCIA:  18/07/2024 a 18/07/2025.

GESTOR: POLLIANNA ALBUQUERQUE PEREIRA

MATRÍCULA Nº: 8.0910993.3

FISCAL TITULAR: ADRIANO SOUTO DE SANTANA

MATRÍCULA N°: 19600-2

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

96905


PORTARIA SMS 138/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE: Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2014 – SESAU

CONTRATADA: JOSÉ NILTON DA SILVA

OBJETO: Renovação contratual da locação do imóvel para funcionamento da unidade de saúde da família Maria de Souza Ramos – UR 06.

DATA DE ASSINATURA: 17/06/2024

VIGÊNCIA:  01/07/2024 a 01/07/2025.

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: FABIOLA CRISTIANE TENÓRIO DE BRITO

MATRÍCULA N°: 912666-2

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

96906


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de Pilhas e Baterias, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 27 de JUNHO de 2024. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PÚBLICO PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº08/2023, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de Aquisição de Pilhas e Baterias, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência .

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 10/07/2024 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: comprasjaboatao.saude@gmail.com

RESPONSÁVEL: Kamila dos Santos

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 08, de 10 de fevereiro de 2023.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

NECESSIDADE

REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE

1

Pilhas AAA – Pilha alcalina 1,5 V tamanho AAA ( palito) Características técnicas mínimas: – Deverão possuir tensão nominal de 1,5V. – Deverão ser do tamanho AAA – de acordo com a denominação ABNT/ IEC: LR03. – Deverão atender os critérios e as práticas de sustentabilidade previstas nas normas vigentes; Lei 12.305/2010, IN IBAMA nº 06/2013 e Resolução CONAMA 401/2008. – A validade das pilhas deverá ser de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de entrega do material.. – As pilhas deverão conter em sua embalagem as seguintes informações: Texto em português; Dados do Fabricante/ Importador/ Distribuidor; Origem do Produto; Tipo de pilha (AAA); Validade do Produto; Símbolo orientando

destinação após o uso. Unidade de fornecimento: UNIDADE.

3000

2

Pilhas AA – Pilha alcalina 1,5 V tamanho AA ( pequena) Características técnicas mínimas: – Deverão possuir tensão nominal de 1,5V. – Deverão ser do tamanho AA – de acordo com a denominação ABNT/ IEC: LR6. – Deverão atender os critérios e as práticas de sustentabilidade prevista nas normas vigentes; Lei 12.305/2010, IN IBAMA nº 06/2013 e Resolução CONAMA 401/2008. – A validade das pilhas deverá ser de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de entrega do material. – As pilhas deverão conter em sua embalagem as seguintes informações: Texto em português; Dados do Fabricante/ Importador/ Distribuidor; Origem do Produto; Tipo de pilha (AA); Composição do Produto; Validade do Produto; Símbolo orientando destinação após o uso. Unidade de fornecimento: UNIDADE.

(pacote com 08 unidades)

600

3

Pilhas 9V – PILHA, TAMANHO GRANDE, TIPO COMUM, MODELO D,

VOLTAGEM 1,5V; Tratamento Diferenciado: Tipo I – Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada; Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade; Unidade de fornecimento: UNIDADE. (pacote com 02 unidades)

100

Pilhas 3V – Baterias de Lítio – Modelo : CR2032 (compatível com DL2032,

406

ECR2032); Tensão nominal : 3 V; Capacidade nominal : 220 mAh;

4 Temperatura de descarga : -18ºC até 50ºC; Diâmetro : 20 mm; Espessura : 3,2 mm; Peso do produto : 2,9 g e Composição : Lítio / Dióxido de Manganês (Li/MnO2). Unidade de fornecimento: UNIDADE (pacote com 05 unidades)

5

Pilhas grandes D/D2 – Alcalinas – Peso: 0,134 kg – Peso: 0,134 kg – Voltagem

1,5 D (pacote com 02 unidades)

100

6

Pilhas C (modelo LR-14): Pilha alcalina 1,5 V tamanho C (média) Características técnicas mínimas: Deverão possuir tensão nominal de 1,5V. – Deverão ser do tamanho C – de acordo com a denominação ABNT/ IEC: LR14 e atender aos critérios e as práticas de sustentabilidade previstos nas normas vigentes; Lei 12.305/2010, IN IBAMA nº 06/2013 e Resolução CONAMA 401/2008. A validade das pilhas deverá ser de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de entrega do material no Senado Federal. Deverão possuir características técnicas similares ou superiores às marcas: Rayovac, Energizer, Panasonic, Sony ou Duracell (as referidas marcas servem apenas como referência para as características técnicas). (pacote com 02 unidades)

96

7

Pilhas AA (recarregáveis) – Pilhas AA recarregáveis 2500 mah, 1,2v; 2500 mah; alta velocidade; vida útil de aproximadamente: 1000 ciclos de cargas; compatível com carregadores rápidos; sem efeito memória. Garantia: 12 meses.

(pacote com 04 unidades)

18

8

Pilhas AAA (recarregáveis) – vida útil de 1000 ciclos de recarga, corrente: 1000mAH, tensão: 1.2 V, compatíveis com carregadores

rápidos, sem efeito memória (pacote com 04 unidades)

46

9

Carregador Pilhas AA e AAA – Carrega 1-2 baterias recarregáveis AA/AAA ou 1 bateria 9V – LED apaga ao término da carga – Desligamento automático – 2 canais de cargas independentes – Bilvolt automático (AC 100-240V) – Monitoramento de voltagem – Microprocessador que controla o modo ideal de

carga – Proteção contra curto – circuito (pacote com 01 unidade)

02

96889

ANEXOS

TR

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 006 / 2024 EMLUME. OBJETO: Contratação de empresa especializada na locação de aparelhos de ar condicionado air split modelo high wall, com capacidade nominal de 22.000 BTU´s/h, tensão monofásica de 220V; 60Hz; 1F, através da contratação direta. CONTRATADA: ACR COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.983.851/0001-88. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR DO CONTRATO: R$ 45.504,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e quatro reais). Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2024. Paulo Roberto Sales Lages. Presidente da EMLUME.

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EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 007 / 2024 EMLUME. OBJETO: Contratação de escritório de advocacia para a prestação de assessoria jurídica especializada em Gestão Pública em demandas específicas junto a EMLUME, através da contratação direta. CONTRATADA: NAPOLEÃO MANOEL FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob o nº 39.462.702/0001-22. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses. VALOR DO CONTRATO: R$ 61.050,00 (sessenta e um mil, e cinquenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2024. Paulo Roberto Sales Lages. Presidente da EMLUME.

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