09 DE JULHO DE 2024 – XXXIII – Nº 124 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 119, DE 1º DE JULHO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.591, de 18 de abril de 2024, do Ministério da Saúde, que autoriza os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, previstos nas Emendas Parlamentares Individuais nº 35390002 e 27180002;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 302 2033 2.118 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
Red. 1054 FNT 1.631.3110.1065 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
300.000,00 |
Red. 1055 FNT 1.631.3110.1066 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
500.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 800.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos oriundos de Transferência Fundo a Fundo de recursos do SUS – Governo Federal – Manutenção das Ações e Serviços Públicos da Saúde, para o Fundo Municipal de Saúde do município do Jaboatão dos Guararapes, oriundos de Emenda Parlamentar, provenientes do incremento temporário ao custeio dos serviços especializados à saúde, conforme proposta de incremento MAC nº 36000586843202400, não previsto no orçamento.
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
1.0.0.0.00.0.000 |
RECEITAS CORRENTES |
800.000,00 |
1.7.0.0.00.0.000 |
Transferências Correntes |
800.000,00 |
1.7.1.0.00.0.000 |
Transferências da União e de suas Entidades |
800.000,00 |
1.7.1.3.00.0.000 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS |
800.000,00 |
1.7.1.3.50.0.000 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das ações e serviços públicos de Saúde |
800.000,00 |
1.7.1.3.50.2.000 |
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada |
800.000,00 |
1.7.1.3.50.2.122 |
Incre. Temporário Ao Custeio Dos Serv. De Assist. Hospit. E Ambulatorial, Port. N 3591/ |
800.000,00 |
TOTAL R$ 800.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 1º de julho de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA Secretária Municipal de Saúde |
||
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
|||
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
SECRETARIA DE DEFESA CIVIL
PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
COTA DA ASSESSORIA JURÍDICA
Atesto que o processo se encontra em consonância com a lei que rege a matéria, sugerindo, desta feita, sua homologação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de julho de 2024.
CAROLINA RANGEL PINTO
Assessora Jurídica
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 13/2024 DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial do Município em 28 de junho de 2024, pela SECRETARIA DE DEFESA CIVIL. Natureza do objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE PIQUETES DE MADEIRA COM PONTA, VISANDO SUPRIR A NECESSIDADE DA SECRETARIA DE DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS, ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratada: SB Construções e Climatizações, inscrita no CNPJ sob o nº 29.308.439/0001-68, localizada na Av. Dr. Joaquim Nabuco, nº 1268 A, Guadalupe, Olinda/PE. CEP: 53.370-285. Valor total: R$ 16.000 (Dezesseis mil reais).
Jaboatão dos Guararapes, 08 de julho de 2024.
ELTON FERREIRA DE MOURA
Secretário de Defesa Civil
97236
ANEXOS
Termo de Ratificação
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA DE DEFESA CIVIL torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, PROCESSO Nº 12/2024 – SEDC/SUPDC/JG, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de eletrodomésticos (microondas), destinados aos espaços coordenados pela Defesa Civil, conforme especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência. |
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RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 11/07/2024 às 15 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
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E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: propostas.defesacivil@gmail.com |
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Responsável (a): Ana Cláudia |
Contato: (81) 9 9832-9934 |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, art. 75, inciso II e Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022 e Decreto Municipal nº 08/2023. |
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INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O termo de referência e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas. |
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REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
|
ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA DE DEFESA CIVIL cujo Secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
97237
ANEXOS
Termo de Referência
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO Nº 13/2024 – SEGAD.
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor:
OBJETO: Convocação de Fornecedores (Pessoas Jurídicas) para apresentarem propostas para fornecimento de UNIFORMES PROFISSIONAIS (COPEIRA), para atender as necessidades desta Secretaria Executiva de Gestão Administrativa. Conforme condições, especificações e quantidades constantes no termo de referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 12/075/2024 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadebaixovalor.sad.jaboatao@hotmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 08 de julho de 2024. João Alves Timóteo Neto – Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
97264
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2023 – SDE-PROCON
Edital nº 006/2024 – SDE
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2023, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 011/2023 – SDE e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1.2.4 do Edital de nº 001/2023.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO ANTONIO SOUZA PAPALÉO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SDE – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER Local de apresentação: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570. |
CARGO / FUNÇÃO: FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
7 º |
ANDRESSA FERNANDA DA SILVA FERREIRA DOS ANJOS |
385 |
NÃO |
12/07/2024 |
08:30 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
97256
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº1036/2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria 32 de 26 de maio de 2023.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 04.009500/2024-52 e o Parecer nº. 0563/2024- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 27.05.2024.
R E S O L V E:
I – CONCEDER a servidora SIMONY FERNANDA BEZERRA DA SILVA matricula nº. 0.0912440.1, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Ensino de História, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 03.07.2024 a 28.02.2026, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 03 de julho de 2024.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de julho de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretária Executiva de Gestão de Pessoas
97260
PORTARIA Nº1037/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
04.005065/2024-97 |
EDILSON JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA |
0.0140538.1 |
Mun. de Educação e Esportes |
1996/2006 |
22.07.2024 a 20.08.2024 |
05.007509/2024-19 |
ELIZABETH REGINA GALDINO FULCO |
0.0143723.1 |
Municipal de Saúde |
2007/2017 |
01.07.2024 a 30.07.2024 |
05.001967/2024-44 |
FLÁVIA REGINA DA SILVA |
0.0174564.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.08.2024 a 30.08.2024 |
04.003567/2024-83 |
GIZELY MENDES CAVALCANTI |
0.0147664.1 |
Mun. de Educação e Esportes |
2013/2023 |
01.07.2024 a 30.07.2024 |
04.006764/2024-54 |
ISRAEL ANTONIO DE SOUZA |
0.0162779.1 |
Mun. de Educação e Esportes |
2013/2023 |
01.08.2024 a 29.10.2024 |
04.006080/2024-52 |
JAVA CELIA FERREIRA C. DE GUSMÃO |
0.0172308.1 |
Mun. de Educação e Esportes |
2007/2017 |
03.07.2024 a 01.08.2024 |
05.009627/2024-61 |
JOSEFA MARCELINO DO N. VASCONCELOS |
0.0175056.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.08.2024 a 30.08.2024 |
05.009571/2024-45 |
MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DA SILVA |
0.0175749.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
03.07.2024 a 01.08.2024 |
05.003806/2024-95 |
MARIA JEANE DA SILVA |
0.0176079.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.07.2024 a 30.07.2024 |
05.005775/2024-15 |
OZILENE SANTOS DA SILVA FERREIRA |
0.0170402.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
01.08.2024 a 30.08.2024 |
04.006027/2024-51 |
VANESSA FREIRE FERREIRA |
0.0162485.1 |
Mun. de Educação e Esportes |
2003/2013 |
02.07.2024 a 31.07.2024 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de julho de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
97260
PORTARIA Nº1044/2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação da servidora através do requerimento n°05.010504/2024-73 datado de 03 de julho de 2024;
Considerando os termos da Análise Jurídica, de 04 de julho de 2024.
RESOLVE:
CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, a servidora MICHELE FRANCISCA DA SILVA, matrícula nº 0.0158208.1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 06.07.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
97260
PORTARIA Nº1046/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
04.011414/2024-18 |
CARLOS EDUARDO ARAUJO RODRIGUES |
0.0171972.2 |
Municipal de Educação e Esportes |
2012/2022 |
03.07.2024 a 01.08.2024 |
04.011413/2024-65 |
CARLOS EDUARDO ARAUJO RODRIGUES |
0.0171972.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2007/2017 |
03.07.2024 a 01.08.2024 |
05.009516/2024-55 |
GABRIELA AVELINO DE VASCONCELOS |
0.0190535.1 |
Municipal de Saúde |
2003/2013 |
01.07.2024 a 30.07.2024 |
04.005081/2024-80 |
KATIA CILENE DA SILVA TELES |
0.0131733.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
1993/2003 |
01.07.2024 a 30.07.2024 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
97260
PORTARIA N°1047/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
---|---|---|---|---|---|---|
01 |
JACIARA ALVES BEZERRA SILVA |
8.0916635.1 |
Médico |
Médio |
3577/2024 |
25.06.2024 |
02 |
RAYANE AILZA BATISTA DA SILVA |
8.0918560.1 |
Enfermeira |
Médio |
3574/2024 |
12.06.2024 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
97260
PORTARIA N°1048/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
---|---|---|---|---|---|---|
01 |
ALDEMIR JOÃO DA SILVA |
8.0918184.1 |
GUARDA-VIDAS |
Médio |
3575/2024 |
27.05.2024 |
02 |
GABRIEL ICARO DA SILVA MELO |
8.0918185.1 |
GUARDA-VIDAS |
Médio |
3575/2024 |
27.05.2024 |
03 |
JOSÉ ROBSON DOS SANTOS ALBUQUERQUE |
8.0918524.1 |
ENCARREGADO OPERACIONAL |
Médio |
3578/2024 |
01.07.2024 |
04 |
MARCUS VINICIUS FAGUNDES |
8.0918186.1 |
GUARDA-VIDAS |
Médio |
3575/2024 |
27.05.2024 |
05 |
MARIA LUCIA DA SILVA |
0.0087157.1 |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
Médio |
3571/2024 |
20.06.2024 |
06 |
REINALDO FRANCISCO ACIOLY |
8.0918187.1 |
GUARDA-VIDAS |
Médio |
3575/2024 |
27.05.2024 |
07 |
SEVERINO JOSÉ DONATO FILHO |
0.0152374.1 |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
Médio |
3576/2024 |
01.07.2024 |
08 |
WAGNER VICTOR RAMOS VILAR |
8.0918188.1 |
GUARDA-VIDAS |
Médio |
3575/2024 |
27.05.2024 |
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
97260
PORTARIA Nº1049/2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1021/2024, de 01 de julho de 2024, publicada no D.O.M n° 122, do dia 05.07.2024, no que concerne a servidora DOMITILA SEVERINA DA SILVA, matrícula 0.0762976.3.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
97260
PORTARIA N°1050/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art.1 INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
01 |
SUSANA BEATRIZ DE SOUZA |
8.0913156.1 |
Apoio Administrativo |
Inexistente |
3572/2024 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
97260
PORTARIA Nº1051/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas da servidora abaixo.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
---|---|---|---|
05.005499/2024-87 |
MARIA DE FÁTIMA XAVIER |
0.0136360.1 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
97260
PORTARIA Nº1055/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 102/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ISIS MAHATYMA SABINO DE OLIVEIRA, mat. 0.0913420.1 lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no cargo de Assistente Politica Sociais Econômicas, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação a partir de 20.08.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de julho de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
97260
PORTARIA Nº1056/2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando a solicitação através do requerimento pessoal nº05.010322/2024-01, datado de 01.07.2024.
RESOLVE:
Art. 1º. RETORNAR da Licença para Trato de Interesse Particular, o servidor HEWERTON CARLOS DA SILVA, matricula nº 0.0912463.1 Cargo Analista em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.07.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de julho de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
97260
PORTARIA Nº1057/2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 12.06.2024, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora MARIA GORETE TORRES matrícula 0.0124869.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12.06.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de julho de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
97259
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA N° 123, de 08 de julho de 2024.
Dispõe sobre a indicação de servidor para Secretariar os Trabalhos do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – Parágrafo Único do Art. 51 da Lei Complementar Municipal 46/2023.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃOPREV, no uso de suas atribuições previstas na Lei Complementar Municipal nº 40/2021, RESOLVE:
Art. 1º Indicar a servidora Juliana Silva da Cruz, CPF nº 049.724.834-40; matrícula 302012 para SECRETARIAR os trabalhos do Comitê de Investimento do JABOATÃOPREV, nos termos previstos no parágrafo único do art. 51, da Lei Complementar Municipal nº 46/2023.
Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de julho de 2024.
Art. 3ª Revoga-se a Portaria nº 87, de 04 de maio de 2023 e as disposições em contrário.
Lucileide Ferreira Lopes
Presidente
97231
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER
PORTARIA Nº 045
“Divulga o resultado do Concurso de Quadrilhas Juninas do Jaboatão dos Guararapes – Edição 2024 e estabelece outras providências”
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO, DE CULTURA E DELAZER DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais:
Considerando a importância cultural e histórica das quadrilhas juninas para a identidade e tradição do município do Jaboatão dos Guararapes;
Considerando o Regulamento do Festival de Quadrilhas Juninas do Jaboatão dos Guararapes 2024, que estabelece os critérios para o Concurso de Quadrilhas Juninas do Jaboatão dos Guararapes – Edição 2024;
Considerando a necessidade de promover, valorizar e divulgar as manifestações culturais populares, incentivando a participação das comunidades e contribuindo para o fortalecimento da cultura local;
RESOLVE:
Art. 1º – Divulgar o resultado do Concurso de Quadrilhas Juninas do Jaboatão dos Guararapes Edição 2024, na categoria Quadrilha Junina Adulta:
COLOCAÇÃO |
NOME DA QUADRILHA |
NOTA |
1º |
QUADRILHA JUNINA TRADIÇÃO |
59,8 |
2º |
QUADRILHA JUNINA RAIO DE SOL |
59,8 |
3º |
QUADRILHA JUNINA ORIGEM NORDESTINA |
59,6 |
4º |
QUADRILHA JUNINA ZABUMBA |
59,4 |
5º |
QUADRILHA JUNINA UNIÃO NORDESTE |
59,4 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de julho de 2024
Pedro Henrique Carvalho
Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer
97260
PORTARIA Nº 046
“Divulga o resultado do Concurso de Quadrilhas Juninas do Jaboatão dos Guararapes – Edição 2024 e estabelece outras providências”
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO, DE CULTURA E DELAZER DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais:
Considerando a importância cultural e histórica das quadrilhas juninas para a identidade e tradição do município do Jaboatão dos Guararapes;
Considerando o Regulamento do Festival de Quadrilhas Juninas do Jaboatão dos Guararapes 2024, que estabelece os critérios para o Concurso de Quadrilhas Juninas do Jaboatão dos Guararapes – Edição 2024;
Considerando a necessidade de promover, valorizar e divulgar as manifestações culturais populares, incentivando a participação das comunidades e contribuindo para o fortalecimento da cultura local;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o resultado do Concurso de Quadrilhas Juninas do Jaboatão dos Guararapes Edição 2024, na categoria Quadrilha Junina Infantil:
COLOCAÇÃO | NOME DA QUADRILHA | NOTA |
1º | BOREAL DO NORDESTE | 59,8 |
2º | MIRIM EXPLOSÃO | 59,8 |
3º | CORAÇÃO MIRIM | 59,5 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de julho de 2024
Pedro Henrique Carvalho
Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer
97265
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
PORTARIA Nº 209 /2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO a CI nº 0262065, do dia 02/07/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar, a professora JULIANA XAVIER DA SILVA, matrícula n° 20.229-0;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar;
RESOLVE:
EXONERAR, a professora, JULIANA XAVIER DA SILVA, matrícula n° 20.229-0, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Professora Simone Patrícia Ferreira da Silva, com efeito a partir de 03 de junho de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de julho de 2024.
IANY JARDIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
97225
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 013/2024 – SEORP. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação de parte da Dotação Orçamentária do Chamamento em comento, que passa a ter a seguinte redação: Onde se lê: “ Fonte de Recurso: 1.752.0000’’; Leia-se: “ Fonte de Recurso: 1.500.0000” CONTRATADA: MERCONSUMO LTDA – CNPJ Nº 05.215.437/0001-66 e ANA PAULA DE SENA QUEIROZ – CNPJ Nº 36.850.082/0001-00.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Julho de 2024. Carlos Eduardo Gomes de Sá. Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade.
97233
RETIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
“Republicação do Chamamento Público n° 019/2024 – SEORP, publicado no DOM em 04 de julho de 2024, onde se lê: “REPUBLICAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO N° 019/2024 – SEORP, Leia-se: PUBLICAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO N° 019/2024 – SEORP “.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Julho de 2024. Carlos Eduardo Gomes de Sá. Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade.
97234
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE RELATÓRIO DE SINDICÂNCIA
A Comissão de Sindicância instaurada pela Portaria Conjunta SDU/SMS nº 457/2023, publicada em 28.12.2023, constituída pelas servidoras abaixo mencionadas, diante dos fatos apurados, conclui pela inexistência de servidor que tenha dado causa ao período de prestação de serviços pela empresa Método Ambiental após a vigência do Contrato nº 033/2018 – SDES, pactuado entre a mesma e o Município do Jaboatão dos Guararapes, cujo objeto é o Portal de Licenciamento Integrado. Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2024. Ana Catarina Matos de Albuquerque Maranhão, Maria Angélica Alves Belchior e Fábia Carneiro Wanderley.
97258
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 007.2024.PE.006.EPC-SAD. Pregão Eletrônico nº 006.2024. Objeto: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, DOS CONDICIONADORES DE AR DOS TIPOS JANELA (ACJ) E SPLIT (HI WALL, PISO TETO E CASSETE ), INCLUINDO OS MATERIAIS E/OU FORNECIMENTO DE PEÇAS NECESSÁRIAS, PARA ATENDER AS UNIDADES DE SERVIÇO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$ 9.338.708,51 (nove milhões trezentos e trinta e oito mil setecentos e oito reais e cinquenta e um centavos). O pregoeiro comunica que a sessão de abertura marcada para 09/07/2024 (terça-feira) às 09hs, fica ADIADA para o dia 11/07/2024 (quinta-feira) às 09hs. Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo e-mail: paulo.cruz@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de julho de 2024.
Paulo Cruz
Pregoeiro.
97261
LICITAÇÕES E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE – RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 086.2024.INEX.043.EPC-SAD. Nº . Natureza do Objeto: . Objeto: Contratação de serviços especializados de solução de tecnologia da informação – TIC, de solução única, padronizada e multiclientes, para disponibilização do serviço de Batimento de Dados do Sistema de Informações do Registro Civil – SIRC, plataforma digital que conecta os cartórios aos ambientes de governo eletrônico do Estado Brasileiro.. Fundamentação legal: Art. 74, caput, da Lei 14.133/2021. Contratado / Locador: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA -DATAPREV S.A.. CNPJ/MF: 42.422.253/0001-01. Valor Global Total: R$ 25.425,60 (vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos) . Jaboatão dos Guararapes, 05 de Julho de 2024. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.
97216