20 DE JULHO DE 2024 – XXXIII – Nº 130 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 130, DE 19 DE JULHO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER, no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais) na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$
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19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
19.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
04 122 3003 2.137 |
– GESTÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA DO ORGÃO |
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Red. 0430 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
12.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 12.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB
04 122 3003 2.161 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO |
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Red. 0505 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
12.000,00 |
ANULAÇÃO: R$ 12.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
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ATOS DO DIA 19 DE JULHO DE 2024
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.
RESOLVE:
Ato n.º 0609/2024 – EXONERAR ROSEANE DA SILVA SANTOS, matrícula n° 4.0913149.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de julho de 2024.
Ato n.º 0610/2024 – NOMEAR MARIA DE LOUDES LOPES DE AGUIAR, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de julho de 2024.
Ato n.º 0611/2024 – NOMEAR LILIANA DA CONCEIÇÃO CANUTO DELGADO VIANA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 02 de julho de 2024.
Ato n.º 0612/2024 – EXONERAR VIVIANA MORAIS DE LIMA CAVALCANTE, matrícula n° 4.0913026.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de julho de 2024.
Ato n.º 0613/2024 – NOMEAR CARLA JUSSARA BEZERRA DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de julho de 2024.
Ato n.º 0614/2024 – TORNAR SEM EFEITOS os Atos nº 0600/2024 e nº 0601/2024, publicados no DOM nº 128, edição de 18 de julho de 2024.
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0570/2024, de ROBERVANIO MARCILIO DA SILVA CONCEIÇÃO:
Onde se lê: (…) na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, (…);
Leia-se: na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, (…).
Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2024.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO Nº 010/2024 – CGM
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Controladoria Geral do Município, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Contratação de consultoria/assessoria especializada em apoio, suporte e orientação na adequação institucional à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei Federal nº 13.709/2018 e suas conexões legais com abrangência jurídica, administrativa e de tecnologia da informação buscando apoiar a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes no aperfeiçoamento dos critérios e procedimentos para atendimento às exigências da LGPD, conforme especificações do Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 25/07/2024 às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: assessoriajuridica.cgmjab@gmail.com O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 18 de julho de 2024.
Carlos Montarroyos – Controlador Geral do Município.
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ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
SECRETARIA DE DEFESA CIVIL
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA DE DEFESA CIVIL torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, PROCESSO Nº 14/2024 – SEDC/SUPDC/JG, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Aquisição de notebooks e mouses destinados à gestão de ações preventivas e emergenciais da Defesa Civil no Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência. |
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RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 24/07/2024 às 15 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
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E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: propostas.defesacivil@gmail.com |
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Responsável (a): Ana Cláudia |
Contato: (81) 9 9832-9934 |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, art. 75, inciso II e Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022 e Decreto Municipal nº 08/2023. |
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INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O termo de referência e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas. |
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REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
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ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA DE DEFESA CIVIL cujo Secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
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ANEXOS
Termo de Referência
SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS
Conselho Municipal LGBTQIAPN+
RESOLUÇÃO Nº 04/2024
O Conselho Municipal LGBTQIAPN+ do Jaboatão dos Guararapes / PE, em sua 5ª Gestão, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem no Decreto Municipal nº 194/2015.
Considerando o pedido recebido oficialmente do afastamento da Srª Stephany Araújo, conselheira e Vice-presidente do Conselho Municipal LGBTQIAPN+ do Jaboatão dos Guararapes, por motivo de concorrer ao pleito de vereança desta cidade.
Considerando a necessidade de estruturar o Conselho Municipal LGBTQIAPN+, conforme disposto no Art. 8° do Regimento Interno.
Considerando a Ata de Reunião Extraordinária nº 003/2024 – CMLGBTQIAPN+, de 04 de março de 2024, de nova votação livre para ocupação do cargo de Vice-presidência do Conselho Municipal LGBTQIAPN+ do Jaboatão dos Guararapes / PE, com o resultado da votação por 2/3+1,
RESOLVE:
Art. 1º Empossar a conselheira Srª Fernanda do Nascimento Grangeão, representante da entidade OAB – secção Jaboatão dos Guararapes, para assumir o cargo de Vice-presidente do Conselho Municipal LGBTQIAPN+ do Jaboatão dos Guararapes, exercício 2024-2025.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua Publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho 2024.
Fabio Egypson Santos
Presidente do CMLGBTQIAPN+
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SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 020/2024 – SEORP
PREÂMBULO
O Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, inscrito no CNPJ /MF sob o n° 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
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