31 DE JULHO DE 2024 – XXXIII – Nº 138 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 136, DE 30 DE JULHO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE ESPORTES, no valor de R$ 246,08 (Duzentos e quarenta e seis reais e oito centavos), na dotação abaixo discriminada:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
15.104 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE ESPORTES
12 812 2053 2.287 |
– ESTÍMULO À PRÁTICA DE ESPORTES |
||
Red. 1084 FNT 1.700.0000.1001 |
3.3.20.00 |
– Transferências a União |
246,08 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 246,08
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1°, serão utilizados os recursos oriundos de excesso de arrecadação da receita do Convênio nº 908014/2020, não previsto no orçamento vigente.
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
1.0.0.0.00.0.000 |
RECEITAS CORRENTES |
246,08 |
1.3.0.0.00.0.000 1.3.2.0.00.0.000 1.3.2.1.00.0.000 |
Receita Patrimonial Valores Mobiliários Juros e Correções Monetárias |
246,08 246,08 246,08 |
1.3.2.1.01.0.000 |
Remuneração de Depósitos Bancários |
246,08 |
1.3.2.1.01.0.199 |
Remuneração de Depósitos Bancários – Recursos Vinculados |
246,08 |
TOTAL R$ 246,08
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE Secretária Municipal de Educação e Esportes em Exercício |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
98233
DECRETO Nº 137, DE 30 DE JULHO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, no valor de R$ 403.300,73 (Quatrocentos e três mil, trezentos reais e setenta e três centavos), na dotação abaixo discriminada:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
15 451 1017 2.254 |
– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL |
||
Red. 0913 FNT 1.700.0000.1029 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
403.300,73 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 403.300,73
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos de excesso de arrecadação da receita de Transferência da União, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representado pela Caixa Econômica Federal, para o Município de Jaboatão dos Guararapes, objetivando a execução de Ações relativas à Agropecuária Sustentável, conforme Contrato de Repasse nº 913210/2021/MAPA/CAIXA, não previsto no orçamento vigente.
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
2.0.0.0.00.0.000 |
RECEITAS DE CAPITAL |
403.300,73 |
2.4.0.0.00.0.000 |
Transferências de Capital |
403.300,73 |
2.4.1.0.00.0.000 |
Transferências da União e de suas Entidades |
403.300,73 |
2.4.1.4.00.0.000 |
Transferências da União e de suas Entidades |
403.300,73 |
2.4.1.4.99.0.000 |
Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades |
403.300,73 |
2.4.1.4.99.0.100 |
Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades – Principal |
403.300,73 |
TOTAL R$ 403.300,73
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR Secretário Municipal de Infraestrutura |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
98234
DECRETO Nº 138, DE 30 DE JULHO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS no valor de R$ 8.762.034,80 (Oito milhões, setecentos e sessenta e dois mil, trinta e quatro reais e oitenta centavos) na dotação abaixo discriminada:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS
11 351 3005 9.005 |
– ENCARGOS COM O PASEP |
||
Red. 1085 FNT 2.502.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
8.762.034,80 |
SUPLEMENTAÇÃO R$ 8.762.034,80
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, recursos não vinculados.
|
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
98235
DECRETO Nº 139, DE 30 DE JULHO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.559, de 21 de junho de 2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito junto à Caixa Econômica Federal e/ou o Banco do Brasil, em especial o art. 5º que trata da inclusão dos recursos no orçamento;
CONSIDERANDO o contrato de Financiamento nº 0623.898-48 que, entre si, celebram a Caixa Econômica Federal e o Município de Jaboatão dos Guararapes destinado ao apoio financeiro para o financiamento e despesas de capital, conforme plano de investimento – com recursos do FINISA: Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, no valor de R$ 45.000.000,00 (Quarenta e cinco milhões de reais), nas dotações abaixo discriminadas:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
20.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
20.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE
18 542 2006 2.184 |
– IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE MANUTENÇÃO DE ENGORDA DA ORLA |
||
Red. 0575 FNT 1.754.0000.0042 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
7.000.000,00 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
04 122 1084 2.388 |
– ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS |
||
Red. 0749 FNT 1.754.0000.0042 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
2.000.000,00 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
15 451 1017 2.254 |
– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL |
||
Red. 0773 FNT 1.754.0000.0042 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
26.850.000,00 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS
15 543 1108 1.028 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS |
||
Red. 0830 FNT 1.754.0000.0042 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
3.550.000,00 |
15 451 1017 1.029 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL |
||
Red. 0809 FNT 1.754.0000.0042 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
2.200.000,00 |
15 451 2031 1.043 |
– CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS |
||
Red. 0816 FNT 1.754.0000.0042 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
3.400.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 45.000.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos de excesso de arrecadação da receita do FINISA (Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento), de Operação de Crédito autorizada pela Lei Municipal nº 1.559, de 21 de junho de 2023, agente Financeiro Caixa Econômica Federal (CAIXA), conforme Contrato nº 0623.898-48, não previsto no orçamento, assim discriminado:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
2.0.0.0.00.0.000 |
RECEITAS DE CAPITAL |
45.000.000,00 |
2.1.0.0.00.0.000 2.1.1.0.00.0.000 2.1.1.9.00.0.000 |
Operações de Crédito Operações de Crédito – Mercado Interno Outras Operações de Crédito – Mercado Interno |
45.000.000,00 45.000.000,00 45.000.000,00 |
2.1.1.9.99.0.000 |
Outras Operações de Crédito – Mercado Interno |
45.000.000,00 |
2.1.1.9.99.0.100 |
Outras Operações de Crédito – Mercado Interno – Principal |
45.000.000,00 |
TOTAL R$ 45.000.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
98236
ATOS DO DIA 30 DE JULHO DE 2024
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.
RESOLVE:
Ato n.º 0643/2024 – DESIGNAR o servidor JONAS SOARES DE SOUZA, matrícula nº 4.0760755.3, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, no período de 15/07/2024 a 13/08/2024, durante o afastamento do Gerente Antônio Augusto Pinto Ribeiro e Silva Filho, para gozo de férias.
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0642/2024, de ANDRYUS JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS:
Onde se lê: (…) no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10 (…).;
Leia-se: (…) no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8 (…).
Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2024.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
98239
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 023/2024 – CG
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas;
CONSIDERANDO a necessidade de atender as demandas de competência da Controladoria Geral do Município;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 141/95 que institui o Código de Administração Financeira do Município de Jaboatão dos Guararapes, Seção VII – Do Suprimento Individual em seu art. 72;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora abaixo indicada para recebimento de suprimento individual pela CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:
Nome |
Matrícula |
Cargo |
Pricylla Wanna Lopes Xavier |
4.0911179.3 |
Sub Controladora |
Art. 2º. A destinação do suprimento individual deverá ser exclusivamente para atender a necessidade de execução de pequenos serviços e/ou compra de materiais nos termos e forma da lei que rege o instituto;
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes-PE, 26 de julho de 2024.
Carlos Eduardo Montarroyos
Controlador Geral do Município
98173
PORTARIA Nº 025/2024 – CG/COMISSÃO PERMANENTE
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §2º, §3º e §4º, da Lei Complementar nº 045/2023, publicada no DOM nº 063 em 01/04/2023, como também, no Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 068 de 07/04/2022;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 002/2024 – CG/CPIA, instaurado pela Portaria n° 007/2024-CG/CPIA, publicada no DOM Nº 049, de 16 de março de 2024;
CONSIDERANDO o despacho emitido pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;
RESOLVE:
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, contados a partir de 30 de julho de 2024, no Processo Administrativo Disciplinar, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 002/2024 – CG/CPIA, instaurado em desfavor do servidor GUILHERME HENRIQUE ALMEIDA ROLIM, matrícula nº 0.0198269.1.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2024.
ISABELA OLIVEIRA GUEDES
Corregedora Geral do Município
98176
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2022 – SMS
Edital nº 009/2023 – SMS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 261/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2024.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SMS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900 |
CARGO / FUNÇÃO: ATENDENTE DE FARMACIA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
30 º |
TARCIANA ALVES DE LIRA |
4331 |
NAO |
05/08/2024 |
09:00 |
2 |
31 º |
ELAINE FERREIRA DE BARROS |
465 |
NAO |
05/08/2024 |
09:20 |
CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM SAUDE BUCAL |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
19 º |
CRISTIANE MARIA SANTANA DOS PASSOS |
8578 |
NAO |
05/08/2024 |
09:40 |
2 |
20 º |
LUCIMEIRE BARBOSA REIS AMARINHO |
4612 |
NAO |
05/08/2024 |
10:00 |
CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM SAUDE BUCAL SAUDE DA FAMILIA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
58 º |
JULIANA DOS SANTOS VIEIRA |
4515 |
NAO |
05/08/2024 |
10:20 |
CARGO / FUNÇÃO: CONDUTOR SOCORRISTA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
94 º |
LUCIANO RODRIGUES DE AGUIAR |
6594 |
NAO |
05/08/2024 |
10:40 |
2 |
95 º |
RUDRIGO SOARES DA SILVA |
9926 |
NAO |
05/08/2024 |
11:00 |
CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
72 º |
FRANCIELY DIAS SOARES |
6797 |
NAO |
05/08/2024 |
11:20 |
2 |
73 º |
NOAH GABRIEL TAVARE |
731 |
NAO |
05/08/2024 |
11:40 |
3 |
74 º |
CINTIA MILENA FERREIRA DA SILVA |
6654 |
NAO |
05/08/2024 |
13:00 |
CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA RAPS |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
9 º |
ENILDA MARIA MARTINS |
6868 |
NAO |
05/08/2024 |
13:20 |
CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA SAMU |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
37 º |
EVERTON APRIGIO DA SILVA |
282 |
NAO |
05/08/2024 |
13:40 |
2 |
38 º |
JOSE ADMILSON DA CONCEICAO |
2168 |
NAO |
05/08/2024 |
14:00 |
CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM RAS |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
40 º |
BEATRIZ ARAUJO DA SILVA |
7314 |
NAO |
05/08/2024 |
14:20 |
CARGO / FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL RAPS |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
7 º |
PATRICIA NOIA DA SILVA |
1748 |
NAO |
05/08/2024 |
14:40 |
CARGO / FUNÇÃO: CIRURGIAO-DENTISTA SAUDE DA FAMILIA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
72 º |
MARIA DA CONCEICAO SILVA NETA |
9952 |
NAO |
05/08/2024 |
15:00 |
2 |
73 º |
WINIDELANE KELLY ALEIXO GOMES ARAUJO |
10433 |
NAO |
05/08/2024 |
15:20 |
CARGO / FUNÇÃO: ENFERMEIRO ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
92 º |
DEBORA SOLEDADE DE OLIVEIRA |
8370 |
NAO |
05/08/2024 |
15:40 |
2 |
93 º |
RAISSA LORENNA DOS SANTOS DANTAS |
6607 |
NAO |
05/08/2024 |
16:00 |
3 |
94 º |
LINIKER SCOLFILD RODRIGUES DA SILVA |
7315 |
NAO |
05/08/2024 |
16:20 |
4 |
95 º |
MYLLENA DA SILVA SANTOS |
2867 |
NAO |
06/08/2024 |
09:00 |
5 |
96 º |
ALESSANDRA SANTOS RAMOS |
2642 |
NAO |
06/08/2024 |
09:20 |
6 |
97 º |
FABIANA TELES RAMOS |
5943 |
NAO |
06/08/2024 |
09:40 |
7 |
98 º |
VIVIENE MARIA DE SANTANA VILELA |
6466 |
NAO |
06/08/2024 |
10:00 |
CARGO / FUNÇÃO: ENFERMEIRO RAPS PLANTONISTA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
6 º |
GILMA SANTIAGO DA SILVA |
7967 |
NAO |
06/08/2024 |
10:20 |
CARGO / FUNÇÃO: ENFERMEIRO RAS |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
48 º |
ELISANGELA LIRA DE LIMA ARAUJO |
10422 |
NAO |
06/08/2024 |
10:40 |
2 |
49 º |
AMANDA JOICE DO NASCIMENTO |
7162 |
NAO |
06/08/2024 |
11:00 |
CARGO / FUNÇÃO: PSICOLOGO RAPS |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
11 º |
KATARINA DE LIMA FERNANDES |
10551 |
NAO |
06/08/2024 |
11:20 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
98222
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 012/2024
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001- 96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de artigos de cama, mesa e banho, para atender às demandas dos serviços de acolhimento institucional de adolescentes pela CAEF e dos serviços de atenção especializada à população em situação de rua pelo Centro POP, no município de Jaboatão dos Guararapes-PE. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 02/08/2024 às 15:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacaosas@gmail.com |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 008, de 10 de fevereiro de 2023. |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial. |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA – cuja secretária é a autoridade solicitante e ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
98219
ANEXOS
TR
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
PORTARIA SDU Nº 005/2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, neste ato representado por seus titulares, que no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V, do artigo 65, da Lei Orgânica Municipal, especialmente com fulcro na Lei Complementar nº 045/2023 e em atenção ao art. 37, da Lei Federal no. 14.133/2021 e normativos municipais,
CONSIDERANDO a necessidade da avaliação dos quesitos de técnica e preço para o processo de manutenção da engorda, constituido sob o nº 084.2024.CONC.009.EPC-SD, com objetivo de Contratar empresa qualificada para execução de obars de contenção de erosão costeira, com foco na construção de estruturas semirrígidas, visando à proteção e estabilização de áreas afetadas, garantindo a segurança da infraestrutura e das comunidades locais.
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir a Banca de Avaliação e Análise para Habilitação de quesitos de técnica e preço, que visa a contratação especificada, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDU, constituída pelos seguintes servidores:
I– TALITA ROBERTA BARBOSA FLORENCIO, matrícula nº 4.0915995.1;
II– MARILIA SEQUEIRA DA SILVA, matrícula nº 911534;
III– RHUAN JOSÉ GONÇALVES, matrícula nº 207659;
Art. 2º A Banca de Avaliação e Análise para Habilitação de quesitos de técnica e preço terá como atribuições e responsabilidades a avaliação e analise das Propostas Técnicas e de preço apresentadas pelas empresas Licitantes, decidindo por sua pontuação, classificação, habilitação nos termos do Edital;
Art. 3º Também será de responsabilidade e atribuição da Banca de Avaliação e Análise para Habilitação de quesitos de técnica e preço emitir nota técnica sobre o cumprimento ou descumprimento, do que for decidido sobre a pontuação, classificação, habilitação nos termos do Edital;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes.
Edson Cavalcante de Queiroz Junior
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Ana Paula Cavalcanti de Pontes
Secretária Executiva de Meio Ambiente
98206
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 004/2024
O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Ato nº 0189/2022;
CONSIDERANDO o art.40, inciso VII da Lei 13.303/16;
RESOLVE:
Art.1º. Designar os servidores abaixo discriminados, em observância a legislação vigente, para atuar como gestor e fiscal, respectivamente, do contrato nº 007/2024:
CONTRATO nº 007/2024- EMLUME
OBJETO: Contratação de escritório de advocacia para a prestação de assessoria jurídica especializada em gestão pública em demandas específicas na EMLUME.
CONTRATADO: NAPOLEÃO MANOEL FILHO SOCIEDADE INDIIVIDUAL DE ADVOCACIA.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 27/06/2024 à 27/12/2024.
GESTOR: OLÍMPIA FARIAS DA SILVA AGUIAR FALCÃO, Matrícula nº 5.0911403.2
FISCAL: ALEXANDRE ASSUNÇÃO CARNEIRO CAMPELO, Matrícula nº 5.0913755.3
Art. 2º. Caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto de possíveis infrações em fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo, visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelo fiscal do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º. Compete ao FISCAL do CONTRATO:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição/serviço;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 01 de julho de 2024.
Paulo Roberto Sales Lages
Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública
Presidente da EMLUME
98217
CONVOCAÇÃO
REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMLUME
Ficam os membros do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 7º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária do Conselho, que será realizada às 14:30h do dia 31 de julho de 2024, por vídeo conferência, para deliberar sobre a ordem do dia:
- Aprovação dos Demonstrativos Financeiros da EMLUME, referentes ao mês de junho/2024;
- Atualização do status da PPP de Iluminação Pública;
- Demandas de Iluminação Pública;
- Autorização para contratação da empresa LEME Consultoria, para elaboração de PCCV;
- Autorização para contratação de consultoria para elaboração de estudos visando implantação de projeto de eficiência energética, vencedora de chamamento público;
- Outros assuntos correlatos.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 30 de julho de 2024.
Rogério Walace Povoa de Aguiar
Presidente do Conselho de Administração
98215
CONVOCAÇÃO
REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL DA EMLUME
Ficam os membros do Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 9º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária que será realizada às 15:30h do dia 31 de julho de 2024, por videoconferência, para examinar e opinar sobre os itens 1,4 e 5, tomando ciência dos demais:
- Opinativo para aprovação dos Demonstrativos Financeiros da EMLUME, referentes ao mês de junho/2024;
- Atualização do status da PPP de Iluminação Pública;
- Demandas de Iluminação Pública;
- Opinar sobre a contratação da empresa LEME Consultoria, para elaboração de PCCV;
- Opinar sobre a contratação de consultoria para elaboração de estudos visando implantação de projeto de eficiência energética, vencedora de chamamento público;
- Outros assuntos correlatos.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 30 de julho de 2024.
Rogério Walace Povoa de Aguiar
Presidente do Conselho de Administração
98216
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 013/2024 – SEORP. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação do valor total da empresa Ana Paula de Sena Queiroz do Chamamento em comento, que passa a ter a seguinte redação: Onde se lê: “R$ 3.278,10 (Três mil duzentos e setenta e oito reais e dez centavos)”; Leia-se: “ R$ 3.288,90 (Três mil duzentos e oitenta e oito reais e noventa centavos) CONTRATADA: MERCONSUMO LTDA – CNPJ Nº 05.215.437/0001-66 e ANA PAULA DE SENA QUEIROZ – CNPJ Nº 36.850.082/0001-00. Jaboatão dos Guararapes, 31 de Julho de 2024. Carlos Eduardo Gomes de Sá. Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade.
98226
LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002.2024 EMLUME. OBJETO: Renovação de prazo. CONTRATADA: SETAPE SERVIÇOS TECNICOS DE AVALIAÇÃO DE PATRIMÔNIO E ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.157.543/0001-92. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses. Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2024. Paulo Roberto Sales Lages. Presidente da EMLUME.
98218
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE
Processo Licitatório nº 093.2024.PE.028.EPC-SMS. Pregão Eletrônico nº 028.2024. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PORTARIA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA, EQUIPAMENTOS E INSUMOS A SEREM EXECUTADOS NOS 132 (CENTO E TRINTA E DOIS) POSTOS DE SERVIÇOS, VISANDO ATENDER NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO QUADRO FUNCIONAL DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. O pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, o ADIAMENTO da abertura da sessão do presente Processo Licitatório, que ocorreria em 30/07/2024. O adiamento se dá em razão de alteração do edital e seus anexos. A nova data da sessão será publicada no Diário Oficial do Município a nova data da sessão. Demais informações pelo e-mail: amanda.barreto@jaboatao.pe.gov.br e Fone: (81) 99975-1797.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2024.
Amanda Barreto – Agente de Contratação
98223