03 DE AGOSTO DE 2024 – XXXIII – Nº 141 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 141, DE 02 DE AGOSTO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.626, de 29 de abril de 2024, do Ministério da Saúde, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, previsto na Emenda Parlamentar Individual nº 38130002.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2033 2.118

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 1064

FNT 1.631.3110.1070

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

1.000.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.000.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos oriundos de Transferência Fundo a Fundo de recursos do SUS – Governo Federal – Manutenção das Ações e Serviços Públicos da Saúde, para o Fundo Municipal de Saúde do município do Jaboatão dos Guararapes, oriundos de Emenda Parlamentar Individual nº 38130002, provenientes do incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, conforme proposta de incremento MAC nº 36000598174202400, não previsto no orçamento.

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.000

RECEITAS CORRENTES

1.000.000,00

1.7.0.0.00.0.000

Transferências Correntes

1.000.000,00

1.7.1.0.00.0.000

Transferências da União e de suas Entidades

1.000.000,00

1.7.1.3.00.0.000

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

1.000.000,00

1.7.1.3.50.0.000

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das ações e serviços públicos de Saúde

1.000.000,00

1.7.1.3.50.2.000

Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada

1.000.000,00

1.7.1.3.50.2.121

Incre. Temporário Ao Custeio Dos Serv. De Assist. Hospit. e Ambulatorial – Port. Nº 3626/24

1.000.000,00

TOTAL R$ 1.000.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de agosto de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

98395


DECRETO Nº 142, DE 02 DE AGOSTO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.591, de 18 de abril de 2024, do Ministério da Saúde, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, previsto na Emenda Parlamentar Individual nº 27180003.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2033 2.118

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 1062

FNT 1.631.3110.1068

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

1.000.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.000.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos oriundos de Transferência Fundo a Fundo de recursos do SUS – Governo Federal – Manutenção das Ações e Serviços Públicos da Saúde, para o Fundo Municipal de Saúde do município do Jaboatão dos Guararapes, oriundos de Emenda Parlamentar Individual nº 27180003, provenientes do incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, conforme proposta de incremento MAC nº 36000589115202400, não previsto no orçamento.

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.000

RECEITAS CORRENTES

1.000.000,00

1.7.0.0.00.0.000

Transferências Correntes

1.000.000,00

1.7.1.0.00.0.000

Transferências da União e de suas Entidades

1.000.000,00

1.7.1.3.00.0.000

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

1.000.000,00

1.7.1.3.50.0.000

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das ações e serviços públicos de Saúde

1.000.000,00

1.7.1.3.50.2.000

Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada

1.000.000,00

1.7.1.3.50.2.122

Incre. Temporário Ao Custeio Dos Serv. De Assist. Hospit. e Ambulatorial – Port. Nº 3591/24

1.000.000,00

TOTAL R$ 1.000.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de agosto de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

98399


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

COMISSÃO ELEITORAL MUNICIPAL

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0615/2024;

Considerando a realização da etapa ELEIÇÃO do PROCESSO INTERNO DE SELEÇÃO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A) DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES nos dias 18 e 19/06/2024, na Unidade Educacional: Nossa Senhora do Loreto, por meio deste, realiza-se a publicação do resultado da candidatura individual homologada vencedora conforme cumprimento da Lei nº 1536 / 2022, de 21 de OUTUBRO de 2022.

ORDEM

UNIDADE

EDUCACIONAL

CHAPA

ELEITA

DIRETOR (A)

MATRÍCULA

VICE-DIRETOR (A)

MATRÍCULA

1

NOSSA SENHORA DO LORETO

03

————————–

———-

JOÃO ROBERTO DA SILVA MOURA

201499

Jaboatão dos Guararapes, 02 de agosto de 2024.

98375


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO

AVISO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO – SEPUR Nº 001/2024

Torna-se pública a futura instalação de poste metálico com 3 (três) antenas para transmissão de sinais de Rádio Frequência para ampliação da cobertura e trafego de dados 4G e 5G à ser instalada na Av. Abdo Cabus (na rotatório do Candeias Ville e Marine Ville), Bairro de Candeias, município de Jaboatão dos Guararapes-PE, pela empresa GLOBAL SITES BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, com CNPJ sob n° 20.586.852/0001-10, na qual solicitou processo de Alvará de Serviços Especiais através de processo administrativo de 00223.1/2024 que tramita na Gerência de Análise e Licenciamento Urbanístico – GAL da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbano e Habitação – SEPUR.

Qualquer pessoa física ou jurídica, poderá manifestar-se no prazo de 3 (três) dias, através do e-mail: (gal@jaboatao.pe.gov.br), perante o órgão municipal competente, discordando da pretendida instalação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 agosto de 2024.

MARIANA LINS ARAGÃO BORGES

Secretária Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação

98340


AVISO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO – SEPUR Nº 002/2024

Torna-se pública a futura instalação de poste metálico com 3 (três) antenas para transmissão de sinais de Rádio Frequência para ampliação da cobertura e trafego de dados 4G e 5G à ser instalada na Av. Ulisses Montarroyos (em frente à Celpe), Bairro de Massangana, município de Jaboatão dos Guararapes-PE, pela empresa GLOBAL SITES BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, com CNPJ sob n° 20.586.852/0001-10, na qual solicitou processo de Alvará de Serviços Especiais através de processo administrativo de 00224.1/2024 que tramita na Gerência de Análise e Licenciamento Urbanístico – GAL da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbano e Habitação – SEPUR.

Qualquer pessoa física ou jurídica, poderá manifestar-se no prazo de 3 (três) dias, através do e-mail: (gal@jaboatao.pe.gov.br), perante o órgão municipal competente, discordando da pretendida instalação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 agosto de 2024.

MARIANA LINS ARAGÃO BORGES

Secretária Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação

98341


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

INTENÇÃO DE REGISTRO PREÇOS – COMPRAS CORPORATIVAS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa no uso das suas atribuições e na competência de Órgão Gerenciador, em consonância com o previsto no art. 86 da Lei 14.133/21 e art. 15 do Decreto Municipal nº 08/2023, vem publicizar e consultar os órgãos desta Administração Municipal, quanto a intenção de participar de Registro de Preços em formato Corporativo, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão, do tipo menor preço por item, visando a contratação do seguinte objeto.

  1. Registro de Preços para Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de rastreamento veicular, via gps em tempo real, com gerenciamento de frota de veículos, e cessão de equipamentos em regime de comodato.

2. Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar Ofício de manifestação de interesse para a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa/Gerência de Compras Corporativas, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:

I – Justificativa da necessidade;

II – Quantitativo dos veículos a serem atendidos;

III – Relação com  a descrição do veículo, placa, nome e endereço da unidade de serviço de sua lotação, telefone do gestor responsável;

  1. O prazo para manifestação de interesse em participar do Registro de Preços vence às 18h do dia 06/08/2024. O Termo de Referência e demais informações relativas ao processo deverão ser solicitadas através do e-mail: comprascorporativas.pjg@gmail.com

Jaboatão dos Guararapes, 02 de agosto de 2024.

Reniele Silva de Oliveira

Gestora de Compras Corporativas

João Alves Timóteo Neto

Secretário Executivo de Gestão Administrativa

98434


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS


PORTARIA Nº 1078/2024 – SEGEP


EMENTA: DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE ADQUIRIRAM A ESTABILIDADE APÓS ENCERRAMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO E PARTICIPAÇÃO NO XII CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS-2023.FUNDAMENTO NO ART. 41, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 32 DA LEI MUNICIPAL 224/1996, E ALTERAÇÕES.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45, de 31 de março de 2023.

CONSIDERANDO a Abertura do XIII Ciclo de Avaliação de Desempenho com foco em Competências e Avaliação Especial de Desempenho dos servidores da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Jaboatão dos Guararapes (exceto da Educação), através da portaria nº 1075/2024 – SEGEP, publicada no D.O.M. em 26 de Julho de 2024;

CONSIDERANDO que a Avaliação Especial de Desempenho, tratada pelo Art. 41, § 4º, da Constituição Federal, servirá para a aquisição de estabilidade, bem como para a primeira evolução na carreira, nos termos da Lei Municipal nº 662/2011 – Avaliação;

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar a relação dos servidores em estágio probatório, que adquiriram a estabilidade durante o período de 21/12/2023 à 30/06/2024, através do XII Ciclo de Avaliação de Competências e Avaliação Especial de Desempenho, após atingirem o conceito pré-estabelecido C2R2 ou acima deste, considerando os três primeiros anos da vida funcional de cada servidor, conforme as Leis Municipais nº 430/2010 e nº 662/2011.

Art. 2º
 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos retroativos à data de finalização do triênio de Estágio Probatório individual para cada servidor, conforme descrito no Anexo Único desta portaria.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2024.

HORÁCIO FERREIRA DE MELO NETO

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício.

Republicado por incorreção no original

Anexo Único – Portaria nº 1078/2024 – SEGEP

Relação de servidores.

SERVIDORES QUE ADQUIRIRM ESTABILIDADE/ESTÁGIO PROPATÓRIO – DE 17/12/2023 À 30/06/2024

Matrícula

Nome

Término Estágio Probatório

Cargo

Grupo Ocupacional

0.0912986.1

ALYSSON JOSE ALCANTARA DE ALBUQUERQUE

28/06/2024

ANALISTA CONTROLE INTERNO

CONTROLE INTERNO

0.0912629.1

EWERTON BARROS REVOREDO DE BRITO

08/02/2024

ANALISTA CONTROLE INTERNO

CONTROLE INTERNO

0.0912747.1

LUCIANA QUIRINO DE OLIVEIRA

16/03/2024

ASSISTENTE POL SOCIAIS ECO – EDUCADOR SOCIAL

POL. SOC. E ECONÔMICAS

0.0912675.1

ADRIELLE RODRIGUES DOS SANTOS

23/02/2024

ANALISTA EM SAUDE – ENFERMEIRO

SAÚDE

0.0912822.2

ANA KARLA DA SILVA

07/04/2024

ANALISTA EM SAUDE – FARMACEUTICO

SAÚDE

0.0912582.1

ANA MONIQUE DAVID DA SILVA

21/12/2023

ANALISTA EM SAUDE – NUTRICIONISTA EXCLUSIVO ESF

SAÚDE

0.0912783.1

ASSIS DANIEL GOMES

22/03/2024

ANALISTA EM SAUDE – FARMACEUTICO

SAÚDE

0.0912594.1

CARLA GARDENIA SANTANA SANTOS LITSAS

11/01/2024

ANALISTA EM SAUDE – ENFERMEIRO

SAÚDE

0.0912852.1

CYNARA FRANCA BRAGA

19/04/2024

ANALISTA EM SAUDE – ENFERMEIRO

SAÚDE

0.0912821.1

DEBORA FORTALEZA DE LIMA

07/04/2024

ANALISTA EM SAUDE – FARMACEUTICO

SAÚDE

0.0912625.1

ELILIAN KELLY JOSE DE OLIVEIRA

01/02/2024

ANALISTA EM SAUDE – PSICOLOGO

SAÚDE

0.0912824.1

FLORIDA ROGERIA DE LIMA

13/04/2024

TECNICO EM SAUDE – TEC EM ENFERMAGEM INTERV SAMU

SAÚDE

0.0912933.1

FRANCISCO DE ASSIS MOTA

01/06/2024

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

SAÚDE

0.0200077.2

INGRID OLIVEIRA JUNG BATISTA

07/01/2024

MEDICO – MEDICO INTERVENCIONISTA SAMU

SAÚDE

0.0912849.1

IZABELA MARIA MONTEIRO DE LIMA

19/04/2024

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

SAÚDE

0.0912618.1

LIDIANE OLIVEIRA TEIXEIRA

25/01/2024

ANALISTA EM SAUDE – ENFERMEIRO

SAÚDE

0.0912931.1

LUIS HENRIQUE LOBO

01/06/2024

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

SAÚDE

0.0762458.2

MARIA JANAINA LIMA DA SILVA

21/12/2023

ASSISTENTE EM SAUDE – ATENDENTE DE FARMACIA

SAÚDE

0.0912592.1

NEUZA STEPHANIE SILVA SALES

11/01/2024

ANALISTA EM SAUDE – PSICOLOGO

SAÚDE

0.0912597.1

PAULA VIEIRA ALVES

12/01/2024

TECNICO EM SAUDE – TEC ENFERMAGEM EXCLUSIVO ESF

SAÚDE

0.0912983.1

RAFAELA PRISCILA DA SILVA VIDAL

17/06/2024

TECNICO EM SAUDE – TECNICO EM ENFERMAGEM

SAÚDE

0.0912686.1

RAFAELA VIANA DE MOURA OLIVEIRA

01/03/2024

ANALISTA EM SAUDE – PSICOLOGO

SAÚDE

0.0912823.1

RAPHAELA RUFINO DA SILVA FERREIRA

07/04/2024

TECNICO EM SAUDE – TECNICO EM ENFERMAGEM

SAÚDE

0.0912596.1

RAQUEL FERREIRA LOPES

11/01/2024

ANALISTA EM SAUDE – ENFERMEIRO

SAÚDE

0.0590072.2

ROBERTA ROQUE FEITOSA PAES

01/06/2024

ANALISTA EM SAUDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF

SAÚDE

0.0912847.1

ROMILDO CEZAR DA SILVA

19/04/2024

TECNICO EM SAUDE – TEC ENFERMAGEM EXCLUSIVO ESF

SAÚDE

0.0912654.1

SUEDJA BEZERRA DA SILVA

15/02/2024

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

SAÚDE

0.0912753.1

TATIANA BARROS DOS SANTOS

15/03/2024

TECNICO EM SAUDE – TECNICO EM ENFERMAGEM

SAÚDE

0.0912940.2

VALERIA GARDENEY DE LACERDA LOPES

01/06/2024

ANALISTA EM SAUDE – ENFERMEIRO INTERVENC SAMU

SAÚDE

0.0912982.1

WALKIRIA MARIA DE SA VENTURA

17/06/2024

TECNICO EM SAUDE – TECNICO EM ENFERMAGEM

SAÚDE

0.0912930.1

WALTER FERREIRA MELO DE OLIVEIRA

01/06/2024

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

SAÚDE

0.0912848.1

WILSON ELOI DE PONTES

26/04/2024

TECNICO EM SAUDE – TECNICO EM ENFERMAGEM

SAÚDE

0.0912936.1

DANILLO BARRETO BATINGA

01/06/2024

ASSIST DE SUP A GESTAO

SUP. À GESTÃO

0.0912980.1

MAGDA EVANIA VILA NOVA

17/06/2024

ASSIST DE SUP A GESTAO

SUP. À GESTÃO

0.0912979.1

PEDRO HENRIQUE NEVES DE ARAUJO LINS

17/06/2024

ASSIST DE SUP A GESTAO

SUP. À GESTÃO

98388

ANEXOS

ANEXO UNICO

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 128 de 01 de agosto de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a CRISTIANE CAVALCANTE DE LIMA, no cargo de Professor 1, Classe IV, Nível 6, Referência M, matrícula n° 13.307-8, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes,, nos termos art. 18, incisos I a V, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

98329


PORTARIA Nº 129 de 01 de agosto de 2024 .

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a PAULO ALVES DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 11.425-1, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, nos termos art. 17, incisos I a V, §1º, §2º e §6º, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

98330


PORTARIA Nº 130 de 01 de agosto de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade, proventos proporcionais da média, a JOSÉ MARCOS FERREIRA DA SILVA, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 3, Referência E, matrícula n° 15.036-3, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

98374


PORTARIA Nº 134 de 02 de agosto de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a SILVANA MARIA BANDEIRA SEIXAS, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 3, Referência F, matrícula n° 14.823-7, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos art. 18, incisos I a V, §§ 1º e 2º, inciso I e §3º inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

98380


PORTARIA Nº 135 de 02 de agosto de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a VALDIR RAMOS FRANCISCO, no cargo de Professor 2, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 14.019-8, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos art. 18, incisos I a V, §§ 1º e 2º, inciso I e §3º inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

98381


PORTARIA Nº 136 de 02 de agosto de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade, proventos proporcionais da média-direito adquirido, a GEDEÃO ROBERTO MONTEIRO MERGULHÃO, no cargo de Agente em Administração Escolar, Classe III, Nível E, matrícula nº 16.085-7, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

98383


PORTARIA Nº 138 de 02 de agosto de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUCIENE GONÇALVES DA CUNHA, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe III, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 11.365-4, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I c/c §3º inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

98385


PORTARIA Nº 139 de 02 de agosto de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a VANDA LIBÂNIO DE MELO CAMPOS, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe III, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 9.461-7, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I c/c §3º inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

98386


PORTARIA Nº 140 de 02 de agosto de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade, proventos proporcionais da média-direito adquirido, a GIRLHEY RAMALHO SOARES, no cargo de Agente em Alimentação Escolar, Classe II, Nível H, matrícula nº15.304-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

98387


PORTARIA Nº 133 de 02 de agosto de 2024 .

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DAS NEVES FERNANDES DE SOUZA, no cargo de Médico, Especialidade Pediatra, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 13.200-4, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 17, incisos I a V, §1º, §2º e §6º, inciso I, alínea “a”, §7º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

98379


PORTARIA Nº 137 de 02 de agosto de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a SILVIO PAULO DA SILVA, no cargo de Músico, matrícula n° 8.299-6, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I c/c §3º inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

98384


PORTARIA Nº 132 de 01 de agosto de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a ANAIDE PEREIRA SANTOS SANTANA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 4, Referência H, matrícula n° 16.159-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos art. 18, incisos I a V, §§ 1º e 2º, inciso I e §3º inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

98378


PORTARIA Nº 131 de 01 de agosto de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a GILVANETE CABRAL DE MENDONÇA BARRETO, no cargo de Professor 1, Classe IV, Nível 6, Referência L, matrícula n° 13.392-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos art. 18, incisos I a V, §§ 1º e 2º, inciso I e §3º inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

98376


SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONVOCATÓRIA Nº 03/2024 – SEMAM

Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2024.

CONVOCAÇÃO

Para reunião ordinária do Conselho Municipal de Meio Ambiente – CONSEMMA

Prezados Senhores e Senhoras,

Em cumprimento ao estabelecido no Decreto nº 43, que dispõe sobre o Conselho Municipal do Meio Ambiente – CONSEMMA, publicado no D.O. de 28 de maio de 2019. A Secretaria Executiva de Meio Ambiente – SEMAM vem por meio da Presidenta, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza o Art. 4º do Decreto nº 43/2019, convocar os membros titulares e suplentes dos segmentos representativos do poder executivo, legislativo e sociedade civil do Jaboatão dos Guararapes para participarem da Reunião Ordinária, no dia 07 (sete) de agosto do ano em curso.

A reunião acontecerá no Complexo Administrativo, presencialmente e de forma virtual, às 09h30min (nove horas e trinta minutos) em primeira convocação e 10h00min (dez horas) em segunda e última convocação para deliberação da seguinte pauta:

  • Abertura dos trabalhos;
  • Prestação de Contas de janeiro a junho de 2024;
  • Estudos complementares da orla;
  • Manutenção da Coberta do Espaço Vida Marinha;
  • Encaminhamento do Recurso Hierárquico, fundamentado no art. 72 da Lei Municipal nº 1.561/23, apresentado pela CONSTRUTORA TENDA S/A, Processo n° 2022.004156-8;
  • Encerramento dos trabalhos.

Sendo o que se apresenta para o momento. Atenciosamente,

Ana Paula Pontes

Presidenta do CONSEMMA

SEMAM – Secretaria Executiva de Meio Ambiente Superintendência de Meio Ambiente

Estrada da Batalha, nº 1200 – Complexo Administrativo 01 – Galpão N – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes – PE

CEP: 54.315-570 – Tel: (81) 3343.5215 – 3462.6248 – 3462.7160

www.jaboatao.pe.gov.br

98391


SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON

Jaboatão dos Guararapes, 02 de agosto de 2024.

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da SUPERINTENDENCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/JG, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº Lei 14.133/2021, artigo 74 e do Decreto nº 11.878 de 09/01/2024 e demais legislação aplicável a matéria, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: aquisição de materiais de expediente e papelaria, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência em anexo. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 02 de agosto de 2024.

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da SUPERINTENDENCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO

CONSUMIDOR – PROCON/JG, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO.

PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: será de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da publicação – HORÁRIO DE BRASÍLIA:

EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentoprocon@gmail.com.

ANNA MARIA MOURA WICKS DE OLIVEIRA GERENCIA ADMINISTRATIVA – PROCON/JG

SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON

Rua Estrada da Batalha, 1200 – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE

CEP: 54.315-550 | www.procon@jaboatao.pe.gov.br| Celular/WhatsApp(81) 9.9229-3326

98360


SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON

Jaboatão dos Guararapes, 02 de agosto de 2024.

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da SUPERINTENDENCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/JG, no uso das suas atribuições e com fundamento nos, artigo 12, §2º do da Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 24 da Instrução Normativa nº01, de 30 de agosto de 2022, publicada no diário oficial deste Município e demais legislação aplicável a matéria, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisições de 02 (duas) unidades de CERTIFICADOSDIGITAISE-CPF, DO TIPO A3, com fornecimento de mídia tipo Token criptográfico USB, padrão compatível com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil) a serem acessados em qualquer lugar por qualquer máquina, com validade de 36 (trintae seis) meses, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência em anexo que pode ser baixado diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 02 de agosto de 2024.

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da SUPERINTENDENCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO

CONSUMIDOR – PROCON/JG, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO.

PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: será de 03 (três) dias úteis a partir da data da publicação – HORÁRIO DE BRASÍLIA:

EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentoprocon@gmail.com.

ANNA MARIA MOURA WICKS DE OLIVEIRA GERENCIA ADMINISTRATIVA – PROCON/JG

SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON

Rua Estrada da Batalha, 1200 – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE

CEP: 54.315-550 | www.procon@jaboatao.pe.gov.br| Celular/WhatsApp(81) 9.9229-3326

98369

ANEXOS

TR

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

PORTARIA Nº 042/2024 – SPF

EMENTA: ALTERA A PORTARIA Nº 011/2024 – SPF, PARA DESIGNAR NOVO FISCAL DO CONTRATO Nº 004/2022 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 004/2022 – SPF, originado do Processo Administrativo nº 042.2022.PE.026.SAD.CPL4, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Terceirize Serviços Especializados Eireli EPP, cujo objeto é a contratação de serviços terceirizados contínuos de motoboy, com dedicação de mão de obra exclusiva, para coleta e entrega de documentos e pequenos volumes, por meio de motocicletas (motofrete), com operação de um sistema informatizado, via internet, que possibilite o gerenciamento e controle das entregas;

RESOLVE:

Art. 1º – Dispensar a servidora abaixo indicada, com observância da legislação vigente, da função de fiscal substituto do contrato nº 004/2022 – SPF:

FISCAL SUBSTITUTO: Sandra Maria Arruda de Barros Melo

MATRÍCULA Nº: 20.807-8

Art. 2º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como fiscal substituto do contrato nº 004/2022 – SPF:

FISCAL SUBSTITUTO: José Ruy Medeiros Fernandes da Costa

MATRÍCULA N°: 59.289-2

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão do Guararapes, 01 de agosto de 2024.

Fabiana da Silveira Xavier

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

98323


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR

Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).

NOME

PERIODO

SEQUENCIAL

PROCESSO

01

ESPÓLIO DE SEVERINA EDILEUZA DE ALBUQUERQUE

2022 e 2023

1.229228.1

2023.013246-9

02

ESPÓLIO DE IVANILDE TRAVASSOS BARBOSA DA FONSECA

2023

1.031027.4

2023.025369-0

03

EDINALDA RAMOS TAVARES

2019 a 2023

1.201684.5

2021.005814-0

04

CARLUCIO DA SILVA TAVARES

2019 a 2023

1.201683.7

2021.005814-0

05

MARIA DE LURDES TAVARES DA SILVA

2019 a 2023

1.201686.1

2021.005814-0

06

ESPOLIO DE ALCIDES MALAQUIAS DA SILVA

2019 a 2023

1.021816.5

2023.012061-4

07

LUZIA FELICIANA DA SILVA

2021 a 2023

1.201918.6

2018.022709-7

08

ESPÓLIO DE ALUISIO ALVES

2019 a 2023

1.400582.4

2018.022709-7

09

ESPOLIO DE AMARA JOSE DA COSTA

2019 e 2024

1.029622.0

2024.003575-0

10

ESPOLIO DE FERNANDO PESSOA PIMENTEL

2019 a 2024

1.012862.0

2024.002779-0

O contribuinte, nos termos do artigo 16-A e §5º do artigo 112, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta notificação, conforme artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal nº155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigidas à Coordenação de Tributos Imobiliários.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2024.

Murilo Bandeira de Souza Ribeiro

Coordenador de Tributos Imobiliários

Auditor Fiscal Tributário

Matrícula: 17.333-9

98356


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 145/2024

Institui a Comissão Especial de Credenciamento dos Serviços de Saúde da

Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições

legais, RESOLVE:

Art. 1º –  Instituir a Comissão Especial de Credenciamento dos serviços de

Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, de

acordo com os critérios definidos nos Editais de Credenciamento.

Art. 2º – A Comissão terá a atribuição de receber os documentos de

habilitação apresentadas pelos interessados no Credenciamento e encaminhá-

los ao Setor Técnico competente, para Análise e Parecer.

Art. 3º – Designar, para compor a referida Comissão, os servidores abaixo

relacionados, sob a presidência do primeiro:

I – Pollianna Albuquerque Pereira, Matrícula nº 8.0910993.3;

II – Ellen Kristina Nunes Leal, Matrícula nº 912667;

III – Gabriela Araújo Medeiros, Matrícula nº 196630;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de agosto de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

98441


LICITAÇÕES E CONTRATOS

Visto os autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008.2024.INEX.002.EMLUME, atesto que o mesmo encontra-se em consonância com a Lei de Regência, sugerindo desta feita a sua Ratificação.

Em 01 de agosto de 2024.

Olímpia Aguiar Falcão

OAB nº 26.951

TERMO DE RATIFICAÇÃO

INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO e RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo n° 008.2024.INEX.002.EMLUME.Contratação direta por Inexigibilidade de licitação. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de serviços técnicos especializados em gestão de pessoas, para a execução dos programas de avaliação de desempenho, com foco em competências, visando a aferição da produtividade das carreiras e preleção de indicadores por competência de todos os cargos efetivos e comissionados e, estruturação do plano de cargos e carreiras e salários. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.30, II, alínea a c/c art. 22 do RILIC da EMLUME. CONTRATADA: LEME CONSULTORIA EM GESTÃO DE RH LTDA, CNPJ nº 07.955.535/0001-65, sediada na Rua Almirante Protógenes nº 289, Conjunto 122, bairro Jardim, município de Santo André/SP, CEP nº 09.090-760. VALOR GLOBAL: R$ 73.645,00 (setenta e três mil seiscentos e quarenta e cinco reais). Jaboatão dos Guararapes/PE, 01 de agosto de 2024. Termos do Parecer Jurídico nº 012/2024-EMLUME.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2024.

Paulo Roberto Sales Lages

Presidente da EMLUME

98352


CONTRATAÇÕES DIRETAS

RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 125.2024.INEX.064.EPC.SDE, INEXIGIBILIDADE nº 064/2024. Natureza do Objeto: Contratação de prestação de serviço artístico para Eventos Culturais, que serão realizados nos dias 03 e 04 de Agosto de 2024, selecionadas através do Credenciamento nº 001/2024, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer.

Contratados:

PROPONENTE CPF/CNPJ ARTISTA/ATRAÇÃO VALOR
M J DE LEMOS FERREIRA 53.416.147/0001-23 TRIO 90 GRAUS R$ 3.500,00
M J DE LEMOS FERREIRA 53.416.147/0001-23 TRIO ESQUENTA MULHER R$ 3.500,00
EDUARDO HENRIQUE DE A SILVA ME 18.764.466/0001-29 DUDU DO ACORDEON R$ 28.000,00
KEOPS AZEVEDO DE ARAUJO 010.315.084-65 KEOPS PANCADÃO R$ 3.500,00
EDSON LOPES DA SILVA 035.487.274-50 SANITY DESTROIED R$ 3.500,00
ROMERO AZEVEDO DE ALBUQUERQUE 072.475.954-93 MANFARRO R$ 3.500,00

Valor total de R$ 45.500,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos reais).

Fundamento: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de agosto de 2024.

Pedro Henrique Carvalho de Araújo

Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

98442


SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PORTARIA CONJUNTA SAD/SME Nº 003/2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em conjunto com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, neste ato representado por seus titulares, que no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V, do artigo 65, da Lei Orgânica Municipal, especialmente com fulcro na Lei Complementar nº 045/2023 e em atenção a Lei Federal no. 14.133/2021 e normativos municipais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações-EPC/SME, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esportes-SME, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:

  1. – Gestor de Planejamento de Contratações: FRANCISCO JOSÉ GALINDO DE MEDEIROS, matrícula nº 4.0592903.1.

II – Responsável pela coordenação do Estudo Técnico Preliminar – ETP: RAPHAELA MIRTHIS DA SILVA PIMENTEL, matrícula nº 4.0916054.1; e IRACEMA CAROLINA ALVES SÁ, matrícula nº 4.0916055.1;

III – Responsável pela estimativa de preços: EUNICE SIMONE AZEVEDO CRUZ, matrícula nº 4.0912375.1;e VITORIA REGINA DE SOUZA, matrícula nº 4.0917387.1;

  1. – Responsável pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou executivo: TIAGO TENÓRIO CAVALCANTI BATISTA , matrícula nº 4.0914502.1;
  2. – Responsável pela análise jurídica: MAÍSA GOMES MARINHO, matrícula nº 4.0916200.1; GENÉSIA TATIANE CORDEIRO DE COIMBRA, matrícula nº 4.0916909.1; JÉSSICA SOUZA HONÓRIO, matrícula nº 4.0916907.1; e BEATRIZ RODRIGUES SILVA, matrícula n° 4.0917579.1;

Parágrafo Primeiro: SUELEN ROBERTA BEZERRA, matrícula nº 4.0915104.1, será membro suplente desta equipe de contratação, substituindo os titulares em casos de ausência, com exceção do responsável pela Análise Jurídica, que terá seu substituto designado nos autos do processo.

Parágrafo Segundo: Para os processos de obras e serviços de engenharia, os servidores designados no inciso III deste artigo apenas revisarão os orçamentos realizados pala Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda;

Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pela Gestora de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.

Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.

Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a partir de 02 de janeiro de 2024.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 03 de agosto de 2024.

Thiago Albuquerque Fernandes

Secretário Municipal de Administração

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim Secretária Municipal de Educação e Esportes

98445


PORTARIA CONJUNTA SAD/SME Nº 004/2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, em conjunto com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, neste ato representado por seus titulares, que no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V, do artigo 65, da Lei Orgânica Municipal, especialmente com fulcro na Lei Complementar nº 045/2023 e em atenção a Lei Federal no. 14.133/2021 e normativos municipais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações-EPC/SME, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esportes – SME, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:

  1. – Gestora de Planejamento de Contratações: ANA KARINA DE LIMA, matrícula nº 4.0592768.2;

II – Responsável pela coordenação do Estudo Técnico Preliminar – ETP: RAYANE KAROLINE NASCIMENTO DA COSTA, matrícula nº 4.0918367.1; e NATHALY KARINE LIMA DOS SANTOS, matrícula 4.0918368.1;

III – Responsável pela estimativa de preços: RAPHAELA MIRTHIS DA SILVA PIMENTEL, matrícula nº 4.0916054.1; VITORIA REGINA DE SOUZA, matrícula nº 4.0917387.1;

  1. – Responsável pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou executivo: TIAGO TENÓRIO CAVALCANTI BATISTA, matrícula nº 4.0914502.1;
  2. – Responsável pela análise jurídica: GENÉSIA TATIANE CORDEIRO DE COIMBRA, matrícula nº 4.0916909.1; BEATRIZ RODRIGUES SILVA, matrícula n° 4.0917579.1; ANA CAROLINA ESTIMA MARANHÃO, matrícula nº 4.0918311.1.

Parágrafo Primeiro: NATÁLIA PEREIRA MACHADO DE LUCENA, matrícula nº 4.0913541.1, será membro suplente desta equipe de contratação, substituindo os titulares em casos de ausência, com exceção do responsável pela Análise Jurídica, que terá seu substituto designado nos autos do processo.

Parágrafo Segundo: Para os processos de obras e serviços de engenharia, os servidores designados no inciso III deste artigo apenas revisarão os orçamentos realizados pala Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda;

Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pela Gestora de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.

Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.

Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a partir de 02 de maio de 2024.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 03 de agosto de 2024.

Thiago Albuquerque Fernandes

Secretário Municipal de Administração

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim Secretária Municipal de Educação e Esportes

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PORTARIA CONJUNTA SAD/SME Nº 005/2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em conjunto com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, neste ato representado por seus titulares, que no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V, do artigo 65, da Lei Orgânica Municipal, especialmente com fulcro na Lei Complementar nº 045/2023 e em atenção a Lei Federal no. 14.133/2021 e normativos municipais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações-EPC/SME, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esportes-SME, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:

  1. – Gestor de Planejamento de Contratações: FRANCISCO JOSÉ GALINDO DE MEDEIROS, matrícula nº 4.0592903.1.

II – Responsável pela coordenação do Estudo Técnico Preliminar – ETP: RAYANE KAROLINE NASCIMENTO DA COSTA, matrícula nº 4.0918367.1; e NATHALY KARINE LIMA DOS SANTOS, matrícula 4.0918368.1;

III – Responsável pela estimativa de preços: RAPHAELA MIRTHIS DA SILVA PIMENTEL, matrícula nº 4.0916054.1; VITORIA REGINA DE SOUZA, matrícula nº 4.0917387.1;

  1. – Responsável pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou executivo: TIAGO TENÓRIO CAVALCANTI BATISTA , matrícula nº 4.0914502.1;
  2. – Responsável pela análise jurídica: GENÉSIA TATIANE CORDEIRO DE COIMBRA, matrícula nº 4.0916909.1; BEATRIZ RODRIGUES SILVA, matrícula n° 4.0917579.1; ANA CAROLINA ESTIMA MARANHÃO, matrícula nº 4.0918311.1,

Parágrafo Primeiro: SUELEN ROBERTA BEZERRA, matrícula nº 4.0915104.1, será membro suplente desta equipe de contratação, substituindo os titulares em casos de ausência, com exceção do responsável pela Análise Jurídica, que terá seu substituto designado nos autos do processo.

Parágrafo Segundo: Para os processos de obras e serviços de engenharia, os servidores designados no inciso III deste artigo apenas revisarão os orçamentos realizados pala Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda;

Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pela Gestora de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.

Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.

Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a partir de 02 de maio de 2024.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 03 de agosto de 2024.

Thiago Albuquerque Fernandes

Secretário Municipal de Administração

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

Secretária Municipal de Educação e Esportes

98447