03 DE AGOSTO DE 2024 – XXXIII – Nº 141 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 141, DE 02 DE AGOSTO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.626, de 29 de abril de 2024, do Ministério da Saúde, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, previsto na Emenda Parlamentar Individual nº 38130002.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 302 2033 2.118 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
Red. 1064 FNT 1.631.3110.1070 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.000.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.000.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos oriundos de Transferência Fundo a Fundo de recursos do SUS – Governo Federal – Manutenção das Ações e Serviços Públicos da Saúde, para o Fundo Municipal de Saúde do município do Jaboatão dos Guararapes, oriundos de Emenda Parlamentar Individual nº 38130002, provenientes do incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, conforme proposta de incremento MAC nº 36000598174202400, não previsto no orçamento.
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
1.0.0.0.00.0.000 |
RECEITAS CORRENTES |
1.000.000,00 |
1.7.0.0.00.0.000 |
Transferências Correntes |
1.000.000,00 |
1.7.1.0.00.0.000 |
Transferências da União e de suas Entidades |
1.000.000,00 |
1.7.1.3.00.0.000 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS |
1.000.000,00 |
1.7.1.3.50.0.000 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das ações e serviços públicos de Saúde |
1.000.000,00 |
1.7.1.3.50.2.000 |
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada |
1.000.000,00 |
1.7.1.3.50.2.121 |
Incre. Temporário Ao Custeio Dos Serv. De Assist. Hospit. e Ambulatorial – Port. Nº 3626/24 |
1.000.000,00 |
TOTAL R$ 1.000.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de agosto de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA Secretária Municipal de Saúde |
||
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
|||
98395
DECRETO Nº 142, DE 02 DE AGOSTO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.591, de 18 de abril de 2024, do Ministério da Saúde, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, previsto na Emenda Parlamentar Individual nº 27180003.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 302 2033 2.118 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
Red. 1062 FNT 1.631.3110.1068 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.000.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.000.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos oriundos de Transferência Fundo a Fundo de recursos do SUS – Governo Federal – Manutenção das Ações e Serviços Públicos da Saúde, para o Fundo Municipal de Saúde do município do Jaboatão dos Guararapes, oriundos de Emenda Parlamentar Individual nº 27180003, provenientes do incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, conforme proposta de incremento MAC nº 36000589115202400, não previsto no orçamento.
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
1.0.0.0.00.0.000 |
RECEITAS CORRENTES |
1.000.000,00 |
1.7.0.0.00.0.000 |
Transferências Correntes |
1.000.000,00 |
1.7.1.0.00.0.000 |
Transferências da União e de suas Entidades |
1.000.000,00 |
1.7.1.3.00.0.000 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS |
1.000.000,00 |
1.7.1.3.50.0.000 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das ações e serviços públicos de Saúde |
1.000.000,00 |
1.7.1.3.50.2.000 |
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada |
1.000.000,00 |
1.7.1.3.50.2.122 |
Incre. Temporário Ao Custeio Dos Serv. De Assist. Hospit. e Ambulatorial – Port. Nº 3591/24 |
1.000.000,00 |
TOTAL R$ 1.000.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de agosto de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA Secretária Municipal de Saúde |
||
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
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98399
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
COMISSÃO ELEITORAL MUNICIPAL
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0615/2024;
Considerando a realização da etapa ELEIÇÃO do PROCESSO INTERNO DE SELEÇÃO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A) DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES nos dias 18 e 19/06/2024, na Unidade Educacional: Nossa Senhora do Loreto, por meio deste, realiza-se a publicação do resultado da candidatura individual homologada vencedora conforme cumprimento da Lei nº 1536 / 2022, de 21 de OUTUBRO de 2022.
ORDEM |
UNIDADE EDUCACIONAL |
CHAPA ELEITA |
DIRETOR (A) |
MATRÍCULA |
VICE-DIRETOR (A) |
MATRÍCULA |
1 |
NOSSA SENHORA DO LORETO |
03 |
————————– |
———- |
JOÃO ROBERTO DA SILVA MOURA |
201499 |
Jaboatão dos Guararapes, 02 de agosto de 2024.
98375
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO
AVISO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO – SEPUR Nº 001/2024
Torna-se pública a futura instalação de poste metálico com 3 (três) antenas para transmissão de sinais de Rádio Frequência para ampliação da cobertura e trafego de dados 4G e 5G à ser instalada na Av. Abdo Cabus (na rotatório do Candeias Ville e Marine Ville), Bairro de Candeias, município de Jaboatão dos Guararapes-PE, pela empresa GLOBAL SITES BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, com CNPJ sob n° 20.586.852/0001-10, na qual solicitou processo de Alvará de Serviços Especiais através de processo administrativo de n° 00223.1/2024 que tramita na Gerência de Análise e Licenciamento Urbanístico – GAL da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbano e Habitação – SEPUR.
Qualquer pessoa física ou jurídica, poderá manifestar-se no prazo de 3 (três) dias, através do e-mail: (gal@jaboatao.pe.gov.br), perante o órgão municipal competente, discordando da pretendida instalação.
Jaboatão dos Guararapes, 02 agosto de 2024.
MARIANA LINS ARAGÃO BORGES
Secretária Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação
98340
AVISO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO – SEPUR Nº 002/2024
Torna-se pública a futura instalação de poste metálico com 3 (três) antenas para transmissão de sinais de Rádio Frequência para ampliação da cobertura e trafego de dados 4G e 5G à ser instalada na Av. Ulisses Montarroyos (em frente à Celpe), Bairro de Massangana, município de Jaboatão dos Guararapes-PE, pela empresa GLOBAL SITES BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, com CNPJ sob n° 20.586.852/0001-10, na qual solicitou processo de Alvará de Serviços Especiais através de processo administrativo de n° 00224.1/2024 que tramita na Gerência de Análise e Licenciamento Urbanístico – GAL da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbano e Habitação – SEPUR.
Qualquer pessoa física ou jurídica, poderá manifestar-se no prazo de 3 (três) dias, através do e-mail: (gal@jaboatao.pe.gov.br), perante o órgão municipal competente, discordando da pretendida instalação.
Jaboatão dos Guararapes, 02 agosto de 2024.
MARIANA LINS ARAGÃO BORGES
Secretária Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação
98341
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
INTENÇÃO DE REGISTRO PREÇOS – COMPRAS CORPORATIVAS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa no uso das suas atribuições e na competência de Órgão Gerenciador, em consonância com o previsto no art. 86 da Lei 14.133/21 e art. 15 do Decreto Municipal nº 08/2023, vem publicizar e consultar os órgãos desta Administração Municipal, quanto a intenção de participar de Registro de Preços em formato Corporativo, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão, do tipo menor preço por item, visando a contratação do seguinte objeto.
- Registro de Preços para Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de rastreamento veicular, via gps em tempo real, com gerenciamento de frota de veículos, e cessão de equipamentos em regime de comodato.
2. Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar Ofício de manifestação de interesse para a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa/Gerência de Compras Corporativas, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:
I – Justificativa da necessidade;
II – Quantitativo dos veículos a serem atendidos;
III – Relação com a descrição do veículo, placa, nome e endereço da unidade de serviço de sua lotação, telefone do gestor responsável;
- O prazo para manifestação de interesse em participar do Registro de Preços vence às 18h do dia 06/08/2024. O Termo de Referência e demais informações relativas ao processo deverão ser solicitadas através do e-mail: comprascorporativas.pjg@gmail.com
Jaboatão dos Guararapes, 02 de agosto de 2024.
Reniele Silva de Oliveira
Gestora de Compras Corporativas
João Alves Timóteo Neto
Secretário Executivo de Gestão Administrativa
98434
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1078/2024 – SEGEP
EMENTA: DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE ADQUIRIRAM A ESTABILIDADE APÓS ENCERRAMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO E PARTICIPAÇÃO NO XII CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS-2023.FUNDAMENTO NO ART. 41, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 32 DA LEI MUNICIPAL 224/1996, E ALTERAÇÕES.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45, de 31 de março de 2023.
CONSIDERANDO a Abertura do XIII Ciclo de Avaliação de Desempenho com foco em Competências e Avaliação Especial de Desempenho dos servidores da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Jaboatão dos Guararapes (exceto da Educação), através da portaria nº 1075/2024 – SEGEP, publicada no D.O.M. em 26 de Julho de 2024;
CONSIDERANDO que a Avaliação Especial de Desempenho, tratada pelo Art. 41, § 4º, da Constituição Federal, servirá para a aquisição de estabilidade, bem como para a primeira evolução na carreira, nos termos da Lei Municipal nº 662/2011 – Avaliação;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar a relação dos servidores em estágio probatório, que adquiriram a estabilidade durante o período de 21/12/2023 à 30/06/2024, através do XII Ciclo de Avaliação de Competências e Avaliação Especial de Desempenho, após atingirem o conceito pré-estabelecido C2R2 ou acima deste, considerando os três primeiros anos da vida funcional de cada servidor, conforme as Leis Municipais nº 430/2010 e nº 662/2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos retroativos à data de finalização do triênio de Estágio Probatório individual para cada servidor, conforme descrito no Anexo Único desta portaria.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2024.
HORÁCIO FERREIRA DE MELO NETO
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício.
Republicado por incorreção no original
Anexo Único – Portaria nº 1078/2024 – SEGEP
Relação de servidores.
98388
ANEXOS
ANEXO UNICO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 128 de 01 de agosto de 2024.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a CRISTIANE CAVALCANTE DE LIMA, no cargo de Professor 1, Classe IV, Nível 6, Referência M, matrícula n° 13.307-8, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes,, nos termos art. 18, incisos I a V, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
98329
PORTARIA Nº 129 de 01 de agosto de 2024 .
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a PAULO ALVES DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 11.425-1, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, nos termos art. 17, incisos I a V, §1º, §2º e §6º, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
98330
PORTARIA Nº 130 de 01 de agosto de 2024.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade, proventos proporcionais da média, a JOSÉ MARCOS FERREIRA DA SILVA, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 3, Referência E, matrícula n° 15.036-3, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
98374
PORTARIA Nº 134 de 02 de agosto de 2024.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a SILVANA MARIA BANDEIRA SEIXAS, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 3, Referência F, matrícula n° 14.823-7, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos art. 18, incisos I a V, §§ 1º e 2º, inciso I e §3º inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
98380
PORTARIA Nº 135 de 02 de agosto de 2024.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a VALDIR RAMOS FRANCISCO, no cargo de Professor 2, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 14.019-8, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos art. 18, incisos I a V, §§ 1º e 2º, inciso I e §3º inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
98381
PORTARIA Nº 136 de 02 de agosto de 2024.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade, proventos proporcionais da média-direito adquirido, a GEDEÃO ROBERTO MONTEIRO MERGULHÃO, no cargo de Agente em Administração Escolar, Classe III, Nível E, matrícula nº 16.085-7, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
98383
PORTARIA Nº 138 de 02 de agosto de 2024.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUCIENE GONÇALVES DA CUNHA, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe III, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 11.365-4, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I c/c §3º inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
98385
PORTARIA Nº 139 de 02 de agosto de 2024.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a VANDA LIBÂNIO DE MELO CAMPOS, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe III, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 9.461-7, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I c/c §3º inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
98386
PORTARIA Nº 140 de 02 de agosto de 2024.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade, proventos proporcionais da média-direito adquirido, a GIRLHEY RAMALHO SOARES, no cargo de Agente em Alimentação Escolar, Classe II, Nível H, matrícula nº15.304-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
98387
PORTARIA Nº 133 de 02 de agosto de 2024 .
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DAS NEVES FERNANDES DE SOUZA, no cargo de Médico, Especialidade Pediatra, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 13.200-4, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 17, incisos I a V, §1º, §2º e §6º, inciso I, alínea “a”, §7º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
98379
PORTARIA Nº 137 de 02 de agosto de 2024.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a SILVIO PAULO DA SILVA, no cargo de Músico, matrícula n° 8.299-6, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I c/c §3º inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
98384
PORTARIA Nº 132 de 01 de agosto de 2024.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a ANAIDE PEREIRA SANTOS SANTANA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 4, Referência H, matrícula n° 16.159-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos art. 18, incisos I a V, §§ 1º e 2º, inciso I e §3º inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
98378
PORTARIA Nº 131 de 01 de agosto de 2024.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a GILVANETE CABRAL DE MENDONÇA BARRETO, no cargo de Professor 1, Classe IV, Nível 6, Referência L, matrícula n° 13.392-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos art. 18, incisos I a V, §§ 1º e 2º, inciso I e §3º inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
98376
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE
PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
CONVOCATÓRIA Nº 03/2024 – SEMAM
Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2024.
CONVOCAÇÃO
Para reunião ordinária do Conselho Municipal de Meio Ambiente – CONSEMMA
Prezados Senhores e Senhoras,
Em cumprimento ao estabelecido no Decreto nº 43, que dispõe sobre o Conselho Municipal do Meio Ambiente – CONSEMMA, publicado no D.O. de 28 de maio de 2019. A Secretaria Executiva de Meio Ambiente – SEMAM vem por meio da Presidenta, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza o Art. 4º do Decreto nº 43/2019, convocar os membros titulares e suplentes dos segmentos representativos do poder executivo, legislativo e sociedade civil do Jaboatão dos Guararapes para participarem da Reunião Ordinária, no dia 07 (sete) de agosto do ano em curso.
A reunião acontecerá no Complexo Administrativo, presencialmente e de forma virtual, às 09h30min (nove horas e trinta minutos) em primeira convocação e 10h00min (dez horas) em segunda e última convocação para deliberação da seguinte pauta:
- Abertura dos trabalhos;
- Prestação de Contas de janeiro a junho de 2024;
- Estudos complementares da orla;
- Manutenção da Coberta do Espaço Vida Marinha;
- Encaminhamento do Recurso Hierárquico, fundamentado no art. 72 da Lei Municipal nº 1.561/23, apresentado pela CONSTRUTORA TENDA S/A, Processo n° 2022.004156-8;
- Encerramento dos trabalhos.
Sendo o que se apresenta para o momento. Atenciosamente,
Ana Paula Pontes
Presidenta do CONSEMMA
SEMAM – Secretaria Executiva de Meio Ambiente Superintendência de Meio Ambiente
Estrada da Batalha, nº 1200 – Complexo Administrativo 01 – Galpão N – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes – PE
CEP: 54.315-570 – Tel: (81) 3343.5215 – 3462.6248 – 3462.7160
98391
SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON
Jaboatão dos Guararapes, 02 de agosto de 2024.
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da SUPERINTENDENCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/JG, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº Lei 14.133/2021, artigo 74 e do Decreto nº 11.878 de 09/01/2024 e demais legislação aplicável a matéria, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: aquisição de materiais de expediente e papelaria, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência em anexo. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 02 de agosto de 2024.
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da SUPERINTENDENCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR – PROCON/JG, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO.
PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: será de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da publicação – HORÁRIO DE BRASÍLIA:
EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentoprocon@gmail.com.
ANNA MARIA MOURA WICKS DE OLIVEIRA GERENCIA ADMINISTRATIVA – PROCON/JG
SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON
Rua Estrada da Batalha, 1200 – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE
CEP: 54.315-550 | www.procon@jaboatao.pe.gov.br| Celular/WhatsApp(81) 9.9229-3326
98360
SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON
Jaboatão dos Guararapes, 02 de agosto de 2024.
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da SUPERINTENDENCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/JG, no uso das suas atribuições e com fundamento nos, artigo 12, §2º do da Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 24 da Instrução Normativa nº01, de 30 de agosto de 2022, publicada no diário oficial deste Município e demais legislação aplicável a matéria, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisições de 02 (duas) unidades de CERTIFICADOSDIGITAISE-CPF, DO TIPO A3, com fornecimento de mídia tipo Token criptográfico USB, padrão compatível com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil) a serem acessados em qualquer lugar por qualquer máquina, com validade de 36 (trintae seis) meses, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência em anexo que pode ser baixado diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 02 de agosto de 2024.
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da SUPERINTENDENCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR – PROCON/JG, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO.
PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: será de 03 (três) dias úteis a partir da data da publicação – HORÁRIO DE BRASÍLIA:
EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentoprocon@gmail.com.
ANNA MARIA MOURA WICKS DE OLIVEIRA GERENCIA ADMINISTRATIVA – PROCON/JG
SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON
Rua Estrada da Batalha, 1200 – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE
CEP: 54.315-550 | www.procon@jaboatao.pe.gov.br| Celular/WhatsApp(81) 9.9229-3326
98369
ANEXOS
TR
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
PORTARIA Nº 042/2024 – SPF
EMENTA: ALTERA A PORTARIA Nº 011/2024 – SPF, PARA DESIGNAR NOVO FISCAL DO CONTRATO Nº 004/2022 – SPF.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 004/2022 – SPF, originado do Processo Administrativo nº 042.2022.PE.026.SAD.CPL4, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Terceirize Serviços Especializados Eireli EPP, cujo objeto é a contratação de serviços terceirizados contínuos de motoboy, com dedicação de mão de obra exclusiva, para coleta e entrega de documentos e pequenos volumes, por meio de motocicletas (motofrete), com operação de um sistema informatizado, via internet, que possibilite o gerenciamento e controle das entregas;
RESOLVE:
Art. 1º – Dispensar a servidora abaixo indicada, com observância da legislação vigente, da função de fiscal substituto do contrato nº 004/2022 – SPF:
FISCAL SUBSTITUTO: Sandra Maria Arruda de Barros Melo
MATRÍCULA Nº: 20.807-8
Art. 2º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como fiscal substituto do contrato nº 004/2022 – SPF:
FISCAL SUBSTITUTO: José Ruy Medeiros Fernandes da Costa
MATRÍCULA N°: 59.289-2
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão do Guararapes, 01 de agosto de 2024.
Fabiana da Silveira Xavier
Secretária Executiva da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
98323
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:
NOTIFICAR
Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).
Nº |
NOME |
PERIODO |
SEQUENCIAL |
PROCESSO |
01 |
ESPÓLIO DE SEVERINA EDILEUZA DE ALBUQUERQUE |
2022 e 2023 |
1.229228.1 |
2023.013246-9 |
02 |
ESPÓLIO DE IVANILDE TRAVASSOS BARBOSA DA FONSECA |
2023 |
1.031027.4 |
2023.025369-0 |
03 |
EDINALDA RAMOS TAVARES |
2019 a 2023 |
1.201684.5 |
2021.005814-0 |
04 |
CARLUCIO DA SILVA TAVARES |
2019 a 2023 |
1.201683.7 |
2021.005814-0 |
05 |
MARIA DE LURDES TAVARES DA SILVA |
2019 a 2023 |
1.201686.1 |
2021.005814-0 |
06 |
ESPOLIO DE ALCIDES MALAQUIAS DA SILVA |
2019 a 2023 |
1.021816.5 |
2023.012061-4 |
07 |
LUZIA FELICIANA DA SILVA |
2021 a 2023 |
1.201918.6 |
2018.022709-7 |
08 |
ESPÓLIO DE ALUISIO ALVES |
2019 a 2023 |
1.400582.4 |
2018.022709-7 |
09 |
ESPOLIO DE AMARA JOSE DA COSTA |
2019 e 2024 |
1.029622.0 |
2024.003575-0 |
10 |
ESPOLIO DE FERNANDO PESSOA PIMENTEL |
2019 a 2024 |
1.012862.0 |
2024.002779-0 |
O contribuinte, nos termos do artigo 16-A e §5º do artigo 112, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta notificação, conforme artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal nº155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigidas à Coordenação de Tributos Imobiliários.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2024.
Murilo Bandeira de Souza Ribeiro
Coordenador de Tributos Imobiliários
Auditor Fiscal Tributário
Matrícula: 17.333-9
98356
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 145/2024
Institui a Comissão Especial de Credenciamento dos Serviços de Saúde da
Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Especial de Credenciamento dos serviços de
Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, de
acordo com os critérios definidos nos Editais de Credenciamento.
Art. 2º – A Comissão terá a atribuição de receber os documentos de
habilitação apresentadas pelos interessados no Credenciamento e encaminhá-
los ao Setor Técnico competente, para Análise e Parecer.
Art. 3º – Designar, para compor a referida Comissão, os servidores abaixo
relacionados, sob a presidência do primeiro:
I – Pollianna Albuquerque Pereira, Matrícula nº 8.0910993.3;
II – Ellen Kristina Nunes Leal, Matrícula nº 912667;
III – Gabriela Araújo Medeiros, Matrícula nº 196630;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de agosto de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
98441
LICITAÇÕES E CONTRATOS
Visto os autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008.2024.INEX.002.EMLUME, atesto que o mesmo encontra-se em consonância com a Lei de Regência, sugerindo desta feita a sua Ratificação. Em 01 de agosto de 2024. Olímpia Aguiar Falcão OAB nº 26.951 |
TERMO DE RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO e RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo n° 008.2024.INEX.002.EMLUME.Contratação direta por Inexigibilidade de licitação. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de serviços técnicos especializados em gestão de pessoas, para a execução dos programas de avaliação de desempenho, com foco em competências, visando a aferição da produtividade das carreiras e preleção de indicadores por competência de todos os cargos efetivos e comissionados e, estruturação do plano de cargos e carreiras e salários. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.30, II, alínea a c/c art. 22 do RILIC da EMLUME. CONTRATADA: LEME CONSULTORIA EM GESTÃO DE RH LTDA, CNPJ nº 07.955.535/0001-65, sediada na Rua Almirante Protógenes nº 289, Conjunto 122, bairro Jardim, município de Santo André/SP, CEP nº 09.090-760. VALOR GLOBAL: R$ 73.645,00 (setenta e três mil seiscentos e quarenta e cinco reais). Jaboatão dos Guararapes/PE, 01 de agosto de 2024. Termos do Parecer Jurídico nº 012/2024-EMLUME.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2024.
Paulo Roberto Sales Lages
Presidente da EMLUME
98352
CONTRATAÇÕES DIRETAS
RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 125.2024.INEX.064.EPC.SDE, INEXIGIBILIDADE nº 064/2024. Natureza do Objeto: Contratação de prestação de serviço artístico para Eventos Culturais, que serão realizados nos dias 03 e 04 de Agosto de 2024, selecionadas através do Credenciamento nº 001/2024, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer.
Contratados:
PROPONENTE | CPF/CNPJ | ARTISTA/ATRAÇÃO | VALOR |
M J DE LEMOS FERREIRA | 53.416.147/0001-23 | TRIO 90 GRAUS | R$ 3.500,00 |
M J DE LEMOS FERREIRA | 53.416.147/0001-23 | TRIO ESQUENTA MULHER | R$ 3.500,00 |
EDUARDO HENRIQUE DE A SILVA ME | 18.764.466/0001-29 | DUDU DO ACORDEON | R$ 28.000,00 |
KEOPS AZEVEDO DE ARAUJO | 010.315.084-65 | KEOPS PANCADÃO | R$ 3.500,00 |
EDSON LOPES DA SILVA | 035.487.274-50 | SANITY DESTROIED | R$ 3.500,00 |
ROMERO AZEVEDO DE ALBUQUERQUE | 072.475.954-93 | MANFARRO | R$ 3.500,00 |
Valor total de R$ 45.500,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos reais).
Fundamento: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de agosto de 2024.
Pedro Henrique Carvalho de Araújo
Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer
98442
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PORTARIA CONJUNTA SAD/SME Nº 003/2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em conjunto com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, neste ato representado por seus titulares, que no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V, do artigo 65, da Lei Orgânica Municipal, especialmente com fulcro na Lei Complementar nº 045/2023 e em atenção a Lei Federal no. 14.133/2021 e normativos municipais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações-EPC/SME, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esportes-SME, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:
- – Gestor de Planejamento de Contratações: FRANCISCO JOSÉ GALINDO DE MEDEIROS, matrícula nº 4.0592903.1.
II – Responsável pela coordenação do Estudo Técnico Preliminar – ETP: RAPHAELA MIRTHIS DA SILVA PIMENTEL, matrícula nº 4.0916054.1; e IRACEMA CAROLINA ALVES SÁ, matrícula nº 4.0916055.1;
III – Responsável pela estimativa de preços: EUNICE SIMONE AZEVEDO CRUZ, matrícula nº 4.0912375.1;e VITORIA REGINA DE SOUZA, matrícula nº 4.0917387.1;
- – Responsável pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou executivo: TIAGO TENÓRIO CAVALCANTI BATISTA , matrícula nº 4.0914502.1;
- – Responsável pela análise jurídica: MAÍSA GOMES MARINHO, matrícula nº 4.0916200.1; GENÉSIA TATIANE CORDEIRO DE COIMBRA, matrícula nº 4.0916909.1; JÉSSICA SOUZA HONÓRIO, matrícula nº 4.0916907.1; e BEATRIZ RODRIGUES SILVA, matrícula n° 4.0917579.1;
Parágrafo Primeiro: SUELEN ROBERTA BEZERRA, matrícula nº 4.0915104.1, será membro suplente desta equipe de contratação, substituindo os titulares em casos de ausência, com exceção do responsável pela Análise Jurídica, que terá seu substituto designado nos autos do processo.
Parágrafo Segundo: Para os processos de obras e serviços de engenharia, os servidores designados no inciso III deste artigo apenas revisarão os orçamentos realizados pala Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda;
Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pela Gestora de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.
Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.
Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a partir de 02 de janeiro de 2024.
Art. 6º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 03 de agosto de 2024.
Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Municipal de Administração
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim Secretária Municipal de Educação e Esportes
98445
PORTARIA CONJUNTA SAD/SME Nº 004/2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, em conjunto com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, neste ato representado por seus titulares, que no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V, do artigo 65, da Lei Orgânica Municipal, especialmente com fulcro na Lei Complementar nº 045/2023 e em atenção a Lei Federal no. 14.133/2021 e normativos municipais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações-EPC/SME, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esportes – SME, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:
- – Gestora de Planejamento de Contratações: ANA KARINA DE LIMA, matrícula nº 4.0592768.2;
II – Responsável pela coordenação do Estudo Técnico Preliminar – ETP: RAYANE KAROLINE NASCIMENTO DA COSTA, matrícula nº 4.0918367.1; e NATHALY KARINE LIMA DOS SANTOS, matrícula 4.0918368.1;
III – Responsável pela estimativa de preços: RAPHAELA MIRTHIS DA SILVA PIMENTEL, matrícula nº 4.0916054.1; VITORIA REGINA DE SOUZA, matrícula nº 4.0917387.1;
- – Responsável pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou executivo: TIAGO TENÓRIO CAVALCANTI BATISTA, matrícula nº 4.0914502.1;
- – Responsável pela análise jurídica: GENÉSIA TATIANE CORDEIRO DE COIMBRA, matrícula nº 4.0916909.1; BEATRIZ RODRIGUES SILVA, matrícula n° 4.0917579.1; ANA CAROLINA ESTIMA MARANHÃO, matrícula nº 4.0918311.1.
Parágrafo Primeiro: NATÁLIA PEREIRA MACHADO DE LUCENA, matrícula nº 4.0913541.1, será membro suplente desta equipe de contratação, substituindo os titulares em casos de ausência, com exceção do responsável pela Análise Jurídica, que terá seu substituto designado nos autos do processo.
Parágrafo Segundo: Para os processos de obras e serviços de engenharia, os servidores designados no inciso III deste artigo apenas revisarão os orçamentos realizados pala Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda;
Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pela Gestora de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.
Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.
Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a partir de 02 de maio de 2024.
Art. 6º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 03 de agosto de 2024.
Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Municipal de Administração
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim Secretária Municipal de Educação e Esportes
98446
PORTARIA CONJUNTA SAD/SME Nº 005/2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em conjunto com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, neste ato representado por seus titulares, que no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V, do artigo 65, da Lei Orgânica Municipal, especialmente com fulcro na Lei Complementar nº 045/2023 e em atenção a Lei Federal no. 14.133/2021 e normativos municipais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações-EPC/SME, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esportes-SME, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:
- – Gestor de Planejamento de Contratações: FRANCISCO JOSÉ GALINDO DE MEDEIROS, matrícula nº 4.0592903.1.
II – Responsável pela coordenação do Estudo Técnico Preliminar – ETP: RAYANE KAROLINE NASCIMENTO DA COSTA, matrícula nº 4.0918367.1; e NATHALY KARINE LIMA DOS SANTOS, matrícula 4.0918368.1;
III – Responsável pela estimativa de preços: RAPHAELA MIRTHIS DA SILVA PIMENTEL, matrícula nº 4.0916054.1; VITORIA REGINA DE SOUZA, matrícula nº 4.0917387.1;
- – Responsável pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou executivo: TIAGO TENÓRIO CAVALCANTI BATISTA , matrícula nº 4.0914502.1;
- – Responsável pela análise jurídica: GENÉSIA TATIANE CORDEIRO DE COIMBRA, matrícula nº 4.0916909.1; BEATRIZ RODRIGUES SILVA, matrícula n° 4.0917579.1; ANA CAROLINA ESTIMA MARANHÃO, matrícula nº 4.0918311.1,
Parágrafo Primeiro: SUELEN ROBERTA BEZERRA, matrícula nº 4.0915104.1, será membro suplente desta equipe de contratação, substituindo os titulares em casos de ausência, com exceção do responsável pela Análise Jurídica, que terá seu substituto designado nos autos do processo.
Parágrafo Segundo: Para os processos de obras e serviços de engenharia, os servidores designados no inciso III deste artigo apenas revisarão os orçamentos realizados pala Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda;
Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pela Gestora de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.
Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.
Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a partir de 02 de maio de 2024.
Art. 6º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 03 de agosto de 2024.
Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Municipal de Administração
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
Secretária Municipal de Educação e Esportes
98447