07 DE AGOSTO DE 2024 – XXXIII – Nº 143 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 143 , DE 06 DE AGOSTO DE 2024.
Ementa: Dispõe sobre os tipos de veículos para o Transporte de Passageiros por Táxi do Município e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a melhoria da qualidade da prestação do serviço de táxi no Município do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar opções aos usuários do serviço de táxi possibilitando a diversidade na prestação dos serviços, atendendo às demandas por diferentes tipos de passageiros, em especial nas localidades rurais do Município, com dificuldade de acesso através de veículo (automóvel) de pequeno porte;
CONSIDERANDO o aumento das instalações de supermercados e demais estabelecimentos do tipo “atacarejo”, e consequente aumento de pessoas que realizam suas compras mensais nestes estabelecimentos, gerando grande volume de mercadorias a ser transportado; e
CONSIDERANDO a solicitação contida na Comunicação Interna (CI) nº 0001569 – SDU-GAB / SDU-SEORP, da Secretaria Executiva de Ordem Pública e Mobilidade (SEORP), datada de 24/07/2024, encaminhada por despacho do titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SDU), em atenção à reivindicação do SINDTAXI / PE, da Casa dos Taxistas de Pernambuco e do Sindicato dos Taxistas do Jaboatão dos Guararapes;
DECRETA:
Art. 1º O Transporte de Passageiros por Táxi no Município do Jaboatão dos Guararapes será prestado utilizando-se os seguintes veículos:
I – quanto ao tipo de carroceria, classificado como:
a) hatch;
b) sedan;
c) station wagon;
d) minivan;
e) suv;
f) camioneta;
g) caminhonete cabine dupla;
II – possuir peso bruto total (PBT) de até 2.000 (dois mil) kg;
III – possuir potência máxima do motor até 180cv.
Parágrafo único. Na utilização de camioneta ou de caminhonete cabine dupla, com capacidade de 5 (cinco) passageiros, estes serão transportados exclusivamente dentro da cabine do veículo.
Art. 2º É vedado ao taxista a realização de transporte exclusivamente de carga mediante fretamento.
Art. 3º É obrigação do interessado verificar, perante a Secretaria Executiva de Ordem Pública e Mobilidade (SEORP), antes da aquisição de qualquer veículo, a sua compatibilidade com o disposto neste Decreto, a fim de garantir que o veículo esteja homologado para categoria pretendida e atenda aos critérios especificados pela legislação.
Art. 4º A SEORP reserva-se ao direito de não aprovar a inclusão de veículos que sejam considerados inadequados para o serviço de táxi, conforme disposição das normas vigentes.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de agosto de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ JÚNIOR / Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA / Procuradora Geral do Município
98552
DECRETO Nº 144, DE 06 DE AGOSTO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 4.588, de 26 de junho de 2024, do Ministério da Saúde, que autoriza o Estado, o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, previsto na Emenda Parlamentar de Comissão nº 50410002;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 2.484.210,00 (Dois milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, duzentos e dez reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 302 2033 2.118 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
Red. 1066 FNT 1.631.0000.1071 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
684.211,00 |
Red. 1067 FNT 1.631.0000.1071 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.799.999,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.484.210,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos oriundos de Transferência Fundo a Fundo de recursos do SUS – Governo Federal – Manutenção das Ações e Serviços Públicos da Saúde, para o Fundo Municipal de Saúde do município do Jaboatão dos Guararapes, oriundos de Emenda Parlamentar de Comissão nº 50410002, provenientes do incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, conforme as propostas de incremento MAC nº 36000624296202400 e 36000624947202400, não previsto no orçamento.
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
1.0.0.0.00.0.000 |
RECEITAS CORRENTES |
R$ 2.484.210,00 |
1.7.0.0.00.0.000 |
Transferências Correntes |
R$ 2.484.210,00 |
1.7.1.0.00.0.000 |
Transferências da União e de suas Entidades |
R$ 2.484.210,00 |
1.7.1.3.00.0.000 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS |
R$ 2.484.210,00 |
1.7.1.3.50.0.000 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das ações e serviços públicos de Saúde |
R$ 2.484.210,00 |
1.7.1.3.50.2.000 |
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada |
R$ 2.484.210,00 |
1.7.1.3.50.2.126 |
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços De Assistência Hospitalar e Ambulatorial – Emenda Comissão Portaria Nº 4588/2024 |
R$ 2.484.210,00 |
TOTAL R$ 2.484.210,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de agosto de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA Secretária Municipal de Saúde |
||
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
|||
98560
DECRETO Nº 145, DE 06 DE AGOSTO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.626, de 29 de abril de 2024, do Ministério da Saúde, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, previsto na Emenda Parlamentar Individual nº 43230007.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.700.000,00 (Hum milhão e setecentos mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 302 2033 2.118 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
Red. 1061 FNT 1.631.3110.1067 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.700.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.700.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos oriundos de Transferência Fundo a Fundo de recursos do SUS – Governo Federal – Manutenção das Ações e Serviços Públicos da Saúde, para o Fundo Municipal de Saúde do município do Jaboatão dos Guararapes, oriundos de Emenda Parlamentar Individual nº 43230007, provenientes do incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, conforme proposta de incremento MAC nº 36000601002202400, não previsto no orçamento.
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
1.0.0.0.00.0.000 |
RECEITAS CORRENTES |
1.700.000,00 |
1.7.0.0.00.0.000 |
Transferências Correntes |
1.700.000,00 |
1.7.1.0.00.0.000 |
Transferências da União e de suas Entidades |
1.700.000,00 |
1.7.1.3.00.0.000 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS |
1.700.000,00 |
1.7.1.3.50.0.000 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
1.700.000,00 |
1.7.1.3.50.2.000 |
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada |
1.700.000,00 |
1.7.1.3.50.2.121 |
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial – Portaria Nº 3626/2024 – Emenda Individual |
1.700.000,00 |
TOTAL R$ 1.700.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de agosto de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA Secretária Municipal de Saúde |
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RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
|||
98562
PORTARIA Nº 28/2024 – GP
Ementa: Substituição de membro do Conselho Fiscal do JaboatãoPrev, quadriênio de 2023 a 2026.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais e regulamentares, dispostas na Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 40, de 17 de agosto de 2021, que reorganiza o RPPS-JG e o JABOATÃO-PREV, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 46, de 27/04/2023, em especial o art. 49, que trata do Conselho Fiscal, órgão integrante da Autarquia Previdenciária;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 21/2023 que designou os membros do Conselho Fiscal para o quadriênio 2023-2026, assim como a Portaria Nº 59/2023, de 15/09/2023, que atualizou a sua composição;
CONSIDERANDO o ofício 0013/2024 – JaboatãoPrev, que solicitou a substituição de dois membros representantes do Poder Executivo;
RESOLVE:
Art. 1º – Destituir os servidores Risomar de Melo Rodrigues, Matrícula 59.161-8 e Eric Bertoldo da Silva Matrícula 59.180-4 ambos da função de Conselheiro Titular representante do poder executivo do Conselho Fiscal do JABOATÃO-PREV.
Art. 2° – Designar, para complementação do mandato, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Municipal nº 40/2021, e alteração posterior, para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (JABOATÃO-PREV), João Alves Timóteo Neto, Matrícula 59.236-1, e Luiz Carlos Aguiar Bayma Filho, Matrícula 59.209-4, ambos na função de Conselheiros Titulares, representantes do poder executivo, em substituição aos servidores destituídos nos termos do art. 1º da presente Portaria, para finalizar o quadriênio 2023-2026:
Art. 3º – Consolidar com base nas substituições promovidas do art. 1° e art. 2° desta Portaria, a composição do Conselho Fiscal do Jaboatão-Prev, que passa a ser a seguinte:
TITULAR |
SUPLENTE |
REPRESENTAÇÃO |
---|---|---|
Ana Patricia Alves Mat. 189561 CPF: 731.762.064-53 |
Laura Cristina dos Santos Mat. 191230 CPF: 051.754.834-80 |
Servidor Ativo |
José Fernando Leite de Lira Mat. 8931 CPF: 585.592.994-91 |
Cristiane Gouveia de Souza Brito Mat. 10200 CPF: 594.530.874-91 |
Poder Legislativo |
João Alves Timóteo Neto Mat. 59236-1 CPF: 820.899.654-87 |
Amanda Patrícia Sales Chaves Mat. 917185 CPF: 035.311.244-55 |
Poder Executivo |
Rita de Cassia Lopes Mat. 155349 CPF: 509.823.624-04 |
Joselmo Santos de Santana Mat. 201901 CPF: 075.923.354-33 |
Servidor Ativo |
Luiz Carlos Aguiar Bayma Filho Mat. 592094 CPF: 834.364.214-72 |
Plinio Serrano de Andrade Júnior Mat. 592654 CPF: 695.229.794-49 |
Poder Executivo |
Ana Lucia Guedes de Souza Mat. 36943 CPF: 298.183.624-20 |
Jose Roberto Ribeiro Mat. 122939 CPF:286.043.694-49 |
Servidor Inativo |
Art. 4º – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2024.
Art. 5º – Publique-se e Cumpra-se
Jaboatão dos Guararapes, 06 de agosto de 2024.
LUIZ JOSE INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
98548
PORTARIA Nº 29/2024 – GP
Ementa: Substituição de membro do Conselho Deliberativo do JaboatãoPrev, quadriênio de 2023 a 2026.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais e regulamentares, dispostas na Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 40, de 17 de agosto de 2021, que reorganiza o RPPS-JG e o JABOATÃO-PREV, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 46, de 27/04/2023, em especial o art. 44, que trata do Conselho Deliberativo, órgão integrante da Autarquia Previdenciária;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 20/2023 que designou os membros do Conselho Deliberativo para o quadriênio 2023-2026;
CONSIDERANDO o ofício 0013/2024 – JaboatãoPrev, que solicitou a substituição de membro representante do Poder Executivo;
RESOLVE:
Art. 1º – Destituir o servidor João Alves Timóteo Neto da função de Conselheiro titular representante do poder executivo do Conselho Deliberativo do JABOATÃO-PREV.
Art. 2° – Designar, para complementação do mandato, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Municipal nº 40/2021, e alteração posterior, para compor o Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (JABOATÃO-PREV), Bruno Luís Carneiro da Cunha Cruz, matrícula nº 59.218-9, na função de Conselheiro titular representante do Poder Executivo em substituição ao servidor destituído, nos termos do art. 1º da presente Portaria, para finalizar o quadriênio 2023-2026:
Art. 3º – Consolidar com base na substituição promovida do art. 1° e art. 2° desta Portaria, a composição do Conselho Deliberativo do Jaboatão-Prev, que passa a ser a seguinte:
TITULAR |
SUPLENTE |
REPRESENTAÇÃO |
---|---|---|
RODRIGO ANTONIO AMORIM SILVA BOTELHO Mat. 59.188-2 CPF: 024.228.474-47 |
ERALDO INÁCIO DE LIMA Mat. 59.180-7 CPF: 051.860.744-54 |
Poder Executivo |
BRUNO LUÍS CARNEIRO DA CUNHA CRUZ Mat. 59218-9 CPF: 050.477.074-82 |
PAULO VIANA DE QUEIROZ JÚNIOR Mat. 58.874-1 CPF: 382.114.594-34 |
Poder Executivo |
HORACIO FERREIRA DE MELO NETO Mat. 912668.4 CPF: 010.610.714-30 |
ÂNGELA MARIA CONCEIÇÃO BRANDÃO Mat. 59.162-6 CPF: 100.438.535-87 |
Poder Executivo |
BENILDA ANGELINA PENA DOS SANTOS Mat. 000361 CPF: 585.468.714-34 |
SANDRO ROGÉRIO CORREIA DE BRITO Mat. 00774-9 CPF: 278.463.184-20 |
Poder Legislativo |
WANDERLEY BEZERRA DO NASCIMENTO Mat. 21.717-4 CPF: 069.003.914-00 |
FELIPE MOREIRA DE SANTANA Mat. 87726.1 CPF: 399.948.564-72 |
Servidor Ativo |
MARCELO SALES GALDINO Mat. 54539.1 CPF: 023.392.784-06 |
JOSAFA LUCIANO CAVALCANTI Mat. 66570.1 CPF: 688.640.944-15 |
Servidor Ativo |
RONILDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO Mat. 12.462-1 CPF: 334.994.034-04 |
MAVIAEL FRAZÃO Mat. 93467.1 CPF: 232.879.184-00 |
Servidor Inativo |
WALTER FRANCISCO DE SOUZA Mat. 14.551-3 CPF: 026.299.394-56 |
FABIA GOMES DA SILVA Mat. 90470.1 CPF: 070.445.514-59 |
Servidor Ativo |
Art. 4º – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de junho de 2024.
Art. 5º – Publique-se e Cumpra-se
Jaboatão dos Guararapes, 06 de agosto de 2024.
LUIZ JOSE INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
98557
ATOS DO DIA 06 DE AGOSTO DE 2024
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.
RESOLVE:
Ato n.º 0671/2024 – DESIGNAR o superintendente HORÁCIO FERREIRA DE MELO NETO, matrícula nº 4.0912668.4, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no período de 31/07/2024 a 06/08/2024, durante o afastamento do titular Carlos Eduardo de Albuquerque Barros, em licença médica.
Ato n.º 0672/2024 – DESIGNAR o superintendente HORÁCIO FERREIRA DE MELO NETO, matrícula nº 4.0912668.4, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no período de 07/08/2024 a 16/08/2024, durante o afastamento do titular Carlos Eduardo de Albuquerque Barros, em gozo de férias.
Ato n.º 0673/2024– NOMEAR LUIZ FELIPE FERREIRA SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 1º de agosto de 2024.
Ato n.º 0674/2024 – NOMEAR ROSA MARIA MONTARROYOS DE MESQUITA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 05 de agosto de 2024.
Ato n.º 0675/2024 – NOMEAR GABRIEL JERONIMO ALVES DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 05 de agosto de 2024.
Ato n.º 0676/2024 – EXONERAR CARLA DANYELLA BEZERRA DA SILVA, matrícula n° 4.0917615.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 1º de agosto de 2024.
Ato n.º 0677/2024 – NOMEAR CARLA DANYELLA BEZERRA DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 02 de agosto de 2024.
Ato n.º 0678/2024 – EXONERAR REBEKA EEIRE ALVES LIMA DA SILVA, matrícula n° 4.0911172.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, com efeito a partir de 1º de agosto de 2024.
Ato n.º 0679/2024 – NOMEAR REBEKA EEIRE ALVES LIMA DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, com efeito a partir de 02 de agosto de 2024.
Ato n.º 0680/2024 – NOMEAR DINIZ BASÍLIO DA SILVA JÚNIOR, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 02 de agosto de 2024.
Ato n.º 0681/2024 – EXONERAR A PEDIDO WILLIAM DE ANDRADE GOMES, matrícula n° 4.0592787.4, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER, com efeito a partir de 05 de agosto de 2024.
Ato n.º 0682/2024 – EXONERAR SEVERINO RAMOS DA SILVA, matrícula n° 4.0918370.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER, com efeito a partir de 02 de julho de 2024.
Ato n.º 0683/2024 – EXONERAR A PEDIDO JOSABETE MARIA DA SILVA, matrícula n° 4.0913679.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 05 de julho de 2024.
Ato n.º 0684/2024 – NOMEAR OZIEL JOSÉ DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER, com efeito a partir de 05 de agosto de 2024.
Ato n.º 0685/2024 – NOMEAR CALEB ADONAI AZEVEDO DO NASCIMENTO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 01 de agosto de 2024.
Ato n.º 0686/2024 – NOMEAR SEVERINO PERIERA DA LUZ, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, com efeito a partir de 05 de agosto de 2024.
Ato n.º 0687/2024 – NOMEAR IVISON ALVES DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, com efeito a partir de 05 de agosto de 2024.
Ato n.º 0688/2024 – NOMEAR GERALDO BARBOSA DOS SANTOS FILHO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, com efeito a partir de 05 de agosto de 2024.
Ato n.º 0689/2024 – NOMEAR GILVAN LEÃO DA SILVA JÚNIOR, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, com efeito a partir de 05 de agosto de 2024.
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0649/2024, de HUGO GUILHERME DE BRITO OLIVEIRA:
Onde se lê: (…) na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE (…).;
Leia-se: (…) na SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE (…).
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0655/2024, de CAYO VINICIUS MORAIS LIMA:
Onde se lê: com efeito a partir de 1º de agosto de 2024 (…).;
Leia-se: (…) com efeito a partir de 02 de agosto de 2024. (…).
Jaboatão dos Guararapes, 06 de agosto de 2024.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
98564
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
PORTARIA Nº 231/2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0615/2024;
CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a Portaria N° 214/2024 – SME publicada em Diário Oficial no dia 30 de julho de 2024, que designou a nomeação de servidores para atuarem como gestor e fiscais do contrato n° 033/2024 – SME;
CONSIDERANDO a CI N° 003784 – SME-GAB/SME-SEGAE/SME-GNUT datada de 30 de julho de 2024, que solicita a substituição de um dos fiscais do contrato supracitado.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar a servidora abaixo indicada para, com observância da legislação vigente, atuar como fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada, em substituição ao servidor Gabriel Galdino da Silva Campelo nomeado pela Portaria N° 214/2024 – SME:
CONTRATO Nº 033/2024 – SME
CONTRATADA: COODAPIS- COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR INDIGENA E ASSENTADOS DO NORDESTE BRASILEIRO. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DE AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO ANO LETIVO DE 2024, DESTINADO À COMPLEMENTAÇÃO DO CARDÁPIO, ATENDENDO ÀS NECESSIDADES NUTRICIONAIS PREVISTAS PELO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 04/07/2024.
VIGÊNCIA: 04/07/2024 a 04/07/2025.
FISCAL: Jeycianne Katherin da Costa Silva
MATRÍCULA Nº: 917761
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 19/07/2024
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data 19 de julho de 2024.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2024.
Mônica Maria de Oliveira Andrade
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
98545
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – CMDDCA.
RESOLUÇÃO 10/2024- CMDDCA-JG
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90, Lei Municipal nº 122/91, Lei Municipal 1038/2014 , Decreto n° 112/93, e Resolução 11/2014 do CMDDCA-JG , Diante da decisão do pleno, em 11 de julho de 2024, delibera o que se segue:
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos ;
CONSIDERANDO o Edital Fundos da Infância e da Adolescência/ 2024 – Itaú Social;
CONSIDERANDO as deliberações previstas na Resolução 09/2024 – CDMDDCA publicada no dia 05 de julho de 2024 em Diário Oficial deste município, e o resultado da avaliação da comissão instituída para esse fim em reunião extraordinária do pleno deste órgão deliberativo;
CONSIDERANDO a aprovação do resultado pelo Pleno do CMDDCA-JG, em 11 de julho de 2024, em reunião ordinária;
RESOLVE:
Art. 1º Publicar o resultado geral dos projetos avaliados pela comissão e, portanto, apresentados ao Pleno para envio ao Edital de Chamamento Público n° 01/2024 – Itaú Social, sendo este :
AVALIAÇÃO DOS PROJETOS – RESULTADO
AVALIADOR |
APRENDER A SUPERAR: UMA TRAJETÓRIA INCLUSIVA |
PROJETO AVANÇAR |
PROJETO CRIANÇA ALFABETIZADA |
PROJETO PROGRAMANDO O FUTURO |
AVALIADOR 1 |
61,5 |
67,5 |
44,5 |
84,0 |
AVALIADOR 2 |
57,0 |
67,0 |
64,0 |
74,0 |
AVALIADOR 3 |
69,0 |
77,5 |
53,5 |
85,0 |
AVALIADOR 4 |
95,0 |
75,0 |
88,0 |
87,0 |
AVALIADOR 5 |
60,0 |
73,0 |
63,5 |
67,0 |
TOTAL |
342,5 |
360 ,0 |
313,5 |
397,0 |
Art. 2º O Projeto Programando o Futuro da Instituição Centro Educacional e Social das Marinas – ONG CESMAR, de acordo com a pontuação apresentada, fica selecionado para o envio nos moldes definidos pelo Edital Itaú Social /2024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das demais normas previamente publicadas;
Art. 4º. Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 11 d julho de 2024.
Raphael José de Araújo Real Martins
Presidente do CMDDCA
98539
DD CA
RESOLUÇÃO Nº 11/2024
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – PE- CMDDCA-JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90, Lei Municipal nº 122/91, Lei 1038/2014, Resolução 11/2014, incisos VI, VII do art. 1º.
CONSIDERANDO a atribuição do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes/PE disposta no Art. 1º, VII Lei 1038/2014 Regimento Interno, que incumbe a responsabilidade de: registar as entidades não governamentais e fazer comunicação aos Conselhos Tutelares e à autoridade Judiciaria;
CONSIDERANDO a apresentação do parecer técnico à Comissão de Registro, Inscrição e Reavaliação de Programas e Entidades sobre as ONGS: GRUPO ESCOTEIRO DO AR SOUZA LEÃO, endereço: Praça Maria Rita Barradas s/n, Barra de Jangada/Jaboatão dos Guararapes/PE e GRUPO ESCOTEIRO REGIMENTO GUARARAPES 14º PE, Av. General Manoel Rabelo, 1950 , Jaboatão dos Guararapes/PE sendo aprovadas a renovação da inscrição por este conselho deliberativo.
RESOLVE:
Art. 1º – RENOVAR a inscrição, no Conselho de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes/PE- CMDDCA-JG, as entidades, abaixo relacionadas, com as respectivas numerações de registro:
ONG – GRUPO ESCOTEIRO DO AR SOUZA LEÃO
CNPJ : 07.205.658/0001-89
NÚMERO DE REGISTRO CMDDCA-JG: 134 ( centro e trinta e quatro )
ONG – GRUPO ESCOTEIRO REGIMENTO GUARARAPES 14º
CNPJ :10.401.823/0001-82
NÚMERO DE REGISTRO CMDDCA-JG: 186 ( centro e oitenta e seis )
Art. 2º -Fazer comunicação da renovação do registro no Conselho de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes/PE das supracitadas entidades não governamentais aos Conselhos Tutelares e à autoridade Judiciaria para conhecimento;
Art.3º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data ; Art. 4°- Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes 29 de julho de 2024.
Raphael José de Araújo Real Martins Presidente do CMDDCA/JG
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDDCA/JG
– CASA DOS CONSELHOS-
Rua Coronel Francisco Galvão , 326,Piedade- Jabaotão dos Guararapes /PE- CEP: 54.400-190 E-mail cmddcajg@gmail.com Tel: (81) 9.9145-9714
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Jabotão dos Guararpes @conselhodacriancajg
98540
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – CMDDCA -JG.
RESOLUÇÃO Nº 09/2024
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – CMDDCA -JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90, Lei Municipal nº 122/91,Lei 1038/2014, Resolução n° 11/2014 , e Decisão do Pleno em 13 de Junho de 2024:
CONSIDERANDO o ofício nº 000274/2024 – PGM/CONTCIV, no qual comunica sobre a Decisão Judicial proferida no Agravo de Instrumento 0012396-87.2024.8.17.900, em relação ao pedido de tutela antecipada formulada por GILMAR JOSÉ BASILIO; o qual decide revigorar os efeitos do ato que declarou impedido o Sr. GILMAR JOSÉ BASILIO para o cargo de Conselheiro Tutelar do Município de Jaboatão dos Guararapes;
RESOLVE:
Art. 1º – ANULAR os efeitos da Resolução nº 05/2024 – CMDDCA, restabelecendo os efeitos da Resolução n° 013/2023- CMDDCA, declarando assim, o Sr. GILMAR JOSÉ BASÍLIO – O BASILHÃO, IMPEDIDO de assumir o cargo de conselheiro Tutelar da Regional 01 em razão do vínculo de parentesco entre este e a conselheira DANIELLE BASÍLIO.
Art.2º – Esta RESOLUÇÃO entra retroativo a 06/05/2024;
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 4º- Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de agosto de 2024.
Raphael José de Araújo Real Martins
Presidente do CMDDCA/JG
98544
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER
PORTARIA Nº 045/2024 – SETUC
A Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura E de LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;
Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2024 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 27 de Janeiro 2024
Resolve:
Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados e inabilitados na 30º fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com a Planilha de Resultados Abaixo:
ANEXO I
EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2024 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO
DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 30ª FASE
CREDENCIAMENTO/2024
PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/30ª FASE ELIMINATÓRIA |
||||
Nº INSCRIÇÃO |
NOME/RAZÃO SOCIAL |
CPF/CNPJ |
ATRAÇÃO |
SITUAÇÃO |
330/2024-WEB |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
CANTOR ALBERTO |
CLASSIFICADO |
331/2024-WEB |
WANDLLER DA SILVA LAURINDO |
081.740.034-60 |
BANDA SISU |
CLASSIFICADO |
332/2024-WEB |
WELLINGTON RODRIGUES DOS SANTOS |
050.164.724-40 |
DJ LETO |
CLASSIFICADO |
333/2024-WEB |
MARCIO FRANCISCO DE LUCENA |
038.787.184-54 |
BORA SERENA |
CLASSIFICADO |
334/2024-WEB |
CENTRO CULTURAL BAQUE FORTE |
29.799.339/0001-81 |
MARACATU NAÇÃO BAQUE FROTE |
CLASSIFICADO |
040/2024-05 |
RAYANN RIBEIRO DE SENA |
071.489.594-62 |
DJ ROCO DE SENA |
CLASSIFICADO |
Comissão de Avaliação Artística:
__________________________________________
Lays Helena Pinto da Silva
Matricula: 4.0915990-1
___________________________________________
Josinaldo Firmino de Andrade
Matricula: 9979-1
___________________________________________
Geraldo José de Almeida Melo Júnior
Matrícula: 59.242-6
___________________________________________
Eduardo Mendes Valença
Matricula: 4.0911342-2
___________________________________________
Pedro Henrique de Carvalho
Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer
98541
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE
PORTARIA Nº 023/2024–CGCMJG/SEORP
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das suas atribuições legais previstas no Artigo 8º – F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e designado pela Portaria nº 07/2024 – GP, datada de 23/02/2024, publicada no D.O.M. nº 35, datado de 24/02/2024.
Considerando a conclusão a que chegou a COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO desta CGCM em seu relatório final, bem como opinativo fundamentado para desfecho do Processo Administrativo Disciplinar e acolhimento por parte desta Corregedoria;
RESOLVE:
ARQUIVAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2024–CPIA/CGCM, instaurado pela Portaria nº 010/2024–CGCMJG/SEORP, publicada no DOM nº 54 em 23 de março de 2024, em face da servidora INSPETORA ELBA NASCIMENTO ANDRADE, matrícula 0.0105562.1, uma vez que não foram apresentados elementos comprobatórios que pudessem constatar infração administrativa cometida pela aludida servidora.
Luiz Martins de Oliveira
Inspetor/Corregedor
98272
PORTARIA Nº 024/2024–CGCMJG/SEORP
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das suas atribuições legais previstas no Artigo 8º – F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e designado pela Portaria nº 07/2024 – GP, datada de 23/02/2024, publicada no D.O.M. nº 35, datado de 24/02/2024.
CONSIDERANDO a solicitação contida na C.I. Nº 115/2024/CPIA-CGCM, datada de 30 de julho de 2024, da lavra do Presidente da CPIA/CGCM;
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 021/2024-CGCMJG/SEORP publicada no DOM de nº 128 em 18 de julho de 2024, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 077/2023-CPIA/CGCM.
Luiz Martins de Oliveira
Inspetor/Corregedor
98558
PORTARIA Nº 024/2024–CGCMJG/SEORP
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das suas atribuições legais previstas no Artigo 8º – F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e designado pela Portaria nº 07/2024 – GP, datada de 23/02/2024, publicada no D.O.M. nº 35, datado de 24/02/2024.
CONSIDERANDO a solicitação contida na C.I. Nº 115/2024/CPIA-CGCM, datada de 30 de julho de 2024, da lavra do Presidente da CPIA/CGCM;
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 021/2024-CGCMJG/SEORP publicada no DOM de nº 128 em 18 de julho de 2024, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 077/2023-CPIA/CGCM.
Luiz Martins de Oliveira
Inspetor/Corregedor
98559
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
De 04 de julho de 2024.
APROVA A ALTERAÇÃO DO VALOR DO INCENTIVO À MATERNIDADE DA REDE COMPLEMENTAR DO SUS MUNICIPAL PARA GARANTIA DA CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no artigo 15, X do Regimento Interno do CMS, Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e na Resolução 453/2012,
CONSIDERANDO: a deliberação do Pleno em Reunião Ordinária realizada no dia 04 de julho de 2024, em aprovar a alteração do valor do incentivo à maternidade da rede complementar do SUS municipal para garantia da continuidade na prestação de serviços, bem como:
- Art. 197 da Constituição Federal afirma que são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
- Art. 198 da Constituição Federal, que estabelece que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem o Sistema Único de Saúde (SUS);
- Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- Art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece os princípios do SUS, dentre eles o da universalidade do acesso, da integralidade da atenção e da descentralização político-administrativa com direção única em cada esfera de governo;
- Art. 15, inciso XI, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), que dispõe sobre a atribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de exercer, em seu âmbito administrativo, a elaboração de normas para regular as atividades de serviços privados de saúde, tendo em vista a sua relevância pública;
- Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que aprova a estrutura e o detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) e suas atualizações.
- Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa.
- Portaria nº 2567 de 25 de novembro de 2016 que dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS).
- Portaria nº 1606/GM, de 11 de setembro de 2001, que define que os Estados, Distrito Federal e municípios que adotarem tabela diferenciada para remuneração de serviços assistenciais de saúde deverão, para efeito de complementação financeira, empregar recursos próprios estaduais e/ou municipais, sendo vedada a utilização de recursos federais para esta finalidade.
- Portaria nº 1.034/GM/MS, de 05 de maio de 2010, que dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do SUS.
- Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde.
- A Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005, que garante às parturientes o direito à presença de acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e puerpério no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- Considerando a Lei n° 11.634, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e à vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, cujo artigo 20 dispõe acerca da integralidade da assistência à saúde;
- A Portaria nº 1.119/GM/MS, de 5 de junho de 2008, que regulamenta a vigilância de óbitos maternos;
- A Portaria nº 72/GM/MS, de 11 de janeiro de 2010, que estabelece a obrigatoriedade da vigilância do óbito infantil e fetal nos serviços de saúde públicos e privados que integram o SUS; Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
- As recomendações do Ministério da Saúde no que se refere à tecnologia apropriada ao parto e nascimento e, especialmente, em relação às boas práticas de atenção ao parto e ao nascimento;
- A necessidade de organização e melhoria da qualidade de atenção à saúde na gestação de risco habitual e de alto risco no município, objetivando a redução da morbimortalidade materna e neonatal;
- Ampliação de atendimentos ambulatoriais no Hospital Memorial Guararapes em apoio as gestantes de áreas sem cobertura da Estratégia de Saúde da Família;
- Fechamento dos leitos de obstetrícia no hospital situado no território, de Gestão Estadual (Hospital Jaboatão Prazeres);
- Ser o Hospital Memorial Guararapes referência para urgência obstétrica no município, com funcionamento 24 h/dia, sete dias da semana;
- Elevação dos custos hospitalares desde período de pandemia, sem a devida correção de Tabela de Procedimentos do SUS, ocasionando déficit financeiro importante ao Hospital Memorial Guararapes;
- Ameaça de fechamento da maternidade em face dos déficits;
- Grau de importância da prestação de serviços de obstetrícia ao município;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR a alteração do valor do incentivo à maternidade da rede complementar do SUS municipal para garantia da continuidade na prestação de serviços.
Art. 2º – O valor do incentivo passará de R$ 300.000,00/mês para R$ 417.650,10/mês.
Art. 3º – O recurso orçamentário, objeto desta Resolução, correrá por conta do orçamento do Tesouro Municipal – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade. O valor do incentivo não acarretará aumento no valor contratual vigente em março/2024. As metas foram ajustadas e repactuadas com a instituição para não ocasionar despesa nova.
Art. 4° – O Hospital Memorial Guararapes continuará sendo monitorado trimestralmente quanto ao desempenho quantitativo e qualitativo para fazer jus ao recebimento do incentivo.
Art. 5º – Esta Portaria altera o valor do incentivo à maternidade contido na Portaria nº 29/2019-SMS.
Art. 6º – Esta resolução entra em vigor a partir da competência maio/2024.
Art. 7º – Revogam-se todas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 06 de agosto de 2024.
Pedro Martins dos Santos
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
do Jaboatão dos Guararapes/PE
98516