23 DE AGOSTO DE 2024 – XXXIII – Nº 155 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1608 / 2024, DE 22 DE AGOSTO DE 2024

EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 1.583, de 15 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as regras de Avaliação de Desempenho com Foco em Competências dos Servidores Públicos Municipais.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art 21 da Lei Municipal nº 1.583, de dezembro de 2023, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:

Art. 21. (…)

Parágrafo único. Aos servidores que estejam em desempenho de mandato de dirigente sindical ou de presidente de associações de classes, durante o período de duração do mandato, será conferida evolução na carreira apenas pelo tempo de serviço, não se submetendo á Avaliação de Competência instituída por esta Lei, salvo se, antes do início ou após fim de mandato, houver o cumprimento do tempo mínimo de efetivo exercício de suas funções previsto no art. 12 desta Lei, caso em que a Avaliação de Competência se dará em relação a este período. (AC)”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito


DECRETO Nº 154, DE 22 DE AGOSTO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 57.121,46 (Cinquenta e sete mil, cento e vinte um reais e quarenta e seis centavos), nas dotações abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 543 1108 1.028

– EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS

Red. 1097

FNT 2.700.3120.1027

4.4.90.00

– Investimentos

7.168,74

15 451 1017 1.029

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

Red. 1098

FNT 2.700.3120.1027

4.4.90.00

– Investimentos

49.952,72

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 57.121,46

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, referente ao saldo de Emendas Parlamentares Impositivas de Bancada, conforme Contrato de Repasse nº 915.310/2021.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

 


ATOS DO DIA 22 DE AGOSTO DE 2024

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0730/2024 – EXONERAR MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE, matrícula nº 4.0918643.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 01 de agosto de 2024.

Ato n.º 0731/2024 – NOMEAR MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIA MUNICIPAL, símbolo CDG-1, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, com efeito a partir de 02 de agosto de 2024.

Ato n.º 0732/2024 – EXONERAR JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO, matrícula nº 4.0911163.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 01 de agosto de 2024.

Ato n.º 0733/2024 – NOMEAR JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIA EXECUTIVA, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 02 de agosto de 2024.

Ato n.º 0734/2024 – NOMEAR NIEDJA ARAÚJO SOUZA AMORIM, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de agosto de 2024.

Ato n.º 0735/2024 – NOMEAR ELISABETE MEIRA DE SOUSA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de agosto de 2024.

Ato n.º 0736/2024 – EXONERAR A PEDIDO REBEKA MAYARA ELOIA GUEDES, matrícula nº 4.0592001.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, com efeito a partir de 13 de agosto de 2024.

Ato n.º 0737/2024 – EXONERAR A PEDIDO LUCAS VASCONCELOS LICARI, matrícula nº 4.0912670.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), com efeito a partir de 22 de agosto de 2024.

Ato n.º 0738/2024 – NOMEAR CELSO JOSÉ AURELIANO VERAS DE VASCONCELOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de agosto de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2024.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 031/2024 – CG/COMISSÃO PERMANENTE

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §2º, §3º e §4º, da Lei Complementar nº 045/2023, publicada no DOM nº 063 em 01/04/2023, como também no Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 068 de 07/04/2022;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 005/2024 – CG/CPIA, instaurado pela Portaria n° 011/2024 – CG/CPIA, publicada no DOM Nº 69, de 18 de Abril de 2024;

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

RESOLVE:

DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar de SUSPENSÃO DE 05 (CINCO) DIAS, com desconto em folha de pagamento, surtindo seus efeitos a partir da data da publicação, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 005/2024 – CG/CPIA, instaurado em desfavor do servidor THIAGO PEREIRA FRANCISCO, matrícula nº0.0213977.1, ocupante do cargo de PROFESSOR 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Jaboatão dos Guararapes-PE, 21 de agosto de 2024.

ISABELA OLIVEIRA SILVA GUEDES

Corregedora Geral do Município


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 150, de 22 de agosto de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 073, editada em 02 de maio de 2024, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 25/04/2024 a OZIAS JOSÉ DOS SANTOS, beneficiário da ex-servidora GEANE RIBEIRO DA SILVA SANTOS, matrícula n° 9.874-4 falecida em 16/08/2023, que ocupou o cargo de Professor 1, Classe III, Nível 8, Referência P, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c art. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso II, art. 29, inciso I, todos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 25/04/2024 (data do requerimento)

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMPC

RESOLUÇÃO Nº 007/2024 do CMPC

O Pleno do Conselho Municipal de Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes – CMPC, no uso de suas atribuições legais, conferidas na lei 1.299/2016 e Regimento Interno,

Considerando a Lei Federal nº 14.399/2022 – Decreto Federal de Regulamentação nº 11.740/2023 – Decreto Federal de Fomento nº 11.453/2023 que regulamenta a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) e o Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR);

Considerando a ouvida pública dos agentes culturais sobre a PNAB e o PAAR para distribuição dos valores através dos editais e posteriormente enviada ao Ministério da Cultura;

Considerando a Reunião Ordinária realizada no dia 26 de junho de 2024 e a Reunião Extraordinária realizada no dia 17 de julho de 2024 do CMPC, com a presença dos agentes culturais do Município, tendo como pauta o PAAR que trata da distribuição dos recursos previstos para o Município do Jaboatão dos Guararapes e sua aplicação em editais públicos.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a definições de valores por edital e de suas categorias de acordo com a planilha abaixo:

ANEXO I – CATEGORIAS E COTAS – R$ 400.000,00

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA

NOME E DESCRIÇÃO DA CATEGORIA

NÚMERO DE VAGAS PARA CATEGORIA

Valor Unitário por Por Proponente

VALOR TOTAL DISPONÍVEL POR PROJETO SELECIONADO (R$)

01

Grupos coletivos CPF/CNPJ (Ponto de cultura)

10 pontos de cultura

25.000,00

250 MIL REAIS

02

Instituições de cultura com CNPJ sem fins lucrativos (Pontões de cultura)

05 pontões de cultura

30.000,00

150 MIL REAIS

03

OBRIGAÇÕES DE INCLUSÃO SOCIAL/COTAS

NÚMERO DE VAGAS MÍNIMAS

pessoas negras (pretas ou pardas)

definir o número absoluto de vagas mínimas – mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) das vagas – cota obrigatória *

pessoas indígenas

definir o número absoluto de vagas mínimas – mínimo de 10% (dez por cento) das vagas – cota obrigatória *

pessoas com deficiência

definir o número absoluto de vagas mínimas – mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas – cota obrigatória *

ANEXO I – CATEGORIAS E COTAS – R$ 617.784,86

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA

NOME E DESCRIÇÃO DA CATEGORIA

NÚMERO DE VAGAS PARA CATEGORIA

Valor Unitário por Por Proponente

R$

VALOR TOTAL DISPONÍVEL POR PROJETO SELECIONADO (R$) 617.784,86

01

Grupos coletivos CPF/CNPJ (Ponto de cultura)

10 ponto de cultura

35.000,00

350 MIL REAIS

02

Instituições de cultura com CNPJ sem fins lucrativos (Pontões de cultura)

5 pontos de cultura

35.000,00

175 MIL REAIS

03

Mostra Cultura Viva Jaboatão

1 Pontão de Cultura

92.784,86

92.784,86

OBRIGAÇÕES DE INCLUSÃO SOCIAL/COTAS

NÚMERO DE VAGAS MÍNIMAS

pessoas negras (pretas ou pardas)

definir o número absoluto de vagas mínimas – mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) das vagas – cota obrigatória *

pessoas indígenas

definir o número absoluto de vagas mínimas – mínimo de 10% (dez por cento) das vagas – cota obrigatória *

pessoas com deficiência

definir o número absoluto de vagas mínimas – mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas – cota obrigatória *

ANEXO I – CATEGORIAS DE FORMAÇÃO – R$ 1.799.797,59

EDITAL DE FRUIÇÃO E FORMAÇÃO

CATEGORIAS

DE FORMAÇÃO

QTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA

COTAS PARA PESSOAS NEGRAS/

PARDAS

COTAS PARA PESSOAS ÍNDIGENAS

COTAS PARA PCD

QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS

VALOR MÁXIMO POR PROJETO

R$

VALOR TOTAL DA CATEGORIA

R$

OFICINAS PARA TODOS OS SEGMENTOS CULTURAIS – 8h/AULA

16 VAGAS

5 VAGAS

3 VAGAS

1 VAGAS

25

8.000,00

200.000,00

WORKSHOP PARA PARA TODOS OS SEGMENTOS CULTURAIS – 4h/AULA

5 VAGAS

3 VAGAS

1 VAGA

1 VAGA

10

5.000,00

50.000,00

FORMAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS NAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO DO PATRIMONIO CULTURAL, MEMORIA, ACERVO – 8h/AULA

2

1

1

1

5

8.000,00

40.000,00

ANEXO I – CATEGORIAS DE FRUIÇÃO E MANIFESTAÇÕES CULTURAIS

EDITAL DE FRUIÇÃO E FORMAÇÃO

CATEGORIAS

DE FORMAÇÃO

QTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA

COTAS PARA PESSOAS NEGRAS/

PARDAS

COTAS PARA PESSOAS ÍNDIGENAS

COTAS PARA PCD

QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS

VALOR MÁXIMO POR PROJETO

R$

VALOR TOTAL DA CATEGORIA

R$

ESPETACULO DE TEATRO ADULTO E INFANTIL

5

3

1

1

10 VAGAS

15.000,00

150.000,00

ESPETÁCUOS CIRCENSE DE RUA

1

1

1

1

4 VAGAS

10.000,00

40.000,00

ESPETÁCULOS DE DANÇA

5

3

1

1

10 VAGAS

12.000,00

120.000,005

Apresentação de roda de capoeira

5

3

1

1

10 VAGAS

8.000,00

80.000,00

SARAU LITERÁRIO

1

1

1

1

4 VAGAS

10.000,00

40.000,00

PUBLICAÇÃO DE LIVRO SOBRE JABOATÃO

2

1

1

1

5 VAGAS

10.000,00

50.000,00

AUDIOVISUAL APENAS CURTA DOC SOBRE AS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS DAS COMUNIDADES DE JABOATÃO.

1

1

1

1

4 VAGAS

30.000,00

120.000,00

ARTES VISUAIS (EX. EXPOSIÇÃO EFEIRA, ARTES PLÁSTICAS, ARTES MANUAIS, ARTESANATO, ESCULTURA E AFINS)

2

1

1

1

5 VAGAS

25.000,00

125.000,00

Apresentação de grupo da CULTURA TRATIDCIONAL EX. (MARACATU, AFOXÉ, FREVO, BOI E AFINS)

6

3

2

1

12 VAGAS

25.000,00

300.000,00

APRESENTAÇÃO DE QUADRILHA JUNINAS

4

2

1

1

8 VAGAS

30.000,00

240.000,00

SHOWS MUSICAIS

11

5

2

2

20 VAGAS

10.000,00

200.000,00

MOSTRA DE ARTES INTEGRADAS

1 VAGA

40.000,00

40.000,00

ANEXO I – CATEGORIAS R$ 250.000,00

PREMIAÇÃO MANIFESTAÇÕES DA CULTURA POPULAR

CATEGORIAS

VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA

COTAS PESSOAS NEGRAS/PARDAS

COTAS PESSOAS INDÍGENAS

COTAS PCD

TOTAL DE VAGAS

(AMPLA CONCORRÊNCIA E COTAS)

VALOR DO PRÊMIO

R$

VALOR TOTAL

R$

PESSOA FÍSICA

6

4

3

2

15 VAGAS

10.000,00

150.000,00

GRUPOS COLETIVOS/INSTITUIÇÕES /PRODUTORAS CULTURAIS COM OU SEM CNPJ

3

3

1

1

8 VAGAS

12.500,00

100.000,00

ANEXO I – CATEGORIAS DE FRUIÇÃO E MANIFESTAÇÃO CULTURAL – R$ 800.000,00

EDITAL – 3ª MOSTRA CULTURAL DO JABOATÃO

CATEGORIAS

DE FORMAÇÃO

VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA

COTAS PARA PESSOAS NEGRAS/

PARDAS

COTAS PARA PESSOAS ÍNDIGENAS

COTAS PARA PCD

QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS

VALOR MÁXIMO POR PROJETO

R$

VALOR TOTAL DA CATEGORIA

R$

ESPETÁCULOS DE TEATRO (ADULTO/ INFANTIL)

10 VAGAS

10.000,00

100.000,00

ESPETÁCULOS DE DANÇA (CLÁSSICA, POPULAR, CONTEPORANEA)

10 VAGAS

10.000,00

100.000,00

ARTES URBANAS

10 VAGAS

8.000,00

80.000,00

CORTEJOS DAS MANIFESTAÇÕES DE CULTURA TRADICIONAL

15 VAGAS

15.000,00

225.000,00

LITERATURA (SARAU)

4 VAGAS

10.000,00

40.000,00

CINEMA (COLETANEA DE FILMES REALIZADO EM JABOATÃO)

20 VAGAS

3.000,00

60.000,00

SHOW MUSICAL LINHA 1 (sem Comp.)

15 VAGAS

4.000,00

60.000,00

SHOW MUSICAL LINHA 2 (Com Comp.)

10 VAGAS

8.000,00

80.000,00

ANEXO I – CATEGORIAS

EDITAL III MOSTRA CULTURAL DO JABOATÃO – PNAB 2024VALOR TOTAL PARA ESTE EDITAL (FORMAÇÃO) >>> R$ 800.000,00

CATEGORIAS FORMAÇÃO CULTURAL

CATEGORIAS

DE FORMAÇÃO

QTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA

COTAS PARA PESSOAS NEGRAS/

PARDAS

COTAS PARA PESSOAS ÍNDIGENAS

COTAS PARA PCD

QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS

VALOR MÁXIMO POR PROJETO

R$

VALOR TOTAL DA CATEGORIA

R$

OFICINAS DE 4HS PARA TEATRO, DANÇA E AFINS

6 VAGAS

5.000,00

30.000,00

OFICINAS DE ARTES VISUAIS ( ARREWSANATO, ARTESPLÁSTICAS ESCUTURAS E AFINS)

5 VAGAS

5.000,00

25.000,00

Art. 2º Revoga-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de julho de 2024.

Maraçane de França Amorim

Presidente do CMP –JG


CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMPC

RESOLUÇÃO Nº 008/2024

O pleno do Conselho Municipal de Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes – CMPC, no uso de suas atribuições legais, conferidas na lei 1.299/2016 e Regimento Interno,

Considerando a necessidade de compor as Comissões Permanentes e Consultivas do CMPC conforme Capítulos V e VI do Regimento Interno;

Considerando a Reunião Ordinária do dia 11 de julho e 14 de agosto de 2024 que teve como um dos pontos de pauta a formação das comissões previstas no Regimento Interno.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a composição das Comissões Permanentes e Consultivas do CMPC, compostas da seguinte forma:

COMISSÃO DE ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA

(PERMANENTE)

REPRESENTAÇÃO

CONSELHEIROS(A)

GOVERNAMENTAL

Karina Natasha Figueiroa Barretto

GOVERNAMENTAL

Eduardo Mendes Valença

SOCIEDADE CIVIL

Vanelma Barros da Silva

SOCIEDADE CIVIL

Eduardo Jorge da Silva Germano

COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E FOMENTO

(PERMANENTE)

REPRESENTAÇÃO

CONSELHEIROS(A)

GOVERNAMENTAL

Marcelo Anderson Barbosa da Silva

GOVERNAMENTAL

Fabio Egypson da Silva -relator

SOCIEDADE CIVIL

Vanelma Barros da Silva

SOCIEDADE CIVIL

Fagner Lopes de Amorim

COMISSÃO DE PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL E IMATERIAL

(PERMANENTE)

REPRESENTAÇÃO

CONSELHEIROS(A)

GOVERNAMENTAL

Roberto José dos Santos Vasconcelos

GOVERNAMENTAL

Geraldo José de Almeida Melo Junior

GOVERNAMENTAL

Maraçane de França Amorim

SOCIEDADE CIVIL

Nadilson Monteiro dos Santos Junior

SOCIEDADE CIVIL

Henrique Gerson Kohl (coordenador)

SOCIEDADE CIVIL

Fagner Lopes de Amorim

COMISSÃO DE ÉTICA

(CONSULTIVA)

REPRESENTAÇÃO

CONSELHEIROS(A)

SOCIEDADE CIVIL

Henrique Gerson Kohl (coordenador)

SOCIEDADE CIVIL

Tereza Josefa Francisco

GOVERNAMENTAL

Maria Fernanda B.C. Souza Leão

GOVERNAMENTAL

Maraçane de França Amorim

COMISSÃO PARA O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA

(CONSULTIVA)

REPRESENTAÇÃO

CONSELHEIROS(A)

GOVERNAMENTAL

Jocimar Gonçalves da Silva (coordenador)

GOVERNAMENTAL

Fabio Egypson da Silva

GOVERNAMENTAL

Marcelo Anderson Barbosa da Silva

SOCIEDADE CIVIL

Vanelma Barros da Silva

SOCIEDADE CIVIL

Fagner Lopes de Amorim

SOCIEDADE CIVIL

Eduardo Jorge da Silva Germano

Art.2º Revoga-se as disposições em contrários.

Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2024.

Maraçane de França Amorim

Presidente do CMPC – JG


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 1199/2024 – SEGEP

O SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 1º de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO o item 17.9 do Edital de Concurso Público da Secretaria Municipal de Educação, publicado no Diário Oficial do Município nº 36 em 18 de fevereiro de 2023, que trata da reclassificação (final de lista) quando manifestado pelo candidato;

CONSIDERANDO as Portarias nºs 016/2024 – GP, 017/2024 – GP, 018/2024 – GP e 020/2024 – GP, publicadas no Diário Oficial do Município nº 83, edição do dia 09 de maio de 2024, que nomeiam candidatos aprovados para os cargos efetivos de Professor 1 e Professor 2, do Concurso Público da Secretaria Municipal de Educação, publicado no Diário Oficial do Município nº 36 em 18 de fevereiro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º – RECLASSIFICAR A PEDIDO, tornando sem efeito as nomeações dos candidatos aos cargos de Professor 1 e Professor 2, relacionados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2024.

HORÁCIO FERREIRA DE MELO NETO

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício


PORTARIA Nº 1199/2024 – SEGEP

ANEXO ÚNICO

Nomeação: PORTARIA Nº 16 / 2024 – GP

CARGO: PROFESSOR II – LÍNGUA PORTUGUESA

QTD

CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL

NOVA CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

PROCESSO SEI

PCD

AMPLA

PCD

AMPLA

1

54º

516º

STEPHANE ALVES DE ALBUQUERQUE

456038814

NAO

04.009773/2024-05

CARGO: PROFESSOR II – MATEMÁTICA

QTD

CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL

NOVA CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

PROCESSO SEI

PCD

AMPLA

PCD

AMPLA

1

72º

572º

ELLEN KELLY SOUSA DOS SANTOS

456024594

NAO

01.001765/2024-32

2

67º

573º

JULIELY RODRIGUES DE ARAUJO

456017347

NAO

04.009295/2024-25

3

64º

574º

GLEYDSON PATRICIO DE SOUZA SILVA

456022384

NAO

04.010234/2024-19

Nomeação: PORTARIA Nº 17 / 2024 – GP

CARGO: PROFESSOR I – INTÉRPRETE DE LIBRAS

QTD

CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL

NOVA

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

PROCESSO SEI

PCD

AMPLA

PCD

AMPLA

1

49º

66º

ROBERTA GOMES OLIVEIRA COSTA

456033515

NAO

04.010924/2024-60

CARGO: PROFESSOR I

QTD

CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL

NOVA

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

PROCESSO SEI

PCD

AMPLA

PCD

AMPLA

1

453º

2349º

BÁRBARA MARIA MUNIZ PONTES

456029423

NAO

04.010128/2024-27

2

509º

2350º

EVELLEN CRIS CARNEIRO BONFIM

456033460

NAO

04.010334/2024-37

3

452º

2351º

MARILIA GABRIELA ROSA DE LIMA

456038993

NAO

04.010739/2024-75

Nomeação: PORTARIA Nº 18 / 2024 – GP

CARGO: PROFESSOR I

QTD

CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL

NOVA

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

PROCESSO SEI

PCD

AMPLA

PCD

AMPLA

1

440º

2348º

WILLIAM MOTA DA ROCHA

456034103

NAO

04.009037/2024-49

Nomeação: PORTARIA Nº 20 / 2024 – GP

CARGO: PROFESSOR II – LÍNGUA PORTUGUESA

QTD

CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL

NOVA

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

PROCESSO SEI

PCD

AMPLA

PCD

AMPLA

1

45º

517º

WINSTON LUIZ RAMOS DE FARIAS

456008315

NAO

04.010816/2024-97

99193

ANEXO ÚNICO

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ERRATA

Na portaria de nº. 229/2024, datada de 07.02.2024, publicada no D.O nº 27 de 09.02.2024 que concedeu progressão por desempenho ao servidor BARTOLOMEU DOURADO DE SOUSA mat. 0.0163740.1.

Portaria 229/2024

Onde se lê: retroativo 01.01.2019

Leia-se: retroativo 01.01.2021

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2024.

HORÁCIO FERREIRA DE MELO NETO

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício


PORTARIA Nº 1181/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria    nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 31.07.2024, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei  Municipal nº. 224/96, a servidora ALEXANDRA SANTINA DO NASCIMENTO  matrícula 0.0160920.1, cargo Assistente de Suporte a Gestão, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31.07.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2024

 HORÁCIO FERREIRA DE MELO NETO

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício


PORTARIA Nº 1182/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pelo servidor LUCIENO DE MOURA SANTOS, 0.0199230.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação do referido servidor no estágio probatório relativo ao outro Cargo, o servidor será reconduzido ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitado em outro Cargo ou posto em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de agosto de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2024.

HORÁCIO FERREIRA DE MELO NETO

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício


PORTARIA Nº 1183/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Ofício n° 2024.0014.000003 do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juizo de Direito da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital. 

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora ANA LÚCIA MARANHÃO DE CARVALHO, matrícula nº. 0.0147419.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 4ª Vara  do Tribunal do Júri da Capital, periodicamente realizadas durante o corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de dezembro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2024.

HORÁCIO FERREIRA DE MELO NETO

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício


PORTARIA Nº 1185/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

            Nº Processo

                                Nome do Servidor

      Matrícula

                Secretaria de Origem

        Decênio

            Período de Gozo

    24.17.000000779-8

          ANDRÉA DE KÁSSIA DOS S. SILVA

  0.0148377.1

   Municipal de Educação e Esportes

     2013/2023

     05.08.2024 a 03.09.2024

    24.17.000000075-0

        ANDRÉA MARIA DOS S. NASCIMENTO

  0.0134236.1

   Municipal de Educação e Esportes

     2005/2015

     01.08.2024 a 30.08.2024

    24.17.000000581-7

        CLÁUDIA CAMPELO DOS P. DE PAULA

  0.0150096.1

   Municipal de Educação e Esportes

     2013/2023

     06.08.2024 a 03.11.2024

    24.17.000000455-1

  CLÁUDIA MARIA FRANCISCA B. DE OLIVEIRA

  0.0147460.1

   Municipal de Educação e Esportes

     2003/2013

     01.08.2024 a 30.08.2024

    24.17.000000428-4

               CARLOS ARTUR CAVALCANTI

  0.0166316.1

   Municipal de Educação e Esportes

     2014/2024

     12.08.2024 a 10.09.2024

    24.17.000000734-8

                ELAYNE PATRÍCIA DA SILVA

  0.0153001.1

   Municipal de Educação e Esportes

     2013/2023

     13.08.2024 a 09.01.2025

    24.17.000000579-5

                 GENEDI MARIA DA SILVA

  0.0129437.1

   Municipal de Educação e Esportes

     2012/2022

     06.08.2024 a 02.01.2025

    24.17.000000422-5

              GESIANE BEZERRA MACIEL

  0.0166103.1

   Municipal de Educação e Esportes

   04/14 e 14/24

     13.08.2024 a 11.10.2024

    24.18.000001136-9

      JOSETE FERREIRA DO NASCIMENTO

  0.0091227.1

             Municipal de Saúde

     2006/2016

     27.08.2024 a 22.02.2025

    24.17.000000604-0

         LUCIANA DE ALMEIDA BARROSO

  0.0179787.1

   Municipal de Educação e Esportes

     2010/2020

     06.08.2024 a 04.09.2024

    24.17.000000599-0

       MARIA IRACEMA GOMES CORREIA

  0.0161705.1

   Municipal de Educação e Esportes

   03/13 e 13/23

     06.08.2024 a 02.01.2025

    24.18.000001538-0

       MÁRCIA DE FATIMA MOTA VALENÇA

  0.0131911.1

             Municipal de Saúde

     2003/2013

     01.08.2024 a 30.08.2024

    24.17.000000588-4

     MARIVANIA MENDES QUEIROZ BATISTA

  0.0161136.1

   Municipal de Educação e Esportes

     2013/2023

     05.08.2024 a 03.10.2024

    24.18.000001604-2

          MARIA JAQUELINE MAIA DA SILVA

  0.0176060.1

             Municipal de Saúde

     2010/2020

     01.08.2024 a 30.08.2024

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de  agosto de 2024

HORÁCIO FERREIRA DE MELO NETO

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício


PORTARIA Nº 1186/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXECÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas e Parecer nº 0786/2024, das servidoras abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

24.17.000000441-1

           DAMARIS PESSOA DA SILVA

 0.0133809.2

 Municipal de Educação e Esportes

         24.18.000001603-4

       MARIA CHRISTINE CALADO ALVES

0.0131989.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2024

HORÁCIO FERREIRA DE MELO NETO

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício


PORTARIA Nº 1187/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria    nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 11.07.2024, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei  Municipal nº. 224/96, a servidora VIVIANE FRANÇA DE OLIVEIRA MORAES matrícula 0.0130893.1, cargo Professor 2 , lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11.07.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2024

 HORÁCIO FERREIRA DE MELO NETO

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício


PORTARIA N° 1188/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 0018084/2024 – SMS- GAB/SMS- SEGAF/SMS, de 13 de agosto de 2024.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem as limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 45/2023.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

  EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0196304.1

  CAMILA ARRUDA BATISTA

Municipal de Saúde

01.08.2024

FGS-1

80%

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2024.

HORÁCIO FERREIRA DE MELO NETO

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício


PORTARIA Nº 1189/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença sem Vencimentos, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da servidora abaixo:

Nº Processo

      Nome do Servidor

     Matrícula

Secretaria de Origem

24.17.000000687-2

 SIMONE FERREIRA DE MOURA

0.0209520.1

Municipal de Educação e Esportes

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2024.

HORÁCIO FERREIRA DE MELO NETO

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício


PORTARIA Nº 1190/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença sem Vencimentos, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da servidora abaixo:

       Nº Processo

    Nome do Servidor

        Matrícula

           Secretaria de Origem

24.17.000000647-3

ANA LUIZA MOURA DE MELO A. CARNEIRO

  0.0201758.1

Municipal de Educação e Esportes

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2024.

HORÁCIO FERREIRA DE MELO NETO

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício


PORTARIA Nº 1191/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar     nº.45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora CYNTHIA RAYANNE DE SOUSA FERREIRA matrícula nº 0.0911466.1 do Cargo efetivo de Assistente Políticas Sociais Econômicas, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.08.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2024.

HORÁCIO FERREIRA DE MELO NETO

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício


PORTARIA Nº 1192/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar     nº.45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora JULIANA MARIA DE MELO matrícula nº 0.0918054.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.08.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2024.

HORÁCIO FERREIRA DE MELO NETO

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício


PORTARIA Nº 1193/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº.45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora IAGRICI MARIA DE LIMA MARANHÃO matrícula nº 0.0161276.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19.08.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2024.

HORÁCIO FERREIRA DE MELO NETO

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício


PORTARIA Nº 1194/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar     nº.45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora RAFAELA VIANA DE MOURA OLIVEIRA matrícula nº 0.0912686.1 do Cargo efetivo de Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.08.2024.

Jaboatão dos Guararapes,20 de agosto de 2024.

HORÁCIO FERREIRA DE MELO NETO

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

PORTARIA Nº 1195/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar  nº.45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora  EDNA CRISLAINE SANTOS matrícula nº 0.0198951.2 do Cargo efetivo de Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09.08.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de agosto de 2024.

HORÁCIO FERREIRA DE MELO NETO

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício


SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2023 – PROCON

Edital de Convocação nº 008/2024 – SDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2023, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 011/2023 – SDE e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1.2.4 do Edital de nº 001/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2024.

FRANCISCO ANTONIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SDE – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

Local de apresentação: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570.

CARGO / FUNÇÃO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

2 º

ELIANE REGIS SIQUEIRA

978

NÃO

28/08/2024

08:30

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2023 – SAS

Edital de Convocação nº 009/2024 – SAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2023, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2023 – SAS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2024.

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SAS – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Local de apresentação: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570.

CARGO / FUNÇÃO: EDUCADOR CUIDADOR

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

41 º

VIVIANE BARROS DO NASCIMENTO

1191

NAO

28/08/2024

08:30

2

42 º

ALYSSON SOARES DOS SANTOS

3335

NAO

28/08/2024

08:50

3

43 º

ANA LUCIA DE OLIVEIRA GOMES DE SOUZA

1166

NAO

28/08/2024

09:10

CARGO / FUNÇÃO: VISITADOR

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

140 º

VANIA SILVA DE OLIVEIRA

2961

NAO

28/08/2024

09:30

2

141 º

ADRIANA VICENTE FERREIRA TORRES

2225

NAO

28/08/2024

09:50

3

142 º

MARIA JOSE PIMENTEL DE SANTANA

2169

NAO

28/08/2024

10:10

CARGO / FUNÇÃO: PEDAGOGO

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

9 º

KATIA CRISTINA BEZERRA SILVA

1204

NAO

28/08/2024

10:30

CARGO / FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

45 º

CRISTIANE FRANCA MEIRELES

2787

NAO

28/08/2024

10:50

2

46 º

MARIA GORETE DE FREITAS

1154

NAO

28/08/2024

11:10

3

47 º

CARLOS ANDRE LISBOA OLIVEIRA

1595

NAO

28/08/2024

11:30

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 546786. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO CONTÍNUO. Homologação do(a) Pregão Eletrônico Nº edwq, para Formação de Ata de Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para serviço contínuo de água potável, acondicionada em caminhão pipa, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/PE.. , e adjudicação de seus objetos: Valor Global Total: R$ 868.573,08 (oitocentos e sessenta e oito mil e quinhentos e setenta e três reais e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, de undefined de undefined. MONICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO.


CONTRATO Nº 021/2024 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048.2024.CONC.004.EPC-SIN. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA JOSÉ ALVES BEZERRA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME O CONTRATO DE REPASSE Nº 891437/2019.. CONTRATADA: BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA – EPP – CNPJ: 08.336.260/0001-44.VALOR: R$ 841.500,00 (oitocentos e quarenta e um mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: 22/08/2024 a 22/02/2025. Jaboatão dos Guararapes, 21/08/2024. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.


TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 004/2024 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 123.2024.INEX.063.EPC-SAD. OBJETO: CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, PARA OPERAREM COM AMORTIZAÇÃO DE DESPESAS REALIZADAS COM CARTÃO DE CRÉDITO COM CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATIVOS (COMISSIONADOS E TEMPORÁRIOS), INATIVOS, PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES BEM COMO AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. – CNPJ: 45.745.537/0001-19.VALOR: R$ 0,00 (zero real). VIGÊNCIA: 22/08/2024 a 22/08/2029. Jaboatão dos Guararapes, 22/08/2024. HORÁCIO FERREIRA DE MELO NETO. Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas em Exercicio.


TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 002/2022 – SAD. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação da qualificação das partes. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ITAU UNIBANCO S.A – CNPJ: 60.701.190/0001-04.Jaboatão dos Guararapes, 22/08/2024. HORÁCIO FERREIRA DE MELO NETO. Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas em Exercicio.


CONTRATO Nº 023/2024 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008.2024.AD.008.EPC-SIN. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS PRELIMINARES, PROJETOS EXECUTIVOS, ORÇAMENTOS E CRONOGRAMAS FÍSICO FINANCEIROS DE ENGENHARIA DE EDIFICAÇÕES E INFRAESTRUTURA URBANA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.. CONTRATADA: consorcio diamante engenharia – CNPJ: 51.447.104/0001-80.VALOR: R$ 2.460.114,30 (dois milhões quatrocentos e sessenta mil e cento e quatorze reais e trinta centavos). VIGÊNCIA: 22/08/2024 a 22/08/2025. Jaboatão dos Guararapes, 22/08/2024. Daniel Nascimento Pereira Junior . Secretário Municipal.


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2021 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços com finalidade diagnóstica – exames citopatológicos e exames anatomopológicos . CONTRATADA: Anatômica Serviços de Cirurgia e Anatomia Patológica Ltda – CNPJ: 03.262.723/0002-38.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 954.140,24 (novecentos e cinquenta e quatro mil e cento e quarenta reais e vinte e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/09/2024 a 27/09/2025. Jaboatão dos Guararapes, 05/08/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.


PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2021 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021 – SME. Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA ALIMENTAÇÃO DOS ALUNOS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO ANO LETIVO DE 2021/2022 DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE, NO PERIODO DE 12 MESES. No valor: R$ 4.713.648,00 (quatro milhões e setecentos e treze mil e seiscentos e quarenta e oito reais). Os interessados, Grupos formais com DAP Jurídica, conforme disposto no edital, deverão apresentar a documentação para habilitação e projeto de venda até às 09:00hs do dia 16/07/2021, na sessão pública, que acontecerá na Av. Gal Barreto de Menezes, 1648- Prazeres- Jaboatão dos Guararapes- PE CEP: 54.330-900, na sala de reunião da Gerência de Nutrição. Os interessados poderão obter cópia do edital e Informações adicionais, no endereço citado, acima de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e de 13h às 14h ou pelo e-mail: agriculturafamiliarjaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de junho de 2021.

Michelle Vanilly Menezes Barbosa
Presidente da Comissão