04 DE SETEMBRO DE 2024 – XXXIII – Nº 163 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, nos termos do art.75, inciso II, da Lei no 14.133/2021, a Dispensa de Licitação nº 008/2024 através da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento, Contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva, esta quando necessária, no prédio e instalações dos Mercados Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes. Adjudicando seu objeto à empresa: WENDELL DE LIMA AZEVEDO sob o no de CNPJ 41.438.058/0001-07, a mesma apresentou especificações conforme as exigências do Termo de Referência para os itens. Totalizando assim, o valor global da dispensa de R$97.320,62 (Noventa e sete mil, trezentos e vinte reais e sessenta e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 03 de Setembro de 2024. Denis Oliveira Silva – Presidente.
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GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2024
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.
RESOLVE:
Ato n.º 0753/2024 – EXONERAR A PEDIDO DEISE PATRICIA DE LACERDA ARAUJO, matrícula nº 4.0592270.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de setembro de 2024.
Ato n.º 0754/2024 – EXONERAR A PEDIO JOSE JAILSON OLIVEIRA DA SILVA, matrícula nº 4.0918372.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER, com efeito a partir de 1º de setembro de 2024.
Ato n.º 0755/2024 – NOMEAR MARCOS PAULO DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER, com efeito a partir de 02 de setembro de 2024.
Ato n.º 0756/2024 – NOMEAR CARLOS ALBERTO BARBOSA DE FARIAS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de setembro de 2024.
Ato n.º 0757/2024 – DESIGNAR a servidora JANAINA MARIA LIRA BRASILEIRO, matrícula nº 4.0593123.5, para responder pelo expediente da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão, no período de 02/092024 a 01/10/2024, durante o afastamento do titular Eugenio Daniel de Melo Pessoa Leite, para gozo de férias.
Ato n.º 0758/2024 – DESIGNAR a servidora SILVANEIDE EDNA DE ANDRADE DA SILVA, matrícula nº 4.0916557.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência da Companhia Municipal De Agricultura e Abastecimento (COMAB), no período de 02/092024 a 01/10/2024, durante o afastamento do titular Henrique Jose de Paula Noronha e Menezes, para gozo de férias.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2024.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
PORTARIA Nº 256/2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n. º 0731/2024.
CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:
CONTRATO Nº: 040/2024 – SME
CONTRATADA: MANGAIO ALIMENTOS COMERCIO VAREJISTA LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 23/08/2024.
VIGÊNCIA: 27/08/2024 a 27/08/2025.
CONTRATO Nº: 044/2024 – SME
CONTRATADA: GFS COMERCIO E SERVICOS LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ITEM 20.
DATA DE ASSINATURA: 26/08/2024.
VIGÊNCIA: 29/08/2024 a 29/08/2025.
GESTOR: Simara Maria Lopes de Araujo.
MATRÍCULA Nº: 091.302-7
FISCAL: Jéssica Bruna Beltrão Santos
MATRÍCULA N°: 8.09104811
FISCAL: Mayra Jéssica dos Santos Correia
MATRÍCULA N°: 91.507-1
FISCAL: Jeyciane Katherin da Costa Silva
MATRÍCULA N°: 91.716-1
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas de assinatura dos contratos acima especificados.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2024.
Mônica Maria de Oliveira Andrade
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
99577
PORTARIA Nº 255 /2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0731/2024;
CONSIDERANDO a CI nº 0035702, do dia 28/08/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Vice-Diretora Escolar,na Creche Professora Silvia Cristina Santos Botelho, e NOMEAÇÃO na função Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore, no CEMEI Cibele de Andrade Mendes Azevedo, a professora DORALICE PASTICHI DOS SANTOS ARRUDA, matrícula n° 18.425-0;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função de Vice-Diretora Escolar e NOMEAÇÃO na função Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore;
RESOLVE:
EXONERAR, a professora, DORALICE PASTICHI DOS SANTOS ARRUDA, matrícula n°18.425-0, na função de Vice-Diretora Escolar, com 200 h/a, na Creche Professora Silvia Cristina Santos Botelho, com efeito a partir de 26 de agosto de 2024.
NOMEAR, a professora, DORALICE PASTICHI DOS SANTOS ARRUDA, matrícula n° 18.425-0, na função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, no CEMEI Cibele de Andrade Mendes Azevedo, com efeito a partir de 27 de agosto de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2024.
MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
99643
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 034/2024 – CGM
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 45/2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Controladoria Geral do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, a Lei Municipal n° 284, de 30 de dezembro de 2004, que trata das competências e atribuições específicas daquele Órgão e do artigo 117 da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa Webnets Soluções Ltda.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar as servidoras abaixo indicadas para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestora e fiscal do segundo termo aditivo do contrato celebrado entre a Controladoria Geral do Município e a Empresa a seguir enunciada:
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2022 – CGM
CONTRATADA: WEBNETS SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.319.369/0001-40;
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de licenciamento, cessão de uso por tempo determinado, implantação, manutenção e hospedagem do Sistema Informatizado de Gestão de Ouvidoria e Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) com interface Web e aplicativo móvel, oriundo do Processo Administrativo nº 108.2022.DISP.036.CGM.CPL1;
VIGÊNCIA: 22/07/2024 a 22/07/2025
GESTORA: Lorena Ventura de Santana Machado
MATRÍCULA Nº: 4.0592344.3
FISCAL: Valderene da Silva Alencar
MATRÍCULA: 4.0591769.6
ATRIBUIÇÕES DA GESTORA DO CONTRATO:
a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;
b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;
c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;
d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;
e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;
f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;
g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;
h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;
i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.
ATRIBUIÇÕES DA FISCAL:
a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;
b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
c) Indicar as eventuais glosas das faturas;
d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;
e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;
f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;
g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 14.133/2021 e eventuais alterações.
Art. 2º – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do segundo termo aditivo do contrato.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do segundo termo aditivo do contrato acima especificado.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes-PE, 03 de setembro de 2024.
CARLOS EDUARDO MONTARROYOS
Controlador Geral do Município
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SECRETARIA DE DEFESA CIVIL
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA DE DEFESA CIVIL torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, PROCESSO Nº 18/2024 – SEDC/SUPDC/JG, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Aquisição de estações meteorológicas destinadas às dependências da Secretaria de Defesa Civil para ações de monitoramento e registro de ocorrências no Município de Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência. |
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RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 06/09/2024 às 15 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
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E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: propostas.defesacivil@gmail.com |
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Responsável (a): Ana Cláudia |
Contato: (81) 9 9832-9934 |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, art. 75, inciso II e Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022 e Decreto Municipal nº 08/2023. |
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INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O termo de referência e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas. |
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REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
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ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA DE DEFESA CIVIL cujo Secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
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ANEXOS
Termo de Referência
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei no 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10°, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de material de limpeza para atender as demandas ordinárias relacionadas à Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento para atender as necessidades de limpeza contínua nos Mercados Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 03 de Agosto de 2024. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024 – SDE
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, PROCESSO Nº 002/2024 – SDE, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Aquisição de material de limpeza para atender as demandas ordinárias relacionadas à Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento para atender as necessidades de limpeza contínua nos Mercados Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes.Conforme especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo. |
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RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 05/09/2024 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: dispensacomab@gmail.com |
Responsável (a): Silvaneide Andrade Contato: (81) 98364-0921 |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, art. 75, inciso II e Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022 e Decreto Municipal nº 08/2023. |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O termo de referência e seus anexos encontram-se disponíveis no link do DiárioOficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER cujo o Secretário é a autoridade solicitante, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
99578
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
PUBLICAÇÃO AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDECIAMENTO – SDE
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001- 96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, AGRISCULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER, torna público a publicação do credenciamento de Pessoa Física ou Jurídica que tenham expertise em captação de patrocínio para a realização de eventos neste Município, os credenciados irão atuar em parceria com a Secretaria Executiva de Turismo na captação de recurso para a realização do JABOATÃO MOTOR FEST 2024 que ocorrerá durante os dias 12 à 15 desetembro de 2024 , mediante Termo de Compromisso, considerando o disposto no artigo 78, inciso Ie art. 79, inc. II da Lei 14.133/21.:
OBJETO: Constitui-se objeto do presente Termo de Referência o credenciamento de Pessoa Física ou Jurídicaque tenham expertise em captação de patrocínio para a realização de eventos neste Município, oscredenciados irão atuar em parceria com a Secretaria Executiva de Turismo na captação de recursopara a realização do JABOATÃO MOTOR FEST 2024 que ocorrerá durante os dias 12 à 15 de setembro de 2024 , mediante Termo de Compromisso, considerando o disposto no artigo 78, inciso Ie art. 79, inc. II da Lei 14.133/21/ |
RECEBIMENTO DOS CREDENCIAMENTO ATÉ: 18/09/2024 |
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DOS CREDENCIAMENTO: setucjaboatao@gmail.com. |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível em anexo. |
ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER |
FRANCISCO ANTONIO SOUZA PAPALEO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, AGRISCULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
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ANEXOS
EDITAL DE CREDECIAMNETO MOTOR FEST
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS 163/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE: Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 044/2016 – SMS
CONTRATADA: JOSÉ MARIANO DE SOUZA.
OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel, destinado ao funcionamento da Unidade básica de saúde Maria da Luz , UBS 19/31.
DATA DE ASSINATURA: 05/08/2024
VIGÊNCIA: 05/08/2024 a 05/08/2025.
GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE
MATRÍCULA Nº: 409111571
FISCAL TITULAR: FABIOLA CRISTIANE TENÓRIO DE BRITO
MATRÍCULA N°: 912666-2
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de Setembro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
99629
PORTARIA SMS N° 164/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 012/2024 – SMS
CONTRATADO (A): A A Z SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES.
OBJETO: Aquisição de equipamentos de baixa densidade tecnológica para estruturar a rede de atenção á Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. Itens 01,03,22,48,49,50 e 54.
DATA DE ASSINATURA: 27/08/2024
VIGÊNCIA:27/08/2024 a 27/08/2025.
GESTOR: JULIANA LOPES
MATRÍCULA Nº: 912645
FISCAL: JULIANA VIEIRA
MATRÍCULA N°: 912581
FISCAL TITULAR: ANDRÉA LEMOS
MATRÍCULA N°: 204064
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de Setembro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
99630
PORTARIA SMS N° 165/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 020/2024 – SMS
CONTRATADO (A): CSMED PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA.
OBJETO: Aquisição de equipamentos de baixa densidade tecnológica para estruturar a rede de atenção á Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. Itens 02,21,31,40,44 e 45
DATA DE ASSINATURA: 21/08/2024
VIGÊNCIA:21/08/2024 a 21/08/2025.
GESTOR: JULIANA LOPES
MATRÍCULA Nº: 912645
FISCAL: JULIANA VIEIRA
MATRÍCULA N°: 912581
FISCAL TITULAR: ANDRÉA LEMOS
MATRÍCULA N°: 204064
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de Setembro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
99631
PORTARIA SMS N° 166/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 022/2024 – SMS
CONTRATADO (A): TSC PONTUAL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA EPP.
OBJETO: Registro de preços para contratação de empresas especializadas no fornecimento eventual e parcelado de capas de caixa d’ água em tela 100% poliéster tipo touca, para prover parte da população residente no Município de Jaboatão dos Guararapes-PE. ITENS 01,02,03,04,05 e 07.
DATA DE ASSINATURA: 26/08/2024
VIGÊNCIA:29/08/2024 a 29/08/2025.
Gestor: Iara Marinho Santiago Duarte
Mat:7.059188-7
Fiscal: Karla Patrícia Brito Teixeira de Araújo
Mat.:0.0169129-1
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
99632
PORTARIA SMS N° 167/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 025/2024 – SMS
CONTRATADO (A): SANIGRAM LTDA.
OBJETO: Registro de preços para contratação de empresas especializadas no fornecimento de RATICIDA E INSETICIDA, com o objetivo de vigilância, prevenção e controle de transmissão de doenças de relevância para á saúde pública, relacionadas aos roedores e para o controle de animais sinantropicos e peçonhetos, visando atender ás necessidades da secretaria municipal de saúde do Jaboatão dos Guararapes-PE. LOTE 05
DATA DE ASSINATURA: 23/08/2024
VIGÊNCIA:29/08/2024 a 29/08/2025.
Gestor: Iara Marinho Santiago Duarte
Mat:7.059188-7
Fiscal: Karla Patrícia Brito Teixeira de Araújo
Mat.:0.0169129-1
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, XX de Setembro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
99634
PORTARIA SMS 168/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE: Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):
CONTRATO Nº 008/2024 – SMS
CONTRATADA: FELIPE RODRIGUES JOSÉ DA SILVA.
OBJETO: contrato de locação de imóvel, destinado ao funcionamento da Unidade de saúde de JARDIM MURIBECA, situado na rua Flor de Laranjeira n° 330, Muribeca.
DATA DE ASSINATURA: 26/08/2024
VIGÊNCIA: 26/08/2024 a 26/08/2025.
GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE
MATRÍCULA Nº: 409111571
FISCAL TITULAR: FABIOLA CRISTIANE TENÓRIO DE BRITO
MATRÍCULA N°: 912666-2
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de Setembro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
99635
PORTARIA SMS Nº 169/2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e, tendo em vista o art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, bem como a Lei Municipal nº 224/1996.
CONSIDERANDO que a Superintendência Administrativa Financeira tem necessidades peculiares e urgentes para que se possa preservar o custeio das ações relativas ao planejamento desta Secretaria Municipal de Saúde
CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna Circular nº 0035374SMS-GAB/SMS-SEASA que disciplina o uso e suas repercussões do Suprimento Individual no âmbito desta Secretaria.
CONSIDERANDO o narrado na CI nº 0035374SMS-GAB/SMS-SEASA e a autorização da Secretária Executiva de Saúde.
RESOLVE:
Art. 1°. Designar a servidora Flórida Rogeria Lima, matricula funcional nº 912824, para receber suprimento individual;
Art. 2º A destinação do suprimento individual deverá ser exclusivamente para fins de custeio das ações relativas ao planejamento desta Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
99641
LICITAÇÕES E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 011.2024.AD011.EPC-SAS. Natureza do Objeto: SERVIÇOS POR ESCOPO. Objeto: Adesão a ARP para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS ADEQUADOS E NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, tudo conforme Termo de Referência, anexo do edital de Pregão nº 011/2024, Lotes 1 e 3. Fundamentação legal: Lei Federal Nº 14.133/21. Contratado: CONSTRUTORA SBM LTDA. CNPJ/MF: 02.908.931/0001-18. Valor Global Total: R$ 895.222,90 (oitocentos e noventa e cinco mil, duzentos e vinte e dois reais e noventa centavos). Jaboatão dos Guararapes, 03 de Agosto de 2024. Paula Oiticica. Secretaria Executiva da Gestão Administrativa e Financeira da Assistência Social.
98881
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 115.2024.PE.034.EPC-SME. Pregão Eletrônico nº 034/2024. Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS PARA ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.229.032,20 (um milhão, duzentos e vinte e nove mil e trinta e dois reais e vinte centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 18/09/2024 (quarta-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos estarão disponíveis e poderão ser obtidos na referida plataforma ou no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: joao.melo@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2024.
João Mariano – Agente de Contratação.
96336
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 099.2024.PE.030.EPC-SME. Pregão Eletrônico 030.2024. Natureza do Objeto: . Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA CONFECÇÃO E ENTREGA DE MATERIAIS PERSONALIZADOS COM A FINALIDADE DE UTILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DURANTE O ANO BIÊNIO DE 2024/2025.. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.127.051,28 (um milhão cento e vinte e sete mil e cinquenta e um reais e vinte e oito centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 19/09/2024 às 10:00. Abertura das Propostas: 19/09/2024 às 10:00. Início da disputa: 19/09/2024 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: Comprasnet – Cód. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: e através do Telefone: , no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 03 de Agosto de 2024. Amanda Maciel de Barros Barreto. .
92575
12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2019 – SEINFRA. OBJETO: Renovação, em caráter excepcional, com reajuste no percentual aproximado de 1,073% de contrato de execução de serviços de limpeza e manutenção, lote 03.. CONTRATADA: LOQUIPE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRAS LTDA – CNPJ: 40.884.405/0001-54.VALOR ACRESCIDO: R$ 271.389,57 (duzentos e setenta e um mil e trezentos e oitenta e nove reais e cinquenta e sete centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 25.547.613,27 (vinte e cinco milhões quinhentos e quarenta e sete mil e seiscentos e treze reais e vinte e sete centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/08/2024 a 30/08/2025. Jaboatão dos Guararapes, 30/08/2024. Carlos Alberto de Araújo. Secretário Executivo de Serviços Urbanos.
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