17 DE SETEMBRO DE 2024 – XXXIII – Nº 172 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 164, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 498.465,91 (Quatrocentos e noventa e oito mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e noventa e um centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 2005 1.020

– AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

Red. 1105

FNT 2.621.3210.1080

4.4.90.00

– Investimentos

98.332,73

10 302 2033 1.022

– AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA A ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 1106

FNT 2.621.3210.1079

4.4.90.00

– Investimentos

400.133,18

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 498.465,91

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, referente ao saldo de recursos do Fundo Municipal da Saúde, proveniente de transferências oriundas da Emenda Parlamentar Estadual Individual nº 613/2023 e Emenda Parlamentar Estadual Individual nº 614/2023.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

100113


ATOS DO DIA 16 DE SETEMBRO DE 2024

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0780/2024 – EXONERAR ANDRE LUIS TENORIO DA CRUZ, matrícula nº 4.0918113.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 16 de setembro de 2024.

Ato n.º 0781/2024 – EXONERAR A PEDIDO KARINA GUIMARAES DANTAS DA SILVA, matrícula nº 4.0913028.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 16 de setembro de 2024.

Ato n.º 0782/2024 – NOMEAR NATHÁLIA MARIA MONTE DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 09 de setembro de 2024.

Ato n.º 0783/2024 – NOMEAR DIEGO RODRIGUES DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de16 de setembro de 2024.

Ato n.º 0784/2024 – NOMEAR JEAN CARLOS CAVALCANTE DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de16 de setembro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2024.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

100139


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 259 /2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0731/2024;

CONSIDERANDO a CI nº 0043241, do dia 04/09/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Vice – Diretor Escolar, na Escola Municipal Vereador Otávio Miranda, e NOMEAÇÃO na função Diretor Escolar, na Escola Municipal Vereador Otávio Miranda, o professor ISMAEL RUFINO DOS SANTOS FILHO, matrícula n° 21.256-3;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função de Vice – Diretor Escolar e NOMEAÇÃO na função Diretor Escolar;

RESOLVE:

EXONERAR,a pedido, o professor, ISMAEL RUFINO DOS SANTOS FILHO, matrícula n° 21.256-3, na função de Vice – Diretor Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Vereador Otávio Miranda, com efeito a partir de 02 de setembro de 2024.     

NOMEAR, o professor, ISMAEL RUFINO DOS SANTOS FILHO, matrícula n°21.256-3, na função de Diretor Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Vereador Otávio Miranda, com efeito a partir de 03 de setembro de 2024.    

                                                                                                                                                                                                      Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2024.

MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

100136


PORTARIA Nº 270/2024- GAB/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0731/2024;

CONSIDERANDO a homologação de licença para tratamento de saúde apresentado a Comissão de Sindicância no dia 16/09/2024, durante o período de 60 (sessenta) dias a partir de 31/07/2024;

CONSIDERANDO que em razão da homologação de licença para tratamento de saúde apresentada, a servidora da rede municipal de ensino não poderá participar da audiência presencial de sindicância.

CONSIDERANDO que não há previsão de retorno às atividades laborais, devido ao afastamento por motivo de doença;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, no que concerne ao asseguramento da ampla defesa ao servidor;

CONSIDERANDO a necessidade de paralisação dos trabalhos da Comissão de Sindicância, designada pela Portaria nº 233/2024-SME, do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 006/2024, instaurado de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a paralisação dos trabalhos da Comissão de Sindicância, até cessar as licenças médicas.

RESOLVE:

I- DETERMINAR o SOBRESTAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 006/2024, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 233/2024-SME, datada de 08/08/2024 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 147, de 13/08/2024, paralisando o andamento, bem como o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, a fim de aguardar o término das licenças médicas.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2024

MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

100137


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 1252/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

          Nº Processo

                          Nome do Servidor

       Matrícula

                Secretaria de Origem

     Decênio

        Período de Gozo

    24.17.000000586-8

     ANA CLÁÚDIA DOS SANTOS SILVA

   0.0155152.1

   Municipal de Educação e Esportes

   2003/2013

  05.08.2024 a 03.10.2024

    24.6.000000179-1

       DANIELA DANTAS DE OLIVEIRA

   0.0173029.1

    Procuradoria Geral do Município

   2007/2017

  02.09.2024 a 01.10.2024

    24.18.000001217-9

          GLAUCE LINDOLFO DA SILVA

   0.0174670.1

            Municipal de Saúde

   2010/2020

  02.09.2024 a 01.10.2024

    24.8.000000261-0

        GIZELDA ALVES DE OLIVEIRA

   0.0168068.1

   Municipal de Educação e Esportes

   2013/2023

  02.09.2024 a 01.10.2024

    24.17.000000247-8

       JOSENILDO ANTÔNIO DE LIMA

   0.0167150.1

   Municipal de Educação e Esportes

   2012/2022

  03.09.2024 a 01.11.2024

    24.8.000000443-4

   MAGDA FRANCINETE B. SILVA ALVES

   0.0132640.2

   Municipal de Educação e Esportes

   2013/2023

  02.09.2024 a 01.10.2024

    24.19.00000187-5

    MARCO AURELIO GOMES SALDANHA

   0.0085243.1

           Executiva da Receita

   2005/2015

  02.09.2024 a 01.10.2024

    24.18.000000551-2

       MARCOS ANDRÉ NUNES PEREIRA

   0.0160490.1

           Municipal de Saúde

   2013/2023

  02.09.2024 a 01.10.2024

    24.17.00000596-5

        MARTA OLIVEIRA DOS SANTOS

   0.0148040.1

   Municipal de Educação e Esportes

   2013/2023

  06.08.2024 a 04.09.2024

    24.8.000000343-8

    NEIDE FAEIRSTEIN DE B. CARVALHO

   0.0183733.1

   Municipal de Educação e Esportes

  2011/2021

  02.09.2024 a 30.11.2024

    24.18.000000575-0

              RANIZE LINS BARBOSA

   0.0192252.1

          Municipal de Saúde

  2013/2023

  02.09.2024 a 01.10.2024

    24.18.00000572-5

             VALÉRIA MARIA DA SILVA

   0.0177261.1

          Municipal de Saúde

  2010/2020

  01.08.2024 a 30.08.2024

    24.17.00000783-6

   VIRGÍNIA CARLA VERAS CAVALCANTI

   0.0145351.1

   Municipal de Educação e Esportes

 98/08 e 08/18

  12.08.2024 a 07.02.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 1269/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

             CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

             CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 789/2024, 0844/2024, 796/2024, 788/2024, 0846/2024– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 12.08.2024, 22.08.2024, 13.08.2024.

              RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0147630.1

FLAVIO BRAZ DO NASCIMENTO

AG. MAN.INF.ESCOLAR

22.07.2024

IV

V

02

0.0166545.1

JANAINA VIANNA DA SILVA ARAUJO

AG. MAN.INF.ESCOLAR

12.08.2024

III

IV

03

0.0166987.1

MARIA PRAZERES CABRAL

AG. ADM.ESCOLAR

15.07.2024

IV

V

04

0.0168181.1

RONALDO HERCULANO DO NASCIMENTO

AG. MAN.INF.ESCOLAR

18.07.2024

IV

V

05

0.0166871.1

SAMUEL LIMA MOREIRA

AG. MAN.INF.ESCOLAR

26.07.2024

IV

V

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 1274/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1. DIVULGAR o resultado do pedido de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), da servidora listada abaixo:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

LAUDO PERICIAL

GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR

GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL

01

ANA MONIQUE DAVID DA SILVA

  0.0912582.1

Analista em Saúde

3607/2024

Mínimo

           Médio

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1291/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela candidata abaixo discriminada.

  RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Prorrogação de Posse, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da candidata abaixo:

          Nº Processo

                         Candidato(a)

           Secretaria de Origem

24.17.000001507.3

CARLA REGINA SIQUEIRA CAMPOS LIRA

Municipal de Educação e Esportes

                    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1292/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a Certidão do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Segunda Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Jaboatão dos Guararapes. 

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora HELENA TERESA AGUIAR DE SANTANA, matrícula nº. 0.0153060.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, para compor como jurada nas sessões de julgamento na Segunda Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, periodicamente realizadas durante o corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

PORTARIA Nº 1293/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 211/2024

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor NICHOLAS ANDRADE DA SILVA, mat. 0.0912479.1 lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no cargo de Assistente de Politicas Sociais e Economica, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação a partir de 14.09.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1294/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas da servidora abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

24.18.000000649-7

        LÍBIA BARBOSA DOS SANTOS

0.0191299.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1295/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Assistente em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora ELGITA GUEDES SILVA, mat. 0.0199494.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de setembro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1296/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pelo servidor ANDERSON DE LIMA ALMEIDA, mat. 0.0912573.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação do referido servidor no estágio probatório relativo ao outro Cargo, o servidor será reconduzido ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitado em outro Cargo ou posto em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

100104


SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE

RESOLUÇÃO Nº 10/2024  DE 07 DE AGOSTO DE 2024

CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMTER/JG

Aprova o Plano de Ações e Serviços do SINE, referente ao Bloco de Ações e Serviços de Gestão e Manutenção da Rede de Unidades do Sistema Nacional de Emprego – SINE, conforme art. 8º da Resolução CODEFAT nº 994/2024, cadastrado na Plataforma Transferegov sob o numero 00220820240004-021642, proposto pela Secretaria Executiva de Trabalho, de Qualificação, de Empreendedorismo e de Juventude.

O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMTER/JG, no uso de suas atribuições, nos termos do disposto § 2º do art. 3º da Lei 13.667, de 17 de maio de 2018 e no inciso II do art. 6º da Resolução CODEFAT Nº 890, de 02 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Aprovar, considerando o aspecto técnico-financeiro, o Plano de Ações e Serviços – PAS do Sistema Nacional de Emprego – Sine , referente ao exercício de 2025, no valor de R$ 2.609.877,10 (dois milhões seiscentos e nove mil oitocentos e setenta e sete reais e dez centavos), proposto pela Secretaria Executiva de Trabalho, de Qualificação, de Empreendedorismo e de Juventude, em razão de ter concluído, mediante análise das informações fornecidas que:

I – está em conformidade com as orientações do modelo de preenchimento do PAS;

II – as ações estão adequadas ao objetivo geral e às metas de resultado;

III – a destinação de recursos está adequada às ações e as naturezas de despesa estão autorizadas para execução do PAS;

IV – a declaração de contrapartida está em compatibilidade com o detalhado no PAS; e

V – a declaração de compatibilidade de custos corresponde às pesquisas e/ou cotações de mercado.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º Fica revogada a Resolução nº 09, de 07 de agosto de 2024.

Albérico Matos de Luna

Presidente do CMTER/Jaboatão dos Guararapes

100106


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO

AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

GUARDA MUNICIPAL

EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES N º 02/2024

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Edital nº 02/2024 – De Abertura de Inscrições, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 30.05.2024, resolve RETIFICAR os itens indicados abaixo:

No EDITAL nº 02/2024:

10. DA PROVA PRÁTICA – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF)

 Inclui-se o item 10.2.2 com a seguinte redação:

10.2.2 Os candidatos com deficiência poderão utilizar, no Teste de Aptidão Física (TAF), suas próprias tecnologias assistivas, bem como, solicitar, conforme estabelecido em edital de convocação específico, as adaptações necessárias e compatíveis à execução do teste, observado o quanto disposto no item 5.4.1.

Os demais itens do referido Edital nº 02/2024 de Abertura de Inscrições, permanecem inalterados.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 16 de setembro de 2024.

Edson Cavalcante de Queiroz Júnior

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

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EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004 / 2024

PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A EMLUME – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA, no uso das suas atribuições e com fundamento no art. 16 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMLUME, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de obras de reforma e adaptação de imóvel para a instalação da nova sede da EMLUME e Centro de Controle e Operações – CCO de Iluminação Pública do Município do Jaboatão dos Guararapes – PE.

PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 24/09/2024 até às 14 horas.

EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamento@emlume.com.br

O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 16 de setembro de 2024.

Bruno Lavareda – Diretor Administrativo Financeiro.

ANEXOS

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ANEXOS

Termo de Referência

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Planilha Orçamentária

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Projeto Arquitetônico

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS N° 180/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 011/2022 – SMS

CONTRATADO (A): RM TERCEIRIZACAO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA.

OBJETO: RENOVAÇÃO E REPACTUAÇÃO NO PERCENTUAL DE APROXIMADAMENTE 4,10% DO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DO TIPO APOIO ADMINISTRATIVO COM JORNADA DE TRABALHO DE 44 HORAS SEMANAIS, DE SEGUNDA A SEXTA, DIURNO, VISANDO O ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTES: 01 E 04.

DATA DE ASSINATURA: 28/08/2024

VIGÊNCIA: 01/09/2024 a 01/03/2025.

GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ

MATRÍCULA: 5.9178-2

FISCAL: ALEXSANDRA PATRÍCIA DE CARVALHO SERRANO

MATRÍCULA: 59.065-0

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento no art. 75, da Lei 14.133 de 2021, Decreto Municipal Nº 167 do dia 28 de Dezembro de 2021 e Decreto Municipal nº 08/2023 convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação. OBJETO: Aquisição de medicamentos não padronizado para atender a demanda judicial de usuária da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes , conforme especificações e quantitativos constantes em anexo, para o período de 6 (seis) meses.O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 16 de setembro de 2024. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PÚBLICO PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, da Lei 14133 de 2021, Decreto Municipal nº 08/2023 e Decreto Municipal Nº 167 do dia 28 de Dezembro de 2021 objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de medicamento não padronizado para atender a demanda judicial de usuário da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes , conforme especificações e quantitativos constantes em anexo, para o período de 6 (seis) meses.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 26/09/2024 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: comprasjaboatao.saude@gmail.com

RESPONSÁVEL: Kamila Manoela

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133 de 2021 E Decreto Municipal Nº 167 do dia 28 de Dezembro de 2021 e Decreto Municipal nº 08/2023

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ITEM

CATMAT

DESCRIÇÃO

APRESENTAÇÃO

QUANTITATIVO

01

268080

ATORVASTATINA CÁLCICA 10 MG

Comprimido revestido

180 unidades

02

285686

EZETIMIBA 10 MG

COMPRIMIDO

180 unidades

03

395949

RISEDRONATO SÓDICO 150 MG

COMPRIMIDO

6 unidades

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ANEXOS

TR

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

DISPENSA Nº 13/2024 – LEI Nº 14.133

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com Art. 75, inciso II – da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração municipal pretende realizar Chamada Publica Constitui objeto desta Chamada Publica Contratação de empresa especializada para aquisição de itens para atender a infra-estrutura do projeto mutirões e serviços do programa mais Jaboatão para atender as necessidades da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão – SESRE, da Prefeitura municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 19/09 às 13 horas

A proposta de Preços deverá ser entregue na Secretaria Especial de Regionalização da Gestão – SESRE do Jaboatão dos Guararapes, Setor de licitações, sito a Av. Gal. Barreto de Menezes nº 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP.:54.330-900, no horário de 08:00 às 14:00, em dias úteis ou pelo E-mail:licitacaoregional.jaboatao@gmail.com até a data limite. O Edital/Termo de Referência da Dispensa estará disponível do através do E-mail licitacaoregional.jaboatao@gmail.com

Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2024.

Janaina Brasileiro – Secretária Especial de Regionalização da Gestão em exercício

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Aviso de Licitação

Processo Licitatório Nº: 136.2024.PE.042.EPC-SMS. Pregão Eletrônico 042/2024. Natureza do Objeto: Aquisição. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREC¸OS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 03), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAC¸O~ES DO TERMO DE REFERE^NCIA E SEUS ANEXOS. Valor Máximo Aceitável: R$ 813.485,22 (Oitocentos e Treze Mil, Quatrocentos e Oitenta e Cinco Reais e Vinte e Dois Centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Data da Sessão de Abertura e Limite de Envio de Propostas: 27/09/2024, às 10:00h. Sistema Eletrônico Utilizado: Licitar Digital. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas (www.pncp.gov.br) e pela plataforma do licitar digital (www.licitardigital.com.br). Demais informações pelo E-mail: ac3jaboatao@gmail.com ou através do Telefone: (81) 9 9975-1797, no horário de 8:00h às 15h, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2024. Claudemir Gomes – Agente de Contratação.

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Aviso de Licitação

Processo Licitatório Nº: 140.2024.PE.046.EPC-SMS. Pregão Eletrônico 046/2024. Natureza do Objeto: Aquisição. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREC¸OS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 07), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAC¸O~ES DO TERMO DE REFERE^NCIA E SEUS ANEXOS. Valor Máximo Aceitável: R$ 8.469.646,96 (Oito Milhões, Quatrocentos e Sessenta e Nove Mil, Seiscentos e Quarenta e Seis Reais e Noventa e Seis Centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Data da Sessão de Abertura e Limite de Envio de Propostas: 27/09/2024, às 14:00h. Sistema Eletrônico Utilizado: Licitar Digital. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas (www.pncp.gov.br) e pela plataforma do licitar digital (www.licitardigital.com.br). Demais informações pelo E-mail: ac3jaboatao@gmail.com ou através do Telefone: (81) 9 9975-1797, no horário de 8:00h às 15h, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2024. Claudemir Gomes – Agente de Contratação.

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TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 130.2024.INEX.067.EPC-SME. OBJETO: Inscrições no XX CONGRESSO INTERNACIONAL DE INOVAÇÃO NA EDUCAÇÃO: “Além dos Limites do conhecimento”, a ser realizado nos dias 18, 19 e 20 de setembro de 2024, no Recife Expo Center, de forma híbrida (presencial e virtual) na cidade do Recife, em Pernambuco. Fundamentação legal: art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2024. Termos do Parecer nº 898/2024 – AJUR/SME. Sendo contemplada o SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC, CNPJ nº 03.485.324/0001-55. O valor da inexigibilidade corresponde à: R$ 15.739,50 (quinze mil, setecentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 16 setembro de 2024.

Mônica Maria de Oliveira Andrade

Secretária Municipal de Educação e Esportes

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SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE

Processo Licitatório nº 119.2024.PE.036.EPC-SIN. Pregão Eletrônico nº 036.2024. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE CANAIS, GALERIAS, CANALETAS E ESCADARIAS EM DIVERSOS BAIRROS DAS REGIONAIS ADMINISTRATIVAS 5, 6 E 7 (LOTE 1), LOCALIZADAS NO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPE. O pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, o ADIAMENTO da abertura da sessão do presente Processo Licitatório, que ocorreria em 17/09/2024. O adiamento se dá em razão de alteração do edital e seus anexos. A nova data da sessão será publicada no Diário Oficial do Município. Demais informações pelo e-mail: amanda.barreto@jaboatao.pe.gov.br e Fone: (81) 99975-1797.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2024.

Amanda Barreto – Agente de Contratação

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SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 143.2024.PE.049.EPC-SMS. Pregão Eletrônico nº 049.2024. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREC¸OS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 01), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAC¸O~ES DO TERMO DE REFERE^NCIA E SEUS ANEXOS. Valor Máximo Aceitável: R$ 5.346.011,05 (cinco milhões, trezentos e quarenta e seis mil, onze reais, cinco centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 27/09/2024 (sexta-feira) às 09h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo e-mail: ac01jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2024. Paulo Cruz – Agente de Contratação.

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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2022 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviço de cessão de uso de conjunto modular habitável, com montagem e desmontagens. CONTRATADA: LOCABOX LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ: 05.624.386/0001-26. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 837.600,00 (oitocentos e trinta e sete mil e seiscentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 12/08/2024 a 12/08/2025. Jaboatão dos Guararapes, 12/08/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde

(Republicado por incorreção)

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO

Edital

PROCESSO Nº 001/2024 – SMS

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, mediante Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 78, inciso I e artigo 79, inciso I, torna público o credenciamento para contratação de UNIDADES HOSPITALARES COM NO MÍNIMO 120 LEITOS ATIVOS E REGISTRADOS NO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE – CNES, referente a 73 para clínica médica e vascular (59 de clínica médica + 14 de TVP) e 47 para cirurgias vasculares de retaguarda, e, que esteja integrado ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos municípios de Pernambuco e que já possua leitos qualificados junto ao Ministério da Saúde e/ou Secretaria Estadual de Saúde, conforme termos e condições constantes no Edital. PRAZO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: 12 meses, a contar da data subsequente de publicação no DOM e PNCP. E-MAIL PARA ENVIO: comissaodecredenciamentosmsjg@gamil.com, o Edital e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2024.

Hugo Brito

Assessor Jurídico

ANEXOS

Chamamento – Credenciamento

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