21 DE SETEMBRO DE 2024 – XXXIII – Nº 176 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 166, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV, no valor de R$ 42.259,39 (Quarenta e dois mil, duzentos e cinquenta e nove reais e trinta e nove centavos), na dotação abaixo discriminada:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.201 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV
04 846 3005 9.035 |
– ENCARGOS COM O FUNDEF |
||
Red. 0159 FNT 1.544.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
10.606,75 |
Red. 0939 FNT 2.544.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
31.652,64 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 42.259,39
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
04 846 3005 9.037 |
– ENCARGOS COM O PASSIVO FUNDEF (60%) |
||
Red. 0243 FNT 1.544.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
10.606,75 |
Red. 0937 FNT 2.544.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
31.652,64 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 42.259,39
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES Secretária Municipal de Administração |
MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE Secretária Municipal de Educação e Esportes |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
100376
DECRETO Nº 167, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais), na dotação abaixo discriminada:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS
15 451 1017 1.029 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL |
||
Red. 1101 FNT 1.701.0000.1078 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
1.000.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.000.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
15 451 1017 2.254 |
– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL |
||
Red. 1082 FNT 1.701.0000.1078 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
1.000.000,00 |
ANULAÇÃO R$ 1.000.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR Secretário Municipal de Infraestrutura |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
100398
ATOS DO DIA 20 DE SETEMBRO DE 2024
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.
RESOLVE:
Ato n.º 0792/2024 – DESIGNAR a servidora MARIA CLAUDIA FURTADO DE MENDONCA CALDAS, matrícula nº 4.0910348.3, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva da Mulher, no período de 02/09/2024 a 01/10/2024, durante o afastamento da titular Juliana Paranhos Macedo Gomes Ferreira, para gozo de férias.
Ato n.º 0793/2024 – DESIGNAR a servidora MIRIAN SERGIO DO NASCIMENTO, matrícula nº 4.0591896.2, para responder pelo expediente da Superintendência da Procuradoria Geral do Município, a partir de 11/09/2024 até ulterior deliberação.
Ato n.º 0794/2024 – EXONERAR A PEDIDO DEWAR DA SILVA FERREIRA, matrícula nº 4.0916026.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 18 de setembro de 2024.
Ato n.º 0795/2024 – EXONERAR A PEDIDO SUELEN ROBERTA BEZERRA, matrícula nº 4.0915104.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, com efeito a partir de 30 de setembro de 2024.
Ato n.º 0796/2024 – EXONERAR A PEDIDO PEDRO PAULO DA CRUZ LIMA CARVALHO, matrícula nº 4.0911989.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, com efeito a partir de 30 de setembro de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2024.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
100408
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
1º EDITAL DE CITAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
A Presidente da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, FAZ SABER à Sra TACIANA JOYCE DA SILVA LIMA, matrícula nº 0.0217492.1, ocupante de cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, que foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 010/2024 – CG/CPIA, contra sua pessoa, que tem por objeto apurar indícios de suposta irregularidade funcional. Os autos estão à disposição da Vossa Senhoria, no setor da Corregedoria localizado na Estrada da Batalha, 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes-PE, no horário das 08:00 às 14:00h, para consulta, ciência e extração de informações dos autos. Em consonância com os dispositivos legais, citamos e notificamos Vossa Senhoria do início dos trabalhos, que deverá comparecer à AUDIÊNCIA, a ser realizada de forma virtual através de link que será disponibilizado no e-mail da servidora, no dia 15/10/2024 às 09:00h, munida de documento de identificação oficial com foto, para ser devidamente interrogada, gozando da garantia prevista na CF/88 art. 5º, inciso LV, no que diz respeito à ampla defesa e ao contraditório, acompanhando o inquérito pessoalmente ou por intermédio de procurador habilitado. Nesta oportunidade, poderá Vossa Senhoria indicar testemunhas com a devidas qualificações, bem como indicar provas de seu interesse. Esclarece-se, ainda, que se Vossa Senhoria deixar de comparecer no prazo pré-determinado o processo prosseguirá sem sua presença, sujeitando-se aos efeitos da revelia. Eu, Anderson Humberto Rafael Pereira, matrícula de nº 154008, secretário “ad hoc” desta Comissão, lavrei presente Edital.
Jaboatão dos Guararapes (PE), de 20 de setembro de 2024.
Jessika de Santana Borges
Presidente da Comissão Permanente de Inquérito
100335
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
PORTARIA Nº 277/2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0731/2024;
CONSIDERANDO a CI nº 0056817, do dia 17/09/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Secretário Escolar, na Escola Municipal Vânia Laranjeira, o professor JOSÉ RAMIRO DE SOUZA NETO – matrícula n º 91.243-7;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função de Secretário Escolar;
RESOLVE:
NOMEAR, o professor JOSÉ RAMIRO DE SOUZA NETO – matrícula n º 91.243-7, na função de Secretário Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Vânia Laranjeira, com efeito retroativo, ao dia 16 de setembro de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2024.
MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
100340
PORTARIA Nº 276/2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0731/2024;
CONSIDERANDO a CI nº 0056722, do dia 17/09/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Secretária Escolar, na Escola Municipal Marechal Costa e Silva, a professora ANA LUCIA SOUZA DA SILVA ALBUQUERQUE, matrícula n º 76.009-5;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função de Secretária Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, a professora ANA LUCIA SOUZA DA SILVA ALBUQUERQUE, matrícula n º 76.009-5, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Marechal Costa e Silva, com efeito retroativo ao dia 16 de setembro de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2024.
MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
100339
PORTARIA Nº 275 /2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0731/2024;
CONSIDERANDO a CI nº 0056848 , do dia 17/09/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a EXONERAÇÃO da função de Secretária Escolar, na Escola Municipal Vânia Laranjeira, a professora GUADALUPE DE CARVALHO FALCÃO SILVA – matrícula n º 18.842-5;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO da função de Secretária Escolar.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora GUADALUPE DE CARVALHO FALCÃO SILVA –matrícula n º 18.842-5, da função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Vânia Laranjeira, com efeito retroativo, ao dia 12 de setembro de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2024.
MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
100338
PORTARIA Nº 280/2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0731/2024;
CONSIDERANDO a CI nº 0056762, do dia 17/09/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Secretária Escolar, na Escola Municipal Odette Pereira Carneiro, a professora MARCIONE DA SILVA SANTOS MENEZES – matrícula n º 91.272-0;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função de Secretária Escolar;
RESOLVE:
NOMEAR, a professora MARCIONE DA SILVA SANTOS MENEZES – matrícula n º 91.272-0, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Odette Pereira Carneiro, com efeito retroativo ao dia 16 de setembro de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2024.
MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
100350
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2023 – PROCON
Edital de Convocação nº 011/2024 – SDE
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2023, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 011/2023 – SDE e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1.2.4 do Edital de nº 001/2023.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2024.
FRANCISCO ANTONIO SOUZA PAPALÉO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SDE – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER Local de apresentação: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570. |
CARGO / FUNÇÃO: ASSESSOR JURÍDICO |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
21 º |
JENNYFER MICAELA CUSTÓDIO DA SILVA |
896 |
NÃO |
25/09/2024 |
09:00 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
100374
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1358/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 194/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora LUCY PATRICIA DA SILVA DE FARIAS, mat. 0.0147974.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.07.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1359/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 94/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CHARLENE DIAS DOS SANTOS, mat. 0.0210250.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24.04.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1360/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas da servidora abaixo.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
---|---|---|---|
24.8.000000837-5 |
GABRIELE VASCONCELOS DA SILVA CUNHA |
0.0182974.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1361/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a Lei Nº 949/2013, de 20 de novembro de 2013, que Institui o Sub Grupo Ocupacional Estratégia de Saúde da Família ESF e o Sub Grupo Ocupacional Assistência Social, cria cargos no âmbito da Administração Direta, no Grupo Ocupacional da Saúde e no Grupo Ocupacional Políticas Sociais e Econômicas e no Grupo Ocupacional Suporte à Gestão; altera dispositivos da Lei Municipal nº 430, de 06 de agosto de 2010, revoga a Lei Municipal nº 201, de 17 de junho de 2003, dispõe sobre a execução de atividades em regime de plantão no âmbito do Grupo Ocupacional Saúde e Grupo Ocupacional Políticas Sociais e Econômicas e dá outras providências;
CONSIDERANDO o artigo 5º da citada lei que cria 45 (quarenta e cinco) Funções Gratificadas de Supervisor de Equipe do Programa de Saúde Ambiental – PSA, que serão exercidas exclusivamente por Agentes de Combate as Endemias, sendo vedada a percepção das referidas gratificações por mais de um servidor de uma mesma equipe;
CONSIDERANDO a COMUNICAÇÃO INTERNA (CI) Nº 0033661 – SMS-GAB/SMS-SEASA/SMS-SVS/SMS-GVA que solicita a implantação e publicação de portaria da citada gratificação para 26 (vinte e seis) servidores efetivos que exercem a função de supervisor de equipe
CONSIDERANDO que esses servidores farão jus à citada gratificação no período de julho a dezembro de 2024.
RESOLVE:
CONCEDER Gratificação de Supervisor de Equipe – Agente de Combate as Endemias, nos termos abaixo indicados.
Nº |
MATRICULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
FUNÇÃO |
VALOR |
1 |
0.0179906.1 |
ADRIANA SILVA DE M. DIAS |
REGIONAL I |
CHEFE DE TURMA |
R$ 216,00 |
2 |
0.0180378.1 |
EDJANE RODRIGUES DE ALMEIDA |
REGIONAL I |
CHEFE DE TURMA |
R$ 216,00 |
3 |
0.0177679.1 |
ELIZANGELA ROBERTA FIDELIS DOS SANTOS |
REGIONAL I |
CHEFE DE TURMA |
R$ 216,00 |
4 |
0.0177830.1 |
INALDA MARIA MARCOLINO |
REGIONAL I |
CHEFE DE TURMA |
R$ 216,00 |
5 |
0.0177881.1 |
JANE FRANÇA DA SILVA |
REGIONAL I |
CHEFE DE TURMA |
R$ 216,00 |
6 |
0.0180807.1 |
JEANE MICHELE SOARES |
REGIONAL I |
CHEFE DE TURMA |
R$ 216,00 |
7 |
0.0180122.1 |
ANDRÉIA CARLA DA SILVA |
REGIONAL II |
CHEFE DE TURMA |
R$ 216,00 |
8 |
0.0177644.1 |
ELIENAI SILVA DOS SANTOS |
REGIONAL II |
CHEFE DE TURMA |
R$ 216,00 |
9 |
0.0178187.1 |
MADJA MARIA BEZERRA DE OLIVEIRA VIDAL |
REGIONAL II |
CHEFE DE TURMA |
R$ 216,00 |
10 |
0.0181803.1 |
VANESSA CRISTINA DE MELO |
REGIONAL II |
CHEFE DE TURMA |
R$ 216,00 |
11 |
0.0180645.1 |
GISÉLIA MARIA FELIX DA SILVA |
REGIONAL III |
CHEFE DE TURMA |
R$ 216,00 |
12 |
0.0180742.1 |
JANAÍNA TEÓFILO DA SILVA |
REGIONAL III |
CHEFE DE TURMA |
R$ 216,00 |
13 |
0.0178080.1 |
LINDINALVA DE SOUZA |
REGIONAL IV |
CHEFE DE TURMA |
R$ 216,00 |
14 |
0.0178535.1 |
SANDRA CARNEIRO DOS SANTOS |
REGIONAL IV |
CHEFE DE TURMA |
R$ 216,00 |
15 |
0.0180335.1 |
DAMIANA MARIA DA SILVA |
REGIONAL V |
CHEFE DE TURMA |
R$ 216,00 |
16 |
0.0177997.1 |
JOSENITA ELIZA BATISTA |
REGIONAL V |
CHEFE DE TURMA |
R$ 216,00 |
17 |
0.0178101.1 |
LUCIA BARBOSA DA SILVA |
REGIONAL V |
CHEFE DE TURMA |
R$ 216,00 |
18 |
0.0181846.1 |
WALDEMIR LOPES DE ALMEIDA |
REGIONAL V |
CHEFE DE TURMA |
R$ 216,00 |
19 |
0.0177431.1 |
ALCIDÉSIO ANTONIO DA SILVA |
REGIONAL VI |
CHEFE DE TURMA |
R$ 216,00 |
20 |
0.0180769.1 |
JANCILEIDE MARCELINO FONSECA |
REGIONAL VI |
CHEFE DE TURMA |
R$ 216,00 |
21 |
0.0181200.1 |
MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA |
REGIONAL VI |
CHEFE DE TURMA |
R$ 216,00 |
22 |
0.0180750.1 |
JANAINA VIEIRA ROCHA DA SILVA |
REGIONAL VI |
CHEFE DE TURMA |
R$ 216,00 |
23 |
0.0181749.1 |
SUELY LOPES GOMES LUCENA |
REGIONAL VI |
CHEFE DE TURMA |
R$ 216,00 |
24 |
0.0177652.1 |
ELISA CLÁUDIA GOMES |
REGIONAL VII |
CHEFE DE TURMA |
R$ 216,00 |
25 |
0.0177814.1 |
GLEIZE PATRÍCIA OLIVEIRA DA SILVA |
REGIONAL VII |
CHEFE DE TURMA |
R$ 216,00 |
26 |
0.0177920.1 |
JOSÉ ROSENDO DE OLIVEIRA |
REGIONAL VII |
CHEFE DE TURMA |
R$ 216,00 |
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1362/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Errata, datada de de 26 de junho de 2024, publicada no D.O.M n° 122, do dia 05.07.2024, no que concerne a servidora CÉLIA MEDEIROS DANTAS, matrícula 0.0913533.1.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 1363/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 2302024- SIN -SESPO, de 28 de maio de 2024.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem as limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 45/2023.
RESOLVE:
Art.1º DISPENSAR a servidor(a) listada abaixo da Função Gratificada – FGS :
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0913533.1 |
CELIA MEDEIROS DANTAS |
Exec. de San. e de Elaboração de Projetos de Obras |
01.07.2024 |
FGS-3 |
20% |
Art.2º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0913533.1 |
CELIA MEDEIROS DANTAS |
Exec. de San. e de Elaboração de Projetos de Obras |
01.07.2024 |
FGS-2 |
40% |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
100395
SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO 13/2024
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo de chamamento nº 13/2024. Natureza do Objeto: Constitui objeto desta Chamada Publica Contratação de empresa especializada para aquisição de itens para atender a infra-estrutura do projeto mutirões e serviços do programa mais Jaboatão para atender as necessidades da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão – SESRE, da Prefeitura municipal do Jaboatão dos Guararapes.. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Contratado: BIZSOLUCOES E COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ/MF: 35.480.235/0001-02 Valor global de R$ 35.186,00 (trinta e cinco mil, cento e oitenta e seis reais).
Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2024.
Janaina Brasileiro – Secretária Especial de Regionalização da Gestão, em exercício.
100369
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 181 de 20 de setembro de 2024.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Retificar a portaria nº 135, editada em 02 de agosto de 2024, no sentido de conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a VALDIR RAMOS FRANCISCO, no cargo de Professor 2, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 14.019-8, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos art. 18, incisos I a V, §§ 1º e 2º, inciso I e §3º inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 03/08/2024.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
100375
PORTARIA Nº 182 de 20 de setembro de 2024.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Retificar a portaria nº 171, editada em 02 de setembro de 2022, no sentido de conceder aposentadoria especial do magistério a EDNA GOMES DA SILVA no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 4, Referencia G, matrícula n° 14.345-6, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 17, incisos I a V, § 4º, incisos I a III e § 6º, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar Municipal n° 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 03/09/2022.
Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
100380
PORTARIA Nº 179 de 20 de setembro de 2024 .
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Retificar a portaria nº 012, editada em 01 de fevereiro de 2024, no sentido de conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a IDALINA MARIA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 4, Referência H, matrícula n° 14.770-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos art. 17, incisos I a V, §2º, §5º e §6º, inciso I, alínea “b” da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 02/02/2024.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
100343
PORTARIA Nº 180, de 20 de Setembro de 2024
A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;
CONSIDERANDO a ratificação da dispensa oriunda do Processo Administrativo nº 012/2024;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 027/2024 – SAD, celebrado entre este Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 027/2024 – SAD
CONTRATADA: CGPM – CONSULTORIA CONTROLE E CAPACITAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em consultoria e serviços técnicos para auxiliar na manutenção e regularização do CRP – Certificado de Regularidade Previdenciária, emitido pelo Ministério da Previdência, para atender a necessidade do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes.
DATA DE ASSINATURA: 03/09/2024.
VIGÊNCIA: 03/09/2024 a 03/09/2025.
GESTOR: JULIANA SILVA DA CRUZ
MATRÍCULA Nº: 30.201-2
FISCAL: ICARO ANTONIO DE LIMA SANTOS
MATRÍCULA Nº: 0918556
Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada.
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente.
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada.
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3ª – Cabe ao Fiscal do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas,
assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada.
C) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.
Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2024.
Lucileide ferreira lopes
Presidente
100357
PORTARIA Nº 178 de 19 de setembro de 2024.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Retificar a portaria nº 017, editada em 02 de fevereiro de 2024, no sentido de conceder aposentadoria por invalidez, com proventos integrais da média, a MARIA JOSÉ SANTIAGO LACET, no cargo de Analista em Saúde, Especialidade Nutricionista, Classe III, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 13.661-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 7º c/c Art. 14, §5º, ambos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 03/02/2024.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
100377
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 022/2024
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001- 96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: contratação sob demanda de empresa especializada para aquisição de extintor e suporte, com recarga e manutenção contínua de segundo nível, testes hidrostáticos e com reposição de peças tais como: válvula, mangueiras, difusores, manômetros, lacre, selo, pintura, rótulo de instruções em extintores de incêndio, conforme as especificações do Termo de Referência, para atender as necessidades da Secretária Municipal de Assistência Social da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes-PE. . |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 26/09/2024 às 15:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacaosas@gmail.com |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 008, de 10 de fevereiro de 2023. |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial. |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA – cuja secretária é a autoridade solicitante e o ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
100382
ANEXOS
TR
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO publicado no Diário Oficial do Município em 14 de Setembro de 2024 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE. Natureza do objeto: Contratação de empresa para aquisição de material de escritório/expediente. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratados: 1 HIDELBRANDO FELIPE LISBOA GONÇALVES INFORMATICA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 19.510.695/0001-80, localizado à Rua Emiliano Ribeiro n° 170, Prazeres – CEP 54310-250. Valor: R$ 11.696,00 (onze mil seiscentos e noventa e seis reais). Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2024. Ana Paula Cavalcanti de Pontes. Secretária Executiva de Meio Ambiente.
100354
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º,convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de material médico hospitalar, para manutenção do atendimento à rede municipal de saúde e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência ( SAMU), conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência e seus anexos. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 20 de Setembro de 2024. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CHAMAMENTO PÚBLICO
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº08/2023, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Aquisição de material médico hospitalar, para manutenção do atendimento à rede municipal de saúde e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência ( SAMU), conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência e seus anexos. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 03/10/2024 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: comprasjaboatao.saude@gmail.com |
RESPONSÁVEL: Kamila dos Santos |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 08/2023, de 10 de fevereiro de 2023. |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contadosem dias úteis. |
ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
ITEM |
CATMAT |
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO |
APRESENTAÇÃO |
QUANTIDADE PARA 3 MESES |
1 |
BR0386549 |
EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSÃO para infusão parenteral, confeccionado em PVC cristal, cerca de 200 cm, câmara flexível c/filtro ar, gota padrão, regulador de fluxo e corta fluxo, injetor lateral em “Y”, luer lock c/Tampa, com filtro partículas 15 micras, tipo bomba: peristáltica,linear,estéril, descartável. Compatível com a bomba infusora volumetricaperistáltica linear, Infosomat Compact,Bbraun. |
Unidade |
60 |
2 |
BR0290001 |
. TUBO ENDOTRAQUEAL EM PVC ATÓXICO Nº 2,0 SEM CUFF, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15mm e Olho de Murphy, estéril, SEM CUFF Nº 2.0. |
Unidade |
3 |
3 |
269622 |
glicerol, dosagem: 12%, apresentação: clister, c/ 500 ml |
FR |
180 |
100403
ANEXOS
TR
LICITAÇÕES E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 016.2024.AD.016.EPC-SAS. Natureza do Objeto: SERVIÇOS CONTÍNUOS. Objeto: Registro de Preços para prestação de serviços de pintura nas unidades escolares e dos demais prédios públicos que servem à Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no Município do Jaboatão dos Guararapes, compreendendo o fornecimento de material, mão de obra especializada, equipamentos, ferramentas e utensílios adequados à execução dos serviços, tudo conforme o Termo de Referência, anexo do Edital de Pregão nº 049/2023, referente ao lote 2. Fundamentação legal: Lei Federal Nº 14.133/21. Fundamentação legal: Lei Federal Nº 14.133/21. Contratado: BRITO & MELO INCORPORAÇÕES LTDA. CNPJ/MF: 14.054.309/0001-79. Valor Global Total: R$ 299.865,47 (duzentos e noventa e nove mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e sete centavos). Jaboatão dos Guararapes, 21 de Agosto de 2024. Paula Menezes. Secretaria Executiva da Gestão Administrativa e Financeira da Assistência.
100059
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 017.2024.AD.017.EPC-SAS. Natureza do Objeto: SERVIÇOS CONTÍNUOS. Objeto: Registro de Preços para prestação de serviços de pintura nas unidades escolares e dos demais prédios públicos que servem à Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no Município do Jaboatão dos Guararapes, compreendendo o fornecimento de material, mão de obra especializada, equipamentos, ferramentas e utensílios adequados à execução dos serviços, tudo conforme o Termo de Referência, anexo do Edital de Pregão nº 049/2023, referente ao lote 3. Fundamentação legal: Lei Federal Nº 14.133/21. Contratado: CONSTRUTORA SBM LTDA. CNPJ/MF: 02.908.931/0001-18. Valor Global Total: R$ 299.060,28 (duzentos e noventa e nove mil e sessenta reais e vinte e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 21 de Agosto de 2024. Paula Menezes. Secretaria Executiva da Gestão Administrativa e Financeira da Assistência.
100091
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2024 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004.2024.PE.003.EPC-SMS. OBJETO: Registro de preço para a aquisição de equipamentos de baixa densidade tecnológica para estruturar a Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PEI, ITEM 39.. REGISTRADA: SALUTEM COMERCIO DE MOVEIS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 20.451.726/0002-39.VALOR: R$ 98.671,00 (noventa e oito mil e seiscentos e setenta e um reais). VIGÊNCIA: 18/09/2024 a 18/09/2025. Jaboatão dos Guararapes, 18/09/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
100406
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2019 – SDI. OBJETO: Renovação por excepcionalidade de contrato de serviços de publicidade prestados por agência de propaganda para atender demandas de campanhas educativas e de utilidade pública da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: RXZ COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA – CNPJ: 07.760.975/0001-67.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 9.600.000,00 (nove milhões e seiscentos mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/09/2024 a 20/09/2025. Jaboatão dos Guararapes, 20/09/2024. Ítalo Bruno Teixeira Perrelli . Superintendente de Comunicação Institucional.
100407