GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 170, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.
Ementa: Regulamenta o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência (FMPD), do município do Jaboatão dos Guararapes, instituído pela Lei Municipal nº 1.568, de 18 de agosto de 2023, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com base no art. 8º da Lei Municipal nº1.568, de 18/08/2023;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 796, de 9 de maio de 2012, que instituiu o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Jaboatão dos Guararapes (CDJG);
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.568, de 18 de agosto de 2023, que cria o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência (FMPD), no Município do Jaboatão dos Guararapes;
DECRETA:
Art. 1º O Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência (FMPD), criado pela Lei Municipal nº 1.568, de 18 de agosto de 2023, instrumento de captação e aplicação de recursos, de natureza financeira, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o funcionamento das ações na área da pessoa com deficiência, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, fica regulamentado por este Decreto.
Art. 2º A gestão do FMPD compete à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SAS), com apoio da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, da Família e de Políticas sobre Drogas (SEDHU), orgão integrante da sua estrutura, à qual caberá:
I – gerir o FMPD e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos sob orientação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Jaboatão dos Guararapes (CDJG), observando o que estabelece o art. 4º da Lei Municipal nº 1.568, de 2023;
II – acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações propostas na “Conferência de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Jaboatão dos Guararapes” e pelo CDJG;
III – submeter à supervisão e controle do CDJG o Plano de Aplicação dos recursos do FMPD, elaborado em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV – submeter ao CDJG as demonstrações trimestrais de receita e despesa do Fundo, para controle e fiscalização;
V – subdelegar competência aos responsáveis pelas organizações e unidades que prestam serviços de amparo à pessoa com deficiência integrantes da rede municipal, atendida a legislação pertinente.
Parágrafo único. A gestão do FMPD, observará a orientação e o controle do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Jaboatão dos Guararapes (CDJG), instituído pela Lei Municipal nº 796, de 9 de maio de 2012.
Art. 3º Constituirão receitas do FMPD:
I – recursos provenientes da transferência dos Fundos Nacional e Estadual da pessoa com deficiência;
II – dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício;
III – doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não-governamentais;
IV – receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizadas na forma da lei;
V – as parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas de financiamentos das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o FMPD tenha direito a receber por força da lei e de convênios no setor;
VI – produto de convênios firmados com outras entidades financiadoras;
VII – doações em espécies feitas diretamente ao Fundo;
VIII – outras receitas que venham a ser legalmente instituídas.
§ 1°. A dotação orçamentária prevista para o órgão executor da Administração Pública Municipal, responsável pela política da pessoa com deficiência será automaticamente transferida para a conta do FMPD, tão logo sejam realizadas as receitas correspondentes.
§ 2°. Os recursos que compõem o Fundo serão depositados nos bancos credenciados, em conta especial sob a denominação “Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência – FMPD”.
Art. 4º Os recursos do FMPD serão aplicados em:
I – financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços para as pessoas com deficiência, desenvolvidos pela SAS, responsável pela execução da Política Pública da pessoa com deficiência ou por órgãos conveniados;
II – pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas, de direito público ou privado, para execução de programas e projetos específicos do setor da pessoa com deficiência;
III – aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas e projetos;
IV – construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços para a pessoa com deficiência;
V – desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações a pessoa com deficiência;
VI – desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área da pessoa com deficiência.
Art. 5º Os recursos provenientes do FMPD serão aplicados da seguinte maneira:
I – 20% (vinte por cento) para estruturação, manutenção, capacitação, projetos, programas, planos e ações voltadas à Pessoa com Deficiência, por execução direta da administração municipal, através da SEDHU (Secretaria Executiva de Direitos Humanos, da Família e de Políticas sobre Drogas);
II – 80% (oitenta por cento) para estruturação, manutenção, capacitação, projetos, programas, planos e ações voltadas à Pessoa com Deficiência, executados através de organizações e entidades que prestam serviços a pessoas com deficiência , contratadas ou conveniadas via edital e ampla concorrência, segundo as regras aplicáveis de acordo com critérios estabelecidos pelo CDJG , mediante convênios e contratos.
Art. 6º Na gestão dos recursos financeiros do FMPD, o titular da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, da Família e de Políticas sobre Drogas (SEDHU) será responsável pela autorização da despesa.
Art. 7º O FMPD está sujeito à prestação de contas de sua gestão ao Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Jaboatão dos Guararapes (CDJG), à Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes e ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE), bem como ao Estado e à União, quanto aos recursos por estes transferidos ao Fundo, conforme a legislação pertinente.
Parágrafo único. As organizações e entidades que não tenham apresentado a prestação de contas de recursos recebidos anteriormente do município, no prazo estabelecido, bem como para aquelas que estejam em situação de débito, mora, inadimplência e/ou de irregularidade com a fazenda municipal, que tenham prestação de contas reprovadas em períodos anteriores ou que utilizaram os recursos em desacordo ao Plano de Trabalho proposto e aprovado, ficam impossibilitadas de receber transferências de recursos oriunda do FMPD.
Art. 8º As organizações e entidades, de direito público ou privado, que receberem recursos transferidos do Fundo, na qualidade de subvenções, auxílios, contratos, convênios ou transferências a qualquer título, serão obrigadas a comprovar a aplicação dos recursos recebidos segundo os fins a que se destinarem, sob pena de suspensão de novos recebimentos, além de responsabilização civil, criminal e administrativa.
Parágrafo único. A prestação de contas de que trata o caput será feita por cada transferência realizada, no período subsequente ao recebimento, observando:
I – a prestação de contas de subvenções e auxílios sociais compor-se-á de:
a) ofício de encaminhamento da prestação de contas;
b) plano de aplicação a que se destinou o recurso;
c) nota de empenho;
d) liquidação total/parcial de empenho;
e) quadro demonstrativo das despesas efetuadas;
f) notas fiscais de compras ou prestação de serviços;
g) recibos, quando for o caso de trabalhador avulso, sem vínculo empregatício;
h) ata da comissão de licitação, quando for o caso de aquisição de material ou serviços que ultrapassem os valores estabelecidos em legislação específica;
i) extratos bancários;
j) avisos de créditos bancários;
II – a prestação de contas de contratos e convênios compor-se-á de:
a) ofício de encaminhamento da prestação de contas;
b) cópia do contrato, convênio e respectivo termo aditivo (quando houver);
c) publicação da deliberação do contrato ou convênio pelo CDJG, quando for o caso;
d) publicação do contrato ou convênio e termo aditivo (quando houver) no Diário Oficial do Município (DOM);
e) Resolução do CDJG para assinatura do contrato ou convênio;
f) nota de empenho;
g) liquidação total/parcial de empenho;
h) quadro demonstrativo das despesas efetuadas;
i) notas fiscais de compras ou prestações de serviços;
j) recibos, quando se tratar de trabalhador avulso, sem vínculo empregatício;
k) ata da comissão de licitação, quando for o caso de aquisição de materiais ou serviços que ultrapassem os valores estabelecidos em legislação específica;
l) avisos de créditos bancários;
m) parecer contábil;
n) parecer técnico e laudo do engenheiro responsável, caso o objeto do contrato ou convênio seja a realização de obras.
Art. 9º As despesas necessárias à execução deste decreto correrão pelas verbas orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 10. A Secretria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SAS), no âmbito de suas atribuições, poderá expedir outros atos normativos para suplementar as disposições deste Decreto
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA / Procuradora Geral do Município
100623
COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, nos termos do art.75, inciso II, da Lei no 14.133/2021, a Dispensa de Licitação nº 009/2024 através da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento para aquisição de materiais de limpeza para atender as demandas ordinárias relacionadas à Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento do Município do Jaboatão dos Guararapes. Adjudicando seu objeto à empresa: A empresa MIDAS EMPREENDIMENTOS LTDA sob o no de CNPJ 19.355.594/0001-01, a mesma apresentou folders,certidões e atestados de capacidade técnica, especificações conforme as exigências do Termo de Referência da cláusula 7 – PROPOSTA do item 01. Totalizando assim, o valor do item de R$36.000,00 (Trinta e seis mil reais) para o item. Jaboatão dos Guararapes, 28 de Setembro de 2024. Denis Oliveira Silva – Presidente.
100624
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1359/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 94/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CHARLENE DIAS DOS SANTOS, mat. 0.0210250.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.04.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Republicada por Incorreção na Original)
PORTARIA Nº 1364/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1.º DEFERIR o pedido de Salário Família, de acordo com o despacho da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor(a) |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Data do Requerimento |
---|---|---|---|---|
24.18.000000214-9 |
CLÁUDIA HELENA GERSON KOHL |
0.0912507.1 |
Municipal de Saúde |
01.11.2023 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1365/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando a solicitação através do requerimento pessoal nº 24.18.000004130-6, datado de 19.09.2024.
RESOLVE:
Art. 1º. RETORNAR da Vacância, o servidor ANDERSON DE LIMA ALMEIDA, matricula nº 0.0912573.1 Cargo Analista em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19.09.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1368/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 0886//2024, 909/2024, 0871/2024, 904/2024, 903/2024, 905/2024, 894/2024, 0856/2024, 0862/2024da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 12.09.2024, 16.09.2024, 10.09.2024, 13.09.2024, 03.09.2024, 05.09.2024.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
01 |
0.0127426.2 |
GIZELE GOUVEIA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
02 |
0.0163015.1 |
HAMILTON CEZAR LEITE DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
3 |
F |
II |
4 |
G |
03 |
0.0145289.1 |
JOSIMAR BARBOSA DA S. JUNIOR |
PROFESSOR 2 |
01.07.2023 |
II |
5 |
J |
II |
6 |
L |
04 |
0.0134627.1 |
LUCIA HELENA SILVA DE SALES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
I |
5 |
J |
I |
6 |
L |
05 |
0.0214213.1 |
LENILDO SANTOS DE LIMA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
06 |
0.0148105.1 |
MARUSCA OLIVEIRA M. DE MIRANDA HENRIQUES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2017 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
07 |
0.0193003.1 |
MARIA DE LOURDES ALVES DOS SANTOS |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
08 |
0.0182206.1 |
MERCIA RAMOS DE BARROS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2017 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
09 |
0.0183644.1 |
NEHEMIAS FERNANDES DA CUNHA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1370/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 0872/2024, 895/2024, 0896/2024, 0869/2024, 0874/2024, 0892/2024, 0738/2024 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 10.09.2024, 13.09.2024, 08.07.2024.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
01 |
0.0183628.1 |
GISELLE ALMEIDA TORRES NASCIMENTO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
02 |
0.0188506.1 |
LUCIANO BARBOSA DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
03 |
0.0167100.1 |
MARIA APARECIDA BEZERRA DE ARIMATEIA PESSOA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
04 |
0.0214620.1 |
PEDRO FELIPE DA SILVA SANTOS |
PROFESSOR 2 |
01.07.2023 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
05 |
0.0212407.1 |
SARA FERREIRA DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2024 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
06 |
0.0184659.1 |
SANDRA VALERIA SANTANA DE ALBUQUERQUE |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
07 |
0.0149900.1 |
VALDERLANDIA LINS DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1371/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 01.08.2024, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora MARCIA SWENIA BRITO DA SILVA matrícula 0.0209368.1, cargo Analista Políticas Sociais Econômicas, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.08.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1372/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer n°. 086/2024 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor(a) |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Data do Requerimento |
---|---|---|---|---|
24.17.000001222-8 |
MARILIA FERREIRA VILELA |
0.0162060.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
19.08.2024 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1373/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando que a Lei municipal nº 430/2010, de 18 de agosto de 2010, e alterações, instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) direcionado aos servidores integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Jaboatão dos Guararapes, composto pelos ocupantes de cargos efetivos e servidores que ingressaram no serviço público de Jaboatão dos Guararapes anteriormente à Constituição Federal de 1988;
Considerando que Portaria n°649/2010 – SEGPA, de 27 de setembro de 2010, promoveu o enquadramento dos servidores públicos, de acordo com o anexo IV da Lei 430/2010;
Considerando que o servidor NILSON CARLOS DE FRANÇA, matrícula nº 0.0122610.1, com data de admissão de 30.01.1990 não foi relacionada na Portaria nº 649/2010, em que pese constar regular em seu registro funcional.
Considerando que dentre os princípios que condicionam o padrão que a administração deve seguir está à divulgação oficial dos seus atos para conhecimento público;
R E SO L V E:
Art. 1º. ENQUADRAR o servidor NILSON CARLOS DE FRANÇA, mat. 0.0122610.1 no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de dezembro de 2010, nos termos do art. 47 da Lei 430/2010.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1375/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 20.08.2024, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora SANDRA REGINA FERNANDES CARVALHO DO MONTE matrícula 0.0184080.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20.08.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1376/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 35(trinta e cinco) dias, retroagindo seus efeitos a 11.08.2024, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora VALÉRIA CORREIA MOREIRA matrícula 0.0203793.1, cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11.08.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1377/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, retroagindo seus efeitos a 29.08.2024, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, ao servidor EDMILSON ALVES FERREIRA matrícula 0.0216232.1, cargo Agente Comunitário de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.08.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1379/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 01.09.2024, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ALEXANDRA SANTINA DO NASCIMENTO matrícula 0.0160920.1, cargo Assistente de Suporte a Gestão, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.09.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1380/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres n°s 0907/2024, 0876/2024 –Municipal de Educação e Esportes, dos servidores abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
24.07.000001669-0 |
GENESIO SALUSTIANO DE MOURA JÚNIOR |
0.0912002.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
24.8000000328-4 |
WALKIRIA PATRICIA DA SILVA GOUVEIA |
0.0210617.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1381/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 217/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora JUCYDEIZE DE SANTANA SANTOS, mat. 0.0912088.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05.09.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1383/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 214/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ODYLLE DIAS MOREIRA MENEZES, mat. 0.0752970.2 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23.08.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
100528
PORTARIA Nº 1357/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
24.18.000001866-5 |
ANA CATARINA GOMES DE S. OLIVEIRA |
0.0173525.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.10.2024 a 30.10.2024 |
24.8.000000773-5 |
ANDRÉA PAULA MONTEIRO DE LIMA |
0.0134953.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
1995/2005 |
01.10.2024 a 29.11.2024 |
24.18.000000937-2 |
CRISTINA AQUINO TEIXEIRA |
0.0174017.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.09.2024 a 01.10.2024 |
24.18.000001529-1 |
CONCEIÇÃO SUELY FONSECA DA SILVA |
0.0162949.1 |
Municipal de Saúde |
2003/2013 |
01.10.2024 a 30.10.2024 |
24.17.000000128-5 |
EVELINE VERÍSSIMO DE MELO |
0.0146269.2 |
Municipal de Educação e Esportes |
2011/2021 |
01.10.2024 a 30.10.2024 |
24.17.000001249-0 |
ERALDO DE ALMEIDA C. JÚNIOR |
0.0135372.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2005/2015 |
16.09.2024 a 15.10.2024 |
24.18.000001246-2 |
ELDA LINO DO NASCIMENTO LIMA |
0.0170887.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
02.09.2024 a 01.10.2024 |
24.18.000001430-9 |
JOSICLEIDE APARECIDA DA SILVA |
0.0191060.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.09.2024 a 01.10.2024 |
24.18.000003411-3 |
MARIA ALDENIZA SILVA SOUSA |
0.0157899.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
16.09.2024 a 15.10.2024 |
24.18.000000933-0 |
MÔNICA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA |
0.0176460.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.09.2024 a 01.10.2024 |
24.8.000000413-2 |
MARIA DAS MERCES TAVARES DE S. DA SILVA |
0.0149659.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2007/2017 |
16.09.2024 a 15.10.2024 |
24.18.000001195-4 |
NEUSA TRAJANO DO NASCIMENTO |
0.0173002.1 |
Municipal de Saúde |
2007/2017 |
01.10.2024 a 30.10.2024 |
24.8.000000436-1 |
RONALDO BARROS DA SILVA |
0.0140023.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
1996/2006 |
16.09.2024 a 14.12.2024 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1366/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 0870/2024, 908/2024, 858/2024, 0893/2024, 0883/2024, 0900/2024, 902/2024, 0897/2024, 890/2024 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 09.09.2024, 16.09.2024, 04.09.2024, 12.09.2024, 13.09.2024
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
01 |
0.0167339.1 |
AMANDA DE ALBUQUERQUE CISNEIROS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
02 |
0.0193585.1 |
ANDREA CARLY ALVES DE SOUZA CAVALCANTI |
PROFESSOR 2 |
01.07.2023 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
03 |
0.0154229.1 |
CARMEM LUCIA DE ALMEIDA SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.07.2023 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
04 |
0.0189189.1 |
CIRLENE LOPES DE AMORIM SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2019 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
05 |
0.0188000.1 |
DAIANA BARBOZA CORREA L. DO CARMO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
06 |
0.0149489.1 |
ELISA DA PAZ MEDEIROS BELO DE MENDONCA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
07 |
0.0185914.1 |
FERNANDA RODRIGUES WANDERLEY |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
08 |
0.0186899.1 |
FERNANDA PEREIRA GOMES MENDONÇA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
09 |
0.0210269.1 |
FLAVIA CRISTINA BEZERRA DE SOUZA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1378/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o requerimento da servidora protocolado sob. o n°.24.17.000000278-8
Considerando que a Administração pode anular os seus próprios atos nos termos da súmula 346/STF;
RESOLVE:
Art. 1º. Anular os efeitos da Portaria citada abaixo, no que se refere a servidora JOANNY CONCEIÇÃO NEVES PEIXOTO, matrícula 0.0151661.1.
PORTARIA |
DATADA DE |
1035/2024 |
03.07.2024 |
Art. 2º.PROGREDIR com base no art.11, da Lei nº220/2008, a servidora JOANNY CONCEIÇÃO NEVES PEIXOTO, matrícula 0.0151661.1, cargo Agente em ADM. Escolar, do nível F para o nível G, com os efeitos retroativos a 13 de novembro 2023.
Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1382/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão ocupado pelo servidor GIVALDO GONÇALVES DA SILVA, matrícula 0.0097160.1, em virtude do seu falecimento ocorrido em 18 de setembro de 2024, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de setembro de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1384/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
24.18.0000001491-0 |
CLÁUDIA TEREZA BARBOSA DOS S. E MELO |
0.0160016.1 |
Municipal de Saúde |
2003/2013 |
01.10.2024 a 30.10.2024 |
24.18.0000001734-0 |
CLAUDINEIDE BARBOZA SOBRAL |
0.0173932.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.10.2024 a 30.10.2024 |
24.18.000001178-4 |
ELIANE FREIRE ARAÚJO DE SOUZA |
0.0190276.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.10.2024 a 30.10.2024 |
24.18.000001863-0 |
ELINEIDE VALENÇA DOS SANTOS |
0.0174408.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.09.2024 a 01.10.2024 |
24.18.000001317-5 |
GERVISON PEREIRA DE ALENCAR |
0.0174610.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.10.2024 a 30.10.2024 |
24.18.000002135-6 |
JOELMA ANTÔNIA DA SILVA |
0.0190993.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.09.2024 a 01.10.2024 |
24.17.000002297-5 |
JOSÉ FERNANDO DA SILVA |
0.0167975.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2006/2016 |
17.09.2024 a 16.10.2024 |
24.18.000001558-5 |
LUCIANA PENHA DA SILVA |
0.0175471.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.09.2024 a 01.10.2024 |
24.8.000000421-3 |
LUCIANA RAMOS DE ANDRADE |
0.0124419.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
00/10 e 10/20 |
03.09.2024 a 01.11.2024 |
24.18.000001194-6 |
RISOMAR DE OLIVEIRA SILVA |
0.0176630.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.10.2024 a 30.10.2024 |
24.8.000000833-2 |
SUELI TAVARES DE SOUZA SILVA |
0.0130958.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
1993/2003 |
01.10.2024 a 30.10.2024 |
24.17.000001906-0 |
TACIANA DE BARROS QUEIROZ |
0.0182052.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2011/2021 |
16.09.2024 a 15.10.2024 |
24.17.000000172-2 |
TÂMARA MARIA PACHECO MOTA CABRAL |
0.0186449.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2011/2021 |
10.09.2024 a 08.12.2024 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 1385/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
---|---|---|---|---|---|---|
01 |
ALESSANDRA SANTOS RAMOS |
8.0918754.1 |
ENFERMEIRO |
Médio |
3627/2024 |
30.08.2024 |
02 |
CLAUDETE GOMES DA SILVA |
8.0134430.3 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
Médio |
3635/2024 |
12.09.2024 |
03 |
EDERLINDA DE FREITAS GILES |
8.0912893.3 |
ASSISTENTE SOCIAL |
Médio |
3637/2024 |
12.06.2024 |
04 |
GISLAINE VIEGAS DOS SANTOS |
8.0918528.1 |
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL |
Máximo |
3630/2024 |
12.06.2024 |
05 |
ISABELLA CARRAZZONE PEREIRA DE ANDRADE |
8.0918882.1 |
CIRURGIÃO DENTISTA |
Máximo |
3642/2024 |
13.09.2024 |
06 |
JOSILENE MARIA DE OLIVEIRA |
8.0911763.2 |
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL |
Máximo |
3552/2024 |
12.06.2024 |
07 |
LIVIA MIRELLY FERREIRA DE LIMA ALMEIDA |
8.0918822.1 |
SANITARISTA |
Médio |
3638/2024 |
13.09.2024 |
08 |
PAULA BAPTISTELLA DE LIMA |
8.0918540.1 |
CIRURGIÃO DENTISTA |
Máximo |
3582/2024 |
13.06.2024 |
09 |
TARCIANA ALVES DE LIRA |
8.0918770.2 |
ATENDENTE DE FARMÁCIA |
Médio |
3632/2024 |
15.08.2024 |
10 |
TARCIANA CAVALCANTE CALAIS |
8.0918791.1 |
ENFERMEIRO |
Médio |
3629/2024 |
02.09.2024 |
11 |
THAYNA BARBOSA SERAFIM |
8.0918533.1 |
ENFERMEIRO |
Médio |
3633/2024 |
12.06.2024 |
12 |
YURI YZABELLA DA SILVA |
8.0918662.1 |
BIOMÉDICO |
Médio |
3625/2024 |
12.07.2024 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 1386/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
---|---|---|---|---|---|---|
01 |
CINDY AVANI SILVA CEISSLER |
0.0217441.1 |
CIRURGIÃO DENTISTA |
Máximo |
3640/2024 |
08.08.2024 |
02 |
EDUARDO PEREIRA DE MORAIS |
0.0209120.1 |
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES |
Médio |
3626/2024 |
09.09.2024 |
03 |
GABRIELA VIANA DOS SANTOS SILVA |
8.0918739.1 |
ASSSISTENTE SOCIAL |
Médio |
3643/2024 |
13.09.2024 |
04 |
KIANA GOMES DE SOUZA |
0.0206385.1 |
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES |
Médio |
3624/2024 |
02.09.2024 |
05 |
VANESSA LAIS LEAO RAPOSO MARQUES |
0.0199087.1 |
ENFERMEIRO |
Médio |
3628/2024 |
02.08.2024 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1388/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas candidatas abaixo discriminadas.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Prorrogação de Posse, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, das candidatas abaixo:
Nº Processo |
Candidato(a) |
Secretaria de Origem |
24.17.000001679.7 |
ELISA REGINA CHAGAS DE ARAÚJO |
Municipal de Educação e Esportes |
24.17.000002024.7 |
RAQUEL MARIA SILVA OLIVEIRA |
Municipal de Educação e Esportes |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
100593
PORTARIA Nº 1367/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
24.8.000000786-7 |
AURELI BARBOSA DE SALES |
0.0164810.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2014/2024 |
01.10.2024 a 30.10.2024 |
24.8.000000807-3 |
EDMILSON BARBOSA DE SOUZA |
0.0162655.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2013/2023 |
01.10.2024 a 29.11.2024 |
24.17.000000499-3 |
JOSÉ MARCELO CARLOS DA SILVA |
0.0110337.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
1997/2007 |
01.10.2024 a 29.11.2024 |
24.8.000000447-7 |
LAUDEMILSON DE BARROS MENDONÇA |
0.0151726.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2012/2022 |
16.09.2024 a 14.11.2024 |
24.17.000000423-3 |
MARTA GONÇALVES FERREIRA |
0.0161055.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2013/2023 |
01.10.2024 a 29.11.2024 |
24.17.000001264-3 |
MIRIAM MACHADO DE BARROS |
0.0151858.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2003/2013 |
16.09.2024 a 15.10.2024 |
24.17.000000357-1 |
MARIA UBIRACIRA F. DE OLIVEIRA |
0.0166766.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2014/2024 |
01.10.2024 a 30.10.2024 |
24.8.000000781-6 |
PATRÍCIA MARIA ALVES DE ASSIS |
0.0149764.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2003/2013 |
01.10.2024 a 30.10.2024 |
24.17.000001247-3 |
ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS |
0.0112496.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2007/2017 |
01.10.2024 a 30.10.2024 |
24.17.000001010-1 |
PAULA DA ROCHA GOMES |
0.0148156.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2003/2013 |
16.09.2024 a 14.11.2024 |
24.8.000000775-1 |
TANIA REGINA DE MESQUITA CAVALCANTI |
0.0185655.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2011/2021 |
01.10.2024 a 29.11.2024 |
24.18.000001190-3 |
VIVIANE DA SILVA ALVES |
0.0193291.1 |
Municipal de Saúde |
2014/2024 |
01.10.2024 a 30.10.2024 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1389/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação sob requerimento n° 24.17.000002399-8, datado de 09.09.2024.
Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora ANA LUIZA MOURA DE MELO AZEDO CARNEIRO matrícula nº. 0.0201758.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 21.10.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1390/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1358/2024, de 19 de setembro de 2024, publicada no D.O.M n° 176, do dia 21.09.2024, no que concerne a servidora LUCY PATRICIA DA SILVA DE FARIAS, matrícula 0.0147974.1.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1391/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 218/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ao servidor DIOGO FILIPE GOMES SANDE, mat. 0.0913824.1 lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Médico, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19.09.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1392/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
24.18.000000437-0 |
ALESSANDRA SOUZA DA SILVA ALEIXO |
0.0189421.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.10.2024 a 30.10.2024 |
24.18.000001251-9 |
ANA CLAUDIA DE ABREU NASCIMENTO |
0.0140970.1 |
Municipal de Saúde |
1996/2006 |
01.10.2024 a 30.10.2024 |
24.18.000002163-1 |
CARME LÚCIA DE SOUZA |
0.0173860.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.10.2024 a 30.10.2024 |
24.18.000002171-2 |
ELIZABETH APARECIDA DE MORAES |
0.0190365.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.10.2024 a 30.10.2024 |
24.18.000001844-4 |
EMILEIDE FREIRE DE CASTRO M. CADORE |
0.0170046.2 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
01.10.2024 a 30.10.2024 |
24.18.000001214-4 |
ELISABETE MARIA OLIVEIRA DE C. SANTANA |
0.0174424.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.10.2024 a 30.10.2024 |
24.18.000001728-6 |
GISELMA MARIA DA COSTA |
0.0174653.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.10.2024 a 30.10.2024 |
24.18.000001155-5 |
IZABEL GONÇALVES DE ASSIS |
0.0170119.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
01.10.2024 a 30.10.2024 |
24.18.000000550-4 |
JANEIDE MACEDO DOS SANTOS |
0.0190918.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.10.2024 a 31.10.2024 |
24.11.000000986-0 |
JOSÉ BORGES DA SILVA |
0.0123013.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2005/2015 |
01.10.2024 a 29.11.2024 |
24.17.000001778-5 |
JOAQUIM PONTES NETO |
0.0147800.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2013/2023 |
07.10.2024 a 04.01.2025 |
24.18.000000367-6 |
LUCIANE MARCOLINO DA SILVA |
0.0170810.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
01.10.2024 a 30.10.2024 |
24.18.000000407-9 |
MÁRCIA CECÍLIA ARAÚJO DE MELO |
0.0112330.1 |
Municipal de Saúde |
2007/2017 |
01.10.2024 a 27.02.2025 |
24.18.000001530-5 |
SABRINA VIEIRA GUIMARÃES |
0.0178926.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.09.2024 a 01.10.2024 |
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1393/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer n°. 092/2024 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor(a) |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Data do Requerimento |
---|---|---|---|---|
24.8.000000688-7 |
ALBINO JOSÉ LINS GONÇALVES |
0.0110701.1 |
Executiva de Turismo de Cultura e de Lazer |
04.09.2024 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoa
100615
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE inscrito no CNPJ sob o nº 04.811.561/0001-21, no uso das suas atribuições e com fundamento no Art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021, e art. 8º do Decreto Municipal nº 167/2021, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Convocação de fornecedores (pessoas jurídicas) para apresentarem propostas para contratação de empresa especializada no fornecimento de 05 (cinco) unidades de subscrição de licenças da suíte microsoft 365 business standard para atender a necessidade do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Jaboatão dos Guararapes, conforme condições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 02/10/2024. EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicojabprev@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 27 de setembro de 2024. LUCILEIDE FERREIRA LOPES. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
100598
ANEXOS
TR CHAMAMENTO PÚBLICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PORTARIA Nº 007/2024-SAS/SEGAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 112/2023;
Considerando a Lei Federal nº 1.433/2021, a qual dispõe sobre chamamento público;
Considerando a necessidade de realização da Sessão Pública para análise das amostras, enviadas pelas Empresas vencedoras dos itens que compõem os Lotes 1 ao lote 6, licitados por meio do Processo Licitatório n° 121.2024.PE.037.EPC-SAS, Pregão Eletrônico nº 037/2024, e em conformidade com o item 16 do Edital.
RESOLVE:
- NOMEAR, para compor a Comissão de Análise das amostras referente ao Processo Licitatório n° 121.2024.PE.037.EPC-SAS, Pregão Eletrônico nº 037/2024, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual aquisição de fardamentos padronizados com layout e itens identificadores para todos os servidores atuantes no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, nos termos da legislação vigente e conforme condições, especificações e quantidades com vistas atender o biênio de 2024 e 2025, os membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
Daniella Cavalcanti Monteiro
Gerente de Licitações, Compras e Contratos
Matricula nº 4.0916144.1
Karina Lúcia da Silva Antunes do Rego
Superintendente de Direitos Humanos
Matrícula: 59.194-1
Jaqueline da Silva Quirino Oliveira
Assessor Especial
4.0910376.1
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2024.
MARIA GENTILA GUEDES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
100604
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO DO PLENO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, devidamente representada por seu Presidente Sr. Cesar Antônio dos Santos Barbosa, CONVOCA pelo presente Edital, todos os membros titulares, para Reunião do Pleno do CRF, que será realizada na sala do Conselho, localizada no Palácio da Batalha na Avenida General Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, às 10 horas, do dia 03 de outubro de 2024, com a seguinte ordem do dia:
1. Aprovação da Ata da reunião realizada em 26/09/2024.
2. Posse do Conselheiro suplente do CRC.
3. Distribuição dos processos para julgamento.
4. Marcação da próxima Reunião.
5. Assuntos Gerais.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2024.
____________________________________
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Presidente
100612
LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 164.2024.INEX.078.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 078/2024. Natureza do Objeto: Contratação de prestação de serviço artístico para Realização e Apoios aos Eventos Culturais, que serão realizados nos dias 28 e 29 de Setembro de 2024, selecionadas através do Credenciamento nº 001/2024, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer.
Contratados:
PROPONENTE |
CPF/CNPJ |
ARTISTA/ATRAÇÃO |
VALOR |
KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO |
01.539.415/0001-09 |
CÉSAR PAKERINHA |
R$ 3.500,00 |
KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO |
01.539.415/0001-09 |
OS MORENINHOS |
R$ 3.500,00 |
WM PRODUÇÕES |
11.224.273/0001-36 |
CONDINHO(part) |
R$ 5.000,00 |
WM PRODUÇÕES |
11.224.273/0001-36 |
DJ RICARDO |
R$ 3.500,00 |
OBEDES HALICES DE LIRA 05219997408 |
35.868.379/0001-30 |
DJ P LIRA |
R$ 3.500,00 |
WM PRODUÇÕES |
11.224.273/0001-36 |
BONECA ENCANTADA |
R$ 3.500,00 |
Valor total de R$ 22.500,00 (vinte dois mil e quihentos mil reais)
Fundamento: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2024.
Pedro Henrique Carvalho de Araújo – Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer
100621