01 DE OUTUBRO DE 2024 – XXXIII – Nº 182 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 171, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, no valor de R$ 138.000,00 (Cento e trinta e oito mil reais), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

20.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO

04 122 3003 2.170

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0529

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

138.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 138.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

20.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO

16 482 2043 2.175

– REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Red.0546

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

138.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 138.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ JÚNIOR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

100658


DECRETO Nº 172, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no valor de R$ 8.912,28 (Oito mil, novecentos e doze reais e vinte e oito centavos), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

04 122 3003 2.235

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

Red. 0751

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

8.912,28

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 8.912,28

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

04 122 1005 2.233

– PROMOVER PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS VOLTADAS PARA PROJETOS ESTRUTURADORES

Red. 0745

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

8.912,28

ANULAÇÃO R$ 8.912,28

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

100683


ATOS DO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2024

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0797/2024 – EXONERAR LUCAS SOARES XAVIER, matrícula nº 4.0916473.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de outubro de 2024.

Ato n.º 0798/2024 – NOMEAR LUCAS SOARES XAVIER, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 02 de outubro de 2024.

Ato n.º 0799/2024 – NOMEAR JULIANA ASSIS DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 01 de outubro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2024.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

100684


PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA PGM Nº 004/2024

Ementa: Atualiza a Equipe de Gestão e Fiscalização do CONTRATO Nº 001/2023 – PGM.

A Procuradora Geral do Município, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO o Contrato n° 001/2023-PGM, firmado com a COREPLAN – Gestão Tecnologica e Serviços Ltda, em 25/07/2023, para prestação de serviços compreendendo a disponibilização mensal de licença de uso de solução tecnológica, com sustentação e suporte, para automação, gestão e controle de processos físicos e eletrônicos judiciais e administrativos da Procuradoria Geral do Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a Portaria PGM n° 002/2023, de 18 de agosto de 2023, que institui a equipe de gestão e fiscalização do Contrato n° 001/2023-PGM;

CONSIDERANDO o 1° Termo Aditivo ao Contrato n° 001/2023-PGM, firmado em 22 de julho de 2024, para renovação, reajuste, supressão de valores e suspensão temporária dos serviços e prorrogação do prazo de vigência;

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar a Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato n° 001/2023-PGM, designando as seguintes servidoras para as funções indicadas:

Contrato n° 001/2023 e seu 1° Termo Aditivo

Contratada: COREPLAN – Gestão Tecnologica e Serviços Ltda, CNPJ n° 17.926.240/0001-14.

Objeto: Serviços de disponibilização mensal de licença de uso de solução tecnológica, com sustentação e suporte, para automação, gestão e controle de processos físicos e eletrônicos judiciais e administrativos da Procuradoria Geral do Município do Jaboatão dos Guararapes;

Vigência: 25 de julho de 2024 a 25 de julho de 2025.

  1. Gestora do Contrato – FERNANDA NEVES BATISTA LEAL LAPA, matrícula n° 17320-7. Atribuições: Realizar a de gestão do contrato administrativo sendo designada como servidora representante da Administração, bem como realizar a função de fiscalização das entregas e manutenção das funcionalidades.

II. Fiscal Administrativa – MIRIAN SÉRGIO DO NASCIMENTO, matrícula n° 59.189-6. Atribuições: Realizar o trâmite administrativo de documentação, atestos e liquidações do contrato e realizar a fiscalização das entregas referentes às funcionalidades das atividades administrativa da PGM no software.

III. Fiscal Técnica do Contencioso – MARIA ALICE DA ROCHA AYRES DOS SANTOS, matrícula n° 59.246-2. Atribuições: Realizar a fiscalização das entregas e manutenção referentes às funcionalidades das atividades do contencioso Cível, Trabalhista e Fiscal da PGM no software.

Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 25 de julho de 2024.

Art 3° Revogar as disposições em contrária.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2024.

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

100567


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2023 – SAS

Edital de Convocação nº 011/2024 – SAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2023, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2023 – SAS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Setembro de 2024.

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SAS – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Local de apresentação: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570.

CARGO / FUNÇÃO: EDUCADOR CUIDADOR

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

47 º

MARIA LUCIA DA CONCEICAO LUCENA

729

NAO

04/10/2024

08:30

2

48 º

JORGE ALBERTO PALMEIRA DE CARVALHO

2316

NAO

04/10/2024

08:50

3

49 º

EDJANE HONORIO PEREIRA

2125

NAO

04/10/2024

09:10

4

50 º

LUCIA MARIA DOS SANTOS HENRIQUE

3017

NAO

04/10/2024

09:30

CARGO / FUNÇÃO: VISITADOR

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

145 º

FABIANA DA SILVA FERREIRA

2713

NAO

04/10/2024

10:00

2

146 º

ANNA CAROLINA LOPES FONTOURA

1388

NAO

04/10/2024

10:20

CARGO / FUNÇÃO: EDUCADOR SOCIAL

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

13 º

LEONORA FELIX DA SILVA

2075

NAO

04/10/2024

10:40

CARGO / FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

48 º

SIMONE SALES LINS

2683

NAO

04/10/2024

11:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

100645

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2023 – SME

Edital nº 018/2024 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2023 – SME, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 203/2023 – SME e com o Anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Setembro de 2024.

MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE

Secretária Municipal de Educação e Esportes

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

Local de apresentação: Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM APOIO PEDAGOGICO

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

1041 º

ABINOA MARIA DA SILVA

1712

NAO

07/10/2024

08:00

2

1042 º

CLAUDIANA DA SALVA NASCIMENTO

3186

NAO

07/10/2024

08:00

3

1043 º

CHRISTIANE MENEZES DE SANTANA

1194

NAO

07/10/2024

08:30

4

1044 º

SARA MARIA DE SENA LIRA

1565

NAO

07/10/2024

08:30

5

1045 º

ELIANE MARIA DA SILVA

2621

NAO

07/10/2024

09:00

6

1046 º

ALCIONE FERREIRA DA SILVA

1192

NAO

07/10/2024

09:00

7

1047 º

CHIRLENE CRISTINA PEREIRA DA SILVA

2235

NAO

07/10/2024

09:30

8

1048 º

ANDREIA FEITOSA DA SILVA

1645

NAO

07/10/2024

09:30

9

1049 º

LECSANDRO FRANCISCO BARBOSA

1898

NAO

07/10/2024

10:00

10

1050 º

ROZIGLEIDE GOMES DAS CHAGAS SILVA

3233

NAO

07/10/2024

10:00

11

1051 º

HEBIA SANCLEBIA ALVES BA TISTA

2667

NAO

07/10/2024

10:30

12

1052 º

PAULO FERNANDO FERREIRA SANTANA DA SILVA

1624

NAO

07/10/2024

10:30

13

1053 º

EDCLAUDIA DE PAULA RODRIGUES SANTOS

2443

NAO

07/10/2024

11:00

14

1054 º

CLEONICE SOCORRO DA SILVA

2870

NAO

07/10/2024

11:00

15

1055 º

SANDRA MARIA LIMA DA SILVA

1214

NAO

07/10/2024

11:30

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

100647

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 1268/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

   Matrícula

Secretaria de Origem

   Decênio

         Período de Gozo

   24.18.000001112-1

 ÂNGELA MARIA GOMES DE ALMEIDA

 0.0177547.1

                    Municipal de Saúde

   2010/2020

 02.09.2024 a 01.10.2024

   24.11.000001037-0

 AMOM DE LIMA PEREIRA

 0.0136018.1

 Municipal de Desenvol. Urbanos e Meio Ambiente

   2014/2024

 02.09.2024 a 30.11.2024

   24.18.000001592-5

 EDNEIDE MENEZES DOS SANTOS

 0.0190209.1

                    Municipal de Saúde

   2013/2023

 02.09.2024 a 01.10.2024

   24.18.000001104-0

 IVANISE GOMES DO NASCIMENTO

 0.0174807.1

                    Municipal de Saúde

   2010/2020

 02.09.2024 a 01.10.2024

   24.8.000000435-3

 JULIANA BONFIM SOUZA G. DE ARAÚJO

 0.0164933.1

         Municipal de Educação e Esportes

   2004/2014

 02.09.2024 a 01.10.2024

   24.8.000000344-6

 LIDIANE FLAVIA FEITOZA DA SILVA

 0.0147109.1

         Municipal de Educação e Esportes

   2013/2023

 03.09.2024 a 02.10.2024

   24.17.000000726-7

 LINDILENE MARIA GOMES

 0.0184934.1

         Municipal de Educação e Esportes

   2011/2021

 02.09.2024 a 30.11.2024

   24.8.000000364-0

 MAGDA DA SILVA CHAVES

 0.0164593.1

         Municipal de Educação e Esportes

   2014/2024

 03.09.2024 a 02.10.2024

   24.19.000000188-3

 NIEDJA GONÇALVES DE ARAÚJO

 0.0144444.1

                    Executiva da Receita

   1998/2008

 09.09.2024 a 07.11.2024

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por incorreção na Original)

PORTARIA N°1387/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 0877/2024, 0889/2024, 0887/2024, 906/2024, 0888/2024, 0811/2024, 0801/2024, 0884/2024, 0866/2024, 0814/2024, 0820/2024- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 11.09.2024, 12.09.2024, 16.09.2024, 14.08.2024, 09.09.2024, 19.08.2024

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.0159875.1

ANDREA CONCEIÇÃO DE MIRANDA SANTOS

AG. MAN. INF. ESCOLAR

15.08.2024

V

G

V

H

02

0.0168165.1

CARLA COSTA LINS

AG. MAN. INF. ESCOLAR

19.01.2024

IV

F

IV

G

03

0.0122661.1

IZAQUIEL SEVERINO DA SILVA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

14.02.2017

I

I

I

J

04

0.0122661.1

IZAQUIEL SEVERINO DA SILVA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

14.02.2020

I

J

I

L

05

0.0122661.1

IZAQUIEL SEVERINO DA SILVA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

14.02.2023

I

L

I

M

06

0.0153893.1

MARCO AURELIO DE OLIVEIRA GONZALEZ

AG. ADM. ESCOLAR

30.03.2024

V

G

V

H

07

0.0158607.1

MAGALI CRISTINA MONTE DE FREITAS

AG. ALIM. ESCOLAR

06.04.2024

III

G

III

H

08

0.0092282.1

MANOEL DA PENHA SOUZA FILHO

AG. ADM. ESCOLAR

09.04.2016

III

J

III

L

09

0.0092282.1

MANOEL DA PENHA SOUZA FILHO

AG. ADM. ESCOLAR

09.04.2019

III

L

III

M

10

0.0162698.1

MANOELA DE FATIMA NUNES DE SOUZA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

06.08.2024

V

G

V

H

11

0.0159824.1

SIDNEI CASSIANO DA SILVA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

09.05.2024

IV

G

IV

H

12

0.0162817.1

SHEILENE PETESBURGO LIRA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

20.08.2024

V

G

V

H

13

0.0162752.1

VALDIR FRANCISCO CAVALCANTI

AG. MAN. INF. ESCOLAR

21.07.2024

III

G

III

H

14

0.0161128.1

VIVIANE ASSIS DOS SANTOS

AG. ADM. ESCOLAR

24.07.2024

IV

G

IV

H

      Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1394/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n°. 088/2024 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

24.18.000002482-2

CRISTIANE RAGNAR DOS SANTOS MONTEIRO

0.0143740.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

100659


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 188 de 30 de setembro de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 069, editada em 03 de abril de 2023 no sentido de conceder aposentadoria compulsória, com proventos calculados pela média, a ANTONIO ALBERTO MEDEIROS SALGADO, no cargo de Técnico em Planejamento, Nível NU, Padrão 7, matrícula n° 634-3, lotado na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos do art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 06/03/2023.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

100654


SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO publicado no Diário Oficial do Município em 14 de Setembro de 2024 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE. Natureza do objeto: Contratação de empresa para aquisição de material de escritório/expediente. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratado:(1)ANA PAULA DE SENA QUEIROZ, inscrito no CNPJ sob o nº 36.850.082/0001-00, localizado à Av. Conde da Boa Vista n° 50 – Sala 0614 – Box 01, Boa Vista – Recife – PE – CEP 50.060-004. Valor: R$ 48.063,30 (quarenta e oito mil e sessenta e três reais e trinta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2024. Ana Paula Cavalcanti de Pontes. Secretária Executiva de Meio Ambiente.

100644


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE ATA</p style=”text-align:justify;”>

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 31.07.2024, às 14:30 horas, o presidente da EMLUME, Sr.Paulo Roberto Sales Lages, com a participação do presidente do Conselho Sr. Rogério Walace Povoa de Aguiar, dos Conselheiros Carlos Alberto de Araújo Silva, Daniel Nascimento Pereira Júnior, Raphaella Maria Valois Krauss, Roberto Alves dos Santos, Alexandre Menezes de M. Filho e da Conselheira Tacyana Rose Mendes de A. Sales, com a participação ainda do membro do Conselho Fiscal, Sr. Plínio Serrano de Andrade Junior, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: 1) APROVAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS REFERENTES AO MÊS DE JUNHO/2024; 2) ATUALIZAÇÃO DO STATUS DA PPP DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 3) DEMANDAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 4) AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA LEME CONSULTORIA PARA ELABORAÇÃO DO PCCV; 5) AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE PROJETO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA, VENCEDORA DE CHAMAMENTO PÚBLICO; 6)OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS. Submetido ao Conselho de Administração da EMLUME a matéria em referência. DECISÃO: O Conselho de Administração aprovou os demonstrativos financeiros referentes ao mês de junho/2024. O Conselho foi cientificado do status da modernização do parque, com 47.244 pontos eficientizados, representando 99,59% do parque de IP. Foram atendidas 3.323 demandas de manutenção, no período de 01/06/2024 à 30/06/2024. Aprovada a contratação da empresa LEME para elaboração, implantação do plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores da EMLUME. Aprovado ainda a contratação da consultoria para desenvolvimento de estudos, visando a elaboração de projeto de eficiência energética. Adentrando em assuntos correlatos foi apresentado o status da requalificação da iluminação pública em escadarias, onde foram executadas 19 requalificações, com 3 em curso, restando 12 requalificações a executar. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho de Administração deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 25 de setembro de 2024.

100650


EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE ATA</p style=”text-align:justify;”>

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho Fiscal da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 31.07.2024, às 15:30 horas, sob a presidência do Presidente do Conselho de Administração, Sr. Rogério Walace Povoa de Aguiar, da Conselheira Fiscal Paulla Marynna Ferreira T.Silva, do Conselheiro Andryu Antonio Lemos S. Júnior e do Conselheiro Plínio Serrano de Andrade Júnior, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos:1) OPINATIVO PARA APROVAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS REFERENTES AO MÊS DE JUNHO/2024; 2)ATUALIZAÇÃO DO STATUS DA PPP DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 3)DEMANDAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 4) OPINATIVO PARA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA LEME CONSULTORIA PARA ELABORAÇÃO DO PCCV; 5) OPINATIVO PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE PROJETO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA, VENCEDORA DE CHAMAMENTO PÚBLICO; 6)OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS. O presidente do conselho submeteu aos membros do Conselho Fiscal a matéria em referência. DECISÃO: Iniciada a reunião os membros do Conselho Fiscal exararam OPINATIVO FAVORÁVEL pela aprovação dos demonstrativos financeiros da EMLUME, referentes ao mês de junho/2024. O Conselho Fiscal foi cientificado do status da modernização do parque, com 47.244 pontos eficientizados, representando 99,59% do parque de IP. Foram atendidas 3.323 demandas de manutenção, no período de 01/06/2024 à 30/06/2024. Opinativo favorável à contratação da empresa LEME para elaboração, implantação do plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores da EMLUME. Opinativo favorável à contratação da consultoria para desenvolvimento de estudos, visando a elaboração de projeto de eficiência energética. Adentrando em assuntos correlatos foi apresentado o status da requalificação da iluminação pública em escadarias, onde foram executadas 19 requalificações, com 3 em curso, restando 12 requalificações a executar. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho Fiscal deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 25 de setembro de 2024.

.

100652


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

Publicação para designação do gestor do Convênio de Cooperação Financeira nº 001/2024 – SEMOBI, Celebrado entre a Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura e o Município de Jaboatão dos Guararapes/PE.

PORTARIA SIN Nº 005/2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o Servidor Harley Souza Tavares, matrícula 59254-3 como gestor do Convênio de Cooperação Financeira nº 001/2024 – SEMOBI, celebrado entre a Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura e o Município de Jaboatão dos Guararapes/PE;

Art. 2º – As obrigações dos gestores e fiscais encontram-se previstas nos Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogado qualquer efeito contrário.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2024.

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal

Secretaria Municipal de Infraestrutura-SIN

100651


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 190/2024

Dispõe sobre a criação do Núcleo de Educação em Saúde da Vigilância Sanitária “EducaVISA”, em consonância com as Politicas Nacional, Estadual e Municipal da Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO a Portaria nº. 198/GM, DE 13 DE FEVEREIRO de 2004, que instituiu a Politica Nacional de Educação em Saúde, como estratégia do SUS, para formação e desenvolvimento de trabalhadores para o setor e dá outras providencias;

CONSIDERANDO os termos do Art. 13. da Portaria SMS nº. 458/2023;

RESOLVE:

Art. 1º. – A Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, decide Criar o Núcleo de Educação em Saúde da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, designado de” EducaVISA Jaboatão”.

Art. 2º. – O grupo de trabalho tem como principais objetivos e responsabilidades: A Capacitação dos servidores da Vigilância Sanitária, do setor regulado, e população em geral, com relação a Promoção, Prevenção e Controle de doenças e agravos à saúde, bem como promover a integração entre Serviços, Academia, e o Setor Produtivo.

Art. 3º. – Designar os servidores abaixo relacionados desta portaria, para compor o Núcleo de Educação em Saúde da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes “EducaVISA Jaboatão”.

NOME

MATRÍCULA

CPF

CARGO

Alexandra Coutinho Cavalcanti

0.0169692-1

036.347.394-79

Analista em Saúde /Nutricionista

Anízia Maria Vieira de Souza Lapenda

0.0136336-1

521.222.394-68

Analista em Saúde /Médico Veterinário

Emileide Freire de Castro Melo Cadore

0.0170046-1

021.284.934-47

Analista em Saúde /Bióloga

José Ferreira Marinho Júnior

0.0163279-1

936.811.864-72

Analista em Saúde /Farmacêutico

Jurandir Alves de Almeida Júnior

0.0163252-1

635.739.864-34

Analista em Saúde /Médico Veterinário

Maria Helena Bezerra de Melo Cruz

0.0169161-1

030.662.384-66

Analista em Saúde /Enfermeira

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 17 de setembro 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

100642


PORTARIA SMS N° 191/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 004/2019 – SMS

CONTRATADO (A): H. LIRA & CIA LTDA.

OBJETO: Renovação excepcional do contrato de empresa especializada para prestação do serviço de locação de 01 (um) caminhão, com disponibilização de motorista e laçadores, para implementar o recolhimento e apreensão de animais de médio e grande porte, visando atender à demanda do Centro de Vigilância Ambiental (CVA), vinculado a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes. ITEM 01,02,03.

DATA DE ASSINATURA: 10/01/2024

VIGÊNCIA: 17/01/2024 a 17/01/2025.

GESTOR: IARA MARINHO SANTIAGO DUARTE

MATRÍCULA N°: 7.0591887.3

FISCAL: MARIA STELLA PATRÍCIA CARNEIRO LEÃO

MATRÍCULA N°: 4.0913530.3

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

100664


PORTARIA SMS N° 192/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 004/2024 – SMS

CONTRATADO (A): GOLDEN PET COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE FENO E RAÇÃO PARA ALIMENTAR OS ANIMAIS SOB GUARDA DO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL (CVA) DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS 01,02,03,04,05,06,07,08,09 E 10.

DATA DE ASSINATURA: 19/01/2024

VIGÊNCIA: 19/01/2024 a 19/01/2025.

GESTOR: IARA MARINHO SANTIAGO DUARTE

MATRÍCULA N°: 7.0591887.3

FISCAL: MARIA STELLA PATRÍCIA CARNEIRO LEÃO

MATRÍCULA N°: 4.0913530.3

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

100666


RESOLUÇÃO Nº 013/2024 – CMS

De 21 de agosto de 2024.

APROVA INCREMENTO DE VALOR NO PROCEDIMENTO DE ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA (ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA) NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no artigo 15, X do Regimento Interno do CMS, Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e na Resolução 453/2012,

CONSIDERANDO: a deliberação do Pleno em Reunião Ordinária realizada no dia 21 de agosto de 2024, em aprovar INCREMENTO DE VALOR NO PROCEDIMENTO DE ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA (ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA) NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, bem como:

  • Art. 197 da Constituição Federal afirma que são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
  • Art. 198 da Constituição Federal, que estabelece que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem o Sistema Único de Saúde (SUS);
  • Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
  • Art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece os princípios do SUS, dentre eles o da universalidade do acesso, da integralidade da atenção e da descentralização político-administrativa com direção única em cada esfera de governo;
  • Art. 15, inciso XI, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), que dispõe sobre a atribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de exercer, em seu âmbito administrativo, a elaboração de normas para regular as atividades de serviços privados de saúde, tendo em vista a sua relevância pública;
  • Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que aprova a estrutura e o detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) e suas atualizações.
  • Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa.
  • Portaria nº 2567 de 25 de novembro de 2016 que dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS).
  • Portaria nº 1606/GM, de 11 de setembro de 2001, que define que os Estados, Distrito Federal e municípios que adotarem tabela diferenciada para remuneração de serviços assistenciais de saúde deverão, para efeito de complementação financeira, empregar recursos próprios estaduais e/ou municipais, sendo vedada a utilização de recursos federais para esta finalidade.
  • Portaria nº 1.034/GM/MS, de 05 de maio de 2010, que dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do SUS.
  • Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde.
  • A dificuldade em conquistar e/ou manter serviços de saúde dos prestadores credenciados ao Município do Jaboatão dos Guararapes, através da remuneração da Tabela SUS Nacional, a qual não reflete as realidades do mercado e não comporta valores diferenciados para os referidos serviços.
  • O Exame de Esofagogastroduodenoscopia consiste na avaliação endoscópica preferencialmente dos três segmentos, podendo ser utilizada para exame de um ou mais segmentos. Permite também realizar várias intervenções diagnósticas e terapêuticas como obtenção de fragmentos de tecidos para analise (biopsia), extração ou exérese de pólipo, destruição de dilatação vascular, dilatação de estenoses, entre outras. O exame é realizado com auxílio de um aparelho tubular, com uma luz na ponta na qual o examinador pode ver o trato gastrointestinal. Tradicionalmente, endoscopia ou endoscopia alta, refere-se ao exame do trato gastrointestinal superior: o esôfago, estômago e duodeno. O Termo correto é esofagogastroduodenoscopia (EGD).
  • A Esofagogastroduodenoscopia é frequentemente indicada para diagnosticar e tratar uma variedade de condições, incluindo: Úlceras pépticas (no esôfago, estômago ou duodeno); Refluxo gastroesofágico: Doença do refluxo gastroesofágico (DRGE) (avaliar a gravidade da DRGE e identificar complicações, como esofagite ou estenose esofágica; Tumores; Hemorragia gastrointestinal; Disfagia (determinar a causa da dificuldade de deglutição, como estenose esofágica ou tumores).

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR o incremento de valor no procedimento de endoscopia digestiva alta (esofagogastroduodenoscopia) no município do Jaboatão dos Guararapes

Art. 2º – O incentivo tem por objetivo garantir e ampliar o acesso ao teste no âmbito municipal.

Art. 3º – O valor total da prestação de serviços por cada exame executado no município será de R$ 180,00 (Cento e Oitenta Reais) (Tabela SUS = R$ 48,16 + incremento de R$ 96,32 concedido Portaria Municipal de 2018 aprovada pelo CMS + R$ 35,52 (novo incremento aprovado pelo CMS em 2024).

Art. 4º – O recurso orçamentário, objeto desta Resolução, correrá por conta do orçamento do Tesouro Municipal – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 5º – Esta resolução entra em vigor a partir da competência junho/2024.

Art. 6º – Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes/PE, 21 de agosto de 2024.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

do Jaboatão dos Guararapes/PE

100641


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2022

Edital nº 012/2024 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 261/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2024.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SMS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: ENFERMEIRO ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

104 º

LOUISE DOS ANJOS MARTINS

10055

NAO

04/10/2024

09:00

2

105 º

MARIA CECILIA NOVACOSQUE FEITOZA DE ALBUQUERQUE

4882

NAO

04/10/2024

09:20

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

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ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 011/2024 – SEGD

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Executiva de Governo Digital, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviço especializado de validação, emissão e/ou gravação de certificado digital do tipo WILDCARD (CURINGA), pelo período de 12 (doze) meses, para atendimento das necessidades da Secretaria Executiva de Governo Digital.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ:07/10/2024 às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS:

carolina.pereira@jaboatao.pe.gov.br;

Weslley.andrade@jaboatao.pe.gov.br

Responsável (a): Carolina Pereira – Assessora Jurídica – Mat.:91660-4

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: Secretaria Executiva de Governo Digital, cujo Secretário Executivo é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

100669

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PORTARIA CONJUNTA SAD/SME Nº 011/2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em conjunto com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, neste ato representado por seus titulares, que no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V, do artigo 65, da Lei Orgânica Municipal, especialmente com fulcro na Lei Complementar nº 045/2023 e em atenção a Lei Federal no. 14.133/2021 e normativos municipais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações – EPC/SME, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esportes-SME, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:

I – Gestor de Planejamento de Contratações: ISABELA CRISTINNE ARAÚJO DA SILVA, matrícula nº4.0593124.1;

II – Responsável pelo Estudo Técnico Preliminar – ETP: RAYANE KAROLINE NASCIMENTO DA COSTA, matrícula nº 4.0918367.1; e NATHALY KARINE LIMA DOS SANTOS, matrícula 4.0918368.1;

III – Responsável pela estimativa de preços: RAPHAELA MIRTHIS DA SILVA PIMENTEL, matrícula nº 4.0916054.1; VITORIA REGINA DE SOUZA, matrícula nº 4.0917387.1;

  1. – Responsável pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou executivo: TIAGO TENÓRIO CAVALCANTI BATISTA, matrícula nº 4.0914502.1; ELIANE MARIA DE OLIVEIRA MORENO, matrícula nº 4.0918758.1;

VI – Responsável pela análise jurídica: FILLIPE FORTUNATO PEREIRA LAMARTINE DE ALMEIDA, matrícula nº 4.0592889.3; ANA CAROLINA ESTIMA MARANHÃO, matrícula nº 4.0918311.1, JÉSSICA MILENA DA SILVA ALVES SIQUEIRA, matrícula nº 4.0918441.1.

Parágrafo Primeiro: MARIA JÚLIA DE OLIVEIRA MESQUITA LEMOS, matrícula nº 4.0914682.1, será membro suplente desta equipe de contratação, substituindo os titulares em casos de ausência, com exceção do responsável pela Análise jurídica, que terá seu substituto designado nos autos do processo.

Parágrafo Segundo: Para os processos de obras e serviços de engenharia, os servidores designados no inciso III deste artigo apenas revisarão os orçamentos realizados pala Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda;

Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pela Gestora de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.

Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.

Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a partir de 16 de agosto de 2024.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 30 de setembro de 2024.

Thiago Albuquerque Fernandes

Secretário Municipal de Administração

Mônica Maria de Oliveira Andrade

Secretária Municipal de Educação e Esportes

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 154.2024.PE.057.EPC-SAD. Pregão Eletrônico nº 057.2024. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SISTEMA DE SOFTWARE INTEGRADO, PARA EXECUÇÃO DA GOVERNANÇA CORPORATIVA DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.812.000,00 (um milhão oitocentos e doze mil reais) Data e Local da Sessão de Abertura: 17/10/2024 (quinta-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo e-mail: amanda.barreto@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2024.

Amanda Barreto – Agente de Contratação.

100679


ERRATA

Considerando a publicação do aviso de licitação no Diário Oficial do Município do processo licitatório de número 143.2024.PE.049.EPC-SMS realizada no dia 27 de setembro de 2024.

Considerando que o Edital informa data da sessão de abertura em data divergente do que foi publicado no Diário Oficial do Município.

ONDE SE LÊ:

Data e Local da Sessão de Abertura: 10/10/2024 (quinta-feira) às 09:00.

LEIA-SE:

Data e Local da Sessão de Abertura: 09/10/2024 (quarta-feira) às 09:00.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2024.

Paulo Cruz – Agente de Contratação.

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 166/2023 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ESTRUTURAR O COMPLEXO MATERNO INFANTIL E A REDE DE FRIOS VINCULADA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Item 7. REGISTRADA: FANEM LTDA – CNPJ: 61.100.244/0001-30.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 63.452,00 (sessenta e três mil e quatrocentos e cinquenta e dois reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/09/2024 a 20/09/2025. Jaboatão dos Guararapes, 20/09/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

0


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 061/2023 – SME. OBJETO: Prorrogação do contrato de AQUISIÇÃO DE ENXOVAL para atendimento das Creches e CEMEIS ligadas a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. Itens 1,2,4, 5 e 10. CONTRATADA: FB COMERCIO DE ENXOVAIS E ACESSORIOS LTDA – CNPJ: 43.086.200/0001-11.PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/12/2024 a 21/06/2025. Jaboatão dos Guararapes, 23/09/2024. Reginaldo Araújo de Lima . Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação e reequilíbrio no percentual aproximado de 21%, no contrato de locação de imóvel destinado ao funcionamento do Centro de Referência da Mulher.. CONTRATADA: Maria Dolores Silvestre Jatobá – .VALOR ACRESCIDO: R$ 18.276,00 (dezoito mil e duzentos e setenta e seis reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 105.304,68 (cento e cinco mil e trezentos e quatro reais e sessenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/08/2024 a 05/08/2025. Jaboatão dos Guararapes, 05/08/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2020 – SAS. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 8,70% no contrato de prestação de serviços funerários. CONTRATADA: Clebson G de Barros ME – CNPJ: 04.684.065/0001-54.VALOR ACRESCIDO: R$ 152.615,22 (cento e cinquenta e dois mil e seiscentos e quinze reais e vinte e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.058.338,24 (um milhão cinquenta e oito mil e trezentos e trinta e oito reais e vinte e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 30/09/2024. Isabela Larissa da Silva Novaes. Secretária Executiva.

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