05 DE OUTUBRO DE 2024 – XXXIII – Nº 186 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2022 – SMS
Edital nº 013/2024 – SMS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 261/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2024.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SMS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900 |
CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM SAUDE BUCAL |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
23 º |
MARIA ANDREA DA SILVA BARBOSA |
9428 |
NAO |
09/10/2024 |
09:00 |
2 |
24 º |
WESNEY FERREIRA DE FREITAS |
8680 |
NAO |
09/10/2024 |
09:20 |
CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM SAUDE BUCAL SAUDE DA FAMILIA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
63 º |
MICHELINE MARIA FRANCISCA DE CASTRO |
9924 |
NAO |
09/10/2024 |
09:40 |
2 |
64 º |
JANEIDE DOS SANTOS MACHADO |
9041 |
NAO |
09/10/2024 |
10:00 |
3 |
65 º |
ALDENICE MARIA DA SILVA BARBOSA |
7332 |
NAO |
09/10/2024 |
10:20 |
4 |
66 º |
MARIA JOSE SOUZA DA SILVA |
2995 |
NAO |
09/10/2024 |
10:40 |
CARGO / FUNÇÃO: CONDUTOR SOCORRISTA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
100 º |
LUIZ ANDRE DA SILVA |
5722 |
NAO |
09/10/2024 |
11:00 |
2 |
101 º |
FABIANO DOS SANTOS DE OLIVEIRA |
2256 |
NAO |
09/10/2024 |
11:20 |
3 |
102 º |
EDYMARIO GOMES TRAJADO |
6459 |
NAO |
09/10/2024 |
11:40 |
CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
80 º |
SHEILLA REJANE ANDRADE DE MOURA |
9249 |
NAO |
09/10/2024 |
13:00 |
2 |
81 º |
RITA MOREIRA DA SILVA |
4055 |
NAO |
09/10/2024 |
13:20 |
CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM RAPS |
||||||||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
||||||
1 |
2 º |
JULIO CESAR MONTERIO DA SILVA |
7787 |
NAO |
09/10/2024 |
13:40 |
||||||
CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM RAS |
||||||||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
||||||
1 |
42 º |
ANDREA DOS SANTOS DA SILVA |
2698 |
NAO |
09/10/2024 |
14:00 |
CARGO / FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL RAPS |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
9 º |
THIAGO ALBERES DA SILVA SOUZA |
4635 |
NAO |
09/10/2024 |
14:20 |
CARGO / FUNÇÃO: BIOMEDICO |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
7 º |
KARLA MARTINS BARROS DE ARRUDA SOARES |
6085 |
NAO |
09/10/2024 |
14:40 |
CARGO / FUNÇÃO: CIRURGIAO-DENTISTA SAUDE DA FAMILIA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
83 º |
KATHERINE GONCALVES PEREIRA MONTENEGRO |
5729 |
NAO |
09/10/2024 |
15:00 |
2 |
84 º |
RENATA DE FREITAS PIMENTEL |
4910 |
NAO |
09/10/2024 |
15:20 |
3 |
85 º |
LARISSA ALEXANDRE DA PAZ DE SOUZA |
2803 |
NAO |
09/10/2024 |
15:40 |
4 |
86 º |
ADDLER FILIPE DA CRUZ BEZERRA |
2999 |
NAO |
09/10/2024 |
16:00 |
5 |
87 º |
CAMILA OLIVEIRA SA BARRETO |
7586 |
NAO |
09/10/2024 |
16:20 |
6 |
88 º |
THERCIA MAYARA OLIVEIRA FEITOZA |
6583 |
NAO |
10/10/2024 |
09:00 |
7 |
89 º |
CAMILA BARBOSA SALGADO VASCONCELOS |
5183 |
NAO |
10/10/2024 |
09:20 |
8 |
90 º |
ISMAR ALVES DOS SANTOS |
5621 |
NAO |
10/10/2024 |
09:40 |
CARGO / FUNÇÃO: CIRURGIAO-DENTISTA PACIENTES ESPECIAIS |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
3 º |
SIMONE DASILVA RODRIGUES |
3190 |
NAO |
10/10/2024 |
10:00 |
CARGO / FUNÇÃO: ENFERMEIRO ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA (PCD) |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO PCD |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
7 º |
EMANUEL MESSIAS ALMEIDA CANDIDO |
2962 |
SIM |
10/10/2024 |
10:20 |
2 |
8 º |
BARBARA MARIA DA SILVA |
8149 |
SIM |
10/10/2024 |
10:40 |
CARGO / FUNÇÃO: ENFERMEIRO ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
106 º |
CLAUDIANA ALBUQUERQUE VIEIRA DE MELO |
8590 |
NAO |
10/10/2024 |
11:00 |
2 |
107 º |
MONICA CRISTINA DE SANTANA BATISTA |
6593 |
NAO |
10/10/2024 |
11:20 |
3 |
109 º |
JAILZA MATIAS BARBOSA CAVALCANTI DE ANDRADE |
8198 |
NAO |
10/10/2024 |
11:40 |
CARGO / FUNÇÃO: ENFERMEIRO RAPS |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
9 º |
JULIO CESAR VILA NOVA |
7163 |
NAO |
10/10/2024 |
13:00 |
CARGO / FUNÇÃO: ENFERMEIRO RAS |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
53 º |
DMITRI RAMOS DE BARROS |
253 |
NAO |
10/10/2024 |
13:20 |
2 |
54 º |
JAILMA GOMES DE AQUINO |
4177 |
NAO |
10/10/2024 |
13:40 |
3 |
55 º |
SHIRLEYDE GATTAS DA SILVA |
6187 |
NAO |
10/10/2024 |
14:00 |
4 |
56 º |
MARICLECIA BARRETO DOS REIS |
2352 |
NAO |
10/10/2024 |
14:20 |
CARGO / FUNÇÃO: PSICOLOGO |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
11 º |
ANNARAI VIRGINIA BARBOSA DOS SANTOS |
8025 |
NAO |
10/10/2024 |
14:40 |
CARGO / FUNÇÃO: PSICOLOGO RAPS |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
13 º |
ADELIA DA MOTA BARROS |
10286 |
NAO |
10/10/2024 |
15:00 |
CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA RAPS |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
11 º |
MARIA DA CONCEICAO DE ARAUJO CESAR |
5790 |
NAO |
10/10/2024 |
15:20 |
CARGO / FUNÇÃO: SANITARISTA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
36 º |
PAULO FERNANDO DE GOES SANTOS |
8738 |
NAO |
10/10/2024 |
15:40 |
CARGO / FUNÇÃO: FARMACEUTICO |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
22 º |
MAGNA COELI LIMA MENDONCA |
8037 |
NAO |
10/10/2024 |
16:00 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
100856
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
PORTARIA Nº 292/2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n. º 0731/2024.
CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:
CONTRATO Nº: 047/2024 – SME
CONTRATADA: DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL E PRODUTOS FARMACOLÓGICOS PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DO SEGMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ITENS 16, 21, 22, 23 E 25.
DATA DE ASSINATURA: 23/09/2024.
VIGÊNCIA: 23/09/2024 a 23/09/2025.
CONTRATO Nº: 048/2024 – SME
CONTRATADA: SUPRA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL E PRODUTOS FARMACOLÓGICOS PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DO SEGMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 10, 12, 18, 20, 24.
DATA DE ASSINATURA: 23/09/2024.
VIGÊNCIA: 24/09/2024 a 24/09/2025.
CONTRATO Nº: 050/2024 – SME
CONTRATADA: PHISALIA DISTRIBUIDORA LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL E PRODUTOS FARMACOLÓGICOS PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DO SEGMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 17.
DATA DE ASSINATURA: 26/09/2024.
VIGÊNCIA: 26/09/2024 a 26/09/2025.
CONTRATO Nº: 054/2024 – SME
CONTRATADA: COMEPI PRODUTOS COMERCIAIS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL E PRODUTOS FARMACOLÓGICOS PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DO SEGMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 13 E 14.
DATA DE ASSINATURA: 30/09/2024.
VIGÊNCIA: 30/09/2024 a 30/09/2025.
GESTOR: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão.
MATRÍCULA Nº: 18416-0
FISCAL: Isis Karoline Silva Carneiro
MATRÍCULA N°: 59.237-1
FISCAL: Mateus Gomes Do Nascimento
MATRÍCULA N°: 91.449-6
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas de assinatura dos contratos acima especificados.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2024.
Mônica Maria de Oliveira Andrade
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
100868
PORTARIA Nº 293/2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n. º 0731/2024.
CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:
CONTRATO Nº: 051/2024 – SME
CONTRATADA: CELSO LUIZ NOGUEIRA DA SILVA FILHO. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (OS RECIPIENTES DEVERÃO SER CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO/EMPRÉSTIMO), A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 02.
DATA DE ASSINATURA: 24/09/2024.
VIGÊNCIA: 27/09/2024 a 27/09/2025.
CONTRATO Nº: 053/2024 – SME
CONTRATADA: MACHADO EMPREENDIMENTOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO EVENTUAL DE ÁGUA MINERAL, NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (OS RECIPIENTES DEVERÃO SER CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO/EMPRÉSTIMO) E GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (VASILHAME), A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTES 01, 03 E 04.
DATA DE ASSINATURA: 27/09/2024.
VIGÊNCIA: 27/09/2024 a 27/09/2025.
GESTOR: Nivaldo Ralph de Melo Filho
MATRÍCULA Nº: 91.3600-1
FISCAL: Alice Vitória Rodrigues Gadelha
MATRÍCULA N°: 409169711
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas de assinatura dos contratos acima especificados.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2024.
Mônica Maria de Oliveira Andrade
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
100869
PORTARIA Nº 290/2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n. º 0731/2024.
CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscais do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 046/2024 – SME
CONTRATADA: WHITE BOARD IMPORT LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE QUADROS BRANCOS, VISANDO ATENDER A DEMANDA DAS UNIDADES ESCOLARES LIGADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 01 E 02.
DATA DE ASSINATURA: 23/09/2024.
VIGÊNCIA: 27/09/2024 a 27/09/2025.
GESTOR: Alexandre de Arruda Ricardo.
MATRÍCULA Nº: 59.263-7
FISCAL: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão
MATRÍCULA N°: 18.416-0
FISCAL: Michely Mendonça do Nascimento Almeida
MATRÍCULA N°: 14.658-7
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito à data de assinatura do contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2024.
Mônica Maria de Oliveira Andrade
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
100866
PORTARIA Nº 291/2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0731/2024;
CONSIDERANDO os termos do art.117, da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 049/2024 – SME
CONTRATADA: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO TIPO COPEIRO E COZINHEIRO, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 23/09/2024.
VIGÊNCIA: 24/09/2024 a 24/09/2025.
GESTOR: Caique Ricardo Costa da Silva
MATRÍCULA Nº: 91.663-7
FISCAL: Monica Maria Lopes Nunes Dantas
MATRÍCULA N°: 59.260-9
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 23/09/2024
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2024.
Mônica Maria de Oliveira Andrade
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
100867
CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB
MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Município do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG. |
|
ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, ano-base 2023. |
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RELATORES: Everaldo Albertino de Andrade, Iranadja Andrade de Lima, José Roberto da Silva e Lilian de Oliveira Braga Santos. |
|
PROCESSO Nº: 05/2024 |
|
PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº: 05/2024 |
APROVADO EM: 26/09/2024 |
I – RELATÓRIO
Relatório e Parecer referentes à aplicação dos recursos oriundos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, ano-base 2023.
No processo constam os seguintes documentos:
- Ofício nº 066/2023 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 17 de fevereiro de 2023, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês de janeiro de 2023;
- Ofício nº 106/2023 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 23 de março de 2023, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês fevereiro de 2023;
- Ofício nº 126/2023 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 14 de abril de 2023, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Resumo da Aplicação Financeira, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês março de 2023;
- Ofício nº 160/2023 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 26 de maio de 2023, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês abril de 2023;
- Ofício nº 178/2023 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 19 de junho de 2023, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês maio de 2023;
- Ofício nº 206/2023 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 26 de julho de 2023, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês junho de 2023;
- Ofício nº 226/2023 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 14 de agosto de 2023, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês julho de 2023;
- Ofício nº 319/2023 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 27 de dezembro de 2023, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês agosto de 2023;
- Ofício nº 271/2023 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 18 de outubro de 2023, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês setembro de 2023;
- Ofício nº 311/2023 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 08 de dezembro de 2023, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês outubro de 2023;
- Ofício nº 0016/2024(SEI processo 04.000903/2024-36) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 18 de janeiro de 2024, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês novembro de 2023;
- Ofício nº 0018/2024(SEI processo 04.000966/2024-92) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 18 de janeiro de 2024, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês dezembro de 2023;
II – ANÁLISE E VOTO
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.113/2020 e sua alteração, na Lei Municipal nº 1.475/2021 e no Regimento Interno desta Instituição.
Considerando:
- Os recursos oriundos do PNATE/2023, verificados através dos extratos bancários (conta corrente e de aplicação) e do site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
- A análise dos Demonstrativos: Relação de Pagamentos PNATE – 2023 e Conciliação;
- Considerando a cópia dos empenhos e ordens de pagamentos;
- A análise das tabelas 1 e 2.
DEMONSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS |
|||||
COMPETÊNCIA |
SALDO (R$) ANTERIOR |
RECEITAS |
VALOR (R$) DESPESA |
SALDO (R$) DISPONÍVEL |
|
VALOR (R$) REPASSE |
VALOR (R$) RENDIMENTOS |
||||
JANEIRO |
196.750,65 |
0,00 |
1.912,64 |
0,00 |
198.663,29 |
FEVEREIRO |
198.663,29 |
0,00 |
1.583,36 |
0,00 |
200.246,65 |
MARÇO |
200.246,65 |
0,00 |
2.040,61 |
0,00 |
202.287,26 |
ABRIL |
202.287,26 |
23.072,66 |
1.636,71 |
0,00 |
226.996,63 |
MAIO |
226.996,63 |
62.618,15 |
2.567,42 |
0,00 |
292.182,20 |
JUNHO |
292.182,20 |
0,00 |
2.718,73 |
174.133,15 |
120.767,78 |
JULHO |
120.767,78 |
20.455,00 |
1.196,75 |
22.617,50 |
119.802,03 |
AGOSTO |
119.802,03 |
40.910,00 |
1.381,97 |
1.375,65 |
160.718,35 |
SETEMBRO |
160.718,35 |
39.223,80 |
1.400,41 |
0,00 |
201.342,56 |
OUTUBRO |
201.342,56 |
23.112,99 |
1.807,79 |
0,00 |
226.263,34 |
NOVEMBRO |
226.263,34 |
23.112,99 |
702,95 |
200.000,00 |
50.079,28 |
DEZEMBRO |
50.079,28 |
24.320,89 |
453,29 |
0,00 |
74.853,46 |
TOTAL |
256.826,48 |
19.402,63 |
398.126,30 |
xxxxxxxxxxxxxx |
Tabela 1- Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e extratos
bancários.
RELAÇÃO DAS DESPESAS
DATA |
EMPRESA |
HISTÓRICO |
Nº EMPENHO |
NOTA FISCAL |
VALOR TOTAL (R$) |
30/06/2023 |
PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EPP |
Valor referente ao saldo do contrato 093/2022-SME, com o objetivo de serviços contínuos de gestão da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, com a operação de um sistema informatizado, via internet, que possibilite a obtenção dos orçamentos e o fornecimento de peças e acessórios em geral, bem como a prestação dos serviços de mecânica, elétrica geral, lavagem, borracharia e serviços de chaveiro, através da rede de estabelecimentos credenciados pela fornecedora para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. |
03104/001 |
NFe nº 1676936 |
174.133,15 |
24/07/2023 |
PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EPP |
Valor referente ao saldo do contrato 093/2022-SME, com o objetivo de serviços contínuos de gestão da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, com a operação de um sistema informatizado, via internet, que possibilite a obtenção dos orçamentos e o fornecimento de peças e acessórios em geral, bem como a prestação dos serviços de mecânica, elétrica geral, lavagem, borracharia e serviços de chaveiro, através da rede de estabelecimentos credenciados pela fornecedora para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Período: junho/2023, NF 1716264, Parte 1/2 |
03104/002 |
NFe nº 1716264 |
22.617,50 |
14/08/2023 |
FNDE |
240 Pagamento de Guia de FNDE |
1.375,65 |
||
07/11/2023 |
PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EPP |
Valor referente a renovação do contrato 093/2022-SME, com o objetivo de serviços contínuos de gestão da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, com a operação de um sistema informatizado, via internet, que possibilite a obtenção dos orçamentos e o fornecimento de peças e acessórios em geral, bem como a prestação dos serviços de mecânica, elétrica geral, lavagem, borracharia e serviços de chaveiro, através da rede de estabelecimentos credenciados pela fornecedora para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Período: 23 a 30/09/2023, NF 1843877. |
04631/002 |
NFe nº 1843877 |
91.249,32 |
10/11/2023 |
PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EPP |
Valor referente à renovação do contrato 093/2022-SME, com o objetivo de serviços contínuos de gestão da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, com a operação de um sistema informatizado, via internet, que possibilite a obtenção dos orçamentos e o fornecimento de peças e acessórios em geral, bem como a prestação dos serviços de mecânica, elétrica geral, lavagem, borracharia e serviços de chaveiro, através da rede de estabelecimentos credenciados pela fornecedora para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Período: 23 a 30/09/2023, NF 1843876, Parte 2/2. |
04631/001 |
NFe nº 1843876 |
108.750,68 |
398.126,30 |
Tabela 2- Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e extratos
bancários.
RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:
- Quanto aos recursos investidos no Programa PNATE no exercício de 2023:
Constata-se que todas as informações apresentadas pela PMJG, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e constantes nas cópias dos empenhos e ordens de pagamento encontram-se regulares;
Observa-se que no ano de 2023, foi utilizado o valor total de R$ 398.126,30 (Trezentos e noventa e oito mil, cento e vinte e seis reais e trinta centavos), acrescido de valores acumulados em conta corrente, referentes aos repasses e rendimentos, restando ainda o saldo positivo de R$ 74.853,46 (Setenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e três reais e quarenta e seis centavos) para o exercício posterior.
- Recomendações:
Que a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG utilize todo o recurso disponível em conta corrente e de aplicação dentro do exercício de 2024;
Que a documentação para análise seja encaminhada mensalmente ao CACS-FUNDEB/JG, de acordo com o que preceitua a legislação em vigor;
Que os roteiros dos ônibus que realizam o transporte escolar no município sejam encaminhados no início do primeiro semestre e sempre que houver alterações.
III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES
Após análise do Processo em epígrafe e diante do relatório exposto, os relatores deste Parecer, supracitados, recomendam a aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Plano Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE, exercício 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de setembro de 2024.
relatores:
Everaldo Albertino de Andrade
Iranadja Andrade de Lima
José Roberto da Silva
Lilian de Oliveira Braga Santos
IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Pleno do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, a aplicação dos recursos oriundos do PNATE pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, exercício 2023, nos termos do voto dos relatores.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2024.
Lilian de Oliveira Braga Santos
Presidente
100870
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 193 de 01 de outubro de 2024.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados pela média, a GILBSON CORREIA DE ARAUJO, no cargo de Técnico de Suporte à Gestão, Especialidade Motorista, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 12.250-5, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 17, §6º, inciso II, da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
100863
TERMO DE RATIFICAÇÃO de DISPENSA LICITAÇÃO
Reconheço e ratifico, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, a Dispensa de Licitação nº. 013/2024 através do núcleo financeiro, para a Convocação de fornecedores (pessoas jurídicas) para apresentarem propostas para contratação de empresa especializada no fornecimento de 05 (cinco) unidades de subscrição de licenças da suíte microsoft 365 business standard para atender a necessidade do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Jaboatão dos Guararapes, conforme condições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência. Adjudicando seu objeto a empresa LATTINE CONSULT LTDA, CNPJ sob o nº 21.045.717/0001-20, no valor total de R$ 3.900,55 (três mil e novecentos reais e cinquenta e cinco centavos). Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2024. Lucileide Ferreira Lopes – Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes.
100858
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009.024.DISP.005.EMLUME – Projeto Executivo (Reforma galpão) DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024. Natureza do objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de obras de reforma e adaptação de imóvel para a instalação da nova sede da EMLUME e Centro de Controle e Operações – CCO de Iluminação Pública do Município do Jaboatão dos Guararapes – PE. Fundamentação: Lei 13.303/2016 e Art. 16 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMLUME – RILIC. CONTRATADO: MENDONÇA CONSTRUÇÕES LTDA. PRAZO: 06 meses. VALOR: 109.621,45 (cento e nove mil, seiscentos e vinte e um reais e quarenta e cinco centavos) Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2024. Paulo Roberto Sales Lages. Presidente da EMLUME.
100874