11 DE OUTUBRO DE 2024 – XXXIII – Nº 190 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
PORTARIA Nº 297/2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0731/2024;
Considerando a solicitação constante no Ofício 0080788 – SME-GAB/SME-GAB-CMEJG, emitido pelo Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, datado de 09 de outubro de 2024, requerendo providências quanto à homologação referente ao Credenciamento da Escola da Rede Privada Escola e Hotelzinho Meu Pezinho Kids para o atendimento a Educação Infantil;
Considerando o parecer n° 04/2024 CME/JG, aprovado em 08/10/2024; Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação referente ao Credenciamento da Escola da Rede Privada Escola e Hotelzinho Meu Pezinho Kids para o atendimento a Educação Infantil.
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 04/2024/CME/JG, aprovado em 08/10/2024, para o Credenciamento da Escola da Rede Privada Escola e Hotelzinho Meu Pezinho Kids para o atendimento a Educação Infantil.
Art. 2º Determinar que esta portaria tenha efeito a partir de sua publicação no Diário Oficial Municipal.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de outubro de 2024.
MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE
Secretária Municipal de Educação e Esportes.
100943
PORTARIA Nº 274 /2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0731/2024;
CONSIDERANDO a CI nº 0078604, do dia 07/10/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar, no Escola Municipal Nova Divinéa, e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar, na Escola Municipal Henrique Dias, a professora ROBERTA RAFAELLA DE ALBUQUERQUE CUNHA , matrícula n° 18.622-8;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Supervisora Escolar e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora, ROBERTA RAFAELLA DE ALBUQUERQUE CUNHA , matrícula n° 18.622-8, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, no Escola Municipal Nova Divinéa, com efeito a partir de 02 de outubro de 2024.
NOMEAR, a professora, ROBERTA RAFAELLA DE ALBUQUERQUE CUNHA , matrícula n° 18.622-8, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Henrique Dias, com efeito a partir de 03 de outubro de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2024.
MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
100947
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0731/2024;
CONSIDERANDO a CI nº 0076578, do dia 04/10/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar,na Escola Municipal Doutor Maurício Martins de Albuquerque, a professora EDNA CARLA LIMA DA SILVA, matrícula n° 91.187-0;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar;
RESOLVE:
EXONERAR, a professora, EDNA CARLA LIMA DA SILVA, matrícula n° 91.187-0, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Doutor Maurício Martins de Albuquerque, com efeito a partir de 30 de setembro de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2024.
MÔNICA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
100948
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0731/2024;
CONSIDERANDO a CI nº 0076653, do dia 04/10/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Supervisora Escolar,na Escola Municipal Estelita Maria Mendes, a professora JOANA MARIA LUCENA DE ARAÚJO, matrícula n°91.335-5;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função de Supervisora Escolar;
RESOLVE:
NOMEAÇÃO, a professora, JOANA MARIA LUCENA DE ARAÚJO, matrícula n°91.335-5, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Estelita Maria Mendes, com efeito a partir de 27 de setembro de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2024.
MÔNICA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
100949
PORTARIA Nº 294 /2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0731/2024;
CONSIDERANDO a CI nº 0079517, do dia 08/10/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Vice-Diretora Escolar, no Escola Municipal Professora Francisca Araújo de Souza, e NOMEAÇÃO na função Diretora Escolar, na Escola Municipal Professora Francisca Araújo de Souza, a professora DANIELLE FÉLIX TRINDADE DA SILVA , matrícula n° 15.149-1;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Vice-Diretora Escolar e NOMEAÇÃO na função Diretora Escolar;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora, DANIELLE FÉLIX TRINDADE DA SILVA, matrícula n° 15.149-1, na função de Vice-Diretora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Professora Francisca Araújo de Souza, com efeito a partir de 07 de outubro de 2024.
NOMEAR, a professora, DANIELLE FÉLIX TRINDADE DA SILVA, matrícula n° 15.149-1, na função de Diretora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Professora Francisca Araújo de Souza, com efeito a partir de 08 de outubro de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2024.
MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
100946
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
– JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE –
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG |
|
ASSUNTO: Credenciamento da Escola e Hotelzinho Meu Pezinho Kids, da Rede Privada – Etapa Educação Infantil. |
|
RELATORES: Jacqueline Barros Sobral de Macêdo, Severino de França Torres e Stefânia Pascalina Soares Santos |
|
PROCESSO Nº: 04/2024 |
|
PARECER/CME/JG Nº: 04/2024 |
APROVADO EM: 08/10/2024 |
I – RELATÓRIO</p style=”text-align:justify;”>
A Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, através do Ofício nº 02/2024 – SME/JG, datado do dia 21/05/2024, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG o Credenciamento da Escola e Hotelzinho Meu Pezinho Kids, da Rede Privada – Etapa Educação Infantil, a fim de integrá-la ao Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG.
Acompanham o processo:
- Ofício n° 02/2024 – SME/JG, recebido pelo CME/JG no dia 06/06/2024 e anexos;
- Ofício nº 036/2024 – CME/JG, enviado à GEIN/SME/JG, em 20/06/2024;
- Ofício nº 29/2024 – GEIN/SME/JG, de 12/09/2024, recebido em 13/09/2024 e anexos.
II – ANÁLISE DO MÉRITO
Após leitura dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Esportes de Jaboatão dos Guararapes – CME/JG, expressa no Ofício n° 02/2024 – SME/JG, que solicita credenciamento da Escola e Hotelzinho Meu Pezinho Kids, Etapa Educação Infantil, da Rede Privada e, com base no previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 211/1996, que cria o Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, bem como nas Resoluções nº 01/2011, 01/2017 e 01/2018 – CME/JG, as Câmaras de Educação Básica e de Legislação e Normas do Conselho Municipal de Educação de Jaboatão dos Guararapes – CME/JG propõem o credenciamento da Escola e Hotelzinho Meu Pezinho Kids, Etapa Educação Infantil, da Rede Privada, nos termos do presente Parecer.
III – VOTO DOS RELATORES
As CÂMARAS DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CME/JG, após a análise do processo em tela, votam pela aprovação do credenciamento da Escola e Hotelzinho Meu Pezinho Kids, Etapa Educação Infantil, da Rede Privada, conforme descrito a seguir:
REGIONAL |
CÓDIGO DE CREDENCIAMENTO CME/JG |
DENOMINAÇÃO DA UNIDADE EDUCACIONAL |
ENDEREÇO |
ETAPA CREDENCIADA
|
03 |
SMEJG/P117 |
ESCOLA E HOTELZINHO MEU PEZINHO KIDS |
RUA FRANCISCO SERPA, 320 – CURADO II JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE CEP: 54.220-640 |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
RELATORES:
JACQUELINE BARROS SOBRAL DE MACÊDO
SEVERINO DE FRANÇA TORRES
STEFÂNIA PASCALINA SOARES SANTOS
Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2024.
IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos dos votos dos Relatores.
Este parecer deve ser publicado no Diário Oficial Municipal, com portaria de homologação da Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2024.
Maria de Fátima Gomes Couto
Presidenta
100944
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2024 – SME
Edital de Convocação nº 005/2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2024, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme o Decreto Nº 81/2024 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1.4 do Edital de nº 001/2024.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2024.
MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE
Secretária Municipal de Educação e Esportes
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
Secretaria Municipal de Educação e Esportes Local de apresentação: Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900 |
CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
||||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
96 º |
THAMIRYS RENATA CORREIA DE SANTANA |
149 |
NÃO |
16/10/2024 |
08:30 |
2 |
97 º |
DANIELA TIMOTEO DOS SANTOS |
1148 |
NÃO |
16/10/2024 |
08:45 |
3 |
98 º |
VILMA SIQUEIRA CAMPOS |
791 |
NÃO |
16/10/2024 |
09:00 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
100935
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2023 – SAS
Edital de Convocação nº 012/2024 – SAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2023, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2023 – SAS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de outubro de 2024.
MARIA GENTILA GUEDES
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SAS – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA Local de apresentação: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570. |
CARGO / FUNÇÃO: EDUCADOR CUIDADOR |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
51 º |
JULIANE MARIA DA ROCHA CAMELO |
2729 |
NAO |
16/10/2024 |
09:50 |
2 |
52 º |
ERICA DA SILVA CASSIMIRO |
2778 |
NAO |
16/10/2024 |
10:10 |
3 |
53 º |
JANAINA DA SILVA NUNES |
430 |
NAO |
16/10/2024 |
10:30 |
4 |
54 º |
REBECCA KARON GONCALVES DE OLIVEIRA |
853 |
NAO |
16/10/2024 |
10:50 |
5 |
55 º |
PATRICIA FRANCISCA DA SILVA |
3107 |
NAO |
16/10/2024 |
11:10 |
CARGO / FUNÇÃO: VISITADOR |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
147 º |
EDVANEIDE MARIA SILVA |
1801 |
NAO |
16/10/2024 |
11:30 |
CARGO / FUNÇÃO: EDUCADOR SOCIAL |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
14 º |
SERGIO PEREIRA DA SILVA |
3198 |
NAO |
16/10/2024 |
12:00 |
2 |
15 º |
GUTEMBERG GOMES SILVA |
2802 |
NAO |
16/10/2024 |
12:20 |
CARGO / FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
49 º |
IRANETE ALEXANDRE DOS SANTOS RIBEIRO |
1841 |
NAO |
16/10/2024 |
14:00 |
CARGO / FUNÇÃO: PEDAGOGO |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
11 º |
CLAUDIO ROBERTO DA SILVA FERREIRA |
1423 |
NAO |
16/10/2024 |
14:20 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
100940
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO
PORTARIA Nº 004/2024 – SEPUR
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, no uso das atribuições legais previstas na alínea “o” do inciso II do § 1º do art. 7º da Lei Complementar nº 38/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento da ADRIANA PAULA DE LIMA CORREIA, matrícula 0.0216690.1, com lotação na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbano e Habitação, ao percentual de 100%, de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET, no exercício da atividade descrita nos inciso II e III do art. 6º conforme lei Municipal de nº 692/2011.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2024.
Mariana Lins Aragão Borges
Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbano e Habitação
100614
ANEXOS
PORTARIA Nº 005/2024 – SEPUR
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, no uso das atribuições legais previstas na alínea “o” do inciso II do § 1º do art. 7º da Lei Complementar nº 38/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor LUCAS ALBUQUERQUE BASTOS, matricula 911385, com lotação na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbano e Habitação, ao percentual de 90% de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET, no exercício da atividade descrita no inciso II do art.5º conforme lei Municipal de nº 692/2011.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de outubro de 2024.
Mariana Lins Aragão Borges
Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbano e Habitação
100613
ANEXOS
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:
NOTIFICAR:
Os contribuintes abaixo relacionados, relativo ao lançamento do ISS:
Inscrição |
CNPJ/CPF |
Razão Social |
Sequencial elaboração |
– |
621.862.564-87 |
SEVERINA SOARES DA SILVA |
16.903/24-2 |
977.518-8 |
03.622.013/0001-90 |
L.L. IMOVEIS LTDA |
19.252/24-2 |
Os contribuintes a seguir, referente à falta de envio da Declaração Mensal de Serviços –DMS:
Inscrição |
CNPJ |
Razão Social |
Sequencial elaboração |
101.882-5 |
40.032.713/0001-51 |
EDUARDO CORREIA DE LIMA LTDA |
19.693/24-9 |
107.355-9 |
43.851.202/0001-50 |
ACL ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS E SERVIÇOS GERAIS LTDA |
19.470/24-0 |
107.398-2 |
33.949.667/0001-94 |
ADENILDO BARBOSA DA SILVA |
19.691/24-6 |
108.030-0 |
44.366.951/0001-54 |
CURCURANA SERVICOS E VEICULOS LTDA |
19.796/24-2 |
112.203-7 |
46.276.190/0001-75 |
ILDETE CRISTIANE PAULO DE MENDONÇA LTDA |
19.798/24-5 |
115.082-0 |
46.790.756/0001-82 |
MARCELO B DO NASCIMENTO REPRESENTACOES COMERCIAIS |
19.875/24-0 |
126.204-1 |
48.225.493/0001-94 |
A. P. LEMOS REPRESENTAÇÃO LTDA |
19.886/24-0 |
129.154-8 |
49.590.131/0001-65 |
49.590.131 JADSON FERNANDES ARAUJO LIMA |
19.899/24-6 |
129.425-3 |
28.325.368/0001-49 |
G ALVES DE ARRUDA FILHO PANIFICADORA LTDA |
19.839/24-3 |
131.439-4 |
52.179.715/0001-57 |
NALUR CONTABILIDADE LTDA |
19.901/24-0 |
131.527-7 |
04.213.460/0001-59 |
CCS12 REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES LTDA |
19.860/24-2 |
132.665-1 |
54.011.361/0001-62 |
M J DA C SALVIANO LTDA |
19.511/24-8 |
941.810-5 |
05.548.339/0001-40 |
RILDO GOMES DE LIMA |
19.792/24-7 |
953.436-9 |
08.960.366/0001-14 |
JOSE CLAUDINO DA SILVA AUTO ELETRICA TRANSPORTES |
19.863/24-1 |
956.492-6 |
10.543.417/0001-54 |
DANTAS E CIA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA |
16.909/24-0 |
965.085-7 |
14.253.920/0001-26 |
RODRIGO B. DA SILVA AR CONDICIONADO ME |
19.864/24-8 |
968.891-9 |
15.712.787/0001-91 |
ROCHA E CIA LTDA – EPP |
19.684/24-0 |
972.758-2 |
18.904.042/0001-12 |
A L M CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA – ME |
19.790/24-4 |
985.709-5 |
27.629.543/0001-29 |
CLAUDIO JOSE DA SILVA |
19.898/24-0 |
987.795-9 |
28.788.280/0001-63 |
J M DA COSTA FONSECA SERVIÇOS LTDA |
19.883/24-2 |
988.068-2 |
15.613.563/0001-22 |
ALAN JONES PEREIRA ARAUJO |
19.874/24-3 |
989.207-9 |
29.636.080/0001-58 |
G A R MALZAC COMUNICACAO E CORRETORA DE SEGUROS |
19.800/24-0 |
990.393-3 |
16.977.499/0001-21 |
A J XIMENES SERRALHARIA |
19.781/24-5 |
993.541-0 |
32.655.678/0001-07 |
FARMÁCIA DO TRABALHADOR PRIME LTDA |
19.710/24-0 |
Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp
Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2024.
Diéliton Antonio Lopes de Oliveira
Coordenação de Fiscalização e Transferências
100952