15 DE OUTUBRO DE 2024 – XXXIII – Nº 192 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 177, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS, no valor de R$ 510.000,00 (Quinhentos e dez mil reais), na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS
– ATENDIMENTO EMERGENCIAL E PROVISÓRIO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO |
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Red. 0963 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
510.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 510.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS
04 122 3003 2.228 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO FMAS |
||
Red. 0976 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
510.000,00 |
ANULAÇÃO R$ 510.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
101017
PORTARIA Nº 41/2024 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 16 da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28/12/2017, que trata da organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Município e disciplina a carreira de Procurador do Município;
CONSIDERANDO o que estabelece o inciso III do art. 9º do Decreto Municipal nº 92, de 26/07/2018, que regulamenta o processo de promoção dos Procuradores do Município, de uma categoria para outra;
CONSIDERANDO o que requereu a Procuradora do Município no bojo do Ofício / Requerimento nº 414/2024 PGM, de 22/07/2024, em cumprimento ao inciso I do art. 9º do Decreto Municipal nº 92/2018, e despacho que instrui o processo;
RESOLVE:
Art. 1º PROMOVER por antiguidade a Servidora RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA, matrícula nº 17.324-0, para a categoria Procuradora do Município – Categoria PROC-V, de acordo com o artigos 11 e 16 da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28 de dezembro de 2017, c/c o artigo 9º do Decreto Municipal nº 92, de 26 de julho de 2018, com efeito a partir do dia 18 de junho de 2024.
Art. 2º DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de junho de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
101034
PORTARIA Nº 42/2024 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 16 da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28/12/2017, que trata da organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Município e disciplina a carreira de Procurador do Município;
CONSIDERANDO o que estabelece o inciso III do art. 9º do Decreto Municipal nº 92, de 26/07/2018, que regulamenta o processo de promoção dos Procuradores do Município, de uma categoria para outra;
CONSIDERANDO o que requereu a Procuradora do Município no bojo da Comunicação Interna / Requerimento nº 51/2024 – PFM/PGM, de 19/09/2024, em cumprimento ao inciso I do art. 9º do Decreto Municipal nº 92/2018, e despacho que instrui o processo (SEI 24.6.000000351-4);
RESOLVE:
Art. 1º PROMOVER por antiguidade a Servidora ANDREA NERY DE ANDRADE LIMA CORCINO, matrícula nº 17.326-6, para a categoria Procuradora do Município – Categoria PROC-V, de acordo com o artigos 11 e 16 da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28 de dezembro de 2017, c/c o artigo 9º do Decreto Municipal nº 92, de 26 de julho de 2018, com efeito a partir do dia 19 de setembro de 2024.
Art. 2º DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 19 de setembro de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
101037
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
PORTARIA Nº 295 /2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0731/2024;
CONSIDERANDO a CI nº 0079355, do dia 08/10/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Secretária Escolar, na Escola Municipal Professora Francisca Araújo de Souza, e NOMEAÇÃO na função Vice-Diretora Escolar PRÓ – TEMPORE, na Escola Municipal Professora Francisca Araújo de Souza, a professora MICHELLINE VIEGAS DA SILVA , matrícula n° 14.811-3;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Secretária Escolar e NOMEAÇÃO na função Vice-Diretora Escolar PRÓ – TEMPORE;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora, MICHELLINE VIEGAS DA SILVA, matrícula n° 14.811-3, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Professora Francisca Araújo de Souza, com efeito a partir de 07 de outubro de 2024.
NOMEAR, a professora, MICHELLINE VIEGAS DA SILVA, matrícula n° 14.811-3, na função de Vice-Diretora Escolar PRÓ – TEMPORE, com 200 h/a, na Escola Municipal Professora Francisca Araújo de Souza, com efeito a partir de 08 de outubro de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2024.
MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
101038
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010.2024.DISP.006.EMLUME. DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2024. Natureza do objeto: Aquisição de mobiliários destinados a sede da EMLUME e do CCO – Centro de Controle e Operações de Iluminação Pública do Município do Jaboatão dos Guararapes – PE. Fundamentação: art. 29, II da Lei 13.303/2016 e art. 18, II do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMLUME – RILIC. CONTRATADO: J W F DE SOUSA AMBM MOBILIARIO – CNPJ: 12.798.203/0001-54, PRAZO: 15 (quinze) dias. VALOR TOTAL: R$ 43.900,00 (quarenta e três mil e novecentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2024. Paulo Roberto Sales Lages. Presidente da EMLUME.
101040
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o credenciamento, decorrente do processo de chamamento público, publicado em 02 de outubro de 2024. Natureza do Objeto: AQUISIÇÃO DE FRADAMENTOS EPI, “EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL” PARA CEMITÉRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, EM CONFORMIDADE COM AS CONDIÇÕES E NESTE TERMO DE REFERÊNCIA. Fundamentação legal na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 08, de 10 de fevereiro de 2023. Contratada: MERCOSUMO LTDA-ME. CNPJ n° 05.215.437/0001-66. Valor global de R$ 16.237,00 (dezesseis mil, duzentos e trinta esetereais). Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2024. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos – SESU/SIN
100968
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
RESOLUÇÃO CRF Nº 001/2024, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
EMENTA: DELEGA O EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DO PLENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS (CRF), no uso de suas atribuições, em especial, de acordo com o disposto no art. 163-E da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991 e art. 15, I do Decreto Municipal nº 153, de 21 de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Por meio desta Resolução, o Presidente do Conselho de Recursos Fiscais (CRF), determina que a Presidência do Pleno, Órgão integrante da estrutura do Conselho, será exercida pela Vice-Presidente, a Secretária Executiva da Receita, Sra. FABIANA DA SILVEIRA XAVIER, MATRÍCULA 59294-2, observado o disposto no parágrafo único do art. 3º.
Parágrafo único. A Presidência do Pleno, nos termos do caput, será exercida sem prejuízo das atribuições e prerrogativas do Presidente do CRF, sempre que necessária à sua presença na Presidência do Pleno.
Art. 2º Em face do art. 1º desta Resolução, combinado com o disposto nos arts. 14 e 15 do Decreto Municipal nº 153, de 21 de agosto de 2024, as atribuições previstas no art. 7º, inciso III, alínea “a” e art. 16, todos do referido Decreto nº 153, de 2024, serão exercidas pela Vice-Presidente do CRF.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. O exercício da Presidência do Pleno, pela Vice-Presidente do CRF, nos termos do que determina o art. 1º desta Resolução, terá prazo de vigência até 31 de dezembro de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2024
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Presidente
101048
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:
NOTIFICAR
Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).
Nº |
NOME |
PERIODO |
SEQUENCIAL |
PROCESSO |
01 |
MARIA LUIZA DA SILVA |
2024 |
1539860.9 |
2017/007539.1 |
02 |
OTACILIO CABRAL DE ARRUDA JUNIOR |
2019 e 2024 |
1478152.2 |
2023/031982.8 |
03 |
JOSEFA FERNANDES DE OLIVEIRA |
2019 a 2024 |
1446254.0 |
2024/015369.8 |
04 |
ESPÓLIO DE JOSÉ ZACARIAS DE MELO |
2022 e 2024 |
1284722.4 |
2024/014903.8 |
05 |
ESPÓLIO DE NELIO ALMEIDA CRUZ |
2019 a 2024 |
1001703.8 |
2024/020472.1 |
06 |
ESPÓLIO DE CORBINIANO DE BARROS FILHO |
2024 |
1207829.8 |
2024/009557.4 |
07 |
ESPÓLIO DE ANTONIO PONTES ALEXANDRE |
2021 a 2024 |
1501260.3 |
2024/017556.0 |
08 |
JOAO SEVERINO CAZE DA SILVA |
2019 a 2024 |
1479469.1 |
2024/016484.3 |
09 |
ESPOLIO DE SEVERINO JOSE DOS SANTOS |
2019 a 2024 |
1267699.3 |
2023/032502.0 |
10 |
ESPÓLIO DE ANTONIO LOURENCO DA SILVA |
2019 |
1024122.1 |
2024/004737.5 |
O contribuinte, nos termos do artigo 16-A e §5º do artigo 112, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta notificação, conforme artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal nº155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigidas à Coordenação de Tributos Imobiliários.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2024.
Murilo Bandeira de Souza Ribeiro
Coordenador de Tributos Imobiliários
Auditor Fiscal Tributário
Matrícula: 17.333-9
101003
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:
NOTIFICAR
Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).
Nº |
NOME |
PERIODO |
SEQUENCIAL |
PROCESSO |
01 |
EDJANE COSTA MARINHO |
2022 a 2024 |
1.539938.9 |
2024/014546.6 |
02 |
ESPOLIO ANTONIO ALFREDO DE C CERQUEIRA |
2019 a 2024 |
1.023326.1 1.024105.1 1.023024.6 1.023399.7 1.023549.3 1.024564.2 1.023718.6 |
2023/030312.3 |
03 |
SIMONE FREIDA KREIMER DE LIRA |
2019 a 2024 |
1.456607.9 |
2011/025605.5 |
04 |
ESPÓLIO DE MANUEL CAETANO QUEIROZ DE ANDRADE |
2019 a 2024 |
1.431635.8 |
2024/020522.1 |
05 |
RIO AVE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA |
2022 a 2024 |
1.516057.2 |
2024/016717.6 |
06 |
ESPÓLIO DE SELMA PEIXOTO DA SILVA CRUZ |
2021 a 2024 |
1.011489.0 |
2024/017321.4 |
07 |
LISMAR LTDA |
2019 a 2024 |
1.457209.5 |
2024/020441.1 |
08 |
ROBERVAL ANTONIO DE SANTANA |
2022 a 2024 2021 a 2023 |
1.215532.2 1.406723.4 |
2024/013076.0 |
O contribuinte, nos termos do artigo 16-A e §5º do artigo 112, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta notificação, conforme artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal nº155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigidas à Coordenação de Tributos Imobiliários.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de outubro de 2024.
Murilo Bandeira de Souza Ribeiro
Coordenador de Tributos Imobiliários
Auditor Fiscal Tributário
Matrícula: 17.333-9
101001
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 205/2024.
INSTITUIR A RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS/ REMUME – 2024/2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de se efetuar a seleção de medicamentos essenciais, considerados seguros, eficazes e de custos efetivos, destinados ao atendimento dos problemas prioritários de saúde da população, frente à multiplicidade de produtos farmacêuticos e do intenso desenvolvimento de novas tecnologias;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, aprovada pela Resolução CNS Nº 338, de 6 de maio de 2004, que define como um de seus eixos estratégicos, no inciso I do art. 2º, a garantia de acesso e eqüidade às ações de saúde, incluindo a Assistência Farmacêutica;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Medicamentos, aprovada pela Portaria Nº 3.916/GM, de 30 de outubro de 1998, que estabelece no item 3.1, como uma de suas diretrizes, a adoção de Relação de Medicamentos Essenciais.
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) para que seja utilizada como instrumento norteador da assistência terapêutica municipal de Saúde do município do Jaboatão dos Guararapes.
CONSIDERANDO a Portaria Nº 261/2023 que oficializa a recomposição da nova Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT para o biênio 2024/2025. A qual trabalhou na reavaliação da padronização dos medicamentos de forma a garantir a atualização, sistemática, do arsenal terapêutico necessário ao atendimento dos principais problemas de saúde circunscritos na definição assistencial da rede municipal, correlacionando com seu papel dentro do cenário sanitário da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.
Portanto, a Secretaria Municipal de Saúde por meio da Gerência da Assistência farmacêutica e da Comissão de Farmácia e Terapêutica vem apresentar esse importante instrumento para promoção do uso racional de medicamentos. Essa Comissão já vinha trabalhando em reuniões mensais para analisar os dados epidemiológicos e os medicamentos utilizados como ferramenta essencial a prevenção e ao tratamento as principais patologias que acometem a população do Jaboatão dos Guararapes. Observando a definição da OMS que estabelece:
“Medicamentos essenciais são aqueles que satisfazem às necessidades prioritárias no processo do cuidado à saúde de uma população. Eles devem ser selecionados com o objetivo de atender aos problemas de relevância em saúde pública, devendo ser consideradas as evidências de eficácia e segurança, assim como, dados das relações custo-efetividade e custo-benefício”. (OMS)
As medicações padronizadas destinam-se ao uso, exclusivo, dos munícipes atendidos nas unidades da Rede SUS do município do Jaboatão dos Guararapes, hospitais de referência (SUS) e serviços complementares com convênios com o município, sendo os medicamentos disponibilizados nas unidades de saúde conforme o perfil assistencial das mesmas (Unidades Básicas e Especializadas). Deste modo, este instrumento tem caráter delineador de condutas profissionais pautadas na melhor evidência terapêutica, buscando a garantia de acesso aos medicamentos e por fim almejando o uso seguro e racional dos medicamentos.
Diante do exposto, resolve:
Art. 1º Aprovar a 9ª edição (2024/2025) da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME – Jaboatão dos Guararapes).
Art. 2º A REMUME 2024/2025 ora aprovada foi atualizada de acordo com os seguintes critérios:
I – seleção de medicamentos registrados no Brasil, em conformidade com a legislação sanitária;
II – pela qualidade, menor custo de aquisição, armazenamento, distribuição e controle;
III – considerando as seguintes características quanto às concentrações, formas farmacêuticas, esquema posológico e apresentações:
- Comodidade para a administração aos pacientes;
- Faixa etária;
- Facilidade de fracionamento ou multiplicação das doses.
IV – com um único princípio ativo, excluindo-se, sempre que possível às associações;
V – pelo nome do princípio ativo, segundo a Denominação Comum Brasileira – DCB;
VI – considerando o perfil de morbimortalidade da população do Município do Jaboatão dos Guararapes;
VII – baseada na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais: RENAME 2023
Art. 3º A REMUME 2024/2025 irá nortear a oferta, a prescrição e a dispensação de medicamentos nos serviços de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes, garantindo acesso aos medicamentos com uso racional. São 214 Medicamentos disponíveis em toda rede municipal. (Lista em Anexo).
Art.4° Revogam-se Portarias anteriores
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
14 de outubro de Jaboatão dos Guararapes
ZELMA DE FÁTIMA PESSOA
Secretária Municipal de Saúde
101036
ANEXO ÚNICO
101003
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
PROC. 006/2024 – SDU-SEPUR
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPUR, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, PROCESSO Nº 006/2024 – SDU-SEPUR, objetivando a contratação dos objetos adiantes descritos:
OBJETO: Aquisição de 17 (dezessete) MICROCOMPUTADORES DO TIPO I E II, BÁSICO E AVANÇADO, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência, a fim de atender as necessidades da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbano e Habitação, integrante do Poder Executivo Municipal, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 23/11/2024 às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS:
E-MAIL: sepur.pmjg@gmail.com
Responsável: Gilberlan de Freitas Ferreira
Contato: (81) 98806-8284
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, art. 75, inciso II e Decreto nº 11.871/2023.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.
ÓRGÃO DEMANDANTE: Secretaria Executiva De Gestão E Planejamento Urbano E Habitação – SEPUR, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
LICITAÇÕES E CONTRATOS
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 175/2023 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS – CLINICA GERAL, A FIM DE ATENDER A DEMANDA DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE BUCAL MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. REGISTRADA: ABSOLUTA SAÚDE IMP. EXP E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI – CNPJ: 30.082.076/0001-74.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 475.264,76 (quatrocentos e setenta e cinco mil e duzentos e sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/10/2024 a 11/10/2025. Jaboatão dos Guararapes, 11/10/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
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