16 DE OUTUBRO DE 2024 – XXXIII – Nº 193 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 177, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS, no valor de R$ 510.000,00 (Quinhentos e dez mil reais), na dotação abaixo discriminada:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS
04 122 3003 2.228 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO FMAS |
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Red. 0976 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
510.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 510.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS
– ATENDIMENTO EMERGENCIAL E PROVISÓRIO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO |
|||
Red. 0963 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
510.000,00 |
ANULAÇÃO R$ 510.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
101106
PORTARIA Nº 43 / 2024 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 16 da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28/12/2017, que trata da organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Município e disciplina a carreira de Procurador do Município;
CONSIDERANDO o que estabelece o inciso III do art. 9º do Decreto Municipal nº 92, de 26/07/2018, que regulamenta o processo de promoção dos Procuradores do Município, de uma categoria para outra;
CONSIDERANDO o que requereu o Procurador do Município no bojo da Comunicação Interna / Requerimento nº 002/2024 – PGM, de 20/09/2024, em cumprimento ao inciso I do art. 9º do Decreto Municipal nº 92/2018, e despacho que instrui o processo (SEI 24.6.000000361-3);
RESOLVE:
Art. 1º PROMOVER por antiguidade o Servidor JÚLIO HENRIQUE FERREIRA PATRIOTA, matrícula nº 17.327-4, para a categoria Procurador do Município – Categoria PROC-V, de acordo com o artigos 11 e 16 da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28 de dezembro de 2017, c/c o artigo 9º do Decreto Municipal nº 92, de 26 de julho de 2018, com efeito a partir do dia 19 de setembro de 2024.
Art. 2º DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 19 de setembro de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
101107
PORTARIA Nº 44 / 2024 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 16 da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28/12/2017, que trata da organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Município e disciplina a carreira de Procurador do Município;
CONSIDERANDO o que estabelece o inciso III do art. 9º do Decreto Municipal nº 92, de 26/07/2018, que regulamenta o processo de promoção dos Procuradores do Município, de uma categoria para outra;
CONSIDERANDO o que requereu o Procurador do Município no bojo da Comunicação Interna / Requerimento nº 001/2024 – PGM, de 20/09/2024, em cumprimento ao inciso I do art. 9º do Decreto Municipal nº 92/2018, e despacho que instrui o processo (SEI 24.6.000000360-3);
RESOLVE:
Art. 1º PROMOVER por antiguidade o Servidor ORLANDO MORAIS NETO, matrícula nº 17.328-2, para a categoria Procurador do Município – Categoria PROC-V, de acordo com o artigos 11 e 16 da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28 de dezembro de 2017, c/c o artigo 9º do Decreto Municipal nº 92, de 26 de julho de 2018, com efeito a partir do dia 18 de setembro de 2024.
Art. 2º DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de setembro de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
101108
ATO DO DIA 15 DE OUTUBRO DE 2024
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.
RESOLVE:
Ato n.º 0802/2024 – EXONERAR A PEDIDO NOELMA SANTOS COSTA, matrícula nº 4.0588209.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 15 de outubro de 2024.
Ato n.º 0803/2024 – EXONERAR A PEDIDO MAILSON FRANCISCO DOS SANTOS, matrícula nº 4.0917602.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de outubro de 2024.
Ato n.º 0804/2024 – EXONERAR A PEDIDO IGOR DE CARVALHO ALMEIDA, matrícula nº 4.0911383.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, com efeito a partir de 1º de outubro de 2024.
Ato n.º 0805/2024 – DESIGNAR o servidor RODRIGO FERNANDES PINHEIRO, matrícula nº 4.0593084.4, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Análise e Conformidade da Secretaria Executiva de Finanças e Convênios, no período de 07/10/2024 a 06/12/2024, durante o afastamento da Coordenadora Carlos Leandro Gomes, em licença médica.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2024.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
101104
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
PORTARIA Nº 298/2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n. º 0731/2024.
CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscais do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 055/2024 – SME
CONTRATADA: M7 ACESSÓRIOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL E PRODUTOS FARMACOLÓGICOS PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DO SEGMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 19.
DATA DE ASSINATURA: 03/10/2024.
VIGÊNCIA: 04/10/2024 a 04/10/2025.
GESTOR: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão.
MATRÍCULA Nº: 18416-0
FISCAL: Mateus Gomes do Nascimento
MATRÍCULA N°: 91.449-6
FISCAL: Isis Karoline Silva Carneiro
MATRÍCULA N°: 59.237-1
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito à data de assinatura do contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2024.
Mônica Maria de Oliveira Andrade
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
101055
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2024 – SME
Edital de Convocação nº 006/2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2024, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme o Decreto Nº 81/2024 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1.4 do Edital de nº 001/2024.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2024.
MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE
Secretária Municipal de Educação e Esportes
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
Secretaria Municipal de Educação e Esportes Local de apresentação: Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900 |
CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
||||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
99 º |
MILLENA DOS SANTOS GUEDES |
213 |
NÃO |
21/10/2024 |
08:30 |
2 |
100 º |
JOAO TOMAS PEREIRA DO NASCIMENTO |
841 |
NÃO |
21/10/2024 |
08:45 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
101054
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1463/2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Complementar nº 45 de 31 de março de 2023:
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):
CONTRATO Nº 040/2023 – SAD
CONTRATADO (A): ITAU UNIBANCO S.A
OBJETO: Contratação de Instituição Financeira para a prestação de serviços de pagamento, com exclusividade de salários, proventos, vencimentos, pensões alimentícias, aposentadorias, pensões e similares, de servidores ou empregados públicos, ativos, inativos e pensionistas, da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes suas Autarquias e Fundações.
DATA DE ASSINATURA: 21/09/2023
VIGÊNCIA: 21/09/2023 a 21/09/2028
GESTOR: HORÁCIO FERREIRA DE MELO NETO
MATRÍCULA Nº: 4.0912668.4
FISCAL TITULAR: ANITA DOS SANTOS SILVA
MATRÍCULA N°: 16.785-1
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05/06/2024.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2024.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101029
PORTARIA Nº1435/2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria 32 de 26 de maio de 2023.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 24.17.000000492-6 e o Parecer nº. 0229/2024- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 27.03.2024.
R E S O L V E:
I – CONCEDER a servidora BIANCA GABRIELLE CUNHA DA HORA matricula nº. 0.0212857.1, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Letras, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 24.09.2024 a 28.02.2026, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de setembro de 2024.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretária Executiva de Gestão de Pessoas
101106
PORTARIA Nº 1436/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
24.17.000001142-6 |
ALESSANDRA TRAVASSOS DE OLIVEIRA |
0.0164321.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2013/2023 |
08.10.2024 a 06.11.2024 |
24.17.000001465-4 |
ADRIANA DE AZEVEDO R. DOS SANTOS |
0.0184802.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2011/2021 |
01.11.2024 a 30.12.2024 |
24.8.000000989-4 |
ESDRAS SAMPAIO MEDRADO |
0.0148555.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2013/2023 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.17.000001202-3 |
EGLANTINE CORREIA DO A. ANDRADE |
0.0187488.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2011/2021 |
03.10.2024 a 01.11.2024 |
24.18.000001672-7 |
GISELE DE SOUZA LEÃO SILVA |
0.0180637.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
01.10.2024 a 30.10.2024 |
24.18.000002559-9 |
GIVALDO SALVADOR DOS SANTOS |
0.0096172.1 |
Municipal de Saúde |
1984/1994 |
01.10.2024 a 30.10.2024 |
24.18.000002254-9 |
IZABELA KARINI ACCIOLY P. CARDOSO |
0.0131997.1 |
Municipal de Saúde |
1993/2003 |
01.10.2024 a 30.10.2024 |
24.18.000002481-9 |
JOSILENE MARIA SILVA |
0.0180955.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
01.10.2024 a 30.10.2024 |
24.17.000000935-9 |
JACKELINE CRISTIANA BORGES TAVARES |
0.0144886.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2008/2018 |
01.06.2023 a 30.07.2023 |
24.8.000000795-6 |
JACILENE FERREIRA DA SILVA |
0.0158500.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2013/2023 |
01.11.2024 a 30.12.2024 |
24.8.000000360-8 |
JACIRA DE SOUZA MARQUES |
0.0165123.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2004/2014 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.8.000000850-2 |
MARIA GORETE TORRES |
0.0124869.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2010/2020 |
03.10.2024 a 01.12.2024 |
24.17.000001096-9 |
MIRTIS LEMOS DA SILVA |
0.0146595.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2003/2013 |
03.10.2024 a 01.11.2024 |
24.17.000000727-5 |
NELI MENDONÇA ROCHA |
0.0167320.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2014/2024 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101106
PORTARIA Nº 1437/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 234/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CLEIDE MARIA SANTANA DA SILVA, mat. 0.0132900.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30.09.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101106
PORTARIA Nº 1438/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 224/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor MURILO LEONARDO DA CUNHA, mat. 0.0185922.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20.09.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101106
PORTARIA N° 1439/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
---|---|---|---|---|---|---|
01 |
ADILSON PINTO DA SILVA |
0.0147320.1 |
AGENTE MAN. INF. ESCOLAR |
Médio |
3652/2024 |
17.09.2024 |
02 |
ANDERSON ADRIANO DA SILVA LIMA |
0.0160202.1 |
AGENTE MAN. INF. ESCOLAR |
Médio |
3644/2024 |
23.09.2024 |
03 |
HEWERTON CARLOS DA SILVA |
0.0912463.1 |
FARMACÊUTICO |
Médio |
3631/2024 |
04.09.2024 |
04 |
IZAQUIEL SEVERINO DA SILVA |
0.0122661.1 |
AGENTE MAN. INF. ESCOLAR |
Médio |
3649/2024 |
09.09.2024 |
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de outubro de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101106
PORTARIA N° 1440/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
---|---|---|---|---|---|---|
01 |
AMANDA PELAGIO DOS SANTOS |
8.0108410.3 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
Médio |
3651/2024 |
28.09.2024 |
02 |
VERA KAISSA SOUZA SANTOS BACELAR |
8.0918539.1 |
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO |
Médio |
3636/2024 |
01.08.2024 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de outubro de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101106
PORTARIA N° 1441/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art.1 INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
01 |
ERIKA OLIVEIRA QUEIROZ DE BARROS |
0.0166448.1 |
AGENTE MAN. INF. ESCOLAR |
Inexistente |
3650/2024 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de outubro de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101106
PORTARIA N° 1442/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CNSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
---|---|---|---|---|---|---|
01 |
ADRIANA VICENTE FERREIRA TORRES MANSO |
8.0918799.1 |
VISITADOR |
Mínimo |
3648/2024 |
04.09.2024 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de outubro de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101106
PORTARIA N° 1443/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1. DIVULGAR o resultado do pedido de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), da servidora listada abaixo:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
LAUDO PERICIAL |
GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR |
GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL |
01 |
ALANA MAIARA BRITO BIBIANO |
0.0208736.1 |
FISIOTERAPEUTA |
3653/2024 |
Mínimo |
Médio |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de outubro de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101106
PORTARIA Nº 1444/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 0975/2024– da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
24.17.000003455-8 |
LIGIA MARIA GONCALVES FERNANDES |
0.0188905.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101106
PORTARIA N° 1445/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº0969/2024– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 03.10.2024.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO na classe especificada a servidora listada abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
01 |
0.0751375.2 |
JOSINEIDE MARTINS DE SOUZA SILVA |
PROFESSOR 1 |
13.08.2024 |
I |
III |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101106
PORTARIA Nº 1446/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 948/2024, 0970/2024 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 26.09.2024, 03.10.2024.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
01 |
0.0210021.2 |
CARLOS EDUARDO DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
02 |
0.0184977.1 |
MÔNICA ENEDINA DE MELO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101106
PORTARIA Nº 1447/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 227/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora SIMONNE TAVARES DE OLIVEIRA REGO, mat. 0.0211850.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07.10.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101106
PORTARIA Nº 1448/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 241/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora SANDRA CLARA DA SILVA, mat. 0.0146676.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27.08.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101106
PORTARIA Nº 1449/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 242/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora PRISCILA DE ALMEIDA DA COSTA, mat. 0.0200832.1 lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no cargo de Analista de Politicas Sociais Econômica, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.08.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101106
PORTARIA Nº 1450/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 236/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora FLAVIA CRISTINA CAVALCANTE DE FARIAS, mat. 0.0167517.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17.09.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101106
PORTARIA Nº 1451/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 235/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ROBERTA LIMA DE OLIVEIRA, mat. 0.0150533.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10.09.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101106
PORTARIA Nº 1452/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 237/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora EDILZA SOUZA DE OLIVEIRA, mat. 0.0174165.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28.08.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101106
PORTARIA Nº 1454/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 239/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora DINALIA CARNEIRO DO NASCIMENTO, mat. 0.0912974.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 26.11.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101106
PORTARIA Nº 1455/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 05.08.2024, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora LIGIA HELENA SOARES STEEDMAN matrícula 0.0184748.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05.08.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101106
PORTARIA Nº 1456/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 01.07.2024, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, ao servidor MARCELO DE OLIVEIRA SIMOES matrícula 0.0200204.1, cargo Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.07.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101106
PORTARIA Nº 1457/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 03.08.2024, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora RAFAELA MARIA DA SILVA matrícula 0.0918423.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.08.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101106
PORTARIA Nº 1458/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 045/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a concessão da prorrogação de licença para trato de interesse particular a(o) servidor(a) através da Portaria nº1029/2022 – SEGEP, no período de 01.10.2022 até 30.09.2024.
CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº 24.11.000001520-7, datado de 18.09.2024.
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR a licença para trato de interesse particular concedida a servidora CYNTHIA MARIA DE ANDRADE LIMA matrícula nº. 0.0216836.1 Cargo Técnico em P I Meio Ambiente lotada na Secretaria Executiva de Meio Ambiente, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.10.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101106
PORTARIA Nº 1459/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 045/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a concessão da prorrogação de licença para trato de interesse particular a(o) servidor(a) através da Portaria nº1121/2022 – SEGEP, no período de 19.11.2022 até 18.11.2024.
CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº 24.13.000000162-6, datado de 13.09.2024.
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR a licença para trato de interesse particular concedida a servidora ISIS JULIANA BARBOSA DA SILVA matrícula nº. 0.0215279.1 Cargo Engenheiro lotada na Secretaria Defesa Civil, por um período de 01 (um) ano, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir 19.11.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101106
PORTARIA Nº 1460/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 218/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CRISTIANE BARBOSA DE OLIVEIRA, mat. 0.0188573.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28.08.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101106
PORTARIA Nº 1461/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 231/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 (noventa) dias, a servidora ANAISA DE ARAÚJO DANTAS, mat. 0.0149349.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23.08.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101106
PORTARIA Nº 1462/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 231 /2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA REJANE DE ALMEIDA , mat. 0.0202452.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18.09.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101106
ERRATA
Na portaria de nº. 1127/2024, datada de 12.08.2024, publicada no D.O nº 148 de 14.08.2024 que concedeu licença prêmio a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO LIRA DA SILVA mat. 0.0139602.2.
Portaria 1127/2024
Onde se lê: Período 01.08.2024 A 28.11.2024
Leia-se: Período 02.09.2024 a 01.10.2024
Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101033
Portaria nº 1469/2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023.
Considerando que a Avaliação de Desempenho dos servidores municipais, terá como finalidade, valorizar o comprometimento e responsabilidade do servidor com o exercício das atribuições, com os objetivos organizacionais, com o alcance de resultados e com a qualidade no ambiente de trabalho, por meio da avaliação das Competências Comportamentais, Responsabilidades e Resultados;
Considerando que em conformidade com a nova Lei de Avaliação nº 1583/2023, as Competências Comportamentais com seus respectivos indicadores, assim como as Responsabilidades que irão compor a avaliação e as metas que irão compor a apuração dos resultados, devem ser as estabelecidas em regulamentação específica, publicada e divulgada pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas – SEGEP;
Considerando a identificação de alguns pontos que merecem ajustes neste XIII Ciclo de Avaliação, em conformidade com a Lei nº1583/2023.
RESOLVE:
Art. 1º. DIVULGAR a IN nº02/2024-SEGEP que dispõe sobre as regras de composição da avaliação de desempenho com foco em competências;
Art. 2º DIVULGAR as Metas que irão compor o instrumento de Avaliação de Desempenho por Competências, XIII Ciclo Avaliativo – 2024.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, validando os atos praticados até esta data, respeitando o ato jurídico perfeito.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
Anexo A – Instrução Normativa
Anexo B – Metas de Resultado
101093
ANEXOS
IN 02.2024 – ANEXO A
IN 02.2024 – ANEXO B
SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2023 – PROCON
Edital de Convocação nº 012/2024 – SDE
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2023, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 011/2023 – SDE e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1.2.4 do Edital de nº 001/2023.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2024.
FRANCISCO ANTONIO SOUZA PAPALÉO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SDE – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER Local de apresentação: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570. |
CARGO / FUNÇÃO: FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
9 º |
MARIA SIDNÉA SILVA DOS SANTOS |
1030 |
NÃO |
21/10/2024 |
09:00 |
2 |
10 º |
FLÁVIA DE FRANÇA SILVA ALCANTARA |
443 |
NÃO |
21/10/2024 |
09:30 |
3 |
11 º |
ISABELLE MIRANDA DE AQUINO XIMENES |
1053 |
NÃO |
21/10/2024 |
10:00 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
101050
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
2º EDITAL DE CITAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
A Presidente da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, FAZ SABER à Sra TACIANA JOYCE DA SILVA LIMA, matrícula nº 0.0217492.1, ocupante de cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, que foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 010/2024 – CG/CPIA, contra sua pessoa, que tem por objeto apurar indícios de suposta irregularidade funcional. Os autos estão à disposição da Vossa Senhoria, no setor da Corregedoria localizado na Estrada da Batalha, 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes-PE, no horário das 08:00 às 15:00h, para consulta, ciência e extração de informações dos autos. Em consonância com os dispositivos legais, citamos e notificamos Vossa Senhoria do início dos trabalhos, que deverá comparecer à AUDIÊNCIA, a ser realizada de forma virtual através de link que será disponibilizado no e-mail da servidora, no dia 04/11/2024 às 09:00h, munida de documento de identificação oficial com foto, para ser devidamente interrogada, gozando da garantia prevista na CF/88 art. 5º, inciso LV, no que diz respeito à ampla defesa e ao contraditório, acompanhando o inquérito pessoalmente ou por intermédio de procurador habilitado. Nesta oportunidade, poderá Vossa Senhoria indicar testemunhas com a devidas qualificações, bem como indicar provas de seu interesse. Esclarece-se, ainda, que se Vossa Senhoria deixar de comparecer no prazo pré-determinado o processo prosseguirá sem sua presença, sujeitando-se aos efeitos da revelia. Eu, Anderson Humberto Rafael Pereira, matrícula de nº 154008, secretário “ad hoc” desta Comissão, lavrei presente Edital.
Jaboatão dos Guararapes (PE), de 15 de outubro de 2024.
Jessika de Santana Borges
Presidente da Comissão Permanente de Inquérito
101081
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE
PUBLICAÇÃO AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 006/2024 – SDE
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001- 96, através da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação, Empreendedorismo e Juventude, torna público republicação que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: contratação de empresa especializada em aquisição de material de expediente, para atender às necessidades da Secretaria Executiva de Trabalho, de Qualificação, de Empreendedorismo e de Juventude, conforme as especificações e as condições estabelecidas neste Termo de Referência. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 18/10/2024 às 15:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
RESPONSÁVEL: Larissa Regina Veloso de Almeida 81 99441-3510 |
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: licitacao.setqe@gmail.com |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 008, de 10 de fevereiro de 2023. |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível em anexo do Diário Oficial. |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
ÓRGÃO DEMANDANTE: Secretaria de Trabalho, Qualificação, Empreendedorismo e Juventude – cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
JOSÉ ALEXANDRO GOMES DA SILVA
Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo
101085
ANEXOS
TERMO DE REFERENCIA – MATRIAL DE EXPEDIENTE
SECRETARIA DE DEFESA CIVIL
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA DE DEFESA CIVIL torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, PROCESSO Nº 19/2024 – SEDC/SUPDC/JG, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Aquisição de televisores destinados às dependências da Secretaria de Defesa Civil em sua Sala Integrada de Emergência, para ações de monitoramento no Município de Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência. |
|
---|---|
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 18/10/2024 às 15 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
|
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: propostas.defesacivil@gmail.com |
|
Responsável (a): Ana Cláudia |
Contato: (81) 9 9832-9934 |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, art. 75, inciso II e Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022 e Decreto Municipal nº 08/2023. |
|
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O termo de referência e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas. |
|
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
|
ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA DE DEFESA CIVIL cujo Secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
101065
ANEXOS
Termo de Referência
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 079 /2024 – SEGAD
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas:
CONSIDERANDO a necessidade de atender as demandas de competência da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n°141/95 institui o Código de Administração Financeira do Município do Jaboatão dos Guararapes, na Seção VII – Do Suprimento Individual em Art.72;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para recebimento de suprimento individual pela SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA:
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
Gabriel Marques da Silva Lopes |
409123561 |
Gerente – CDG-4 |
Art. 2º – A destinação do suprimento individual deverá ser exclusivamente para atender a necessidade de execução de pequenos serviços e ou compras de materiais nos termos e forma da lei que rege o instituto.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de Outubro de 2024.
João Alves T. Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
101083
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 203 de 14 de outubro de 2023.
A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.
DESIGNAR a servidora ANGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA, matrícula nº 4.0302000.5, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no período de 16/10/2024 a 14/11/2024, durante o afastamento da Gerente KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY, para gozo de férias.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
101052
PORTARIA N° 204, de 15 de outubro de 2024.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Retificar a portaria nº 124, editada em 08 de julho de 2024, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 24/03/2024 a SUELI CLEMENTE XAVIER E RUY BEZERRA XAVIER, beneficiários do ex-servidor PAULO BEZERRA DA SILVA, matrícula n° 13.136-9, falecido em 24/03/2024, que ocupou o cargo de Professor 2, Classe II, Nível 4, Referência G, nos termos art. 40, § 7ºda Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I e III, art. 23, caput, art.25, inciso I, art. 28, inciso II, art. 29, inciso II, “f” e art. 31, §§ 1º e 2º, todos da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 24/03/2024 (data do óbito)
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
101053
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE
PORTARIA SEMAM Nº 004/2024
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, no uso da atribuição prevista no art. 11 do Regimento Interno da Fiscalização Ambiental (RIF) da Superintendência de Meio Ambiente (SMA), publicado em 11 de julho de 2018,
CONSIDERANDO a Portaria SDES nº 01, publicada em 11 de julho de 2018, que aprovou o Regimento Interno da Fiscalização Ambiental (RIF) da Superintendência de Meio Ambiente (SMA), bem como a Portaria SEDES nº 02, publicada na mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do rol dos Agentes Ambientais Municipais com poder de polícia administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º. Excluir os seguintes servidores do rol dos Agentes Ambientais Municipais:
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
Carlos Antônio Pereira da Silva |
0.0128660.1 |
INSPETOR |
Adriana Ferreira Lobo de Melo |
0.0142573.1 |
SUBINSPETORA |
Aldo Bezerra de Melo |
0.0142735.1 |
SUBINSPETOR |
Altomiro Santos Correia de Melo |
0.0142778.1 |
SUBINSPETOR |
Jozanias do Nascimento Torres |
0.0142883.1 |
SUBINSPETOR |
Mario Agripino dos Santos |
0.0143065.1 |
SUBINSPETOR |
Ivanildo Marinho da Silva |
0.0143154.1 |
SUBINSPETOR |
Samuel de Moura Canuto |
0.0195510.1 |
GUARDA MUNICIPAL |
Victor Fernandes Guimarães Maciel |
0.0195553.1 |
GUARDA MUNICIPAL |
Art. 2º. Nomear os seguintes servidores no rol dos Agentes Ambientais Municipais:
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
Ubirajara Gomes da Fonseca |
0.0127701.1 |
INSPETOR |
Gustavo Soares Barbosa |
0.0137782.1 |
INSPETOR |
Jony Max Bezerra |
0.0195260.1 |
GUARDA MUNICIPAL |
Karen Gabrielly Cabral Sales |
0.0195626.1 |
GUARDA MUNICIPAL |
José Paixão de Lima |
0.0208345.1 |
GUARDA MUNICIPAL |
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2024.
ANA PAULA CAVALCANTI DE PONTES
Secretária Executiva de Meio Ambiente
101095
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS N° 206/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 168/2023 – SMS
CONTRATADO (A): BEMED COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA.
OBJETO: RENOVAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS -CLÍNICA ESPECIALIZADA, A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS EM SAÚDE BUCAL NA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, ITENS: 01, 02, 04, 05, 06, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 38, 41, 42, 43, 47, 48, 52, 55 E 56.
DATA DE ASSINATURA: 08/10/2024
VIGÊNCIA: 09/10/2024 a 09/10/2025.
GESTOR: POLLIANNA ALBUQUERQUE PEREIRA
MATRÍCULA N°: 8.0910993.3
FISCAL: GABRIELA ARAÚJO MEDEIROS
MATRÍCULA N°: 196630
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
101068
PORTARIA SMS N° 207/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 167/2023 – SMS
CONTRATADO (A): DISTRIBUIDORA ÁGUA BOA LTDA.
OBJETO: RENOVAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS- CLINICA GERAL, A FIM DE ATENDER A DEMANDA DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE BUCAL MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ITENS 09, 10, 11 e 36.
DATA DE ASSINATURA: 09/10/2024
VIGÊNCIA: 09/10/2024 a 09/10/2025.
GESTOR: POLLIANNA ALBUQUERQUE PEREIRA
MATRÍCULA N°: 8.0910993.3
FISCAL: GABRIELA ARAÚJO MEDEIROS
MATRÍCULA N°: 196630
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
101069
PORTARIA SMS N° 208/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 169/2023 – SMS
CONTRATADO (A): ABSOLUTA SAÚDE IMP. EXP E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI.
OBJETO: RENOVAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS- CLINICA GERAL, A FIM DE ATENDER A DEMANDA DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE BUCAL MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES 07, 12, 13, 35,37, 39, 40, 44, 50, 53 e 54.
DATA DE ASSINATURA: 09/10/2024
VIGÊNCIA: 09/10/2024 a 09/10/2025.
GESTOR: POLLIANNA ALBUQUERQUE PEREIRA
MATRÍCULA N°: 8.0910993.3
FISCAL: GABRIELA ARAÚJO MEDEIROS
MATRÍCULA N°: 196630
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
101071
PORTARIA SMS N° 209/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 170/2023 – SMS
CONTRATADO (A): DENTAL MARIA LTDA.
OBJETO: RENOVAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS – CLINICA GERAL, A FIM DE ATENDER A DEMANDA DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE BUCAL MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Item 49 e 51.
DATA DE ASSINATURA: 08/10/2024
VIGÊNCIA: 09/10/2024 a 09/10/2025.
GESTOR: POLLIANNA ALBUQUERQUE PEREIRA
MATRÍCULA N°: 8.0910993.3
FISCAL: GABRIELA ARAÚJO MEDEIROS
MATRÍCULA N°: 196630
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
101072
PORTARIA SMS N° 210/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 171/2023 – SMS
CONTRATADO (A): MEDFIO IND. E COM. DE ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA.
OBJETO: RENOVAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS – CLINICA GERAL, A FIM DE ATENDER A DEMANDA DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE BUCAL MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Item 32.
DATA DE ASSINATURA: 07/10/2024
VIGÊNCIA: 06/10/2024 a 06/10/2025.
GESTOR: POLLIANNA ALBUQUERQUE PEREIRA
MATRÍCULA N°: 8.0910993.3
FISCAL: GABRIELA ARAÚJO MEDEIROS
MATRÍCULA N°: 196630
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
101073
PORTARIA SMS N° 212/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 174/2023 – SMS
CONTRATADO (A): DISTRIBUIDORA ÁGUA BOA LTDA.
OBJETO: RENOVAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS- CLINICA GERAL, A FIM DE ATENDER A DEMANDA DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE BUCAL MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. 20, 21 e 22.
DATA DE ASSINATURA: 09/10/2024
VIGÊNCIA: 09/10/2024 a 09/10/2025.
GESTOR: POLLIANNA ALBUQUERQUE PEREIRA
MATRÍCULA N°: 8.0910993.3
FISCAL: GABRIELA ARAÚJO MEDEIROS
MATRÍCULA N°: 196630
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
101075
PORTARIA SMS N° 211/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 172/2023 – SMS
CONTRATADO (A): BEMED COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA.
OBJETO: RENOVAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS -CLÍNICA ESPECIALIZADA, A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS EM SAÚDE BUCAL NA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, ITENS 01, 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 23, 29, 30, 31, 33, 34, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 47, 49, 50, 51, 52, 54, 55, 57, 60, 61, 62, 63, 64, 67, 71, 77 e 78.
DATA DE ASSINATURA: 07/10/2024
VIGÊNCIA: 06/10/2024 a 06/10/2025.
GESTOR: POLLIANNA ALBUQUERQUE PEREIRA
MATRÍCULA N°: 8.0910993.3
FISCAL: GABRIELA ARAÚJO MEDEIROS
MATRÍCULA N°: 196630
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
101074
PORTARIA SMS N° 213/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 175/2023 – SMS
CONTRATADO (A): ABSOLUTA SAÚDE IMP. EXP E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI.
OBJETO: RENOVAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS – CLINICA GERAL, A FIM DE ATENDER A DEMANDA DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE BUCAL MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ITENS: 05, 17, 18, 19, 24, 25, 26, 27, 28, 35, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 53, 56, 58, 59, 65, 66, 68, 69, 70, 72, 73, 74, 75 e 76.
DATA DE ASSINATURA: 11/10/2024
VIGÊNCIA: 11/10/2024 a 11/10/2025.
GESTOR: POLLIANNA ALBUQUERQUE PEREIRA
MATRÍCULA N°: 8.0910993.3
FISCAL: GABRIELA ARAÚJO MEDEIROS
MATRÍCULA N°: 196630
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
101076
PORTARIA SMS N° 214/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
CONTRATO Nº: 014/2024 – SMS
CONTRATADO (A): CELSO LUIZ NOGUEIRA DA SILVA FILHO.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (OS RECIPIENTES DEVERÃO SER CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO/EMPRÉSTIMO), A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 03/10/2024
VIGÊNCIA: 03/10/2024 a 03/10/2025.
GESTOR: Adna Angélica Medeiros da Paz
MATRÍCULA N°: 59178-2
FISCAL: Egídio José Moura Neto
MATRÍCULA N°: 16.315-5
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
101078
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 007/2024 – SUDE, publicado no Diário Oficial do Município, em 02 de outubro de 2024 pela SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Natureza do Objeto: Contratação de pacote de revisão para serviço de manutenção preventiva, incluindo peças, produtos e mão de obra, da motoniveladora adquirida pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, através do processo licitatório n° 097.2023.PE.044.EPC-SDE, bem como fornecimento de itens para reposição e conservação das máquinas e dos implementos agrícolas, conforme especificações constantes do Termo de Referência. Fundamentação legal: Art. 75, incisos I e II, Lei Federal Nº 14.133/21. Empresas vencedoras: 1) VENEZA EQUIPAMENTOS PESADOS S/A – CNPJ/MF Nº 15.652.882/0001-47, para os itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6, com o valor global de R$ 22.785,87 (vinte e dois mil setecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos); e 2) PNEU10 PECAS E ACESSORIOS LTDA – CNPJ/MF Nº 13.631.589/0001-78, para os itens de 7 a 37, com o valor global de R$ 27.929,29 (vinte e sete mil novecentos e vinte e nove reais e vinte e nove centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2024.
Francisco Papaléo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, de Cultura e de Lazer
101066
SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2024, decorrente do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2024, publicado no Diário Oficial do Município em 24 de setembro de 2024, N° XXXIII – N° 177, Jaboatão dos Guararapes/PE pela SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL Natureza do objeto: Prestação de serviço especializado na hospedagem de SERVIDOR DEDICADO para prover o serviço de envio de e-mail corporativo, incluindo infraestrutura, instalação, configuração, migração, manutenção, suporte técnico, garantia de atualização e monitoramento, pelo período de 12(doze) meses. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Prestador: HOSTGATOR Brasil LTDA – CNPJ: 15.754.475/0001-40 , localizada na Rua Lauro Linhares, nº 589, Trindade – Florianópolis/SC CEP: 88036-001; Valor: R$ 8.366,06 (oito mil trezentos e sessenta e seis reais e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2024.BRUNO LUIS CARNEIRO DA CUNHA CRUZ Secretário Executivo de Governo Digital
101070
ANEXOS