19 DE OUTUBRO DE 2024 – XXXIII – Nº 196 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 181, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE no valor de R$ 772.972,23 (Setecentos e setenta e dois mil, novecentos e setenta e dois reais e vinte e três centavos),na dotação abaixo discriminada:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
20.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE
18 542 2006 2.184 |
– IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE MANUTENÇAO DE ENGORDA DA ORLA |
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Red. 0575 FNT 1.754.0000.0042 |
4.4.90.00 |
– Investimento |
772.972,23 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 772.972,23
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS
15 543 1108 1.028 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS |
||
Red. 0830 FNT 1.754.0000.0042 |
4.4.90.00 |
– Investimento |
542.902,62 |
15 451 1017 1.029 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO |
||
Red. 0809 FNT 1.754.0000.0042 |
4.4.90.00 |
– Investimento |
230.069,61 |
ANULAÇÃO R$ 772.972,23
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
101299
ATO DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2024
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.
RESOLVE:
Ato n.º 0810/2024 – EXONERAR A PEDIDO RAUMISON SILVA CAVALCANTE, matrícula nº 4.0916595.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 15 de outubro de 2024.
Ato n.º 0811/2024 – EXONERAR A PEDIDO VERIDIANA PAULA DA SILVA, matrícula nº 4.0916132.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 30 de outubro de 2024.
Ato n.º 0812/2024 – EXONERAR A PEDIDO AMANDA CECILIA FERREIRA ANGELO, matrícula nº 4.0915183.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 17 de outubro de 2024.
Ato n.º 0813/2024 – EXONERAR A PEDIDO GUSTAVO DE ANDRADE MACHADO, matrícula nº 4.0591741.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, com efeito a partir de 18 de outubro de 2024.
Ato n.º 0814/2024 – NOMEAR CARLOS EDUARDO DIAS MAGALHÃES DE ANDRADE, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, com efeito a partir de 18 de outubro de 2024.
Ato n.º 0815/2024 – EXONERAR ALESANDRO DOS SANTOS LIMA, matrícula nº 4.0916049.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 18 de outubro de 2024.
Ato n.º 0816/2024 – NOMEAR THAMIRES NUNES DE ANDRADE, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 18 de outubro de 2024.
Ato n.º 0817/2024 – NOMEAR EDILSON PEREIRA DE SÁ JÚNIOR, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 14 de outubro de 2024.
Ato n.º 0818/2024 – NOMEAR TAYNÁ LOPES LIMA DE ABREU, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 18 de outubro de 2024.
Ato n.º 0819/2024 – NOMEAR TAYNÁ KARINY BARROS DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 23 de outubro de 2024.
Ato n.º 0820/2024 – NOMEAR CAIO HENRIQUE PEREIRA BARROS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 18 de outubro de 2024.
Ato n.º 0821/2024 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0752/2024.
ERRATA: No Ato de designação n.º 0805/2024, de RODRIGO FERNANDES PINHEIRO:
Onde se lê: (…) durante o afastamento da Coordenadora Carlos Leandro Gomes, em licença médica;
Leia-se: (…) durante o afastamento do gerente Carlos Leandro Gomes, em licença médica.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2024.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
101306
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA LICITAÇÃO
Reconheço e ratifico, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, a Dispensa de Licitação nº. 011/2024 decorrente do Chamamento Público, publicado no Diário Oficial do Município em 10/10/2024, no DOM nº 188, pela Controladoria Geral, para a aquisição de 04 (quatro) Smart TVs, Tela: 42 Polegadas, Resolução: 1080p (Full HD), Taxa de Atualização: 60hz, Tipo de Tela: Led, Entradas: HDMI (pelo menos 2 portas), USB (pelo menos 1 porta), Processador: Quade-Core, Acessórios Inclusos: Cabo de Alimentação AC, Controle Remoto, Guia de Início Rápido em Português e Adaptador de Áudio e Vídeo, Alimentação (voltagem): 220 V ou Bivolt, para melhorar a visualização, monitoramento e disposição das informações relacionadas aos trabalhos realizados pela equipe da Controladoria Geral. Adjudicando seu objeto a empresa GM COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.547.931/0001-82, 04 (quatro) Smart TVs, Tela: 42 Polegadas, no valor total de R$ 7.150,00 (sete mil cento e cinquenta reais).
Jaboatão dos Guararapes-PE, 18 de outubro de 2024.
Carlos Montarroyos
Controlador Geral do Município
101230
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
PORTARIA Nº 299/2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0731/2024;
CONSIDERANDO o SEI n° 24.17.000004348-4, contendo relatos e ouvidorias com informações sobre supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto;
CONSIDERANDO a gravidade do fato e ser imprescindível a apuração da responsabilidade e da autoria do mesmo;
CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe.
RESOLVE:
I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato acima, em relação à informações sobre supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto;
II – DESIGNAR os servidores CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula n° 18.499-3, ADA DO NASCIMENTO LIMA, matrícula nº 20.252-5, MARIA ALBANIR GOMES DOMINGUES, matrícula nº 14.806-7, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação e Esportes;
III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de Outubro de 2024.
MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
101253
PORTARIA N° 301/ 2024- SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo ato nº 0731/2024;
CONSIDERANDO a necessidade da administração publica em zelar pel bom funcionamento das atividades administrativas e cumprimento dos contratos firmados com a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO o contrato nº 025/2024-SME, derivado do Processo Licitatório n.º 053.2024.DISP.006.EPC-SME celebrado com a empresa ASB COMÉRCIO ATACADO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 53.535.660/0001-3, cujo o objeto consiste na prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva de condicionadores de ar dos tipos janela (ACJ) e split (hi wall, piso teto e cassete), assim como instalação e desinstalação de split, incluindo materiais e/ou fornecimento de peças, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Município do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO a Circular Interna Nº: 185/2024 e seus anexos presentes no processo SEI Nº 24.17.000003393-4, emitida pelo Coordenador do Núcleo de Serviços Nivaldo Ralph da Secretária Executiva de Educação e Esportes datada de 24/08/2024, que solicita providencias para instauração de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade (PAAP) por violações do contrato nº 025/2024-SME celebrado com a empresa ASB COMÉRCIO ATACADO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 53.535.660/0001-33;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 161, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024;
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade (PAAP), para apuração de eventuais violações contratuais cometidas pela ASB COMÉRCIO ATACADO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.535.660/0001-33, na execução do contrato nº 025/2024-SME, como forma de garantir a ampla defesa e o contraditório aos interessados, nos termos do Decreto Municipal nº 161, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024;
Art. 2º Designar os servidores: FILLIPE FORTUNATO PEREIA LAMARTINE DE ALMEIDA, Matricula nº 4.0592889.3, JESSICA MILENA DA SILVA ALVES DE SIQUEIRA, Matricula nº 4.0918441.1, e Maryana Silvestre de Albuquerque, Matricula nº 4.0591712-7, para sob a presidência do primeiro, integrarem a comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades, para conduzir os trabalhos do Processo Administrativo citado no artigo anterior;
Art. 3º Fica estabelecido o prazo para conclusão do referido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade, de 30 (trinta) dias úteis contados após o término da instrução processual.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2024.
MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
101297
HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 023/2024–SME
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo de Dispensa de Licitação decorrente do Chamamento Público nº 023/2024-SME, publicado no Diário Oficial do Município nº 191, em 12 de outubro de 2024 pela Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais. Objeto: Aquisição de Token – Certificação Digital para a Secretaria Municipal de Educação e Esportes. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/2021 e art. 10 do Decreto Municipal nº 08/2023. Termos do parecer nº 1000/2024-AJUR. Contratada: ISAACAR SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.005.556/0001-18. Valor total da contratação: R$ 9.350,00 (nove mil, trezentos e cinquenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 18 de Outubro de 2024. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
101307
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1474/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1.º DEFERIR os pedidos de Abono de Permanência, de acordo com os pareceres n°s. 104/204, 093/2024,103/2024 e 089/2024 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor(a) |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Data do Requerimento |
---|---|---|---|---|
24.17.000004004-3 |
CELY BEZERRA AQUINO |
0.0130354.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
03.10.2024 |
24.8.00000625-9 |
CLOVIS ROBERTO DA SILVA |
0.0110205.1 |
Executiva de Gestão de Pessoas |
02.09.2024 |
24.17.000003843-0 |
MARIA DE FATIMA QUINTELA CARVALHO |
0.0167673.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
01.10.2024 |
24.11.000000834-0 |
REGINALDO LUIZ SILVA |
0.0104272.1 |
Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade |
20.08.2024 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes,15 de outubro de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101253
PORTARIA Nº 1475/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
24.8.000000732-8 |
ANA DE SOUZA LEMOS CARLOS |
0.0158488.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
03/13 e 13/23 |
01.10.2024 a 29.03.2025 |
24.18.000003017-7 |
ANA CLÁUDIA EULALIA DE F. SOUZA |
0.0189510.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.17.000000728-3 |
ANA PAULA AGUIAR DA C. CARVALHO |
0.0149381.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2003/2013 |
01.11.2024 a 30.12.2024 |
24.18.000002275-1 |
DULCILENE JOAQUINA DA C. CARDOSO |
0.0190128.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.10.2024 a 30.10.2024 |
24.17.000001017-9 |
EDUARDO DA SILVA PEREIRA |
0.0166391.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2014/2024 |
09.10.2024 a 07.11.2024 |
24.8.000000847-2 |
ELISÂNGELA VASCONCELOS DE O. SILVA |
0.0188204.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2012/2022 |
16.10.2024 a 14.12.2024 |
24.8.000001216-0 |
JOSÉ MANOEL DO NASCIMENTO |
0.0093700.1 |
Executiva de Gestão de Pessoas |
2011/2021 |
14.10.2024 a 12.12.2024 |
24.8.000000762-0 |
JACKELINE CRISTIANA B. TAVARES |
0.0144886.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2008/2018 |
16.10.2024 a 14.11.2024 |
24.8.000001138-4 |
JOELMA ALMEIDA DE MELO |
0.0161446.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2013/2023 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.17.000004296-8 |
LUCIANA MARIA DA SILVA SOUZA |
0.0187984.2 |
Municipal de Educação e Esportes |
2012/2022 |
08.10.2024 a 05.01.2025 |
24.18.000000440-0 |
MARCLECIA SOARES DA SILVA ANDRADE |
0.0175633.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.18.000000889-9 |
NEIDE SILVA |
0.0194611.1 |
Municipal de Saúde |
2014/2024 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.18.000002167-4 |
WEDJA MARIA FERREIRA PINTO |
0.0192910.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.10.2024 a 30.10.2024 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101253
PORTARIA Nº 1476/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 238/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora ADRIANA MICHELE DE ARAUJO ALMEIDA, mat. 0.0135020.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13.10.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101253
PORTARIA Nº 1477/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 229/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA ANGELA DO NASCIMENTO NEVES, mat. 0.0165166.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10.09.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101253
PORTARIA Nº 1478/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 226/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a servidora PATRICIA IRENE DOS SANTOS, mat. 0.0153915.2 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.09.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101253
PORTARIA Nº 1479/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 250/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ROBERTA GOMES DA SILVA, mat. 0.0151173.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Agente em Alimentação Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26.08.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101253
PORTARIA Nº 1480/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 223/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora KLENIE SYNARA RAMOS DA SILVA, mat. 0.0183040.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09.09.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101253
PORTARIA Nº 1481/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
24.11.000000168-0 |
ALTOMIRO SANTOS CORREIA DE MELO |
0.0142778.1 |
Exec de Ordem Pública e de Mobilidade |
2007/2017 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.18.000001682-4 |
JOSIANE MARIA DE FRANÇA ALMEIDA |
0.0175145.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.8.000001137-6 |
LÚCIA HELENA FARIAS G. LEAL |
0.0159972.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2010/2020 |
01.11.2024 a 30.12.2024 |
24.17.000000516-7 |
LUCIANA ATAÍDE DA SILVA |
0.0154130.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2013/2023 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.18.000000823-6 |
RENATO CÉSAR TORRES |
0.0181544.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.18.000002252-2 |
RISOLETA DA SILVA BARBOSA |
0.0192295.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.10.2024 a 31.10.2024 |
24.17.000000255-9 |
ROSINERE PEREIRA DA SILVA |
0.0161993.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2013/2023 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.18.000001107-5 |
ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO DA LUZ |
0.0176680.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.18.000001209-8 |
SELMA DE SOUZA AVELINO |
0.0131954.1 |
Municipal de Saúde |
2003/2013 |
01.10.2024 a 29.12.2024 |
24.18.000003244-7 |
SILVANIA FÉLIX DE JESUS |
0.0176990.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.8.000000716-6 |
SIMONE SIQUEIRA FRANKLIN |
0.0182303.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2011/2021 |
07.10.2024 a 05.11.2024 |
24.11.000000694-1 |
SAEL DA PAZ |
0.0142921.1 |
Exec de Ordem Pública e de Mobilidade |
2007/2017 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.18.000003137-8 |
VITÓRIA MARIA VICENTE FERREIRA |
0.0130648.1 |
Municipal de Saúde |
2012/2022 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101253
PORTARIA Nº 1482/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 224/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor MURILO LEONARDO DA CUNHA, mat. 0.0185922.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10.09.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101253
PORTARIA Nº 1483/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 81/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor FREDERICO FERREIRA DE BARROS, mat. 00.0216704.1 lotado na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, no cargo de Auxiliar em PI Meio Ambiente, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30.07.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101253
PORTARIA Nº 1484/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 233/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora LUCIANA HORÁCIO DA SILVA, mat. 0.0133787.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18.08.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101253
PORTARIA Nº 1485/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 246/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora SUZANA VARELA DA SILVA, mat. 0.0188808.2 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.10.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101253
PORTARIA Nº 1486/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 232/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MILLENA MARIA SANTOS SILVA FONTES, mat. 0.0197947.1 lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania , no cargo de Analista de Políticas Sociais e Econômicas, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11.09.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101253
PORTARIA Nº 1487/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 247/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 (noventa) dias, a servidora WANESSA KEYZE MARQUES BRASIL DO NASCIMENTO, mat. 0.0912049.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10.09.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101253
PORTARIA Nº 1488/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 77/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CLEIDE MARIA SANTANA DA SILVA, mat. 0.0132900.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.10.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101253
PORTARIA Nº 1489/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 204/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora VERONICE DAMASCENO DE OLIVEIRA, mat. 0.0186775.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07.08.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101253
PORTARIA Nº 1490/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 84/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA ISLANE ROSENDO DA SILVA , mat. 0.0201448.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17.08.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101253
PORTARIA Nº 1491/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 83/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ANDREA SOARES DE PAULA ALVES, mat. 0.0145696.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Agente em Alimentação Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12.10.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101253
O PORTARIA Nº 1492/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 82/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CHARLENE DIAS DOS SANTOS, mat. 0.0210250.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 26.10.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101253
PORTARIA N° 1493/2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença para Estudo, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho – Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
24.17.000002819-1 |
RENATA LILIANE NASCIMENTO DE LIMA |
0.0205460.1 |
Secretaria Municipal de Educação e Esportes |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101253
PORTARIA Nº 1494/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 098/2024 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
24.17.000003314-4 |
PATRÍCIA MARIA JUVÊNCIO DA PALMA |
0.0144908.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101253
PORTARIA Nº 1495/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 045/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 17/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora MARIA DE FATIMA TAVARES DINIZ mat 0.0151785.1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10.10.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101253
O PORTARIA Nº 1496/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 79/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor GENESIO RODRIGUES DOS SANTOS, mat. 0.0917880.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24.09.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101253
O PORTARIA Nº 1497/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 85/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor ELSON FARIAS RODRIGUES DE LIMA, mat. 0.0194930.1 lotado na Secretaria Executiva de Ordem Publica e Mobilidade, no cargo de Guarda Municipal, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15.09.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101253
PORTARIA Nº 1498/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas e Parecer nº. 997/2024 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes , da servidora abaixo.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
---|---|---|---|
24.17.000003475-2 |
ALCIONE JOSE SALES DA PAZ |
0.0193143.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101253
PORTARIA Nº 1499/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 77/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora LUIZA IRENE DA SILVA, mat. 0.0210773.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.10.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101253
PORTARIA Nº 1500/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 80/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, o servidor DANIEL CAMPELLO DE OLIVEIRA, mat. 0.0205370.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11.09.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101253
PORTARIA Nº 1501/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 78/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a servidora CLAUDIONE DOS SANTOS SILVA, mat. 0.0761312.5 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08.10.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101253
PORTARIA Nº1502/2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria 32 de 26 de maio de 2023.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 24.18.000004229-9, datado de 07.10.2024.
R E S O L V E:
I – CONCEDER a servidora CINDY AVANI SILVA CEISSLER matricula nº. 0.0217441.1, cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Doutorado em Saúde Pública, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.11.2024 a 30.04.2025, na INSTITUTO AGGEU MAGALHÃES/FIOCRUZ PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 01 de novembro de 2024.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretária Executiva de Gestão de Pessoas
101253
PORTARIA N° 1503/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos da CI nº0082294/2024- SDU-GAB/SDU-SEORP/SDU-SUPTRANSP/SDU-GTRAN, de 10 de outubro de 2024.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem as limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 45/2023.
RESOLVE:
Art.1º DISPENSAR o servidor(a) listado abaixo da Função Gratificada – FGS :
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0195707.1 |
MARCELO EDUARDO DE SOUZA FILHO |
Executiva de Ordem Publica e Mobilidade |
01.10.2024 |
FGS-3 |
20% |
Art.2º CONCEDER ao servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0197467.1 |
GLEIDSON JOSÉ LOURENÇO DA SILVA |
Executiva de Ordem Publica e Mobilidade |
01.10.2024 |
FGS-3 |
20% |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101253
PORTARIA Nº 1504/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
24.8.000000313-8 |
ADRIANA DE SOUZA VALENÇA |
0.0184489.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2011/2021 |
16.10.2024 a 14.11.2024 |
24.18.000001677-8 |
ADRIANA FREIRE DA SILVA |
0.0173380.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.10.2024 a 30.10.2024 |
24.18.000001681-6 |
ANIE GOMES FERREIRA |
0.0173762.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.18.000001679-4 |
CAMILA DOS ANJOS SILVA |
0.0189782.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.17.000003005-6 |
EXTÍVIA PATRICIA DO NASCIMENTO |
0.0161373.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2013/2023 |
16.10.2024 a 14.11.2024 |
24.17.000001079-9 |
EDSON VIEIRA DOS SANTOS |
0.0154814.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2003/2013 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.8.000001127-9 |
JULIANA DE LIMA BARROS |
0.0165441.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2004/2014 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.17.000000859-0 |
JOSIANE ADELAIDE DA SILVA TAVARES |
0.0154679.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2013/2023 |
01.11.2024 a 30.12.2024 |
24.18.000001263-2 |
JEANE FERREIRA DA SILVA |
0.0190942.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.17.000002302-5 |
MARIA DOS PRAZERES DA S. BRANDÃO |
0.0184268.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2011/2021 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.8.000001140-6 |
MARIA JOSÉ BRITO DE SOUZA |
0.0143324.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
1997/2007 |
01.11.2024 a 30.12.2024 |
24.8.000000811-1 |
MARILSA SALES CABRAL DE SOUZA |
0.0148873.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2003/2013 |
21.10.2024 a 19.11.2024 |
24.18.000000393-5 |
REGINA CÉLIA RIBEIRO DE LEMOS |
0.0139289.1 |
Municipal de Saúde |
1996/2006 |
01.10.2024 a 30.10.2024 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101253
PORTARIA Nº 1505/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 15.09.2024, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora SANDRA MARIA DE SOUZA SENA matrícula 0.0178543.1, cargo Agente de Combate as Endemias, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15.09.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101253
PORTARIA N° 1507/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs0971/2024, 0974/2024– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 04.10.2024.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
01 |
0.0912826.1 |
MANOEL EUGENIO DE SOUZA JUNIOR |
PROFESSOR 2 |
25.09.2024 |
I |
II |
02 |
0.0912707.1 |
MARCIA CORREIA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
25.03.2024 |
I |
III |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101253
PORTARIA N° 1508/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
---|---|---|---|---|---|---|
01 |
MARIA JOSÉ MONTEIRO DA SILVA |
8.0918337.1 |
VISITADOR |
Mínimo |
3656/2024 |
24.04.2024 |
02 |
RITA DE CASSIA PEREIRA DA CUNHA |
8.0917446.2 |
VISITADOR |
Mínimo |
3655/2024 |
30.01.2024 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101253
PORTARIA N° 1509/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos da CInº 0084818/2024 – SDU-GAB/SDU-SEORP, de 11 de outubro de 2024.
CONSIDERANDO a Lei n°948/2013, Art. 4° Inciso I.
RESOLVE:
Art.1º DISPENSAR ao servidor(a) listado abaixo Função Gratificada Condução de Auto nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITOS RETROAGINDO A : |
0.0197467.1 |
Gleidson José Lourenço da Silva |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
01.10.2024 |
Art.2º CONCEDER ao servidor(a) listado abaixo Função Gratificada Condução de Auto nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITOS RETROAGINDO A : |
0.0195707.1 |
Marcelo Eduardo de Souza Filho |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
01.10.2024 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101253
PORTARIA Nº 1511/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 249/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora ANDRÉA PAULA MONTEIRO DE LIMA, mat. 0.0134953.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26.09.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101298
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO
PORTARIA Nº 006/2024 – SEPUR
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, no uso das atribuições legais previstas na alínea “l” do inciso I do parágrafo único do art. 7º da Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023;
CONSIDERANDO que o servidor EDUARDO PEREIRA DE MORAIS, com lotação na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, sob matrícula 20912-0, retornou às suas atividades após período de gozo de licença sem vencimentos;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor EDUARDO PEREIRA DE MORAIS, com lotação na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, sob matrícula 20912-0, ao percentual de 100% da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET, visto que vem exercendo, atualmente, desde o dia 01 de setembro de 2024, as atividades descritas no art. 4º, inciso VII, da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2024.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2024.
MARIANA LINS ARAGÃO BORGES
Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação
101233
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO Nº 18/2024 – SEGAD.
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor:
OBJETO: O presente termo de referência tem como finalidade a convocação de fornecedores (pessoas jurídicas) para apresentarem propostas para contratação de empresa especializada em serviço especializado em recuperação de coberturas (toldo fixo) e portões de ferro, com fornecimento de insumos necessários. Conforme especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 24/10/2024 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadebaixovalor.sad.jaboatao@hotmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 18 de outubro de 2024. João Alves Timóteo Neto -Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
101300
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO Nº 17/2024 – SEGAD.
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor:
OBJETO: O presente termo de referência tem como finalidade a convocação de fornecedores (pessoas jurídicas) para apresentarem propostas propostas para contratação de empresa especializada em fornecimento e serviço de manutenção e recarga de extintores, com vistas à garantir a efetiva segurança na prevenção de incêndio nos prédios das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal do Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa – SEGAD, conforme especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo de referência e em seus anexos. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 24/10/2024 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadebaixovalor.sad.jaboatao@hotmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 18 de outubro de 2024. João Alves Timóteo Neto -Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
101250
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 205 de 15 de outubro de 2024.
ANULAÇÃO
A gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 179 de 20 de setembro de 2024, que concedeu aposentadoria a servidora IDALINA MARIA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, matrícula n° 14.770-2, por determinação do Tribunal de Contas do Estado – TCE.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
101246
PORTARIA Nº 206 de 15 de outubro de 2024 .
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério-direito adquirido por completar a regra de pontos em 2023, com proventos integrais, a IDALINA MARIA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 4, Referência H, matrícula n° 14.770-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos art. 17, incisos I a V, §2º, §4º, §5º e §6º, inciso I, alínea “b” da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 02/02/2024.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
101248
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER
PORTARIA N° 050/2024
A Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 6º, II da Lei Complementar Municipal nº 38/2021, e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021, e normativos municipais.
Considerando que, a Lei Federal 14.399, de 08 de julho de 2022 – Política Nacional Aldir Blanc de Cultura (PNAB), encontra-se em execução na fase de inscrições dos proponentes nos editais propostos pela administração pública no Município;
Considerando que, é imprescindível fortalecer a implementação de políticas públicas voltadas ao fomento e valorização da cultura local, em consonância com os princípios da Política Nacional Aldir Blanc;
Considerando que, é importante garantir que todos os segmentos culturais tenham tempo adequado para elaborar e enviar suas propostas, assegurando a diversidade de expressões e a democratização do acesso aos recursos da PNAB/2024;
Considerando que, é obrigação da administração pública executar suas políticas públicas com isonomia, imparcialidade e transparência.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo de inscrições nos editais PNAB Jaboatão 2024, até o dia 28 de outubro de 2024.
Art. 2º Divulgar novo Calendário/Cronograma da Execução PNAB Jaboatão 2024, de acordo com o quadro abaixo:
Período de Inscrições |
19 a 28 de Outubro de 2024 |
Período de Análise das Propostas Inscritas |
29 de Outubro a 08 de Novembro de 2024 |
Resultado da Propostas Inscritas (Fase Preliminar) |
12 de Novembro de 2024 |
Período Recurso da Fase Preliminar |
13 a 20 de Novembro de 2024 |
Resultado Final da Fase Preliminar |
22 de Novembro de 2024 |
Período da Entrega Documental de Habilitação |
25 a 29 de Novembro de 2024 |
Período Recurso da Fase Documental de Habilitação |
02 a 06 de Dezembro de 2024 |
Homologação do Resultado Final |
10 de Dezembro de 2024 |
Período de Assinatura de Recibo e/ou Termo de Execução Cultural |
11 a 13 de Dezembro de 2024 |
Período de Repasse dos Recursos as Propostas Classificadas |
14 a 28 de dezembro de 2024 |
Art. 3º Esta Portaria passa a valer a partir da data de sua assinatura.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2024.
Pedro Henrique de Carvalho
Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer
101262
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE
AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO AMBIENTAL
CONSIDERANDO a constatação, pela Superintendência de Meio Ambiente da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, por executar aterro, desaterro, bota-fora ou qualquer outra forma de exploração mineral sem a devida autorização do órgão competente, na qual, dar-se ciência por Edital, da lavratura do Auto de Infração nº 01630/2024, realizado em 27/09/2024, concernente a José Amaro Saturtino Filho, CPF: 342.335.124-15, RG: 2.415.833 SDS-PE, endereço: BR 232, KM 17,1, Represa Duas Unas (Associação Alphaville), Manassu, Jaboatão dos Guararapes-PE, CEP 54.130-340.
CONSIDERANDO o disposto no art. 38, inciso IV e art. 108, XXI, da Lei Municipal nº 1.359/2018 (que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo no âmbito do Município para apuração destas infrações, e dá outras providências) e no art. 3, IX, da Lei Municipal nº 1.561/2023 (que dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.359, que trata das infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo no âmbito do Município para apuração destas infrações, para acrescentar Seção sobre interdição ao Capítulo I – Sanções Administrativas ao Meio Ambiente, e Subseção sobre poluição sonora, à Seção III – Das Infrações Relativas à Poluição e outras Infrações Ambientais do Capítulo III – Das Infrações Administrativas Contra o Meio Ambiente, alterar, acrescentar e revogar artigos que indica, e dá outras providências) por executar aterro, desaterro, bota-fora ou qualquer outra forma de exploração mineral sem a devida autorização do órgão competente. Bem como, dar-se ciência por Edital, por o proprietário do imóvel não ter sido localizado.
CONSIDERANDO o descumprimento das legislações municipais pelo autuado;
Fica AUTUADO pela Secretaria Executiva de Meio Ambiente, por meio da servidora Nathalia Rodrigues, matrícula 21680-1, Agente Ambiental Municipal, conforme art. 38, inciso IV e art. 108, XXI, da Lei Municipal nº 1.359/2018, bem como, o art. 3, IX, da Lei Municipal nº 1561/2023, o Sr. José Amaro Saturtino Filho, CPF: 342.335.124-15, RG: 2.415.833 SDS-PE, por executar aterro, desaterro, bota-fora ou qualquer outra forma de exploração mineral sem a devida autorização do órgão competente, nas coordenadas do aterro 1 (-8.069357º, -34.991791º) e do aterro 2 (-8.069364º, -34.991449º), podendo o proprietário do imóvel ou seu representante legal, apresentar defesa administrativa no prazo de 30 dias corridos, a contar desta publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2024.
Ana Paula Cavalcanti de Pontes
Secretária Executiva de Meio Ambiente
101296
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2024 – CRF
REUNIÃO DO PLENO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, devidamente representada por seu Presidente Sr. Cesar Antônio dos Santos Barbosa, CONVOCA pelo presente Edital, todos os membros titulares, para Reunião do Pleno do CRF, que será realizada na sala do Conselho, localizada no Palácio da Batalha na Avenida General Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, às 10 horas, do dia 31 de outubro de 2024, com a seguinte ordem do dia:
1. Aprovação da Ata da reunião realizada em 17/10/2024.
2. Julgamento do Processo nº 2013/000195.8, distribuído em 03/10/2024.
3. Julgamento dos processos distribuídos em 17/10/2024, conforme Pauta de Julgamento nº 002/2024, Anexo 1.
4. Distribuição dos processos para julgamento.
5. Agendamento da próxima Reunião.
6. Assuntos Gerais.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2024.
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Presidente
101255
Anexo 1 – Pauta de Julgamento nº 002/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS N° 224/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 184/2023 – SMS
CONTRATADO (A): LONDRIHOSP IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA.
OBJETO: RENOVAÇÃ DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE BAIXA DENSIDADE TECNOLÓGICA PARA ESTRUTURAR A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS: 04, 10, 12, 14,15, 30, 45 e 53.
DATA DE ASSINATURA: 16/10/2024
VIGÊNCIA: 17/10/2024 a 17/10/2025.
GESTOR: JULIANA LOPES
MATRÍCULA N°: 912645
FISCAL: ANDRÉA LEMOS
MATRÍCULA N°: 204064
FISCAL: JULIANA VIEIRA
MATRÍCULA N°: 912581
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
101257
PORTARIA SMS N° 225/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 068/2016 – SESAU
CONTRATADO (A): ILKA WANDERLEY DE SENA.
OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA VILA DOS PALMARES II.
DATA DE ASSINATURA: 30/09/2024
VIGÊNCIA: 30/09/2024 a 30/09/2025.
GESTOR: HENRIQUE LUNA FREIRE
MATRÍCULA N°: 409111571
FISCAL: FABIOLA BRITO
MATRÍCULA N°: 912666
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
101258
PORTARIA SMS N° 226/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 070/2016 – SESAU
CONTRATADO (A): MARIA DE FÁTIMA BEZERRA DOS SANTOS.
OBJETO: RENOVAÇÃO CONTRATUAL DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA LORETO II.
DATA DE ASSINATURA: 30/09/2024
VIGÊNCIA: 30/09/2024 a 30/09/2025.
GESTOR: HENRIQUE LUNA FREIRE
MATRÍCULA N°: 409111571
FISCAL: FABIOLA BRITO
MATRÍCULA N°: 912666
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
101259
PORTARIA SMS N° 227/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2017 – SMS
CONTRATADO (A): FRANCISCO MANOEL MEDINA NETO.
OBJETO: RENOVAÇÃO CONTRATUAL DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DA EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF – LOTE 56.
DATA DE ASSINATURA: 05/09/2024
VIGÊNCIA: 05/09/2024 a 05/09/2025.
GESTOR: HENRIQUE LUNA FREIRE
MATRÍCULA N°: 409111571
FISCAL: FABIOLA BRITO
MATRÍCULA N°: 912666
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
101260
LICITAÇÕES E CONTRATOS
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 087/2023 – SME. OBJETO: Renovação e repactuação da CCT 2024/2024 de aproximadamente 16,72% do contrato de empresa especializada na prestação de serviço de mão de obra de auxiliar de almoxarifado. CONTRATADA: GENESIS SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA – CNPJ: 28.594.543/0001-01.VALOR ACRESCIDO: R$ 64.065,60 (sessenta e quatro mil e sessenta e cinco reais e sessenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 447.176,16 (quatrocentos e quarenta e sete mil e cento e setenta e seis reais e dezesseis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/10/2024 a 02/10/2025. Jaboatão dos Guararapes, 02/10/2024. Reginaldo Araújo de Lima . Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
0
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 186/2023 – SMS. OBJETO: Renovação da Ata de Registro de Preços para a aquisição de equipamentos de baixa densidade tecnológica para estruturar a Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE – item 05. REGISTRADA: MARTE CIENTIFICA & INSTRUMENTACAO INDUSTRIAL LTDA – CNPJ: 60.431.715/0001-20.PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/10/2024 a 18/10/2025. Jaboatão dos Guararapes, 17/10/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
0
CONTRATO Nº 035/2024 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 159.2024.INEX.075.EPC-SAD. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA DEVIDAMENTE INSCRITO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL/OAB, COM COMPROVADA EXPERIÊNCIA EM DIREITO PÚBLICO (ADMINISTRATIVO E MUNICIPAL), PARA ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA EM GESTÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA PARA LEVANTAMENTO DE MAIS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA, PARA FINS DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS PELO SISTEMA COMPREV, INCLUINDO-SE IMPLEMENTAÇÃO, EXECUÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE. CONTRATADA: MARCIO LUCENA SOCIEDFADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – CNPJ: 23.254.468/0001-08.VALOR: R$ 0,00 (ZERO REAL). VIGÊNCIA: 18/10/2024 A 18/10/2025. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 17/10/2024. THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES . SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
0
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 185/2023 – SMS. OBJETO: Renovação da Ata de Registro de preços para a aquisição de fórmulas infantis e não lácteas para fins especiais, fórmulas nutricionais especiais para suporte nutricional, considerando a necessidade de atender as demandas advindas dos atendimentos nos ambulatórios de nutrição da rede municipal de saúde de Jaboatão dos Guararapes-PE. ITENS: 26 e 29,. REGISTRADA: MOURA & MELO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP – CNPJ: 22.940.455/0001-20.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 24.228,16 (vinte e quatro mil e duzentos e vinte e oito reais e dezesseis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/10/2024 a 17/10/2025. Jaboatão dos Guararapes, 17/10/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
0
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2023 – SME. OBJETO: Prorrogação e acréscimo quantitativo no percentual de aproximadamente 19,4598% do contrato de prestação de serviços gráficos sem layout, a fim de atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes. Lote único . CONTRATADA: GRAFICA PALMEIRAS LTDA ME – CNPJ: 01.222.778/0001-08.VALOR ACRESCIDO: R$ 58.087,24 (cinquenta e oito mil e oitenta e sete reais e vinte e quatro centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 356.586,18 (trezentos e cinquenta e seis mil e quinhentos e oitenta e seis reais e dezoito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/12/2024 a 09/06/2025. Jaboatão dos Guararapes, 18/10/2024. Reginaldo Araújo de Lima . Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
0
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/2020 – SMS. OBJETO: Renovação contratual com reajuste no percentual de 4, 227580% de contrato de locação de equipamentos automatizados para a realização dos exames em amostras humanas do Laboratório de Análises Clínicas Dr. Zeferino Veloso. CONTRATADA: VITALLIS DIAGNÓSTICA LTDA – CNPJ: 01.663.156/0001-15.VALOR ACRESCIDO: R$ 372.069,33 (trezentos e setenta e dois mil e sessenta e nove reais e trinta e três centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 9.173.069,55 (nove milhões cento e setenta e três mil e sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/10/2024 a 15/10/2025. Jaboatão dos Guararapes, 10/10/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
0
CONTRATO Nº 016/2024 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 165.2024.INEX.079.EPC-SMS. OBJETO: Contratação de unidades hospitalares, com referência estadual e municipal, com a oferta de 120 leitos ativos de retaguarda clínica, clinica vascular e cirurgia vascular, registrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CNES e integrados no Sistema Único de Saúde – SUS, em ambiente hospitalar, situados no Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: Instituto Ricardo Selva – CNPJ: 28.354.693/0001-30.VALOR: R$ 16.249.409,55 (dezesseis milhões duzentos e quarenta e nove mil e quatrocentos e nove reais e cinquenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 17/10/2024 a 17/10/2025. Jaboatão dos Guararapes, 15/10/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
0
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 178/2023 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE BAIXA DENSIDADE TECNOLÓGICA. REGISTRADA: BRAVA SUL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA – CNPJ: 42.418.039/0001-73.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). PRAZO ACRESCIDO: 12 MESES. NOVA VIGÊNCIA: 17/10/2024 A 17/10/2025. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 17/10/2024. ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA . SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
0
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 177/2023 – SMS. OBJETO: Renovação da Ata de Registro de Preços para a aquisição de equipamentosde baixa densidade tecnológica para estruturar a Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. ITEM: 55. REGISTRADA: QUICKBUM E-COMMERCE LTDA – CNPJ: 30.323.616/0001-64.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 9.976,58 (nove mil e novecentos e setenta e seis reais e cinquenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/10/2024 a 17/10/2025. Jaboatão dos Guararapes, 17/10/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
0
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 189/2023 – SMS. OBJETO: Renovação da Ata de Registro de preços para a aquisição de fórmulas infantis e não lácteas para fins especiais, fórmulas nutricionais especiais para suporte nutricional, considerando a necessidade de atender as demandas advindas dos atendimentos nos ambulatórios de nutrição da rede municipal de saúde de Jaboatão dos Guararapes-PE. ITENS 07, 09 e 15. REGISTRADA: CENTRO ESPECIALIZADO EM NUTRIÇÃO ENTERAL E PARENTERAL LTDA – CNPJ: 01.687.725/0001-62.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 626.208,75 (seiscentos e vinte e seis mil e duzentos e oito reais e setenta e cinco centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/10/2024 a 17/10/2025. Jaboatão dos Guararapes, 17/10/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
0
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 182/2023 – SMS. OBJETO: Renovação da Ata de registro de preços para a aquisição de fórmulas infantis e não lácteas para fins especiais, fórmulas nutricionais especiais para suporte nutricional, considerando a necessidade de atender as demandas advindas dos atendimentos nos ambulatórios de nutrição da rede municipal de saúde de Jaboatão dos Guararapes-PE. Itens: 08, 10 e 16. REGISTRADA: HEALTH NUTRIÇÃO HOSPITALAR LTDA – CNPJ: 27.657.870/0001-94.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 208.385,00 (duzentos e oito mil e trezentos e oitenta e cinco reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/10/2024 a 18/10/2025. Jaboatão dos Guararapes, 17/10/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
0
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 176/2023 – SMS. OBJETO: Renovação da Ata de Registro de preços para a aquisição de equipamentos de baixa densidade tecnológica . REGISTRADA: MT COMERCIAL MÉDICA LTDA EPP – CNPJ: 07.946.534/0001-54.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 45.280,39 (quarenta e cinco mil e duzentos e oitenta reais e trinta e nove centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/10/2024 a 17/10/2025. Jaboatão dos Guararapes, 17/10/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
0
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 183/2023 – SMS. OBJETO: Renovação da Ata de Registro de Preço de quisição de fórmulas infantis e não lácteas para fins especiais, fórmulas nutricionais especiais para suporte nutricional, considerando a necessidade de atender as demandas advindas dos atendimentos nos ambulatórios de nutrição da rede municipal de saúde de Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: MVL HOSPITALAR LTDA – CNPJ: 47.171.763/0001-69.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 168.301,45 (cento e sessenta e oito mil e trezentos e um reais e quarenta e cinco centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/10/2024 a 17/10/2025. Jaboatão dos Guararapes, 17/10/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
0
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 179/2023 – SMS. OBJETO: Renovação da Ata de Registro de Preços para a aquisição de equipamentos de baixa densidade tecnológica para estruturar a Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. ITEM 07. REGISTRADA: K.C.R.S. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ: 21.971.041/0001-03.PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/10/2024 a 17/10/2025. Jaboatão dos Guararapes, 17/10/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
0
Aviso de Adiamento de Licitação
Processo Licitatório Nº: 163.2024.PE.058.EPC-SMS. Pregão Eletrônico 058/2024. Natureza do Objeto: Aquisição. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIA DE SUPORTE BÁSICO TIPO “B”, COM CILINDRO DE OXIGÊNIO COM FLUXOMETRO, MANÔMETRO E VÁLVULA REGULADORA, COMMACAECOMEQUIPEPARA COBERTURA DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, o ADIAMENTO da data da sessão inaugural do presente Processo Licitatório, que está agendada para o dia 28/10/2024, às 10h. De acordo com o item 1.3 do Edital, Na hipótese de ser feriado, ou qualquer outro motivo que não haja expediente no órgão na data agendada, a sessão inicial fica automaticamente adiada para o mesmo horário do dia útil subsequente. Sendo assim o início da disputa fica adiado para o dia 29/10/2024, às 10h. Sistema eletrônico utilizado: Licitar Digital: www.licitardigital.com.br. O Edital está disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas: www.pncp.gov.br e no sistema eletrônico Licitar Digital: www.licitardigital.com.br Demais informações pelo e-mail joao.melo@jaboatao.pe.gov.br, e através do Telefone: (81) 9.9975.1797, no horário de 8:00 às 15:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2024.
João Mariano – Agente de Contratação.
101301
CONTRATAÇÕES DIRETAS
RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 170.2024.INEX.081.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 081/2024. Natureza do Objeto: Contratação de artistas. Objeto: Contratação de prestação de serviço artístico para Realização e Apoios aos Eventos Culturais, que serão realizados nos dias 19 e 20 de Outubro de 2024, selecionadas através do credenciamento nº 001/2024, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer.
Contratados:
PRODUTORA/PROPONENTECPF/CNPJARTISTA/ATRAÇÃOVALOR R$
EDUARDO HENRIQUE DE A SILVAEDUARDO HENRIQUE DE A SILVAPE. DAMIÃOR$ 26.800,00
EDUARDO HENRIQUE DE A SILVAEDUARDO HENRIQUE DE A SILVADUDU DO ACORDEONR$ 28.000,00
ASSOCIACAO DOS MARACATUS NACAO DE PERNAMBUCO AMANPEASSOCIACAO DOS MARACATUS NACAO DE PERNAMBUCO AMANPEMARACATU AURORA AFRICANAR$ 12.000,00
Valor total de R$ 66.800,00 (sessenta e seis mil, oitocentos reais)
Fundamento: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2024.
Pedro Henrique Carvalho de Araújo
Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer
101243