22 DE OUTUBRO DE 2024 – XXXIII – Nº 197 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 182, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.570/2023, LDO/2024, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE ESPORTES, no valor de R$ 213.500,00 (Duzentos e treze mil e quinhentos reais), na dotação abaixo discriminada:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
15.104 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE ESPORTES
04 122 3003 2.288 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE |
||
Red. 0325 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
213.500,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 213.500,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
15.104 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE ESPORTES
12 812 2053 2.287 |
– ESTÍMULO À PRÁTICA DE ESPORTES |
||
Red. 0328 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
213.500,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 213.500,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE Secretária Municipal de Educação e Esportes |
|||
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
101358
DECRETO Nº 183 , DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), na dotação abaixo discriminada:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
20.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL
04 122 3003 2.185 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
Red.0579 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
40.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 40.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
20.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE
04 122 3003 2.177 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
Red. 0550 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
40.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 40.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ JÚNIOR Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente |
|||
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
101359
PORTARIA N.º 45/2024 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 178/2002, Lei 371/2009 e a Lei 1449/2020, que cria o cargo Público de provimento efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS;
CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;
CONSIDERANDO a determinação judicial através de SENTENÇA dos autos do processo de nº 0015454-88.2017.8.17.2810, atualmente tombado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;
RESOLVE:
I – NOMEAR EM DEFINITIVO para cargo efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, o candidato AUGUSTO DE LIMA CESAR, inscrição nº 08907039, pontuação 70.00 e 1554ª classificação ampla.
II – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
101357
ATO DO DIA 21 DE OUTUBRO DE 2024
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.
RESOLVE:
Ato n.º 0822/2024 – EXONERAR A PEDIDO AKACIA NASCIMENTO NEJAIM, matrícula nº 4.0589692.5, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 15 de outubro de 2024.
Ato n.º 0823/2024 – EXONERAR A PEDIDO VITORIA COUTO SIMOES, matrícula nº 4.0918853.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 1º de outubro de 2024.
Ato n.º 0824/2024 – EXONERAR A PEDIDO SILVIO ROMERO DE ANDRADE, matrícula nº 4.0910525.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 21 de outubro de 2024.
Ato n.º 0825/2024 – EXONERAR A PEDIDO WEUTON NEVES LEITE, matrícula nº 4.0915120.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR JURÍDICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 31 de outubro de 2024.
ERRATA: No Ato de exoneração n.º 0812/2024:
Onde se lê: (…) do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5 (…);
Leia-se: (…) do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4 (…).
Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2024.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
101360
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1369/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelas servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas da servidora abaixo.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
---|---|---|---|
24.18.000000403-6 |
TATIANA OLIVEIRA COUTINHO |
0.0163546.1 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de setembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101357
PORTARIA Nº 1506/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 0973/2024, 0972/20024 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 04.10.2024
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
01 |
0.0201103.1 |
ANA RAQUEL DA ROCHA BEZERRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
IV |
1 |
A |
IV |
1 |
B |
02 |
0.0188093.1 |
PATRICIA ANDREA BURGOS DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101341
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
PORTARIA Nº 302/2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n. º 0731/2024.
CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:
CONTRATO Nº: 052/2024 – SME
CONTRATADA: BIO INSTINTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL E PRODUTOS FARMACOLÓGICOS PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DO SEGMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ITEM 09.
DATA DE ASSINATURA: 17/10/2024.
VIGÊNCIA: 17/10/2024 a 17/10/2025.
CONTRATO Nº: 056/2024 – SME
CONTRATADA: LUCK ATACADO DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL E PRODUTOS FARMACOLÓGICOS PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DO SEGMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 11 E 15.
DATA DE ASSINATURA: 15/10/2024.
VIGÊNCIA: 15/10/2024 a 15/10/2025.
GESTOR: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão.
MATRÍCULA Nº: 18416-0
FISCAL: Isis Karoline Silva Carneiro
MATRÍCULA N°: 59.237-1
FISCAL: Mateus Gomes Do Nascimento
MATRÍCULA N°: 91.449-6
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas de assinatura dos contratos acima especificados.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2024.
Mônica Maria de Oliveira Andrade
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
101336
PORTARIA Nº 266 /2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0731/2024;
CONSIDERANDO a CI nº 0047985, do dia 10/09/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Vice – Diretor Escolar, na Escola Municipal Alaíde Pedrosa, e NOMEAÇÃO na função Diretor Escolar, na Escola Municipal Alaíde Pedrosa, o professor EDVALDO JOSÉ DA SILVA, matrícula n° 16.203-5;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função de Vice – Diretor Escolar e NOMEAÇÃO na função Diretor Escolar;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, o professor, EDVALDO JOSÉ DA SILVA, matrícula n° 16.203- 5, na função de Vice – Diretor Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Alaíde Pedrosa, com efeito a partir de 05 de setembro de 2024.
NOMEAR, o professor, EDVALDO JOSÉ DA SILVA, matrícula n° 16.203-5, na função de Diretor Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Alaíde Pedrosa, com efeito a partir de 06 de setembro de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2024.
MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
101351
PORTARIA Nº 267 /2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0731/2024;
CONSIDERANDO a CI nº 0047947, do dia 10/09/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar, no Centro Educacional Cristo Redentor, e NOMEAÇÃO na função Vice – Diretora Escolar Pró-Tempore, no Centro Educacional Cristo Redentor, a professora ALBA REGINA ALVES NAGIPE, matrícula n°18.412-8;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Supervisora Escolar e NOMEAÇÃO na função Vice – Diretora Escolar Pró-Tempore;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora, ALBA REGINA ALVES NAGIPE, matrícula n°18.412-8, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, no Centro Educacional Cristo Redentor, com efeito a partir de 05 de setembro de 2024.
NOMEAR, a professora, ALBA REGINA ALVES NAGIPE, matrícula n° 18.412-8, na função de Vice – Diretora Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, no Centro Educacional Cristo Redentor, com efeito a partir de 06 de setembro de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2024.
MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
101352
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 207 de 21 de outubro de 2024.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Retificar a portaria nº 091, editada em 03 de junho de 2024, no sentido de conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a EDILEUZA MARIA DA SILVA, no cargo de Agente Administrativo, Nível NM, Padrão 9, matrícula n° 00097-3, lotada na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I c/c §3º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 05/06/2024.
ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA
Gerente de Benefícios em Exercício
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
101308
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 025/2024
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001- 96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: A contratação de empresa, para prestação dos serviços gráficos de confecção da carteira e cordões para o CIPTEA, confecção de crachá de identificação, cordão, pulseiras e materiais gráficos do tipo adesivo para atender as necessidades da Superintendência da Pessoa com deficiência, assim como, atender as demandas da Secretaria Executiva de Assistência Social, nos termos da legislação vigente e conforme condições, especificações e quantidades nesse termo de referência. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 25/10/2024 às 15:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacaosas@gmail.com |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 008, de 10 de fevereiro de 2023. |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial. |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
ÓRGÃO DEMANDANTE: Secretaria Executiva de Direitos Humanos, da Família e de Política sobre Drogas- e Secretaria Executiva de Assistência Social cujos os Secretários são as autoridades solicitantes e ordenadoras das despesas, utilizando recursos orçamentários dos referidos órgãos para fazer face às despesas da contratação. |
101346
ANEXOS
TR
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
PORTARIA Nº 045/2024 – SPF
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 007/2024 – SPF.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 007/2024 – SPF, originado da Ata de Registro de Preços n° 008/2024 – ARPCorp, oriunda do Processo Administrativo n.o 068.2024.PE.019.EPC-SAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Machado Empreendimentos Ltda, cujo objeto é a aquisição de água mineral, natural, sem gás, acondicionada em garrafões retornáveis de 20 litros (os recipientes deverão ser cedidos em regime de comodato/empréstimo) e garrafões retornáveis de 20 litros (vasilhame);
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 007/2024 – SPF:
GESTOR: Thais Brandão De Sá Alves
MATRÍCULA Nº: 59.221-6
GESTOR SUBSTITUTO: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque
MATRÍCULA Nº: 91.761-4
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 007/2024 – SPF:
FISCAL: Ângela Maria Conceição Brandão
MATRÍCULA N°: 59.162-6
FISCAL SUBSTITUTO: José Ruy Medeiros Fernandes da Costa
MATRÍCULA N°: 59.289-2
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de outubro de 2024.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão do Guararapes, 21 de outubro de 2024.
Fabiana Xavier
Secretária Executiva da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
101323
PORTARIA Nº 046/2024 – SPF
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 008/2024 – SPF.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 008/2024 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 153.2024.DISP.016-SPF, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Serviço Federal De Processamento De Dados – SERPRO, cujo objeto Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de plataforma de compartilhamento de base de dados oriundos da Receita Federal do Brasil-RFB, com o uso de uma rede blockchain permissionada, através de certificação digital específica de equipamento, para uso no B-Cadastros;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 008/2024 – SPF:
GESTOR: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti
MATRÍCULA Nº: 91.446-3
GESTOR SUBSTITUTO: Flávia Caetano Ventura
MATRÍCULA Nº: 59.172-6
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 008/2024 – SPF:
FISCAL: Jamerson de Lima Cavalcanti
MATRÍCULA Nº: 20.658-0
FISCAL SUBSTITUTO: Murilo Bandeira de Souza Ribeiro
MATRÍCULA Nº: 17.333-9
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 19 de setembro de 2024.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão do Guararapes, 21 de outubro de 2024.
Fabiana Xavier
Secretária Executiva da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
101324
PORTARIA Nº 048/2024 – SPF
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 009/2024 – SPF.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 009/2024 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 153.2024.DISP.016-SPF, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Serviço Federal De Processamento De Dados – SERPRO, cujo objeto Contratação de empresa especializada para emissão de certificação digital específica de equipamento para uso no B-Cadastros;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 009/2024 – SPF:
GESTOR: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti
MATRÍCULA Nº: 91.446-3
GESTOR SUBSTITUTO: Flávia Caetano Ventura
MATRÍCULA Nº: 59.172-6
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 009/2024 – SPF:
FISCAL: Jamerson de Lima Cavalcanti
MATRÍCULA Nº: 20.658-0
FISCAL SUBSTITUTO: Murilo Bandeira de Souza Ribeiro
MATRÍCULA Nº: 17.333-9
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 24 de setembro de 2024.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão do Guararapes, 21 de outubro de 2024.
Fabiana Xavier
Secretária Executiva da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
101326
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS N° 228/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 176/2023 – SMS
CONTRATADO (A): MT COMERCIAL MÉDICA LTDA EPP.
OBJETO: RENOVAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE BAIXA DENSIDADE TECNOLÓGICA.
DATA DE ASSINATURA: 17/10/2024
VIGÊNCIA: 17/10/2024 a 17/10/2025.
GESTOR: JULIANA LOPES
MATRÍCULA N°: 912645
FISCAL: ANDRÉA LEMOS
MATRÍCULA N°: 204064
FISCAL: JULIANA VIEIRA
MATRÍCULA N°: 912581
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
101321
PORTARIA SMS N° 229/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 177/2023 – SMS
CONTRATADO (A): QUICKBUM E-COMMERCE LTDA.
OBJETO: RENOVAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOSDE BAIXA DENSIDADE TECNOLÓGICA PARA ESTRUTURAR A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM: 55.
DATA DE ASSINATURA: 17/10/2024
VIGÊNCIA: 17/10/2024 a 17/10/2025.
GESTOR: JULIANA LOPES
MATRÍCULA N°: 912645
FISCAL: ANDRÉA LEMOS
MATRÍCULA N°: 204064
FISCAL: JULIANA VIEIRA
MATRÍCULA N°: 912581
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
101325
PORTARIA SMS N° 230/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 178/2023 – SMS
CONTRATADO (A): BRAVA SUL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA.
OBJETO: RENOVAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE BAIXA DENSIDADE TECNOLÓGICA.
DATA DE ASSINATURA: 17/10/2024
VIGÊNCIA: 17/10/2024 a 17/10/2025.
GESTOR: JULIANA LOPES
MATRÍCULA N°: 912645
FISCAL: ANDRÉA LEMOS
MATRÍCULA N°: 204064
FISCAL: JULIANA VIEIRA
MATRÍCULA N°: 912581
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
101327
PORTARIA SMS N° 231/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 179/2023 – SMS
CONTRATADO (A): K.C.R.S. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA.
OBJETO: RENOVAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE BAIXA DENSIDADE TECNOLÓGICA PARA ESTRUTURAR A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 07.
DATA DE ASSINATURA: 17/10/2024
VIGÊNCIA: 17/10/2024 a 17/10/2025.
GESTOR: JULIANA LOPES
MATRÍCULA N°: 912645
FISCAL: ANDRÉA LEMOS
MATRÍCULA N°: 204064
FISCAL: JULIANA VIEIRA
MATRÍCULA N°: 912581
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
101328
PORTARIA SMS N° 232/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 182/2023 – SMS
CONTRATADO (A): HEALTH NUTRIÇÃO HOSPITALAR LTDA.
OBJETO: RENOVAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS INFANTIS E NÃO LÁCTEAS PARA FINS ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE NUTRICIONAL, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS ADVINDAS DOS ATENDIMENTOS NOS AMBULATÓRIOS DE NUTRIÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS: 08, 10 E 16.
DATA DE ASSINATURA: 17/10/2024
VIGÊNCIA: 18/10/2024 a 18/10/2025.
GESTOR: ELLEN KRISTINA NUNES LEAL
MATRÍCULA N°: 912667
FISCAL: ANA LUCIA OTAVIANO DANTAS
MATRÍCULA N°: 159310
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
101329
PORTARIA SMS N° 233/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 183/2023 – SMS
CONTRATADO (A): MVL HOSPITALAR LTDA.
OBJETO: RENOVAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO DE QUISIÇÃO DE FÓRMULAS INFANTIS E NÃO LÁCTEAS PARA FINS ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE NUTRICIONAL, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS ADVINDAS DOS ATENDIMENTOS NOS AMBULATÓRIOS DE NUTRIÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.
DATA DE ASSINATURA: 17/10/2024
VIGÊNCIA: 17/10/2024 a 17/10/2025.
GESTOR: ELLEN KRISTINA NUNES LEAL
MATRÍCULA N°: 912667
FISCAL: ANA LUCIA OTAVIANO DANTAS
MATRÍCULA N°: 159310
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
101330
PORTARIA SMS N° 234/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 185/2023 – SMS
CONTRATADO (A): MOURA & MELO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP.
OBJETO: RENOVAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS INFANTIS E NÃO LÁCTEAS PARA FINS ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE NUTRICIONAL, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS ADVINDAS DOS ATENDIMENTOS NOS AMBULATÓRIOS DE NUTRIÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS: 26 E 29.
DATA DE ASSINATURA: 17/10/2024
VIGÊNCIA: 17/10/2024 a 17/10/2025.
GESTOR: ELLEN KRISTINA NUNES LEAL
MATRÍCULA N°: 912667
FISCAL: ANA LUCIA OTAVIANO DANTAS
MATRÍCULA N°: 159310
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
101332
PORTARIA SMS N° 235/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 186/2023 – SMS
CONTRATADO (A): MARTE CIENTIFICA & INSTRUMENTACAO INDUSTRIAL LTDA.
OBJETO: RENOVAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE BAIXA DENSIDADE TECNOLÓGICA PARA ESTRUTURAR A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE – ITEM 05.
DATA DE ASSINATURA: 17/10/2024
VIGÊNCIA: 18/10/2024 a 18/10/2025.
GESTOR: JULIANA LOPES
MATRÍCULA N°: 912645
FISCAL: ANDRÉA LEMOS
MATRÍCULA N°: 204064
FISCAL: JULIANA VIEIRA
MATRÍCULA N°: 912581
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
101333
PORTARIA SMS N° 236/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 189/2023 – SMS
CONTRATADO (A): CENTRO ESPECIALIZADO EM NUTRIÇÃO ENTERAL E PARENTERAL LTDA.
OBJETO: RENOVAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS INFANTIS E NÃO LÁCTEAS PARA FINS ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE NUTRICIONAL, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS ADVINDAS DOS ATENDIMENTOS NOS AMBULATÓRIOS DE NUTRIÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS 07, 09 E 15.
DATA DE ASSINATURA: 17/10/2024
VIGÊNCIA: 17/10/2024 a 17/10/2025.
GESTOR: ELLEN KRISTINA NUNES LEAL
MATRÍCULA N°: 912667
FISCAL: ANA LUCIA OTAVIANO DANTAS
MATRÍCULA N°: 159310
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
101334
PORTARIA SMS N° 237/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
CONTRATO Nº 016/2024 – SMS
CONTRATADO (A): INSTITUTO RICARDO SELVA.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UNIDADES HOSPITALARES, COM REFERÊNCIA ESTADUAL E MUNICIPAL, COM A OFERTA DE 120 LEITOS ATIVOS DE RETAGUARDA CLÍNICA, CLINICA VASCULAR E CIRURGIA VASCULAR, REGISTRADOS NO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE CNES E INTEGRADOS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, EM AMBIENTE HOSPITALAR, SITUADOS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 15/10/2024
VIGÊNCIA: 17/10/2024 a 17/10/2025.
GESTOR: MANUELA DE GODOY LEITÃO NOVAES FERREIRA
MATRÍCULA N°: 592713
FISCAL: SANDOVAL CAVALCANTE CORDEIRO JÚNIOR
MATRÍCULA N°: 02297
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
101335
PORTARIA SMS N° 238/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/2020 – SMS
CONTRATADO (A): VITALLIS DIAGNÓSTICA LTDA.
OBJETO: RENOVAÇÃO CONTRATUAL COM REAJUSTE NO PERCENTUAL DE 4, 227580% DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUTOMATIZADOS PARA A REALIZAÇÃO DOS EXAMES EM AMOSTRAS HUMANAS DO LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DR. ZEFERINO VELOSO.
DATA DE ASSINATURA: 10/10/2024
VIGÊNCIA: 15/10/2024 a 15/10/2025.
GESTOR: JOÃO RAMOS DA CRUZ SILVA
MATRÍCULA N°: 913.445-1
FISCAL: MARIA EMÍLIA DOS SANTOS
MATRÍCULA N°: 13827-4
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
101339
PORTARIA CONJUNTA SAD/SMS Nº 007/2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, em conjunto com a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 38/2021 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações – EPC/SMS, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, constituída pelosseguintes servidores e suas funções:
- – Gestor de Planejamento de Contratações: RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS – matrícula nº 910370-3;
- – Responsável pela coordenação dos estudos técnicos Preliminares – ETP: JOSÉ VINICIUS FERREIRA DA COSTA PEREIRA, matrícula 4.0916245-2 e GEORGIA PAULA BRAGA CAVALCANTE, matrícula nº 4.0918141-1.
- – Responsáveis pela estimativa de preços: ANA KARINA DE LIMA, matrícula nº. 4.0592768-1 e KAMILA MANOELA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, matrícula nº 4.0914498-1;
- – Responsável pelo termo de referência – TR: GEORGIA PAULA BRAGA CAVALCANTE, matrícula nº 4.0918141-1 e JOSÉ VINICIUS FERREIRACOSTA PEREIRA, matrícula nº 4.0916245-2.
- – Responsáveis pela análise jurídica: DÂNGELA MORGANA DE LIRA MELO, matrícula n° 4.0918111-1, ADEJOANE PAULA MAIA RODRIGUES, matrícula nº 914814-1, HUGO GUILHERME DE BRITO OLIVEIRA, matrícula n° 4.0918693.1 e MARIA EDIVÂNIA CAMPOS, matrícula nº 914666-1.
Parágrafo Primeiro: Leandro Brasil dos Santos, matrícula nº 4.09111487-2 será membro suplente desta equipe de contratação, os titulares em casos de ausência com exceção do responsável pela Análise Jurídica, que terá seu substituto designado nos autos do processo.
Parágrafo Segundo: Para obras e serviços de engenharia, o servidor designado no inciso III deste, apenas realizará uma revisão formal dos orça elaborados pela Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda.
Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pelo Gerente de Planejamento de Contratações, ligado a Superintendência E de Licitações e Contratos – SULIC, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.
Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.
Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de agosto de 2024.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2024.
101349
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2024 – SMS
Edital de Convocação nº 001/2024 – SMS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2024, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 204/2024 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2024.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2024.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SMS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54330-900 |
CARGO / FUNÇÃO: MEDICO CLINICO GERAL |
||||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
1 º |
DANIEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA |
69 |
NÃO |
25/10/2024 |
08:30 |
2 |
2 º |
JAIRO VERISSIMO DO NASCIMENTO JUNIOR |
230 |
NÃO |
25/10/2024 |
08:45 |
CARGO / FUNÇÃO: MEDICO DO TRABALHO |
||||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
1 º |
ELISSE DE SA MARINHO |
132 |
NÃO |
25/10/2024 |
09:00 |
CARGO / FUNÇÃO: MEDICO GINECO-OBSTETRA |
||||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
1 º |
ROMARIO YANES DE CARVALHO LIMA |
226 |
NÃO |
25/10/2024 |
09:15 |
CARGO / FUNÇÃO: MEDICO INFECTOLOGISTA |
||||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
1 º |
MARCELA MARINHO DE ANDRADE |
42 |
NÃO |
25/10/2024 |
10:00 |
CARGO / FUNÇÃO: MEDICO INTERVENSIONISTA SAMU |
||||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
1 º |
GEOVANY ANTONIO ALVES DA SIKVA |
235 |
NÃO |
25/10/2024 |
10:15 |
2 |
2 º |
JOBSON NERY FERNANDES DE LIMA |
297 |
NÃO |
25/10/2024 |
10:30 |
CARGO / FUNÇÃO: MEDICO NEUROLOGISTA ADULTO |
||||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
1 º |
MONIZE DE ALBUQUERQUE MELO |
225 |
NÃO |
25/10/2024 |
10:45 |
CARGO / FUNÇÃO: MEDICO PEDIATRA |
||||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
1 º |
LUANA SANTOS LAGES SIQUEIRA |
312 |
NÃO |
25/10/2024 |
11:00 |
CARGO / FUNÇÃO: MEDICO PSIQUIATRA ADULTO |
||||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
1 º |
SOFIA REIS DA COSTA |
109 |
NÃO |
25/10/2024 |
11:15 |
CARGO / FUNÇÃO: MEDICO PSIQUIATRA INFANTIL |
||||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
1 º |
LUCAS MANOEL DE PAIVA BRITO |
251 |
NÃO |
25/10/2024 |
13:30 |
2 |
2 º |
THAMIRIS CHACON DE MORAES |
110 |
NÃO |
25/10/2024 |
13:45 |
CARGO / FUNÇÃO: MEDICO ESF |
||||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
1 º |
MARCELO HENRIQUE PADOVAN |
250 |
NÃO |
25/10/2024 |
14:00 |
2 |
2 º |
RUAN ALCANTARA DA SILVA |
316 |
NÃO |
25/10/2024 |
14:15 |
3 |
3 º |
FRANCISCO WELLINGTON FERNANDES DA SILVA |
170 |
NÃO |
25/10/2024 |
14:30 |
4 |
4 º |
YURE VICTOR NOGUEIRA DA SILVA |
189 |
NÃO |
25/10/2024 |
14:45 |
CARGO / FUNÇÃO: FONOAUDIOLOGO |
||||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
1 º |
JULIANA MARIA OLIVEIRA CAVALCANTI MARINHO |
336 |
NÃO |
25/10/2024 |
15:00 |
2 |
2 º |
VERONICA LUCIA DE LIMA |
239 |
NÃO |
25/10/2024 |
15:15 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
101355
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 136.2024.PE.042.EPC.SMS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
042/2024. OBJETO:. Formalização de Ata de Registro de Preços Para à Aquisição de Material Médico Hospitalar (GRUPO 03), a Fim de Dar Continuidade aos Atendimentos das Demandas Advindas da Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, de Acordo com as especificações do Termo de Referência e Seus Anexos. Valor Máximo Aceitável: R$ 813.485,22 (Oitocentos e Treze Mil, Quatrocentos e Oitenta e Cinco Reais e Vinte e Dois Centavos). Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1 – LUCK ATACADO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ Nº 19.112.177/0001-08, para o LOTE 18, com o valor global de R$ 378.000,00 (Trezentos e Setenta e Oito Mil Reais); 2 – SÓ SAÚDE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI – CNPJ Nº 29.775.313/0001-01, para o Lote: 17, com o valor global de R$ 1.940,40 (Um Mil, Novecentos e Quarenta Reais e Quarenta Centavos). Os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 21 e 22, restaram DESERTOS e os lotes 19 e 20, restaram FRACASSADOS. O valor global adjudicado e homologado da licitação é de R$ 379.940,40 (Trezentos e Setenta e Nove Mil, Novecentos e Quarenta Reais e Quarenta Centavos). Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2024. Zelma de Fátima Chaves Pessoa – Secretária Executiva de Atenção à Saúde.
98698