23 DE OUTUBRO DE 2024 – XXXIII – Nº 198 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 184, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.111 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS

14 422 1001 2.296

– GESTÃO DAS AÇÕES E DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE SOCIAL

Red. 0648

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

50.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 50.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.111 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS

04 122 3003 2.298

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

Red. 0646

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

50.000,00

ANULAÇÃO R$ 50.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

101364


DECRETO Nº 185, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER, no valor de R$ 21.400,00  (vinte e um mil, quatrocentos reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

13. 392. 2028. 2141

– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS

Red. 0442

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

21.400,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 21.400,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

04 122 3005 2.035

GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

Red. 0117

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras despesas correntes

21.400,00

ANULAÇÃO R$ 21.400,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

Secretário Municipal de Administração

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

101393


DECRETO Nº 186, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 634.953,85 (Seiscentos e trinta e quatro mil, novecentos e cinquenta e três reais e oitenta e cinco centavos), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 543 1108 1.028

– EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS

Red. 0818

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

634.953,85

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 634.953,85

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

04 122 3005 2.236

– ENCARGOS COM DESAPROPRIAÇÕES/INDENIZAÇÕES

Red. 0752

FNT 1.500.0000.0000

4.5.90.00

– Inversões Financeiras

130.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 451 1017 1.029

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

Red. 0781

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

180.651,47

15 451 2031 1.043

– CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Red. 0812

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

324.302,38

ANULAÇÃO R$ 634.953,85

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

101399


DECRETO Nº 187, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.570/2023, LDO/2024, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, no valor de R$ 910.000,00 (Novecentos e dez mil reais), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.106 – SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA

04 122 3003 2.034

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

Red. 0052

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

910.000,00

SUPLEMENTAÇÃO R$ 910.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária.

RECURSOS DO TESOURO – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

04 122 3003 2.212

GESTÃO TECNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

Red. 0638

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

910.000,00

ANULAÇÃO R$ 910.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

101434


ATOS DO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2024

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0826/2024 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Especial de Projetos Especiais e Captação de Recursos para SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, a partir de 1° de novembro de 2024, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 2 / símbolo CAA-7, relativo à nomeação de IALLY LARISSA VIEIRA BARBOSA E SILVA, Ato n° 0719/2023, de 05/05/2023.

Ato n.º 0827/2024 – NOMEAR AKACIA NASCIMENTO NEJAIM, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de novembro de 2024.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0809/2024:

Onde se lê: (…) com efeito a partir de 15 de outubro de 2024;

Leia-se: (…) com efeito a partir de 1º de outubro de 2024.

ERRATA: No Ato de exoneração n.º 0825/2024:

Onde se lê: (…) do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR JURÍDICO, símbolo CAA-5 (…);

Leia-se: (…) do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5 (…).

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2024.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

101433


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 0300/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0731/2024;

Considerando a CI nº 00087852 SME-GAB/SME-SEGEP/SME-SUPEG/SME- GGP/SME-NBDEJAB , datada do dia 15/10/2024 do setor do BDEJAB que solicita a errata a Portaria 289/2024 publicada no Diário Oficial do dia 08 de outubro de 2024 excluindo os nomes dos servidores mencionados abaixodo anexo da Portaria informada, considerando que os servidores não atenderam aos critérios estabelecidos pela Lei 1059/2014, bem como do decreto 187/2014 para a modalidade Bdejab coletivo, os mesmos serão avaliados pelo Bdejab individual.

Considerando que a Portaria 289/2024 publicou a relação nominal dos professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2 em Regencia de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretario Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativo Educacional, contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2024, ano de referência 2023

Considerando os servidores não atenderam aos critérios estabelecidos pela Lei 1059/2014, bem como do decreto 187/2014 para a modalidade Bdejab coletivo, os mesmos serão avaliados pelo Bdejab individual.

RESOLVE:

Art. 1º. PUBLICAR a relação abaixo para serem excluído da Portaria 289/2024 posto que não atenderam os critérios estabelecidos na Lei 1059/2014 e Decreto 187/2014 contemplados no BDEJAB COLETIVO 2024,referencia 2023

MATRICULA N°

SERVIDOR

LOTAÇÃO

0164631

Zilma Marinho de Lima

Professor 1

ESCOLA MUNICIPAL LUIZ LUA GONZAGA

0147486

Cassia Regina Diniz Ro

Professor 1

ESCOLAR MUNICIPAL LUIZ LUA GONZAGA

0211486

Jessica Lima Queiroz

Professor 1

ESCOLA MUNICIPAL LUIZ LUA GONZAGA

Art. 2º. As demais informações constante na Portaria 289/2024 permanecem inalteradas.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Outubro de 2024.

MONICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

101380


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO

PORTARIA Nº 007/2024 – SEPUR

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, no uso das atribuições legais previstas na alínea “l” do inciso I do parágrafo único do art. 7º da Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023;

CONSIDERANDO que a servidora KIANA GOMES DE SOUZA, com lotação na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, sob matrícula 20638-5, retornou às suas atividades após período de vacância por posse em outro cargo inacumulável;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o enquadramento da servidora KIANA GOMES DE SOUZA, com lotação na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, sob matrícula 20638-5, ao percentual de 100% da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET, visto que vem exercendo, atualmente, desde o dia 01 de setembro de 2024, as atividades descritas no art. 4º, inciso VII, da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2024.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2024.

MARIANA LINS ARAGÃO BORGES

Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação

101315


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMPC.

RESOLUÇÃO Nº 010/2024 do CMPC

O Pleno do Conselho Municipal de Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, conferidas na Lei 1299/2016 e em seu Regimento Interno.

Considerando a Lei Federal nº 14.399/2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, o Decreto Federal nº 11.740/2023, que regulamenta PNAB e o Plano Anual de Aplicação de Recursos – PAAR, e o Decreto Federal de Fomento Nº 11.453/2023;

Considerando o Edital nº 002/2024 para o desenvolvimento da “REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES”, por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, que tem como objeto a premiação de projetos, iniciativas, atividades ou ações de Pontos e Pontões de Cultura;

Considerando o Edital nº 003/2024 para o desenvolvimento da “REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES”, por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, que tem por objeto a seleção de projetos que promovam o acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV);

Considerando o Edital Nº 004/2024 “Prêmio – Reconhecimento dos Saberes e Fazeres” Premiação para Agentes Culturais com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, cujo objeto é a premiação de Agentes Culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Jaboatão dos Guararapes/PE;

Considerando que o CMPC em Reunião Extraordinária realizada no dia 21 de outubro de 2024, na Casa dos Conselhos da Educação, aprovou por unanimidade a indicação de 03 (três) Artistas de notório saber para composição da Comissão de Seleção dos Editais nº 002, 003 e 004 da PNAB 2024, representantes da sociedade civil;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a indicação dos 03 (três) Artistas de notório saber, residentes na cidade do Jaboatão dos Guararapes para Composição da Comissão de Seleção dos Editais nº 002, 003 e 004 da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB 2024, representantes da sociedade civil, abaixo relacionados:

NOME

CPF

Dora Dimenstein

***.948.704.**

José Antônio Borba De Melo

***.910.914.**

Leandro Ramos Da Silva

***.232.604.**

Art. 2º Revoga-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2024.

Maraçane de França Amorim

Presidente do CMPC

101398


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

PORTARIA Nº 49 / 2024 – SPF

EMENTA: Altera a PORTARIA Nº 47 / 2024 – SPF e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0187/2022;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 47/2024 – SPF no Diário Oficial do Município nº 191 em 12/10/2024 decorrente do SEI nº 24.19.000000406-8;

CONSIDERANDO a apresentação do Atestado Médico datado de 22/10/2024 pela servidora Eneida Montenegro Fagundes de Menezes Campos, matrícula nº 0.0083437.1; e

CONSIDERANDO o prazo exíguo para a finalização dos trabalhos da Comissão de Sindicância.

RESOLVE:

Art.1º Designar o servidor: Eduardo Urbano dos Santos, matrícula nº 0.0167800.1 para integrar a Comissão de Sindicância instaurada pela Portaria nº 47/2024 – SPF de 11/10/2024 e publicada no Diário Oficial do Município nº 191 em 12/10/2024, em substituição a servidora Eneida Montenegro Fagundes de Menezes Campos, matrícula nº 0.0083437.1

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de outubro de 2024.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2024.

Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

101396


SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

ERRATA RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 007/2024 – SUDE

EM ATENÇÃO A PUBLICAÇÃO DO DIA 16/10/2024, REFERENTE AO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 007/2024 – SUDE:

ONDE SE LÊ:

2) PNEU10 PECAS E ACESSORIOS LTDA – CNPJ/MF Nº 13.631.589/0001-78, para os itens de 7 a 37, com o valor global de R$ 27.929,29 (vinte e sete mil novecentos e vinte e nove reais e vinte e nove centavos).

LEIA-SE:

2) PNEU10 PECAS E ACESSORIOS LTDA – CNPJ/MF Nº 13.631.589/0001-78, para os itens de 7 a 37, com o valor global de R$ 17.867,34 (dezessete mil oitocentos e sessenta e sete reais e trinta e quatro centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2024.

Francisco Papaléo

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, de Cultura e de Lazer

101429


LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 024/2024 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068.2024.PE.019.EPC-SAD. OBJETO: aquisição eventual de ÁGUA MINERAL, NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (OS RECIPIENTES DEVERÃO SER CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO/EMPRÉSTIMO) e GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (VASILHAME), a fim de atender a necessidade do Município de Jaboatão dos Guararapes. . CONTRATADA: MACHADO EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ: 45.904.437/0001-98.VALOR: R$ 9.495,00 (nove mil e quatrocentos e noventa e cinco reais). VIGÊNCIA: 21/10/2024 a 21/10/2025. Jaboatão dos Guararapes, 18/10/2024. Carlos Alberto de Araújo. Secretário Executivo de Serviços Urbanos.

101423


1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 187/2023 – SMS. OBJETO: Renovação de Ata de Registro de preços para a aquisição de fórmulas infantis e não lácteas para fins especiais, fórmulas nutricionais especiais para suporte nutricional, considerando a necessidade de atender as demandas advindas dos atendimentos nos ambulatórios de nutrição da rede municipal de saúde de Jaboatão dos Guararapes-PE. ITENS: 19, 20, 25, 27 e 32. REGISTRADA: JBM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E LOGISTICA LTDA – CNPJ: 50.044.781/0001-94.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 286.044,32 (duzentos e oitenta e seis mil e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/10/2024 a 18/10/2025. Jaboatão dos Guararapes, 18/10/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

101424


1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 188/2023 – SMS. OBJETO: Renovação da Ata de Registro de Preço para aquisição de equipamentos de baixa densidade tecnológica para estruturar a Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. Item 20. REGISTRADA: MARIMAX COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS PARA SAUDE E VETERINARIOS LTDA – CNPJ: 20.339.865/0001-94.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 18.580,80 (dezoito mil e quinhentos e oitenta reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/10/2024 a 23/10/2025. Jaboatão dos Guararapes, 18/10/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

101425


2º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2023 – SME. OBJETO: Renovação da ata de registro de preços para a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pintura nas unidades escolares e dos demais prédios públicos que servem à Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no Município do Jaboatão dos Guararapes, compreendendo o fornecimento de material, mão de obra especializada, equipamentos, ferramentas e utensílios adequados à execução dos serviços. REGISTRADA: CONSTRUTORA SBM LTDA – CNPJ: 02.908.931/0001-18.PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/10/2024 a 02/10/2025. Jaboatão dos Guararapes, 02/10/2024. JULIANA AVELAR DE MELO. .

101426


CONTRATO Nº 00233/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2024. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE 05 (CINCO) UNIDADES DE SUBSCRIÇÃO DE LICENÇAS DA SUÍTE MICROSOFT 365 BUSINESS STANDARD PARA ATENDER A NECESSIDADE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.. CONTRATADA: LATTINE CONSULT LTDA – EPP – CNPJ: 21.045.717/0001-20.VALOR: R$ 3.900,55 (TRÊS MIL E NOVECENTOS REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS). VIGÊNCIA: 16/10/2024 A 16/10/2025. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 16/10/2024. LUCILEIDE FERREIRA LOPES. PRESIDENTE DO JABOATÃO-PREV.

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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 068/2022 – SAD. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CLIPPING JORNALÍSTICO ABRANGENDO AS MÍDIAS DE RÁDIO, TV, JORNAIS, REVISTAS, SITES, BLOGS E PORTAIS, INCLUINDO MONITORAMENTO DE MÍDIA, GESTÃO DE INFORMAÇÃO E ANÁLISE DE CONTEÚDO. CONTRATADA: SUPERNOVA SERVICOS DE INFORMACAO LTDA – CNPJ: 10.585.499/0001-08.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 165.600,00 (cento e sessenta e cinco mil e seiscentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/11/2024 a 08/11/2025. Jaboatão dos Guararapes, 21/10/2024. Ítalo Bruno Teixeira Perrelli . Superintendente de Comunicação Institucional.

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EXTRATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO n° 026/2024 – OBJETO: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, através do SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL no uso de suas atribuições, torna pública a DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO n° 026/2024, nos termos do inciso VI, do art. 30 da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015 e inciso IV do art. 25 do Decreto Municipal 138/2020 com a ASSOCIAÇÃO CRIANÇAS DO BRASIL EM JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, CNPJ: 17.000.174/0001-57, em razão de recurso oriundo do Termo de Aceite firmado com o Estado de Pernambuco nº TAC_SA_087_2024, destinando valor a citada entidade através do Fundo Municipal de Assistência Social e Cidadania, Valor Global: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Vigência: 02 (seis) meses a contar da assinatura da parceria. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, na forma do art. 32, §2o, da Lei Federal 13.019/2014. Isabela Novaes. SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Jaboatão dos Guararapes/PE.

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ANEXOS

EXTRATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO 023/2024

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SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE REVOGAÇÃO PARCIAL

Termo de Revogação Parcial de Procedimento de Inexigibilidade

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 170.2024.INEX.081.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 081/2024

O Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer, no uso de suas atribuições legais e considerando razões de interesse público e de maior vantajosidade para o Município, com vistas a uma contratação satisfatória, considerando o Parecer Jurídico em anexo , RESOLVE REVOGAR PARCIALMENTE por interesse da Administração, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 170.2024.INEX.081.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 081/2024. Natureza do Objeto: Contratação de artistas. Objeto: Contratação de prestação de serviço artístico para Realização e Apoios aos Eventos Culturais, que serão realizados nos dias 19 e 20 de Outubro de 2024, selecionadas através do credenciamento nº 001/2024, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer.

REVOGA-SE a Contratação de:

CONTRATADA: ASSOCIACAO DOS MARACATUS NACAO DE PERNAMBUCO AMANPE

CNPJ: 11.188.966/0001-10

ARTISTA: MARACATU AURORA AFRICANA

VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 12.000,00

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Outubro de 2024.

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

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