24 DE OUTUBRO DE 2024 – XXXIII – Nº 199 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 188, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.570/2023, LDO/2024, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
04 122 3003 2.034 |
– DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS |
||
Red. 0113 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
80.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO R$ 80.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária.
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
04 122 3005 9.016 |
– ENCARGOS COM PESSOAL A DISPOSIÇÃO DE OUTROS ORGÃOS |
||
Red. 0129 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
80.000,00 |
ANULAÇÃO R$ 80.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES Secretária Municipal de Administração |
|||
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
101468
ERRATA
No quadro da Dotação Orçamentária atendida, art. 1º do Decreto nº 187, de 22 de outubro de 2024, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 910.000,00, em favor da Secretaria Especial de Articulação Política.
ONDE SE LÊ:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.106 – SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA
04 122 3003 2.034 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO |
||
Red. 0052 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
910.000,00 |
LEIA-SE:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.106 – SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA
04 122 3003 2.280 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO |
||
Red. 0052 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
910.000,00 |
Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2024
101379
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO 14/2023
A Comissão Especial Eleitoral para o Processo de Escolha do Conselho Tutelar no Jaboatão dos Guararapes, instituída pela Resolução 02/2023 – CMDDCA/JG publicada em 08 de março de 2023, no âmbito de suas competências previstas pelo Edital CMDDCA/JG Nº 01/2023 – Processo de Escolha do Conselho Tutelar, estabelece:
CONSIDERANDO as previsões contidas no Edital 001/2023 enquanto norteador do Processo de Escolha para o Conselho Tutelar do Jaboatão dos Guararapes para o quadriênio 2024- 2028;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), Resolução CONANDA Nº 231/2022, Lei Municipal N° 1546/2023, Lei Municipal Nº. 122/91, Lei Municipal Nº1038/2014 e o Edital CMDDCA/JG Nº 01/2023 do Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2028;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a isonomia entre todos os candidatos, assim como prevenir e coibir a prática de condutas abusivas e/ou desleais, que podem importar, inclusive, na quebra do requisito da “idoneidade moral”, expressamente exigido de todos os candidatos/membros do Conselho Tutelar pelo art. 133, da Lei nº 8.069/90;
CONSIDERANDO que, em decorrência de sua atribuição elementar de conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a tomada das providências necessárias para que a campanha eleitoral, assim como a votação e apuração do resultado do pleito transcorram de forma regular;
CONSIDERANDO a necessidade de complementar a Resolução nº11/2023 da Comissão Eleitoral;
Resolve:
Art.1º A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade, bem como a veiculação em espaços públicos.
Art.2º É permitido a confecção de material impresso no tamanho máximo 40 cm X 40 cm.
§1º É proibida a justaposição de propaganda eleitoral para que os adesivos não configurem um efeito visual único.
§2º É proibido o uso de bandeiras ou faixas em tamanho superior a 40 cm X 40 cm.
§3º É proibido a confecção e distribuição de santinhos com imagens de terceiros devendo conter apenas a imagem do candidato.
Art. 3º Será admitido a instalação de adesivos microperfurados ocupando a extensão do pára-brisa traseiro de automóveis de passeio.
§2º É proibido o envelopamento de veículos.
Art. 4º – Fica estabelecido que o encerramento da propaganda eleitoral se dará às 22h do dia 30/09/2023 (sábado).
Art. 5º– Fica determinado que os candidatos ao Processo de Escolha para o Conselho Tutelar informem no prazo de 72 ( setenta e duas horas) quais são as suas redes sociais oficiais para monitoramento e fiscalização do Processo Eleitoral através do e-mail processoescolhact@jaboatao.pe.gov.br
Art. 6º Alto-falantes ou amplificadores de som devem ser fixos e só são permitidos em campanha eleitoral até a véspera das votações, em horário restrito, das 8h às 22h.
§1º Ficam vedados a instalação e o uso desses equipamentos em distância inferior a 200 metros das sedes dos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário além de quartéis militares, hospitais, escolas, bibliotecas e igrejas.
§2º Carros de som ou qualquer meio de transporte com um som acoplado não pode circular de forma isolada.
Art. 7º Não é permitido o impulsionamento pago para alcançar maior engajamento nas redes sociais.
Art. 8º As campanhas eleitorais do Processo de Escolha para o Conselho Tutelar no ano de 2023 deverão limitar seus gastos ao valor de R$19.805,00 ( dezenove mil oitocentos e cinco reais) .
Art. 9º – As denúncias aos descumprimentos desta Resolução poderão ser encaminhadas à Comissão Especial por telefone para o número (81) 99145-9718 (com WhatsApp) ou para o e-mail processoescolhact@jaboatao.pe.gov.br.
Art. 10° Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data; Art. 11º – Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 12º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Rafaelly Shayenne Silva
Presidente em exercício do CMDDCA/JG e Comissão Especial Eleitoral
101469
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1510/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
24.18.000001880-0 |
ANTÔNIO JOSÉ DE LIMA |
0.0173797.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.18.000004209-4 |
ANA MARIA CAVALCANTI S. CAMPOS |
0.0137499.1 |
Municipal de Saúde |
2005/2015 |
01.11.2024 a 27.03.2025 |
24.18.000001224-1 |
DAVID WALLY DE CEZAR |
0.0190047.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.10.2024 a 30.10.2024 |
24.18.000003614-0 |
ELIZANGELA CRISTINA ARAUJO F. BARRETO |
0.0190373.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.18.000001897-5 |
JOSILENE COUTINHO F. DO NASCIMENTO |
0.0175102.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.18.000002687-0 |
JOÃO BOSCO MENDES CAMINHA |
0.0180815.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.18.000001841-0 |
LUIZ ANTÔNIO PEREIRA DE CARVALHO |
0.0175552.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.11.2024 a 30.12.2024 |
24.18.000000875-9 |
MARIA DO SOCORRO PAES XAVIER |
0.0170348.2 |
Municipal de Saúde |
2012/2022 |
01.10.2024 a 30.10.2024 |
24.18.000001899-1 |
MARILEIDE VALENTIM COSTA |
0.0191850.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.18.000002704-4 |
MARIA MÔNICA DE FIGUEIREDO SILVA |
0.0181307.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.18.000001310-8 |
PALOMA NERY DE VASCONCELOS SILVA |
0.0192112.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.19.000000235-9 |
SARA BETÂNIA SANTOS ARAÚJO |
0.0138843.1 |
Executiva da Receita |
1995/2005 |
01.11.2024 a 30.12.2024 |
24.11.000000732-8 |
SÉRGIO VENÂNCIO DA SILVA |
0.0142530.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
1997/2007 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101379
PORTARIA Nº 1513/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas da servidora abaixo.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
---|---|---|---|
24.18.000005115-8 |
GERLANE TAMIRES VIEIRA BESERRA |
0.0190594.1 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101379
PORTARIA Nº 1515/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer n°. 102/2024 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor(a) |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Data do Requerimento |
---|---|---|---|---|
24.8.000001129-5 |
SEVERINO DO RAMO XAVIER |
0.0141976.1 |
Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade |
07.10.2024 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101379
ERRATA
Na portaria de nº. 1395/2024, datada de 27.09.2024, publicada no D.O nº 187 de 08.10.2024 que concedeu licença prêmio ao servidor BRUNO BARROS VERÍSSIMO mat. 0.0188395.1.
Portaria 1395/2024
Onde se lê: Período 24.09.2024 a 22.12.2024
Leia-se: Período 01.10.2024 a 29.12.2024
Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101439
PORTARIA Nº 1514/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
24.18.000003446-6 |
ANA ELISABETE PARENTE COSTA |
0.0140562.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
02.09.2024 a 29.01.2025 |
24.18.000003773-2 |
ANDREANA VIEIRA DE LIMA |
0.0189618.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.18.000002197-6 |
ANA PAULA SALES DE A. SILVA |
0.0171743.1 |
Municipal de Saúde |
2007/2017 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.18.000003516-0 |
AURENISE RUFINO GOMES |
0.0189731.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
^ 24.18.000000923-2 |
ANGELA CRISTINA R. DE ASSIS |
0.0180130.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.18.000002553-0 |
AGUINALDO DE ALMEIDA E SILVA |
0.0135666.1 |
Municipal de Saúde |
2003/2013 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.18.000004077-6 |
CELESTE ALEXANDRE TAVARES |
0.0189820.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.18.000003136-0 |
JURACI REGIS DA SILVA |
0.0175269.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.18.000001504-6 |
JANAINA BEZERRA DE BRITO |
0.0171425.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.18.000001505-4 |
JACQUELINNE ALVES B. DOS SANTOS |
0.0138983.1 |
Municipal de Saúde |
1995/2005 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.18.000000707-8 |
JOSINALVA DO CARMO SOARES |
0.0175188.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.18.000001212.8 |
KARIN PAES DE OLIVEIRA |
0.0191183.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.18.000005129-8 |
KARLA VERUSKA R. MARQUES |
0.0175277.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.10.2024 a 31.10.2024 |
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101379
PORTARIA N° 1516/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
---|---|---|---|---|---|---|
01 |
ARLENE GOMES DA SILVA |
8.0116020.2 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
Médio |
3664/2024 |
03.10.2024 |
02 |
ELIZEU MAURINO |
8.0126380.4 |
ENFERMEIRO |
Médio |
3665/2024 |
01.10.2024 |
03 |
FRANCIELY DIAS SOARIS |
8.0918752.1 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
Médio |
3659/2024 |
04.10.2024 |
04 |
JAILZA MATIAS BARBOSA CAVALCANTI |
8.0124580.2 |
ENFERMEIRO |
Médio |
3667/2024 |
16.010.2024 |
05 |
LUCIANA ROBALINHO DE A. E MELLO GOMES |
8.9104798.1 |
CIRURGIÃO DENTISTA |
Máximo |
3663/2024 |
01.10.2024 |
06 |
MARCIA MARIA DA SILVA VASCONCELOS |
8.0917694.1 |
ATENDENTE DE FARMÁCIA |
Médio |
3573/2024 |
13.06.2024 |
07 |
MAYLANE FERNANDES DO NASCIMENTO |
8.9104799.1 |
ENFERMEIRO |
Médio |
3666/2024 |
14.10.2024 |
08 |
PATRICIA MIRANDA DE MELO |
8.0918820.1 |
TÉRCNICO DE ENFERMAGEM |
Médio |
3660/2024 |
23.09.2024 |
09 |
ROBSON TAVARES DA SILVA |
8.0918616 |
CONDUTORE SOCORRISTA |
Médio |
3657/2024 |
11.08.2024 |
10 |
THAYRES OLIVEIRA SARAIVA SANTIAGO |
8.0918412.1 |
ENFERMEIRO |
Médio |
3554/2024 |
03.06.2024 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101379
PORTARIA Nº 1517/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
24.8.000001132-5 |
ANDRESA ALVES GUIMARAES |
0.0146250.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2003/2013 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.17.000002236-3 |
CLEIA SANDRA GONÇALVES CABRAL |
0.0131407.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
02/12 e 12/22 |
04.11.2024 a 02.01.2025 |
24.8.000001024-8 |
ERICA ALEXANDRA AZEVEDO PEREIRA |
0.0184730.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2011/2021 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.18.000004293-0 |
LAURA CRISTINA DOS SANTOS |
0.0191230.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.18.000002272-7 |
MARIA ROSILENE FERREIRA SOUZA |
0.0176249.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.18.000002426-6 |
MARTA CORREIA VALÉRIO DA SILVA |
0.0168785.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.18.000000754-0 |
MARIA DO ROSÁRIO BARROS DA CUNHA |
0.0175978.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.18.000001475-9 |
MARIA IANY MARTINIANO DA SILVA |
0.0157864.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.17.000000583-3 |
PAULO HENRIQUE PEREIRA DA FONSECA |
0.0131970.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
94/04 ,04/14 e 14/24 |
23.09.2024 a 19.02.2025 |
24.11.000000605-4 |
RILTON DA SILVA CONTI |
0.0142670.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2010/2020 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.11.00000347-0 |
ROBERTO DANTAS LINS FILGUEIRA |
0.0128317.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2013/2023 |
01.11.2024 a 30.12.2024 |
24.18.000001288-8 |
RISOLETA DA SILVA BARBOSA |
0.0192295.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.11.000000506-6 |
SILVIO ROBERTO DE MORAES |
0.0141984.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2013/2023 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.17.000002609-1 |
SUELI DO CARMO SILVEIRA |
0.0172111.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2007/2017 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.18.000000827-9 |
ZILMA MARIA NOGUEIRA DA SILVA |
0.0178659.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101379
PORTARIA Nº 1518/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1.º DEFERIR os pedidos de Abono de Permanência, de acordo com os pareceres n°s. 082/2024 e 106/2024 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidore abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor(a) |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Data do Requerimento |
---|---|---|---|---|
24.11.000000322.5 |
ALBERICO CARNEIRO DE ABREU |
0.0142182.1 |
Executiva de Ordem Publica e de Mobilidade |
05.08.2024 |
24.18.000005295.2 |
ANA LUCIA DE OLIVEIRA PONTES |
0.0131695.1 |
Municipal de Saúde |
01.10.2024 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101379
PORTARIA Nº 1519/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 86/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ANDRÉA FERREIRA DE ARAÚJO, mat. 0.0911954.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08.10.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101379
PORTARIA Nº 1520/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 88/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ALDA CRISTINA PEREIRA DE SOUZA, mat. 0.0146820.1/0.0146820.2 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09.10.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101379
PORTARIA Nº 1521/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 88/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora SUELY ALVES DA COSTA, mat. 0.0181722.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10.10.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101379
PORTARIA Nº 1522/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 87/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA HELENA COUTO FAZIO, mat. 0.0202240.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14.10.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101379
PORTARIA Nº 1523/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença a Amamentação, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
24.17.000003617.8 |
VERUSKA DE SOUZA NERES NEBBERING |
0.0918104.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101379
PORTARIA N° 1524/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos da CI nº0086239- SDU-GAB/SDU-SEORP, de 14 de outubro de 2024.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem as limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 45/2023.
RESOLVE:
Art.1º DISPENSAR o servidor(a) listado abaixo da Função Gratificada – FGS :
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0141054.1 |
CLAUDIO JOSÉ DE ANDRADE |
Executiva de Ordem Pública e Mobilidade |
20.09.224 |
FGS-1 |
80% |
Art.2º CONCEDER ao servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0137740.1 |
WELLINGTON MARTINS |
Executiva de Ordem Pública e Mobilidade |
20.09.2024 |
FGS-1 |
80% |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101464
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2023 – SAS
Edital de Convocação nº 013/2024 – SAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2023, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2023 – SAS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2024.
MARIA GENTILA GUEDES
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SAS – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA Local de apresentação: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570. |
CARGO / FUNÇÃO: EDUCADOR CUIDADOR |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
56 º |
ELISANGELA DA SILVA FIGUEREDO |
493 |
NAO |
30/10/2024 |
08:30 |
2 |
57 º |
IRIS FRANCISCA DA PAIXAO DE FRANCA |
2907 |
NAO |
30/10/2024 |
08:50 |
3 |
58 º |
MARIA APARECIDA DE LIMA |
2552 |
NAO |
30/10/2024 |
09:10 |
4 |
59 º |
MARCO KENNEDY DO NASCIMENTO |
940 |
NAO |
30/10/2024 |
09:30 |
CARGO / FUNÇÃO: EDUCADOR SOCIAL |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
16 º |
SUELI IZABEL DA SILVA |
3259 |
NAO |
30/10/2024 |
09:50 |
2 |
17 º |
BRUNO FELIPE MOURA DA SILVA |
2742 |
NAO |
30/10/2024 |
10:10 |
CARGO / FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
50 º |
LUZIA MARIA HOLANDA VIDAL DE NEGREIROS DE OLIVEIRA |
1196 |
NAO |
30/10/2024 |
10:30 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
101455
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
PORTARIA Nº 305/2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0731/2024;
CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 010/2024, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do suposto fato ocorrido no Colégio Municipal Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;
RESOLVE:
PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 22 de Outubro de 2024, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 010/2024, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 288/2024-SME, datada de 30/09/2024 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 183, de 02/10/2024, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de Outubro de 2024
MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
101458
PORTARIA N° 306/2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo ato nº 0731/2024;
CONSIDERANDO a necessidade da administração publica em zelar pel bom funcionamento das atividades administrativas e cumprimento dos contratos firmados com a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO o contrato nº 001/2024-SME, derivado do Processo Licitatório nº 093.2023.PE.041.SME.EPC celebrado com a empresa JMS COMERCIO DE GÁS LTDA – CNPJ: 48.445.395/0001-62, cujo o objeto consiste no fornecimento parcelado de gás de cozinha glp, cargas de 13 kg e botijões de gás de 13 kg com carga, residencial, dimensões aprox. 360x460mm, e gás de cozinha glp, cargas de 45 kg e botijões de gás de 45 kg com carga, compostos de propano e butano;
CONSIDERANDO a Circular Interna Nº: 189/2024 e seus anexos presentes no processo SEI Nº 24.17.000003696-8, emitida pelo Coordenador do Núcleo de Serviços Nivaldo Ralph da Secretária Executiva de Educação e Esportes, que solicita providencias para instauração de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade (PAAP) por violações do contrato nº 001/2024-SME celebrado com a empresa COMERCIO DE GÁS LTDA – CNPJ: 48.445.395/0001-62;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 161, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024;
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade (PAAP), para apuração de eventuais violações contratuais cometidas pela COMERCIO DE GÁS LTDA – CNPJ: 48.445.395/0001-62, na execução do contrato nº 001/2024-SME, como forma de garantir a ampla defesa e o contraditório aos interessados, nos termos do Decreto Municipal nº 161, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024;
Art. 2º Designar os servidores: FILLIPE FORTUNATO PEREIA LAMARTINE DE ALMEIDA, Matricula nº 4.0592889.3, JESSICA MILENA DA SILVA ALVES DE SIQUEIRA, Matricula nº 4.0918441.1, e Maryana Silvestre de Albuquerque, Matricula nº 4.0591712-7, para sob a presidência do primeiro, integrarem a comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades, para conduzir os trabalhos do Processo Administrativo citado no artigo anterior;
Art. 3º Fica estabelecido o prazo para conclusão do referido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade, de 30 (trinta) dias úteis contados após o término da instrução processual.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2024.
MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
101467
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
– JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE –
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes. |
|
ASSUNTO: Instrução Normativa/SME/JG nº 01/2024, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para o Sistema de Avaliação das Aprendizagens e Registro de seus resultados nos Diários de Classe das Unidades Educacionais que fazem parte do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. |
|
RELATORES: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão, Genaquitan Tavares Silva do Brasil e Severino de França Torres. |
|
PROCESSO Nº 06/2024 |
|
PARECER/CME/JG Nº 05/2024 |
APROVADO EM: 22/10/2024 |
I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, através do Ofício nº 0008636 SME-GAB, de 05 de agosto de 2024, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG, Parecer de aprovação da Instrução Normativa/SME/JG nº 01/2024, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para o Sistema de Avaliação das Aprendizagens e Registro de seus resultados nos Diários de Classe das Unidades Educacionais que fazem parte do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.
No processo constam os seguintes documentos:
- Ofício nº 0008636 SME-GAB, recebido pelo CME/JG em 06/08/2024
Anexo: minuta da Instrução Normativa/SME/JG nº 01/2024.
- E-mail do CME/JG para Gerência da Educação Infantil e Normatização – GEIN SME/JG, enviado em 20/08/2024, solicitando cumprimento de diligências.
- Processo SEI nº 24.17.000001761-0, recebido pelo CME/JG em 28/08/2024 – Despacho da Gerência da Educação Infantil e Normatização – GEIN/SME/JG, e minuta da Instrução Normativa/SME/JG nº 01/2024 com cumprimento das diligências apontadas.
II – ANÁLISE DO MÉRITO
Após leitura e análise dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa através do Ofício nº 0008636 SME-GAB, com base no previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; na Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB e suas alterações; na Lei nº 211/1996, que cria o Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes; na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes; no Parecer CNE/CEB n° 12/2010; no Parecer CNE/CEB n° 2/2018; nas Resoluções n° 01/2017 e n° 01/2018 do CME/JG, os Relatores das Câmaras de Educação Básica e Legislação e Normas do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG, propõem a aprovação da Instrução Normativa/SME/JG nº 01/2024, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para o Sistema de Avaliação das Aprendizagens e Registro de seus resultados nos Diários de Classe das Unidades Educacionais que fazem parte do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.
III – VOTO DOS RELATORES
A CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/CME/JG, após análise do Processo em tela, votam pela aprovação da Instrução Normativa/SME/JG nº 01/2024, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para o Sistema de Avaliação das Aprendizagens e Registro de seus resultados nos Diários de Classe das Unidades Educacionais que fazem parte do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.
RELATORES:
AMANDA CHRISTINA GOMES PEREIRA FALCÃO
GENAQUITAN TAVARES SILVA DO BRASIL
SEVERINO DE FRANÇA TORRES
Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2024.
IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos Relatores.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2024.
MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
Presidenta
101465
ANEXOS
INSTRUÇÃO NORMATIVA/SME/JG Nº 01/2024
SECRETARIA DE DEFESA CIVIL
PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
COTA DA ASSESSORIA JURÍDICA
Atesto que o processo se encontra em consonância com a lei que rege a matéria, sugerindo, desta feita, sua homologação.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2024.
CAROLINA RANGEL PINTO
Assessora Jurídica
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 19/2024 DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial do Município em 16 de outubro de 2024 pela SECRETARIA DE DEFESA CIVIL. Natureza do objeto: Aquisição de televisores destinados às dependências da Secretaria de Defesa Civil em sua Sala Integrada de Emergência, para ações de monitoramento no Município de Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratada: Comercial CAGC Soluções – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 41.623.742/0001-50, localizada na Rua Clóvis Avila nº 70, Sancho, Recife/PE, CEP 50.940-730. Valor total: R$ 27.948,00 (vinte e sete mil, novecentos e quarenta e oito reais).
Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2024.
ELTON FERREIRA DE MOURA
Secretário de Defesa Civil
101361
ANEXOS
Termo de Ratificação
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, de terreno baldio sem a devida limpeza e conservação, situado na Rua Planaltina SN – Candeias.
CONSIDERANDO o disposto no art. 73º da Lei Municipal nº 973/2013 (que regula as condições das Edificações e Instalações, no Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências) e no art. 5º da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais e dá outras providências) quanto à irregularidade, seja pelo desatendimento às disposições desta Lei ou pelo descumprimento de normas técnicas ou administrativas na construção licenciada;
CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município, como no presente caso;
Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão, Planejamento Urbano e Habitação, com Auto de Notificação nº 5480, de 18.06.2024, lavrado pelo Servidor Antonio Renato B. da Silva, matrícula 20792- 6, Agente de Fiscalização Urbana, conforme art. 73º da Lei Municipal nº 973/2013; art. 5º e inciso III do art. 9º da Lei Municipal nº 1.360/2018, a MEGA FORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA – CNPJ: 09.291.118/0001-90, responsável pelo terreno baldio sem a devida limpeza e conservação, de sequencial 1.034757.7, que se encontra em local de coordenada (-8.19119036190847, -34.92914840961709), para proceder com a limpeza, drenagem e capinação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir desta publicação, sob pena de aplicação de demais sanções cabíveis, em razão do descumprimento desta notificação de advertência referente ao terreno supramencionado nos termos da Lei.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2024.
MARIANA LINS ARAGÃO BORGES
Secretária Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação
101388
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
ERRATA
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
No aviso de chamamento público PROCESSO Nº 17/2024 – SEGAD – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD que tange ao fornecimento e serviço de manutenção e recarga de extintores, disponível no sítio eletrônico: https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/2024/10/19/19-de-outubro-de-2024-xxxiii-no-196-jaboatao-dos-guararapes/
Onde se lê: PROCESSO Nº 17/2024 – SEGAD;
Leia-se: PROCESSO Nº 19/2024 – SEGAD.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 24 de janeiro 2024.
João Alves Timóteo Neto
Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
101463
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER
PORTARIA Nº 050, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
EMENTA: Cria Comissão de Seleção para avaliação e escolhas dos proponentes inscritos no Editais 002, 003 e 004 de 2024 referente a Lei nº 14.399 que instituiu a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 6º, II, da Lei Orgânica Municipal e normativos municipais,
CONSIDERANDO a Lei nº 14.399/2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, o Decreto Federal nº 11.740/2023, que regulamenta a PNAB e o Plano Anual de Aplicação de Recursos – PAAR;
CONSIDERNANDO a resolução nº 010/2024 do Conselho Municipal de Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes que aprovou a indicação de três membros da Sociedade Civil para composição da Comissão de Análise das propostas enviadas através dos Editais 002, 003 e 004 da PNAB 2024;
CONSIDERANDO que os editais 002, 003 e 004 de 2024 preveêm a nomeação de uma Comissão de Seleção partirária e designada pelo Secretrário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer do Município do Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE:
Art. 1º Criar Comissão de Seleção para avaliação das propostas inscritas nos Editais 002, 003 e 004 de 2024 em conformidade com os critérios estabelecidos por cada Edital.
Art. 2º Nomear a Comissão de Seleção, constituída dos seguintes integrantes:
- Maria Fernanda de Barros Correia de Souza Leão, portadora do CPF nº ***.325.834-** – representante governamental;
- Jocimar Gonçalves da Silva, portador do CPF nº ***.048.314-** – representante governamental;
- Lays Helena Pinto da Silva, portadora do CPF nº ***.087.964-** – representante governamental;
- Dora Dimenstein, portadora do CPF nº ***.948.704-** – representante da Sociedade Civil;
- José Antônio Borba de Melo, portador do CPF nº ***.910.914-** – representante da Sociedade Civil;
- Leandro Ramos da Silva, portador do CPF nº ***.232.604-** – representante da Sociedade Civil.
Art. 3º Compete à Comissão de Seleção avaliar as iniciativas, observando os critérios estabelecidos nos editais, desclassificar, pontuar e selecionar os projetos.
Art. 4º Os membros da Sociedade Civíl que compõem a Comissão de Seleção serão remunerados, tendo em vista o seu caráter técnico.
Art. 5º O valor referente a remuneração prevista no Art. 4º desta portaria é de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada membro, sendo retirado do valor previsto para apoio operacional da PNAB.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2024.
PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO
Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer
101460
ERRATA NO EDITAL 002/2024 DE PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA, REFERENTE À CULTURA VIVA/PNAB JABOATÃO 2024
Em atenção ao Ofício Nº 47/2024 do Ministério da Cultura/Divisão de Articulação da Cultura Viva e Informe Circular – PNCV/PNAB Nº 02/2024, que determina alterações ocorridas na Minuta Padrão de Edital – Prêmios Pontos de Cultura – PNCV/PNAB, direcionadas a retenção na fonte do valor do Imposto de Renda para coletivos informais representados por pessoas físicas no item 2.2:
Onde se lê:
- RECURSOS
“2.2. O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoas físicas terá obrigatoriamente a retenção na fonte do valor do Imposto de Renda correspondente à alíquota, na data do pagamento, conforme determina o Manual do Imposto Retido na Fonte sobre a renda – MAFON, sendo o valor líquido a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 03).”
Leia-se:
2. RECURSOS
“2.2, o valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoas físicas não terão retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 03)”.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de outubro de 2024.
Pedro Henrique Carvalho
Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer
101462
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE
PORTARIA Nº 027/2024–CGCMJG/SEORP
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das suas atribuições legais previstas no Artigo 8º – F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e designado pela Portaria nº 07/2024 – GP, datada de 23/02/2024, publicada no D.O.M. nº 35, datado de 24/02/2024.
CONSIDERANDO o resultado a que chegou a Equipe de Investigação e Informação em seu Relatório Final;
CONSIDERANDO o poder-dever de apuração que detém a Administração Pública, esta Corregedoria
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser procedido pela CPIA/CGCMJG, para verificação de possível cometimento de infração disciplinar imputada a servidor da GCMJG, em observância ao que preconiza o Artigo 52, LXXI da Lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, autuado sob o Nº 004/2024–CPIA/CGCMJG, procedendo ainda o exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso do aludido inquérito.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Luiz Martins de Oliveira
Inspetor/Corregedor
101379
PORTARIA Nº 028/2024–CGCMJG/SEORP
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das suas atribuições legais previstas no Artigo 8º – F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e designado pela Portaria nº 07/2024 – GP, datada de 23/02/2024, publicada no D.O.M. nº 35, datado de 24/02/2024.
CONSIDERANDO o resultado a que chegou a Equipe de Investigação e Informação em seu Relatório Final;
CONSIDERANDO o poder-dever de apuração que detém a Administração Pública, esta Corregedoria
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser procedido pela CPIA/CGCMJG, para verificação de possível cometimento de infração disciplinar imputada a servidor da GCMJG, em observância ao que preconiza o Artigo 52, inciso LXXI, da Lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, autuado sob o Nº 005/2024–CPIA/CGCMJG, procedendo ainda o exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso do aludido inquérito.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Luiz Martins de Oliveira
Inspetor/Corregedor
101383
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS N° 239/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 187/2023 – SMS
CONTRATADO (A): JBM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E LOGISTICA LTDA.
OBJETO: RENOVAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS INFANTIS E NÃO LÁCTEAS PARA FINS ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE NUTRICIONAL, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS ADVINDAS DOS ATENDIMENTOS NOS AMBULATÓRIOS DE NUTRIÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS: 19, 20, 25, 27 E 32.
DATA DE ASSINATURA: 18/10/2024
VIGÊNCIA: 18/10/2024 a 18/10/2025.
GESTOR: ELLEN KRISTINA NUNES LEAL
MATRÍCULA N°: 912667
FISCAL: ANA LUCIA OTAVIANO DANTAS
MATRÍCULA N°: 159310
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
101444
PORTARIA SMS N° 240/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 188/2023 – SMS
CONTRATADO (A): MARIMAX COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS PARA SAUDE E VETERINARIOS LTDA.
OBJETO: RENOVAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE BAIXA DENSIDADE TECNOLÓGICA PARA ESTRUTURAR A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 20.
DATA DE ASSINATURA: 18/10/2024
VIGÊNCIA: 23/10/2024 a 23/10/2025.
GESTOR: JULIANA LOPES
MATRÍCULA N°: 912645
FISCAL: ANDRÉA LEMOS
MATRÍCULA N°: 204064
FISCAL: JULIANA VIEIRA
MATRÍCULA N°: 912581
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
101444
SECRETARIA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE
RESOLUÇÃO Nº 11/2024 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMTER/JG
Aprova o Plano de Ações e Serviços do SINE, referente ao Bloco de Ações e Serviços de Gestão e Manutenção da Rede de Unidades do Sistema Nacional de Emprego – SINE, conforme art. 8º da Resolução CODEFAT nº 994/2024, cadastrado na Plataforma Transferegov sob o numero 00220820240004-021642, proposto pela Secretaria Executiva de Trabalho, de Qualificação, de Empreendedorismo e de Juventude.
O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMTER/JG, no uso de suas atribuições, nos termos do disposto § 2º do art. 3º da Lei 13.667, de 17 de maio de 2018 e no inciso II do art. 6º da Resolução CODEFAT Nº 890, de 02 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Aprovar, considerando o aspecto técnico-financeiro, o Plano de Ações e Serviços – PAS do Sistema Nacional de Emprego – Sine , referente aos exercícios de 2024 e 2025, no valor de R$ 2.609.877,10 (dois milhões seiscentos e nove mil oitocentos e setenta e sete reais e dez centavos), proposto pela Secretaria Executiva de Trabalho, de Qualificação, de Empreendedorismo e de Juventude, em razão de ter concluído, mediante análise das informações fornecidas que:
I – está em conformidade com as orientações do modelo de preenchimento do PAS;
II – as ações estão adequadas ao objetivo geral e às metas de resultado;
III – a destinação de recursos está adequada às ações e as naturezas de despesa estão autorizadas para execução do PAS;
IV – a declaração de contrapartida está em compatibilidade com o detalhado no PAS; e
V – a declaração de compatibilidade de custos corresponde às pesquisas e/ou cotações de mercado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Fica revogada a Resolução nº 10, de 16 de setembro de 2024.
Albérico Matos de Luna
Presidente do CMTER/Jaboatão dos Guararapes
101445
LICITAÇÕES E CONTRATOS
10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação Contratual de Locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Professora Giane Freitas de Lima. CONTRATADA: JOSEBIAS SIQUEIRA DE ALBUQUERQUE – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 180.820,62 (cento e oitenta mil e oitocentos e vinte reais e sessenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2025 a 01/01/2026. Jaboatão dos Guararapes, 16/10/2024. JULIANA AVELAR DE MELO. Secretária Executiva.
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CONTRATO Nº 034/2024 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009.2024.PE.007.EPC.SAD. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE GERENCIAMENTO DE FROTA DE VEÍCULOS, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, ENVOLVENDO A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, PARA GESTÃO DE FROTA ATRAVÉS DE APLICATIVO WEB E APLICATIVO MOBILE COM A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DA TECNOLOGIA DE CARTÃO ELETRÔNICO MAGNÉTICO OU CHIP E PAGAMENTO DIGITAL POR APLICATIVO IOS OU ANDROID ATRAVÉS DE QRCode, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. CONTRATADA: GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS – CNPJ: 92.559.830/0001-71.VALOR: R$ 5.210,00 (cinco mil e duzentos e dez reais). VIGÊNCIA: 23/10/2024 a 23/10/2025. Jaboatão dos Guararapes, 22/10/2024. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.
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