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25 DE OUTUBRO DE 2024 – XXXIII – Nº 200 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

AVISO

Por determinação do Exmo. Sr. Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, torna-se público que no próximo dia 28 de outubro de 2024, Dia do Servidor Público, será considerado Ponto Facultativo, mediante compensação de horas, a cargo de cada Secretário Municipal e/ou Chefe do órgão, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do Secretário Municipal/Chefe do órgão.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2024.

ROGÉRIO WALACE POVOA DE AGUIAR
Chefe de Gabinete do Prefeito

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – CMDDCA- JG/PE.

RESOLUÇÃO Nº 14/2024

Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – CMDDCA-JG/PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069/90, Lei Municipal nº 122/91, Lei Municipal n°1038/2014, Resolução n° 11/2014- CMDDCA-JG.

CONSIDERANDO as disposições constitucionais contidas no caput do art. 227 e § 7º do art. 204;

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 111 da Lei Federal n° 8.069/90, no que se refere à proteção integral e prioridade absoluta à criança e ao adolescente;

CONSIDERANDO o art. 7º da Lei Federal n° 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância) e o Decreto Federal nº 12.083/2024, que estabelece as diretrizes para a elaboração da Política Nacional Integrada para a Primeira Infância, no âmbito da administração pública federal;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 01/2022 SME – SAS – SMS, publicada no D.O.M em 18/03/2022, que designa os membros da Comissão do Plano Municipal da Primeira Infância – PMPI, do Município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1562/2023, que estabelece princípios a serem observados na implantação e implementação de Políticas para a Primeira Infância e institui o Marco Legal da Primeira Infância (MLPI) do Município do Jaboatão dos Guararapes.

CONSIDERANDO a deliberação da reunião do Pleno, no dia 10 de outubro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Municipal pela Primeira Infância de Jaboatão dos Guararapes (PMPI/JG);

Art.2º Caberá ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente a participação ativa na implementação dos princípios e das diretrizes do PMPI/JG, conforme determina os marcos legais em relação a esta política.

Art. 3° Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data,

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 5º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de Outubro de 2024.

Raphael José de Araújo Real Martins

Presidente do CMDDCA/JG

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 304 / 2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0731/2024;

CONSIDERANDO a CI nº 0093897, do dia 21/10/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Supervisora Escolar,na Escola Municipal Leuza Pereira, a professora JOSILMA CRISTINA DA SILVA MELO, matrícula n° 91.191-7;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função de Supervisora Escolar;

RESOLVE:

NOMEAÇÃO, a professora, JOSILMA CRISTINA DA SILVA MELO, matrícula n° 91.191-7, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Leuza Pereira, com efeito a partir de 21 de setembro de 2024.     

 Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2024.

MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

SUPERINTENDÊNCIA DE ENSINO E GESTÃO

GERENCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL E EJA

Edital 001 /2024

CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE BANCO RESERVA PARA VOLUNTÁRIOS NA FUNÇÃO DE PROFESSORES ALFABETIZADORES POPULARES NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO – PBA

O GOVERNO DO Município do Jaboatão dos Guararapes, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1.998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências, o disposto no art. 11, § 1º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, que institui o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado – PBA, altera o art. 4º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e dá outras providências, Decreto nº 10.959, de 8 de fevereiro de 2022, que trata do Programa Brasil Alfabetizado, Decreto nº 12.048, de 5 de junho de 2024, que institui o Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Oualificação na Educação de Jovens e Adultos, Resolução nº 20, de 9 de setembro de 2024, estabelece os procedimentos para a transferência de recursos financeiros para o Programa Brasil Alfabetizado (PBA) entre 2024 e 2027, torna público, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para a Chamada Pública destinada à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas e reserva de alfabetizadores populares para a prestação de atividade voluntária no âmbito do PBA.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    1. A Chamada Pública para seleção de alfabetizadores populares será regida pela legislação vigente sendo executada, desenvolvida e organizada pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes;
    2. Esta Chamada Pública visa o preenchimento de vagas para a prestação de atividade voluntária, com atuação no PBA;
  2. DO OBJETIVO: Selecionar alfabetizadores populares que atuarão no Programa Brasil Alfabetizado – PBA. O Programa atenderá estudantes não inseridos no sistema formal de ensino e serão criadas turmas de alfabetização nas zonas rurais e/ou urbanas.
  3. DO PERFIL DO ALFABETIZADOR POPULAR
    1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º da Constituição Federal;
    2. Ter, no mínimo, 18 anos de idade completos;
    3. Ser capaz de desempenhar todas as atividades relativas à alfabetização de jovens, adultos e idosos;
    4. Cumprir com as determinações desta Chamada Pública e demais requisitos da Resolução nº 20, de 9 de setembro de 2024;
    5. Ter disponibilidade, conforme determinado na Resolução nº 20, no Termo de Compromisso dos Alfabetizadores, ANEXO III da Resolução, assinado pelo voluntário, neste edital;
    6. Ter disponibilidade para participar da formação inicial e da formação continuada que ocorrerá durante a execução do Programa, conforme Termo de Compromisso, assinado pelo voluntário, assegurando a sua participação;
    7. Ter curso de magistério e/ou normal médio, Pedagogia e outras licenciaturas.
  4. DAS ATRIBUIÇÕES DO ALFABETIZADOR POPULAR
    1. Realizar trabalho voluntário de alfabetização em turmas de jovens, adultos e idosos, nos termos do Programa Brasil Alfabetizado – PBA;
    2. Desenvolver, com o auxílio do gestor local, ações de acompanhamento e registro da frequência dos alfabetizandos;
    3. Participar, obrigatoriamente, da formação continuada;
    4. Desenvolver, juntamente o gestor local, o plano pedagógico das aulas de modo a assegurar o desenvolvimento dos alfabetizandos;
    5. Orientar e acompanhar as produções mensais dos alfabetizandos;
    6. Registrar as produções dos alfabetizandos, por meio de portfólios, relatórios de sala de aula e acompanhamento das atividades programadas;
    7. Avaliar continuamente as habilidades e conhecimentos dos alfabetizandos durante o período do Programa;
    8. Realizar planejamentos individuais e coletivos;
    9. Realizar a distribuição e o controle do material didático;
    10. Localizar, identificar, mobilizar e preencher a ficha de cadastramento dos jovens, adultos e idosos não alfabetizados, observando a quantidade mínima de 15 alfabetizandos por turma na zona urbana e de 10 alunos por turma na zona rural.
    11. Acompanhar a aplicação das avaliações dos alfabetizandos;
    12. Elaborar relatório das atividades planejadas e desenvolvidas durante o mês;
    13. Realizar visitas domiciliares às famílias dos alfabetizandos infrequentes ou desistentes de sua turma para acompanhamento e motivação, visando à permanência deles em sala de alfabetização e posterior continuidade nos estudos;
    14. Informar ao gestor local a presença de novos alfabetizandos, inclusive incluir os nomes na lista de frequência e preencher sua ficha de cadastro para ser entregue ao gestor local;
    15. Informar ao gestor local as alterações cadastrais dos alfabetizandos e mudanças de endereço do alfabetizador ou da turma;
    16. Entregar mensalmente a ficha de frequência da turma ao gestor local;
    17. Identificar e selecionar um espaço adequado para organizar e acomodar sua turma (Essa atribuição deverá ser executada antes do fechamento desta seleção, o endereço do local deverá ser entregue no ato da assinatura do termo de compromisso);
    18. Fazer uma busca ativa para chamamento de 10 estudantes no mínimo ou 25 no máximo em zona rural e de 15 estudantes no mínimo ou 25 no máximo em zona urbana entre jovens de 15 anos ou mais, adultos e idosos que não estejam matriculados na rede de ensino de Jaboatão dos Guararapes e que não forem alfabetizados. (A busca ativa deverá ser feita antes do fechamento desta seleção, pois no ato da assinatura do termo de compromisso os candidatos classificados e ocupando vagas, deverão entregar as fichas cadastrais dos estudantes, devidamente preenchidas, para a efetivação da matrícula no sistema, o não cumprimento desse item resultará na eliminação do candidato).
  5. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
    1. Será garantido o direito às pessoas portadoras de deficiência, devidamente comprovada, tanto para realização das etapas da seleção quanto em relação as condições para o desenvolvimento das atividades na condição de professor voluntário.
    2. Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, 5% (cinco por cento) será reservada para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura a Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99, e artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre.
    3. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989 e artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.
    4. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição através da apresentação de laudo e especificar sua deficiência, descrevendo no assunto CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA.
    5. Os candidatos que não se declararem pessoas com deficiência no ato da inscrição, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
    6. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por desclassificação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.
    7. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
  6. DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO
    1. O processo de seleção dos alfabetizadores será realizado por uma comissão constituída por profissionais designados pela Secretaria de Educação, e constará das seguinte etapa, cada uma avaliada mediante escala de 0 a 10:

Etapa Única: Análise do Currículo do candidato observando as devidas comprovações/certificados/Declarações, com vistas a conhecer a formação acadêmica e a experiência profissional do candidato;

    1. Em caso de empate, será classificado o candidato, na ordem a seguir: com curso de pedagogia ou outras licenciaturas, com maior tempo de experiência em atividades de alfabetização e, persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade;
    2. Os resultados serão divulgados, considerando a soma das notas nesta etapa, por ordem de classificação;
    3. A divulgação do resultado final será no dia 08 de novembro de 2024, na página eletrônica do Diário Oficial da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;
    4. Os candidatos classificados que não ocuparem vagas comporão um banco de reserva e poderão ser chamados, à posteriori, havendo casos de vacância e/ou aumento de turmas.
  1. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
    1. Será constituída comissão formada por servidores da Secretaria de Educação que se responsabilizará por todo o processo de seleção;
    2. Não poderão compor a comissão avaliadora servidores que tenham parentesco até o terceiro grau com qualquer candidato que esteja concorrendo às bolsas descritas nesta Chamada;
    3. Os eventuais casos não contemplados por esta Chamada serão analisados pela comissão organizadora.

DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO E RECURSOS

Todas as etapas desta Chamada serão divulgadas no site do Diário oficial da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, garantindo a transparência do processo;

  1. DO CRONOGRAMA

Etapa da Seleção

Data

Horário

Quem Realiza

Inscrições

25/10 a 30/10/2024

Através do e-mail selecaobrasilalfabetizado@gmail.com das 00h00 do dia 25.10.2024 às 18h do dia 30.10.2024.

Candidato (a)

Etapa Única

Eliminatória Nota mínima de (6,0)

Análise Curricular

28/10 a 01/11/2024

—————

Comissão Avaliadora

Resultado

05/11/2024

No diário oficial do município

Recurso

06/11/2024

Via e-mail selecaobrasilalfabetizado@gmail.com das 00h00 do dia 06.11.2024 às 16h do dia 06.11.2024.

Candidato (a)

Resultado Final pós recurso

07.11.2024

No diário oficial do município

Comissão Avaliadora

  1. DAS VAGAS

9.1 Serão oferecidas 30 vagas conforme disponibilidade de turmas, caso surjam a possibilidade de mais turmas, convocaremos os classificados reserva observando a ordem de classificação rigorosamente.

  1. DOS DOCUMENTOS DA INSCRIÇÃO

11.1 No ato da inscrição o candidato deverá anexar ao e-mail: CPF; RG; Comprovante de residência; Laudo médico (no caso de candidato com deficiência); Histórico, Certificado e/ou diplomas de curso de magistério e/ou normal médio, Pedagogia ou outras licenciaturas, Comprovação de cursos na área de alfabetização e Comprovação de Experiência em Turmas de Alfabetização de Adultos.

  1. ANÁLISE DO CURRÍCULO

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO

ITENS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Certificado ou Histórico de Magistério/Normal médio

1,0

Certificado ou Histórico do Curso de Pedagogia

3,0

Certificado ou Histórico de outras Licenciaturas

2,0

Cursos na área de alfabetização

0,5 ponto por curso até 2,0

Comprovação de Experiência em Turmas de Alfabetização de Jovens e Adultos

0,5 ponto por ano até 2,0

Obs: a pontuação é cumulativa, mas no máximo de média 10,00 caso o candidato tenha comprovadamente todos os documentos exibidos nesta tabela.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. O alfabetizador selecionado deverá comparecer ao Espaço de Formação de Educadores do Jaboatão dos Guararapes, situado na Av. Pres. Castelo Branco, 5677 – Candeias, Jaboatão dos Guararapes – PE, para assinar o Termo de Compromisso (anexo 3) para execução das atividades até as 17h do dia 08 de novembro de 2024, o não comparecimento do candidato, seja qual for o motivo, o eliminará da seleção;
    2. O alfabetizador selecionado entregará as fichas cadastrais preenchidas com todos os dados que constam no documento, ANEXO 4, de seus estudantes no mesmo dia em que for convocado a assinar o Termo de Compromisso. A não entrega das fichas cadastrais, neste dia, desclassificará o candidato;
    3. O alfabetizador selecionado entregará o endereço do local no qual funcionará a sua turma no ato da assinatura do Termo de Compromisso;
    4. Fica reservado à Secretaria de Educação o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente Chamada Pública;
    5. O alfabetizador que for professor da rede desenvolverá a atividade, objeto desta Chamada, em tempo distinto e complementar ao da sua lotação, cuja atuação não dará direito à redução ou liberação parcial ou casual das suas atividades docentes;
    6. A bolsa de ajuda de custo paga pelo governo federal terá o valor de R$1.200,00, o seu pagamento estará condicionado à entrega do relatório mensal no último dia de cada mês e da ficha de frequência sem rasuras devidamente preenchida e após validação dos documentos citados pela equipe da Secretaria de Educação.

Atenciosamente,

Mônica Maria de Oliveira Andrade

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE ALFABETIZADORES NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO – PBA

ANEXOS

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

ANEXO II – MODELO DE CURRÍCULO

ANEXO III – TERMO DE COMPROMISSO DOS ALFABETIZADORES

ANEXO IV – FICHA CADASTRAL DO ALFABETIZANDO

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ANEXOS

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO

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ANEXO II – MODELO DE CURRÍCULO

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ANEXO III – TERMO DE COMPROMISSO DOS ALFABETIZADORES

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ANEXO IV – FICHA CADASTRAL DO ALFABETIZANDO

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 208 de 23 de outubro de 2024.

ANULAÇÃO

A gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 187 de 01 de novembro de 2023, que concedeu aposentadoria a servidora GLEICE DAS CHAGAS DO NASCIMENTO SILVA, matrícula n° 14.100-3, por determinação do Tribunal de Contas do Estado – TCE.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA

Gerente de Benefícios em Exercício

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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PORTARIA Nº 209 de 23 de outubro de 2024 .

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por incapacidade permanente, com proventos integrais da média, a GLEICE DAS CHAGAS DO NASCIMENTO SILVA, no cargo de Agente em Manutenção Escolar, Classe III, Nível G, matrícula n° 14.100-3, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos Art. 40, §1º, I da CF/1988, com redação dada pela ECF 103/2019, c/c os arts. 6º, I e 14, § 5º da LCM nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 02/11/2023.

ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA

Gerente de Benefícios em Exercício

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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PORTARIA Nº 210 de 23 de outubro de 2024.

ANULAÇÃO

A gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 188 de 30 de setembro de 2024, que concedeu aposentadoria ao servidor ANTONIO ALBERTO MEDEIROS SALGADO, matrícula n° 634-3, por determinação do Tribunal de Contas do Estado – TCE.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA

Gerente de Benefícios em Exercício

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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PORTARIA Nº 211 de 23 de outubro de 2024 .

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria compulsória, com proventos calculados pela média, a ANTONIO ALBERTO MEDEIROS SALGADO, no cargo de Técnico em Planejamento, Nível NU, Padrão 7, matrícula n° 634-3, lotada na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 40, § 1º, II da CF/1988, com redaçaõ dada pela ECF 103/2019, c/c o art. 2º da LCF nº 152/2015 e os arts. 6º, II, e 9º da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 06/03/2023.

ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA

Gerente de Benefícios em Exercício

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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PORTARIA Nº 212 de 23 de setembro de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 114, editada em 03 de julho de 2024, no sentido de conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais da média, a AMARA BATISTA ESTEVAM, no cargo de Assistente de Suporte à Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n°08.488-3 lotada na Secretaria Municipal de Administração, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso II, c/c art. 14, caput, §§1º, 2º e 4º, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 05/07/2024.

ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA

Gerente de Benefícios em Exercício

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE inscrito no CNPJ sob o nº 04.811.561/0001-21, no uso das suas atribuições e com fundamento no Art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021, e art. 8º do Decreto Municipal nº 167/2021, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de mobiliário em geral, conforme especificações técnicas, para atender a necessidade do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência em anexo. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 30/10/2024. EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicojabprev@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 24 de outubro de 2024. LUCILEIDE FERREIRA LOPES. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

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ANEXOS

TR CHAMAMENTO PÚBLICO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

PORTARIA Nº 18, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.

Institui o grupo de trabalho para diligenciar as demandas da Lei Paulo Gustavo – Lei Federal Complementar Nº 195/2022, e Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei Federal Nº 14.399/2022 e, dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XXI do art. 6º da Lei Complementar nº 034/2018, publicada no Diário Oficial do Município no dia 02 de janeiro de 2019. CONSIDERANDO a indicação dos Representantes da Gestão Pública por parte do titular da Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer que irão compor o Grupo de Trabalho para diligenciar as demandas da Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) e da Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), e dá outras providências:

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria Nº 01, de 16 de junho de 2023, que instituiu o Grupo de Trabalho para diligenciar as demandas da Lei Paulo Gustavo e da Lei Política Nacional de Aldir Blanc de Fomento à Cultura, bem como nomear novos membros na diligência das demandas das respectivas leis.

Art. 2º Criar novo Grupo de Trabalho no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, o qual será responsável pelo acompanhamento, administração e fiscalização de Recursos e demais ordens decorrentes da Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) e, a Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), denominada Lei Aldir Blanc, com as seguintes atribuições:

I – realizar as tratativas necessárias com os órgãos do Governo Federal e Estadual responsáveis pela descentralização dos recursos;

II – participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, para a distribuição dos recursos na forma prevista na Lei Complementar nº 195/2022 e, da Lei nº 14.399/2022;

III – acompanhar e orientar os processos necessários às providências legais para efetivação da Lei Federal Complementar nº 195/2022 e, bem como da Lei Federal nº 14.399/2022;

IV – acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município do Jaboatão dos Guararapes/PE;

V – fiscalizar a execução dos recursos transferidos;

VI – elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.

§1º O Grupo de Trabalho de que trata o “caput” será composto pelas seguintes integrantes, que desde já ficam nomeados:

I – Representantes da Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer:

  1. Roberto José dos Santos Vasconcelos – Matrícula Nº 59.184-8
  2. Maria Fernanda de Barros Correia de Souza Leão – Matrícula Nº 59.186-9
  3. Karina Natasha Figueiroa Barretto – Matrícula Nº 4.0918306-1
  4. Jocimar Gonçalves da Silva – Matrícula Nº 4.0916892-1
  5. Rejane Ferreira Lins – Matrícula Nº 4.0918180-1

II – Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda:

  1. Renata Cristina Belmont Calheiros – Matrícula Nº 59.209-5
  2. Alessandra Patrícia Martin Félix de Sousa – Matrícula Nº 91.691-3
  3. Rosa Maria Montarroyos de Mesquita – Matrícula Nº 4.0592914-4

III – Representantes da Procuradoria Geral do Município:

  1. Amanda Karoline Jerônimo da Silva – Matrícula Nº 91.1220-1
  2. Mirian Sérgio do Nascimento – Matrícula Nº 59.189-6

IV- Representantes da Controladoria Geral do Município:

  1. Pricylla W. Lopes Xavier – Matrícula Nº 4.0911179-3
  2. Fernanda Soares da Silva – Matrícula Nº 4.0911603-3

V – Representantes da Secretaria Municipal de Administração/Superintendência Especial de Licitações e Contratos:

  1. Andryu Antônio Lemos da Silva Júnior – Matrícula Nº 59.223-2
  2. Francisco José Galindo de Medeiros França – Matrícula Nº 4.0592903-3

VI – Representantes do Gabinete do Prefeito:

  1. Pedro Francisco Barbosa de Souza – Matrícula Nº 91.621-9
  2. Tacyana Rose Mendes Andrade Sales – Matrícula Nº 4.0592293-6

VII – Representantes da Superintendência Especial de Comunicação:

  1. Ítalo Bruno Teixeira Perrelli – Matrícula Nº 59.225-5
  2. Marisônia de Siqueira Campos Pedroza – Matrícula Nº 59.210-8

VIII – Representantes da Secretaria Executiva de Governo Digital:

  1. André Hugo Gracindo Fernandes – Matrícula Nº 59.256-9
  2. Fábio Fernando Miná Lessa – Matrícula Nº 59.203-1

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Francisco Antonio de Souza Papaléo

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer

101484


SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO À RATIFICAÇÃO Nº 01/2024 – SEBAN.

OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO:

Rerratificação DA RATIFICAÇÃO DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024 – SEBAN, publicado no Diário Oficial do Município em 10 de setembro de 2024 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL. Onde se lê: “Contratado: RANCHO ALEGRE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA (RANCHO ALEGRE) inscrita no CNPJ sob o n° 12.798.443/0001-59, localizada à Avenida Pio Xii 57/67 Bloco B, Centro – Pesqueira – PE, CEP 55200-00 para os itens:

ACEPROMAZINA 1.0 MG/ VEÍCULO Q.S.P 100ML/Injetável/ USOVETERINÁRIO, Frasco-ampola 20ml – 5 unidades;

SULFATO DE ATROPINA 0,10G /ÁGUA BIDESTILADA Q.S.P 10,00ML / Injetável/ USO VETERINÁRIO, frasco-ampola 10 ml – 12 unidades

DIPIRONA SÓDICA 500MG/VEÍCULO AQUOSO QSP 1ML / INJETÁVEL / USO VETERINÁRIO, Frasco-ampola 50 ml – 7 unidades

BENZIL PENICILINA G PROCAINA 10.000.000 UI /BENZIL PENICILINA G BENZATINA 10.000.000 UI / DIIDROESTREPTO MICINA (SULFATO) 200G VEÍCULO Q.S.P 1000ML / Injetável/USO VETERINÁRIO, Frasco 50 ml – 20 unidades

MELOXICAM 2,0 G / EXCIPENTE Q.S.P 100,0 ML / Injetável / USO VETERINÁRIO, Frasco 50 ml – 5 unidades

PENICILINA G BENZATINA 1.250.000 UI / PENICILINA G PROCAÍNA 1.250.000 UI / DIHIDROESTREPTOMICINA (SULFATO) 1,25 G / UREIA 2,50 G / EXCIPIENTE Q.S.P 50G / USO VETERINÁRIO, Bisnaga 50g – 20 unidades

DEXAMETASONA (FOSFATO DE SÓDIO) 0,25% (250MG POR 100ML) / Injetável/ USO VETERINÁRIO, Frasco-ampola 50ml – 30 unidades

VITAMINA B1 10MG/ VITAMINA B2 50MG / VITAMINA B6 10MG/ NICOTINAMIDA 1000MG/PANTOTENATO DE CÁCIL 150MG/METIONINA 1500MG / CLORETO DE SÓDIO 2750MG/CLORETO DE POTÁSSIO 185MG/CLORETO DE MAGNÉSIO 150MG/ CLORETO DE CÁLCIO 150MG/DEXTROSE 25G/VEÍCULO Q.S.P 497ML/ AMPOLA DE VITAMINA B12 (10.000MCG) 3ML / CORRESPONDENTE A 321MG DO CLORETO DE MAGNÉSIO HEXAHIDRATADO/ Injetável/ USO VETERINÁRIO, Frasco-ampola de plástico de 500 ml – 9 unidades

CLORETO DE SÓDIO 0,9% / Injetável/ SISTEMA FECHADO, Frasco-ampola de plástico 1000 ml – 36 unidades

Ceftiofur (cloridrato) 6,3g/ Injetável/ uso veterinário, Frasco-ampola 25ml, 14 unidades

Amoxilina triidratada 15,0g Veículo q.s.p 100,0 mL/ Injetável/ uso veterinário, Frasco-ampola 50ml – 8 unidades

Acetil D/L Metionina 6,00 g /Cloreto de Colina 4,00 g /Cloridrato de Piridoxina 0,20 g/Riboflavina 5 fosfato de sódio 0,02g/ Nicotinamida 0,50g/ Dextrose 20,00 g/ Álcool Benzílico 2,00 g/ Veículo q.s.p 100 ml/ FRASCO 100ml/ USO VETERINÁRIO, Frasco-ampola 100 ml – 5 unidades

Doramectina 1,00 g, Veículo q.s.p. 100,00 mL/ Injetável/ USO VETERINÁRIO, Frasco ampola de vidro âmbar 200ml – 3 unidades

Ivermectina 1,0 g /Injetável/ USO VETERINÁRIO, Frasco-ampola 10 ml – 2 unidades

Dipropionato de imidocarb 12 g / Vitamina B12 0,016g / Veículo q.s.p. 100 mL. Injetável/USO VETERINÁRIO, Frasco-ampola 15ml – 4 unidades

Sulfametoxazol 10,0g/ Trimetoprim 2,00g/ Cloridrato de Bromexina 0,25 g/Veículo q.s.p. 50,00ML/ Injetável/ USO VETERINÁRIO, Frasco-ampola 50 ml – 5 unidades

Ácido Bórico 200g/Permetrina 0 0,5g/Óxido de Zinco 27,0g/ Excipiente q.s.p 100,00g/ Tópico/ USO VETERINÁRIO, Pote 200g – 1 unidade

Enrofloxacina 10g Veículo q.s.p 100,0mL/Injetável/ USO VETERINÁRIO, Frasco-ampola 500ml – 3 unidades

Valor total: R$ 6.814,32 (Seis mil, oitocentos e quatorze reais e trinta e dois centavos).”

Leia-se: “RANCHO ALEGRE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA (RANCHO ALEGRE) inscrita no CNPJ sob o n° 00.835.644/0001-08, localizada à Avenida Caxangá, N° 1722, Cordeiro – Recife – PE, CEP 50771-000 para os itens:

CLORIDRATO DE LIDOCAINA 2,00G /ADRENALINA 2,00MG / SOL. DE RINGER Q.S.P 100,00 ML / Injetável/ USO VETERINÁRIO, frasco-ampola 50ml – 3 unidades

SULFATO DE ATROPINA 0,10G /ÁGUA BIDESTILADA Q.S.P 10,00ML / Injetável/ USO VETERINÁRIO, frasco-ampola 10 ml – 12 unidades

DIPIRONA SÓDICA 500MG/VEÍCULO AQUOSO QSP 1ML / INJETÁVEL / USO VETERINÁRIO, Frasco-ampola 50 ml – 7 unidades

BENZIL PENICILINA G PROCAINA 10.000.000 UI /BENZIL PENICILINA G BENZATINA 10.000.000 UI / DIIDROESTREPTO MICINA (SULFATO) 200G VEÍCULO Q.S.P 1000ML / Injetável/USO VETERINÁRIO, Frasco 50 ml – 20 unidades

MELOXICAM 2,0 G / EXCIPENTE Q.S.P 100,0 ML / Injetável / USO VETERINÁRIO, Frasco 50 ml – 5 unidades

PENICILINA G BENZATINA 1.250.000 UI / PENICILINA G PROCAÍNA 1.250.000 UI / DIHIDROESTREPTOMICINA (SULFATO) 1,25 G / UREIA 2,50 G / EXCIPIENTE Q.S.P 50G / USO VETERINÁRIO, Bisnaga 50g – 20 unidades

DEXAMETASONA (FOSFATO DE SÓDIO) 0,25% (250MG POR 100ML) / Injetável/ USO VETERINÁRIO, Frasco-ampola 50ml – 30 unidades

VITAMINA B1 10MG/ VITAMINA B2 50MG / VITAMINA B6 10MG/ NICOTINAMIDA 1000MG/PANTOTENATO DE CÁCIL 150MG/METIONINA 1500MG / CLORETO DE SÓDIO 2750MG/CLORETO DE POTÁSSIO 185MG/CLORETO DE MAGNÉSIO 150MG/ CLORETO DE CÁLCIO 150MG/DEXTROSE 25G/VEÍCULO Q.S.P 497ML/ AMPOLA DE VITAMINA B12 (10.000MCG) 3ML / CORRESPONDENTE A 321MG DO CLORETO DE MAGNÉSIO HEXAHIDRATADO/ Injetável/ USO VETERINÁRIO, Frasco-ampola de plástico de 500 ml – 9 unidades

CLORETO DE SÓDIO 0,9% / Injetável/ SISTEMA FECHADO, Frasco-ampola de plástico 500 ml – 72 unidades

Ceftiofur (cloridrato) 6,3g/ Injetável/ uso veterinário, Frasco-ampola 25ml, 14 unidades

Amoxilina triidratada 15,0g Veículo q.s.p 100,0 mL/ Injetável/ uso veterinário, Frasco-ampola 50ml – 8 unidades

Acetil D/L Metionina 6,00 g /Cloreto de Colina 4,00 g /Cloridrato de Piridoxina 0,20 g/Riboflavina 5 fosfato de sódio 0,02g/ Nicotinamida 0,50g/ Dextrose 20,00 g/ Álcool Benzílico 2,00 g/ Veículo q.s.p 100 ml/ FRASCO 100ml/ USO VETERINÁRIO, Frasco-ampola 100 ml – 5 unidades

Doramectina 1,00 g, Veículo q.s.p. 100,00 mL/ Injetável/ USO VETERINÁRIO, Frasco ampola de vidro âmbar 250ml – 3 unidades

Ivermectina 1,0 g /Injetável/ USO VETERINÁRIO, Frasco-ampola 50 ml – 1 unidade

Dipropionato de imidocarb 12 g / Vitamina B12 0,016g / Veículo q.s.p. 100 mL. Injetável/USO VETERINÁRIO, Frasco-ampola 15ml – 4 unidades

Sulfametoxazol 10,0g/ Trimetoprim 2,00g/ Cloridrato de Bromexina 0,25 g/Veículo q.s.p. 50,00ML/ Injetável/ USO VETERINÁRIO, Frasco-ampola 50 ml – 5 unidades

Ácido Bórico 200g/Permetrina 0 0,5g/Óxido de Zinco 27,0g/ Excipiente q.s.p 100,00g/ Tópico/ USO VETERINÁRIO, Pote 200g – 1 unidade

Enrofloxacina 10g Veículo q.s.p 100,0mL/Injetável/ USO VETERINÁRIO, Frasco-ampola 500ml – 3 unidades

Valor total: R$ 6.309,85 (Seis mil, trezentos e nove reais e oitenta e cinco centavos).”

BRUNO DANTAS REIS

Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2024

Secretário Executivo de Bem-Estar Animal.

101511


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 029/2024–CGCMJG/SEORP

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das suas atribuições legais previstas no Artigo 8º – F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e designado pela Portaria nº 07/2024 – GP, datada de 23/02/2024, publicada no D.O.M. nº 35, datado de 24/02/2024.

CONSIDERANDO o resultado a que chegou a Equipe de Investigação e Informação em seu Relatório Final;

CONSIDERANDO o poder-dever de apuração que detém a Administração Pública, esta Corregedoria

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser procedido pela CPIA/CGCMJG, para verificação de possível cometimento de infração disciplinar imputada a servidor da GCMJG, em observância ao que preconiza o Artigo 152, inciso V da Lei Municipal nº 224/1996; Artigo 51, inciso IV, Artigo 52, incisos XIV, XLVIII da Lei nº 225/1996, autuado sob o 006/2024–CPIA/CGCMJG, procedendo ainda o exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso do aludido inquérito.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Luiz Martins de Oliveira

Inspetor/Corregedor

101480


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS N° 241/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

CONTRATO Nº 016/2024 – SMS

CONTRATADO (A): INSTITUTO RICARDO SELVA.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UNIDADES HOSPITALARES, COM REFERÊNCIA ESTADUAL E MUNICIPAL, COM A OFERTA DE 120 LEITOS ATIVOS DE RETAGUARDA CLÍNICA, CLINICA VASCULAR E CIRURGIA VASCULAR, REGISTRADOS NO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE CNES E INTEGRADOS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, EM AMBIENTE HOSPITALAR, SITUADOS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 15/10/2024

VIGÊNCIA: 17/10/2024 a 17/10/2025.

GESTOR: MANUELA DE GODOY LEITÃO NOVAES FERREIRA

MATRÍCULA N°: 592713

FISCAL: JOSÉ CLEIDSON DA SILVA

MATRÍCULA N°: 591885

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

101494


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal Nº 167 do dia 28 de Dezembro de 2021, Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de material médico hospitalar (Fralda Infantil descartável tamanho XXG) para cumprimento de decisão judicial 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações e quantitativos constantes nesse Termo de Referência. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 24 de outubro de 2024. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PÚBLICO PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no

10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, Decreto Municipal Nº 167 do dia 28 de Dezembro de 2021,e Decreto Municipal nº08/2023, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de material médico Hospitalar (Fralda infantil descartável Tam XXG) para cumprimento de decisão judicial 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações e quantitativos constantes nesse Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 04/11/2024 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: comprasjaboatao.saude@gmail.com

RESPONSÁVEL: Kamila dos Santos

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº 167 do dia 28 de Dezembro de 2021, Decreto Municipal nº 08, de 10 de fevereiro de 2023.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ITEM

CATMAT

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

APRESENTAÇÃO

QUANTIDADE PARA 3 MESES

1

Não se aplica para a descrição da prescrição médica apresentada em anexo.

FRALDA DESCARTÁVEL XXG HUGGIES TIPO CALCINHA

UNIDADES

900 unidades

101521

ANEXOS

TR

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 093/2022-SME. OBJETO: renovação do contrato de serviços contínuos de gestão da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, operação de um sistema informatizado, via internet, que possibilite a obtenção dos orçamentos e o fornecimento de peças e acessório geral, bem como a prestação dos serviços de mecânica, elétrica geral, lavagem, borracharia e serviços de chaveiro, através da rede de estabelecimentos credenciados pela contratada. CONTRATADA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda – CNPJ: 05.340.639/0001-30.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.625.000,00 (dois milhões e seiscentos e vinte e cinco mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/09/2024 a 23/09/2025. Jaboatão dos Guararapes, 23/09/2024. Reginaldo Araújo de Lima . Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

0


EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 011 / 2024 EMLUME. OBJETO: Aquisição de mobiliários destinados a sede da EMLUME e do CCO – Centro de Controle e Operações de Iluminação Pública do Município do Jaboatão dos Guararapes – PE. Fundamentação: art. 29, II da Lei 13.303/2016 e art. 38, II do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMLUME – RILIC. CONTRATADO: J W F DE SOUSA AMBM MOBILIARIO – CNPJ: 12.798.203/0001-54, PRAZO DE ENTREGA: 15 (quinze) dias. VALOR TOTAL: R$ 43.900,00 (quarenta e três mil e novecentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2024. Paulo Roberto Sales Lages. Presidente da EMLUME.

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CONTRATO Nº 010/2024 – SDU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009.2024.PE.007.EPC.SAD. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE GERENCIAMENTO DE FROTADE VEÍCULOS, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, ENVOLVENDO A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, PARA GESTÃO DE FROTA ATRAVÉS DE APLICATIVO WEB E APLICATIVO MOBILE COM A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DA TECNOLOGIA DE CARTÃO ELETRÔNICO MAGNÉTICO OU CHIP E PAGAMENTO DIGITAL POR APLICATIVO IOS OU ANDROID ATRAVÉS DE QRCode, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODEREXECUTIVO MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. CONTRATADA: GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS – CNPJ: 92.559.830/0001-71.VALOR: R$ 58.634,00 (cinquenta e oito mil e seiscentos e trinta e quatro reais). VIGÊNCIA: 21/10/2024 a 21/10/2025. Jaboatão dos Guararapes, 15/10/2024. Mariana Lins Aragão Borges . Secretária Executiva de gestão e planejamento urbano e habitação.

101528


1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 013/2024 – SAS. OBJETO: Alteração de Plano de Trabalho do Termo de Colaboração para atender pessoas na faixa etária de 60 anos de idade ou mais, em situação de vulnerabilidade e risco social no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO CRECHE PRÓ – CIDADANIA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CNPJ: 22.898.546/0001-44.Jaboatão dos Guararapes, 23/10/2024. Isabela Larissa da Silva Novaes. Secretária Executiva.

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1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 014/2024 – SAS. OBJETO: Alteração de Plano de Trabalho do Termo de Colaboração para atender CRIANÇAS DE ATÉ 06 ANOS, em situação de vulnerabilidade e risco social no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO CRECHE PRÓ – CIDADANIA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CNPJ: 22.898.546/0001-44.Jaboatão dos Guararapes, 23/10/2024. Isabela Larissa da Silva Novaes. Secretária Executiva.

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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 017/2024 – SDE. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: RERRATIFICAÇÃO NA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE GERENCIAMENTO DE FROTA DE VEÍCULOS, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. ONDE SE LÊ: na forma do art. 111, Lei Federal n.º 14.133/21. LEIA-SE: na forma dos artigos 106 e 107, Lei Federal n.º 14.133/21. CONTRATADA: GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS – CNPJ: 92.559.830/0001-71.Jaboatão dos Guararapes, 24/10/2024. Denis Oliveira Silva . Presidente.

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TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 001/2024 – SME. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de fornecimento parcelado de gás de cozinha glp, cargas de 13kg e botijões de gás de 13kg com carga, residencial, dimensões aprox. 360x460mm, e gás de cozinha glp, cargas de 45kg e botijões de gás de 45kg com carga. CONTRATADA: JMS COMERCIO DE GÁS LTDA. CNPJ: 48.445.395/0001-62. Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2024. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo Licitatório nº 093.2023.PE.041.EPC-SME. PREGÃO ELETRÔNICO nº 041/2023. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE GÁS DE COZINHA GLP, CARGAS DE 13 KG e BOTIJÕES DE GÁS DE 13 KG COM CARGA, RESIDENCIAL, DIMENSÕES APROX. 360x460mm, e GÁS DE COZINHA GLP, CARGAS DE 45 KG E BOTIJÕES DE GÁS DE 45 KG COM CARGA, COMPOSTOS DE PROPANO E BUTANO. Após reabertura do processo licitatório, comunica-se que os LOTES 01,02 e 03 foram fracassados.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2024.

Reginaldo Araújo de Lima

Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais

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REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº INEX.172.2024.INEX.083.EPC.SME

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 172.2024.INEX.083.EPC.SME. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento do sistema/tabela AUDATEX GOV. para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Esportes da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, na pesquisa de preços de peças e serviços automotivos a fim de promover a adequada manutenção preventiva e corretiva dos seus veículos. Fundamentação legal: art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2024. Termos do Parecer nº 999/2024 – AJUR/SME. Sendo contemplada a empresa: AUDATEX BRASIL SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.144.891/0001-85. Valor total da contratação pelo período de 12 meses dar-se-á: R$ 9.626,00 (Nove mil, seiscentos e vinte e seis reais).

Jaboatão dos Guararapes, 24 outubro de 2024.

Reginaldo Araújo de Lima

Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ