01 DE NOVEMBRO DE 2024 – XXXIII – Nº 204 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 195, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.570/2023, LDO/2024, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no valor de R$ 510.000,00 (Quinhentos e dez mil reais), nas dotações abaixo discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.100 –SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04 122 3003 2.031 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
Red. 0105 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
250.000,00 |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
04 122 3003 2.033 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
Red. 0110 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
235.000,00 |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.105 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
04 122 3003 2.044 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE |
||
Red. 0138 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
25.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 510.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária.
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.104 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
04 122 3003 2.042 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE |
||
Red. 0133 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
510.000,00 |
ANULAÇÃO R$ 510.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES Secretário Municipal de Administração |
|||
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
101811
DECRETO Nº 196, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV, no valor de R$ 92.164,44 (Noventa e dois mil, cento e sessenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), na dotação abaixo discriminada:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.201 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV
04 846 3005 9.035 |
– ENCARGOS COM O FUNDEF |
||
Red. 0159 FNT 1.544.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
58.846,22 |
Red. 0939 FNT 2.544.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
33.318,22 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 92.164,44
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
04 846 3005 9.036 |
– ENCARGOS COM O PASSIVO FUNDEF (40%) |
||
Red. 0240 FNT 1.544.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
5.455,55 |
Red. 0938 FNT 2.544.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
2.559,60 |
04 846 3005 9.037 |
– ENCARGOS COM O PASSIVO FUNDEF (60%) |
||
Red. 0243 FNT 1.544.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
53.390,67 |
Red. 0937 FNT 2.544.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
30.758,62 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 92.164,44
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES Secretário Municipal de Administração |
MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE Secretária Municipal de Educação e Esportes |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
101813
ATOS DO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2024
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.
RESOLVE:
Ato n.º 0836/2024 – EXONERAR A PEDIDO MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES, matrícula nº 4.0592923.5, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIA MUNICIPAL, símbolo CDG-1, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de novembro de 2024.
Ato n.º 0837/2024 – EXONERAR ABEL FELIPE DE QUEIROZ MARTINS, matrícula nº 5.0911191.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR REGIONAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO, símbolo CDG-5, da EMLUME (EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES), com efeito a partir de 1º de novembro de 2024.
Ato n.º 0838/2024 – TORNAR SEM EFEITO o ato de exoneração de n.º 0830/2024.
Ato n.º 0839/2024 – TORNAR SEM EFEITO o ato de exoneração de n.º 0831/2024.
Ato n.º 0840/2024 – TORNAR SEM EFEITO o ato de exoneração de n.º 0832/2024.
Ato n.º 0841/2024 – TORNAR SEM EFEITO o ato de exoneração de n.º 0833/2024.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2024.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
101822
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE
PORTARIA Nº 09/2024
EMENTA: DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE PORTARIA
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDORISMO E JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar nº 38/2021, publicada no Diário Oficial do Município do dia 06 de fevereiro de 2021;
Considerando a Lei nº 1.400/2019 de 17/05/2019 e suas alterações, que cria no âmbito da administração pública, o Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes–FMT/Jaboatão dos Guararapes, institui o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes-CMTER/Jaboatão dos Guararapes, para atendimento ao disposto na Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, na forma estabelecida pelo Poder Executivo Municipal, observada a regulamentação que dispões sobre o Sistema Nacional de Emprego (SINE), criado pelo Decreto nº 76.403, de 08 de outubro de 1975;
RESOLVE:
Art.1º REVOGAR a portaria nº 17/2024 – SDE, que designava o servidor GIVANILDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 4.0591864.2, CPF nº: 054.688.794-50, como responsável pela movimentação das contas correntes vinculadas ao CNPJ Nº. 34.696.044/0001-10 do Fundo Municipal do Trabalho do Município do Jaboatão dos Guararapes junto ao Banco do Brasil (001).
Art 2º Ficando vigente apenas a portaria 03/2024, Designar o Coordenador da Secretaria Executiva de Trabalho, de Qualificação, de Empreendedorismo e de Juventude JOSÉ EUDES CARNEIRO, matrícula nº 59284-7 ,CPF nº: 324.460.473-00, como responsável pela movimentação das contas correntes vinculadas ao CNPJ Nº. 34.696.044/0001-10 do Fundo Municipal do Trabalho do Município do Jaboatão dos Guararapes junto ao Banco do Brasil (001).
Art. 3º Esta portaria tem efeitos retroativos ao dia 16/08/2024, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de Outubro de 2024.
JOSÉ ALEXANDRO GOMES DA SILVA
Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo
101787
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1528/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
24.18.000001465-1 |
ÂNGELA MARIA DA SILVA |
0.0173746.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.18.000001477-5 |
EDINEIZE ROSA DA SILVA SOARES |
0.0174181.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.8.000001134-1 |
ELISA FERREIRA SOUTO MAIOR |
0.0147575.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2003/2013 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.18.000000452-4 |
JANAINA ALICE DE LIRA PEIXOTO |
0.0174890.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.18.000001469-4 |
MARIA INEZ DE SANTANA |
0.0178799.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.18.000002999-3 |
MARILENE INACIO DE O. BELTRÃO |
0.0129283.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.18.000001683-2 |
MARCONI MULATINHO DE MORAES |
0.0132039.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.18.000002256-5 |
MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO DE MELO |
0.0121851.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.10.2024 a 29.12.2024 |
24.11.000000089-7 |
MAURÍCIO FIRMINO DA HORA |
0.0099643.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
1996/2006 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.18.000001580-1 |
MARIA JOANA DARC DE B. CANDEIAS |
0.0191760.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.09.2024 a 01.10.2024 |
24.18.000002396-0 |
SANDRA VALQUÍRIA TORRES DE SOUZA |
0.0143839.1 |
Municipal de Saúde |
1997/2007 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.8.000001093-0 |
SEVERINA VENÂNCIO DA SILVA |
0.0154474.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2013/2023 |
01.11.2024 a 30.12.2024 |
24.18.000001208-0 |
VALDILENE RAMOS DA SILVA |
0.0169609.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101790
PORTARIA Nº 1529/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
24.18.000002628-5 |
ADENICE FERREIRA DA SILVA |
0.0178977.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.18.000001279-9 |
ALESSANDRA MARIA DE LIRA |
0.0177440.1 |
| Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.18.000003022-3 |
EDILENE MARIA DA SILVA |
0.0179000.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.18.000003624-8 |
ELIDA FERREIRA DA SILVA |
0.0174351.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.18.000003625-6 |
ELIANE FERREIRA DA SILVA ROCHA |
0.0174300.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.18.000001618-2 |
IVANISE DE ANDRADE CALUMBI |
0.0190845.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.18.000003620-5 |
JONAS PAULO DA SILVA FILHO |
0.0123226.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.18.000001341-8 |
LUIZ CARLOS SIQUEIRA CAVALCANTE |
0.0097683.1 |
Municipal de Saúde |
96/06 e 06/16 |
01.11.2024 a 29.01.2025 |
24.18.000002334-0 |
MARIA DAS NEVES MELO DA SILVA |
0.0175846.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.18.000002653-6 |
VERA LÚCIA DA SILVA |
0.0177296.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.18.000002706-0 |
VERÔNICA LUCIENE BELO DE S. LIMA |
0.0181820.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.18.000003611-6 |
VERÔNICA MARIA DUDA NASCIMENTO |
0.0177342.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.8.000001133-3 |
VALDEMAR ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR |
0.0148245.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2003/2013 |
01.11.2024 a 30.12.2024 |
24.18.000003794-5 |
RUI CLODOALDO MUNIZ DE AMARAL |
0.0114960.1 |
Municipal de Saúde |
1988/1998 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101790
PORTARIA Nº 1530/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 691/2024, de 24 de abril de 2024, publicada no D.O.M n° 76 do dia 27.04.2024, no que concerne a servidora NILDA DOS PRAZERES ROCHA BARROS DE FARIAS, matrícula 0.0094870.1.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101790
PORTARIA Nº 1531/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Técnico em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora PRISCILA MARINHO DA SILVA, mat. 0.0170429.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.
Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de outubro de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101790
PORTARIA Nº 1532/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Avaliação de Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n°. 109/2024 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
24.11.000001997-0 |
AMANDA RODRIGUES DA SILVA |
0.0194670.1 |
Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101790
PORTARIA Nº 1533/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer n°. 099/2024 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor(a) |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Data do Requerimento |
---|---|---|---|---|
24.8.000000977-0 |
VALQUIRIA MARTINS DOS SANTOS |
0.0112860.1 |
Executiva de Gestão de Pessoas |
24.09.2024 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101790
PORTARIA Nº 1534/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação sob requerimento n° 24.17.000002999-6, datado de 17.09.2024.
Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora SIMONE FERREIRA DE MOURA matrícula nº. 0.0209520.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 01.11.2024.
Jaboatão dos Guararapes,29 de outubro de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101790
PORTARIA N° 1535/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1. DIVULGAR o resultado do pedido de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), da servidora listada abaixo:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
LAUDO PERICIAL |
GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR |
GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL |
01 |
ELIZIANE FREITAS DE OLIVEIRA |
0.0217387.1 |
TERAPEUTA OCUPACIONAL |
3658/2024 |
Mínimo |
Médio |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101790
PORTARIA Nº 1536/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido do Pagamento Retroativo do Benefício do Salário-Família, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n°110/2024 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
24.8.000001360-3 |
VASTI GOMES DOS SANTOS |
8.0910837.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101790
PORTARIA N° 1538/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1. DIVULGAR o resultado do pedido de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), das servidoras listadas abaixo:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
LAUDO PERICIAL |
GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR |
GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL |
01 |
DEBORA CAROLINE FERREIRA |
0.0217344.1 |
Analista em Saúde |
3662/2024 |
Mínimo |
Médio |
02 |
MARIA CLAUDIA GAMA FIALHO MACEDO |
0.0196088.2 |
Educador Físico |
3674/2024 |
Mínimo |
Médio |
03 |
ROSANE IZIDORIO DOS SANTOS SOUZA |
0.0216020.2 |
Analista em Saúde |
3661/2024 |
Mínimo |
Médio |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101790
PORTARIA N° 1539/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art.1 INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
01 |
ALEXANDRE GOMES LEAL |
0.0166200.1 |
AGENTE MAN. INF. ESCOLAR |
Inexistente |
3647/2024 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101790
PORTARIA N° 1540/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
---|---|---|---|---|---|---|
01 |
MARTA PESSOA RODRIGUES |
0.0149705.1 |
AGENTE MAN. INF. ESCOLAR |
Médio |
3675/2024 |
24.10.2024 |
02 |
SÉRGIO FERNANDES DE MENEZES |
0.0166901.1 |
AGENTE MAN. INF. ESCOLAR |
Médio |
3654/2024 |
11.10.2024 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101790
PORTARIA N° 1541/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
---|---|---|---|---|---|---|
01 |
ADRIANA MARIA DA SILVA SANTANA |
8.0911504.1 |
Técnico de Enfermagem |
Médio |
3672/2024 |
16.10.2024 |
02 |
BARBARA MARIA DA SILVA |
8.9104801.1 |
Enfermeiro |
Médio |
3670/2024 |
14.10.2024 |
03 |
ISMAR ALVES DOS SANTOS |
8.9104802.1 |
Cirurgião Dentista |
Máximo |
3671/2024 |
14.10.2024 |
04 |
MARIA CECÍLIA NOVACOSQUE FEITOZA DE ALBUQUERQUE |
8.9104800.1 |
Enfermeiro |
Médio |
3668/2024 |
09.10.2024 |
05 |
WESNEY FERREIRA DE FREITAS |
8.9104804.1 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
Máximo |
3669/2024 |
17.10.2024 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101790
PORTARIA Nº 1542/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
24.18.000002988-8 |
ANDRÉ PEREIRA DA SILVA |
0.0159530.1 |
Municipal de Saúde |
2003/2013 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.17.000001395-0 |
ARLETE MAGALHÃES ROMA |
0.0172286.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2012/2022 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.18.000005819-5 |
ADEMILTON FRANCISCO DO NASCIMENTO |
0.0157600.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.17.000001900-1 |
CARLOS ANDRÉ DIAS DA SILVA |
0.0159735.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2013/2023 |
01.11.2024 a 30.12.2024 |
24.18.000004326-0 |
EDILZA SOUZA DE OLIVEIRA |
0.0174165.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.18.000003622-1 |
ESTER LUZIA DE OLIVEIRA |
0.0174513.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.18.000003616-7 |
JOSEFA MARIA MOREIRA SILVA DA LUZ |
0.0175072.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.18.000001763-4 |
JACIARA DA SILVA MELO |
0.0174840.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.18.000001213-6 |
MARIA MARLENE DE OLIVEIRA |
0.0191817.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.11.2024 a 29.04.2025 |
24.18.000005326-6 |
MARIA APARECIDA DE LIMA OLIVEIRA |
0.0191540.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.17.000002996-1 |
ROSIMARY SILVA DO NASCIMENTO |
0.0148199.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
03/13 e 13/23 |
01.11.2024 a 29.04.2025 |
24.17.000002059-0 |
TANIA MARIA DA SILVA |
0.0164267.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2003/2013 |
24.10.2024 a 22.11.2024 |
24.8.000001101-5 |
TACIANA CRISTINA DOS SANTOS SOUZA |
0.0181960.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2011/2021 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
24.17.000002090-5 |
WASHINGTON ALBINO DOS SANTOS |
0.0184195.2 |
Municipal de Educação e Esportes |
2011/2021 |
01.11.2024 a 30.11.2024 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101790
PORTARIA N° 1543/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art.1 INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
01 |
GLEICIANE BARROS DE ASSIS |
8.0913146.1 |
Apoio Administrativo |
Inexistente |
3673/2024 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101790
PORTARIA N° 1544/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 01013/2024, 01016/2024– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 25.10.2024, 29.10.2024.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas as servidoras listadas abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
01 |
0.0912741.1 |
MARIA LEIDJANE DE LIMA |
PROFESSOR 1 |
03.10.2024 |
I |
III |
02 |
0.0912695.1 |
TEREZA CRISTINA DOS SANTOS LEAL MARTINS |
PROFESSOR 2 |
12.06.2024 |
I |
III |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101790
PORTARIA Nº 1545/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer n°. 094/2024 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor(a) |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Data do Requerimento |
---|---|---|---|---|
24.8.000000890.1 |
LAURIANO GOMES FERREIRA |
0.0091588.1 |
Executiva de Gestão de Pessoas |
18.09.2024 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101790
PORTARIA N° 1546/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº0102631- SMS-GAB-SMS-SEGAF/SMS-SGSUS/SMS-GGT, de 29 de outubro de 2024.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem as limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 45/2023.
RESOLVE:
Art.1º DISPENSAR a servidor(a) listada abaixo da Função Gratificada – FGS :
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0171638.1 |
MARCIA GONÇALVES NETO DA SILVA |
Municipal de Saúde |
31.10.2024 |
FGS-2 |
40% |
Art.2º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0170976.1 |
AMANDA CRISTINA MEDEIROS DE MELO |
Municipal de Saúde |
01.11.2024 |
FGS-2 |
40% |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101790
PORTARIA N°1547/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão do parecer n° 993/2024- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 11.10.2024
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO o servidor abaixo:
Item |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
EFEITO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|
||
|
|||||||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Classe |
Nível |
|
01 |
001533461 |
ANDRE LEITE VIEIRA |
AG. ADM. ESCOLAR |
06.04.2024 |
III |
G |
III |
H |
|
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101790
PORTARIA Nº 1548/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão do parecer n°01014 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 25.10.2024.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, a servidora abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
01 |
0.0202452.1 |
MARIA REJANE DE ALMEIDA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101790
PORTARIA Nº 1549/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 045/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a concessão da prorrogação de licença para trato de interesse particular a(o) servidor(a) através da Portaria nº 1028/2022 – SEGEP, no período de 01.11.2022 até 31.10.2024.
CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº 24.13.000000205-3, datado de 23.10.2024.
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR a licença para trato de interesse particular concedida ao servidor VICTOR VARELA DE ARAUJO CAZZOLI matrícula nº. 0.0206105.1 Cargo Engenheiro lotado na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Defesa Civil, por um período de 02 dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir 01.11.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
101795
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 215 de 31 de outubro de 2024.
ANULAÇÃO
A gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 149 de 15 de agosto de 2024, que concedeu pensão por morte aos beneficiários MARIA LÍVIA DE MENDONÇA E SILVA ANTUNES, MARIA LUIZA DE MENDONÇA E SILVA ANTUNES DOS SANTOS, JOÃO RAFAEL MENDES DE MENDONÇA ANTUNES, E MAURO DA SILVA ANTUNES NETO, todos beneficiários do ex-servidor MAURO DA SILVA ANTUNES JÚNIOR, matrícula n° 14.191-7, falecido em 20/08/2005.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA
Gerente de Benefícios em exercício
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
101790
PORTARIA N° 216 , de 31 de outubro de 2024.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 20/08/2005 para os beneficiários MARIA LÍVIA DE MENDONÇA E SILVA ANTUNES, MARIA LUÍZA DE MENDONÇA E SILVA ANTUNES DOS SANTOS, JOÃO RAFAEL MENDES DE MENDONÇA ANTUNES E MAURO DA SILVA ANTUNES NETO e a partir de 01/12/2023 para a beneficiária MARIA DO SOCORRO SANTOS DA SILVA, todos beneficiários do ex-servidor MAURO DA SILVA ANTUNES JÚNIOR, matrícula n° 14.191-7, falecido em 20/08/2005, que ocupou o cargo de Guarda Municipal, nos termos do art. 40, inciso I, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com o art. 9º, inciso I, art 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso II e art. 22, §1º, todos da Lei Municipal 108/2001.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 20/08/2005 (data do óbito) para os primeiros beneficiários e 01/12/2023 (data do requerimento) para a última beneficiária.
ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA
Gerente de Benefícios em Exercício
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
101792
TERMO DE RATIFICAÇÃO de DISPENSA LICITAÇÃO
Reconheço e ratifico, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, a Dispensa de Licitação nº. 014/2024 através do núcleo financeiro, para a Convocação de fornecedores (pessoas jurídicas) para apresentarem propostas para Aquisição de mobiliário em geral, conforme especificações técnicas, para atender a necessidade do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Jaboatão dos Guararapes, conforme condições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência. Adjudicando seu objeto a empresa MARKET – COMÉRCIO DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA, CNPJ sob o nº 24.486.986/0001-10, no valor total de R$ 14.022,40 (quatorze mil e vinte e dois reais e quarenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2024. Lucileide Ferreira Lopes – Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes.
101769
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE inscrito no CNPJ sob o nº 04.811.561/0001-21, no uso das suas atribuições e com fundamento no Art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021, e art. 8º do Decreto Municipal nº 167/2021, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição e instalação de SERVIDOR, TIPO TORRE, com ENTREGA ÚNICA, para atender a necessidade do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Jaboatão dos Guararapes, conforme condições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 05/11/2024. EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicojabprev@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 31 de outubro de 2024. LUCILEIDE FERREIRA LOPES. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
101770
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER
PORTARIA Nº 51/2024 – SETUC
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Complementar nº 45 de 31 de março de 2023:
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública, conforme disposto nos arts. 7º, §3º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):
CONTRATO Nº 001/2024 – SDE
CONTRATADO (A): DUPORTO AGÊNCIA DE PUBLICIDADE EIRELI LTDA – ME
OBJETO: Prestação de serviços de planejamento operacional, produção, execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos, acompanhamento e fornecimento de bens além de prover recursos técnicos, materiais ehumanos para realização e organização de eventos de porte variados, inclusive executivos, para prefeitura municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE.
DATA DE ASSINATURA: 08/02/2024
VIGÊNCIA: 08/02/2024 a 08/02/2025
GESTOR: CAIO CESAR DE MOURA RODRIGUES
MATRÍCULA Nº: 4.0592051.3
FISCAL TITULAR: LAYS HELENA PINTO DA SILVA
MATRÍCULA N°: 4.0915990.1
Art. 2º As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2024.
PEDRO HENRIQUE CARVALHO
Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer
101722
PORTARIA Nº 55/2024 – SETUC
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Complementar nº 45 de 31 de março de 2023:
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública, conforme disposto nos arts. 7º, §3º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):
CONTRATO Nº 031/2022 – SAS
CONTRATADO (A): MUDE MOBILIARIOS URBANOS DESPORTIVOS LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada na locação, instalação, montagem, manutenção preventiva, corretiva, substituição e assistência técnica de aparelhos, equipamentos e materiais para treinamento de academia de musculação ao ar livre no Município do Jaboatão dos Guararapes.
DATA DE ASSINATURA: 17/08/2022
VIGÊNCIA: 17/08/2022 a 17/08/2025
GESTOR: CAIO CESAR DE MOURA RODRIGUES
MATRÍCULA Nº: 4.0592051.3
FISCAL TITULAR: ANDRE GUSTAVO BOMFIM DE OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 4.0593121.3
Art. 2º As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2024.
PEDRO HENRIQUE CARVALHO
Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer
101727
PORTARIA Nº 52/2024 – SETUC
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Complementar nº 45 de 31 de março de 2023:
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública, conforme disposto nos arts. 7º, §3º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):
CONTRATO Nº 002/2024 – SDE
CONTRATADO (A): B H SERVICOS EM SONORIZACAO LTDA ME
OBJETO: Prestação de serviços de planejamento operacional, produção, execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos, acompanhamento e fornecimento de bens além de prover recursos técnicos, materiais ehumanos para realização e organização de eventos de porte variados, inclusive executivos, para prefeitura municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE.
DATA DE ASSINATURA: 08/02/2024
VIGÊNCIA: 08/02/2024 a 08/02/2025
GESTOR: CAIO CESAR DE MOURA RODRIGUES
MATRÍCULA Nº: 4.0592051.3
FISCAL TITULAR: LAYS HELENA PINTO DA SILVA
MATRÍCULA N°: 4.0915990.1
Art. 2º As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2024.
PEDRO HENRIQUE CARVALHO
Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer
101723
PORTARIA Nº 53/2024 – SETUC
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Complementar nº 45 de 31 de março de 2023:
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública, conforme disposto nos arts. 7º, §3º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):
CONTRATO Nº 004/2024 – SDE
CONTRATADO (A): FUNDACAO CULTURAL GUARARAPES – FUNDAJG
OBJETO: Contratação de Instituição sem fins lucrativos para Consultoria e Assessoria Técnica na Adesão à Execução dos serviços de Operacionalização da Lei Complementar Nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo e conforme e Decreto Municipal 153/2023 que regulamenta a LPG no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE.
DATA DE ASSINATURA: 21/03/2024
VIGÊNCIA: 21/03/2024 a 21/03/2025
GESTOR: MARIA FERNANDA DE BARROS CORREIA DE SOUZA LEÃO
MATRÍCULA Nº: 4.0591869.2
FISCAL TITULAR: JOCIMAR GONÇALVES DA SILVA
MATRÍCULA N°: 4.0916892.1
Art. 2º As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2024.
PEDRO HENRIQUE CARVALHO
Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer
101724
PORTARIA Nº 54/2024 – SETUC
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Complementar nº 45 de 31 de março de 2023:
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública, conforme disposto nos arts. 7º, §3º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):
CONTRATO Nº 008/2024 – SDE
CONTRATADO (A): CONSTRUTORA SBM LTDA
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada para manutenção dos equipamentos públicos – parques, campos, quadras e academias da cidade, no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE.
DATA DE ASSINATURA: 29/04/2024
VIGÊNCIA: 29/04/2024 a 29/04/2025
GESTOR: CAIO CESAR DE MOURA RODRIGUES
MATRÍCULA Nº: 4.0592051.3
FISCAL TITULAR: ANDRE GUSTAVO BOMFIM DE OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 4.0593121.3
Art. 2º As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2024.
PEDRO HENRIQUE CARVALHO
Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer
101725
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
EXTRATO DO 1º APOSTILAMENTO
1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 004/2022-EMLUME. OBJETO: Renovação de prazo de contratual para a prestação de serviços de locação de impressora multifuncional monocromática de modelo A4, para atender as necessidades da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ: 40.904.492 / 0001-64. VALOR CONTRATUAL: RS 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). PRAZO: 12 meses. VIGÊNCIA: 31/10/2024 a 31/10/2025. Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2024. Paulo Roberto Sales Lages. Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME.
101793
SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
PORTARIA Nº 002/2024 – PROCON
O SUPERINTENDENTE do PROCON EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Complementar nº 45 de 31 de março de 2023:
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar como gestor e fiscal de contratos os seguintes servidores:
GESTOR: ORZIL JOSE BORGES DA SILVA
MATRÍCULA Nº: 59.286-3
FISCAL TITULAR: ANNA MARIA MOURA WICKS DE OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 59.2014-3
Inciso I – Dos Contratos Vigêntes:
- CONTRATO Nº 004/2019 – SDE (5º Termo Aditivo)
CONTRATADO (A): RADIONET LTDA
OBJETO: Prestação do serviço de rastreamento e monitoramento de veículos, com implantação de uma central de monitoramento compreendendo a instalação, em comodato, de equipamento de controle nos veículos a serviço da prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e a disponibilização de software de gerenciamento com acesso via web.
DATA DE ASSINATURA: 07/02/2024
VIGÊNCIA: 15/02/2024 a 15/02/2025
CONTRATO Nº 019/2023 – SDE
CONTRATADO (A): FATOR X TECNOLOGIA DIGITAL LTDA
OBJETO: Aquisição de Microcomputadores tipo I e II, básico e avançado necessários à execução dos serviços, sob a coordenação geral da Superintendencia Especial de Proteção e Defesa do Consumidor.
DATA DE ASSINATURA: 24/07/2023
VIGÊNCIA: 24/07/2023 a 24/07/2027
- CONTRATO Nº 002/2022 – SDE (2º Termo Aditivo)
CONTRATADO (A): INSPETORIA SALESIANA DO NORDESTE DO BRASIL
OBJETO: Contratação da Inspetoria Salesiana do Nordeste Brasil para atender às necessidades da Superintendência Especial de Defesa e Proteção do Consumidor.
DATA DE ASSINATURA: 07/02/2024
VIGÊNCIA: 07/02/2024 a 07/02/2025
- CONTRATO Nº 012/2023 – SDE (1º Termo Aditivo)
CONTRATADO (A): H. LIRA & CIA LTDA
OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível.
DATA DE ASSINATURA: 02/05/2024
VIGÊNCIA: 02/05/2024 a 02/05/2025
- CONTRATO Nº 018/2023 – SDE (1º Termo Aditivo)
CONTRATADO (A): SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
OBJETO: Contratação do serviço de locação de impressoras e equipamentos de digitalização.
DATA DE ASSINATURA: 17/07/2024
VIGÊNCIA: 01/08/2024 a 01/08/2025
- CONTRATO Nº 020/2023 – SDE (1º Termo Aditivo)
CONTRATADO (A): MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA
OBJETO: Contratação do serviço de locação de impressoras e equipamentos de digitalização, para atender as necessidades da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor do Jaboatão dos Guararapes.
DATA DE ASSINATURA: 05/07/2024
VIGÊNCIA: 31/07/2024 a 31/07/2025
- CONTRATO Nº 016/2024 – SDE
CONTRATADO (A): COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada de Locação de Aparelhos de Ar Condicionado do Tipo Split e do Tipo Janela, Novos, incluindo Instalação e Desinstalação Completa, Higienização, Manutenção Preventiva e Corretiva, com Troca de Peças.
DATA DE ASSINATURA: 25/07/2024
VIGÊNCIA: 25/07/2024 a 25/07/2025
- CONTRATO Nº 018/2024 – SDE
CONTRATADO (A): GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS
OBJETO: Contratação de prestação de serviços contínuos de gerenciamento de frota de veículos, com fornecimento de combustível, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, para gestão de frota através de aplicativo web e aplicativo mobile com a aquisição de combustíveis, através da tecnologia de cartão eletrônico magnético ou chip e pagamento digital por aplicativo ios ou android através de qrcode, a fim de atender as necessidades das secretarias e órgãos integrantes do poder executivo municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE.
DATA DE ASSINATURA: 31/07/2024
VIGÊNCIA: 06/08/2024 a 06/08/2025
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2024.
ORZIL JOSE BORGES DA SILVA
SUPERINTENDENTE do PROCON EM EXERCÍCIO
101783
LICITAÇÕES E CONTRATOS
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2021 – SIN. OBJETO: Prorrogação do contrato de pavimentação e drenagem com acréscimo quantitativo de aproximadamente 0,34%, qualitativo de aproximadamente 2,71% e supressão no percentual aproximado de 11,89% em razão de uma reprogramação de planilha devidamente aprovada pela Caixa Econômica Federal . CONTRATADA: EMPERTEC- EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ: 02.199.283/0001-78.Jaboatão dos Guararapes, 16/08/2024. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.
101802
CONTRATO Nº 057/2024 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 168.2023.PE.075.EPC-SME. OBJETO: Contratação de Empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e conservação, com disponibilização de mão-de-obra, materiais e equipamentos para atender os prédios administrativos e educacionais da Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Municípios de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: RM TERCEIRIZACAO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA – CNPJ: 05.465.222/0001-01.VALOR: R$ 15.501.373,03 (quinze milhões quinhentos e um mil e trezentos e setenta e três reais e três centavos). VIGÊNCIA: 31/10/2024 a 31/10/2025. Jaboatão dos Guararapes, 30/10/2024. Reginaldo Araújo de Lima . Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
101803
CONTRATO Nº 018/2024 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017.2024.PE.010.EPC.SAD. OBJETO: aquisição de copos descartáveis, com capacidade para 180ml, acondicionados em embalagem com no mínimo 100 unidades, a fim de atender as necessidades das secretarias e órgãos integrantes do poder executivo municipal. Item 02. CONTRATADA: Market – Comércio de Mercadorias em Geral Ltda – CNPJ: 24.486.986/0001-10.VALOR: R$ 2.970,00 (dois mil e novecentos e setenta reais). VIGÊNCIA: 31/10/2024 a 31/10/2025. Jaboatão dos Guararapes, 05/08/2024. Carlos Alberto de Araújo. Secretário Executivo de Serviços Urbanos.
101804
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2023 – SIN. OBJETO: Renovação contratual de serviços de locação de impressoras e equipamentos de digitalização.. CONTRATADA: MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ: 40.938.508/0001-50.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 151.127,04 (cento e cinquenta e um mil e cento e vinte e sete reais e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/11/2024 a 01/11/2024. Jaboatão dos Guararapes, 31/10/2024. Daniel Nascimento Pereira Junior . Secretário Municipal.
101805
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 196/2023 – SMS. OBJETO: Renovação da Ata de Registro de Preços para Aquisição de Equipamentos Odontológicos Para Estruturar a Rede de Atenção à Saúde Bucal da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. ITENS: 05, 11, 13, 19, 22 e 23.. REGISTRADA: MIAMIMED PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA – CNPJ: 38.259.748/0001-86.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 184.600,00 (cento e oitenta e quatro mil e seiscentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/11/2024 a 20/11/2025. Jaboatão dos Guararapes, 31/10/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
101806