01 DE NOVEMBRO DE 2024 – XXXIII – Nº 204 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 195, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.570/2023, LDO/2024, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no valor de R$ 510.000,00 (Quinhentos e dez mil reais), nas dotações abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.100 –SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04 122 3003 2.031

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0105

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

250.000,00

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

04 122 3003 2.033

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0110

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

235.000,00

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.105 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

04 122 3003 2.044

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

Red. 0138

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

25.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 510.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária.

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.104 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

04 122 3003 2.042

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

Red. 0133

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

510.000,00

ANULAÇÃO R$ 510.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

Secretário Municipal de Administração

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

101811


DECRETO Nº 196, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV, no valor de R$ 92.164,44 (Noventa e dois mil, cento e sessenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.201 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV

04 846 3005 9.035

– ENCARGOS COM O FUNDEF

Red. 0159

FNT 1.544.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

58.846,22

Red. 0939

FNT 2.544.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

33.318,22

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 92.164,44

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

04 846 3005 9.036

– ENCARGOS COM O PASSIVO FUNDEF (40%)

Red. 0240

FNT 1.544.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

5.455,55

Red. 0938

FNT 2.544.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.559,60

04 846 3005 9.037

– ENCARGOS COM O PASSIVO FUNDEF (60%)

Red. 0243

FNT 1.544.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

53.390,67

Red. 0937

FNT 2.544.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

30.758,62

ANULAÇÃO TOTAL R$ 92.164,44

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

Secretário Municipal de Administração

MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE

Secretária Municipal de Educação e Esportes

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

101813


ATOS DO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2024

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0836/2024 – EXONERAR A PEDIDO MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES, matrícula nº 4.0592923.5, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIA MUNICIPAL, símbolo CDG-1, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de novembro de 2024.

Ato n.º 0837/2024 – EXONERAR ABEL FELIPE DE QUEIROZ MARTINS, matrícula nº 5.0911191.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR REGIONAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO, símbolo CDG-5, da EMLUME (EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES), com efeito a partir de 1º de novembro de 2024.

Ato n.º 0838/2024 – TORNAR SEM EFEITO o ato de exoneração de n.º 0830/2024.

Ato n.º 0839/2024 – TORNAR SEM EFEITO o ato de exoneração de n.º 0831/2024.

Ato n.º 0840/2024 – TORNAR SEM EFEITO o ato de exoneração de n.º 0832/2024.

Ato n.º 0841/2024 – TORNAR SEM EFEITO o ato de exoneração de n.º 0833/2024.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2024.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

101822


SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE

PORTARIA Nº 09/2024

EMENTA: DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE PORTARIA

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDORISMO E JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar nº 38/2021, publicada no Diário Oficial do Município do dia 06 de fevereiro de 2021;

Considerando a Lei nº 1.400/2019 de 17/05/2019 e suas alterações, que cria no âmbito da administração pública, o Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes–FMT/Jaboatão dos Guararapes, institui o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes-CMTER/Jaboatão dos Guararapes, para atendimento ao disposto na Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, na forma estabelecida pelo Poder Executivo Municipal, observada a regulamentação que dispões sobre o Sistema Nacional de Emprego (SINE), criado pelo Decreto nº 76.403, de 08 de outubro de 1975;

RESOLVE:

Art.1º REVOGAR a portaria nº 17/2024 – SDE, que designava o servidor GIVANILDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 4.0591864.2, CPF nº: 054.688.794-50, como responsável pela movimentação das contas correntes vinculadas ao CNPJ Nº. 34.696.044/0001-10 do Fundo Municipal do Trabalho do Município do Jaboatão dos Guararapes junto ao Banco do Brasil (001).

Art 2º Ficando vigente apenas a portaria 03/2024, Designar o Coordenador da Secretaria Executiva de Trabalho, de Qualificação, de Empreendedorismo e de Juventude JOSÉ EUDES CARNEIRO, matrícula nº 59284-7 ,CPF nº: 324.460.473-00, como responsável pela movimentação das contas correntes vinculadas ao CNPJ Nº. 34.696.044/0001-10 do Fundo Municipal do Trabalho do Município do Jaboatão dos Guararapes junto ao Banco do Brasil (001).

Art. 3º  Esta portaria tem efeitos retroativos ao dia 16/08/2024, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º  Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de Outubro de 2024.

JOSÉ ALEXANDRO GOMES DA SILVA

Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo

101787


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 1528/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

          Nº Processo

                           Nome do Servidor

      Matrícula

               Secretaria de Origem

       Decênio

           Período de Gozo

   24.18.000001465-1

           ÂNGELA MARIA DA SILVA

   0.0173746.1

              Municipal de Saúde

    2010/2020

   01.11.2024 a 30.11.2024

   24.18.000001477-5

     EDINEIZE ROSA DA SILVA SOARES

   0.0174181.1

              Municipal de Saúde

    2010/2020

   01.11.2024 a 30.11.2024

   24.8.000001134-1

      ELISA FERREIRA SOUTO MAIOR

   0.0147575.1

    Municipal de Educação e Esportes

    2003/2013

   01.11.2024 a 30.11.2024

   24.18.000000452-4

     JANAINA ALICE DE LIRA PEIXOTO

   0.0174890.1

              Municipal de Saúde

    2010/2020

   01.11.2024 a 30.11.2024

   24.18.000001469-4

           MARIA INEZ DE SANTANA

   0.0178799.1

              Municipal de Saúde

    2010/2020

   01.11.2024 a 30.11.2024

   24.18.000002999-3

     MARILENE INACIO DE O. BELTRÃO

   0.0129283.1

              Municipal de Saúde

    2011/2021

   01.11.2024 a 30.11.2024

   24.18.000001683-2

    MARCONI MULATINHO DE MORAES

   0.0132039.1

              Municipal de Saúde

    2013/2023

   01.11.2024 a 30.11.2024

   24.18.000002256-5

 MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO DE MELO

   0.0121851.1

              Municipal de Saúde

    2013/2023

   01.10.2024 a 29.12.2024

   24.11.000000089-7

        MAURÍCIO FIRMINO DA HORA

   0.0099643.1

   Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

    1996/2006

   01.11.2024 a 30.11.2024

   24.18.000001580-1

  MARIA JOANA DARC DE B. CANDEIAS

   0.0191760.1

              Municipal de Saúde

    2013/2023

   02.09.2024 a 01.10.2024

   24.18.000002396-0

 SANDRA VALQUÍRIA TORRES DE SOUZA

   0.0143839.1

              Municipal de Saúde

    1997/2007

   01.11.2024 a 30.11.2024

   24.8.000001093-0

       SEVERINA VENÂNCIO DA SILVA

   0.0154474.1

    Municipal de Educação e Esportes

    2013/2023

   01.11.2024 a 30.12.2024

   24.18.000001208-0

         VALDILENE RAMOS DA SILVA

   0.0169609.1

              Municipal de Saúde

    2006/2016

   01.11.2024 a 30.11.2024

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  25 de outubro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

101790


PORTARIA Nº 1529/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

           Nº Processo

                           Nome do Servidor

      Matrícula

                    Secretaria de Origem

      Decênio

           Período de Gozo

   24.18.000002628-5

         ADENICE FERREIRA DA SILVA

   0.0178977.1

                Municipal de Saúde

    2010/2020

   01.11.2024 a 30.11.2024

   24.18.000001279-9

         ALESSANDRA MARIA DE LIRA

   0.0177440.1

|               Municipal de Saúde

    2010/2020

   01.11.2024 a 30.11.2024

   24.18.000003022-3

            EDILENE MARIA DA SILVA

   0.0179000.1

                Municipal de Saúde

    2010/2020

   01.11.2024 a 30.11.2024

   24.18.000003624-8

           ELIDA FERREIRA DA SILVA

   0.0174351.1

                Municipal de Saúde

    2010/2020

   01.11.2024 a 30.11.2024

   24.18.000003625-6

   ELIANE FERREIRA DA SILVA ROCHA

   0.0174300.1

                Municipal de Saúde

    2010/2020

   01.11.2024 a 30.11.2024

   24.18.000001618-2

      IVANISE DE ANDRADE CALUMBI

   0.0190845.1

                Municipal de Saúde

    2013/2023

   01.11.2024 a 30.11.2024

   24.18.000003620-5

       JONAS PAULO DA SILVA FILHO

   0.0123226.1

                Municipal de Saúde

    2010/2020

   01.11.2024 a 30.11.2024

   24.18.000001341-8

  LUIZ CARLOS SIQUEIRA CAVALCANTE

   0.0097683.1

                Municipal de Saúde

  96/06 e 06/16

   01.11.2024 a 29.01.2025

   24.18.000002334-0

   MARIA DAS NEVES MELO DA SILVA

   0.0175846.1

                Municipal de Saúde

    2010/2020

   01.11.2024 a 30.11.2024

   24.18.000002653-6

              VERA LÚCIA DA SILVA

   0.0177296.1

                Municipal de Saúde

    2010/2020

   01.11.2024 a 30.11.2024

   24.18.000002706-0

  VERÔNICA LUCIENE BELO DE S. LIMA

   0.0181820.1

                Municipal de Saúde

    2011/2021

   01.11.2024 a 30.11.2024

   24.18.000003611-6

  VERÔNICA MARIA DUDA NASCIMENTO

   0.0177342.1

                Municipal de Saúde

    2010/2020

   01.11.2024 a 30.11.2024

   24.8.000001133-3

 VALDEMAR ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

   0.0148245.1

    Municipal de Educação e Esportes

    2003/2013

   01.11.2024 a 30.12.2024

   24.18.000003794-5

    RUI CLODOALDO MUNIZ DE AMARAL

   0.0114960.1

                Municipal de Saúde

    1988/1998

   01.11.2024 a 30.11.2024

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  29 de outubro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

101790


PORTARIA Nº 1530/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 691/2024, de 24 de abril de 2024, publicada no D.O.M n° 76 do dia  27.04.2024, no que concerne a servidora NILDA DOS PRAZERES ROCHA BARROS DE FARIAS, matrícula 0.0094870.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  29  de outubro de 2024

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

101790


PORTARIA Nº 1531/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Técnico em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora PRISCILA MARINHO DA SILVA, mat. 0.0170429.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de outubro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de  outubro de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

101790


PORTARIA Nº 1532/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

  RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Avaliação de Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n°. 109/2024 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

          Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

  24.11.000001997-0

      AMANDA RODRIGUES DA SILVA

0.0194670.1

Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade

                    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

101790


PORTARIA Nº 1533/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer n°. 099/2024 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

      Nº Processo

Nome do Servidor(a)

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

  24.8.000000977-0

   VALQUIRIA MARTINS DOS SANTOS

    0.0112860.1

                       Executiva de Gestão de Pessoas

          24.09.2024

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

101790


PORTARIA Nº 1534/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação sob requerimento n° 24.17.000002999-6, datado de 17.09.2024.

Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora SIMONE FERREIRA DE MOURA matrícula nº. 0.0209520.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,  a partir de 01.11.2024.

Jaboatão dos Guararapes,29 de outubro  de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

101790


PORTARIA N° 1535/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1. DIVULGAR o resultado do pedido de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), da servidora listada abaixo:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

LAUDO PERICIAL

GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR

GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL

01

ELIZIANE FREITAS DE OLIVEIRA

0.0217387.1

TERAPEUTA OCUPACIONAL

3658/2024

Mínimo

           Médio

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

101790


PORTARIA Nº 1536/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

  RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido do Pagamento Retroativo do Benefício do Salário-Família, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n°110/2024 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:

          Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

24.8.000001360-3

VASTI GOMES DOS SANTOS

8.0910837.1

Municipal de Educação e Esportes

                    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

101790


PORTARIA N° 1538/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1. DIVULGAR o resultado do pedido de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), das servidoras listadas abaixo:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

LAUDO PERICIAL

GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR

GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL

01

DEBORA CAROLINE FERREIRA

  0.0217344.1

Analista em Saúde

3662/2024

Mínimo

           Médio

02

MARIA CLAUDIA GAMA FIALHO MACEDO

0.0196088.2

Educador Físico

3674/2024

Mínimo

           Médio

03

ROSANE IZIDORIO DOS SANTOS SOUZA

0.0216020.2

Analista em Saúde

3661/2024

Mínimo

           Médio

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

101790


PORTARIA N° 1539/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

   RESOLVE:

   Art.1 INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

01

ALEXANDRE GOMES LEAL

0.0166200.1

AGENTE MAN. INF. ESCOLAR

Inexistente

3647/2024

     Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

101790


PORTARIA N° 1540/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

MARTA PESSOA RODRIGUES

0.0149705.1

          AGENTE MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3675/2024

24.10.2024

02

SÉRGIO FERNANDES DE MENEZES

0.0166901.1

         AGENTE MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3654/2024

11.10.2024

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

101790


PORTARIA N° 1541/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ADRIANA MARIA DA SILVA SANTANA

8.0911504.1

Técnico de Enfermagem

Médio

3672/2024

16.10.2024

02

BARBARA MARIA DA SILVA

8.9104801.1

Enfermeiro

Médio

3670/2024

14.10.2024

03

ISMAR ALVES DOS SANTOS

8.9104802.1

Cirurgião Dentista

Máximo

3671/2024

14.10.2024

04

MARIA CECÍLIA NOVACOSQUE FEITOZA DE ALBUQUERQUE

8.9104800.1

      Enfermeiro

Médio

3668/2024

09.10.2024

05

WESNEY FERREIRA DE FREITAS

8.9104804.1

Auxiliar de Saúde Bucal

Máximo

3669/2024

17.10.2024

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

101790


PORTARIA Nº 1542/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

           Nº Processo

                           Nome do Servidor

     Matrícula

              Secretaria de Origem

         Decênio

           Período de Gozo

    24.18.000002988-8

             ANDRÉ PEREIRA DA SILVA

  0.0159530.1

           Municipal de Saúde

    2003/2013

   01.11.2024 a 30.11.2024

    24.17.000001395-0

          ARLETE MAGALHÃES ROMA

  0.0172286.1

   Municipal de Educação e Esportes

    2012/2022

   01.11.2024 a 30.11.2024

    24.18.000005819-5

  ADEMILTON FRANCISCO DO NASCIMENTO

  0.0157600.1

           Municipal de Saúde

    2013/2023

   01.11.2024 a 30.11.2024

    24.17.000001900-1

           CARLOS ANDRÉ DIAS DA SILVA

  0.0159735.1

   Municipal de Educação e Esportes

    2013/2023

   01.11.2024 a 30.12.2024

    24.18.000004326-0

            EDILZA SOUZA DE OLIVEIRA

  0.0174165.1

           Municipal de Saúde

    2010/2020

   01.11.2024 a 30.11.2024

    24.18.000003622-1

             ESTER LUZIA DE OLIVEIRA

  0.0174513.1

           Municipal de Saúde

    2010/2020

   01.11.2024 a 30.11.2024

    24.18.000003616-7

    JOSEFA MARIA MOREIRA SILVA DA LUZ

  0.0175072.1

           Municipal de Saúde

    2010/2020

   01.11.2024 a 30.11.2024

    24.18.000001763-4

                JACIARA DA SILVA MELO

  0.0174840.1

           Municipal de Saúde

     2010/2020

   01.11.2024 a 30.11.2024

    24.18.000001213-6

          MARIA MARLENE DE OLIVEIRA

  0.0191817.1

           Municipal de Saúde

    2013/2023

   01.11.2024 a 29.04.2025

    24.18.000005326-6

     MARIA APARECIDA DE LIMA OLIVEIRA

  0.0191540.1

           Municipal de Saúde

    2013/2023

   01.11.2024 a 30.11.2024

    24.17.000002996-1

        ROSIMARY SILVA DO NASCIMENTO

  0.0148199.1

   Municipal de Educação e Esportes

 03/13 e 13/23

   01.11.2024 a 29.04.2025

    24.17.000002059-0

                 TANIA MARIA DA SILVA

  0.0164267.1

   Municipal de Educação e Esportes

    2003/2013

   24.10.2024 a 22.11.2024

    24.8.000001101-5

   TACIANA CRISTINA DOS SANTOS SOUZA

  0.0181960.1

   Municipal de Educação e Esportes

    2011/2021

   01.11.2024 a 30.11.2024

    24.17.000002090-5

       WASHINGTON ALBINO DOS SANTOS

  0.0184195.2

   Municipal de Educação e Esportes

    2011/2021

   01.11.2024 a 30.11.2024

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  30 de outubro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

101790


PORTARIA N° 1543/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

  RESOLVE:

  Art.1 INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

01

GLEICIANE BARROS DE ASSIS

8.0913146.1

Apoio Administrativo

Inexistente

3673/2024

     Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

101790


PORTARIA N° 1544/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 01013/2024, 01016/2024– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 25.10.2024, 29.10.2024.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas as servidoras listadas abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0912741.1

MARIA LEIDJANE DE LIMA

PROFESSOR 1

03.10.2024

I

III

02

0.0912695.1

TEREZA CRISTINA DOS SANTOS LEAL MARTINS

PROFESSOR 2

12.06.2024

I

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

101790


PORTARIA Nº 1545/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer n°. 094/2024 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:

      Nº Processo

Nome do Servidor(a)

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

  24.8.000000890.1

    LAURIANO GOMES FERREIRA

    0.0091588.1

                Executiva de Gestão de Pessoas

          18.09.2024

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

101790


PORTARIA N° 1546/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº0102631- SMS-GAB-SMS-SEGAF/SMS-SGSUS/SMS-GGT, de 29 de outubro de 2024.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem as limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 45/2023.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR a servidor(a) listada abaixo da Função Gratificada – FGS :

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

  EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0171638.1

MARCIA GONÇALVES NETO DA SILVA

Municipal de Saúde

31.10.2024

FGS-2

40%

Art.2º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

 EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0170976.1

AMANDA CRISTINA MEDEIROS DE MELO

Municipal de Saúde

01.11.2024

FGS-2

40%

       Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

101790


PORTARIA N°1547/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-, publicada em 19 de janeiro de 2017.

      CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

        CONSIDERANDO a conclusão do parecer n° 993/2024- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 11.10.2024

        RESOLVE:

       Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO o servidor abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

001533461

ANDRE LEITE VIEIRA

AG. ADM. ESCOLAR

      06.04.2024

III

G

III

H

         Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

101790


PORTARIA Nº 1548/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão do parecer n°01014  da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 25.10.2024.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, a servidora abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0202452.1

MARIA REJANE DE ALMEIDA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

B

III

2

C

        Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

101790


PORTARIA Nº 1549/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 045/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a concessão da prorrogação de licença para trato de interesse particular a(o) servidor(a) através da  Portaria nº 1028/2022 – SEGEP, no período de 01.11.2022  até 31.10.2024.

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº 24.13.000000205-3, datado de 23.10.2024.

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR a licença para trato de interesse particular concedida ao servidor VICTOR VARELA DE ARAUJO CAZZOLI matrícula nº. 0.0206105.1 Cargo Engenheiro lotado na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Defesa Civil, por um período de 02 dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,  a partir 01.11.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

101795


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 215 de 31 de outubro de 2024.

ANULAÇÃO

A gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 149 de 15 de agosto de 2024, que concedeu pensão por morte aos beneficiários MARIA LÍVIA DE MENDONÇA E SILVA ANTUNES, MARIA LUIZA DE MENDONÇA E SILVA ANTUNES DOS SANTOS, JOÃO RAFAEL MENDES DE MENDONÇA ANTUNES, E MAURO DA SILVA ANTUNES NETO, todos beneficiários do ex-servidor MAURO DA SILVA ANTUNES JÚNIOR, matrícula n° 14.191-7, falecido em 20/08/2005.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA

Gerente de Benefícios em exercício

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

101790


PORTARIA N° 216 , de 31 de outubro de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 20/08/2005 para os beneficiários MARIA LÍVIA DE MENDONÇA E SILVA ANTUNES, MARIA LUÍZA DE MENDONÇA E SILVA ANTUNES DOS SANTOS, JOÃO RAFAEL MENDES DE MENDONÇA ANTUNES E MAURO DA SILVA ANTUNES NETO e a partir de 01/12/2023 para a beneficiária MARIA DO SOCORRO SANTOS DA SILVA, todos beneficiários do ex-servidor MAURO DA SILVA ANTUNES JÚNIOR, matrícula n° 14.191-7, falecido em 20/08/2005, que ocupou o cargo de Guarda Municipal, nos termos do art. 40, inciso I, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com o art. 9º, inciso I, art 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso II e art. 22, §1º, todos da Lei Municipal 108/2001.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 20/08/2005 (data do óbito) para os primeiros beneficiários e 01/12/2023 (data do requerimento) para a última beneficiária.

ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA

Gerente de Benefícios em Exercício

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

101792


TERMO DE RATIFICAÇÃO de DISPENSA LICITAÇÃO

Reconheço e ratifico, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, a Dispensa de Licitação nº. 014/2024 através do núcleo financeiro, para a Convocação de fornecedores (pessoas jurídicas) para apresentarem propostas para Aquisição de mobiliário em geral, conforme especificações técnicas, para atender a necessidade do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Jaboatão dos Guararapes, conforme condições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência. Adjudicando seu objeto a empresa MARKET – COMÉRCIO DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA, CNPJ sob o nº 24.486.986/0001-10, no valor total de R$ 14.022,40 (quatorze mil e vinte e dois reais e quarenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2024. Lucileide Ferreira Lopes – Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes.

101769


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE inscrito no CNPJ sob o nº 04.811.561/0001-21, no uso das suas atribuições e com fundamento no Art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021, e art. 8º do Decreto Municipal nº 167/2021, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição e instalação de SERVIDOR, TIPO TORRE, com ENTREGA ÚNICA, para atender a necessidade do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Jaboatão dos Guararapes, conforme condições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 05/11/2024. EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicojabprev@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 31 de outubro de 2024. LUCILEIDE FERREIRA LOPES. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

101770


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

PORTARIA Nº 51/2024 – SETUC

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Complementar nº 45 de 31 de março de 2023:

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública, conforme disposto nos arts. 7º, §3º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

CONTRATO Nº 001/2024 – SDE

CONTRATADO (A): DUPORTO AGÊNCIA DE PUBLICIDADE EIRELI LTDA – ME

OBJETO: Prestação de serviços de planejamento operacional, produção, execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos, acompanhamento e fornecimento de bens além de prover recursos técnicos, materiais ehumanos para realização e organização de eventos de porte variados, inclusive executivos, para prefeitura municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE.

DATA DE ASSINATURA: 08/02/2024

VIGÊNCIA: 08/02/2024 a 08/02/2025

GESTOR: CAIO CESAR DE MOURA RODRIGUES

MATRÍCULA Nº: 4.0592051.3

FISCAL TITULAR: LAYS HELENA PINTO DA SILVA

MATRÍCULA N°: 4.0915990.1

Art. 2º As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2024.

PEDRO HENRIQUE CARVALHO

Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

101722


PORTARIA Nº 55/2024 – SETUC

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Complementar nº 45 de 31 de março de 2023:

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública, conforme disposto nos arts. 7º, §3º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

CONTRATO Nº 031/2022 – SAS

CONTRATADO (A): MUDE MOBILIARIOS URBANOS DESPORTIVOS LTDA

OBJETO: Contratação de empresa especializada na locação, instalação, montagem, manutenção preventiva, corretiva, substituição e assistência técnica de aparelhos, equipamentos e materiais para treinamento de academia de musculação ao ar livre no Município do Jaboatão dos Guararapes.

DATA DE ASSINATURA: 17/08/2022

VIGÊNCIA: 17/08/2022 a 17/08/2025

GESTOR: CAIO CESAR DE MOURA RODRIGUES

MATRÍCULA Nº: 4.0592051.3

FISCAL TITULAR: ANDRE GUSTAVO BOMFIM DE OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0593121.3

Art. 2º As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2024.

PEDRO HENRIQUE CARVALHO

Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

101727


PORTARIA Nº 52/2024 – SETUC

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Complementar nº 45 de 31 de março de 2023:

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública, conforme disposto nos arts. 7º, §3º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

CONTRATO Nº 002/2024 – SDE

CONTRATADO (A): B H SERVICOS EM SONORIZACAO LTDA ME

OBJETO: Prestação de serviços de planejamento operacional, produção, execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos, acompanhamento e fornecimento de bens além de prover recursos técnicos, materiais ehumanos para realização e organização de eventos de porte variados, inclusive executivos, para prefeitura municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE.

DATA DE ASSINATURA: 08/02/2024

VIGÊNCIA: 08/02/2024 a 08/02/2025

GESTOR: CAIO CESAR DE MOURA RODRIGUES

MATRÍCULA Nº: 4.0592051.3

FISCAL TITULAR: LAYS HELENA PINTO DA SILVA

MATRÍCULA N°: 4.0915990.1

Art. 2º As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2024.

PEDRO HENRIQUE CARVALHO

Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

101723


PORTARIA Nº 53/2024 – SETUC

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Complementar nº 45 de 31 de março de 2023:

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública, conforme disposto nos arts. 7º, §3º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

CONTRATO Nº 004/2024 – SDE

CONTRATADO (A): FUNDACAO CULTURAL GUARARAPES – FUNDAJG

OBJETO: Contratação de Instituição sem fins lucrativos para Consultoria e Assessoria Técnica na Adesão à Execução dos serviços de Operacionalização da Lei Complementar Nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo e conforme e Decreto Municipal 153/2023 que regulamenta a LPG no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE.

DATA DE ASSINATURA: 21/03/2024

VIGÊNCIA: 21/03/2024 a 21/03/2025

GESTOR: MARIA FERNANDA DE BARROS CORREIA DE SOUZA LEÃO

MATRÍCULA Nº: 4.0591869.2

FISCAL TITULAR: JOCIMAR GONÇALVES DA SILVA

MATRÍCULA N°: 4.0916892.1

Art. 2º As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2024.

PEDRO HENRIQUE CARVALHO

Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

101724


PORTARIA Nº 54/2024 – SETUC

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Complementar nº 45 de 31 de março de 2023:

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública, conforme disposto nos arts. 7º, §3º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

CONTRATO Nº 008/2024 – SDE

CONTRATADO (A): CONSTRUTORA SBM LTDA

OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada para manutenção dos equipamentos públicos – parques, campos, quadras e academias da cidade, no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE.

DATA DE ASSINATURA: 29/04/2024

VIGÊNCIA: 29/04/2024 a 29/04/2025

GESTOR: CAIO CESAR DE MOURA RODRIGUES

MATRÍCULA Nº: 4.0592051.3

FISCAL TITULAR: ANDRE GUSTAVO BOMFIM DE OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0593121.3

Art. 2º As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2024.

PEDRO HENRIQUE CARVALHO

Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

101725


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EXTRATO DO 1º APOSTILAMENTO

1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 004/2022-EMLUME. OBJETO: Renovação de prazo de contratual para a prestação de serviços de locação de impressora multifuncional monocromática de modelo A4, para atender as necessidades da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ: 40.904.492 / 0001-64. VALOR CONTRATUAL: RS 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). PRAZO: 12 meses. VIGÊNCIA: 31/10/2024 a 31/10/2025. Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2024. Paulo Roberto Sales Lages. Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME.

101793


SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

PORTARIA Nº 002/2024 – PROCON

O SUPERINTENDENTE do PROCON EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Complementar nº 45 de 31 de março de 2023:

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar como gestor e fiscal de contratos os seguintes servidores:

GESTOR: ORZIL JOSE BORGES DA SILVA

MATRÍCULA Nº: 59.286-3

FISCAL TITULAR: ANNA MARIA MOURA WICKS DE OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 59.2014-3

Inciso I – Dos Contratos Vigêntes:

  1. CONTRATO Nº 004/2019 – SDE (5º Termo Aditivo)

CONTRATADO (A): RADIONET LTDA

OBJETO: Prestação do serviço de rastreamento e monitoramento de veículos, com implantação de uma central de monitoramento compreendendo a instalação, em comodato, de equipamento de controle nos veículos a serviço da prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e a disponibilização de software de gerenciamento com acesso via web.

DATA DE ASSINATURA: 07/02/2024

VIGÊNCIA: 15/02/2024 a 15/02/2025

CONTRATO Nº 019/2023 – SDE

CONTRATADO (A): FATOR X TECNOLOGIA DIGITAL LTDA

OBJETO: Aquisição de Microcomputadores tipo I e II, básico e avançado necessários à execução dos serviços, sob a coordenação geral da Superintendencia Especial de Proteção e Defesa do Consumidor.

DATA DE ASSINATURA: 24/07/2023

VIGÊNCIA: 24/07/2023 a 24/07/2027

  1. CONTRATO Nº 002/2022 – SDE (2º Termo Aditivo)

CONTRATADO (A): INSPETORIA SALESIANA DO NORDESTE DO BRASIL

OBJETO: Contratação da Inspetoria Salesiana do Nordeste Brasil para atender às necessidades da Superintendência Especial de Defesa e Proteção do Consumidor.

DATA DE ASSINATURA: 07/02/2024

VIGÊNCIA: 07/02/2024 a 07/02/2025

  1. CONTRATO Nº 012/2023 – SDE (1º Termo Aditivo)

CONTRATADO (A): H. LIRA & CIA LTDA

OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível.

DATA DE ASSINATURA: 02/05/2024

VIGÊNCIA: 02/05/2024 a 02/05/2025

  1. CONTRATO Nº 018/2023 – SDE (1º Termo Aditivo)

CONTRATADO (A): SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

OBJETO: Contratação do serviço de locação de impressoras e equipamentos de digitalização.

DATA DE ASSINATURA: 17/07/2024

VIGÊNCIA: 01/08/2024 a 01/08/2025

  1. CONTRATO Nº 020/2023 – SDE (1º Termo Aditivo)

CONTRATADO (A): MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA

OBJETO: Contratação do serviço de locação de impressoras e equipamentos de digitalização, para atender as necessidades da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor do Jaboatão dos Guararapes. 

DATA DE ASSINATURA: 05/07/2024

VIGÊNCIA: 31/07/2024 a 31/07/2025

  1. CONTRATO Nº 016/2024 – SDE

CONTRATADO (A): COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada de Locação de Aparelhos de Ar Condicionado do Tipo Split e do Tipo Janela, Novos, incluindo Instalação e Desinstalação Completa, Higienização, Manutenção Preventiva e Corretiva, com Troca de Peças.

DATA DE ASSINATURA: 25/07/2024

VIGÊNCIA: 25/07/2024 a 25/07/2025

  1. CONTRATO Nº 018/2024 – SDE

CONTRATADO (A): GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS

OBJETO: Contratação de prestação de serviços contínuos de gerenciamento de frota de veículos, com fornecimento de combustível, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, para gestão de frota através de aplicativo web e aplicativo mobile com a aquisição de combustíveis, através da tecnologia de cartão eletrônico magnético ou chip e pagamento digital por aplicativo ios ou android através de qrcode, a fim de atender as necessidades das secretarias e órgãos integrantes do poder executivo municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE.

DATA DE ASSINATURA: 31/07/2024

VIGÊNCIA: 06/08/2024 a 06/08/2025

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2024.

ORZIL JOSE BORGES DA SILVA

SUPERINTENDENTE do PROCON EM EXERCÍCIO

101783


LICITAÇÕES E CONTRATOS

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2021 – SIN. OBJETO: Prorrogação do contrato de pavimentação e drenagem com acréscimo quantitativo de aproximadamente 0,34%, qualitativo de aproximadamente 2,71% e supressão no percentual aproximado de 11,89% em razão de uma reprogramação de planilha devidamente aprovada pela Caixa Econômica Federal . CONTRATADA: EMPERTEC- EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ: 02.199.283/0001-78.Jaboatão dos Guararapes, 16/08/2024. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

101802


CONTRATO Nº 057/2024 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 168.2023.PE.075.EPC-SME. OBJETO: Contratação de Empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e conservação, com disponibilização de mão-de-obra, materiais e equipamentos para atender os prédios administrativos e educacionais da Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Municípios de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: RM TERCEIRIZACAO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA – CNPJ: 05.465.222/0001-01.VALOR: R$ 15.501.373,03 (quinze milhões quinhentos e um mil e trezentos e setenta e três reais e três centavos). VIGÊNCIA: 31/10/2024 a 31/10/2025. Jaboatão dos Guararapes, 30/10/2024. Reginaldo Araújo de Lima . Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

101803


CONTRATO Nº 018/2024 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017.2024.PE.010.EPC.SAD. OBJETO: aquisição de copos descartáveis, com capacidade para 180ml, acondicionados em embalagem com no mínimo 100 unidades, a fim de atender as necessidades das secretarias e órgãos integrantes do poder executivo municipal. Item 02. CONTRATADA: Market – Comércio de Mercadorias em Geral Ltda – CNPJ: 24.486.986/0001-10.VALOR: R$ 2.970,00 (dois mil e novecentos e setenta reais). VIGÊNCIA: 31/10/2024 a 31/10/2025. Jaboatão dos Guararapes, 05/08/2024. Carlos Alberto de Araújo. Secretário Executivo de Serviços Urbanos.

101804


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2023 – SIN. OBJETO: Renovação contratual de serviços de locação de impressoras e equipamentos de digitalização.. CONTRATADA: MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ: 40.938.508/0001-50.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 151.127,04 (cento e cinquenta e um mil e cento e vinte e sete reais e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/11/2024 a 01/11/2024. Jaboatão dos Guararapes, 31/10/2024. Daniel Nascimento Pereira Junior . Secretário Municipal.

101805


1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 196/2023 – SMS. OBJETO: Renovação da Ata de Registro de Preços para Aquisição de Equipamentos Odontológicos Para Estruturar a Rede de Atenção à Saúde Bucal da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. ITENS: 05, 11, 13, 19, 22 e 23.. REGISTRADA: MIAMIMED PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA – CNPJ: 38.259.748/0001-86.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 184.600,00 (cento e oitenta e quatro mil e seiscentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/11/2024 a 20/11/2025. Jaboatão dos Guararapes, 31/10/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

101806