08 DE NOVEMBRO DE 2024 – XXXIII – Nº 209 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
ATO DO DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, no exercício do cargo de PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.
RESOLVE:
Ato n.º 0846/2024 – EXONERAR CARLOS ROBERTO PEREIRA DE MELO, matrícula nº 4.0910912.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de novembro de 2024.
Ato n.º 0847/2024 – EXONERAR LUCIANO JOSE LINS, matrícula nº 4.0911555.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 07 de novembro de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2024.
ADEILDO PEREIRA LINS
Prefeito em exercício
102110
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
JGDODOS GUARARAPES
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE
RESOLUÇÃO Nº 009/2024
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 1ª Reunião Extraordinária – Gestão 2022/2025, realizada no dia 24 de outubro de 2024, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS, e
CONSIDERANDO, o Ofício nº 030/2024 CMAS/JG, que solicita apoio com custeio para participação de forma presencial de Conselheiros no I Encontro Nacional das Entidades e Organizações da Sociedade Civil de Assistência Social ;
CONSIDERANDO, o Ofício nº 0091897 SAS-GAB/SAS-SEASO (Análise Jurídica), que opina pela participação dos Conselheiros de forma remota no citado evento, já que o Conselho disponibilizará espaço para transmissão, mais alimentação;
CONSIDERANDO, a Decisão do Pleno CMAS/JG;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR a participação presencial no I Encontro Nacional das Entidades e Organizações da Sociedade Civil de Assistência Social, dos Conselheiros Moisés Gomes dos Santos e Cláudio Ribeiro Guedes, custeando as passagens aéreas (ida e volta), e diárias de hospedagem e alimentação.
Art. 2º – Esta Resolução terá vigência retroativa a 29 de outubro de 2024.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2024.
Isabela Novaes
Presidente do CMAS/JG
102064
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – CMDDCA- JG/PE.
RESOLUÇÃO Nº 14/2024
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – CMDDCA-JG/PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069/90, Lei Municipal nº 122/91, Lei Municipal n°1038/2014, Resolução n° 11/2014- CMDDCA-JG.
CONSIDERANDO as disposições constitucionais contidas no caput do art. 227 e § 7º do art. 204;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 111 da Lei Federal n° 8.069/90, no que se refere à proteção integral e prioridade absoluta à criança e ao adolescente;
CONSIDERANDO o art. 7º da Lei Federal n° 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância) e o Decreto Federal nº 12.083/2024, que estabelece as diretrizes para a elaboração da Política Nacional Integrada para a Primeira Infância, no âmbito da administração pública federal;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 01/2022 SME – SAS – SMS, publicada no D.O.M em 18/03/2022, que designa os membros da Comissão do Plano Municipal da Primeira Infância – PMPI, do Município de Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1562/2023, que estabelece princípios a serem observados na implantação e implementação de Políticas para a Primeira Infância e institui o Marco Legal da Primeira Infância (MLPI) do Município do Jaboatão dos Guararapes.
CONSIDERANDO a deliberação da reunião do Pleno, no dia 10 de outubro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Municipal pela Primeira Infância de Jaboatão dos Guararapes (PMPI/JG);
Art.2º Caberá ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente a participação ativa na implementação dos princípios e das diretrizes do PMPI/JG, conforme determina os marcos legais em relação a esta política.
Art. 3° Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data,
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 5º Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de Outubro de 2024.
Raphael José de Araújo Real Martins
Presidente do CMDDCA/JG
102067
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Termo de Cancelamento de Ratificação
O CONTROLADOR GERAL DO MUNCÍPIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO o Termo de Cancelamento de Ratificação, referente ao Processo de Dispensa de Licitação decorrente do Chamamento Público nº 011/2024 da Controladoria Geral do Município, publicado no D.O.M n° 205 do dia 02/11/2024.
Art. 2. Este cancelamento entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes-PE, 06 de novembro de 2024
CARLOS EDUARDO MONTARROYOS
Controlador Geral do Município
102051
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2023 – SME
Edital de Convocação nº 019/2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2023, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 203/2023 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2023.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2024.
MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE
Secretária Municipal de Educação e Esportes
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
Secretaria Municipal de Educação e Esportes Local de apresentação: Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900 |
CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM APOIO PEDAGOGICO |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
1056 º |
ELIANE PEREIRA DE ANDRADE |
996 |
NAO |
13/11/2024 |
08:00 |
2 |
1057 º |
ADRIANA MARIA DE SANTANA SILVA |
1765 |
NAO |
13/11/2024 |
08:00 |
3 |
1058 º |
IZABEL CRISTINA BATISTA DE SOUZA |
3586 |
NAO |
13/11/2024 |
08:30 |
4 |
1059 º |
DANIELE VIEIRA BORGES |
661 |
NAO |
13/11/2024 |
08:30 |
5 |
1060 º |
ROSANGELA SULAMITA ALVES DE SA |
2516 |
NAO |
13/11/2024 |
09:00 |
6 |
1061 º |
CARLA MICHELINE DA SILVA GOMES SENA |
1202 |
NAO |
13/11/2024 |
09:00 |
7 |
1062 º |
TACIANA MARIA SIQUEIRA SANTOS |
220 |
NAO |
13/11/2024 |
09:30 |
8 |
1063 º |
RICARDO LUIZ NUNES |
2760 |
NAO |
13/11/2024 |
09:30 |
9 |
1064 º |
FABIANA MARIA DA SILVA |
1433 |
NAO |
13/11/2024 |
10:00 |
10 |
1065 º |
ANDREA FELIZARDO LEITE |
3154 |
NAO |
13/11/2024 |
10:00 |
11 |
1066 º |
ALDIVANIA ACIDALIA DA SILVA |
3523 |
NAO |
13/11/2024 |
10:30 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
102063
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°. 1584 / 2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 50/2024-SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 08 de janeiro de 2024 e publicada no Diário Oficial do Município nº 5, em 09 de janeiro de 2024, que renovou a cessão para o período de 01/01/2024 à 31/12/2024;
CONSIDERANDO os termos do OFÍCIO – 0108437 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-SUPEG/SME-GGP, da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 01 de novembro de 2024, que informou o término da cessão.
RESOLVE:
Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora ANA CÉLIA FERNANDES BORBA, matrícula nº: 0.0201774.1, Professora, em 01/11/2024, a qual se encontra em regime de PERMUTA, com a servidora ANA CLÁUDIA DOS SANTOS URBANO, matrícula n°:18352-0/1, Professora, da PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA;
Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 02/11/2024;
Art. 3º – LOTAR na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, a partir da data de retorno.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de novembro de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2024.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
0
PORTARIA N°. 1585 / 2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 520/2024-SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 26 de março de 2024 e publicada no Diário Oficial do Município nº 56, em 27 de março de 2024, que autorizou a cessão para o período de 01/03/2024 à 31/12/2024;
CONSIDERANDO os termos do OFÍCIO – 0108426 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-SUPEG/SME-GGP, da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 01 de novembro de 2024, que informou o término da cessão.
RESOLVE:
Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora CHARLENE DE LIMA ALEXANDRE DA SILVA, matrícula nº: 0.0202010.1, Professora, em 01/11/2024, a qual se encontra em regime de PERMUTA, com o servidor WAGNER ALEX DE SANTANA, matrícula n°:68232.1, Professor, da PREFEITURA MUNICIPAL DE IPOJUCA.
Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 02/11/2024;
Art. 3º – LOTAR na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, a partir da data de retorno.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de novembro de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2024.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
102093
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
TERMO DE RATIFICAÇÃO de DISPENSA LICITAÇÃO
Reconheço e ratifico, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, a Dispensa de Licitação nº. 016/2024 através do núcleo financeiro, para a Convocação de fornecedores (pessoas jurídicas) para apresentarem propostas para Aquisição e instalação de SERVIDOR, TIPO TORRE, com ENTREGA ÚNICA, para atender a necessidade do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Jaboatão dos Guararapes, conforme condições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência. Adjudicando seu objeto a empresa SISTEMA INFORMATICA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXP LTDA, CNPJ sob o nº 22.204.648/0005-46, no valor total de R$ 19.965,00 (dezenove mil novecentos e sessenta e cinco reais). Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2024. Lucileide Ferreira Lopes – Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes.
102025
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 008/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de material tecnológico. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 14/11/2024 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 08 de novembro de 2024.
Ana Paula Pontes
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE.
CHAMAMENTO PÚBLICO
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de material tecnológico. |
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RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 14/11/2024, às 15:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
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E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com |
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Responsável (a): Camila Melo |
Contato: (81) 3134-9280 |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 008, de 28 de dezembro de 2023. |
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INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas. |
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REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
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ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
102096
ANEXOS
Termo de Referência
SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL
PORTARIA Nº 001/2024– SEBAN
A SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM ESTAR ANIMAL, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1137/2023;
CONSIDERANDO os termos do art. Artigo 117 da Lei nº 14.133;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 003/2024 – SDU
CONTRATADA: LM CONSTRUÇÕES LTDA
OBJETO: Contratação de Empresa especializada no serviço de coleta, transporte, guarda, alojamento, alimentação, atendimento médico veterinário, inclusive com a medicação e exames quando necessário de equinos e bovinos.
VIGÊNCIA: 06/05/2024 a 06/05/2025
GESTOR: Bruno Cabral Ferreira Tsai MATRÍCULA Nº: 910354
FISCAL: Leonardo Ferreira Pacheco
MATRÍCULA: 9186681
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: A partir da data da publicação desta portaria até a data do início da contratação.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de novembro de 2024.
BRUNO DANTAS REIS
SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM ESTAR ANIMAL
102077
PORTARIA Nº 002/2024– SEBAN
A SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM ESTAR ANIMAL, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1137/2023;
CONSIDERANDO os termos do art. Artigo 117 da Lei nº 14.133;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 013/2023 – SDU
CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A.
OBJETO:locação de veículos sem motorista e sem combustível.
VIGÊNCIA: 25/05/2024 a 25/05/2025
GESTOR: Bruno Cabral Ferreira Tsai MATRÍCULA Nº: 910354
FISCAL: Raquel Neris Da Silva
MATRÍCULA: 918559
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: A partir da data da publicação desta portaria até a data do início da contratação.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de novembro de 2024.
BRUNO DANTAS REIS
SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM ESTAR ANIMAL
102078
PORTARIA Nº 003/2024– SEBAN
A SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM ESTAR ANIMAL, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1137/2023;
CONSIDERANDO os termos do art. Artigo 117 da Lei nº 14.133;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 011/2023 – SDU
CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA,
OBJETO:locação de veículos sem motorista e sem combustível.
VIGÊNCIA: 16/05/2024 a 16/05/2025
GESTOR: Bruno Cabral Ferreira Tsai MATRÍCULA Nº: 910354
FISCAL: Raquel Neris Da Silva
MATRÍCULA: 918559
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: A partir da data da publicação desta portaria até a data do início da contratação.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de novembro de 2024.
BRUNO DANTAS REIS
SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM ESTAR ANIMAL
102079
PORTARIA Nº 004/2024– SEBAN
A SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM ESTAR ANIMAL, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1137/2023;
CONSIDERANDO os termos do art. Artigo 117 da Lei nº 14.133;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 012/2023 – SDU CONTRATADA: IMPÉRIO SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS E LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA
OBJETO: locação de veículos sem motorista e sem combustível.
VIGÊNCIA:19/05/2024 a 19/05/2025
GESTOR: Bruno Cabral Ferreira Tsai MATRÍCULA Nº: 910354
FISCAL: Raquel Neris Da Silva
MATRÍCULA: 918559
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: A partir da data da publicação desta portaria até a data do início da contratação.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de novembro de 2024.
BRUNO DANTAS REIS
SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM ESTAR ANIMAL
102080
PORTARIA Nº 005/2024– SEBAN
A SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM ESTAR ANIMAL, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1137/2023;
CONSIDERANDO os termos do art. Artigo 117 da Lei nº 14.133;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 001/2024 – SDU
CONTRATADA: MÁRCIO DO NASCIMENTO SILVA – ME
OBJETO: AQUISIÇÃO EVENTUAL DE ÁGUA MINERAL, NATURAL, SEM GÁS.
VIGÊNCIA:
GESTOR: Bruno Cabral Ferreira Tsai MATRÍCULA Nº: 910354
FISCAL: Raquel Neris Da Silva
MATRÍCULA: 918559
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: A partir da data da publicação desta portaria até a data do início da contratação.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de novembro de 2024.
BRUNO DANTAS REIS
SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM ESTAR ANIMAL
102081
PORTARIA Nº 006/2024– SEBAN
A SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM ESTAR ANIMAL, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1137/2023;
CONSIDERANDO os termos do art. Artigo 117 da Lei nº 14.133;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 009/2024 – SDU
CONTRATADA: GREEN CARD REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS,
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE GERENCIAMENTO DE FROTA DE VEÍCULOS, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, ENVOLVENDO A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM
SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, PARA GESTÃO DE FROTA ATRAVÉS DE APLICATIVO WEB E APLICATIVO MOBILE COM A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DA TECNOLOGIA DE CARTÃO ELETRÔNICO MAGNÉTICO OU CHIP E PAGAMENTO DIGITAL POR APLICATIVO IOS OU ANDROID ATRAVÉS DE QRCode, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS.
VIGÊNCIA: 14/08/2024 a 14/08/2025
GESTOR: Bruno Cabral Ferreira Tsai MATRÍCULA Nº: 910354
FISCAL: Raquel Neris Da Silva
MATRÍCULA: 918559
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: A partir da data da publicação desta portaria até a data do início da contratação.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de novembro de 2024.
BRUNO DANTAS REIS
SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM ESTAR ANIMAL
102083
ERRATA
No termo de ratificação e chamamento público, datado de 31-10-2024 publicado no D.O. n° 203 de 31-10-2024 que ratifica o processo de aquisição de materiais médico hospitalares por parte da secretaria executiva de bem-estar animal
Onde se lê: Valor total: R$ 7.604,25 (Sete mil seiscentos e quatro reais e vinte e cinco centavos).
Leia-se: Valor total: R$ 7.604,51 (Sete mil seiscentos e quatro reais e cinquenta e um centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2024
Bruno Dantas Reis
Secretário Executivo de Bem-Estar Animal
102084
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS N° 249/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
CONTRATO Nº 018/2024 – SMS
CONTRATADO (A): EVEREST CONCEPT COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
OBJETO: Aquisição De Materiais e Equipamentos De Informática, Para Atender a Demanda Da Secretaria Municipal De Saúde Do Município Do Jaboatão Dos Guararapes.
DATA DE ASSINATURA: 06/11/2024
VIGÊNCIA: 06/11/2024 a 06/11/2025.
GESTOR: ANDRÉA LEMOS
MATRÍCULA N°: 204064
FISCAL: MORGANA BEZERRA
MATRÍCULA N°: 196347
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
102072
PORTARIA SMS N° 250/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2022 – SMS
CONTRATADO (A): MARIANO PRÓTESE DENTÁRIA LTDA – ME
OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENTÁRIA, INCLUINDO MATERIAL PARA CONFECÇÃO DAS PRÓTESES.
DATA DE ASSINATURA: 24/10/2024
VIGÊNCIA: 25/10/2024 a 25/10/2025.
GESTOR: MANUELA DE GODOY NOVAES
MATRÍCULA N°: 59.271-3
FISCAL: POLLIANNA ALBUQUERQUE PEREIRA
MATRÍCULA N°: 4.091661.2
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
102074
LICITAÇÕES E CONTRATOS
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 198/2023 – SMS. OBJETO: Renovação da Ata de Registro de Preços para Aquisição de Equipamentos Odontológicos Para Estruturar a Rede de Atenção à Saúde Bucal da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 01 e 04. REGISTRADA: PIETRA ODONTO IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ: 28.877.319/0001-19.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 47.600,00 (quarenta e sete mil e seiscentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/11/2024 a 16/11/2025. Jaboatão dos Guararapes, 06/11/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
0
11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2015 – SESAU. OBJETO: Renovação e reequilíbrio no percentual de aproximadamente 34,286% do contrato de locação de imóvel para funcionamento da ESF Vera Lúcia Tieta.. CONTRATADA: Nivaldo José Lins de Jesus. – .VALOR ACRESCIDO: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 56.400,00 (cinquenta e seis mil e quatrocentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 05/11/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
0
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 205/2023 – SMS. OBJETO: Renovação de Ata Registro de Preços Para Aquisição de Equipamentos Odontológicos Para Estruturar a Rede de Atenção à Saúde Bucal da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. ITEM: 27. REGISTRADA: V.S. COSTA & CIA. LTDA – CNPJ: 05.286.960/0001-83.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 31.972,50 (trinta e um mil e novecentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/12/2024 a 18/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 06/11/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2024 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 136.2024.PE.042.EPC.SMS. OBJETO: Aquisição de Material Médico Hospitalar (GRUPO 03), a Fim de Dar Continuidade aos Atendimentos das Demandas Advindas da Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, LOTE 18.. REGISTRADA: LUCK ATACADO DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 19.112.177/0001-08.VALOR: R$ 378.000,00 (trezentos e setenta e oito mil reais). VIGÊNCIA: 07/11/2024 a 07/11/2025. Jaboatão dos Guararapes, 06/11/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
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