09 DE NOVEMBRO DE 2024 – XXXIII – Nº 210 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 200, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, no exercício do cargo do PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, no valor de R$ 2.086.915,75 (Dois milhões, oitenta e seis mil, novecentos e quinze reais e setenta e cinco centavos), na dotação abaixo discriminada:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
||||
|
|
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
15 451 1017 2.254 |
– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL |
||
Red. 0773 FNT 1.754.0000.0042 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
2.086.915,75 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.086.915,75
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA E DE LAZER
23 695 2018 1.032 |
– IMPLEMENTAÇÃO, REFORMA E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS COM POTENCIAL TURÍSTICO NO MUNICÍPIO |
||
Red. 1042 FNT 1.754.0000.0042 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
2.086.915,75 |
ANULAÇÃO R$ 2.086.915,75
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de novembro de 2024.
ADEILDO PEREIRA LINS
Prefeito em exercício
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ JÚNIOR Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer em exercício |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR Secretário Municipal de Infraestrutura |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
102159
DECRETO Nº 201, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, no exercício do Cargo de PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 302 2033 2.118 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
Red. 1130 FNT 2.706.3110.1050 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
200.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 200.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, referente ao saldo de recursos oriundos de Transferência Especial da União – Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 202327190004.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de novembro de 2024.
ADEILDO PEREIRA LINS
Prefeito em exercício
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA Secretária Municipal de Saúde |
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RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
|||
102167
DECRETO Nº 202, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, no exercício do Cargo de PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER, no valor de R$ 35.684,10 (Trinta e cinco mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e dez centavos), na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER
13 392 2028 2.141 |
– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS |
||
Red. 0442 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
35.684,10 |
SUPLEMENTAÇÃO R$ 35.684,10
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER
23 695 2018 2.142 |
– PROMOÇÃO DA ATIVIDADE TURÍSTICA |
||
Red. 0447 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
35.684,10 |
ANULAÇÃO R$ 35.684,10
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de novembro de 2024.
ADEILDO PEREIRA LINS
Prefeito em exercício
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ JÚNIOR Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer em exercício |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
102168
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2023 – SAS
Edital de Convocação nº 014/2024 – SAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2023, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2023 – SAS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.
Jaboatão dos Guararapes, 8 de novembro de 2024.
PAULA MENEZES
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania em Exercício
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SAS – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA Local de apresentação: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570. |
CARGO / FUNÇÃO: EDUCADOR CUIDADOR |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
60 º |
LUANA TAMIRES DO NASCIMENTO SOUZA |
2970 |
NAO |
13/11/2024 |
08:30 |
2 |
61 º |
ELIDA SANTO FLORO |
1273 |
NAO |
13/11/2024 |
08:50 |
3 |
62 º |
MIRIAM LOPES DE SOUZA |
2347 |
NAO |
13/11/2024 |
09:10 |
CARGO / FUNÇÃO: EDUCADOR SOCIAL |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
18 º |
JORGE ALBERTO PALMEIRA DE CARVALHO |
2317 |
NAO |
13/11/2024 |
09:30 |
2 |
19 º |
CRISTIANO JOSE SANTIAGO BARCELOS SOUZA |
3228 |
NAO |
13/11/2024 |
09:50 |
CARGO / FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
51 º |
JEANDLA ALVES DA SILVEIRA |
1033 |
NAO |
13/11/2024 |
10:10 |
2 |
52 º |
ANDREIA SILVA CABRAL |
2327 |
NAO |
13/11/2024 |
10:30 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
102153
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
PORTARIA Nº 311/2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0731/2024;
CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 011/2024, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria dos supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;
RESOLVE:
PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 08 de Novembro de 2024, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 011/2024, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 299/2024-SME, datada de 18/10/2024 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 196, de 19/10/2024, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de Novembro de 2024
MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
102156
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0731/2024;
CONSIDERANDO a CI nº 0113428 , do dia 08/11/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Professor Carlos José Ribeiro Júnior da professora EMANUELY ARCO IRIS SILVA, matrícula n º 20.704-7;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a Exoneração da função de Supervisão Escolar;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora EMANUELY ARCO IRIS SILVA – matrícula nº 20.704-7, da função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Professor Carlos José Ribeiro Júnior, com efeito retroativo, ao dia: 01 de novembro de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2024.
MÔNICA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
102157
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS N° 251/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2024 – SMS
CONTRATADO (A): LUCK ATACADO DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 03), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, LOTE 18.
DATA DE ASSINATURA: 06/11/2024
VIGÊNCIA: 07/11/2024 a 07/11/2025.
GESTOR: PEDRO PEDRO FILLIPE JACINTO
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 0.0172766.1
FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 0.0196371.1
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de novembro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
102134
PORTARIA SMS N° 252/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2025 – SESAU
CONTRATADO (A): NIVALDO JOSÉ LINS DE JESUS
OBJETO: RENOVAÇÃO E REEQUILÍBRIO NO PERCENTUAL DE APROXIMADAMENTE 34,286% DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESF VERA LÚCIA TIETA.
DATA DE ASSINATURA: 05/11/2024
VIGÊNCIA: 31/12/2024 a 31/12/2025.
GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE
MATRÍCULA N°: 409111571
FISCAL: FABÍOLA BRITO
MATRÍCULA N°: 912666-2
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de novembro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
102135
PORTARIA SMS N° 253/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 205/2023 – SMS
CONTRATADO (A): V.S. COSTA & CIA. LTDA.
OBJETO: RENOVAÇÃO DE ATA REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA ESTRUTURAR A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE BUCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM: 27.
DATA DE ASSINATURA: 06/11/2024
VIGÊNCIA: 18/12/2024 a 18/12/2025.
GESTOR: POLLIANNA ALBUQUERQUE PEREIRA
MATRÍCULA N°: 8.0910993.3
FISCAL: ADRIANO SOUTO SANTANA
MATRÍCULA N°: 0.0196002.1
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de novembro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
102136
PORTARIA SMS N° 254/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 198/2023 – SMS
CONTRATADO (A): PIETRA ODONTO IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIDORA LTDA.
OBJETO: RENOVAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA ESTRUTURAR A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE BUCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 01 E 04.
DATA DE ASSINATURA: 06/11/2024
VIGÊNCIA: 16/12/2024 a 16/11/2025.
GESTOR: POLLIANNA ALBUQUERQUE PEREIRA
MATRÍCULA N°: 8.0910993.3
FISCAL: ADRIANO SOUTO SANTANA
MATRÍCULA N°: 0.0196002.1
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de novembro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
102137
PORTARIA SMS Nº 255/2024
Dá visibilidade aos procedimentos de serviços de saúde que sofreram alterações de valores no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde a partir da aprovação e publicação de Resoluções do Conselho Municipal de Saúde.
A secretária municipal de saúde, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do inciso II, do §1º, do artigo 1º e § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010; e
CONSIDERANDO:
I. O disposto da Constituição Federal, que fixa as ações e serviços de saúde como de relevância pública e confere ao Poder Público dispor sobre a regulamentação das ações de controle;
II. Os três níveis de governo são responsáveis pela gestão e financiamento do SUS, de forma articulada e solidária;
III.. A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e; prevê que a iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde em caráter complementar, conforme o art. 4º, $ 2º e art. 24;
IV. Portaria 1.606/01, de 11 de setembro de 2001 que define que os estados, Distrito Federal e municípios que adotarem tabela diferenciada para remuneração de serviços assistenciais de saúde deverão, para efeito de complementação financeira, empregar recursos próprios estaduais e/ou municipais, sendo vedada a utilização de recursos federais para esta finalidade;
V. A Portaria nº 1.034/GM/MS, de 05 de maio de 2010, que dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do SUS;
VI. O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
VII. A Lei Complementar nº 141, de 13 de Janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
VIII. As Resoluções do Conselho Municipal de Saúde (001/2024; 006/2024; 007/2024; 012/2024; 013/2024) que aprova os reajustes da Tabela de procedimentos de serviços de saúde no âmbito do município do Jaboatão dos Guararapes com incrementos de valores com tesouro municipal, em conformidade com as deliberações do Pleno em Reunião Ordinária, mediante estudos prévios de impactos encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde.
IX. O município está agindo com extrema cautela a fim de que não se confira às entidades particulares valores superiores aos praticados no mercado, pois o que ocorre é uma defasagem do valor da tabela do SUS;
X. A necessidade de se buscar sempre a melhoria na qualidade da assistência à saúde prestada à população, bem como a prestação de um serviço diferenciado ofertado por essas empresas;
RESOLVE:
Art. 1º. Manter tabela diferenciada para remuneração dos serviços de saúde que não refletem as realidades do mercado, aos prestados da rede complementar ao Sistema Único de Saúde no âmbito do município do Jaboatão dos Guararapes;
Art. 2º. Dar transparência aos incrementos de valores com fonte do tesouro municipal acrescidos aos valores praticados a partir da publicação desta Portaria, com total aprovação do Conselho Municipal de Saúde;
Art. 3º. Os instrumentos contratuais vigentes serão aditivados com base na nova tabela diferenciada;
Art. 4º – O impacto financeiro para efetivação dos Termos Aditivos foram amplamente discutidos e demandados exercícios de remanejamentos de metas contratuais visando a garantia da disponibilidade orçamentária e financeiras da Secretaria Municipal de Saúde;
Art. 5º. Os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, Fonte 101 – Tesouro Municipal.
Art. 6º. Esta Portaria tem efeito retroativo às competências aprovadas em cada Resolução do Conselho Municipal de Saúde.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de novembro de 2024.
Zelma de Fátima Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
102146
ANEXOS
RESOLUÇÃO Nº 006/2023 – CMS
RESOLUÇÃO Nº 006/2024 – CMS
RESOLUÇÃO Nº 007.2024 – CMS
RESOLUÇÃO Nº 012.2024 – CMS
RESOLUÇÃO Nº 013.2024 – CMS
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 016/2024 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028.2024.PE.012.EPC.SAD. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada de Locação de Aparelhos de Ar Condicionado do Tipo Split e do Tipo Janela, Novos, incluindo Instalação e Desinstalação Completa, Higienização, Manutenção Preventiva e Corretiva, com Troca de Peças. CONTRATADA: COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA – CNPJ: 42.287.193/0001-53.VALOR: R$ 107.052,00 (cento e sete mil e cinquenta e dois reais). VIGÊNCIA: 25/07/2024 a 25/07/2025. Jaboatão dos Guararapes, 25/07/2024. Orzil Borges Silva. Superintendente.
(Republicação por incorreção)
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