12 DE NOVEMBRO DE 2024 – XXXIII – Nº 211 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 203, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, no exercício do Cargo de PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER, no valor de R$ 50.0000,00 (Cinquenta mil reais), nas dotações abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

13 392 2028 2.141

– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS

Red. 0442

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

20.000,00

Red. 0898

FNT 2.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

30.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 50.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

19.109 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

20 608 2011 2.290

– INCENTIVO À PRODUÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO AGROPECUÁRIA

Red. 0987

FNT 2.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

30.000,00

20 608 2012 2.291

– INCENTIVO À PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PESCADO NO MUNICÍPIO

Red. 0498

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

20.000,00

ANULAÇÃO R$ 50.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2024.

ADEILDO PEREIRA LINS

Prefeito em exercício

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ JÚNIOR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer em exercício

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

102195


DECRETO Nº 204, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, no exercício do Cargo de PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.570/2023, LDO/2024, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

19.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

04 122 3003 2.137

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL

Red. 0429

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

200.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 200.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

19.105 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

04 122 3003 2.148

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO PROCON

Red. 0455

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

200.000,00

ANULAÇÃO R$ 200.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2024.

ADEILDO PEREIRA LINS

Prefeito em exercício

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ JÚNIOR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer em exercício

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

102207


PORTARIA Nº 48/2024 – GP

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, no exercício do cargo de PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no § 1º do art. 7º da Lei Municipal nº 225, de 07/03/1996, Estatuto da Guarda Civil Municipal, na redação promovida pela Lei Municipal 1.268, de 01/04/2016,

CONSIDERANDO a C.I. nº 0105386-SDU-GAB/SDU-SEORP/SDU-ASSJUR, de 31/10/2024, da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade (SEORP/SDU), encaminhando a C.I. nº 0100986-SDU-GAB/SDU-SEORP/SDU-CGCM, de 25/10/2024, da Corregedoria da Guarda Civil Municipal (verificador 0103463);

RESOLVE:

  1. DESIGNAR Inspetor PAULO SÉRGIO LEMOS, matrícula nº 0.0138193.1, para a função de Corregedor da Guarda Civil Municipal, no período de 1º a 30 de novembro de 2024, em razão do afastamento do titular da função, Inspetor LUIZ MARTINS DE OLIVEIRAmatrícula 0.0128082.1, por motivo de gozo de férias.
  2. ATRIBUIR ao Inspetor ora designado, como dispõe o § 7º do art. 8º-F da Lei Municipal nº 225/1996, na redação dada pela Lei Municipal nº 1.322, de 20/10/2017, a gratificação de função prevista no Anexo I a que se refere o art. 4º da Lei Municipal nº 1.268/2016.
  3. DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de novembro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2024.

ADEILDO PEREIRA LINS

Prefeito em exercício

102185


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 316/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0731/2024;

CONSIDERANDO os termos do art.117, da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 057/2024 – SME

CONTRATADA: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER OS PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS E EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO MUNICÍPIOS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 30/10/2024.

VIGÊNCIA: 31/10/2024 a 31/10/2025.

GESTOR: Caique Ricardo Costa da Silva

MATRÍCULA Nº: 91.663-7

FISCAL: Monica Maria Lopes Nunes Dantas

MATRÍCULA N°: 59.260-9

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 30/10/2024

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2024.

Mônica Maria de Oliveira Andrade

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

102181


PORTARIA Nº 317/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n. º 0731/2024.

CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 059/2024 – SME

CONTRATADA: JC DA SILVA SUPRIMENTOS PARA ESCRITORIO ME. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (KIT PROFESSOR) PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES COM VISTAS A ATENDER O BIÊNIO DE 2024 E 2025.

DATA DE ASSINATURA: 31/10/2024.

VIGÊNCIA: 05/11/2024 a 05/11/2025.

GESTOR: Michely Mendonça do Nascimento de Almeida

MATRÍCULA Nº: 14.658-7

FISCAL: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão

MATRÍCULA N°: 18416-0

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2024.

Mônica Maria de Oliveira Andrade

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

102182


PORTARIA Nº 318/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n. º 0731/2024.

CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:

CONTRATO Nº: 061/2024 – SME

CONTRATADA: BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR PARA OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, ANOS FINAIS E EJA, PARA O BIÊNIO 2024 E 2025, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, LOTE 02 E 03.

DATA DE ASSINATURA: 31/10/2024.

VIGÊNCIA: 05/11/2024 a 05/11/2025.

CONTRATO Nº: 062/2024 – SME

CONTRATADA: TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA . OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR PARA OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, ANOS FINAIS E EJA, PARA O BIÊNIO 2024 E 2025, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, LOTE 04.

DATA DE ASSINATURA: 01/11/2024.

VIGÊNCIA: 05/11/2024 a 05/11/2025.

CONTRATO Nº: 063/2024 – SME

CONTRATADA: JF COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO ESCOLAR E CAMISAS PERSONALIZÁVEIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM VISTAS ATENDER O BIÊNIO DE 2024 E 2025, LOTE 02.

DATA DE ASSINATURA: 01/11/2024.

VIGÊNCIA: 04/11/2024 a 04/11/2025.

GESTOR: Alexandre de Arruda Ricardo.

MATRÍCULA Nº: 59.263-7

FISCAL: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão

MATRÍCULA N°: 18.416-0

FISCAL: Michely Mendonça do Nascimento Almeida

MATRÍCULA N°: 14.658-7

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito às datas de assinatura dos contratos acima especificados.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2024.

Mônica Maria de Oliveira Andrade

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

102183


PORTARIA Nº 319/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n. º 0731/2024.

CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 060/2024 – SME

CONTRATADA: ISSACAR SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE TOKEN – CERTIFICADO DIGITAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS.

DATA DE ASSINATURA: 01/11/2024.

VIGÊNCIA: 06/11/2024 a 06/11/2029.

GESTOR: Natália Pereira Machado de Lucena

MATRÍCULA Nº: 0913541.4

FISCAL: Tiago Tenório Cavalcanti Batista

MATRÍCULA N°: 91.450-2

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2024.

Mônica Maria de Oliveira Andrade

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

102184


PORTARIA Nº 310/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0731/2024;

Considerando a CI nº 00111545 SME-GAB/SME-SEGEP/SME-SUPEG/SME- GGP/SME-NBDEJAB , datada do dia 05/11/2024 do setor do BDEJAB que solicita a publicação através de portaria em cumprimento a Lei Municipal nº1059/2014, conforme o artigo 5º,§1º, inciso I, alínea “a” e artigo 2º, §3º, inciso I, II e III ambos da Lei Municipal 10.059/2014, que dispõe sobre a instituição do programa de Bônus por Desempenho Educacional- BDEJAB, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, o pagamento do BDEJAB INDIVIDUAL será atribuído as Unidades Educacionais que não alcançarem as metas de projeção de crescimento do IDEJAB;

Considerando a necessidade de publicar a relação nominal dos professores titulares de cargo efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, conforme Lei 1059/2014 e Decreto 187/2014, contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2024, ano de referência 2023;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de relação nominal dos servidores por Unidades Educacionais contempladas no BDEJAB INDIVIDUAL 2024, ano de referencia 2023.

RESOLVE:

Art. 1º. PUBLICAR a relação publicar a relação nominal dos professores titulares de cargo efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, conforme Lei 1059/2014 e Decreto 187/2014, contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2024, ano de referência 2023 conforme listagem anexa parte integrante deste;

Art. 2º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Novembro de 2024.

MONICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

102188

ANEXOS

ANEXO BDEJAB INDIVIDUAL 2024, ANO DE REFERÊNCIA 2023

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Conforme edital 01/2024 de CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE BANCO RESERVA PARA VOLUNTÁRIOS NA FUNÇÃO DE PROFESSORES ALFABETIZADORES POPULARES NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO – PBA, segue abaixo a convocação dos candidatos do cadastro de reserva, conforme colocação abaixo:

SELEÇÃO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO 2024 – JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE

30º

FLÁVIA ROBERTA CEZAR DE OLIVEIRA SANTOS

067.265.444-05

3,5

03/01/1986

CLASSIFICADO OCUPA VAGA

31º

JACIANE FERREIRA DA SILVA

098.591.984-11

3,5

18/12/1990

CLASSIFICADO OCUPA VAGA

32°

MARIA DAS DORES DA SILVA ARRUDA

281.924.604-44

3,0

19/04/1960

CLASSIFICADO OCUPA VAGA

33°

PAULO ROBERTO FIGUEIRÔA CRAVEIRO

388.473.534-91

3,0

12/06/1962

CLASSIFICADO OCUPA VAGA

34°

ANA CARLA DOS SANTOS MOURA

518.204.984-68

3,0

12/07/1967

CLASSIFICADO OCUPA VAGA

35°

ANGELA GUEDES DE SOUZA

417.049.164-53

3,0

04/09/1967

CLASSIFICADO OCUPA VAGA

36°

LINDINALVA LUIZA BARBOSA

594.699.014-00

3,0

01/06/1968

CLASSIFICADO OCUPA VAGA

37°

ANA CRISTINA CARNEIRO DA CUNHA

464.748.544-72

3,0

16/03/1969

CLASSIFICADO OCUPA VAGA

38°

BETÂNIA DIAS DE ARAÚJO

774.170.034-00

3,0

28/03/1970

CLASSIFICADO OCUPA VAGA

39º

JOSINEIDE ALVES MORAIS

867.490.994-91

3,0

11/04/1971

CLASSIFICADO OCUPA VAGA

40º

NEARES MARIA DE SANTANA NASCIMENTO

895.597.704-20

3,0

30/07/1972

CLASSIFICADO OCUPA VAGA

41º

SANDRA MARIA PINTO DE OLIVEIRA

752.385.104-72

3,0

30/12/1972

CLASSIFICADO OCUPA VAGA

42º

ELAYDE JANNE LIMA E SILVA

835.546.374-91

3,0

08/07/1973

CLASSIFICADO OCUPA VAGA

43º

SANDRA MARIA COSTA DA SILVA

890.210.884-87

3,0

22/06/1975

CLASSIFICADO OCUPA VAGA

44º

HELENAIDE MARIA COSTA DO NASCIMENTO

036.957.554-74

3,0

18/01/1979

CLASSIFICADO OCUPA VAGA

45º

CLAUDIA OTÍLIA DA SILVA

044.264.354-39

3,0

19/06/1981

CLASSIFICADO OCUPA VAGA

46º

ÉRICA VANESSA FERREIRA DE ABREU AZEVEDO DIAS

009.915.874-48

3,0

16/06/1982

CLASSIFICADO OCUPA VAGA

47º

MARILANE MARIA DA SILVA

047.583.094-69

3,0

05/08/1982

CLASSIFICADO OCUPA VAGA

48º

CINTIA FERREIRA DA SILVA

014.578.844-02

3,0

20/10/1983

CLASSIFICADO OCUPA VAGA

49º

SUELI MARIA TAVARES

048.345.044-84

3,0

08/11/1983

CLASSIFICADO OCUPA VAGA

50º

DANIELLE SILVA BARROS

053.353.224-89

3,0

27/11/1985

CLASSIFICADO OCUPA VAGA

51º

FLÁVIO PEREIRA DA SILVA

089.744.854-51

3,0

22/07/1991

CLASSIFICADO OCUPA VAGA

52º

DJALMIR RIBEIRO DOS SANTOS

105.241.724-80

3,0

27/11/1995

CLASSIFICADO OCUPA VAGA

53º

GIOVANA LORENA PAZ ROCHA GALVÃO

704.403.044-07

3,0

18/11/1997

CLASSIFICADO OCUPA VAGA

54º

ALDENIS VENANCIO DA SILVA

075.001.774-02

3,0

02/12/1997

CLASSIFICADO OCUPA VAGA

55º

JAQUELINE MARIA DA SILVA

124.936.154-09

3,0

01/12/1999

CLASSIFICADO OCUPA VAGA

56º

ALEXANDRE FELIX DE LIMA

781.122.904-82

2,5

14/01/1971

CLASSIFICADO OCUPA VAGA

57º

PAULO CÉSAR DIAS DE ARAÚJO

719.086.684-15

2,0

18/07/1967

CLASSIFICADO OCUPA VAGA

58º

ANA CRISTINA DE ASSIS MACHADO

783.337.414-87

2,0

30/12/1970

CLASSIFICADO OCUPA VAGA

59º

CLEINE GEOVANA DA CUNHA FERREIRA

890.882.124-49

2,0

04/01/1973

CLASSIFICADO OCUPA VAGA

60º

SANDRA MARIA FERREIRA

227.742.524-32

2,0

03/10/1973

CLASSIFICADO OCUPA VAGA

61º

SANDRA MARIA OLIVEIRA

934.586.144-00

2,0

20/01/1974

CLASSIFICADO OCUPA VAGA

62º

CLAUDIO HENRIQUE DE CARVALHO SANTOS

835.114.074-00

2,0

13/01/1975

CLASSIFICADO OCUPA VAGA

63º

ANA CARLA DE SOUZA PORTELA

963.912.004-91

2,0

29/07/1975

CLASSIFICADO OCUPA VAGA

64º

ÁQUILA FERNANDA DE OLIVEIRA MENEZES

038.863.324-70

2,0

25/10/1980

CLASSIFICADO OCUPA VAGA

O alfabetizador classificado ocupando vaga, deverá comparecer ao Espaço de Formação de Educadores do Jaboatão dos Guararapes, situado na Av. Pres. Castelo Branco, 5677 – Candeias, Jaboatão dos Guararapes – PE, para assinar o Termo de Compromisso (anexo 3) para execução das atividades nos dias 13 e 14 de novembro de 2024, até às 17h, o não comparecimento do candidato, seja qual for o motivo, o eliminará da seleção;

Certa de sua inestimável atenção,

MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

102178


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 1562/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 94/2024

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora ANGELA MARIA DA SILVA, mat. 0.0123307.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.11.2024.

 Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

97230


PORTARIA Nº 1576/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob nº 24.18.000002229-8, datado de 19.07.2024.

Art. 1º. CONCEDER, licença para acompanhar cônjuge, a servidora MARCELA DA SILVA OLIVEIRA matrícula nº. 0.0912501.1 Cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 03 (tres) anos, de acordo com o art. 97 da Lei Municipal nº 224/96

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.11.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

97230


PORTARIA N° 1577/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs01029/2024, 01027/2024, 01028/2024– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 31.10.2024.

RESOLVE:

 Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas as servidoras listadas abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0912702.1

ERIDA LUZ DE MELO MARINHO

PROFESSOR 1

11.03.2024

I

III

02

0.0913043.1

HERIKA ALEXANDRINA SANTOS DA SILVA

PROFESSOR 1

07.08.2024

I

III

03

0.0912939.1

IVANIA VITOR MARTINS DA SILVA

PROFESSOR 1

07.08.2024

I

II

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

97230


PORTARIA N° 1578/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do parecer n° 0086043 – PGMJG, de 14 de outubro de 2024.

CONSIDERANDO a Lei n°948/2013, Art. 4° Inciso I.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER ao servidor(a) listado abaixo Função Gratificada Condução de Auto nos moldes a seguir:

   MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS RETROAGINDO A :

   0.0149810.1

ROGERIO CAVALCANTI LINS

Municipal de Infraestrutura e Ordem Publica

03.09.2024

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

97230


PORTARIA Nº 1579/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria    nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 23.09.2024, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei  Municipal nº. 224/96, a servidora RAYANNE OLIVEIRA SILVA BECHARA DE CARVALHO matrícula 0.0912793.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23.09.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2024

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

97230


PORTARIA Nº 1580/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 245/2024

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora SIMONE RAFAELA ANTUNES REIS, mat. 001926781 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24.09.2024.

 Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

97230


PORTARIA Nº 1581/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria    nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 29.10.2024, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei  Municipal nº. 224/96, a servidora MARIA AUXILIADORA NUNES ANGEIRAS matrícula 0.0186260.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.10.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2024

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

97230


PORTARIA Nº 1582/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

             Nº Processo

                            Nome do Servidor

     Matrícula

               Secretaria de Origem

      Decênio

             Período de Gozo

     24.17.000001646-0

          AYANA DARLA FREITAS SILVA

  0.0183105.1

  Municipal de Educação e Esportes

   2011/2021

   01.11.2024 a 30.11.2024

     24.8.000001054-0

     ANA CRISTINA LOPES DE S. MENDES

  0.0150657.1

  Municipal de Educação e Esportes

   2003/2013

   01.11.2024 a 30.11.2024

     24.18.000001617-4

      DEYSE TAVARES PESSOA DE LIMA

  0.0190101.1

             Municipal de Saúde

   2013/2023

   02.12.2024 a 31.12.2024

     24.8.000001009-4

     EDILENE MARIA DE SANTANA SILVA

  0.0151505.1

  Municipal de Educação e Esportes

   2003/2013

   01.11.2024 a 30.11.2024

     24.18.000005286-3

          ELISÂNGELA PEREIRA DA SILVA

  0.0190349.1

             Municipal de Saúde

   2013/2023

   02.12.2024 a 31.12.2024

     24.18.000005281-2

          ELMA CRISTINA SILVA DE LIMA

  0.0190381.1

             Municipal de Saúde

   2013/2023

   02.12.2024 a 31.12.2024

     24.18.000001964-5

     IRECE MARIA DOS SANTOS PEIXOTO

  0.0190764.1

             Municipal de Saúde

   2013/2023

   02.12.2024 a 31.12.2024

     24.18.000005538-2

               JANIELE GOMES DE SOUZA

  0.0190934.1

             Municipal de Saúde

   2013/2023

   02.12.2024 a 31.12.2024

     24.18.000001499-6

 MÔNICA CRISTINA R. DE VASCONCELOS

  0.0140651.1

             Municipal de Saúde

   2006/2016

   02.12.2024 a 31.12.2024

     24.18.000002343-0

 MARIA DE LOURDES CORREIA DA SILVA

  0.0191655.1

             Municipal de Saúde

   2013/2023

   02.12.2024 a 31.12.2024

     24.18.000000596-2

    PATRÍCIA CAMPOS DO NASCIMENTO

  0.0176540.1

             Municipal de Saúde

   2010/2020

   01.11.2024 a 30.11.2024

     24.18.000002148-8

          RENATA ANDRADE DA SILVA

  0.0157082.1

             Municipal de Saúde

   2003/2013

   02.12.2024 a 31.12.2024

     24.18.000001152-0

      SARA FERNANDES DA COSTA JESUS

  0.0176907.1

             Municipal de Saúde

   2010/2020

   02.12.2024 a 31.12.2024

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de  novembro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

97230


PORTARIA Nº 1583/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria    nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 37 (trinta e sete) dias, retroagindo seus efeitos a 17.10.2024, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei  Municipal nº. 224/96, a servidora INGRID KAREN BOMFIM COSTA matrícula 0.0917898.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17.10.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2024

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

97230


PORTARIA Nº 1586/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Guarda Municipal por posse em outro cargo inacumulável, pelo servidor GUSTAVO RODRIGUES PEREIRA , mat. 0.0195073.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação do referido servidor no estágio probatório relativo ao outro Cargo, o servidor será reconduzido ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitado em outro Cargo ou posto em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

97230


PORTARIA Nº 1587/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas da servidora abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

24.17.000002408-0

    GABRIELE VASCONCELOS DA SILVA CUNHA

0.0182974.1

Municipal de Educação e Esportes

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

97230


PORTARIA Nº 1588/2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria 32 de 26 de maio de 2023.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 24.17.000001471-9 e o Parecer nº. 0983/2024- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 09.10.2024.

R E S O L V E:

I – CONCEDER ao servidor MARCONE DE SOUZA ALVES matricula nº. 0.0913025.1, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Ensino de História, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 24.10.2024 a 28.02.2026, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II –        A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de outubro de 2024.

III –       Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretária Executiva de Gestão de Pessoas

97230


PORTARIA Nº 1590/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar  nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor EMERSON VIEIRA DE SOUZA matrícula nº 0.00215872.1 do Cargo efetivo de Agente de Trânsito e Transporte, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Pública e de Mobilidade de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24.10.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

97230


PORTARIA Nº 1592/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar     nº.45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora FABIOLA SANTOS SOUZA XAVIER matrícula nº 0.0199451.1 do Cargo efetivo de Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.11.2024.

Jaboatão dos Guararapes,08 de novembro de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

97230


ERRATA

Na portaria de nº. 1541/2024, datada de 30.10.2024, publicada no D.O nº 204 de 01.11.2024 que concedeu insalubridade a servidora ADRIANA MARIA DA SILVA SANTANA mat. 8.0911504.2.

Portaria 1541/2024

Onde se lê: matrícula 8.0911504.1

Leia-se: matrícula 8.0911504.2

Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

102161


PORTARIA N°. 1599 / 2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 90/2024-SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 11 de janeiro de 2024 e publicada no Diário Oficial do Município nº 8, em 12 de janeiro de 2024, que renovou a cessão para o período de 01/01/2024 à 31/12/2024;

CONSIDERANDO os termos do OFÍCIO N°: 4843/2024, do Gabinete do Prefeito do Município do Paulista, datado de 01 de novembro de 2024, que devolveu a servidora do Jaboatão dos Guararapes ao seu Órgão de Origem a partir de 01 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO os termos do OFÍCIO – 0114378 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-SUPEG/SME-GGP, da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 07 de novembro de 2024, que informou o término da cessão.

RESOLVE:

Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora IRANY HORÁCIO DE LIMA, matrícula nº:0.0164640.1, Professora, em 01/11/2024, a qual se encontrava cedida com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora VANUZA DA SILVA SANTOS, matrícula n°: 11340, Professora, da PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA.

Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 02/11/2024;

Art. 3º – LOTAR na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, a partir da data de retorno.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de novembro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2024.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

102187


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

INTENÇÃO DE REGISTRO PREÇOS – COMPRAS CORPORATIVAS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa no uso das suas atribuições e na competência de Órgão Gerenciador, em consonância com o previsto no art. 86 da Lei 14.133/21 e art. 15 do Decreto Municipal nº 08/2023, vem comunicar a intenção de realizar Processo Licitatório em Formato Corporativo, na modalidade Pregão, para aquisição do seguinte objeto:

  1. Formalização de Registro de Preços Corporativo para contratação de empresa especializada em gestão e operação de logística integrada e logística reversa para prestação de serviço de armazenagem, gestão de estoques, separação e distribuição de bens e materiais definidos pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

2. Os órgãos que tiverem interesse em participar deverão responder ao formulário de Intenção de Registro de Preços (IRP), encaminhado aos Gestores de Compras Corporativas pelo Sistema de Governança Institucional (SGI). A resposta deverá ser devidamente acompanhada de:

I – Quantitativo;

II – Justificativa da necessidade da contratação.

  1. O prazo para manifestação de interesse em participar do Registro de Preços vence às 23h59m do dia 13/11/2024. O Termo de Referência e demais informações relativas ao processo deverão ser solicitadas através do e-mail: comprascorporativas.pjg@gmail.com

Jaboatão dos Guararapes, 12 de novembro de 2024.

Reniele Silva de Oliveira

Gestora de Compras Corporativas

João Alves Timóteo Neto

Secretário Executivo de Gestão Administrativa

102201


INTENÇÃO DE REGISTRO PREÇOS – COMPRAS CORPORATIVAS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa no uso das suas atribuições e na competência de Órgão Gerenciador, em consonância com o previsto no art. 86 da Lei 14.133/21 e art. 15 do Decreto Municipal nº 08/2023, vem comunicar a intenção de realizar Processo Licitatório em Formato Corporativo, na modalidade Pregão, para aquisição do seguinte objeto:

  1. Formalização de Registro de Preços para contratação de licença de software destinado a pesquisa de preços, via web, a fim de facilitar a elaboração do custo estimado das contratações para a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes com base na lei 14.133/2021.

2. Os órgãos que tiverem interesse em participar deverão responder ao formulário de Intenção de Registro de Preços (IRP), encaminhado aos Gestores de Compras Corporativas pelo Sistema de Governança Institucional (SGI). A resposta deverá ser devidamente acompanhada de:

I – Quantitativo;

II – Justificativa da necessidade.

  1. O prazo para manifestação de interesse em participar do Registro de Preços vence às 23h59m do dia 14/11/2024. O Termo de Referência e demais informações relativas ao processo deverão ser solicitadas através do e-mail: comprascorporativas.pjg@gmail.com

Jaboatão dos Guararapes, 12 de novembro de 2024.

Reniele Silva de Oliveira

Gestora de Compras Corporativas

João Alves Timóteo Neto

Secretário Executivo de Gestão Administrativa

102180


LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 124.2024.PE.038.EPC.SDE – OBJETO: Aquisição de equipamentos roçadeiras, conforme Convênio MAPA nº 938706/2022 – PLATAFORMA MAIS BRASIL nº 531909/2022. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e homologação do seu objeto a empresa vencedora do certame: PUMA MÁQUINAS LTDA – CNPJ Nº 23.655.349/0001-67, para o ITEM 01, com o valor global de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais). O valor total da licitação é de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2024. Edson Cavalcante de Queiroz Júnior – Secretário em exercício da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer.

97230


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 173.2024.PE.062.EPC-SAS. Pregão Eletrônico nº 062.2024. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA IMPLANTAÇÃO DAS COZINHAS COMUNITÁRIAS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$ 591.302,81 (quinhentos e noventa um mil, trezentos e dois reais e oitenta e um centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 03/12/2024 (terça-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: amanda.barreto@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2024.

Amanda Barreto – Agente de Contratação.

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