20 DE NOVEMBRO DE 2024 – XXXIII – Nº 216 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 209, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.570/2023, LDO/2024, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE ESPORTES, no valor de R$ 17.103,00 (Dezessete mil e cento e três reais)na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
15.104 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE ESPORTES
04 122 3003 2.288 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE |
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Red. 0325 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
17.103,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 17.103,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
15.104 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE ESPORTES
12 812 2053 2.287 |
– ESTÍMULO À PRÁTICA DE ESPORTES |
||
Red. 0328 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
17.103,00 |
ANULAÇÃO R$ 17.103,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE Secretária Municipal de Educação e Esportes |
|||
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
102654
DECRETO Nº 210 , DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.570/2023, LDO/2024, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no valor de R$ 27.841.213,98 (Vinte e sete milhões, oitocentos e quarenta e um mil, duzentos e treze reais e noventa e oito centavos) na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
12 361 3003 2.086 |
– FOLHA DE PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
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Red. 0293 FNT 1.500.1001.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
27.841.213,98 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 27.841.213,98
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12 122 1005 2.053 |
– FORTALECIMENTO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO EDUCACIONAL |
||
Red. 0200 FNT 1.500.1001.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
33.418,00 |
12 122 1005 2.054 |
– MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS SETORIAIS DE EDUCAÇÃO |
||
Red. 0201 FNT 1.500.1001.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
2.100,00 |
12 122 3003 2.055 |
– APOIO AO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||
Red. 0202 FNT 1.500.1001.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
30.000,00 |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
12 331 3003 2.064 |
– PAGAMENTO DE VALE TRANSPORTE DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA UNIDADE |
||
Red. 0221 FNT 1.500.1001.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
8.000,00 |
12 361 2008 2.065 |
– MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL |
||
Red. 0226 FNT 1.500.1001.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.337.004,09 |
12 365 2008 2.066 |
– MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DO ENSINO INFANTIL |
||
Red. 0235 FNT 1.500.1001.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
4.912.323,85 |
12 361 2048 2.606 |
– EFETUAR PAGAMENTO DE DESPESAS DAS UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL |
||
Red. 0229 FNT 1.500.1001.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
7.650.108,55 |
12 365 2048 2.607 |
– EFETUAR PAGAMENTO DE DESPESAS DAS UNIDADES DO ENSINO INFANTIL |
||
Red. 0238 FNT 1.500.1001.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.585.911,08 |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
12 361 2048 1.017 |
– TRANSPORTE ESCOLAR |
||
Red. 0268 FNT 1.500.1001.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
300.000,00 |
12 122 1004 2.068 |
– FORTALECIMENTO DE AÇÕES DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS DE CUNHO EDUCATIVO |
||
Red. 0245 FNT 1.500.1001.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
2.837.080,46 |
12 361 2048 2.078 |
– IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS NA REDE ENSINO |
||
Red. 0270 FNT 1.500.1001.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
132.344,60 |
Red. 0271 FNT 1.500.1001.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
494.593,80 |
12 361 2048 2.080 |
– PROMOÇÃO DE FORMAÇÃO CONTINUADA PARA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO |
||
Red. 0274 FNT 1.500.1001.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
5.458,84 |
12 361 2048 2.081 |
– PROMOÇÃO E OFERTA DE KIT ESCOLAR PARA ATENDER O ENSINO FUNDAMENTAL |
||
Red. 0276 FNT 1.500.1001.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
67.966,21 |
12 361 2048 2.082 |
– PROMOÇÃO E OFERTA DE PROGRAMA DE APOIO EDUCACIONAL PARA ENSINO FUNDAMENTAL |
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Red. 0277 FNT 1.500.1001.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.120.000,00 |
12 361 2048 2.083 |
– UNIVERSALIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
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Red. 0281 FNT 1.500.1001.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
170.626,47 |
Red. 0288 FNT 1.500.1001.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
1.899.822,70 |
12 365 2048 2.087 |
– PROMOÇÃO E OFERTA DE KIT ESCOLAR PARA ATENDER A EDUCAÇÃO INFANTIL |
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Red. 0297 FNT 1.500.1001.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.746.568,30 |
12 365 2048 2.088 |
– PROMOÇÃO E OFERTA DE PROGRAMA DE APOIO EDUCACIONAL DO ENSINO INFANTIL |
||
Red. 0298 FNT 1.500.1001.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
110.000,00 |
12 365 2048 2.089 |
– UNIVERSALIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO ENSINO INFANTIL |
||
Red. 0302 FNT 1.500.1001.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
2.230.605,91 |
Red. 0305 FNT 1.500.1001.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
460.885,92 |
12 366 2048 2.095 |
– PROMOÇÃO E OFERTA DE KIT ESCOLAR PARA ATENDER A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS |
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Red. 0318 FNT 1.500.1001.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
469.000,00 |
12 367 2048 2.099 |
– UNIVERSALIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL – UNIR PARA INCLUIR |
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Red. 0323 FNT 1.500.1001.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
137.395,20 |
Red. 0324 FNT 1.500.1001.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
100.000,00 |
ANULAÇÃO R$ 27.841.213,98
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE Secretária Municipal de Educação e Esportes |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
102660
PORTARIA Nº 49/2024 – GP
Ementa: Designa Gerenciador Master 1 e Gerenciador Master 2 para acessarem o Sistema de Cadastro de Unidades Jurisdicionadas do TCE-PE.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 45/2023, de 31/03/2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município, e alterações posteriores;
Considerando o art. 5º da Resolução TC nº 115, de 09/12/2020, que dispõe sobre o Sistema de Cadastro de Unidades Jurisdicionadas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE);
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR as pessoas abaixo qualificadas como “Gerenciador Master” das Unidades Jurisdicionadas: Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes – 083.001 – PM; Empresa de Urbanização de Jaboatão dos Guararapes – 083.003 – URJ; Empresa Municipal de Trânsito e Transporte do Jaboatão dos Guararapes – 083.004 – EMTT; Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatãos dos Guararapes – 083.005 – EMLUME; Empresa Municipal de Desenvolvimento do Jaboatãos dos Guararapes – 083.006 – EMDEJA; Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes – 083.010 – FMS; Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – 083.011 – FMDCA; Fundo Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – 083.012 – FMAS; Controladoria Geral do Município do Jaboatão dos Guararapes – 083.013 – CGM; Gabinete do Prefeito do Jaboatão dos Guararapes – 083.014 – GAB; Procuradoria Geral do Jaboatão dos Guararapes – 083.033 – PGM; Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento do Jaboatão dos Guararapes – 083.035 – COMAB; Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes – 083.043 – SMS; Secretaria Municipal de Infraestrutura do Jaboatão dos Guararapes – 083.046 – SIN; Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes – 083.055 – SAD; Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – 083.056 – SME; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Jaboatão dos Guararapes – 083.057 – SDE; Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda do Jaboatão dos Guararapes – 083.058 – SPF; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Jaboatão dos Guararapes – 083.059 – SDU; Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes – 083.060 – FMT; Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Jaboatão dos Guararapes – 083.061 – SAS; Secretraria de Defesa Civil do Jaboatão dos Guararapes – 083.062 – SDC; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer – 083.063 – SDE; e, Secretaria Municipal de Educação e Esportes – 083.064 – SME.
Gerenciador Master 1
Nome: ARTUR EVANGELISTA DE LIMA NETO
Cargo: Analista de Controle Interno
CPF nº: 038.703.114-60
Gerenciador Master 2
Nome: BEATRIZ ARRUDA COSTA SILVA
Cargo: Assistente Tecnico 1
CPF nº: 070.196.284-43
E-mail: beatrizarrudacosta@gmail.com
Art. 2º DETERMINAR que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º REVOGAR as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
102662
ATO DO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2024
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.
RESOLVE:
Ato n.º 0856/2024 – EXONERAR DIEGO RAFAEL DA SILVA ANDRADE, matrícula nº 4.0918881.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de novembro de 2024.
Ato n.º 0857/2024 – EXONERAR LARYSSA BEATRIZ DA SILVA MELO, matrícula nº 4.0918880.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 04 de novembro de 2024.
Ato n.º 0858/2024 – EXONERAR FLORIDA ROGERIA DE LIMA, matrícula nº 0.0912824.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de novembro de 2024.
Ato n.º 0859/2024 – EXONERAR LAUDICEA OLINDINA DE ARAUJO FERRAZ, matrícula nº 4.0918777.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, com efeito a partir de 04 de novembro de 2024.
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0852/2024, de LUCAS VASCONCELOS LICARI:
Onde se lê: (…) na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO (…).;
Leia-se: (…) na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (…).
Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2024.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
102662
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER
RESULTADO PRELIMINAR DO MÉRITO CULTURAL
EDITAL Nº 04 PRÊMIO – RECONHECIMENTO DOS SABERES E FAZERES
PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
CATEGORIA
PESSOA FÍSICA
INSCRIÇÃO | PROPONENTE | AUTO DECLARAÇÃO | PONTUAÇÃO | PARECER | |
On-1786320869 | Margarida Pereira de Alcantara
|
Ampla concorrência | 60 | SELECIONADA | |
On-2017607032 | José Valdeck de Farias | PCD | 55 | SELECIONADO | |
On-854197681 | Fauzer Zaidan | Ampla Concorrência | 59,7 | SELECIONADO | |
On-305558134 | Maestro Cristiano Carneiro | Ampla Concorrência | 59,7 | SELECIOANDO | |
On-1067016559 | Maestro Ricardo Diniz | Ampla Concorrência | 59,5 | SELECIONADO | |
On-428214620 | Walter Araújo Ferreira | Ampla Concorrência | 57,8 | SELECIONADO | |
On-1311655897 | Bilé Ares | Ampla Concorrência | 57,6 | SELECIONADO | |
On-1218730562 | Mestre Sandrinho | Negro | 55,1 | SELECIONADO | |
On-2068072748 | Mestra Ninha | Negra | 50,1 | SELECIONADA | |
On-1349852375 | Alvaro Heleno | Ampla Concorrência | 56,9 | SELECIONADO | |
On-1432051349 | Marcio Arielson Cunha de Freitas | PCD | 33 | SELECIONADO | |
On-2008687847 | Palhaço Xicolito | Ampla Concorrência | 57,1 | SELECIONADO | |
On-1857686137 | Marviael Ribeiro | Negro | 55 | SELECIONADO | |
On-1867353304 | Danda do Sax | Negro | 54,9 | SELCIONADO | |
On-1123826125 | Val Paraíso | Ampla Concorrência | 57,6 | SELECIONADO | |
On-1244408274 | Marcos Antônio Ferreira | Ampla Concorrência | 59,9 | SELECIONADO | |
On-203388139 | Di Ferreira | Ampla Concorrência | 41 | NÃO SELECIONADO | |
On-94138451 | Pai Wagner | PCD | 30 | NÃO SELECIONADO | |
On-109535328 | Ana Karina Bezerra de Lima | Preta | 40 | NÃO SELECIONADA | |
ON-2033414941 | Adson Philip | Ampla Concorrência | 40 | Não selecionado | |
On-423893570 | Kelly Cavalcanti | Ampla Concorrência | 43 | Não selecionada | |
On-1649113700 | Bloco A Formosa Mestre de Terreiro | Ampla Concorrência | 27 | Não selecionado | |
On-1270629967 | Fábio Glei | Ampla Concorrência | 49,8 | Não Selecionado | |
On-1619282292 | Professor Alemão | Ampla Concorrência | 40 | Não selecionado | |
On-2031753094 | José Mariano dos Santos | Preto | 41 | Não Selecionado | |
On-110434349 | Girlane Salvatore | Ampla Concorrência | 50 | Não Selecionada | |
On-1973229016 | Nilza Angla | Ampla Concorrência | 38 | Não Selecionada | |
On-144656178 | João Ferreira Mulatinho | Ampla Concorrência | 41 | Não Selecionado | |
On-142892470 | Michele Alves da Silva | Ampla Concorrência | 29 | Não Selecionada | |
On-97351226 | Vanessa Oliveira | Negra | 46 | Não Selecionado | |
On-1052535506 | Mestre Danoninho | Ampla Concorrência | 40 | Não Selecionado | |
On-18312163 | Clécio Barbosa da Silva | Ampla Concorrência | 40 | Não Selecionado | |
On-204371397 | Wildo Lucena | Ampla Concorrência | 40 | Não Selecionado | |
On-862406189 | Moisés de Souza | Ampla Concorrência | 40 | Não Selecionado | |
On-694058303 | Rennê Cabral | Ampla Concorrência | 45 | Não Selecionado | |
On-1418153060 | Márcio Lucena | Ampla Concorrência | 36 | Não Selecionado | |
On-1815378566 | Jose Tavares Bezerra Irmão | Ampla Concorrência | 36 | Não Selecionado | |
On-819203838 | Cleison Severino de Barros | Negro | 45 | Não Selecionado | |
On-2009080815 | Pai Clovis | Negro | 46 | Não Selecionado | |
On-546006127 | Edson Gomes de Melo | Ampla Concorrência | 40 | Não Selecionado | |
On-1392735485 | Cira Ramos | Ampla Concorrência | 45 | Não Selecionada | |
On-1935875005 | Ivaldo Caldeira da Cunha Filho | Ampla Concorrência | 40 | Não Selecionado | |
On-954280751 | Maria de Lourde Lira da Fonseca | Ampla Concorrência | 37 | Não Selecionada | |
On-1650394506 | Laureci Elias da Sant´ana | Ampla Concorrência | 41 | Não Selecionada | |
On-1531604742 | Renata Texeira | Ampla Concorrêcnia | 33 | Não Selecionada | |
On-43916960 | Aussuba | Negro | 49 | Não Selecionado | |
On-2110934202 | Thiago Felype Carvalho de Souza | Ampla Concorrência | 40 | Não Selecionado | |
On-1558123949 | ALECSSANDRO FAUSTINO LEITE | Ampla Concorrência
|
40 | Não Selecionado | |
On-1959339358 | Maria Aparecida Santana | Ampla Concorrência | 45 | Não Selecionada | |
On-285421349 | Thiago Veloso Vieira da Silva | Negro | 45 | Não Selecionado | |
On-1287864011 | Bboy telepata | Negro | 45 | Nao Selecioado | |
On-1054090345 | ARIELE MENDES DE FREITAS | Ampla Concorrência | 45 | Não Selecionada | |
On-971249312 | Bárbara Lima | Negra | 42 | Não Selecionada | |
On-880881252 | Adilio Santos Silva | Negro | 45 | Não Selecionado | |
On-2007893649 | Mestre Danillo Mendes | Ampla Concorrência | 25,5 | Não Selecionado | |
On-1724911746 | Caroline Farnesi Borriello | Ampla Concorrência | 38 | Não Selecionada | |
On-1197944516 | MARIA DA CONCEIÇÃO FRANÇA DA SILVA | Negra | 45,2 | Não Selecionada | |
On-607461362 | JAMESSON FLORENTINO DOS SANTOS | Negro | 45 | Não Selecionado | |
On-993600571 | Henrique Gerson Kohl | Ampla Concorrência | 55 | Não Selecionado | |
On-1110053957 | Samuel Barroso | Ampla Concorrência | 32 | Não Selecionado | |
On-1223127129 | Cesar Rricardo Marques Goncalves | Ampla Concorrência | 45,5 | Não Selecionado | |
On-4145729 | Carlos Romário Bezerra de França Santos | Negro | 45,2 | Não Selecionado | |
On-1924152682 | ASTRO JUNIOR | Ampla Concorrência | 18 | Não Selecionado | |
On-1763071519 | Ester Soares | Negra | 48 | Não Selecionada | |
On-1176322919 | Jadson Macedo do Vale | Negro | 45 | Não Selecionado | |
On-2053771627 | Nathê Ferreira | Ampla Concorrência | 45,2 | Não Selecionada | |
On-711073746 | PAI WESLEY T´JAGUN | Negro | 50 | Não Selecionado | |
On-2042456660 | José Luciano da Silva | Ampla Concorrência | 37 | Não Selecionado | |
On-1438845081 | Maria Aparecida de Albuquerque | Ampla Concorrência | 40,1 | Não Selecionada | |
On-886203629 | Alexsandro Alves de Amorin | Ampla Concorrência | 45 | Não Selecionado | |
On-609817342 | Diogo Albuquerque da Silva | Ampla Concorrência | 40 | Não Selecionado | |
On-678645876 | LUCIENE ALVES PINTO | Negro | 50 | Não Selecionada | |
On-1569731474 | João Edilson da Silva | Negro | 45,2 | Não selecionado | |
On-1980071538 | Marcia Maria da Silva Penha | Negra | 50 | Não Selecionada | |
On-1360011036 | Ailton Fernando Cabral Lins | Ampla Concorrência | 40,2 | Não Selecionado | |
On-563166718 | José Amaro da Silva Junior | Negro | 45 | Não Selecionado | |
On-1916360637 | José Carlos Gomes da Silva | Negro | 42,1 | Não Selecionado | |
On-218848077 | Douglas Rodrigues Pinheiro de Araújo | Ampla Concorrência | 40 | Não Selecionado | |
On-659363205 | Galo de Souza | Ampla Concorrência | 40,2 | Não Selecionado | |
On-458891403 | Paulo da Luz | Negro | 50 | Não Selecionado | |
On-2049920767 | Carlos Sereia | Negro | 50 | Não Selecionado | |
On-739792347 | Jairo Lima | Negro | 21 | Não Selecionado | |
On-1613512368 | Weverton Gleibson | Negro | 33,2 | Não Selecionado | |
On-1727005879 | Gedson Carlos da Silva | Negro | 45 | Não Selecionado
|
|
On-1855745780 | Edisio Do Forró | Ampla Concorrência | 6 | Não Selecionado
|
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On-1064847687 | Almir Gomes de Sousa Filho | Ampla Concorrência | 46 | Não Selecionado
|
|
On-1879394945 | Evandro Jorge | Negro | 41 | Não Selecionado
|
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On-1765497458 | Beta Mary | Ampla Concorrência | 19 | Não Selecionado
|
|
On-34829465 | Roberto Ribeiro | Negro | 50 | Não Selecionado
|
|
On-2139646516 | Tio Dody | Ampla Concorrência | 40 | Não Selecionado
|
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On-828727297 | Rafael Moura Buregio de Lima | Negro | 45 | Não Selecionado
|
|
On-2009669020 | MARIA HELENA SIQUEIRA DE MELO | Ampla Concorrência | 45 | Não Selecionada | |
On-653797014 | Roberta Sprestesojo | Ampla Concorrência | 45 | Não Selecionada | |
On-1596476127 | José Cleiton Severino de Lima | Ampla Concorrência | 28 | Não Selecionado | |
On-616891542 | Geraldo Valério | Ampla Concorrência | 40 | Não Selecionado | |
On-164705268 | Tel Psiconauta | Ampla Concorrência | 38 | Não Selecionado |
102662
RESULTADO PRELIMINAR MÉRITO CULTURAL
EDITAL Nº 03 REDE MUNICIPAL DE PONTOS CULTURA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!
FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA
CATEGORIA
GRUPOS COLETIVOS CPF/CNPJ (PONTO DE CULTURA)
INSCRIÇÃO | PROPONENTE | PF/PJ | AUTO DECLARAÇÃO | PONTUAÇÃO | PARECER | |
on-1372134790 | Rádio Comunitária A Voz da Liberdade | 03.***.***/****-03 | Ampla Concorrência | 203 | SELECIONADA | |
on-778264086 | Nação do Maracatu Aurora Africana | 06.***.***/****-10 | Ampla Concorrência | 185 | SELECIONADO |
CATEGORIA
INSTITUIÇÕES DE CULTURA COM CNPJ SEM FINS LUCRATIVOS (PONTÕES DE CULTURA)
INSCRIÇÃO | PROPONENTE | PF/PJ | AUTO DECLARAÇÃO | PONTUAÇÃO | PARECER | |
on-148181476 | Associação Pernambucana de Apoio aos Cultos Afro Brasileiros do Estado de Pernambuco | 01.***.***/****-21 | Ampla Concorrência | 168 | SELECIONADA |
102662
RESULTADO PRELIMINAR DO MÉRITO CULTURAL
EDITAL Nº 02 DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!
PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA
CATEGORIA
GRUPOS COLETIVOS CPF/CNPJ (PONTO DE CULTURA)
INSCRIÇÃO | PROPONENTE | PF/PJ | AUTO DECLARAÇÃO | PONTUAÇÃO | PARECER | |
on-1999655537 | Letícia Carvalho Ferreira | 093.***.***-12 | Ampla Concorrência | 110 | SELECIONADA | |
on-2114402738 | Instituto Artes Sol Maior | 10.***.***/****-09 | Ampla Concorrência | 102 | SELECIONADO | |
on-2039893460 | Maria Clara Xavier Silva | 119.***.**-31 | Ampla Concorrência | 98.1 | SELECIONADA | |
on-1461864222 | Davi Portela | 037.***.***-20 | Ampla Concorrência | 53,1 | SELECIONADO | |
on-720655057 | Ilê Axé de Xangô | 12.***.***/****-02 | Ampla Concorrência | 64,7 | SELECIONADO
|
|
on-977170795 | Ester Soares Pereira de Souza | 706.***.***-48 | Ampla Concorrência | 98.6 | SELECIONADA | |
on-181280638 | Marcos José dos Santos | 41.***.***-49 | Ampla Concorrência | 6.8 | SELECIONADO | |
on-132217734 | José Cordeiro de Melo Neto | 029.***.***-08 | Ampla Concorrência | 98.1 | SELECIONADO | |
on-1307510269 | Jamesson Florentino dos Santos | 039.***.***-14 | Ampla Concorrência | 108.1 | SELECIONADO | |
on-1166235598 | Edivaldo Ferreira da Silva | 045.***.***-47 | Ampla Concorrência | 94,3 | SELECIONADO | |
on-1602765166 | Instituto Artes Sol Maior | 10.***.***/****-09 | Ampla Concorrência | 1.9 | NÃO SELECIONADO | |
on-687221153 | Adriana Maria da Silva | 097.***.***-46 | Ampla Concorrência | 78.4 | SELECIONADA | |
On-109007293 | Otávio Gaudencio Freitas da Silva | 051.***.***-79 | Ampla Concorrência | 73.9 | SELECIONADO | |
on-204936538 | Telmo Alexandre do Monte Júnior | 097.***.***-29 | Ampla Concorrência | 91.2 | SELECIONADO | |
on-1345548042 | Anderson Ferreira e Lima | 095.***.***-99 | Ampla Concorrência | 86.2 | SELECIONADO | |
on-939802936 | Bruna Alves de Lima | 133.***.***-86 | Ampla Concorrência | 88.5 | SELECIONADA | |
on-487800076 | José Edson de Azevedo Filho | 038.***.***-35 | Ampla Concorrência | 100.1 | SELECIONADO |
102662
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 028/2024
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001- 96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços sob demanda de carga de gás liquefeito de Petróleo – GLP (gás de cozinha) acondicionado em botijão 13kg, bem como, a aquisição do botijão, vasilhame de 13kg com carga, visando atender a demanda da Casa de Colhida Estação Feliz – CAEF, bem como, a demanda da cozinha comunitária. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 25/11/2024 às 15:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacaosas@gmail.com |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 008, de 10 de fevereiro de 2023. |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial. |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
ÓRGÃO DEMANDANTE: Secretaria Executiva de Assistência Social cuja a Secretária é a autoridade solicitante e ordenadora da despesa, utilizando recursos orçamentários dos referidos órgãos para fazer face às despesas da contratação. |
102635
ANEXOS
TR
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°. 1633 / 2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria N°: 272/2024-SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datada de 16 de fevereiro de 2024 e publicada no Diário Oficial do Município nº: 30, em 17 de fevereiro de 2024, que renovou a cessão para o período de 09/02/2024 a 31/12/2024;
CONSIDERANDO o Ofício N°: 164/2024-GP, do Gabinete do Prefeito da Cidade do Recife, datado de 06 de novembro de 2024, que informou o retorno da servidora ao seu Órgão de Origem a partir de 21 de outubro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora deste Município ALINE OLIVEIRA DAS NEVES, matrícula nº: 0.0146323.1, Professora, em 20/10/2024, a qual se encontrava cedida com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, à PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE;
Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 21/10/2024;
Art. 3º – LOTAR na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, a partir da data de retorno;
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 21 de outubro de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2024.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
102625
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, de imóvel não edificado abandonado e em más condições de conservação com risco a segurança local (com sequencial 14273632 e proprietário Mauri Ferreira Duarte Junior, CPF: 024.356.924-63), situado na Rua Dr. Abel Cavalcanti de Alburquerque , s/n° em Candeias, neste Município, CEP 54.430-265, integrante do Lote 14 da Quadra F do Loteamento 381 – Nossa Senhora Aparecida.
CONSIDERANDO o disposto no art. 59º da Lei Municipal nº 1360/2018 (que versa sobre os procedimentos destinados à fiscalização, as infrações e as sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais e dá outras providências) quanto à obrigação de conservação do imóvel pelo responsável, sendo mantido limpo, drenado e capinado;
CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município, como no presente caso;
Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, com Auto de Notificação número 5627, de 16.09.2024, lavrado pelo Servidor Dalton Santiago Lima Souto, matrícula 20794-2, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pelo supracitado imóvel, que se encontram em lugar incerto e não sabido, para proceder com a limpeza, drenagem, capinação e cercamento, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir desta publicação, sob pena de aplicação de demais sanções cabíveis, em razão do descumprimento desta notificação de advertência referente ao imóvel supramencionado, nos termos da Lei.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2024.
MARIANA LINS ARAGÃO BORGES
Secretária Executiva de Gestão, Planejamento Urbano e Habitação
102643
SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL
AVISO DE REVOGAÇÃO DE RATIFICAÇÃO
O Secretário Executivo de Bem-Estar Animal, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, Lei nº. 14.133/2021; Considerando a necessidade de revisão, reavaliação e adequação às normas internas de contratação e transparência no uso dos recursos públicos do processo de dispensa de licitação decorrente do Chamamento Público 2024 – SEBAN, publicado no Diário Oficial do Município nº 160, em 30 de agosto de 2024, pela Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal; Considerando o disposto no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Considerando a Supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios em andamento em sua instância; Considerando que a Administração pode revogar seus próprios atos por razões de conveniência e oportunidade conforme o Inciso II d o Art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021; Considerando que o processo de licitação, como qualquer outro procedimento administrativo, é suscetível de anulação em caso de ilegalidade, e revogação por conveniência e oportunidade, nos termos da Súmula 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal; RESOLVE, REVOGAR os Termos de Ratificações de Chamamento Público para Dispensa de Licitação, publicada no DOM nº 203, do dia 31 de outubro de 2024 – Cujo objeto é aquisição de materiais médico hospitalares, a fim de promover ações e a manutenção de proteção e defesa da saúde e bem-estar animal do Programa Municipal de Saúde Animal e Bem-Estar Animal da citada Secretaria, para que sejam realizados os atendimentos médicos veterinários aos animais nas Unidades Básicas de Saúde Pet (UBS PET), na Unidade Móvel Clínica e na Unidade Móvel de Castração, no Município do Jaboatão dos Guararapes. Contratados: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA (Montebello) inscrita no CNPJ sob o n°: 08.674.752/0001-40, Valor Total: R$3.429,74 (Três mil quatrocentos e vinte e nove reais e setenta e quatro centavos) e RMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (RMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS) inscrita no CNPJ sob o n°:54.252.030/0001-14,
Valor Total: R$ 7.604,25 (Sete mil seiscentos e quatro reais e vinte e cinco centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 20 de Novembro de 2024
Bruno Dantas Reis
Secretário Executivo de Bem-Estar Animal
102647
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 261/2024
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho com Animais Apreendidos.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;
CONSIDERANDO a Lei nº578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate e controle de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO o Parágrafo Único no Artigo 9º da referida Lei que informa que os animais soltos em logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público serão apreendidos pelos funcionários do Centro de Vigilância Ambiental, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO os Arts. 1º, 2º e 29º da referida Lei, que dispõe sobre a apreensão dos Animais de Médio e Grande Porte (AMGP) pelo Centro de Vigilância Ambiental (CVA);
CONSIDERANDO que a apreensão dos animais deverá ser realizada por funcionários devidamente treinados, sendo realizada no município do Jaboatão dos Guararapes por Agentes de Combate às Endemias; e
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao trabalho com Animais Apreendidos, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a Servidores Efetivos.
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de outubro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
102630
ANEXOS
GEET MANUTENÇÃO DE ANIMAIS APREENDIDOS REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS
PORTARIA SMS Nº 262/2024
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no CIEVS JABOATÃO.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, investigação e coleta de casos e óbitos suspeitos em casos de doenças, surtos e eventos considerados emergências em saúde pública pela equipe do CIEVS;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do CIEVS – JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de outubro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2024.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
102631
ANEXOS
ANEXO I – GEET CIEVS REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS
ANEXO II – GEET CIEVS REFERENTE AOS CONTRATADOS
PORTARIA SMS Nº 263/2024
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho na Coordenação de Residência Médica/COREME.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a Portaria SESAU n° 02/2015, de 02 de fevereiro de 2015, que cria a COREME-JG com composição dissonante do preconizado pela Resolução CNRM n°16, de 30 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO que a Portaria SESAU nº47/2017 que dispõe sobre a formatação interna, organização e funcionamento da Comissão de Residência Médica vinculada ao Fundo Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes (COREME-JG) e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a Portaria SMS Nº 094/2024 que altera a Comissão de Residência de Medicina de Família e Comunidade do Jaboatão dos Guararapes – COREME-JG;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET realizados na Coordenação de Residência Médica/COREME, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente aos contratados.
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de outubro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2024.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
102632
ANEXOS
ANEXO ÚNICO – GEET COREME REFERENTE AOS CONTRATADOS
PORTARIA SMS Nº 264/2024
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, inclusive no alcance de indivíduos que não tem acesso ao atendimento em unidades de saúde em dias úteis;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de outubro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2024.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
102633
ANEXOS
ANEXO I – GEET AÇÕES ESPECIALIZADAS REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS
ANEXO II – GEET AÇÕES ESPECIALIZADAS REFERENTE AOS CONTRATADOS
PORTARIA SMS Nº 265/2024
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem Jornadas Extraordinárias referentes à atuação junto ao SAMU- Jaboatão dos Guararapes
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO que o SAMU é considerado porta de entrada do SUS, pela Rede de Urgência e Emergência;
CONSIDERANDO a essencialidade do serviço de urgência e emergência do SAMU, de forma ininterrupta;
CONSIDERANDO a manutenção da base descentralizada do SAMU, localizada na Regional I;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos profissionais do SAMU, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados e Anexo III – GEET Autorizados posteriormente).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de outubro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
102634
ANEXOS
ANEXO I – GEET SAMU REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS
ANEXO II – GEET SAMU REFERENTE AOS CONTRATADOS
ANEXO III – GEET SAMU AUTORIZADOS POSTERIORMENTE
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO DE COMPRAS Nº 162/2024 – DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR SMS
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO DE COMPRAS Nº 162/2024 – DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR SMS. OBJETO: Aquisição de de Medicamento (Itraconazol 100 mg cápsula) para atendimentos da rede assistencial do Município de Jaboatâo dos Guararapes-PE ,conforme especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência. Fundamentação legal: art. 75, inciso II, Lei Federal nº 14.133/21 e art. 10º do Decreto Municipal nº 08/2023. EMPRESA CONTRATADA: INOVAMED HOSPITALAR LTDA, CNPJ Nº 12.889.035/0002-93, com valor total de R$ 6.532,52 (seis mil, quinhentos e trinta e dois reais e cinquenta e dois centavos), conforme proposta da empresa. Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa – Secretária Municipal de Saúde.
102662
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2022 – SMS
Edital de Convocação nº 015/2024 – SMS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 261/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2024.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SMS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900 |
CARGO / FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
10 º |
MARIA JACILENE FERREIRA |
3082 |
NAO |
25/11/2024 |
09:00 |
CARGO / FUNÇÃO: SANITARISTA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
37 º |
CINTHIA DE SOUZA ARAUJO |
4528 |
NAO |
25/11/2024 |
09:20 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
102640
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 013/2024 – SEGD
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Executiva de Governo Digital, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.1333/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Aquisição de HDs, para atendimento das necessidades da Secretaria Executiva de Governo Digital – SEGD, vinculada à Secretaria Municipal de Administração – SAD, em conformidade com as condições e especificações prevista no Termo de Referência anexado a publicação.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 25/11/2024 às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS:
carolina.pereira@jaboatao.pe.gov.br;
saulo.carvalho@jaboatao.pe.gov.br
Responsável (a): Carolina Pereira – Assessora Jurídica – Mat.:91660-4
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.
ÓRGÃO DEMANDANTE: Secretaria Executiva de Governo Digital, cujo Secretário Executivo é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
102646
ANEXOS