20 DE NOVEMBRO DE 2024 – XXXIII – Nº 216 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 209, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.570/2023, LDO/2024, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE ESPORTES, no valor de R$ 17.103,00 (Dezessete mil e cento e três reais)na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

15.104 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE ESPORTES

04 122 3003 2.288

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

Red. 0325

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

17.103,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 17.103,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

15.104 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE ESPORTES

12 812 2053 2.287

– ESTÍMULO À PRÁTICA DE ESPORTES

Red. 0328

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

17.103,00

ANULAÇÃO R$ 17.103,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE

Secretária Municipal de Educação e Esportes

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

102654


DECRETO Nº 210 , DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.570/2023, LDO/2024, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no valor de R$ 27.841.213,98 (Vinte e sete milhões, oitocentos e quarenta e um mil, duzentos e treze reais e noventa e oito centavos) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

12 361 3003 2.086

– FOLHA DE PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 0293

FNT 1.500.1001.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

27.841.213,98

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 27.841.213,98

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

12 122 1005 2.053

– FORTALECIMENTO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO EDUCACIONAL

Red. 0200

FNT 1.500.1001.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

33.418,00

12 122 1005 2.054

– MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS SETORIAIS DE EDUCAÇÃO

Red. 0201

FNT 1.500.1001.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.100,00

12 122 3003 2.055

– APOIO AO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Red. 0202

FNT 1.500.1001.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

30.000,00

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

12 331 3003 2.064

– PAGAMENTO DE VALE TRANSPORTE DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA UNIDADE

Red. 0221

FNT 1.500.1001.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

8.000,00

12 361 2008 2.065

– MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 0226

FNT 1.500.1001.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.337.004,09

12 365 2008 2.066

– MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DO ENSINO INFANTIL

Red. 0235

FNT 1.500.1001.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

4.912.323,85

12 361 2048 2.606

– EFETUAR PAGAMENTO DE DESPESAS DAS UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 0229

FNT 1.500.1001.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

7.650.108,55

12 365 2048 2.607

– EFETUAR PAGAMENTO DE DESPESAS DAS UNIDADES DO ENSINO INFANTIL

Red. 0238

FNT 1.500.1001.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.585.911,08

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

12 361 2048 1.017

– TRANSPORTE ESCOLAR

Red. 0268

FNT 1.500.1001.0000

4.4.90.00

– Investimentos

300.000,00

12 122 1004 2.068

– FORTALECIMENTO DE AÇÕES DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS DE CUNHO EDUCATIVO

Red. 0245

FNT 1.500.1001.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.837.080,46

12 361 2048 2.078

– IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS NA REDE ENSINO

Red. 0270

FNT 1.500.1001.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

132.344,60

Red. 0271

FNT 1.500.1001.0000

4.4.90.00

– Investimentos

494.593,80

12 361 2048 2.080

– PROMOÇÃO DE FORMAÇÃO CONTINUADA PARA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

Red. 0274

FNT 1.500.1001.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

5.458,84

12 361 2048 2.081

– PROMOÇÃO E OFERTA DE KIT ESCOLAR PARA ATENDER O ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 0276

FNT 1.500.1001.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

67.966,21

12 361 2048 2.082

– PROMOÇÃO E OFERTA DE PROGRAMA DE APOIO EDUCACIONAL PARA ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 0277

FNT 1.500.1001.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.120.000,00

12 361 2048 2.083

– UNIVERSALIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 0281

FNT 1.500.1001.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

170.626,47

Red. 0288

FNT 1.500.1001.0000

4.4.90.00

– Investimentos

1.899.822,70

12 365 2048 2.087

– PROMOÇÃO E OFERTA DE KIT ESCOLAR PARA ATENDER A EDUCAÇÃO INFANTIL

Red. 0297

FNT 1.500.1001.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.746.568,30

12 365 2048 2.088

– PROMOÇÃO E OFERTA DE PROGRAMA DE APOIO EDUCACIONAL DO ENSINO INFANTIL

Red. 0298

FNT 1.500.1001.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

110.000,00

12 365 2048 2.089

– UNIVERSALIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO ENSINO INFANTIL

Red. 0302

FNT 1.500.1001.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.230.605,91

Red. 0305

FNT 1.500.1001.0000

4.4.90.00

– Investimentos

460.885,92

12 366 2048 2.095

– PROMOÇÃO E OFERTA DE KIT ESCOLAR PARA ATENDER A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Red. 0318

FNT 1.500.1001.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

469.000,00

12 367 2048 2.099

– UNIVERSALIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL – UNIR PARA INCLUIR

Red. 0323

FNT 1.500.1001.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

137.395,20

Red. 0324

FNT 1.500.1001.0000

4.4.90.00

– Investimentos

100.000,00

ANULAÇÃO R$ 27.841.213,98

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE

Secretária Municipal de Educação e Esportes

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

102660


PORTARIA Nº 49/2024 – GP

Ementa: Designa Gerenciador Master 1 e Gerenciador Master 2 para acessarem o Sistema de Cadastro de Unidades Jurisdicionadas do TCE-PE.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 45/2023, de 31/03/2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município, e alterações posteriores;

Considerando o art. 5º da Resolução TC nº 115, de 09/12/2020, que dispõe sobre o Sistema de Cadastro de Unidades Jurisdicionadas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE);

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR as pessoas abaixo qualificadas como “Gerenciador Master” das Unidades Jurisdicionadas: Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes – 083.001 – PM; Empresa de Urbanização de Jaboatão dos Guararapes – 083.003 – URJ; Empresa Municipal de Trânsito e Transporte do Jaboatão dos Guararapes – 083.004 – EMTT; Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatãos dos Guararapes – 083.005 – EMLUME; Empresa Municipal de Desenvolvimento do Jaboatãos dos Guararapes – 083.006 – EMDEJA; Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes – 083.010 – FMS; Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – 083.011 – FMDCA; Fundo Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – 083.012 – FMAS; Controladoria Geral do Município do Jaboatão dos Guararapes – 083.013 – CGM; Gabinete do Prefeito do Jaboatão dos Guararapes – 083.014 – GAB; Procuradoria Geral do Jaboatão dos Guararapes – 083.033 – PGM; Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento do Jaboatão dos Guararapes – 083.035 – COMAB; Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes – 083.043 – SMS; Secretaria Municipal de Infraestrutura do Jaboatão dos Guararapes – 083.046 – SIN; Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes – 083.055 – SAD; Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – 083.056 – SME; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Jaboatão dos Guararapes – 083.057 – SDE; Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda do Jaboatão dos Guararapes – 083.058 – SPF; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Jaboatão dos Guararapes – 083.059 – SDU; Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes – 083.060 – FMT; Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Jaboatão dos Guararapes – 083.061 – SAS; Secretraria de Defesa Civil do Jaboatão dos Guararapes – 083.062 – SDC; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer – 083.063 – SDE; e, Secretaria Municipal de Educação e Esportes – 083.064 – SME.

Gerenciador Master 1

Nome: ARTUR EVANGELISTA DE LIMA NETO

Cargo: Analista de Controle Interno

CPF nº: 038.703.114-60

  1. Mail: arturevangelista1980@gmail.com

Gerenciador Master 2

Nome: BEATRIZ ARRUDA COSTA SILVA

Cargo: Assistente Tecnico 1

CPF nº: 070.196.284-43

E-mail: beatrizarrudacosta@gmail.com

Art. 2º DETERMINAR que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º REVOGAR as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

102662


ATO DO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2024

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0856/2024 – EXONERAR DIEGO RAFAEL DA SILVA ANDRADE, matrícula nº 4.0918881.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de novembro de 2024.

Ato n.º 0857/2024 – EXONERAR LARYSSA BEATRIZ DA SILVA MELO, matrícula nº 4.0918880.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 04 de novembro de 2024.

Ato n.º 0858/2024 – EXONERAR FLORIDA ROGERIA DE LIMA, matrícula nº 0.0912824.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de novembro de 2024.

Ato n.º 0859/2024 – EXONERAR LAUDICEA OLINDINA DE ARAUJO FERRAZ, matrícula nº 4.0918777.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, com efeito a partir de 04 de novembro de 2024.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0852/2024, de LUCAS VASCONCELOS LICARI:

Onde se lê: (…) na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO (…).;
Leia-se: (…) na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (…).

Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2024.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

102662


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

RESULTADO PRELIMINAR DO MÉRITO CULTURAL

EDITAL Nº 04 PRÊMIO – RECONHECIMENTO DOS SABERES E FAZERES

PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

CATEGORIA

PESSOA FÍSICA

INSCRIÇÃO PROPONENTE AUTO DECLARAÇÃO PONTUAÇÃO PARECER
On-1786320869 Margarida Pereira de Alcantara

 

Ampla concorrência 60 SELECIONADA
On-2017607032 José Valdeck de Farias PCD 55 SELECIONADO
On-854197681 Fauzer Zaidan Ampla Concorrência 59,7 SELECIONADO
On-305558134 Maestro Cristiano Carneiro Ampla Concorrência 59,7 SELECIOANDO
On-1067016559 Maestro Ricardo Diniz Ampla Concorrência 59,5 SELECIONADO
On-428214620 Walter Araújo Ferreira Ampla Concorrência 57,8 SELECIONADO
On-1311655897 Bilé Ares Ampla Concorrência 57,6 SELECIONADO
On-1218730562 Mestre Sandrinho Negro 55,1 SELECIONADO
On-2068072748 Mestra Ninha Negra 50,1 SELECIONADA
On-1349852375 Alvaro Heleno Ampla Concorrência 56,9 SELECIONADO
On-1432051349 Marcio Arielson Cunha de Freitas PCD 33 SELECIONADO
On-2008687847 Palhaço Xicolito Ampla Concorrência 57,1 SELECIONADO
On-1857686137 Marviael Ribeiro Negro 55 SELECIONADO
On-1867353304 Danda do Sax Negro 54,9 SELCIONADO
On-1123826125 Val Paraíso Ampla Concorrência 57,6 SELECIONADO
On-1244408274 Marcos Antônio Ferreira Ampla Concorrência 59,9 SELECIONADO
On-203388139 Di Ferreira Ampla Concorrência 41 NÃO SELECIONADO
On-94138451       Pai Wagner PCD 30 NÃO SELECIONADO
On-109535328 Ana Karina Bezerra de Lima Preta 40 NÃO SELECIONADA
ON-2033414941  Adson Philip Ampla Concorrência 40 Não selecionado
On-423893570 Kelly Cavalcanti Ampla Concorrência 43 Não selecionada
On-1649113700 Bloco A Formosa Mestre de Terreiro Ampla Concorrência 27 Não selecionado
On-1270629967 Fábio Glei Ampla Concorrência 49,8 Não Selecionado
On-1619282292   Professor Alemão Ampla Concorrência 40 Não selecionado
On-2031753094 José Mariano dos Santos Preto 41 Não Selecionado
On-110434349 Girlane Salvatore Ampla Concorrência 50 Não Selecionada
On-1973229016 Nilza Angla Ampla Concorrência 38 Não Selecionada
On-144656178 João Ferreira Mulatinho Ampla Concorrência 41 Não Selecionado
On-142892470     Michele Alves da Silva Ampla Concorrência 29 Não Selecionada
On-97351226 Vanessa Oliveira Negra 46 Não Selecionado
On-1052535506 Mestre Danoninho Ampla Concorrência 40 Não Selecionado
On-18312163 Clécio Barbosa da Silva Ampla Concorrência 40 Não Selecionado
On-204371397 Wildo Lucena Ampla Concorrência 40 Não Selecionado
On-862406189 Moisés de Souza Ampla Concorrência 40 Não Selecionado
On-694058303 Rennê Cabral Ampla Concorrência 45 Não Selecionado
On-1418153060 Márcio Lucena Ampla Concorrência 36 Não Selecionado
On-1815378566 Jose Tavares Bezerra Irmão Ampla Concorrência 36 Não Selecionado
On-819203838 Cleison Severino de Barros Negro 45 Não Selecionado
On-2009080815 Pai Clovis Negro 46 Não Selecionado
On-546006127 Edson Gomes de Melo Ampla Concorrência 40 Não Selecionado
On-1392735485 Cira Ramos Ampla Concorrência 45 Não Selecionada
On-1935875005 Ivaldo Caldeira da Cunha Filho Ampla Concorrência 40 Não Selecionado
On-954280751 Maria de Lourde Lira da Fonseca Ampla Concorrência 37 Não Selecionada
On-1650394506 Laureci Elias da Sant´ana Ampla Concorrência 41 Não Selecionada
On-1531604742 Renata Texeira Ampla Concorrêcnia 33 Não Selecionada
On-43916960 Aussuba Negro 49 Não Selecionado
On-2110934202 Thiago Felype Carvalho de Souza Ampla Concorrência 40 Não Selecionado
On-1558123949 ALECSSANDRO FAUSTINO LEITE Ampla Concorrência

 

40 Não Selecionado
On-1959339358 Maria Aparecida Santana Ampla Concorrência 45 Não Selecionada
On-285421349 Thiago Veloso Vieira da Silva Negro 45 Não Selecionado
On-1287864011 Bboy telepata Negro 45 Nao Selecioado
On-1054090345 ARIELE MENDES DE FREITAS Ampla Concorrência 45 Não Selecionada
On-971249312 Bárbara Lima Negra 42 Não Selecionada
On-880881252 Adilio Santos Silva Negro 45 Não Selecionado
On-2007893649 Mestre Danillo Mendes Ampla Concorrência 25,5 Não Selecionado
On-1724911746 Caroline Farnesi Borriello Ampla Concorrência 38 Não Selecionada
On-1197944516 MARIA DA CONCEIÇÃO FRANÇA DA SILVA Negra 45,2 Não Selecionada
On-607461362 JAMESSON FLORENTINO DOS SANTOS Negro 45 Não Selecionado
On-993600571 Henrique Gerson Kohl Ampla Concorrência 55 Não Selecionado
On-1110053957 Samuel Barroso Ampla Concorrência 32 Não Selecionado
On-1223127129 Cesar Rricardo Marques Goncalves Ampla Concorrência 45,5 Não Selecionado
On-4145729 Carlos Romário Bezerra de França Santos Negro 45,2 Não Selecionado
On-1924152682 ASTRO JUNIOR Ampla Concorrência 18 Não Selecionado
On-1763071519 Ester Soares Negra 48 Não Selecionada
On-1176322919 Jadson Macedo do Vale Negro 45 Não Selecionado
On-2053771627 Nathê Ferreira Ampla Concorrência 45,2 Não Selecionada
On-711073746 PAI WESLEY T´JAGUN Negro 50 Não Selecionado
On-2042456660   José Luciano da Silva Ampla Concorrência 37 Não Selecionado
On-1438845081   Maria Aparecida de Albuquerque Ampla Concorrência 40,1 Não Selecionada
On-886203629 Alexsandro Alves de Amorin Ampla Concorrência 45 Não Selecionado
On-609817342 Diogo Albuquerque da Silva Ampla Concorrência 40 Não Selecionado
On-678645876 LUCIENE ALVES PINTO Negro 50 Não Selecionada
On-1569731474 João Edilson da Silva Negro 45,2 Não selecionado
On-1980071538 Marcia Maria da Silva Penha Negra 50 Não Selecionada
On-1360011036 Ailton Fernando Cabral Lins Ampla Concorrência 40,2 Não Selecionado
On-563166718 José Amaro da Silva Junior Negro 45 Não Selecionado
On-1916360637 José Carlos Gomes da Silva Negro 42,1 Não Selecionado
On-218848077 Douglas Rodrigues Pinheiro de Araújo Ampla Concorrência 40 Não Selecionado
On-659363205 Galo de Souza Ampla Concorrência 40,2 Não Selecionado
On-458891403 Paulo da Luz Negro 50 Não Selecionado
On-2049920767 Carlos Sereia Negro 50 Não Selecionado
On-739792347 Jairo Lima Negro 21 Não Selecionado
On-1613512368 Weverton Gleibson Negro 33,2 Não Selecionado
On-1727005879 Gedson Carlos da Silva Negro 45 Não Selecionado

 

On-1855745780 Edisio Do Forró Ampla Concorrência 6 Não Selecionado

 

On-1064847687   Almir Gomes de Sousa Filho Ampla Concorrência 46 Não Selecionado

 

On-1879394945 Evandro Jorge Negro 41 Não Selecionado

 

On-1765497458 Beta Mary Ampla Concorrência 19 Não Selecionado

 

On-34829465 Roberto Ribeiro Negro 50 Não Selecionado

 

On-2139646516 Tio Dody Ampla Concorrência 40 Não Selecionado

 

On-828727297     Rafael Moura Buregio de Lima Negro 45 Não Selecionado

 

On-2009669020 MARIA HELENA SIQUEIRA DE MELO Ampla Concorrência 45 Não Selecionada
On-653797014 Roberta Sprestesojo Ampla Concorrência 45 Não Selecionada
On-1596476127 José Cleiton Severino de Lima Ampla Concorrência 28 Não Selecionado
On-616891542 Geraldo Valério Ampla Concorrência 40 Não Selecionado
On-164705268 Tel Psiconauta Ampla Concorrência 38 Não Selecionado

102662


RESULTADO PRELIMINAR MÉRITO CULTURAL

EDITAL Nº 03 REDE MUNICIPAL DE PONTOS CULTURA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

 FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA

 CATEGORIA

GRUPOS COLETIVOS CPF/CNPJ (PONTO DE CULTURA)

INSCRIÇÃO PROPONENTE PF/PJ AUTO DECLARAÇÃO PONTUAÇÃO PARECER
on-1372134790 Rádio Comunitária A Voz da Liberdade 03.***.***/****-03 Ampla Concorrência 203 SELECIONADA
on-778264086 Nação do Maracatu Aurora Africana 06.***.***/****-10 Ampla Concorrência 185 SELECIONADO

 

CATEGORIA

INSTITUIÇÕES DE CULTURA COM CNPJ SEM FINS LUCRATIVOS (PONTÕES DE CULTURA)

INSCRIÇÃO PROPONENTE PF/PJ AUTO DECLARAÇÃO PONTUAÇÃO PARECER
on-148181476 Associação Pernambucana de Apoio aos Cultos Afro Brasileiros do Estado de Pernambuco 01.***.***/****-21 Ampla Concorrência 168 SELECIONADA

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RESULTADO PRELIMINAR DO MÉRITO CULTURAL

EDITAL Nº 02 DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

 PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA

CATEGORIA

GRUPOS COLETIVOS CPF/CNPJ (PONTO DE CULTURA)

INSCRIÇÃO PROPONENTE PF/PJ AUTO DECLARAÇÃO PONTUAÇÃO PARECER
on-1999655537 Letícia Carvalho Ferreira 093.***.***-12 Ampla Concorrência 110 SELECIONADA
on-2114402738 Instituto Artes Sol Maior 10.***.***/****-09 Ampla Concorrência 102 SELECIONADO
on-2039893460 Maria Clara Xavier Silva 119.***.**-31 Ampla Concorrência 98.1 SELECIONADA
on-1461864222 Davi Portela 037.***.***-20 Ampla Concorrência 53,1 SELECIONADO
on-720655057 Ilê Axé de Xangô 12.***.***/****-02 Ampla Concorrência 64,7 SELECIONADO

 

on-977170795 Ester Soares Pereira de Souza 706.***.***-48 Ampla Concorrência 98.6 SELECIONADA
on-181280638 Marcos José dos Santos 41.***.***-49 Ampla Concorrência 6.8 SELECIONADO
on-132217734 José Cordeiro de Melo Neto 029.***.***-08 Ampla Concorrência 98.1 SELECIONADO
on-1307510269 Jamesson Florentino dos Santos 039.***.***-14 Ampla Concorrência 108.1 SELECIONADO
on-1166235598 Edivaldo Ferreira da Silva 045.***.***-47 Ampla Concorrência 94,3 SELECIONADO
on-1602765166 Instituto Artes Sol Maior 10.***.***/****-09 Ampla Concorrência 1.9 NÃO SELECIONADO
on-687221153 Adriana Maria da Silva 097.***.***-46 Ampla Concorrência 78.4 SELECIONADA
On-109007293 Otávio Gaudencio Freitas da Silva 051.***.***-79 Ampla Concorrência 73.9 SELECIONADO
on-204936538 Telmo Alexandre do Monte Júnior 097.***.***-29 Ampla Concorrência 91.2 SELECIONADO
on-1345548042 Anderson Ferreira e Lima 095.***.***-99 Ampla Concorrência 86.2 SELECIONADO
on-939802936 Bruna Alves de Lima 133.***.***-86 Ampla Concorrência 88.5 SELECIONADA
on-487800076 José Edson de Azevedo Filho 038.***.***-35 Ampla Concorrência 100.1 SELECIONADO

 

102662


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 028/2024

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001- 96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços sob demanda de carga de gás liquefeito de Petróleo – GLP (gás de cozinha) acondicionado em botijão 13kg, bem como, a aquisição do botijão, vasilhame de 13kg com carga, visando atender a demanda da Casa de Colhida Estação Feliz – CAEF, bem como, a demanda da cozinha comunitária.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 25/11/2024 às 15:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS:

dispensadelicitacaosas@gmail.com

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 008, de 10 de fevereiro de 2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: Secretaria Executiva de Assistência Social cuja a Secretária é a autoridade solicitante e ordenadora da despesa, utilizando recursos orçamentários dos referidos órgãos para fazer face às despesas da contratação.

102635

ANEXOS

TR

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 1633 / 2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria N°: 272/2024-SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datada de 16 de fevereiro de 2024 e publicada no Diário Oficial do Município nº: 30, em 17 de fevereiro de 2024, que renovou a cessão para o período de 09/02/2024 a 31/12/2024;

CONSIDERANDO o Ofício N°: 164/2024-GP, do Gabinete do Prefeito da Cidade do Recife, datado de 06 de novembro de 2024, que informou o retorno da servidora ao seu Órgão de Origem a partir de 21 de outubro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora deste Município ALINE OLIVEIRA DAS NEVES, matrícula nº: 0.0146323.1, Professora, em 20/10/2024, a qual se encontrava cedida com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, à PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE;

Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 21/10/2024;

Art. 3º – LOTAR na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, a partir da data de retorno;

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 21 de outubro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2024.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

102625


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO

NOTIFICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, de imóvel não edificado abandonado e em más condições de conservação com risco a segurança local (com sequencial 14273632 e proprietário Mauri Ferreira Duarte Junior, CPF: 024.356.924-63), situado na Rua Dr. Abel Cavalcanti de Alburquerque , s/n° em Candeias, neste Município, CEP 54.430-265, integrante do Lote 14 da Quadra F do Loteamento 381 – Nossa Senhora Aparecida.

CONSIDERANDO o disposto no art. 59º da Lei Municipal nº 1360/2018 (que versa sobre os procedimentos destinados à fiscalização, as infrações e as sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais e dá outras providências) quanto à obrigação de conservação do imóvel pelo responsável, sendo mantido limpo, drenado e capinado;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município, como no presente caso;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, com Auto de Notificação número 5627, de 16.09.2024, lavrado pelo Servidor Dalton Santiago Lima Souto, matrícula 20794-2, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pelo supracitado imóvel, que se encontram em lugar incerto e não sabido, para proceder com a limpeza, drenagem, capinação e cercamento, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir desta publicação, sob pena de aplicação de demais sanções cabíveis, em razão do descumprimento desta notificação de advertência referente ao imóvel supramencionado, nos termos da Lei.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2024.

MARIANA LINS ARAGÃO BORGES

Secretária Executiva de Gestão, Planejamento Urbano e Habitação

102643


SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL

AVISO DE REVOGAÇÃO DE RATIFICAÇÃO

O Secretário Executivo de Bem-Estar Animal, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, Lei nº. 14.133/2021; Considerando a necessidade de revisão, reavaliação e adequação às normas internas de contratação e transparência no uso dos recursos públicos do processo de dispensa de licitação decorrente do Chamamento Público 2024 – SEBAN, publicado no Diário Oficial do Município nº 160, em 30 de agosto de 2024, pela Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal; Considerando o disposto no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Considerando a Supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios em andamento em sua instância; Considerando que a Administração pode revogar seus próprios atos por razões de conveniência e oportunidade conforme o Inciso II d o Art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021; Considerando que o processo de licitação, como qualquer outro procedimento administrativo, é suscetível de anulação em caso de ilegalidade, e revogação por conveniência e oportunidade, nos termos da Súmula 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal; RESOLVE, REVOGAR os Termos de Ratificações de Chamamento Público para Dispensa de Licitação, publicada no DOM nº 203, do dia 31 de outubro de 2024 – Cujo objeto é aquisição de materiais médico hospitalares, a fim de promover ações e a manutenção de proteção e defesa da saúde e bem-estar animal do Programa Municipal de Saúde Animal e Bem-Estar Animal da citada Secretaria, para que sejam realizados os atendimentos médicos veterinários aos animais nas Unidades Básicas de Saúde Pet (UBS PET), na Unidade Móvel Clínica e na Unidade Móvel de Castração, no Município do Jaboatão dos Guararapes. Contratados: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA (Montebello) inscrita no CNPJ sob o n°: 08.674.752/0001-40, Valor Total: R$3.429,74 (Três mil quatrocentos e vinte e nove reais e setenta e quatro centavos) e RMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (RMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS) inscrita no CNPJ sob o n°:54.252.030/0001-14,

Valor Total: R$ 7.604,25 (Sete mil seiscentos e quatro reais e vinte e cinco centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Novembro de 2024

Bruno Dantas Reis

Secretário Executivo de Bem-Estar Animal

102647


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 261/2024

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho com Animais Apreendidos.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;

CONSIDERANDO a Lei nº578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate e controle de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o Parágrafo Único no Artigo 9º da referida Lei que informa que os animais soltos em logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público serão apreendidos pelos funcionários do Centro de Vigilância Ambiental, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO os Arts. 1º, 2º e 29º da referida Lei, que dispõe sobre a apreensão dos Animais de Médio e Grande Porte (AMGP) pelo Centro de Vigilância Ambiental (CVA);

CONSIDERANDO que a apreensão dos animais deverá ser realizada por funcionários devidamente treinados, sendo realizada no município do Jaboatão dos Guararapes por Agentes de Combate às Endemias; e

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE: 

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao trabalho com Animais Apreendidos, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a Servidores Efetivos.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de outubro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

102630

ANEXOS

GEET MANUTENÇÃO DE ANIMAIS APREENDIDOS REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS

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PORTARIA SMS Nº 262/2024

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no CIEVS JABOATÃO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, investigação e coleta de casos e óbitos suspeitos em casos de doenças, surtos e eventos considerados emergências em saúde pública pela equipe do CIEVS;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do CIEVS – JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de outubro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2024.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

102631

ANEXOS

ANEXO I – GEET CIEVS REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS

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ANEXO II – GEET CIEVS REFERENTE AOS CONTRATADOS

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PORTARIA SMS Nº 263/2024

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho na Coordenação de Residência Médica/COREME.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Portaria SESAU n° 02/2015, de 02 de fevereiro de 2015, que cria a COREME-JG com composição dissonante do preconizado pela Resolução CNRM n°16, de 30 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO que a Portaria SESAU nº47/2017 que dispõe sobre a formatação interna, organização e funcionamento da Comissão de Residência Médica vinculada ao Fundo Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes (COREME-JG) e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a Portaria SMS Nº 094/2024 que altera a Comissão de Residência de Medicina de Família e Comunidade do Jaboatão dos Guararapes – COREME-JG;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET realizados na Coordenação de Residência Médica/COREME, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente aos contratados.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de outubro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2024.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

102632

ANEXOS

ANEXO ÚNICO – GEET COREME REFERENTE AOS CONTRATADOS

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PORTARIA SMS Nº 264/2024

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, inclusive no alcance de indivíduos que não tem acesso ao atendimento em unidades de saúde em dias úteis;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de outubro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2024.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

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ANEXOS

ANEXO I – GEET AÇÕES ESPECIALIZADAS REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS

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ANEXO II – GEET AÇÕES ESPECIALIZADAS REFERENTE AOS CONTRATADOS

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PORTARIA SMS Nº 265/2024

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem Jornadas Extraordinárias referentes à atuação junto ao SAMU- Jaboatão dos Guararapes

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO que o SAMU é considerado porta de entrada do SUS, pela Rede de Urgência e Emergência;

CONSIDERANDO a essencialidade do serviço de urgência e emergência do SAMU, de forma ininterrupta;

CONSIDERANDO a manutenção da base descentralizada do SAMU, localizada na Regional I;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos profissionais do SAMU, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados e Anexo III – GEET Autorizados posteriormente).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de outubro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

102634

ANEXOS

ANEXO I – GEET SAMU REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS

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ANEXO II – GEET SAMU REFERENTE AOS CONTRATADOS

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ANEXO III – GEET SAMU AUTORIZADOS POSTERIORMENTE

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TERMO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO DE COMPRAS Nº 162/2024 – DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR SMS

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO DE COMPRAS Nº 162/2024 – DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR SMS. OBJETO: Aquisição de de Medicamento (Itraconazol 100 mg cápsula) para atendimentos da rede assistencial do Município de Jaboatâo dos Guararapes-PE ,conforme especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência. Fundamentação legal: art. 75, inciso II, Lei Federal nº 14.133/21 e art. 10º do Decreto Municipal nº 08/2023. EMPRESA CONTRATADA: INOVAMED HOSPITALAR LTDA, CNPJ Nº 12.889.035/0002-93, com valor total de R$ 6.532,52 (seis mil, quinhentos e trinta e dois reais e cinquenta e dois centavos), conforme proposta da empresa. Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa – Secretária Municipal de Saúde.

102662


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2022 – SMS

Edital de Convocação nº 015/2024 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 261/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2024.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SMS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

10 º

MARIA JACILENE FERREIRA

3082

NAO

25/11/2024

09:00

CARGO / FUNÇÃO: SANITARISTA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

37 º

CINTHIA DE SOUZA ARAUJO

4528

NAO

25/11/2024

09:20

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

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ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 013/2024 – SEGD

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Executiva de Governo Digital, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.1333/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de HDs, para atendimento das necessidades da Secretaria Executiva de Governo Digital – SEGD, vinculada à Secretaria Municipal de Administração – SAD, em conformidade com as condições e especificações prevista no Termo de Referência anexado a publicação.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 25/11/2024 às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS:

carolina.pereira@jaboatao.pe.gov.br;

saulo.carvalho@jaboatao.pe.gov.br

Responsável (a): Carolina Pereira – Assessora Jurídica – Mat.:91660-4

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: Secretaria Executiva de Governo Digital, cujo Secretário Executivo é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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