GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 211, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.570/2023, LDO/2024, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB, no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais), na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB
04 122 3003 2.161 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO |
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Red. 0504 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
450.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 450.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB
15 452 2021 1.034 |
– REQUALIFICAÇÃO DOS MERCADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO |
||
Red. 0511 FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
450.000,00 |
ANULAÇÃO R$ 450.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ JÚNIOR Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer em exercício |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
102748
DECRETO Nº 212, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.330.120,89 (Hum milhão, trezentos e trinta mil, cento e vinte reais e oitenta e nove centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 122 2020 2.108 |
– GESTÃO DAS AÇÕES EM SAÚDE |
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Red. 0872 FNT 1.500.1002.0000 |
3.1.91.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
1.330.120,89 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.330.120,89
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 305 2051 2.132 |
– GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
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Red. 0415 FNT 1.500.1002.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
1.330.120,89 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 1.330.120,89
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA Secretária Municipal de Saúde |
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RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
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102749
DECRETO Nº 213, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
Ementa: Dispõe sobre procedimentos e prazos relativos ao encerramento do Exercício de 2024.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO as normas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, estabelecidas na Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;
DECRETA:
Art. 1º Os procedimentos e prazos relativos ao encerramento do Exercício Financeiro de 2024, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, incluindo seus Fundos Municipais, obedecerão às disposições do presente Decreto.
CAPÍTULO I
DAS ALTERAÇÕES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DO EXERCÍCIO E DA EXECUÇÃO DA DESPESA
Art. 2º Ficam estabelecidos os prazos indicados para encaminhamento à Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF) das seguintes solicitações:
I – Créditos adicionais ao orçamento vigente, até o dia 29 de novembro de 2024;
II – Remanejamento do orçamento vigente, até o dia 6 de dezembro de 2024;
III – Inclusão ou alteração de quotas na Programação Financeira, até o dia 6 de dezembro de 2024;
IV – Emissão de Notas de Empenho e de Notas de Subempenho, relativas às despesas que serão efetivamente realizadas no exercício de 2024, até o dia 6 de dezembro de 2024;
V – Anulação das Notas de Empenho e das Notas de Subempenho dos tipos ordinário, global e estimativo, cujas despesas não serão executadas no exercício de 2024, até o dia 6 de dezembro de 2024.
Art. 3º As Notas de Empenho e as Notas de Subempenho liquidadas deverão ser encaminhadas à Secretaria Executiva de Finanças e Convênios (SEFIC) para análise e conformidade, até o dia 10 de dezembro de 2024.
Parágrafo único. As Notas de Empenho e as Notas de Subempenho relativas às despesas cujas notas fiscais foram emitidas em novembro e dezembro de 2024 deverão observar os prazos estabelecidos na Portaria nº 003/2022 – SPF, de 19 de outubro de 2022, que estabelece os procedimentos para a implantação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (SFD-REINF), para envio à SEFIC.
Art. 4º A Administração Direta e Indireta do Município só poderá efetuar pagamentos até o dia 30 de dezembro de 2024.
Art. 5º Os servidores detentores do Suprimento Individual ficam obrigados a recolher o saldo não aplicado e a prestar contas até o dia 6 de dezembro de 2024, não sendo mais permitida nova retirada no exercício de 2024.
Art. 6º Poderão ser excetuadas dos prazos estabelecidos neste Decreto as seguintes despesas:
I – Folha de Pagamento;
II – Encargos Gerais do Município;
III – Convênios e Operações de Crédito;
IV – Sentenças Judiciais;
V – Contas de Consumo;
CAPÍTULO II
DOS RESTOS A PAGAR
Art. 7º As despesas empenhadas e liquidadas deverão ser pagas no próprio exercício ou inscritas em Restos a Pagar Processados, no prazo estabelecido no art. 3º deste Decreto.
Art. 8º Ficam excetuadas ao disposto no art. 7º, desde que devidamente justificadas, podendo ser inscritas em Restos a Pagar não Processados, as despesas não liquidadas relativas a:
I – material do exterior que se encontre em processo de importação, inclusive os referentes a convênios, devidamente comprovados por guia de importação;
II – contratos de obras, inclusive os decorrentes de convênios ou operações de crédito, que satisfaçam as seguintes condições:
a) suas medições ocorram até 31 de dezembro de 2024;
b) no caso de contratos de obras decorrentes de convênios ou operações de crédito, apresentem disponibilidade financeira suficiente para honrar os compromissos a serem realizados;
III – material em fase de fabricação no País, desde que tenha como credora indústria nacional, vedada a inscrição quando a contratação ocorrer por meio de escritório de representação ou equivalente;
IV – aplicação mínima na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme art. 212 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
V – aplicação mínima nas ações e serviços públicos de saúde, conforme art. 77 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Art. 9º Os empenhos inscritos em Restos a Pagar que atingiram o prazo de prescrição de 5 (cinco) anos, estabelecido no Decreto Federal nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, poderão ser baixados no sistema financeiro do Município, pelo cancelamento ou pagamento.
Parágrafo único. Tendo em vista a hipótese de interrupção da prescrição, a Procuradoria Geral do Município (PGM) deverá remeter à SPF, com base nas informações fornecidas, relatório dos Restos a Pagar que estão sendo objeto de ações judiciais, até o dia 20 de dezembro de 2024.
CAPÍTULO III
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 10. O fechamento contábil do mês de dezembro de 2024, da Administração Direta e Indireta, se dará até o dia 10 de janeiro de 2025.
Art. 11. Deverá ser encaminhado à SEFIC até o dia 10 de janeiro de 2025:
I – Relatório da composição da Dívida Ativa, gerado até 31 de dezembro de 2024, com a dívida ativa de origem mobiliária e mercantil, pela Secretaria Executiva da Receita (SEREC);
II – Inventário Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes referente ao exercício de 2024, pela Secretaria Executiva de Gestão Administrativa (SEGAD);
III – Relatório das provisões de processos cíveis, trabalhistas e fiscais, referente ao mês de dezembro de 2024, pela Procuradoria Geral do Município (PGM).
Parágrafo único. Para fins do Inventário de que trata o inciso II, do caput, deverá ser incorporado ao patrimônio todo o bem móvel e imóvel, seja por aquisição, doação, dação, cessão e demais formas de ingresso efetivadas no exercício, ainda que a respectiva despesa tenha sido inscrita em Restos a Pagar Processados.
Art. 12. A Secretaria Municipal de Educação (SME) deverá remeter à Controladoria Geral do Município (CGM), até o dia 28 de fevereiro de 2025, o Relatório de Gestão dos Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB e o Relatório das Ações de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE aprovados pelo Conselho Municipal de Educação (CME), para fins de prestação de contas do exercício de 2024.
Art. 13. Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo deverão estar com as conciliações bancárias atualizadas até o dia 10 de janeiro de 2025, cabendo aos gestores tomarem as devidas providências no sentido de viabilizar a regularização de pendências porventura existentes.
Art. 14. Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo procederão à identificação, verificação e adoção de procedimentos necessários a refletir a realidade patrimonial da unidade gestora através de regularização dos seguintes saldos contábeis patrimoniais:
I – dos saldos irrisórios ou residuais, especialmente das contas que não apresentam movimentação por um longo período;
II – dos saldos em contas contábeis descritas como “outros(as)”, cujos registros devem ser limitados a 10% do total do grupo de contas;
III – dos fatos que afetam o patrimônio público segundo o regime de competência, evidenciando as transações que alteram o patrimônio líquido, em especial as relacionadas a despesas antecipadas, despesas a regularizar e receitas a classificar.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15. A SPF poderá editar normas complementares à execução deste Decreto e decidir sobre casos especiais, inclusive prorrogação de prazos em situações excepcionais, desde que devidamente justificadas pelo órgão demandante.
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES / Secretário Municipal de Administração
_______________________________ / Secretário(a) Municipal de Assistência Social e Cidadania
EDSON CAVALCANTI DE QUEIROZ JÚNIOR / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer em exercício
EDSON CAVALCANTI DE QUEIROZ JÚNIOR / Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE / Secretária Municipal de Educação e Esportes
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA / Procuradora Geral do Município
102750
ATO DO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2024
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.
RESOLVE:
Ato n.º 0860/2024 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Especial de Regionalização da Gestão para SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 1° de novembro de 2024, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de GERENTE / símbolo CDG-4, relativo à nomeação de FERNANDO ANTONIO DE SOUZA LYRA, Ato n° 1020/2022, de 18/04/2022.
Ato n.º 0861/2024 – EXONERAR MAIARI JAMILLI PACÍFICO, matrícula nº 4.0918405.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, com efeito a partir de 1º de novembro de 2024.
Ato n.º 0862/2024 – EXONERAR RENATO RODRIGUES LOPES FALCÃO, matrícula nº 4.0578410.4, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 05 de novembro de 2024.
Ato n.º 0863/2024 – EXONERAR CELSO JOSE AURELIANO VERAS DE VASCONCELOS, matrícula nº 4.0918773.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 04 de novembro de 2024.
ERRATA: No Ato de designação n.º 0845/2024, de EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ JÚNIOR:
Onde se lê: (…) no período de 04/11/2024 a 03/12/2024, (…).;
Leia-se: (…) no período de 04/11/2024 a 24/11/2024, (…).
ERRATA: No Ato de designação n.º 0855/2024, de HARLEY SOUZA TAVARES:
Onde se lê: (…) no período de 18/11/2024 a 18/12/2024, (…).;
Leia-se: (…) no período de 18/11/2024 a 17/12/2024, (…).
Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2024.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
102751
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
PORTARIA CONJUNTA SME/SAD/PGM/CGM Nº 002/2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES em conjunto com a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO e a CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, neste ato representadas por seus titulares, que no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V, do artigo 65, da Lei Orgânica Municipal, especialmente com fulcro na Lei Complementar nº 045/2023.
CONSIDERANDO a necessidade de revisão da Resolução n.º 001/2011, a qual dispõe sobre Avaliação de Desempenho durante o período de Estágio Probatório dos Profissionais do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, por meio de uma construção multidisciplinar.
R E S O L V E:
Art. 1º Substituir membros na Comissão de Revisão da Resolução n.º 001/2011, constituída pelos seguintes servidores:
I – SILVIA SOUZA DOS SANTOS – matrícula n.º 0.0166006.1, enquanto representante da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, neste ato substituído por ALINY CAROLINA DOS SANTOS – matrícula n.º759603.6;
II – MIRNA DIMENSTEIN – matrícula n.º 592634, enquanto representante da Secretaria Municipal de Educação e Esportes;
III – ANA CAROLINA DE FARIAS GUIMARÃES – matrícula n.º 4.0917617.1, enquanto representante da Secretaria Municipal de Administração;
IV – PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS – matrícula n.º 4.0912934.1, enquanto representante da Controladoria Geral do Município;
V – JÚLIO HENRIQUE FERREIRA PATRIOTA – matrícula n.º 17.327-4, enquanto representante da Procuradoria Geral do Município;
VI – EDNA MARIA DE LIMA SILVA – matrícula n.º 15.343-5, enquanto representante do Núcleo de Normatização da Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
Art. 2º A presidência da Comissão de Revisão da Resolução n.º 001/2011, ficará a cargo da servidora ALINY CAROLINA DOS SANTOS – matrícula n.º759603.6.
Art. 3º A Comissão de Revisão da Resolução n.º 001/2011 realizará reuniões quinzenais para discussão das demandas a serem deliberadas, esta que se dará início 15 (quinze) dias após a publicação de sua instituição.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 18 de novembro de 2024.
Mônica Maria de Oliveira Andrade SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Thiago Albuquerque Fernandes
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rafaela Ferraz de Albuquerque Pragana
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO
Carlos Eduardo Montarroyos
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO
102689
PORTARIA Nº 322/2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n. º 0731/2024.
CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:
CONTRATO Nº: 058/2024 – SME
CONTRATADA: ALEA COMERCIAL LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR PARA OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, ANOS FINAIS E EJA, PARA O BIÊNIO 2024 E 2025, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, LOTE 01.
DATA DE ASSINATURA: 31/10/2024.
VIGÊNCIA: 06/11/2024 a 06/11/2025.
CONTRATO Nº: 064/2024 – SME
CONTRATADA: MN PLASTICOS & TNT LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOCHILAS E ESTOJOS, PARA ATENDER A NECESSIDADE EDUCACIONAL DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM VISTAS AO BIÊNIO DE 2024 E 2025.
DATA DE ASSINATURA: 08/11/2024.
VIGÊNCIA: 12/11/2024 a 12/11/2025.
CONTRATO Nº: 065/2024 – SME
CONTRATADA: MALHARIA ATLÂNTICO LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO ESCOLAR E CAMISAS PERSONALIZÁVEIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM VISTAS PARA ATENDER O BIÊNIO DE 2024 E 2025.
DATA DE ASSINATURA: 08/11/2024.
VIGÊNCIA: 11/11/2024 a 11/11/2025.
GESTOR: Alexandre de Arruda Ricardo.
MATRÍCULA Nº: 59.263-7
FISCAL: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão
MATRÍCULA N°: 18.416-0
FISCAL: Michely Mendonça do Nascimento Almeida
MATRÍCULA N°: 14.658-7
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito às datas de assinatura dos contratos acima especificados.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de novembro de 2024.
Mônica Maria de Oliveira Andrade
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
102692
Conforme edital 01/2024 de CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE BANCO RESERVA PARA VOLUNTÁRIOS NA FUNÇÃO DE PROFESSORES ALFABETIZADORES POPULARES NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO – PBA, segue abaixo a convocação dos candidatos do cadastro de reserva, conforme colocação abaixo:
SELEÇÃO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO 2024 – JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE
AMPLA CONCORRÊNCIA
CANDIDADTO(A) |
CPF |
MÉDIA |
DATA DE NASCIMENTO |
SITUAÇÃO |
ROSÂNGELA FRANCISCA DE LIMA SILVA SENA |
06485212493 |
3,0 |
21/11/1985 |
CLASSIFICADO OCUPA VAGA |
CLEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS |
732.347.884.72 |
1,0 |
12/02/1968 |
CLASSIFICADO OCUPA VAGA |
O alfabetizador classificado ocupando vaga, deverá comparecer ao Espaço de Formação de Educadores do Jaboatão dos Guararapes, situado na Av. Pres. Castelo Branco, 5677 – Candeias, Jaboatão dos Guararapes – PE, para assinar o Termo de Compromisso (anexo 3) para execução das atividades até as 17h do dia 25 de novembro de 2024, o não comparecimento do candidato, seja qual for o motivo, o eliminará da seleção;
Certa de sua inestimável atenção,
______________________________________________________
MÔNICA ANDRADE
102707
COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Portaria nº 003/2024 – COMAB
A COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os gestor e fiscal do contrato celebrado no âmbito da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB a seguir enunciado(a):
CONTRATO Nº 022/2024 – SDE
OBJETO: Aquisição eventual de ÁGUA MINERAL, NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (OS RECIPIENTES DEVERÃO SER CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO/EMPRÉSTIMO) e GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (VASILHAME), a fim de atender a necessidade do Município de Jaboatão dos Guararapes.
DATA DE ASSINATURA: 13/11/2024
VIGÊNCIA: 13/11/2024 a 13/11/2025
GESTOR: DENIS OLIVEIRA SILVA
FISCAL TITULAR: ANTÔNIO LUIZ DO NASCIMENTO FILHO
MATRÍCULA N°: 91.0161.3
Art. 2° – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas nos Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura dos referidos instrumentos.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de Novembro de 2024.
Denis Oliveira Silva
Presidente
102703
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
TERMO DE INSTRUÇÃO E INDICIAMENTO E CITAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA ESCRITA
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO Nº 010/2024 – CG/CPIA
A Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, designada pela Portaria 005/2024 – CGM e demais Legislações, visando a apuração de eventuais responsabilidades cometidas pela servidora imputada, elencadas no Ofício nº 27994/2023 -SMS/SGSUS/GGT com data de 12/12/2023, da lavra da Secretária Municipal de Saúde, Sra. Zelma de Fátima Chaves Pessoa, esta Comissão Processante, decide para o fim previsto no artigo 163, inciso II, da Lei 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal de Jaboatão dos Guararapes, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas INDICIAR a servidora TACIANA JOYCE DA SILVA, matrícula nº 21.749-2 lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Dessa forma, entende esta Comissão que os elementos colhidos no curso do processo, tais como os abaixo relacionados, compõem provas suficientes para respaldar o indiciamento da servidora, senão vejamos:
- A Comissão Permanente de Inquéritos Administrativos recebeu Ofício nº 27994/2023 SMS/SGSUS/GGT, para apuração de suposto abandono de emprego por parte da servidora imputada, uma vez que a conduta irregular está definida, bem como sua autoria;
- A servidora em comento, embora tenha sido citada via edital por 3 (três) vezes para comparecer às audiências designadas para sua oitiva, não compareceu, nem tampouco, justificou o motivo de suas faltas, dessa forma, as provas documentais colhidas nos Autos, no decorrer do processo investigativo, dão indícios de que houve de fato, o abandono de emprego por parte da servidora imputada, uma vez que as folhas de ponto enviadas pela Secretaria Municipal de Saúde, comprovam as ausências da servidora ao local de trabalho por mais de trinta (30) dias consecutivos, sem justificativas ou apresentação de documentos e/ ou declarações que respaldam o lapso temporal que não compareceu ao expediente. Portanto, esta Comissão Permanente resolve indiciar a servidora imputada, que deverá ser imediatamente citada para apresentar defesa escrita.
Desta forma, analisando os fatos, entende esta Comissão que está a servidora imputada, incursa nos seguintes artigos da Lei nº 224/1996 do Estatuto dos Servidores Públicos de Jaboatão dos Guararapes, quais sejam:
Lei nº 224/1996
Art. 163 – A demissão será aplicada nos casos da:
Inciso II – Abandono de emprego.
Diante dos fatos e para uma melhor instrução do presente inquérito, garantido assim os princípios da ampla defesa e contraditório, esta Comissão processante OPINA pelo indiciamento da servidora imputada, TACIANA JOYCE DA SILVA, matrícula nº 21749-2, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Nestes termos, a servidora está INDICIADA no presente Inquérito Administrativo.
Desde já, considere-se regularmente citada para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura deste termo de indiciamento, formular sua defesa escrita, pessoalmente ou por intermédio de Procurador para esse fim constituído, sob pena de revelia, e consequente nomeação de defensor dativo, sendo-lhe assegurado vista do processo.
Para constar, eu, Cezar Ribeiro da Silva, Secretário ad hoc desta Comissão, lavrei o presente termo que vai assinado pelos membros da Comissão.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 21 de Novembro de 2024.
JESSIKA DE SANTANA BORGES
Presidente da Comissão Inquérito Administrativo
Anderson Humberto Rafael Pereira
Membro
Cezar Ribeiro da Silva
Membro
Cleto José Mendes Filho
Membro
Andrea Hermínio Mendonça Bastos
Membro
102680
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N° 1578/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos do parecer n° 0086043 – PGMJG, de 14 de outubro de 2024.
CONSIDERANDO a Lei n°936/2013.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER ao servidor(a) listado abaixo Função Gratificada Condução de Auto nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITOS RETROAGINDO A : |
0.0149810.1 |
ROGERIO CAVALCANTI LINS |
Municipal de Infraestrutura e Ordem Publica |
03.09.2024 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Republicada por Incorreção na Original)
PORTARIA N° 1620/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos do CI nº 0078278 – SDU-GAB/SDU-SEORP/SDU-SUPTRAN/SDU-GTRAN, de 07 de outubro de 2024.
CONSIDERANDO a Lei n°948/2013, Art. 4° Inciso I.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada Rondante nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITOS RETROAGINDO A : |
0.0201090.1 |
NATHALIA GOMES DO PRADO |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
01.10.2024 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de novembro de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1621/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 15.12.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ELIANE MARIA DA SILVA matrícula 0.0190292.1, cargo Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08.11.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 1622/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº0115208- SMS-GAB/SMS-SGAF/SMS-SGSUS/SMS-GGT, de 08 de novembro de 2024.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem as limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 45/2023.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER ao servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0196070.1 |
RICARDO ESTRELA DE MORAIS |
Municipal de Saúde |
01.11.2024 |
FGS-1 |
80% |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de novembro de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1626/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 045/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a concessão da licença para trato de interesse particular a(o) servidor(a) através da Portaria nº79/2024 – SEGEP, no período de 03.01.2024 até 02.01.2025.
CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº24.18.000003933-6, datado de 09.09.2024.
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR a licença para trato de interesse particular concedida a servidora LUISA ARAGÃO COSTA DE FRANÇA MENDES matrícula nº. 0.0215449.1 Cargo Analista em Saúde lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 01 (um) ano, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir 03.01.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 1632/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
---|---|---|---|---|---|---|
01 |
ANA ROSA SALES LIRA E SILVA |
8.0913868.2 |
Psicóloga |
Mínimo |
3685/2024 |
08.10.2024 |
02 |
EMMANUEL FERNANDES PALMEIRA DE OLIVEIRA |
0.0166430.1 |
Agente de Man. Infraestrutura Escolar |
Médio |
3588/2024 |
04.07.2024 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
102696
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 231 de 21 de novembro de 2024.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Retificar a portaria nº 200, editada no dia 02 de outubro de 2024, no sentido de conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a CARMELITA DA SILVA TAVARES, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 4, Referência G, matrícula n° 14.526-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos art. 18, incisos I a V, §§1º, 2º, inciso I e §3º inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 04/10/2024.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
102676
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER
PORTARIA Nº 52
A Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 6º, II da Lei Complementar Municipal nº 38/2021, e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021, e normativos municipais.
Considerando que, a Lei Federal 14.399, de 08 de julho de 2022 – Política Nacional Aldir Blanc de Cultura (PNAB), encontra-se em execução na fase de análise das propostas enviadas pelos proponentes para o Edital nº 005/2024 – Fomento a Seleção de Projetos para Firmar Termo de Execução PNAB Jaboatão 2024;
Considerando a complexidade e a demanda extraordinária identificada durante as etapas de processamento, requerendo assim prazo adicional para conclusão, haja vista ser de extrema importância garantir que todos os projetos enviados sejam analisados com tempo adequado, assegurando qualidade nas análises feitas pela Comissão de Análise;
Considerando que, é imprescindível fortalecer a implementação de políticas públicas voltadas ao fomento e valorização da cultura local, em consonância com os princípios da Política Nacional Aldir Blanc;
Considerando que, é obrigação da administração pública executar suas políticas públicas com isonomia, imparcialidade e transparência.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo de análise das propostas inscritas do Edital nº 005/2024 – Fomento a Seleção de Projetos para Firmar Termo de Execução PNAB Jaboatão 2024, até 02 de dezembro de 2024
Art. 2º Divulgar novo calendário/Cronograma da Execução PNAB Jaboatão 2024, de acordo com o quadro abaixo:
Período de Análise das Propostas Inscritas |
29 de outubro à 02 de dezembro d e 2024 |
Resultado das Propostas Inscritas (Fase Preliminar) |
03 de dezembro de 2024 |
Período de Recurso da Fase Preliminar |
03 à 05 de dezembro de 2024 |
Resultado Final da Fase Preliminar |
07 dezembro de 2024 |
Período da Entrega de Documentação dos Habilitados |
09 à 11 dezembro de 2024 |
Período Recurso da Fase Documental de Habilitação |
11 à 13 de dezembro de 2024 |
Homologação do Resultado Final |
14 de dezembro de 2024 |
Período de Assinatura do Recibo e/ou Termo de Execução Cultural |
23, 26 e 27 de dezembro de 2024 |
Período de Repasses dos Recursos as Propostas Classificadas |
24 a 31 de dezembro de 2024 |
Art. 3º Esta portaria passa a valer a partir da data de sua assinatura.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2024
Pedro Henrique de Carvalho
Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer.
102711
Errata do Resultado Preliminar do Edital nº04 Prêmio – Reconhecimento dos Saberes e Fazeres
Onde se lê:
RESULTADO PRELIMINAR DO MÉRITO CULTURAL
EDITAL Nº 04 PRÊMIO – RECONHECIMENTO DOS SABERES E FAZERES
PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIOAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
CATEGORIA
PESSOA FÍSICA
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
AUTO DECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
On-1786320869 |
Ampla concorrência |
60 |
SELECIONADA |
|
On-2017607032 |
José Valdeck de Farias |
PCD |
55 |
SELECIONADO |
On-854197681 |
Fauzer Zaidan |
Ampla Concorrência |
59,7 |
SELECIONADO |
On-305558134 |
Maestro Cristiano Carneiro |
Ampla Concorrência |
59,7 |
SELECIOANDO |
On-1067016559 |
Maestro Ricardo Diniz |
Ampla Concorrência |
59,5 |
SELECIONADO |
On-428214620 |
Walter Araújo Ferreira |
Ampla Concorrência |
57,8 |
SELECIONADO |
On-1311655897 |
Bilé Ares |
Ampla Concorrência |
57,6 |
SELECIONADO |
On-1218730562 |
Mestre Sandrinho |
Negro |
55,1 |
SELECIONADO |
On-2068072748 |
Mestra Ninha |
Negra |
50,1 |
SELECIONADA |
On-1349852375 |
Alvaro Heleno |
Ampla Concorrência |
56,9 |
SELECIONADO |
On-1432051349 |
Marcio Arielson Cunha de Freitas |
PCD |
33 |
SELECIONADO |
On-2008687847 |
Palhaço Xicolito |
Ampla Concorrência |
57,1 |
SELECIONADO |
On-1857686137 |
Marviael Ribeiro |
Negro |
55 |
SELECIONADO |
On-1867353304 |
Danda do Sax |
Negro |
54,9 |
SELCIONADO |
On-1123826125 |
Val Paraíso |
Ampla Concorrência |
57,6 |
SELECIONADO |
On-1244408274 |
Marcos Antônio Ferreira |
Ampla Concorrência |
59,9 |
SELECIONADO |
On-203388139 |
Di Ferreira |
Ampla Concorrência |
41 |
NÃO SELECIONADO |
On-94138451 |
Pai Wagner |
PCD |
30 |
NÃO SELECIONADO |
On-109535328 |
Ana Karina Bezerra de Lima |
Preta |
40 |
NÃO SELECIONADA |
ON-2033414941 |
Adson Philip |
Ampla Concorrência |
40 |
NÃO SELECIONADO |
On-423893570 |
Kelly Cavalcanti |
Ampla Concorrência |
43 |
NÃO SELECIONADA |
On-1649113700 |
Bloco A Formosa Mestre de Terreiro |
Ampla Concorrência |
27 |
NÃO SELECIONADO |
On-1270629967 |
Fábio Glei |
Ampla Concorrência |
49,8 |
NÃO SELECIONADO |
On-1619282292 |
Professor Alemão |
Ampla Concorrência |
40 |
NÃO SELECIONADO |
On-2031753094 |
José Mariano dos Santos |
Preto |
41 |
NÃO SELECIONADO |
On-110434349 |
Girlane Salvatore |
Ampla Concorrência |
50 |
NÃO SELECIONADA |
On-1973229016 |
Nilza Angla |
Ampla Concorrência |
38 |
NÃO SELECIONADA |
On-144656178 |
João Ferreira Mulatinho |
Ampla Concorrência |
41 |
NÃO SELECIONADO |
On-142892470 |
Michele Alves da Silva |
Ampla Concorrência |
29 |
NÃO SELECIONADA |
On-97351226 |
Vanessa Oliveira |
Negra |
46 |
NÃO SELECIONADO |
On-1052535506 |
Mestre Danoninho |
Ampla Concorrência |
40 |
NÃO SELECIONADO |
On-18312163 |
Clécio Barbosa da Silva |
Ampla Concorrência |
40 |
NÃO SELECIONADO |
On-204371397 |
Wildo Lucena |
Ampla Concorrência |
40 |
NÃO SELECIONADO |
On-862406189 |
Moisés de Souza |
Ampla Concorrência |
40 |
NÃO SELECIONADO |
On-694058303 |
Rennê Cabral |
Ampla Concorrência |
45 |
NÃO SELECIONADO |
On-1418153060 |
Márcio Lucena |
Ampla Concorrência |
36 |
NÃO SELECIONADO |
On-1815378566 |
Jose Tavares Bezerra Irmão |
Ampla Concorrência |
36 |
NÃO SELECIONADO |
On-819203838 |
Cleison Severino de Barros |
Negro |
45 |
NÃO SELECIONADO |
On-2009080815 |
Pai Clovis |
Negro |
46 |
NÃO SELECIONADO |
On-546006127 |
Edson Gomes de Melo |
Ampla Concorrência |
40 |
NÃO SELECIONADO |
On-1392735485 |
Cira Ramos |
Ampla Concorrência |
45 |
NÃO SELECIONADA |
On-1935875005 |
Ivaldo Caldeira da Cunha Filho |
Ampla Concorrência |
40 |
NÃO SELECIONADO |
On-954280751 |
Maria de Lourde Lira da Fonseca |
Ampla Concorrência |
37 |
NÃO SELECIONADA |
On-1650394506 |
Laureci Elias da Sant´ana |
Ampla Concorrência |
41 |
NÃO SELECIONADA |
On-1531604742 |
Renata Texeira |
Ampla Concorrêcnia |
33 |
NÃO SELECIONADA |
On-43916960 |
Aussuba |
Negro |
49 |
NÃO SELECIONADO |
On-2110934202 |
Thiago Felype Carvalho de Souza |
Ampla Concorrência |
40 |
NÃO SELECIONADO |
On-1558123949 |
Alecssandro Faustino Leite |
Ampla Concorrência |
40 |
NÃO SELECIONADO |
On-1959339358 |
Maria Aparecida Santana |
Ampla Concorrência |
45 |
NÃO SELECIONADA |
On-285421349 |
Thiago Veloso Vieira da Silva |
Negro |
45 |
NÃO SELECIONADO |
On-1287864011 |
Bboy telepata |
Negro |
45 |
NAO SELECIOADO |
On-1054090345 |
Ariele Mendes de Freitas |
Ampla Concorrência |
45 |
NÃO SELECIONADA |
On-971249312 |
Bárbara Lima |
Negra |
42 |
NÃO SELECIONADA |
On-880881252 |
Adilio Santos Silva |
Negro |
45 |
NÃO SELECIONADO |
On-2007893649 |
Mestre Danillo Mendes |
Ampla Concorrência |
25,5 |
NÃO SELECIONADO |
On-1724911746 |
Caroline Farnesi Borriello |
Ampla Concorrência |
38 |
NÃO SELECIONADA |
On-1197944516 |
Maria da Conceição França da Silva |
Negra |
45,2 |
NÃO SELECIONADA |
On-607461362 |
Jamesson Florentino dos Santos |
Negro |
45 |
NÃO SELECIONADO |
On-993600571 |
Henrique Gerson Kohl |
Ampla Concorrência |
55 |
NÃO SELECIONADO |
On-1110053957 |
Samuel Barroso |
Ampla Concorrência |
32 |
NÃO SELECIONADO |
On-1223127129 |
Cesar Rricardo Marques Goncalves |
Ampla Concorrência |
45,5 |
NÃO SELECIONADO |
On-4145729 |
Carlos Romário Bezerra de França Santos |
Negro |
45,2 |
NÃO SELECIONADO |
On-1924152682 |
Astro Junior |
Ampla Concorrência |
18 |
NÃO SELECIONADO |
On-1763071519 |
Ester Soares |
Negra |
48 |
NÃO SELECIONADA |
On-1176322919 |
Jadson Macedo do Vale |
Negro |
45 |
NÃO SELECIONADO |
On-2053771627 |
Nathê Ferreira |
Ampla Concorrência |
45,2 |
NÃO SELECIONADA |
On-711073746 |
Pai Wesley t´jagun |
Negro |
50 |
NÃO SELECIONADO |
On-2042456660 |
José Luciano da Silva |
Ampla Concorrência |
37 |
NÃO SELECIONADO |
On-1438845081 |
Maria Aparecida de Albuquerque |
Ampla Concorrência |
40,1 |
NÃO SELECIONADA |
On-886203629 |
Alexsandro Alves de Amorin |
Ampla Concorrência |
45 |
NÃO SELECIONADO |
On-609817342 |
Diogo Albuquerque da Silva |
Ampla Concorrência |
40 |
NÃO SELECIONADO |
On-678645876 |
Luciene Alves Pinto |
Negro |
50 |
NÃO SELECIONADA |
On-1569731474 |
João Edilson da Silva |
Negro |
45,2 |
NÃO SELECIONADO |
On-1980071538 |
Marcia Maria da Silva Penha |
Negra |
50 |
NÃO SELECIONADA |
On-1360011036 |
Ailton Fernando Cabral Lins |
Ampla Concorrência |
40,2 |
NÃO SELECIONADO |
On-563166718 |
José Amaro da Silva Junior |
Negro |
45 |
NÃO SELECIONADO |
On-1916360637 |
José Carlos Gomes da Silva |
Negro |
42,1 |
NÃO SELECIONADO |
On-218848077 |
Douglas Rodrigues Pinheiro de Araújo |
Ampla Concorrência |
40 |
NÃO SELECIONADO |
On-659363205 |
Galo de Souza |
Ampla Concorrência |
40,2 |
NÃO SELECIONADO |
On-458891403 |
Paulo da Luz |
Negro |
50 |
NÃO SELECIONADO |
On-2049920767 |
Carlos Sereia |
Negro |
50 |
NÃO SELECIONADO |
On-739792347 |
Jairo Lima |
Negro |
21 |
NÃO SELECIONADO |
On-1613512368 |
Weverton Gleibson |
Negro |
33,2 |
NÃO SELECIONADO |
On-1727005879 |
Gedson Carlos da Silva |
Negro |
45 |
NÃO SELECIONADO |
On-1855745780 |
Edisio Do Forró |
Ampla Concorrência |
6 |
NÃO SELECIONADO |
On-1064847687 |
Almir Gomes de Sousa Filho |
Ampla Concorrência |
46 |
NÃO SELECIONADO |
On-1879394945 |
Evandro Jorge |
Negro |
41 |
NÃO SELECIONADO |
On-1765497458 |
Beta Mary |
Ampla Concorrência |
19 |
NÃO SELECIONADO |
On-34829465 |
Roberto Ribeiro |
Negro |
50 |
NÃO SELECIONADO |
On-2139646516 |
Tio Dody |
Ampla Concorrência |
40 |
NÃO SELECIONADO |
On-828727297 |
Rafael Moura Buregio de Lima |
Negro |
45 |
NÃO SELECIONADO |
On-2009669020 |
Maria Helena siqueira de melo |
Ampla Concorrência |
45 |
NÃO SELECIONADA |
On-653797014 |
Roberta Sprestesojo |
Ampla Concorrência |
45 |
NÃO SELECIONADA |
On-1596476127 |
José Cleiton Severino de Lima |
Ampla Concorrência |
28 |
NÃO SELECIONADO |
On-616891542 |
Geraldo Valério |
Ampla Concorrência |
40 |
NÃO SELECIONADO |
On-164705268 |
Tel Psiconauta |
Ampla Concorrência |
38 |
NÃO SELECIONADO |
Leia-se:
RESULTADO PRELIMINAR DO MÉRITO CULTURAL
EDITAL Nº 04 PRÊMIO – RECONHECIMENTO DOS SABERES E FAZERES
PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIOAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
CATEGORIA
PESSOA FÍSICA
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
AUTO DECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
On-1786320869 |
Ampla concorrência |
60 |
SELECIONADA |
|
On-2017607032 |
José Valdeck de Farias |
PCD |
55 |
SELECIONADO |
On-854197681 |
Fauzer Zaidan |
Ampla Concorrência |
59,7 |
SELECIONADO |
On-305558134 |
Maestro Cristiano Carneiro |
Ampla Concorrência |
59,7 |
SELECIOANDO |
On-1067016559 |
Maestro Ricardo Diniz |
Ampla Concorrência |
59,5 |
SELECIONADO |
On-428214620 |
Walter Araújo Ferreira |
Ampla Concorrência |
57,8 |
SELECIONADO |
On-1311655897 |
Bilé Ares |
Ampla Concorrência |
57,6 |
SELECIONADO |
On-1218730562 |
Mestre Sandrinho |
Negro |
55,1 |
SELECIONADO |
On-2068072748 |
Mestra Ninha |
Negra |
50,1 |
SELECIONADA |
On-1349852375 |
Alvaro Heleno |
Ampla Concorrência |
56,9 |
SELECIONADO |
On-1432051349 |
Marcio Arielson Cunha de Freitas |
PCD |
33 |
SELECIONADO |
On-2008687847 |
Palhaço Xicolito |
Ampla Concorrência |
57,1 |
SELECIONADO |
On-1857686137 |
Marviael Ribeiro |
Negro |
55 |
SELECIONADO |
On-1867353304 |
Danda do Sax |
Negro |
54,9 |
SELCIONADO |
On-1123826125 |
Val Paraíso |
Ampla Concorrência |
57,6 |
SELECIONADO |
On-1244408274 |
Marcos Antônio Ferreira |
Ampla Concorrência |
59,9 |
SELECIONADO |
On-203388139 |
Di Ferreira |
Ampla Concorrência |
41 |
NÃO SELECIONADO |
On-94138451 |
Pai Wagner |
PCD |
30 |
NÃO SELECIONADO |
On-109535328 |
Ana Karina Bezerra de Lima |
Negra |
40 |
NÃO SELECIONADA |
ON-2033414941 |
Adson Philip |
Ampla Concorrência |
40 |
NÃO SELECIONADO |
On-423893570 |
Kelly Cavalcanti |
Ampla Concorrência |
43 |
NÃO SELECIONADA |
On-1649113700 |
Bloco A Formosa Mestre de Terreiro |
Ampla Concorrência |
27 |
NÃO SELECIONADO |
On-1270629967 |
Fábio Glei |
Ampla Concorrência |
49,8 |
NÃO SELECIONADO |
On-1619282292 |
Professor Alemão |
Ampla Concorrência |
40 |
NÃO SELECIONADO |
On-2031753094 |
José Mariano dos Santos |
Negro |
41 |
NÃO SELECIONADO |
On-110434349 |
Girlane Salvatore |
Ampla Concorrência |
50 |
NÃO SELECIONADA |
On-1973229016 |
Nilza Angla |
Ampla Concorrência |
38 |
NÃO SELECIONADA |
On-144656178 |
João Ferreira Mulatinho |
Ampla Concorrência |
41 |
NÃO SELECIONADO |
On-142892470 |
Michele Alves da Silva |
Ampla Concorrência |
29 |
NÃO SELECIONADA |
On-97351226 |
Vanessa Oliveira |
Negra |
46 |
NÃO SELECIONADO |
On-1052535506 |
Mestre Danoninho |
Ampla Concorrência |
40 |
NÃO SELECIONADO |
On-18312163 |
Clécio Barbosa da Silva |
Ampla Concorrência |
40 |
NÃO SELECIONADO |
On-204371397 |
Wildo Lucena |
Ampla Concorrência |
40 |
NÃO SELECIONADO |
On-862406189 |
Moisés de Souza |
Ampla Concorrência |
40 |
NÃO SELECIONADO |
On-694058303 |
Rennê Cabral |
Ampla Concorrência |
45 |
NÃO SELECIONADO |
On-1418153060 |
Márcio Lucena |
Ampla Concorrência |
36 |
NÃO SELECIONADO |
On-1815378566 |
Jose Tavares Bezerra Irmão |
Ampla Concorrência |
36 |
NÃO SELECIONADO |
On-819203838 |
Cleison Severino de Barros |
Negro |
45 |
NÃO SELECIONADO |
On-2009080815 |
Pai Clovis |
Negro |
46 |
NÃO SELECIONADO |
On-546006127 |
Edson Gomes de Melo |
Ampla Concorrência |
40 |
NÃO SELECIONADO |
On-1392735485 |
Cira Ramos |
Ampla Concorrência |
45 |
NÃO SELECIONADA |
On-1935875005 |
Ivaldo Caldeira da Cunha Filho |
Ampla Concorrência |
40 |
NÃO SELECIONADO |
On-954280751 |
Maria de Lourde Lira da Fonseca |
Ampla Concorrência |
37 |
NÃO SELECIONADA |
On-1650394506 |
Laureci Elias da Sant´ana |
Ampla Concorrência |
41 |
NÃO SELECIONADA |
On-1531604742 |
Renata Texeira |
Ampla Concorrêcnia |
33 |
NÃO SELECIONADA |
On-43916960 |
Aussuba |
Negro |
49 |
NÃO SELECIONADO |
On-2110934202 |
Thiago Felype Carvalho de Souza |
Ampla Concorrência |
40 |
NÃO SELECIONADO |
On-1558123949 |
Alecssandro Faustino Leite |
Ampla Concorrência |
40 |
NÃO SELECIONADO |
On-1959339358 |
Maria Aparecida Santana |
Ampla Concorrência |
45 |
NÃO SELECIONADA |
On-285421349 |
Thiago Veloso Vieira da Silva |
Negro |
45 |
NÃO SELECIONADO |
On-1287864011 |
Bboy telepata |
Negro |
45 |
NAO SELECIOADO |
On-1054090345 |
Ariele Mendes de Freitas |
Ampla Concorrência |
45 |
NÃO SELECIONADA |
On-971249312 |
Bárbara Lima |
Negra |
42 |
NÃO SELECIONADA |
On-880881252 |
Adilio Santos Silva |
Negro |
45 |
NÃO SELECIONADO |
On-2007893649 |
Mestre Danillo Mendes |
Ampla Concorrência |
25,5 |
NÃO SELECIONADO |
On-1724911746 |
Caroline Farnesi Borriello |
Ampla Concorrência |
38 |
NÃO SELECIONADA |
On-1197944516 |
Maria da Conceição França da Silva |
Negra |
45,2 |
NÃO SELECIONADA |
On-607461362 |
Jamesson Florentino dos Santos |
Negro |
45 |
NÃO SELECIONADO |
On-993600571 |
Henrique Gerson Kohl |
Ampla Concorrência |
55 |
NÃO SELECIONADO |
On-1110053957 |
Samuel Barroso |
Ampla Concorrência |
32 |
NÃO SELECIONADO |
On-1223127129 |
Cesar Rricardo Marques Goncalves |
Ampla Concorrência |
45,5 |
NÃO SELECIONADO |
On-4145729 |
Carlos Romário Bezerra de França Santos |
Negro |
45,2 |
NÃO SELECIONADO |
On-1924152682 |
Astro Junior |
Ampla Concorrência |
18 |
NÃO SELECIONADO |
On-1763071519 |
Ester Soares |
Negra |
48 |
NÃO SELECIONADA |
On-1176322919 |
Jadson Macedo do Vale |
Negro |
45 |
NÃO SELECIONADO |
On-2053771627 |
Nathê Ferreira |
Ampla Concorrência |
45,2 |
NÃO SELECIONADA |
On-711073746 |
Pai Wesley t´jagun |
Negro |
50 |
NÃO SELECIONADO |
On-2042456660 |
José Luciano da Silva |
Ampla Concorrência |
37 |
NÃO SELECIONADO |
On-1438845081 |
Maria Aparecida de Albuquerque |
Ampla Concorrência |
40,1 |
NÃO SELECIONADA |
On-886203629 |
Alexsandro Alves de Amorin |
Ampla Concorrência |
45 |
NÃO SELECIONADO |
On-609817342 |
Diogo Albuquerque da Silva |
Ampla Concorrência |
40 |
NÃO SELECIONADO |
On-678645876 |
Lluciene Alves Pinto |
Negro |
50 |
NÃO SELECIONADA |
On-1569731474 |
João Edilson da Silva |
Negro |
45,2 |
NÃO SELECIONADO |
On-1980071538 |
Marcia Maria da Silva Penha |
Negra |
50 |
NÃO SELECIONADA |
On-1360011036 |
Ailton Fernando Cabral Lins |
Ampla Concorrência |
40,2 |
NÃO SELECIONADO |
On-563166718 |
José Amaro da Silva Junior |
Negro |
45 |
NÃO SELECIONADO |
On-1916360637 |
José Carlos Gomes da Silva |
Negro |
42,1 |
NÃO SELECIONADO |
On-218848077 |
Douglas Rodrigues Pinheiro de Araújo |
Ampla Concorrência |
40 |
NÃO SELECIONADO |
On-659363205 |
Galo de Souza |
Ampla Concorrência |
40,2 |
NÃO SELECIONADO |
On-458891403 |
Paulo da Luz |
Negro |
50 |
NÃO SELECIONADO |
On-2049920767 |
Carlos Sereia |
Negro |
50 |
NÃO SELECIONADO |
On-739792347 |
Jairo Lima |
Negro |
21 |
NÃO SELECIONADO |
On-1613512368 |
Weverton Gleibson |
Negro |
33,2 |
NÃO SELECIONADO |
On-1727005879 |
Gedson Carlos da Silva |
Negro |
45 |
NÃO SELECIONADO |
On-1855745780 |
Edisio Do Forró |
Ampla Concorrência |
6 |
NÃO SELECIONADO |
On-1064847687 |
Almir Gomes de Sousa Filho |
Ampla Concorrência |
46 |
NÃO SELECIONADO |
On-1879394945 |
Evandro Jorge |
Negro |
41 |
NÃO SELECIONADO |
On-1765497458 |
Beta Mary |
Ampla Concorrência |
19 |
NÃO SELECIONADO |
On-34829465 |
Roberto Ribeiro |
Negro |
50 |
NÃO SELECIONADO |
On-2139646516 |
Tio Dody |
Ampla Concorrência |
40 |
NÃO SELECIONADO |
On-828727297 |
Rafael Moura Buregio de Lima |
Negro |
45 |
NÃO SELECIONADO |
On-2009669020 |
Maria Helena Siqueira de Melo |
Ampla Concorrência |
45 |
NÃO SELECIONADA |
On-653797014 |
Roberta Sprestesojo |
Ampla Concorrência |
45 |
NÃO SELECIONADA |
On-1596476127 |
José Cleiton Severino de Lima |
Ampla Concorrência |
28 |
NÃO SELECIONADO |
On-616891542 |
Geraldo Valério |
Ampla Concorrência |
40 |
NÃO SELECIONADO |
On-164705268 |
Tel Psiconauta |
Ampla Concorrência |
38 |
NÃO SELECIONADO |
CATEGORIA
GRUPOS COLETIVOS / INSTITUIÇÕES / PRODUTORAS CULTURAIS COM OU SEM CNPJ
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
AUTO DECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
On-1349538302 |
Fábio Sotero |
Ampla Concorrência |
60 |
SELECIONADO |
On-1160068625 |
Selenilda Marque de Lima |
Negra |
40 |
NÃO SELECIONADA |
On-1491743195 |
Carlos Sereia |
Negro |
43,1 |
NÃO SELECIONADO |
On-1519155598 |
André Arruda |
Ampla Concorrência |
43 |
NÃO SELECIONADO |
On-2135164718 |
Coco Vermelho |
Negro |
53,9 |
SELECIONADO |
On-421682336 |
Mestre Babuíno |
Ampla Concorrência |
59,8 |
SELECIONADO |
On-788622353 |
Amaro Nascimento |
Negro |
41 |
NÃO SELECIONADO |
On-1394506278 |
Debora Silva de Souza |
Ampla Concorrência |
43 |
NÃO SELECIONADA |
On-53953059 |
Anderson Cleber Sousa de Albuquerque |
Ampla Concorrência |
18,6 |
NÃO SELECIONADO |
On-665139389 |
Junior Viana |
Ampla Concorrência |
50,1 |
SELECIONADO |
On-1671168026 |
Adílio Santos Silva |
Negro |
40,2 |
NÃO SELECIONADO |
On-186261264 |
Jonas Williams da Silva |
Negro |
41 |
NÃO SELECIONADO |
On-1258779129 |
Eli Cumbah Nativitar Moreno Sidrim Uchôa Cavalcanti |
Ampla Concorrência |
43 |
NÃO SELECIONADO |
On-1183790483 |
Bloco Lírico Flabelo do Amor |
Negro |
45 |
SELECIONADO |
On-2017683812 |
Elci Ramos da Silva |
Negro |
37,8 |
NÃO SELECIONADO |
On-1657170454 |
Instituto Histórico de Jaboatão |
Ampla Concorrência |
44 |
SELECIONADO |
On-91105729 |
Associação de Capoeira Axe Iuna |
Negro |
50,9 |
SELECIONADO |
On-1831216209 |
Nação do Maracatu Aurora Africana |
Negro |
60 |
SELECIONADO |
PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURIMOS, DE CULTURA E DE LAZER
102695
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 003/2024 – SEPOM, PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 003/2024 – SEPOM
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento, Monitoramento e Avaliação-SEPOM, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II e no Decreto Municipal nº 08, art. 10º, convoca as pessoas físicas e jurídicas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor:
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de bufê, do tipo coffee break, incluindo preparo, logística e distribuição, para o encerramento do Programa de Avaliação por Resultados (Juntos), a ser realizado pela Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento, Monitoramento e Avaliação – SEPOM.
PRAZO LIMITE PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: 26/11/2024.
EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: flavia.ventura@jaboatao.pe.gov.br. O termo de referência e demais informações poderão ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis, a partir da publicação no Diário Oficial do Município.
Responsável: Flávia Ventura
Jaboatão dos Guararapes/PE, 21 de novembro de 2024.
Norma Guimarães,
Secretária Executiva de Planejamento, Orçamento, Monitoramento e Avaliação-SEPOM.
102693
ANEXOS
Termo de Referência
LICITAÇÕES E CONTRATOS
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 201/2023 -SMS. OBJETO: Renovação de registro de preços para a aquisição de fórmulas infantis e não lácteas para fins especiais. REGISTRADA: NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA – CNPJ: 75.014.167/0001-00.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 204.470,00 (duzentos e quatro mil e quatrocentos e setenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/11/2024 a 20/11/2025. Jaboatão dos Guararapes, 19/11/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
102736
CONTRATO Nº 039/2024 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2024.DISP.COMDIR/SEGAD. OBJETO: Contratação de empresa especializada na elaboração de PMOC – Plano Manutenção, Operação e Controle, referente aos equipamentos condicionadores de ar dos tipos janela (ACJ) e SPLIT (HI WALL, piso teto e cassete), do acervo próprio do Município do Jaboatão dos Guararapes, instalados nas diversas unidades de serviço. CONTRATADA: COMPANHIA ARCLIMA DE ENGENHARIA SA – CNPJ: 24.987.735/0001-19.VALOR: R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais). VIGÊNCIA: 21/11/2024 a 21/11/2025. Jaboatão dos Guararapes, 19/11/2024. João Alves Timóteo Neto . Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
102739
10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2015 – SEPSI. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para o funcionamento da Casa dos Conselhos de Educação e Alimentação Escolar.. CONTRATADA: ESPÓLIO DE AMARO ADEILDO DO NASCIMENTO Representado pela Inventariante MARIA DALVA FALCÃO DO NASCIMENTO – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2025 a 01/01/2026. Jaboatão dos Guararapes, 18/11/2024. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
102733
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 197/2023 – SMS. OBJETO: Renovação da Ata de Registro de Preços para Aquisição de Equipamentos Odontológicos Para Estruturar a Rede de Atenção à Saúde Bucal da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Item 17. REGISTRADA: ABSOLUTA SAÚDE IMP. EXP E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA – CNPJ: 30.082.076/0001-74.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 6.890,40 (seis mil e oitocentos e noventa reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/11/2024 a 20/11/2025. Jaboatão dos Guararapes, 14/11/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
102729
CONTRATO Nº 036/2024 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057.2024.PE.018.EPC-SAD. OBJETO: Registro de Preços Corporativo para aquisição de material para higiene pessoal (Papel Higiênico), a fim de atender a necessidade do Município de Jaboatão dos Guararapes. Lote 2.. CONTRATADA: SUPRA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 30.294.882/0001-06.VALOR: R$ 808,00 (oitocentos e oito reais). VIGÊNCIA: 21/11/2024 a 21/11/2025. Jaboatão dos Guararapes, 18/11/2024. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.
102738
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2023 – SAD. OBJETO: Reajuste no percentual de 4,67% do contrato de Locação de purificadores de água incluindo a mão de obra e todos os materiais necessários para instalação, realocação e manutenção corretiva, preventiva e higienização interna dos equipamentos.. CONTRATADA: COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA – CNPJ: 42.287.193/0001-53.VALOR ACRESCIDO: R$ 297,00 (duzentos e noventa e sete reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 6.657,00 (seis mil e seiscentos e cinquenta e sete reais). Jaboatão dos Guararapes, 14/11/2024. João Alves Timóteo Neto . Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
102725
CONTRATO Nº 030/2024 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014.2024.PE.008.EPC-SAD. OBJETO: aquisição de MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA LIMPEZA, a fim de atender as necessidades das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal, Lotes 02.. CONTRATADA: DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA – CNPJ: 40.061.199/0001-82.VALOR: R$ 1.038,00 (um mil e trinta e oito reais). VIGÊNCIA: 14/11/2024 a 14/11/2025. Jaboatão dos Guararapes, 14/11/2024. Paula Oiticica. Secretaria Executiva da gestao administrativa e financeira da assistência.
102723
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 084/2020 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO E REEQUILÍBRIO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 47,56% DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DOIS CARNEIROS. CONTRATADA: MÁRCIO JOÃO FLORÊNCIO – .VALOR ACRESCIDO: R$ 8.480,88 (oito mil e quatrocentos e oitenta reais e oitenta e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 26.313,00 (vinte e seis mil e trezentos e treze reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/11/2024 a 25/11/2025. Jaboatão dos Guararapes, 04/11/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
102727
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 093/2019 – SME. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE SOFTWARE DE GESTÃO E AUTOMATIZAÇÃO DE PROCESSOS DE LICITAÇÕES. CONTRATADA: SEPTEM COMPLIANCE SISTEMA E CONSULTORIA LTDA – CNPJ: 02.225.862/0001-48.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 334.541,25 (trezentos e trinta e quatro mil e quinhentos e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 04/12/2024 a 04/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 18/11/2024. Reginaldo Araújo de Lima . Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2022 – SPF. OBJETO: Renovação do contrato de Instituição Financeira, por intermédio de suas agências, para prestação de serviços bancários de recebimento de tributos e outras receitas municipais, através de Documentos de Arrecadação Municipal – DAM, em padrão FEBRABAN. CONTRATADA: ITAU UNIBANCO S.A – CNPJ: 60.701.190/0001-04.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 120.484,80 (cento e vinte mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/11/2024 a 18/11/2025. Jaboatão dos Guararapes, 13/11/2024. FABIANA SILVEIRA XAVIER. Secretária Executiva da Receita.
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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2023 – SIN. OBJETO: Renovação do contrato de locação de impressoras e equipamentos de digitalização, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura, do Município do Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: Solivetti Comércio e Serviços Ltda – CNPJ: 40.904.492/0001-64.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 46.992,00 (quarenta e seis mil e novecentos e noventa e dois reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/11/2024 a 16/11/2024. Jaboatão dos Guararapes, 13/11/2024. Daniel Nascimento Pereira Junior . Secretário Municipal.
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1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 200/2023 – SMS. OBJETO: Renovação de registro de preços para a aquisição de fórmulas infantis e não lácteas para fins especiais. REGISTRADA: Lumann Distribuidora de Medicamentos Ltda – CNPJ: 26.419.311/0001-83.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 85.544,00 (oitenta e cinco mil e quinhentos e quarenta e quatro reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/11/2024 a 16/11/2025. Jaboatão dos Guararapes, 18/11/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2024 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 139.2024.PE.045.EPC.SMS. OBJETO: Registro de preço para a AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 06), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. REGISTRADA: JBM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E LOGISTICA LTDA – CNPJ: 50.044.781/0001-94.VALOR: R$ 244.708,55 (duzentos e quarenta e quatro mil e setecentos e oito reais e cinquenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 18/11/2024 a 18/11/2025. Jaboatão dos Guararapes, 18/11/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
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4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2021 – SME. OBJETO: renovação do contrato de prestação de Serviço de Cessão de uso de Conjunto Modular Habitável, com Montagem e Desmontagens. CONTRATADA: LOCABOX LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ: 05.624.386/0001-26.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 3.848.200,60 (três milhões oitocentos e quarenta e oito mil e duzentos reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 04/11/2024 a 04/11/2025. Jaboatão dos Guararapes, 01/11/2024. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
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1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 199/2023 – SMS. OBJETO: Renovação de Registro de Preços Para Aquisição de Equipamentos Odontológicos Para Estruturar a Rede de Atenção à Saúde Bucal, itens 02 e 10. REGISTRADA: ALLIAGE S/A INDUSTRIAS MEDICO ODONTOLOGICA – CNPJ: 55.979.736/0001-45.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 292.312,00 (duzentos e noventa e dois mil e trezentos e doze reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/11/2024 a 22/11/2025. Jaboatão dos Guararapes, 21/11/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 096/2023 – SME. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA NAS UNIDADES ESCOLARES E DOS DEMAIS PRÉDIOS PÚBLICOS QUE SERVEM À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 02. CONTRATADA: BRITO & MELO INCORPORAÇÕES LTDA – CNPJ: 14.054.309/0001-79.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.863.990,51 (um milhão oitocentos e sessenta e três mil e novecentos e noventa reais e cinquenta e um centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/10/2024 a 26/10/2025. Jaboatão dos Guararapes, 25/10/2024. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
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CONTRATO Nº 031/2024 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 178.2024.INEX.087.EPC-SAS. OBJETO: Locação de imóvel, localizado na Rua José Basílio Cunha, N° 52 – Centro, Jaboatão dos Guararapes – PE, destinado ao funcionamento do CRAS Vila Rica. CONTRATADA: TEREZA CRISTINA SOUZA ALVES DA SILVA – .VALOR: R$ 307.200,00 (trezentos e sete mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 19/11/2024 a 19/11/2028. Jaboatão dos Guararapes, 19/11/2024. Isabela Larissa da Silva Novaes. Secretária Executiva.
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