22 DE NOVEMBRO DE 2024 – XXXIII – Nº 217 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 211, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.570/2023, LDO/2024, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB, no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

04 122 3003 2.161

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

Red. 0504

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

450.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 450.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

15 452 2021 1.034

– REQUALIFICAÇÃO DOS MERCADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO

Red. 0511

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

450.000,00

ANULAÇÃO R$ 450.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ JÚNIOR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer em exercício

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

102748


DECRETO Nº 212, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.330.120,89 (Hum milhão, trezentos e trinta mil, cento e vinte reais e oitenta e nove centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 122 2020 2.108

– GESTÃO DAS AÇÕES EM SAÚDE

Red. 0872

FNT 1.500.1002.0000

3.1.91.00

– Pessoal e Encargos Sociais

1.330.120,89

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.330.120,89

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 305 2051 2.132

– GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Red. 0415

FNT 1.500.1002.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

1.330.120,89

ANULAÇÃO TOTAL R$ 1.330.120,89

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

102749


DECRETO Nº 213, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.

Ementa: Dispõe sobre procedimentos e prazos relativos ao encerramento do Exercício de 2024.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO as normas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, estabelecidas na Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;

DECRETA:

Art. 1º Os procedimentos e prazos relativos ao encerramento do Exercício Financeiro de 2024, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, incluindo seus Fundos Municipais, obedecerão às disposições do presente Decreto.

CAPÍTULO I

DAS ALTERAÇÕES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DO EXERCÍCIO E DA EXECUÇÃO DA DESPESA

Art. 2º Ficam estabelecidos os prazos indicados para encaminhamento à Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF) das seguintes solicitações:

I – Créditos adicionais ao orçamento vigente, até o dia 29 de novembro de 2024;

II – Remanejamento do orçamento vigente, até o dia 6 de dezembro de 2024;

III – Inclusão ou alteração de quotas na Programação Financeira, até o dia 6 de dezembro de 2024;

IV – Emissão de Notas de Empenho e de Notas de Subempenho, relativas às despesas que serão efetivamente realizadas no exercício de 2024, até o dia 6 de dezembro de 2024;

V – Anulação das Notas de Empenho e das Notas de Subempenho dos tipos ordinário, global e estimativo, cujas despesas não serão executadas no exercício de 2024, até o dia 6 de dezembro de 2024.

Art. 3º As Notas de Empenho e as Notas de Subempenho liquidadas deverão ser encaminhadas à Secretaria Executiva de Finanças e Convênios (SEFIC) para análise e conformidade, até o dia 10 de dezembro de 2024.

Parágrafo único. As Notas de Empenho e as Notas de Subempenho relativas às despesas cujas notas fiscais foram emitidas em novembro e dezembro de 2024 deverão observar os prazos estabelecidos na Portaria nº 003/2022 – SPF, de 19 de outubro de 2022, que estabelece os procedimentos para a implantação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (SFD-REINF), para envio à SEFIC.

Art. 4º A Administração Direta e Indireta do Município só poderá efetuar pagamentos até o dia 30 de dezembro de 2024.

Art. 5º Os servidores detentores do Suprimento Individual ficam obrigados a recolher o saldo não aplicado e a prestar contas até o dia 6 de dezembro de 2024, não sendo mais permitida nova retirada no exercício de 2024.

Art. 6º Poderão ser excetuadas dos prazos estabelecidos neste Decreto as seguintes despesas:

I – Folha de Pagamento;

II – Encargos Gerais do Município;

III – Convênios e Operações de Crédito;

IV – Sentenças Judiciais;

V – Contas de Consumo;

CAPÍTULO II

DOS RESTOS A PAGAR

Art. 7º As despesas empenhadas e liquidadas deverão ser pagas no próprio exercício ou inscritas em Restos a Pagar Processados, no prazo estabelecido no art. 3º deste Decreto.

Art. 8º Ficam excetuadas ao disposto no art. 7º, desde que devidamente justificadas, podendo ser inscritas em Restos a Pagar não Processados, as despesas não liquidadas relativas a:

I – material do exterior que se encontre em processo de importação, inclusive os referentes a convênios, devidamente comprovados por guia de importação;

II – contratos de obras, inclusive os decorrentes de convênios ou operações de crédito, que satisfaçam as seguintes condições:

a) suas medições ocorram até 31 de dezembro de 2024;

b) no caso de contratos de obras decorrentes de convênios ou operações de crédito, apresentem disponibilidade financeira suficiente para honrar os compromissos a serem realizados;

III – material em fase de fabricação no País, desde que tenha como credora indústria nacional, vedada a inscrição quando a contratação ocorrer por meio de escritório de representação ou equivalente;

IV – aplicação mínima na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme art. 212 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

V – aplicação mínima nas ações e serviços públicos de saúde, conforme art. 77 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Art. 9º Os empenhos inscritos em Restos a Pagar que atingiram o prazo de prescrição de 5 (cinco) anos, estabelecido no Decreto Federal nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, poderão ser baixados no sistema financeiro do Município, pelo cancelamento ou pagamento.

Parágrafo único. Tendo em vista a hipótese de interrupção da prescrição, a Procuradoria Geral do Município (PGM) deverá remeter à SPF, com base nas informações fornecidas, relatório dos Restos a Pagar que estão sendo objeto de ações judiciais, até o dia 20 de dezembro de 2024.

CAPÍTULO III

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 10. O fechamento contábil do mês de dezembro de 2024, da Administração Direta e Indireta, se dará até o dia 10 de janeiro de 2025.

Art. 11. Deverá ser encaminhado à SEFIC até o dia 10 de janeiro de 2025:

I – Relatório da composição da Dívida Ativa, gerado até 31 de dezembro de 2024, com a dívida ativa de origem mobiliária e mercantil, pela Secretaria Executiva da Receita (SEREC);

II – Inventário Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes referente ao exercício de 2024, pela Secretaria Executiva de Gestão Administrativa (SEGAD);

III – Relatório das provisões de processos cíveis, trabalhistas e fiscais, referente ao mês de dezembro de 2024, pela Procuradoria Geral do Município (PGM).

Parágrafo único. Para fins do Inventário de que trata o inciso II, do caput, deverá ser incorporado ao patrimônio todo o bem móvel e imóvel, seja por aquisição, doação, dação, cessão e demais formas de ingresso efetivadas no exercício, ainda que a respectiva despesa tenha sido inscrita em Restos a Pagar Processados.

Art. 12. A Secretaria Municipal de Educação (SME) deverá remeter à Controladoria Geral do Município (CGM), até o dia 28 de fevereiro de 2025, o Relatório de Gestão dos Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB e o Relatório das Ações de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE aprovados pelo Conselho Municipal de Educação (CME), para fins de prestação de contas do exercício de 2024.

Art. 13. Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo deverão estar com as conciliações bancárias atualizadas até o dia 10 de janeiro de 2025, cabendo aos gestores tomarem as devidas providências no sentido de viabilizar a regularização de pendências porventura existentes.

Art. 14. Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo procederão à identificação, verificação e adoção de procedimentos necessários a refletir a realidade patrimonial da unidade gestora através de regularização dos seguintes saldos contábeis patrimoniais:

I – dos saldos irrisórios ou residuais, especialmente das contas que não apresentam movimentação por um longo período;

II – dos saldos em contas contábeis descritas como “outros(as)”, cujos registros devem ser limitados a 10% do total do grupo de contas;

III – dos fatos que afetam o patrimônio público segundo o regime de competência, evidenciando as transações que alteram o patrimônio líquido, em especial as relacionadas a despesas antecipadas, despesas a regularizar e receitas a classificar.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15. A SPF poderá editar normas complementares à execução deste Decreto e decidir sobre casos especiais, inclusive prorrogação de prazos em situações excepcionais, desde que devidamente justificadas pelo órgão demandante.

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES / Secretário Municipal de Administração

_______________________________ / Secretário(a) Municipal de Assistência Social e Cidadania

EDSON CAVALCANTI DE QUEIROZ JÚNIOR / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer em exercício

EDSON CAVALCANTI DE QUEIROZ JÚNIOR / Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE / Secretária Municipal de Educação e Esportes

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA / Procuradora Geral do Município

102750


ATO DO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2024

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0860/2024 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Especial de Regionalização da Gestão para SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 1° de novembro de 2024, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de GERENTE / símbolo CDG-4, relativo à nomeação de FERNANDO ANTONIO DE SOUZA LYRA, Ato n° 1020/2022, de 18/04/2022.

Ato n.º 0861/2024 – EXONERAR MAIARI JAMILLI PACÍFICO, matrícula nº 4.0918405.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, com efeito a partir de 1º de novembro de 2024.

Ato n.º 0862/2024 – EXONERAR RENATO RODRIGUES LOPES FALCÃO, matrícula nº 4.0578410.4, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 05 de novembro de 2024.

Ato n.º 0863/2024 – EXONERAR CELSO JOSE AURELIANO VERAS DE VASCONCELOS, matrícula nº 4.0918773.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 04 de novembro de 2024.

ERRATA: No Ato de designação n.º 0845/2024, de EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ JÚNIOR:

Onde se lê: (…) no período de 04/11/2024 a 03/12/2024, (…).;
Leia-se: (…) no período de 04/11/2024 a 24/11/2024, (…).

ERRATA: No Ato de designação n.º 0855/2024, de HARLEY SOUZA TAVARES:

Onde se lê: (…) no período de 18/11/2024 a 18/12/2024, (…).;
Leia-se: (…) no período de 18/11/2024 a 17/12/2024, (…).

Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2024.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

102751


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA CONJUNTA SME/SAD/PGM/CGM Nº 002/2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES em conjunto com a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO e a CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, neste ato representadas por seus titulares, que no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V, do artigo 65, da Lei Orgânica Municipal, especialmente com fulcro na Lei Complementar nº 045/2023.

CONSIDERANDO a necessidade de revisão da Resolução n.º 001/2011, a qual dispõe sobre Avaliação de Desempenho durante o período de Estágio Probatório dos Profissionais do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, por meio de uma construção multidisciplinar.

R E S O L V E:

Art. 1º Substituir membros na Comissão de Revisão da Resolução n.º 001/2011, constituída pelos seguintes servidores:

I – SILVIA SOUZA DOS SANTOS – matrícula n.º 0.0166006.1, enquanto representante da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, neste ato substituído por ALINY CAROLINA DOS SANTOS – matrícula n.º759603.6;

II – MIRNA DIMENSTEIN – matrícula n.º 592634, enquanto representante da Secretaria Municipal de Educação e Esportes;

III – ANA CAROLINA DE FARIAS GUIMARÃES – matrícula n.º 4.0917617.1, enquanto representante da Secretaria Municipal de Administração;

IV – PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS – matrícula n.º 4.0912934.1, enquanto representante da Controladoria Geral do Município;

V – JÚLIO HENRIQUE FERREIRA PATRIOTA – matrícula n.º 17.327-4, enquanto representante da Procuradoria Geral do Município;

VI – EDNA MARIA DE LIMA SILVA – matrícula n.º 15.343-5, enquanto representante do Núcleo de Normatização da Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

Art. 2º A presidência da Comissão de Revisão da Resolução n.º 001/2011, ficará a cargo da servidora ALINY CAROLINA DOS SANTOS – matrícula n.º759603.6.

Art. 3º A Comissão de Revisão da Resolução n.º 001/2011 realizará reuniões quinzenais para discussão das demandas a serem deliberadas, esta que se dará início 15 (quinze) dias após a publicação de sua instituição.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 18 de novembro de 2024.

Mônica Maria de Oliveira Andrade SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

Thiago Albuquerque Fernandes

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Rafaela Ferraz de Albuquerque Pragana

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

Carlos Eduardo Montarroyos

CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

102689


PORTARIA Nº 322/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n. º 0731/2024.

CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas: 

CONTRATO Nº: 058/2024 – SME

CONTRATADA: ALEA COMERCIAL LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR PARA OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, ANOS FINAIS E EJA, PARA O BIÊNIO 2024 E 2025, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, LOTE 01.

DATA DE ASSINATURA: 31/10/2024.

VIGÊNCIA: 06/11/2024 a 06/11/2025.

CONTRATO Nº: 064/2024 – SME

CONTRATADA: MN PLASTICOS & TNT LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOCHILAS E ESTOJOS, PARA ATENDER A NECESSIDADE EDUCACIONAL DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM VISTAS AO BIÊNIO DE 2024 E 2025.

DATA DE ASSINATURA: 08/11/2024.

VIGÊNCIA: 12/11/2024 a 12/11/2025.

CONTRATO Nº: 065/2024 – SME

CONTRATADA: MALHARIA ATLÂNTICO LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO ESCOLAR E CAMISAS PERSONALIZÁVEIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM VISTAS PARA ATENDER O BIÊNIO DE 2024 E 2025.

DATA DE ASSINATURA: 08/11/2024.

VIGÊNCIA: 11/11/2024 a 11/11/2025.

GESTOR: Alexandre de Arruda Ricardo.

MATRÍCULA Nº: 59.263-7

FISCAL: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão

MATRÍCULA N°: 18.416-0

FISCAL: Michely Mendonça do Nascimento Almeida

MATRÍCULA N°: 14.658-7

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito às datas de assinatura dos contratos acima especificados.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de novembro de 2024.

Mônica Maria de Oliveira Andrade

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

102692


Conforme edital 01/2024 de CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE BANCO RESERVA PARA VOLUNTÁRIOS NA FUNÇÃO DE PROFESSORES ALFABETIZADORES POPULARES NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO – PBA, segue abaixo a convocação dos candidatos do cadastro de reserva, conforme colocação abaixo:

SELEÇÃO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO 2024 – JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE

AMPLA CONCORRÊNCIA

CANDIDADTO(A)

CPF

MÉDIA

DATA DE NASCIMENTO

SITUAÇÃO

ROSÂNGELA FRANCISCA DE LIMA SILVA SENA

06485212493

3,0

21/11/1985

CLASSIFICADO OCUPA VAGA

CLEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS

732.347.884.72

1,0

12/02/1968

CLASSIFICADO OCUPA VAGA

O alfabetizador classificado ocupando vaga, deverá comparecer ao Espaço de Formação de Educadores do Jaboatão dos Guararapes, situado na Av. Pres. Castelo Branco, 5677 – Candeias, Jaboatão dos Guararapes – PE, para assinar o Termo de Compromisso (anexo 3) para execução das atividades até as 17h do dia 25 de novembro de 2024, o não comparecimento do candidato, seja qual for o motivo, o eliminará da seleção;

Certa de sua inestimável atenção,

______________________________________________________

MÔNICA ANDRADE

102707


COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

Portaria nº 003/2024 – COMAB

A COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os gestor e fiscal do contrato celebrado no âmbito da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB a seguir enunciado(a):

CONTRATO Nº 022/2024 – SDE

OBJETO: Aquisição eventual de ÁGUA MINERAL, NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (OS RECIPIENTES DEVERÃO SER CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO/EMPRÉSTIMO) e GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (VASILHAME), a fim de atender a necessidade do Município de Jaboatão dos Guararapes.

DATA DE ASSINATURA: 13/11/2024

VIGÊNCIA: 13/11/2024 a 13/11/2025

GESTOR: DENIS OLIVEIRA SILVA

MATRÍCULA Nº: 91.2627.6

FISCAL TITULAR: ANTÔNIO LUIZ DO NASCIMENTO FILHO

MATRÍCULA N°: 91.0161.3

Art. 2° – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas nos Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura dos referidos instrumentos.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Novembro de 2024.

Denis Oliveira Silva

Presidente

102703


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

TERMO DE INSTRUÇÃO E INDICIAMENTO E CITAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA ESCRITA

INQUÉRITO ADMINISTRATIVO Nº 010/2024 – CG/CPIA

A Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, designada pela Portaria 005/2024 – CGM e demais Legislações, visando a apuração de eventuais responsabilidades cometidas pela servidora imputada, elencadas no Ofício nº 27994/2023 -SMS/SGSUS/GGT com data de 12/12/2023, da lavra da Secretária Municipal de Saúde, Sra. Zelma de Fátima Chaves Pessoa, esta Comissão Processante, decide para o fim previsto no artigo 163, inciso II, da Lei 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal de Jaboatão dos Guararapes, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas INDICIAR a servidora TACIANA JOYCE DA SILVA, matrícula nº 21.749-2 lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Dessa forma, entende esta Comissão que os elementos colhidos no curso do processo, tais como os abaixo relacionados, compõem provas suficientes para respaldar o indiciamento da servidora, senão vejamos:

  1. A Comissão Permanente de Inquéritos Administrativos recebeu Ofício nº 27994/2023 SMS/SGSUS/GGT, para apuração de suposto abandono de emprego por parte da servidora imputada, uma vez que a conduta irregular está definida, bem como sua autoria;
  2. A servidora em comento, embora tenha sido citada via edital por 3 (três) vezes para comparecer às audiências designadas para sua oitiva, não compareceu, nem tampouco, justificou o motivo de suas faltas, dessa forma, as provas documentais colhidas nos Autos, no decorrer do processo investigativo, dão indícios de que houve de fato, o abandono de emprego por parte da servidora imputada, uma vez que as folhas de ponto enviadas pela Secretaria Municipal de Saúde, comprovam as ausências da servidora ao local de trabalho por mais de trinta (30) dias consecutivos, sem justificativas ou apresentação de documentos e/ ou declarações que respaldam o lapso temporal que não compareceu ao expediente. Portanto, esta Comissão Permanente resolve indiciar a servidora imputada, que deverá ser imediatamente citada para apresentar defesa escrita.

Desta forma, analisando os fatos, entende esta Comissão que está a servidora imputada, incursa nos seguintes artigos da Lei nº 224/1996 do Estatuto dos Servidores Públicos de Jaboatão dos Guararapes, quais sejam:

Lei nº 224/1996

Art. 163 – A demissão será aplicada nos casos da:

Inciso II – Abandono de emprego.

Diante dos fatos e para uma melhor instrução do presente inquérito, garantido assim os princípios da ampla defesa e contraditório, esta Comissão processante OPINA pelo indiciamento da servidora imputada, TACIANA JOYCE DA SILVA, matrícula nº 21749-2, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Nestes termos, a servidora está INDICIADA no presente Inquérito Administrativo.

Desde já, considere-se regularmente citada para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura deste termo de indiciamento, formular sua defesa escrita, pessoalmente ou por intermédio de Procurador para esse fim constituído, sob pena de revelia, e consequente nomeação de defensor dativo, sendo-lhe assegurado vista do processo.

Para constar, eu, Cezar Ribeiro da Silva, Secretário ad hoc desta Comissão, lavrei o presente termo que vai assinado pelos membros da Comissão.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 21 de Novembro de 2024.

JESSIKA DE SANTANA BORGES

Presidente da Comissão Inquérito Administrativo

Anderson Humberto Rafael Pereira

Membro

Cezar Ribeiro da Silva

Membro

Cleto José Mendes Filho

Membro

Andrea Hermínio Mendonça Bastos

Membro

102680


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N° 1578/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do parecer n° 0086043 – PGMJG, de 14 de outubro de 2024.

CONSIDERANDO a Lei n°936/2013.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER ao servidor(a) listado abaixo Função Gratificada Condução de Auto nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS RETROAGINDO A :

0.0149810.1

ROGERIO CAVALCANTI LINS

Municipal de Infraestrutura e Ordem Publica

03.09.2024

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)

PORTARIA N° 1620/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do CI nº 0078278 – SDU-GAB/SDU-SEORP/SDU-SUPTRAN/SDU-GTRAN, de 07 de outubro de 2024.

CONSIDERANDO a Lei n°948/2013, Art. 4° Inciso I.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada Rondante nos moldes a seguir:

   MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS RETROAGINDO A :

0.0201090.1

NATHALIA GOMES DO PRADO

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

01.10.2024

           Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de novembro de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1621/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria    nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 15.12.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei  Municipal nº. 224/96, a servidora ELIANE MARIA DA SILVA matrícula 0.0190292.1, cargo Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08.11.2024. 

Jaboatão dos Guararapes,  13 de novembro de 2024 

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 1622/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº0115208- SMS-GAB/SMS-SGAF/SMS-SGSUS/SMS-GGT, de 08 de novembro de 2024.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem as limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 45/2023.

RESOLVE: 

Art.1º CONCEDER ao servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

 EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0196070.1

RICARDO ESTRELA DE MORAIS

Municipal de Saúde

01.11.2024

FGS-1

80%

       Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de novembro de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1626/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 045/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a concessão da licença para trato de interesse particular a(o) servidor(a) através da  Portaria nº79/2024 – SEGEP, no período de 03.01.2024  até 02.01.2025.

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº24.18.000003933-6, datado de 09.09.2024.

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR a licença para trato de interesse particular concedida a servidora LUISA ARAGÃO COSTA DE FRANÇA MENDES matrícula nº. 0.0215449.1 Cargo Analista em Saúde lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 01 (um) ano, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir 03.01.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 1632/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ANA ROSA SALES LIRA E SILVA

8.0913868.2

Psicóloga

Mínimo

3685/2024

08.10.2024

02

EMMANUEL FERNANDES PALMEIRA DE OLIVEIRA

0.0166430.1

Agente de Man. Infraestrutura Escolar

Médio

3588/2024

04.07.2024

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

102696


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 231 de 21 de novembro de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 200, editada no dia 02 de outubro de 2024, no sentido de conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a CARMELITA DA SILVA TAVARES, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 4, Referência G, matrícula n° 14.526-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos art. 18, incisos I a V, §§1º, 2º, inciso I e §3º inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 04/10/2024.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

102676


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

PORTARIA Nº 52

A Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 6º, II da Lei Complementar Municipal nº 38/2021, e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021, e normativos municipais.

Considerando que, a Lei Federal 14.399, de 08 de julho de 2022 – Política Nacional Aldir Blanc de Cultura (PNAB), encontra-se em execução na fase de análise das propostas enviadas pelos proponentes para o Edital nº 005/2024 – Fomento a Seleção de Projetos para Firmar Termo de Execução PNAB Jaboatão 2024;

Considerando a complexidade e a demanda extraordinária identificada durante as etapas de processamento, requerendo assim prazo adicional para conclusão, haja vista ser de extrema importância garantir que todos os projetos enviados sejam analisados com tempo adequado, assegurando qualidade nas análises feitas pela Comissão de Análise;

Considerando que, é imprescindível fortalecer a implementação de políticas públicas voltadas ao fomento e valorização da cultura local, em consonância com os princípios da Política Nacional Aldir Blanc;

Considerando que, é obrigação da administração pública executar suas políticas públicas com isonomia, imparcialidade e transparência.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo de análise das propostas inscritas do Edital nº 005/2024 – Fomento a Seleção de Projetos para Firmar Termo de Execução PNAB Jaboatão 2024, até 02 de dezembro de 2024

Art. 2º Divulgar novo calendário/Cronograma da Execução PNAB Jaboatão 2024, de acordo com o quadro abaixo:

Período de Análise das Propostas Inscritas

29 de outubro à 02 de dezembro d e 2024

Resultado das Propostas Inscritas (Fase Preliminar)

03 de dezembro de 2024

Período de Recurso da Fase Preliminar

03 à 05 de dezembro de 2024

Resultado Final da Fase Preliminar

07 dezembro de 2024

Período da Entrega de Documentação dos Habilitados

09 à 11 dezembro de 2024

Período Recurso da Fase Documental de Habilitação

11 à 13 de dezembro de 2024

Homologação do Resultado Final

14 de dezembro de 2024

Período de Assinatura do Recibo e/ou Termo de Execução Cultural

23, 26 e 27 de dezembro de 2024

Período de Repasses dos Recursos as Propostas Classificadas

24 a 31 de dezembro de 2024

Art. 3º Esta portaria passa a valer a partir da data de sua assinatura.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2024

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer.

102711


Errata do Resultado Preliminar do Edital nº04 Prêmio – Reconhecimento dos Saberes e Fazeres

Onde se lê:

RESULTADO PRELIMINAR DO MÉRITO CULTURAL

EDITAL Nº 04 PRÊMIO – RECONHECIMENTO DOS SABERES E FAZERES

PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIOAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

CATEGORIA

PESSOA FÍSICA

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

AUTO DECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

On-1786320869

Margarida Pereira de Alcantara

Ampla concorrência

60

SELECIONADA

On-2017607032

José Valdeck de Farias

PCD

55

SELECIONADO

On-854197681

Fauzer Zaidan

Ampla Concorrência

59,7

SELECIONADO

On-305558134

Maestro Cristiano Carneiro

Ampla Concorrência

59,7

SELECIOANDO

On-1067016559

Maestro Ricardo Diniz

Ampla Concorrência

59,5

SELECIONADO

On-428214620

Walter Araújo Ferreira

Ampla Concorrência

57,8

SELECIONADO

On-1311655897

Bilé Ares

Ampla Concorrência

57,6

SELECIONADO

On-1218730562

Mestre Sandrinho

Negro

55,1

SELECIONADO

On-2068072748

Mestra Ninha

Negra

50,1

SELECIONADA

On-1349852375

Alvaro Heleno

Ampla Concorrência

56,9

SELECIONADO

On-1432051349

Marcio Arielson Cunha de Freitas

PCD

33

SELECIONADO

On-2008687847

Palhaço Xicolito

Ampla Concorrência

57,1

SELECIONADO

On-1857686137

Marviael Ribeiro

Negro

55

SELECIONADO

On-1867353304

Danda do Sax

Negro

54,9

SELCIONADO

On-1123826125

Val Paraíso

Ampla Concorrência

57,6

SELECIONADO

On-1244408274

Marcos Antônio Ferreira

Ampla Concorrência

59,9

SELECIONADO

On-203388139

Di Ferreira

Ampla Concorrência

41

NÃO SELECIONADO

On-94138451

Pai Wagner

PCD

30

NÃO SELECIONADO

On-109535328

Ana Karina Bezerra de Lima

Preta

40

NÃO SELECIONADA

ON-2033414941

Adson Philip

Ampla Concorrência

40

NÃO SELECIONADO

On-423893570

Kelly Cavalcanti

Ampla Concorrência

43

NÃO SELECIONADA

On-1649113700

Bloco A Formosa Mestre de Terreiro

Ampla Concorrência

27

NÃO SELECIONADO

On-1270629967

Fábio Glei

Ampla Concorrência

49,8

NÃO SELECIONADO

On-1619282292

Professor Alemão

Ampla Concorrência

40

NÃO SELECIONADO

On-2031753094

José Mariano dos Santos

Preto

41

NÃO SELECIONADO

On-110434349

Girlane Salvatore

Ampla Concorrência

50

NÃO SELECIONADA

On-1973229016

Nilza Angla

Ampla Concorrência

38

NÃO SELECIONADA

On-144656178

João Ferreira Mulatinho

Ampla Concorrência

41

NÃO SELECIONADO

On-142892470

Michele Alves da Silva

Ampla Concorrência

29

NÃO SELECIONADA

On-97351226

Vanessa Oliveira

Negra

46

NÃO SELECIONADO

On-1052535506

Mestre Danoninho

Ampla Concorrência

40

NÃO SELECIONADO

On-18312163

Clécio Barbosa da Silva

Ampla Concorrência

40

NÃO SELECIONADO

On-204371397

Wildo Lucena

Ampla Concorrência

40

NÃO SELECIONADO

On-862406189

Moisés de Souza

Ampla Concorrência

40

NÃO SELECIONADO

On-694058303

Rennê Cabral

Ampla Concorrência

45

NÃO SELECIONADO

On-1418153060

Márcio Lucena

Ampla Concorrência

36

NÃO SELECIONADO

On-1815378566

Jose Tavares Bezerra Irmão

Ampla Concorrência

36

NÃO SELECIONADO

On-819203838

Cleison Severino de Barros

Negro

45

NÃO SELECIONADO

On-2009080815

Pai Clovis

Negro

46

NÃO SELECIONADO

On-546006127

Edson Gomes de Melo

Ampla Concorrência

40

NÃO SELECIONADO

On-1392735485

Cira Ramos

Ampla Concorrência

45

NÃO SELECIONADA

On-1935875005

Ivaldo Caldeira da Cunha Filho

Ampla Concorrência

40

NÃO SELECIONADO

On-954280751

Maria de Lourde Lira da Fonseca

Ampla Concorrência

37

NÃO SELECIONADA

On-1650394506

Laureci Elias da Sant´ana

Ampla Concorrência

41

NÃO SELECIONADA

On-1531604742

Renata Texeira

Ampla Concorrêcnia

33

NÃO SELECIONADA

On-43916960

Aussuba

Negro

49

NÃO SELECIONADO

On-2110934202

Thiago Felype Carvalho de Souza

Ampla Concorrência

40

NÃO SELECIONADO

On-1558123949

Alecssandro Faustino Leite

Ampla Concorrência

40

NÃO SELECIONADO

On-1959339358

Maria Aparecida Santana

Ampla Concorrência

45

NÃO SELECIONADA

On-285421349

Thiago Veloso Vieira da Silva

Negro

45

NÃO SELECIONADO

On-1287864011

Bboy telepata

Negro

45

NAO SELECIOADO

On-1054090345

Ariele Mendes de Freitas

Ampla Concorrência

45

NÃO SELECIONADA

On-971249312

Bárbara Lima

Negra

42

NÃO SELECIONADA

On-880881252

Adilio Santos Silva

Negro

45

NÃO SELECIONADO

On-2007893649

Mestre Danillo Mendes

Ampla Concorrência

25,5

NÃO SELECIONADO

On-1724911746

Caroline Farnesi Borriello

Ampla Concorrência

38

NÃO SELECIONADA

On-1197944516

Maria da Conceição França da Silva

Negra

45,2

NÃO SELECIONADA

On-607461362

Jamesson Florentino dos Santos

Negro

45

NÃO SELECIONADO

On-993600571

Henrique Gerson Kohl

Ampla Concorrência

55

NÃO SELECIONADO

On-1110053957

Samuel Barroso

Ampla Concorrência

32

NÃO SELECIONADO

On-1223127129

Cesar Rricardo Marques Goncalves

Ampla Concorrência

45,5

NÃO SELECIONADO

On-4145729

Carlos Romário Bezerra de França Santos

Negro

45,2

NÃO SELECIONADO

On-1924152682

Astro Junior

Ampla Concorrência

18

NÃO SELECIONADO

On-1763071519

Ester Soares

Negra

48

NÃO SELECIONADA

On-1176322919

Jadson Macedo do Vale

Negro

45

NÃO SELECIONADO

On-2053771627

Nathê Ferreira

Ampla Concorrência

45,2

NÃO SELECIONADA

On-711073746

Pai Wesley t´jagun

Negro

50

NÃO SELECIONADO

On-2042456660

José Luciano da Silva

Ampla Concorrência

37

NÃO SELECIONADO

On-1438845081

Maria Aparecida de Albuquerque

Ampla Concorrência

40,1

NÃO SELECIONADA

On-886203629

Alexsandro Alves de Amorin

Ampla Concorrência

45

NÃO SELECIONADO

On-609817342

Diogo Albuquerque da Silva

Ampla Concorrência

40

NÃO SELECIONADO

On-678645876

Luciene Alves Pinto

Negro

50

NÃO SELECIONADA

On-1569731474

João Edilson da Silva

Negro

45,2

NÃO SELECIONADO

On-1980071538

Marcia Maria da Silva Penha

Negra

50

NÃO SELECIONADA

On-1360011036

Ailton Fernando Cabral Lins

Ampla Concorrência

40,2

NÃO SELECIONADO

On-563166718

José Amaro da Silva Junior

Negro

45

NÃO SELECIONADO

On-1916360637

José Carlos Gomes da Silva

Negro

42,1

NÃO SELECIONADO

On-218848077

Douglas Rodrigues Pinheiro de Araújo

Ampla Concorrência

40

NÃO SELECIONADO

On-659363205

Galo de Souza

Ampla Concorrência

40,2

NÃO SELECIONADO

On-458891403

Paulo da Luz

Negro

50

NÃO SELECIONADO

On-2049920767

Carlos Sereia

Negro

50

NÃO SELECIONADO

On-739792347

Jairo Lima

Negro

21

NÃO SELECIONADO

On-1613512368

Weverton Gleibson

Negro

33,2

NÃO SELECIONADO

On-1727005879

Gedson Carlos da Silva

Negro

45

NÃO SELECIONADO

On-1855745780

Edisio Do Forró

Ampla Concorrência

6

NÃO SELECIONADO

On-1064847687

Almir Gomes de Sousa Filho

Ampla Concorrência

46

NÃO SELECIONADO

On-1879394945

Evandro Jorge

Negro

41

NÃO SELECIONADO

On-1765497458

Beta Mary

Ampla Concorrência

19

NÃO SELECIONADO

On-34829465

Roberto Ribeiro

Negro

50

NÃO SELECIONADO

On-2139646516

Tio Dody

Ampla Concorrência

40

NÃO SELECIONADO

On-828727297

Rafael Moura Buregio de Lima

Negro

45

NÃO SELECIONADO

On-2009669020

Maria Helena siqueira de melo

Ampla Concorrência

45

NÃO SELECIONADA

On-653797014

Roberta Sprestesojo

Ampla Concorrência

45

NÃO SELECIONADA

On-1596476127

José Cleiton Severino de Lima

Ampla Concorrência

28

NÃO SELECIONADO

On-616891542

Geraldo Valério

Ampla Concorrência

40

NÃO SELECIONADO

On-164705268

Tel Psiconauta

Ampla Concorrência

38

NÃO SELECIONADO

Leia-se:

RESULTADO PRELIMINAR DO MÉRITO CULTURAL

EDITAL Nº 04 PRÊMIO – RECONHECIMENTO DOS SABERES E FAZERES

PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIOAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

CATEGORIA

PESSOA FÍSICA

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

AUTO DECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

On-1786320869

Margarida Pereira de Alcantara

Ampla concorrência

60

SELECIONADA

On-2017607032

José Valdeck de Farias

PCD

55

SELECIONADO

On-854197681

Fauzer Zaidan

Ampla Concorrência

59,7

SELECIONADO

On-305558134

Maestro Cristiano Carneiro

Ampla Concorrência

59,7

SELECIOANDO

On-1067016559

Maestro Ricardo Diniz

Ampla Concorrência

59,5

SELECIONADO

On-428214620

Walter Araújo Ferreira

Ampla Concorrência

57,8

SELECIONADO

On-1311655897

Bilé Ares

Ampla Concorrência

57,6

SELECIONADO

On-1218730562

Mestre Sandrinho

Negro

55,1

SELECIONADO

On-2068072748

Mestra Ninha

Negra

50,1

SELECIONADA

On-1349852375

Alvaro Heleno

Ampla Concorrência

56,9

SELECIONADO

On-1432051349

Marcio Arielson Cunha de Freitas

PCD

33

SELECIONADO

On-2008687847

Palhaço Xicolito

Ampla Concorrência

57,1

SELECIONADO

On-1857686137

Marviael Ribeiro

Negro

55

SELECIONADO

On-1867353304

Danda do Sax

Negro

54,9

SELCIONADO

On-1123826125

Val Paraíso

Ampla Concorrência

57,6

SELECIONADO

On-1244408274

Marcos Antônio Ferreira

Ampla Concorrência

59,9

SELECIONADO

On-203388139

Di Ferreira

Ampla Concorrência

41

NÃO SELECIONADO

On-94138451

Pai Wagner

PCD

30

NÃO SELECIONADO

On-109535328

Ana Karina Bezerra de Lima

Negra

40

NÃO SELECIONADA

ON-2033414941

Adson Philip

Ampla Concorrência

40

NÃO SELECIONADO

On-423893570

Kelly Cavalcanti

Ampla Concorrência

43

NÃO SELECIONADA

On-1649113700

Bloco A Formosa Mestre de Terreiro

Ampla Concorrência

27

NÃO SELECIONADO

On-1270629967

Fábio Glei

Ampla Concorrência

49,8

NÃO SELECIONADO

On-1619282292

Professor Alemão

Ampla Concorrência

40

NÃO SELECIONADO

On-2031753094

José Mariano dos Santos

Negro

41

NÃO SELECIONADO

On-110434349

Girlane Salvatore

Ampla Concorrência

50

NÃO SELECIONADA

On-1973229016

Nilza Angla

Ampla Concorrência

38

NÃO SELECIONADA

On-144656178

João Ferreira Mulatinho

Ampla Concorrência

41

NÃO SELECIONADO

On-142892470

Michele Alves da Silva

Ampla Concorrência

29

NÃO SELECIONADA

On-97351226

Vanessa Oliveira

Negra

46

NÃO SELECIONADO

On-1052535506

Mestre Danoninho

Ampla Concorrência

40

NÃO SELECIONADO

On-18312163

Clécio Barbosa da Silva

Ampla Concorrência

40

NÃO SELECIONADO

On-204371397

Wildo Lucena

Ampla Concorrência

40

NÃO SELECIONADO

On-862406189

Moisés de Souza

Ampla Concorrência

40

NÃO SELECIONADO

On-694058303

Rennê Cabral

Ampla Concorrência

45

NÃO SELECIONADO

On-1418153060

Márcio Lucena

Ampla Concorrência

36

NÃO SELECIONADO

On-1815378566

Jose Tavares Bezerra Irmão

Ampla Concorrência

36

NÃO SELECIONADO

On-819203838

Cleison Severino de Barros

Negro

45

NÃO SELECIONADO

On-2009080815

Pai Clovis

Negro

46

NÃO SELECIONADO

On-546006127

Edson Gomes de Melo

Ampla Concorrência

40

NÃO SELECIONADO

On-1392735485

Cira Ramos

Ampla Concorrência

45

NÃO SELECIONADA

On-1935875005

Ivaldo Caldeira da Cunha Filho

Ampla Concorrência

40

NÃO SELECIONADO

On-954280751

Maria de Lourde Lira da Fonseca

Ampla Concorrência

37

NÃO SELECIONADA

On-1650394506

Laureci Elias da Sant´ana

Ampla Concorrência

41

NÃO SELECIONADA

On-1531604742

Renata Texeira

Ampla Concorrêcnia

33

NÃO SELECIONADA

On-43916960

Aussuba

Negro

49

NÃO SELECIONADO

On-2110934202

Thiago Felype Carvalho de Souza

Ampla Concorrência

40

NÃO SELECIONADO

On-1558123949

Alecssandro Faustino Leite

Ampla Concorrência

40

NÃO SELECIONADO

On-1959339358

Maria Aparecida Santana

Ampla Concorrência

45

NÃO SELECIONADA

On-285421349

Thiago Veloso Vieira da Silva

Negro

45

NÃO SELECIONADO

On-1287864011

Bboy telepata

Negro

45

NAO SELECIOADO

On-1054090345

Ariele Mendes de Freitas

Ampla Concorrência

45

NÃO SELECIONADA

On-971249312

Bárbara Lima

Negra

42

NÃO SELECIONADA

On-880881252

Adilio Santos Silva

Negro

45

NÃO SELECIONADO

On-2007893649

Mestre Danillo Mendes

Ampla Concorrência

25,5

NÃO SELECIONADO

On-1724911746

Caroline Farnesi Borriello

Ampla Concorrência

38

NÃO SELECIONADA

On-1197944516

Maria da Conceição França da Silva

Negra

45,2

NÃO SELECIONADA

On-607461362

Jamesson Florentino dos Santos

Negro

45

NÃO SELECIONADO

On-993600571

Henrique Gerson Kohl

Ampla Concorrência

55

NÃO SELECIONADO

On-1110053957

Samuel Barroso

Ampla Concorrência

32

NÃO SELECIONADO

On-1223127129

Cesar Rricardo Marques Goncalves

Ampla Concorrência

45,5

NÃO SELECIONADO

On-4145729

Carlos Romário Bezerra de França Santos

Negro

45,2

NÃO SELECIONADO

On-1924152682

Astro Junior

Ampla Concorrência

18

NÃO SELECIONADO

On-1763071519

Ester Soares

Negra

48

NÃO SELECIONADA

On-1176322919

Jadson Macedo do Vale

Negro

45

NÃO SELECIONADO

On-2053771627

Nathê Ferreira

Ampla Concorrência

45,2

NÃO SELECIONADA

On-711073746

Pai Wesley t´jagun

Negro

50

NÃO SELECIONADO

On-2042456660

José Luciano da Silva

Ampla Concorrência

37

NÃO SELECIONADO

On-1438845081

Maria Aparecida de Albuquerque

Ampla Concorrência

40,1

NÃO SELECIONADA

On-886203629

Alexsandro Alves de Amorin

Ampla Concorrência

45

NÃO SELECIONADO

On-609817342

Diogo Albuquerque da Silva

Ampla Concorrência

40

NÃO SELECIONADO

On-678645876

Lluciene Alves Pinto

Negro

50

NÃO SELECIONADA

On-1569731474

João Edilson da Silva

Negro

45,2

NÃO SELECIONADO

On-1980071538

Marcia Maria da Silva Penha

Negra

50

NÃO SELECIONADA

On-1360011036

Ailton Fernando Cabral Lins

Ampla Concorrência

40,2

NÃO SELECIONADO

On-563166718

José Amaro da Silva Junior

Negro

45

NÃO SELECIONADO

On-1916360637

José Carlos Gomes da Silva

Negro

42,1

NÃO SELECIONADO

On-218848077

Douglas Rodrigues Pinheiro de Araújo

Ampla Concorrência

40

NÃO SELECIONADO

On-659363205

Galo de Souza

Ampla Concorrência

40,2

NÃO SELECIONADO

On-458891403

Paulo da Luz

Negro

50

NÃO SELECIONADO

On-2049920767

Carlos Sereia

Negro

50

NÃO SELECIONADO

On-739792347

Jairo Lima

Negro

21

NÃO SELECIONADO

On-1613512368

Weverton Gleibson

Negro

33,2

NÃO SELECIONADO

On-1727005879

Gedson Carlos da Silva

Negro

45

NÃO SELECIONADO

On-1855745780

Edisio Do Forró

Ampla Concorrência

6

NÃO SELECIONADO

On-1064847687

Almir Gomes de Sousa Filho

Ampla Concorrência

46

NÃO SELECIONADO

On-1879394945

Evandro Jorge

Negro

41

NÃO SELECIONADO

On-1765497458

Beta Mary

Ampla Concorrência

19

NÃO SELECIONADO

On-34829465

Roberto Ribeiro

Negro

50

NÃO SELECIONADO

On-2139646516

Tio Dody

Ampla Concorrência

40

NÃO SELECIONADO

On-828727297

Rafael Moura Buregio de Lima

Negro

45

NÃO SELECIONADO

On-2009669020

Maria Helena Siqueira de Melo

Ampla Concorrência

45

NÃO SELECIONADA

On-653797014

Roberta Sprestesojo

Ampla Concorrência

45

NÃO SELECIONADA

On-1596476127

José Cleiton Severino de Lima

Ampla Concorrência

28

NÃO SELECIONADO

On-616891542

Geraldo Valério

Ampla Concorrência

40

NÃO SELECIONADO

On-164705268

Tel Psiconauta

Ampla Concorrência

38

NÃO SELECIONADO

CATEGORIA

GRUPOS COLETIVOS / INSTITUIÇÕES / PRODUTORAS CULTURAIS COM OU SEM CNPJ

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

AUTO DECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

On-1349538302

Fábio Sotero

Ampla Concorrência

60

SELECIONADO

On-1160068625

Selenilda Marque de Lima

Negra

40

NÃO SELECIONADA

On-1491743195

Carlos Sereia

Negro

43,1

NÃO SELECIONADO

On-1519155598

André Arruda

Ampla Concorrência

43

NÃO SELECIONADO

On-2135164718

Coco Vermelho

Negro

53,9

SELECIONADO

On-421682336

Mestre Babuíno

Ampla Concorrência

59,8

SELECIONADO

On-788622353

Amaro Nascimento

Negro

41

NÃO SELECIONADO

On-1394506278

Debora Silva de Souza

Ampla Concorrência

43

NÃO SELECIONADA

On-53953059

Anderson Cleber Sousa de Albuquerque

Ampla Concorrência

18,6

NÃO SELECIONADO

On-665139389

Junior Viana

Ampla Concorrência

50,1

SELECIONADO

On-1671168026

Adílio Santos Silva

Negro

40,2

NÃO SELECIONADO

On-186261264

Jonas Williams da Silva

Negro

41

NÃO SELECIONADO

On-1258779129

Eli Cumbah Nativitar Moreno Sidrim Uchôa Cavalcanti

Ampla Concorrência

43

NÃO SELECIONADO

On-1183790483

Bloco Lírico Flabelo do Amor

Negro

45

SELECIONADO

On-2017683812

Elci Ramos da Silva

Negro

37,8

NÃO SELECIONADO

On-1657170454

Instituto Histórico de Jaboatão

Ampla Concorrência

44

SELECIONADO

On-91105729

Associação de Capoeira Axe Iuna

Negro

50,9

SELECIONADO

On-1831216209

Nação do Maracatu Aurora Africana

Negro

60

SELECIONADO

PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURIMOS, DE CULTURA E DE LAZER

102695


SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 003/2024 – SEPOM, PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 003/2024 – SEPOM

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento, Monitoramento e Avaliação-SEPOM, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II e no Decreto Municipal nº 08, art. 10º, convoca as pessoas físicas e jurídicas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor:

OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de bufê, do tipo coffee break, incluindo preparo, logística e distribuição, para o encerramento do Programa de Avaliação por Resultados (Juntos), a ser realizado pela Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento, Monitoramento e Avaliação – SEPOM.

PRAZO LIMITE PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: 26/11/2024.

EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: flavia.ventura@jaboatao.pe.gov.br. O termo de referência e demais informações poderão ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis, a partir da publicação no Diário Oficial do Município.

Responsável: Flávia Ventura

Jaboatão dos Guararapes/PE, 21 de novembro de 2024.

Norma Guimarães,

Secretária Executiva de Planejamento, Orçamento, Monitoramento e Avaliação-SEPOM.

102693

ANEXOS

Termo de Referência

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 201/2023 -SMS. OBJETO: Renovação de registro de preços para a aquisição de fórmulas infantis e não lácteas para fins especiais. REGISTRADA: NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA – CNPJ: 75.014.167/0001-00.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 204.470,00 (duzentos e quatro mil e quatrocentos e setenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/11/2024 a 20/11/2025. Jaboatão dos Guararapes, 19/11/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

102736


CONTRATO Nº 039/2024 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2024.DISP.COMDIR/SEGAD. OBJETO: Contratação de empresa especializada na elaboração de PMOC – Plano Manutenção, Operação e Controle, referente aos equipamentos condicionadores de ar dos tipos janela (ACJ) e SPLIT (HI WALL, piso teto e cassete), do acervo próprio do Município do Jaboatão dos Guararapes, instalados nas diversas unidades de serviço. CONTRATADA: COMPANHIA ARCLIMA DE ENGENHARIA SA – CNPJ: 24.987.735/0001-19.VALOR: R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais). VIGÊNCIA: 21/11/2024 a 21/11/2025. Jaboatão dos Guararapes, 19/11/2024. João Alves Timóteo Neto . Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

102739


10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2015 – SEPSI. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para o funcionamento da Casa dos Conselhos de Educação e Alimentação Escolar.. CONTRATADA: ESPÓLIO DE AMARO ADEILDO DO NASCIMENTO Representado pela Inventariante MARIA DALVA FALCÃO DO NASCIMENTO – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2025 a 01/01/2026. Jaboatão dos Guararapes, 18/11/2024. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

102733


1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 197/2023 – SMS. OBJETO: Renovação da Ata de Registro de Preços para Aquisição de Equipamentos Odontológicos Para Estruturar a Rede de Atenção à Saúde Bucal da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Item 17. REGISTRADA: ABSOLUTA SAÚDE IMP. EXP E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA – CNPJ: 30.082.076/0001-74.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 6.890,40 (seis mil e oitocentos e noventa reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/11/2024 a 20/11/2025. Jaboatão dos Guararapes, 14/11/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

102729


CONTRATO Nº 036/2024 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057.2024.PE.018.EPC-SAD. OBJETO: Registro de Preços Corporativo para aquisição de material para higiene pessoal (Papel Higiênico), a fim de atender a necessidade do Município de Jaboatão dos Guararapes. Lote 2.. CONTRATADA: SUPRA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 30.294.882/0001-06.VALOR: R$ 808,00 (oitocentos e oito reais). VIGÊNCIA: 21/11/2024 a 21/11/2025. Jaboatão dos Guararapes, 18/11/2024. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.

102738


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2023 – SAD. OBJETO: Reajuste no percentual de 4,67% do contrato de Locação de purificadores de água incluindo a mão de obra e todos os materiais necessários para instalação, realocação e manutenção corretiva, preventiva e higienização interna dos equipamentos.. CONTRATADA: COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA – CNPJ: 42.287.193/0001-53.VALOR ACRESCIDO: R$ 297,00 (duzentos e noventa e sete reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 6.657,00 (seis mil e seiscentos e cinquenta e sete reais). Jaboatão dos Guararapes, 14/11/2024. João Alves Timóteo Neto . Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

102725


CONTRATO Nº 030/2024 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014.2024.PE.008.EPC-SAD. OBJETO: aquisição de MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA LIMPEZA, a fim de atender as necessidades das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal, Lotes 02.. CONTRATADA: DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA – CNPJ: 40.061.199/0001-82.VALOR: R$ 1.038,00 (um mil e trinta e oito reais). VIGÊNCIA: 14/11/2024 a 14/11/2025. Jaboatão dos Guararapes, 14/11/2024. Paula Oiticica. Secretaria Executiva da gestao administrativa e financeira da assistência.

102723


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 084/2020 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO E REEQUILÍBRIO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 47,56% DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DOIS CARNEIROS. CONTRATADA: MÁRCIO JOÃO FLORÊNCIO – .VALOR ACRESCIDO: R$ 8.480,88 (oito mil e quatrocentos e oitenta reais e oitenta e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 26.313,00 (vinte e seis mil e trezentos e treze reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/11/2024 a 25/11/2025. Jaboatão dos Guararapes, 04/11/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

102727


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 093/2019 – SME. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE SOFTWARE DE GESTÃO E AUTOMATIZAÇÃO DE PROCESSOS DE LICITAÇÕES. CONTRATADA: SEPTEM COMPLIANCE SISTEMA E CONSULTORIA LTDA – CNPJ: 02.225.862/0001-48.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 334.541,25 (trezentos e trinta e quatro mil e quinhentos e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 04/12/2024 a 04/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 18/11/2024. Reginaldo Araújo de Lima . Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

102730


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2022 – SPF. OBJETO: Renovação do contrato de Instituição Financeira, por intermédio de suas agências, para prestação de serviços bancários de recebimento de tributos e outras receitas municipais, através de Documentos de Arrecadação Municipal – DAM, em padrão FEBRABAN. CONTRATADA: ITAU UNIBANCO S.A – CNPJ: 60.701.190/0001-04.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 120.484,80 (cento e vinte mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/11/2024 a 18/11/2025. Jaboatão dos Guararapes, 13/11/2024. FABIANA SILVEIRA XAVIER. Secretária Executiva da Receita.

102724


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2023 – SIN. OBJETO: Renovação do contrato de locação de impressoras e equipamentos de digitalização, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura, do Município do Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: Solivetti Comércio e Serviços Ltda – CNPJ: 40.904.492/0001-64.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 46.992,00 (quarenta e seis mil e novecentos e noventa e dois reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/11/2024 a 16/11/2024. Jaboatão dos Guararapes, 13/11/2024. Daniel Nascimento Pereira Junior . Secretário Municipal.

102731


1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 200/2023 – SMS. OBJETO: Renovação de registro de preços para a aquisição de fórmulas infantis e não lácteas para fins especiais. REGISTRADA: Lumann Distribuidora de Medicamentos Ltda – CNPJ: 26.419.311/0001-83.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 85.544,00 (oitenta e cinco mil e quinhentos e quarenta e quatro reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/11/2024 a 16/11/2025. Jaboatão dos Guararapes, 18/11/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

102734


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2024 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 139.2024.PE.045.EPC.SMS. OBJETO: Registro de preço para a AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 06), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. REGISTRADA: JBM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E LOGISTICA LTDA – CNPJ: 50.044.781/0001-94.VALOR: R$ 244.708,55 (duzentos e quarenta e quatro mil e setecentos e oito reais e cinquenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 18/11/2024 a 18/11/2025. Jaboatão dos Guararapes, 18/11/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2021 – SME. OBJETO: renovação do contrato de prestação de Serviço de Cessão de uso de Conjunto Modular Habitável, com Montagem e Desmontagens. CONTRATADA: LOCABOX LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ: 05.624.386/0001-26.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 3.848.200,60 (três milhões oitocentos e quarenta e oito mil e duzentos reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 04/11/2024 a 04/11/2025. Jaboatão dos Guararapes, 01/11/2024. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 199/2023 – SMS. OBJETO: Renovação de Registro de Preços Para Aquisição de Equipamentos Odontológicos Para Estruturar a Rede de Atenção à Saúde Bucal, itens 02 e 10. REGISTRADA: ALLIAGE S/A INDUSTRIAS MEDICO ODONTOLOGICA – CNPJ: 55.979.736/0001-45.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 292.312,00 (duzentos e noventa e dois mil e trezentos e doze reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/11/2024 a 22/11/2025. Jaboatão dos Guararapes, 21/11/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 096/2023 – SME. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA NAS UNIDADES ESCOLARES E DOS DEMAIS PRÉDIOS PÚBLICOS QUE SERVEM À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 02. CONTRATADA: BRITO & MELO INCORPORAÇÕES LTDA – CNPJ: 14.054.309/0001-79.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.863.990,51 (um milhão oitocentos e sessenta e três mil e novecentos e noventa reais e cinquenta e um centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/10/2024 a 26/10/2025. Jaboatão dos Guararapes, 25/10/2024. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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CONTRATO Nº 031/2024 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 178.2024.INEX.087.EPC-SAS. OBJETO: Locação de imóvel, localizado na Rua José Basílio Cunha, N° 52 – Centro, Jaboatão dos Guararapes – PE, destinado ao funcionamento do CRAS Vila Rica. CONTRATADA: TEREZA CRISTINA SOUZA ALVES DA SILVA – .VALOR: R$ 307.200,00 (trezentos e sete mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 19/11/2024 a 19/11/2028. Jaboatão dos Guararapes, 19/11/2024. Isabela Larissa da Silva Novaes. Secretária Executiva.

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