26 DE NOVEMBRO DE 2024 – XXXIII – Nº 219 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 215, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, no valor de R$ 235.000,00 (Duzentos e trinta e cinco mil reais), nas dotações abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL

04 122 3003 2.285

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

Red. 0147

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

230.000,00

Red. 0148

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

5.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 235.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

04 122 3005 9.016

– ENCARGOS COM PESSOAL À DISPOSIÇÃO DE OUTROS ÓRGÃOS

Red. 0129

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

235.000,00

ANULAÇÃO R$ 235.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

Secretário Municipal de Administração

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

103026


DECRETO Nº 216 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, no valor de R$ 5.772.972,23 (Cinco milhões, setecentos e setenta e dois mil, novecentos e setenta e dois reais e vinte três centavos), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

15 451 1017 2.254

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL

Red. 0773

FNT 1.754.0000.0042

4.4.90.00

– Investimentos

5.772.972,23

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 5.772.972,23

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

20.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

18 542 2006 2.184

– IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE MANUTENÇÃO DE ENGORDA DA ORLA

Red. 0575

FNT 1.754.0000.0042

4.4.90.00

– Investimentos

5.772.972,23

ANULAÇÃO R$ 5.772.972,23

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ JÚNIOR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

103027


DECRETO Nº 217, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal 1.570/2023, LDO/2024, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, no valor de R$ 1.087.987,91 (Hum milhão, oitenta e sete mil, novecentos e oitenta e sete reais e noventa e um centavos), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

04 122 3003 2.012

– GESTÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0043

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

1.087.987,91

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.087.987,91

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

04 122 3003 2.212

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

Red. 0638

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

1.087.987,91

ANULAÇÃO R$ 1.087.987,91

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

PAULA CARNEIRO LEÃO DA ROSA OITICICA MENEZES

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania em exercício

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

 

103032


DECRETO Nº 218, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal 1.570/2023, LDO/2024, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, no valor de R$ 144.376,01 (Cento e quarenta e quatro mil, trezentos e setenta e seis reais e um centavo), nas dotações abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

20.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

04 122 3003 2.169

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0524

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

99.276,73

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

20.103 SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL

04 122 3003 2.185

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0578

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

45.099,28

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 144.376,01

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

20.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO

04 122 3003 2.170

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0528

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

144.376,01

ANULAÇÃO R$ 144.376,01

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ JUNIOR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

103030


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 323/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n. º 0731/2024..

CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 067/2024 – SME

CONTRATADA: COODAPIS- COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR INDIGENA E ASSENTADOS DO NORDESTE BRASILEIRO. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO ANO LETIVO DE 2024, DESTINADO À COMPLEMENTAÇÃO DO CARDÁPIO, ATENDENDO AS NECESSIDADES NUTRICIONAIS PREVISTAS PELO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 08/11/2024.

VIGÊNCIA: 13/11/2024 a 13/11/2025.

GESTOR: Simara Maria Lopes de Araujo.

MATRÍCULA Nº: 091.302-7

FISCAL: Jéssica Bruna Beltrão Santos

MATRÍCULA N°: 8.09104811

FISCAL: Mayra Jéssica dos Santos Correia

MATRÍCULA N°: 91.507-1

FISCAL: Jeyciane Katherin da Costa Silva

MATRÍCULA N°: 91.716-1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Novembro de 2024.

Mônica Maria de Oliveira Andrade

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

102817


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 1621/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria    nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 08.11.2024, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei  Municipal nº. 224/96, a servidora ELIANE MARIA DA SILVA matrícula 0.0190292.1, cargo Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08.11.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2024

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)

103105


PORTARIA Nº 1625/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

            Nº Processo

                         Nome do Servidor

       Matrícula

                 Secretaria de Origem

        Decênio

    Período de Gozo

   24.18.000002187-9

           ANALIEZE PEREIRA DA ROCHA

    0.0177520.1

                Municipal de Saúde

    2010/2020

 02.12.2024 a 31.12.2024

   24.18.000002195-0

             BEATRIZ RIBEIRO VALÉRIO

    0.0172413.1

                Municipal de Saúde

    2007/2017

 02.12.2024 a 31.12.2024

   24.8.000001336-0

       ESTELIANA BARRA NOVA PEREIRA

    0.0164542.1

     Municipal de Educação e Esportes

    2004/2014

 02.12.2024 a 31.12.2024

   24.18.000003474-1

        EDNA MARIA DA SILVA FERREIRA

    0.0174220.1

                Municipal de Saúde

    2010/2020

 02.12.2024 a 31.12.2024

   24.18.000001455-4

    EDVANIA BORGES DA SILVA SANTOS

    0.0180416.1

                Municipal de Saúde

    2011/2021

 02.12.2024 a 31.12.2024

   24.8.000001343-3

         FÁBIO NETO REGO MONTEIRO

    0.0173037.1

               Executiva da Receita

    2007/2017

 30.12.2024 a 28.01.2025

   24.18.000004695-2

       GIVALDO SALVADOR DOS SANTOS

    0.0096172.1

                Municipal de Saúde

    1984/1994

 02.12.2024 a 31.12.2024

   24.8.000000551-1

        JOSINEIDE CLEMENTE DA SILVA

    0.0100609.1

        Executiva de Gestão de Pessoas

    1996/2006

 02.12.2024 a 30.01.2025

   24.18.000001344-2

                MARIA JOSÉ DA SILVA

    0.0176087.1

                Municipal de Saúde

    2010/2020

 02.12.2024 a 31.12.2024

   24.18.000004241-8

      MUANA BERNARDINA GUIMARAÃES

    0.0125830.1

                Municipal de Saúde

  90/00 e 00/10

 02.12.2024 a 30.05.2025

   24.8.000001337-9

           MARIDALVA DO NASCIMENTO

    0.0152773.1

     Municipal de Educação e Esportes

    2013/2023

  02.12.2024 a 30.01.2025

   24.18.000004454-2

 MICHELINE JANAINA DE OLIVEIRA RIBEIRO

    0.0191930.1

                Municipal de Saúde

    2013/2023

  02.12.2024 a 31.12.2024

   24.18.000003327-3

      REGINALDO MOURA DA SILVA FILHO

    0.0178896.1

                Municipal de Saúde

    2010/2020

  02.12.2024 a 31.12.2024

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

103105


PORTARIA Nº 1629/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

          Nº Processo

                              Nome do Servidor

   Matrícula

                  Secretaria de Origem

       Decênio

              Período de Gozo

   24.17.000002255-0

      ANA NERI NOGUEIRA DE MORAES

  0.0164429.1

     Municipal de Educação e Esportes

    2004/2014

  03.12.2024 a 01.01.2025

   24.6.000000659-9

      CRISTIANE MAIA LUSTOSA MELO

  0.0179876.1

      Procuradoria Geral do Município

    2010/2020

  02.12.2024 a 31.12.2024

   24.18.000003785-6

    ELISA MARIA DE FIGUEIREDO JATOBA

  0.0143790.1

              Municipal de Saúde

    2007/2017

  02.12.2024 a 31.12.2024

   24.18.000002249-2

       HAMILKA PAULA VALE DE MELO

  0.0190730.1

              Municipal de Saúde

    2013/2023

  02.12.2024 a 31.12.2024

   24.18.000004458-5

    JÉSSICA VITORINO DE ALBUQUERQUE

  0.0190977.1

              Municipal de Saúde

    2013/2023

  02.12.2024 a 31.12.2024

   24.18.000000854-6

                JOSEFA MARIA DA PAZ

  0.0177946.1

              Municipal de Saúde

    2010/2020

  02.12.2024 a 31.12.2024

   24.18.000000493-1

      LUCIANA FABRÍCIO DE OLIVEIRA

  0.0171913.1

              Municipal de Saúde

    2007/2017

  02.12.2024 a 31.12.2024

   24.18.000005328-2

    LEANDRO JOSÉ DA SILVA MUNIZ LIMA

  0.0191264.1

              Municipal de Saúde

    2013/2023

  02.12.2024 a 31.12.2024

   24.18.000001497-0

           MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA

  0.0175706.1

              Municipal de Saúde

    2010/2020

  02.12.2024 a 31.12.2024

   24.11.000000716-6

        RENATO LIMA DA SILVA BARROS

  0.0194433.1

 Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

    2014/2024

  02.12.2024 a 31.12.2024

   24.18.000001306-0

            ROSETE PAULINO DA SILVA

  0.0192449.1

              Municipal de Saúde

    2013/2023

  02.12.2024 a 31.12.2024

   24.18.000004237-0

 ROSANE DE ALBUQUERQUE B. FERREIRA

  0.0192392.1

              Municipal de Saúde

    2013/2023

  02.12.2024 a 31.12.2024

   24.18.000002583-1

           ROSILENE MARIA DA SILVA

  0.0169560.1

              Municipal de Saúde

    2006/2016

  02.12.2024 a 31.12.2024

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

103105


PORTARIA Nº 1634/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 01056/2024, 01065/2024, 01051/2024, 1004/2024, 01066/2024, 01054/2024, 01059/2024, 01050/2024, 01062/2024 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 14.11.2024, 18.11.2024, 13.11.2024, 23.10.2024

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0759083.5

ANA IRES GOMES

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

A

III

1

B

02

0.0760949.3

ANGELA CARDOSO DE ARAÚJO

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

A

III

1

B

03

0.0211575.1

ANGELA MARIA OLIVEIRA DE ARAÚJO

PROFESSOR 1

     01.01.2025

III

1

B

III

2

C

04

0.0139475.1

CLEIDE MARIA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

6

M

III

7

N

05

0.0214779.1

DIOGENES JONES CYSNEIROS

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

B

II

2

C

06

0.0187658.1

DERCILIA CARLA DE JESUS OLIVEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

2

D

III

3

E

07

0.0149489.1

ELISA DA PAZ MEDEIROS BELO DE MENDONÇA

PROFESSOR 1

01.07.2023

III

4

H

III

5

I

08

0.0185914.1

FERNANDA RODRIGUES WANDERLEY

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

09

0.0203238.1

GABRIELA DE ALMEIDA APOLONIO

PROFESSOR 2

01.01.2025

III

2

C

III

2

D

 

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

103105


PORTARIA Nº 1635/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

           Nº Processo

                         Nome do Servidor

      Matrícula

             Secretaria de Origem

         Decênio

    Período de Gozo

    24.18.000004883-1

 ANA CLAUDIA DE SOUZA  M. CAVALCANTI

    0.0168530.1

            Municipal de Saúde

    2006/2016

 02.12.2024 a 31.12.2024

    24.18.000000849-0

           ANGÉLICA FERNANDES COSTA

    0.0180149.1

            Municipal de Saúde

    2011/2021

 02.12.2024 a 31.12.2024

    24.18.000003776-7

           EDENISE VICENTE DE MORAIS

    0.0170003.1

            Municipal de Saúde

    2006/2016

 02.12.2024 a 31.12.2024

    24.18.000001496-1

         JACKELINE BATISTA DOS SANTOS

    0.0174874.1

            Municipal de Saúde

    2010/2020

 02.12.2024 a 31.12.2024

    24.18.000004192-6

              JOSIRENE GOMES BARBOSA

    0.0178730.1

            Municipal de Saúde

    2010/2020

 02.12.2024 a 31.12.2024

    24.18.000004876-9

     JACTON ALEXANDRE DO NASCIMENTO

    0.0174882.1

            Municipal de Saúde

    2010/2020

 02.12.2024 a 31.12.2024

    24.18.000004208-6

            LEONARDO ANTÔNIO DA SILVA

    0.0169455.1

            Municipal de Saúde

    2006/2016

 02.12.2024 a 31.12.2024

    24.18.000000600-4

       MARIA DO SOCORRO MELO SANTOS

    0.0191698.1

            Municipal de Saúde

    2013/2023

 02.12.2024 a 31.12.2024

    24.18.000003263-3

          MARIA LINETE SANTOS DA SILVA

    0.0176168.1

            Municipal de Saúde

    2010/2020

 02.12.2024 a 31.12.2024

    24.18.000002133-0

      MARIA EDILENE DE SOUZA CORDEIRO

    0.0171263.1

            Municipal de Saúde

    2006/2016

 02.12.2024 a 31.12.2024

    24.8.000001141-4

    NADJA CRISTINA FRANCISCA B. DE LIMA

    0.0192988.1

Municipal de Educação e Esportes

    2013/2023

 02.12.2024 a 31.12.2024

    24.18.000003403-2

        ROSIANE TEREZA DE SOUZA SILVA

    0.0178497.1

            Municipal de Saúde

    2010/2020

 02.12.2024 a 31.12.2024

    24.18.000002930-6

        SINARA DE FREITAS FARIA NEVES

    0.0163520.1

            Municipal de Saúde

    2014/2024

 02.12.2024 a 31.12.2024

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

103105


PORTARIA Nº 1636/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 01048/2024, 01068/2024, 01058/2024, 01052/2024, 01061/2024, 01067/2024, 01053/2024, 01049/2024, 01057/2024 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de  13.09.2024, 18.11.2024, 14.11.2024, 12.11.2024.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0163015.1

HAMILTON CEZAR LEITE DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

4

G

III

4

H

02

0.0183636.1

JEAN MARCEL CORDEIRO DUARTE

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

2

D

III

3

E

03

0.0911843.1

JESSICA MATIAS BARBOZA

PROFESSOR 1

     01.01.2025

III

1

A

III

1

B

04

0.0187895.1

MARIA CAROLINA FERNANDES DE ARAÚJO CINTRA

PROFESSOR 1

01.01.2019

II

1

A

II

1

B

05

001867911

MARIA DA CONCEIÇÃO TEODOSIO

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

2

D

III

3

E

06

0.0153168.1

MARCOS VINICIUS BARROS DE OLIVEIRA

PROFESSOR 2

01.01.2025

III

4

H

III

5

I

07

0.0185698.1

PAULINE DA SILVA DOS SANTOS

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

2

D

II

3

E

08

0.0201987.1

RAQUEL CRISTINA DE ALBUQUERQUE PEREIRA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

2

C

III

2

D

09

0.0749927.2

ROSILDA MARIA DE LIMA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

A

III

1

B

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

103105


PORTARIA N° 1637/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 01046/2024, 01064/2024, 1036/2024, 01071/2024– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 12.11.2024, 18.11.2024, 06.11.2024, 19.11.2024.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0912792.1

ANAELIZE DOS ANJOS OLIVEIRA

PROFESSOR 1

15.072024

I

IV

02

0.0912727.1

IVANA ANDRADE BARBOSA

PROFESSOR 1

06.11.2024

I

III

03

0.0912713.1

SILVANIR GOMES DA SILVA

PROFESSOR 1

26.06.2024

I

III

04

0.0212873.1

TIAGO LESSAS JOSÉ DE ALMEIDA

PROFESSOR 1

06.11.2024

III

IV

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

103105


PORTARIA Nº 1639/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação sob requerimento n°24.17.000004980.6, datado de 21.10.2024.

Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora WILMA ALEXSA PEREIRA DE SOUSA matrícula nº. 0.0205176.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 01.02.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

103105


PORTARIA Nº 1640/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer n°. 115/2024 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:

  Nº Processo

Nome do Servidor(a)

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

  24.19.000000479-3

CARLOS LEONARDO CAMPOS BULHOES

0.0138762.1

                            Executiva da Receita

          24.09.2024

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

103105


PORTARIA Nº 1641/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

 Nome do Servidor

 Matrícula

  Secretaria de Origem

  Decênio

 Período de Gozo

 24.18.000002811-3

ALESSANDRO MONTEIRO DA SILVA

0.0189430.1

 Municipal de Saúde

 2013/2023

02.12.2024 a 31.12.2024

24.18.000002349-9

 ADRIA CRISTINA FERREIRA NERI

    0.0173347.1

 Municipal de Saúde

 2010/2020

02.12.2024 a 31.12.2024

  24.18.000003265-0

ANDRÉIA GOMES DE S. CARVALHO

  0.0173703.1

 Municipal de Saúde

2010/2020

02.12.2024 a 31.12.2024

 24.18.000001061-3

EDILSON MIGUEL SANTOS DA SILVA

0.0155721.1

 Municipal de Saúde

 2013/2023

01.11.2024 a 30.11.2024

24.18.000001969-6

GENIERE COSTA DO NASCIMENTO

0.0174599.1

 Municipal de Saúde

2010/2020

02.12.2024 a 31.12.2024

24.19.000000189-1

JOÃO ALBERTO SILVA

0.0117196.1

  Executiva da Receita

 2009/2019

02.12.2024 a 31.12.2024

24.2.000000029-0

JOELMA FRANCISCO DE LIMA

0.0121258.1

Munic. de Desenvolv. Econ, Agricult, Turismo , Cultura e Lazer

 1989/1999

01.11.2024 a 30.11.2024

24.11.000000712-3

KILDER FRANCISCO DA SILVA

0.0143049.1

Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade

1997/2007

02.12.2024 a 31.12.2024

 24.17.000002544-3

MARIA DA CONCEIÇÃO S. DA SILVA

0.0160822.1

Municipal de Educação e Esportes

2003/2013

11.11.2024 a 10.12.2024

24.18.000002281-6

MÁRCIA MARINHO ROCHA LEITE

0.0175625.1

 Municipal de Saúde

 2010/2020

02.12.2024 a 31.12.2024

24.18.000005290-1

 MARIA NEIRIONE ALVES DE OLIVEIRA

0.0176222.1

 Municipal de Saúde

 2010/2020

02.12.2024 a 31.12.2024

24.8.000001169-4

SANDRA MARIA BARROS DE MELO

0.0049034.1

Superintendência Especial de Licitação e Contratos

 1981/1991

02.12.2024 a 30.01.2025

24.18.000002379-0

TARCÍSIO PEREIRA CUNHA

0.0146099.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.12.2024 a 30.01.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

103105


PORTARIA Nº 1642/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Assistente de Suporte a Gestão por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora CLAUDIA HELENA GERSON KOHL, mat.0.0912507.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

103105


PORTARIA Nº 1643/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar     nº.45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora FERNANDA BARBOSA DE MORAIS matrícula nº 0.0917869.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08.11.2024.

Jaboatão dos Guararapes,22 de novembro de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

103105


PORTARIA Nº 1644/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar     nº.45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor EMANUEL RIBEIRO DE OLIVEIRA matrícula nº 0.0197785.1 do Cargo efetivo de Analista Politicas Sociais Econômicas, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.11.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

103105


PORTARIA Nº 1645/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora LUANA MEDEIROS DE FRANCA, mat. 0.0196282.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

103105


PORTARIA Nº 1646/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar     nº.45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora BEATRIZ FERNANDA JACINTO DE LIMA matrícula nº 0.0917860.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18.11.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

103105


PORTARIA Nº 1647/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº.45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora ANA LUIZA MOURA DE MELO AZEDO CARNEIRO matrícula nº 0.0201758.2 do Cargo efetivo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11.11.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

103105


PORTARIA Nº 1648/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar     nº.45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora LENILDA ARRUDA DA PAZ matrícula nº 0.0912066.1 do Cargo efetivo de Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12.11.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

103105


PORTARIA Nº 1649/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº.45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor JOSÉ JORDÃO DE ARAÚJO GOMES matrícula nº 0.0213365.1 do Cargo efetivo de Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11.11.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

103105


PORTARIA Nº 1650/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar     nº.45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora MIRIAN RAFAELLY MALAFAIA DA SILVA ALVES matrícula nº 0.0918444.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08.11.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

103105


PORTARIA Nº 1651/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar     nº.45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora MEIRYELI REZENDE DA SILVA ALBUQUERQUE matrícula nº 0.0912500.1 do Cargo efetivo de Assistente em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08.11.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

103105


PORTARIA Nº 1652/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar     nº.45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora JANAINA CRISTINE DE SENA MORAES matrícula nº 0.0910760.3 do Cargo efetivo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08.11.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

103105


PORTARIA Nº 1653/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar     nº.45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora CRYSLANE DAIANA MORAIS DA SILVA SOUZA matrícula nº 0.0917847.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.11.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

103105


PORTARIA Nº 1654/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar     nº.45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora ELEONORA BOMFIM DE MELO ARAÚJO matrícula nº 0.0161110.1 do Cargo efetivo de Agente em ADM Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12.11.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

103105


PORTARIA Nº 1655/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº.45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora DENIZE MARIA DE OLIVEIRA SILVA matrícula nº 0.0157970.1 do Cargo efetivo de Auxiliar de Suporte a Gestão, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13.11.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

103105


PORTARIA Nº 1656/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar     nº.45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora MARIA JOSÉ VIANA DE ANDRADE matrícula nº0.0752591.2 do Cargo efetivo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18.11.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

103105


PORTARIA Nº 1657/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar     nº.45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora TAMIRES PEREIRA SILVA matrícula nº 0.0917899.1 do Cargo efetivo de Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19.11.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

103105


ERRATA

Na portaria de nº. 1475/2024, datada de 16.10.2024, publicada no D.O nº 196 de 19.10.2024 que concedeu licença prêmio a servidora NEIDE SILVA  mat. 0.0194611.1.

Portaria  1475/2024

Onde se lê: Período 01.11.2024 a 30.11.2024

Leia-se: Período 02.12.2024 a 31.12.2024

Jaboatão dos Guararapes,  21 de novembro de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

102945


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO

EDITAL Nº 11/2024 DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS

DO EDITAL Nº 03/2024

O Secretário Municipal de Administração, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Edital nº 03/2024 – De Abertura de Inscrições, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 30.05.2024, e retificações posteriores, RESOLVE:

1. Tornar Público o Resultado Prova de Títulos, na forma do Capítulo 9 do Edital nº 03/2024 de Abertura de Inscrições, pelos candidatos habilitados na Prova Objetiva na forma prevista do Capítulo 8 do Edital nº 03/2024, constante no Anexo Único desta Portaria.

1.1 Os recursos referentes ao resultado da Prova dos Títulos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis subsequentes à publicação deste Edital, exclusivamente por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 25 de novembro de 2024.

Thiago Albuquerque Fernandes

Secretário Municipal de Administração

ANEXO ÚNICO

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
DIVERSOS CARGOS
Data de Emissão: 22/11/2024

CANDIDATOS HABILITADOS EM ORDEM ALFABÉTICA (RESULTADO DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS – EDITAL Nº 03/2024)

Legenda:
(D) CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA.

(N/A) NÃO APRESENTOU.

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102815


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 232 de 22 de novembro de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 155 de 03 de setembro de 2024, no sentido de conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos calculados por média, a VERA LÚCIA DE LIMA CORREIA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 3, Referência E, matrícula n° 18.663-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos art.40, §1º, inciso III e §5º da CF/88, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c com o art.19-A, inciso III da Lei Orgânica do Município, com redação dada pela Emenda a LOM nº 032/2021 e o art. 13 da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 05/09/2024.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

CHAMAMENTO PÚBLICO N° 021/2024 – SEMAM

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

PREÂMBULO

O Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, inscrito no CNPJ /MF sob o n° 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de bota de segurança (equipamento de proteção individual) com certificado de aprovação de acordo com a NR 6 para esta Secretaria Executiva de Meio Ambiente, em conformidade com as condições e especificações prevista no Termo de Referência, em anexo.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: O 3° (terceiro) dia útil (contados da data da publicação no Diário Oficial do Município).

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Camila Melo Batista

Contato: (81) 3134.9280

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 08, de 10 de fevereiro de 2023 e em conformidade com a Instrução Normativa n° 02, de 25 de abril de 2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Chamamento e seu anexo encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento das Propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE cujo Secretário é a autoridade solicitante e o Ordenador de Despesas, utilizando Recursos Orçamentários do referido Órgão para fazer face às despesas da Contratação.

102868

ANEXOS

TR

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SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

AVISO DE REVOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 003/2024 – SEPOM.

Termo de Revogação de PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 003/2024 – SEPOM.

A Secretária Executiva de Planejamento, Orçamento, Monitoramento e Avaliação, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, com base na justificativa exarada no processo SEI nº 24.19.000000512-9, decide REVOGAR o processo administrativo supracitado, cujo objeto é Contratação de empresa especializada no fornecimento de bufê, do tipo coffee break, incluindo preparo, logística e distribuição, para o encerramento do Programa de Avaliação por Resultados (Juntos), a ser realizado pela Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento, Monitoramento e Avaliação – SEPOM, tendo em vista que a Secretária da pasta estará representando a Prefeitura em uma premiação na Argentina na data do evento.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2024.

Norma Guimarães,

Secretária Executiva de Planejamento, Orçamento,

Monitoramento e Avaliação-SEPOM

103021

ANEXOS

Revogação

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SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº143.2024.PE.049.EPC.SMS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2024. OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços para a aquisição de Medicamentos (Grupo 01), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, de acordo com as especificações do Termo de Referência e seus anexos. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO de seu objeto às empresas vencedoras do certame: LICITANTE VENCEDORA: DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ 02.520.829/0001-40, para os lotes 22 e 23 do certame, no valor total de R$ 124.560,00 (cento e vinte e quatro mil, quinhentos e sessenta reais); LICITANTE VENCEDORA: JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 30.553.793/0001-37, para os lotes 01 e 02 do certame, no valor total de R$ 136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais) LICITANTE VENCEDORA: CENTERMEDI- COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ 03.652.030/0003-32, para os lotes 24 do certame, no valor total de R$ 69.300,00 (sessenta e nove mil, trezentos reais); LICITANTE VENCEDORA: ZUCK PAPEIS LTDA, inscrita no CNPJ 23.232.280/0001-69, para os lotes 09, 30, 37, 39 e 49 do certame, no valor total de R$ 218.731,60 (duzentos e dezoito mil, setecentos e trinta e um reais sessenta centavos); LICITANTE VENCEDORA: BR SUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 21.438.123/0001-89, para o lote 48 do certame, no valor total de R$ 87.043,50 (oitenta e sete mil, quarenta e três reais e cinquenta centavos); LICITANTE VENCEDORA: Prati Donaduzzi & Cia Ltda, inscrita no CNPJ nº 73.856.593/0001-66, para o lote 38 do certame, no valor total de R$ 129.510,00 (cento e vinte e nove mil, quinhentos e dez reais); LICITANTE VENCEDORA: Lyf Distribuidora de Medicamentos e Materiais Hospitalares LTDA, inscrita no CNPJ : 53.000.455/0001-73, para os lotes 13, 32 e 43 do certame, no valor total de R$ 99.078,00 (noventa e nove mil, setenta e oito reais); LICITANTE VENCEDORA: NORD PRODUTOS EM SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ 35.753.111/0001-53, para os lotes 08, 41 e 42 do certame, no valor total de R$ 87.043,50 (oitenta e sete mil, quarenta e três reais e cinquenta centavos); LICITANTE VENCEDORA: SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 09.944.371/0003-68, para o lote 47 do certame, no valor total de R$ 152.136,90 (cento e cinquenta e dois mil, cento e trinta e seis reais e noventa centavos); LICITANTE VENCEDORA: EMMARKA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 09.092.152/0001-36, para os lotes 03, 04 e 19 do certame, no valor total de R$ 238.569,60 (duzentos e trinta e oito mil, quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos); LICITANTE VENCEDORA: UNI HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ 07.484.373/0001-24, para os lotes 66, 67, 68 e 69 do certame, no valor total de R$ 609.480,00 (seiscentos e nove mil, quatrocentos e oitenta reais); LICITANTE VENCEDORA: MEDICAL CENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no 23.706.033/0001-57, para os lotes 16, 20 e 25 do certame, no valor total de R$ 72.002,00 (setenta e dois mil, dois reais); LICITANTE VENCEDORA: Drogafonte LTDA, inscrita no CNPJ 08.778.201/0001-26, para os lotes 06, 07, 15, 17, 18, 31, 50 e 51 do certame, no valor total de R$ 1.441.610,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e um mil, seiscentos e dez reais); Os lotes: 05, 12, 28, 33, 36, 44, 55, 57, 58, 59, 63 e 64 restaram DESERTOS; e os lotes: 10, 11, 14, 21, 26, 27, 29, 34, 35, 40, 45, 46, 52, 53, 54, 56, 60, 61, 62, 65, 70 e 71 restaram FRACASSADOS. O valor global adjudicado e homologado da licitação é de R$ 3.465.065,10 (três milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, sessenta e cinco reais e dez centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2024

Zelma Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

103011