27 DE NOVEMBRO DE 2024 – XXXIII – Nº 220 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 219 , DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal 1.570/2023, LDO/2024, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no valor de R$ 490.000,00 (Quatrocentos e noventa mil reais), nas dotações abaixo discriminadas:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.111 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS
04 122 3003 2.298 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE |
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Red. 0645 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
290.000,00 |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.112 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
04 122 3003 2.305 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE |
||
Red. 0662 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
200.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 490.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
04 122 3003 2.212 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE |
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Red. 0638 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
490.000,00 |
ANULAÇÃO R$ 490.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
PAULA CARNEIRO LEÃO DA ROSA OITICICA MENEZES Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania em exercício |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA
Procuradora Geral do Município
103100
DECRETO Nº 220, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal 1.570/2023, LDO/2024, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER, no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais), na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER
04 122 3003 2.255 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
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Red. 0433 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
450.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 450.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
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19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
19.105 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
04 122 3003 2.148 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO PROCON |
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Red. 0455 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
100.000,00 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
04 122 3003 2.235 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO |
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Red. 0750 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
100.000,00 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
04 122 3003 2.238 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
Red. 0754 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
150.000,00 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS
04 122 3003 2.258 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
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Red. 0840 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
100.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 450.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALEO Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR Secretário Municipal de Infraestrutura |
103104
DECRETO Nº 221, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, no valor de R$ 47.587,33 (Quarenta e sete mil, quinhentos e oitenta e sete reais e trinta e três centavos), na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
15 451 1017 2.254 |
– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL |
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Red. 1135 FNT 2.750.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
47.587,33 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 47.587,33
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, referente ao saldo de recursos oriundos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR Secretário Municipal de Infraestrutura |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
103139
PORTARIA Nº 51 /2024 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 1152/2014, que cria o cargo Público de provimento efetivo de ENGENHEIRO FLORESTAL;
CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;
CONSIDERANDO a determinação judicial através de SENTENÇA dos autos do processo de nº 0013948-38.2021.8.17.2810, atualmente tombado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;
RESOLVE:
I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de ENGENHEIRO FLORESTAL, a candidata ALINE DA COSTA RIBEIRO, inscrição nº 1999198, pontuação 97,50 e 2ª classificação ampla.
II – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
103131
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 048/2024 – CGM
A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe conferem o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar 045/2023, publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 063, em 01/04/2023, bem como o Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 68 de 07 de abril de 2022.
CONSIDERANDO o Ofício – 0115424 – SMS – GAB / SMS – SEGAF / SMS – SGSUS / SMS – GGT (Processo SEI de nº 24.18.000002574-2), bem como as documentações acostados ao mesmo;
CONSIDERANDO a análise preliminar nº 004/2024, oriundo da Assessoria Jurídica CGM;
CONSIDERANDO o despacho da Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º AFASTAR preventivamente a servidora Fabíola Rodrigues de Lima Bezerra, matrícula nº 0.0198773.1, Cirurgiã Dentista, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 30 (trinta) dias, sem prejuízos dos vencimentos por força do artigo 219 c/c artigos 167 e 168 da Lei nº 224/96.
Parágrafo único. O afastamento preventivo encontra-se no artigo 167 e 168 ambos da Lei 224/96 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Novembro de 2024.
ISABELA OLIVEIRA SILVA GUEDES
Corregedora Geral do Município
103099
SECRETARIA DE DEFESA CIVIL
PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
COTA DA ASSESSORIA JURÍDICA
Atesto que o processo se encontra em consonância com a lei que rege a matéria, sugerindo, desta feita, sua homologação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2024.
CAROLINA RANGEL PINTO
Assessora Jurídica
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 20/2024 – SEDC/SUPDC/JG, DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial do Município em 19 de novembro de 2024 pela SECRETARIA DE DEFESA CIVIL. Natureza do objeto: Contratação de Serviço de Monitoramento Meteorológico a fim de manter a Secretaria de Defesa Civil atualizada sobre as condições atuais e futuras do tempo meteorológico, juntamente a análise e previsão de risco geológico/inundação na região de Jaboatão dos Guararapes – PE. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratada: Catavento Meteorologia e Meio Ambiente Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 19.269.561-0001/19, localizada na Rua Barão de Cotegipe, 443, Sala 1403 – Rio Grande, RS CEP: 96200-290 Valor total: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais) mensais.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2024.
ELTON FERREIRA DE MOURA
Secretário de Defesa Civil
102899
ANEXOS
ratificação
PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
COTA DA ASSESSORIA JURÍDICA
Atesto que o processo se encontra em consonância com a lei que rege a matéria, sugerindo, desta feita, sua homologação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2024.
CAROLINA RANGEL PINTO
Assessora Jurídica
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 18/2024 DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial do Município em 04 de setembro de 2024, pela SECRETARIA DE DEFESA CIVIL. Natureza do objeto: Aquisição de estações meteorológicas destinados à gestão de ações preventivas e emergenciais de Defesa Civil no Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratada: Hidelbrando Felipe Lisboa Gonçalves Informática ME – HF Comércio, inscrita no CNPJ sob o nº 19.510.695/0001-80, localizada na Rua Emiliano Ribeiro, nº 170, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE. CEP: 54.310-250. Valor total: R$ 39.800,00 (Trinta e nove mil e oitocentos reais).
Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2024.
ELTON FERREIRA DE MOURA
Secretário de Defesa Civil
103112
ANEXOS
ratificação
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 015/2024 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: MARCIO LUCENA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OBJETO: contratação de escritório de advocacia devidamente inscrito na Ordem dos
Advogados do Brasil/OAB, com comprovada experiência em direito público (administrativo e municipal), para assessoria e consultoria jurídica em gestão administrativa financeira para levantamento de mais Regimes Próprios de Previdência, para fins de compensação de créditos previdenciários pelo sistema Comprev, incluindo-se Implementação, Execução e Operacionalização do programa de Compensação Previdenciária do município de Jaboatão dos Guararapes – PE, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.
CONTRATO Nº: 035/2024 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 17/10/2024
VIGÊNCIA: 18/10/2024 a 18/10/2025.
GESTOR: Pierre Leon Castanha de Lima Filho
MATRÍCULA : 302010
FISCAL: Fabiana Andrade e Silva
MATRÍCULA N°: 91419-6
Art. 2º – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º – Cabe ao Fiscal do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas,
assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada.
C) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Novembro de 2024.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
103122
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PARA USO NA CASA SEDE NO NEM (NÚCLEO DE ESTUDOS MARINHOS) E MOAMAS (MONITORAMENTO DE TARTARUGAS MARINHAS). PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: TRÊS DIAS ÚTEIS CONTANDO COM A DATA DE PUBLICAÇÃO até às 15:00 horas (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis). E-MAILPARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 27 de NOVEMBRO de 2024.
Ana Paula Cavalcanti de Pontes
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE.
103138
ANEXOS
TR
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 007/2024 – CRF
REUNIÃO DO PLENO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, devidamente representada por seu Presidente Sr. Cesar Antônio dos Santos Barbosa, CONVOCA pelo presente Edital, os membros titulares João Henrique da Silva Marinho, advogado, registro OAB/PE nº 18950-D e Geraldo de Paula Batista Filho, contador, registro CRC/PE nº 005965/O-7 os suplentes Murilo Bandeira de Souza Ribeiro, Auditor Fiscal Tributário, matrícula nº 17333-9 e Luciana Monteiro de Morais Medeiros, Auditora Fiscal Tributária, matrícula nº 17299-5, para reunião ordinária do Pleno do CRF, que será realizada na sala do Conselho, localizada no Palácio da Batalha na Avenida General Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, às 09:00 horas, do dia 05 de dezembro de 2024, com a seguinte ordem do dia:
1. Julgamento do processo distribuído, conforme Pauta de Julgamento nº 005/2024-CRF, Anexo 1.
2. Assuntos Gerais.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2024.
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Presidente
103095
ANEXOS
Anexo 1 – Pauta de Julgamento nº 005/2024
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS
“Lei de Responsabilidade Fiscal”
“Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO – 5º bimestre / 2024”
RREO 01.Balanço Orçamentário;
RREO 02.Despesa por Função e Subfunção;
RREO 03.Receita Corrente Líquida;
RREO 04.Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;
RREO 05.Resultado Primário e Nominal;
RREO 06.Restos a Pagar;
RREO 07.Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;
RREO 08.Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde;
RREO 09.Demonstrativo PPP;
RREO 10.Demonstrativo Simplificado do RREO.
Plínio Serrano de Andrade Junior
Secretário Executivo de Finanças e Convênios
103037
ANEXOS
RREO 01.Balanço Orçamentário
RREO 02.Despesa por Função e Subfunção
RREO 03.Receita Corrente Líquida
RREO 04.Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
RREO 05.Resultado Primário e Nominal
RREO 06.Restos a Pagar
RREO 07.Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
RREO 08.Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde
RREO 09.Demonstrativo PPP
RREO 10.Demonstrativo Simplificado do RREO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 272, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
Aprova e institui a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde da População Negra e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE no uso das atribuições que lhes são conferidas e considerando:
Considerando o Decreto Nº – 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Nº- 8.080, de 19 de setembro e 1990, e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, especialmente o disposto no Art. 13, que assegura ao usuário/a o acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde do SUS;
Considerando o Art. 7º da Lei Orgânica 8.080/1990 que garante a universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; a integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos; e a igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie.
Considerando a Portaria nº 992, de 13 de maio de 2009, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da População Negra
Considerando a portaria Nº 440/2022, de 07 de dezembro de 2022, que cria o Grupo de Trabalho (GT) de Saúde da População Negra e Doença Falciforme de Jaboatão dos Guararapes (PE) com o objetivo principal de implantação da Política Municipal de Atenção Integral à Saúde da População Negra e contribuir, no âmbito da saúde, para a discussão e disseminação, na rede municipal, dos temas relacionados à saúde da População Negra e Doença Falciforme.
Considerando a Lei Complementar Nº5/2023, de 31 de Março de 2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências e reforça a importância de estimular as Secretarias Municipais a contemplarem a promoção, a proteção e a defesa dos direitos da Pessoa Idosa, da Pessoa com Deficiência, da População Negra e dos Povos Tradicionais e da População LGBTQIA+, assegurando a melhoria da qualidade de vida e a sua efetiva integração social.
Considerando a Lei Nº 838, de 13 de dezembro de 2012, que cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – CMPIR – no município de Jaboatão dos Guararapes (PE).
Considerando o caráter transversal e, ao mesmo tempo, estrutural das questões relacionadas à saúde da população negra e a necessidade de envolver e atender diferentes setores sociais para o aprofundamento dos conhecimentos sobre o tema e de delinear estratégias intra e inter-setoriais de intervenção.
Considerando a necessidade de efetivar a implementação da política de atenção integral à saúde da população negra de forma articulada às ações e demais políticas da Secretaria Municipal da Saúde, assim como com o controle social, sociedade civil organizada, fóruns e comitês e as demais instâncias do Sistema Único de Saúde (SUS), no que tange ao acesso e qualidade da atenção à saúde da população negra, bem como o combate ao Racismo.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar e Instituir a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde da População Negra, nos termos constantes do Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ZELMA CHAVES PESSÔA
Secretária de Saúde do município de Jaboatão dos Guararapes (PE)
Política Municipal de Atenção Integral à Saúde da População Negra
1. Marca
Reconhecimento do racismo, das desigualdades étnico-raciais e do racismo institucional como determinantes sociais das condições de saúde, com vistas à promoção da equidade em saúde.
2. Diretrizes Gerais
I – Inclusão dos temas Racismo e Saúde da População Negra nos processos de formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde e no exercício do controle social na saúde;
II – Ampliação e fortalecimento da participação do Movimento Social Negro nas instâncias de controle social das políticas de saúde, em consonância com os princípios da gestão participativa do SUS;
III – Incentivo à produção do conhecimento científico e tecnológico em saúde da população negra;
IV – Promoção do reconhecimento dos saberes e práticas populares de saúde, incluindo aqueles preservados pelas religiões de matrizes africanas e afrobrasileiras;
V – Implementação do processo de monitoramento e avaliação das ações pertinentes ao combate ao racismo e à redução das desigualdades étnico-raciais no campo da saúde nas distintas esferas de governo;
VI – Desenvolvimento de processos de informação, comunicação e educação, que desconstruam estigmas e preconceitos, fortaleçam uma identidade negra positiva e contribuam para a redução das vulnerabilidades.
VII – Fortalecer as práticas de Esportes de Criação Nacional, como a Capoeira e outras modalidades, visando a redução de iniquidades em saúde da população negra.
3. Objetivo Geral
I- Promover a saúde integral da população negra, priorizando a redução das desigualdades étnico-raciais, o combate ao racismo e à discriminação nas instituições e serviços do SUS.
4. Objetivos Específicos
I – Garantir e ampliar o acesso da população negra residente nas regiões periféricas do município às ações e aos serviços de saúde;
II – Garantir e ampliar o acesso da população negra de religiões de matriz africana e afrobrasileira às ações e aos serviços de saúde;
III – Incluir o tema de combate ao Capacitismo e LGBTIfobia, com destaque para as interseções com a saúde da população negra, nos processos de formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde e no exercício do controle social;
IV – Identificar, combater e prevenir situações de abuso, exploração e violência, incluindo assédio moral, no ambiente de trabalho;
V – Aprimorar a qualidade dos sistemas de informação em saúde, por meio da inclusão do quesito raça/cor em todos os instrumentos de coleta de dados adotados pelos serviços públicos, os conveniados ou contratados com o SUS;
VI – Melhorar a qualidade dos sistemas de informação do SUS no que tange à coleta, ao processamento e à análise dos dados desagregados por raça/cor e etnia;
VII – Identificar as necessidades de saúde da população negra residente nas regiões periférias do município e de religiões de matriz africana e afrobrasileira e utilizá-las como critério de planejamento e definição de prioridades;
VIII – Definir e pactuar indicadores e metas para a promoção da equidade étnico-racial na saúde;
IX – Monitorar e avaliar os indicadores e as metas pactuados para a promoção da saúde da população negra visando reduzir as iniquidades municipais;
X – Incluir as demandas específicas da população negra nos processos de regulação do sistema de saúde suplementar;
XI – Monitorar e avaliar as mudanças na cultura institucional, visando à garantia dos princípios antirracistas e não discriminatório;
XII – Fomentar a realização de estudos e pesquisas sobre racismo e saúde da população negra.
4. Das estratégias e responsabilidades da gestão
4.1. Estratégias de Gestão Municipal
I – Implementação das ações de combate ao racismo institucional e redução das iniquidades raciais, com a definição de metas específicas no Plano Municipal de Saúde;
II – Desenvolvimento de ações específicas para a redução das disparidades étnico-raciais nas condições de saúde e nos agravos, considerando as necessidades locais, sobretudo na morbi-mortalidade materna e infantil e naquela provocada por: causas violentas; doença falciforme; IST/HIV/Aids; tuberculose; hanseníase; câncer de colo uterino e de mama; transtornos mentais e outros agravos;
III – Fortalecimento da atenção à saúde integral da população negra em todas as fases do ciclo da vida, considerando as necessidades específicas de jovens, adolescentes e adultos em conflito com a lei;
IV – Estabelecimento de metas específicas para a melhoria dos indicadores de saúde da população negra;
V – Fortalecimento da atenção à saúde mental das crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos negros, com vistas à qualificação da atenção para o acompanhamento do crescimento, desenvolvimento e envelhecimento e a prevenção dos agravos decorrentes dos efeitos da discriminação racial e exclusão social;
VI – Fortalecimento da atenção à saúde mental de mulheres e homens negros, em especial aqueles com transtornos decorrentes do uso abusivo de álcool e outras drogas;
VII – Qualificação e humanização da atenção à saúde da mulher negra e pessoa com útero, incluindo assistência ginecológica, obstétrica, no puerpério, no climatério e em situação de abortamento, no município;
VIII – Articulação e fortalecimento das ações de atenção às pessoas com doença falciforme, incluindo a reorganização, a qualificação e a humanização do processo de acolhimento, do serviço de dispensação na assistência farmacêutica, contemplando a atenção diferenciada na internação;
IX – Fomentar discussão junto ao COSEMS E CONASEMS para inclusão do quesito raça/cor nos instrumentos de coleta de dados nos sistemas de informação do SUS pelo Ministério da Saúde;
X – Incentivo técnico à organização de redes integradas de atenção às mulheres negras em situação de violência sexual, doméstica e intrafamiliar;
XI – Elaboração de materiais de informação, comunicação e educação sobre o tema Saúde da População Negra, respeitando os diversos saberes e valores, inclusive os preservados pelas religiões de matrizes africanas e afrobrasileira;
XII – Fomento à realização de estudos e pesquisas sobre o acesso da referida população aos serviços e ações de saúde;
XIII – Articulação desta Política com as demais políticas de saúde, nas questões pertinentes às condições, características e especificidades da população negra;
XIV – Apoio técnico para a implementação desta Política, incluindo as condições para: realização de seminários, oficinas, fóruns de sensibilização dos gestores de saúde, implantação e implementação de grupos de trabalho e comitês técnicos de saúde da população negra ou instâncias similares e formação de lideranças negras para o exercício do controle social;
XV – Estabelecimento de acordos e processos de cooperação local, nacional e internacional, visando à promoção da saúde integral da população negra nos campos da atenção, educação permanente e pesquisa.
4.2 Responsabilidades da Gestão Municipal
I – Implementação desta Política em âmbito municipal;
II – Definição e gestão dos recursos orçamentários e financeiros para a implementação desta Política;
III – Coordenação, monitoramento e avaliação da implementação desta Política;
IV – Garantia da inclusão desta Política no Plano Municipal de Saúde e no Plano Plurianual (PPA), em consonância com as realidades e necessidades locais;
V – Identificação das necessidades de saúde da população negra no âmbito municipal, considerando as oportunidades e os recursos;
VI – Implantação e implementação de instância municipal de promoção da equidade em saúde da população negra;
VII – Estabelecimento de estruturas e instrumentos de gestão e indicadores para monitoramento e avaliação do impacto da implementação desta Política;
VIII – Garantia da inserção dos objetivos desta Política nos processos de formação profissional e educação permanente de trabalhadores da saúde, em articulação com a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, instituída pela Portaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007;
IX – Articulação intersetorial, incluindo parcerias com instituições governamentais e não governamentais, com vistas a contribuir no processo de implementação desta Política;
X – Fortalecimento da gestão participativa, com incentivo à participação popular e ao controle social;
XI – Elaboração de materiais de divulgação visando à socialização da informação e das ações de promoção da saúde integral da população negra;
XII – Apoio aos processos de educação popular em saúde pertinentes às ações de promoção da saúde integral da população negra; e
XIII – Instituição de mecanismos de fomento à produção de conhecimentos sobre racismo e saúde da população negra.
*Em virtude de seu caráter transversal, todas as estratégias de gestão assumidas por esta Política devem estar em permanente interação com as demais políticas da SMS relacionadas à promoção da saúde, ao controle de agravos e à atenção e cuidado em saúde.
Observação: Cabe à Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Coordenação Municipal de Saúde da População Negra, articular no âmbito do município e junto aos demais órgãos e entidades governamentais, a elaboração de instrumentos e outros documentos técnicos com orientações específicas que se fizerem necessários à implementação desta Política Municipal de Atenção Integral à Saúde da População Negra.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de Novembro de 2024.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
SECRETÁRIA DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
103105
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022
Edital nº 003/2024 – SMS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 308/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2024.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SMS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54330-900 |
CARGO / FUNÇÃO: MEDICO VASCULAR |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
3 º |
TASSIA JULLYANA DA SILVA SANTOS |
586 |
NAO |
02/12/2024 |
09:00 |
CARGO / FUNÇÃO: MEDICO ENDOCRINOLOGISTA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
3 º |
ELIZA GOUVEIA DA COSTA MARABUCO |
399 |
NAO |
02/12/2024 |
09:30 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
103133
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2024 – SMS
Edital nº 002/2024 – SMS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2024, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 204/2024 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2024.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2024.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SMS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54330-900 |
CARGO / FUNÇÃO: MEDICO CLINICO GERAL |
||||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
3 º |
YURE VICTOR NOGUEIRA DA SILVA |
244 |
NÃO |
02/12/2024 |
10:00 |
CARGO / FUNÇÃO: MEDICO DO TRABALHO |
||||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
2 º |
ANTONIO BARTOLOMEU BORBA |
323 |
NÃO |
02/12/2024 |
10:30 |
CARGO / FUNÇÃO: MEDICO ESF |
||||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
5 º |
MARIA LUIZA DE QUEIROZ NETA |
338 |
NÃO |
02/12/2024 |
11:00 |
CARGO / FUNÇÃO: FONOAUDIOLOGO |
||||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
3 º |
ALCINEIDE DA SILVA PIMENTA |
349 |
NÃO |
02/12/2024 |
13:30 |
2 |
4 º |
IRACIRAMOS DO ESPIRITO SANTO |
106 |
NÃO |
02/12/2024 |
14:00 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
103137
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2022 – SMS
Edital de Convocação nº 016/2024 – SMS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 261/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2024.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SMS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900 |
CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM SAUDE BUCAL |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
26 º |
REJANE PEREIRA DA SILVA |
7212 |
NAO |
03/12/2024 |
09:00 |
CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM SAUDE BUCAL SAUDE DA FAMILIA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
74 º |
SOLANGE MARIA BRITO |
2043 |
NAO |
03/12/2024 |
09:20 |
2 |
75 º |
CASSIA VALERIA DOS SANTOS |
3783 |
NAO |
03/12/2024 |
09:40 |
3 |
76 º |
CYBELLE DE OLIVEIRA MENDES |
8288 |
NAO |
03/12/2024 |
10:00 |
4 |
77 º |
ROSILENE MARIA DE LIMA |
2613 |
NAO |
03/12/2024 |
10:20 |
5 |
78 º |
LILIAN AMANCIO DA SILVA |
328 |
NAO |
03/12/2024 |
10:40 |
CARGO / FUNÇÃO: CONDUTOR SOCORRISTA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
106 º |
EDSON RODRIGUES DA SILVA |
6401 |
NAO |
03/12/2024 |
11:00 |
2 |
107 º |
ROBSON SOARES DE ARRUDA |
1520 |
NAO |
03/12/2024 |
11:20 |
3 |
108 º |
WELLINGTON SILVA DA MOTA |
9936 |
NAO |
03/12/2024 |
11:40 |
CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
84 º |
ALCIARA AMERICA MARTINS DA SILVA |
8621 |
NAO |
03/12/2024 |
13:30 |
2 |
85 º |
CLAUDIA ALVES DIAS |
835 |
NAO |
03/12/2024 |
13:50 |
3 |
86 º |
SOLANGE MARIA GOMES |
8139 |
NAO |
03/12/2024 |
14:10 |
CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA SAMU |
||||||||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
||||||
1 |
42 º |
OSMAR EDSON RAMOS DA SILVA |
8190 |
NAO |
03/12/2024 |
14:30 |
||||||
CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM RAPS |
||||||||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
||||||
1 |
4 º |
MARIA JOSE FRANCA DA COSTA |
2333 |
NAO |
03/12/2024 |
14:50 |
CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM RAS |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
45 º |
MARIA LOURDES DA SILVA |
7152 |
NAO |
03/12/2024 |
15:10 |
2 |
46 º |
MARIA BETANIA DE BARROS SILVA |
150 |
NAO |
03/12/2024 |
15:30 |
CARGO / FUNÇÃO: CIRURGIAO-DENTISTA SAUDE DA FAMILIA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
97 º |
LYVINEA LEITE PIMENTEL |
4875 |
NAO |
03/12/2024 |
15:50 |
2 |
98 º |
JOSE MARCIO NOGUEIRA DA SILVA |
552 |
NAO |
03/12/2024 |
16:10 |
3 |
99 º |
AMANDA CRISTINA DE PAULA BENTO |
4784 |
NAO |
04/12/2024 |
09:00 |
4 |
100 º |
LUIZE OLIVEIRA BEZERRA |
7577 |
NAO |
04/12/2024 |
09:20 |
5 |
101 º |
MARIA LUIZA VAZ DE OLIVEIRA CUNHA |
3221 |
NAO |
04/12/2024 |
09:40 |
6 |
102 º |
RAIMUNDA MARINHO DA SILVA |
9971 |
NAO |
04/12/2024 |
10:00 |
7 |
103 º |
ALINEA ADRIANA SIQUEIRA GUIMARAES |
6453 |
NAO |
04/12/2024 |
10:20 |
CARGO / FUNÇÃO: CIRURGIAO-DENTISTA ENDODONTISTA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
8 º |
JACYANE RODRIGUES DE MELO |
10429 |
NAO |
04/12/2024 |
10:40 |
CARGO / FUNÇÃO: ENFERMEIRO ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
116 º |
JAMILE VIEIRA DOS SANTOS |
6285 |
NAO |
04/12/2024 |
11:00 |
2 |
117 º |
WILMA MARIA BARROS DE MELO |
3289 |
NAO |
04/12/2024 |
11:20 |
3 |
118 º |
LETICIA PAULA FERREIRA DA SILVA |
4247 |
NAO |
04/12/2024 |
11:40 |
CARGO / FUNÇÃO: ENFERMEIRO PLANTONISTA SAMU |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
13 º |
MARCOS ANTONIO DA SILVA FILHO |
3382 |
NAO |
04/12/2024 |
13:30 |
CARGO / FUNÇÃO: ENFERMEIRO RAS |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
61 º |
JANETE DA SILVA PERNAMBUCO |
5372 |
NAO |
04/12/2024 |
13:45 |
2 |
62 º |
RIZIA MARIA DA SILVA |
2555 |
NAO |
04/12/2024 |
14:00 |
3 |
63 º |
MARIA DOS PRAZERES DA CONCEICAO |
10350 |
NAO |
04/12/2024 |
14:15 |
4 |
64 º |
MELINA DA SILVA BEZERRA OLIVEIRA |
6766 |
NAO |
04/12/2024 |
14:30 |
CARGO / FUNÇÃO: FARMACEUTICO |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
26 º |
CAMILLA MIRELY BASTOS RODRIGUES |
9479 |
NAO |
04/12/2024 |
14:45 |
2 |
27 º |
MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA SANTOS |
2859 |
NAO |
04/12/2024 |
15:00 |
3 |
28 º |
MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA |
5595 |
NAO |
04/12/2024 |
15:15 |
CARGO / FUNÇÃO: FISIOTERAPEUTA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
9 º |
PRISCILA VICENTE DOS SANTOS |
9265 |
NAO |
04/12/2024 |
15:30 |
CARGO / FUNÇÃO: PSICOLOGO |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
13 º |
ANNA KARLA PINHEIRO CABRAL |
9852 |
NAO |
04/12/2024 |
15:45 |
CARGO / FUNÇÃO: PSICOLOGO RAPS |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
15 º |
AMANDA ALVES MONTEIRO PESSOA |
9501 |
NAO |
04/12/2024 |
16:00 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
103134
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Chamamento Público nº 008/2024 – SUDE
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Superintendência Especial de Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições e com fundamento na no art. 75, §3º da Lei nº 14.133/2021, e art. 8º do Decreto Municipal nº 167/2021, convoca as empresas interessadas no fornecimento por meio de dispensa de licitação em razão de valor: OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de peças e produtos, conforme especificações constantes neste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 02/12/2024 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: agricultura@jaboatao.pe.gov.br. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 26 de novembro de 2024.
Francisco Antônio Souza Papaléo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer
103140
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Chamamento Público nº 009/2024 – SUDE
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Superintendência Especial de Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições e com fundamento na no art. 75, §3º da Lei nº 14.133/2021, e art. 8º do Decreto Municipal nº 167/2021, convoca as empresas interessadas no fornecimento por meio de dispensa de licitação em razão de valor: OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de proteção individual, conforme especificações constantes neste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 02/12/2024 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: agricultura@jaboatao.pe.gov.br. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 26 de novembro de 2024.
Francisco Antônio Souza Papaléo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer
103141
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Chamamento Público nº 010/2024 – SUDE
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Superintendência Especial de Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 75, §3º da Lei nº 14.133/2021, e art. 8º do Decreto Municipal nº 167/2021, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte serviço por meio de dispensa de licitação em razão de valor: OBJETO: Contratação de pacote de revisão para serviços de manutenção preventiva, incluindo peças, produtos e mão de obra, de três tratores e de uma motoniveladora, conforme especificações constantes neste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 02/12/2024 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: agricultura@jaboatao.pe.gov.br O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 26 de novembro de 2024.
Francisco Antônio Souza Papaléo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer
103142
ANEXOS