28 DE NOVEMBRO DE 2024 – XXXIII – Nº 221 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 222, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

CONSIDERANDO o artigo 27 da Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, o § 1º do art. 10 da Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, no valor de R$ 339.639,82 (Trezentos e trinta e nove mil, seiscentos e trinta e nove reais e oitenta e dois centavos), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

15 451 1017 2.254

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL

Red. 0770

FNT 1.750.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

339.639,82

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 339.639,82

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos oriundos de excesso de arrecadação da receita de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE, não previsto no orçamento em vigor:

I – da Remuneração de depósitos Bancários existentes conforme relatório de receita orçamentária e extrato bancário.

RECURSOS DO TESOURO – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.000

RECEITAS CORRENTES

13.913,40

1.3.0.0.00.0.000

Receita Patrimonial

13.913,40

1.3.2.0.00.0.000

Valores Mobiliários

13.913,40

1.3.2.1.00.0.000

Juros e Correções Monetárias

13.913,40

1.3.2.1.01.0.000

Remuneração de Depósitos Bancários

13.913,40

1.3.2.1.01.0.199

Remuneração de Depósitos Bancários – Principal

13.913,40

TOTAL R$ 13.913,40

II – da Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês de janeiro a novembro/2024.

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.000

RECEITAS CORRENTES

325.726,42

1.7.0.0.00.0.000

Transferências Correntes

325.726,42

1.7.2.0.00.0.000

Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades

325.726,42

1.7.2.1.00.0.000

Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal

325.726,42

1.7.2.1.53.0.000

Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico

325.726,42

1.7.2.1.53.0.100

Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Principal

325.726,42

TOTAL R$ 325.726,42

TOTAL GERAL R$ 339.639,82

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

103169


DECRETO Nº 223, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

Ementa: Aprova o II Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes (II PLAMSAN-JG / 2024-2025).

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.346, de 15/09/2006, que criou o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, Lei Orgânica da SAN;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 840, de 13/12/2012, dispõe sobre a criação da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município, em especial o Capítulo III – Do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, Seção VII – Do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, artigos 23 e 24, que estabelecem os parâmetros para a elaboração do “Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes”;

CONSIDERANDO a conclusão da elaboração da proposta do II Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes (II PLAMSAN-JG / 2024-2025), pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN-JG), em 8 de maio de 2024, a partir das deliberações emanadas das Conferências Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional (CONFSAN-JG), e contribuições do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA-JG);

CONSIDERANDO a aprovação do II PLAMSAN-JG / 2024-2025 pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes (COMSEA-JG), em Reunião do Pleno realizada em 24 de julho de 2024, conforme Parecer nº 001/2024, de 23/08/2024;

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o II Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes – PLAMSAN-JG / 2024-2025, principal instrumento de planejamento, gestão e execução da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, na forma contida no Anexo Único deste Decreto.

§ 1º. O PLAMSAN-JG / 2024-2025 contempla a contextualização com informações da população municipal, programas e ações desenvolvidas afetas à Segurança Alimentar e Nutricional pelas Secretarias e Órgãos municipais, objetivos e metas a serem alcançados no biênio compreendido entre 2024-2025.

§ 2º. O Plano estabelece os órgãos responsáveis pelo monitoramento e avaliação de objetivos e metas, bem como prazos e parceiros.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

PAULA CARNEIRO LEÃO DA ROSA OITICICA MENEZES / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania em exercício

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer

EDSON CAVALCANTI DE QUEIROZ JÚNIOR / Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE / Secretária Municipal de Educação e Esportes

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA / Secretária Municipal de Saúde

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA / Procuradora Geral do Município

Anexo Único

II Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes – PLAMSAN-JG / 2024-2025

103207

ANEXO ÚNICO

Visualizar


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 047/2024 – CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §2º, §3º e §4º, da Lei Complementar nº 045/2023, publicada no DOM nº 063 em 01/04/2023, como também, no Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 068 de 07/04/2022;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 011/2024 – CG/CPIA, instaurado pela Portaria n° 024/2024-CG/CPIA, publicada no DOM Nº 135, de 27 de julho de 2024;

CONSIDERANDO o despacho emitido pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

RESOLVE:

PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, contados a partir de 03 de dezembro de 2024, no Processo Administrativo Disciplinar, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 011/2024 – CG/CPIA, instaurado em desfavor do servidor JOSÉ JOAQUIM DA ROCHA NETO, matrícula nº 0.0150983.1.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2024.

ISABELA OLIVEIRA SILVA GUEDES

Corregedora Geral do Município

103159


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 1660 / 2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria N°: 33/2024-SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datada de 08 de janeiro de 2024 e publicada no Diário Oficial do Município nº: 05, em 09 de janeiro de 2024, que renovou a cessão para o período de 01/01/2024 a 31/12/2024;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 0092172 – SAD-GAB/SAD-SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 18 de outubro de 2024. que comunicou ao Órgão Cessionário retorno do servidor deste Município;

RESOLVE:

Art. 1º – FAZER RETORNAR o servidor MAURÍLIO FERREIRA PEDROSA, matrícula nº 0.0164402.1, ocupante do cargo de Professor, A PARTIR DE 01/01/2025, o qual se encontra cedido com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, à CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

Art. 2º – LOTAR na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, a partir da data de retorno.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2024.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

103144


PORTARIA N°. 1661 / 2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 0666/2024 – GPG, do Gabinete do Procurador Geral do Ministério Público do Estado de Pernambuco, datado de 04 de setembro de 2024, solicitando às renovações das cessões das servidoras;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n°135/2024 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 18 de novembro de 2024,

concordando com as renovações das cessões das servidoras.

RESOLVE:

Art. 1º RENOVAR as Cessões das servidoras desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, MEDIANTE RESSARCIMENTO, para o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, nos termos e condições abaixo especificados:

SERVIDORAS

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

JULIANA GOES MOREIRA

0.0207667.1

ANALISTA EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS

01/01/2025 até 31/12/2025

ZAIRA DE OLIVEIRA LIMA

0.0148296.1

PROFESSOR 1

01/01/2025 até 31/12/2025

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2024.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

103144


PORTARIA N°. 1662 / 2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 0666/2024 – GPG, do Gabinete do Procurador Geral do Ministério Público do Estado de Pernambuco, datado de 04 de setembro de 2024, solicitando às renovações das cessões dos servidores;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n°135/2024 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 18 de novembro de 2024,

concordando com as renovações das cessões dos servidores.

RESOLVE:

Art. 1º RENOVAR as Cessões dos servidores desta Prefeitura, COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM , para o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, nos termos e condições abaixo especificados:

SERVIDORES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

CRISTIANO LUCAS DE ARAÚJO

0.0166367.1

AGENTE EM MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA ESCOLAR

01/01/2025 até 31/12/2025

KARLA MARIA BANDEIRA

0.0170216.1

ANALISTA EM SAÚDE

01/01/2025 até 31/12/2025

MONICA MARIA PEREIRA

0.0094307.1

ASSISTENTE DE SUPORTE GESTÃO

01/01/2025 até 31/12/2025

ROBSON DE ALBUQUERQUE VIEIRA

0.0194468.1

ASSISTENTE DE SUPORTE À GESTÃO

01/01/2025 até 31/12/2025

VALÉRIA CRISTINA CAVALCANTI DE BARROS E PAULA GUIMARÃES

0.0098531.1

ANALISTA DE SUPORTE À GESTÃO

01/01/2025 até 31/12/2025

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2024.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

103168


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE 

PROCESSO Nº 09/2024 – CALENDÁRIO DO ANO LETIVO DE 2025 PARECER/CME/JG Nº 07/2024

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG

Assunto: Calendário do Ano Letivo de 2025.

RELATORES: Ailton de Souza Rocha, Jacqueline Barros Sobral de Macêdo e Severino de França Torres

PROCESSO Nº 09/2024

PARECER/CME/JG Nº 07/2024

APROVADO EM: 26/11/2024

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, através do Ofício nº 0116088 – SME-GAB, Processo SEI nº 24.17.000006194-6, de 08 de novembro de 2024, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG, Parecer do Calendário do Ano Letivo de 2025.

No processo constam os seguintes documentos:

  • Ofício nº 0116088 – SME-GAB, Processo SEI nº 24.17.000006194-6, recebido pelo CME/JG no dia 11/11/2024;
  • Calendário do Ano Letivo de 2025;
  • Ofício CME/JG nº 061/2024/CME/JG, datado do 19/11/2024;
  • Despacho nº 0129509, da Gerente de Educação Infantil e Normatização da SME/JG, recebido pelo CME/JG no dia 22/11/2024.

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura e análise dos documentos apensos ao Processo nº 09/2024 – CME/JG e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa através do Ofício nº 0116088 – SME-GAB, Processo SEI nº 24.17.000006194-6, cumpridas as exigências encaminhadas pelo CME/JG, com base no previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; na Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB e suas alterações; na Lei nº 211/1996, que cria o Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes; na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, os Relatores das Câmaras de Educação Básica e Legislação e Normas do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG, propõem a aprovação do Calendário do Ano Letivo de 2025.

III – VOTO DOS RELATORES

AS CÂMARAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, após análise do Processo em tela, votam pela aprovação do Calendário do Ano Letivo de 2025.

RELATORES:

AILTON DE SOUZA ROCHA

JACQUELINE BARROS SOBRAL DE MACÊDO

SEVERINO DE FRANÇA TORRES

Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2024.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos Relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2024.

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO

Presidenta

103205

ANEXOS

CALENDÁRIO ANO LETIVO 2025

Visualizar


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 233 de 27 de novembro de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 159, editada em 04 de setembro de 2024, no sentido de conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados pela média, a LINETE ALBUQUERQUE DE SANTANA, no cargo de Agente de Combate às Endemias, Classe Única, Nível II, Padrão de Vencimento D, matrícula n° 17.809-8, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art.40, §1º, inciso III da CF/88, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c com o art.19-A, inciso I da Lei Orgânica do Município, com redação dada pela Emenda a LOM nº 032/2021 e os arts 6º, inciso III e 10º da Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 06/09/2024.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

103173


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

PORTARIA N° 053/2024

O Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 6º, II da Lei Complementar Municipal nº 38/2021 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais.

Considerando que, a Lei Federal nº 14.399/2022 que instituiu a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), se encontra em execução, especificamente na fase de Divulgação do Resultado Final do Mérito Cultural dos proponentes selecionados;

Considerando que, o período da fase de recursos dos proponentes de projetos inscritos nos editais PNAB Jaboatão encerrou no dia 25 de novembro de 2024;

Considerando que, é obrigação da administração pública executar suas políticas públicas com isonomia, imparcialidade e transparência.

RESOLVE:

Divulgar o Resultado Final do Mérito Cultural dos proponentes inscritos nos Editais 002, 003 e 004 de 2024 da Lei Federal 14.399/2022 – Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), de acordo com o disposto abaixo:

Edital 002/2024 – Premiação de Pontos e Pontões de Cultura

Categoria: Grupos Coletivos CPF/CNPJ (Pontos de Cultura)

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

PF/PJ

AUTO DECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

on-1999655537

Letícia Carvalho Ferreira

093.***.***-12

Ampla Concorrência

110

SELECIONADA

on-2114402738

Instituto Artes Sol Maior

10.***.***/****-09

Ampla Concorrência

102

SELECIONADO

on-2039893460

Maria Clara Xavier Silva

119.***.**-31

Ampla Concorrência

98.1

SELECIONADA

on-1461864222

Davi Portela

037.***.***-20

Ampla Concorrência

53,1

SELECIONADO

on-720655057

Ilê Axé de Xangô

12.***.***/****-02

Ampla Concorrência

64,7

SELECIONADO

on-977170795

Ester Soares Pereira de Souza

706.***.***-48

Ampla Concorrência

98.6

SELECIONADA

on-181280638

Marcos José dos Santos

41.***.***-49

Ampla Concorrência

6.8

SELECIONADO

on-132217734

José Cordeiro de Melo Neto

029.***.***-08

Ampla Concorrência

98.1

SELECIONADO

on-1307510269

Jamesson Florentino dos Santos

039.***.***-14

Ampla Concorrência

108.1

SELECIONADO

on-1166235598

Edivaldo Ferreira da Silva

045.***.***-47

Ampla Concorrência

94,3

SELECIONADO

on-1602765166

Instituto Artes Sol Maior

10.***.***/****-09

Ampla Concorrência

1.9

NÃO SELECIONADO

on-687221153

Adriana Maria da Silva

097.***.***-46

Ampla Concorrência

78.4

SELECIONADA

On-109007293

Otávio Gaudencio Freitas da Silva

051.***.***-79

Ampla Concorrência

73.9

SELECIONADO

on-204936538

Telmo Alexandre do Monte Júnior

097.***.***-29

Ampla Concorrência

91.2

SELECIONADO

on-1345548042

Anderson Ferreira e Lima

095.***.***-99

Ampla Concorrência

86.2

SELECIONADO

on-939802936

Bruna Alves de Lima

133.***.***-86

Ampla Concorrência

88.5

SELECIONADA

on-487800076

José Edson de Azevedo Filho

038.***.***-35

Ampla Concorrência

100.1

SELECIONADO

Edital 003/2024 – Fomento a Projetos Continuados dos Pontos de Cultura

Categoria: Grupos e Coletivos CPF/CNPJ (Pontos de Cultura)

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

AUTO DECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

on-1372134790

Rádio Comunitária A Voz da Liberdade

Ampla Concorrência

203

SELECIONADA

on-778264086

Nação do Maracatu Aurora Africana

Ampla Concorrência

185

SELECIONADO

 

Categoria: Instituições de Cultura com CNPJ Sem Fins Lucrativos (Pontões de Cultura)

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

AUTO DECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

on-148181476

Associação Pernambucana de Apoio aos Cultos Afro Brasileiros do Estado de Pernambuco

Ampla Concorrência

168

SELECIONADA

Edital 004/2024 – Prêmio Reconhecimento dos Saberes e Fazeres

Categoria: Pessoa Física

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

AUTO DECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

On-1786320869

Margarida Pereira de Alcantara

Ampla concorrência

60

SELECIONADA

On-2017607032

José Valdeck de Farias

PCD

55

SELECIONADO

On-854197681

Fauzer Zaidan

Ampla Concorrência

59,7

SELECIONADO

On-305558134

Maestro Cristiano Carneiro

Ampla Concorrência

59,7

SELECIOANDO

On-1067016559

Maestro Ricardo Diniz

Ampla Concorrência

59,5

SELECIONADO

On-428214620

Walter Araújo Ferreira

Ampla Concorrência

57,8

SELECIONADO

On-1311655897

Bilé Ares

Ampla Concorrência

57,6

SELECIONADO

On-1218730562

Mestre Sandrinho

Negro

55,1

SELECIONADO

On-2068072748

Mestra Ninha

Negra

50,1

SELECIONADA

On-1349852375

Alvaro Heleno

Ampla Concorrência

56,9

SELECIONADO

On-1432051349

Marcio Arielson Cunha de Freitas

PCD

33

SELECIONADO

On-2008687847

Palhaço Xicolito

Ampla Concorrência

57,1

SELECIONADO

On-1857686137

Marviael Ribeiro

Negro

55

SELECIONADO

On-1867353304

Danda do Sax

Negro

54,9

SELCIONADO

On-1123826125

Val Paraíso

Ampla Concorrência

57,6

SELECIONADO

On-1244408274

Marcos Antônio Ferreira

Ampla Concorrência

59,9

SELECIONADO

On-458891403

Paulo Bezerra da Luz

Negro

57,9

SELECIONADO

On-203388139

Di Ferreira

Ampla Concorrência

41

NÃO SELECIONADO

On-94138451

Pai Wagner

PCD

30

NÃO SELECIONADO

On-109535328

Ana Karina Bezerra de Lima

Negra

40

NÃO SELECIONADA

ON-2033414941

Adson Philip

Ampla Concorrência

40

NÃO SELECIONADO

On-423893570

Kelly Cavalcanti

Ampla Concorrência

43

NÃO SELECIONADA

On-1649113700

Bloco A Formosa Mestre de Terreiro

Ampla Concorrência

27

NÃO SELECIONADO

On-1270629967

Fábio Glei

Ampla Concorrência

49,8

NÃO SELECIONADO

On-1619282292

Professor Alemão

Ampla Concorrência

40

NÃO SELECIONADO

On-2031753094

José Mariano dos Santos

Negro

41

NÃO SELECIONADO

On-110434349

Girlane Salvatore

Ampla Concorrência

50

NÃO SELECIONADA

On-1973229016

Nilza Angla

Ampla Concorrência

38

NÃO SELECIONADA

On-144656178

João Ferreira Mulatinho

Ampla Concorrência

41

NÃO SELECIONADO

On-142892470

Michele Alves da Silva

Ampla Concorrência

29

NÃO SELECIONADA

On-97351226

Vanessa Oliveira

Negra

46

NÃO SELECIONADO

On-1052535506

Mestre Danoninho

Ampla Concorrência

40

NÃO SELECIONADO

On-18312163

Clécio Barbosa da Silva

Ampla Concorrência

40

NÃO SELECIONADO

On-204371397

Wildo Lucena

Ampla Concorrência

40

NÃO SELECIONADO

On-862406189

Moisés de Souza

Ampla Concorrência

40

NÃO SELECIONADO

On-694058303

Rennê Cabral

Ampla Concorrência

45

NÃO SELECIONADO

On-1418153060

Márcio Lucena

Ampla Concorrência

36

NÃO SELECIONADO

On-1815378566

Jose Tavares Bezerra Irmão

Ampla Concorrência

36

NÃO SELECIONADO

On-819203838

Cleison Severino de Barros

Negro

45

NÃO SELECIONADO

On-2009080815

Pai Clovis

Negro

46

NÃO SELECIONADO

On-546006127

Edson Gomes de Melo

Ampla Concorrência

40

NÃO SELECIONADO

On-1392735485

Cira Ramos

Ampla Concorrência

45

NÃO SELECIONADA

On-1935875005

Ivaldo Caldeira da Cunha Filho

Ampla Concorrência

40

NÃO SELECIONADO

On-954280751

Maria de Lourde Lira da Fonseca

Ampla Concorrência

37

NÃO SELECIONADA

On-1650394506

Laureci Elias da Sant´ana

Ampla Concorrência

41

NÃO SELECIONADA

On-1531604742

Renata Texeira

Ampla Concorrêcnia

33

NÃO SELECIONADA

On-43916960

Aussuba

Negro

49

NÃO SELECIONADO

On-2110934202

Thiago Felype Carvalho de Souza

Ampla Concorrência

40

NÃO SELECIONADO

On-1558123949

Alecssandro Faustino Leite

Ampla Concorrência

40

NÃO SELECIONADO

On-1959339358

Maria Aparecida Santana

Ampla Concorrência

45

NÃO SELECIONADA

On-285421349

Thiago Veloso Vieira da Silva

Negro

45

NÃO SELECIONADO

On-1287864011

Bboy telepata

Negro

45

NAO SELECIOADO

On-1054090345

Ariele Mendes de Freitas

Ampla Concorrência

45

NÃO SELECIONADA

On-971249312

Bárbara Lima

Negra

42

NÃO SELECIONADA

On-880881252

Adilio Santos Silva

Negro

45

NÃO SELECIONADO

On-2007893649

Mestre Danillo Mendes

Ampla Concorrência

25,5

NÃO SELECIONADO

On-1724911746

Caroline Farnesi Borriello

Ampla Concorrência

38

NÃO SELECIONADA

On-1197944516

Maria da Conceição França da Silva

Negra

45,2

NÃO SELECIONADA

On-607461362

Jamesson Florentino dos Santos

Negro

45

NÃO SELECIONADO

On-993600571

Henrique Gerson Kohl

Ampla Concorrência

55

NÃO SELECIONADO

On-1110053957

Samuel Barroso

Ampla Concorrência

32

NÃO SELECIONADO

On-1223127129

Cesar Rricardo Marques Goncalves

Ampla Concorrência

45,5

NÃO SELECIONADO

On-4145729

Carlos Romário Bezerra de França Santos

Negro

45,2

NÃO SELECIONADO

On-1924152682

Astro Junior

Ampla Concorrência

18

NÃO SELECIONADO

On-1763071519

Ester Soares

Negra

48

NÃO SELECIONADA

On-1176322919

Jadson Macedo do Vale

Negro

45

NÃO SELECIONADO

On-2053771627

Nathê Ferreira

Ampla Concorrência

45,2

NÃO SELECIONADA

On-711073746

Pai Wesley t´jagun

Negro

50

NÃO SELECIONADO

On-2042456660

José Luciano da Silva

Ampla Concorrência

37

NÃO SELECIONADO

On-1438845081

Maria Aparecida de Albuquerque

Ampla Concorrência

40,1

NÃO SELECIONADA

On-886203629

Alexsandro Alves de Amorin

Ampla Concorrência

45

NÃO SELECIONADO

On-609817342

Diogo Albuquerque da Silva

Ampla Concorrência

40

NÃO SELECIONADO

On-678645876

Luciene Alves Pinto

Negro

50

NÃO SELECIONADA

On-1569731474

João Edilson da Silva

Negro

45,2

NÃO SELECIONADO

On-1980071538

Marcia Maria da Silva Penha

Negra

50

NÃO SELECIONADA

On-1360011036

Ailton Fernando Cabral Lins

Ampla Concorrência

40,2

NÃO SELECIONADO

On-563166718

José Amaro da Silva Junior

Negro

45

NÃO SELECIONADO

On-1916360637

José Carlos Gomes da Silva

Negro

42,1

NÃO SELECIONADO

On-218848077

Douglas Rodrigues Pinheiro de Araújo

Ampla Concorrência

40

NÃO SELECIONADO

On-659363205

Galo de Souza

Ampla Concorrência

40,2

NÃO SELECIONADO

On-2049920767

Carlos Sereia

Negro

50

NÃO SELECIONADO

On-739792347

Jairo Lima

Negro

21

NÃO SELECIONADO

On-1613512368

Weverton Gleibson

Negro

33,2

NÃO SELECIONADO

On-1727005879

Gedson Carlos da Silva

Negro

45

NÃO SELECIONADO

On-1855745780

Edisio Do Forró

Ampla Concorrência

6

NÃO SELECIONADO

On-1064847687

Almir Gomes de Sousa Filho

Ampla Concorrência

46

NÃO SELECIONADO

On-1879394945

Evandro Jorge

Negro

41

NÃO SELECIONADO

On-1765497458

Beta Mary

Ampla Concorrência

19

NÃO SELECIONADO

On-34829465

Roberto Ribeiro

Negro

50

NÃO SELECIONADO

On-2139646516

Tio Dody

Ampla Concorrência

40

NÃO SELECIONADO

On-828727297

Rafael Moura Buregio de Lima

Negro

45

NÃO SELECIONADO

On-2009669020

Maria Helena Siqueira de Melo

Ampla Concorrência

45

NÃO SELECIONADA

On-653797014

Roberta Sprestesojo

Ampla Concorrência

45

NÃO SELECIONADA

On-1596476127

José Cleiton Severino de Lima

Ampla Concorrência

28

NÃO SELECIONADO

On-616891542

Geraldo Valério

Ampla Concorrência

40

NÃO SELECIONADO

On-164705268

Tel Psiconauta

Ampla Concorrência

38

NÃO SELECIONADO

Categoria: Grupos Coletivos / Instituições / Produtoras Culturais com ou sem CNPJ

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

AUTO DECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

On-1349538302

Fábio Sotero

Ampla Concorrência

60

SELECIONADO

On-1160068625

Selenilda Marque de Lima

Negra

40

NÃO SELECIONADA

On-1491743195

Carlos Sereia

Negro

43,1

NÃO SELECIONADO

On-1519155598

André Arruda

Ampla Concorrência

43

NÃO SELECIONADO

On-2135164718

Coco Vermelho

Negro

53,9

SELECIONADO

On-421682336

Mestre Babuíno

Ampla Concorrência

59,8

SELECIONADO

On-788622353

Amaro Nascimento

Negro

41

NÃO SELECIONADO

On-1394506278

Debora Silva de Souza

Ampla Concorrência

43

NÃO SELECIONADA

On-53953059

Anderson Cleber Sousa de Albuquerque

Ampla Concorrência

18,6

NÃO SELECIONADO

On-665139389

Junior Viana

Ampla Concorrência

50,1

SELECIONADO

On-1671168026

Adílio Santos Silva

Negro

40,2

NÃO SELECIONADO

On-186261264

Jonas Williams da Silva

Negro

41

NÃO SELECIONADO

On-1258779129

Eli Cumbah Nativitar Moreno Sidrim Uchôa Cavalcanti

Ampla Concorrência

43

NÃO SELECIONADO

On-1183790483

Bloco Lírico Flabelo do Amor

Negro

45

SELECIONADO

On-2017683812

Elci Ramos da Silva

Negro

37,8

NÃO SELECIONADO

On-1657170454

Instituto Histórico de Jaboatão

Ampla Concorrência

44

SELECIONADO

On-91105729

Associação de Capoeira Axe Iuna

Negro

50,9

SELECIONADO

On-1831216209

Nação do Maracatu Aurora Africana

Negro

60

SELECIONADO

 

PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

103214


SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 014/2024 – SEGD

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Executiva de Governo Digital, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.1333/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de HDs, para atendimento das necessidades da Secretaria Executiva de Governo Digital – SEGD, vinculada à Secretaria Municipal de Administração – SAD, em conformidade com as condições e especificações prevista no Termo de Referência anexado a publicação.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 02/12/2024 às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS:

carolina.pereira@jaboatao.pe.gov.br;

weslley.andrade@jaboatao.pe.gov.br

Responsável (a): Carolina Pereira – Assessora Jurídica – Mat.:91660-4

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: Secretaria Executiva de Governo Digital, cujo Secretário Executivo é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

103206

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

Visualizar