06 DE DEZEMBRO DE 2024 – XXXIII – Nº 227 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 234, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

CONSIDERANDO a transferência realizada nos termos da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10/04/2024, do Ministério da Saúde, que institui nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), em especial o Anexo III – Dos Valores Repassados no Componente de Qualidade para as Equipes de Saúde Bucal (eSB), passando a vigorar a partir da parcela de maio de 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 568.013,40 (Quinhentos e sessenta e oito mil, treze reais e quarenta centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 2005 2.111

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

Red. 0883

FNT 1.600.0000.0009

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

568.013,40

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 568.013,40

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos da transferência da União, modalidade fundo a fundo, pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) para o Fundo Municipal da Saúde, conforme Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saúde, não previstos no orçamento.

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.000

RECEITAS CORRENTES

568.013,40

1.7.0.0.00.0.000

Transferências Correntes

568.013,40

1.7.1.0.00.0.000

Transferências da União e de suas Entidades

568.013,40

1.7.1.3.00.0.000

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

568.013,40

1.7.1.3.50.0.000

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das ações e serviços públicos de Saúde

568.013,40

1.7.1.3.50.1.000

Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Primária

568.013,40

1.7.1.3.50.1.120

Incentivo Financeiro para Atenção à Saúde Bucal

568.013,40

TOTAL R$ 568.013,40

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

103950


PORTARIA Nº 53/2024 – GP

Ementa: Dispensar e designar responsáveis para movimentação de contas bancárias vinculadas ao CNPJ Nº 16.707.839/0001- 02, Fundo Municipal do Idoso.

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 45, de 31/03/2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes, e alterações posteriores;

Considerando a Lei Municipal nº 468, de 09/11/2010, que cria o Fundo Municipal do Idoso – FMI;

Considerando o Decreto Municipal n° 17, de 10/03/2020, que regulamenta o FMI;

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES como responsável pela movimentação das contas bancárias do Fundo Municipal de Idoso (FMI), vinculadas ao CNPJ nº 16.707.839/0001-02;

Art. 2º Designar os servidores abaixo mencionados como responsáveis pela movimentação das contas bancárias do Fundo Municipal do Idoso (FMI), vinculadas ao CNPJ nº 16.707.839/0001- 02, ficando determinado que a movimentação ocorrerá sempre em conjunto:

Nome: PAULA CARNEIRO LEÃO DA ROSA OITICICA MENEZES.

Cargo: Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, em exercício.

CPF n° 029.940.304-11.

Nome: ERIC MONTES SANTOS

Cargo: Secretário Executivo de Direitos Humanos, da Família e de Política sobre Drogas.

CPF n° 774.308.754-91.

Art. 3º Autorizar, às pessoas mencionadas no art. 2º, os seguintes poderes:

  • Emitir Cheques;
  • Requisitar talonários de cheques;
  • Solicitar saldos e extratos;
  • Endossar cheques;
  • Receber, passar recibo e dar quitação;
  • Sustar ou contra-ordenar cheques;
  • Cancelar cheques;
  • Baixar cheques;
  • Efetuar aplicações financeiras e resgatar valores;
  • Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
  • Efetuar pagamentos e transferências;
  • Efetuar débitos em contas relativos às operações;
  • Retirar cheques devolvidos;
  • Abrir contas de depósitos.

Art. 4º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogar a Portaria nº 012/ 2024 – GP, 30 de abril de 2024.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2024

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

103959


SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE

EXTRATO DE INEXIDIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO n° 15/2024 – SETQE. OBJETO: REALIZAÇÃO DE CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS JABOATONENSE EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, PARA EMPREGABILIDADE E EMPREENDEDORISMO, PARA EMPREGABILIDADE E EMPREENDEDORISMO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições, torna pública a INEXIDIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, nos termos do art. 29, inciso VI, da Lei 13.019/2014 e no art. 25, do Decreto Municipal n°138/2020 com a CENTRO PROFISSIONAL DE DESENVOLVIMENTO FAMILIAR, HABITACIONAL E DIREITOS HUMANOS – CENDEFA – DH, CNPJ: 10.905.714/0001-00, em razão da parceria ser oriunda de Emenda Parlamentar Nº 109/2023 (sub-ação 1229), através da Secretaria Executiva de Trabalho, de Qualificação, de Empreendedorismo e de Juventude, com destinação definida através da PPA 2022-2025 no Valor Global: R$ R$126.166,80 (cento e vinte e seis mil, cento e sessenta e seis reais e oitenta centavos). Vigência: 03(três) meses a contar da assinatura da parceria. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE, na forma do art. 32, §2o, da Lei Federal 13.019/2014. JOSÉ ALEXANDRO GOMES DA SILVA. SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE. Jaboatão dos Guararapes/PE.

103867

ANEXOS

extrato inexigibilidade 15/2024

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 1663/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

            Nº Processo

                          Nome do Servidor

    Matrícula

                     Secretaria de Origem

      Decênio

          Período de Gozo

    24.18.000003129-7

         ANDREIA RIBEIRO DA CRUZ

  0.0189634.1

                   Municipal de Saúde

    2013/2023

   02.12.2024 a 31.12.2024

    24.18.000003156-4

  ALESSANDRA MENDONÇA  R. DINIZ

  0.0140899.1

                   Municipal de Saúde

    1996/2006

   02.12.2024 a 31.12.2024

    24.11.000002708-6

          AMOM DE LIMA PEREIRA

  0.0136018.1

  Exec. de Gestão e Planej. Urbanos e Habitação

    2014/2024

   02.12.2024 a 31.12.2024

    24.18.000006716-0

     GEORGETTE FERREIRA GOMES

  0.0193640.1

                   Municipal de Saúde

    2014/2024

   02.12.2024 a 31.12.2024

    24.8.000000766-2

  GISELLE ALMEIDA T. NASCIMENTO

  0.0183628.1

         Municipal de Educação e Esportes

    2011/2021

   13.11.2024 a 11.01.2025

    24.18.000004296-5

        IRENE RAMOS DOS SANTOS

  0.0174769.1

                   Municipal de Saúde

    2010/2020

   02.12.2024 a 31.12.2024

    24.18.000006923-5

           JÚLIA FERREIRA GOMES

  0.0175226.1

                   Municipal de Saúde

    2010/2020

   02.12.2024 a 31.12.2024

    24.18.000000857-0

         JOSENITA ELIZA BATISTA

  0.0177997.1

                   Municipal de Saúde

    2010/2020

   02.12.2024 a 31.12.2024

    24.18.000006487-0

     LUCIENE LUIZA MENDES ROCHA

  0.0178128.1

                   Municipal de Saúde

    2010/2020

   02.12.2024 a 31.12.2024

    24.18.000005296-0

            LENITA MARIA VITOR

  0.0175366.1

                   Municipal de Saúde

    2010/2020

   02.12.2024 a 31.12.2024

    24.18.000005537-4

    MARCOS ANDRÉ NUNES PEREIRA

  0.0160490.1

                   Municipal de Saúde

    2013/2023

   02.12.2024 a 31.12.2024

    24.18.000006922-7

 MARIA DE LOURDES ALVES DE LIMA

  0.0181188.1

                   Municipal de Saúde

    2011/2021

   02.12.2024 a 31.12.2024

    24.18.000003778-3

       MARIA MARANHÃO MIGNAC

  0.0136042.1

                   Municipal de Saúde

    2005/2015

   02.12.2024 a 31.12.2024

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  23 de  novembro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1665/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 045/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº 24.17.000003230-0, datado de 23.09.2024.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular concedida a servidora SANTUZA DE SÁ LIRA GONZALEZ JIMENEZ matrícula nº. 0.0911842.1 Cargo Professor 2 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir 01.12.2024.

                    Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 1666/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº0133805- SMS-GAB-SMS-SEGAF/SMS-SGSUS/SMS-GGT, de 26 de novembro de 2024.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem as limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 45/2023.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR a servidor(a) listada abaixo da Função Gratificada – FGS :

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

           A PARTIR DE

TIPO

PERCENTUAL

0.0208850.1

JULIANA RAFAELA ANDRADE DA SILVA

Municipal de Saúde

30.11.2024

FGS-3

20%

Art.2º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

                A PARTIR DE

TIPO

PERCENTUAL

0.0216046.1

AMANDA DE MORAIS PINTO RIBEIRO ESCOBAR

Municipal de Saúde

01.12.2024

FGS-3

20%

        Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 1667/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº0133798/2024- SMS-GAB-SMS-SEGAF/SMS-SGSUS/SMS-GGT, de 26 de novembro de 2024.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem as limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 45/2023.

RESOLVE:

Art.1° CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

            A PARTIR DE

TIPO

PERCENTUAL

0.0208850.1

JULIANA RAFAELA ANDRADE DA SILVA

Municipal de Saúde

01.12.2024

FGS-1

80%

       Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1668/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação sob requerimento n°24.17.000003300-4, datado de 23.09.2024.

Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora RAYANNE OLIVEIRA SILVA BECHARA DE CARVALHO matrícula nº. 0.0912793.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação a partir de 02.12.2024.

          Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1669/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s  01088/2024, 01101/2024,  01078/2024, 01089/2024, 01075/2024, 01077/2024, 01072/2024, 01092/2024, 01094/2024 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 25.11.2024, 26.11.2024, 20.11.2024, 19.11.2024

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0186619.1

ALVANY DE MOURA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

02

0.0201154.1

ADRIANA NUNES ROMAGUERA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

2

C

III

2

D

03

0.0911977.1

DAMIAO ANTÔNIO DO N. JÚNIOR

PROFESSOR 2

     01.01.2025

I

1

A

I

1

B

04

0.0202797.1

FILIPE RAFAEL F. DOS SANTOS

PROFESSOR 2

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

05

0.0911908.1

FABIANA DE ALMEIDA ROSAS

PROFESSOR 1

01.01.2025

II

1

A

II

1

B

06

0.0139700.1

INEZ DELMIRA DA SILVA MELO

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

6

M

III

7

N

07

0.0911933.1

JAQUELINE LINS DIAS BATISTA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

A

III

1

B

08

0.0911887.1

JOANA CARMELITA P. MAGALHAES

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

A

III

1

B

09

0.0202312.1

JOSÉ EDUARDO GOMES DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

2

C

III

2

D

       Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1672/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria    nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 29.10.2024, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora JACQUELINE PINHEIRO DE SOUZA matrícula 0.0168467.1, cargo Agente em Alimentação Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.10.2024.

Jaboatão dos Guararapes,  02 de dezembro de 2024

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1673/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

  RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n°. 114//2024 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

          Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

 24.8.000001533-9

  CÁSSIA SIMONE SOUZA COSTA LIMA

0.0187640.1

Municipal de Educação e Esportes

                    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1674/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas  e Parecer n°. 1118/2024 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes da servidora abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

24.17.000002316-5

 EDNEA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE

0.0123536.2

Municipal de Educação e Esportes

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1676/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas  e Parecer nº. 1122/2024 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes do servidor abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

24.17.000006533-0

   ALEXANDRE EVANGELISTA DA SILVA

0.0193119.1

Municipal de Educação e Esportes

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  02 de dezembro  de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1677/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação sob requerimento n° 24.18.000001034-6, datado de 08.07.2024.

Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, ao servidor ADMÁRIO MARQUES GONÇALVES matrícula nº. 0.0198447.1 Cargo Analista em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de  01.01.2025.

          Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1678/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

          Nº Processo

                         Nome do Servidor

   Matrícula

                Secretaria de Origem

      Decênio

             Período de Gozo

   24.18.000006261-3

  ANDRÉA MONTEIRO DOS SANTOS

   0.0189626.1

                  Municipal de Saúde

   2013/2023

     02.12.2024 a 31.12.2024

   24.8.000001142-2

  CLEIDE MARIA SANTANA DA SILVA

   0.0132900.1

       Municipal de Educação e Esportes

   2014/2024

     02.12.2024 a 31.12.2024

   24.17.000002905-8

     CYNTHIA CARNEIRO DA SILVA

   0.0193488.1

       Municipal de Educação e Esportes

   2014/2024

     13.11.2024 a 11.01.2025

   24.18.000002184-4

    ELISABETE LIRA DE CARVALHO

   0.0174440.1

                 Municipal de Saúde

   2010/2020

     02.12.2024 a 31.12.2024

   24.8.000000407-8

           ERNANE DE SÁ LOPES

   0.0194140.1

    Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

   2014/2024

     02.12.2024 a 30.01.2025

   24.17.000003035-8

       FABIOLA CÂNDIDA RAMOS

   0.0129755.1

       Municipal de Educação e Esportes

   2013/2023

     02.12.2024 a 31.12.2024

   24.18.000006120-0

         GISELLE CANTO MOTTA

   0.0156566.1

                 Municipal de Saúde

   2003/2013

     02.12.2024 a 31.12.2024

   24.18.000004641-3

    JOSEFA MARIA DA SILVA FILHA

   0.0175064.1

                 Municipal de Saúde

   2010/2020

     02.12.2024 a 31.12.2024

   24.17.000003641-0

  JADIJANE MARTINS DE OLIVEIRA

   0.0150967.1

       Municipal de Educação e Esportes

   2003/2013

     02.12.2024 a 31.12.2024

   24.8.000001341-7

      JOSIELMA MARIA DA SILVA

   0.0186597.1

       Municipal de Educação e Esportes

   2011/2021

     02.12.2024 a 31.12.2024

   24.18.000003700-7

    MÔNICA BEZERRA M. MULLER

   0.0136085.1

                 Municipal de Saúde

   2005/2015

     02.12.2024 a 31.12.2024

   24.11.000000877-4

       WILSON BARRETO DA SILVA

   0.0080209.1

 Exec. de Gestão e Planej. Urbanos e Habitação

   2014/2024

     02.12.2024 a 30.05.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 PORTARIA Nº 1681/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora ALYNE DAYANA ALMEIDA DOS SANTOS, mat.0.0913457.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posto em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes,  03 de dezembro de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

103845


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº.006/2024 – SEPUR. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 05 (CINCO) MICROCOMPUTADORES DESKTOP AVANÇADO, EM CONFORMIDADE COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES PREVISTAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, INTEGRANTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.Contratada: VICTOR HUGO TORQUATO – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.621.706/0001-82. Valor global da Contratação: R$ R$ 34.900,00 (trinta e quatro mil e novecentos reais).

Jaboatão dos Guararapes, 06 dezembro de 2024.

Mariana Lins de Aragão Borges

Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbano e Habitação

103943


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 247 de 03 de Dezembro de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais da média, a NIVALDO FELICIANO DO NASCIMENTO, no cargo de Agente de Transito e Transporte, Nível II, Padrão de Vencimento H, matrícula n° 19.439-5, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

103581


PORTARIA Nº 248 de 03 de Dezembro de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder posentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA CHRISTINE CALADO ALVES no cargo de Analista em Saúde, Especialidade Odontóloga, Classe III, Padrão de Vencimentos 3, matrícula n° 13.198-9, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 18, incisos I a V, § 2º, inciso I, §3°, inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

103789


PORTARIA N° 249 de 04 de Dezembro de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 19/10/2024 a GERALDO RODRIGUES DE MENEZES, beneficiário da ex-servidora JENITA FERREIRA DE MENEZES, matrícula n° 4.988-3, falecida em 19/10/2024, que ocupou o cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência N, nos termos art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c art. 20, inciso I, art. 23, caput, art.25, inciso I e art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 19/10/2024 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

103872


PORTARIA N° 250 de 04 de Dezembro de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 12/10/2024 a MARIA DE FATIMA LIRA DOS SANTOS, beneficiária do ex-servidor EDVALDO JOAQUIM DOS SANTOS, matrícula n° 12.279-3, falecido em 12/10/2024, que ocupou o cargo Agente em Manutenção e Infraestrutura Escolar, Classe I, Nível J, nos termos art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c art. 20, inciso I, art. 23, caput, art.25, inciso I e art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 12/10/2024 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

103877


PORTARIA Nº 253 de 04 de Dezembro de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por incapacidade permanente, com proventos integrais da média, a JARMESON FERREIRA ROMÃO, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 4, Referência H, matrícula n° 15.410-5, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CF/1998 com redação dada pela ECF 103/2019, c/c com os arts. 7º, art. 14, § 6º ambos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

103911


PORTARIA Nº 254 de 04 de Dezembro de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por incapacidade permanente, com proventos integrais da média, a JOSEFA DA CUNHA SILVA CAVALCANTE, no cargo de Analista em Saúde, Especialidade Assistente Social, Classe III, Padrão de Vencimentos 3, matrícula n° 16.943-9, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CF/1998 com redação dada pela ECF 103/2019, c/c com os arts. 7º, art. 14, § 6º ambos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

103917


PORTARIA Nº 255 de 04 de Dezembro de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por incapacidade permanente, com proventos integrais da média, a MARIA LUCIA DA SILVA, no cargo de Agente de Combate ás Endemias, Classe Única, Nível I, Padrão de Vencimentos C, matrícula n° 18.129-3, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CF/1998 com redação dada pela ECF 103/2019, c/c com os arts. 7º, art. 14, § 6º ambos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

103928


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

PORTARIA Nº 013/2024 – SDU

EMENTA: Dispõe sobre a aprovação do novo Regimento Interno da Fiscalização Ambiental (RIF) da Superintendência de Meio Ambiente.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 45, publicada no Diário Oficial do Município em 01 de abril de 2023,

CONSIDERANDO a Portaria SDES nº 01, publicada no Diário Oficial do Município em 11 de julho de 2018, que aprovou o Regimento Interno de Fiscalização Ambiental (RIF) da Superintendência de Meio Ambiente;

CONSIDERANDO a necessidade de reestruturar o funcionamento da fiscalização ambiental;

CONSIDERANDO que o exercício do Poder de Polícia administrativo é uma das finalidades da Superintendência de Meio Ambiente e que a fiscalização ambiental é uma das expressões desse Poder;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar a doutrina da fiscalização ambiental municipal, com o propósito de buscar, permamentemente, melhorias nos resultados institucionais;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a moralidade, a transparência, a uniformização e a segurança jurídica para o exercício de Poder de Polícia administrativo da Superintendência de Meio Ambiente;

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o novo Regimento Interno da Fiscalização Ambiental (RIF) da Superintendência de Meio Ambiente, abaixo apresentado.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Fica revogada a mencionada Portaria SDES nº 01, publicada no Diário Oficial do Município em 11 de julho de 2018, bem como eventuais disposições em contrário.

Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2024.

EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ JUNIOR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

REGIMENTO INTERNO DA FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

RIF

SEMAM

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Seção I

Dos pressupostos

Art. 1º A fiscalização ambiental exercida pela Superintendência do Meio Ambiente da Secretaria Executiva de Meio Ambiente – SEMAM obedecerá aos preceitos estabelecidos neste Regulamento Interno de Fiscalização Ambiental (RIF), na legislação e nas demais normas correlatas.

Art. 2º O RIF aplica-se a todos os servidores designados para as atividades de fiscalização ambiental e demais servidores que atuam no processo administrativo sancionador.

Art. 3º O objetivo principal da fiscalização ambiental é prevenir a prática de ilícitos ambientais, induzindo o comportamento social de conformidade com a legislação ambiental pela aplicação de sanções administrativas e das medidas judiciais cabíveis.

Art. 4º Cabe à fiscalização ambiental apurar as infrações ambientais cometidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de ações ou omissões que violem as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente, aplicando-lhes as sanções administrativas por meio de atos administrativos praticados no curso de um processo sancionador.

Art. 5º A fiscalização ambiental emprega a dissuasão como a principal forma de promover a mudança de comportamento social e prevenir a prática de ilícitos ambientais.

§1º A dissuasão é a mudança esperada no comportamento do indivíduo pelo medo de ser punido.

§2º Podem ser adotadas outras formas não coercitivas para a prevenção de ilícitos ambientais.

Art. 6º Para maximizar a capacidade dissuasiva e obter maior efetividade na fiscalização ambiental, deverão ser observados os princípios da informação, severidade, certeza, celeridade e percepção das punições.

Seção II

Das diretrizes

Art. 7º São diretrizes gerais para a fiscalização ambiental:

  1. – realizar a fiscalização ambiental em conformidade com a prevalência das competências estabelecidas pela Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, e pelas demais normas vigentes sobre o assunto;
  2. – realizar a fiscalização ambiental em caráter supletivo ou subsidiário, quando explicitado formalmente ou em situações emergenciais;
  3. – realizar ações de fiscalização ambiental alinhadas às diretrizes e orientações estabelecidas pela Secretaria Executiva do Meio Ambiente, em consonância com a política nacional e estadual do meio ambiente;
  4. – buscar obter a maior efetividade possível com a aplicação das sanções administrativas;
  5. – desenvolver estratégias de fiscalização ambiental que possibilitem a redução dos ilícitos ambientais ou a sua prevenção;
  6. – empreender medidas que visem incapacitar economicamente os infratores para a prática de ilícitos ambientais;
  7. – desenvolver estratégias que minimizem a vantagem econômica auferida pelos infratores em decorrência da prática de ilícitos ambientais;
  8. – implementar soluções logísticas voltadas para a execução das atividades de fiscalização ambiental;
  9. – realizar investigação administrativa para a apuração das infrações ambientais;
  10. – empregar a atividade de inteligência como elemento estratégico para a produção de conhecimento e a obtenção de resultados relevantes;
  11. – estabelecer procedimentos uniformizados para a fiscalização ambiental;
  12. – primar pela excelência técnica na execução da fiscalização ambiental;
  13. – desenvolver as competências funcionais e buscar a qualificação técnica contínua dos agentes ambientais e demais servidores relacionados à fiscalização ambiental, à apuração de infrações e à aplicação de sanções ambientais;
  14. – promover a cooperação entre as unidades SEMAM para a execução das atividades de fiscalização ambiental, disponibilizando pessoal, informações, materiais, equipamentos, veículos e demais meios;
  15. – realizar ações de fiscalização ambiental de forma articulada com outras instituições visando otimizar resultados a partir da integração de esforços;
  16. – promover e fortalecer as relações interinstitucionais visando à consecução de objetivos comuns;
  17. – cooperar com os integrantes do Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA) e Conselho Municipal de Meio Ambiente – CONSEMMA, para a execução de ações de interesse comum; e
  18. – empregar estratégias de comunicação social para aumentar a percepção, por parte da sociedade, da atuação da fiscalização ambiental visando promover a dissuasão dos ilícitos ambientais e a imagem positiva do Município.

Seção III

Da designação

Art. 8º Para o exercício da fiscalização ambiental, o servidor será designado pelo Secretário Executivo do Meio Ambiente, por meio de portaria.

Parágrafo único – A dispensa para o exercício da fiscalização ambiental também deverá ser realizada pelo Secretário Executivo de Meio Ambiente, por meio de portaria.

Art. 9º. Para a designação do servidor para a função de Agente Ambiental Municipal – AAM, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

  1. – ter aptidão física apropriada para o exercício da função;
  2. – não ter sido condenado em processo administrativo disciplinar por conduta incompatível com a função de AAM;
  3. – não apresentar conduta ou atividade conflitante, pretérita ou presente, ou contrária ao disposto neste RIF, ao interesse institucional ou às demais regras de conduta no serviço público;
  4. – estar lotado, ou em exercício, em unidade que tenha competência de realizar fiscalização ambiental; e
  5. – ter disponibilidade e condições para participar de atividades externas.

Parágrafo único – O servidor poderá sofrer investigação administrativa e social visando à identificação de fatos ou situações que possam auxiliar na decisão da sua designação.

Art. 10º. A dispensa do servidor da função de AAM será efetuada quando ocorrer um ou mais dos seguintes casos:

  1. – desrespeito grave ao estabelecido neste RIF;
  2. – apresentar conduta ou atividade conflitante, pretérita ou presente, contrária ao disposto neste RIF, ao interesse institucional ou às demais regras de conduta no serviço público;
  3. – não ter condições de saúde ou aptidão física apropriada para o exercício da fiscalização ambiental;
  4. – estar lotado ou em exercício em unidade que não tenha competência para realizar a atividade de fiscalização ambiental;
  5. – ter sido condenado em processo administrativo disciplinar por conduta incompatível com a função de AAF.

Art. 11. A designação ou dispensa do servidor da função de AAM poderá ser solicitada, observada a discricionariedade da administração, pelo Secretário Executivo do Meio Ambiente e pelo Superintendente de Meio Ambiente.

Parágrafo único – Quando a iniciativa for do próprio AAM, deverá constar a anuência do Superintendente ao qual ele estiver vinculado.

Art. 12. Após a dispensa, a nova designação do servidor para a atividade de fiscalização ambiental só será efetuada se forem atendidos os requisitos previstos no art. 9º deste Regulamento.

Art. 13. A designação para a fiscalização ambiental ou sua dispensa é um ato discricionário da administração e não constitui direito do servidor público, tampouco é medida punitiva ou enseja restrições ao exercício das demais atribuições do seu cargo.

CAPÍTULO II

DO FUNCIONAMENTO DA FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

Seção I

Das atribuições

Art. 14. São atribuições do AAM:

  1. – planejar, executar e coordenar ações de fiscalização ambiental;
  2. – realizar investigação administrativa para apuração das infrações ambientais;
  3. – aplicar técnicas, métodos e conhecimentos inerentes à prática fiscalizatória para a apuração das infrações ambientais;
  4. – contribuir, a qualquer tempo, com informações que possam ser

consideradas relevantes e sensíveis para a atividade de inteligência;

  1. – empregar medidas de prevenção dos ilícitos ambientais;
  2. – executar as medidas do poder de polícia administrativo relativas à fiscalização ambiental;
  3. – verificar o cumprimento da legislação e das demais normas ambientais por parte dos administrados;
  4. – indicar as sanções administrativas em decorrência de infração ambiental;
  5. – lavrar os documentos de fiscalização ambiental;
  6. – orientar o administrado sobre os procedimentos para o cumprimento da legislação e os direitos e deveres em caso de infração ambiental;
  7. – praticar atos de instrução processual para dar prosseguimento a processos de apuração de infrações e aplicação de sanções administrativas; e
  8. – zelar pelos equipamentos, documentos e formulários de fiscalização ambiental, quando em sua posse ou acautelamento, devendo responder pela perda, extravio, furto, rasura, cancelamento, dano, destruição, emissão indevida destes ou por outro fato não caracterizado como fortuito ou de força maior.

Art. 15. Para a consecução das atribuições regimentais relacionadas à fiscalização ambiental, a Superintendência de Meio Ambiente da SEMAM poderá:

  1. – estabelecer as diretrizes do Plano Municipal Anual de Proteção Ambiental (PMAPA);
  2. – determinar a realização de ações fiscalizatórias em todo o Município; e
  3. – convocar os AAMs e demais servidores para a realização de ações fiscalizatórias, de atividades de inteligência, entre outras, em todo o Município.

Art. 16. Para a consecução das atribuições regimentais relacionadas à fiscalização ambiental, a gerência técnica poderá:

  1. – coordenar e executar as ações de fiscalização ambiental em todo o território municipal;
  2. – solicitar informações e relatórios de operação;
  3. – estabelecer instrumentos e procedimentos para o gerenciamento das ações de fiscalização e licenciamento ambiental; e
  4. – avaliar as ações fiscalizatórias;

V – identificar necessidades de fiscalização ambiental;

VI – demandar meios para a realização das ações de fiscalização ambiental;

VII – propor estratégias e soluções para o combate aos ilícitos ambientais;

VIII – executar e fazer executar as ações de fiscalização ambiental; e

IX – obter e gerenciar os meios para a fiscalização ambiental.

Art. 17. As Secretarias Municipais que não têm atribuições de fiscalização ambiental, no âmbito de suas competências, deverão cooperar com:

  1. – a prestação de informações, sempre que solicitadas e em prazo tempestivo, visando à apuração das infrações ambientais;
  2. – a disponibilização de pessoal, por tempo determinado, para a realização de atividades específicas e relevantes; e
  3. – a disponibilização de equipamentos, materiais e demais meios operacionais.

Seção II

Da ética

Art. 18. Para efeitos deste RIF, entende-se por ética o padrão de conduta, aplicável aos AAMs e aos demais servidores públicos relacionados às atividades de fiscalização ambiental, que permite aprovar ou desaprovar as suas ações.

Art. 19. É dever do AAM e dos demais servidores públicos relacionados às atividades de fiscalização ambiental:

  1. – conhecer a estrutura e o funcionamento da SEMAM, seus objetivos e competências como órgão executor da política municipal do meio ambiente;
  2. – obedecer rigorosamente aos princípios, deveres, proibições, responsabilidades e obrigações relativas ao servidor público municipal, estabelecidos em leis e demais normas, destacando-se as relacionadas à ética no serviço público;
  3. – respeitar a estrutura hierárquica, cumprindo, com disciplina, às determinações estabelecidas pela autoridade competente;
  4. – aplicar os conhecimentos adquiridos nos eventos de capacitação para o exercício profissional, bem como compartilhar o conhecimento adquirido com os demais servidores da Instituição;
  5. – manter-se atualizado sobre os normativos que versam sobre o procedimento de apuração de infrações e aplicação de sanções ambientais no âmbito da Superintendência de Meio Ambiente;
  6. – atuar ostensivamente mediante o uso de uniforme e veículo oficial identificado nas ações de fiscalização;
  7. – identificar-se, previamente, sempre que realizar abordagem ao administrado ou autoridade pública;
  8. – abordar as pessoas de forma educada e formal, empregando postura impositiva na medida da necessidade e da reação do abordado;
  9. – sempre que possível, orientar o administrado sobre a conduta correta para evitar as infrações ambientais, as normas ambientais e os direitos e deveres referentes a prazos e documentos a serem apresentados;
  10. – aplicar as medidas administrativas previstas em normas, em decorrência das infrações ambientais constatadas;
  11. – elaborar os documentos de fiscalização com atenção, de forma concisa e legível, circunstanciando os fatos averiguados, com informações objetivas e enquadramento legal específico, a fim de evitar dificuldades ou provocar a nulidade da autuação;
  12. – prestar, nos documentos de fiscalização ambiental, todas as informações necessárias à adequada apuração das infrações ambientais e ao gerenciamento da ação fiscalizatória;
  13. – agir com presteza para o bom andamento das providências necessárias à ação fiscalizatória e para a realização das demais atividades inerentes à sua função;
  14. – atender os prazos regulamentares e os estabelecidos pela chefia imediata;
  15. – zelar pelos documentos de fiscalização ambiental, relatórios, os processos administrativos e os equipamentos empregados para sua elaboração;
  16. – zelar pela manutenção e uso adequado e racional dos veículos, barcos, equipamentos e demais instrumentos empregados na fiscalização ambiental e, especialmente, daqueles que lhe forem confiados;
  17. – zelar pelo sigilo das informações relacionadas às atividades de fiscalização ambiental;
  18. – ter comportamento discreto e compatível com os valores do serviço público no exercício das atividades de fiscalização ambiental;
  19. – zelar pela apresentação pessoal, mantendo o uniforme limpo e em bom estado e não usar vestimentas, acessórios e objetos incompatíveis com a função;
  20. – tratar com cordialidade e respeito todos os membros de equipe, subordinados, chefes e servidores de outras instituições;
  21. – estar apto e em condições para executar as atividades de fiscalização ambiental que lhe forem designadas;
  22. – cumprir as determinações superiores com presteza e qualidade, buscando, na sua execução, obter os melhores resultados possíveis;

XXIII – participar de eventos de capacitação, reuniões e demais atividades que visem ao desenvolvimento das competências inerentes ao serviço público, em especial às atividades de fiscalização ambiental;

XXIV – quando deixar de exercer a função de AAM, devolver todo material fornecido para este fim, inclusive uniformes, equipamentos e documentos inerentes à fiscalização ambiental;

  1. – comunicar à chefia imediata possíveis impedimentos éticos, legais ou técnicos para a execução de determinadas atividades;

XXVI – recusar peremptoriamente comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, oferecidos em razão do exercício de suas atribuições; e

XXVII – submeter-se às necessidades laborais da fiscalização ambiental, atuando em locais, dias e horários necessários, ainda que peculiares, visando ao cumprimento da missão estabelecida.

Art. 20. É vedado aos AAMs e aos demais servidores públicos relacionados às atividades de fiscalização ambiental:

  1. – aceitar favorecimentos que impliquem o recebimento de benefícios para hospedagem, transporte, alimentação, salvo em situações de força maior ou emergenciais;
  2. – aceitar presentes e brindes, de qualquer espécie, cuja doação seja motivada pela condição de AAM ou pelo interesse pessoal, profissional ou empresarial, em razão do seu cargo ou função;
  3. – receber benefícios do administrado para participar de viagens, cursos, eventos, festas e similares, cuja doação seja motivada pela condição de AAM ou pelo interesse pessoal, profissional ou empresarial em razão do seu cargo ou função, exceto quando de interesse da administração;
  4. – tratar com o administrado de assuntos da ação fiscalizatória fora das instalações institucionais ou em ambientes estranhos ao objeto fiscalizado, não considerando aquelas utilizadas temporariamente para operações;
  5. – discutir ou demonstrar divergência com membros de equipe, subordinados ou superiores na presença do administrado ou de servidores de outras instituições;
  6. – indicar medida sancionadora nos atos de fiscalização ambiental além daquela justa, necessária e proporcional à infração praticada, motivado por insatisfação pessoal, tratamento inadequado que o administrado tenha conferido ao AAM ou com propósito vingativo;
  7. – expor ao administrado as insatisfações laborais ou opiniões contrárias aos procedimentos de fiscalização ambiental, determinados pela autoridade competente ou estabelecidos em normas vigentes sobre o assunto;
  8. – estar sob influência de álcool ou de qualquer outra substância entorpecente durante o serviço, considerando-se todos os turnos da ação de fiscalização ambiental;
  9. – conduzir veículos oficiais em velocidade excedente à estabelecida para a via;

X- utilizar quaisquer meios de trabalho em proveito próprio, mesmo que não haja ônus à administração pública;

  1. – exercer atividades, mesmo que fora do horário laboral, que impliquem conflito de interesses com o cargo que ocupar, especialmente, relacionado à fiscalização ambiental;
  2. – utilizar informações funcionais em proveito próprio, mesmo que não seja caracterizado conflito de interesse;
  3. – tratar de assuntos funcionais fora do ambiente de trabalho ou com pessoas que não tenham necessidade de seu conhecimento;
  4. – retirar equipamentos, materiais e documentos da unidade sem a prévia autorização da autoridade competente;
  5. – tratar de procedimentos e estratégias internas de fiscalização ambiental em redes sociais, em sítios da internet ou outros meios de comunicação, sem autorização;
  6. – divulgar documentos, fotografias ou quaisquer outros tipos de informação relacionados à fiscalização ambiental, sem autorização;
  7. – fazer registros fotográficos, de áudio, de vídeo ou outro tipo de registro, de forma jocosa, irônica ou incompatível com os princípios e valores da administração pública;
  8. – deixar de realizar os registros de controle de frequência ou efetuá-los de forma irregular;
  9. – procrastinar o trâmite de documentos e a execução de tarefas confiadas ao servidor;
  10. – executar ação fiscalizatória sem Ordem de Fiscalização, excetuando-se os casos previstos; e
  11. – atuar como autoridade julgadora quando estiver respondendo a processo administrativo disciplinar por conduta incompatível com a atividade de AAM.

Art. 21. São valores dos AAMs e dos demais servidores relacionados à fiscalização ambiental:

  1. – conduta ética;
  2. – disciplina;
  3. – hierarquia;
  4. – iniciativa;
  5. – lealdade;
  6. – presteza;
  7. – conhecimento;
  8. – qualidade técnica;
  9. – cooperação;
  10. – urbanidade;
  11. – pontualidade e
  12. – aptidão física e psíquica.

Seção III

Do planejamento

Art. 22. A fiscalização ambiental deve empregar o planejamento como instrumento para a definição de objetivos, ações e estratégias, e para a organização e o emprego eficiente e eficaz de pessoal, recursos financeiros, infraestrutura e demais meios, visando obter os melhores resultados possíveis no combate aos ilícitos ambientais.

Art. 23. A fiscalização ambiental emprega os seguintes tipos de planejamento:

I – estratégico;

II – tático; e

III – operacional.

§1º O planejamento estratégico voltado à fiscalização ambiental será estabelecido em consonância com o planejamento estratégico da SEMAM.

§2º O planejamento tático será estabelecido no PMAPA, quando se tratar do conjunto de ações de fiscalização ambiental.

§3º O planejamento operacional será estabelecido em plano de operação, quando se tratar da execução de determinada ação de fiscalização ambiental.

Art. 24. O objetivo principal do PMAPA é estabelecer as estratégias de fiscalização ambiental e organizar, anualmente, as ações e os meios de combate aos ilícitos ambientais.

Art. 25. A elaboração do PMAPA, no que concerne às ações de fiscalização ambiental, será realizada da seguinte forma:

  1. – será realizado diagnóstico dos ilícitos ambientais, visando conhecer sua ocorrência e dinâmica, possibilitando a elaboração de estratégias de combate;
  2. – haverá articulação com as demais Coordenações da SEMAM, visando identificar as necessidades de fiscalização ambiental e ações com atuação integrada;
  3. – haverá articulação com outras instituições públicas, visando identificar as necessidades de fiscalização ambiental e ações com atuação integrada ou de interesse comum;
  4. – a elaboração e a aprovação do PMAPA ocorrerão no ano anterior à sua execução;
  5. – a aprovação do PMAPA ocorrerá por portaria do Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
  6. – o PMAPA será classificado com grau de sigilo Reservado; e
  7. – o gerenciamento da execução do PMAPA será realizado pela Superintendência de Meio Ambiente da SEMAM, que emitirá relatórios gerenciais.

Seção IV

Da ação fiscalizatória

Art. 26. A ação fiscalizatória, ou ação de fiscalização ambiental, consiste no ato de fiscalizar, empregando todos os procedimentos, medidas e meios necessários para sua execução, visando apurar as infrações ambientais.

Art. 27. A operação de fiscalização ambiental compreende um conjunto de ações fiscalizatórias e técnicas a serem executadas de forma organizada, segundo estratégias preestabelecidas, em local e período definidos, para atingir objetivos que, em geral, não estariam ao alcance de ações fiscalizatórias isoladas.

Art. 28. As ações fiscalizatórias podem ser:

  1. – programadas;
  2. – emergenciais;
  3. – resultantes de denúncias;
  4. – decorrente de determinação judicial
  5. – ocasionadas por requisição do Ministério Público;
  6. – solicitadas por autoridade policial;
  7. – determinadas por decisão superior
  8. – outras demandas.

Parágrafo Único – Quando o AAM identificar infração ambiental cuja prevalência de fiscalizar seja de outro órgão ambiental, deverá comunicar o ocorrido ao seu superior.

Art. 29. Com o objetivo de otimizar a capacidade instalada da fiscalização ambiental e priorizar o emprego estratégico dos recursos, o atendimento das denúncias será efetuado com base na prevalência de competências da SEMAM, remetendo-se os demais casos ao órgão ambiental do ente federativo que detiver a competência de sua fiscalização ambiental.

Art. 30. A ação fiscalizatória será iniciada mediante Ordem de Fiscalização, emitida pela autoridade competente.

Art. 31. As autoridades competentes para emissão de Ordem de Fiscalização são:

  1. – Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
  2. – Secretário Executivo de Meio Ambiente;
  3. – Superintendente de Meio Ambiente;
  4. – Gerente de Fiscalização e Licenciamento;
  5. – Coordenação de Fiscalização; e
  6. – Chefe de Equipe.

Parágrafo único – No caso de uma ação fiscalizatória envolver servidores de unidades diferentes, será emitida uma única Ordem de Fiscalização.

Art. 32. A Ordem de Fiscalização será emitida por meio de Ordem de Serviço, contendo no mínimo as seguintes informações:

I – relação da equipe de fiscalização ambiental e as respectivas funções;

II – identificação do coordenador operacional e, quando houver, dos chefes de equipe;

  1. – tipo da ação fiscalizatória;
  2. – nome da operação;
  3. – período de execução;
  4. – local da ação fiscalizatória;
  5. – objetivo da fiscalização, motivação ou conveniência da ação fiscalizatória, atividades a serem realizadas e meta a ser cumprida;
  6. – área de abrangência da ação fiscalizatória;
  7. – equipamentos a serem empregados;

X – veículos a serem empregados; e

XI – demais prescrições e observações.

Parágrafo único – A Ordem de Fiscalização será considerada válida quando contiver a identificação e a assinatura da autoridade competente que a emitiu, a data de emissão e a assinatura do coordenador ou chefe da fiscalização responsável pela sua execução e do chefe da equipe.

Art. 33. O coordenador operacional tem como atribuições:

  1. – executar e coordenar a ação fiscalizatória, observando o disposto neste RIF, na Ordem de Fiscalização que o designou, no plano de operação e demais normas vigentes;
  2. – comandar todos os servidores envolvidos na ação fiscalizatória;
  3. – assegurar que as medidas fiscalizatórias sejam bem aplicadas;
  4. – gerenciar os meios operacionais envolvidos na ação fiscalizatória;
  5. – organizar os servidores envolvidos na ação fiscalizatória e designar chefes de equipe, além daqueles previstos na Ordem de Fiscalização, caso seja necessário;
  6. – estabelecer tarefas, atividades e procedimentos para o cumprimento do objetivo da ação fiscalizatória, além daqueles estabelecidos na Ordem de Fiscalização e no Plano de Operação;
  7. – manter informada a autoridade que ordenou a ação fiscalizatória sobre a sua execução;
  8. – zelar pela elaboração correta e completa dos documentos de fiscalização ambiental e pela instauração dos processos administrativos;
  9. – adotar as medidas necessárias para o controle e a destinação dos bens apreendidos no âmbito da ação fiscalizatória; e
  10. – elaborar ou designar membro da equipe para elaborar o relatório operacional da ação fiscalizatória ou outros relatórios.

Art. 34. Os integrantes de uma ação fiscalizatória poderão ser organizados em equipes de fiscalização, sempre que necessário, visando à implementação da estratégia adotada ou à execução de tarefas e atividades.

Art. 35. A equipe de fiscalização ambiental será chefiada por um chefe de equipe e será composta por, no mínimo, 2 (dois) servidores.

Art. 36. O chefe de equipe tem como atribuições:

  1. – executar e chefiar a execução das tarefas e atividades que lhe forem confiadas;
  2. – comandar todos os servidores que compõe a equipe de fiscalização;
  3. – submeter-se ao comando do coordenador operacional;
  4. – gerenciar os meios operacionais sob sua responsabilidade; e
  5. – emitir, junto aos demais integrantes da equipe, os documentos de fiscalização ambiental.

Art. 37. A ação fiscalizatória deverá ser executada por, no mínimo, 2 (dois) servidores do SEMAM, sendo, pelo menos, um deles AAM.

Art. 38. O coordenador operacional e o chefe de equipe poderão decidir pela aplicação de medidas de flexibilização operacional, diante de riscos iminentes e ameaças aos servidores envolvidos na ação fiscalizatória, ou por motivo de força maior, desde que devidamente justificadas.

Seção V

Dos procedimentos gerais

Art. 39. A Superintendência realizará as ações de fiscalização ambiental no âmbito da sua área de abrangência.

Art. 40. No planejamento da ação fiscalizatória, sempre que possível, deverão ser considerados as medidas e os meios necessários e disponíveis para a apreensão e destinação de bens apreendidos, animais, produtos e subprodutos.

Art. 41. A apreensão de bens, animais, produtos e subprodutos, em decorrência de infração ambiental, constitui elemento fundamental para promoção da dissuasão.

Art. 42. Para efeitos de organização, os objetos de fiscalização ambiental serão classificados nos seguintes temas:

  1. – fauna;
  2. – flora;
  3. – pesca;
  4. – patrimônio genético;
  5. – poluição e contaminantes;
  6. – empreendimentos e atividades licenciadas; e
  7. – ilícitos transnacionais;
  8. – outros.

Art. 43. O detalhamento dos procedimentos de fiscalização ambiental será estabelecido em normas específicas e manuais que serão elaborados pela SMA.

Seção VI

Dos documentos

Art. 44. Os atos de fiscalização ambiental, no exercício do poder coercitivo, serão consignados em termos próprios, também denominados documentos de fiscalização ambiental, pelo AAM ou pela autoridade competente.

Art. 45. São considerados documentos do processo administrativo sancionador:

  1. – Auto de infração (AI): documento destinado a fazer o enquadramento da infração ambiental, sua descrição objetiva, indicação de sanções e qualificação do autuado;
  2. – Termo de Embargo: documento destinado a formalizar o embargo de obra ou atividade para paralisar a infração ambiental, prevenir a ocorrência de novas infrações, resguardar a recuperação ambiental e garantir o resultado prático do processo administrativo;
  3. – Termo de Suspensão: documento destinado a formalizar a suspensão de venda ou fabricação de produtos para evitar a colocação no mercado de produtos e subprodutos oriundos de infração administrativa ao meio ambiente, ou que tenha como objetivo interromper o uso contínuo de matéria-prima e subproduto de origem ilegal, ou suspensão parcial ou totalmente atividades para impedir a continuidade de processos produtivos em desacordo com a legislação ambiental;
  4. – Termo de Apreensão: documento destinado a formalizar a apreensão de animais, bens, produtos, subprodutos, veículos e petrechos utilizados no cometimento da infração ambiental, visando prevenir a ocorrência de novas infrações, resguardar a recuperação ambiental e garantir o resultado prático do processo administrativo;
  5. – Termo de Depósito: documento destinado a formalizar o depósito de animais, bens, produtos, subprodutos, veículos e petrechos apreendidos por serem utilizados no cometimento da infração ambiental, podendo ficar sob a guarda de órgão ou entidade, ser confiado a terceiro, bem como ficar sob a guarda do próprio autuado, na qualidade de fiel depositário, até o julgamento do processo administrativo;
  6. – Termo de Doação: documento destinado a formalizar a doação de animais, bens, produtos, subprodutos e veículos apreendidos utilizados no cometimento da infração ambiental;
  7. – Termo de Demolição: documento destinado a formalizar a demolição de obra, edificação ou construção não habitada e utilizada diretamente no cometimento da infração ambiental, conforme o caso;
  8. – Termo de Entrega de Animais Silvestres: documento destinado a formalizar a entrega de animais da fauna silvestre a jardins zoológicos, fundações, entidades de caráter científico, centros de triagem, criadouros regulares ou entidades assemelhadas, conforme previsto no inciso I do Art. 107 do Decreto Federal nº 6.514, de 2008.
  9. – Termo de Destruição/Inutilização: documento destinado a formalizar a destruição ou inutilização de bens, produtos, subprodutos, veículos e petrechos apreendidos, utilizados no cometimento das infrações ambientais, visando prevenir a ocorrência de novas infrações, resguardar a recuperação ambiental e garantir o resultado prático do processo administrativo;
  10. – Notificação: documento destinado a formalizar as determinações exaradas pelo AAM, com vistas a aprofundar o conhecimento de detalhes, solicitar regularização, esclarecimentos, documentos e informações acerca de circunstâncias sobre o objeto da Ação Fiscalizatória, ou para impor ao administrado obrigação de fazer;
  11. – Laudo Técnico: documento conclusivo elaborado com a finalidade de registrar o entendimento técnico sobre determinado fato, fundamentado em conhecimentos ou técnicas específicas, e que consiste em elemento probatório e embasamento para decisões e medidas adotadas pela fiscalização ambiental;
  12. – Ordem de Fiscalização: documento destinado aos AAM para ordenar a execução de uma ação fiscalizatória ou o início da apuração de infração ambiental, contendo informações essenciais para a sua execução;
  13. – Comunicação de Bem Apreendido (CBA): documento de controle interno destinado a informar a situação de bem apreendido ao final da ação fiscalizatória e servir como recibo de entrega do bem apreendido pelo AAM aos cuidados e responsabilidades da autoridade competente;
  14. – Relatório de Fiscalização: documento destinado a descrever as causas e circunstâncias da infração ambiental, narrando em detalhes os fatos ocorridos para seu cometimento, o comportamento do autuado e dos demais envolvidos, os objetos, instrumentos e petrechos envolvidos, os elementos probatórios, o modus operandi e a indicação de eventuais atenuantes e/ou agravantes relevantes, com o objetivo de garantir as informações para a elucidação da acusação e auxiliar na decisão da autoridade julgadora acerca da infração ambiental;
  15. – Documentos instrutórios: manifestação elaborada pela área técnica responsável pela instrução do processo administrativo sancionador com o objetivo de subsidiar a decisão da autoridade competente;
  16. – Informações complementares: manifestação emitida pelo agente autuante ou outro servidor que tenha participado da ação de fiscalização, por meio de informação, visando elucidar as dúvidas relativas ao ato infracional e à ação fiscalizatória que porventura não tenham sido esclarecidas na instrução preliminar ou surgidas em decorrência de argumentos do administrado;
  17. – Decisão Administrativa: decisão interlocutória ou de mérito proferida pela autoridade competente; e
  18. – Comunicação de Crime: documento destinado a informar ao Ministério Público a prática de infração ambiental que possa implicar possível crime, mesmo quando não houver a constatação de infração ambiental.

Art. 46. Nas ações fiscalizatórias realizadas com o acompanhamento de autoridade policial, uma vez registrada a ocorrência de crime em procedimento policial próprio, não será necessária a comunicação ao Ministério Público, bastando apenas juntar, ao procedimento administrativo, cópia do boletim de ocorrência ou de documento equivalente.

Art. 47. Depois de concluída a ação fiscalizatória, deverá ser elaborado Relatório da Operação, imediatamente após a lavratura de auto de infração ou termos próprios da fiscalização, com vistas a instruir o processo administrativo.

Parágrafo único – O relatório deve conter as informações relativas aos resultados obtidos, objetivos atingidos, percalços identificados, desempenho da equipe e demais informações necessárias à avaliação e ao controle das ações fiscalizatórias e ao conhecimento da dinâmica das infrações ambientais.

Art. 48. Após a lavratura dos documentos de fiscalização ambiental, o AAM imediatamente realizará a abertura do processo administrativo de apuração de infração ambiental, na forma e nos prazos estabelecidos e, em seguida, ao setor competente para instrução e julgamento.

§1º A autoridade competente que receber os documentos de fiscalização ambiental deverá verificar se não há pendências nas informações e documentos e solicitar, caso haja necessidade, as correções necessárias.

Seção VII

Dos grupos especializados

Art. 49. Poderão ser criados grupos especializados permanentes com o objetivo de realizar ações de fiscalização ambiental de natureza especial ou ações de apoio à fiscalização ambiental, relevantes ou estratégicas para a instituição.

Art. 50. A criação dos grupos especializados ocorrerá por meio de portaria do Secretário Municipa de Desenvolvimento Urbano e meio ambiente.

Art. 51. A designação dos membros dos grupos especializados ocorrerá por meio de portaria do Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

Art. 52. Os grupos especializados serão subordinados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

Art. 53. Os grupos especializados serão compostos por AAMs.

Art. 54. O acionamento dos grupos especializados será efetuado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, por iniciativa própria ou por solicitação da Secretaria Executiva de Meio Ambiente.

Parágrafo único – A atuação dos grupos especializados ocorrerá de forma eventual, observando os objetivos do seu emprego.

Art. 55. A estrutura e o funcionamento dos grupos especializados e demais assuntos não abordados pelo RIF serão estabelecidos no ato de criação do grupo ou em normas específicas.

Seção IX

Da capacitação

Art. 56. O desenvolvimento das competências individuais dos AAMs e das competências institucionais relativas à fiscalização ambiental ocorrerão por meio de eventos de capacitação internos, em consonância com a política de capacitação e desenvolvimento dos servidores da PMJG.

Art. 57. O desenvolvimento das competências individuais dos AAMs deverá ocorrer nos níveis básico, intermediário e avançado, e envolverá aspectos técnicos e gerenciais.

Art. 58. Será realizado, regularmente, o levantamento das necessidades de capacitação da fiscalização e licenciamento ambiental para compor o plano anual de capacitação da SEMAM.

Art. 59. São diretrizes gerais para a capacitação voltada à fiscalização ambiental:

  1. – estabelecer métodos e técnicas de ensino que possibilitem maior aprendizagem e aplicação das competências desenvolvidas;
  2. – empregar, sempre que possível e de forma producente, mecanismos de educação à distância;
  3. – estabelecer requisitos de seleção para a participação nos eventos de capacitação;
  4. – estabelecer mecanismos de avaliação para aferir o aproveitamento dos servidores nos eventos de capacitação; e
  5. – promover a formação de instrutores do quadro efetivo da SEMAM para a participação nos eventos de capacitação da fiscalização ambiental.

CAPÍTULO III

DOS MEIOS DE DEFESA

Seção I

Do uso da força

Art. 60. No exercício das suas funções, em situações extraordinárias e extremas, para o efetivo desempenho da ação fiscalizatória, o AAM poderá empregar o uso da força, de forma progressiva, segundo os princípios do respeito à dignidade do ser humano e da legítima defesa, com vistas a garantir a integridade física de terceiros, do próprio indivíduo e da equipe.

Art. 61. A fiscalização domiciliar poderá ocorrer quando houver no local atividade, empreendimento ou objeto sujeito a controle, autorização ou licença ambiental ou, no caso de flagrante delito, mediante ordem judicial.

Parágrafo único – Quando não se tratar de flagrante delito, as buscas domiciliares serão executadas durante o dia, salvo se o morador consentir, por escrito, que se realizem à noite, antes de o AAM adentrar no domicílio.

CAPÍTULO IV

DOS MEIOS PARA A FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

Seção I

Do uniforme

Art. 62. É obrigatório o uso de uniforme de fiscalização ambiental pelos AAMs durante as ações fiscalizatórias e demais eventos da fiscalização ambiental.

Parágrafo único – Excetua-se do disposto no caput os AAMs em atividades veladas e aqueles designados para as atividades de inteligência.

Art. 63. Os objetivos do uso do uniforme são:

  1. – distinguir os agentes de fiscalização ambiental das demais pessoas fiscalizadas, possibilitando assim maior segurança operacional;
  2. – demonstrar a presença física dos AAMs, como forma de uso da força e promoção de dissuasão; e
  3. – contribuir para a formação da imagem institucional positiva.

Art. 64. O uniforme deve ser utilizado de forma adequada às necessidades da ação fiscalizatória e do ambiente operacional.

§1º O tipo de uniforme a ser usado será estabelecido na Ordem de Fiscalização ou em outra forma de comunicação da autoridade competente.

§2º O AAM deve apresentar-se sempre com uniforme completo, limpo e em bom estado de conservação.

Art. 65. O uso do uniforme de fiscalização ambiental é de prerrogativa dos AAMs.

Parágrafo único – É vedado o uso de uniforme, ou parte dele, fora do horário de serviço, em atividades particulares, de caráter eleitoral e partidário, e festivas, ou sob influência de álcool ou de qualquer outra substância entorpecente.

Art. 66. É vedado adicionar acessórios, fazer alterações na modelagem, cor e dístico do uniforme de fiscalização ambiental, exceto ajustes no tamanho para adequar ao biotipo do AAM.

Art. 67. O AAM que fizer mau uso, causar dano não justificado, perder, extraviar, sofrer furto do uniforme deverá indenizar a administração, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis.

Art. 68. O AAM que for dispensado da função deverá efetuar a devolução do uniforme imediatamente à chefia imediata.

Parágrafo único – O AAM dispensado que não devolver o uniforme sofrerá as punições administrativas cabíveis.

Art. 69. O uniforme que não tiver mais condição de uso deverá ser devolvido para sua descaracterização ou destruição, de modo a prevenir seu uso indevido ou ilegal por terceiros.

Art. 70. A aquisição do uniforme de fiscalização será realizada pela SEMAG e distribuído aos AAMs.

Seção II

Da infraestrutura

Art. 71. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e demais unidades competentes promoverão as condições gerais e os meios necessários para a fiscalização ambiental, como fornecer recursos financeiros, equipamentos, materiais e serviços especializados.

Art. 72. Para a identificação dos meios necessários à fiscalização ambiental, serão realizados estudos e levantamentos que poderão ser estabelecidos em planos específicos.

Art. 73. Os materiais e equipamentos, de uso coletivo ou individual, serão acautelados ao AAM, que será responsável por sua utilização, guarda e conservação, perda e extravio.

Art. 74. Serão desenvolvidas e implementadas soluções informatizadas para apoiar a fiscalização ambiental, em consonância com o plano de tecnologia da informação.

Seção III

Da comunicação

Art. 75. A comunicação social constitui elemento estratégico para a promoção da dissuasão e para a prevenção de ilícitos ambientais.

Art. 76. No âmbito de uma ação fiscalizatória, a comunicação social será estabelecida no plano de operação em consonância com a estratégia de fiscalização ambiental e com os planos, as diretrizes e as orientações institucionais.

Art. 77. Compete ao Secretário, Superintendente ou por estes designado, exercer a função de porta-voz nas comunicações com a imprensa.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I

Da marca da fiscalização ambiental

Art. 78. O objetivo da marca é facilitar a identificação visual da fiscalização ambiental e contribuir para a promoção da dissuasão.

Art. 79. A marca da fiscalização ambiental poderá ser utilizada em uniformes de fiscalização ambiental, equipamentos, materiais, selos, lacres, formulários, documentos, porta- documentos, placas, publicações impressas ou comunicações audiovisuais, e em veículos terrestres, aéreos e aquáticos empregados para a fiscalização ambiental, em consonância com a marca da PMJG.

Seção II

Das disposições finais

Art. 80. A SEMAM poderá propor orientações e critérios, em complemento à legislação vigente, para a avaliação do desempenho individual dos AAMs.

Art. 81. Para serem firmados acordos de cooperação técnica, convênios, ajustes e demais termos de parcerias relacionadas à fiscalização ambiental, deve-se avaliar, previamente, a viabilidade da execução das atividades e dos compromissos assumidos.

Art. 82. Os casos omissos relacionados à fiscalização ambiental serão tratados pela SEMAM, no âmbito das suas competências.

Art. 83. Este regimento interno substitui o publicado na Portaria SDES nº 01, em 11 de julho de 2018.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2024.

EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ JUNIOR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

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SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11/2024 – SEBAN, publicado no Diário Oficial do Município em 30 de novembro de 2024 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL.

Natureza do objeto: Aquisição de tablets destinados à gestão de ações de proteção e bem-estar animal executadas pela secretaria de bem-estar animal do município de Jaboatão dos Guararapes.

Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21.

Contratado: J W F DE SOUSA AMBM MOBILIARIO, inscrita no CNPJ sob o nº 12.798.203/0001-54

Valor total: R$ 12.040,00 (doze mil e quarenta reais). Jaboatão dos Guararapes,

05 de dezembro de 2024.

Bruno Dantas Reis. Secretária Executiva de Bem-Estar Animal.

103951


SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 10/2024 – SEBAN, publicado no Diário Oficial do Município em 30 de novembro de 2024 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL.

Natureza do objeto: Contratação de empresa especializada para a reforma de um container de 2,10 metros de largura por 6,30 metros de comprimento, totalizando uma área aproximada de 13,23 metros quadrados.

Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21.

Contratado: G F ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.561.094/0001-71

Valor total: R$ 58.610,00 (cinquenta e oito mil, seiscentos e dez reais)

Jaboatão dos Guararapes,

05 de dezembro de 2024.

Bruno Dantas Reis. Secretária Executiva de Bem-Estar Animal.

103952


SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2024 – SEBAN, publicado no Diário Oficial do Município nº 223, em 30 de novembro de 2024 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL.

Natureza do objeto: Contratação de empresa fornecedora de fardamentos para utilização pela equipe da Secretaria de Bem-Estar Animal em vistorias e ações externas.

Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21.

Contratado: Ideal Confecções e Comércio de Fardamentos LTDA (Ideal Fardamentos) inscrita no CNPJ sob o n° 51.302.568/0001-06; para os itens:

1. Coletes em tecido Rip Stop tamanho P – 5 unidades

2. Coletes em tecido Rip Stop tamanho M – 5 unidades

3. Coletes em tecido Rip Stop tamanho G – 10 unidades

4. Coletes em tecido Rip Stop tamanho GG – 5 unidades

5. Camisa tipo UV manga longa UV50+ tamanho P – 5 unidades

6. Camisa tipo UV manga longa UV50+ tamanho M – 5 unidades

7. Camisa tipo UV manga longa UV50+ tamanho G – 10 unidades

8. Camisa tipo UV manga longa UV50+ tamanho GG – 5 unidades

No valor da contratação de R$ 3.972,50 (três mil, novecentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos)

Contratado: Confecções Fialho LTDA (Fialho Fardas) inscrita no CNPJ sob o n° 02.958.242/0001-18, para o item:

9. Chapéu de sol – 25 unidades

No valor da contratação de R$ 1.500 (mil e quinhentos reais)

Valor total: R$ 5.472,50 (Cinco mil quatrocentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2024.

__________________________________________________

Bruno Dantas Reis.

Secretário Executiva de Bem-Estar Animal.

103953


SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2024 – SEBAN, publicado no Diário Oficial do Município em 30 de novembro de 2024 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL.

Natureza do objeto: Contratação de empresa para fornecimento de alimentação, suplementação e vacinas para animais de grande porte

Fundamentação legal: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 008, de 28 de dezembro de 2023.

Contratado: Golden Pet Comércio de Rações LTDA – EPP (Só Rações Golden Pet) inscrita no CNPJ sob o n° 07.762.730/0001-79, localizada à RUA SEBASTIÃO ALVES, Nº 55, Tamarineira – Recife – PE, CEP 52060-100.

Valor total: R$ 7.310,00 (Sete mil, trezentos e dez reais).

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2024.

__________________________________________________

Bruno Dantas Reis.

Secretário Executiva de Bem-Estar Animal.

103954


SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 10/2024 – SEBAN, publicado no Diário Oficial do Município em 30 de novembro de 2024 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL.

Natureza do objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA EQUIPAR UNIDADE DE ATENDIMENTO CLÍNICO E CASTRAÇÃO

Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21.

Contratado: GOLDEN PET COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.762.730/0001-79, localizada na Rua Sebastião Alves, 55, Tamarineira, Recife – PE

Valor total: R$ 53.082,95 (Cinquenta e três mil e oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos)

Jaboatão dos Guararapes,

05 de dezembro de 2024.

Bruno Dantas Reis. Secretária Executiva de Bem-Estar Animal.

103955


SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO 2024.EPC.SDU/SEBAN, publicado no Diário Oficial do Município em 30 de agosto de 2024 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL.

Natureza do objeto: Contratação de empresa para aquisição de materiais médico hospitalares, a fim de promover ações e a manutenção de proteção e defesa da saúde e bem-estar animal do Programa Municipal de Saúde Animal e Bem-Estar Animal da citada Secretaria, para que sejam realizados os atendimentos médicos veterinários aos animais nas Unidades Básicas de Saúde Pet (UBS PET), na Unidade Móvel Clínica e na Unidade Móvel de Castração, no Município do Jaboatão dos Guararapes.

Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21.

Contratado: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA (Montebello) inscrita no CNPJ sob o n°: 08.674.752/0001-40; localizada à RODOVIA BR 101 SUL, KM 80, GP A GALPÃO B C D, SN, JARDIM JORDÃO, JABOATÃO DOS GUARARAPES, CEP: 54.320-230, para os itens:

CLOREXIDINA 2% DEGERMANTE FR.1000 ML – 30 Lts

ESPARADRAPO BRANCO 10CMX4,5MT CX C/24 – 40 Rls

CAMPO OPERATOR 45X50 S/RX 15G PCT/50 UND AMED – 4 Pcts

SERINGA 01 ML C/AG 13 X 4,5 LS SR – 45 Cxs

SERINGA 03 ML C/AG 25 X 7 LS – 45 Cxs

Valor total: R$2.302,02 (Dois mil trezentos e dois reais e dois centavos).

RMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (RMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS) inscrita no CNPJ sob o n°:54.252.030/0001-14; localizada à AV DEOLINDA SILVESTRE VALENCA, SN, LOTE VALE DAS ACACIAS QUADRA C LOTE 05, GARANHUNS, CEP: 55.291-625 PARA OS ITENS:

ALCOOL ETILICO LIQUIDO 70% 1000ML BELLOBELLA

EQUIPO MACRO FLEX COM INJETOR FILTRO AR ALL GLOMED

CATETER INTRAVENOSO 24G TEFLON INJEX

LUVA PROCEDIMENTO P LATEX C/PO CX C/100 MEDIX

LUVA PROCEDIMENTO M LATEX C/PO CX C/100 MEDIX

TOUCA SANFONADA BRANCA PCT C/100 DESCARTEX

AGULHA DESC 13X14,5 26G CX C/100 WILTEX

AGULHA DESC 40X12 CX C/100 ABL

ALGODÃO HIDRÓFILO 500G NATHY

SCALP 21G PCT C/100 WILETEX

TERMÔMETRO CLÍNICO DIGITAL BRANCO S/SELO INCOTERM

HASTES FLEXÍVEIS CX C/75 NATHY

DETERGENTE ENZIMÁTICO FORTZYME PLUS 500ML

FIO MONONYLON 0 C/AG ? COR 30 CX C/24 MEDIX

FIO MONONYLON 2 C/AG ? COR 30 CX C/24 MEDIX

LÂMINA DE BISTURI N 24 CX C/100 WILTEX

MÁSCARA TRIPLA C/ ELASTICO BRANCA PCT C/100 DESCARTEX

SERINGA 5ML C/AG 25X7 LS CX C/500 SR

SERINGA 60ML S/AG BICO CENTRAL CX C/25 DESCARPACK

SERINGA 10 ML C/AG 25/07 LS CX C/250 SR

Valor total: R$ 8.429,25 (Oito mil quatrocentos e vinte e nove reais e vinte e cinco centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2024.

Bruno Dantas Reis.

Secretário Executiva de Bem-Estar Animal.

103956


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

CHAMAMENTO PÚBLICO N° 028/2024 – SEORP

PREÂMBULO

O Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no Artigo 75, Inciso I, da Lei n° 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: A Contratação de Empresa(s) para Obra de Construção, simultânea, de 02 (dois) Pontos de Mototaxistas, sendo um que será construído na Avenida Barão de Lucena, Centro (Emenda Parlamentar n° 74) e outro na Avenida Visconde do Rio Branco, Centro (Emenda Parlamentar n° 75), ambos no Município do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista no Termo de Referência e no Projeto, em anexo.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: O 3° (Terceiro) dia útil, contados da data da publicação no Diário Oficial do Município – DOM.

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: geplag.cd@gmail.com

Responsável (a): Adriana Marinho

Contato: (81)987718777

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 08, de 10 de fevereiro de 2023 e nos termos da Instrução Normativa n° 02, de 25 de abril de 2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Este Chamamento e anexo encontram-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de Propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE cujo Secretário é a autoridade solicitante e o Ordenador de Despesas, utilizando Recursos Orçamentários do referido Órgão para fazer face às despesas da Contratação.

103945

ANEXOS

TR

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TR

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SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 008/2024 – CRF

REUNIÃO DO PLENO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, devidamente representada por seu Presidente Sr. Cesar Antônio dos Santos Barbosa, CONVOCA pelo presente Edital, os membros titulares João Henrique da Silva Marinho, advogado, registro OAB/PE nº 18950-D e Geraldo de Paula Batista Filho, contador, registro CRC/PE nº 005965/O-7 os suplentes Murilo Bandeira de Souza Ribeiro, Auditor Fiscal Tributário, matrícula nº 17333-9 e Luciana Monteiro de Morais Medeiros, Auditora Fiscal Tributária, matrícula nº 17299-5, para reunião ordinária do Pleno do CRF, que será realizada na sala do Conselho, localizada no Palácio da Batalha na Avenida General Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, às 09:00 horas, do dia 17 de dezembro de 2024, com a seguinte ordem do dia:

1. Aprovação da Ata da reunião realizada em 27/11/2024.

2. Julgamento do processo distribuído, conforme Pauta de Julgamento nº 006/2024-CRF, Anexo 1.

3. Distribuição dos processos para julgamento.

4. Agendamento da próxima reunião

5. Assuntos Gerais.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2024.

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Presidente

103925

ANEXOS

Anexo 1 – Pauta de Julgamento nº 006/2024

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS N° 295/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2024 – SMS

CONTRATADO (A): CIRURGICA MONTEBELLO LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 01), AFIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.

DATA DE ASSINATURA: 03/12/2024

VIGÊNCIA: 04/12/2024 a 04/12/2025.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0.0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0.0196371.1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

103874


PORTARIA SMS N° 296/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2024 – SMS

CONTRATADO (A): LYF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 01), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.

DATA DE ASSINATURA: 03/12/2024

VIGÊNCIA: 04/12/2024 a 04/12/2025.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0.0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0.0196371.1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

103875


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços, com espaço, equipamentos audiovisuais e alimentação (coffee break e almoço), necessários para a realização de evento em comemoração a Erradicação da Filariose , com público estimado para 80 (oitenta) pessoas, a realizar-se no município do Jaboatão dos Guararapes, dia 12 de dezembro de 2024, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 05 de Dezembro de 2024. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso& 3I, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021 artigo 8°., objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços, com espaço, equipamentos audiovisuais e alimentação (coffee break e almoço), necessários para a realização de evento em comemoração a Erradicação da Filariose , com público estimado para 80 (oitenta) pessoas, a realizar-se no município do Jaboatão dos Guararapes, dia 12 de dezembro de 2024, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 10/12/2024 às 15:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: comprasjaboatao.saude@gmail.com ou (81) 998942251/999753561

RESPONSÁVEL: Kamila dos Santos

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

Especificações dos serviços:

Espaços:

      · 01 auditório para 80 (oitenta) pessoas;

Alimentação:

Almoço: Para 80 (oitenta) pessoas no dia 12/12/2024.

· 01(um) tipo de carne vermelha bovina, 01 (uma) opção de carne branca (ave ou pescado), feijão, arroz branco, macarrão, purê, farofa, 2 (dois) tipos de massas e saladas (crua e cozida) molhos, torta salgada, refrigerantes, sucos e sobremesas (frutas, pudim, torta, doces caseiros, gelatinas);

 Coffee break: Para 80 (oitenta) pessoas no dia 12/12/2024.

· Torta de sabores diversos, Bolos regionais, salada de fruta, salgados (bolinho de queijo, coxinha, rissoles, croissants), sanduíches (queijo e presunto), suco natural da fruta, bolacha salgada e biscoitos, patês, refrigerante, água e café.

· Água: 02 (quatro) garrafões de 20 litros para o dia do evento;

· Café: 04 (quatro) garrafas (litro).

Equipamentos:

· 01 (um) Datashow

· 04 (quatro) microfones (com os equipamentos de som necessários);

· 01 (um) Computador conectado à internet, com Microsoft Windows, Word, Powerpoint, Excel, e Acrobat Reader.

103961

ANEXOS

TR

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresasinteressadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de materiais gráficos, para Evento da Erradicação da Filariose, em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de referência e seus anexos . O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 05 de Dezembro de 2024. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso& 3I, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021 artigo 8°., objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de materiais gráficos, para Evento da Erradicação da Filariose , em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de referência e seus anexos .

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 10/12/2024 às 15:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: comprasjaboatao.saude@gmail.com ou (81) 998942251/999753561

RESPONSÁVEL: Kamila dos Santos

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

UNID.

QUANT.

1

Lona para grid no tamanho 3x2m

UNIDADE

1

2

Pastas tipo zip bag A5 multiuso de plástico transparente

UNIDADE

70

3

Canetas esferográfica na cor azul

UNIDADE

70

4

Blocos de anotações no tamanho 10x15cm com 50 folhas

UNIDADE

70

5

Crachás no papel glossy 280 brilho, no tamanho 10 x 14cm, colorido com imagens e textos, com cordão de poliéster preto ou branco

UNIDADE

70

6

Caneta personalizada, na cor azul, arte pronta

UNIDADE

80

7

Certificado personalizado, arte pronta A4

UNIDADE

80

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ANEXOS

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Modelo do certificado

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Modelo para crachá

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Modelo para lona para Grid

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SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Visto os autos do processo acima referenciado e atesto que o mesmo encontra-se em consonância com o Artigo 74, inciso III, alínea “f” da Lei nº 14.133/2024, sugerindo desta feita a sua ratificação.

Em, 05 de dezembro de 2024

Jéssica Milena da Silva Alves de Siqueira

Assessora Jurídica

OAB-PE Nº 61.887

REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 195.2024.INEX.099.EPC-SME

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 195.2024.INEX.099.EPC-SME. OBJETO: Aquisição de 08 (oito) inscrições para Conselheiros Municipais da Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, para participação do I Encontro de Formação dos Conselhos Municipais da Educação, uma ação conjunta entre as UNCMEs, seccionais de São Paulo e Pernambuco, que acontecerá nos dias 10, 11 e 12 de dezembro de 2024, a ser realizado no Centro de Formação Paulo Freire, situado na rua Real da Torre, 299, Madalena, Recife – Pernambuco, CEP: 50610-000. Fundamentação legal: Art. 74, inciso III, f, da Lei nº 14.133/2021. Termos do Parecer nº 1151/2024 – AJUR/SME. Sendo contemplada a empresa: UNIAO NACIONAL DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 23.895.172/0001-76. Valor total da contratação dar-se-á: R$840,00 (oitocentos e quarenta reais), valor este a ser pago em parcela única.

Jaboatão dos Guararapes, 05 dezembro de 2024.

Mônica Maria de Oliveira Andrade

Secretária Municipal de Educação e Esportes

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 008/2023 – SAS. OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de água mineral, natural, sem gás, acondicionada em garrafões retornáveis de 20 (vinte) litros (os recipientes deverão ser cedidos em regime de comodato/empréstimo) e garrafões retornáveis de 20 (vinte) litros (vasilhame). Lotes 01, 02, 03 e 04. CONTRATADA: MARCIO DO NASCIMENTO SILVA-ME – CNPJ: 10.875.828/0001-47.Jaboatão dos Guararapes, 04/12/2024. Paula Oiticica. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.

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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 070/2022 – SAD. OBJETO: Renovação do contrato de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de solução integrada de telecomunicações e tecnologia de informação na forma de uma Plataforma Multiserviços de Rede Corporativa denominada de INFOVIA JABOATÃO DIGITAL para provimento de acesso permanente dedicado e exclusivo à Internet Mundial com total conectividade IP, acessos dedicados (links) de alta velocidade, pontos de comunicação por redes sem fio em áreas internas da administração municipal e em áreas públicas, solução em nuvem de guarda segura de dados e disponibilização de processamento computacional virtualizado. CONTRATADA: WORLDNET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA – CNPJ: 05.773.360/0001-40.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 5.090.049,36 (cinco milhões noventa mil e quarenta e nove reais e trinta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/11/2024 a 01/11/2025. Jaboatão dos Guararapes, 01/11/2024. BRUNO LUIS CARNEIRO DA CUNHA CRUZ . Secretaria Executiva de Governo Digital.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2024 – SME. OBJETO: REPACTUAÇÃO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 7,9457 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, VISANDO À REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS ACESSÓRIAS, INSTRUMENTAIS OU COMPLEMENTARES AOS ASSUNTOS QUE CONSTITUEM A ÁREA DE COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTES 06, 07 E 08. CONTRATADA: RM TERCEIRIZACAO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA – CNPJ: 05.465.222/0001-01.VALOR ACRESCIDO: R$ 354.664,80 (trezentos e cinquenta e quatro mil e seiscentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 4.818.273,60 (quatro milhões oitocentos e dezoito mil e duzentos e setenta e três reais e sessenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 04/12/2024. Reginaldo Araújo de Lima. SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2024 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 143.2024.PE.049.EPC.SMS. OBJETO: Aquisição de Medicamentos (Grupo 01), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. ITENS 08, 41 e 42.. REGISTRADA: NORD PRODUTOS EM SAÚDE LTDA – CNPJ: 35.753.111/0001-53.VALOR: R$ 430.040,00 (quatrocentos e trinta mil e quarenta reais). VIGÊNCIA: 05/12/2024 a 05/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 05/12/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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