10 DE DEZEMBRO DE 2024 – XXXIII – Nº 229 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 236, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no valor de R$ 6.209.050,95 (Seis milhões, duzentos e nove mil, cinquenta reais e noventa e cinco centavos), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

12 361 2048 2.083

– UNIVERSALIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 0281

FNT 1.500.1001.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

6.209.050,95

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 6.209.050,95

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

12 122 3003 2.055

– APOIO AO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Red. 0202

FNT 1.500.1001.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

14.414,00

Red. 0203

FNT 1.500.1001.0000

4.4.90.00

– Investimentos

30.000,00

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

12 361 2008 1.014

– REFORMA/AMPLIAÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 0224

FNT 1.500.1001.0000

4.4.90.00

– Investimentos

1.483.785,10

12 365 2008 1.015

– CONSTRUÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DO ENSINO INFANTIL

Red. 0230

FNT 1.500.1001.0000

4.4.90.00

– Investimentos

729.971,68

12 122 3003 2.060

– APOIO AO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA UNIDADE

Red. 0211

FNT 1.500.1001.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

181.055,80

Red. 0212

FNT 1.500.1001.0000

4.4.90.00

– Investimentos

4.302,70

12 361 2008 2.065

– MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 0226

FNT 1.500.1001.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.301.380,32

Red. 0228

FNT 1.500.1001.0000

4.4.90.00

– Investimentos

963.250,00

12 365 2008 2.066

– MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DO ENSINO INFANTIL

Red. 0236

FNT 1.500.1001.0000

4.4.90.00

– Investimentos

500.000,00

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

12 122 3003 2.069

– APOIO AO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA UNIDADE

Red. 0246

FNT 1.500.1001.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

891,35

ANULAÇÃO TOTAL R$ 6.209.050,95

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE

Secretária Municipal de Educação e Esportes

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

104068


DECRETO Nº 237, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal 1.570/2023, LDO/2024, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS, no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS

04 122 3003 2.019

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

Red. 0075

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

120.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 120.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

04 122 3003 2.029

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0100

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

120.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 120.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

104074


DECRETO Nº 238 , DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

CONSIDERANDO o repasse que será realizado nos termos Emenda Constitucional nº 127 de 22/12/2022, da Portaria GM/MS nº 5.783, de 26/11/2024, do Ministério da Saúde, e das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.222 DF;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.572/2023 de 05/10/2023, que autoriza o poder executivo a repassar o recurso da assistência complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, instituído pela Lei Federal nº 14.434, de 04/08/2022, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.282.769,75 (um milhão, duzentos e oitenta e dois mil, setecentos e sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 122 2020 2.108

– GESTÃO DAS AÇÕES EM SAÚDE

Red. 876

FNT 1.605.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

26.126,25

10 301 2005 2.112

– GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

Red. 877

FNT 1.605.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

229.686,36

10 302 2033 2.118

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 878

FNT 1.605.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

10.791,23

Red. 879

FNT 1.605.0000.0000

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

905.607,01

10 302 2033 2.119

– GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 880

FNT 1.605.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

102.394,41

10 305 2051 2.132

– GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Red. 881

FNT 1.605.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

8.164,49

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.282.769,75

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos da transferência da União, modalidade fundo a fundo, pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) para o Fundo Municipal da Saúde, conforme Portaria GM/MS nº 5.783, 26 de novembro de 2024, do Ministério da Saúde, não previsto no orçamento.

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.000

RECEITAS CORRENTES

1.282.769,75

1.7.0.0.00.0.000

Transferências Correntes

1.282.769,75

1.7.1.0.00.0.000

Transferências da União e de suas Entidades

1.282.769,75

1.7.1.3.00.0.000

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

1.282.769,75

1.7.1.3.50.0.000

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das ações e serviços públicos de Saúde

1.282.769,75

1.7.1.3.50.5.000

Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Gestão do SUS

1.282.769,75

1.7.1.3.50.5.103

Complemento piso enfermagem

1.282.769,75

TOTAL R$ 1.282.769,75

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

104108


DECRETO Nº  239,   DE   09 DE DEZEMBRO  DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 468, de 09/11/2010, que institui o Fundo Municipal do Idoso, instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem por objeto proporcionar recursos e meios para o funcionamento das ações na área do idoso;

CONSIDERANDO o Decreto nº 17, de 10/03/2020, que regulamenta o Fundo Municipal do Idoso – FMI, pelo qual orienta a aplicação dos recursos provenientes do Fundo por meio do art. 3º, incisos I e II;

CONSIDERANDO o Contrato de Doação firmado entre a Itaú Corretora de Seguros S.A. e o Fundo Municipal do Idoso – Jaboatão dos Guararapes, em 10/10/2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS, no valor de R$ 308.122,20 (Trezentos e oito mil, cento e vinte e dois reais e vinte centavos), nas dotações abaixo discriminadas: 

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$  

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.111 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS 

  14 422 2015 2.303 – PROMOÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Red. 0659

FNT 1.669.0000.0001

3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 51.816,14
Red. 0873

FNT 1.669.0000.0001

3.3.50.00 – Outras Despesas Correntes 256.306,06

 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL  R$ 308.122,20

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos de doação para o Fundo Municipal do Idoso (FMI), conforme Contrato de Doação firmado entre a Itaú Corretora de Seguros S.A. (CNPJ nº 43.644.285/0001-06) e o FMI (CNPJ nº 16.707.839/0001-02), em 10/10/2024, de acordo com o “Edital Itaú Viver Mais de seleção de projetos via Fundo de Direitos da Pessoa Idosa”, Transferências Correntes- Outras Transferências de Instituições Privadas, não previsto no orçamento.

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO                                     ESPECIFICAÇÃO                                                          EM R$

1.0.0.0.00.0.000 RECEITAS CORRENTES 308.122,20
1.7.0.0.00.0.000 Transferências Correntes 308.122,20
1.7.4.0.00.0.000 Transferências de Instituições Privadas 308.122,20
1.7.4.1.00.0.000 Transferências de Instituições Privadas 308.122,20
1.7.4.1.99.0.000 Outras Transferências de Instituições Privadas 308.122,20
1.7.4.1.99.0.100 Outras Transferências de Instituições Privadas – Principal 308.122,20

 TOTAL  R$ 308.122,20

Art. 3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  09  de dezembro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito 

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

PAULA CARNEIRO LEÃO DA ROSA OITICICA MENEZES

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania em exercício 

 RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

 

104036


PORTARIA Nº 54/2024 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 178, de 22/10/2002, que institui o Plano de Cargos Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério de Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei Municipal nº 371, de 22/12/2009, pela Lei Municipal nº 1.449, de 09/09/2020, e pela Lei Municipal nº 1.543, de 22/12/2022;

CONSIDERANDO o Edital do Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município nº 36, edição do dia 18 de fevereiro de 2023, para provimento de 627 (seiscentos e vinte e sete) vagas, sob o regime estatutário, do seu quadro de pessoal, bem como formação de Cadastro de Reserva (CR);

CONSIDERANDO a Portaria nº 472/2023 – SME, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 225 em 25 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO os Ofícios nº 20256 – SME-GAN, nº 20287 – SME-GAB, nº 21641 – SME-GAB, nº 57534 – SME-GAB, nº 63178 – SME-GAB, nº 108262 – SME-GAB, de 14/08/2024, 14/08/2024, 15/08/2024, 18/09/2024, 23/09/2024 e 01/11/2024, respectivamente, e Anexos, que solicitam a nomeação e convocação de Professores 1 e Professores 2, aprovados no Concurso Público 2023, do Cadastro de Reserva (CR), em substituição aos candidatos exonerados A PEDIDO;

CONSIDERANDO os Ofícios nº 31674 – SME-GAB, nº 31701 – SME-GAB, nº 31720 – SME-GAB, nº 41086 – SME-GAB, nº 108323 – SME-GAB, de 23/08/2024, 23/08/2024, 23/08/2024, 03/09/2024 e 01/11/2024, respectivamente, e Anexos, que solicitam a nomeação e convocação de Professores 1 e Professores 2, aprovados no Concurso Público 2023, do Cadastro de Reserva (CR), em substituição aos candidatos que tiveram suas nomeações tornadas sem efeito através das Portarias nº 034/2024 – GP e nº 035/2024 – GP, ambas datadas de 21/08/2024, e da Portaria nº 046/2024 – GP, datada de 29/10/2024;

CONSIDERANDO os Ofícios nº 31734 – SME-GAB e nº 31776 – SME-GAB, ambos de 23/08/2024, e Anexos, que solicitam a nomeação e convocação de Professores 1 aprovados no Concurso Público 2023, do Cadastro de Reserva (CR), em substituição aos candidatos que tiveram declaradas suas reclassificações a pedido através da Portaria nº 1199/2024 – SEGEP, datada de 22/08/2024;

RESOLVE:

Art. 1º – NOMEAR para cargos efetivos de Professor 1 e de Professor 2, os candidatos aprovados, relacionados no Anexo desta Portaria, nos seguintes quantitativos:

Cargo

Carga Horária

AC

PCD

Total

PROFESSOR 1

180 H/A

100

2

102

PROFESSOR 1 – Brailista

180 H/A

3

3

PROFESSOR 1 – Intérprete de Libras

180 H/A

4

4

PROFESSOR 2 – Artes

200 H/A

1

1

PROFESSOR 2 – Educação Física

200 H/A

1

1

PROFESSOR 2 – Geografia

210 H/A

1

1

PROFESSOR 2 – História

210 H/A

1

1

PROFESSOR 2 – Língua Inglesa

200 H/A

2

2

PROFESSOR 2 – Língua Portuguesa

230 H/A

9

9

PROFESSOR 2 – Matemática

230 H/A

4

4

Total

126

2

128

Art. 2º – CONTAR a vigência desta Portaria a partir da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

PORTARIA Nº 54/2024 – GP

ANEXO

Cargo: PROFESSOR 1 (Pessoa com Deficiência)

QTD

Classificação

Nome

Inscrição

PCD

Nota

PCD

Geral

1

31º

2342º

ULYSSES DE ARAUJO LIMA

456021321

SIM

81,60

2

32º

2343º

SAULO DE SOUZA COUTINHO

456001923

SIM

68,20

Cargo: PROFESSOR 1

QTD

Classificação

Nome

Matrícula

PCD

Nota

1

554º

LUANA SANTANA DA SILVA

456035724

NAO

84,20

2

555º

HUGO GUSTAVO DE LIRA GOMES

456031711

NAO

84,20

3

556º

MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO

456030293

NAO

84,20

4

557º

LUCICLEIDE BEZERRA DA SILVA

456019233

NAO

84,20

5

558º

SANDRA REGINA SILVA OLIVEIRA

456030352

NAO

84,20

6

559º

MARIA ISABEL FRANCISCO DA SILVA RAMOS

456012408

NAO

84,20

7

560º

NATASHA WALKYRIA SENA DA SILVA

456012513

NAO

84,20

8

561º

CLÁUDIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA

456027174

NAO

84,20

9

562º

MANUEL VICTOR DE LYRA LEITE PESSOA

456019551

NAO

84,20

10

563º

MARIA IZABELLA VASCONCELOS GAMO DE BARROS

456004211

NAO

84,20

11

564º

RONALDO DE SOUZA RICARDO

456010754

NAO

84,20

12

565º

JÉSSICA SANTOS DO NASCIMENTO

456007840

NAO

84,20

13

566º

ISABELLA CASTRO DA COSTA GOMES

456019735

NAO

84,20

14

567º

JÚLIA FERREIRA DE LIMA

456030571

NAO

84,20

15

568º

VANESSA FERREIRA DA SILVA

456014999

NAO

84,20

16

569º

MARIA EDUARDA MARCELINO OLIVEIRA

456025708

NAO

84,20

17

570º

RAQUEL CRISTINA DE ALBUQUERQUE

456018704

NAO

84,00

18

571º

JOILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA

456013353

NAO

84,00

19

572º

JULYANA JARDIM REZENDE

456027276

NAO

84,00

20

573º

GABRIELA BISPO DA SILVA

456021508

NAO

84,00

21

574º

VANESSA PALOMA DE LIMA SILVA

456003828

NAO

84,00

22

575º

WATUSY BARBOSA DE QUEIROZ

456033309

NAO

84,00

23

576º

JOSÉ ARRUDA DO NASCIMENTO

456000493

NAO

84,00

24

577º

ALLAN KELWIN PESSOA DA SILVA

456029274

NAO

84,00

25

578º

REBECA XIMENES BEZERRA

456007527

NAO

84,00

26

579º

PALLOMMA DARMMEA LUCIANA DE ARAÚJO MELO

456033199

NAO

84,00

27

580º

MARIANA MATIAS DA CRUZ DE BRITO ARAÚJO

456018973

NAO

84,00

28

581º

JANAINA NERY DA SILVA OLIVEIRA

456020875

NAO

84,00

29

582º

ABINESIA DA SILVA SANTOS

456001216

NAO

84,00

30

583º

LAIS REGINA DE MORAIS

456007904

NAO

84,00

31

584º

RITTA DE CÁSSIA TIAGO PANTALEÃO

456022511

NAO

83,80

32

585º

MILENA SOARES DE BARROS

456014705

NAO

83,80

33

586º

ADRIANA MARIA DE SOUSA FUKAHORI

456001378

NAO

83,80

34

587º

TÂMARA MARQUES DA SILVA GOMES

456038986

NAO

83,80

35

588º

CARLOS EDUARDO BARROS DE ABREU

456037221

NAO

83,80

36

589º

JOYCE KELLY SILVA DE ALMEIDA

456012551

NAO

83,80

37

590º

JESSICA DA SILVA MELO

456003019

NAO

83,80

38

591º

DAYSEANE KETTYEM CABRAL DE SANTANA

456002545

NAO

83,80

39

592º

MARIA DAS DORES RODRIGUES

456035017

NAO

83,80

40

593º

THAIS SOARES DA SILVA

456019538

NAO

83,80

41

594º

ALESSANDRO E SILVA DE ARAUJO

456014878

NAO

83,60

42

595º

VIVIANE KEROLAINE DA SILVA

456006714

NAO

83,60

43

596º

HILKA CRISTIANE PEREIRA MACIEIRA

456038205

NAO

83,60

44

597º

EDUARDA VALÉRIA MONTEIRO GRACILIANO DA SILVA

456027831

NAO

83,60

45

598º

JENIFFER ALINE LIRA DA SILVA

456035119

NAO

83,60

46

599º

MACIUS VINÍCIUS ALMEIDA MARQUES

456027929

NAO

83,60

47

600º

CRISTINA MIGUEL DE LIMA SILVA

456022247

NAO

83,60

48

601º

JACQUELINE GUEDES DE LIRA

456008237

NAO

83,40

49

602º

PRISCILA BULHÕES VIDAL DOS ANJOS

456012610

NAO

83,40

50

603º

ALINE MARIA SOUZA DA SILVA

456011045

NAO

83,40

51

604º

MAÍSA DA SILVA LAURINDO SOUZA

456020417

NAO

83,40

52

605º

GABRIELLE AVANÇO VEGA

456028901

NAO

83,40

53

606º

CINTYA CAROLINA BARBOSA LOPES

456033369

NAO

83,40

54

607º

LETÍCIA PATRÍCIA DA SILVA

456028410

NAO

83,40

55

608º

CARLA VANESSA DE ALMEIDA SILA

456003267

NAO

83,40

56

609º

RENATA LUNA LEITE CARNEIRO

456015096

NAO

83,40

57

610º

ANABELLY BREDERODES CAMPOS SILVA

456026721

NAO

83,40

58

611º

NATÁLIA DE FRANÇA NIBBERING

456029290

NAO

83,40

59

612º

CHRISTIANE JOYCE ROCHA DE MORAES ALVES

456030138

NAO

83,40

60

613º

ROSIANE EMILIA DA SILVA GUSMÃO

456016190

NAO

83,40

61

614º

JOÃO VICTOR ALVES DA SILVA

456011679

NAO

83,40

62

615º

WANESSA VITORIANA DA SILVA SANTOS

456032621

NAO

83,40

63

616º

INES ADRIANA MAGALHAES PEREIRA

456006934

NAO

83,40

64

617º

MARIA NATHALIA PEREIRA DE SANTANA SILVA

456013918

NAO

83,40

65

618º

CLÁUDIA FIDÉLIS DA SILVA

456011006

NAO

83,40

66

619º

DANIELLE NAYANE DUARTE DA SILVA ZUZU

456030866

NAO

83,40

67

620º

MONALIZA LIZ GOMES DE SANTANA

456007006

NAO

83,40

68

621º

BRUNA LIMA DE ARAÚJO SOUZA

456030366

NAO

83,40

69

622º

PRISCILA MIRELLA MARIA DA SILVA

456004106

NAO

83,40

70

623º

MAURO RAFAEL PEREIRA DA SILVA

456017535

NAO

83,40

71

624º

JOELMA COSTA FREITAS SILVA

456027077

NAO

83,40

72

625º

AMANDA MARIA DA SILVA

456020459

NAO

83,40

73

626º

MELINA SILVA MALVEZZI

456000805

NAO

83,40

74

627º

FLÁVIA GUILHERME DA SILVA

456029656

NAO

83,40

75

628º

CASSIO DA SILVA SOUZA

456030567

NAO

83,20

76

629º

ANDRÉIA FERREIRA GOMES

456003409

NAO

83,20

77

630º

DANILO SANTOS DO VALE

456032748

NAO

83,20

78

631º

FABIANA MARIA DA SILVA

456025825

NAO

83,20

79

632º

AMANDA PEREIRA SANTOS

456017840

NAO

83,20

80

633º

SHEYLA FELIX DE CASTRO

456013220

NAO

83,20

81

634º

DANIELLE RAMOS DE OLIVEIRA

456023784

NAO

83,20

82

635º

MANUELA FREITAS DE OLIVEIRA

456016224

NAO

83,20

83

636º

JAINE LAIR PEREIRA

456001266

NAO

83,20

84

637º

ANA BEATRIZ RODRIGUES DE ARAÚJO

456001973

NAO

83,20

85

638º

MAYZA CANDIDO FRANÇA DA SILVA MORAIS

456022133

NAO

83,20

86

639º

MAYARA MÉRCIA DOS SANTOS LIMA SILVA

456031909

NAO

83,20

87

640º

BÁRBARA TAVARES MELO

456005187

NAO

83,20

88

641º

PATRÍCIA MARIA DE BRITO FRANÇA

456013498

NAO

83,20

89

642º

VIVIANE DE AZEVEDO SOARES

456029239

NAO

83,20

90

643º

LILIANE DE MACEDO GALIZA DE OLIVEIRA BEZERRA

456010673

NAO

83,20

91

644º

MERIELEN CAROLINY DE ARAUJO MOTA

456029435

NAO

83,20

92

645º

ELIZETE MARIA DE BARROS

456020424

NAO

83,20

93

646º

AMANDA REGINA DOS SANTOS ANDRADE

456027556

NAO

83,20

94

647º

CRISTIANE ROBERTA GUIMARÃES DE ANDRADE

456020747

NAO

83,20

95

648º

CELLY REGINA DOS PRAZERES SILVA

456002031

NAO

83,20

96

649º

EVA CRISTINA MOUSINHO DE ALBUQUERQUE

456020906

NAO

83,20

97

650º

FERNANDO FRANCISCO DO NASCIMENTO

456013336

NAO

83,00

98

651º

EUDIS CORREIA DA SILVA

456000163

NAO

83,00

99

652º

BEATRIZ DE MATOS LIMA

456024103

NAO

83,00

100

653º

ANDRIA KAROLINY BARBOSA DA SILVA

456004581

NAO

83,00

Cargo: PROFESSOR 1 – Brailista

QTD

Classificação

Nome

Matrícula

PCD

Nota

1

19º

ROSINALVA ALMEIDA BARBOSA

456026274

NAO

72,60

2

20º

VANDA BARBOSA DA SILVA

456021169

NAO

72,20

3

21º

ISABELLA BANDEIRA DE OLIVEIRA

456019326

NAO

71,60

Cargo: PROFESSOR 1 – Intérprete de Libras

QTD

Classificação

Nome

Matrícula

PCD

Nota

1

50º

JAILSON SIQUEIRA DA SILVA JÚNIOR

456015995

NAO

68,60

2

51º

ALESSANDER CRISTOVÃO ROCHA GOMES

456027671

NAO

67,60

3

52º

THAIS APARECIDA DA SILVA

456003633

NAO

67,20

4

53º

MARCOS ANTONIO RIBEIRO

456004889

NAO

67,20

Cargo: PROFESSOR 2 – Artes

QTD

Classificação

Nome

Matrícula

PCD

Nota

1

TIAGO DE OLIVEIRA NASCIMENTO

456013747

NAO

78,80

Cargo: PROFESSOR 2 – Educação Física

QTD

Classificação

Nome

Matrícula

PCD

Nota

1

BENJAMIM JOSÉ CUNHA AMORIM

456020472

NAO

86,80

Cargo: PROFESSOR 2 – Geografia

QTD

Classificação

Nome

Matrícula

PCD

Nota

1

18º

WASHINGTON FELIX DE OLIVEIRA

456017936

NAO

82,00

Cargo: PROFESSOR 2 – História

QTD

Classificação

Nome

Matrícula

PCD

Nota

1

16º

CAIO LEITE CORREIA TERENCIO

456013309

NAO

83,00

Cargo: PROFESSOR 2 – Língua Inglesa

QTD

Classificação

Nome

Matrícula

PCD

Nota

1

18º

MARÍLIA ALBUQUERQUE FERREIRA

456018706

NAO

90,00

2

19º

LEANDRO AUGUSTO DA SILVA HORA

456000034

NAO

90,00

Cargo: PROFESSOR 2 – Língua Portuguesa

QTD

Classificação

Nome

Matrícula

PCD

Nota

1

65º

EVANDRO FERREIRA DA SILVA

456034665

NAO

80,00

2

66º

JULLIANA RAQUEL DA SILVA SIMÃO SANTOS

456034753

NAO

80,00

3

67º

EDDA CAROLINE SILVA FLÉXA

456023027

NAO

80,00

4

68º

UIARA AIMÊ LAURENTINO DE OLIVEIRA

456002206

NAO

79,80

5

69º

MARCILANE DE OLIVEIRA ANDRADE

456025197

NAO

79,80

6

70º

BÁRBARA CAROLINA SILVA SANTOS

456035434

NAO

79,80

7

71º

SANDRA DA SILVA SÁ

456017214

NAO

79,80

8

72º

DENIZE DA SILVA CUNHA

456024914

NAO

79,60

9

73º

KEROLLYN FERNANDA FERNANDES SILVA

456022095

NAO

79,40

Cargo: PROFESSOR 2 – Matemática

QTD

Classificação

Nome

Matrícula

PCD

Nota

1

84º

RODRIGO TOMAZ SILVA DE MELO

456039311

NAO

65,20

2

85º

PEDRO RENILSON ALVES FERREIRA

456027705

NAO

65,20

3

86º

CÉSAR AUGUSTO PEREIRA COSTA

456016607

NAO

65,00

4

87º

EDUARDA FERNANDA DA COSTA PONTES

456023351

NAO

64,80

104109


ATOS DO DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2024

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0881/2024 – DESIGNAR a servidora KARINA LUCIA DA SILVA ANTUNES DO REGO, matrícula nº 4.0591941.4, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, da Família e de Política Sobre Drogas, no período de 02/12/2024 a 31/12/2024, durante o afastamento da titular Eric Montes Santos, para gozo de férias.

Ato n.º 0882/2024 – EXONERAR A PEDIDO MARILIA SEQUEIRA DA SILVA, matrícula nº 4.0911534.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, com efeito a partir de 09 de dezembro de 2024.

Ato n.º 0883/2024 – EXONERAR A PEDIDO REBEKA OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 4.0911208.4, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, com efeito a partir de 09 de dezembro de 2024.

Ato n.º 0884/2024 – EXONERAR A PEDIDO MARIA ANGELICA ALVES BELCHIOR, matrícula nº 4.0592043.5, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, com efeito a partir de 09 de dezembro de 2024.

Ato n.º 0885/2024 – EXONERAR A PEDIDO CAMILA MELO BATISTA, matrícula nº 4.0592040.4, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, com efeito a partir de 09 de dezembro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2024.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

104100


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SERACRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso I e no Decreto Municipal nº 008/2023, art. 10, convoca as empresas interessadas em realizar o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E ADEQUAÇÃO DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE., em conformidade com o termo de referência e projetos anexo. prazo de entrega das propostas: de 03 (três) úteis a partir da presente publicação, com prazo final no dia 13/12/2024: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: EPCSIN.JABOATAO@GMAIL.COM.

O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.

104099

ANEXOS

ADEQUAÇÃO COMPLEXO ADM._REV.02 (dwg)

Visualizar

ADEQUAÇÃO COMPLEXO ADM._REV.02_P.01

Visualizar

ADEQUAÇÃO COMPLEXO ADM._REV.02_P.02

Visualizar

ADEQUAÇÃO COMPLEXO ADM._REV.02_P.03

Visualizar

TR – Chammento Público

Visualizar


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 251 de 04 de Dezembro de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 18/09/2024 a VERA MARIA DE BARROS, beneficiária do ex-servidor GIVALDO GONÇALVES DA SILVA, matrícula n° 9.716-0, falecido em 18/09/2024, que ocupou o cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe II, Padrão de Vencimentos 4, nos termos art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I, art. 29, inciso II, “f” da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 18/09/2024 (data do Óbito)

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

104036


PORTARIA Nº 247 de 03 de Dezembro de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais da média, a NIVALDO FELICIANO DO NASCIMENTO, no cargo de Agente de Transito e Transporte, Nível II, Padrão de Vencimento H, matrícula n° 19.439-5, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

Republicada por incorreção.

104060


PORTARIA N° 252, de 04 de dezembro de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 10/04/2024 a FERNANDO HENRIQUE DA SILVA, beneficiário do ex-servidora MARIA JOSÉ DA SILVA, matrícula n° 3.500-9, falecida em 24/12/2021, que ocupou o cargo de Professor 1, Classe II, Nível 7, Referência N, nos termos art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c com o art. 20, inciso IV, § 4°, art. 23, §2°, inciso I, art. 25, inciso I, § 1°, art. 26, art. 27, art. 28, inciso III, todos da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 10/04/2024.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

104066


SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer

SUPERINTENDENCIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a VENCEDORA DO PROCESSO DE DISPENSA DE

LICITAÇÃO nº 006/2024 decorrente do CHAMAMENTO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial do Município, em 04 de dezembro de 2024, pela Superintendência Especial de Proteção e Defesa do Consumidor. Natureza do Objeto: Fornecimento de Peças com Prestação de Serviços. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS DO PROCON, COM O FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS EM GERAL, BEM COMO A PRESTAÇÃO DOS

SERVIÇOS DE MECÂNICA E ELÉTRICA GERAL. Fundamentação legal: Art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. Razão Social do Contratado: Alexandre Fraga da Silva. Nome Fantasia do Contratado: Magé Serviços. Valor Global Total: R$ 11.044,00 (Onze mil e quarenta e quatro reais).

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2024

Orzil Borges Silva Superintendente – PROCON/JG

Estradada Batalha, 1200, Galpão N – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE

CEP: 54315-570 | Fone: (81) 99975-1797 www.jaboatao.pe.gov.br

104048


SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR, decorrente do chamamento nº 004/2024-SEPOM, realizado pela Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento, Monitoramento e Avaliação, publicado no Diário Oficial do Município nº 224, em 03/12/2024. Natureza do objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de bufê, do tipo coffee break, incluindo preparo, logística e distribuição, para o encerramento do Programa de Avaliação por Resultados (Juntos), a ser realizado pela Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento, Monitoramento e Avaliação – SEPOM. Fundamentação legal: art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 08, art. 10. Contratado: PREMIUM PRODUÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ nº 23.632.047/0001-73. Valor total: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2024

Norma Guimarães

Secretária Executiva de Planejamento, Orçamento, Monitoramento e Avaliação

104052

ANEXOS

Termo de Ratificação

Visualizar


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

PORTARIA CONJUNTA Nº 052/2024 – SPF/PGM/SDU

Ementa: Reinstitui o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta nº 01/2021 – SPF/PGM/SDU, de 13 de julho de 2021, com o objetivo de concluir a implementação de procedimentos definidos na Resolução TC nº 119/2020 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) de 16 de dezembro de 2020.

O Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda, a Procuradora Geral do Município e o Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº45/2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências e;

CONSIDERANDO a Resolução TC nº 119/2020, alterada pelas Resoluções TC nº 132 de 02/06/2021, nº 229 de 28/02/2024 e nº 252 de 04/09/2024 que estabelecem critérios e diretrizes para conferir maior eficiência na constituição, na inscrição, na recuperação dos créditos públicos e no ajuizamento de execuções fiscais pelos Municípios;

CONSIDERANDO que a referida Resolução dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos Municípios na constituição, na inscrição e na recuperação dos créditos públicos, por meio de cobrança extrajudicial e de ajuizamento de execuções fiscais;

CONSIDERANDO a necessidade de concluir a implementação dos procedimentos definidos na Resolução TC nº 119/2020 (TCE-PE) de 16 de dezembro de 2020.

RESOLVEM:

Art. 1º – REINSTITUIR o Grupo de Trabalho da Portaria Conjunta nº 01/2021 – SPF/PGM/SDU, de 13 de julho de 2021,com o objetivo de concluir a implementação dos procedimentos definidos na Resolução TC nº 119/2020 (TCE-PE) de 16 de dezembro de 2020.

Art. 2° – O grupo de trabalho fica composto por 3 (três) membros titulares, e respectivos suplentes, representantes dos seguintes órgãos;

I – Da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF)

1. Eduardo Teixeira de Araujo Leite, Auditor Fiscal Tributário – titular;

2. Geovane Basílio da Silva – Auditor Fiscal Tributário, suplente;

II – Da Procuradoria Geral do Município (PGM):

1. Fernanda Neves Baptista Leal Lapa – Procuradora Municipal, – titular;

2. Roberta Santos Barbosa Távora – Procuradora do Município, suplente;

III – Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente:

1. Michelle Ferreira De Lima Campos – Gerente – titular;

2. Gustavo Cruz Barbosa – Auxiliar em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente – suplente;

§ 1º Os suplentes substituirão os respectivos titulares do Grupo de Trabalho em suas ausências e impedimentos

§ 2º Os membros do grupo de trabalho poderão ser substituídos mediante indicação de seu respectivo órgão.

§ 3º A Coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao membro titular indicado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, Eduardo Teixeira de Araujo Leite, que ficará com o encargo de convocar as reuniões ordinárias, bem como as extraordinárias.

Art. 3º As reuniões ordinárias do grupo de trabalho serão mensais, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias.

§ 1º As reuniões do grupo de trabalho poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência ou por qualquer outro meio eletrônico, devendo a forma escolhida ser previamente comunicada aos demais membros quando das suas convocações.

§ 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões do grupo de trabalho, outros servidores dos órgãos e entidades da Administração do Município, inclusive os suplentes que compõe este grupo de trabalho, bem como de outros órgãos ou entidades.

Art. 4° O grupo de trabalho terá a duração de 180 dias, contados da data de entrada em vigor desta Portaria Conjunta, com efeitos retroativos a partir de 30 de novembro de 2024, podendo ser prorrogável por igual período.

Art. 5º A participação no grupo de trabalho será considerada prestação de serviço público não remunerada.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30 de novembro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2024

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

Rafaela Ferraz de Albuquerque Pragana

Procuradora Geral do Município

Edson Cavalcante de Queiroz Júnior

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

104073


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS N° 299/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2024 – SMS

CONTRATADO (A): SULMEDIC COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 01), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 47.

DATA DE ASSINATURA: 04/12/2024

VIGÊNCIA: 06/12/2024 a 06/12/2025.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0.0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0.0196371.1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

104039


PORTARIA SMS N° 300/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2024 – SMS

CONTRATADO (A): ZUCK PAPEIS LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 01), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS: 09, 30, 37, 39 E 49.

DATA DE ASSINATURA: 05/12/2024

VIGÊNCIA: 06/12/2024 a 06/12/2025.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0.0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0.0196371.1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

104040


PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no Estado de Pernambuco, pessoa jurídica de direito público, no uso de suas atribuições legais, torna pública a ERRATA Nº 01 AO EDITAL Nº 001/2024, de 21 de Agosto de 2024, que CORRIGE a PLANILHA CONSOLIDADA DOS CARGOS – ANEXO do processo seletivo, nos termos abaixo:

  1. Retificação do calendário de atividades, ANEXO II, do Edital, ONDE SE LÊ:

PLANILHA CONSOLIDADA DOS CARGOS

N

CARGOS

VAGAS REGULARES

VAGA PCD

TOTAL VAGAS

01

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

03

01

04

TOTAL GERAL – 38 VAGAS

03

01

04

LEIA-SE:

PLANILHA CONSOLIDADA DOS CARGOS

N

CARGOS

VAGAS REGULARES

VAGA PCD

TOTAL VAGAS

01

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

03

01

04

TOTAL GERAL – 04 VAGAS

03

01

04

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Dezembro de 2024.

104080


LICITAÇÕES E CONTRATOS

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 086/2020 – SMS. OBJETO: Renovação e reequilíbrio no percentual aproximado de 22,90% no contrato de locação de imóvel para funcionamento da Unidade de Saúde da Família – USF Sítio das Queimadas. CONTRATADA: MACIEL GOMES DE SANTANA – .VALOR ACRESCIDO: R$ 6.595,20 (seis mil e quinhentos e noventa e cinco reais e vinte centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 35.395,20 (trinta e cinco mil e trezentos e noventa e cinco reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/11/2024 a 26/11/2025. Jaboatão dos Guararapes, 26/11/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

104085


6º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 038/2018 – SME. OBJETO: renovação e alteração no plano de trabalho do termo de colaboração para Atendimento na Educação Infantil-primeira etapa da Educação Básica aos 120 (cento e vinte) alunos do grupos da 1ª etapa (Creche), 2ª etapa (Educação Infantil) na faixa etária de 03 (três) a 05 (cinco) anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos e sociais, conforme Plano de Trabalho.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA – CNPJ: 10.331.995/0001-27.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 667.166,40 (seiscentos e sessenta e sete mil e cento e sessenta e seis reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/12/2024 a 07/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 05/12/2024. Reginaldo Araújo de Lima. SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO.

0


6º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 036/2018 – SME. OBJETO: Renovação e alteração do plano de trabalho do Termo de Colaboração para atendimento na Educação Infantil. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: IGREJA DE CRISTO COMUNIDADE EM JABOATÃO DOS GUARARAPES – CNPJ: 02.479.752/0001-02.VALOR RENOVADO: R$ 667.166,40 (seiscentos e sessenta e sete mil e cento e sessenta e seis reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/12/2024 a 06/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 05/12/2024. Reginaldo Araújo de Lima. SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO.

104087


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2022 – SAD. OBJETO: Prorrogação do contrato de fornecimento de solução integrada e gerenciada de software de proteção antivírus e antispyware (antimalware), com reajuste no percentual aproximado de 14,35% e acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 25%. CONTRATADA: M3 COMERCIO SOFTWARE EIRELI ME – CNPJ: 20.040.746/0001-36.VALOR ACRESCIDO: R$ 28.261,84 (vinte e oito mil e duzentos e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 141.439,04 (cento e quarenta e um mil e quatrocentos e trinta e nove reais e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/03/2025 a 16/03/2026. Jaboatão dos Guararapes, 06/12/2024. BRUNO LUIS CARNEIRO DA CUNHA CRUZ . Secretaria Executiva de Governo Digital.

104088


8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2021 – SAD. OBJETO: Renovação do contrato de terceirização de mão de obra para execução de serviços de auxiliar de serviços gerais, copeiro, motorista e porteiro, para atender as necessidades de funcionamento do Instituto de Previdência do Município de Jaboatão dos Guararapes – JABOATÃO PREV. CONTRATADA: ATIVA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI – CNPJ: 22.778.636/0001-00.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 239.428,92 (duzentos e trinta e nove mil e quatrocentos e vinte e oito reais e noventa e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/01/2025 a 07/01/2026. Jaboatão dos Guararapes, 09/12/2024. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.

104089


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 045/2021 – SMS. OBJETO: Renovação de Contratação de pessoa jurídica, de natureza privada, com ou sem fins econômicos, para oferta de leitos, atendimentos ambulatoriais e cirurgias, em ambiente hospitalar situados no Município do Jaboatão dos Guararapes, que estejam integrados no Sistema Único de Saúde (SUS) – Lote 03. CONTRATADA: Instituto Alcides d’ Andrade Lima – Hospital Memorial Jaboatão – CNPJ: 10.072.296/0003-71.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.221.328,80 (um milhão duzentos e vinte e um mil e trezentos e vinte e oito reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/12/2024 a 01/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 29/11/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

104090


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2021 – SMS. OBJETO: Renovação de contrato de empresa especializada na realização de procedimentos com finalidade de diagnósticos e consultas médicas em atenção especializada. CONTRATADA: Instituto Alcides d’ Andrade Lima – Hospital Memorial Guararapes – CNPJ: 10.072.296/0004-52.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.433.675,16 (um milhão quatrocentos e trinta e três mil e seiscentos e setenta e cinco reais e dezesseis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/12/2024 a 01/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 29/11/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

104091


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2023 – SAD. OBJETO: Repactuação no percentual aproximado de 6,4268545 do contrato de a prestação de serviços de motoristas, mediante a disponibilização de profissionais devidamente habilitados nas categorias “B”, “C” e “D”, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA – CNPJ: 09.281.162/0001-10.VALOR ACRESCIDO: R$ 95.515,68 (noventa e cinco mil e quinhentos e quinze reais e sessenta e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.581.712,08 (um milhão quinhentos e oitenta e um mil e setecentos e doze reais e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 06/12/2024. João Alves Timóteo Neto . Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

104093


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2023 – SAD. OBJETO: Repactuação no percentual aproximado de 17,5817113% do contrato de prestação de serviço de Controle, Operação e Fiscalização de Portaria para atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA – CNPJ: 09.281.162/0001-10.VALOR ACRESCIDO: R$ 55.474,80 (cinquenta e cinco mil e quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 371.000,40 (trezentos e setenta e um mil reais e quarenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 06/12/2024. João Alves Timóteo Neto . Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

104094


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 044/2021 – SMS. OBJETO: Renovação e acréscimo quantitativo no percentual de aproximadamente 1,24% no contrato de prestação de atendimentos ambulatoriais e cirurgias, em ambiente hospitalar. CONTRATADA: Instituto Alcides d’ Andrade Lima – Hospital Memorial Guararapes – CNPJ: 10.072.296/0004-52.VALOR ACRESCIDO: R$ 271.858,08 (duzentos e setenta e um mil e oitocentos e cinquenta e oito reais e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 30.099.270,96 (trinta milhões noventa e nove mil e duzentos e setenta reais e noventa e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/12/2024 a 01/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 29/11/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

104095


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2021 – SMS. OBJETO: Renovação de contratação de unidade hospitalar, de natureza privada, com ou sem fins econômicos, situada no Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: Instituto Alcides d’ Andrade Lima – Hospital Memorial Guararapes – CNPJ: 10.072.296/0004-52.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.221.328,80 (um milhão duzentos e vinte e um mil e trezentos e vinte e oito reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/12/2024 a 01/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 29/11/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

104096


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2021 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de procedimentos com finalidade de diagnósticos em atenção especializada, de média e alta complexidade, atuando de forma complementar ao Sistema único de Saúde – SUS, visando atender a demanda oriunda das regionais da Rede Municipal de Saúde, regulamentados pela Central de Regulação do Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: Instituto Alcides d’ Andrade Lima – Hospital Memorial Jaboatão – CNPJ: 10.072.296/0003-71.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.833.712,20 (um milhão oitocentos e trinta e três mil e setecentos e doze reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/12/2024 a 01/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 29/11/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

104097


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 045/2023 – SAD. OBJETO: Renovação do contrato de serviços de publicidade prestados necessariamente por intermédio de agências de propaganda, conforme Lei 12.232/2010, para atender demandas da PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: RXZ COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA – CNPJ: 07.760.975/0001-67.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/12/2024 a 08/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 06/12/2024. Ítalo Bruno Teixeira Perrelli . Superintendente de Comunicação Institucional.

104092


ERRATA DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 146.2024.PE.052.EPC.SMS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº

052/2024. OBJETO:. Formalização de Ata de Registro de Preços para à aquisição de Material Medicamentos (GRUPO 04), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, de acordo com as especificações do Termo de Referência e seus Anexos. Valor Máximo Aceitável: R$ 3.106.229,90 (três milhões, cento e seis mil, duzentos e vinte e nove reais e noventa centavos). Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação do seu objeto às empresa vencedoras do certame: PHARMAPLUS LTDA,CNPJ 03.817.043/0001-52,para o LOTE 01 no valor total de R$ 84.206,49 (oitenta e quatro mil, duzentos e seis reais e quarenta e nove centavos); MEDICAL CENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ n. 23.706.033/0001-57, para os LOTE: 02 no valor total de R$ 28.068,81(vinte e oito mil sessenta e oito reais e oitenta e um centavos); FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ n. 05.400.006/0001-70, para o LOTE: 03 no valor total de R$ 212.646,00 (duzentos e doze mil seiscentos e quarenta e seis reais) e Lote: 04 no valor total de R$ 70.882,00 (setenta mil, oitocentos e oitenta e dois reais); PRATI, DONADUZZI, CNPJ n. 73.856.593/0001-66, para o LOTE: 08 no valor total de R$ 130.104,00 (cento e trinta mil, cento e quatro reais), Lote 09 no valor total de R$ 43.256,80 (quarenta e três mil, duzentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos), Lote 11 no valor total de R$ 247.500,00 (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais), Lote 28 no valor total de R$ 154.440,00 (cento e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta reais), LOTE 29 no valor total de R$ 51.480,00 (cinquenta e um mil quatrocentos e oitenta reais), LOTE 36 no valor total de R$ 113.400,00 (cento e treze mil e quatrocentos reais), Lote 37 no valor total de R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais), LOTE 38 no valor total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais); LYF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ n. 53.000.455/0001-73, para o LOTE:10 no valor total de R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais), LOTE 14 no valor total de R$ 41.850,00(quarenta e um mil oitocentos e cinquenta reais), LOTE 15 no valor total de R$ 309,00 (trezentos e nove reais), LOTE 34 no valor total de R$ 6.454,00 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais); COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ n. 67.729.178/0006-53, para o LOTE: 20 no valor total de R$ 146.025,00 (cento e quarenta e seis mil, vinte e cinco reais), LOTE: 21 no valor total de R$ 48.675,00 (quarenta e oito mil, seiscentos e setenta e cinco reais); UNI HOSPITALAR LTDA, CNPJ n. 07.484.373/0001-24 para o LOTE: 22 no valor total de R$ 48.110,40 (quarenta e oito mil, cento e dez reais e quarenta centavos) e LOTE: 23 no valor total de R$ 16.036,80 (dezesseis mil, trinta e seis reais e oitenta centavos);DROGAFONTE LTDA, CNPJ n. 08.778.201/0001-26, para o LOTE:30 no valor total de R$ 93.150,00(noventa e três mil, cento e cinquenta reais) e LOTE:31 no valor total de R$ 31.050,00 (trinta e um mil e cinquenta reais); 3 MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – ME, CNPJ n. 29.043.834/0001-66, para o LOTE:39 no valor total de R$ 44.925,00(quarenta e quatro mil, novecentos e vinte e cinco reais); WD DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ n. 28.013.023/0001-50,para o LOTE: 12 no valor total de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil); CENTRAL DAS FRALDAS DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ n. 26.436.406/0001-05, para o LOTE: 13 no valor total de R$ 103.680,00 (cento e três mil, seiscentos e oitenta reais). Restaram DESERTOS os LOTES: 07, 16, 18, 19, 27, 32, 33, 40 e 42 e FRACASSADOS os LOTES: 05, 06,17, 24, 25, 26, 35 e 41. O valor global adjudicado e homologado da licitação é de R$1.949.789,30 (hum milhão novecentos e quarenta e nove mil, setecentos e oitenta e nove reais e trinta centavos).Jaboatão dos Guararapes, 09 dezembro de 2024. Zelma de Fátima Chaves Pessoa. Secretaria Municipal de Saúde

104079


Aviso de Licitação

Processo Licitatório Nº: 196.2024.PE.069.EPC-SMS. Pregão Eletrônico 069/2024. Natureza do Objeto: Aquisição. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREC¸OS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 02), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAC¸O~ES DO TERMO DE REFERE^NCIA E SEUS ANEXOS. Valor Máximo Aceitável: R$ 2.007.564,96 (Dois Milhões, Sete Mil, Quinhentos e Sessenta e Quatro Reais e Noventa e Seis Centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Data da Sessão de Abertura e Limite de Envio de Propostas: 20/12/2024, às 10:00h. Sistema Eletrônico Utilizado: Licitar Digital. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas (www.pncp.gov.br) e pela plataforma do licitar digital (www.licitardigital.com.br). Demais informações pelo E-mail: ac3jaboatao@gmail.com ou através do Telefone: (81) 9 9975-1797, no horário de 8:00h às 15h, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 9 de dezembro de 2024. Claudemir Gomes – Agente de Contratação.

104081


TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 140.2024.PE.046.EPC.SMS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2024. OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 7), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS. Valor Máximo Aceitável: R$ 8.469.646,96 (Oito Milhões, Quatrocentos e Sessenta e Nove Mil, Seiscentos e Quarenta e Seis Reais e Noventa e Seis Centavos). Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1 – WANDERLEY & REGIS COMÉRCIO E PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALAR LTDA – CNPJ Nº 13.120.044/0001-05, para os LOTES: 05, 06, 09, 10, 11, 12, 14 e 15, totalizando o valor global em R$ 1.195.597,68 (Um Milhão, Cento e Noventa e Cinco Mil, Quinhentos e Noventa e Sete Reais e Sessenta e Oito Centavos) e 2 – JBM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E LOGÍSTICA LTDA – CNPJ Nº 50.044.781/0001-94, para os LOTES: 03, 04, 07 e 08, totalizando o valor global em R$ 349.657,50 (Trezentos e Quarenta e Nove Mil, Seiscentos e Cinquenta e Sete Reais e Cinquenta Centavos). Os LOTES: 01 e 02, foram cancelados, a pedido da administração. Os LOTES: 16 e 17, restaram DESERTOS e o LOTE 13, restou FRACASSADO. O valor global adjudicado e homologado da licitação é de R$ 1.545.255,18 (Um Milhão, Quinhentos e Quarenta e Cinco Mil, Duzentos e Cinquenta e Cinco Reais e Dezoito Centavos). Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2024. Zelma de Fátima Chaves Pessoa – Secretária Executiva de Atenção à Saúde

104082


SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENVIO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (PMI) Nº 001/2024 – SAD

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001- 96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, torna público que prorroga prazo de envio de MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE, com fundamento no art. 81 da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 008, de 10 de fevereiro de 2023, com o intuito de receber teses jurídicas com vistas à recuperação de créditos, de natureza fiscal ou constitucional, do Município de Jaboatão dos Guararapes.

Recebimento das teses até: 23/12/2024 às 23h59min – horário de brasília.

E-mail para encaminhamento das teses: epcsadjaboatao@gmail.com.

Informações adicionais: O Edital encontra-se disponível no link do Diário Oficial.

104111

ANEXOS

Edital PMI – Prorrogação prazo de manifestação de interesse

Visualizar

Termo de Referência

Visualizar

Formulário de Manifestaçao de Interesse

Visualizar