13 DE DEZEMBRO DE 2024 – XXXIII – Nº 232 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 246, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER, no valor de R$ 5.700.000,00 (Cinco milhões e Setecentos mil reais), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

13 392 2028 2.141

– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS

Red. 0442

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

5.700.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 5.700.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS

99 999 9999 9.999

– RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Red. 0087

FNT 1.500.0000.0000

9.9.90.00

– Reserva de Contingência

5.700.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 5.700.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

104322


DECRETO Nº 247, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

CONSIDERANDO o artigo 27 da Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, o § 1º do art. 10 da Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV, no valor de R$ 1.345.650,40 (Um milhão, trezentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta reais e quarenta centavos), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.201 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV

09 272 3006 9.021

– REALIZAR PAGAMENTOS DE ENCARGOS E BENEFÍCIOS PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS- FUNDO FINANCEIRO

Red. 0169

FNT 1.801.2111.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

1.345.650,40

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.345.650,40

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação, contribuição de servidor e remuneração dos recursos, não previstos no orçamento em vigor.

RECURSOS DO TESOURO – R$

I- das contribuições dos servidores inativos, saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês de janeiro à novembro/2024.

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.000

RECEITAS CORRENTES

183.653,98

1.2.0.0.00.0.000

1.2.1.0.00.0.000

1.2.1.5.00.0.000

Contribuições

Contribuições Sociais

Contribuições para Regimes Próprios de Previdência e Sistema de Proteção Social

183.653,98

183.653,98

183.653,98

1.2.1.5.01.0.000

Contribuição do Servidor Civil

183.653,98

1.2.1.5.01.2.000

Contribuição do Servidor Civil Inativo

183.653,98

1.2.1.5.01.2.100

Contribuição do Servidor Civil Inativo – Principal

183.653,98

TOTAL R$ 183.653,98

II – Remuneração dos recursos do RPPS.

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.000

RECEITAS CORRENTES

1.161.996,42

1.3.0.0.00.0.000

1.3.2.0.00.0.000

1.3.2.1.00.0.000

Receita Patrimonial

Valores Mobiliários

Juros e Correções Monetárias

1.161.996,42

1.161.996,42

1.161.996,42

1.3.2.1.04.0.000

Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS

1.161.996,42

1.3.2.1.04.0.101

Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS- Principal

1.161.996,42

TOTAL R$ 1.161.996,42

TOTAL GERAL R$ 1.345.650,40

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

Secretário Municipal de Administração

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

104323


PORTARIA Nº 56 / 2024 – GP

Ementa: Institui Grupo de Trabalho Relatório da Gestão.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais basilares da Administração Pública previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal: LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE e EFICIÊNCIA;

CONSIDERANDO que, apesar de não haver obrigação legal de instituir, no âmbito do Município, Comissão de Transição preconizada na Lei Complementar Estadual nº 260, de 06/01/2014, evidencia-se a necessidade de se prestar contas do mandato que se encerra;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e consolidar todas informações relativas aos resultados desta Gestão de janeiro de 2021 aos dias de hoje, sucessos e insucessos, dificuldades e oportunidades;

CONSIDERANDO o momento de mudanças – mandato renovado, novos desafios – e a importância do registro exaustivo da experiência adquirida objetivando inaugurar nova estrutura organizacional, pensada para, pautada nos acumúlos, garantir todas as entregas demandadas;

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR Grupo de Trabalho Relatório da Gestão (GTRelatório) com a finalidade de coordenar a coleta de dados consolidados e atualizados e elaborar documento com todas as informações da Gestão Municipal – janeiro de 2021 a dezembro de 2024 – contemplando os seguintes aspectos, por órgão:

  1. Plano Plurianual 2022-2025 e revisões anuais – análise crítica do proposto e resultados obtidos;
  2. Lei de Diretrizes Orçamentárias – avanços e eventuais retrocessos;
  3. Lei Orçamentária Anual – análise crítica do proposto e resultados obtidos, frustrações de receitas, aspectos conjunturais, medidas corretivas;
  4. Demonstrativo, ano a ano, dos saldos disponíveis do exercício findo para o seguinte;
  5. Demostrativo, ano a ano, dos restos a pagar;
  6. Relação de contratos de execução de obras, consórcios, parcelamentos, convênios e outros, vigentes;
  7. Termos de Ajuste de Conduta e de Gestão firmados: fatos geradores e estágio atualizado;
  8. Relação atualizada dos bens móveis e imóveis que compõem o patrimônio do Poder Executivo;
  9. Relação dos bens de consumo existentes em almoxarifado;
  10. Relação e situação dos servidores efetivos, comissionados, temporários;
  11. Demonstrativo das obras em andamento, com resumo dos saldos a pagar e percentual que indique o seu estágio de execução;
  12. Relatório circunstanciado da situação atuarial e patrimonial do órgão previdenciário – JaboatãoPrev.

Art. 2º DETERMINAR que o GTRelatório será composto pelos titulares dos seguintes órgãos:

  1. Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF)
  2. Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento, Monitoramento e Avaliação (SEPOM)
  3. Secretaria Municipal de Administração (SAD)
  4. Procuradoria Geral do Município (PGM)
  5. Controladoria Geral do Município (CGM)
  6. Gabinete do Prefeito (GAB)

§ 1º. O GTRelatório será coordenado pelo titular da SPF e suas demandas serão operacionalizadas pelo titular da Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento, Monitoramento e Avaliação (SEPOM), junto dos titulares das Secretarias Municipais / Órgãos da administração.

§ 2º. O GTRelatório poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados, para participar das suas reuniões.

Art. 3º ESTABELECER que o GTRelatório tem como objetivo garantir a uniformidade de linguagem e padronização dos instrumentos de coleta possibilitando a articulação, integração e compatibilidade dos resultados logrados pelos órgãos da gestão pública municipal, visando a elaboração do Relatório da Gestão 2021-2024,

§ 1º. Objetiva, também, o aumento da eficiência administrativa nas ações planejadas para o próximo exercício.

§ 2º. Este Relatório será utilizado ainda como subsídio para garantir a implantação ágil da reforma administrrativa proposta para o novo mandato.

Art. 4º DETERMINAR que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS

EXTRATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO n°029/2024 – OBJETO: SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS no uso de suas atribuições, torna pública a DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, nos termos do art. 30, inciso VI, da Lei 13.019/2014 e no art. 26, inciso IV, do Decreto Municipal n°138/2020 com o CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA – CEPEC, inscrito sob o CNPJ nº 10.331.995/0001-27, em razão da parceria ser oriunda de Edital do Banco Itaú através do Fundo Municipal de Assistência Social, com destinação definida através do Certificado do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa datado de 21/11/2024, Valor Global: R$ 308.122,20 (trezentos e oito mil e cento e vinte e dois reais e vinte centavos) . Vigência: 06 (seis) meses a contar da assinatura da parceria. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, na forma do art. 32, §2o, da Lei Federal 13.019/2014. Karina Lúcia da Silva Antunes do Rêgo. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS em exercício. Jaboatão dos Guararapes/PE, 05 de dezembro de 2024

104321


SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO n° 030/2024– OBJETO: A Secretária Executiva de Assistência Social e Cidadania no uso de suas atribuições, torna pública a dispensa de chamamento público, nos termos do art. 30, inciso VI, da Lei 13.019/2014 e no art.26, VI do Decreto Municipal n°138/2020 com a instituição COMUNIDADE OBRA DE MARIA – OPUS MARIAE, inscrita sob o CNPJ no 00.303.435/0001-05, em razão do objeto da parceria ser atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política. Valor Global: R$ 471.560,88 (quatrocentos e setenta e um mil, quinhentos e sessenta reais e oitenta e oito centavos). Vigência: 12(doze) meses a contar da assinatura da parceria. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, na forma do art. 32, §2o, da Lei Federal 13.019/2014. Isabela Novaes. Secretária Executiva de Assistência Social. Jaboatão dos Guararapes/PE, 12 de dezembro de 2024.

104284


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 004/2024 – CEC/SAD

A Comissão Especial de Credenciamento constituída pela Portaria nº 007/2024-SAD, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 001/2024 – SEGEP/JABOATÃOPREV, que tem como objeto o Credenciamento de Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para operarem com amortização de despesas realizadas com cartão de crédito com consignação em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, ativos (comissionados e temporários), inativos, pensionistas da administração direta e indireta das autarquias e fundações bem como aos Conselheiros Tutelares do município do Jaboatão dos Guararapes, publicado no Diário Oficial no dia 09 de Março de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, na Quarta Chamada para credenciamento, conforme disposto no Anexo Único:

Art. 2º. Os interessados, querendo, terão vistas dos autos, podendo, eventualmente, interpor recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da efetiva publicação do extrato deste julgamento e não havendo interposição de recurso, o processo será encaminhado para autoridade competente para ratificação.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2024.

Matheus Rannieri Torres de Vasconcelos

Matrícula nº 91.133-7

Anita dos Santos Silva

Matrícula n º 16.785-1

Manuela Araújo de Andrade Cunha

Matrícula nº 91.364-6

ANEXO ÚNICO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 – SEGEP/JABOATÃOPREV

4ª CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO:

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

SITUAÇÃO

PEAK SOCIEDADE DE EMPRÉSTIMO ENTRE PESSOAS S.A

44.019.481/0001-52

HABILITADO

BANCO DAYCOVAL S.A

62.232.889/0001-90

HABILITADO

104233


PORTARIA Nº 1670/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 01890/2024, 01084/2024, 01087/2024, 01100/2024, 01083/2024, 01063/2024, 01073/2024, 01099/2024, 01095/2024 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 25.11.2024, 26.11.2024, 18.11.2024, 19.11.2024.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0187135.1

KARLA REGINA VON SZILAGYI

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

02

0.0911896.1

LAUDICEA CARDOSO FRANÇA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

A

III

1

B

03

0.0912720.1

MARCIONE DA SILVA S. MENEZES

PROFESSOR 1

    01.01.2025

I

1

A

I

1

B

04

0.0212970.1

REBECCA MARQUES DE S. LIMA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

B

II

2

C

05

0.0911840.1

ROMILDO DOS SANTOS FREITAS

PROFESSOR 2

01.01.2025

III

1

A

III

1

B

06

001856551

TÂNIA REGINA DE M. CAVALCANTI

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

3

E

III

3

F

07

0.0159298.1

VALDETE DIAS DO EGITO

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

5

J

III

6

L

08

0.0210374.1

VALQUIRIA SOARES VIEGAS

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

09

0.0161357.1

VILMA DA SILVA CORREIA

PROFESSOR 1

01.07.2023

II

4

G

II

4

H

         Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1686/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

          Nº Processo

                    Nome do Servidor

     Matrícula

              Secretaria de Origem

       Decênio

            Período de Gozo

   24.18.000001963-7

            ADJA BATISTA DA SILVA

  0.0189324.1

           Municipal de Saúde

    2013/2023

    02.01.2025 a 31.01.2025

   24.18.000001608-5

      ADRIANA FERREIRA DA COSTA

  0.0189359.1

           Municipal de Saúde

    2013/2023

    02.01.2025 a 31.01.2025

   24.18.000002386-3

      ANGÉLICA FELIX DOS SANTOS

  0.0189693.1

           Municipal de Saúde

    2013/2023

    02.01.2025 a 31.01.2025

   24.18.000003223-4

           ALDENIR GOMES FREIRE

  0.0189413.1

           Municipal de Saúde

    2013/2023

    02.01.2025 a 31.01.2025

   24.18.000001219-5

              ANA PATRÍCIA ALVES

  0.0189561.1

           Municipal de Saúde

    2013/2023

    02.01.2025 a 31.01.2025

   24.17.000001380-1

   CRISTIANE BASÍLIO DE SOUZA SILVA

  0.0167614.1

  Municipal de Educação e Esportes

    2006/2016

    02.01.2025 a 31.01.2025

   24.18.000003114-9

         CLÁUDIA MARIA DE SOUZA

  0.0173916.1

           Municipal de Saúde

    2010/2020

    02.01.2025 a 31.01.2025

   24.18.000003230-7

  GLEYDSLAINE ALLINE JOSÉ DA SILVA

  0.0190713.1

           Municipal de Saúde

    2013/2023

    02.01.2025 a 31.01.2025

   24.8.000000996-7

     IERICKA DIANA VIEIRA GADELHA

  0.0153680.1

  Municipal de Educação e Esportes

    2003/2013

    02.12.2024 a 31.12.2024

   24.17.000002060-3

  MICHERLANGELO DE OLIVEIRA E SILVA

  0.0110540.1

  Municipal de Educação e Esportes

    2010/2020

    02.12.2024 a 30.01.2025

   24.8.000001339-5

 MARILIA FERNANDA ALVES DO N. FARIAS

  0.0179493.1

  Municipal de Educação e Esportes

    2010/2020

    02.12.2024 a 31.12.2024

   24.18.000000863-5

           PAULINO PEREIRA RAMOS

  0.0181510.1

           Municipal de Saúde

    2011/2021

    02.12.2024 a 31.12.2024

   24.18.000005769-5

    ROSIANE FARIAS SILVA DOS SANTOS

  0.0176770.1

           Municipal de Saúde

    2010/2020

    02.12.2024 a 31.12.2024

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1688/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

         Nº Processo

                                     Nome do Servidor

    Matrícula

                  Secretaria de Origem

        Decênio

              Período de Gozo

   24.18.000003201-3

               HENRIQUE NEY DE ARAÚJO

 0.0170097.1

             Municipal de Saúde

   2006/2016

     02.01.2025 a 31.01.2025

   24.17.000000329-6

                  JANINI PAULA DA SILVA

 0.0147001.1

    Municipal de Educação e Esportes

   2003/2013

     02.01.2025 a 31.01.2025

   24.18.000003519-5

  MARIA DA GLORIA DA SILVA C. GOMES CRUZ

 0.0163384.1

             Municipal de Saúde

   2014/2024

     02.01.2025 a 31.01.2025

   24.17.000001617-7

      MARIA GORETE SILVA DO NASCIMENTO

 0.0145580.1

    Municipal de Educação e Esportes

   2008/2018

     03.12.2024 a 01.01.2025

   24.17.000001685-1

             MARTA GONÇALVES FERREIRA

 0.0161055.1

    Municipal de Educação e Esportes

   2013/2023

     04.12.2024 a 01.02.2025

   24.8.000000981-9

       MARIA DA CONCEIÇÃO LIRA DA SILVA

 0.0139602.2

    Municipal de Educação e Esportes

   2013/2023

     01.11.2024 a 30.11.2024

   24.18.000004679-0

             NEIDE MARIA DE MIRANDA LIRA

 0.0176494.1

            Municipal de Saúde

   2010/2020

     02.12.2024 a 31.12.2024

   24.18.000004579-4

           NILSON CAVALCANTI DE A. JÚNIOR

 0.0146102.1

            Municipal de Saúde

   2000/2010

     02.12.2024 a 30.05.2025

   24.18.000007432-8

   PATRÍCIA MORGANA SALVIANO HORDONHO

 0.0129364.1

            Municipal de Saúde

   2012/2022

     02.01.2025 a 02.03.2025

   24.18.000001153-9

               RENATA CRISTINA DA SILVA

 0.0169250.1

            Municipal de Saúde

   2006/2016

     02.01.2025 a 31.01.2025

   24.18.000002651-0

               ROSELY FERREIRA RAMOS

 0.0192414.1

            Municipal de Saúde

   2013/2023

     02.01.2025 a 31.01.2025

   24.11.000000385-3

           SILVIO ROBERTO DE MORAES

 0.0141984.1

 Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

   2013/2023

     02.01.2025 a 31.01.2025

  24.17.000005554-7

       SANDRA MARIA DA SILVA ARCANJO

 0.0164453.1

     Municipal de Educação e Esportes

   2004/2014

     02.12.2024 a 31.12.2024

  24.17.000003188-5

          VILMA LÚCIA ALBERT DA SILVA

 0.0164356.1

     Municipal de Educação e Esportes

   2004/2014

     02.12.2024 a 31.12.2024

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1694/2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria 32 de 26 de maio de 2023.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 24.17.000003407.8 e o Parecer nº. 1005/2024- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 23.10.2024.

R E S O L V E:

I – CONCEDER ao servidor GUSTAVO HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA matricula nº. 0.0202576.1, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Doutorado Programa Profissional em Letras, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 26.11.2024 a 25.11.2026, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II –        A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de 26 de novembro de 2024.

III –       Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretária Executiva de Gestão de Pessoas 

PORTARIA Nº 1695/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimentos individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

  RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Redução de Carga adotando integralmente o fundamento elencado no despacho da Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:

          Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

24.17.000006576-3

SILVIA RENATA GOMES DA SILVA

0.0918276.1

Municipal de Educação

                    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1696/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

  RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Salário Família, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 118/2024 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

          Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

24.9.000001469.0

EDVANEIDE MARIA DA SILVA

8.9104808.1

Municipal de Saúde

                    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1697/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 126/2024

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor FERNANDO BATISTA VIEIRA, mat. 0.0913420.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13.10.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1699/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 116/2024

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ADRIANA CIRINO GOMES, mat. 0.0188042.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22.09.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1700/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 109/2024

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CRISTIANE TENORIO DA CRUZ, mat. 0.0189979.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.10.2024.

 Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1701/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

  RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres n°s 1104/2024, 1125/2024, 1106/2024 –Municipal de Educação e Esportes, dos servidores abaixo:

          Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

24.17.000004429.4

CARLOS ALBERTO ARAÚJO B. DE MELLO

0.0763626.3

Municipal de Educação e Esportes

24.17.000004477.4

LUCIMAR AVELINO DA SILVA

0.0763637.4

Municipal de Educação e Esportes

24.17000005384.6

MARISA FERREIRA DA SILVA MARIANO

0.0912000.1

Municipal de Educação e Esportes

                    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1702/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 121/2024

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora RUBENICE LINS DE SANTANA, mat. 0.00186546.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18.11.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1704/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.f

RESOLVE:                                                                                                                                   

 Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Readaptação Temporária, de acordo com Ofício GPM n°122/2024 da Junta Médica, do servidor abaixo:

 Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

ROBSON CASTRO DE OLIVEIRA

       0.0149802.1

Municipal de Educação e Esportes

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1705/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

CLAUDIO ROBERTO SILVA FERREIRA

8.0757906.2

PEDAGOGO

Mínimo

3709/2024

27.11.2024

02

CLISEDNA CAMPANHA DA SILVA

8.0918575.1

ANALISTA EM SAÚDE

Médio

3708/2024

22.08.2024

03

JANIEDSON LAPA DOS SANTOS

0.0149608.1

   AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3699/2024

06.11.2024

04

RAUL HOSTON SENA DE SOUZA

8.9104816.1

TÉCNICO DE ENGENHARIA

Médio

3696/2024

12.11.2024

05

WANDERSON INACIO DOS SANTOS

0.0152404.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3707/2024

27.11.2024

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1706/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

  RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença sem Vencimentos, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho– da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da servidora abaixo:

          Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

24.17.000006768-5

JAQUELINE CALIXTO DOS SANTOS

0.0209988.1

Municipal de Educação e Esportes

                    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1707/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 115/2024

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora JANAÍNA DA SILVA CASSIMIRO, mat. 0.0148679.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18.11.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1708/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 124/2024

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor JOSÉ ALEXANDRE CAVALCANTE DE MIRANDA, mat. 0.0150355.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14.11.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°1709/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 01091/2024, 01070/2024, 01139/2024- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 19.11.2024, 28.11.2024, 03.12.2024.

 RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.0162612.1

CARLOS ALBERTO V. DE ALBUQUERQUE

AG. MAN. INF. ESCOLAR

01.08.2024

III

G

III

H

02

0.0152765.1

MARIA DE LOURDES C. NETA

AG. ADM. ESCOLAR

19.03.2023

V

F

V

    G

03

0.0162825.1

SIMONE CABRAL DE SOUZA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

    17.09.2018

III

E

III

F

0.0162825.1

SIMONE CABRAL DE SOUZA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

    17.09.2021

III

F

III

G

0.0162825.1

SIMONE CABRAL DE SOUZA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

    17.09.2024

III

G

III

H

   Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1710/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 127/2024

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 (noventa) dias, a servidora ANDREZA AUGUSTO DE ANDRADE SILVA, mat. 0.0217000.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Técnico em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19.11.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1711/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 102/2024

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CRISTIANE BARBOSA TOSTA DA SILVA, mat. 0.0147516.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25.10.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1712/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 125/2024

RESOLVE: EIR

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CLÁUDIA DIAS DA SILVA, mat. 0.0168190.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Agente Manutenção e Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22.11.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1713/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 119/2024

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora SAMILY MARQUES DE LIRA RUFINO, mat. 00.912450.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25.11.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1714/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 120/2024

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 (noventa) dias, ao servidor JUAREZ RIBEIRO FILHO, mat. 0.0188417.2 lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31.10.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 1715/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 0977/2024, 01076/2024, 01143/2024, 01135/2024– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 08.10.2024, 20.11.2024, 04.12.2024, 05.12.2024.

            RESOLVE:

            Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas as servidoras listadas abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0912722.1

ANA LUIZA CARVALHO LEITE FERREIRA GOMES

PROFESSOR 1

05.03.2024

I

III

02

0.0182770.1

DAIANE GUSMAO GOMES DA SILVA

PROFESSOR 1

17.10.2024

I

III

03

0.0748928.2

ITALA ROSE VERA CRUZ E SILVA

PROFESSOR 2

05.11.2024

I

II

04

0.0203424.1

MARIA JULLYANNE CAVALCANTI DE BRITO

PROFESSOR 2

11.09.2024

III

IV

05

0.0911799.1

LUCIELMA BERTO DA SILVA

PROFESSOR 1

28.12.2023

II

III

            Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1716/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 97/2024

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora NATALIA TENÓRIO DA SILVA, mat. 0.0913305.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22.10.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1717/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 104/2024

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CRISTIANE CONCEIÇÃO DA SILVA, mat. 0.0167991.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Agente Manutenção e Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11.05.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1718/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 01154/2024, 01148/2024, 01142/2024, 01155/2024, 01147/2024, 01152/2024, 01126/2024, 01146/2024, 01131/2024 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 05.12.2024, 04.12.2024, 03.12.2024, 06.12.2024, 02.12.2024.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0135100.1

ANA MARIA DE SANTANA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

7

O

III

8

P

02

0.0172065.1

ALDIVANIA RAMOS DE SOUSA SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

4

G

III

4

H

03

0.0210188.2

CRISTIANE VIRGINIA DA SILVA

PROFESSOR 1

     01.01.2025

I

1

B

I

2

C

04

0.0146447.1

CRISTINA VIEIRA ALBUQUERQUE

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

5

J

III

6

L

05

0.0151505.1

EDILENE MARIA DE SANTANA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

4

H

III

5

I

06

0.0911906.1

ERLANE PEREIRA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

II

1

A

II

1

B

07

0.0911863.1

FILIPE ALENCAR DE SOUZA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

A

III

1

B

08

0.0182427.1

FLAVIA EMANUELLE DA SILVA FERREIRA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

2

D

III

3

E

09

0.0147672.1

GILSON FRANCISCO DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

4

H

III

5

I

        Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 1400/2024, datada de 02.10.2024, publicada no D.O nº 187 de 08.10.2024 que concedeu Progressão por Desempenho a servidora Fatima Maria Santos Leite mat. 0.0130605.1.

Portaria 1400/2024

Onde se lê: Professor 2

Leia-se: Professor 1

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

104283


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL

PROCESSO Nº 026/2024 – SEGAD

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal n.º 14.133/2021, convoca as empresas interessadas em executar o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em caráter emergencial.

OBJETO: Convocação de Fornecedores (Pessoas Jurídicas) para apresentarem propostas para CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE RECEPCIONISTA, COM CARGA HORÁRIA DE 44H SEMANAIS, com o objetivo de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes,conforme detalhado no presente termo de referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 18/12/2024 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: epcsadjaboatao@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 13 de dezembro de 2024. João Alves Timóteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

104320

ANEXOS

Termo de Referência_Dispensa emergencial_Recepcionista

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS N° 307/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2024 – SMS

CONTRATADO (A): IS 8 INTERNACIONAL SUPPLIES IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 05), AFIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.

DATA DE ASSINATURA: 09/12/2024

VIGÊNCIA: 11/12/2024 a 11/12/2025.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0.0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0.0196371.1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

104280


PORTARIA SMS N° 308/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2024 – SMS

CONTRATADO (A): SISPACK MEDICAL LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 05), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.

DATA DE ASSINATURA: 10/12/2024

VIGÊNCIA: 11/12/2024 a 11/12/2025.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0.0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0.0196371.1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

104282


LICITAÇÕES E CONTRATOS

RATIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 115.2024.PE.034.EPC-SME – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2024.OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS PARA ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Após a análise dos fundamentos apresentados no recurso interposto, nas contrarrazões, e diligências realizadas, bem como no relatório emitido pelo agente de contratação em conjunto com a equipe de planejamento, em obediência aos procedimentos estabelecidos na Lei 14.133/2021, RATIFICO em sua totalidade, o pronunciamento do agente de contratação, CONHCENDO O RECURSO interposto pela empresa SGRAFICA LTDA. – CNPJ/MF nº 07.337.342/0001-40, para no mérito julgar IMPROCEDENTE, mantendo a decisão de habilitação da empresa vencedora, TEXGRAF EDITORALTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.898.993/0001-02, ante ao cumprimento dos requisitos exigidos no edital. Após o processamento do Pregão Eletrônico, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto ao vencedor do certame: TEXGRAF EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº13.898.993/0001-02, no valor de R$ 746.789,26 (Setecentos e quarenta e seis mil, setecentos e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2024.

MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE

Secretária Municipal de Educação e Esportes

96336


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2022 – SME. OBJETO: Repactuação no percentual de aproximadamente 4,9299% do contrato de prestação de serviço de motoristas, mediante a disponibilidade de profissionais devidamente habilitados na carteiras B, C e D, com vista a atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação. Item 01. CONTRATADA: RM TERCEIRIZACAO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA – CNPJ: 05.465.222/0001-01.VALOR ACRESCIDO: R$ 101.675,04 (cento e um mil e seiscentos e setenta e cinco reais e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 2.164.069,08 (dois milhões cento e sessenta e quatro mil e sessenta e nove reais e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 11/12/2024. Reginaldo Araújo de Lima. SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO.

0


SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL

PORTARIA Nº 003, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO DIGITAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas: CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei nº 14.133/2021; RESOLVE

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais dos contratos celebrados entre o Município de Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:

Contratada: DATADECRYPT DESCRIPTOGRAFIA LTDA

CONTRATO Nº: 043/2024 – SEGD/SAD

OBJETO: Serviço de descriptografia e recuperação de dadosemataque de vírus ransomware

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 10/12/2024

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 08/02/2025

GESTOR: ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA MATRÍCULA

Nº:59203-6

FISCAL: NATAN MARQUES MONTEIRO CAVALCANTI

MATRÍCULA N°: 917751-2

FISCAL: AROLDO EDUARDO GONÇALVES

MATRÍCULA Nº 917753-2

Art. 2º – Compreende-se como atribuições dos gestores e fiscais dos contratos supracitados:

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO:

Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas,

assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada.

C) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Dezembro de 2024.

BRUNO LUIS CARNEIRO DA CUNHA CRUZ

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO DIGITAL

104298