17 DE DEZEMBRO DE 2024 – XXXIII – Nº 235 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 253, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, no valor de R$ 1.737.860,00 (Hum milhão, setecentos e trinta e sete mil e oitocentos e sessenta reais), na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
15 451 1017 2.254 |
– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL |
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Red. 0758 FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
1.737.860,00 |
SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.737.860,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
15 452 2027 2.242 |
– GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA |
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Red. 0776 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.737.860,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 1.737.860,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR Secretário Municipal de Infraestrutura |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
104474
PORTARIA Nº 57/2024 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei nº 224/96, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL:
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 e 196 da citada Lei nº 224/96, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo;
CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida pelo servidor público municipal, prevista no art. 163, inciso XI, da Lei nº 224/96, de 07 de março de 1996 (acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas), consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do processo administrativo disciplinar, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o nº 011/2024 – CG/CPIA, procedido pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;
CONSIDERANDO a conclusão do Relatório adotado pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito Administrativo nº 011/2024 – CG/CPIA, instaurado através da Portaria nº 024/2024 CG, publicada no D.O.M nº 135, de 27 de julho de 2024, da lavra da Corregedora Geral do Município;
RESOLVE:
I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no artigo 158, inciso III, da Lei nº 224/96, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), o servidor JOSÉ JOAQUIM DA ROCHA NETO, matrícula nº 0.0150983.1, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 011/2024 – CG/CPIA, procedido pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo.
II – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS
ERRATA DO EXTRATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO n° 029/2024 publicado em 13/12/2024, referente à formalização de Termo de Fomento com o CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA – CEPEC, vimos retificar a publicação com relação a inclusão do texto “JUSTIFICATIVA PARA” no cabeçalho da publicação, onde lê-se EXTRATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO n° 029/2024, leia-se EXTRATO DE JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO n° 029/2024. Karina Lúcia da Silva Antunes do Rêgo. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS em exercício. Jaboatão dos Guararapes/PE, 16 de dezembro de 2024.
104409
ANEXOS
ERRATA EXTRATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO. 029/2024.
104472
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
PORTARIA Nº 333/2024- GAB/SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0731/2024;
CONSIDERANDO o SEI nº 24.17.000004348-4 da Coordenação de Gestão Democrática e Direitos Humanos, contendo relatos e ouvidorias com informações sobre supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto;
CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 011/2024, instaurado através da Portaria nº 299, de 18/10/2024;
CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitivas, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado.
RESOLVE:
I- ENCAMINHAR o presente procedimento para Controladoria Geral do Município, para instauração de Inquérito Administrativo Disciplinar, de acordo com o artigo 173. III, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, em desfavor da servidora ALEXSANDRA MARIA VIEIRA SILVA – matrícula: 21.099-4, em face de uma suposta irregularidade na direção escolar da Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto;
III- Determinar o ENCERRAMENTO do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2024.
MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
104437
PORTARIA Nº 341/2024- GAB/SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0731/2024;
CONSIDERANDO o SEI n° 04.008884/2024-96, contendo relatório de visita e monitoramento com informações sobre supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Ubaldino Figueiroa;
CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 006/2024, instaurado através da Portaria nº 174, de 29/05/2024;
CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitivas, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado.
RESOLVE:
I- Pelo ARQUIVAMENTO do presente Procedimento Administrativo, na modalidade de Sindicância, de acordo com o art. 173, I, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal.
II- Determinar o ENCERRAMENTO do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2024.
MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
104438
PORTARIA Nº 342/2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n. º 0731/2024.
CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 069/2024 – SME
CONTRATADA: COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE LOCAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO DO TIPO SPLIT E DO TIPO JANELA, NOVOS, INCLUINDO INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO COMPLETA, HIGIENIZAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM TROCA DE PEÇAS.
DATA DE ASSINATURA: 11/12/2024.
VIGÊNCIA: 12/12/2024 a 12/12/2025.
GESTOR: Nivaldo Ralph de Melo Filho
MATRÍCULA Nº: 91.3600-1
FISCAL: Alice Vitória Rodrigues Gadelha
MATRÍCULA N°: 409169711
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2024.
Mônica Maria de Oliveira Andrade
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
104439
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1698/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 118/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 60 (sessenta) dias, ao servidor ROMERO DE AGUIAR GUIMARÃES, mat. 0.0912697.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11.11.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1703/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os art´s. 18 e 19 da Lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCR do magistério alterados pela Lei 938/2013 de 19 de novembro de 2013.
CONSIDERANDO que foi implantado a progressão para 5 I, a partir de julho de 2007, quando o servidor contava com 17 anos, 10 meses e 25 dias;
CONSIDERANDO a conclusão do PARECER – PGM-GAB/PGM-CONSTRAB PARECER 2024 – PGMJG – SEI 24.17.000001021-7 e parte final de
que o direito à progressão funcional já foi implantado financeiramente e o ato administrativo correspondente foi extraviado, há mais de 5 (cinco) anos.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO o servidor abaixo
Item |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
SITUAÇÃO ATUAL |
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Nível |
Ref. |
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01 |
0.0118958.1 |
EMIR JOSÉ RODRIGUES DE ANDRADE |
PROFESSOR 2 |
5 |
I |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de julho de 2007
Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1721/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 115/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 30 (trinta) dias, a servidora MARIA RAMALHA DOS SANTOS, mat. 0.0207195.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22.10.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1722/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 114/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora VERÔNICA CANUTO DE AMORIM, mat. 0.0172197.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.10.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1723/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 100/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARILIA FERNANDA FARIAS VALCARENGHI DA SILVA, mat. 0.0912535.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05.11.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1727/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº.45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor THIAGO SALES FARIA matrícula nº 0.0157384.1 do Cargo efetivo de Assistente em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.12.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1728/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Agente de Combate as Endemias ocupado pela servidora MARINALVA RODRIGUES DE MOURA, matrícula 0.0181340.1, em virtude do seu falecimento ocorrido em 18 de novembro de 2024, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de novembro de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1729/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº.45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora ADRIANA SARAIVA DO NASCIMENTO matrícula nº 0.0146811.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09.12.2024.
Jaboatão dos Guararapes,12 de dezembro de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
104424
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
AVISO DE CANCELAMENTO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas resolve TORNA SEM EFEITO, o aviso de chamamento público para contratação direta nº 021/2024, publicado na edição nº 225 no diário oficial, em 04 de dezembro de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de Dezembro de 2024.
João Alves Timóteo Neto
Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
104394
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
RESOLUÇÃO Nº 011/2024
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 11ª Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 11 de dezembro de 2024, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
Considerando o Relatório de Visita;
Considerando o Parecer CNFCIE nº 005/2024;
Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR a INSCRIÇÃO DEFINITIVA do CENTRO DE ATIVIDADES CELEIRO DE IDEIAS – CACI, CNPJ nº 36.122.645/0001-44, no Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes, sob o nº 166.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua aprovação, 11/12/2024.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2024.
Isabela Novaes
Presidente do CMAS/JG
104394
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE JGDODOS GUARARAPES
RESOLUÇÃO Nº 012/2024
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 11ª Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 11 de dezembro de 2024, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
Considerando o Relatório de Visita;
Considerando o Parecer CNFCIE nº 006/2024;
Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG.
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR a INSCRIÇÃO do NÚCLEO DE APOIO ATIVA SOCIAL SOSSEGO – NAASS, CNPJ nº 51.233.338/0001-24, no Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes, sob o nº 172.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua aprovação, 11/12/2024.
Art. 3º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2024.
Isabela Novaes
Presidente do CMAS/JG
104395
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE JGDODOS GUARARAPES
RESOLUÇÃO Nº 013/2024
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 11ª Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 11 de dezembro de 2024, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
Considerando o Relatório de Visita;
Considerando o Parecer CNFCIE nº 007/2024;
Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG.
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR a INSCRIÇÃO da SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIREITOS HUMANOS -SBDH, CNPJ nº 18.843.310/0001-33, no Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes, sob o nº 173.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua aprovação, 11/12/2024.
Art. 3º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2024.
Isabela Novaes
Presidente do CMAS/JG
104396
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE JGDODOS GUARARAPES
RESOLUÇÃO Nº 014/2024
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 11ª Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 11 de dezembro de 2024, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
Considerando o Relatório de Visita;
Considerando o Parecer CNFCIE nº 008/2024;
Considerando a Decisão do Pleno do CMAS/JG.
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR a INSCRIÇÃO da ESCOLA CLUBE DAS MÃES NOSSA SENHORA DO CARMO, CNPJ nº 02.775.311/0001-58, no Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes, sob o nº 174.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua aprovação, 11/12/2024.
Art. 3º -Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2024.
Isabela Novaes
Presidente do CMAS/JG
104397
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº 004/2024– SEMAM
A SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0286/2022;
CONSIDERANDO os termos do art. Artigo 117 da Lei nº 14.133;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 011/2022 – SDU
CONTRATADA: TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA;
OBJETO: Contratação de Empresa especializada em serviços terceirizados contínuos de motoboy com dedicação de mão de obra exclusiva para coleta de documentos e pequenos volumes, por meio de motocicleta (motofrete) combustível para uma jornada de 44hs semanais com operação de um sistema informativo via internet que possibilite o gerenciamento e controle de entregas e os outros insumos
VIGÊNCIA: 23/05/2024 a 23/05/2025
GESTOR: Bianca Emanuelle de Oliveira Silva
MATRÍCULA Nº: 409173632
FISCAL: Rebeca Kneipp Lidizio
MATRÍCULA: 917258
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: A partir da data de início até a data final de vigência da contratação.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2024.
ANA PAULA CAVALCANTI DE PONTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE
104398
PORTARIA Nº 005/2024– SEMAM
A SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0286/2022;
CONSIDERANDO os termos do art. Artigo 117 da Lei nº 14.133;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 006/2024 – SDU
CONTRATADA: GREEN CARD REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE GERENCIAMENTO DE FROTA DE VEÍCULOS, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, ENVOLVENDO A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, PARA GESTÃO DE FROTA ATRAVÉS DE APLICATIVO WEB E APLICATIVO MOBILE COM A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DA TECNOLOGIA DE CARTÃO ELETRÔNICO MAGNÉTICO OU CHIP E PAGAMENTO DIGITAL POR APLICATIVO IOS OU ANDROID ATRAVÉS DE QRCode, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE,
VIGÊNCIA: 21/08/2024 a 21/08/2025
GESTOR: Lúcio Luiz dos Santos
MATRÍCULA Nº: 911367
FISCAL: Arthur Bezerra de Oliveira
MATRÍCULA: 912965
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: A partir da data de início até a data final de vigência da contratação.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2024.
ANA PAULA CAVALCANTI DE PONTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE
104399
PORTARIA Nº 006/2024– SEMAM
A SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0286/2022;
CONSIDERANDO os termos do art. Artigo 117 da Lei nº 14.133;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 010/2023 – SDU
CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA
OBJETO: Contratação locação de veículos sem motorista e sem combustível, oriundo do Processo Administrativo n.º 081.2022.PE.042.SAD.CPL4
VIGÊNCIA: 12/05/2024 a 12/05/2025
GESTOR: Lúcio Luiz dos Santos
MATRÍCULA Nº: 911367
FISCAL: Arthur Bezerra de Oliveira
MATRÍCULA: 912965
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: A partir da data de início até a data final de vigência da contratação.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2024.
ANA PAULA CAVALCANTI DE PONTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE
104400
PORTARIA Nº 007/2024– SEMAM
A SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0286/2022;
CONSIDERANDO os termos do art. Artigo 117 da Lei nº 14.133;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 009/2023 – SDU
CONTRATADA: CS. BRASIL FROTAS S.A
OBJETO: Contratação locação de veículos sem motorista e sem combustível, oriundo do Processo Administrativo n.º 081.2022.PE.042.SAD.CPL4
VIGÊNCIA: 23/05/2024 a 23/05/2025
GESTOR: Bianca Emanuelle de Oliveira Silva
MATRÍCULA Nº: 409173632
FISCAL: Rebeca Kneipp Lidizio
MATRÍCULA: 917258
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: A partir da data de início até a data final de vigência da contratação.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2024.
ANA PAULA CAVALCANTI DE PONTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE
104402
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS N° 309/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2024 – SMS
CONTRATADO (A): POSTERARI ASSESSORIA TECNICA LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 05), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 21.
DATA DE ASSINATURA: 10/12/2024
VIGÊNCIA: 10/12/2024 a 10/12/2025.
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 0.0172766.1
FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 0.0196371.1
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
104403
PORTARIA SMS N° 310/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/2024 – SMS
CONTRATADO (A): ZUCK PAPEIS LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DEMEDICAMENTOS (GRUPO 2), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS: 34 e 54.
DATA DE ASSINATURA: 11/12/2024
VIGÊNCIA: 13/12/2024 a 13/12/2025.
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 0.0172766.1
FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 0.0196371.1
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
104404
PORTARIA SMS N° 311/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 065/2024 – SMS
CONTRATADO (A): DROGAFONTE LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 2), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.
DATA DE ASSINATURA: 13/12/2024
VIGÊNCIA: 13/12/2024 a 13/12/2025.
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 0.0172766.1
FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 0.0196371.1
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
104405
PORTARIA SMS N° 312/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 066/2024 – SMS
CONTRATADO (A): PRATI DONADUZZI & CIA LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 2), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS: 07, 08. 09, 10, 26, 27, 38, 39, 40, 41, 42 e 43.
DATA DE ASSINATURA: 12/12/2024
VIGÊNCIA: 13/12/2024 a 13/12/2025.
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 0.0172766.1
FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 0.0196371.1
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
104407
PORTARIA SMS N° 313/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 067/2024 – SMS
CONTRATADO (A): LYF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 2), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. itens: 01, 06, 11, 19 e 25.
DATA DE ASSINATURA: 11/12/2024
VIGÊNCIA: 12/12/2024 a 12/12/2025.
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 0.0172766.1
FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 0.0196371.1
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
104408
PORTARIA SMS N° 314/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2021 – SMS
CONTRATADO (A): MARCELO ANACLETO LIMA DE SOUZA.
OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA POLICLÍNICA LEOPOLDINA SOUZA TENÓRIO.
DATA DE ASSINATURA: 05/12/2024
VIGÊNCIA: 07/12/2024 a 07/12/2025.
GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE
MATRÍCULA N°: 409111571
FISCAL: FABÍOLA BRITO
MATRÍCULA N°: 912666-2
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
104362
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 259, de 16 DE DEZEMBRO DE 2024
A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 057.2024.PE.018.EPC-SAD;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 036/2024, celebrado entre este Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 036/2024
CONTRATADA: SUPRA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA
OBJETO: Registro de Preços Corporativo para aquisição de material para higiene pessoal (Papel Higiênico), a fim de atender a necessidade do Município de Jaboatão dos Guararapes. Lote 2
DATA DE ASSINATURA: 21/11/2024
VIGÊNCIA: 21/11/2024 a 21/11/2025.
GESTOR: MARIA LUZIARA CORDEIRO RODRIGUES DA SILVA
MATRÍCULA Nº: 30.200-5
FISCAL: ICARO ANTONIO DE LIMA SANTOS
MATRÍCULA Nº: 091855-6
Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada.
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente.
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada.
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3ª – Cabe ao Fiscal do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas,
assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada.
C) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.
Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2024.
Lucileide ferreira lopes
Presidente
104414
PORTARIA Nº 260, de 16 de Dezembro de 2024
A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 014.2024.PE.008.EPC-SAD;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 037/2024, celebrado entre este Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 037/2024
CONTRATADA: SUPRA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA.
OBJETO: Aquisição de material e utensílios para limpeza, a fim de atender as necessidades das secretarias e órgãos integrantes do poder executivo municipal, lotes 1 e 9.
VIGÊNCIA: 26/11/2024 a 26/11/2025.
GESTOR: MARIA LUZIARA CORDEIRO RODRIGUES DA SILVA
MATRÍCULA Nº: 30.200-5
FISCAL: ICARO ANTONIO DE LIMA SANTOS
MATRÍCULA Nº: 091855-6
Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada.
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente.
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada.
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3ª – Cabe ao Fiscal do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas,
assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada.
C) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.
Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2024.
Lucileide ferreira lopes
Presidente
104425
PORTARIA Nº 262, de 16 de Dezembro de 2024
A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo oriundo da Dispensa nº 014/2024;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 038/2024, celebrado entre este Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 038/2024
CONTRATADA: MARKET – COMÉRCIO DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA
OBJETO: objeto do presente instrumento é a Aquisição de mobiliário em geral, para atender a necessidade do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Jaboatão dos Guararapes, conforme especificado no Termo de Referência.
VIGÊNCIA: 18/11/2024 a 18/11/2025.
GESTOR: MARIA LUZIARA CORDEIRO RODRIGUES DA SILVA
MATRÍCULA Nº: 30.200-5
FISCAL: ICARO ANTONIO DE LIMA SANTOS
MATRÍCULA Nº: 091855-6
Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada.
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente.
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada.
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3ª – Cabe ao Fiscal do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas,
assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada.
C) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.
Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2024.
Lucileide ferreira lopes
Presidente
104427
PORTARIA Nº 261, de 16 DE DEZEMBRO DE 2024
A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;
CONSIDERANDO a Ata de Registro de Preços n° 008/2024 – ARPCorp, oriunda do Processo Administrativo n.º 068.2024.PE.019.EPC-SAD;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 028/2024, celebrado entre este Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 028/2024
CONTRATADA: MACHADO EMPREENDIMENTOS LTDA.
OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição de ÁGUA MINERAL, NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (OS RECIPIENTES DEVERÃO SER CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO/EMPRÉSTIMO), a fim de atender a necessidade do Município de Jaboatão dos Guararapes, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
VIGÊNCIA: 20/09/2024 a 20/09/2025.
GESTOR: MARIA LUZIARA CORDEIRO RODRIGUES DA SILVA
MATRÍCULA Nº: 30.200-5
FISCAL: EDILSON DE SÁ JUNIOR
MATRÍCULA Nº: 91.662-6
Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada.
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente.
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada.
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3ª – Cabe ao Fiscal do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas,
assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada.
C) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.
Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2024.
Lucileide ferreira lopes
Presidente
104426
LICITAÇÕES E CONTRATOS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RECONHEÇO E RATIFICO o Processo administrativo de Adesão à Ata de Registro de Preços n.º ARPC nº 02/2024, originária do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, referente ao Processo administrativo nº 19973.100101/2023-13 – Modalidade licitatória de PREGÃO, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 06/2023, publicada no DOU de 22/11/2023, realizado por meio da Central De Compras, da Secretaria de Gestão e Inovação, tendo como objeto Aquisição de notebooks no intuito de conferir mais eficácia e agilidade às atividades desempenhadas pelos Procuradores Municipais, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, a ser efetivada com a Empresa POSITIVO TECNOLOGIA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 81.243.735/0019-77, no valor de R$ 102.770,00 (cento e dois mil setecentos e setenta reais).Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2024. Rafaela Ferraz de Albuquerque Pragana . Procurador Geral do Município .
95871
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2024 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 138.2024.PE.044.EPC.SMS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 05), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. REGISTRADA: MED SAÚDE DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ: 50.775.426/0001-95.VALOR: R$ 8.611,20 (oito mil e seiscentos e onze reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 16/12/2024 a 16/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 13/12/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
104463
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2024 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 144.2024.PE.050.EPC.SMS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 2), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS: 23, 24, 44 e 45. REGISTRADA: JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 30.553.793/0001-37.VALOR: R$ 274.213,05 (duzentos e setenta e quatro mil e duzentos e treze reais e cinco centavos). VIGÊNCIA: 11/12/2024 a 11/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 11/12/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
104464
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2017 – SEPLAG. OBJETO: Renovação do contrato de Locação de Imóvel destinado ao funcionamento do complexo administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, com área total de 11.174,19 m² ( onze mil, cento e setenta e quatro e dezenove metros quadrados), contemplando as instalações, infraestrutura, mobiliários, equipamentos e benfeitorias, entre os quais: ar condicionado central, grupos geradores, piso elevado, forro térmico, painéis acústicos, infraestrutura elétrica subterrânea e áreas, infraestruturas de dados subestação e casa de maquinas, chiller, sistema de proteção de incêndio e estacionamento privativo. . CONTRATADA: MEIRELES LTDA – CNPJ: 10.814.168/0001-94.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 15.214.818,73 (quinze milhões duzentos e quatorze mil e oitocentos e dezoito reais e setenta e três centavos). PRAZO ACRESCIDO: 31 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/12/2024 a 01/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 29/12/2024. João Alves Timóteo Neto . Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
104465
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2024 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 138.2024.PE.044.EPC.SMS. OBJETO: Formalização de ata Registro de Preços para a aquisição de Material Médico Hospitalar (GRUPO 05), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. LOTE 06.. REGISTRADA: MT COMERCIAL MEDICA LTDA – CNPJ: 07.946.534/0001-54.VALOR: R$ 18.920,00 (dezoito mil e novecentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 16/12/2024 a 16/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 16/12/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
104466
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 070/2024 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 146.2024.PE.052.EPC.SMS. OBJETO: Registro de Preços para à aquisição de Material Medicamentos (GRUPO 04), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, LOTE:39.. REGISTRADA: 3MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 29.043.834/0001-66.VALOR: R$ 44.925,00 (quarenta e quatro mil e novecentos e vinte e cinco reais). VIGÊNCIA: 16/12/2024 a 16/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 16/12/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
104467
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 074/2024 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 146.2024.PE.052.EPC.SMS. OBJETO: Registro de Preços para à aquisição de Material Medicamentos (GRUPO 04), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. ITEM 12.. REGISTRADA: W D DISTRIBUIDORA E COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 28.013.023/0001-50.VALOR: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais). VIGÊNCIA: 16/12/2024 a 16/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 16/12/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
104468
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2024 – SME. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 3,20% no contrato de produção de refeições prontas. CONTRATADA: J M C SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA – CNPJ: 05.109.741/0001-29.VALOR ACRESCIDO: R$ 1.860.504,69 (um milhão oitocentos e sessenta mil e quinhentos e quatro reais e sessenta e nove centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 60.053.041,29 (sessenta milhões cinquenta e três mil e quarenta e um reais e vinte e nove centavos). Jaboatão dos Guararapes, 15/10/2024. Reginaldo Araújo de Lima. SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO.
104469
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 069/2024 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 146.2024.PE.052.EPC.SMS. OBJETO: Registro de Preços para à aquisição de MaterialMedicamentos (GRUPO 04), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede deatenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA – CNPJ: 67.729.178/0006-53.VALOR: R$ 194.700,00 (cento e noventa e quatro mil e setecentos reais). VIGÊNCIA: 16/12/2024 a 16/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 16/12/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
104470
11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2015 – SEDEMS. OBJETO: Renovação e Reajuste no percentual de aproximadamente 4,76%, do contrato de locação de imóvel para funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. CONTRATADA: Zuleica Cavalcante Rosa – .VALOR ACRESCIDO: R$ 1.920,00 (um mil e novecentos e vinte reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 43.920,00 (quarenta e três mil e novecentos e vinte reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2024 a 31/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 16/12/2024. Isabela Larissa da Silva Novaes. Secretária Executiva.
104471
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ERRATA DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 146.2024.PE.052.EPC.SMS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
052/2024. OBJETO:. Formalização de Ata de Registro de Preços para à aquisição de Material Medicamentos (GRUPO 04), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, de acordo com as especificações do Termo de Referência e seus Anexos. Valor Máximo Aceitável: R$ 3.106.229,90 (três milhões, cento e seis mil, duzentos e vinte e nove reais e noventa centavos). Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação do seu objeto às empresa vencedoras do certame: PHARMAPLUS LTDA,CNPJ 03.817.043/0001-52,para o LOTE 01 no valor total de R$ 84.206,49 (oitenta e quatro mil, duzentos e seis reais e quarenta e nove centavos); MEDICAL CENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ n. 23.706.033/0001-57, para os LOTE: 02 no valor total de R$ 28.068,81(vinte e oito mil sessenta e oito reais e oitenta e um centavos); FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ n. 05.400.006/0001-70, para os LOTES: 03 e 04 no valor total de R$ 283.528,00 (duzentos e oitenta e três mil, quinhentos e vinte e oito reais);PRATI, DONADUZZI, CNPJ n. 73.856.593/0001-66, para os LOTES: 08, 09, 11, 28, 29, 36, 37 e 38, no valor total de R$ 868.092,00 (oitocentos e sessenta e oito mil e noventa e dois reais);LYF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ n. 53.000.455/0001-73, para os LOTES:10, 14, 15 e 34 no valor total de R$ 49.353,00 (quarenta e nove mil trezentos e cinquenta e três reais);COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ n. 67.729.178/0006-53, para os LOTES: 20 e 21 no valor total de R$ 194.700,00 (cento e noventa e quatro mil e setecentos reais);UNI HOSPITALAR LTDA, CNPJ n. 07.484.373/0001-24 para os LOTES: 22 e 23 no valor total de R$ 64.147,20 (sessenta e quatro mil, cento e quarenta e sete reais e vinte centavos);DROGAFONTE LTDA, CNPJ n. 08.778.201/0001-26, para os LOTES:30 e 31 no valor total no valor total de R$ 124.200,00 (cento e vinte e quatro mil e duzentos reais);3 MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – ME, CNPJ n. 29.043.834/0001-66, para o LOTE:39 no valor total de R$ 44.925,00(quarenta e quatro mil, novecentos e vinte e cinco reais); WD DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ n. 28.013.023/0001-50,para o LOTE: 12 no valor total de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais); CENTRAL DAS FRALDAS DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ n. 26.436.406/0001-05, para o LOTE: 13 no valor total de R$ 103.680,00 (cento e três mil, seiscentos e oitenta reais). Restaram DESERTOS os LOTES: 07, 16, 18, 19, 27, 32, 33, 40 e 42 e FRACASSADOS os LOTES: 05, 06,17, 24, 25, 26, 35 e 41. O valor global adjudicado e homologado da licitação é de R$ 1.949.900,50( hum milhão novecentos e quarenta e nove mil, novecentos reais e cinquenta centavos).Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2024.Zelma de Fátima Chaves Pessoa.Secretária Municipal de Saúde
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