18 DE DEZEMBRO DE 2024 – XXXIII – Nº 236 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1612 / 2024, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

EMENTA: Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, REVISÃO 2025.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual do Município do Jaboatão dos Guararapes para o quadriênio 2022-2025 – Revisão para o exercício 2025, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 1.493, de 30 de novembro de 2021, PPA 2022-2025, observando o que estabelece a Lei Municipal nº 1.610, de 12 de setembro de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 (LDO 2025), e, no que couber, o art. 124, §1º, inciso IV, da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 2 de julho de 2008, e nos artigos 165 a 167 da Constituição Federal.

§ 1º. O PPA 2022-2025 é o instrumento de planejamento governamental que reflete as diretrizes do Poder Executivo e, por meio dos objetivos estratégicos, programas, ações, subações, produtos e metas, norteia a organização e a atuação da Administração Pública Municipal.

§ 2º. Na revisão para o exercício de 2025 foram consideradas as mesmas conceituações e localização espacial explicitadas, respectivamente, no § 2º e no § 3º, ambos do art. 1º da Lei Municipal nº 1.493, de 2021, Plano Plurianual 2022-2025.

§ 3º. As diretrizes, objetivos, programas, ações, subações, produtos e metas, para o exercício de 2025, são especificados no Anexo Único da presente Lei, estruturado nos seguintes tópicos:

  1. Demonstrativo da Despesa por Função;
  2. Demonstrativo dos Programas por Unidade Executora;
  3. Demonstrativo das Diretrizes e Objetivos;
  4. Demonstrativo por Tipo de Programa (Políticas Públicas, Finalísticos e Apoio Administrativo);
  5. Programa Plurianual de Trabalho (Poder Legislativo e Poder Executivo).

Art. 2º Os valores financeiros, despesas e necessidades de recursos contidos na presente Lei, estão estimados a preços correntes de junho de 2024.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar o conteúdo do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, revisão para o exercício de 2025, aos ajustes que vierem a ser realizados na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 (LOA 2025).

Art. 4º A presente Lei vigorará durante o exercício de 2025, contando-se seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2024

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ANEXO ÚNICO 

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104549


LEI Nº 1613 / 2024, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

EMENTA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício financeiro de 2025 – LOA 2025.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício financeiro de 2025, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo Municipais, seus órgãos da Administração Direta e Entidades Supervisionadas, inclusive os Fundos instituídos pelo Poder Público Municipal.

Art. 2° O Orçamento Fiscal do Município para o exercício financeiro de 2025, a que se refere o art. 1º, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal e de Outras Fontes das Entidades Supervisionadas, inclusive Fundos instituídos pelo Poder Público, estima a Receita em R$ 2.467.667.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e sessenta e sete milhões, seiscentos e sessenta e sete mil reais), sendo R$ 1.917.862.100,00 (hum bilhão, novecentos e dezessete milhões, oitocentos e sessenta e dois mil e cem reais) provenientes de Recursos do Tesouro Municipal e R$ 549.804.900,00 (quinhentos e quarenta e nove milhões, oitocentos e quatro mil e novecentos reais) de Recursos de Outras Fontes, e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 3° A Receita do Orçamento Fiscal, discriminada no Quadro 1A – Resumo Geral da Receita, que integra a presente Lei, decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas, correntes e de capital, na forma da legislação vigente.

Art. 4° A Despesa do Orçamento Fiscal, discriminada no Quadro 1B – Resumo Geral da Despesa, no Quadro 2 – Demonstrativo da Despesa por Função e no Quadro 3 – Demonstrativo da Despesa por Órgão, que integram a presente Lei, compõem-se segundo as Categorias Econômicas e as Fontes de Recursos.

Art. 5° Atendendo ao disposto no art. 56, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o recolhimento das Receitas do Tesouro, ressalvadas aquelas cuja peculiaridade exija tratamento específico por parte do Poder Executivo, será efetuado em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada a fragmentação para criação de caixas especiais.

Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2025, nos termos do art. 165, § 8º, da Constituição Federal, do art. 123, § 4º, da Constituição Estadual e do art. 83, § 3º, da Lei Orgânica Municipal, a:

I – abrir créditos adicionais suplementares, mediante decreto, até o limite correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total da despesa fixada nesta Lei, na forma do que dispõem os artigos 7º e 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, bem como o art. 31, inciso I, da LDO 2025, Lei Municipal nº 1.610, de 12 de setembro de 2024, com a finalidade de atender às insuficiências de dotações dos grupos de despesa de cada projeto, atividade ou operação especial constantes na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025;

II – cobrir necessidade de manutenção das Entidades Supervisionadas, inclusive dos Fundos Municipais constantes da presente Lei, com recursos do Orçamento Fiscal, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) dos recursos do tesouro consignados no orçamento das referidas Entidades, obedecidos os dispositivos contidos nos artigos 7º e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, bem como o art. 31, inciso II, da LDO 2025, Lei Municipal nº 1.610, de 2024;

III – realizar operações de crédito para atender à insuficiência de caixa;

IV – dar, como garantia das operações de crédito de que trata o inciso III, a receita proveniente da participação do Município no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e das cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) que couberem ao Município do Jaboatão dos Guararapes, para amortizações dessas operações e de seus encargos financeiros, observada a legislação aplicável.

Art. 7° As alterações orçamentárias que não modifiquem o valor orçado para os programas constando os projetos, as atividades e as operações especiais, e respectivas subações, não são consideradas créditos adicionais, sendo realizadas diretamente no sistema informatizado da execução orçamentária, da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF).

§ 1º. Constituem objeto das alterações referidas no caput as categorias econômicas, os grupos de natureza de despesa, as modalidades de aplicação e as fontes de recursos dos projetos, das atividades e das operações especiais, e respectivas subações, constantes da Lei Orçamentária 2025 e dos créditos adicionais.

§ 2º. As modificações a que se refere o § 1º poderão compreender também a inclusão de categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, fonte de recurso e subação não previstas nos projetos, nas atividades e nas operações especiais, observado o disposto no caput.

Art. 8° As alterações orçamentárias que modifiquem o valor orçado para os programas, constando os projetos, as atividades e as operações especiais, são consideradas créditos adicionais suplementares, abertos através de decreto do Poder Executivo.

Art. 9° Considera-se crédito adicional especial a inclusão de novos projetos, atividades e operações especiais na Lei Orçamentária Anual e na Lei do Plano Plurianual, estando sua abertura condicionada à autorização do Poder Legislativo em lei específica.

Art. 10. Os recursos destinados à abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, especificados no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, desde que não comprometidos, serão as seguintes:

I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

II – os provenientes de excesso de arrecadação;

III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em Lei;

IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.

§ 1º. Entende-se por excesso de arrecadação o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, verificada através da análise do comportamento da receita, excluídas as receitas vinculadas e as provenientes de operações de créditos.

§ 2º. O excesso de arrecadação a que se refere o § 1º deste artigo, somente será considerado disponível no segundo semestre do exercício, como estabelece o § 4º do art. 20 da Lei Municipal nº 141, de 4 de janeiro de 1995, Código de Administração Financeira.

§ 3º. Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes do superávit financeiro ou do excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício

Art. 11. Para abertura de créditos adicionais, além dos recursos indicados no art. 10 desta Lei, destinados à cobertura das respectivas despesas, considerar-se-ão excesso de arrecadação os valores resultantes de convênios, contratos ou acordos similares celebrados ou reativados durante o exercício 2025, bem como de seus saIdos financeiros do ano anterior e não computados na receita desta Lei.

Parágrafo único. Ao excesso de arrecadação de que trata o caput não se aplica o disposto no § 2º do art. 10.

Art. 12. Os créditos adicionais especiais e extraordinários, caso o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses do exercício, quando necessário, serão reabertos através de decreto do Chefe do Poder Executivo, e comunicados ao Poder Legislativo, para a finalidade a que se destinaram, sendo vedada a utilização dos recursos para outros fins, nos limites dos seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente, nos termos do § 2º do art. 167 da Constituição Federal, de 1988, e serão reclassificados em conformidade com a classificação adotada na presente Lei.

Art. 13. Os créditos suplementares que se destinarem ao reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais e aqueles que apresentarem como fonte de financiamento recursos provenientes de convênios ou acordos similares, operações de créditos e emendas legislativas serão abertos através de decreto do Poder Executivo, e não serão computados nos limites estabelecidos nesta Lei para abertura de créditos adicionais, vedada a reutilização para fins diferentes aos que foram originalmente destinados

Art. 14. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas nesta Lei e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por unidade orçamentária, grupos de natureza de despesa, fontes de recursos e modalidade de aplicação.

Art. 15. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão o empenhamento da despesa, observados os limites fixados para cada grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos, especificando o elemento de despesa.

Art. 16. Na hipótese de não utilização da Reserva de Contingência nos fins previstos no art. 5º, inciso III, alínea b, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, até 30

de junho de 2025, a dotação correspondente poderá ser anulada para abertura de créditos adicionais, na forma da autorização constante desta Lei ou de lei específica.

Art. 17. O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização da despesa, inclusive a programação financeira para o exercício de 2025, onde fixará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

Art. 18. O Orçamento Anual, objeto desta Lei, atende ao estabelecido na Lei Municipal nº 1.610, de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 (LDO 2025), observando o que estabelecem a Seção IV – Dos Orçamentos, artigos 82 a 87, Título V, Capitulo I, da Lei Orgânica do Município, e, no que couber, o art. 124, §1º, inciso III, da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 27 de junho de 2008, e nos artigos 165 a 167, da Constituição Federal, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101, de 2000).

Parágrafo Único. Integram a presente Lei, sob a forma de Anexos o Orçamento Fiscal 2025, resumos, quadros, demonstrativos, especificações, descrições e programa de trabalho, os quais em seu conjunto atendem ao disposto no caput, bem como, o Relatório de Obras em Andamento – 2024 e o Relatório de Conservação do Patrimônio Público, em observância ao disposto no parágrafo único do art. 45 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, e no inciso XIII do § 1º do art. 14 da LDO 2025.

Art. 19. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2025, contando-se seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

Quadro 1A – RESUMO GERAL DA RECEITA

Orçamento Fiscal 2025

R$ 1,00

Código

Especificação

Tesouro

Outras

Total

I – TOTAL DA RECEITA CORRENTE

1.945.741.600

544.970.200

2.490.711.800

1.0.0.0.00.0.00

Receitas Correntes

1.945.741.600

430.070.200

2.375.811.800

1.1.0.0.00.0.00

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

590.307.400

0

590.307.400

1.2.0.0.00.0.00

Contribuições

70.594.800

69.160.000

139.754.800

1.3.0.0.00.0.00

Receita Patrimonial

27.969.900

94.380.000

122.349.900

1.7.0.0.00.0.00

Transferências Correntes

1.237.288.200

255.530.200

1.492.818.400

1.9.0.0.00.0.00

Outras Receitas Correntes

19.581.300

11.000.000

30.581.300

7.0.0.0.00.0.00

Contribuições Sociais – Intraorçamentárias

0

114.900.000

114.900.000

7.2.0.0.00.0.00

Contribuições Sociais – Intraorçamentárias

0

114.900.000

114.900.000

II – TOTAL DA RECEITA DE CAPITAL

116.813.300

4.834.700

121.648.000

2.0.0.0.00.0.00

Receitas de Capital

116.813.300

4.834.700

121.648.000

2.1.0.0.00.0.00

Operações de Crédito

28.117.000

0

28.117.000

2.4.0.0.00.0.00

Transferências de Capital

88.696.300

4.834.700

93.531.000

III – DEDUÇÕES

144.692.800

0

144.692.800

9.0.0.0.00.0.00

Deduções

144.692.800

0

144.692.800

9.7.0.0.00.0.00

Transferências Correntes

144.692.800

0

144.692.800

Total

1.917.862.100

549.804.900

2.467.667.000

Quadro 1B – RESUMO GERAL DA DESPESA

Orçamento Fiscal 2025

R$ 1,00

Código

Especificação

Tesouro

Outras

Total

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

1.717.976.996

345.413.200

2.063.390.196

3.1.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

1.013.995.400

188.092.600

1.202.088.000

3.2.00.00

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

39.182.100

0

39.182.100

3.3.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

664.799.496

157.320.600

822.120.096

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

178.369.504

7.976.700

186.346.204

4.4.00.00

INVESTIMENTOS

125.007.704

7.906.700

132.914.404

4.5.00.00

INVERSÕES FINANCEIRAS

410.000

70.000

480.000

4.6.00.00

AMORTIZAÇÃO E REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA

52.951.800

0

52.951.800

9.0.00.00 RESERVAS

21.515.600

196.415.000

217.930.600

9.9.00.00

RESERVAS

21.515.600

196.415.000

217.930.600

Total

1.917.862.100

549.804.900

2.467.667.000

Quadro 2 – DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÃO

Orçamento Fiscal 2025

R$ 1,00

Demonstrativo da Despesa por Função segundo as Categorias Econômicas

Recursos do Tesouro

Denominação

Corrente

Capital

Reserva

Total

LEGISLATIVA

53.254.000

746.000

0

54.000.000

ESSENCIAL À JUSTIÇA

2.000

0

0

2.000

ADMINISTRAÇÃO

373.674.200

5.551.404

0

379.225.604

SEGURANÇA PÚBLICA

1.078.500

131.000

0

1.209.500

ASSISTENCIA SOCIAL

7.293.624

187.000

0

7.480.624

PREVIDÊNCIA SOCIAL

182.085.000

10.000

0

182.095.000

SAÚDE

197.381.772

2.036.500

0

199.418.272

TRABALHO

26.866.500

88.500

0

26.955.000

EDUCAÇÃO

683.091.698

8.893.000

0

691.984.698

CULTURA

8.754.754

106.000

0

8.860.754

DIREITOS DA CIDADANIA

2.859.400

309.500

0

3.168.900

URBANISMO

96.316.200

76.375.500

0

172.691.700

HABITAÇÃO

4.771.000

2.425.600

0

7.196.600

SANEAMENTO

300.000

0

0

300.000

GESTÃO AMBIENTAL

3.588.948

9.076.100

0

12.665.048

CIÊNCIAS E TECNOLOGIA

10.002.300

8.322.800

0

18.325.100

AGRICULTURA

885.000

568.900

0

1.453.900

INDÚSTRIA

22.500

0

0

22.500

COMÉRCIO E SERVIÇOS

321.000

6.778.900

0

7.099.900

ENERGIA

22.005.000

2.005.000

0

24.010.000

TRANSPORTE

2.695.500

1.627.000

0

4.322.500

DESPORTO E LAZER

1.180.000

140.000

0

1.320.000

ENCARGOS ESPECIAIS

39.548.100

52.990.800

0

92.538.900

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0

0

21.515.600

21.515.600

Total

1.717.976.996

178.369.504

21.515.600

1.917.862.100

Orçamento Fiscal 2025

R$ 1,00

Demonstrativo da Despesa por Função segundo as Categorias Econômicas

Recursos de Outras Fontes

Denominação

Corrente

Capital

Reserva

Total

ADMINISTRAÇÃO

4.960.300

1.277.000

0

6.237.300

ASSISTÊNCIA SOCIAL

4.675.100

165.000

0

4.840.100

PREVIDÊNCIA SOCIAL

91.095.000

1.600.000

196.415.000

289.110.000

SAÚDE

243.518.600

4.834.700

0

248.353.300

TRABALHO

828.200

100.000

0

928.200

DIREITOS DA CIDADANIA

335.000

0

0

335.000

HABITAÇÃO

1.000

0

0

1.000

Total

345.413.200

7.976.700

196.415.000

549.804.900

Quadro 3 – DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃO

Orçamento Fiscal 2025

R$ 1,00

Demonstrativo da Despesa por Órgão segundo as Categorias Econômicas

Recursos do Tesouro

Denominação

Corrente

Capital

Reserva

Total

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

53.254.000

746.000

0

54.000.000

GABINETE DO PREFEITO

28.524.700

195.400

0

28.720.100

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

149.373.500

53.278.552

21.515.600

224.167.652

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

268.487.300

422.000

0

268.909.300

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

684.244.498

8.883.000

0

693.127.498

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

197.381.772

2.036.552

0

199.418.324

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA,

TURISMO, CULTURA E LAZER

29.379.454

9.794.800

0

39.174.254

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

79.767.848

13.282.600

0

93.050.448

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

31.073.024

323.000

0

31.396.024

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

153.720.300

89.407.600

0

243.127.900

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

42.770.600

0

0

42.770.600

Total

1.717.976.996

178.369.504

21.515.600

1.917.862.100

Orçamento Fiscal 2025

R$ 1,00

Demonstrativo da Despesa por Órgão segundo as Categorias Econômicas

Recursos de Outras Fontes

Denominação

Corrente

Capital

Reserva

Total

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

91.095.000

1.600.000

196.415.000

289.110.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

243.518.600

4.834.700

0

248.353.300

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA,

TURISMO, CULTURA E LAZER

838.200

100.000

0

938.200

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

1.000

0

0

1.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

9.960.400

1.442.000

0

11.402.400

Total

345.413.200

7.976.700

196.415.000

549.804.900

 

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

Quadro 1 – RESUMO GERAL DA RECEITA

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ANEXO III

Quadro 2 – DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÃO

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ANEXO IV

Quadro 3 – DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃO

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104550


LEI Nº 1614/ 2024, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

EMENTA: Institui a Loteria Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

Indicação do Vereador Adeildo Pereira Lins

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Loteria do Município do Jaboatão dos Guararapes, que poderá explorar quaisquer modalidades lotéricas previstas na Lei Federal nº. 13.756, de 12 de dezembro de 2018.

§1º. Considera-se jogo lotérico toda operação, jogo ou aposta, na modalidade de concurso de prognóstico, para obtenção de prêmio em dinheiro ou em bens de outra natureza.

§2º. As modalidades lotéricas poderão ser exploradas por quaisquer meios de venda possíveis, inclusive por meio eletrônico e na forma online.

Art. 2º. O serviço público de loteria municipal será explorado pelo Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, ou por parceria, concessão ou permissão.

Art. 3º. Todas as modalidades lotéricas a serem exploradas pela Loteria Municipal do Jaboatão dos Guararapes serão regulamentadas por meio de seus respectivos planos lotéricos.

Art. 4º. O produto da arrecadação total obtida através da captação de apostas ou da venda de bilhetes das loterias municipais, por meio físico ou virtual, será destinado segundo as seguintes diretrizes:

I – à seguridade social municipal, devendo ser observado, em cada modalidade lotérica explorada, no mínimo, o percentual destinado pela União para a mesma finalidade;

II – ao financiamento de ações e projetos e aporte de recursos de custeio nas áreas de assistência social, direitos humanos, esporte, cultura e saúde;

III – ao pagamento de prêmios, ao recolhimento do imposto de renda incidente sobre a premiação e a cobertura de despesas de custeio e de manutenção da operação da loteria municipal.

Art. 5º. O direito dos apostadores contemplados de reclamar o valor dos prêmios ofertados prescreverá em 90 (noventa) dias.

Parágrafo único. Os valores dos prêmios prescritos e não reclamados serão revertidos em renda a favor do Fundo Municipal de Assistência Social.

Art. 6º. No caso de exploração do serviço público de loteria municipal por meio de parceria, concessão ou permissão, a empresa responsável pelo serviço fica obrigada a operacionalizar o concurso e a distribuir a premiação, dentro das condições impostas na delegação outorgada pela municipalidade.

§1º. A empresa executora do serviço público de loteria municipal decorrente de parceria, concessão ou permissão, se responsabiliza pela elaboração dos planos de sorteio, pelo fornecimento de equipamentos, pela distribuição, pelas vendas e pela publicidade, pela credencial dos agentes distribuidores e revendedores nomeados pela municipalidade, pelo pagamento dos prêmios e pelo controle administrativo, financeiro e estatístico de vendas, arrecadação e recolhimento dos tributos incidentes.

§2º. Pelo eventual não recolhimento de tributos ou da renda destinada ao Fundo Municipal de Assistência Social, assim como com o não pagamento e/ou entrega dos prêmios, após notificada, a executora deverá recolher ao Fundo Municipal de Assistência Social, a título de multa, o equivalente a 20 (vinte) vezes o valor inadimplido, ficando suspensa a concessão até a comprovação de sua regularização e, em caso de reincidência, terá a executora a sua delegação cancelada.

§3º. Findo o exercício financeiro, em 31 de dezembro de cada ano ou na forma que dispuser a delegação, a empresa executora deverá fornecer, dentro de 60 (sessenta) dias, cópia de suas operações devidamente auditadas.

Art. 7º. O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda ou por meio de parceria, concessão ou permissão, adotará os sistemas de garantia que julgar convenientes à segurança contra adulteração ou contratação dos bilhetes.

Art. 8º. A Secretaria Municipal da Fazenda disciplinará a forma da entrega dos valores destinados à Seguridade Social, ao imposto de renda incidente sobre a premiação e aos demais beneficiários legais.

Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei e a Secretaria Municipal da Fazenda editará as normas complementares que se fizerem necessárias, observando as disposições desta.

Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

104551


DECRETO Nº 254, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal 1.570/2023, LDO/2024, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, no valor de R$ 232.000,00 (Duzentos e trinta e dois mil reais), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

04 122 3005 2.036

– CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO JABOATÃO PREV

Red. 0119

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

232.000,00

SUPLEMENTAÇÃO R$ 232.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

04 122 3003 2.035

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

Red. 0116

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

232.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 232.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

Secretário Municipal de Administração

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

104565


DECRETO Nº 255 , DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, no valor de R$ 2.457.326,00 (Dois milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil e trezentos e vinte e seis reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

15 451 1017 2.254

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL

Red. 0759

FNT 1.500.0000.0044

4.4.90.00

– Investimentos

2.457.326,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.457.326,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 451 1017 1.029

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

Red. 0782

FNT 1.500.0000.0044

4.4.90.00

– Investimentos

2.457.326,00

ANULAÇÃO R$ 2.457.326,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

104566


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 337 /2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0731/2024;

CONSIDERANDO a CI nº 0148999 , do dia 11/12/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a EXONERAÇÃO da função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Almirante Tamandaré,  e NOMEAÇÃO na função de Secretária  Escolar,  na Escola Municipal Almirante Tamandaré, a professora MÁRCIA VERÍSSIMO BANDEIRA DA SILVA – matrícula n º 20.715-2;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a Exoneração e Nomeação de servidor em funções técnicas.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora MÁRCIA VERÍSSIMO BANDEIRA DA SILVA – matrícula n º 20.715-2, da função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Almirante Tamandaré, com efeito retroativo, ao dia: 05 de dezembro de 2024.

NOMEAR, a professora MÁRCIA VERÍSSIMO BANDEIRA DA SILVA – matrícula n º 20.715-2, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Almirante Tamandaré, com efeito retroativo, ao dia: 06 de dezembro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2024.

MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

104481


PORTARIA Nº 336/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0731/2024;

CONSIDERANDO a CI nº 0148962, do dia 11/12/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a EXONERAÇÃO da função de Supervisora Escolar na Escola Municipal Almirante Tamandaré, e NOMEAÇÃO na função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore na Escola Municipal Almirante Tamandaré, a professora CLEUMA FERREIRA DE MESQUITA – matrícula n º 18.714-3;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO da função de Supervisora Escolar e NOMEAÇÃO na função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora CLEUMA FERREIRA DE MESQUITA – matrícula n º 18.714-3, da função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Almirante Tamandaré, com efeito retroativo, ao dia 05 de dezembro de 2024.

NOMEAR, a professora CLEUMA FERREIRA DE MESQUITA –matrícula n º 18.714-3, na função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, na Escola Municipal Almirante Tamandaré, com efeito retroativo, ao dia: 06 de dezembro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2024.

MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

104501


PORTARIA Nº 339 /2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0731/2024;

CONSIDERANDO a CI nº  0149026, do dia 11/12/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Secretária Escolar, na Escola Municipal Pastor João Adalgiso e Nomeação na função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore, na Escola Municipal Pastor João Adalgiso  a professora Lilian Ferreira de Albuquerque Pereira – matrícula n º 14.789-3.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para Exoneração e Nomeação de servidores professores.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora Lilian Ferreira de Albuquerque Pereira – matrícula n º 14.789-3, da função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Pastor João Adalgiso, com efeito retroativo, ao dia: 05 de dezembro de 2024.

NOMEAR, a professora Lilian Ferreira de Albuquerque Pereira –matrícula n º 14.789-3, na função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, na Escola Municipal Pastor João Adalgiso, com efeito retroativo, ao dia: 06 de dezembro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2024.

MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

104503


PORTARIA Nº 335 /2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0731/2024;

CONSIDERANDO a CI nº 0148908 , do dia 11/12/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Professora Expedita Helena, a professora SIMONE CRISTINA DA PAZ SILVA – matrícula n º 21.112-5;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar.

RESOLVE:

NOMEAR, a professora SIMONE CRISTINA DA PAZ SILVA – matrícula nº 21.112-5, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Professora Expedita Helena, com efeito retroativo, ao dia 04 de dezembro de 2024.                                         

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2024.

MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

104509


PORTARIA Nº 338/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0731/2024;

CONSIDERANDO a CI nº 0148979 , do dia 11/12/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração na função de Vice-Diretora Escolar e Nomeação na função de Diretora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para Exoneração e Nomeação de servidores professores.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora, SIMONE ALVES BARBOSA – matrícula nº 14.905-5, da função de Vice-Diretora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Pastor João Adalgiso, com efeito retroativo, ao dia: 05 de dezembro de 2024.

NOMEAR, a professora SIMONE ALVES BARBOSA  – matrícula nº 14.905-5, na função de Diretora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Pastor João Adalgiso, com efeito retroativo, ao dia: 06 de dezembro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2024.

MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

104510


SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ERRATA DO EXTRATO DE JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO n° 030/2024 publicado em 13/12/2024, referente à formalização de Termo de Colaboração com a COMUNIDADE OBRA DE MARIA – OPUS MARIAE, vimos retificar ao número de CNPJ indicado, onde lê-se CNPJ no 00.303.435/0001-05, leia-se CNPJ no 00.303.435/0003-77. Isabela Novaes. Secretária Executiva de Assistência Social. Jaboatão dos Guararapes/PE, 16 de dezembro de 2024.

104478


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 051/2024 – CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §2º, §3º e §4º, da Lei Complementar nº 045/2023, publicada no DOM nº 063 em 01/04/2023, como também no Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 068 de 07/04/2022;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o no 013/2024 – CG/CPIA, instaurado pela Portaria nº 030/2024 – CG, publicada no DOM N° 152 de 20 de agosto de 2024;

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

RESOLVE:

DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 013/2024 – CG/CPIA, instaurado em desfavor do servidor JOSAFÁ CESAR DA SILVA, matrícula n° 0.0912476.1, ocupante do cargo de Assistente de Políticas Sociais e Econômicas (Educador Social), lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2024.

Isabela Oliveira Silva Guedes

Corregedora Geral do Município

104434


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 252, de 04 de dezembro de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 10/04/2024 a FERNANDO HENRIQUE DA SILVA, beneficiário do ex-servidora MARIA JOSÉ DA SILVA, matrícula n° 3962-4 falecida em 24/12/2021, que ocupou o cargo de Professor 1, Classe II, Nível 7, Referência N, nos termos art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c com o art. 20, inciso IV, § 4°, art. 23, §2°, inciso I, art. 25, inciso I, § 1°, art. 26, art. 27, art. 28, inciso III, todos da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 10/04/2024.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

Republicada por incorreção

104483


PORTARIA Nº 263, de 17 de dezembro de 2024

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 009.2024.PE007.EPC.SAD;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 034/2024 – SAD, celebrado entre este Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 034/2024 – SAD

CONTRATADA: GREEN CARD S/A Refeições Comércio e Serviços

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE GERENCIAMENTO DE FROTA DE VEÍCULOS, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, ENVOLVENDO A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, PARA GESTÃO DE FROTA ATRAVÉS DE APLICATIVO WEB E APLICATIVO MOBILE COM A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DA TECNOLOGIA DE CARTÃO ELETRÔNICO MAGNÉTICO OU CHIP E PAGAMENTO DIGITAL POR APLICATIVO IOS OU ANDROID ATRAVÉS DE QRCode, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE

DATA DE ASSINATURA: 23/10/2024.

VIGÊNCIA: 23/10/2024 a 23/10/2025.

GESTOR: MARIA LUZIARA CORDEIRO RODRIGUES DA SILVA

MATRÍCULA Nº: 30.200-5

FISCAL: ICARO ANTONIO DE LIMA SANTOS

MATRÍCULA Nº: 0918556

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada.

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente.

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada.

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas,

assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada.

C) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2024.

Lucileide ferreira lopes

Presidente

104484


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

PORTARIA Nº 058/2024 – SETUC

A Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura E de LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2024 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 27 de Janeiro 2024

Resolve:

Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados e inabilitados na 37º fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com a Planilha de Resultados Abaixo:

ANEXO I

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2024 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO

DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 37ª FASE

CREDENCIAMENTO/2024

PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/37ª FASE ELIMINATÓRIA

Nº INSCRIÇÃO

NOME/RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

SITUAÇÃO

358/2024-WEB

LUNETA MARKETING E PROMOCAO LTDA

14.874.924/0001-21

ALEX JUNIOR

CLASSIFICADO

359/2024-WEB

DIBOA PRODUCOES LTDA

15.825.407/0001-25

ALLAN DIBÔA

CLASSIFICADO

360/2024-WEB

TRAKEJO PRODUÇÃO E ASSESSORIA LTDA

43.119.757/0001-01

BANDA EXTASY

CLASSIFICADO

361/2024-WEB

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

NELMA BARROS

CLASSIFICADO

362/2024-WEB

CCLI PEDREIRA SHOWS E EVENTOS LTDA

36.922.407/0001-13

CLAUDIA LEITTE

CLASSIFICADO

363/2024-WEB

KELLY KAROLINE MARQUES ZANETTO PRODUCAO

30.432.046/0001-40

ROONY MOURA

CLASSIFICADO

364/2024-WEB

NOVIDADE AGENCIAMENTO LTDA

51.294.713/0001-46

THALLES ROBERTO

CLASSIFICADO

365/2024-WEB

LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA

39.507.950/0001-42

SEM RAZÃO

CLASSIFICADO

366/2024-WEB

LUIZ ADRIANO SACRAMENTO DE FRANCA

56.903.013/0001-25

SAMBAGAGEM

CLASSIFICADO

367/2024-WEB

AR2 PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

10.470.793/0001-10

ROBERTO CRUZ

CLASSIFICADO

Comissão de Avaliação Artística:

Lays Helena Pinto da Silva

Matricula: 4.0915990-1

Josinaldo Firmino de Andrade

Matricula: 9979-1

Geraldo José de Almeida Melo Júnior

Matrícula: 59.242-6

Eduardo Mendes Valença

Matricula: 4.0911342-2

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

104562


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO DE COMPRAS Nº 184/2024 – DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR SMS. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço de apoio institucional nos processos de estruturação do encerramento do exercício nos setores de Planejamento, Financeiro e Contábil, bem como para os alinhamentos da execução orçamentária e financeira para o novo exercício da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas no Termo de Referência e seus anexos. Fundamentação legal: art. 75, inciso II, Lei Federal nº 14.133/21 e art. 10º do Decreto Municipal nº 08/2023. EMPRESA CONTRATADA: MICAELA VIRGINIA MARTINS VIEGAS 05902771463, CNPJ: Nº 45.649.313/0001-03, com valor total de R$ 36.960,00 (trinta e seis mil, novecentos e sessenta reais), conforme proposta da empresa. Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2024 – ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

104545


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PREÂMBULO

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de seguro total (cobertura compreensiva), com assistência 24 (vinte e quatro) horas, dos 02(dois) veículos oficiais,tipo ambulâncias que compõem a frota do Serviço de Atendimento móvel do transporte eletivo (AMBULÂNCIA SOCIAL) da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, com a inclusão de seguro para equipe (condutor e passageiro) e terceiros, em todo Estado de Pernambuco, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos . O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 17 de Dezembro de 2024. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II & 3, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021 artigo 8°., objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de seguro total (cobertura compreensiva), com assistência 24 (vinte e quatro) horas, dos 02(dois) veículos oficiais,tipo ambulâncias que compõem a frota do Serviço de Atendimento móvel do transporte eletivo (AMBULÂNCIA SOCIAL) da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, com a inclusão de seguro para equipe (condutor e passageiro) e terceiros, em todo Estado de Pernambuco,conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos..

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 20/12/2024 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: comprasjaboatao.saude@gmail.com e/ou Fones: (81) 998942251/999753561

RESPONSÁVEL: Kamila dos Santos

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ITEM

MARCA

MODELO

PLACA

ANO MOD

ANO FAB

RENAVAN

CHASSIS

01

RENAULT

MASTER/

2.3 M6

SOK

9H18

2024

2025

01418918552

93yf62002sj122683

02

RENAULT

MASTER/

2.3 M6

SOK

9F38

2024

2025

01418917661

93YF62002SJ122666

104547

TR

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 044.2024.CONC.003..EPC-SIN – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2024. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PONTE NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE – PONTE CURCURANA. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação do seu objeto à empresa vencedora do certame: MULTISET ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.539.154/0001-44, no valor global de R$ 4.071.390,20 (Quatro milhões setenta e um mil, trezentos e noventa reais e vinte centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2024

EDUARDO TORRES CAVALCANTI

Secretario Executivo de Obras

91900


AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº º 119.2024.PE.036.EPC-SIN.Pregão Eletrônico nº 036.2024. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE CANAIS, GALERIAS, CANALETAS E ESCADARIAS EM DIVERSOS BAIRROS DAS REGIONAIS ADMINISTRATIVAS 5, 6 E 7 (LOTE 1), LOCALIZADAS NO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Data e Local da Sessão: 08/01/2025 (quarta-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Demais informações pelo email: joao.melo@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2024

João Mariano

Agente de Contratação

92162


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 078/2024 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 140.2024.PE.046.EPC.SMS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIALMÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 7), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDASADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS: 03, 04, 07 e 08.. REGISTRADA: JBM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E LOGISTICA LTDA – CNPJ: 50.044.781/0001-94.VALOR: R$ 349.657,50 (trezentos e quarenta e nove mil e seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 17/12/2024 a 17/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 17/12/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

104556


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 071/2024 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 146.2024.PE.052.EPC.SMS. OBJETO: Registro de Preços para à aquisição de MaterialMedicamentos (GRUPO 04), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede deatenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. ITEM 02. REGISTRADA: MEDICAL CENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 23.706.033/0001-57.VALOR: R$ 28.068,81 (vinte e oito mil e sessenta e oito reais e oitenta e um centavos). VIGÊNCIA: 17/12/2024 a 17/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 17/12/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

104557


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 068/2024 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 144.2024.PE.050.EPC.SMS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DEMEDICAMENTOS (GRUPO 2), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 33. REGISTRADA: MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES S/A – CNPJ: 07.752.236/0001-23.VALOR: R$ 136.006,32 (cento e trinta e seis mil e seis reais e trinta e dois centavos). VIGÊNCIA: 17/12/2024 a 17/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 16/12/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

104558


SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

SERACRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso I e no Decreto Municipal nº 008/2023, art. 10, convoca as empresas interessadas em realizar o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E ADEQUAÇÃO DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, em conformidade com o termo de referência e seus anexos. prazo de entrega das propostas: de 03 (três) úteis a partir da presente publicação, com prazo final no dia 20/12/2024. E-MAIL PARA SOLICITAR OS ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA E ENVIO DAS PROPOSTAS: EPCSIN.JABOATAO@GMAIL.COM.

O termo de referência pode ser baixado diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação, os anexos devem ser solicitados através do e-mail acima.

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ANEXOS

Termo de Referência

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