20 DE DEZEMBRO DE 2024 – XXXIII – Nº 238 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
104663
DECRETO Nº 259, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 678.147,00 (Seiscentos e setenta e oito mil e cento e quarenta e sete reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 302 2033 2.118 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
Red. 0383 FNT 1.500.1002.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
678.147,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 678.147,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
04 122 1011 9.064 |
RESERVA PARA EMENDAS PARLAMENTARES DA SAÚDE |
||
Red. 0336 FNT 1.500.1002.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
678.147,00 |
ANULAÇÃO R$ 678.147,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA Secretária Municipal de Saúde |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
0
DECRETO Nº 260, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no valor de R$ 3.300.000,00 (Três milhões e trezentos mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
12 361 2008 2.065 |
– MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL |
||
Red. 0226 FNT 1.500.1001.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
3.300.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.300.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
12 361 2048 2.083 |
– UNIVERSALIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
||
Red. 0281 FNT 1.500.1001.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
2.238.560,20 |
Red. 0288 FNT 1.500.1001.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
1.061.439,80 |
ANULAÇÃO R$ 3.300.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE Secretária Municipal de Educação e Esportes |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA
Procuradora Geral do Município
0
DECRETO Nº 261, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 302 2033 2.118 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
Red. 0378 FNT 1.500.1002.0000 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
4.500.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 4.500.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
12 306 2048 2.073 |
– PROMOÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL ENSINO |
||
Red. 0256 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
4.500.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 4.500.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA Secretária Municipal de Saúde |
|||
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE Secretária Municipal de Educação e Esportes |
|||
104683
DECRETO Nº 262, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 3.208.948,31 (Três milhões, duzentos e oito mil, novecentos e quarenta e oito reais e trinta e um centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 302 2033 2.118 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
Red. 0378 FNT 1.500.1002.0000 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
3.208.948,31 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.208.948,31
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 2005 2.112 |
– GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMARIA À SAÚDE |
||
Red. 0358 FNT 1.500.1002.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
3.208.948,31 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 3.208.948,31
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA Secretária Municipal de Saúde |
||
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
|||
0
DECRETO Nº 263, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, no valor de R$ 7.065.697,21 (Sete milhões, sessenta e cinco mil, seiscentos e noventa e sete reais e vinte e um centavos), na dotação abaixo discriminada:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
15 451 1017 2.254 | – MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL | ||
Red. 0758
FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 | – Investimentos | 7.065.697,21 |
SUPLEMENTAÇÃO R$ 7.065.697,21
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
04 121 1005 2.016 | – IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DA FAZENDA | ||
Red. 0069
FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 10.000,00 |
Red. 0070
FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 | – Investimentos | 20.000,00 |
28 846 3005 9.061 | – ENCARGOS COM DESAPROPRIAÇÕES/INDENIZAÇÕES | ||
Red. 0074
FNT 1.500.0000.0000 |
4.5.90.00 | – Inversões Financeiras | 100.000,00 |
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS
28 843 3005 9.006 | – AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS COM A DÍVIDA PÚBLICA | ||
Red. 0080
FNT 1.500.0000.0000 |
3.2.90.00 | – Juros e Encargos da Dívida | 1.200.000,00 |
Red. 0081
FNT 1.500.0000.0000 |
4.6.90.00 | – Amortização e Refinanciamento da Dívida | 1.000.000,00 |
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
12.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
04 122 3003 2.022 | – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA | ||
Red. 090
FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 635.908,63 |
Red. 091
FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 | – Investimentos | 100.000,00 |
04 129 1009 2.024 | – ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO | ||
Red. 092
FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 51.455,27 |
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
12.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
04 121 1007 2.026 | – DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO ESTRATÉGICA E MONITORAMENTO DAS PRIORIDADES DO GOVERNO | ||
Red. 095
FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 38.118,53 |
04 121 1007 2.027 | – GESTÃO DA EXECUÇÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO | ||
Red. 096
FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 24.100,00 |
04 121 1007 2.028 | – PROGRAMA DE AVALIAÇÃO POR RESULTADOS | ||
Red. 098
FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 58.700,00 |
04 122 3003 2.029 | – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA | ||
Red. 101
FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 8.107,04 |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
04 122 3003 2.035 | – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE | ||
Red. 0117
FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 958.754,73 |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.104 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
04 122 3007 2.043 | – IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS | ||
Red. 0136
FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 186.245,51 |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB
15 452 2021 1.033 | – OTIMIZAR AS INSTALAÇÕES DOS MERCADOS PÚBLICOS, VISANDO MAIS CONFORTO E SEGURANÇA AOS USUÁRIOS E PERMISSIONÁRIOS | ||
Red. 0509
FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 298.681,27 |
Red. 0510
FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 | – Investimentos | 50.000,00 |
15 452 2021 1.034 | – REQUALIFICAÇÃO DOS MERCADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO | ||
Red. 0511
FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 | – Investimentos | 457.679,38 |
20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
20.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE
06 122 1001 2.192 | – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO CONSELHO E FUNDO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA | ||
Red. 0590
FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 3.000,00 |
06 181 2001 1.045 | – IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO NO MUNICÍPIO | ||
Red. 0592
FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 879.000,00 |
04 122 3003 2.191 | – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA | ||
Red. 0586
FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 239.482,19 |
Red. 0588
FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 | – Investimentos | 27.886,06 |
06 181 2001 1.044 | – AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA ELETRÔNICA E RÁDIO COMUNICAÇÃO. | ||
Red. 0591
FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 100.000,00 |
26 422 2034 2.279 | – IMPLEMENTAÇÃO DE APOIO E PARADAS PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS | ||
Red. 0603
FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 24.400,00 |
Red. 0604
FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 | – Investimentos | 15.000,00 |
26 452 2034 2.201 | – MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO GRÁFICA | ||
Red. 0612
FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 17.400,00 |
06 181 2037 1.046 | – IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA CULTURA PELA PAZ | ||
Red. 0595
FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 10.000,00 |
06 181 2001 2.193 | – APERFEIÇOAMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL | ||
Red. 0594
FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 8.955,54
|
26 128 2034 2.196 | – AÇÕES DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO E TRANSPORTE NO MUNICÍPIO | ||
Red. 0597
FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 10.000,00 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
04 122 1005 2.232 | – IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA | ||
Red. 0742
FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 97.591,37 |
Red. 0743
FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 | – Investimentos | 20.000,00 |
04 122 1084 2.388 | – ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS | ||
Red. 0746
FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 100.817,21 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
04 122 3003 2.238 | – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA | ||
Red. 0755
FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 92.272,40 |
36.000 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
36.100 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
14 422 2036 1.088 | – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DA PGM | ||
Red. 0861
FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 24.000,00 |
04 121 3003 2.252 | – GESTÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA DA PROCURADORIA | ||
Red. 0855
FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 | – Pessoal e Encargos Sociais | 128.742,08 |
04 129 2039 2.253 | – RECUPERAR CRÉDITOS FISCAIS AJUIZADOS | ||
Red. 0858
FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 69.400,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 7.065.697,21
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura |
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
Secretário Municipal de Administração |
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer |
EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ JÚNIOR
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA
Procuradora Geral do Município |
104664
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE
RESOLUÇÃO Nº 016/2024
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em sua 11ª Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 11 de dezembro de 2024, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
Considerando os trabalhos desenvolvidos pelos conselheiros, no dia 28/11, na UNIFG, para elaboração do Planejamento das Ações a serem desenvolvidas no CMAS/JG, em 2025;
Considerando a apresentação em Reunião Ordinária e feitas as considerações finais;
Considerando a aprovação do Pleno do CMAS/JG.
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR O PLANO DE AÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMAS/JG – ANO 2025.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de 11 de dezembro de 2024.
Art. 3º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2024.
Isabela Novaes
Presidente do CMAS/JG/PE
Anexo I
Plano de Ação do Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – Ano 2025.
104623
ANEXOS
PLANO DE AÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°. 1752 / 2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria GP N°: 1684/2023-AMUPE, da Prefeitura Municipal do Paulista, datada de 30 de novembro de 2023 e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, Edição nº 3478, que renovou a cessão para o período de 01/01/2024 a 31/12/2024;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 149/2024-GP, do Gabinete do Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, datado de 05 de dezembro de 2024, que informou o RETORNO, A PEDIDO, da servidora ao seu Órgão de Origem.
RESOLVE:
Art. 1º – FAZER RETORNAR, A PEDIDO, a servidora ANA ELIZABETE JACOB PEDROSA, matrícula nº 15056, ocupante do cargo de Cirurgiã Dentista, para a PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA, a partir de 01/01/2025, a qual se encontra à disposição da PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2024.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
0
PORTARIA N°. 1753 / 2024 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos da Portaria n° 673/2024-SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal do jaboatão dos Guararapes, publicada em 24 de abril de 2024, que autorizou a cessão, mediante PERMUTA, no ÂMBITO SUS, para o período de 01/04/2024 até 31/12/2024;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 155/2024-GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 10 de dezembro de 2024, que solicitou a renovação da cessão.
RESOLVE:
Art. 1º- RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, NO ÂMBITO SUS, com a servidora da SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA CESSÃO |
SERVIDORA PERMUTANTE |
MATRÍCULA |
CARGO |
NARA BARBOSA ARAUJO |
0.0910309.1 |
ANALISTA EM SAÚDE |
01/01/2025 ATÉ 31/12/2025 |
CRISTIANE LIRA FERREIRA |
369.933-1 |
ANALISTA EM SAÚDE |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2024.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
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SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO – SEMAM, publicado no Diário Oficial do Município, em 8 de novembro de 2024 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL TECNOLÓGICO, em conformidade com as condições e especificações prevista no Termo de Referência. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, Lei Federal Nº 14.133/21. Contratado: ANA BEATRIZ SENA DE QUEIROZ (SENA’S DIGITAL), inscrito no CNPJ/MF: 41.041.570/0001-07,localizada na Rua Presidente Nilo C. Peçanha, nº 231, Apartamento 202, Bloco GD, Imbiribeira, Recife – PE, CEP: 51.160-220. Valor Total: R$ 808,8 (oitocentos e oito reais). Jaboatão dos Guararapes, 04 de Dezembro de 2024. Ana Paula Pontes. Secretária Executiva de Meio Ambiente.
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SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 009/2024 – CRF
REUNIÃO DO PLENO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, devidamente representada por seu Presidente Sr. Cesar Antônio dos Santos Barbosa, CONVOCA pelo presente Edital, os membros titulares, para reunião ordinária do Pleno do CRF, que será realizada na sala do Conselho, localizada no Palácio da Batalha na Avenida General Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, às 09:00 horas, do dia 16 de janeiro de 2025, com a seguinte ordem do dia:
1. Aprovação da Ata da reunião realizada em 17/12/2024.
2. Julgamento do processo distribuído, conforme Pauta de Julgamento nº 001/2025-CRF, Anexo 1.
3. Distribuição dos processos para julgamento.
4. Agendamento da próxima reunião
5. Assuntos Gerais.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2024
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Presidente
104666
ANEXOS
Anexo 1 – Pauta de Julgamento nº 001/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS N° 321/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 068/2024 – SMS
CONTRATADO (A): MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES S/A.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DEMEDICAMENTOS (GRUPO 2), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 33.
DATA DE ASSINATURA: 16/12/2024
VIGÊNCIA: 17/12/2024 a 17/12/2025.
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 0.0172766.1
FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 0.0196371.1
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
104647
PORTARIA SMS N° 322/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 071/2024 – SMS
CONTRATADO (A): MEDICAL CENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA À AQUISIÇÃO DE MATERIALMEDICAMENTOS (GRUPO 04), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DEATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 02.
DATA DE ASSINATURA: 16/12/2024
VIGÊNCIA: 17/12/2024 a 17/12/2025.
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 0.0172766.1
FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 0.0196371.1
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
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PORTARIA SMS N° 323/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 078/2024 – SMS
CONTRATADO (A): JBM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E LOGISTICA LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 7), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDASADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS: 03, 04, 07 e 08.
DATA DE ASSINATURA: 16/12/2024
VIGÊNCIA: 17/12/2024 a 17/12/2025.
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 0.0172766.1
FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 0.0196371.1
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
104649
PORTARIA SMS N° 324/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2024 – SMS
CONTRATADO (A) CIRURGICA MONTEBELLO LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 2), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS 35 E 36.
DATA DE ASSINATURA: 16/12/2024
VIGÊNCIA: 17/12/2024 a 17/12/2025.
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 0.0172766.1
FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 0.0196371.1
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
104651
PORTARIA SMS N° 325/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 075/2024 – SMS
CONTRATADO (A): DROGAFONTE LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA À AQUISIÇÃO DE MATERIALMEDICAMENTOS (GRUPO 04), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DEATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, ITENS 30 E 31.
DATA DE ASSINATURA: 18/12/2024
VIGÊNCIA: 18/12/2024 a 18/12/2025.
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 0.0172766.1
FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 0.0196371.1
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
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PORTARIA SMS N° 326/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 076/2024 – SMS
CONTRATADO (A): LYF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA À AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 04), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DEATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, ITENS 10, 14, 15 E 34.
DATA DE ASSINATURA: 18/12/2024
VIGÊNCIA: 18/12/2024 a 18/12/2025.
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 0.0172766.1
FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 0.0196371.1
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
PREÂMBULO
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de medicamento para cumprimento de decisão sócial do Ministério Público do Estado de Pernambuco, para um período de 8(oito) meses ,conforme especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência e seus anexos . O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 19 de Dezembro de 2024. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II & 3, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021 artigo 8°., objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Aquisição de medicamento para cumprimento de decisão sócial do Social do Ministério Público do Estado de Pernambuco, para um período de 8(oito) meses ,conforme especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência e seus anexos . |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 09/01/2024 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: comprasjaboatao.saude@gmail.com e/ou Fones: (81) 998942251/999753561 |
RESPONSÁVEL: Kamila dos Santos |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021. |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
BR CATMAT |
ESPECIFICAÇÂO |
APRESENTAÇÃO |
QUANTIDADEPARA 8 MESES |
|
01 |
619633
|
Oxibutinina 0,1% Manipulado |
FRASCO 500ML DE SOLUÇÃO INTRAVESICAL |
16 FRASCOS DE 500ML
|
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ANEXOS
TR
LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 200.2024.PE.072.EPC-SMS. Pregão Eletrônico 072/2024. Natureza do Objeto: Aquisição. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREC¸OS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPOS 3 e 4), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAC¸O~ES DO TERMO DE REFERE^NCIA E SEUS ANEXOS. Valor Máximo aceitável: R$ 2.920.767,62 (dois milhões, novecentos e vinte mil, setecentos e sessenta e sete reais e sessenta e dois centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Data da Sessão de Abertura e Limite de Envio de Propostas: 08/01/2025, às 10:00h. Sistema Eletrônico Utilizado: Licitar Digital. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas (www.pncp.gov.br) e pela plataforma do licitar digital (www.licitardigital.com.br). Demais informações pelo E-mail: ac3jaboatao@gmail.com ou através do Telefone: (81) 9 9975-1797, no horário de 8:00h às 15h, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2024. Claudemir Gomes – Agente de Contratação.
104159
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 103.2024.PE.032.EPC-SAD. Pregão Eletrônico Nº 032/2024. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO, para aquisição de MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA, com validade mínima de 12 (doze) meses, a fim de atender a necessidade dos serviços da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.232.635,08 (Um milhão, duzentos e trinta e dois mil, seiscentos e trinta e cinco reais e oito centavos). Data da sessão de abertura e limite de envio de propostas: 08/01/2025 às 10:00h. Referência de Tempo: Horário de Brasília. Sistema Eletrônico Utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas: www.pncp.gov.br. Demais informações pelo E-mail: ac05jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 9.9975-1797, no horário de 8:00h às 15:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2024. Eline Rodrigues – Agente de Contratação.
104159
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2022 – SIN. OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 5,91565% DO CONTRATO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE DIVERSAS VIAS NÃO PAVIMENTADAS LOCALIZADAS NAS REGIONAIS ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 02. CONTRATADA: EMPERTEC- EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ: 02.199.283/0001-78.VALOR ACRESCIDO: R$ 1.014.789,12 (um milhão quatorze mil e setecentos e oitenta e nove reais e doze centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 18.169.095,31 (dezoito milhões cento e sessenta e nove mil e noventa e cinco reais e trinta e um centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/12/2024 a 19/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 19/12/2024. Carlos Alberto de Araújo. Secretário Executivo de Serviços Urbanos.
0
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2022 – SIN. OBJETO: renovação e reajuste no percentual aproximando de 5,91565% do contrato de serviços de manutenção de diversas vias não pavimentadas localizadas nas regionais administrativas do município do Jaboatão dos Guararapes. Lote 01. CONTRATADA: BR CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ: 00.739.106/0001-01.VALOR ACRESCIDO: R$ 1.214.416,39 (um milhão duzentos e quatorze mil e quatrocentos e dezesseis reais e trinta e nove centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 21.743.283,15 (vinte e um milhões setecentos e quarenta e três mil e duzentos e oitenta e três reais e quinze centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/12/2024 a 19/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 19/12/2024. Carlos Alberto de Araújo. Secretário Executivo de Serviços Urbanos.
88118
CONTRATAÇÕES DIRETAS
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 023/2024
Contratação Direta Referência Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Serviço de locação de catracas com terminais de reconhecimento facial e sistema para cadastramento e controle de acesso compreendendo o fornecimento e instalação de equipamentos, treinamentos, suporte técnico e manutenção corretiva e preventiva destinados a atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
20/12/2024 à 27/12/2024 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=624B1CA2-CF6B-4509-BD45-DDEAC7693E72
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor.
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
104606