28 DE DEZEMBRO DE 2024 – XXXIII – Nº 242 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
LEI PROMULGADA N.º 1.617/2024.
O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 10/12/2024, o Projeto de Lei nº. 12/2024, de autoria Do Poder Legislativo Municipal, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
EMENTA: ALTERA A LEI PROMULGADA N.º 1.580/2023, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE SERVIDORES COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º A Lei Promulgada n.º 1.580/2023, de 29 de novembro de 2023, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal Comissionado da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (…)
§ 1º Permanece inalterado o quantitativo de cargos de provimento em comissão, especificado no Anexo I – Quadro de Cargos Comissionados (Cargos, Símbolos, Quantidades e Vencimentos) e no Anexo II – Atribuições Básicas dos Cargos Comissionados. (NR)
§ 2º (…)
§ 3º (…)
Art. 2º (…)
§ 1º (…)
§ 2º Os Gabinetes Parlamentares enquadram-se nos órgãos de assessoramento parlamentar e serão estruturados com os seguintes cargos de comissão: 01 (um) Chefe de Gabinete, 02 (dois) Assessores Especiais, 02 (dois) Assessores Parlamentares I, 02 (dois) Assessores Parlamentares II, 02 (dois) Assessores Parlamentares III e 01 (um) Assessor Parlamentar IV. (NR)
§ 3º (…)
Art. 3º (…)
Art. 4º (…)
Art. 5º Os vencimentos do Secretário Geral e do Procurador Geral serão equiparados aos subsídios dos Secretários Municipais do Poder Executivo; os vencimentos dos Secretários de Administração, de Finanças, de Recursos Humanos, de Comunicação, Legislativo, de Subprocurador Geral e de Controlador Geral corresponderão a 60% (sessenta por cento) dos subsídios dos Secretários Municipais do Poder Executivo. (NR)
Art. 6º (…)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos dar-se-ão a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2024.
Vereador ADEILDO PEREIRA LINS
PRESIDENTE
CARGO/FUNÇÃO |
SÍMBOLO |
QTDE |
ESCOLARIDADE |
ASSESSORES TEMÁTICOS I |
AT1 |
02 |
MÉDIO |
ASSESSORES TEMÁTICOS II |
AT2 |
03 |
MÉDIO |
TOTAL |
05 |
||
SECRETÁRIO GERAL |
SG |
01 |
SUPERIOR |
SECRETÁRIO DE FINANÇAS |
SF |
01 |
SUPERIOR |
SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS |
SRH |
01 |
SUPERIOR |
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO |
AS |
01 |
SUPERIOR |
SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO |
SC |
01 |
SUPERIOR |
SECRETÁRIO LEGISLATIVO |
SL |
01 |
SUPERIOR |
ASSESSOR TÉCNICO I |
ATC1 |
08 |
MÉDIO |
ASSESSOR TÉCNICO II |
ATC2 |
06 |
MÉDIO |
CHEFE DA SEC. DE REC. HUMANOS |
CRH |
01 |
SUPERIOR |
CHEFE DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO |
CSA |
01 |
SUPERIOR |
CHEFE CONTÁBIL |
CCD |
01 |
SUPERIOR |
CHEFE 1ª SECRETÁRIA |
C1SEC |
01 |
SUPERIOR |
TOTAL |
24 |
||
PROCURADOR GERAL |
PG |
01 |
SUPERIOR |
SUBPROCURADOR GERAL |
SPG |
01 |
SUPERIOR |
CONTROLADOR GERAL |
CG |
01 |
SUPERIOR |
OUVIDOR |
OV |
01 |
SUPERIOR |
ASSESSOR JURÍDICO |
AJ |
04 |
SUPERIOR |
TOTAL |
08 |
||
ASSESSOR TEMÁTICO II |
AT2 |
10 |
MÉDIO |
ASSESSOR TEMÁTICO III |
AT3 |
10 |
MÉDIO |
ASSESSOR TEMÁTICO IV |
AT4 |
12 |
FUNDAMENTAL |
ASSESOR TÉCNICO I |
AT5 |
4 |
MÉDIO |
ASSESSOR TÉCNICO II |
AT6 |
4 |
MÉDIO |
TOTAL |
40 |
||
ASSESSOR DE COMISSÃO |
AC |
36 |
MÉDIO |
TOTAL |
36 |
||
CHEFE DE GABINETE |
CG |
27 |
MÉDIO |
ASSESSOR ESPECIAL |
AE |
54 |
MÉDIO |
ASSESSOR PARLAMENTAR I |
API |
54 |
MÉDIO |
ASSESSOR PARLAMENTAR II |
APII |
54 |
MÉDIO |
ASSESSOR PARLAMENTAR III |
APIII |
54 |
FUNDAMENTAL |
ASSESSOR PARLAMENTAR IV |
APVI |
27 |
FUNDAMENTAL |
TOTAL |
270 |
||
TOTAL GERAL |
383 |
ANEXO II – ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS EM COMISSÃO
Alocação: |
ÓRGÃOS DELIBERATIVOS |
Cargo/Função: |
ASSESSOR TEMÁTICO I |
Atribuições: |
Assessorar na elaboração das diretrizes e orientações relativos aos pareceres e discussões dos temas tratados pelas Comissões Temáticas; Analisar o cenário atual e futuro dos temas propostos, contribuindo com a formação de opinião sobre os temas propostos; Propor a adoção de novos métodos de trabalho para solução de problemas estruturais e de gerenciamento das políticas públicas; Realizar pesquisas e propor medidas tendentes a aumentar a eficiência e eficácia das políticas públicas; Desempenhar outras atividades afins com a natureza de suas atribuições, determinadas pelas autoridades superiores. |
ASSESSOR TEMÁTICO II |
|
Atribuições: |
|
Cargo/Função: |
ASSESSOR TEMÁTICO III |
Atribuições: |
|
Cargo/Função: |
|
Atribuições: |
Conferir e coletar assinaturas dos membros nos documentos afetos às comissões; Supervisionar procedimentos administrativos, encaminhando-os às unidades competentes; Coordenar outras tarefas determinadas sempre que solicitado. |
Cargo/Função: |
|
Atribuições: |
Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros servidores em assuntos de sua área de atuação; Realizar atividades de consultoria interna, emitir pareceres, informações e outros documentos relativos à sua competência. Prestar assessoramento em relação às demandas administrativas, legais e operacionais das Secretarias da Câmara Municipal, dando os encaminhamentos; Elaborar programas e projetos necessários a implementação de planos de trabalho estabelecidos pelas Secretarias Executivas; Coordenar estudos, pesquisas e missões técnicas especiais; |
Cargo/Função: |
|
Atribuições: |
|
Alocação: |
ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR |
Cargo/Função: |
CHEFE DE GABINETE |
Atribuições: |
|
Cargo/Função: |
CHEFE DA 1ª SECRETARIA |
Atribuições: |
|
Cargo/Função: |
ASSESSOR ESPECIAL |
Atribuições: |
|
Alocação: |
ÓRGÃOS DE DIREÇÃO |
Cargo/Função: |
SECRETÁRIO GERAL |
Atribuições: |
|
Cargo/Função: |
SECRETÁRIO DE FINANÇAS |
Atribuições: |
Proceder com a movimentação dos recursos financeiros da Câmara Municipal, através de contas bancárias, em conjunto com o Presidente; Assinar ordens de pagamento, cheques, empenhos, convênios e outros correlatos, conjuntamente com o Presidente; Abrir ou encerrar contas bancárias em qualquer instituição financeira; Processar as despesas do Poder Legislativo, devidamente autorizadas pelo Presidente; Prestar assessoria financeira e econômica ao Presidente; Elaborar estudos e pesquisas para previsão das receitas e despesas; Supervisionar, planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de orçamento, finanças e contabilidade e sua execução, em conjunto com o Sistema de Controle Interno; Planejar a previsão orçamentária e financeira de décimo terceiro salário e férias; Manter os registros contábeis atinentes ao Poder Legislativo; Executar o pagamento, recebimento e demais atividades relativas à movimentação de recursos financeiros do Poder Legislativo; Elaborar a prestação de contas do Poder Legislativo, em conjunto com o Sistema de Controle Interno.
|
Cargo/Função: |
SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS |
Atribuições: |
Planejar, dirigir e controlar as atividades de recursos humanos; Manter cadastro de servidores e agentes eletivos com todas as informações atualizadas; Promover a digitalização das informações e documentos dos servidores e agentes políticos que estiverem vinculados ao Poder Legislativo; Atender e orientar os servidores e agentes políticos quanto aos seus direitos e obrigações em decorrência da ocupação do cargo público; Elaborar a folha de pagamento mensal dos servidores e agentes políticos vinculados ao Poder Legislativo; Controlar o ponto dos servidores e agentes políticos vinculados ao Poder Legislativo; Manter arquivo de todas as legislações e atos normativos vinculados a gestão de pessoal de forma centralizada; Disponibilizar informações atualizadas para acesso público, relacionados aos ocupantes de cargos no Poder Legislativo, junto à rede mundial de computadores; Elaborar programas permanentes de treinamento, desenvolvimento e avaliação para o servidor dos quadros da Câmara Municipal; Elaborar a política de recursos humanos em conjunto com outros órgãos da Câmara e com as entidades representativas dos servidores; Coordenar a realização de concurso público para o preenchimento de vagas no quadro permanente da Câmara Municipal; Assessorar a Diretoria Geral e a Presidência da Mesa Diretora em assuntos relativos a recursos humanos; Opinar conclusivamente sobre pedido para justificar falta do servidor ao serviço; Propor a distribuição dos servidores pelos vários serviços da Secretaria Geral e do Plenário; Administrar as ações nas áreas social e de saúde do servidor; Desenvolver programas que visem melhorar o ambiente de serviço, com ações pautadas sobretudo na identificação de riscos, danos, necessidades e condições de vida e de serviço que possam provocar o aparecimento de doença profissional. |
Cargo/Função: |
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO |
Atribuições: |
|
Cargo/Função: |
SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO |
Atribuições: |
Formular, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação interna e externa da Câmara Municipal (Plano de Comunicação); Divulgar os atos e atividades da Câmara Municipal de interesse público e comunicar a Mesa Diretora acerca de divulgações da imprensa de interesse institucional; Prestar os serviços de comunicação e relações públicas do Poder Legislativo por todos os meios, inclusive mídias eletrônicas e sociais, bem como elaboração de informativos dos atos da Câmara Municipal; Assessorar as comissões permanentes e temporárias e apoiar os gabinetes em assuntos de comunicação social; Propiciar canal de comunicação entre entidades representativas da sociedade e a Câmara Municipal. Coordenar o funcionamento dos canais oficiais de informação e comunicação do Poder Legislativo, como o Site eletrônico, Portal da Transparência, entre outros necessários. |
Cargo/Função: |
SECRETÁRIO LEGISLATIVO |
Atribuições: |
|
Cargo/Função: |
ASSESSOR TÉCNICO I |
Atribuições: |
Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros servidores em assuntos de sua área de atuação; Realizar atividades de consultoria interna, emitir pareceres, informações e outros documentos relativos à sua competência. Prestar assessoramento em relação às demandas administrativas, legais e operacionais das Secretarias da Câmara Municipal, dando os encaminhamentos; Assessorar no desenvolvimento e na implementação de projetos e diretrizes para aprimoramentos do padrão de qualidade dos serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal; Elaborar programas e projetos necessários a implementação de planos de trabalho estabelecidos pelas Secretarias Executivas; Coordenar estudos, pesquisas e missões técnicas especiais; Coordenar outras tarefas afins determinadas sempre que solicitado. |
Cargo/Função: |
ASSESSOR TÉCNICO II |
Atribuições: |
Registrar a tramitação de papéis e documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob sua responsabilidade; Prestar assessoramento em relação às demandas administrativas, legais e operacionais das Coordenações de Serviços da Câmara Municipal, dando os encaminhamentos necessários; Acompanhar o trâmite legislativo dos projetos de leis, proposições e demandas inerentes aos trabalhos das comissões parlamentares; Assessorar no desenvolvimento e na implementação de procedimentos e processos administrativos e legislativos da Câmara Municipal; Elaborar e implementar planos de trabalho estabelecidos pelas Coordenações de Serviços; Coordenar outras tarefas afins determinadas sempre que solicitado. |
Cargo/Função: |
CHEFE DA SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS |
Atribuições: |
Dirigir a integração de recém-nomeados; Coordenar os trabalhos de organização da documentação funcional dos servidores, Vereadores e estagiários, desde a admissão até o desligamento, mantendo atualizados os respectivos assentamentos funcionais; Supervisionar os processos de progressão funcional e salarial, férias, licenças, atestados e demais direitos, deveres e documentos dos servidores e Vereadores da Câmara Municipal e as avaliações de desempenho; Chefiar o treinamento e desenvolvimento de servidores; Prestar assessoria nas rotinas operacionais de departamento pessoal; Gerenciar informações atualizadas para acesso público, relacionadas aos ocupantes de cargos no Poder Legislativo, junto à rede mundial de computadores; Coordenar outras atividades afins com a natureza de suas atribuições, determinadas pelas autoridades superiores. |
Cargo/Função: |
CHEFE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
Atribuições: |
Gerenciar equipes de servidores na elaboração de planilhas, textos, demonstrativos, controles e registros; Chefiar as atividades de recebimento, classificação, conferência, protocolo, localização, expedição e arquivo de expedientes e outros documentos; Coordenar os serviços gerais; Supervisionar rotinas administrativas; Coordenar outras atividades afins com a natureza de suas atribuições, determinadas pelas autoridades superiores. |
Cargo/Função: |
CHEFE CONTÁBIL |
Atribuições: |
Supervisionar a contabilidade geral e os serviços de natureza econômica, financeira e contábil e a realização, com autorização superior, de pagamentos e recebimentos; Prestar assessoria na elaboração da proposta orçamentária e na efetuação de lançamentos contábeis e financeiros, bem como para operacionalizar a contabilidade específica de custos; Supervisionar a contabilidade gerencial; Zelar pelo cumprimento das normas internas e regulamentares da Contabilidade; Coordenar outras tarefas afins determinadas sempre que solicitado pelas autoridades superiores. |
Alocação: |
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVO |
Cargo/Função: |
PROCURADOR GERAL |
Atribuições: |
Representar a Câmara em Juízo ou fora dele, mediante delegação; Chefiar, coordenar e supervisionar os trabalhos da Procuradoria Geral; Expedir ordens e instruções que se fizerem necessárias à execução dos serviços; Distribuir os processos, expedientes, tarefas e demais encargos aos Procuradores, podendo, no interesse do serviço, redistribuí-los e avocá-los para si; Examinar os pareceres emitidos pelos Procuradores, exarando o seu “de acordo”, ou, em caso contrário, manifestar-se motivadamente; Requisitar aos órgãos da Câmara Municipal toda e qualquer documentação ou informação necessária ao cumprimento das atribuições da Procuradoria-Geral;
Desempenhar outras atividades afins com a natureza de suas atribuições, determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal. |
Cargo/Função: |
SUBPROCURADOR GERAL |
Atribuições |
Substituir o Procurador Geral nos seus impedimentos, licenças e ausências legais; Assessorar a Mesa Diretora, as Comissões Permanentes, Temporárias, e os Vereadores da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, quanto à interpretação da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da legislação infraconstitucional, das resoluções do CNJ e das normas dos Tribunais de Contas, referentes à Administração Pública e à atividade parlamentar; Prestar assistência e assessoria jurídica aos órgãos da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, no controle da legalidade de ato; Emitir pareceres sobre interpretação constitucional, legal, regimental, jurisprudencial e de precedente legislativo, a ser fixada uniformemente pela Mesa Diretora ou pelo Plenário da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes; Colecionar precedentes legislativo e jurisprudências de órgão jurisdicional do Poder Judiciário e de Tribunal de Contas. Coordenar outras tarefas afins determinadas sempre que solicitado pelo Presidente e pelo Procurador Geral. |
Cargo/Função: |
CONTROLADOR GERAL |
Atribuições: |
Chefiar as atividades do Sistema de Controle Interno; Assessorar a Mesa Diretora nos acompanhamentos dos processos internos e da gestão; Orientar e supervisionar as atividades das unidades administrativas da Câmara; Intermediar entendimentos referentes ao controle externo com o Tribunal de Contas e os procedimentos pertinentes; Supervisionar a regularidade e legalidade dos atos administrativos e negociais da Câmara Municipal, adotando as providências que se fizerem necessárias; Encaminhar à Mesa Diretora conteúdos para normatização, sistematização e padronização dos processos administrativos dos órgãos da Câmara Municipal; Assinar, juntamente com o Presidente da Câmara Municipal, o Relatório de Gestão Fiscal. Cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno. |
Cargo/Função: |
OUVIDOR |
Atribuições: |
Receber queixas, reclamações e sugestões dos cidadãos; Dar ao cidadão resposta à questão apresentada, no menor prazo possível, com clareza e objetividade; Atender com cortesia e respeito, afastando-se de qualquer discriminação ou pré-julgamento; Agilizar a remessa de informações de interesse do cidadão à autoridade competente; Solicitar esclarecimentos e documentos dos responsáveis e autoridades de cada setor, visando atender à questão suscitada pelo cidadão; Acompanhar a tramitação dos processos inerentes às suas atividades, dando ciência aos cidadãos das providências tomadas; Propor modificações nos procedimentos para melhoria da qualidade; Encaminhar informações à Mesa Diretora para divulgação em Plenário, nos casos em que as questões apresentadas demandem o exercício das funções fiscalizatórias da Câmara de Vereadores; Apresentar relatórios semanais ao Presidente da Câmara de Vereadores, sem prejuízo de outros que se fizerem necessários; Exercer outras atividades correlatas. |
Cargo/Função: |
ASSESSOR JURÍDICO |
Atribuições: |
Assessorar na elaboração de minutas de Projetos de Leis, Emendas à Lei Orgânica, Resoluções, Portarias e de outros atos normativos quando solicitado; Emitir pareceres jurídicos regimentais ou administrativos; Prestar assessoramento jurídico à Procuradoria Geral e à Mesa Diretora, inclusive nas reuniões de Plenário; Promover o assessoramento em matérias regimentais na organização dos trabalhos legislativos; Desempenhar outras atribuições afins delegadas pelo Procurador Geral. |
Alocação: |
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR |
Cargo/Função: |
CHEFE DE GABINETE |
Atribuições: |
|
Cargo/Função: |
ASSESSOR ESPECIAL |
Atribuições: |
Assessorar na elaboração das diretrizes e orientações a serem expedidas pelo Gabinete e pela Mesa Diretora, tendentes a aprimorar o padrão de qualidade dos serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal; Analisar, permanentemente, a organização e o funcionamento dos serviços e atividades da Câmara Municipal; Propor a adoção de novos métodos de trabalho e estudar a utilização do espaço e instalações da Câmara Municipal; Realizar pesquisas e propor medidas tendentes a aumentar a eficiência e a produtividade dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal; Desempenhar outras atividades afins com a natureza de suas atribuições, determinadas pelas autoridades superiores. |
Cargo/Função: |
ASSESSOR PARLAMENTAR I |
Atribuições: |
Assessorar o Vereador durante as atividades Plenárias e de Comissões Legislativas; Assessorar o Vereador e o chefe de gabinete na execução de atividades legislativas; Assessorar o Vereador no exame de proposições que tramitarem em Comissões Permanentes e/ou Temporárias da qual faça parte; Assessorar amplamente o Vereador na apreciação de proposições, tanto de origem legislativa como executiva; Atuar junto à administração da Câmara Municipal, em nome do Vereador, toda e qualquer reivindicação para atendimento de necessidades do Gabinete; Cumprir e fazer cumprir as determinações de ordem superior e as normas e procedimentos disciplinares da Casa dentro do respectivo gabinete; Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador; Desempenhar outras atividades de assessoramento parlamentar desenvolvida pelo vereador. |
Cargo/Função: |
ASSESSOR PARLAMENTAR II |
Atribuições: |
Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador, assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias; Informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara; Assessorar as atividades político-parlamentares desenvolvidas pelo Vereador; Atuar junto às comunidades para identificar e fundamentar toda e qualquer reivindicação para encaminhamento junto ao Poder Legislativo; Elaborar periodicamente relatório das atividades do Gabinete; Desempenhar outras atividades de assessoramento parlamentar desenvolvida pelo vereador. |
Cargo/Função: |
ASSESSOR PARLAMENTAR III |
Atribuições: |
Prestar assessoramento em relação às demandas administrativas, legais e operacionais do Gabinete Parlamentar e Vereadores, procedendo com os encaminhamentos necessários; Auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete; Representar o vereador no atendimento à comunidade, quando solicitado; Efetuar o atendimento de munícipes e autoridades; Desempenhar outras tarefas afins determinadas sempre que solicitado. |
Cargo/Função: |
ASSESSOR PARLAMENTAR IV |
Atribuições: |
Promover a recepção no Gabinete da Presidência, fazendo atendimentos quando solicitados; Realizar serviços externos de interesse público do Gabinete Parlamentar; Operar aparelhos de reprografia, tais como scanner, máquina de xerox ou outros similares; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. Promover o atendimento aos cidadãos; Desempenhar outras atividades afins com a natureza de suas atribuições. |
Alocação |
ÓRGÃO DAS COMISSÕES TEMÁTICAS |
Cargo/Função: |
ASSESSOR DE COMISSÃO |
Atribuições: |
Elaborar atas das reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante; Auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa; Auxiliar na elaboração dos pareceres e demais atos das comissões permanentes; Auxiliar nos trabalhos e reuniões das comissões legislativas. Manter-se informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões; Conferir e coletar assinaturas dos membros nos documentos afetos às comissões; Participar, quando solicitado, das sessões plenárias e congêneres; Realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas e alimentar o sistema de informática do departamento de suporte legislativo; Operar aparelhos de reprografia, tais como scanner, máquina de xerox ou outros similares; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. |
105022
DECRETO Nº 273, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
Ementa: Dispõe sobre o Decreto Municipal nº 01, de 4 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Federal nº 13.874/2019, Lei da Liberdade Econômica, para definição e classificação do grau de risco das atividades, para alterar a “Relação das Atividades Econômicas de Baixo Risco”.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o OFÍCIO – 0011861 – SDE-GAB / SDE-PROCON, de 07/08/2024, e DESPACHO SDE-GAB, de 17/09/2024, relativos à revisão e atualização da Relação das Atividades Econômicas de Baixo Risco (Nível de Risco I), ambos do processo SEI 24.10.000000069-5;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 01, de 04/01/2024, que Regulamenta a Lei Federal nº 13.874, de 20/09/2019, Lei da Liberdade Econômica, para definição e classificação do grau de risco das atividades, revoga o Decreto Municipal nº 188, de 13/11/2023, e dá outras providências, em especial seu art. 5º que aprova a “Relação das Atividades Econômicas de Baixo Risco (Nível de Risco I)”, conforme Anexo Único daquele Decreto, aplicada no âmbito dos órgãos do Município;
CONSIDERANDO o resultado da revisão criteriosa dos CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) elencados no Anexo Único do Decreto Municipal nº 01, de 2024, visando garantir a efetiva preservação ambiental e a conformidade com as normativas estaduais, em específico com as atividades consolidadas como de baixo risco;
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único – Relação das Atividades Econômicas de Baixo Risco (Nível de Risco I) do Decreto Municipal nº 01, de 4 de janeiro de 2024, passa a vigorar com nova redação, nos termos do ANEXO deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico , Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA / Procuradora Geral do Município
ANEXO – Anexo Único do Decreto Municipal nº 01, de 04/01/2024, revisado e atualizado.
105097
ANEXO UNICO
DECRETO Nº 274, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
CONSIDERANDO o artigo 27 da Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, o § 1º do art. 10 da Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, no valor de R$ 932.440,30 (Novecentos e trinta e dois mil, quatrocentos e quarenta reais e trinta centavos) na dotação abaixo discriminada:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
15 451 1017 2.254 |
– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL |
||
Red. 0773 FNT 1.754.0000.0042 |
4.4.20.00 |
– Investimentos |
932.440,30 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 932.440,30
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação oriundos do FINISA III (CONTRATO DE FINACIAMENTO III MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO Nº 0623.898-48), diferenças acumuladas mês a mês de janeiro a dezembro/2024, conforme balancete contábil apresentado, não previstos no orçamento vigente:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
1.0.0.0.00.0.000 |
RECEITAS CORRENTES |
932.440,30 |
1.3.0.0.00.0.000 |
Receita Patrimonial |
932.440,30 |
1.3.2.0.00.0.000 |
Valores Mobiliários |
932.440,30 |
1.3.2.1.00.0.000 |
Juros e Correções Monetárias |
932.440,30 |
1.3.2.1.01.0.000 |
Remuneração de Depósitos Bancários – Principal |
932.440,30 |
1.3.2.1.01.0.199 |
Remuneração de Depósitos Bancários – Recursos Vinculados |
932.440,30 |
TOTAL R$ 932.440,30
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR Secretário Municipal de Infraestrutura |
||
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
|||
DECRETO Nº 275 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
CONSIDERANDO a Lei Municipal no 1.379, de 22 de outubro de 2018, que dispõe sobre a desvinculação de Receitas do Município, nos termos do art. 76-B do ADCT de 1988, redação da EC no 93/2016, alterada pela Lei no 1.591, de 23 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO o Decreto de no 22, de 04 de março de 2024, que regulamenta a Lei Municipal no 1.379, de 22 de outubro de 2018, alterada pela Lei Municipal no 1.591, de 23 de fevereiro de 2024, que trata da desvinculação de Receitas do Município, para definição do disposto no seu art. 2º, para o exercício de 2024;
CONSIDERANDO a classificação por despesa corrente e capital, descritas no Programa de Trabalho da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal no 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, no valor de R$ 1.219.000,40 (Hum milhão, duzentos e dezenove mil e quarenta centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
15 452 2027 2.244 | – OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA DE CANAIS | ||
Red. 1163
FNT 1.500.0000.0029 |
3.3.90.00 | – Outras despesas correntes | 1.219.000,40 |
SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.219.000,40
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1o, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
04 122 3003 2.248 | – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO | ||
Red. 847
FNT 1.751.0000.0000 |
3.3.90.00 | – Outras despesas correntes | 1.219.000,40 |
ANULAÇÃO R$ 1.219.000,40
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA
Procuradora Geral do Município |
104961
DECRETO Nº 276, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 497.000,00 (Quatrocentos e noventa e sete mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS
15 451 1017 1.029 | – EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL | ||
Red. 1152
FNT 1.749.0000.0010 |
4.4.90.00 | – Investimentos | 497.000,00
|
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 497.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
20.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO
16 482 2024 1.038 | – VIABILIZAR UNIDADES HABITACIONAIS PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA – MDR | ||
Red. 0537
FNT 1.749.0000.0010 |
4.4.90.00 | – Investimentos | 497.000,00
|
ANULAÇÃO TOTAL R$ 497.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ JÚNIOR
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA
Procuradora Geral do Município |
104961
DECRETO Nº 277, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 539.241,40 (Quinhentos e trinta e nove mil duzentos e quarenta e um reais e quarenta centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
|
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 122 2020 2.106 | – FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO DO SUS | ||
Red. 0339
FNT 1.500.1002.0000 |
3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 539.241,40 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 539.241,40
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 2005 1.020 | – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE | ||
Red. 0350
FNT 1.500.1002.0000 |
4.4.90.00 | – Investimento | 313.612,46 |
10 301 2005 2.111 | – FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE | ||
Red. 0355
FNT 1.500.1002.0000 |
3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 225.628,94 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 539.241,40
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA
Secretária Municipal de Saúde |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA
Procuradora Geral do Município |
104961
DECRETO Nº 278, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, no valor de R$ 3.028.458,56 (Três milhões, vinte e oito mil e quatrocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), na dotação abaixo discriminada:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
|
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
15 451 1017 2.254 | – MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL | ||
Red. 0758
FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 | – Investimentos | 3.028.458,56 |
SUPLEMENTAÇÃO R$ 3.028.458,56
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
15 452 2027 2.242 | – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA | ||
Red. 0776
FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 3.028.458,56 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 3.028.458,56
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA
Procuradora Geral do Município |
104961
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
NOTIFICAÇÃO
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS MERCANTIS, no uso das suas atribuições legais e considerando o que determinam artigo 143, III, “ a ´´ da Lei 155/91 (Código Tributário Municipal), resolvem notificar os contribuintes abaixo relacionados, quanto ao lançamento das Taxas que se encontram previstas nos artigos 101 e 102 incisos II, IV-A, V e IX da referida Lei.
CMC |
CNPJ |
Processo nº |
Contribuinte |
Exercícios |
118.696-5 |
44.473.316/0001-76 |
2024.016094-5 |
MANOEL JOSE BARBOSA DO NASCIMENTO LTDA |
2022 a 2024 |
126.456-7 |
26.514.998/0001-36 |
2024.028553-5 |
MARCELO PEREIRA MARTINS |
2020 a 2022, 2024 |
117.007-4 |
22.619.847/0001-91 |
2022.016454-6 |
JOSILINA MARIA EVARISTO PIZZARIA |
2021 |
133.149-3 |
32.767.272/0001-08 |
2024.010850-1 |
GEANE NASCIMENTO HAIR DESIGNER LTDA |
2022 e 2023 |
108.581-6 |
17.671.891/0001-00 |
2022.000286-4 |
R S DE OLIVEIRA E J B DA SILVA DISTRIBUIDORA DE FRIOS LTDA |
2019 a 2021 |
133.120-5 |
23.823.493/0001-65 |
2024.010621-5 |
V. G. F – COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA |
2022 e 2023 |
111.824-2 |
41.032.364/0001-30 |
2024.019017-8 |
M B DE SANTANA LTDA |
2023 e 2024 |
125.371-9 |
47.910.508/0001-90 |
2024.021616-9 |
T.F.C – COMERCIO DE MOVEIS E SERVIÇOS LTDA |
2023 e 2024 |
130.865-3 |
23.416.911/0001-08 |
2023.020969-0 |
ANGELICA GALDINO PEREIRA |
2021 |
105.110-5 |
21.046.742/0001-28 |
2022.006613-7 |
WCS APOIO ADMINISTRATIVO LTDA |
2021 |
110.139-0 |
40.430.106/0001-40 |
2024.016122-4 |
A CONCORRENCIA BURGUER LTDA |
2022 e 2023 |
979.513-8 |
17.969.127/0001-16 |
2024.026651-4 |
WAGNER ALEXANDRE LEMOS DA SILVA |
2024 |
134.237-1 |
30.102.864/0001-85 |
2024.021956-7 |
APP TTRANSFER TRANPORTES TURISMO TRANSPORTES & TRANSLADOS LTDA |
2024 |
132.648-1 |
31.577.972/0001-77 |
2024.005532-7 |
GLACE KELLY MICHAELY DA SILVA LTDA |
2023 e 2024 |
998.367-8 |
26.688.714/0001-28 |
2024.026954-8 |
VLADEMIR JOSE DA SILVA LIMA |
2024 |
988.696-6 |
25.104.278/0001-30 |
2024.026948-3 |
VALDIR DA SILVA COSTA |
2024 |
107.531-4 |
37.144.842/0001-27 |
2024.012197-4 |
T C L SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA LTDA |
2023 e 2024 |
131.442-4 |
39.321.486/0001-03 |
2023.026302-4 |
PAN ZECA LTDA |
2022 a 2024 |
101.614-8 |
15.166.990/0001-00 |
2024.033187-1 |
AZEDIM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA |
2024 |
133.251-1 |
21.117.768/0001-10 |
2024.011535-4 |
OTAVIO ALEXANDRE FERREIRA COMERCIO DE BEBIDAS |
2023 |
135.345-4 |
40.817.249/0001-09 |
2024.032989-3 |
TRIBOS CARIPOS MIRIM |
2019 a 2024 |
984.566-6 |
21.010.511/0001-64 |
2024.032823-4 |
A. C. DA SILVA COMERCIO, COLETA E TRANSPORTE DE RESIDUOS E CIA LTDA EPP |
2023 e 2024 |
133.201-5 |
49.148.021/0001-48 |
2024.011191-0 |
GWYDION FERNANDO LIRA DE OLIVEIRA |
2023 e 2024 |
116.560-7 |
33.922.522/0001-08 |
2023.007583-0 |
DEYVSON MANOEL FREITAS DA SILVA |
2022 |
978.945-6 |
22.533.684/0001-20 |
2024.032837-4 |
JEAN C. OLIVEIRA ME |
2023 e 2024 |
132.690-2 |
09.507.621/0001-30 |
2024.005970-5 |
VALDES LEITE DE ALBUQUERQUE CONFECÇÕES |
2019 a 2023 |
134.128-6 |
32.299.921/0001-93 |
2024.020916-2 |
MERCADINHO CASCATA DE BAIXO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA |
Fica o contribuinte devidamente notificado, a contar da data dessa publicação, podendo se quiser, nos termos dos artigos 102 § 4º, 140 e 141 do aludido Código Tributário Municipal, no prazo de 30 dias, solicitar revisão contra a referida NOTIFICAÇÃO, dirigida à CTM – COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS MERCANTIS.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2024.
Publique-se e cumpra-se.
LUCIANA MONTEIRO DE MORAIS MEDEIROS
COORDENADORA DE TRIBUTOS MERCANTIS
105098
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1770/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
24.18.000007750-5 |
ELIANE GONÇALVES DE S. PINTO |
0.0174319.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.01.2025 a 31.01.2025 |
24.18.000006008-4 |
ELIANE FERREIRA DA SILVA ROCHA |
0.0174300.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.01.2025 a 31.01.2025 |
24.18.000006007-6 |
ERYKA BETTY PORTELA DA SILVA |
0.0174505.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.01.2025 a 31.01.2025 |
24.18.000007590-1 |
IRENE BISPO DA SILVA |
0.0190772.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.01.2025 a 31.01.2025 |
24.18.000006953-7 |
IZA MÔNICA DA SILVA TAVEIROS |
0.0174823.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.01.2025 a 31.01.2025 |
24.18.000002731-1 |
KATIUSCIA NUNES SANTOS |
0.0170739.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
02.01.2025 a 31.01.2025 |
24.18.000002849-0 |
MARIA DE LOURDES DE MELO |
0.0191663.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.01.2025 a 31.01.2025 |
24.18.000004609-0 |
MARCIA FERREIRA DA LUZ |
0.0156922.1 |
Municipal de Saúde |
2003/2013 |
02.12.2024 a 31.12.2024 |
24.18.000006578-7 |
NATERCIA MARIA ALVES DE SOUZA |
0.0157007.1 |
Municipal de Saúde |
2003/2013 |
02.01.2025 a 31.01.2025 |
24.18.000006924-3 |
NAIR REGINA DE MELO BARBOSA |
0.0192031.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.01.2025 a 31.01.2025 |
24.18.000003925-5 |
OLIMPIO ALVES MACIEL NETO |
0.0160512.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.01.2025 a 31.01.2025 |
24.11.000000348-9 |
ROBERTO DANTAS LINS FILGUEIRA |
0.0128317.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2013/2023 |
02.01.2025 a 31.01.2025 |
24.18.000003158-0 |
SOCORRO ERMOGENES G. CELESTINO |
0.0192694.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.01.2025 a 31.01.2025 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
104961
PORTARIA Nº 1771/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer n°. 126/2024 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor(a) |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Data do Requerimento |
---|---|---|---|---|
24.18.000009067-6 |
ODETE MARIA CABRAL BORGES |
0.0157040.1 |
Municipal de Saúde |
02.12.2024 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
104961
PORTARIA Nº 1772/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando a solicitação através do requerimento pessoal nº 24.18.000009092-7, datado de 05.12.2024.
RESOLVE:
Art. 1º. RETORNAR da Licença para Trato de Interesse Particular, a servidora FLÓRIDA ROGERIA DE LIMA, matricula nº 0.0912824.1 Cargo Coordenador, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 02.01.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
104961
PORTARIA Nº 1773/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
24.18.000004728-2 |
ANA LÚCIA DE OLIVEIRA PONTES |
0.0131695.1 |
Municipal de Saúde |
2003/2013 |
02.01.2025 a 31.01.2025 |
24.18.000005318-5 |
BRUNO DINIZ PEREIRA DE LIMA |
0.0189774.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.01.2025 a 31.01.2025 |
24.18.000005637-0 |
CARLA LÚCIA DANTAS FARIAS |
0.0140570.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
02.01.2025 a 31.01.2025 |
24.18.000007761-0 |
CARLOS ALBERTO DA SILVA |
0.0189790.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.01.2025 a 31.01.2025 |
24.11.000001429-4 |
OSCAR EUSEBIO DOS S. JÚNIOR |
0.0128198.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2002/2012 |
02.01.2025 a 31.01.2025 |
24.18.000005763-6 |
GLEICYVONE RODRIGUES DE OLIVEIRA |
0.0174696.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.01.2025 a 31.01.2025 |
24.18.000003143-2 |
LUCIENNE LEITÃO PEREIRA DA COSTA |
0.0160784.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.01.2025 a 01.04.2025 |
24.11.000000351-9 |
LUCIENE MARIA SILVA VILA NOVA |
0.0142590.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2007/2017 |
02.01.2025 a 31.01.2025 |
24.18.000005127-1 |
MARIA HELENA DE SOUSA |
0.0178276.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.01.2025 a 31.01.2025 |
24.18.000005417-3 |
NIVALDO CARLOS PEREIRA |
0.0171573.1 |
Municipal de Saúde |
2007/2017 |
02.01.2025 a 31.01.2025 |
24.11.000001237-2 |
ROBERTO BATISTA DE SANTANA |
0.0127710.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2001/2011 |
02.01.2025 a 31.01.2025 |
24.11.000000439-6 |
SEVERINO TAVARES DE OLIVEIRA |
0.0141070.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2011/2021 |
02.01.2025 a 31.01.2025 |
24.18.000003227-7 |
TACIANE MARIA DE ALMEIDA SANTOS |
0.0177172.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.01.2025 a 31.01.2025 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
104961
PORTARIA Nº 1774/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
---|---|---|---|---|---|---|
01 |
NILTON PEDRO GOMES |
0.0166774.1 |
Agente de Manutenção em Infraestrutura Escolar |
Médio |
3711/2024 |
03.12.2024 |
02 |
RISETE QUENTAL LOBO PEREIRA |
0.0139246.1 |
Auxiliar de Enfermagem |
Médio |
3704/2024 |
26.08.2024 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2024.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
104961
PORTARIA Nº 1775/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 106/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora JULIANA SOCORRO LINS TRINDADE DE SALES, mat. 0.0913240.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.10.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
104961
PORTARIA Nº 1776/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 045/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 20/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora KATIA BARBOSA MOREIRA mat 0.0153664.1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Agente Manutenção e Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24.10.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
104961
PORTARIA Nº 1777/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 105/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora PATRICIA MARIA RODRIGUES DE LIMA, mat. 0.0161527.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11.11.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
104961
PORTARIA Nº 1778/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 108/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora INGRID OLIVEIRA JUNG BATISTA, mat. 0.0200077.2 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Médico, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21.10.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
104961
PORTARIA Nº 1779/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 107/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA BARBOSA DA SILVA, mat. 0.0126390.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Agente Manutenção e Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28.08.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
104961
PORTARIA Nº 1780/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 99/2024
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA DO SOCORRO ROCHA SILVA, mat. 0.0186279.2 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12.10.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
104961
PORTARIA Nº 1781/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
24.18.000007684-3 |
ADRIANA MADALENA DE LIRA GOUVEIA |
0.0189367.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.01.2025 a 31.01.2025 |
24.18.000007760-2 |
ALEXSANDRA MENDES DE OLIVEIRA |
0.0173495.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.01.2025 a 31.01.2025 |
24.18.000005801-2 |
JOSÉ GALDINO DE LEMOS FILHO |
0.0115134.1 |
Municipal de Saúde |
2003/2013 |
02.01.2025 a 31.01.2025 |
24.18.000004186-1 |
KATIANA DA SILVA |
0.0175293.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.01.2025 a 31.01.2025 |
24.18.000006086-6 |
ODETE MARIA CABRAL BORGES |
0.0157040.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.01.2025 a 31.01.2025 |
24.11.000000990-8 |
PAULO ROBERTO DOS SANTOS |
0.0141615.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2007/2017 |
02.01.2025 a 31.01.2025 |
24.18.000002866-0 |
ROSINERE DO REGO BARROS |
0.0094455.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
02.01.2025 a 31.01.2025 |
24.18.000005552-8 |
REJANE GUEDES ABSALAO DA SILVA |
0.0192279.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.01.2025 a 31.01.2025 |
24.18.000006530-2 |
ROSINEIDE JUSTINO BARBOSA DA SILVA |
0.0172588.1 |
Municipal de Saúde |
2007/2017 |
02.01.2025 a 31.01.2025 |
24.18.000004599-9 |
SUELI CRISTINA DA SILVA |
0.0192716.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.01.2025 a 31.01.2025 |
24.18.000005705-9 |
SÔNIA MARIA DOS SANTOS |
0.0177091.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.01.2025 a 31.01.2025 |
24.18.000006280-0 |
TARCIANA MOREIRA DOS SANTOS |
0.0192759.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.01.2025 a 31.01.2025 |
24.18.000004106-3 |
VERONILDO FIGUEIREDO BATISTA |
0.0192872.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.01.2025 a 31.01.2025 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
104961
PORTARIA Nº 1782/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas dos servidores abaixo.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
---|---|---|---|
24.18.000003126-2 |
JOSINALDO BENTO DA SILVA JÚNIOR |
0.0191094.1 |
Municipal de Saúde |
24.18.000003127-0 |
MERIELE MARIA DA SILVA |
0.0191922.1 |
Municipal de Saúde |
24.11.000001410-3 |
NYTHALMAR DIAS FERREIRA |
0.0142468.1 |
Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
104961
PORTARIA Nº 1783/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
24.11.000001873-7 |
IVALDO BARRETO DE FARIAS |
0.0127868.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2003/2013 |
02.01.2025 a 31.01.2025 |
24.18.000005738-5 |
JOANA D´ARC SERENO DA SILVA |
0.0174963.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.01.2025 a 31.01.2025 |
24.8.000001941-5 |
JORGE DE SOUZA |
0.0099201.1 |
Executiva de Gestão de Pessoas |
2006/2016 |
02.01.2025 a 31.01.2025 |
24.11.000001889-3 |
MANASSES LEITE NOGUEIRA PAZ |
0.0127906.1 |
Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública |
1991/2001 |
02.01.2025 a 31.01.2025 |
24.18.000007759-9 |
MARINALVA IRENE DE ARRUDA |
0.0191876.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.01.2025 a 31.01.2025 |
24.18.000003105-0 |
MARIA ANIZIA DE O. PEDROSO VIEIRA |
0.0191523.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.01.2025 a 31.01.2025 |
24.17.000003073-0 |
MARILDA DOS SANTOS SILVA |
0.0133736.2 |
Municipal de Educação e Esportes |
2003/2013 |
17.10.2024 a 14.01.2025 |
24.18.000007144-2 |
MARIA AUXILIADORA N. DA SILVA |
0.0191566.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.01.2025 a 31.01.2025 |
24.18.000004052-0 |
REJANE MARIA VIEIRA DANTAS |
0.0145467.1 |
Municipal de Saúde |
1998/2008 |
02.01.2025 a 31.01.2025 |
24.18.000003461-0 |
ROSÂNGELA MARIA DA SILVA |
0.0178454.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.01.2025 a 31.01.2025 |
24.11.000001429-4 |
OSCAR EUSEBIO DOS SANTOS JUNIOR |
0.0128198.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2002/2012 |
02.01.2025 a 31.01.2025 |
24.16.000000779-0 |
SAULO JOSÉ CRUZ MACEDO |
0.0121860.1 |
Executiva de Serviços Urbanos |
2000/2010 |
02.01.2025 a 30.06.2025 |
24.18.000002685-4 |
VERA CAMPELO NOGUEIRA |
0.0171891.1 |
Municipal de Saúde |
2007/2017 |
02.01.2025 a 31.01.2025 |
24.18.000007593-6 |
VALERIA LINS SOBRAL |
0.0192783.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.01.2025 a 31.01.2025 |
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
104961
PORTARIA Nº 1785/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas do servidor abaixo.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
---|---|---|---|
24.11.000000734-4 |
ROSINALDO PRAZERES ARAÚJO |
0.0142719.1 |
Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2024
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
105041
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 264 de 26 de dezembro de 2024.
ANULAÇÃO
A gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 382/96 de 08 de abril de 1996, que concedeu aposentadoria a servidora LUIZA MARIA DE OLIVEIRA, matrícula n° 527-4, em atendimento ao requerimento nº 418/2024, emitido pela aposentada que optou pelo cancelamento do benefício de aposentadoria em Jaboatão, devido a tríplice acumulação de cargo público.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
MAYARA LAIS DE LIMA BARBOSA
Presidente em exercício
104897
PORTARIA Nº 265 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
EMENTA: REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DA PROVA DE VIDA ANUAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021,
CONSIDERANDO a instituição da comprovação anual de vida para os aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Município do Jaboatão dos Guararapes (RPPS-JG) por meio do Decreto Municipal nº 132, de 15 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO que compete ao JABOATÃOPREV a gestão previdenciária dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas gerenciais relativas à comprovação anual de vida por parte dos aposentados e pensionistas cujos benefícios previdenciários são geridos pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO que a prova de vida é essencial para evitar fraudes e pagamentos indevidos dos benefícios previdenciários;
RESOLVE:
Art. 1º – Regulamentar a realização da Prova de vida Anual, que deverá ser realizada pelos segurados obrigatoriamente no mês de aniversário do titular do benefício, preferencialmente, de forma remota, através do endereço eletrônico que será divulgado no site deste Instituto de Previdência, ou de forma presencial, mediante agendamento prévio, na sede do Jaboatão Prev.
§ 1º – Para os beneficiários que completarem aniversário dentro de 30 (trinta) dias da publicação do presente regulamento, a comprovação de que trata o caput poderá ser feita em até 30 (trinta) dias após a data do aniversário do titular do benefício.
§ 2º – A prova de vida deverá ser realizada por todos os inativos e pensionistas do JABOATÃOPREV.
§ 3º – A comprovação de que trata o caput é feita em relação ao beneficiário, apenas uma vez ao ano, independente do número de benefício que detenha.
Art. 2º – Para a comprovação da prova de vida presencial, o beneficiário deverá realizar agendamento prévio mediante contato telefônico no número: (81) 99756-0292, ou através do e-mail: beneficios@jaboataoprev.jaboatao.pe.gov.br, devendo comparecer na sede do Jaboatão Prev no dia do agendamento, no endereço: Rua Coronel Waldemar Basgal, nº 576, Bairro Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, no horário estabelecido, munido da documentação original ou cópia autenticada legível e sem rasura.
§2º Para a comprovação da prova de vida remota, será realizada por meio do endereço eletrônico https://jaboatao2024.provadevida.app.br/#/, e ocorrerá da seguinte forma:
I–O beneficiário acessará o endereço eletrônico, https://jaboatao2024.provadevida.app.br/#/, e efetuará o login no sistema inserindo o nome completo, o cadastro da pessoa física (CPF) e data de nascimento;
II – O beneficiário deverá registrar e enviar uma foto do documento de identificação da parte da frente, e em seguida, do verso. Logo após, será solicitado o envio de uma foto e de um vídeo do rosto ao lado do documento para comprovar a veracidade do portador de identidade;
III – No próximo passo, o beneficiário deverá atualizar os dados pessoais, documentais, de endereço e de contatos que forem solicitados, anexar o comprovante de residência atualizado (máximo 90 dias de emissão) e finaliza o processo de envio da comprovação de vida;
IV – O beneficiário receberá, em até 02 (dois) dias úteis, a validação ou não da documentação e foto apresentadas, inclusive, havendo a possibilidade de solicitação de novos documentos ou o reenvio da documentação e da foto;
V – Não validada a Prova de vida, o beneficiário deverá refazer o procedimento.
Art. 3º – Para a realização da prova de vida será obrigatória a apresentação do documento oficial de identificação original e com foto, preferencialmente, contendo a numeração do Cadastro de Pessoa Física – CPF e comprovante de residência atualizado, com no máximo 90 (noventa) dias de emissão.
§1º – Poderão ser solicitados outros documentos para complementar o cadastro dos aposentados e pensionistas, a critério do JABOATÃOPREV.
§2º – Serão considerados documentos oficiais de identificação: Carteira de Identidade emitida por órgãos de identificação, Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional.
§3º – Os documentos apresentados deverão estar em bom estado de conservação, com dados legíveis e com foto nítida, a fim de facilitar a identificação de seus portadores.
§4º – O beneficiário que possuir mais de um benefício previdenciário deverá realizar a prova de vida uma única vez.
Art. 5º- Decorrido o prazo estabelecido para a realização da prova de vida, o JABOATÃOPREV comunicará ao segurado inadimplente, por meio de telefone, telegrama, WhatsApp ou e-mail, no mês seguinte ao mês de aniversário, acerca da suspensão do benefício na folha do mês em curso.
§1º – Nos casos de suspensão do benefício, o aposentado ou pensionista deverá acessar o link: https://jaboatao2024.provadevida.app.br/#/ ou agendar atendimento na sede do Jaboatão Prev e comparecer no horário e dia agendado, para realizar a comprovação de vida de forma presencial, apresentando a documentação constante no Art. 3º desta Portaria, bem como solicitando a reativação do benefício mediante preenchimento de requerimento administrativo.
§2º – A reativação do benefício ocorrerá na folha de pagamento que estiver em processamento na data da realização da Prova de Vida, incluídos todos os valores retroativos, respeitando o calendário oficial de pagamento.
§3º – Após a ocorrência de 06 (seis) competências sem pagamentos consecutivos, provenientes da suspensão do benefício pela não realização da prova de vida, dar-se-á o desligamento do beneficiário da folha de pagamento.
Art. 6º – A Prova de Vida é de caráter pessoal, e só pode ser feita pelo inativo e pensionista, salvo nas hipóteses em que houver impossibilidade médica e que esteja em cumprimento de reclusão penal, inválidos/interditados judicialmente.
§1° Nas hipóteses do caput deste artigo, caberá ao representante do beneficiário, munido de procuração, realizar a comprovação de vida de forma presencial, observados os seguintes procedimentos:
I – daqueles com impossibilidade médica, será exigida declaração específica, a qual deverá ser expedida em papel timbrado da rede pública ou privada, constando identificação do médico por meio de carimbo e com o devido número de registro no Conselho Regional de Medicina – CRM, atestando a impossibilidade de realização da Prova de Vida.
II – aos que cumprem reclusão penal, será exigido a apresentação do atestado de permanência carcerária ou declaração de cárcere, a ser validado pelo diretor da unidade penal, onde o custodiado encontra-se recolhido, identificando local e data.
§ 2º O representante do beneficiário, que assim o declare, deverá protocolar na sede do JABOATÃOPREV, os documentos originais dispostos nos incisos I e II, do §1° deste artigo, acompanhados de cópia do documento de identificação com foto, do beneficiário e do representante.
§ 3º Na hipótese de o beneficiário ser invalido/interditado judicialmente, nas hipóteses do caput deste artigo, caberá ao representante do beneficiário realizar a comprovação de vida, reunindo a documentação contida no artigo 3º e o devido ato de representação.
Art. 7º – Aos beneficiários que não detenham qualquer condição de sair de suas residências, quer por idade, quer por doença grave, bem como não dispuser de uma representação legal, excepcionalmente, e, por meio de deliberação da Diretoria Executiva do JABOATÃOPREV, desde que residentes no Município de Jaboatão dos Guararapes, será disponibilizada visita de um representante do Instituto para realização da Prova de Vida domiciliar.
Parágrafo Único – Para os casos excepcionais previstos neste caput, deverá o beneficiário fazer requerimento e agendamento prévio de visita domiciliar junto ao JABOATÃOPREV.
Art. 8º – Aos beneficiários que residam no exterior, será possibilitada a utilização da modalidade de Prova de Vida remota, conforme §2º do artigo 2º.
Art. 9º – Eventuais taxas, custas e outras despesas decorrentes das disposições desta Portaria ocorrerão, exclusivamente, por conta dos beneficiários.
Art. 10º – O JABOATÃOPREV, por meio da assessoria de comunicação, promoverá divulgação das instruções e procedimentos necessários à realização da Prova de Vida da seguinte forma:
I – no site do JABOATÃOPREV, e demais redes sociais oficiais do Município;
II – comunicação na mídia (rádio/TV/coletivas de imprensa, etc.).
Art. 11º – O Instituto de Previdência dos Servdores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, poderá adotar procedimentos adicionais, perante o aposentado ou pensionista, para a complementação da Comprovação Anual de Vida, inclusive quando realizada mediante representante legal, tais como visitas técnicas, entre outros.
Parágrafo único. Caso a visita técnica não seja autorizada pelo beneficiário ou por seu representante legal e o aposentado ou pensionista não compareça, alternativamente, ao Jaboatão Prev, o beneficiário terá o pagamento bloqueado até que a situação seja regularizada.
Art. 12º – A inexatidão das declarações, irregularidades de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo de recadastramento ou em momento posterior, implicará na imediata suspensão do pagamento dos proventos, para abertura de processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, nos termos do inciso LV do art. 5º da Constituição Federal vigente, do qual poderá resultar o cancelamento do benefício previdenciário.
Art. 13º – Os aposentados e pensionistas que cumprem pena de prisão ou detenção, para Comprovação Anual de Vida, deverão encaminhar à Autarquia Municipal de Previdência, além dos documentos previstos no art. 3º, o Atestado de Permanência Carcerária em papel timbrado, expedido pela Instituição carcerária observando os prazos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 14º – Os dados provenientes da Comprovação Anual de Vida dos aposentados e pensionistas serão atualizados, mensalmente, no sistema de folha de pagamento.
Art. 15º – O Instituto de Previdência dos Servdores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes disponibilizará em seu síte eletrônico (www.jaboataoprev.jaboatao.pe.gov.br) informações e orientações gerais relativas à Comprovação Anual de Vida.
Art. 16º – Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Executiva do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 17º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 26 de dezembro de 2024.
Art. 18º – Revoga-se a portaria nº 140 de 16 de Agosto de 2023 e as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2024.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
104961
PORTARIA Nº 266 de 27 de dezembro de 2024.
ANULAÇÃO
A gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 021 de 26 de janeiro de 2021, que concedeu aposentadoria ao servidor CHARLESTON ALVES DODÔ, matrícula n° 11.977-6, em atendimento ao requerimento nº 427/2024, emitido pelo aposentado que optou pelo cancelamento do benefício de aposentadoria em Jaboatão, devido a tríplice acumulação de cargo público.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
MAYARA LAIS DE LIMA BARBOSA
Presidente em exercício
105030
PORTARIA Nº 267 de 27 de dezembro de 2024.
ANULAÇÃO
A gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 194 de 01 de outubro de 2024, que concedeu aposentadoria ao servidor PERICLES DE FREITAS FERREIRA, matrícula n° 13.178-4, em atendimento ao requerimento nº 428/2024, emitido pelo aposentado que optou pelo cancelamento do benefício de aposentadoria em Jaboatão, devido a tríplice acumulação de cargo público.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
MAYARA LAIS DE LIMA BARBOSA
Presidente em exercício
105032
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO – DISPENSA EMERGENCIAL Nº 208.2024.DISP.018.EPC-SME
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no uso das suas atribuições convoca as empresas interessadas em fornecer proposta para o seguinte objeto: contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva de condicionadores de ar, incluindo instalação, desinstalação e materiais e/ou fornecimento de peças, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Município do Jaboatão dos Guararapes. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 03 (três) dias úteis, de 30/12/2024 a 02/01/2025. E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br. O Edital e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 27 de dezembro de 2024. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS. REGINALDO ARAÚJO DE LIMA. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS.
105099
ANEXOS
PREÂMBULO E TERMO DE REFERÊNCIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS N° 353/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 077/2024 – SMS
CONTRATADO (A): FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA À AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 04), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, ITENS 03 E 04.
DATA DE ASSINATURA: 23/12/2024
VIGÊNCIA: 26/12/2024 a 26/12/2025.
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 0.0172766.1
FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 0.0196371.1
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
105021
PORTARIA SMS N° 354/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 082/2024 – SMS
CONTRATADO (A): DIMASTER-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 03), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 09.
DATA DE ASSINATURA: 23/12/2024
VIGÊNCIA: 26/12/2024 a 26/12/2025.
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 0.0172766.1
FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 0.0196371.1
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
105023
PORTARIA SMS N° 355/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 090/2024 – SMS
CONTRATADO (A): CIRURGICA MONTEBELLO LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 03), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 12.
DATA DE ASSINATURA: 23/12/2024
VIGÊNCIA: 26/12/2024 a 26/12/2025.
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 0.0172766.1
FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 0.0196371.1
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
105024
PORTARIA SMS N° 356/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 091/2024 – SMS
CONTRATADO (A): CIRURGICA MONTEBELLO LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA À AQUISIÇÃO DE MATERIAL MEDICAMENTOS (GRUPO 05), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. IETM 02.
DATA DE ASSINATURA: 23/12/2024
VIGÊNCIA: 26/12/2024 a 26/12/2025.
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 0.0172766.1
FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 0.0196371.1
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
105026
PORTARIA SMS N° 357/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 092/2024 – SMS
CONTRATADO (A): NORD PRODUTOS EM SAÚDE LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA À AQUISIÇÃO DE MATERIAL MEDICAMENTOS (GRUPO 05), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, ITENS 05, 06 E 08.
DATA DE ASSINATURA: 23/12/2024
VIGÊNCIA: 26/12/2024 a 26/12/2025.
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 0.0172766.1
FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 0.0196371.1
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
105027
PORTARIA SMS N° 358/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 093/2024 – SMS
CONTRATADO (A): PHARMAPLUS LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA À AQUISIÇÃO DE MATERIAL MEDICAMENTOS (GRUPO 05), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, ITENS 07,10 E 14.
DATA DE ASSINATURA: 23/12/2024
VIGÊNCIA: 26/12/2024 a 26/12/2025.
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 0.0172766.1
FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 0.0196371.1
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
105028
PORTARIA SMS N° 359/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
CONTRATO N° 021/2024 – SMS
CONTRATADO (A): MICAELA VIRGINIAMARTINS VIEGAS 05902771463.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE APOIO INSTITUCIONAL NOS PROCESSOS DE ESTRUTURAÇÃO DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO NOS SETORES DE PLANEJAMENTO, FINANCEIRO E CONTÁBIL, BEM COMO PARA OS ALINHAMENTOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA O NOVO EXERCÍCIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES..
DATA DE ASSINATURA: 23/12/2024
VIGÊNCIA: 26/12/2024 a 26/04/2025.
GESTOR: LUCILO MAGALHÃES CORRÊA DE ARAÚJO
MATRÍCULA N°: 9.18449.1
FISCAL: SILVIA JANAINA DA SILVA TAVARES
MATRÍCULA N°: 9.11267.4
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2024.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
105029
LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 180.2024.PE.044.EPC-SAS. Pregão Eletrônico Nº 065/2024. Objeto: : Formação de ata de registro de preços para futura e eventual aquisição de mobiliário, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e de suas Secretarias Executivas.Valor Máximo Aceitável: R$ 3.000.539,30 (três milhões, quinhentos e trinta e nove reais e trinta centavos).Data da sessão de abertura e limite de envio de propostas: 14/01/2025 às 10:00h. Referência de Tempo: Horário de Brasília. Sistema Eletrônico Utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas: www.pncp.gov.br e no Sistema Eletrônico Licitar Digital: www.licitardigital.com.br. Demais informações pelo E-mail: sandrapavaosulicsad@gmail.com e através do Telefone: (81) 9.9975-1797, no horário de 8:00h às 15:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2024. Sandra Pavão – Agente de Contratação.
98331
CONTRATO Nº 002/2024 – PGM. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020.2024.AD.020.EPC-SAD. OBJETO: Aquisição de estações de trabalho (desktops) e equipamentos móveis (notebooks) de ALTO DESEMPENHO. CONTRATADA: POSITIVO TECNOLOGIA S/A – CNPJ: 81.243.735/0019-77.VALOR: R$ 102.770,00 (cento e dois mil e setecentos e setenta reais). VIGÊNCIA: 23/12/2024 a 23/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 23/12/2024. Rafaela Ferraz de Albuquerque Pragana . Procurador Geral do Município.
105046
CONTRATO Nº 51067014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 171.2024.INEX.082.EPC-SME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE POSTAGEM E CORRESPONDÊNCIAS, ATRAVÉS DA EMPRESA CORREIOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DASECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS – CNPJ: 34.028.316/0021-57.VALOR: R$ 78.500,00 (setenta e oito mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: 16/12/2024 a 16/12/2029. Jaboatão dos Guararapes, 16/12/2024. Reginaldo Araújo de Lima. SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO.
105047
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 089/2024 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 145.2024.PE.051.EPC.SMS. OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de Medicamentos (Grupo 03), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. ITEM 24. REGISTRADA: TOP NORTE COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA – CNPJ: 22.862.531/0001-26.VALOR: R$ 52.515,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos e quinze reais). VIGÊNCIA: 27/12/2024 a 27/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 26/12/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
105048
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 073/2024 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 146.2024.PE.052.EPC.SMS. OBJETO: Registro de Preços para à aquisição de MaterialMedicamentos (GRUPO 04), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede deatenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. ITENS: 22 E 23. REGISTRADA: UNI HOSPITALAR LTDA – CNPJ: 07.484.373/0001-24.VALOR: R$ 64.147,20 (sessenta e quatro mil e cento e quarenta e sete reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 26/12/2024 a 26/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 26/12/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
105049
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 094/2024 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 145.2024.PE.051.EPC.SMS. OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de Medicamentos (Grupo 03), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. ITENS 20 E 22.. REGISTRADA: NORD PRODUTOS EM SAÚDE LTDA – CNPJ: 35.753.111/0001-53.VALOR: R$ 577.430,10 (quinhentos e setenta e sete mil e quatrocentos e trinta reais e dez centavos). VIGÊNCIA: 26/12/2024 a 26/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 26/12/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
105050
[3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2022 – SAS. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 6,331430% do contrato de locação para funcionamento do CREAS Prazeres. CONTRATADA: Alberto José da Silva Gondim – .VALOR ACRESCIDO: R$ 4.710,60 (quatro mil e setecentos e dez reais e sessenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 79.110,60 (setenta e nove mil e cento e dez reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/01/2025 a 03/01/2026. Jaboatão dos Guararapes, 27/12/2024. Isabela Larissa da Silva Novaes. Secretária Executiva.
105053
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 004/2024 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2024. OBJETO: Atendimento na Educação Básica infantil para 75 (setenta e cinco) crianças em situação de vulnerabilidade na comunidade de Monte Verde,. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: COMUNIDADE OBRA DE MARIA OPUS MARIAE – CNPJ: 00.303.435/0003-77.VALOR: R$ 119.700,00 (cento e dezenove mil e setecentos reais). VIGÊNCIA: 11/11/2024 a 11/05/2025. Jaboatão dos Guararapes, 11/11/2024. MONICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO.
105054
[TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 199/2023 – SMS. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação no objeto da Ata. Onde se lê: Aquisição de equipamentos de baixa densidade tecnológica para estruturar a Rede de Atenção à Saúde. Leia-se: Aquisição de Equipamentos Odontológicos para estruturar a Rede de Atenção à Saúde Bucal. REGISTRADA: ALLIAGE S/A INDUSTRIAS MEDICO ODONTOLOGICA – CNPJ: 55.979.736/0001-45.Jaboatão dos Guararapes, 27/12/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
105055
[TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 169/2023 – SMS. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Rerratificação no objeto do 1° Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços nº 169/2023 – SMS, passando a ter a seguinte redação, “Onde lê-se: Aquisição de Insumos Odontológicos – Clínica Geral, a Fim de Dar Continuidade aos Atendimentos em Saúde Bucal na Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes”; “Leia-se: Aquisição de Insumos Odontológicos – Clínica Especializada, a fim de dar continuidade aos atendimentos em Saúde Bucal na Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes”. REGISTRADA: ABSOLUTA SAÚDE IMP. EXP E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA – CNPJ: 30.082.076/0001-74.Jaboatão dos Guararapes, 27/12/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
105056
6º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 003/2019 – SME. OBJETO: Renovação e alteração do Plano de Trabalho no Termo de Colaboração para Atendimento na Educação Infantil-primeira etapa da Educação Básica- aos 57 (cinquenta e sete) alunos do grupo da 1ª etapa (primeira), na faixa etária de 01(um) a 03(três) anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CASA DA ESPERANÇA – CNPJ: 03.308.164/0001-79.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 467.014,80 (quatrocentos e sessenta e sete mil e quatorze reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2025 a 02/01/2026. Jaboatão dos Guararapes, 27/12/2024. Reginaldo Araújo de Lima. SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO.
105091
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 087/2024 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 145.2024.PE.051.EPC.SMS. OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de Medicamentos (Grupo 03), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. ITENS: 05, 06, 07, 08, 26, 27, 36, 41, 43, 45 e 46. REGISTRADA: PRATI DONADUZZI & CIA LTDA – CNPJ: 73.856.593/0001-66.VALOR: R$ 1.237.680,00 (um milhão duzentos e trinta e sete mil e seiscentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 27/12/2024 a 27/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 27/12/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
105092
CONTRATAÇÕES DIRETAS
RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 205.2024.INEX.102.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 102/2024. Natureza do Objeto: Contratação de artista. Objeto: Contratação de prestação de serviço artístico para as Realizações dos Eventos de Fim de Ano, que serão realizados do dia 30 de Dezembro de 2024 à 01 de Janeiro de 2025, selecionadas através do credenciamento nº 001/2024, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer.
Contratados:
PRODUTORA/PROPONENTECPF/CNPJARTISTA/ATRAÇÃOVALOR R$
WM PRODUÇÕES LTDA-ME11.227.273/0001-36BETTY XUCAR$ 3.500,00
ALLAN CARLOS MENDES DE OLIVEIRA13.393.455/0001-66ALLAN CARLOSR$ 15.000,00
LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA39.507.950/0001-42SEM RAZÃOR$ 17.500,00
LUIZ ADRIANO SACRAMENTO DE FRANÇA56.903.013/0001-25SAMBAGAGEMR$ 5.000,00
W2 PROMOCOES SONORIZACAO E EVENTOS LTDA34.163.880/0001-39DJ PIERRER$ 3.500,00
GH MUSIC PRODUCAO MUSICAL LTDA19.353.932/0001-46DILSINHOR$ 350.000,00
WM PRODUÇÕES LTDA-ME11.227.273/0001-36BETTY XUCAR$ 3.500,00
WM PRODUÇÕES LTDA-ME11.227.273/0001-36ORQUESTRA 90 GRAUS CONVIDADOSR$ 18.000,00
KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO01.539.415/0001-09CIA DE DANÇA VALDDECK FARIASR$ 3.500,00
FORROZAO DO LOIRAO LTDA20.430.668/0001-86FORRÓ DO LOIRÃOR$ 40.000,00
BREGA INN FUNK LTDA39.345.174/0001-21DJ EMERSON 7KR$ 13.000,00
NOVA PRODUCOES E EVENTOS LTDA – ME19.079.444/0001-92MANO WALTERR$ 450.000,00
CCLI PEDREIRA SHOWS E EVENTOS LTDA36.922.407/0001-13CLAUDIA LEITTER$ 750.000,00
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO01.539.415/0001-09MATEUS E KATILINDA & BANDAR$ 5.000,00
TB COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA18.092.194/0001-68TIO BRUNINHOR$ 15.000,00
WM PRODUÇÕES LTDA-ME11.227.273/0001-36ORQUESTRA EVOCAÇÕES CONVIDADOSR$ 19.000,00
SMART EVENTOS LTDA41.601.214/0001-09EMERSON AUGUSTOR$ 15.800,00
NOVIDADE AGENCIAMENTO LTDA51.294.713/0001-46THALLES ROBERTOR$ 170.000,00
Valor total de R$ 1.897.300,00 (um milhão, oitocentos e noventa e sete mil, trezentos reais).
Fundamento: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2024.
Pedro Henrique Carvalho de Araújo
Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer
104968
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 024.2024.AD.024.EPC-SDE. Adesão da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 326/2024-CPL/ALICC do município de Maceio/LA, que tem como objeto Contratação de Prestação de serviços prestação de serviços de show pirotécnico, e piromusical, com fornecimento de fogos de artifício, mão de obra especializada, transporte, montagem, desmontagem e destinação correta de resíduos, incluindo locação de operação marítima e fornecimento de fogos de artifícios para as festividades do Município, conforme as especificações constantes do edital e seus anexos, do processo administrativo nº 12500.9155/2024, e da proposta da DETENTORA DA ATA, para atender as necessidades desta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer, com amparo na Lei nº 14.133/2021, assim como o Decreto Municipal nº 008/2023, Instrução Normativa nº 02/2023-SULIC e conforme parecer Jurídico. Contratada: GUARAY PIROTECNIA LTDA. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 16.732.124/0001-00. Valor Global de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).
Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2024.
Pedro Henrique Carvalho de Araújo
Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer
105095
RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 207.2024.INEX.103.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 103/2024. Natureza do Objeto: Contratação de artista. Objeto: Contratação de prestação de serviço artístico para as Realizações dos Eventos de Fim de Ano, que serão realizados no dia 30 e 31 de Dezembro de 2024, selecionadas através do credenciamento nº 001/2024, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer.
Contratados:
PRODUTORA/PROPONENTE |
CPF/CNPJ |
ARTISTA/ATRAÇÃO |
VALOR R$ |
RETA ENTRETENIMENTO LTDA |
21.470.541/0001-53 |
JUREMA FOX |
R$10.000,00 |
RETA ENTRETENIMENTO LTDA |
21.470.541/0001-53 |
JUREMA FOX |
R$10.000,00 |
Valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Fundamento: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2024.
Pedro Henrique Carvalho de Araújo
Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer
105096