28 DE DEZEMBRO DE 2024 – XXXIII – Nº 242 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

LEI PROMULGADA N.º 1.617/2024.

O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 10/12/2024, o Projeto de Lei nº. 12/2024, de autoria Do Poder Legislativo Municipal, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

EMENTA: ALTERA A LEI PROMULGADA N.º 1.580/2023, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE SERVIDORES COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º A Lei Promulgada n.º 1.580/2023, de 29 de novembro de 2023, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal Comissionado da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (…)

§ 1º Permanece inalterado o quantitativo de cargos de provimento em comissão, especificado no Anexo I – Quadro de Cargos Comissionados (Cargos, Símbolos, Quantidades e Vencimentos) e no Anexo II – Atribuições Básicas dos Cargos Comissionados. (NR)

§ 2º (…)

§ 3º (…)

Art. 2º (…)

§ 1º (…)

§ 2º Os Gabinetes Parlamentares enquadram-se nos órgãos de assessoramento parlamentar e serão estruturados com os seguintes cargos de comissão: 01 (um) Chefe de Gabinete, 02 (dois) Assessores Especiais, 02 (dois) Assessores Parlamentares I, 02 (dois) Assessores Parlamentares II, 02 (dois) Assessores Parlamentares III e 01 (um) Assessor Parlamentar IV. (NR)

§ 3º (…)

Art. 3º (…)

Art. 4º (…)

Art. 5º Os vencimentos do Secretário Geral e do Procurador Geral serão equiparados aos subsídios dos Secretários Municipais do Poder Executivo; os vencimentos dos Secretários de Administração, de Finanças, de Recursos Humanos, de Comunicação, Legislativo, de Subprocurador Geral e de Controlador Geral corresponderão a 60% (sessenta por cento) dos subsídios dos Secretários Municipais do Poder Executivo. (NR)

Art. 6º (…)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos dar-se-ão a partir de 1º de janeiro de 2025.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2024.

Vereador ADEILDO PEREIRA LINS

PRESIDENTE

CARGO/FUNÇÃO

SÍMBOLO

QTDE

ESCOLARIDADE

ASSESSORES TEMÁTICOS I

AT1

02

MÉDIO

ASSESSORES TEMÁTICOS II

AT2

03

MÉDIO

TOTAL

05

SECRETÁRIO GERAL

SG

01

SUPERIOR

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

SF

01

SUPERIOR

SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS

SRH

01

SUPERIOR

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

AS

01

SUPERIOR

SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO

SC

01

SUPERIOR

SECRETÁRIO LEGISLATIVO

SL

01

SUPERIOR

ASSESSOR TÉCNICO I

ATC1

08

MÉDIO

ASSESSOR TÉCNICO II

ATC2

06

MÉDIO

CHEFE DA SEC. DE REC. HUMANOS

CRH

01

SUPERIOR

CHEFE DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO

CSA

01

SUPERIOR

CHEFE CONTÁBIL

CCD

01

SUPERIOR

CHEFE 1ª SECRETÁRIA

C1SEC

01

SUPERIOR

TOTAL

24

PROCURADOR GERAL

PG

01

SUPERIOR

SUBPROCURADOR GERAL

SPG

01

SUPERIOR

CONTROLADOR GERAL

CG

01

SUPERIOR

OUVIDOR

OV

01

SUPERIOR

ASSESSOR JURÍDICO

AJ

04

SUPERIOR

TOTAL

08

ASSESSOR TEMÁTICO II

AT2

10

MÉDIO

ASSESSOR TEMÁTICO III

AT3

10

MÉDIO

ASSESSOR TEMÁTICO IV

AT4

12

FUNDAMENTAL

ASSESOR TÉCNICO I

AT5

4

MÉDIO

ASSESSOR TÉCNICO II

AT6

4

MÉDIO

TOTAL

40

ASSESSOR DE COMISSÃO

AC

36

MÉDIO

TOTAL

36

CHEFE DE GABINETE

CG

27

MÉDIO

ASSESSOR ESPECIAL

AE

54

MÉDIO

ASSESSOR PARLAMENTAR I

API

54

MÉDIO

ASSESSOR PARLAMENTAR II

APII

54

MÉDIO

ASSESSOR PARLAMENTAR III

APIII

54

FUNDAMENTAL

ASSESSOR PARLAMENTAR IV

APVI

27

FUNDAMENTAL

TOTAL

270

TOTAL GERAL

383

ANEXO II – ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS EM COMISSÃO

Alocação:

ÓRGÃOS DELIBERATIVOS

Cargo/Função:

ASSESSOR TEMÁTICO I

Atribuições:

  • Assessorar os membros das Comissões Parlamentares nas questões relacionadas aos temas específicos e estratégicos para o qual for convocado;

Assessorar na elaboração das diretrizes e orientações relativos aos pareceres e discussões dos temas tratados pelas Comissões Temáticas;

Analisar o cenário atual e futuro dos temas propostos, contribuindo com a formação de opinião sobre os temas propostos;

Propor a adoção de novos métodos de trabalho para solução de problemas estruturais e de gerenciamento das políticas públicas;

Realizar pesquisas e propor medidas tendentes a aumentar a eficiência e eficácia das políticas públicas;

Desempenhar outras atividades afins com a natureza de suas atribuições, determinadas pelas autoridades superiores.

Cargo/Função:

ASSESSOR TEMÁTICO II

Atribuições:

  • Colaborar no levantamento dos dados e na construção de cenários atuais dos temas tratados pelas Comissões Temáticas;
  • Propor a discussão de novos temas para solução de problemas estruturais e de gerenciamento das políticas públicas;
  • Realizar estudos, pesquisas e missões técnicas especiais;
  • Assessorar no desenvolvimento e na implementação de projetos, diretrizes e políticas para aperfeiçoamento da qualidade dos serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal;
  • Desempenhar outras atividades afins com a natureza de suas atribuições, determinadas pelas autoridades superiores.

Cargo/Função:

ASSESSOR TEMÁTICO III

Atribuições:

  • Realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas e alimentar o sistema de informática do departamento de suporte legislativo;
  • Supervisionar o sistema de referência e de índices necessários à pronta localização de documentos;
  • Supervisionar os serviços administrativos de maior complexidade sempre que necessário;
  • Prestar assessoramento em relação às demandas administrativas, legais e operacionais da Mesa Diretora da Casa e dos Vereadores, dando os encaminhamentos necessários;
  • Coordenar outras tarefas afins determinadas sempre que solicitado.

Cargo/Função:

  • ASSESSOR TEMÁTICO IV

Atribuições:

Conferir e coletar assinaturas dos membros nos documentos afetos às comissões;

Supervisionar procedimentos administrativos, encaminhando-os às unidades competentes;

Coordenar outras tarefas determinadas sempre que solicitado.

Cargo/Função:

  • ASSESSOR TÉCNICO I

Atribuições:

Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros servidores em assuntos de sua área de atuação;

Realizar atividades de consultoria interna, emitir pareceres, informações e outros documentos relativos à sua competência.

Prestar assessoramento em relação às demandas administrativas, legais e operacionais das Secretarias da Câmara Municipal, dando os encaminhamentos;

Elaborar programas e projetos necessários a implementação de planos de trabalho estabelecidos pelas Secretarias Executivas;

Coordenar estudos, pesquisas e missões técnicas especiais;

Cargo/Função:

  • ASSESSOR TÉCNICO II

Atribuições:

  • Registrar a tramitação de papéis e documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob sua responsabilidade;
  • Prestar assessoramento em relação às demandas administrativas, legais e operacionais das Coordenações de Serviços da Câmara Municipal, dando os encaminhamentos necessários;
  • Acompanhar o trâmite legislativo dos projetos de leis, proposições e demandas inerentes aos trabalhos das comissões parlamentares;
  • Assessorar no desenvolvimento e na implementação de procedimentos e processos administrativos e legislativos da Câmara Municipal;
  • Elaborar e implementar planos de trabalho estabelecidos pelas Coordenações de Serviços;
  • Coordenar outras tarefas afins determinadas sempre que solicitado.

Alocação:

ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR

Cargo/Função:

CHEFE DE GABINETE

Atribuições:

  • Supervisionar o funcionamento do Gabinete e fazer cumprir as determinações do Presidente em assuntos administrativos;
  • Gerenciar as atividades do gabinete do Presidente;
  • Coordenar a agenda administrativa do Presidente;
  • Orientar as atividades de atendimento ao Público e de prestação de informações;
  • Orientar e coordenar os trabalhos de levantamento de documentos e informações de interesse da Presidência da Câmara;

Cargo/Função:

CHEFE DA 1ª SECRETARIA

Atribuições:

  • Assessorar na implementação das diretrizes e orientações expedidas pelo Gabinete e pela Mesa Diretora, tendentes a aprimorar o padrão de qualidade dos serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal;
  • Realizar estudos de natureza técnica que lhe sejam requisitados pelas autoridades superiores, tendo em vista promover o aprimoramento dos serviços de suporte da Câmara Municipal;
  • Comunicar aos órgãos administrativos e Gabinetes as decisões administrativas, comunicados ou recomendações, de forma a garantir o cumprimento das determinações;
  • Encarregar-se de comunicar às respostas aos requerimentos administrativos protocolados junto ao Gabinete, controlando os prazos e o acompanhamento das soluções;
  • Auxiliar o controle e o acompanhamento dos serviços de ouvidoria da Câmara Municipal, fornecendo informações e garantindo o acesso à informação dos cidadãos;
  • Promover a recepção de autoridades no Gabinete da Presidência, fazendo atendimentos quando solicitados;
  • Desempenhar outras atividades afins com a natureza de suas atribuições, determinadas pelas autoridades superiores.

Cargo/Função:

ASSESSOR ESPECIAL

Atribuições:

  • Assessorar nas questões relacionadas à gestão, ao processo legislativo;
  • Assessorar na elaboração das diretrizes e orientações a serem expedidas pelo Gabinete e pela Mesa Diretora, tendentes a aprimorar o padrão de qualidade dos serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal;
  • Analisar, permanentemente, a organização e o funcionamento dos serviços e atividades da Câmara Municipal;
  • Propor a adoção de novos métodos de trabalho e estudar a utilização do espaço e instalações da Câmara Municipal;
  • Realizar pesquisas e propor medidas tendentes a aumentar a eficiência e a produtividade dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal;
  • Desempenhar outras atividades afins com a natureza de suas atribuições, determinadas pelas autoridades superiores.

Alocação:

ÓRGÃOS DE DIREÇÃO

Cargo/Função:

SECRETÁRIO GERAL

Atribuições:

  • Promover as atividades de apoio administrativo da Câmara Municipal, através da supervisão dos serviços de gestão de pessoas, de licitações, de administração de material, de gerenciamento de contratos, de gerenciamento financeiro e orçamentário, de processamento de dados e uso de tecnologia da informação, bem como de todos os serviços auxiliares necessários ao funcionamento da Câmara Municipal;
  • Fazer cumprir e apoiar as deliberações da Presidência e da Mesa Diretora concernentes aos assuntos administrativos;
  • Supervisionar e promover a gestão, o controle e a proteção do patrimônio;
  • Receber e despachar ao conhecimento da Mesa Diretora e aos órgãos competentes o expediente recebido pela Câmara.

Cargo/Função:

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

Atribuições:

Proceder com a movimentação dos recursos financeiros da Câmara Municipal, através de contas bancárias, em conjunto com o Presidente;

Assinar ordens de pagamento, cheques, empenhos, convênios e outros correlatos, conjuntamente com o Presidente;

Abrir ou encerrar contas bancárias em qualquer instituição financeira;

Processar as despesas do Poder Legislativo, devidamente autorizadas pelo Presidente;

Prestar assessoria financeira e econômica ao Presidente;

Elaborar estudos e pesquisas para previsão das receitas e despesas;

Supervisionar, planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de orçamento, finanças e contabilidade e sua execução, em conjunto com o Sistema de Controle Interno;

Planejar a previsão orçamentária e financeira de décimo terceiro salário e férias;

Manter os registros contábeis atinentes ao Poder Legislativo;

Executar o pagamento, recebimento e demais atividades relativas à movimentação de recursos financeiros do Poder Legislativo;

Elaborar a prestação de contas do Poder Legislativo, em conjunto com o Sistema de Controle Interno.

  • Executar outras atribuições correlatas e realizar outras tarefas afins.

Cargo/Função:

SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS

Atribuições:

Planejar, dirigir e controlar as atividades de recursos humanos;

Manter cadastro de servidores e agentes eletivos com todas as informações atualizadas;

Promover a digitalização das informações e documentos dos servidores e agentes políticos que estiverem vinculados ao Poder Legislativo;

Atender e orientar os servidores e agentes políticos quanto aos seus direitos e obrigações em decorrência da ocupação do cargo público;

Elaborar a folha de pagamento mensal dos servidores e agentes políticos vinculados ao Poder Legislativo;

Controlar o ponto dos servidores e agentes políticos vinculados ao Poder Legislativo;

Manter arquivo de todas as legislações e atos normativos vinculados a gestão de pessoal de forma centralizada;

Disponibilizar informações atualizadas para acesso público, relacionados aos ocupantes de cargos no Poder Legislativo, junto à rede mundial de computadores;

Elaborar programas permanentes de treinamento, desenvolvimento e avaliação para o servidor dos quadros da Câmara Municipal;

Elaborar a política de recursos humanos em conjunto com outros órgãos da Câmara e com as entidades representativas dos servidores;

Coordenar a realização de concurso público para o preenchimento de vagas no quadro permanente da Câmara Municipal;

Assessorar a Diretoria Geral e a Presidência da Mesa Diretora em assuntos relativos a recursos humanos;

Opinar conclusivamente sobre pedido para justificar falta do servidor ao serviço;

Propor a distribuição dos servidores pelos vários serviços da Secretaria Geral e do Plenário;

Administrar as ações nas áreas social e de saúde do servidor;

Desenvolver programas que visem melhorar o ambiente de serviço, com ações pautadas sobretudo na identificação de riscos, danos, necessidades e condições de vida e de serviço que possam provocar o aparecimento de doença profissional.

Cargo/Função:

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Atribuições:

  • Promover as atividades de apoio administrativo da Câmara Municipal, provendo a execução dos serviços de compras, de licitações, de administração de material, de gerenciamento de contratos, de processamento de dados e uso de tecnologia da informação, de vigilância, bem como de todos os serviços auxiliares necessários ao funcionamento da Câmara Municipal;
  • Promover os serviços de protocolo geral, exceto o protocolo legislativo, divulgando relatório para Secretaria Geral de todos as correspondências recebidas, observadas aquelas tratadas como confidenciais nos termos da Lei;
  • Promover os serviços de limpeza, conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis do Poder Legislativo;
  • Promover os serviços de Vigilância e Proteção do Patrimônio da Câmara Municipal;
  • Promover os serviços de compras e licitações de bens e serviços para o Poder Legislativo em conformidade com as normas regulamentares;
  • Promover a gestão, guarda e controle dos materiais e bens patrimoniais a disposição da Câmara;
  • Promover os serviços de manuseio e guarda de livros e documentos do Poder Legislativo;
  • Promover os serviços de transporte de bens e pessoas a serviço do Poder Legislativo;
  • Promover os serviços de informática necessários ao funcionamento do Poder Legislativo

Cargo/Função:

SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO

Atribuições:

Formular, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação interna e externa da Câmara Municipal (Plano de Comunicação);

Divulgar os atos e atividades da Câmara Municipal de interesse público e comunicar a Mesa Diretora acerca de divulgações da imprensa de interesse institucional;

Prestar os serviços de comunicação e relações públicas do Poder Legislativo por todos os meios, inclusive mídias eletrônicas e sociais, bem como elaboração de informativos dos atos da Câmara Municipal;

Assessorar as comissões permanentes e temporárias e apoiar os gabinetes em assuntos de comunicação social;

Propiciar canal de comunicação entre entidades representativas da sociedade e a Câmara Municipal.

Coordenar o funcionamento dos canais oficiais de informação e comunicação do Poder Legislativo, como o Site eletrônico, Portal da Transparência, entre outros necessários.

Cargo/Função:

SECRETÁRIO LEGISLATIVO

Atribuições:

  • Promover o funcionamento do protocolo legislativo;
  • Publicar as pautas das sessões legislativas, incluindo Comissões Legislativas;
  • Coordenar e publicar a tramitação legislativa, obedecendo às disposições do Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal;
  • Divulgar as Atas das sessões legislativas do Plenário e das Comissões Legislativas;
  • Prestar assessoria legislativa a Mesa da Diretora, as Comissões Legislativas e aos Vereadores;
  • A cada início de legislatura, promover a capacitação dos Vereadores sobre o processo legislativo;
  • Promover a transparência ativa de todos os atos legislativos, mantendo as informações atualizadas para o acesso dos cidadãos na rede mundial de computadores;
  • Promover a redação legislativa em atendimento as disposições da LC 95/98 e da Constituição Federal;
  • Promover o Cerimonial das sessões legislativas, no Plenário e nas Comissões, inclusive em sessões solenes realizadas pelo Poder Legislativo;
  • Orientar a Mesa Diretora, as Comissões Legislativas e Vereadores sobre o fiel cumprimento das regras regimentais e legais

Cargo/Função:

ASSESSOR TÉCNICO I

Atribuições:

Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros servidores em assuntos de sua área de atuação;

Realizar atividades de consultoria interna, emitir pareceres, informações e outros documentos relativos à sua competência.

Prestar assessoramento em relação às demandas administrativas, legais e operacionais das Secretarias da Câmara Municipal, dando os encaminhamentos;

Assessorar no desenvolvimento e na implementação de projetos e diretrizes para aprimoramentos do padrão de qualidade dos serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal;

Elaborar programas e projetos necessários a implementação de planos de trabalho estabelecidos pelas Secretarias Executivas;

Coordenar estudos, pesquisas e missões técnicas especiais;

Coordenar outras tarefas afins determinadas sempre que solicitado.

Cargo/Função:

ASSESSOR TÉCNICO II

Atribuições:

Registrar a tramitação de papéis e documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob sua responsabilidade;

Prestar assessoramento em relação às demandas administrativas, legais e operacionais das Coordenações de Serviços da Câmara Municipal, dando os encaminhamentos necessários;

Acompanhar o trâmite legislativo dos projetos de leis, proposições e demandas inerentes aos trabalhos das comissões parlamentares;

Assessorar no desenvolvimento e na implementação de procedimentos e processos administrativos e legislativos da Câmara Municipal;

Elaborar e implementar planos de trabalho estabelecidos pelas Coordenações de Serviços;

Coordenar outras tarefas afins determinadas sempre que solicitado.

Cargo/Função:

CHEFE DA SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

Atribuições:

Dirigir a integração de recém-nomeados;

Coordenar os trabalhos de organização da documentação funcional dos servidores, Vereadores e estagiários, desde a admissão até o desligamento, mantendo atualizados os respectivos assentamentos funcionais;

Supervisionar os processos de progressão funcional e salarial, férias, licenças, atestados e demais direitos, deveres e documentos dos servidores e Vereadores da Câmara Municipal e as avaliações de desempenho;

Chefiar o treinamento e desenvolvimento de servidores;

Prestar assessoria nas rotinas operacionais de departamento pessoal;

Gerenciar informações atualizadas para acesso público, relacionadas aos ocupantes de cargos no Poder Legislativo, junto à rede mundial de computadores;

Coordenar outras atividades afins com a natureza de suas atribuições, determinadas pelas autoridades superiores.

Cargo/Função:

CHEFE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Atribuições:

Gerenciar equipes de servidores na elaboração de planilhas, textos,

demonstrativos, controles e registros;

Chefiar as atividades de recebimento, classificação, conferência, protocolo, localização, expedição e arquivo de expedientes e outros documentos;

Coordenar os serviços gerais;

Supervisionar rotinas administrativas;

Coordenar outras atividades afins com a natureza de suas atribuições, determinadas pelas autoridades superiores.

Cargo/Função:

CHEFE CONTÁBIL

Atribuições:

Supervisionar a contabilidade geral e os serviços de natureza econômica, financeira e contábil e a realização, com autorização superior, de pagamentos e recebimentos;

Prestar assessoria na elaboração da proposta orçamentária e na efetuação de lançamentos contábeis e financeiros, bem como para operacionalizar a contabilidade específica de custos;

Supervisionar a contabilidade gerencial;

Zelar pelo cumprimento das normas internas e regulamentares da Contabilidade;

Coordenar outras tarefas afins determinadas sempre que solicitado pelas autoridades superiores.

Alocação:

ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVO

Cargo/Função:

PROCURADOR GERAL

Atribuições:

Representar a Câmara em Juízo ou fora dele, mediante delegação;

Chefiar, coordenar e supervisionar os trabalhos da Procuradoria Geral;

Expedir ordens e instruções que se fizerem necessárias à execução dos serviços;

Distribuir os processos, expedientes, tarefas e demais encargos aos Procuradores, podendo, no interesse do serviço, redistribuí-los e avocá-los para si;

Examinar os pareceres emitidos pelos Procuradores, exarando o seu “de acordo”, ou, em caso contrário, manifestar-se motivadamente;

Requisitar aos órgãos da Câmara Municipal toda e qualquer documentação ou informação necessária ao cumprimento das atribuições da Procuradoria-Geral;

  • Expedir instruções, em caráter vinculante, aos demais órgãos de direção e assessoramento superior da Câmara Municipal, visando garantir a legalidade dos atos e procedimentos administrativos.

Desempenhar outras atividades afins com a natureza de suas atribuições, determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal.

Cargo/Função:

SUBPROCURADOR GERAL

Atribuições

Substituir o Procurador Geral nos seus impedimentos, licenças e ausências legais;

Assessorar a Mesa Diretora, as Comissões Permanentes, Temporárias, e os Vereadores da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, quanto à interpretação da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da legislação infraconstitucional, das resoluções do CNJ e das normas dos Tribunais de Contas, referentes à Administração Pública e à atividade parlamentar;

Prestar assistência e assessoria jurídica aos órgãos da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, no controle da legalidade de ato;

Emitir pareceres sobre interpretação constitucional, legal, regimental, jurisprudencial e de precedente legislativo, a ser fixada uniformemente pela Mesa Diretora ou pelo Plenário da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes;

Colecionar precedentes legislativo e jurisprudências de órgão jurisdicional do Poder Judiciário e de Tribunal de Contas.

Coordenar outras tarefas afins determinadas sempre que solicitado pelo Presidente e pelo Procurador Geral.

Cargo/Função:

CONTROLADOR GERAL

Atribuições:

Chefiar as atividades do Sistema de Controle Interno;

Assessorar a Mesa Diretora nos acompanhamentos dos processos internos e da gestão;

Orientar e supervisionar as atividades das unidades administrativas da Câmara;

Intermediar entendimentos referentes ao controle externo com o Tribunal de Contas e os procedimentos pertinentes;

Supervisionar a regularidade e legalidade dos atos administrativos e negociais da Câmara Municipal, adotando as providências que se fizerem necessárias;

Encaminhar à Mesa Diretora conteúdos para normatização, sistematização e padronização dos processos administrativos dos órgãos da Câmara Municipal;

Assinar, juntamente com o Presidente da Câmara Municipal, o Relatório de Gestão Fiscal.

Cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno.

Cargo/Função:

OUVIDOR

Atribuições:

Receber queixas, reclamações e sugestões dos cidadãos;

Dar ao cidadão resposta à questão apresentada, no menor prazo possível, com clareza e objetividade;

Atender com cortesia e respeito, afastando-se de qualquer discriminação ou pré-julgamento;

Agilizar a remessa de informações de interesse do cidadão à autoridade competente;

Solicitar esclarecimentos e documentos dos responsáveis e autoridades de cada setor, visando atender à questão suscitada pelo cidadão;

Acompanhar a tramitação dos processos inerentes às suas atividades, dando ciência aos cidadãos das providências tomadas;

Propor modificações nos procedimentos para melhoria da qualidade;

Encaminhar informações à Mesa Diretora para divulgação em Plenário, nos casos em que as questões apresentadas demandem o exercício das funções fiscalizatórias da Câmara de Vereadores;

Apresentar relatórios semanais ao Presidente da Câmara de Vereadores, sem prejuízo de outros que se fizerem necessários;

Exercer outras atividades correlatas.

Cargo/Função:

ASSESSOR JURÍDICO

Atribuições:

Assessorar na elaboração de minutas de Projetos de Leis, Emendas à Lei Orgânica, Resoluções, Portarias e de outros atos normativos quando solicitado;

Emitir pareceres jurídicos regimentais ou administrativos;

Prestar assessoramento jurídico à Procuradoria Geral e à Mesa Diretora, inclusive nas reuniões de Plenário;

Promover o assessoramento em matérias regimentais na organização dos trabalhos legislativos;

Desempenhar outras atribuições afins delegadas pelo Procurador Geral.

Alocação:

ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR

Cargo/Função:

CHEFE DE GABINETE

Atribuições:

  • Supervisionar o funcionamento do Gabinete e fazer cumprir as determinações do Vereador em assuntos que lhe forem designados;
  • Gerenciar as atividades do Gabinete do Vereador;
  • Coordenar a agenda do Vereador;
  • Apoiar a atividade de representação parlamentar, junto as entidades e bases sociais do Município;
  • Orientar as atividades de atendimento ao Público e de prestação de informações;
  • Orientar e coordenar os trabalhos de levantamento de dados e pesquisa;
  • Realizar visitas e promover encontros com lideranças políticas e sociais.

Cargo/Função:

ASSESSOR ESPECIAL

Atribuições:

  • Assessorar nas questões relacionadas à gestão e ao processo legislativo;

Assessorar na elaboração das diretrizes e orientações a serem expedidas pelo Gabinete e pela Mesa Diretora, tendentes a aprimorar o padrão de qualidade dos serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal;

Analisar, permanentemente, a organização e o funcionamento dos serviços e atividades da Câmara Municipal;

Propor a adoção de novos métodos de trabalho e estudar a utilização do espaço e instalações da Câmara Municipal;

Realizar pesquisas e propor medidas tendentes a aumentar a eficiência e a produtividade dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal;

Desempenhar outras atividades afins com a natureza de suas atribuições, determinadas pelas autoridades superiores.

Cargo/Função:

ASSESSOR PARLAMENTAR I

Atribuições:

Assessorar o Vereador durante as atividades Plenárias e de Comissões Legislativas;

Assessorar o Vereador e o chefe de gabinete na execução de atividades legislativas;

Assessorar o Vereador no exame de proposições que tramitarem em Comissões Permanentes e/ou Temporárias da qual faça parte;

Assessorar amplamente o Vereador na apreciação de proposições, tanto de origem legislativa como executiva;

Atuar junto à administração da Câmara Municipal, em nome do Vereador, toda e qualquer reivindicação para atendimento de necessidades do Gabinete;

Cumprir e fazer cumprir as determinações de ordem superior e as normas e procedimentos disciplinares da Casa dentro do respectivo gabinete;

Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador;

Desempenhar outras atividades de assessoramento parlamentar desenvolvida pelo vereador.

Cargo/Função:

ASSESSOR PARLAMENTAR II

Atribuições:

Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador, assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias;

Informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara;

Assessorar as atividades político-parlamentares desenvolvidas pelo Vereador;

Atuar junto às comunidades para identificar e fundamentar toda e qualquer reivindicação para encaminhamento junto ao Poder Legislativo;

Elaborar periodicamente relatório das atividades do Gabinete;

Desempenhar outras atividades de assessoramento parlamentar desenvolvida pelo vereador.

Cargo/Função:

ASSESSOR PARLAMENTAR III

Atribuições:

Prestar assessoramento em relação às demandas administrativas, legais e operacionais do Gabinete Parlamentar e Vereadores, procedendo com os encaminhamentos necessários;

Auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete;

Representar o vereador no atendimento à comunidade, quando solicitado;

Efetuar o atendimento de munícipes e autoridades;

Desempenhar outras tarefas afins determinadas sempre que solicitado.

Cargo/Função:

ASSESSOR PARLAMENTAR IV

Atribuições:

Promover a recepção no Gabinete da Presidência, fazendo atendimentos quando solicitados;

Realizar serviços externos de interesse público do Gabinete Parlamentar;

Operar aparelhos de reprografia, tais como scanner, máquina de xerox ou outros similares;

Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.

Promover o atendimento aos cidadãos;

Desempenhar outras atividades afins com a natureza de suas atribuições.

Alocação

ÓRGÃO DAS COMISSÕES TEMÁTICAS

Cargo/Função:

ASSESSOR DE COMISSÃO

Atribuições:

Elaborar atas das reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante;

Auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa;

Auxiliar na elaboração dos pareceres e demais atos das comissões permanentes;

Auxiliar nos trabalhos e reuniões das comissões legislativas.

Manter-se informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões; Conferir e coletar assinaturas dos membros nos documentos afetos às comissões; Participar, quando solicitado, das sessões plenárias e congêneres;

Realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas e alimentar o sistema de informática do departamento de suporte legislativo;

Operar aparelhos de reprografia, tais como scanner, máquina de xerox ou outros similares;

Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.

105022


DECRETO Nº 273, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

Ementa: Dispõe sobre o Decreto Municipal nº 01, de 4 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Federal nº 13.874/2019, Lei da Liberdade Econômica, para definição e classificação do grau de risco das atividades, para alterar a “Relação das Atividades Econômicas de Baixo Risco”.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o OFÍCIO – 0011861 – SDE-GAB / SDE-PROCON, de 07/08/2024, e DESPACHO SDE-GAB, de 17/09/2024, relativos à revisão e atualização da Relação das Atividades Econômicas de Baixo Risco (Nível de Risco I), ambos do processo SEI 24.10.000000069-5;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 01, de 04/01/2024, que Regulamenta a Lei Federal nº 13.874, de 20/09/2019, Lei da Liberdade Econômica, para definição e classificação do grau de risco das atividades, revoga o Decreto Municipal nº 188, de 13/11/2023, e dá outras providências, em especial seu art. 5º que aprova a “Relação das Atividades Econômicas de Baixo Risco (Nível de Risco I)”, conforme Anexo Único daquele Decreto, aplicada no âmbito dos órgãos do Município;

CONSIDERANDO o resultado da revisão criteriosa dos CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) elencados no Anexo Único do Decreto Municipal nº 01, de 2024, visando garantir a efetiva preservação ambiental e a conformidade com as normativas estaduais, em específico com as atividades consolidadas como de baixo risco;

DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único – Relação das Atividades Econômicas de Baixo Risco (Nível de Risco I) do Decreto Municipal nº 01, de 4 de janeiro de 2024, passa a vigorar com nova redação, nos termos do ANEXO deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico , Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA / Procuradora Geral do Município

ANEXO – Anexo Único do Decreto Municipal nº 01, de 04/01/2024, revisado e atualizado.

105097

ANEXO UNICO

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DECRETO Nº 274, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

CONSIDERANDO o artigo 27 da Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, o § 1º do art. 10 da Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, no valor de R$ 932.440,30 (Novecentos e trinta e dois mil, quatrocentos e quarenta reais e trinta centavos) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

15 451 1017 2.254

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL

Red. 0773

FNT 1.754.0000.0042

4.4.20.00

– Investimentos

932.440,30

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 932.440,30

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação oriundos do FINISA III (CONTRATO DE FINACIAMENTO III MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO Nº 0623.898-48), diferenças acumuladas mês a mês de janeiro a dezembro/2024, conforme balancete contábil apresentado, não previstos no orçamento vigente:

RECURSOS DO TESOURO – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.000

RECEITAS CORRENTES

932.440,30

1.3.0.0.00.0.000

Receita Patrimonial

932.440,30

1.3.2.0.00.0.000

Valores Mobiliários

932.440,30

1.3.2.1.00.0.000

Juros e Correções Monetárias

932.440,30

1.3.2.1.01.0.000

Remuneração de Depósitos Bancários – Principal

932.440,30

1.3.2.1.01.0.199

Remuneração de Depósitos Bancários – Recursos Vinculados

932.440,30

TOTAL R$ 932.440,30

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 275 , DE 27 DE DEZEMBRO  DE  2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

CONSIDERANDO a Lei Municipal no 1.379, de 22 de outubro de 2018, que dispõe sobre a desvinculação de Receitas do Município, nos termos do art. 76-B do ADCT de 1988, redação da EC no 93/2016, alterada pela Lei no 1.591, de 23 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO o Decreto de no 22, de 04 de março de 2024, que regulamenta a Lei Municipal no 1.379, de 22 de outubro de 2018, alterada pela Lei Municipal no 1.591, de 23 de fevereiro de 2024, que trata da desvinculação de Receitas do Município, para definição do disposto no seu art. 2º, para o exercício de 2024;

CONSIDERANDO a classificação por despesa corrente e capital, descritas no Programa de Trabalho da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal no 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

 Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, no valor de R$ 1.219.000,40 (Hum milhão, duzentos e dezenove mil e quarenta centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

     RECURSOS DO TESOURO – R$

 

34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

    15 452 2027 2.244 – OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA DE CANAIS
Red. 1163

FNT 1.500.0000.0029

3.3.90.00 – Outras despesas correntes 1.219.000,40

 

SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.219.000,40

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1o, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES 

    04 122 3003 2.248 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO
Red. 847

FNT 1.751.0000.0000

3.3.90.00 – Outras despesas correntes 1.219.000,40

 

ANULAÇÃO R$ 1.219.000,40

Art. 3º.    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  27  de       dezembro        de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

 

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

 

104961


DECRETO Nº 276,   DE   27  DE  DEZEMBRO DE  2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 497.000,00 (Quatrocentos e noventa e sete mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

     RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

    15 451 1017 1.029 – EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL
Red. 1152

FNT 1.749.0000.0010

4.4.90.00 – Investimentos 497.000,00

 

 

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 497.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

 

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

20.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO

16 482 2024 1.038 – VIABILIZAR UNIDADES HABITACIONAIS PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA – MDR
Red. 0537

FNT 1.749.0000.0010

4.4.90.00 – Investimentos 497.000,00

 

 

ANULAÇÃO TOTAL R$ 497.000,00

 Art. 3º.    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27      de      dezembro       de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ JÚNIOR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

 

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

 RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

 

104961


DECRETO Nº 277, DE  27  DE   DEZEMBRO  DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 539.241,40 (Quinhentos e trinta e nove mil duzentos e quarenta e um reais e quarenta centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$  

 

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

    10 122 2020 2.106 – FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO DO SUS
Red. 0339

FNT 1.500.1002.0000

3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 539.241,40

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 539.241,40

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

    10 301 2005 1.020 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Red. 0350

FNT 1.500.1002.0000

4.4.90.00 – Investimento 313.612,46

 

    10 301 2005 2.111 – FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Red. 0355

FNT 1.500.1002.0000

3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 225.628,94

 

ANULAÇÃO TOTAL R$ 539.241,40 

Art. 3º.    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,   27    de   dezembro    de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

 

104961


DECRETO Nº  278, DE 27  DE  DEZEMBRO   DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, no valor de R$  3.028.458,56 (Três milhões, vinte e oito mil e quatrocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), na dotação abaixo discriminada: 

RECURSOS DO TESOURO – R$  

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS 

        15 451 1017 2.254 – MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL
Red. 0758

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00 – Investimentos 3.028.458,56

 SUPLEMENTAÇÃO R$ 3.028.458,56

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS 

    15 452 2027 2.242 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA
Red. 0776

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 3.028.458,56

 ANULAÇÃO TOTAL  R$ 3.028.458,56

Art. 3º.       Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27  de      dezembro        de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

104961


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

NOTIFICAÇÃO

SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS MERCANTIS, no uso das suas atribuições legais e considerando o que determinam artigo 143, III, “ a ´´ da Lei 155/91 (Código Tributário Municipal), resolvem notificar os contribuintes abaixo relacionados, quanto ao lançamento das Taxas que se encontram previstas nos artigos 101 e 102 incisos II, IV-A, V e IX da referida Lei.

CMC

CNPJ

Processo nº

Contribuinte

Exercícios

118.696-5

44.473.316/0001-76

2024.016094-5

MANOEL JOSE BARBOSA DO NASCIMENTO LTDA

2022 a 2024

126.456-7

26.514.998/0001-36

2024.028553-5

MARCELO PEREIRA MARTINS

2020 a 2022, 2024

117.007-4

22.619.847/0001-91

2022.016454-6

JOSILINA MARIA EVARISTO PIZZARIA

2021

133.149-3

32.767.272/0001-08

2024.010850-1

GEANE NASCIMENTO HAIR DESIGNER LTDA

2022 e 2023

108.581-6

17.671.891/0001-00

2022.000286-4

R S DE OLIVEIRA E J B DA SILVA DISTRIBUIDORA DE FRIOS LTDA

2019 a 2021

133.120-5

23.823.493/0001-65

2024.010621-5

V. G. F – COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

2022 e 2023

111.824-2

41.032.364/0001-30

2024.019017-8

M B DE SANTANA LTDA

2023 e 2024

125.371-9

47.910.508/0001-90

2024.021616-9

T.F.C – COMERCIO DE MOVEIS E SERVIÇOS LTDA

2023 e 2024

130.865-3

23.416.911/0001-08

2023.020969-0

ANGELICA GALDINO PEREIRA

2021

105.110-5

21.046.742/0001-28

2022.006613-7

WCS APOIO ADMINISTRATIVO LTDA

2021

110.139-0

40.430.106/0001-40

2024.016122-4

A CONCORRENCIA BURGUER LTDA

2022 e 2023

979.513-8

17.969.127/0001-16

2024.026651-4

WAGNER ALEXANDRE LEMOS DA SILVA

2024

134.237-1

30.102.864/0001-85

2024.021956-7

APP TTRANSFER TRANPORTES TURISMO TRANSPORTES & TRANSLADOS LTDA

2024

132.648-1

31.577.972/0001-77

2024.005532-7

GLACE KELLY MICHAELY DA SILVA LTDA

2023 e 2024

998.367-8

26.688.714/0001-28

2024.026954-8

VLADEMIR JOSE DA SILVA LIMA

2024

988.696-6

25.104.278/0001-30

2024.026948-3

VALDIR DA SILVA COSTA

2024

107.531-4

37.144.842/0001-27

2024.012197-4

T C L SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA LTDA

2023 e 2024

131.442-4

39.321.486/0001-03

2023.026302-4

PAN ZECA LTDA

2022 a 2024

101.614-8

15.166.990/0001-00

2024.033187-1

AZEDIM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

2024

133.251-1

21.117.768/0001-10

2024.011535-4

OTAVIO ALEXANDRE FERREIRA COMERCIO DE BEBIDAS

2023

135.345-4

40.817.249/0001-09

2024.032989-3

TRIBOS CARIPOS MIRIM

2019 a 2024

984.566-6

21.010.511/0001-64

2024.032823-4

A. C. DA SILVA COMERCIO, COLETA E TRANSPORTE DE RESIDUOS E CIA LTDA EPP

2023 e 2024

133.201-5

49.148.021/0001-48

2024.011191-0

GWYDION FERNANDO LIRA DE OLIVEIRA

2023 e 2024

116.560-7

33.922.522/0001-08

2023.007583-0

DEYVSON MANOEL FREITAS DA SILVA

2022

978.945-6

22.533.684/0001-20

2024.032837-4

JEAN C. OLIVEIRA ME

2023 e 2024

132.690-2

09.507.621/0001-30

2024.005970-5

VALDES LEITE DE ALBUQUERQUE CONFECÇÕES

2019 a 2023

134.128-6

32.299.921/0001-93

2024.020916-2

MERCADINHO CASCATA DE BAIXO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

2023

Fica o contribuinte devidamente notificado, a contar da data dessa publicação, podendo se quiser, nos termos dos artigos 102 § 4º, 140 e 141 do aludido Código Tributário Municipal, no prazo de 30 dias, solicitar revisão contra a referida NOTIFICAÇÃO, dirigida à CTM – COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS MERCANTIS.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2024.

Publique-se e cumpra-se.

LUCIANA MONTEIRO DE MORAIS MEDEIROS

COORDENADORA DE TRIBUTOS MERCANTIS

105098


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 1770/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

            Nº Processo

                       Nome do Servidor

     Matrícula

            Secretaria de Origem

       Decênio

         Período de Gozo

    24.18.000007750-5

  ELIANE GONÇALVES DE  S. PINTO

   0.0174319.1

              Municipal de Saúde

    2010/2020

 02.01.2025 a 31.01.2025

    24.18.000006008-4

 ELIANE FERREIRA DA SILVA ROCHA

   0.0174300.1

              Municipal de Saúde

    2010/2020

 02.01.2025 a 31.01.2025

    24.18.000006007-6

   ERYKA BETTY PORTELA DA SILVA

   0.0174505.1

              Municipal de Saúde

    2010/2020

 02.01.2025 a 31.01.2025

    24.18.000007590-1

           IRENE BISPO DA SILVA

   0.0190772.1

              Municipal de Saúde

    2013/2023

 02.01.2025 a 31.01.2025

    24.18.000006953-7

   IZA MÔNICA DA SILVA TAVEIROS

   0.0174823.1

              Municipal de Saúde

    2010/2020

 02.01.2025 a 31.01.2025

    24.18.000002731-1

        KATIUSCIA NUNES SANTOS

   0.0170739.1

              Municipal de Saúde

    2006/2016

 02.01.2025 a 31.01.2025

    24.18.000002849-0

     MARIA DE LOURDES DE MELO

   0.0191663.1

              Municipal de Saúde

    2013/2023

 02.01.2025 a 31.01.2025

    24.18.000004609-0

      MARCIA FERREIRA DA LUZ

   0.0156922.1

              Municipal de Saúde

    2003/2013

 02.12.2024 a 31.12.2024

    24.18.000006578-7

 NATERCIA MARIA ALVES DE SOUZA

   0.0157007.1

              Municipal de Saúde

    2003/2013

 02.01.2025 a 31.01.2025

    24.18.000006924-3

  NAIR REGINA DE MELO BARBOSA

   0.0192031.1

              Municipal de Saúde

    2013/2023

 02.01.2025 a 31.01.2025

    24.18.000003925-5

     OLIMPIO ALVES MACIEL NETO

   0.0160512.1

              Municipal de Saúde

    2013/2023

 02.01.2025 a 31.01.2025

    24.11.000000348-9

 ROBERTO DANTAS LINS FILGUEIRA

   0.0128317.1

 Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

    2013/2023

 02.01.2025 a 31.01.2025

    24.18.000003158-0

 SOCORRO ERMOGENES G. CELESTINO

   0.0192694.1

              Municipal de Saúde

    2013/2023

 02.01.2025 a 31.01.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20  de dezembro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

104961


PORTARIA Nº 1771/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer n°. 126/2024 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

      Nº Processo

Nome do Servidor(a)

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

 24.18.000009067-6

          ODETE MARIA CABRAL BORGES

      0.0157040.1

                              Municipal de Saúde

            02.12.2024

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de  dezembro de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

104961


PORTARIA Nº 1772/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação através do requerimento pessoal nº 24.18.000009092-7, datado de 05.12.2024.

RESOLVE:

Art. 1º. RETORNAR da Licença para Trato de Interesse Particular, a  servidora FLÓRIDA ROGERIA DE LIMA, matricula nº 0.0912824.1 Cargo Coordenador, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 02.01.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

104961


PORTARIA Nº 1773/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

            Nº Processo

                             Nome do Servidor

    Matrícula

              Secretaria de Origem

       Decênio

            Período de Gozo

    24.18.000004728-2

     ANA LÚCIA DE OLIVEIRA PONTES

   0.0131695.1

                  Municipal de Saúde

   2003/2013

   02.01.2025 a 31.01.2025

    24.18.000005318-5

     BRUNO DINIZ PEREIRA DE LIMA

   0.0189774.1

                  Municipal de Saúde

   2013/2023

   02.01.2025 a 31.01.2025

    24.18.000005637-0

      CARLA LÚCIA DANTAS FARIAS

   0.0140570.1

                  Municipal de Saúde

   2006/2016

   02.01.2025 a 31.01.2025

    24.18.000007761-0

        CARLOS ALBERTO DA SILVA

   0.0189790.1

                  Municipal de Saúde

   2013/2023

   02.01.2025 a 31.01.2025

    24.11.000001429-4

      OSCAR EUSEBIO DOS S. JÚNIOR

   0.0128198.1

   Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

   2002/2012

   02.01.2025 a 31.01.2025

    24.18.000005763-6

 GLEICYVONE RODRIGUES DE OLIVEIRA

   0.0174696.1

                  Municipal de Saúde

   2010/2020

   02.01.2025 a 31.01.2025

    24.18.000003143-2

   LUCIENNE LEITÃO PEREIRA DA COSTA

   0.0160784.1

                  Municipal de Saúde

   2013/2023

   02.01.2025 a 01.04.2025

    24.11.000000351-9

    LUCIENE MARIA SILVA VILA NOVA

   0.0142590.1

   Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

   2007/2017

   02.01.2025 a 31.01.2025

    24.18.000005127-1

          MARIA HELENA DE SOUSA

   0.0178276.1

                  Municipal de Saúde

   2010/2020

   02.01.2025 a 31.01.2025

    24.18.000005417-3

         NIVALDO CARLOS PEREIRA

   0.0171573.1

                  Municipal de Saúde

   2007/2017

   02.01.2025 a 31.01.2025

    24.11.000001237-2

     ROBERTO BATISTA DE SANTANA

   0.0127710.1

   Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

   2001/2011

   02.01.2025 a 31.01.2025

    24.11.000000439-6

    SEVERINO TAVARES DE OLIVEIRA

   0.0141070.1

   Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

   2011/2021

   02.01.2025 a 31.01.2025

    24.18.000003227-7

 TACIANE MARIA DE ALMEIDA SANTOS

   0.0177172.1

                  Municipal de Saúde

   2010/2020

   02.01.2025 a 31.01.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  23 de dezembro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

104961


PORTARIA Nº 1774/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

NILTON PEDRO GOMES

0.0166774.1

Agente de Manutenção em Infraestrutura Escolar

Médio

3711/2024

03.12.2024

02

RISETE QUENTAL LOBO PEREIRA

0.0139246.1

Auxiliar de Enfermagem

Médio

3704/2024

 26.08.2024

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

104961


PORTARIA Nº 1775/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 106/2024

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora JULIANA SOCORRO LINS TRINDADE DE SALES, mat. 0.0913240.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.10.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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PORTARIA Nº 1776/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 045/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 20/2024

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora KATIA BARBOSA MOREIRA mat 0.0153664.1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Agente Manutenção e Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

 Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24.10.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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PORTARIA Nº 1777/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 105/2024

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora PATRICIA MARIA RODRIGUES DE LIMA, mat. 0.0161527.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11.11.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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PORTARIA Nº 1778/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 108/2024

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora INGRID OLIVEIRA JUNG BATISTA, mat. 0.0200077.2 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Médico, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21.10.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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PORTARIA Nº 1779/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 107/2024

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA BARBOSA DA SILVA, mat. 0.0126390.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Agente Manutenção e Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28.08.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

104961


PORTARIA Nº 1780/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 99/2024

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA DO SOCORRO ROCHA SILVA, mat. 0.0186279.2 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12.10.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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PORTARIA Nº 1781/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

            Nº Processo

                            Nome do Servidor

      Matrícula

             Secretaria de Origem

    Decênio

          Período de Gozo

  24.18.000007684-3

 ADRIANA MADALENA DE LIRA GOUVEIA

   0.0189367.1

               Municipal de Saúde

     2013/2023

   02.01.2025 a 31.01.2025

  24.18.000007760-2

    ALEXSANDRA MENDES DE OLIVEIRA

   0.0173495.1

               Municipal de Saúde

     2010/2020

   02.01.2025 a 31.01.2025

  24.18.000005801-2

        JOSÉ GALDINO DE LEMOS FILHO

   0.0115134.1

               Municipal de Saúde

     2003/2013

   02.01.2025 a 31.01.2025

  24.18.000004186-1

                   KATIANA DA SILVA

   0.0175293.1

               Municipal de Saúde

     2010/2020

   02.01.2025 a 31.01.2025

  24.18.000006086-6

        ODETE MARIA CABRAL BORGES

   0.0157040.1

               Municipal de Saúde

     2013/2023

   02.01.2025 a 31.01.2025

  24.11.000000990-8

          PAULO ROBERTO DOS SANTOS

   0.0141615.1

 Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

     2007/2017

   02.01.2025 a 31.01.2025

  24.18.000002866-0

           ROSINERE DO REGO BARROS

   0.0094455.1

               Municipal de Saúde

     2006/2016

   02.01.2025 a 31.01.2025

 24.18.000005552-8

    REJANE GUEDES ABSALAO DA SILVA

   0.0192279.1

               Municipal de Saúde

     2013/2023

   02.01.2025 a 31.01.2025

 24.18.000006530-2

  ROSINEIDE JUSTINO BARBOSA DA SILVA

   0.0172588.1

               Municipal de Saúde

     2007/2017

   02.01.2025 a 31.01.2025

 24.18.000004599-9

           SUELI CRISTINA DA SILVA

   0.0192716.1

               Municipal de Saúde

     2013/2023

   02.01.2025 a 31.01.2025

 24.18.000005705-9

          SÔNIA MARIA DOS SANTOS

   0.0177091.1

               Municipal de Saúde

     2010/2020

   02.01.2025 a 31.01.2025

 24.18.000006280-0

      TARCIANA MOREIRA DOS SANTOS

   0.0192759.1

               Municipal de Saúde

     2013/2023

   02.01.2025 a 31.01.2025

 24.18.000004106-3

     VERONILDO FIGUEIREDO BATISTA

   0.0192872.1

               Municipal de Saúde

     2013/2023

   02.01.2025 a 31.01.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2024

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PORTARIA Nº 1782/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas dos servidores abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

 24.18.000003126-2

  JOSINALDO BENTO DA SILVA JÚNIOR

0.0191094.1

Municipal de Saúde

         24.18.000003127-0

           MERIELE MARIA DA SILVA

0.0191922.1

Municipal de Saúde

        24.11.000001410-3

         NYTHALMAR DIAS FERREIRA

0.0142468.1

Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  23 de  dezembro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

104961


PORTARIA Nº 1783/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

              Nº Processo

                     Nome do Servidor

       Matrícula

                      Secretaria de Origem

      Decênio

               Período de Gozo

     24.11.000001873-7

      IVALDO BARRETO DE FARIAS

   0.0127868.1

    Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

  2003/2013

      02.01.2025 a 31.01.2025

     24.18.000005738-5

      JOANA D´ARC SERENO DA SILVA

   0.0174963.1

                  Municipal de Saúde

  2010/2020

      02.01.2025 a 31.01.2025

     24.8.000001941-5

                JORGE DE SOUZA

   0.0099201.1

          Executiva de Gestão de Pessoas

  2006/2016

      02.01.2025 a 31.01.2025

     24.11.000001889-3

  MANASSES LEITE NOGUEIRA PAZ

   0.0127906.1

 Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

  1991/2001

      02.01.2025 a 31.01.2025

     24.18.000007759-9

     MARINALVA IRENE DE ARRUDA

   0.0191876.1

                Municipal de Saúde

  2013/2023

      02.01.2025 a 31.01.2025

     24.18.000003105-0

 MARIA ANIZIA DE O. PEDROSO VIEIRA

   0.0191523.1

                Municipal de Saúde

  2013/2023

      02.01.2025 a 31.01.2025

     24.17.000003073-0

      MARILDA DOS SANTOS SILVA

   0.0133736.2

         Municipal de Educação e Esportes

  2003/2013

      17.10.2024 a 14.01.2025

     24.18.000007144-2

 MARIA AUXILIADORA N. DA SILVA

   0.0191566.1

                Municipal de Saúde

  2013/2023

      02.01.2025 a 31.01.2025

     24.18.000004052-0

     REJANE MARIA VIEIRA DANTAS

   0.0145467.1

                Municipal de Saúde

  1998/2008

      02.01.2025 a 31.01.2025

     24.18.000003461-0

       ROSÂNGELA MARIA DA SILVA

   0.0178454.1

                Municipal de Saúde

  2010/2020

      02.01.2025 a 31.01.2025

     24.11.000001429-4

  OSCAR EUSEBIO DOS SANTOS JUNIOR

   0.0128198.1

      Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

  2002/2012

      02.01.2025 a 31.01.2025

     24.16.000000779-0

        SAULO JOSÉ CRUZ MACEDO

   0.0121860.1

          Executiva de Serviços Urbanos

  2000/2010

      02.01.2025 a 30.06.2025

     24.18.000002685-4

        VERA CAMPELO NOGUEIRA

   0.0171891.1

                Municipal de Saúde

  2007/2017

      02.01.2025 a 31.01.2025

     24.18.000007593-6

             VALERIA LINS SOBRAL

   0.0192783.1

                Municipal de Saúde

  2013/2023

      02.01.2025 a 31.01.2025

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de  dezembro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

104961


PORTARIA Nº 1785/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas do servidor abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

24.11.000000734-4

        ROSINALDO PRAZERES ARAÚJO

0.0142719.1

Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

105041


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 264 de 26 de dezembro de 2024.

ANULAÇÃO

A gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 382/96 de 08 de abril de 1996, que concedeu aposentadoria a servidora LUIZA MARIA DE OLIVEIRA, matrícula n° 527-4, em atendimento ao requerimento nº 418/2024, emitido pela aposentada que optou pelo cancelamento do benefício de aposentadoria em Jaboatão, devido a tríplice acumulação de cargo público.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

MAYARA LAIS DE LIMA BARBOSA

Presidente em exercício

104897


PORTARIA Nº 265 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

EMENTA: REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DA PROVA DE VIDA ANUAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021,

CONSIDERANDO a instituição da comprovação anual de vida para os aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Município do Jaboatão dos Guararapes (RPPS-JG) por meio do Decreto Municipal nº 132, de 15 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO que compete ao JABOATÃOPREV a gestão previdenciária dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas gerenciais relativas à comprovação anual de vida por parte dos aposentados e pensionistas cujos benefícios previdenciários são geridos pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO que a prova de vida é essencial para evitar fraudes e pagamentos indevidos dos benefícios previdenciários;

RESOLVE:

Art. 1º – Regulamentar a realização da Prova de vida Anual, que deverá ser realizada pelos segurados obrigatoriamente no mês de aniversário do titular do benefício, preferencialmente, de forma remota, através do endereço eletrônico que será divulgado no site deste Instituto de Previdência, ou de forma presencial, mediante agendamento prévio, na sede do Jaboatão Prev.

§ 1º – Para os beneficiários que completarem aniversário dentro de 30 (trinta) dias da publicação do presente regulamento, a comprovação de que trata o caput poderá ser feita em até 30 (trinta) dias após a data do aniversário do titular do benefício.

§ 2º – A prova de vida deverá ser realizada por todos os inativos e pensionistas do JABOATÃOPREV.

§ 3º – A comprovação de que trata o caput é feita em relação ao beneficiário, apenas uma vez ao ano, independente do número de benefício que detenha.

Art. 2º – Para a comprovação da prova de vida presencial, o beneficiário deverá realizar agendamento prévio mediante contato telefônico no número: (81) 99756-0292, ou através do e-mail: beneficios@jaboataoprev.jaboatao.pe.gov.br, devendo comparecer na sede do Jaboatão Prev no dia do agendamento, no endereço: Rua Coronel Waldemar Basgal, nº 576, Bairro Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, no horário estabelecido, munido da documentação original ou cópia autenticada legível e sem rasura.

§2º Para a comprovação da prova de vida remota, será realizada por meio do endereço eletrônico https://jaboatao2024.provadevida.app.br/#/, e ocorrerá da seguinte forma:

I–O beneficiário acessará o endereço eletrônico, https://jaboatao2024.provadevida.app.br/#/, e efetuará o login no sistema inserindo o nome completo, o cadastro da pessoa física (CPF) e data de nascimento;

II – O beneficiário deverá registrar e enviar uma foto do documento de identificação da parte da frente, e em seguida, do verso. Logo após, será solicitado o envio de uma foto e de um vídeo do rosto ao lado do documento para comprovar a veracidade do portador de identidade;

III – No próximo passo, o beneficiário deverá atualizar os dados pessoais, documentais, de endereço e de contatos que forem solicitados, anexar o comprovante de residência atualizado (máximo 90 dias de emissão) e finaliza o processo de envio da comprovação de vida;

IV – O beneficiário receberá, em até 02 (dois) dias úteis, a validação ou não da documentação e foto apresentadas, inclusive, havendo a possibilidade de solicitação de novos documentos ou o reenvio da documentação e da foto;

V – Não validada a Prova de vida, o beneficiário deverá refazer o procedimento.

Art. 3º – Para a realização da prova de vida será obrigatória a apresentação do documento oficial de identificação original e com foto, preferencialmente, contendo a numeração do Cadastro de Pessoa Física – CPF e comprovante de residência atualizado, com no máximo 90 (noventa) dias de emissão.

§1º – Poderão ser solicitados outros documentos para complementar o cadastro dos aposentados e pensionistas, a critério do JABOATÃOPREV.

§2º – Serão considerados documentos oficiais de identificação: Carteira de Identidade emitida por órgãos de identificação, Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional.

§3º – Os documentos apresentados deverão estar em bom estado de conservação, com dados legíveis e com foto nítida, a fim de facilitar a identificação de seus portadores.

§4º – O beneficiário que possuir mais de um benefício previdenciário deverá realizar a prova de vida uma única vez.

Art. 5º- Decorrido o prazo estabelecido para a realização da prova de vida, o JABOATÃOPREV comunicará ao segurado inadimplente, por meio de telefone, telegrama, WhatsApp ou e-mail, no mês seguinte ao mês de aniversário, acerca da suspensão do benefício na folha do mês em curso.

§1º – Nos casos de suspensão do benefício, o aposentado ou pensionista deverá acessar o link: https://jaboatao2024.provadevida.app.br/#/ ou agendar atendimento na sede do Jaboatão Prev e comparecer no horário e dia agendado, para realizar a comprovação de vida de forma presencial, apresentando a documentação constante no Art. 3º desta Portaria, bem como solicitando a reativação do benefício mediante preenchimento de requerimento administrativo.

§2º – A reativação do benefício ocorrerá na folha de pagamento que estiver em processamento na data da realização da Prova de Vida, incluídos todos os valores retroativos, respeitando o calendário oficial de pagamento.

§3º – Após a ocorrência de 06 (seis) competências sem pagamentos consecutivos, provenientes da suspensão do benefício pela não realização da prova de vida, dar-se-á o desligamento do beneficiário da folha de pagamento.

Art. 6º – A Prova de Vida é de caráter pessoal, e só pode ser feita pelo inativo e pensionista, salvo nas hipóteses em que houver impossibilidade médica e que esteja em cumprimento de reclusão penal, inválidos/interditados judicialmente.

§1° Nas hipóteses do caput deste artigo, caberá ao representante do beneficiário, munido de procuração, realizar a comprovação de vida de forma presencial, observados os seguintes procedimentos:

I – daqueles com impossibilidade médica, será exigida declaração específica, a qual deverá ser expedida em papel timbrado da rede pública ou privada, constando identificação do médico por meio de carimbo e com o devido número de registro no Conselho Regional de Medicina – CRM, atestando a impossibilidade de realização da Prova de Vida.

II – aos que cumprem reclusão penal, será exigido a apresentação do atestado de permanência carcerária ou declaração de cárcere, a ser validado pelo diretor da unidade penal, onde o custodiado encontra-se recolhido, identificando local e data.

§ 2º O representante do beneficiário, que assim o declare, deverá protocolar na sede do JABOATÃOPREV, os documentos originais dispostos nos incisos I e II, do §1° deste artigo, acompanhados de cópia do documento de identificação com foto, do beneficiário e do representante.

§ 3º Na hipótese de o beneficiário ser invalido/interditado judicialmente, nas hipóteses do caput deste artigo, caberá ao representante do beneficiário realizar a comprovação de vida, reunindo a documentação contida no artigo 3º e o devido ato de representação.

Art. 7º – Aos beneficiários que não detenham qualquer condição de sair de suas residências, quer por idade, quer por doença grave, bem como não dispuser de uma representação legal, excepcionalmente, e, por meio de deliberação da Diretoria Executiva do JABOATÃOPREV, desde que residentes no Município de Jaboatão dos Guararapes, será disponibilizada visita de um representante do Instituto para realização da Prova de Vida domiciliar.

Parágrafo Único – Para os casos excepcionais previstos neste caput, deverá o beneficiário fazer requerimento e agendamento prévio de visita domiciliar junto ao JABOATÃOPREV.

Art. 8º – Aos beneficiários que residam no exterior, será possibilitada a utilização da modalidade de Prova de Vida remota, conforme §2º do artigo 2º.

Art. 9º – Eventuais taxas, custas e outras despesas decorrentes das disposições desta Portaria ocorrerão, exclusivamente, por conta dos beneficiários.

Art. 10º – O JABOATÃOPREV, por meio da assessoria de comunicação, promoverá divulgação das instruções e procedimentos necessários à realização da Prova de Vida da seguinte forma:

I – no site do JABOATÃOPREV, e demais redes sociais oficiais do Município;

II – comunicação na mídia (rádio/TV/coletivas de imprensa, etc.).

Art. 11º – O Instituto de Previdência dos Servdores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, poderá adotar procedimentos adicionais, perante o aposentado ou pensionista, para a complementação da Comprovação Anual de Vida, inclusive quando realizada mediante representante legal, tais como visitas técnicas, entre outros.

Parágrafo único. Caso a visita técnica não seja autorizada pelo beneficiário ou por seu representante legal e o aposentado ou pensionista não compareça, alternativamente, ao Jaboatão Prev, o beneficiário terá o pagamento bloqueado até que a situação seja regularizada.

Art. 12º – A inexatidão das declarações, irregularidades de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo de recadastramento ou em momento posterior, implicará na imediata suspensão do pagamento dos proventos, para abertura de processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, nos termos do inciso LV do art. 5º da Constituição Federal vigente, do qual poderá resultar o cancelamento do benefício previdenciário.

Art. 13º – Os aposentados e pensionistas que cumprem pena de prisão ou detenção, para Comprovação Anual de Vida, deverão encaminhar à Autarquia Municipal de Previdência, além dos documentos previstos no art. 3º, o Atestado de Permanência Carcerária em papel timbrado, expedido pela Instituição carcerária observando os prazos estabelecidos nesta Portaria.

Art. 14º – Os dados provenientes da Comprovação Anual de Vida dos aposentados e pensionistas serão atualizados, mensalmente, no sistema de folha de pagamento.

Art. 15º – O Instituto de Previdência dos Servdores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes disponibilizará em seu síte eletrônico (www.jaboataoprev.jaboatao.pe.gov.br) informações e orientações gerais relativas à Comprovação Anual de Vida.

Art. 16º – Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Executiva do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 17º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 26 de dezembro de 2024.

Art. 18º – Revoga-se a portaria nº 140 de 16 de Agosto de 2023 e as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2024.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

104961


PORTARIA Nº 266 de 27 de dezembro de 2024.

ANULAÇÃO

A gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 021 de 26 de janeiro de 2021, que concedeu aposentadoria ao servidor CHARLESTON ALVES DODÔ, matrícula n° 11.977-6, em atendimento ao requerimento nº 427/2024, emitido pelo aposentado que optou pelo cancelamento do benefício de aposentadoria em Jaboatão, devido a tríplice acumulação de cargo público.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

MAYARA LAIS DE LIMA BARBOSA

Presidente em exercício

105030


PORTARIA Nº 267 de 27 de dezembro de 2024.

ANULAÇÃO

A gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 194 de 01 de outubro de 2024, que concedeu aposentadoria ao servidor PERICLES DE FREITAS FERREIRA, matrícula n° 13.178-4, em atendimento ao requerimento nº 428/2024, emitido pelo aposentado que optou pelo cancelamento do benefício de aposentadoria em Jaboatão, devido a tríplice acumulação de cargo público.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

MAYARA LAIS DE LIMA BARBOSA

Presidente em exercício

105032


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO – DISPENSA EMERGENCIAL Nº 208.2024.DISP.018.EPC-SME

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no uso das suas atribuições convoca as empresas interessadas em fornecer proposta para o seguinte objeto: contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva de condicionadores de ar, incluindo instalação, desinstalação e materiais e/ou fornecimento de peças, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Município do Jaboatão dos Guararapes. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 03 (três) dias úteis, de 30/12/2024 a 02/01/2025. E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br. O Edital e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 27 de dezembro de 2024. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS. REGINALDO ARAÚJO DE LIMA. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS.

105099

ANEXOS

PREÂMBULO E TERMO DE REFERÊNCIA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS N° 353/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 077/2024 – SMS

CONTRATADO (A): FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA À AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 04), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, ITENS 03 E 04.

DATA DE ASSINATURA: 23/12/2024

VIGÊNCIA: 26/12/2024 a 26/12/2025.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0.0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0.0196371.1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

105021


PORTARIA SMS N° 354/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 082/2024 – SMS

CONTRATADO (A): DIMASTER-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 03), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 09.

DATA DE ASSINATURA: 23/12/2024

VIGÊNCIA: 26/12/2024 a 26/12/2025.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0.0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0.0196371.1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

105023


PORTARIA SMS N° 355/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 090/2024 – SMS

CONTRATADO (A): CIRURGICA MONTEBELLO LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 03), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 12.

DATA DE ASSINATURA: 23/12/2024

VIGÊNCIA: 26/12/2024 a 26/12/2025.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0.0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0.0196371.1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

105024


PORTARIA SMS N° 356/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 091/2024 – SMS

CONTRATADO (A): CIRURGICA MONTEBELLO LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA À AQUISIÇÃO DE MATERIAL MEDICAMENTOS (GRUPO 05), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. IETM 02.

DATA DE ASSINATURA: 23/12/2024

VIGÊNCIA: 26/12/2024 a 26/12/2025.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0.0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0.0196371.1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

105026


PORTARIA SMS N° 357/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 092/2024 – SMS

CONTRATADO (A): NORD PRODUTOS EM SAÚDE LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA À AQUISIÇÃO DE MATERIAL MEDICAMENTOS (GRUPO 05), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, ITENS 05, 06 E 08.

DATA DE ASSINATURA: 23/12/2024

VIGÊNCIA: 26/12/2024 a 26/12/2025.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0.0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0.0196371.1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

105027


PORTARIA SMS N° 358/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 093/2024 – SMS

CONTRATADO (A): PHARMAPLUS LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA À AQUISIÇÃO DE MATERIAL MEDICAMENTOS (GRUPO 05), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, ITENS 07,10 E 14.

DATA DE ASSINATURA: 23/12/2024

VIGÊNCIA: 26/12/2024 a 26/12/2025.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0.0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0.0196371.1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

105028


PORTARIA SMS N° 359/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

CONTRATO N° 021/2024 – SMS

CONTRATADO (A): MICAELA VIRGINIAMARTINS VIEGAS 05902771463.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE APOIO INSTITUCIONAL NOS PROCESSOS DE ESTRUTURAÇÃO DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO NOS SETORES DE PLANEJAMENTO, FINANCEIRO E CONTÁBIL, BEM COMO PARA OS ALINHAMENTOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA O NOVO EXERCÍCIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES..

DATA DE ASSINATURA: 23/12/2024

VIGÊNCIA: 26/12/2024 a 26/04/2025.

GESTOR: LUCILO MAGALHÃES CORRÊA DE ARAÚJO

MATRÍCULA N°: 9.18449.1

FISCAL: SILVIA JANAINA DA SILVA TAVARES

MATRÍCULA N°: 9.11267.4

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

105029


LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 180.2024.PE.044.EPC-SAS. Pregão Eletrônico Nº 065/2024. Objeto: : Formação de ata de registro de preços para futura e eventual aquisição de mobiliário, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e de suas Secretarias Executivas.Valor Máximo Aceitável: R$ 3.000.539,30 (três milhões, quinhentos e trinta e nove reais e trinta centavos).Data da sessão de abertura e limite de envio de propostas: 14/01/2025 às 10:00h. Referência de Tempo: Horário de Brasília. Sistema Eletrônico Utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas: www.pncp.gov.br e no Sistema Eletrônico Licitar Digital: www.licitardigital.com.br. Demais informações pelo E-mail: sandrapavaosulicsad@gmail.com e através do Telefone: (81) 9.9975-1797, no horário de 8:00h às 15:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2024. Sandra Pavão – Agente de Contratação.

98331


CONTRATO Nº 002/2024 – PGM. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020.2024.AD.020.EPC-SAD. OBJETO: Aquisição de estações de trabalho (desktops) e equipamentos móveis (notebooks) de ALTO DESEMPENHO. CONTRATADA: POSITIVO TECNOLOGIA S/A – CNPJ: 81.243.735/0019-77.VALOR: R$ 102.770,00 (cento e dois mil e setecentos e setenta reais). VIGÊNCIA: 23/12/2024 a 23/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 23/12/2024. Rafaela Ferraz de Albuquerque Pragana . Procurador Geral do Município.

105046


CONTRATO Nº 51067014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 171.2024.INEX.082.EPC-SME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE POSTAGEM E CORRESPONDÊNCIAS, ATRAVÉS DA EMPRESA CORREIOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DASECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS – CNPJ: 34.028.316/0021-57.VALOR: R$ 78.500,00 (setenta e oito mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: 16/12/2024 a 16/12/2029. Jaboatão dos Guararapes, 16/12/2024. Reginaldo Araújo de Lima. SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO.

105047


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 089/2024 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 145.2024.PE.051.EPC.SMS. OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de Medicamentos (Grupo 03), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. ITEM 24. REGISTRADA: TOP NORTE COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA – CNPJ: 22.862.531/0001-26.VALOR: R$ 52.515,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos e quinze reais). VIGÊNCIA: 27/12/2024 a 27/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 26/12/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

105048


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 073/2024 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 146.2024.PE.052.EPC.SMS. OBJETO: Registro de Preços para à aquisição de MaterialMedicamentos (GRUPO 04), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede deatenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. ITENS: 22 E 23. REGISTRADA: UNI HOSPITALAR LTDA – CNPJ: 07.484.373/0001-24.VALOR: R$ 64.147,20 (sessenta e quatro mil e cento e quarenta e sete reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 26/12/2024 a 26/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 26/12/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

105049


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 094/2024 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 145.2024.PE.051.EPC.SMS. OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de Medicamentos (Grupo 03), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. ITENS 20 E 22.. REGISTRADA: NORD PRODUTOS EM SAÚDE LTDA – CNPJ: 35.753.111/0001-53.VALOR: R$ 577.430,10 (quinhentos e setenta e sete mil e quatrocentos e trinta reais e dez centavos). VIGÊNCIA: 26/12/2024 a 26/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 26/12/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

105050


[3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2022 – SAS. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 6,331430% do contrato de locação para funcionamento do CREAS Prazeres. CONTRATADA: Alberto José da Silva Gondim – .VALOR ACRESCIDO: R$ 4.710,60 (quatro mil e setecentos e dez reais e sessenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 79.110,60 (setenta e nove mil e cento e dez reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/01/2025 a 03/01/2026. Jaboatão dos Guararapes, 27/12/2024. Isabela Larissa da Silva Novaes. Secretária Executiva.

105053


TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 004/2024 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2024. OBJETO: Atendimento na Educação Básica infantil para 75 (setenta e cinco) crianças em situação de vulnerabilidade na comunidade de Monte Verde,. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: COMUNIDADE OBRA DE MARIA OPUS MARIAE – CNPJ: 00.303.435/0003-77.VALOR: R$ 119.700,00 (cento e dezenove mil e setecentos reais). VIGÊNCIA: 11/11/2024 a 11/05/2025. Jaboatão dos Guararapes, 11/11/2024. MONICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO.

105054


[TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 199/2023 – SMS. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação no objeto da Ata. Onde se lê: Aquisição de equipamentos de baixa densidade tecnológica para estruturar a Rede de Atenção à Saúde. Leia-se: Aquisição de Equipamentos Odontológicos para estruturar a Rede de Atenção à Saúde Bucal. REGISTRADA: ALLIAGE S/A INDUSTRIAS MEDICO ODONTOLOGICA – CNPJ: 55.979.736/0001-45.Jaboatão dos Guararapes, 27/12/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

105055


[TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 169/2023 – SMS. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Rerratificação no objeto do 1° Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços nº 169/2023 – SMS, passando a ter a seguinte redação, “Onde lê-se: Aquisição de Insumos Odontológicos – Clínica Geral, a Fim de Dar Continuidade aos Atendimentos em Saúde Bucal na Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes”; “Leia-se: Aquisição de Insumos Odontológicos – Clínica Especializada, a fim de dar continuidade aos atendimentos em Saúde Bucal na Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes”. REGISTRADA: ABSOLUTA SAÚDE IMP. EXP E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA – CNPJ: 30.082.076/0001-74.Jaboatão dos Guararapes, 27/12/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

105056


6º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 003/2019 – SME. OBJETO: Renovação e alteração do Plano de Trabalho no Termo de Colaboração para Atendimento na Educação Infantil-primeira etapa da Educação Básica- aos 57 (cinquenta e sete) alunos do grupo da 1ª etapa (primeira), na faixa etária de 01(um) a 03(três) anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CASA DA ESPERANÇA – CNPJ: 03.308.164/0001-79.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 467.014,80 (quatrocentos e sessenta e sete mil e quatorze reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2025 a 02/01/2026. Jaboatão dos Guararapes, 27/12/2024. Reginaldo Araújo de Lima. SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO.

105091


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 087/2024 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 145.2024.PE.051.EPC.SMS. OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de Medicamentos (Grupo 03), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. ITENS: 05, 06, 07, 08, 26, 27, 36, 41, 43, 45 e 46. REGISTRADA: PRATI DONADUZZI & CIA LTDA – CNPJ: 73.856.593/0001-66.VALOR: R$ 1.237.680,00 (um milhão duzentos e trinta e sete mil e seiscentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 27/12/2024 a 27/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 27/12/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

105092


CONTRATAÇÕES DIRETAS

RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 205.2024.INEX.102.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 102/2024. Natureza do Objeto: Contratação de artista. Objeto: Contratação de prestação de serviço artístico para as Realizações dos Eventos de Fim de Ano, que serão realizados do dia 30 de Dezembro de 2024 à 01 de Janeiro de 2025, selecionadas através do credenciamento nº 001/2024, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer.

Contratados:

PRODUTORA/PROPONENTECPF/CNPJARTISTA/ATRAÇÃOVALOR R$

WM PRODUÇÕES LTDA-ME11.227.273/0001-36BETTY XUCAR$ 3.500,00

ALLAN CARLOS MENDES DE OLIVEIRA13.393.455/0001-66ALLAN CARLOSR$ 15.000,00

LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA39.507.950/0001-42SEM RAZÃOR$ 17.500,00

LUIZ ADRIANO SACRAMENTO DE FRANÇA56.903.013/0001-25SAMBAGAGEMR$ 5.000,00

W2 PROMOCOES SONORIZACAO E EVENTOS LTDA34.163.880/0001-39DJ PIERRER$ 3.500,00

GH MUSIC PRODUCAO MUSICAL LTDA19.353.932/0001-46DILSINHOR$ 350.000,00

WM PRODUÇÕES LTDA-ME11.227.273/0001-36BETTY XUCAR$ 3.500,00

WM PRODUÇÕES LTDA-ME11.227.273/0001-36ORQUESTRA 90 GRAUS CONVIDADOSR$ 18.000,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO01.539.415/0001-09CIA DE DANÇA VALDDECK FARIASR$ 3.500,00

FORROZAO DO LOIRAO LTDA20.430.668/0001-86FORRÓ DO LOIRÃOR$ 40.000,00

BREGA INN FUNK LTDA39.345.174/0001-21DJ EMERSON 7KR$ 13.000,00

NOVA PRODUCOES E EVENTOS LTDA – ME19.079.444/0001-92MANO WALTERR$ 450.000,00

CCLI PEDREIRA SHOWS E EVENTOS LTDA36.922.407/0001-13CLAUDIA LEITTER$ 750.000,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO01.539.415/0001-09MATEUS E KATILINDA & BANDAR$ 5.000,00

TB COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA18.092.194/0001-68TIO BRUNINHOR$ 15.000,00

WM PRODUÇÕES LTDA-ME11.227.273/0001-36ORQUESTRA EVOCAÇÕES CONVIDADOSR$ 19.000,00

SMART EVENTOS LTDA41.601.214/0001-09EMERSON AUGUSTOR$ 15.800,00

NOVIDADE AGENCIAMENTO LTDA51.294.713/0001-46THALLES ROBERTOR$ 170.000,00

Valor total de R$ 1.897.300,00 (um milhão, oitocentos e noventa e sete mil, trezentos reais).

Fundamento: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2024.

Pedro Henrique Carvalho de Araújo

Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

104968


SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 024.2024.AD.024.EPC-SDE. Adesão da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 326/2024-CPL/ALICC do município de Maceio/LA, que tem como objeto Contratação de Prestação de serviços prestação de serviços de show pirotécnico, e piromusical, com fornecimento de fogos de artifício, mão de obra especializada, transporte, montagem, desmontagem e destinação correta de resíduos, incluindo locação de operação marítima e fornecimento de fogos de artifícios para as festividades do Município, conforme as especificações constantes do edital e seus anexos, do processo administrativo nº 12500.9155/2024, e da proposta da DETENTORA DA ATA, para atender as necessidades desta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer, com amparo na Lei nº 14.133/2021, assim como o Decreto Municipal nº 008/2023, Instrução Normativa nº 02/2023-SULIC e conforme parecer Jurídico. Contratada: GUARAY PIROTECNIA LTDA. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 16.732.124/0001-00. Valor Global de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).

Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2024.

Pedro Henrique Carvalho de Araújo

Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

105095


RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 207.2024.INEX.103.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 103/2024. Natureza do Objeto: Contratação de artista. Objeto: Contratação de prestação de serviço artístico para as Realizações dos Eventos de Fim de Ano, que serão realizados no dia 30 e 31 de Dezembro de 2024, selecionadas através do credenciamento nº 001/2024, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer.

Contratados:

PRODUTORA/PROPONENTE

CPF/CNPJ

ARTISTA/ATRAÇÃO

VALOR R$

RETA ENTRETENIMENTO LTDA

21.470.541/0001-53

JUREMA FOX

R$10.000,00

RETA ENTRETENIMENTO LTDA

21.470.541/0001-53

JUREMA FOX

R$10.000,00

Valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

Fundamento: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2024.

Pedro Henrique Carvalho de Araújo

Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

105096