25 DE JANEIRO DE 2025 – XXXIV – Nº 20 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 22 , DE 24 DE JANEIRO DE 2025.

Ementa: Dispõe sobre a política de governança da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município do Jaboatão dos Guararapes.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

Considerando o conjunto de princípios, mecanismos e práticas que visam a condução de políticas públicas e a prestação de serviços de interesse da sociedade, inerentes à governança pública;

Considerando a necessidade de monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os resultados das políticas e das ações prioritárias para assegurar que as diretrizes estratégicas sejam observadas;

Considerando a necessidade de articular os diversos órgãos municipais e coordenar os processos para uma atuação integrada entre os diferentes níveis e esferas do Poder Executivo Municipal, com vistas a gerar, preservar e entregar valor público

Considerando a premência na racionalização do uso dos recursos públicos, em busca de resultados efetivos para a sociedade, através de soluções tempestivas e inovadoras.

DECRETA:

Art. 1º A política de governança no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município do Jaboatão dos Guararapes deverá observar as disposições deste decreto.

Art. 2º Para fins deste Decreto, considera-se:

I – governança pública: conjunto de princípios e mecanismos de liderança, estratégia e controle para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à concepção e implementação de políticas públicas e à prestação de serviços públicos de interesse da sociedade, baseado em boas práticas de gestão e normas éticas.

II – valor público: produtos e resultados gerados, preservados ou entregues pelas atividades da organização que representem respostas efetivas e úteis às necessidades ou às demandas de interesse público e modifiquem aspectos do conjunto da sociedade ou de alguns grupos específicos reconhecidos como destinatários legítimos de bens e serviços públicos;

III – alta administração: Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Controlador-Geral do Município, dirigentes máximos de autarquias e respectivos substitutos, enquanto respondendo pelo órgão ou entidade;

IV – gestão de riscos: procedimentos e práticas que contemplam as atividades de identificar, analisar e gerenciar potenciais eventos que possam impactar no cumprimento dos objetivos do órgão ou entidade;

V – controles internos: processos implementados pela alta administração, com base em gestão de riscos, que forneçam segurança para que os objetivos institucionais sejam alcançados;

VI – auditoria interna – atividade independente e objetiva de análise comparativa entre atividades praticadas pelos órgãos e entidades e as regras determinadas pela alta administração, para verificação do devido cumprimento das mesmas;

Art. 3º A governança pública no Município do Jaboatão dos Guararapes, instituída com base nos princípios de desenvolvimento da capacidade de resposta, da integridade, da confiabilidade, da melhoria regulatória, da prestação de contas e responsabilidade, e da transparência, tem as seguintes diretrizes:

I – incentivar ações para o desenvolvimento de soluções tempestivas e inovadoras em situações de limitação de recursos e alteração de prioridades;

II – fomentar a simplificação administrativa, a modernização da gestão pública e a integração da prestação de serviços públicos privilegiando a disponibilização por meio digital;

III – avaliar a concepção e a implementação, assim como monitorar o desempenho e os resultados das ações e políticas públicas prioritárias, para assegurar a observância dos princípios e das diretrizes estratégicas;

IV – promover a integração e interlocução entre os diferentes níveis hierárquicos da estrutura dos respectivos órgãos ou entidades;

V – demandar a internalização de padrões elevados de conduta pela alta administração, como forma de direcionar o comportamento dos agentes públicos, em consonância com as atribuições de seus órgãos e entidades;

VI – implementar controles internos baseados em gestão de riscos, privilegiando ações preventivas estratégicas;

VII – avaliar o impacto de propostas de concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios de natureza tributária;

VIII – examinar propostas de criação, expansão ou aperfeiçoamento de políticas públicas e aferir, sempre que possível, seus custos e benefícios;

IX – privilegiar processos decisórios orientados por evidências, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e, quando o caso, pelo incentivo à participação popular;

X – estabelecer processos internos de elaboração de atos normativos que contemplem boas práticas regulatórias e, quando for o caso, consultas públicas;

XI – definir as atribuições e responsabilidades das estruturas administrativas integrantes da Administração Pública direta e autárquica, tendo em vista os respectivos campos funcionais e eventuais arranjos institucionais celebrados;

XII – promover comunicação espontânea e transparente sobre a implementação, a execução e a avaliação de resultado das ações e das políticas públicas, com vistas a ampliar o acesso público à informação.

Art. 4º São mecanismos da política de governança:

I – liderança, que compreende o conjunto de práticas ou comportamentos praticados nos principais cargos dos órgãos e entidades, para assegurar o exercício da boa gestão, garantindo as seguintes condições mínimas:

a) integridade;

b) competência;

c) responsabilidade;

d) motivação;

II – estratégia, que compreende a definição de diretrizes, objetivos, planos e ações, além de critérios de priorização e alinhamento entre os órgãos e entidades e os destinatários dos serviços públicos, visando o alcance dos resultados pretendidos;

III – controle, que compreende processos estruturados para mitigação de potenciais riscos, com vistas ao cumprimento dos objetivos estratégicos do órgão ou entidade e à execução ordenada, ética, legal, econômica, eficiente e eficaz dos recursos públicos.

Art. 5º Caberá à alta administração dos órgãos e das entidades, em seus respectivos âmbitos, implementar mecanismos, instâncias e práticas de governança, em consonância com as diretrizes e os princípios estabelecidos neste Decreto.

Parágrafo único – Os mecanismos, as instâncias e as práticas de governança de que trata o caput incluirão, no mínimo:

I – descrição dos meios para acompanhamento de resultados;

II – indicação de soluções para melhoria do desempenho dos órgãos e entidades;

III – garantia da adoção de processo decisório fundamentado em evidências, dados e indicadores públicos.

Art. 6º Fica instituído o Comitê de Governança Municipal, com a finalidade de assessorar o Chefe do Poder Executivo na condução da gestão política de governança da Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

Art. 7º O Comitê de Governança Municipal é composto pelos seguintes membros titulares:

I – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, que o coordenará;

II – Secretaria Municipal de Administração;

III – Secretaria Municipal da Fazenda;

IV – Procuradoria Geral Adjunta de Apoio Jurídico e Legislativo ao Prefeito;

V – Controladoria Geral do Município;

VI – Chefia do Gabinete do Prefeito

§ 1° Em suas ausências e impedimentos, os membros do Comitê serão substituídos pelos respectivos representantes, previamente designados através de ofício endereçado ao Comitê.

§ 2° Representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, poderão ser convidados a participar de reuniões do Comitê, sem direito a voto.

§ 3° Os órgãos e entidades deverão instituir em seus respectivos âmbitos, comitês internos de governança, com o objetivo de implementar, promover e executar políticas ou programas de governança relativos a temas específicos, no prazo de 60 dias, contados da publicação deste Decreto.

Art. 8º Cabe ao Comitê de Governança Municipal:

I – propor medidas, mecanismos e práticas para o atendimento dos princípios e das diretrizes de governança pública estabelecidos neste Decreto;

II – aprovar manuais e guias sobre a política de governança, com vistas a apoiar os órgãos e entidades na efetivação dos princípios e das diretrizes de governança pública estabelecidos neste Decreto;

III – emitir recomendações aos órgãos com atribuições em matéria de governança, para garantir que os programas e as políticas específicos estejam em consonância com os princípios, diretrizes e mecanismos estabelecidos neste Decreto;

IV – incentivar e monitorar a aplicação das melhores práticas de governança no âmbito dos órgãos e entidade;

V – monitorar, avaliar, propor revisões e melhorias na execução do planejamento estratégico, orçamentário e no plano de contratação anual das Secretaria Municipais e demais órgãos da administração direta, autárquica e fundacional;

VI – editar as resoluções necessárias ao exercício de suas competências.

Parágrafo único – Os manuais e os guias a que se refere o inciso II do caput serão observados pelos comitês internos de governança.

Art. 9º O Comitê de Governança Municipal se reunirá, por convocação de seu coordenador, em caráter ordinário de forma mensal, e em caráter extraordinário, sempre que necessário.

Parágrafo único – As reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê serão iniciadas com o quórum de maioria simples e as deliberações serão aprovadas por maioria absoluta.

Art. 10. O Comitê de Governança Municipal poderá constituir grupos de trabalho, de caráter temporário, para subsidiá-lo com estudos e propostas de medidas específicas.

§ 1° – Poderão participar dos grupos de trabalho a que se refere o caput, representantes de órgãos e entidades públicas municipais, mediante indicação dos respectivos titulares ou dirigentes máximos, e, mediante convite, pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.

§ 2° O Comitê de Governança Municipal definirá, no ato de constituição do grupo de trabalho, seus objetivos específicos, sua composição, e o prazo para conclusão de seus trabalhos.

§ 3° O prazo de duração dos grupos de trabalho a que se refere o caput não poderá exceder um ano, prorrogável, uma vez, por igual período.

Art. 11. À Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento e Governo Estratégico caberá executar os serviços técnicos e administrativos necessários ao funcionamento do Comitê de Governança Municipal, na seguinte conformidade:

I – receber, instruir e encaminhar aos membros do Comitê as propostas apresentadas para os fins de que trata o artigo 10 e o inciso II do artigo 13 deste Decreto.

II – encaminhar a pauta, a documentação, os materiais de discussão e os registros das reuniões aos membros do Comitê;

III – comunicar aos membros do Comitê as convocações para reuniões ordinárias e extraordinárias, com expressa informação sobre a forma, data, hora e local de realização;

IV – disponibilizar as atas e as deliberações do Comitê em sítio eletrônico oficial, ressalvada hipótese de sigilo.

Art. 12.  A participação no Comitê ou nos grupos de trabalho por ele constituídos será considerada serviço público relevante, não remunerada.

Art. 13. Cabe aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública direta, autárquica e fundacional no âmbito das atribuições do Comitê de Governança Municipal:

I – incorporar os princípios e diretrizes de governança previstos neste Decreto e observar as orientações e recomendações constantes dos manuais, guias e deliberações;

II – encaminhar ao Comitê de Governança Municipal propostas, para constituição de grupos de trabalho, instruindo-as com documentos, justificativas e, quando o caso, minutas dos atos pertinentes.

Art. 14. São atribuições dos comitês internos de governança de que trata o §3° do artigo 7° deste Decreto:

I – auxiliar a alta administração no desenvolvimento, implementação e execução de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos neste Decreto;

II – incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados nos órgãos e entidades que representem soluções para o aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos e para o aprimoramento dos processos decisórios;

III – promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas de governança estabelecidos nos manuais e resoluções do Comitê de Governança Municipal;

IV – elaborar manifestação técnica em matéria de governança, no âmbito da estrutura do órgão ou entidade.

Art. 15. A alta administração dos órgãos e entidades deverá estabelecer, monitorar e aprimorar sistema de gestão de riscos e controles internos com vistas à identificação, à avaliação, ao tratamento, ao monitoramento e à análise crítica de riscos que possam impactar a implementação da estratégia e a consecução de seus objetivos institucionais, observados os seguintes princípios:

I – implementação e aplicação de forma sistemática, estruturada, oportuna e documentada, subordinada ao interesse público;

II – integração, em todos os níveis da estrutura dos órgãos e entidades, da gestão de riscos ao processo de planejamento estratégico e aos seus desdobramentos, às atividades, aos processos de organização de trabalho e aos projetos relevantes;

III – estabelecimento de controles internos proporcionais à gravidade dos riscos, de maneira a considerar suas causas, fontes, consequências, impactos e relação de economicidade;

IV – utilização dos resultados da gestão de riscos para aperfeiçoamento do desempenho dos órgãos e entidades e dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança.

Art. 16. A auditoria interna governamental deve agregar valor público, incrementar e aperfeiçoar o desenvolvimento das políticas públicas e os serviços prestados aos beneficiários diretos e indiretos.

Parágrafo único – Para alcance da finalidade a que se refere o caput, deverá ser implementada abordagem sistemática e disciplinada de avaliação e desenvolvimento da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, dos controles e de governança, em especial, por meio da:

I – realização de trabalhos de avaliação e consultoria independentes, observando os padrões de auditoria e ética profissional reconhecidos internacionalmente;

II – adoção de abordagem baseada em risco para o planejamento de atividades e para a definição do escopo, da natureza, da época e da extensão dos procedimentos de auditoria;

III – promoção à prevenção, à detecção e à investigação de fraudes praticadas por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos estaduais.

Art. 17. O Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, em conjunto com o Secretário Municipal de Administração, editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 19. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 31, de 8 de maio de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

EUGÊNIO DANIEL DE MELO PESSÔA LEITE

Secretário Municipal de Governo

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

Secretário Municipal de Administração

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal da Fazenda

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE

Secretária Municipal de Educação

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PÊSSOA

Secretária Municipal de Saúde

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ROBERTO ABREU E LIMA ALMEIDA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPÁLEO

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município em exercício


PORTARIA Nº 5 /2025 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 178, de 22/10/2002, que institui o Plano de Cargos Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério de Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei Municipal nº 371, de 22/12/2009, pela Lei Municipal nº 1.449, de 09/09/2020, e pela Lei Municipal nº 1.543, de 22/12/2022;

CONSIDERANDO o Edital do Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município nº 36, edição do dia 18 de fevereiro de 2023, para provimento de 627 (seiscentos e vinte e sete) vagas, sob o regime estatutário, do seu quadro de pessoal, bem como formação de Cadastro de Reserva (CR);

CONSIDERANDO a Portaria nº 472/2023 – SME, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 225 em 25 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a determinação judicial, proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0003236-81.2024.8.17.2810, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – NOMEAR SUB JUDICE para o cargo efetivo de Professor 1 – Intérprete de Libras, a candidata NÂNARA EVELIM DE JESUS SANTANA, inscrição nº 456037142, classificada em 24º colocação em ampla concorrência;

Art. 2º CONTAR a vigência desta Portaria a partir da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito


ATOS DO DIA 24 DE JANEIRO DE 2025

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31 de dezembro de 2024;

RESOLVE:

Ato nº 1235/2025 – Nomear KARINA FERREIRA DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2025.

Ato nº 1236/2025 – Nomear ARTHUR ALBUQUERQUE BATISTA DE OLIVEIRA, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 1, símbolo CAT-1, na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, com efeito a partir de 20 de janeiro de 2025.

Ato n.º 1237/2025 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0951/2025, de nomeação de UBIRATAN CAVALCANTE ALVES.

Ato n.º 1238/2025 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 1023/2025, de nomeação de LILIANA DA CONCEIÇÃO CANUTO DELGADO VIANA.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0588/2025, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS:

Onde se lê: Nomear SUZIANY ROBERTA V DORNELAS (…).;Leia-se: Nomear SUZIANY ROBERTA VITORINO DORNELAS(…).

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 1031/2025, de SIMONE JOSE DOS SANTOS:

Onde se lê: (…) com efeito a partir de 21 de janeiro de 2025;Leia-se: (…) com efeito a partir de 3 de fevereiro de 2025.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 1068/2025, de KLEBERT DOMINGOS DE ALMEIDA DINIZ:

Onde se lê: (…) com efeito a partir de 1 de janeiro de 2025;Leia-se: (…) com efeito a partir de 2 de janeiro de 2025.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 1157/2025, de FRANCISCA MARIA AZEVEDO DA SILVA:

Onde se lê: (…) com efeito a partir de 2 de janeiro de 2025;Leia-se: (…) com efeito a partir de 3 de fevereiro de 2025.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 1177/2025, de DANIELLE RAMALHO BARBOSA DA SILVA:

Onde se lê: (…) com efeito a partir de 2 de janeiro de 2025;Leia-se: (…) com efeito a partir de 3 de fevereiro de 2025.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 1178/2025, de GIOVANNA SAMARA LIMA DE ARAUJO:

Onde se lê: (…) com efeito a partir de 2 de janeiro de 2025;Leia-se: (…) com efeito a partir de 3 de fevereiro de 2025.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 1179/2025, de MILCA RASHAELA DE OLIVEIRA:

Onde se lê: (…) com efeito a partir de 2 de janeiro de 2025;Leia-se: (…) com efeito a partir de 3 de fevereiro de 2025.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 1186/2025, de SILVANIA ALVES DE ASSIS LIMA:

Onde se lê: (…) com efeito a partir de 2 de janeiro de 2025;Leia-se: (…) com efeito a partir de 3 de fevereiro de 2025.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 1187/2025, de LUCIMERI PAULINO MACHADO MAGALHÃES:

Onde se lê: (…) com efeito a partir de 2 de janeiro de 2025;Leia-se: (…) com efeito a partir de 4 de fevereiro de 2025.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 1191/2025, de RAPHAEL ALVES DE MELO DANTAS:

Onde se lê: (…) com efeito a partir de 2 de janeiro de 2025;Leia-se: (…) com efeito a partir de 21 de janeiro de 2025.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 1214/2025, da SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO:

Onde se lê: Nomear NATHALIA VILLALBA GUEDES (…).;Leia-se: Nomear NATHALIA VILLALBA GUEDES WANDERLEY (…).

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 1234/2025, de MARIELZA NEVES TEIXEIRA:

Onde se lê: (…) ASSESSOR TECNICO 4, símbolo CAT-4 (…).;Leia-se: (…) ASSESSOR TECNICO 3, símbolo CAT-3 (…).

Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº124/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

          Nº Processo                        Nome do Servidor      Matrícula                                Secretaria de Origem      Decênio          Período de Gozo
    24.10.000000503-4            IVANISE SILVA SANTANA    0.0132462.1             Executiva de Cultura, Esporte e Lazer    2014/2024     03.02.2025 a 01.08.2025
    24.2.000000051-6      JOELMA FRANCISCO DE LIMA    0.0121258.1   Munic. de Desenvol. Econom, Turismo, Cult. e Esportes    1999/2009     03.02.2025 a 03.04.2025
    25.16.000000026-0              JOSÉ CRUZ MACEDO    0.0114642.1         Executiva de Conservação Urbana e Patrimonial    2013/2023     03.02.2025 a 01.08.2025
    24.18.000009978-9           JAIR ISABEL DO MONTE    0.0190896.1                           Municipal de Saúde    2013/2023     03.02.2025 a 04.03.2025
    24.18.000008829-9              LENITA MARIA VITOR    0.0175366.1                           Municipal de Saúde    2010/2020     03.02.2025 a 04.03.2025
    24.18.000008333-5  MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA    0.0175897.1                           Municipal de Saúde    2010/2020     03.02.2025 a 04.03.2025
    24.18.000009429-9   MARÍLIA CLÁUDIA DO NASCIMENTO    0.0191868.1                           Municipal de Saúde    2013/2023     03.02.2025 a 04.03.2025
    24.18.000000503-4              PAULO SÉRGIO DE SOUZA    0.0132101.1            Executiva de Cultura, Esporte e Lazer    2003/2013     03.02.2025 a 01.08.2025
    24.18.000006475-6              ROSANA NEVES DA SILVA    0.0192384.1                           Municipal de Saúde    2013/2023     03.02.2025 a 04.03.2025
    24.18.000007499-9     SILVANIA SANTOS DE A. MEDEIROS    0.0192643.1                           Municipal de Saúde    2013/2023     03.02.2025 a 04.03.2025
    24.18.000007845-5        ZULMIRA PEREIRA ALEXANDRE    0.0178675.1                           Municipal de Saúde    2010/2020     03.02.2025 a 04.03.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas


PORTARIA Nº127/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a Certidão do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juizo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes. 

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADO o servidor MARCOS VINICIUS BARROS DE OLIVEIRA, matrícula nº. 0.0153168.3 Cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 2ª Vara  do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, periodicamente realizadas todas as segundas-feiras do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação do servidor para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, este deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de janeiro de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas


PORTARIA Nº128/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora ELIZANGELA DIAS SANTIAGO FERNANDES matrícula nº 0.0917823.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,  a partir de  03.02.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas


PORTARIA Nº129/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº0188872- SEFAZ-GAB/SEFAZ-SEFIN, de 22 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER aos servidores listados abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO  EFEITO RETROATIVO A TIPO
0.0208000.1 DINIZ BASILIO DA SILVA JÚNIOR Executiva de Finanças 02.01.2025 FGS-4
0.0092339.1 EDMIR RAMOS DO NASCIMENTO JÚNIOR Executiva de Finanças 02.01.2025 FGS-4
0.0159557.1 GIBSON RAMOS DA SILVA Executiva de Finanças 02.01.2025 FGS-4
0.0208027.1 ITALA FABIANA DE SOUZA SILVA Executiva de Finanças 02.01.2025 FGS-4
0.0206270.2 VANESSA DE OLIVEIRA VASCONCELLOS Executiva de Finanças 02.01.2025 FGS-4

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas


PORTARIA Nº130/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora ALINE ASSIS DE SOUZA matrícula nº 0.0913928.1 do Cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23.01.2025.

Jaboatão dos Guararapes,  24 de janeiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS


Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº131/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor JELSIMAR PEREIRA PIMENTEL matrícula nº 0.0918420.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23.01.2025.

Jaboatão dos Guararapes,  24 de janeiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas


PORTARIA Nº132/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER aos servidores listados abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO  EFEITO RETROATIVO A TIPO
0.0121703.1 ARON MENEZES DA COSTA Municipal de Saúde 01.01.2025 FGS-5
0.0145157.1 ANDRÉA MELO DA SILVA Municipal de Saúde 01.01.2025       FGS-3
0.0158054.1 ANA MARIA REGO DE ALMEIDA Municipal de Saúde 01.01.2025       FGS-5
0.0170976.1 AMANDA CRISTINA M. DE MELO Municipal de Saúde 01.01.2025       FGS-5
0.0196002.1 ADRIANO SOUTO DE SANTANA Municipal de Saúde 01.01.2025      FGS-4
0.0204064.1 ANDREA VIRGINIA LEMOS FERREIRA Municipal de Saúde 01.01.2025      FGS-2
0.0216046.1 AMANDA DE MORAIS PINTO RIBEIRO ESCOBAR Municipal de Saúde 01.01.2025      FGS-4
0.0136336.1 ANIZIA MARIA VIEIRA DE SOUZA LAPEND Municipal de Saúde 01.01.2025      FGS-4
0.0912675.1 ADRIELLE RODRIGUES DOS SANTOS Municipal de Saúde 01.01.2025      FGS-4
0.0156230.1 BRUNO ANDRADE MAGNATA DA FONTE Municipal de Saúde 01.01.2025 FGS-5
0.0196304.1 CAMILA ARRUDA BATISTA Municipal de Saúde 01.01.2025 FGS-4
0.0168564.1 CARLAS MIRTES PAULO DE SANTANA Municipal de Saúde 01.01.2025 FGS-5
0.0208922.1 CAROLINA GUILHERME DE ALBUQUERQUE Municipal de Saúde 01.01.2025 FGS-4
0.0208779.1 CAROLINA PAULA CORREIA PEREIRA Municipal de Saúde 01.01.2025 FGS-4
0.0137944.1 CASSIA GORETTI SILVA PEREIRA Municipal de Saúde 01.01.2025 FGS-5
0.0171611.1 CASSIA RENATA LIMA BARRETO Municipal de Saúde 01.01.2025 FGS-4
0.0180319.1 CLIVIA PEREIRA DOS SANTOS Municipal de Saúde 01.01.2025 FGS-5
0.0169978.1 DIANA PEREIRA NUNES Municipal de Saúde 01.01.2025 FGS-5
0.0163155.1 EGIDIO JOSÉ DE MOURA NETO Municipal de Saúde 01.01.2025 FGS-4
0.0170933.1 ELIEL ALVES DE FIGUEIREDO Municipal de Saúde 01.01.2025 FGS-5
0.0205583.1 ELIS PEREIRA FALCÃO Municipal de Saúde 01.01.2025 FGS-3

Art. 1º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

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PORTARIA Nº133/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor DINILSON FRANCISCO XAVIER matrícula nº 0.0140384.1 do Cargo efetivo de Assistente em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22.01.2025.

Jaboatão dos Guararapes,  24 de janeiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

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PORTARIA Nº134/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora KEILA CHRISTINE GUEDES DOS SANTOS matrícula nº 0.0917775.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de  01.02.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

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PORTARIA Nº135/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor RAFAEL OLIVEIRA MENDES matrícula nº 0.0910688.2 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de  03.02.2025.

Jaboatão dos Guararapes,  24 de  janeiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

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PORTARIA Nº136/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER aos servidores listados abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO EFEITO RETROATIVO A TIPO
0.0172430.1 EUGENIA MARIA MAXIMO Municipal de Saúde 01.01.2025 FGS-5
0.0146048.1 FABIA CARNEIRO WANDERLEY Municipal de Saúde 01.01.2025       FGS-5
0.0155934.1 FRANCISCO DE SIQUEIRA FIORENTINO Municipal de Saúde 01.01.2025      FGS-5
0.0196630.1 GABRIELA ARAUJO MEDEIROS Municipal de Saúde 01.01.2025      FGS-5
0.0156558.1 GEISA NOVAES MAIA CASTRO Municipal de Saúde 01.01.2025       FGS-4
0.0177750.1 GERVANIA LIMA DE ALMEIDA Municipal de Saúde 01.01.2025      FGS-5
0.0159360.1 GLACIETE MAIRA ACIOLI DA CUNHA Municipal de Saúde 01.01.2025      FGS-5
0.0177806.1 GLEIDSON LOPES DE VASCONCELOS Municipal de Saúde 01.01.2025     FGS-5
0.0170127.1 JANAINA BASTOS PEDROSA DE PAULA Municipal de Saúde 01.01.2025     FGS-3
0.0203890.1 JESSICA LIMA DE FRANÇA Municipal de Saúde 01.01.2025 FGS-4
0.0913445.1 JOÃO RAMOS DA CRUZ SILVA Municipal de Saúde 01.01.2025 FGS-2
0.0913662.1 JOSÉ ALBERICO SANTANA BARBOSA Municipal de Saúde 01.01.2025 FGS-2
0.0180920.1 JOSELINO JOSE DA SILVA Municipal de Saúde 01.01.2025 FGS-5
0.0203963.1 JULIANA DA SILVA BRITO Municipal de Saúde 01.01.2025 FGS-4
0.0208850.1 JULIANA RAFAELA ANDRADE DA SILVA Municipal de Saúde 01.01.2025 FGS-2
0.0912581.1 JULIANA VIEIRA FERNANDES Municipal de Saúde 01.01.2025 FGS-3
0.0198919.1 KADIDJA FERNANDA DOS SANTOS MARTINS Municipal de Saúde 01.01.2025 FGS-3
0.0169129.1 KARLA PATRICIA BRITO TEIXEIRA DE ARAUJO Municipal de Saúde 01.01.2025 FGS-4
0.0170240.1 LENITA SIMONE DE SANTANA RODRIGUES Municipal de Saúde 01.01.2025 FGS-5
0.0912618.1 LIDIANE OLIVEIRA TEIXEIRA Municipal de Saúde 01.01.2025 FGS-4
0.0181064.1 LINDOARQUE GENES DOS SANTOS Municipal de Saúde 01.01.2025 FGS-5

Art. 1º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

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PORTARIA N°137/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação através do Ofício nº 0178868 – SDU/GAB, datado de 14.01.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. LOTAR  o Servidor FERNANDO CRISOSTOMO MELLIA, matrícula nº 0.0217840.1, Cargo de Engenheiro, na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem- Estar Animal.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.01.2025.

Jaboatão dos Guararapes,  24 de janeiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

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PORTARIA N°138/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação através do Ofício nº  0177983 – SDU/GAB, datado de 13.01.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. LOTAR a servidora MARIA ALINE FERREIRA DE LIMA, matrícula nº 0.0216712.1, Cargo de Auxiliar em  P I Meio Ambiente, na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem- Estar Animal.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.01.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

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PORTARIA N°139/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação através do Ofício nº 0177983 – SDU/GAB, datado de 13.01.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. LOTAR  o servidor PEDRO HENRIQUE DA SILVA SAMPAIO, matrícula nº 0.0216747.1, Cargo de Auxiliar em P I Meio Ambiente, na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem- Estar Animal.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.01.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

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PORTARIA Nº140/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER aos servidores listados abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO EFEITO RETROATIVO A TIPO
0.0163651.1 MANUELA GOMES PENEDO Municipal de Saúde 01.01.2025 FGS-4
0.0191574.1 MARIA BERENICE DA SILVA Municipal de Saúde 01.01.2025 FGS-5
0.0193658.1 MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA Municipal de Saúde 01.01.2025 FGS-5
0.0138274.1 MARIA EMILIA DOS SANTOS Municipal de Saúde 01.01.2025 FGS-3
0.0169161.1 MARIA HELENA BEZERRA DE MELO CRUZ Municipal de Saúde 01.01.2025 FGS-3
0.0203696.1 MARIA JULIANA DANTAS DE PAULA Municipal de Saúde 01.01.2025 FGS-4
0.0181315.1 MARIA SOLANGE DOS SANTOS Municipal de Saúde 01.01.2025 FGS-5
0.0196347.1 MORGANA VALESCA DE MELO BEZERRA Municipal de Saúde 01.01.2025 FGS-2
0.0913014.1 MURILO ALCOFORADO VIEIRA FEITOSA Municipal de Saúde 01.01.2025 FGS-4
0.0181439.1 MYRNA SANTOS DE SANTANA Municipal de Saúde 01.01.2025 FGS-5
0.0169196.1 NADYA MARIA LEOPOLDINA DE ANDRADE MOURA Municipal de Saúde 01.01.2025 FGS-4
0.0208930.2 NATALIA OLIVEIRA SPINELLI Municipal de Saúde 01.01.2025 FGS-4
0.0196371.1 NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE Municipal de Saúde 01.01.2025 FGS-5
0.0156990.1 NELBA CRISTINA DA SILVA RODRIGUES Municipal de Saúde 01.01.2025 FGS-3
0.0141143.1 PATRICIA MARIA BARRETTO DE ANDADE VAZ Municipal de Saúde 01.01.2025 FGS-5
0.0171549.1 POLIANA DE OLIVEIRA MORAIS Municipal de Saúde 01.01.2025 FGS-2
0.0157236.1 RICARDO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO Municipal de Saúde 01.01.2025 FGS-2
0.0196070.1 RICARDO ESTRELA DE MORAIS Municipal de Saúde 01.01.2025 FGS-2
0.0169544.1 RICARDO LUCENA DO NASCIMENTO Municipal de Saúde 01.01.2025 FGS-5
0.0170496.1 ROBERTO CARLOS DE SOUZA ALVES Municipal de Saúde 01.01.2025 FGS-5
0.0157171.1 ROBSON MIGUEL DOS SANTOS Municipal de Saúde 01.01.2025 FGS-5

Art. 1º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas


PORTARIA Nº141/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER aos servidores listados abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO EFEITO RETROATIVO A TIPO
0.0172766.1 ROSALIA ADELINA DE CARVALHO Municipal de Saúde 01.01.2025 FGS-4
0.0207500.1 ROSANGELA GOMES BRAYNER ARAÚJO Municipal de Saúde 01.01.2025 FGS-3
0.0143758.1 ROSIVALDO TAVARES PESSOA JÚNIOR Municipal de Saúde 01.01.2025 FGS-4
0.0170550.1 SAULO DE TARSO LEITE MOURA Municipal de Saúde 01.01.2025 FGS-3
0.0196533.1 SAYONARA ARRUDA VIEIRA LIMA Municipal de Saúde 01.01.2025 FGS-4
0.0178578.1 SILVANIA MARIA DA FONSECA RODRIGUES Municipal de Saúde 01.01.2025 FGS-5
0.0178608.1 SUELI DE SOUZA ARAÚJO Municipal de Saúde 01.01.2025 FGS-5
0.0109304.1 VALDECIO ARRUDA DE PONTES Municipal de Saúde 01.01.2025 FGS-5
0.0913062.1 VANESSA GOMES ROSA CAVALCANTI Municipal de Saúde 01.01.2025 FGS-4
0.0136247.1 VIVIANE MORAES DE MENDONÇA SOUZA Municipal de Saúde 01.01.2025 FGS-5

Art. 1º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas


PORTARIA Nº142/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora MARIA ALICE PEREIRA DE SOUZA LEAL matrícula nº 0.0199850.1 do Cargo efetivo de Assistente em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 01.02.2025

Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas


PORTARIA Nº143/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora ELISABETE JOAQUINA DA SILVA matrícula nº 0.0918031.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 03.02.2025 .

Jaboatão dos Guararapes, 24 de  janeiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas


PORTARIA Nº144/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

        Nº Processo                     Nome do Servidor      Matrícula      Secretaria de Origem Decênio            Período de Gozo
24.18.000007739-4        CARLOS ANDRÉ DA SILVA    0.0180211.1           Municipal de Saúde 2012/2022    03.02.2025 a 04.03.2025
24.18.000007743-2    CLAUDIENES SOARES DA SILVA    0.0180297.1           Municipal de Saúde 2011/2021    03.02.2025 a 04.03.2025
24.18.000007034-9     GLAUCIA AMELIA DOS SANTOS    0.0190667.1           Municipal de Saúde 2013/2023    03.02.2025 a 04.03.2025
24.18.000008594-0   GIVALDO SALVADOR DOS SANTOS    0.0096172.1           Municipal de Saúde 1984/1994    03.02.2025 a 03.04.2025
24.18.000009498-1       GILDA MARIA DOS SANTOS    0.0177768.1           Municipal de Saúde 2010/2020    03.02.2025 a 04.03.2025
24.18.000009460-4  ISMERAI BATISTA DO NASCIMENTO    0.0178713.1           Municipal de Saúde 2010/2020    03.02.2025 a 04.03.2025
24.18.000009456-6   JONAS GUIMARÃES DE SANTANA    0.0191019.1           Municipal de Saúde 2013/2023    02.01.2025 a 31.01.2025
24.18.000007843-9     JOYCE VIDAL DE NEGREIROS    0.0178004.1           Municipal de Saúde 2010/2020    03.02.2025 a 04.03.2025
24.18.000008005-0         MARCELO JOSÉ RAMOS    0.0175587.1           Municipal de Saúde 2010/2020    03.02.2025 a 04.03.2025
24.18.000004324-4    VALDECI MARQUES MAURÍCIO    0.0115118.1           Municipal de Saúde 2008/2018    02.01.2025 a 31.05.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  24 de  janeiro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas


PORTARIA Nº145/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de gozo de Licença Prêmio, de acordo com os Pareceres nºs 17/2025 e 25/2025 da Secretaria Municipal de Educação e as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas dos servidores abaixo.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem
24.17.000007106-2        IZÉLIA BRITO DE PAULA FRANCO 0.0161284.1 Municipal de Educação
         24.17.000002268-1  LUCIANO AUGUSTO DE OLIVEIRA FREITAS 0.0131059.1 Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas


ERRATA

Na portaria de nº. 1607/2024, datada de 13.11.2024, publicada no D.O nº 215 de 19.11.2024 que concedeu licença prêmio a servidora ADA RENATA CAROL DE PONTES mat. 0.0151998.1.

Portaria 1607/2024

Onde se lê: Período 02.12.2024 a 31.12.2024

Leia-se: Período 02.12.2024 a 30.01.2025

Jaboatão dos Guararapes, 07  de janeiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)


ERRATA

Na portaria de nº. 1185/2024, datada de 15.08.2024, publicada no D.O nº 155 de 23.08.2024 que concedeu licença prêmio a servidora GENEDI MARIA DA SILVA mat. 0.0129437.1.

Portaria 1185/2024

Onde se lê: Decênio 2012/2022

Leia-se: Decênio 2002/2012 e 2012/2022

Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)


ERRATA

Na portaria de nº. 1357/2024, datada de 19.09.2024, publicada no D.O nº 181 de 28.09.2024 que concedeu licença prêmio a servidora ELDA LINO DO NASCIMENTO LIMA mat. 0.0170887.1.

Portaria 1357/2024

Onde se lê: Período 02.09.2024 a 01.10.2024

Leia-se: Período 01.10.2024 a 30.10.2024

Jaboatão dos Guararapes,  13 de janeiro  de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 004/2025 – CGM

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 45/2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Controladoria Geral do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, a Lei Municipal n° 284, de 30 de dezembro de 2004, que trata das competências e atribuições específicas daquele Órgão e do artigo 117 da Lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa Webnets Soluções Ltda.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar as servidoras abaixo indicadas para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do segundo termo aditivo do contrato celebrado entre a Controladoria Geral do Município e a Empresa a seguir enunciada:

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2022 – CGM

CONTRATADA: WEBNETS SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.319.369/0001-40;

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de licenciamento, cessão de uso por tempo determinado, implantação, manutenção e hospedagem do Sistema Informatizado de Gestão de Ouvidoria e Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) com interface Web e aplicativo móvel, oriundo do Processo Administrativo nº 108.2022.DISP.036.CGM.CPL1;

VIGÊNCIA: 22/07/2024 a 22/07/2025

GESTOR: Geraldo Firmino da Silva

MATRÍCULA Nº: 409126923

FISCAL: Lorena Ventura de Santana Machado

MATRÍCULA Nº: 4.0592344.3

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

ATRIBUIÇÕES DA FISCAL:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 14.133/2021 e eventuais alterações.

Art. 2º – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do segundo termo aditivo do contrato.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do segundo termo aditivo do contrato acima especificado.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes-PE, 23 de janeiro de 2025.

PRICYLLA LOPES

Controladora Geral do Município


PORTARIA Nº 005/2025 – CGM

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 45/2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Controladoria Geral do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, a Lei Municipal n° 284, de 30 de dezembro de 2004, que trata das competências e atribuições específicas daquele Órgão e do artigo 117 da Lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa PHRSSEC SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Controladoria Geral do Município e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº 001/2024 – CGM

CONTRATADA: PHRSSEC SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 43.917.532/0001-09;

OBJETO: Contratação de consultoria/assessoria especializada em apoio, suporte e orientação na adequação institucional à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei Federal nº 13.709/2018 e suas conexões legais com abrangência jurídica, administrativa e de tecnologia da informação buscando apoiar a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes no aperfeiçoamento dos critérios e procedimentos para atendimento às exigências da LGPD;

VIGÊNCIA: 03/09/2024 a 03/02/2025

GESTOR: Geraldo Firmino da Silva

MATRÍCULA Nº: 409126923

FISCAL: Luiz Otávio Magalhães Corrêa de Araújo

MATRÍCULA: 4.0917679.1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 14.133/2021 e eventuais alterações.

Art. 2º – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do segundo termo aditivo do contrato.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do segundo termo aditivo do contrato acima especificado.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes-PE, 23 de janeiro de 2025.

PRICYLLA LOPES

Controladora Geral do Município


SECRETÁRIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº º 186.2024.PE.067.EPC.SMS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2024. OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços para a aquisição de Medicamentos (Grupo 01), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, de acordo com as especificações do Termo de Referência e seus anexos.

Após o processamento da Licitação, comunica-se a ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO de seu objeto às empresas vencedoras do certame:

JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 30.553.793/0001-37, para o item 03 do certame, no valor total de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais);

EMMARKA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 09.092.152/0001-36, para os itens 01 e 10 do certame, no valor total de R$ 1.410,00 (um mil, quatrocentos e dez reais);

CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ 03.652.030/0001-70, para o item 02 do certame, no valor total de R$ 70.200,00 (setenta mil, duzentos reais);

CIRURGICA MONTEBELLO LTDA, inscrita no CNPJ 08.674.752/0001-40 para os itens 04, 12, 13, 18, 20 e 28 do certame, no valor total de R$ 24.015,00 (vinte e cinco mil, quinze reais);

DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 76.386.283/0001-13, para os itens 09, 21 e 26 do certame, no valor total de R$ 450.150,00 (quatrocentos e cinquenta mil, cento e cinquenta reais);

PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, inscrita no CNPJ 73.856.593/0001-66 para os itens 23 e 25 do certame, no valor total de R$ 36.120,00 (trinta e seis mil, cento e vinte reais);

ONMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 34.707.920/0001-66 para o item 16 do certame, no valor total de R$ 160.446,00 (cento e sessenta mil, quatrocentos e quarenta e seis reais);

Drogafonte LTDA, inscrita no CNPJ 08.778.201/0001-26 para os itens 05, 06, 07, 08, 11, 19, 24 e 29 do certame, no valor total de R$ 233.447,50 (duzentos e trinta e três mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos);

COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, inscrita no CNPJ 67.729.178/0006-53 para o item 27 do certame, no valor total de R$ 13.500,00 (treze mil, quinhentos reais e quarenta centavos);

NORD PRODUTOS EM SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ 35.753.111/0001-53 para os itens 14 e 15 do certame, no valor total de R$ 27.700,00 (vinte e sete mil, setecentos reais);

O item 22 restou DESERTO.

O item 17 restou FRACASSADO.

O valor global adjudicado e homologado da licitação é de R$ 1.124.988,50 (um milhão, cento e vinte e quatro mil, novecentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2025

Zelma Pessôa

Secretária Municipal de Saúde


ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 142.2024.PE.048.EPC.SMS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2024. OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços para a aquisição de Material Médico Hospitalar (Grupo 09), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, de acordo com as especificações do Termo de Referência e seus anexos

Após o fim do prazo para apresentação do recurso administrativo, constata-se que a empresa PHARMAPLUS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.817.043/0001-52, não apresentou o documento por qualquer meio de comunicação.

Após o processamento da Licitação, comunica-se a ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO de seu objeto às empresas vencedoras do certame:

CEPALAB LABOATÓRIOS LTDA, inscrita no CNPJ 02.248.312/0001-44, para o item 09 do certame, no valor total de R$ 749.574,00 (setecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e setenta e quatro reais);

MEDICAL CENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 23.706.033/0001-57, para os itens 16 e 20 do certame, no valor total de R$ 25.056,00 (vinte e cinco mil, cinquenta e seis reais);

DISMAP – PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ 05.864.669/0001-45, para os itens 10 e 13 do certame, no valor total de R$ 431.837,00 (quatrocentos e trinta e um mil, oitocentos e trinta e sete reais);

CIRURGICA MONTEBELLO LTDA, inscrita no CNPJ 28.145.496/0001-00 para o item 15 do certame, no valor total de R$ 57.542,40 (cinquenta e sete mil, quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos);

MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MEDICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.779.833/0001-56, para os itens 07 e 08 do certame, no valor total de R$ 165.600,00 (cento e sessenta e cinco mil, seiscentos reais);

Os itens: 04, 06, 14, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 30, 32, 33, 34, 35 e 36 restaram DESERTOS

Os itens: 01, 02, 03, 05, 17, 29, 31 e 37 restaram FRACASSADOS.

Os itens 11 e 12 foram CANCELADOS, conforme Ofício Nº 0121176- SMS-GAB/SMS-ASJUR.

O valor global adjudicado e homologado da licitação é de R$ 1.429.609,40 (um milhão, quatrocentos e vinte e nove mil, seiscentos e nove reais e quarenta centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2025

Zelma Pessôa

Secretária Municipal de Saúde


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 14 – JABOATÃOPREV

Constitui a Comissão Permanente para realizar o processamento e julgamento dos processos administrativos de revisão de benefícios e outros.

A Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPÍO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃOPREV, no uso de suas atribuições previstas na Lei Complementar municipal nº 40/2021, resolve:

Art. 1º Constituir a Comissão Permanente para, dentre outras atribuições, realizar a abertura de processos administrativos com objeto de revisar benefícios, apurar pagamentos indevidos e buscar reposição do erário em caso de constatação de pagamento de proventos post mortem, visando garantir economicidade e eficiência na manutenção e pagamento dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte.

Art. 2º A Comissão será composta pelos servidores abaixo indicados:

I – Taís Cavalcante de Lima, matrícula nº 409164712, que exercerá a função de Presidente da Comissão;

II – Julyana Porto da Paixão Silva, matrícula nº 409169902, que exercerá a função de Secretária;

II – Karla de Sá Ramires Wanderley, matrícula nº 403020094;

V – Ângela Maria de Oliveira Almeida, matrícula nº 403020006.

Art. 3º À Comissão compete:

I – Instaurar, processar e julgar os Processos Administrativos que visem:

II -Revisar as aposentadorias e pensões com o objetivo de corrigir eventuais erros, e no exercício da autotutela, promover as alterações necessárias para saná-los;

III – Apurar pagamentos indevidos de proventos de aposentadoria e pensão ou saques indevidos de parcelas adimplidas post mortem;

IV – Adotar medidas saneadoras nos casos de acumulação indevida de cargo público;

Art. 4º A Comissão reunir-se-á semanalmente para deliberar sobre as revisões processuais e, quando for o caso, por convocação da Presidente.

Art. 5º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 6º Deverá ser submetido à Diretoria Executiva a revisão de processo que gere pagamento de direitos retroativos acima de 20 mil reais.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revoga-se as disposições em contrário.

Lucileide Ferreira Lopes

Presidente


PORTARIA N° 15, de 23 de janeiro de 2025

Designa Servidor Para Secretariar os Trabalhos do Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – Parágrafo Único do Art. 51 da Lei Complementar Municipal 40/2021.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPÍO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃOPREV, no uso de suas atribuições previstas na Lei Complementar Municipal nº 40/2021, RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Rafaela Bezerra da Costa, matrícula nº 409131295, lotada no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, para secretariar os trabalhos do Conselho Deliberativo do JABOATÃOPREV, nos termos previstos no parágrafo único do art. 51, da Lei Complementar Municipal nº 40/2021;

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 149, de 06 de setembro de 2023 e as disposições em contrário;

Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 2 de janeiro de 2025.

Lucileide Ferreira Lopes

Presidente


PORTARIA N° 16, de 23 de janeiro de 2025

Designa Servidor Para Secretariar os Trabalhos do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – Parágrafo Único do Art. 51 da Lei Complementar Municipal 40/2021.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPÍO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃOPREV, no uso de suas atribuições previstas na Lei Complementar Municipal nº 40/2021, RESOLVE:

Art. 2º Designar a servidora Manuela Araujo de Andrade Cunha, matrícula nº 409136464, lotada no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, para secretariar os trabalhos do Conselho Fiscal do JABOATÃOPREV, nos termos previstos no parágrafo único do art. 51, da Lei Complementar Municipal nº 40/2021;

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 056, de 17 de março de 2023 e as disposições em contrário;

Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 2 de janeiro de 2025.

Lucileide Ferreira Lopes

Presidente


PORTARIA N° 017, de 23 de janeiro de 2025.

Dispõe sobre a indicação de servidor para Secretariar os Trabalhos do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – Parágrafo Único do Art. 51 da Lei Complementar Municipal 46/2023.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPÍO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃOPREV, no uso de suas atribuições previstas na Lei Complementar Municipal nº 40/2021, RESOLVE:

Art. 1º Indicar o servidor Edson Fernando da Silva, matrícula nº 491038311 para SECRETARIAR os trabalhos do Comitê de Investimentos do JABOATÃOPREV, nos termos previstos no parágrafo único do art. 51, da Lei Complementar Municipal nº 46/2023.

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 123, de 08 de julho de 2024 e as disposições em contrário.

Art. 3ª Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 2 de janeiro de 2025.

Lucileide Ferreira Lopes

Presidente


PORTARIA Nº 020, de 22 de janeiro de 2025

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;

CONSIDERANDO o Chamamento Público oriundo do Processo administrativo nº 011/2023;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 004/2024-SAD, celebrado entre este Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº 004/2024-SAD

CONTRATADA: SANEL SAÚDE AMBIENTAL NORDESTE LTDA

OBJETO: contratação de empresa especializada para a prestação de serviço e Controle de Pragas e Vetores, Dedinsetização e Desratização, com fornecimento de mão-de-obra e matéria-prima necessárias ao tratamento químico a ser realizado nas instalações do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – JaboatãoPrev, conforme as especificações contidas no Termo de Referência.

VIGÊNCIA: 27/02/2024 a 27/02/2025.

GESTOR: Edson Fernando da Silva

MATRÍCULA Nº: 91.038-31

FISCAL: Mayara Laís de Lima Barbosa

MATRÍCULA Nº: 91.116-54

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada.

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente.

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada.

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas,

assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada.

C) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2025.

Lucileide ferreira lopes

Presidente


PORTARIA Nº 021 de 23 de janeiro de 2025.

ANULAÇÃO

A gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 258 de 13 de dezembro de 2024, que concedeu aposentadoria a servidora NELMA VIEIRA MESQUITA, matrícula n° 14.101-1, em atendimento ao requerimento SEI nº 25.5.000000096-4, emitido pela aposentada que optou pelo cancelamento do benefício de aposentadoria em razão da acumulação irregular de cargo público.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE inscrito no CNPJ sob o nº 04.811.561/0001-21, no uso das suas atribuições e com fundamento no Art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021, e art. 8º do Decreto Municipal nº 167/2021, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: contratação de serviços de buffet completo, contemplando espaço físico climatizado de casa de eventos com capacidade para 300 (trezentas) pessoas, bebidas não alcóolicas, bolo de festa decorado, banda musical, recepcionistas, decoração, tudo em conformidade com as especificações do objeto e quantidade em anexo, para atendimento da necessidade pontual do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas no Termo de Referência em anexo. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 29/01/2025. EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicojabprev@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 24 de janeiro de 2025. LUCILEIDE FERREIRA LOPES. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

ANEXOS

TR CHAMAMENTO PÚBLICO

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SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

AVISO DE PUBLICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO N° 001/2025-SDE

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES, torna público o presente chamamento público para o credenciamento de artistas e profissionais de arte e cultura, em todas as suas manifestações e linguagens.

OBJETO: Credenciamento de artistas e profissionais de arte e cultura, em todas as suas manifestações e linguagens, sejam pessoas físicas ou jurídicas, de acordo com o descrito neste edital e seus anexos, a eventual contratação desses profissionais para serviços artísticos e culturais durante os eventos, festividades e ações culturais do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE, a serem promovidos e executados pela Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer.

LOCAL DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DE PROJETOS DE VENDA: Centro Cultural Miguel Arraes de Alencar (Sala da Administração) REGIONAL 05 -Endereço: Avenida Dr. Júlio Maranhão – Nº 1668 – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes-PE. – CEP: 54.315-010; Biblioteca Municipal Poeta Benedito da Cunha Lima (Recepção) REGIONAL 01 – Endereço: Rua Marilita Martins, 47 – Jaboatão Centro – Jaboatão dos Guararapes-PE. – CEP: 54.110-000

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: De 27 de janeiro de 2025 à 27 de janeiro de 2026. As inscrições presenciais será de segunda a sexta-feira (dias úteis), no horário das 09h às 14h.

INSCRIÇÕES ON LINE: pelo e-mail:  gecult.credenciamento2025@jaboatao.pe.gov.br

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 11.947 de 16/06/2009, Resoluções FNDE/CD n.º 026/2013, 004/2015, 06/2020, 20/2020 e 21/2021, e Lei Federal n.º 14.133/2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Edital e seus anexos encontram-se no Diário  Oficial do Município (disponível em: https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/)

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília ou o Horário de Pernambuco (em caso período de horário de verão). Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, salvo as disposições em contrário.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, cuja secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão e outras dotações consignadas ao Poder Executivo para fazer face às despesas da contratação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Janeiro de 2025

Pedro Henrique Carvalho de Araújo

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer

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SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER – SECEL

Comissão Organizadora da V Conferência Municipal de Cultura do Jaboatão dos

Guararapes – V CMC/JG

Resolução Nº 01, de 24 de janeiro de 2025.

A Comissão Organizadora da V Conferência Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes – V CMC/JG, no uso de suas atribuições legais, definidas no Art. 5º, do Decreto nº 18, de 27 de fevereiro de 2024,

RESOLVE:

Definir a data, o horário e o local da V Conferência Municipal de Cultura – V CMC/JG, conforme exposto abaixo:

Local: Faculdade Cespu – Estrada da Batalha, 1200 – Jardim Jordão

Dia: 14 de março de 2025 – Horário: 09h às 17h

Dia: 15 de Março de 2025 – Horário: 09h às 13h

Publique-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2025.

MARIA FERNANDA SOUZA LEÃO

Coordenadora da Comissão Organizadora da V CMC/JG.


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ERRATA: Na Portaria 11/2025 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 17 em 22 de janeiro de 2025;

Onde se lê: (…), NOMEAR,a professora CYNTHIA MARIA BENEVIDES – matrícula n º 14.496-7, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2025.

Leia-se: (…), NOMEAR,a professora CYNTHIA MARIA BENEVIDES – matrícula n º 14.496-7, na função de Diretora Escolar Pró-Tempore,com 200 h/a, no CEMEI Professora Cibele de Andrade Mendes de Azevedo, com efeito a partir de: 02 de janeiro 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2025

MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 043/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Coordenação de Enfermagem do SAMU, tem necessidades em atender demandas pontuais do setor;

CONSIDERANDO o teor do art. 3º do Decreto Municipal nº 16 de 2009, que dispõe sobre as normas para pagamento de despesa mediante o regime de suprimento individual;

RESOLVE:

Art. 1°. Designar o servidor ISAIAS DE SOUZA PEREIRA, Enfermeiro Plantonista SAMU, sob a Matrícula nº 8.0916331.1, na importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para materiais de consumo.

Art. 2º A destinação do suprimento individual deverá ser exclusivamente para os fins descritos no artigo anterior, no que concerne a necessidade de execução de pequenos serviços e ou compras de materiais inexistentes na Gerência Administrativa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Janeiro de 2025.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE


PORTARIA SMS Nº 044/2025

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho com Animais Apreendidos.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;

CONSIDERANDO a Lei nº578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate e controle de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o Parágrafo Único no Artigo 9º da referida Lei que informa que os animais soltos em logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público serão apreendidos pelos funcionários do Centro de Vigilância Ambiental, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO os Arts. 1º, 2º e 29º da referida Lei, que dispõe sobre a apreensão dos Animais de Médio e Grande Porte (AMGP) pelo Centro de Vigilância Ambiental (CVA);

CONSIDERANDO que a apreensão dos animais deverá ser realizada por funcionários devidamente treinados, sendo realizada no município do Jaboatão dos Guararapes por Agentes de Combate às Endemias; e

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE: 

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao trabalho com Animais Apreendidos, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a Servidores Efetivos.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de dezembro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO ÚNICO – GEET MANUTENÇÃO DE ANIMAIS APREENDIDOS REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS

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PORTARIA SMS Nº 045/2025

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizaram jornadas extraordinárias para o combate as Arboviroses.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM 1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;

CONSIDERANDO que cabe à Gerência de Vigilância Ambiental (GVA) as ações de controle das arboviroses (dengue, Chikungunya e Zika), controle de zoonoses, controle de animais sinantrópicos e peçonhentos;

CONSIDERANDO a necessidade de intensificação das ações relacionadas ao combate às arboviroses, assim como a essencialidade do trabalho dos Agentes de Combates às Endemias na rede municipal de saúde, especialmente no que diz respeito ao enfrentamento ao alto índice de infestação do mosquito;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE: 

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao Combate às Arboviroses, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de dezembro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO I – GEET ARBOVIROSES REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS

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ANEXO II – GEET ARBOVIROSES REFERENTE AOS SERVIDORES CONTRATADOS

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PORTARIA SMS Nº 046/2025

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no CIEVS JABOATÃO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, investigação e coleta de casos e óbitos suspeitos em casos de doenças, surtos e eventos considerados emergências em saúde pública pela equipe do CIEVS;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do CIEVS – JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de dezembro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2025.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO I – GEET CIEVS REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS

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ANEXO II – GEET CIEVS REFERENTE AOS CONTRATADOS

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PORTARIA SMS Nº 047/2025

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho na Coordenação de Residência Médica/COREME.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Portaria SESAU n° 02/2015, de 02 de fevereiro de 2015, que cria a COREME-JG com composição dissonante do preconizado pela Resolução CNRM n°16, de 30 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO que a Portaria SESAU nº47/2017 que dispõe sobre a formatação interna, organização e funcionamento da Comissão de Residência Médica vinculada ao Fundo Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes (COREME-JG) e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a Portaria SMS Nº 094/2024 que altera a Comissão de Residência de Medicina de Família e Comunidade do Jaboatão dos Guararapes – COREME-JG;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET realizados na Coordenação de Residência Médica/COREME, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente aos contratados.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de dezembro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2025.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO

ANEXO ÚNICO – GEET COREME REFERENTE AOS CONTRATADOS

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PORTARIA SMS Nº 048/2025

Ementa: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a jornadas extraordinárias referentes ao trabalho realizado nas Festividades de final de ano e Dia de Ação de Graças.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as festividades de final de ano do Município e o Dia de Ação de Graças e a necessidade de realização de Escala de Plantão da Saúde composta por profissionais para dar cobertura à assistência à saúde da população que necessitar de atendimento de urgência;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET Festividades de Final de Ano e Dia de Ação de Graças conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de dezembro de 2024 e janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2025.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO I – GEET FESTIVIDADES DE FINAL DE ANO E AÇÃO DE GRAÇAS REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS

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ANEXO II – GEET FESTIVIDADES DE FINAL DE ANO E AÇÃO DE GRAÇAS REFERENTE AOS CONTRATADOS

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PORTARIA SMS Nº 049/2025

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Integradas e Serviços – Mais Jaboatão Novembro Azul 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, alcançando indivíduos que não buscam atendimento em unidades de saúde em dias úteis;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao trabalho no Mutirão de Ações Integradas e Serviços – Mais Jaboatão Novembro Azul 2024, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referentes a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referentes aos Contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de novembro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2025.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO I – GEET MAIS JABOATÃO NOVEMBRO AZUL REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS

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ANEXO II – GEET MAIS JABOATÃO NOVEMBRO AZUL REFERENTE AOS CONTRATADOS

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PORTARIA SMS Nº 050/2025

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, inclusive no alcance de indivíduos que não tem acesso ao atendimento em unidades de saúde em dias úteis;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de dezembro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2025.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO I – GEET AÇÕES ESPECIALIZADAS REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS

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ANEXO II – GEET AÇÕES ESPECIALIZADAS REFERENTE AOS CONTRATADOS

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PORTARIA SMS Nº 051/2025

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem Jornadas Extraordinárias referentes à atuação junto ao SAMU- Jaboatão dos Guararapes

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO que o SAMU é considerado porta de entrada do SUS, pela Rede de Urgência e Emergência;

CONSIDERANDO a essencialidade do serviço de urgência e emergência do SAMU, de forma ininterrupta;

CONSIDERANDO a manutenção da base descentralizada do SAMU, localizada na Regional I;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos profissionais do SAMU, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de dezembro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO I – GEET SAMU REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS

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ANEXO II – GEET SAMU REFERENTE AOS CONTRATADOS

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PORTARIA SMS Nº 052/2025

Ementa: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornada extraordinária referente ao trabalho na Vigilância Sanitária.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária executa um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervindo nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;

CONSIDERANDO que o município de Jaboatão dos Guararapes dispõe de estabelecimentos que funcionam somente no período noturno;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de dezembro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2025.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO I – GEET VISA REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS

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ANEXO II – GEET VISA REFERENTE AOS CONTRATADOS

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PORTARIA SMS N° 053/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2025 – SMS

CONTRATADO (A): BR SUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 07), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 44.

DATA DE ASSINATURA: 17/01/2025

VIGÊNCIA: 17/01/2025 a 17/01/2026.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0.0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0.0196371.1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Janeiro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA SMS Nº 054/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III, do §1º, do artigo 1º, § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010, em obediência ao Decreto Municipal nº 035/2019, de 18 de Maio de 2019, referente a Lei 8.666/93, e Decreto Municipal 161/2024, referente a Lei 14.133/21, que regula Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades a licitantes e contratados no âmbito da administração pública municipal, RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública, através da presente Portaria, a Comissão de condução dos Processos Administrativos para apuração e aplicação de possíveis penalidades a licitantes e contratados.

Art. 2º Designar para a Comissão Permanente responsável pela condução dos Processos Administrativos para apuração e aplicação de possíveis penalidades a licitantes e contratados, os seguintes servidores:

NOME CARGO CPAAP MATRÍCULA
JAQUELINE MIRANDA CELESTINA MACHADO Presidente 4.5928971.4
ELLEM NAJLA FERREIRA RODRIGUES Membro 4.0912667.3
HUGO GUILHERME DE BRITO OLIVEIRA Membro 4.0918693.1

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO

PORTARIA SMS Nº 054/2025 – ASSINADA

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AVISO DE CANCELAMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público, a quem possa interessar, o cancelamento do Chamamento Público para Dispensa de Licitação, publicada no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE em 30 de Novembro de 2024 – XXXIII – Nº 223,que tem por objeto a Contratação emergencial de empresa especializada para o fornecimento de Medicamentos (grupo 1) de forma parcelada, para atender a rede Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes para o período de 12 (doze) meses, com fulcro no art. 75, inc. VIII da Lei nº14.133/2021, Decreto Municipal nº 08/2023 e Instrução Normativa nº 02/2023

Motivo: Publicação do Processo Licitatório nº186.2024.PE.067.EPC-SMS.

24 de Janeiro de 2025, Jaboatão dos Guararapes

Zelma de Fátima Chaves Pessoa

Secretaria Municipal de Saúde

ANEXO

AVISO DE CANCELAMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – ASSINADO

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AVISO DE CANCELAMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretária Municipal de Saúde, torna público, a quem possa interessar, o cancelamento do Chamamento Público para Dispensa de Licitação, publicada no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE em 14 de Dezembro de 2024 – XXXIII – Nº 223,que tem por objeto a Contratação emergencial de empresa especializada para o fornecimento de Medicamentos (grupo 2, grupo 3 e grupo 4) de forma parcelada, para atender a rede Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes para o período de 12 (doze) meses, com fulcro no art. 75, inc. VIII da Lei nº14.133/2021, Decreto Municipal nº 08/2023 e Instrução Normativa nº 02/2023

Motivo: Adjudicação e Homologação do Processo Licitatório nº 196.2024.PE.069.EPC.SMS.

24 de Janeiro de 2025, Jaboatão dos Guararapes

Zelma de Fátima Chaves Pessoa

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO

AVISO DE CANCELAMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – ASSINADO

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137.2024.PE.043.EPC.SMS. 043/2024. OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de Material Médico Hospitalar (Grupo 04), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE.ITENS: 28 e 29.. REGISTRADA: IGEMEDIC DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA – CNPJ: 28.145.496/0001-00.VALOR: R$ 34.344,00 (trinta e quatro mil e trezentos e quarenta e quatro reais). VIGÊNCIA: 23/01/2025 a 23/01/2026. Jaboatão dos Guararapes, 22/01/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025 – ARPCorp. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 179.2024.PE.064.EPC-SAD. 064/2024. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de PAPEL SULFITE, TAMANHO A4 (210X297MM), EXTRA BRANCO, ALCALINO, GRAMATURA 75G/M2, RESMA COM 500 FOLHAS, a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal do Jaboatão dos Guararapes. REGISTRADA: COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA – ME – CNPJ: 10.461.277/0001-75.VALOR: R$ 819.193,47 (oitocentos e dezenove mil e cento e noventa e três reais e quarenta e sete centavos). VIGÊNCIA: 24/01/2025 a 24/01/2026. Jaboatão dos Guararapes, 23/01/2025. João Alves Timóteo Neto . Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2024 – SDE. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 11,06% no contrato de prestação de serviços de planejamento operacional. CONTRATADA: DUPORTO AGENCIA DE PUBLICIDADE LTDA – CNPJ: 29.128.731/0001-07.VALOR ACRESCIDO: R$ 183.155,00 (cento e oitenta e três mil e cento e cinquenta e cinco reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 2.052.003,81 (dois milhões cinquenta e dois mil e três reais e oitenta e um centavos). Jaboatão dos Guararapes, 04/01/2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137.2024.PE.043.EPC.SMS. 043. OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de Material Médico Hospitalar (Grupo 04), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. Item 02. REGISTRADA: SMARTMED REPRESENTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 24.789.180/0001-09.VALOR: R$ 96.120,00 (noventa e seis mil e cento e vinte reais). VIGÊNCIA: 23/01/2025 a 23/01/2026. Jaboatão dos Guararapes, 22/01/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 149.2024.PE.055.EPC.SMS. 055/2024. OBJETO: Registro de Preços Para à Aquisição de Medicamentos (GRUPO 07), a Fim de Dar Continuidade aos Atendimentos das Demandas Advindas da Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. ITENS 25 e 40. REGISTRADA: W D DISTRIBUIDORA E COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 28.013.023/0001-50.VALOR: R$ 55.440,00 (cinquenta e cinco mil e quatrocentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 23/01/2025 a 23/01/2026. Jaboatão dos Guararapes, 22/01/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 148.2024.PE.054.EPC.SMS. 054/2024. OBJETO: Registro de preços para a aquisição de Medicamentos (Grupo 06), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal deJaboatão dos Guararapes/PE. ITENS 01, 02, 04 e 05. REGISTRADA: UNI HOSPITALAR LTDA – CNPJ: 07.484.373/0001-24.VALOR: R$ 343.519,00 (trezentos e quarenta e três mil e quinhentos e dezenove reais). VIGÊNCIA: 23/01/2025 a 23/01/2026. Jaboatão dos Guararapes, 22/01/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 148.2024.PE.054.EPC-SMS. 054/2024. OBJETO: Registro de preços para a aquisição de Medicamentos (Grupo 06), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE. ITEM 19. REGISTRADA: ZUCK PAPEIS LTDA – CNPJ: 23.232.280/0001-69.VALOR: R$ 27.625,00 (vinte e sete mil e seiscentos e vinte e cinco reais). VIGÊNCIA: 23/01/2025 a 23/01/2026. Jaboatão dos Guararapes, 22/01/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 148.2024.PE.054.EPC-SMS. 054/2024. OBJETO: registro de preços para a aquisição de Medicamentos (Grupo 06), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal deJaboatão dos Guararapes/PE. Lote 18.. REGISTRADA: NORD PRODUTOS EM SAÚDE LTDA – CNPJ: 35.753.111/0001-53.VALOR: R$ 76.500,00 (setenta e seis mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: 23/01/2025 a 23/01/2026. Jaboatão dos Guararapes, 23/01/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.


14º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2012 – SEO. OBJETO: Prorrogação do contrato de prestação de serviços para a estabilização de áreas de risco de deslizamentos e reprogramação da planilha com acréscimo de 21,43% e supressão de 17,05%, no valor de R$ R$ 1.255.155,79 (hum milhão, duzentos e cinquenta e cinco mil, cento e cinquenta e cinco reais e setenta e nove centavos). CONTRATADA: WB CONSTRUTORA LTDA – CNPJ: 07.157.925/0001-90.VALOR ACRESCIDO: R$ 1.577.499,78 (um milhão quinhentos e setenta e sete mil e quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 11.002.878,92 (onze milhões dois mil e oitocentos e setenta e oito reais e noventa e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/12/2024 a 18/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 18/12/2024. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2023 – SIN. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 4,60% no contrato de Locação de veículos sem motorista e sem combustível. CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A. – CNPJ: 27.595.780/0001-16.VALOR ACRESCIDO: R$ 6.178,08 (seis mil e cento e setenta e oito reais e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 140.242,08 (cento e quarenta mil e duzentos e quarenta e dois reais e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/05/2024 a 03/05/2025. Jaboatão dos Guararapes, 03/05/2024. Daniel Nascimento Pereira Junior . Secretário Municipal.


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2023 – SAD. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 4,87% no contrato de Locação de veículos sem motorista e sem combustível. CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA – CNPJ: 11.855.138/0001-99.VALOR ACRESCIDO: R$ 1.382,64 (um mil e trezentos e oitenta e dois reais e sessenta e quatro centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 29.756,76 (vinte e nove mil e setecentos e cinquenta e seis reais e setenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/02/2025 a 09/02/2026. Jaboatão dos Guararapes, 23/01/2025. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.