28 DE JANEIRO DE 2025 – XXXIV – Nº 21 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 27 DE JANEIRO DE 2025
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31 de dezembro de 2024;
RESOLVE:
Ato nº 1239/2025 – Nomear JOSELMA DOS SANTOS OLIVEIRA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 24 de janeiro de 2025.
Ato nº 1240/2025 – Nomear ELIZABETE MARIA DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 24 de janeiro de 2025.
Ato nº 1241/2025 – Nomear CRISTIANA XIMENDES DO NASCIMENTO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 24 de janeiro de 2025.
Ato nº 1242/2025 – Nomear LUCIANO LUIZ DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito a partir de 24 de janeiro de 2025.
Ato nº 1243/2025 – Nomear MARIA NATIENE DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito a partir de 24 de janeiro de 2025.
Ato nº 1244/2025 – Nomear JAIRO GOMES DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito a partir de 24 de janeiro de 2025.
Ato nº 1245/2025 – Nomear JOSE CARLOS DA ROCHA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito a partir de 24 de janeiro de 2025.
Ato nº 1246/2025 – Nomear UIRAQUITAN TEIXEIRA DOS SANTOS, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 24 de janeiro de 2025.
Ato nº 1247/2025 – Nomear SAULO RAPHAEL BASTOS AMORIM DE CARVALHO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2025.
Ato nº 1248/2025 – Nomear LINDERCY OLIVEIRA DE SOUSA XAVIER, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 24 de janeiro de 2025.
Ato nº 1249/2025 – Nomear JULIANA DA SILVEIRA TENORIO DE HOLANDA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 24 de janeiro de 2025.
Ato nº 1250/2025 – Nomear KESIA FREITAS DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2025.
Ato nº 1251/2025 – Nomear MARIA DAS GRACAS DE ASSIS CAMPOS, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2025.
Ato nº 1252/2025 – Nomear ALAN GLEYSON DE PAULA REGO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2025.
Ato nº 1253/2025 – Nomear LEONARDO DA SILVA CARDOSO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2025.
Ato nº 1254/2025 – Nomear ANTONIO FERNANDES DE ASSIS FILHO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 4, símbolo CAA-4, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 2 de janeiro de 2025.
Ato nº 1255/2025 – Nomear CASSIO DANIEL VICENTE, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 4, símbolo CAA-4, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 2 de janeiro de 2025.
Ato nº 1256/2025 – Nomear ELIAS TERTO DE ANDRADE, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 4, símbolo CAA-4, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 2 de janeiro de 2025.
Ato nº 1257/2025 – Nomear GERALDO JOSE VERCOZA SOARES DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 4, símbolo CAA-4, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 2 de janeiro de 2025.
Ato nº 1258/2025 – Nomear LUCIO MAURO BARBOSA DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 4, símbolo CAA-4, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 2 de janeiro de 2025.
Ato nº 1259/2025 – Nomear MARIA LUIZA LOPES DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 4, símbolo CAA-4, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 2 de janeiro de 2025.
Ato nº 1260/2025 – Nomear VINICIUS DA SILVA COSTA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 2 de janeiro de 2025.
Ato nº 1261/2025 – Nomear NIEDJA BELARMINO DUARTE, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 4, símbolo CAA-4, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 2 de janeiro de 2025.
Ato nº 1262/2025 – Nomear DERVARNIE FERREIRA DEODATO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 4, símbolo CAA-4, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 2 de janeiro de 2025.
Ato nº 1263/2025 – Nomear FABIO ALEXANDRE FEIJO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 4, símbolo CAA-4, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 2 de janeiro de 2025.
Ato nº 1264/2025 – Nomear JAIRO AMARO DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 4, símbolo CAA-4, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 2 de janeiro de 2025.
Ato nº 1265/2025 – Nomear ALEXSANDRO FERREIRA MUNIZ, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 4, símbolo CAA-4, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 2 de janeiro de 2025.
Ato nº 1266/2025 – Nomear ADRIANO FERREIRA DUARTE, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 4, símbolo CAA-4, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 2 de janeiro de 2025.
Ato nº 1267/2025 – Nomear EDSON PEDRO DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 4, símbolo CAA-4, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 2 de janeiro de 2025.
Ato n.º 1268/2025 – DESIGNAR a servidora LARISSA PESSOA DE ANDRADE QUEIROZ, matrícula nº 4.0592313.4, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento e Governo Estratégico, no período de 20/01/2025 a 03/02/2025, durante o afastamento da titular NORMA SELENE SILVA GUIMARAES, para gozo de férias.
Ato n.º 1269/2025 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0304/2025, de nomeação de LUCIANA LIMA FERREIRA.
Ato n.º 1270/2025 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0732/2025, de nomeação de MARIO TOMAZ ALENCAR FILHO.
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0372/2025, de NATHALY KARINE LIMA DOS SANTOS:
Onde se lê: (…) ASSESSORA ADMINISTRATIVA 2, símbolo CAA-2 (…).;
Leia-se: (…) ASSESSORA ADMINISTRATIVA 1, símbolo CAA-1 (…).
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0111/2025, de OTACIANO JOAQUIM DA SILVA:
Onde se lê: (…) ASSESSOR ADMINISTRATIV0 2, símbolo CAA-2 (…).;
Leia-se: (…) ASSESSOR ADMINISTRATIV 1, símbolo CAA-1 (…).
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0108/2025, de DARIANNE FERREIRA DA SILVA:
Onde se lê: (…) ASSESSORA ADMINISTRATIVA 2, símbolo CAA-2 (…).;
Leia-se: (…) ASSESSORA ADMINISTRATIVA 1, símbolo CAA-1 (…).
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 1108/2025, de PERICLES GOMES VIANA:
Onde se lê: (…) com efeito a partir de 21 de janeiro de 2025. (…).;
Leia-se: (…) com efeito a partir de 02 de janeiro de 2025. (…).
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0514/2025:
Onde se lê: Nomear JOSUE KIMURA (…).;
Leia-se: Nomear JOSUE MATOS DE ALBUQUERQUE MARANHAO KIMURA (…).
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 1189/2025:
Onde se lê: Nomear RAPHAEL EVIVAN CAVALCANTI DE OLIVEIRA (…).;
Leia-se: Nomear RAPHAEL ERIVAN CAVALCANTI DE OLIVEIRA (…).
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0961/2025:
Onde se lê: Nomear ELIZABETE MARIA TEREZA COSTA (…).;
Leia-se: Nomear ELIZABETE MARIA FERREIRA COSTA (…).
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 1215/2025, de LUIZ CARLOS BRAGA NETTO:
Onde se lê: (…) ASSESSOR ADMINISTRATIVO 4, símbolo CAA-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO (…).;
Leia-se: (…) GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE (…).
Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
106211
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2024 – SME
Edital de Convocação nº 001/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 050/2024, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2024, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme o Decreto Nº 81/2024 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1.4 do Edital de nº 001/2024.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2025.
MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
Secretaria Municipal de Educação Local de apresentação: Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900 |
CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
||||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
101 º |
BRUNA DA SILVA NASCIMENTO |
1263 |
NÃO |
31/01/2024 |
08:30 |
2 |
102 º |
IASMIM MOURA DO AMARAL |
901 |
NÃO |
31/01/2024 |
08:45 |
3 |
103 º |
MATHEUS AUGUSTO DA SILVA LIMA |
868 |
NÃO |
31/01/2024 |
09:00 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
106164
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2023 – PROCON
Edital de Convocação nº 001/2025 – PROCON
A DIRETORA DA DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 050/2024, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2023, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 011/2023 – SDE e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1.2.4 do Edital de nº 002/2023.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2025.
TACYANA ROSE MENDES DE ANDRADE SALES
Diretora da Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON Local de apresentação: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570. |
CARGO / FUNÇÃO: ASSESSOR JURÍDICO |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
22 º |
ADMA CRYSTINE GONÇALVES DA SILVA |
85 |
NÃO |
31/01/2025 |
09:00 |
2 |
23 º |
NAYROBE EFRAIN COELHO DA SILVA |
1012 |
NÃO |
31/01/2025 |
09:30 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
106165
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°. 149 / 2025 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria N°: 1473/2023-SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datada de 27 de dezembro de 2023 e publicada no Diário Oficial do Município nº: 247, em 28 de dezembro de 2023, que renovou a cessão para o período de 01/01/2024 a 31/12/2024;
CONSIDERANDO a Notificação Administrativa enviada pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas à servidora em 24/01/2025, solicitando o seu RETORNO à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 02/01/2025, em razão do término da cessão em 31/12/2024 e da necessidade de adequação ao Sistema Eletrônico Integrado – SEI por este Município.
RESOLVE:
Art. 1º – FAZER RETORNAR a servidora NILDA DOS PRAZERES ROCHA BARROS DE FARIAS, matrícula nº 0.0094870.1, ocupante do cargo de Analista de Suporte à Gestão, A PARTIR DE 02/01/2025, a qual se encontrava cedida com ônus para o órgão de origem, ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO.
Art. 2º – LOTAR na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir da data de retorno.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02/01/2025.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2025.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
94141
PORTARIA N°. 150 / 2025 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria N°: 342/2024-SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datada de 27 de fevereiro de 2024 e publicada no Diário Oficial do Município nº: 38, em 29 de fevereiro de 2024, que autorizou a cessão para o período de 01/03/2024 a 31/12/2024;
CONSIDERANDO a Notificação Administrativa enviada pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas ao servidor em 24/01/2025, solicitando o seu RETORNO à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 02/01/2025, em razão do término da cessão em 31/12/2024 e da necessidade de adequação ao Sistema Eletrônico Integrado – SEI por este Município.
RESOLVE:
Art. 1º – FAZER RETORNAR o servidor RONALDO ANTONIO DE LIMA, matrícula nº 0.0121118.1, ocupante do cargo de Assistente em Políticas Institucionais de Meio Ambiente, A PARTIR DE 02/01/2025, o qual se encontrava cedido com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, à AUTARQUIA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA DO RECIFE.
Art. 2º – LOTAR na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir da data de retorno.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02/01/2025.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2025.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
106199
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 022, de 24 de janeiro de 2025
A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;
CONSIDERANDO o Chamamento Público oriundo do Processo administrativo nº 004/2022;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 027/2022 – SAD, celebrado entre este Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 027/2022-SAD
CONTRATADA: M&A MONITORAMENTO ELETRÔNICO – EIRELI EPP
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE VIDEOMONITORAMENTO REMOTO E VIGILÂNCIA ELETRÔNICA.
VIGÊNCIA: 18/07/2024 a 18/07/2025.
GESTOR: MARIA LUZIARA CORDEIRO RODRIGUES DA SILVA
MATRÍCULA Nº: 30.200-5
FISCAL: PIERRE LEON CASTANHA DE LIMA FILHO
MATRÍCULA Nº: 30.201-0
Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada.
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente.
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada.
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3ª – Cabe ao Fiscal do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas,
assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada.
C) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.
Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2025.
Lucileide ferreira lopes
Presidente
106100
PORTARIA Nº 023, de 24 de janeiro de 2025
A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;
CONSIDERANDO o Chamamento Público oriundo do Processo administrativo nº 012/2024;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 027/2024-SAD, celebrado entre este Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 027/2024-SAD
CONTRATADA: CGPM CONSULTORIA CONTROLE E CAPACITAÇÃO EM GESTÃO.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em consultoria e serviços técnicos para auxiliar na manutenção e regularização do CRP – Certificado de Regularidade Previdenciária, emitido pelo Ministério da Previdência, para atender a necessidade do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Jaboatão dos Guararapes.
VIGÊNCIA: 03/09/2024 a 03/09/2025.
GESTOR: IZABEELLI CYNTHIA DE ARAÚJO CAVALCANTE FLORÊNCIO
MATRÍCULA Nº: 91.037-97
FISCAL: ICARO ANTONIO DE LIMA SANTOS
MATRÍCULA Nº: 91.855-56
Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada.
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente.
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada.
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3ª – Cabe ao Fiscal do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas,
assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada.
C) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.
Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2025.
Lucileide ferreira lopes
Presidente
106101
PORTARIA Nº 024, de 24 de janeiro de 2025
A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.
CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do disposto nos artigos 58, III, e art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela Administração;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação aplicável, atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 014/2023 – SAD, celebrado entre este Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 010/2020-SAD
CONTRATADA: BRASLUSO TURISMO LTDA – EPP
OBJETO: Renovação de contrato de prestação de serviço de emissão e entrega de passagens aéreas.
VIGÊNCIA: 24/08/2024 a 24/08/2025.
GESTOR: MANUELA ARAÚJO DE ANDRADE CUNHA
MATRÍCULA Nº: 09.136-46
FISCAL: EMANUELA DE QUEIROZ TIZEI
MATRÍCULA Nº: 91.037-92
Art. 2º – Caberá ao GESTOR do Contrato:
01. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
02. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
03. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
04. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
05. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
06. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
07. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
08. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
09. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do contrato;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º – Caberá ao FISCAL do Contrato:
01. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
02. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do termo de referência e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
03. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada, com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
04. Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
05. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do contrato;
06. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
07. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
08. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
09. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.
Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2025.
Lucileide ferreira lopes
Presidente
106102
PORTARIA Nº 025, de 24 de janeiro de 2025
A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;
CONSIDERANDO o Chamamento Público oriundo do Processo Administrativo nº 009/2022;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 017/2021-SAD, celebrado entre este Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº 017/2021-SAD
CONTRATADA: ACTUARIAL ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA
OBJETO: Renovação de contrato de prestação de serviços de avaliação atuarial, para realização de estudos e de serviços técnicos atuariais, bem como, em Assessoria e Consultoria Atuarial permanente ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaboatão dos Guararapes.
VIGÊNCIA: 04/01/2025 a 04/01/2026.
GESTOR: TACIANA VANESSA DA SILVA
MATRÍCULA Nº: 91.037-96
FISCAL: KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
MATRÍCULA Nº: 30.200-94
Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada.
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente.
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada.
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3ª – Cabe ao Fiscal do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas,
assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada.
C) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.
Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2025.
Lucileide ferreira lopes
Presidente
106104
PORTARIA Nº 026, de 24 de janeiro de 2025
A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.
CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do disposto nos artigos 58, III, e art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela Administração;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação aplicável, atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 007003/2022.P, celebrado entre este Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº 007003/2022.P
CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA – DATAPREV S.A.
OBJETO: Prestação de serviços estratégicos de solução de tecnologia da informação (TI) pela DATAPREV
VIGÊNCIA: 20/01/2022 a 20/01/2027.
GESTOR: Taciana Vanessa da Silva
MATRÍCULA Nº: 91.037-96
FISCAL: Pierre Leon Castanha de Lima Filho
MATRÍCULA Nº: 30.201-0
Art. 2º – Caberá ao GESTOR do Contrato:
01. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
02. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
03. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
04. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
05. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
06. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
07. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
08. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
09. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do contrato;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º – Caberá ao FISCAL do Contrato:
01. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
02. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do termo de referência e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
03. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada, com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
04. Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
05. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do contrato;
06. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
07. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
08. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
09. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.
Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2025.
Lucileide ferreira lopes
Presidente
106106
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2025 – SEFAZ, CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2025 – SEFAZ
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II e no Decreto Municipal nº 08, art. 10, convoca as pessoas físicas e jurídicas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de Licenças do software Microsoft Power BI Premium Per user.
PRAZO FINAL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: 31/01/2025.
EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: flavia.ventura@jaboatao.pe.gov.br.
O termo de referência e demais informações poderão ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 27 de janeiro de 2025.
Cesar Barbosa
Secretário Municipal da Fazenda.
106116
ANEXOS
Termo de Referência
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:
NOTIFICAR
Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).
Nº |
NOME |
PERIODO |
SEQUENCIAL |
PROCESSO |
01 |
RUTH MARIA DA SILVA |
2020 a 2024 |
1478525.0 |
2024/026806.1 |
02 |
MF ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS LTDA |
2020 a 2024 |
1488813.0 |
2024/009989.8 |
03 |
ROBERTO BEZERRA DA SILVA |
2020, 2023 e 2024 |
1019920.9 |
2023/028824.8 |
04 |
ESPÓLIO DE PEDRO DA SILVA LEMOS FILHO |
2020 e 2024 |
120777.3 |
2024/026683.2 |
05 |
CLEITO FERNANDES CAVALCANTI DA FONSECA |
2020 a 2024 |
1539877.3 |
2020/006667.0 |
06 |
CRISTINA LUCIA DE LIMA |
2020 a 2024 |
1539876.5 |
2020/006667.0 |
07 |
ESPOLIO DE AMAURI MINERVINO DA FONSECA |
2020 a 2024 |
1213633.6 |
2024/004558.5 |
08 |
ESPÓLIO DE MANOEL ELOI DA SILVA |
2020 a 2024 |
1022122.0 |
2024/015947.5 |
09 |
MARIA JOSE DANTAS TEIXEIRA |
2020 a 2024 |
1001539.6 |
2024/006852.6 |
10 |
SOLANGE DANTAS PATRICIO |
2020 a 2024 |
1539253.8 |
2024/006852.6 |
11 |
ILDA ANICETO DA COSTA |
2020 a 2024 |
1408933.5 |
2023/020778.7 |
12 |
ESPÓLIO DE ANTONIO FERNANDO DA SILVA |
2024 |
1409552.1 |
2024/016563.7 |
O contribuinte, nos termos do artigo 16-A e §5º do artigo 112, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta notificação, conforme artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal nº155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigidas à Coordenação de Tributos Imobiliários.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2025.
Angerval Silva Dantas
Coordenador de Tributos Imobiliários
Auditor Fiscal Tributário
Matrícula: 17.298-7
106136
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PORTARIA SIN Nº 001/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 50/2024 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações, no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SIN, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:
I – Gestora de Planejamento de Contratações:
MARIA JOANNA ALVES GOMES DO RÊGO – matrícula nº 59.265-3
II – Responsável pela coordenação do Estudo Técnico Preliminar – ETP:
ÍSIS DOS SANTOS CORREIA – matrícula nº 58.868-1
III – Responsável pela estimativa de preços:
MARYANA SILVESTRE DE ALBUQUERQUE – matrícula nº 59.171-2
IV – Responsável pelo termo de referência – TR, anteprojeto, projeto básico ou executivo:
SÓSTENES RODRIGUES SACRAMENTO – matrícula nº 91.753-6
V – Responsável pela análise jurídica:
PAULLA MARYNNA FERREIRA TAVARES DA SILVA – matrícula nº 91.150-1
Parágrafo único – Para obras e serviços de engenharia, o servidor designado no inciso III deste artigo, apenas realizará uma revisão formal dos orçamentos elaborados pela Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda.
Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pela Gestora de Planejamento de Contratações que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.
Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.
Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Publique-se e cumpra-se.
Flávia Ribas
Secretária Municipal de Infraestrutura
106142
CORREGEDORIA GERAL
PORTARIA Nº 003/2025 – CGM/JG
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 15 da Lei Complementar nº 050/2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e a Lei Municipal n° 284, de 30 de dezembro de 2004 e a Lei Municipal nº 407-A, de 03 de junho de 2010, que tratam das competências e atribuições específicas daquele Órgão, bem como pelo Ato nº 0012/2025, DOM de nº 001-A, de 01 de janeiro de 2025; bem como as disposições contidas na Lei Municipal nº 547/2010, que altera os artigos 174 e 175 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei 224/1996 e suas alterações;
CONSIDERANDO, que a Administração Pública, é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, dentre outros prescritos no caput do artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, a necessidade de instaurações e condições de prosseguibilidade dos Processos Administrativos Disciplinares existentes no Município.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com o escopo de dar andamento aos processos administrativos existentes ou que vierem a existir no Município.
JESSIKA DE SANTANA BORGES, ato de nomeação nº 0286/2025 – PRESIDENTE;
CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº. 0.0152102.1, MEMBRO PERMANENTE;
ANDRÉA HERMÍNIO MENDONÇA BASTOS, matrícula de nº. 0.0198021.1, MEMBRO PERMANENTE;
ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA, matrícula nº 0.0154008.1, MEMBRO PERMANENTE.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com o escopo de dar andamento aos processos administrativos existentes ou que vierem a existir no Município.
PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, ato de nomeação nº 1070/2025 – PRESIDENTE;
MAUNIERE SILVEIRA DA SILVA, matrícula de nº. 0.0154636.1, MEMBRO PERMANENTE;
CEZAR RIBEIRO DA SILVA, matrícula de nº 0.0166286.1, MEMBRO PERMANENTE.
Art. 3º Revogo a Portaria nº 005/2024-CGM, publicada no DOM n° 35, datada de 24 de fevereiro de 2024.
Art. 4º Os prazos processuais serão retomados a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2025.
PRICYLLA LOPES
Controladora Geral do Município
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS N° 055/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2025 – SMS
CONTRATADO (A): IGEMEDIC DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 04), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS 28 E 29.
DATA DE ASSINATURA: 22/01/2025
VIGÊNCIA: 23/01/2025 a 23/01/2026.
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 0.0172766.1
FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 0.0196371.1
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de Janeiro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
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PORTARIA SMS N° 056/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2025 – SMS
CONTRATADO (A): W D DISTRIBUIDORA E COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 07), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS 25 E 40.
DATA DE ASSINATURA: 22/01/2025
VIGÊNCIA: 23/01/2025 a 23/01/2026
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 0.0172766.1
FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 0.0196371.1
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de Janeiro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
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PORTARIA SMS N° 057/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2025 – SMS
CONTRATADO (A): SMARTMED REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 04), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 02.
DATA DE ASSINATURA: 22/01/2025
VIGÊNCIA: 23/01/2025 a 23/01/2026.
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 0.0172766.1
FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 0.0196371.1
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de Janeiro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
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PORTARIA SMS Nº 058/2025
Ementa: Designar servidor para o desempenho da função de INSPETOR SANITÁRIO, com atuação em todas as atividades sujeitas à Vigilância Sanitária, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 20.786/98, Lei Municipal nº 159/91 e Lei Municipal nº 250/2008.
A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal :
RESOLVE:
Art. 1º – Designar para função de INSPETOR SANITÁRIO o servidor abaixo indicado, que atuará em todas as atividades sujeitas à Vigilância Sanitária, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 20.786/98, obedecendo á ordem de atribuição funcional do servidor, que também exercerá as prerrogativas especiais do poder de polícia, quando do exercício da função em horário laboral, no âmbito do poder municipal.:
NOME |
MATRÍCULA |
CPF |
CARGO |
Leonardo Ferreira Pacheco |
4.0918668.2 |
123.997.654-27 |
Inspetor Sanitário |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor, retroativo a 02 de janeiro de 2025.
Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de Janeiro 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
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LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 005.2025.DISP.002.EPC-SME. OBJETO: adesão a Ata de Registro de Preço Corporativa nº 1/2024,decorrente do Processo Licitatório nº 3034.012537/2024-14, Pregão Eletrônico nº14/2023/FNDE/MEC, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que tem como objeto a eventual aquisição de ventiladores de parede para uso em ambiente escolar, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Termos do Parecer nº 06/2025 – AJUR/SME. Valor total da contratação dar-se-á: R$1.030.500,00 (um milhão e trinta e quinhentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 27 janeiro de 2025. Mônica Maria de Andrade Oliveira. Secretária Municipal de Educação e Esportes
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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2024 – CGM. OBJETO: prorrogação do contrato de consultoria/assessoria especializada em apoio, suporte e orientação na adequação institucional à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei Federal nº 13.709/2018 e suas conexões legais com abrangência jurídica, administrativa e de tecnologia da informação buscando apoiar a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes . CONTRATADA: PHRSSEC SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA – CNPJ: 43.917.532/0001-09. PRAZO ACRESCIDO: 2 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/02/2025 a 03/04/2025. Jaboatão dos Guararapes, 24/01/2025. Pricylla Lopes. Controlador.
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6º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2020 – SAD. OBJETO: Renovação e atualização de valores do convênio de Pessoa Jurídica para atuar como Administradora de Benefícios ou Operadora de Plano de Saúde. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. – CNPJ: 63.554.067/0001-98.PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/01/2025 a 28/01/2026. Jaboatão dos Guararapes, 24/01/2025. Carlos Eduardo de Albuquerque Barros. Secretário Executivo de Gestão de Pessoas.
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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2024 – SDE. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual de 11,23% no contrato de prestação de serviços de planejamento operacional, para Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: B H Servicos Em Sonorizacao Ltda ME – CNPJ: 10.288.236/0001-29.VALOR ACRESCIDO: R$ 554.735,60 (quinhentos e cinquenta e quatro mil e setecentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 5.749.390,60 (cinco milhões setecentos e quarenta e nove mil e trezentos e noventa reais e sessenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 04/01/2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.
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