04 DE FEVEREIRO DE 2025 – XXXIV – Nº 26 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 03 DE FEVEREIRO DE 2025

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31 de dezembro de 2024;

RESOLVE:

Ato n.º 1332/2025 – Exonerar NEHEMIAS RODRIGUES PEREIRA, matrícula n° 4.0591983.4, do cargo de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ, com efeito a partir de 3 de fevereiro de 2025.

Ato nº 1333/2025 – Nomear ANDRÉ LUIZ BEZERRA DA COSTA, para o cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ, com efeito a partir de 3 de fevereiro de 2025.

Ato n.º 1334/2025 – Exonerar ELAINE CRISTINA DOS SANTOS SILVA, matrícula n° 4.9103898.1, do cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 3 de fevereiro de 2025.

Ato n.º 1335/2025 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 1060/2025, de nomeação de MANOELLA ALVES CARNEIRO CHAGAS.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 1078/2025, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE

Onde se lê: Nomear CALEBE ELIAS BISPO (…).;
Leia-se: Nomear CALEBE BISPO ELIAS(…).

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 1206/2025, de FABIANA MANSO DE MELO:

Onde se lê: (…) com efeito a partir de 01 de fevereiro de 2025;
Leia-se: (…) com efeito a partir de 03 de fevereiro de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de fevereiro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

106813


COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

Portaria nº 001/2025 – COMAB

DENIS OLIVEIRA SILVA, Presidente da Companhia, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

Art. 1º – Designar o Servidor ADRIANO FERREIRA DUARTE, matrícula nº 4.0916326.1, Assistente Administrativo, CPF nº 052.401.984-38, para exercer a função de supridor individual da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento.

Art. 2º – Designar o Servidor ANTONIO LUIZ DO NASCIMENTO FILHO, matrícula nº 4.0910161.1, Assistente Administrativo, CPF nº 078.834.024-71, para exercer a função de supridor individual da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento.

Art. 3º – Designar o Servidor VINICIUS DA SILVA COSTA, matrícula nº 4.0910181.4, Assessor Administrativo, CPF nº 085.926.484-08, para exercer a função de supridor individual da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento.

Art. 4º – Destituir a Servidora JOELMA FRANCISCO DE LIMA, matrícula nº 12125-8, ASSISTENTE DE SUP A GESTÃO, CPF nº 649.975.884-15, de exercer a função de supridor individual da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento.

Art. 5º – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e publique-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de Fevereiro de 2025.

DENIS OLIVEIRA SILVA

Presidente

106746


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 034, de 31 DE JANEIRO DE 2025

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do disposto nos artigos 58, III, e art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela Administração;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação aplicável, atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 024/2023 – SAD, celebrado entre este Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 024/2023-SAD

CONTRATADA: SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS E EQUIPAMENTOS DE DIGITALIZAÇÃO

DATA DE ASSINATURA: 04/06/2024.

VIGÊNCIA: 08/06/2024 a 08/06/2025.

GESTOR: ANGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA

MATRÍCULA Nº: 30.200-0

FISCAL: MATHEUS HENRIQUE VALENÇA DE SANTANA

MATRÍCULA Nº: 91.038-33

Art. 2º – Caberá ao GESTOR do Contrato:

01. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;

02. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;

03. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

04. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

05. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;

06. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

07. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;

08. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

09. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

  1. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do contrato;
  2. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  3. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  4. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º – Caberá ao FISCAL do Contrato:

01. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

02. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do termo de referência e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

03. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada, com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

04. Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

05. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do contrato;

06. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

07. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

08. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

09. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2025.

Lucileide ferreira lopes

Presidente

106727


PORTARIA Nº 035, de 31 DE JANEIRO DE 2025.

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do disposto nos artigos 58, III, e art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela Administração;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação aplicável, atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 025/2023 – SAD, celebrado entre este Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 025/2023-SAD

CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA

OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio administrativo, visando à realização de atividades administrativas acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes.

DATA DE ASSINATURA: 01/07/2024.

VIGÊNCIA: 17/07/2024 a 17/07/2025.

GESTOR: JULIANA SILVA DA CRUZ

MATRÍCULA Nº: 30.201-2

FISCAL: MAYARA MENDES DE LIMA

MATRÍCULA Nº: 91.736-22

Art. 2º – Caberá ao GESTOR do Contrato:

01. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;

02. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;

03. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

04. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

05. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;

06. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

07. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;

08. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

09. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

  1. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do contrato;
  2. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  3. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  4. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º – Caberá ao FISCAL do Contrato:

01. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

02. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do termo de referência e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

03. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada, com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

04. Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

05. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do contrato;

06. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

07. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

08. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

09. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2025.

Lucileide ferreira lopes

Presidente

106728


PORTARIA Nº 036, de 31 DE JANEIRO DE 2025

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;

CONSIDERANDO o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2023;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 027/2023-SAD, celebrado entre este Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº 027/2023-SAD

CONTRATADA: INSTITUTO DE CERTIFICAÇÃO QUALIDADE BRASIL

OBJETO: Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Auditoria de Certificação Inicial – Nível I ou II, no Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Pró-Gestão

RPPS), com o objetivo de atender à necessidade do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência.

VIGÊNCIA: 14/07/2023 a 14/07/2026.

GESTOR: Edson Fernando da Silva

MATRÍCULA Nº: 91.038-31

FISCAL: Mayara Laís de Lima Barbosa

MATRÍCULA Nº: 91.116-54

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada.

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente.

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada.

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas,

assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada.

C) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2025.

Lucileide ferreira lopes

Presidente

106729


PORTARIA Nº 037, de 31 DE JANEIRO DE 2025

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;

CONSIDERANDO a dispensa de licitação nº 001/2024;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 007/2024-SAD, celebrado entre este Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº 007/2024-SAD

CONTRATADA: CIL COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA

OBJETO: aquisição de 01 (uma) unidade de tablet 9”, com Wifi, 64GB de memória, com garantia legal de 12 (doze) meses, para atendimento das necessidades do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme as especificações contidas no Termo de Referência.

VIGÊNCIA: 07/03/2024 a 07/03/2025.

GESTOR: Edilson de Sá Júnior

MATRÍCULA Nº: 91.662-62

FISCAL: Matheus Henrique Valença de Santana

MATRÍCULA Nº: 91.038-33

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada.

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente.

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada.

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas,

assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada.

C) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2025.

Lucileide ferreira lopes

Presidente

106730


PORTARIA Nº 038, de 31 DE JANEIRO DE 2025

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 002/2024;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 003/2024-SAD, celebrado entre este Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº 003/2024-SAD

CONTRATADA: FIX FILM PELÍCULA DE CONTROLE SOLAR E VISUAL

OBJETO: contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de Película de proteção solar SMOKE Invertida 5, com bloqueio de 99,9% dos raios ultravioleta e bloqueio de 85% dos raios infravermelhos para atendimento da necessidade do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes.

VIGÊNCIA: 23/02/2024 a 23/02/2029.

GESTOR: Edilson de Sá Júnior

MATRÍCULA Nº: 91.662-62

FISCAL: Mayara Mendes de Lima

MATRÍCULA Nº: 91.736-22

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada.

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente.

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada.

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas,

assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada.

C) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2025.

Lucileide ferreira lopes

Presidente

106741


PORTARIA Nº 039 de 03 de Fevereiro de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por incapacidade permanente, com proventos integrais da média, a DENISE COELHO TORRES, no cargo de Agente Comunitario de Saúde, Classe única, Nível I, Padrão C, matrícula n° 21.619-4, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 40, §1º, inciso I da CF/1988 com redação da EC 103/2019, c/c os arts. 6º, I e 14, § 5° da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

106735

106731


PORTARIA Nº 040 de 03 de Fevereiro de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a JACKELINE CRISTIANA BORGES TAVARES no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 5, Referência J, matrícula n° 14.488-6, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos do art. 18, incisos I a V, §§ 1° e 2º, inciso I e § 3º inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

106741


PORTARIA Nº 041 de 03 de Fevereiro de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais a JACQUELINE ASSIS DA SILVA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 1, Referência A, matrícula n° 14.865-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos do art. 40, §1º, inciso I da CF/88, com redação do art. 6-A da EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

106739


PORTARIA Nº 042 de 03 de Fevereiro de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a KEILA CRISTINA DE ALMEIDA PEREIRA no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 13.963-7, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos do art. 18, incisos I a V, §§ 1° e 2º, inciso I e § 3º inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

106741


PORTARIA Nº 043 de 03 de Fevereiro de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI no cargo de Professor 2 Classe II, Nível 5, Referência I, matrícula n° 13.256-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos do art. 17, incisos I a V, §1º, §2º, e §6º, inciso I, alínea “a”, §7º, inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

106749


SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL

PORTARIA Nº 001/2025 – SIN/SEDC

A SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n. º 0731/2024.

CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Retificar a designação de servidor presente nos contratos de nº 005/2024-GAB, 004/2023-GAB e 003/2023-GAB, para que, com observância da legislação vigente, novo servidor abaixo descrito, possa atuar como fiscal dos referidos contratos celebrados entre a Secretaria Executiva de Defesa Civil do Município de Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:

CONTRATO Nº: 005/2024-GAB

CONTRATADA: CONSTROI INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DIVERSOS LTDA. OBJETO: Aquisição de Bobinas de lona plásticas, com espessuras de 200 micras, pesando cada bobina no mínimo 120 kg, medindo no mínimo 8m (largura) x 100m (comprimento), em cor preta, para atendimento das necessidades da Secretaria de Defesa Civil.

GESTOR: Fagner Ramos de Araújo

MATRÍCULA Nº: 4.0591123.3

FISCAL: João Luiz dos Santos

MATRÍCULA N°: 4.0591630.3

DATA DA ASSINATURA: 03/05/2024

VIGÊNCIA: 03/05/2024 à 03/05/2025

CONTRATO Nº: 004/2023-GAB

CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A.. OBJETO: Locação de Veículos sem motorista e sem combustível.

GESTOR: Fagner Ramos de Araújo

MATRÍCULA Nº: 4.0591123.3

FISCAL: João Luiz dos Santos

MATRÍCULA N°: 4.0591630.3

DATA DA ASSINATURA: 29/05/2024

VIGÊNCIA: 29/05/2024 à 29/05/2025

CONTRATO Nº: 003/2023-GAB

CONTRATADA: LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A. OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível.

GESTOR: Fagner Ramos de Araújo

MATRÍCULA Nº: 4.0591123.3

FISCAL: João Luiz dos Santos

MATRÍCULA N°: 4.0591630.3

DATA DA ASSINATURA: 21/03/2024

VIGÊNCIA: 21/03/2024 à 21/03/2025

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros;

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa;

– o acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e quanto ao controle do contrato administrativo no que se refere a revisões, a reajustes, a repactuações e a providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento; e

– o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um órgão ou uma entidade.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Ficam mantidos os demais termos da Portaria 003/2024-SEDC, publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes, em 20 de setembro de 2024.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2025.

Elton Ferreira de Moura

Secretário Executivo de Defesa Civil

106747

ANEXOS

Portaria 001/2025 – SIN/SEDC

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SECRETÁRIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO – CONVOCAÇÃO REMANESCENTE

Processo Licitatório Nº: 138.2024.PE.044.EPC-SMS. Pregão Eletrônico Nº 044/2024. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREC¸OS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 05), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAC¸O~ES DO TERMO DE REFERE^NCIA E SEUS ANEXOS.O Agente de contratação, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados a REABERTURA da sessão, para a convocação da próxima colocada devido a desistência da vencedora do certame para os lotes 19 e 20 a MEDICAL CENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA,CNPJ: 23.706.033/0001-57, em face do descumprimento das obrigações pela vencedora. A sessão de ocorrerá no dia 06/02/2025 (QUINTA-FEIRA) às 10h, na plataforma do sistema LICITAR DIGITAL. www.licitardigital.com.br.Ficam desde já, as demais empresas participantes do certame convocados a acompanhar a presente sessão. Demais Informações E-mail: sandrapavaosulicsad@gmail.com e através do Telefone: (81) 9.9975-1797, no horário de 8:00h às 17:00h, de segunda à sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de fevereiro de 2025.

Sandra Pavão – Agente de Contratação.

106765


SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

PORTARIA SEGOV N° 001/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal dos contratos celebrado entre a Secretaria Municipal de Governo do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

CONTRATO Nº 009/2019 – SDI

CONTRATADO (A): CC&P Comunicação Ltda. / RXZ COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE Ltda.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE PRESTADOS POR AGÊNCIA DE PROPAGANDA PARA ATENDER DEMANDAS DE CAMPANHAS EDUCATIVAS E DE UTILIDADE PUBLICA DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 20/09/2019.

VIGÊNCIA: 20/09/2019 a 28/09/2025.

GESTOR: MARISONIA DE SIQUEIRA CAMPOS PEDROZA

MATRÍCULA N°: 4.0592108.2

FISCAL: ERIVAN BARBOSA DA SILVA.

MATRÍCULA N°: 4.0591956.5

CONTRATO Nº 068/2022 – SAD

CONTRATADO (A): SUPERNOVA SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO LTDA.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CLIPPING JORNALISTICO ABRANGENDO AS MÍDIAS DE RÁDIO, TV, JORNAIS, REVISTAS, SITES, BLOGS E PORTAIS, INCLUINDO MONITORAMENTO DE MÍDIA, GESTÃO E INFORMAÇÃO E ANÁLISE DE CONTEÚDO, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO DO EDITAL

DATA DE ASSINATURA: 08/11/2022.

VIGÊNCIA: 08/11 /2022 a 08/11/2025.

GESTOR: MARISONIA DE SIQUEIRA CAMPOS PEDROZA

MATRÍCULA N°: 4.0592108.2

FISCAL: ERIVAN BARBOSA DA SILVA.

MATRÍCULA N°: 4.0591956.5

CONTRATO Nº 045/2023 – SAD

CONTRATADO (A): CC&P Comunicação Ltda. / RXZ COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE Ltda.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE PRESTADOS NECESSARIAMENTE POR INTERMÉDIO DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA, CONFORME LEI 12.232/2010 PARA ATENDER DEMANDAS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

DATA DE ASSINATURA: 06/12/2023.

VIGÊNCIA: 08/12/2023 a 08/12/2025.

GESTOR: MARISONIA DE SIQUEIRA CAMPOS PEDROZA

MATRÍCULA N°: 4.0592108.2

FISCAL: ERIVAN BARBOSA DA SILVA.

MATRÍCULA N°: 4.0591956.5

CONTRATO Nº 002/2023 – GAB

CONTRATADO (A): H. LIRA & CIA LTDA

OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL, ITEM 06, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO DO EDITAL.

DATA DE ASSINATURA: 16/03/2023.

VIGÊNCIA: 16/03/2023 a 16/03/2025.

GESTOR: RAFAEL DE ANDRADE MACHADO

MATRÍCULA N°: 4.9103451.7

FISCAL: FILIPE SOUZA OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0911676.6

CONTRATO N.º 011/2024 – SDU

CONTRATADO (A): MACHADO EMPREENDIMENTOS LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (OS RECIPIENTES DEVERÃO SER CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO/EMPRÉSTIMO), A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 30/09/2024.

VIGÊNCIA: 02/10/2024 A 02/10/2025.

GESTOR: REINALDO DE MESQUITA JÚNIOR

MATRÍCULA N°: 912745

FISCAL: NEHEMIAS RODRIGUES PEREIRA

MATRÍCULA N°: 4.0591983

CONTRATO Nº 002/2023 – GAB

CONTRATADO (A): IMPÉRIO SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS E LOCAÇÕES DE VEÍCULOS EIRELI.

OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO DO EDITAL.

DATA DE ASSINATURA: 16/03/2023.

VIGÊNCIA: 16/03/2023 A 16/03/2025.

GESTOR: REINALDO DE MESQUITA JÚNIOR

MATRÍCULA N°: 912745

FISCAL: NEHEMIAS RODRIGUES PEREIRA

MATRÍCULA N°: 4.0591983

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02/01/2025

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de fevereiro de 2025.

DANIEL PESSOA

Secretario Municipal de Governo

106790


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA Nº 002/2025-SDE

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 45/2023 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 001/2025-SDE que constituía a Equipe de Planejamento de Contratações – EPC/SDE, no âmbito da – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes.

Art. 2º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações – EPC/SDE, no âmbito da – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:

  1. Gestor de Planejamento de Contratações:

Francisco José Galindo De Medeiros França de Oliveira, matrícula nº 405929034;

  1. Responsável pela coordenação dos estudos técnicos Preliminares – ETP:

José Eudes Carneiro, matrícula nº 405928473;

Lays Helena Pinto da Silva, matrícula nº 409159902;

Roberta da Fonte Maciel, matrícula nº 405918116;

Silvaneide Edna de Andrade, matrícula nº 409165572;

Luciana Vieira Lira, matrícula nº 409139382;

Jocimar Gonçalves da Silva, matrícula nº 4.0916892.2

Caio César de Moura Rodrigues, matrícula nº 405920514;

Luana Carina Alves Figueiredo, matrícula nº 4.0592491.3;

Roberto Vasconcelos, matrícula nº 591849;

Rayanna Kelly Bezerra, matrícula nº 4.0911617.2;

Bruno Mauricio de Carvalho Queiroz, matrícula nº 4.9103934.1;

Paulino José da Silva Albuquerque, matrícula nº 4.9103937.1.

  1. Responsável pela estimativa de preços:

Douglas Paulo Carvalho Xavier, matrícula nº 405929104;

Niédja Sarah Alves Fernandes, matrícula nº 409134705;

  1. Responsável pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou executivo:

Caio César de Moura Rodrigues, matrícula nº 405920514;

Isis Almeida Rios Leite, matrícula nº 91.443.5;

Lays Helena Pinto da Silva, matrícula nº 409159902;

Jocimar Gonçalves da Silva, matrícula nº 4.0916892.2

Luana Carina Alves Figueiredo, matrícula nº 4.0592491.3

Roberto José dos Santos Vasconcelos, matrícula nº 591849

Rayanna Kelly Bezerra, matrícula nº 4.0911617.2

Mônica Barbosa Correia, matrícula 491039321;

Rodrigo Sá Machado, matrícula nº 491038071;

Antônio Luiz do Nascimento Filho, matrícula nº 4.0910161.3;

Bruno Mauricio de Carvalho Queiroz, matrícula nº 4.9103934.1;

Paulino José da Silva Albuquerque, matrícula nº 4.9103937.1.

  1. Responsável pela análise jurídica:

Gabriel José de Brito Leite Nunes, matrícula nº 491038061

Karina Natasha Figueiroa Barretto, matrícula nº 409183062.

Parágrafo Único: Os membros técnicos serão designados pelo Secretário Executivo responsável pela demanda, por meio do Documento de Oficialização de Demanda, abrangendo, entre outros, os processos relacionados a obras e serviços de engenharia, considerando a especificidade técnica necessária para sua adequada execução.

Art. 3º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pelo Gestor de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.

Art. 4º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.

Art. 5º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos na Instrução Normativa SAD.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes

106811


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS N° 068/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2025 – SMS

CONTRATADO (A): DROGAFONTE LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 02), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS 01, 05, 06, 11, 14 E 15.

DATA DE ASSINATURA: 29/01/2025

VIGÊNCIA: 29/01/2025 a 29/01/2026.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0.0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0.0196371.1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de fevereiro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

106801


PORTARIA SMS N° 069/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2025 – SMS

CONTRATADO (A): CEPALAB LABORATÓRIOS LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 09), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 09.

DATA DE ASSINATURA: 30/01/2025

VIGÊNCIA: 30/01/2025 a 30/01/2026.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0.0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0.0196371.1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de Fevereiro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

106802


PORTARIA SMS N° 070/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2025 – SMS

CONTRATADO (A): CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO02), AFIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS 07, 08, 09, 13 E 16.

DATA DE ASSINATURA: 30/01/2025

VIGÊNCIA: 30/01/2025 a 30/01/2026.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0.0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0.0196371.1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de Fevereiro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

106803


PORTARIA SMS N° 071/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2025 – SMS

CONTRATADO (A): DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 06), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS 06, 07, 08 E 09.

DATA DE ASSINATURA: 27/01/2025

VIGÊNCIA: 28/01/2025 a 28/01/2026.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0.0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0.0196371.1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de Fevereiro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

106804