22 DE FEVEREIRO DE 2025 – XXXIV – Nº 40 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 13/ 2025 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições e com base na Lei Municipal n° 1.038/2014, de 20/06/2014, que trata dos parâmetros de funcionamento do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município do Jaboatão dos Guararapes.

CONSIDERANDO a Resolução nº 10/2014, art. 31, que trata da composição da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município do Jaboatão dos Guararapes – CMDDCA/JG;

CONSIDERANDO o OFÍCIO 0229885 – SAC-GAB, de 13/02/2025, e DESPACHO – 0241464 – SASC-ASSEJUR, de 20/02/2025, relativos à Resolução nº 01/2025, de 13/02/2025, do CMDDCA/JG, que trata, entre outros assuntos, da aprovação da indicação de Servidor para a Secretaria Executiva daquele Conselho;

RESOLVE:

Art. 1°. Designar a Servidora LAILMA SHEYLA DE LEMOS SENA FERREIRA, matrícula n° 14388-0, para ocupar a Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município do Jaboatão dos Guararapes(CMDDCA-JG), nos termos do art .19 da Lei Municipal nº 1.038, de 20 de junho de 2014.

Art. 2°. Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir do dia 13 de fevereiro de 2025.

Art. 3°. Revogar as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

108320


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 001/2025 – CEC/SAD

A Comissão Especial de Credenciamento constituída pela Portaria nº 007/2024-SAD, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 001/2024 – SEGEP/JABOATÃOPREV, que tem como objeto o Credenciamento de Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para operarem com amortização de despesas realizadas com cartão de crédito com consignação em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, ativos (comissionados e temporários), inativos, pensionistas da administração direta e indireta das autarquias e fundações bem como aos Conselheiros Tutelares do município do Jaboatão dos Guararapes, publicado no Diário Oficial no dia 09 de Março de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, o resultado da Quarta Chamada para credenciamento conforme disposto no Anexo Único.

Art. 2º. Os interessados, querendo, terão vistas dos autos, podendo, eventualmente, interpor recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da efetiva publicação do extrato deste julgamento e não havendo interposição de recurso, o processo será encaminhado para autoridade competente para ratificação.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2025.

Matheus Rannieri Torres de Vasconcelos

Matrícula nº 91.133-7

Anita dos Santos Silva

Matrícula n º 16.785-1

Manuela Araújo de Andrade Cunha

Matrícula nº 91.364-6

ANEXO ÚNICO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 – SEGEP/JABOATÃOPREV

4ª CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO:

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

SITUAÇÃO

EI CARD GESTORA DE CREDITO LTDA

55.332.190/0001-36

INABILITADO

BARU SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A

42.723.848/0001-99

INABILITADO

PICPAY BANK – BANCO MULTIPLO S.A.

09.516.419/0001-75

INABILITADO

RC CARD SOLUÇÕES EM PAGAMENTO LTDA

12.515.796/0001-02

INABILITADO

CRED BR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA

26.653.480/0001-83

INABILITADO

108314


PORTARIA Nº273/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

            CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

        CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 23/2025, 14/2025, 92/2025– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 22.01.2025, 21.01.2025, 07.02.2025.

          RESOLVE:

            Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0172260.1

EDNA DE LIMA

PROFESSOR 1

18.11.2024

II

III

02

0.0913048.1

GISELLE DE CARVALHO GUIMARAES

PROFESSOR 1

13.08.2024

I

III

03

0.0913385.1

VALTER LUIZ DA SILVA

PROFESSOR 1

30.09.2024

I

III

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108335


PORTARIA N°284/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

            CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 01213/2024, 732/2024, 01207/2024- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 27.12.2024, 02.07.2024, 27.12.2024.

            RESOLVE:

             Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.0147770.1

JOSÉ FRANCISCO BEZERRA FILHO

AG. MAN. INF. ESCOLAR

10.03.2024

III

G

III

H

02

0.0118028.1

LUCILEIDE RAMOS DE SOUZA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

11.08.2024

V

L

V

M

03

0.0167665.1

WYDMARCK ALVES GALDINO

AG. ADM. ESCOLAR

20.01.2021

V

E

V

F

04

0.0167665.1

WYDMARCK ALVES GALDINO

AG. ADM. ESCOLAR

20.01.2024

V

F

V

G

             Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de janeiro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108335


PORTARIA N° 296/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

            Nº Processo

                                  Nome do Servidor

      Matrícula

                    Secretaria de Origem

        Decênio

            Período de Gozo

      24.11.000002237-8

      AMARO GILVANNO DE SIQUEIRA LIMA

   0.0128546.1

        Executiva de Segurança Cidadã

    2011/2021

    03.03.2025 a 01.04.2025

      24.11.000001797-8

      AGENILDA MERENCIO R. NASCIMENTO

   0.0128791.1

        Executiva de Segurança Cidadã

    1991/2001

    03.03.2025 a 01.05.2025

      25.11.000000027-2

      CARLOS EDUARDO FAVACHO LADISLAU

   0.0142727.1

        Executiva de Segurança Cidadã

    2007/2017

    03.03.2025 a 01.04.2025

      25.18.000000201-2

                 EDVÂNIA MARIA FERREIRA

   0.0177628.1

                  Municipal de Saúde

    2010/2020

    03.03.2025 a 01.04.2025

      24.11.000003341-8

                 LENILDO BERNARDO LOPES

   0.0142417.1

        Executiva de Segurança Cidadã

    2007/2017

    03.03.2025 a 01.04.2025

      24.18.000009976-2

              LUCIANE MARCOLINO DA SILVA

   0.0170810.1

                  Municipal de Saúde

    2006/2016

    03.03.2025 a 01.04.2025

      25.18.000000782-0

       MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO SILVA

   0.0175862.1

                  Municipal de Saúde

    2010/2020

    03.03.2025 a 01.04.2025

      24.17.000008166-1

              MOACY VASCONCELOS CABRAL

   0.0131385.1

               Municipal de Educação

    2013/2023

    14.02.2025 a 12.08.2025

      24.18.000008700-4

             MARINALVA CRUZ DE SANTANA

   0.0181331.1

                  Municipal de Saúde

    2011/2021

    03.03.2025 a 01.04.2025

      25.18.000001152-6

               MARIA FERNANDA DE MELO

   0.0191736.1

                  Municipal de Saúde

    2013/2023

    03.03.2025 a 01.04.2025

      24.18.000010078-7

          MARIA DAS NEVES MELO DA SILVA

   0.0175846.1

                  Municipal de Saúde

    2010/2020

    03.03.2025 a 01.04.2025

      24.18.000002536-0

       ROSÂNGELA MARIA DA SILVA SANTOS

   0.0181587.1

                  Municipal de Saúde

    2011/2021

    03.02.2025 a 04.03.2025

      24.11.000001832-0

                  SEBASTIÃO LUIZ GOMES

   0.0142514.1

         Executiva de Segurança Cidadã

    2007/2017

    03.03.2025 a 01.04.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20  de  fevereiro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108335


PORTARIA Nº 300/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº25.17.000000321-6.

Considerando o Parecer nº 31/2025 – Secretaria Municipal de Educação, datado de 23.01.2025.

RESOLVE:

CONCEDER a Licença para Desempenho de Mandato Classista no Conselho Regional de Educação Física-CREF12/PE, no cargo de Presidente, o servidor LUCIO FRANCISCO ANTUNES BELTRÃO NETO, matrícula 0.0193577.1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 04 (quatro) anos, no perído de 01.01.2025 a 31.12.2028 referente ao mandato de 2025/2028. De acordo com o art. 99 e seus incisos da Lei 224/96 (nova redação dada pela Lei nº 0086/2000).

 Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2025.

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108335


PORTARIA N° 301/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) JOSÉ CONSTANTINO DA SILVA matrícula nº 0.0179264.1 do Cargo efetivo de Professor 2, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.02.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

  Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108335


PORTARIA N°302/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

     Nº Processo

                   Nome do Servidor

Matrícula

      Secretaria de Origem

        Decênio

               Período de Gozo

  24.11.000002188-6

       EDVALDO DE CASTRO RIBEIRO

  0.0128678.1

  Executiva de Segurança Cidadã

    2004/2014

    03.03.2025 a 01.04.2025

  25.11.000000043-4

          GENÁRIO GOMES DA SILVA

  0.0075892.1

  Executiva de Segurança Cidadã

    2004/2014

    03.03.2025 a 01.04.2025

  24.18.000004866-1

       MARIA GUILHERMINO DA SILVA

  0.0181242.1

         Municipal de Saúde

    2011/2021

    03.03.2025 a 01.04.2025

  24.18.000007745-9

            MARIA SIMONE DA SILVA

  0.0178306.1

         Municipal de Saúde

    2010/2020

    03.03.2025 a 01.04.2025

  25.6.000000238-7

              OZIEL DE SOUZA SILVA

  0.0140791.1

        Executiva da Receita

    2006/2016

    03.03.2025 a 01.04.2025

  24.18.000005094-1

  SELMA CRISTINA DE FARIAS CASTRO

  0.0181617.1

         Municipal de Saúde

    2011/2021

    03.03.2025 a 01.04.2025

  24.18.000005118-2

       VALQUIRIA OLIVEIRA DA SILVA

  0.0181790.1

         Municipal de Saúde

    2011/2021

    03.03.2025 a 01.04.2025

  25.18.000002071-1

           VÂNIA MARIA DO CARMO

  0.0177270.1

        Municipal de Saúde

    2010/2020

    03.03.2025 a 01.04.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  20 de fevereiro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108335


PORTARIA Nº 303/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Ofício SEC-Convocação do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juizo de Direito da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADO o servidor BRUNO HENRIQUE ALENCAR BEZERRA, matrícula nº. 0.0213616.1 Cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, periodicamente realizadas durante o período de 20 de janeiro a 17 de dezembro do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação do servidor para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, este deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de janeiro de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108335


PORTARIA Nº 304/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Agente de Trânsito e Transporte ocupado pelo servidor ALEXANDRE CEZAR DE MORAIS LUNA, matrícula 0.0193950.1, em virtude do seu falecimento ocorrido em 15 de fevereiro de 2025, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de fevereiro de 2025.

Jaboatão dos Guararapes,  20 de fevereiro de 2025

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108335


PORTARIA Nº 305/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Ofício s/n do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco –  2ª Vara do Júri da Capital. 

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora IANE MARIA PEREIRA ALVES, matrícula nº. 0.0184292.1. Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 2ª Vara do Júri da Capital, periodicamente realizadas durante o corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de janeiro de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108335


PORTARIA Nº306/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 21/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora KATIA CILENE DINIZ DE FRANÇA, mat. 0.0911951.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.02.2025.

Jaboatão dos Guararapes,  20 de fevereiro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108335


PORTARIA Nº307/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 01/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIANNA DE CARVALHO MORAES, mat. 0.0917962.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.02.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 20  de fevereiro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108335


PORTARIA Nº313/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 20/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA DANIELA SILVA TORRES, mat. 0.0913052.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.02.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2025

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108335


PORTARIA Nº314/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 04/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO SOBRINHA mat 0.0188654.1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

 Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17.07.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108335


PORTARIA Nº315/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 22/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora LARISSA LÔBO NEGREIROS DA COSTA, mat. 0.0205117.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.02.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108335


PORTARIA Nº316/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 05/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora MICHELLE EUGÊNIA DO NASCIMENTO MACEDO mat 0.0148032.1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

 Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19.01.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108335


 PORTARIA Nº317/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 23/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ALEXSANDRA COSME DA SILVA, mat. 0.0210234.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30.12.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108335


PORTARIA Nº 320/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 03.02.2025, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei  Municipal nº. 224/96, a servidora EDMIRIAM FELICIANO FERNANDES BARROSO matrícula 0.0590156.3, cargo Professor 2 , lotada na Secretaria Municipal de Educação.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.02.2025.

Jaboatão dos Guararapes,  21 de fevereiro de 2025

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108335


 PORTARIA Nº 321/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 50 (cinquenta) dias, retroagindo seus efeitos a 28.12.2024, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei  Municipal nº. 224/96, a servidora DANUSCA DE OLIVEIRA SA MEDEIROS matrícula 0.0913775.1, cargo Técnico Enfermagem Exclusivo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28.12.2024.

Jaboatão dos Guararapes,  21 de fevereiro de 2025

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108335


PORTARIA Nº 322/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 14.10.2024, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei  Municipal nº. 224/96, a servidora SYLVIA MARIA ALMEIDA ANDRADE MICHALEWICZ matrícula 0.0159638.1, cargo Médico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a  14.10.2024.

Jaboatão dos Guararapes,   21 de fevereiro de 2025

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108335


PORTARIA Nº 323/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a 23.12.2024, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei  Municipal nº. 224/96, ao servidor DANILO CLAUDIO DE OLIVEIRA ASSIS matrícula 0.0207950.1, cargo  Técnico em P I Meio Ambiente, lotado na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem – Estar Animal .

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23.12.2024.

Jaboatão dos Guararapes,  21 de fevereiro de 2025

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108335


PORTARIA Nº 324/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 120 (cento e vinte) dias, retroagindo seus efeitos a 02.01.2025, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei  Municipal nº. 224/96, ao servidor MÁRCIO KLUG DA CRUZ matrícula 0.0910620.1, cargo Analista em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.01.2025.

Jaboatão dos Guararapes,  21 de fevereiro de 2025

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108335


 PORTARIA Nº325/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 09/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora HELIDA MARCELINA MINEO, mat. 0.0213381.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23.09.2024.

 Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108335


PORTARIA Nº326/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 15/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA ANGELA PASCHOALINO, mat. 0.0592285.3 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.12.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108335


PORTARIA Nº 327/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 02/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora NADJA OLIVEIRA DA SILVEIRA BARROS, mat. 0.0187224.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30.12.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108315


SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO

REFERÊNCIA: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA N°003/2025-SDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA N° 002/2025-SDE. OBJETO: Aquisição de semente de milho híbrido, variedade AG 1051, para atender aos pequenosprodutores rurais do município do Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação legal: art. 75 inciso II, da Lei N° 14.133/2021. Termos do parecer Jurídico Emitido pela Dra. Karina Barretto e Parecer de Controle de Conformidade nº 019/2025 – GEGOV. Através da contratação direta da empresa: R.A. MOURA AGROPECUARIA LTDA, CNPJ N°06.975.500/0001-25. O valor global corresponde à R$ 60.750,00 (sessenta mil setecentos e cinquenta reais).

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2025.

Carla Cristina Godoy Novaes

SECRETÁRIA EXECUTIVA DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO

108298

ANEXOS

Ratificação Assinada

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

PORTARIA SDU Nº 003/2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50/2024, tendo em vista a necessidade de designação das Autoridades responsáveis pela execução da Lei de Acesso à Informação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, constante do Decreto nº 063, de 07 de junho de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a servidora Gercineide Maria Alves da Silva, matrícula nº 405922115, para exercer a função de Autoridade Administrativa, no âmbito desta Secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.

Art. 2º. Designar o servidor Marcus Vinicius de Arruda Vespasiano Borges, matrícula nº 409103403, para exercer a função de Autoridade Classificadora por Delegação de Competência, no âmbito desta Secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.

Art. 3º. Designar o servidor Orzil José Borges da Silva, matrícula nº 405928636, para exercer a função de Autoridade Hierarquicamente Superior, no âmbito desta Secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.

Art. 4º. Designar o servidor Rafael Amorim de Paiva, matrícula 409126633, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento, no âmbito desta Secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2025.

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental

108305


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 91/2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n. º  0005/2025. , CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

GESTOR:LIDIANE SILVA NEVES

MATRÍCULA Nº: 910498-5

FISCAL: SIMONE CARLA GOMES

MATRÍCULA N°: 914593-2

01

ADMILSON SILVA DE FREITAS

ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ CARLOS RIBEIRO

041/2018 – SME

20/08/2024

Á

20/08/2025

02

AILTON JOSÉ DOS SANTOS

ESCOLA MUNICIPAL CLÁUDIO AGRÍCIO

030/2017

SMECELJ

31/05/2024

À

31/05/2025

03

ANTÔNIO JOÃO DE LIRA

ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE LOURDES

006/2017

SEMECELJ

21/02/2024

À

21/02/2025

04

ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO DO RECIFE

ESCOLA MUNICIPALCATHERINE LABOURE

048/2014

SEPSI

19/06/2024

À

19/06/2025

05

ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO DO RECIFE

ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL CATHERINE LABOURE

038/2017

SME

14/11/2024

À

14/11/2025

06

CARLA PRISCILA ARRUDA DO NASCIMENTO DA CRUZ

CEMEI EDVALDO SEVERIANO DE OLIVEIRA

032/2014

SEPSI

09/05/2024

À

09/05/2025

07

CÍCERO AUGUSTO DE OLIVEIRA

ESCOLA MUNICIPAL MARIA FEIJÓ

028/2018

SME

11/05/2024

À

11/05/2025

08

CÍCERO AUGUSTO DE OLIVEIRA

ANEXO I DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA FEIJÓ

038/2019

SME

08/03/2024

À

08/03/2025

09

COLÔNIA SALESIANA SÃO SEBASTIÃO

CEMEI PROFESSORA MARIA JOSÉ DA SILVA

034/2012

SEDES

06/06/2024

À

06/06/2025

10

CORDULINA DA SILVA CAVALCANTI DO NASCIMENTO TENÓRIO

ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL ESTER CAMPELO

015/2013

SEPSI

27/07/2024

À

27/07/2025

11

CORDULINA DA SILVA CAVALCANTI DO NASCIMENTO TENÓRIO

ESCOLA MUNICIPAL ESTER CAMPELO

056/2014

SEPSI

07/07/2024

À

07/07/2025

12

ESPÓLIO DIOGENES JOAQUIM DA SILVA

ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ CARLOS RIBEIRO

017/2021

SME

11/03/2024

À

11/03/2025

13

ESPÓLIO DE DAURI DOS SANTOS XIMENES

ANEXO III DA ESCOLA MUNICIPAL HENRIQUE DIAS

014/2018

SME

21/02/2024

À

21/02/2025

14

ESPÓLIO DE DAURI DOS SANTOS XIMENES

ANEXO II DA ESCOLA MUNICIPAL HENRIQUE DIAS

078/2019

SME

09/10/2024

Á

09/10/2025

15

ESPÓLIO AMARO ADEILDO DO NASCIMENTO

CASA DOS CONSELHOS DE EDUCAÇÃO E ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

011/2015

SEPSI

01/01/2024

À

01/01/2025

16

ESPÓLIO DE JORGE JOSÉ DE SOUSA

CENTRO EDUCACIONAL CRISTO REDENTOR

060/2017

SME

29/11/2024

À

29/11/2025

17

ESPÓLIO DE GILMAR FERNANDES ALVES

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ALMIR OLÍMPIO ALVES

026/2022

SME

10/03/2024

À

10/03/2025

18

ESPÓLIO JOSÉ DA CONCEIÇÃO SANTOS

ESCOLA MUNICIPAL OLAVO BILAC

012/2013

SEPSI

17/072024

À

17/07/2025

19

ESPOLIO JOSÉ GRICÉRIO DE SOUZA

ESCOLA MUNICIPAL ALMIRANTE TAMANDARÉ

050/2014

SEPSI

19/06/2024

À

19/06/2025

20

ESPÓLIO MAURINO COSMO DE LIMA

ANEXO III DO CENTRO EDUCACIONAL CRISTO REDENTOR

033/2019

SME

19/02/2024

À

19/02/2025

21

ESPÓLIO MARIA MINERVINA BEZERRA CAVALCANTI

ESCOLA MUNICIPAL NINA DE OLIVEIRA

026/2018

SME

11/05/2024

À

11/05/2025

22

EDUCAP GESTÃO DE IMÓVEIS LTDA – ME

ESCOLA MUNICIPAL SANTA EDWIRGES

089/2015

SEDEMS

19/12/2024

À

19/12/2025

23

ESTER ROQUE DO NASCIMENTO

&

HADASSA SILVA DO NASCIMENTO SOUZA

ESCOLA MUNICIPAL MANOEL BANDEIRA

033/2014

SEPSI

09/05/2025

À

09/05/2025

24

ELIEZER GOMES DA COSTA

CEMEI PROFESSORA MARINALVA MARIA VICENTE

071/2015

SEDEMS

13/08/2024

À

13/08/2025

25

ENEDINA PESSOA DE MELO

ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL OTÁVIO MIRANDA

033/2017

SME

09/11/2024

À

09/11/2025

26

ERONDINA GOMES DA COSTA SANTOS

ANEXO DO CEMEI PROFESSORA

MARINALVA MARIA VICENTE

072/2015

SEDEMS

31/05/2024

À

31/05/2025

27

EVONIO DE BARROS CAMPELO JUNIOR

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR SILVIO ROMERO

092/2023

SME

11/10/2023

À

11/10/2025

28

JOSÉ PAULINO MARTINS

ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL VIDAL DE NEGREIROS

044/2019

SME

28/03/2024

À

28/03/2025

29

GIRLENE MARIA SALES BRAZ

ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

067/2016

SEDEMS

02/08/2024

À

02/08/2025

30

IOLANDA MARIA BERNARDO DA SILVA

ANEXO DO CEMEI SANTO AMARO

026/2020

SME

30/03/2024

À

30/03/2025

31

INÁCIO ALVES DANTAS NETO

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ORLANDO BRENO

011/2013

SEDES

10/04/2024

À

10/04/2025

32

INSPETORIA SALESIANA DO NORDESTE DO BRASIL

CENTRO EDUCACIONAL DOM BOSCO

018/2016

SEDEMS

31/03/2024

À

31/03/2025

33

IMOBILIARIA FIBRA LTDA

ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO LORETO

037/2019

SME

13/03/2024

À

13/03/2025

34

JOSÉ MANUEL DA SILVA IRMÃO

ESCOLA MUNICIPAL RAQUEL GOMES

059/2014

SEPSI

10/07/2024

À

10/07/2025

35

JOSÉ RODRIGUES DA SILVA

ESCOLA MUNICIPAL ANA FARIAS DE SOUZA

055/2021

SME

17/11/2024

À

17/11/2025

36

JOSEBIAS SIQUEIRA DE ALBUQUERQUE

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA GIANE FREITAS DE LIMA

004/2016

SEDEMS

01/01/2025

À

01/01/2026

37

JOSIANE BRITO DE SALES SOUZA

ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL EDWARD BERNARDINO

010/2017

SME

18/09/2024

À

18/09/2025

38

JOSIAS DO NASCIMENTO

ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO

061/2016

SEDEMS

15/07/2024

À

15/07/2025

39

LUIZ ANTONIO DE LIMA

ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL BELÉM DE JUDÁ

023/2021

SME

19/04/2024

À

19/04/2025

40

LUCINEI MARIA DA SILVA

ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL ALMIRANTE TAMANDARÉ

063/2016

SEDEMS

28/07/2024

À

28/07/2025

41

LUIZ CARLOS AGOSTINHO DE SOUZA

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA LENITA RIBEIRO DE CASTRO

016/2014

SEPSI

03/02/2025

À

03/02/2026

42

MALBA LUCENA DE OLIVEIRA MELLO

ESCOLA MUNICIPAL IRACI RODOVALHO

010/2013

SEPSI

17/07/2024

À

17/07/2025

43

MALBA LUCENA DE OLIVEIRA MELLO

ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL IRACI RODOVALHO

011/2013

SEPSI

17/07/2024

À

17/07/2025

44

MARCIA NASCIMENTO DE LIMA

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA NAZETE VIEIRA DE LIMA

027/2018

SME

11/05/2024

À

11/05/2025

45

MARIA DA CONCEIÇÃO WANDERLEY DE SENA

ESCOLA MUNICIPAL VALDOMIRO DE ALBUQUERQUE

100/2015

SEDEMS

23/11/2024

À

23/11/2025

46

MARIA DA CONCEIÇÃO WANDERLEY DE SENA

ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA ODS PRAZERES

101/2015

SEDEMS

23/11/2024

À

23/11/2025

47

MARIA DE FATIMA DANTAS DA SILVA

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA NAZETE VIEIRA DE LIMA

025/2022

SME

18/02/2025

À

18/02/2026

48

MARIA DE LOURDES COSTA DA SILVA

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ODETE GOMES DE MORAIS

018/2013

SEPSI

15/08/2025

À

15/08/2026

49

MARIA DO CARMO BARBOSA

ESCOLA MUNICIPAL DJALMA FARIAS

028/2017

SEMECELJ

29/05/2025

À

29/05/2026

50

MAURICEIA MARQUES OLIVEIRA DA SILVA

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA EXPEDITA HELENA ALMEIDA

059/2016

SEDEMS

01/07/2025

À

01/07/2026

51

MAVIAEL NONATO REGO BARROS

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR SALVIO SANTOS FARIAS

003/2016

SEDEMS

01/01/2026

À

01/01/2027

52

MAVIAEL NONATO REGO BARROS

ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR SALVIO SANTOS FARIAS

024/2019

SME

07/02/2025

À

07/02/2026

53

MÁXIMO JOSÉ CHAGAS RODRIGUES

ESCOLA MUNICIPAL ALBERTO LUIZ RUSSO

019/2014

SEPSI

10/03/2025

À

10/03/2026

54

MÁXIMO JOSÉ CHAGAS RODRIGUES

ANEXO II DA ESCOLA MUNICIPAL ALBERTO LUIZ RUSSO

027/2015

SEDEMS

21/05/2025

À

21/05/2026

55

MÁXIMO JOSÉ CHAGAS RODRIGUES

ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL ALBERTO LUIZ RUSSO

053/2016

SEDEMS

14/06/2025

À

14/06/2026

56

NOELMA SANTOS COSTA

ESCOLA MUNICIPAL CLÁUDIO AGRÍCIO

011/2017

SME

21/09/2025

À

21/09/2026

57

NUNES & ARAÚJO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO LTDA – ME Nº 002_2016 – SEDEMS

ESCOLA MUNICIPAL JESUS DE NAZARÉ

023/2014

SEPSI

31/03/2025

À

31/03/2026

58

NUNES & ARAÚJO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO LTDA – ME Nº 002_2016 – SEDEMS

ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL JESUS DE NAZARÉ

002/2016

SEDEMS

01/01/2025

À

01/01/2026

59

PAROQUIA SANTO ANTONIO DOS GUARARAPES

ESCOLA MUNICIPAL DOM CARLOS COELHO

032/2018

SME

19/06/2025

À

19/06/2026

60

PAULO DO NASCIMENTO FERREIRA FILHO

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ACHILES SALES DA SILVA

069/2017

SME

08/12/2025

À

08/12/2026

61

PAULO FERNANDO SOBRINHO

ESCOLA MUNICIPAL DJACY GLICÉRIO

019/2017

SME

16/10/2025

À

16/10/2026

62

PAULA NOGUEIRA BETTO

COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

012/2018

SME

07/02/2025

À

07/02/2026

63

RAFAEL DA SILVA MELO

ESCOLA MUNICIPAL POETISA FRANCISCA ISIDORA

059/2022

SME

12/05/2025

À

12/05/2026

64

SEVERINA ERENITA DE MELO

ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ CARLOS RIBEIRO JÚNIOR

012/2015

SEDEMS

08/04/2025

À

08/04/2026

65

SILVIO MONTE BATISTA DA SILVA

CENTRO DE FORMAÇÃO DOS PROFESSORES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

045/2018

SME

10/08/2025

À

10/08/2026

66

VALDENICE CAVALCANTI DE MELO

ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL GILDO VERISSÍMO

027/2022

SME

04/03/2025

À

04/03/2026

67

VIVENDA COMERCIO IMOBILIARIO LTDA

CDL – CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA

037/2018

SME

29/06/2025

À

29/06/2026

68

VIVENDA COMERCIO IMOBILIARIO LTDA

II CDL – CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA

073/2019

SME

16/08/2025

À

16/08/2026

69

WILSON DOUGLAS JOSÉ DE SOUZA

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA JOSÉ BEZERRA

005/2016

SEDEMS

01/01/2025

À

01/01/2026

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2025.

Mônica Maria de Oliveira Andrade

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

108335


PORTARIA Nº 94 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 0010/2025/CME/JG, emitido pelo Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, datado de 20 de fevereiro de 2025, requerendo providências quanto à homologação referente ao Credenciamento da Unidade Educacional Casa da Esperança da Rede Privada – Etapa da Educação Infantil.

Considerando o parecer n°02/2025 CME/JG, aprovado em 11/02/2025;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação referente ao Credenciamento da Unidade Educacional Casa da Esperança da Rede Privada – Etapa da Educação Infantil.

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o Parecer nº 02/2025/CME/JG, aprovado em 11/02/2025, para o Credenciamento da Unidade Educacional Casa da Esperança da Rede Privada – Etapa da Educação Infantil.

Art. 2º Determinar que esta portaria tenha efeito retroativo ao dia 11/02/2025.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2025.

MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE

Secretária Municipal de Educação 

108312

ANEXO ÚNICO

Anexo da portaria 94.2025 – Parecer 02.2025

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PORTARIA Nº 95 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 0011/2025/CME/JG, emitido pelo Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, datado de 20 de fevereiro de 2025, requerendo providências quanto à homologação referente ao Credenciamento da Escola Passos Firmes, da Rede Privada – Etapa da Educação Infantil.

Considerando o parecer n°03/2025 CME/JG, aprovado em 11/02/2025;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação referente ao Credenciamento da Escola Passos Firmes, da Rede Privada – Etapa da Educação Infantil.

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o Parecer nº 03/2025/CME/JG, aprovado em 11/02/2025, para o Credenciamento da Escola Passos Firmes, da Rede Privada – Etapa da Educação Infantil.

Art. 2º Determinar que esta portaria tenha efeito retroativo ao dia 11/02/2025.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2025.

MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE

Secretária Municipal de Educação 

108316

ANEXO ÚNICO

Anexo da portaria 95.2025 – Parecer 03.2025

Visualizar

108335


PORTARIA Nº 97/2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n. º  0005/2025. , CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

 RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 009/2024 – SME

CONTRATADA:GENESIS SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA

OBJETO:Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra – do tipo monitor de transporte escolar, com a disponibilização de mão de obra e equipamentos para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação e Esportes da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes

DATA DE ASSINATURA: 15/03/2024

VIGÊNCIA: 15/03/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 012/2024 – SME

CONTRATADA:ASA BRANCA LOCADORA E TURISMO LTDA

OBJETO:Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Transporte de Passageiros, mediante fretamento de ônibus, com motorista e com combustível, sob o regime de diárias e quilômetros rodados, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação e Esportes da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

DATA DE ASSINATURA:18/07/2024

VIGÊNCIA: 18/07/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇO:030/2024 – SME

CONTRATADA:RM TERCEIRIZACAO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços do tipo copeiro e cozinheiro, com a disponibilização de mão-de-obra, materiais e equipamentos para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação e Esportes da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes

DATA DE ASSINATURA: 12/09/2024

VIGÊNCIA: 13/09/2025

GESTOR:RICARDO CAMPOS DE SANTANA

MATRÍCULA Nº: 91034-9

FISCAL:

MATRÍCULA N°:

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2025.

Mônica Maria de Oliveira Andrade

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

108341


SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO n° 004/2025 – SECEL. OBJETO: Promover ações culturais no município de Jaboatão dos Guararapes, incentivando o intercâmbio cultural entre bairros, fortalecendo a economia local e valorizando a cultura pernambucana. A SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições, torna pública a INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, nos termos do art. 29 e art. 31 da Lei 13.019/2014 e do art. 25 do Decreto Municipal n°138/2020 com a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE GOIANA E REGIÃO – ACG, CNPJ: 11.470.807/0001-04, em razão da parceria ser oriunda da Emenda Parlamentar nº 27/2024, através da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, com destinação definida através da PPA 2022-2025 no Valor Global: R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais). Vigência: 10 (dez) meses a contar da assinatura da parceria. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, na forma do art. 32, §2º, da Lei Federal 13.019/2014. PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER. Jaboatão dos Guararapes/PE, 20 de fevereiro de 2025.

108319


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 46/2025 – SAD

O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de designação das Autoridades responsáveis pela execução da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011-Lei de Acesso à Informação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, constante no decreto nº 063, de 07 de junho de 2018, RESOLVE:

  1. Designar a servidora Tarcísia Brito Cavalcanti, matrícula 4.0912634.4, para exercer a função de Autoridade Administrativa, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.
  2. Designar a servidora Karla Fabiana Santos Da Silva Sousa, matrícula 592535, para exercer a função de Autoridade Classificadora por Delegação de Competência, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.
  3. Designar o servidor Horácio Ferreira De Melo Neto, matrícula 19.266-8, para exercer a função de Autoridade Hierarquicamente Superior, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.
  4. Designar a servidora Tarcísia Brito Cavalcanti, matrícula 4.0912634.4, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

108306


PORTARIA Nº 47/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: CONTEC SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA

OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS, A FIM DE CONTRATAR MÃO DE OBRA DE RECEPCNIONISTA, COM O OBJETIVO DE ATENDER A DEMANDA DOS SEVIÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

CONTRATO Nº: 045/2024- SAD

DATA DE ASSINATURA:  27/12/2024

VIGÊNCIA: 03/01/2025 a 03/01/2026

GESTOR: Ana Carolina Borba Montibelo

MATRÍCULA N° : 4.0910363-3

FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes

MATRÍCULA : 912356

FISCAL ADMINISTRATIVO: Ivo Antonio do Rêgo

MATRÍCULA N°: 4.0911373-3

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Fevereiro de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

108306


PORTARIA Nº 48/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI

OBJETO: É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PORTARIA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO JABOATÃO DO GUARARAPES;

CONTRATO Nº: 001/2023- SAD

DATA DE ASSINATURA:  04/01/2023

VIGÊNCIA:  04/01/2023 a 04/01/2026

GESTOR: Ana Carolina Borba Montibelo

MATRÍCULA N° : 4.0910363-3

FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes

MATRÍCULA : 912356

FISCAL ADMINISTRATIVO: Ivo Antonio do Rêgo

MATRÍCULA N°: 4.0911373-3

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Fevereiro de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

108306


PORTARIA Nº 49/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA,

OBJETO: a A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL,VISANDO Á OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE E HIGIENE,COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA, PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, MATERIASI E EQUIPAMENTOS.

CONTRATO Nº: Nº 002/2024 – SAD

DATA DE ASSINATURA: 26/01/2024

VIGÊNCIA: 26/01/2024 a 26/01/2026

GESTOR: Ana Carolina Borba Montibelo

MATRÍCULA N° :4.0910363-3

FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes

MATRÍCULA : 912356

FISCAL ADMINISTRATIVO: Ivo Antonio do Rêgo

MATRÍCULA N°: 4.0911373-3

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Fevereiro de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

108306


PORTARIA Nº 50/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA,

OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO TIPO COPEITO,COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA PREFEITRURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

CONTRATO Nº: 033/2024-SAD

DATA DE ASSINATURA: 01/10/2024

VIGÊNCIA:  01/10/2024 á 01/10/2025

GESTOR: Ana Carolina Borba Montibelo

MATRÍCULA N° :4.0910363-3

FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes

MATRÍCULA : 912356

FISCAL ADMINISTRATIVO: Ivo Antonio do Rêgo

MATRÍCULA N°: 4.0911373-3

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Fevereiro de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

108306


PORTARIA Nº 51/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: TIM S.A.

OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TELECOMUNICAÇÕES, QUE POSSUAM OUTORGA DA ANATAL- AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES,PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFINIA MOVEL PESSOAL (SMP- Serviço Móvel Pessoal), NA MODALIDADE LOCAL, SERVIÇO TELEFÔNICO COMUTADO DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL- LDN E LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL – LDI, ORIGINADOS DE TERMINAIS MÓVEIS E CONEXÃO REMOTA, COM FORNECIMENTO DE APARELHOS DIGITAIS E MINI MODEMS PORTÁTEIS EM REGIME DE COMODATO.

CONTRATO Nº: 032/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA: 11/08/2023

VIGÊNCIA:  11/08/2023 a 11/02/2026

GESTOR: Ana Carolina Borba Montibelo

MATRÍCULA N° : 4.0910363-3

FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes

MATRÍCULA : 912356

FISCAL ADMINISTRATIVO: Ivo Antonio do Rêgo

MATRÍCULA N°: 4.0911373-3

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes,21 de Fevereiro de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

108306


PORTARIA Nº 52/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: MAQ-LAREM MAQUINAS MÓVEIS E EQUIPAMENTOSLTDA

OBJETO: A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS E EQUIPAMENTOS DE DIGITALIZAÇÃO, PARA ATENER A DEMANDA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

CONTRATO Nº: 016/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA: 14/04/2023

VIGÊNCIA:  14/04/2023 a 14/04/2025

GESTOR: Ana Carolina Borba Montibelo

MATRÍCULA N° : 4.0910363-3

FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes

MATRÍCULA : 912356

FISCAL ADMINISTRATIVO: Cristhiane Barboza Crescêncio

MATRÍCULA N°: 4.0913474-3

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Fevereiro de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

108306


PORTARIA Nº 53/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA:  BRASIL GESTÃO DE DADOS,INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS LTDA-ME

OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIAZADA EM GESTÃO DOCUMENTAL E GERENCIAMENTO DE PRECESSOS, ABRANGENDO O RECEBIMENTO, ORGANIZAÇÃO, GUARDA, DIGITALIZAÇÃO, MICROFILMAGEM, MANIPULAÇÃO E CIRCULAÇÃO DO PASSIVO DE DOCUMENTOS, COMO TAMBEM O DESENVOLVIMENTO DE FORMULARIOS ELETRÔNICOS VISANDO A REDUÇÃO E O TRÂMITE O DESEMVOLVIMENTO DE FORMALARIOS ELETRÔNICOS VISANDO A REDUÇÃO E O TRÂMITE DE DOCUMENTOS FÍSICOS ENTRE OS DIVESOS SETORES E SECRETARIAS.

CONTRATO Nº: 010/2021

DATA DE ASSINATURA: 11/05/2021

VIGÊNCIA:  11/05/2021 a 11/05/2025

GESTOR: Ana Carolina Borba Montibelo

MATRÍCULA N° :4.0910363-3

FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes

MATRÍCULA : 912356

FISCAL ADMINISTRATIVO: José Eduardo dos Santos Silva

MATRÍCULA N°: 59.1788-4

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Fevereiro de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

108306


PORTARIA Nº 54/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: GSB TECNOLOGIA LTDA,

OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA,COM FORNECIMENTO DE PEÇAS,VOMPONENTES E MATERIAIS, ORIGINAIS OU RECOMENDADOS PELO FABRICANTE,PARA EQUIPAMENTOS TELEFÔNICOS PABX E PARA REDE INTERNA DE RAMAIS E LINHAS FIXAS INSTALADAS EM DIVERSOS DEPARTAMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

CONTRATO Nº: 062/2022 – SAD

DATA DE ASSINATURA: 01/08/2022

VIGÊNCIA: 01/08/2022 a 01/08/2025

GESTOR: Ana Carolina Borba Montibelo

MATRÍCULA N° :4.0910363-3

FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes

MATRÍCULA : 912356

FISCAL ADMINISTRATIVO: Cristhiane Barbosa Crescêncio

MATRÍCULA N°: 4.0913474-3

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Fevereiro de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

108306


PORTARIA Nº 55/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA

OBJETO: A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA, INCLUINDO INSTALAÇÃO, REALOCAÇÃO, MANUTENÇÕES CORRETIVA E PREVENTIVA, TROCA DE PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS, MATERIAIS UTILIZADOS NA HIGIENIZAÇÃO INTERNA DO EQUIPAMENTO, ALÉM DE TODO O MATERIAL NECESSÁRIO AO REGULAR FUNCIONAMENTO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

CONTRATO Nº: 033/2023- SAD

DATA DE ASSINATURA: 14/08/2023

VIGÊNCIA: 14/08/2023 a 14/08/2025

GESTOR: Ana Carolina Borba Montibelo

MATRÍCULA N° : 4.0910363-3

FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes

MATRÍCULA : 912356

FISCAL ADMINISTRATIVO: Cristhiane Barbosa Crescêncio

MATRÍCULA N°: 4.0913474-3

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Fevereiro de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

108353


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS N° 119/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

17º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 084/2011 – SESA

CONTRATADO (A): ERMES ALVES DOS SANTOS

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO PSF NOVA DIVINÉIA.

DATA DE ASSINATURA: 03/02/2025

VIGÊNCIA: 03/02/2025 a 03/02/2026.

GESTOR: ADNA PAZ

MATRÍCULA N°: 59.1782

FISCAL: FABIOLA BRITO

MATRÍCULA N°: 912666-2

Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
  11. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Fevereiro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

108335


 SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE

PORTARIA  01/2025 – SETQE 

EMENTA: FORMAÇÃO DE COMISSÃO PARA ENCAMINHAMENTO DE INVENTÁRIO DE BENS MÓVEIS ADQUIRIDOS COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONVÊNIO SINE MTE/SPPE/CODEFAT 058/2012 

O  SECRETÁRIO  EXECUTIVO  DE  TRABALHO,  QUALIFICAÇÃO,

EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE, nomeado através do ato nº 1165/2025, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO o Convênio Plurianual nº 058/2012 celebrado entre o Então Ministério do Trabalho e Emprego e a Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes com a interveniência do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, objetivando a integração e operacionalização das funções e ações do sistema público de Emprego, Trabalho e Renda, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego – SINE.

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 507/2011, de 24 de novembro de 2011, que estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto Federal nº 6.170, de 25 de julho de 2007, revogado pelo Decreto Federal nº

11.531 de 16 de maio de 2023;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.373 de 11 de maio de 2018, que dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO a necessidade de classificação e avaliação de bens adquiridos por meio do Convênio Plurianual nº 058/2012 por Comissão Especial instituída pela autoridade competente e composta por três servidores do órgão no mínimo;

RESOLVE: 

Art. 1º Instituir a Comissão Especial de Inventário de bens móveis e imóveis provenientes do Convênio Plurianual nº 058/2012.

Parágrafo Único. A Comissão que trata o caput terá a função de inventariar reavaliar, baixar, registrar, conciliar, apurar, controlar, supervisionar e todas as atividades inerentes e previstas em regramentos próprio sobre inventário de bens móveis e imóveis.

Art.  Designa os seguintes servidores desta secretaria executiva para compor a comissão:

  1. Bruno Mauricio de Carvalho Queiroz – Gerente de Qualificação – 49103934.1
  2. Paulino José da Silva Albuquerque – Gerente de Empreendedorismo – 491039371
  3. Walkíria Moreira Navarro de Morais – Gerente de Trabalho –  405910224

Parágrafo único. A presidente da comissão será a servidora Walkíria Moreira Navarro de Morais

Art.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art.  Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2025.

Ginaldo José Trajano do Carmo

Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação, Empreendedorismo e Juventude

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CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019.2025.INEX.007.EPC-SMF. OBJETO: contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados de assessoria e consultoria nas áreas de execução orçamentária, contabilidade e finanças públicas a fim de atender as demandas da administração direta do município do Jaboatão dos Guararapes – Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, Fornecedor: CGPM – CONSULTORIA, CONTROLE E CAPACITAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.762.609/0001-87. Fundamentação legal: Art. 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/21. Valor: R$ R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2025. PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JUNIOR. Secretaria Executiva de Finanças-SEFIN. Secretaria Municipal da Fazenda. JOÃO ALVES TIMOTEO NETO. Secretaria Executiva de Gestão Corporativa. Secretaria Municipal de Administração

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