22 DE FEVEREIRO DE 2025 – XXXIV – Nº 40 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 13/ 2025 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições e com base na Lei Municipal n° 1.038/2014, de 20/06/2014, que trata dos parâmetros de funcionamento do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município do Jaboatão dos Guararapes.
CONSIDERANDO a Resolução nº 10/2014, art. 31, que trata da composição da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município do Jaboatão dos Guararapes – CMDDCA/JG;
CONSIDERANDO o OFÍCIO 0229885 – SAC-GAB, de 13/02/2025, e DESPACHO – 0241464 – SASC-ASSEJUR, de 20/02/2025, relativos à Resolução nº 01/2025, de 13/02/2025, do CMDDCA/JG, que trata, entre outros assuntos, da aprovação da indicação de Servidor para a Secretaria Executiva daquele Conselho;
RESOLVE:
Art. 1°. Designar a Servidora LAILMA SHEYLA DE LEMOS SENA FERREIRA, matrícula n° 14388-0, para ocupar a Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município do Jaboatão dos Guararapes(CMDDCA-JG), nos termos do art .19 da Lei Municipal nº 1.038, de 20 de junho de 2014.
Art. 2°. Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir do dia 13 de fevereiro de 2025.
Art. 3°. Revogar as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
108320
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 001/2025 – CEC/SAD
A Comissão Especial de Credenciamento constituída pela Portaria nº 007/2024-SAD, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 001/2024 – SEGEP/JABOATÃOPREV, que tem como objeto o Credenciamento de Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para operarem com amortização de despesas realizadas com cartão de crédito com consignação em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, ativos (comissionados e temporários), inativos, pensionistas da administração direta e indireta das autarquias e fundações bem como aos Conselheiros Tutelares do município do Jaboatão dos Guararapes, publicado no Diário Oficial no dia 09 de Março de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, o resultado da Quarta Chamada para credenciamento conforme disposto no Anexo Único.
Art. 2º. Os interessados, querendo, terão vistas dos autos, podendo, eventualmente, interpor recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da efetiva publicação do extrato deste julgamento e não havendo interposição de recurso, o processo será encaminhado para autoridade competente para ratificação.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2025.
Matheus Rannieri Torres de Vasconcelos
Matrícula nº 91.133-7
Anita dos Santos Silva
Matrícula n º 16.785-1
Manuela Araújo de Andrade Cunha
Matrícula nº 91.364-6
ANEXO ÚNICO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 – SEGEP/JABOATÃOPREV
4ª CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO:
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
SITUAÇÃO |
EI CARD GESTORA DE CREDITO LTDA |
55.332.190/0001-36 |
INABILITADO |
BARU SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A |
42.723.848/0001-99 |
INABILITADO |
PICPAY BANK – BANCO MULTIPLO S.A. |
09.516.419/0001-75 |
INABILITADO |
RC CARD SOLUÇÕES EM PAGAMENTO LTDA |
12.515.796/0001-02 |
INABILITADO |
CRED BR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA |
26.653.480/0001-83 |
INABILITADO |
108314
PORTARIA Nº273/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 23/2025, 14/2025, 92/2025– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 22.01.2025, 21.01.2025, 07.02.2025.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
01 |
0.0172260.1 |
EDNA DE LIMA |
PROFESSOR 1 |
18.11.2024 |
II |
III |
02 |
0.0913048.1 |
GISELLE DE CARVALHO GUIMARAES |
PROFESSOR 1 |
13.08.2024 |
I |
III |
03 |
0.0913385.1 |
VALTER LUIZ DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
30.09.2024 |
I |
III |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108335
PORTARIA N°284/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 01213/2024, 732/2024, 01207/2024- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 27.12.2024, 02.07.2024, 27.12.2024.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:
Item |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
EFEITO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|
||
|
|||||||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Classe |
Nível |
|
01 |
0.0147770.1 |
JOSÉ FRANCISCO BEZERRA FILHO |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
10.03.2024 |
III |
G |
III |
H |
|
02 |
0.0118028.1 |
LUCILEIDE RAMOS DE SOUZA |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
11.08.2024 |
V |
L |
V |
M |
|
03 |
0.0167665.1 |
WYDMARCK ALVES GALDINO |
AG. ADM. ESCOLAR |
20.01.2021 |
V |
E |
V |
F |
|
04 |
0.0167665.1 |
WYDMARCK ALVES GALDINO |
AG. ADM. ESCOLAR |
20.01.2024 |
V |
F |
V |
G |
|
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de janeiro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108335
PORTARIA N° 296/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
24.11.000002237-8 |
AMARO GILVANNO DE SIQUEIRA LIMA |
0.0128546.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
2011/2021 |
03.03.2025 a 01.04.2025 |
24.11.000001797-8 |
AGENILDA MERENCIO R. NASCIMENTO |
0.0128791.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
1991/2001 |
03.03.2025 a 01.05.2025 |
25.11.000000027-2 |
CARLOS EDUARDO FAVACHO LADISLAU |
0.0142727.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
2007/2017 |
03.03.2025 a 01.04.2025 |
25.18.000000201-2 |
EDVÂNIA MARIA FERREIRA |
0.0177628.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
03.03.2025 a 01.04.2025 |
24.11.000003341-8 |
LENILDO BERNARDO LOPES |
0.0142417.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
2007/2017 |
03.03.2025 a 01.04.2025 |
24.18.000009976-2 |
LUCIANE MARCOLINO DA SILVA |
0.0170810.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
03.03.2025 a 01.04.2025 |
25.18.000000782-0 |
MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO SILVA |
0.0175862.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
03.03.2025 a 01.04.2025 |
24.17.000008166-1 |
MOACY VASCONCELOS CABRAL |
0.0131385.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
14.02.2025 a 12.08.2025 |
24.18.000008700-4 |
MARINALVA CRUZ DE SANTANA |
0.0181331.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
03.03.2025 a 01.04.2025 |
25.18.000001152-6 |
MARIA FERNANDA DE MELO |
0.0191736.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
03.03.2025 a 01.04.2025 |
24.18.000010078-7 |
MARIA DAS NEVES MELO DA SILVA |
0.0175846.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
03.03.2025 a 01.04.2025 |
24.18.000002536-0 |
ROSÂNGELA MARIA DA SILVA SANTOS |
0.0181587.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
03.02.2025 a 04.03.2025 |
24.11.000001832-0 |
SEBASTIÃO LUIZ GOMES |
0.0142514.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
2007/2017 |
03.03.2025 a 01.04.2025 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108335
PORTARIA Nº 300/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº25.17.000000321-6.
Considerando o Parecer nº 31/2025 – Secretaria Municipal de Educação, datado de 23.01.2025.
RESOLVE:
CONCEDER a Licença para Desempenho de Mandato Classista no Conselho Regional de Educação Física-CREF12/PE, no cargo de Presidente, o servidor LUCIO FRANCISCO ANTUNES BELTRÃO NETO, matrícula 0.0193577.1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 04 (quatro) anos, no perído de 01.01.2025 a 31.12.2028 referente ao mandato de 2025/2028. De acordo com o art. 99 e seus incisos da Lei 224/96 (nova redação dada pela Lei nº 0086/2000).
Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108335
PORTARIA N° 301/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) JOSÉ CONSTANTINO DA SILVA matrícula nº 0.0179264.1 do Cargo efetivo de Professor 2, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.02.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108335
PORTARIA N°302/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
24.11.000002188-6 |
EDVALDO DE CASTRO RIBEIRO |
0.0128678.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
2004/2014 |
03.03.2025 a 01.04.2025 |
25.11.000000043-4 |
GENÁRIO GOMES DA SILVA |
0.0075892.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
2004/2014 |
03.03.2025 a 01.04.2025 |
24.18.000004866-1 |
MARIA GUILHERMINO DA SILVA |
0.0181242.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
03.03.2025 a 01.04.2025 |
24.18.000007745-9 |
MARIA SIMONE DA SILVA |
0.0178306.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
03.03.2025 a 01.04.2025 |
25.6.000000238-7 |
OZIEL DE SOUZA SILVA |
0.0140791.1 |
Executiva da Receita |
2006/2016 |
03.03.2025 a 01.04.2025 |
24.18.000005094-1 |
SELMA CRISTINA DE FARIAS CASTRO |
0.0181617.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
03.03.2025 a 01.04.2025 |
24.18.000005118-2 |
VALQUIRIA OLIVEIRA DA SILVA |
0.0181790.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
03.03.2025 a 01.04.2025 |
25.18.000002071-1 |
VÂNIA MARIA DO CARMO |
0.0177270.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
03.03.2025 a 01.04.2025 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108335
PORTARIA Nº 303/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Ofício SEC-Convocação do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juizo de Direito da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.
RESOLVE:
Art. 1º. FICA CONVOCADO o servidor BRUNO HENRIQUE ALENCAR BEZERRA, matrícula nº. 0.0213616.1 Cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, periodicamente realizadas durante o período de 20 de janeiro a 17 de dezembro do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação do servidor para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, este deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de janeiro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108335
PORTARIA Nº 304/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Agente de Trânsito e Transporte ocupado pelo servidor ALEXANDRE CEZAR DE MORAIS LUNA, matrícula 0.0193950.1, em virtude do seu falecimento ocorrido em 15 de fevereiro de 2025, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de fevereiro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108335
PORTARIA Nº 305/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Ofício s/n do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 2ª Vara do Júri da Capital.
RESOLVE:
Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora IANE MARIA PEREIRA ALVES, matrícula nº. 0.0184292.1. Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 2ª Vara do Júri da Capital, periodicamente realizadas durante o corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de janeiro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108335
PORTARIA Nº306/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 21/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora KATIA CILENE DINIZ DE FRANÇA, mat. 0.0911951.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.02.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108335
PORTARIA Nº307/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 01/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIANNA DE CARVALHO MORAES, mat. 0.0917962.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.02.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108335
PORTARIA Nº313/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 20/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA DANIELA SILVA TORRES, mat. 0.0913052.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.02.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108335
PORTARIA Nº314/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 04/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO SOBRINHA mat 0.0188654.1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17.07.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108335
PORTARIA Nº315/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 22/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora LARISSA LÔBO NEGREIROS DA COSTA, mat. 0.0205117.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.02.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108335
PORTARIA Nº316/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 05/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora MICHELLE EUGÊNIA DO NASCIMENTO MACEDO mat 0.0148032.1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19.01.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108335
PORTARIA Nº317/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 23/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ALEXSANDRA COSME DA SILVA, mat. 0.0210234.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30.12.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108335
PORTARIA Nº 320/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 03.02.2025, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora EDMIRIAM FELICIANO FERNANDES BARROSO matrícula 0.0590156.3, cargo Professor 2 , lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.02.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108335
PORTARIA Nº 321/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 50 (cinquenta) dias, retroagindo seus efeitos a 28.12.2024, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora DANUSCA DE OLIVEIRA SA MEDEIROS matrícula 0.0913775.1, cargo Técnico Enfermagem Exclusivo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28.12.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108335
PORTARIA Nº 322/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 14.10.2024, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora SYLVIA MARIA ALMEIDA ANDRADE MICHALEWICZ matrícula 0.0159638.1, cargo Médico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14.10.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108335
PORTARIA Nº 323/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a 23.12.2024, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, ao servidor DANILO CLAUDIO DE OLIVEIRA ASSIS matrícula 0.0207950.1, cargo Técnico em P I Meio Ambiente, lotado na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem – Estar Animal .
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23.12.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108335
PORTARIA Nº 324/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 120 (cento e vinte) dias, retroagindo seus efeitos a 02.01.2025, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, ao servidor MÁRCIO KLUG DA CRUZ matrícula 0.0910620.1, cargo Analista em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.01.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108335
PORTARIA Nº325/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 09/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora HELIDA MARCELINA MINEO, mat. 0.0213381.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23.09.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108335
PORTARIA Nº326/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 15/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA ANGELA PASCHOALINO, mat. 0.0592285.3 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.12.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108335
PORTARIA Nº 327/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 02/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora NADJA OLIVEIRA DA SILVEIRA BARROS, mat. 0.0187224.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30.12.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108315
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO
REFERÊNCIA: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA N°003/2025-SDE |
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA N° 002/2025-SDE. OBJETO: Aquisição de semente de milho híbrido, variedade AG 1051, para atender aos pequenosprodutores rurais do município do Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação legal: art. 75 inciso II, da Lei N° 14.133/2021. Termos do parecer Jurídico Emitido pela Dra. Karina Barretto e Parecer de Controle de Conformidade nº 019/2025 – GEGOV. Através da contratação direta da empresa: R.A. MOURA AGROPECUARIA LTDA, CNPJ N°06.975.500/0001-25. O valor global corresponde à R$ 60.750,00 (sessenta mil setecentos e cinquenta reais).
Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2025.
Carla Cristina Godoy Novaes
SECRETÁRIA EXECUTIVA DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO
108298
ANEXOS
Ratificação Assinada
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
PORTARIA SDU Nº 003/2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50/2024, tendo em vista a necessidade de designação das Autoridades responsáveis pela execução da Lei de Acesso à Informação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, constante do Decreto nº 063, de 07 de junho de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora Gercineide Maria Alves da Silva, matrícula nº 405922115, para exercer a função de Autoridade Administrativa, no âmbito desta Secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.
Art. 2º. Designar o servidor Marcus Vinicius de Arruda Vespasiano Borges, matrícula nº 409103403, para exercer a função de Autoridade Classificadora por Delegação de Competência, no âmbito desta Secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.
Art. 3º. Designar o servidor Orzil José Borges da Silva, matrícula nº 405928636, para exercer a função de Autoridade Hierarquicamente Superior, no âmbito desta Secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.
Art. 4º. Designar o servidor Rafael Amorim de Paiva, matrícula 409126633, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento, no âmbito desta Secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental
108305
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 91/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n. º 0005/2025. , CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
GESTOR:LIDIANE SILVA NEVES
MATRÍCULA Nº: 910498-5
FISCAL: SIMONE CARLA GOMES
MATRÍCULA N°: 914593-2
01 |
ADMILSON SILVA DE FREITAS |
ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ CARLOS RIBEIRO |
041/2018 – SME |
20/08/2024 Á 20/08/2025 |
|||||||||
02 |
AILTON JOSÉ DOS SANTOS |
ESCOLA MUNICIPAL CLÁUDIO AGRÍCIO |
030/2017 SMECELJ |
31/05/2024 À 31/05/2025 |
|||||||||
03 |
ANTÔNIO JOÃO DE LIRA |
ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE LOURDES |
006/2017 SEMECELJ |
21/02/2024 À 21/02/2025 |
|||||||||
04 |
ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO DO RECIFE |
ESCOLA MUNICIPALCATHERINE LABOURE |
048/2014 SEPSI |
19/06/2024 À 19/06/2025 |
|||||||||
05 |
ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO DO RECIFE |
ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL CATHERINE LABOURE |
038/2017 SME |
14/11/2024 À 14/11/2025 |
|||||||||
06 |
CARLA PRISCILA ARRUDA DO NASCIMENTO DA CRUZ |
CEMEI EDVALDO SEVERIANO DE OLIVEIRA |
032/2014 SEPSI |
09/05/2024 À 09/05/2025 |
|||||||||
07 |
CÍCERO AUGUSTO DE OLIVEIRA |
ESCOLA MUNICIPAL MARIA FEIJÓ |
028/2018 SME |
11/05/2024 À 11/05/2025 |
|||||||||
08 |
CÍCERO AUGUSTO DE OLIVEIRA |
ANEXO I DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA FEIJÓ |
038/2019 SME |
08/03/2024 À 08/03/2025 |
|||||||||
09 |
COLÔNIA SALESIANA SÃO SEBASTIÃO |
CEMEI PROFESSORA MARIA JOSÉ DA SILVA |
034/2012 SEDES |
06/06/2024 À 06/06/2025 |
|||||||||
10 |
CORDULINA DA SILVA CAVALCANTI DO NASCIMENTO TENÓRIO |
ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL ESTER CAMPELO |
015/2013 SEPSI |
27/07/2024 À 27/07/2025 |
|||||||||
11 |
CORDULINA DA SILVA CAVALCANTI DO NASCIMENTO TENÓRIO |
ESCOLA MUNICIPAL ESTER CAMPELO |
056/2014 SEPSI |
07/07/2024 À 07/07/2025 |
|||||||||
12 |
ESPÓLIO DIOGENES JOAQUIM DA SILVA |
ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ CARLOS RIBEIRO |
017/2021 SME |
11/03/2024 À 11/03/2025 |
|||||||||
13 |
ESPÓLIO DE DAURI DOS SANTOS XIMENES |
ANEXO III DA ESCOLA MUNICIPAL HENRIQUE DIAS |
014/2018 SME |
21/02/2024 À 21/02/2025 |
|||||||||
14 |
ESPÓLIO DE DAURI DOS SANTOS XIMENES |
ANEXO II DA ESCOLA MUNICIPAL HENRIQUE DIAS |
078/2019 SME |
09/10/2024 Á 09/10/2025 |
|||||||||
15 |
ESPÓLIO AMARO ADEILDO DO NASCIMENTO |
CASA DOS CONSELHOS DE EDUCAÇÃO E ALIMENTAÇÃO ESCOLAR |
011/2015 SEPSI |
01/01/2024 À 01/01/2025 |
|||||||||
16 |
ESPÓLIO DE JORGE JOSÉ DE SOUSA |
CENTRO EDUCACIONAL CRISTO REDENTOR |
060/2017 SME |
29/11/2024 À 29/11/2025 |
|||||||||
17 |
ESPÓLIO DE GILMAR FERNANDES ALVES |
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ALMIR OLÍMPIO ALVES |
026/2022 SME |
10/03/2024 À 10/03/2025 |
|||||||||
18 |
ESPÓLIO JOSÉ DA CONCEIÇÃO SANTOS |
ESCOLA MUNICIPAL OLAVO BILAC |
012/2013 SEPSI |
17/072024 À 17/07/2025 |
|||||||||
19 |
ESPOLIO JOSÉ GRICÉRIO DE SOUZA |
ESCOLA MUNICIPAL ALMIRANTE TAMANDARÉ |
050/2014 SEPSI |
19/06/2024 À 19/06/2025 |
|||||||||
20 |
ESPÓLIO MAURINO COSMO DE LIMA |
ANEXO III DO CENTRO EDUCACIONAL CRISTO REDENTOR |
033/2019 SME |
19/02/2024 À 19/02/2025 |
|||||||||
21 |
ESPÓLIO MARIA MINERVINA BEZERRA CAVALCANTI |
ESCOLA MUNICIPAL NINA DE OLIVEIRA |
026/2018 SME |
11/05/2024 À 11/05/2025 |
|||||||||
22 |
EDUCAP GESTÃO DE IMÓVEIS LTDA – ME |
ESCOLA MUNICIPAL SANTA EDWIRGES |
089/2015 SEDEMS |
19/12/2024 À 19/12/2025 |
|||||||||
23 |
ESTER ROQUE DO NASCIMENTO & HADASSA SILVA DO NASCIMENTO SOUZA |
ESCOLA MUNICIPAL MANOEL BANDEIRA |
033/2014 SEPSI |
09/05/2025 À 09/05/2025 |
|||||||||
24 |
ELIEZER GOMES DA COSTA |
CEMEI PROFESSORA MARINALVA MARIA VICENTE |
071/2015 SEDEMS |
13/08/2024 À 13/08/2025 |
|||||||||
25 |
ENEDINA PESSOA DE MELO |
ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL OTÁVIO MIRANDA |
033/2017 SME |
09/11/2024 À 09/11/2025 |
|||||||||
26 |
ERONDINA GOMES DA COSTA SANTOS |
ANEXO DO CEMEI PROFESSORA MARINALVA MARIA VICENTE |
072/2015 SEDEMS |
31/05/2024 À 31/05/2025 |
|||||||||
27 |
EVONIO DE BARROS CAMPELO JUNIOR |
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR SILVIO ROMERO |
092/2023 SME |
11/10/2023 À 11/10/2025 |
|||||||||
28 |
JOSÉ PAULINO MARTINS |
ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL VIDAL DE NEGREIROS |
044/2019 SME |
28/03/2024 À 28/03/2025 |
|||||||||
29 |
GIRLENE MARIA SALES BRAZ |
ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA |
067/2016 SEDEMS |
02/08/2024 À 02/08/2025 |
|||||||||
30 |
IOLANDA MARIA BERNARDO DA SILVA |
ANEXO DO CEMEI SANTO AMARO |
026/2020 SME |
30/03/2024 À 30/03/2025 |
|||||||||
31 |
INÁCIO ALVES DANTAS NETO |
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ORLANDO BRENO |
011/2013 SEDES |
10/04/2024 À 10/04/2025 |
|||||||||
32 |
INSPETORIA SALESIANA DO NORDESTE DO BRASIL |
CENTRO EDUCACIONAL DOM BOSCO |
018/2016 SEDEMS |
31/03/2024 À 31/03/2025 |
33 |
IMOBILIARIA FIBRA LTDA |
ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO LORETO |
037/2019 SME |
13/03/2024 À 13/03/2025 |
34 |
JOSÉ MANUEL DA SILVA IRMÃO |
ESCOLA MUNICIPAL RAQUEL GOMES |
059/2014 SEPSI |
10/07/2024 À 10/07/2025 |
35 |
JOSÉ RODRIGUES DA SILVA |
ESCOLA MUNICIPAL ANA FARIAS DE SOUZA |
055/2021 SME |
17/11/2024 À 17/11/2025 |
36 |
JOSEBIAS SIQUEIRA DE ALBUQUERQUE |
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA GIANE FREITAS DE LIMA |
004/2016 SEDEMS |
01/01/2025 À 01/01/2026 |
37 |
JOSIANE BRITO DE SALES SOUZA |
ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL EDWARD BERNARDINO |
010/2017 SME |
18/09/2024 À 18/09/2025 |
38 |
JOSIAS DO NASCIMENTO |
ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO |
061/2016 SEDEMS |
15/07/2024 À 15/07/2025 |
39 |
LUIZ ANTONIO DE LIMA |
ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL BELÉM DE JUDÁ |
023/2021 SME |
19/04/2024 À 19/04/2025 |
40 |
LUCINEI MARIA DA SILVA |
ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL ALMIRANTE TAMANDARÉ |
063/2016 SEDEMS |
28/07/2024 À 28/07/2025 |
41 |
LUIZ CARLOS AGOSTINHO DE SOUZA |
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA LENITA RIBEIRO DE CASTRO |
016/2014 SEPSI |
03/02/2025 À 03/02/2026 |
42 |
MALBA LUCENA DE OLIVEIRA MELLO |
ESCOLA MUNICIPAL IRACI RODOVALHO |
010/2013 SEPSI |
17/07/2024 À 17/07/2025 |
43 |
MALBA LUCENA DE OLIVEIRA MELLO |
ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL IRACI RODOVALHO |
011/2013 SEPSI |
17/07/2024 À 17/07/2025 |
44 |
MARCIA NASCIMENTO DE LIMA |
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA NAZETE VIEIRA DE LIMA |
027/2018 SME |
11/05/2024 À 11/05/2025 |
45 |
MARIA DA CONCEIÇÃO WANDERLEY DE SENA |
ESCOLA MUNICIPAL VALDOMIRO DE ALBUQUERQUE |
100/2015 SEDEMS |
23/11/2024 À 23/11/2025 |
46 |
MARIA DA CONCEIÇÃO WANDERLEY DE SENA |
ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA ODS PRAZERES |
101/2015 SEDEMS |
23/11/2024 À 23/11/2025 |
47 |
MARIA DE FATIMA DANTAS DA SILVA |
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA NAZETE VIEIRA DE LIMA |
025/2022 SME |
18/02/2025 À 18/02/2026 |
48 |
MARIA DE LOURDES COSTA DA SILVA |
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ODETE GOMES DE MORAIS |
018/2013 SEPSI |
15/08/2025 À 15/08/2026 |
49 |
MARIA DO CARMO BARBOSA |
ESCOLA MUNICIPAL DJALMA FARIAS |
028/2017 SEMECELJ |
29/05/2025 À 29/05/2026 |
50 |
MAURICEIA MARQUES OLIVEIRA DA SILVA |
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA EXPEDITA HELENA ALMEIDA |
059/2016 SEDEMS |
01/07/2025 À 01/07/2026 |
51 |
MAVIAEL NONATO REGO BARROS |
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR SALVIO SANTOS FARIAS |
003/2016 SEDEMS |
01/01/2026 À 01/01/2027 |
52 |
MAVIAEL NONATO REGO BARROS |
ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR SALVIO SANTOS FARIAS |
024/2019 SME |
07/02/2025 À 07/02/2026 |
53 |
MÁXIMO JOSÉ CHAGAS RODRIGUES |
ESCOLA MUNICIPAL ALBERTO LUIZ RUSSO |
019/2014 SEPSI |
10/03/2025 À 10/03/2026 |
54 |
MÁXIMO JOSÉ CHAGAS RODRIGUES |
ANEXO II DA ESCOLA MUNICIPAL ALBERTO LUIZ RUSSO |
027/2015 SEDEMS |
21/05/2025 À 21/05/2026 |
55 |
MÁXIMO JOSÉ CHAGAS RODRIGUES |
ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL ALBERTO LUIZ RUSSO |
053/2016 SEDEMS |
14/06/2025 À 14/06/2026 |
56 |
NOELMA SANTOS COSTA |
ESCOLA MUNICIPAL CLÁUDIO AGRÍCIO |
011/2017 SME |
21/09/2025 À 21/09/2026 |
57 |
NUNES & ARAÚJO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO LTDA – ME Nº 002_2016 – SEDEMS |
ESCOLA MUNICIPAL JESUS DE NAZARÉ |
023/2014 SEPSI |
31/03/2025 À 31/03/2026 |
58 |
NUNES & ARAÚJO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO LTDA – ME Nº 002_2016 – SEDEMS |
ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL JESUS DE NAZARÉ |
002/2016 SEDEMS |
01/01/2025 À 01/01/2026 |
59 |
PAROQUIA SANTO ANTONIO DOS GUARARAPES |
ESCOLA MUNICIPAL DOM CARLOS COELHO |
032/2018 SME |
19/06/2025 À 19/06/2026 |
60 |
PAULO DO NASCIMENTO FERREIRA FILHO |
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ACHILES SALES DA SILVA |
069/2017 SME |
08/12/2025 À 08/12/2026 |
61 |
PAULO FERNANDO SOBRINHO |
ESCOLA MUNICIPAL DJACY GLICÉRIO |
019/2017 SME |
16/10/2025 À 16/10/2026 |
62 |
PAULA NOGUEIRA BETTO |
COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO |
012/2018 SME |
07/02/2025 À 07/02/2026 |
63 |
RAFAEL DA SILVA MELO |
ESCOLA MUNICIPAL POETISA FRANCISCA ISIDORA |
059/2022 SME |
12/05/2025 À 12/05/2026 |
64 |
SEVERINA ERENITA DE MELO |
ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ CARLOS RIBEIRO JÚNIOR |
012/2015 SEDEMS |
08/04/2025 À 08/04/2026 |
65 |
SILVIO MONTE BATISTA DA SILVA |
CENTRO DE FORMAÇÃO DOS PROFESSORES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES |
045/2018 SME |
10/08/2025 À 10/08/2026 |
66 |
VALDENICE CAVALCANTI DE MELO |
ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL GILDO VERISSÍMO |
027/2022 SME |
04/03/2025 À 04/03/2026 |
67 |
VIVENDA COMERCIO IMOBILIARIO LTDA |
CDL – CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA |
037/2018 SME |
29/06/2025 À 29/06/2026 |
68 |
VIVENDA COMERCIO IMOBILIARIO LTDA |
II CDL – CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA |
073/2019 SME |
16/08/2025 À 16/08/2026 |
69 |
WILSON DOUGLAS JOSÉ DE SOUZA |
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA JOSÉ BEZERRA |
005/2016 SEDEMS |
01/01/2025 À 01/01/2026 |
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2025.
Mônica Maria de Oliveira Andrade
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
108335
PORTARIA Nº 94 /2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
Considerando a solicitação constante no Ofício nº 0010/2025/CME/JG, emitido pelo Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, datado de 20 de fevereiro de 2025, requerendo providências quanto à homologação referente ao Credenciamento da Unidade Educacional Casa da Esperança da Rede Privada – Etapa da Educação Infantil.
Considerando o parecer n°02/2025 CME/JG, aprovado em 11/02/2025;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação referente ao Credenciamento da Unidade Educacional Casa da Esperança da Rede Privada – Etapa da Educação Infantil.
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 02/2025/CME/JG, aprovado em 11/02/2025, para o Credenciamento da Unidade Educacional Casa da Esperança da Rede Privada – Etapa da Educação Infantil.
Art. 2º Determinar que esta portaria tenha efeito retroativo ao dia 11/02/2025.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2025.
MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE
Secretária Municipal de Educação
108312
ANEXO ÚNICO
Anexo da portaria 94.2025 – Parecer 02.2025
PORTARIA Nº 95 /2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
Considerando a solicitação constante no Ofício nº 0011/2025/CME/JG, emitido pelo Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, datado de 20 de fevereiro de 2025, requerendo providências quanto à homologação referente ao Credenciamento da Escola Passos Firmes, da Rede Privada – Etapa da Educação Infantil.
Considerando o parecer n°03/2025 CME/JG, aprovado em 11/02/2025;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação referente ao Credenciamento da Escola Passos Firmes, da Rede Privada – Etapa da Educação Infantil.
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 03/2025/CME/JG, aprovado em 11/02/2025, para o Credenciamento da Escola Passos Firmes, da Rede Privada – Etapa da Educação Infantil.
Art. 2º Determinar que esta portaria tenha efeito retroativo ao dia 11/02/2025.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2025.
MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE
Secretária Municipal de Educação
108316
ANEXO ÚNICO
Anexo da portaria 95.2025 – Parecer 03.2025
108335
PORTARIA Nº 97/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n. º 0005/2025. , CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 009/2024 – SME
CONTRATADA:GENESIS SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA
OBJETO:Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra – do tipo monitor de transporte escolar, com a disponibilização de mão de obra e equipamentos para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação e Esportes da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes
DATA DE ASSINATURA: 15/03/2024
VIGÊNCIA: 15/03/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 012/2024 – SME
CONTRATADA:ASA BRANCA LOCADORA E TURISMO LTDA
OBJETO:Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Transporte de Passageiros, mediante fretamento de ônibus, com motorista e com combustível, sob o regime de diárias e quilômetros rodados, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação e Esportes da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
DATA DE ASSINATURA:18/07/2024
VIGÊNCIA: 18/07/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇO:030/2024 – SME
CONTRATADA:RM TERCEIRIZACAO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços do tipo copeiro e cozinheiro, com a disponibilização de mão-de-obra, materiais e equipamentos para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação e Esportes da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes
DATA DE ASSINATURA: 12/09/2024
VIGÊNCIA: 13/09/2025
GESTOR:RICARDO CAMPOS DE SANTANA
MATRÍCULA Nº: 91034-9
FISCAL:
MATRÍCULA N°:
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2025.
Mônica Maria de Oliveira Andrade
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
108341
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO n° 004/2025 – SECEL. OBJETO: Promover ações culturais no município de Jaboatão dos Guararapes, incentivando o intercâmbio cultural entre bairros, fortalecendo a economia local e valorizando a cultura pernambucana. A SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições, torna pública a INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, nos termos do art. 29 e art. 31 da Lei 13.019/2014 e do art. 25 do Decreto Municipal n°138/2020 com a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE GOIANA E REGIÃO – ACG, CNPJ: 11.470.807/0001-04, em razão da parceria ser oriunda da Emenda Parlamentar nº 27/2024, através da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, com destinação definida através da PPA 2022-2025 no Valor Global: R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais). Vigência: 10 (dez) meses a contar da assinatura da parceria. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, na forma do art. 32, §2º, da Lei Federal 13.019/2014. PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER. Jaboatão dos Guararapes/PE, 20 de fevereiro de 2025.
108319
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 46/2025 – SAD
O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de designação das Autoridades responsáveis pela execução da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011-Lei de Acesso à Informação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, constante no decreto nº 063, de 07 de junho de 2018, RESOLVE:
- Designar a servidora Tarcísia Brito Cavalcanti, matrícula 4.0912634.4, para exercer a função de Autoridade Administrativa, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.
- Designar a servidora Karla Fabiana Santos Da Silva Sousa, matrícula 592535, para exercer a função de Autoridade Classificadora por Delegação de Competência, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.
- Designar o servidor Horácio Ferreira De Melo Neto, matrícula 19.266-8, para exercer a função de Autoridade Hierarquicamente Superior, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.
- Designar a servidora Tarcísia Brito Cavalcanti, matrícula 4.0912634.4, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
108306
PORTARIA Nº 47/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: CONTEC SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA
OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS, A FIM DE CONTRATAR MÃO DE OBRA DE RECEPCNIONISTA, COM O OBJETIVO DE ATENDER A DEMANDA DOS SEVIÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
CONTRATO Nº: 045/2024- SAD
DATA DE ASSINATURA: 27/12/2024
VIGÊNCIA: 03/01/2025 a 03/01/2026
GESTOR: Ana Carolina Borba Montibelo
MATRÍCULA N° : 4.0910363-3
FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes
MATRÍCULA N°: 912356
FISCAL ADMINISTRATIVO: Ivo Antonio do Rêgo
MATRÍCULA N°: 4.0911373-3
Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de Fevereiro de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
108306
PORTARIA Nº 48/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI
OBJETO: É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PORTARIA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO JABOATÃO DO GUARARAPES;
CONTRATO Nº: 001/2023- SAD
DATA DE ASSINATURA: 04/01/2023
VIGÊNCIA: 04/01/2023 a 04/01/2026
GESTOR: Ana Carolina Borba Montibelo
MATRÍCULA N° : 4.0910363-3
FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes
MATRÍCULA N°: 912356
FISCAL ADMINISTRATIVO: Ivo Antonio do Rêgo
MATRÍCULA N°: 4.0911373-3
Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de Fevereiro de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
108306
PORTARIA Nº 49/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA,
OBJETO: a A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL,VISANDO Á OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE E HIGIENE,COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA, PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, MATERIASI E EQUIPAMENTOS.
CONTRATO Nº: Nº 002/2024 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 26/01/2024
VIGÊNCIA: 26/01/2024 a 26/01/2026
GESTOR: Ana Carolina Borba Montibelo
MATRÍCULA N° :4.0910363-3
FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes
MATRÍCULA N°: 912356
FISCAL ADMINISTRATIVO: Ivo Antonio do Rêgo
MATRÍCULA N°: 4.0911373-3
Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de Fevereiro de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
108306
PORTARIA Nº 50/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA,
OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO TIPO COPEITO,COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA PREFEITRURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
CONTRATO Nº: 033/2024-SAD
DATA DE ASSINATURA: 01/10/2024
VIGÊNCIA: 01/10/2024 á 01/10/2025
GESTOR: Ana Carolina Borba Montibelo
MATRÍCULA N° :4.0910363-3
FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes
MATRÍCULA N°: 912356
FISCAL ADMINISTRATIVO: Ivo Antonio do Rêgo
MATRÍCULA N°: 4.0911373-3
Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de Fevereiro de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
108306
PORTARIA Nº 51/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: TIM S.A.
OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TELECOMUNICAÇÕES, QUE POSSUAM OUTORGA DA ANATAL- AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES,PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFINIA MOVEL PESSOAL (SMP- Serviço Móvel Pessoal), NA MODALIDADE LOCAL, SERVIÇO TELEFÔNICO COMUTADO DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL- LDN E LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL – LDI, ORIGINADOS DE TERMINAIS MÓVEIS E CONEXÃO REMOTA, COM FORNECIMENTO DE APARELHOS DIGITAIS E MINI MODEMS PORTÁTEIS EM REGIME DE COMODATO.
CONTRATO Nº: 032/2023 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 11/08/2023
VIGÊNCIA: 11/08/2023 a 11/02/2026
GESTOR: Ana Carolina Borba Montibelo
MATRÍCULA N° : 4.0910363-3
FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes
MATRÍCULA N°: 912356
FISCAL ADMINISTRATIVO: Ivo Antonio do Rêgo
MATRÍCULA N°: 4.0911373-3
Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes,21 de Fevereiro de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
108306
PORTARIA Nº 52/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: MAQ-LAREM MAQUINAS MÓVEIS E EQUIPAMENTOSLTDA
OBJETO: A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS E EQUIPAMENTOS DE DIGITALIZAÇÃO, PARA ATENER A DEMANDA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
CONTRATO Nº: 016/2023 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 14/04/2023
VIGÊNCIA: 14/04/2023 a 14/04/2025
GESTOR: Ana Carolina Borba Montibelo
MATRÍCULA N° : 4.0910363-3
FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes
MATRÍCULA N°: 912356
FISCAL ADMINISTRATIVO: Cristhiane Barboza Crescêncio
MATRÍCULA N°: 4.0913474-3
Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de Fevereiro de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
108306
PORTARIA Nº 53/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: BRASIL GESTÃO DE DADOS,INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS LTDA-ME
OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIAZADA EM GESTÃO DOCUMENTAL E GERENCIAMENTO DE PRECESSOS, ABRANGENDO O RECEBIMENTO, ORGANIZAÇÃO, GUARDA, DIGITALIZAÇÃO, MICROFILMAGEM, MANIPULAÇÃO E CIRCULAÇÃO DO PASSIVO DE DOCUMENTOS, COMO TAMBEM O DESENVOLVIMENTO DE FORMULARIOS ELETRÔNICOS VISANDO A REDUÇÃO E O TRÂMITE O DESEMVOLVIMENTO DE FORMALARIOS ELETRÔNICOS VISANDO A REDUÇÃO E O TRÂMITE DE DOCUMENTOS FÍSICOS ENTRE OS DIVESOS SETORES E SECRETARIAS.
CONTRATO Nº: 010/2021
DATA DE ASSINATURA: 11/05/2021
VIGÊNCIA: 11/05/2021 a 11/05/2025
GESTOR: Ana Carolina Borba Montibelo
MATRÍCULA N° :4.0910363-3
FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes
MATRÍCULA N°: 912356
FISCAL ADMINISTRATIVO: José Eduardo dos Santos Silva
MATRÍCULA N°: 59.1788-4
Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de Fevereiro de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
108306
PORTARIA Nº 54/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: GSB TECNOLOGIA LTDA,
OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA,COM FORNECIMENTO DE PEÇAS,VOMPONENTES E MATERIAIS, ORIGINAIS OU RECOMENDADOS PELO FABRICANTE,PARA EQUIPAMENTOS TELEFÔNICOS PABX E PARA REDE INTERNA DE RAMAIS E LINHAS FIXAS INSTALADAS EM DIVERSOS DEPARTAMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.
CONTRATO Nº: 062/2022 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 01/08/2022
VIGÊNCIA: 01/08/2022 a 01/08/2025
GESTOR: Ana Carolina Borba Montibelo
MATRÍCULA N° :4.0910363-3
FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes
MATRÍCULA N°: 912356
FISCAL ADMINISTRATIVO: Cristhiane Barbosa Crescêncio
MATRÍCULA N°: 4.0913474-3
Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de Fevereiro de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
108306
PORTARIA Nº 55/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA
OBJETO: A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA, INCLUINDO INSTALAÇÃO, REALOCAÇÃO, MANUTENÇÕES CORRETIVA E PREVENTIVA, TROCA DE PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS, MATERIAIS UTILIZADOS NA HIGIENIZAÇÃO INTERNA DO EQUIPAMENTO, ALÉM DE TODO O MATERIAL NECESSÁRIO AO REGULAR FUNCIONAMENTO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
CONTRATO Nº: 033/2023- SAD
DATA DE ASSINATURA: 14/08/2023
VIGÊNCIA: 14/08/2023 a 14/08/2025
GESTOR: Ana Carolina Borba Montibelo
MATRÍCULA N° : 4.0910363-3
FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes
MATRÍCULA N°: 912356
FISCAL ADMINISTRATIVO: Cristhiane Barbosa Crescêncio
MATRÍCULA N°: 4.0913474-3
Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de Fevereiro de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
108353
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS N° 119/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
17º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 084/2011 – SESA
CONTRATADO (A): ERMES ALVES DOS SANTOS
OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO PSF NOVA DIVINÉIA.
DATA DE ASSINATURA: 03/02/2025
VIGÊNCIA: 03/02/2025 a 03/02/2026.
GESTOR: ADNA PAZ
MATRÍCULA N°: 59.1782
FISCAL: FABIOLA BRITO
MATRÍCULA N°: 912666-2
Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:
- Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
- Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
- Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
- Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
- Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
- Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
- Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
- Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
- comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
- auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de Fevereiro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
108335
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE
PORTARIA Nº 01/2025 – SETQE
EMENTA: FORMAÇÃO DE COMISSÃO PARA ENCAMINHAMENTO DE INVENTÁRIO DE BENS MÓVEIS ADQUIRIDOS COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONVÊNIO SINE MTE/SPPE/CODEFAT 058/2012
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO,
EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE, nomeado através do ato nº 1165/2025, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO o Convênio Plurianual nº 058/2012 celebrado entre o Então Ministério do Trabalho e Emprego e a Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes com a interveniência do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, objetivando a integração e operacionalização das funções e ações do sistema público de Emprego, Trabalho e Renda, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego – SINE.
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 507/2011, de 24 de novembro de 2011, que estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto Federal nº 6.170, de 25 de julho de 2007, revogado pelo Decreto Federal nº
11.531 de 16 de maio de 2023;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.373 de 11 de maio de 2018, que dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO a necessidade de classificação e avaliação de bens adquiridos por meio do Convênio Plurianual nº 058/2012 por Comissão Especial instituída pela autoridade competente e composta por três servidores do órgão no mínimo;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Especial de Inventário de bens móveis e imóveis provenientes do Convênio Plurianual nº 058/2012.
Parágrafo Único. A Comissão que trata o caput terá a função de inventariar reavaliar, baixar, registrar, conciliar, apurar, controlar, supervisionar e todas as atividades inerentes e previstas em regramentos próprio sobre inventário de bens móveis e imóveis.
Art. 2º Designa os seguintes servidores desta secretaria executiva para compor a comissão:
- Bruno Mauricio de Carvalho Queiroz – Gerente de Qualificação – 49103934.1
- Paulino José da Silva Albuquerque – Gerente de Empreendedorismo – 491039371
- Walkíria Moreira Navarro de Morais – Gerente de Trabalho – 405910224
Parágrafo único. A presidente da comissão será a servidora Walkíria Moreira Navarro de Morais
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2025.
Ginaldo José Trajano do Carmo
Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação, Empreendedorismo e Juventude
108338
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019.2025.INEX.007.EPC-SMF. OBJETO: contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados de assessoria e consultoria nas áreas de execução orçamentária, contabilidade e finanças públicas a fim de atender as demandas da administração direta do município do Jaboatão dos Guararapes – Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, Fornecedor: CGPM – CONSULTORIA, CONTROLE E CAPACITAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.762.609/0001-87. Fundamentação legal: Art. 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/21. Valor: R$ R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2025. PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JUNIOR. Secretaria Executiva de Finanças-SEFIN. Secretaria Municipal da Fazenda. JOÃO ALVES TIMOTEO NETO. Secretaria Executiva de Gestão Corporativa. Secretaria Municipal de Administração
105184