diário oficial

poder executivo

25 DE FEVEREIRO DE 2025 – XXXIV – Nº 41 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

image_printIMPRIMIR

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2025

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31 de dezembro de 2024;

RESOLVE:

Ato n.º 1383/2025 – Declarar a vacância do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, ocupado pelo servidor CLEVSON CARDOSO DE CESAR, matrícula 4.0918339.2, devido ao seu falecimento, com efeito a partir de 23 de fevereiro de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

NOTIFICAÇÃO DE EMBARGO DE OBRA POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de construção irregular em fase inicial, situada à Rua Vicente Adolfo da Silva, s/nº, mais especificamente em área verde (área pública municipal) ao lado da quadra G do loteamento São Manoel, com Coordenadas LAT – 8.118889º LONG – 34.968461º;

CONSIDERANDO o disposto nos incisos I e III do art. 221 da Lei Municipal nº 973/2013 (que regula as condições das Edificações e Instalações no Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências) e o previsto no inciso VII do art. 43 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à irregularidade da execução das obras;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADO DO EMBARGO DA OBRA pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Embargo número 1550, de 18.02.2025, lavrado pelo servidor Henrique José de Souza, matrícula 216720, Fiscal de Obras, o responsável pela supramencionada construção (Coordenadas LAT – 8.118889º LONG – 34.968461º), que se encontra em local incerto e não sabido, para comparecer a esta Secretaria Executiva, situada à Estrada da Batalha, nº 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.315-570, num prazo de 72 (setenta e duas) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, a fim de obter informações acerca dos procedimentos para a demolição da obra irregular, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2025.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos


SECRETÁRIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE 037.2025.INEX.017.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DA BANDA ALEGRIA DE BRINCAR, PARA FESTIVIDADES CARNAVALESCAS 2025 PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Fundamentação legal: art. 74 inciso II, da Lei N° 14.133/2021. Termos do parecer Jurídico Emitido pelo Dr. Gabriel José de Brito Leite Nunes e Parecer de Controle de Conformidade. Através da contratação direta da empresa: KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO, CNPJ N° 01.539.415/0001-09. O valor global corresponde a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2025.

Pedro Henrique Araújo de Carvalho

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER


TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE 032.2025.INEX.012.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE SHOW ARTÍSTICO DA BANDA LUARÁ, PARA FESTIVIDADES CARNAVALESCAS 2025 PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Fundamentação legal: art. 74 inciso II, da Lei N° 14.133/2021. Termos do parecer Jurídico Emitido pela Dra. Karina Barretto e Parecer de Controle de Conformidade. Através da contratação direta da empresa: W.F BARROS JUNIOR PRODUCOES E EVENTOS LTDA, CNPJ N° 18.578.737/0001-51. O valor global corresponde à R$ 30.5000,00 (trinta mil e quinhentos reais).

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2025.

Pedro Henrique Araújo de Carvalho

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER


TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE 036.2025.INEX.015.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE SHOW ARTÍSTICO PARA FESTIVIDADES CARNAVALESCAS 2025 PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Fundamentação legal: art. 74 inciso IV, da Lei N° 14.133/2021. Termos do parecer Jurídico Emitido pelo Dr. Gabriel José de Brito Leite Nunes e Parecer de Controle de Conformidade. Através da contratação direta das seguintes empresas:

CONTRATADA CNPJ VALOR
INSIDE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA 53.774.099/0001-45 R$ 27.500,00
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO 01.539.415/0001-09 R$ 13.500,00
M J DE LEMOS FERREIRA 53.416.147/0001-23 R$ 65.000,00
RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA 32.084.419/0001-65 R$ 28.000,00
T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA 13.260.340/0001-01 R$ 24.000,00
VITTAL PRODUCOES E EVENTOS LTDA 51.156.588/0001-08 R$ 7.000,00
WM PRODUÇÕES LTDA 11.224.273-0001-36 R$ 34.500,00
TOTAL: R$ 199.500,00

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2025.

Pedro Henrique Araújo de Carvalho

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER


TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE 033.2025.INEX.013.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DO DJ PIERRE, PARA FESTIVIDADES CARNAVALESCAS 2025 PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Fundamentação legal: art. 74 inciso II, da Lei N° 14.133/2021. Termos do parecer Jurídico Emitido pelo Dr. Gabriel José de Brito Leite Nunes e Parecer de Controle de Conformidade. Através da contratação direta da empresa: INSIDE PROMOCOES E EVENTOS LTDA, CNPJ N° 53.774.099/0001-45. O valor global corresponde a R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2025.

Pedro Henrique Araújo de Carvalho

SECRETARIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER


TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE 035.2025.INEX.015.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DO LÉO HALL, PARA FESTIVIDADES CARNAVALESCAS 2025 PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Fundamentação legal: art. 74 inciso II, da Lei N° 14.133/2021. Termos do parecer Jurídico Emitido pelo Dr. Gabriel José de Brito Leite Nunes e Parecer de Controle de Conformidade. Através da contratação direta da empresa: M J DE LEMOS FERREIRA, CNPJ n° 53.416.147/0001-23. O valor global corresponde a R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2025.

Pedro Henrique Araújo de Carvalho

SECRETARIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER


TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE 038.2025.017.EPC-SDE. OBJETO: a CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DA WAGNER PRESSÃO, PARA FESTIVIDADES CARNAVALESCAS 2025 PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Fundamentação legal: art. 74 inciso II, da Lei n° 14.133/2021. Termos do parecer Jurídico Emitido pelo Dr. Gabriel Nunes e Parecer de Controle de Conformidade. Através da contratação direta da empresa: ECLIPSE – PROMOCOES E EVENTOS LTDA, CNPJ N° 51.737.756/0001-59. O valor global corresponde à R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2025.

Pedro Henrique Araújo de Carvalho

SECRETARIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER


TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE 031.2025.INEX.011.EPC-SDED. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DA NAÇÃO DO MARACATU AURORA AFRICANA, PARA FESTIVIDADES CARNAVALESCAS 2025 PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Fundamentação legal: art. 74 inciso II, da Lei N° 14.133/2021. Termos do parecer Jurídico Emitido pelo Dr. Gabriel José de Brito Leite Nunes e Parecer de Controle de Conformidade. Através da contratação direta da empresa: NAÇÃO DO MARACATU AURORA AFRICANA, CNPJ N° 06.074.201/0001-10. O valor global corresponde a R$12.000,00 (doze mil reais).

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2025.

Pedro Henrique Araújo de Carvalho

SECRETARIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER


SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO

DECISÃO ADMINISTRATIVA – ANULAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Administração Pública do Município de Jaboatão dos Guararapes torna pública a anulação da Dispensa de Licitação, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de lanches prontos, empacotados individualmente, incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição, para apoiar as ações desenvolvidas pela Diretoria de Agricultura e Turismo em atividades com agricultores e pescadores do município de Jaboatão dos Guararapes, fundamentada no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, no art. 53 da Lei Federal nº 9.784/1999 e na Súmula 473 do STF.

A anulação decorre da identificação de vício insanável na fase processual, devido à inclusão equivocada de cláusula resolutiva.

Nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, fica estabelecido o prazo de três dias úteis a partir da publicação deste extrato para a interposição de recurso administrativo pelos interessados através do e-mail: jg.gerplanjur@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 24 de fevereiro de 2025.

Carla Cristina de Godoy Novaes

Secretária Executiva de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo

ANEXOS

ANULAÇÃO ASSINADA

Visualizar


CONTRATAÇÕES DIRETAS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE 034.2025.INEX.014.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE SHOW ARTÍSTICO DA JEANNY CRIS, PARA FESTIVIDADES CARNAVALESCAS 2025 PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Fundamentação legal: art. 74 inciso II, da Lei N° 14.133/2021. Termos do parecer Jurídico Emitido pelo Dr. Gabriel Nunes e Parecer de Controle de Conformidade. Através da contratação direta da empresa: M J DE LEMOS FERREIRA, CNPJ N° 53.416.147/0001-23. O valor global corresponde à R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2025.

Pedro Henrique Araújo de Carvalho

SECRETARIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER


TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE 030.2025.INEX.010.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DA CIA DE DANÇA VALDECK FARIAS, PARA FESTIVIDADES CARNAVALESCAS 2025 PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Fundamentação legal: art. 74 inciso II, da Lei N° 14.133/2021. Termos do parecer Jurídico Emitido pela Dra. Karina Barretto e Parecer de Controle de Conformidade. Através da contratação direta da empresa: KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO, CNPJ N° 01.539.415/0001-09. O valor global corresponde à R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2025.

Pedro Henrique Araújo de Carvalho

SECRETARIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER


 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 073, de 24 de fevereiro de 2025.

Ementa: Institui grupo de trabalho para analisar a conciliação contábil e bancária de exercícios anteriores do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021;

CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública de zelar pela correta evidenciação do patrimônio do RPPS e pelo bom funcionamento das atividades administrativas;

CONSIDERANDO a necessidade de um tratamento definitivo nas pendências de conciliação contábil identificadas pela contabilidade da Autarquia, e que ainda persistem;

RESOLVE:

Art. 1º Indicar novos membros para compor o Grupo de Trabalho para proceder com a análise da conciliação de registros contábeis de exercícios anteriores, que compõe o sistema de conta do Jaboatão Prev, com o objetivo de identificar e corrigir possíveis inconsistências encontradas.

Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores, para, sob a presidência do primeiro, compor o grupo de trabalho:

I – Edson Fernando da Silva, matrícula nº 910.383-1;

II – Emanuela de Queiroz Tizei, matrícula nº 910.379-2;

III – Mayara Lais de Lima Barbosa, matrícula nº 9.1116-5;

IV- Matheus Henrique Valença de Santana, matrícula nº 9.10383-3.

Art. 3º A servidora Emanuela de Queiroz Tizei será responsável por secretariar as atividades do grupo de trabalho.

Art. 4º O grupo de trabalho fica, desde logo, autorizado a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.

Art. 5º Se, no decorrer dos trabalhos, for constatado óbice instransponível para sanar pendências de saldo a conciliar, o grupo deverá apresentar relato circunstanciado à Diretoria Executiva, apontando as causas de tal impossibilidade.

Art. 6º O grupo de trabalho deverá emitir relatório detalhado acerca da apuração de possíveis inconsistências encontradas nos registros contábeis, bem como, a indicação das possíveis soluções, instruindo o processo com documentos necessárias, respeitando as boas práticas de contabilidade pública;

Art. 7º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir data da publicação desta portaria, para conclusão do grupo de trabalho, podendo ser prorrogado, com autorização da autoridade competente.

Art. 8º Os integrantes do grupo deverão manter reserva sobre as informações coletadas no decorrer dos trabalhos, utilizando-as exclusivamente com a finalidade de regularizar a conciliação contábil e bancária.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10º Revoga-se a Portaria nº 212, de 19 de dezembro de 2023 e as disposições em contrário.

Lucileide ferreira lopes

Presidente

108391


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 98 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n. º  0005/2025.

CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:

CONTRATO Nº008/204 – SME

CONTRATADA:RM TERCEIRIZACAO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA

OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, VISANDO À REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS ACESSÓRIAS, INSTRUMENTAIS OU COMPLEMENTARES AOS ASSUNTOS QUE CONSTITUEM A ÁREA DE COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTES 06, 07 E 08

DATA DE ASSINATURA: 08/02/2024.

VIGÊNCIA:08/02/2026

CONTRATO 016/2023 – SME

CONTRATADA:TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA

OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, VISANDO À REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS ACESSÓRIAS, INSTRUMENTAIS OU COMPLEMENTARES AOS ASSUNTOS QUE CONSTITUEM A ÁREA DE COMPETÊNCIA LEGAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

DATA DE ASSINATURA: 24/02/2023.

VIGÊNCIA:24/02/2025

CONTRATO: 024/2024 – SME

CONTRATADA:GENESIS SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA

OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA – DO TIPO MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA E E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

DATA DE ASSINATURA: 05/04/2024.

VIGÊNCIA:05/04/2025

CONTRATO Nº:054/2019 – SME

CONTRATADA:VFS SISTEMA ELETRÔNICO DE ALARME LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE VIDEO MONITORAMENTO REMOTO E VIGILÂNCIA ELETRÔNICA.

DATA DE ASSINATURA:22/04/2019

VIGÊNCIA:22/04/2025

CONTRATO Nº:075/2022 – SME

CONTRATADA:TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA-EPP

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE 10 (DEZ) POSTOS DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS CONTÍNUOS DE MOTOBOY, COM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA, PARA COLETA E ENTREGA DE DOCUMENTOS E PEQUENOS VOLUMES, POR MEIO DE MOTOCICLETAS (MOTOFRETE), COM OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, QUE POSSIBILITE O GERENCIAMENTO E CONTROLE DAS ENTREGAS

DATA DE ASSINATURA:27/06/2022

VIGÊNCIA:27/06/2025

CONTRATO Nº:083/2022 – SME

CONTRATADA:RM TERCEIRIZACAO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PORTARIAS, PARA ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTES 01, 02 E 03

DATA DE ASSINATURA: 29/07/2022

VIGÊNCIA:29/07/2025

CONTRATO Nº:049/2024 – SME

CONTRATADA:RM TERCEIRIZACAO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA

OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO TIPO COPEIRO E COZINHEIRO, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

DATA DE ASSINATURA: 24/09/2024

VIGÊNCIA:24/09/2025

CONTRATO Nº:087/2023 – SME

CONTRATADA:GENESIS SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA

OBJETO:CCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRA – DO TIPO AUXILIAR DE ALMOXARIFADO, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOSGUARARAPES. Item 2

DATA DE ASSINATURA: 02/10/2023

VIGÊNCIA:02/10/2025

CONTRATO Nº:057/2024 – SME

CONTRATADA:RM TERCEIRIZACAO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA

OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER OS PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS E EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO MUNICÍPIOS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

DATA DE ASSINATURA:31/10/2024

VIGÊNCIA:31/10/2025

GESTOR:RICARDO CAMPOS DE SANTANA

MATRÍCULA Nº: 91034-9

FISCAL: Rafaela Xavier da Rocha Gomes

MATRÍCULA N°: 4.9103797-1

CONTRATO Nº:079/2023 – SME

CONTRATADA:COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA – ME

OBJETO: CAQUISIÇÃO DE PAPEL SULFITE, TAMANHO A4. ITEM 1

DATA DE ASSINATURA: 09/08/2023

VIGÊNCIA:09/02/2025

CONTRATO Nº:020/2023 – SME

CONTRATADA:CITYLOC CT LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA

OBJETO:LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL. ITEM 13

DATA DE ASSINATURA:10/03/2023

VIGÊNCIA:10/03/2025

CONTRATO Nº:025/2023 – SME

CONTRATADA:H. LIRA & CIA LTDA

OBJETO:LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL. ITENS 2 E 6

DATA DE ASSINATURA:23/03/2023

VIGÊNCIA:23/03/2025

CONTRATO Nº:029/2023 – SME

CONTRATADA:CS BRASIL FROTAS S.A.

OBJETO:LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL. ITEM 3

DATA DE ASSINATURA:24/04/2023

VIGÊNCIA:24/04/2025

CONTRATO Nº:031/2024 – SME

CONTRATADA:MARKET – COMÉRCIO DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA

OBJETO:AQUISIÇÃO DE COPOS – ITEM 02 – COTA RESERVADA 25%

DATA DE ASSINATURA: 03/07/2024

VIGÊNCIA:03/07/2025

CONTRATO Nº:028/2024 – SME

CONTRATADA:MARIA ALICE CAVALCANTI DE MORAIS LTDA

OBJETO:FORNECIMENTOPARCELADO DE COMBUSTÍVEL, VISANDO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS PRÓPRIOS E LOCADOS DESTINADOS AO SUPRIMENTO DAS DEMANDAS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR PÚBLICO E DEMAIS ATIVIDADES CORRELATAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

DATA DE ASSINATURA04/07/2024

VIGÊNCIA:04/07/2025

CONTRATO Nº:029/2024 – SME

CONTRATADA:GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS

OBJETO:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE GERENCIAMENTO DE FROTA DE VEÍCULOS, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, ENVOLVENDO A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, PARA GESTÃO DE FROTA ATRAVÉS DE APLICATIVO WEB E APLICATIVO MOBILE COM A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DA TECNOLOGIA DE CARTÃO ELETRÔNICO MAGNÉTICO OU CHIP E PAGAMENTO DIGITAL POR APLICATIVO IOS OU ANDROID ATRAVÉS DE QRCode, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES PE,

DATA DE ASSINATURA:08/07/2024

VIGÊNCIA:08/07/2025

CONTRATO Nº:032/2024 – SME

CONTRATADA:B.A REPRESENTAÇÕES LTDA

OBJETO:AQUISIÇÃO DE COPOS DESCARTÁVEIS, COM CAPACIDADE PARA180ML,ACONDICIONADOS EM EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 100 UNIDADES, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, CONFORME ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO DO EDITAL.

DATA DE ASSINATURA:22/07/2024

VIGÊNCIA:22/07/2025

CONTRATO Nº:030/2024 – SME

CONTRATADA:A S DE LIMA COMÉRCIO EPP

OBJETO:AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL ACONDICIONADA EM RECIPIENTES DE 500 ml.

DATA DE ASSINATURA:24/07/2024

VIGÊNCIA:24/07/2025

CONTRATO Nº:041/2024 – SME

CONTRATADA:ASA BRANCA LOCADORA E TURISMO LTDA

OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, MEDIANTE FRETAMENTO DE ÔNIBUS, COM MOTORISTA E COM COMBUSTÍVEL, SOB O REGIME DE DIÁRIAS E QUILÔMETROS RODADOS, PARA ATENDER À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

DATA DE ASSINATURA: 23/08/2024

VIGÊNCIA: 23/08/2025

CONTRATO Nº:036/2024 – SME

CONTRATADA:GENTE SEGURADORA SA

OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE SEGURO VEICULAR, PARA 05 (CINCO) ÔNIBUS, VISANDO ATENDER O TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

DATA DE ASSINATURA:10/09/2024

VIGÊNCIA:10/09/2025

CONTRATO Nº:093/2022 – SME

CONTRATADA:PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

OBJETO:A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE GESTÃO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS, OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, QUE POSSIBILITE A OBTENÇÃO DOS ORÇAMENTOS E O FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIO GERAL, BEM COMO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA, ELÉTRICA GERAL, LAVAGEM, BORRACHARIA E SERVIÇOS DE CHAVEIRO, ATRAVÉS DA REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PELA CONTRATADA

DATA DE ASSINATURA: 23/09/2022

VIGÊNCIA:23/09/2025

CONTRATO Nº:066/2024 – SME

CONTRATADA:AUDATEX BRASIL SERVICOS LTDA

OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DO SISTEMA/TABELA AUDATEX GOV. PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, NA PESQUISA DE PREÇOS DE PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS A FIM DE PROMOVER A ADEQUADA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS SEUS VEÍCULOS

DATA DE ASSINATURA:05/11/2024

VIGÊNCIA:05/11/2025

CONTRATO Nº:070/2024 – SME

CONTRATADA:IVG BRASIL LTDA

OBJETO:AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS RURAL ESCOLAR, TIPO ORE2 E ORE3 PARA O TRANSPORTE ESCOLAR DIÁRIO DE ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA

DATA DE ASSINATURA: 26/12/2024

VIGÊNCIA:10/11/2025

CONTRATO Nº:019/2024 – SME

CONTRATADA:LOCA BEM ARRENDAMENTO, LOCAÇÃO E TURISMO LTDA

OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR – SISTEMA DE EXECUÇÃO INDIRETA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA:11/03/2024

VIGÊNCIA:11/03/2026

GESTOR:RICARDO CAMPOS DE SANTANA

MATRÍCULA Nº: 91034-9

FISCAL: Hermerson Fernando Xavier da Silva

MATRÍCULA N°: 40.91836-9

CONTRATO Nº:027/2020 – SME

CONTRATADA:KEYPPY DEDETIZAÇÕES LTDA

OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO DE CAIXAS D?AGUA E CISTERNAS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E ESCOLARES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

DATA DE ASSINATURA: 30/03/2020

VIGÊNCIA:30/03/2025

CONTRATO Nº:035/2024 – SME

CONTRATADA:COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA

OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE LOCAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO DO TIPO SPLIT E DO TIPO JANELA, NOVOS, INCLUINDO INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO COMPLETA, HIGIENIZAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM TROCA DE PEÇAS.

DATA DE ASSINATURA: 30/07/2024

VIGÊNCIA:30/07/2025

CONTRATO Nº:051/2024 – SME

CONTRATADA:CELSO LUIZ NOGUEIRA DA SILVA FILHO

OBJETO:AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (OS RECIPIENTES DEVERÃO SER CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO/EMPRÉSTIMO), A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 02.

DATA DE ASSINATURA: 27/09/2024

VIGÊNCIA:27/09/2025

CONTRATO Nº:053/2024 – SME

CONTRATADA:MACHADO EMPREENDIMENTOS LTDA

OBJETO:AQUISIÇÃO EVENTUAL DE ÁGUA MINERAL, NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (OS RECIPIENTES DEVERÃO SER CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO/EMPRÉSTIMO) E GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (VASILHAME), A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTES 01, 03 E 04

DATA DE ASSINATURA:27/09/2024

VIGÊNCIA:27/09/2025

CONTRATO Nº:069/2024 – SME

CONTRATADA:COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA

OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE LOCAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO DO TIPO SPLIT E DO TIPO JANELA, NOVOS, INCLUINDO INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO COMPLETA, HIGIENIZAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM TROCA DE PEÇAS.

DATA DE ASSINATURA:12/12/2024

VIGÊNCIA:12/12/2025

CONTRATO Nº: – 51067014-SME

CONTRATADA:EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE POSTAGEM E CORRESPONDÊNCIAS, ATRAVÉS DA EMPRESA CORREIOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DASECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE

DATA DE ASSINATURA:16/12/2024

VIGÊNCIA:16/12/2029

GESTOR:RICARDO CAMPOS DE SANTANA

MATRÍCULA Nº: 91034-9

FISCAL: Nivaldo Ralph de Melo Filho

MATRÍCULA N°:40.01360-0

CONSIDERANDO os termos do art. 066, da Lei Federal nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:

CONTRATO Nº:098/2022 – SME

CONTRATADA:MELO & MELO COMERCIO E TRANSPORTE DE AGUA LTDA ME

OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO CONTÍNUO DE ÁGUA POTÁVEL, ACONDICIONADA EM CAMINHÃO PIPA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, ITENS 01, 02 E 03

DATA DE ASSINATURA:13/10/2022

VIGÊNCIA:13/10/2025

CONTRATO Nº:036/2021 – SME

CONTRATADA:REFRIGEL CLIMATIZAÇÃO E REFRIGERAÇÃO LTDA – ME

OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA MANUTENÇÃO DE BEBEDOURO DE PRESSÃO, CONFORME DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE ÚNICO

DATA DE ASSINATURA: 13/07/2021

VIGÊNCIA:13/07/2025

GESTOR:RICARDO CAMPOS DE SANTANA

MATRÍCULA Nº: 91034-9

FISCAL: Nivaldo Ralph de Melo Filho

MATRÍCULA N°:40.01360-0

CONTRATO Nº:061/2020 – SME

CONTRATADA:IMPÉRIO SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS E LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA EPP

OBJETO:CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO TIPO BAÚ, POR DEMANDA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA:28/09/2020

VIGÊNCIA:28/09/2025

GESTOR:RICARDO CAMPOS DE SANTANA

MATRÍCULA Nº: 91034-9

FISCAL: Hermerson Fernando Xavier da Silva

MATRÍCULA N°: 40.91836-9

CONTRATO 022/2022 – SME

CONTRATADA:RM TERCEIRIZACAO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA

OBJETO:CCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MOTORISTAS, MEDIANTE A DISPONIBILIDADE DE PROFISSIONAIS DEVIDAMENTE HABILITADOS NA CARTEIRAS B, C E D, COM VISTA A ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ITEM 01

DATA DE ASSINATURA:18/02/2022

VIGÊNCIA:18/02/2025

CONTRATO Nº:058/2023 – SME

CONTRATADA:ALFORGE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, COM VISTAS A ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 26/05/2023

VIGÊNCIA:26/05/2025

CONTRATO Nº:081/2023 – SME

CONTRATADA:TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA

OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITEM 1DATA DE ASSINATURA:04/08/2023

VIGÊNCIA:04/08/2025

GESTOR:RICARDO CAMPOS DE SANTANA

MATRÍCULA Nº: 91034-9

FISCAL: Rafaela Xavier da Rocha Gomes

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2025.

Mônica Maria de Oliveira Andrade

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

108419


PORTARIA Nº 99 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n. º  0005/2025.

CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:

CONTRATO Nº: 004/2023- SME

CONTRATADA: AGIL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI – EPP.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, PREVENTIVA E CORRETIVA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS, SEM REPOSIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DAS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES ESPECÍFICAS NOS PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS E UNIDADES DE ENSINO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 2, ITENS 2 E 3. LOTE 6, ITENS 1,2,3 E 6

DATA DE ASSINATURA: 26/01/2025.

VIGÊNCIA: 26/01/2026

GESTOR:WELLINGTON GONCALVES DE LIMA JUNIOR

MATRÍCULA Nº: 091.175

FISCAL: Matheus Nunes Ferreira

MATRÍCULA N°: 0911155

CONTRATO Nº: 026/2024- SME

CONTRATADA: KONEX INCORPORAÇÕES E SERV|ÇOS LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS ADEQUADOS E NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 02

DATA DE ASSINATURA: 22/05/2024

VIGÊNCIA: 22/05/2025

CONTRATO Nº:096/2023 – SME

CONTRATADA: BRITO & MELO INCORPORAÇÕES LTDA

OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA NAS UNIDADES ESCOLARES E DOS DEMAIS PRÉDIOS PÚBLICOS QUE SERVEM À SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 02

DATA DE ASSINATURA: 26/10/2023

VIGÊNCIA: 26/10/2025

GESTOR:WELLINGTON GONCALVES DE LIMA JUNIOR

MATRÍCULA Nº: 091.175

FISCAL: Cristina de Carvalho Ferreira Pinto

MATRÍCULA: 0590620.

CONTRATO Nº: 027/2024- SME

CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS ADEQUADOS E NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, LOTE 01 E 03

DATA DE ASSINATURA:23/05/2024

VIGÊNCIA: 23/05/2025

LOTE : 01

GESTOR:WELLINGTON GONCALVES DE LIMA JUNIOR

MATRÍCULA Nº: 091.175

FISCAL: Natalia Muller Pintan

MATRÍCULA:0913698

FISCAL: AndréRatis de Araújo

MATRÍCULA:0913030

LOTE : 03

GESTOR:WELLINGTON GONCALVES DE LIMA JUNIOR

MATRÍCULA Nº: 091.175

FISCAL: Adelazir Sampaio de Oliveira Pedrosa

CONTRATO Nº: 095/2023- SME

CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA NAS UNIDADES ESCOLARES E DOS DEMAIS PRÉDIOS PÚBLICOS QUE SERVEM À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 03

DATA DE ASSINATURA:26/10/2023

VIGÊNCIA: 26/10/2025

GESTOR:WELLINGTON GONCALVES DE LIMA JUNIOR

MATRÍCULA Nº: 091.175

FISCAL: Adelazir Sampaio de Oliveira Pedrosa

MATRÍCULA: 0916114

CONTRATO Nº:091/2023-SME

CONTRATADA:VASCONCELOS & MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS LTDA ME

OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA NAS UNIDADES ESCOLARES E DOS DEMAIS PRÉDIOS PÚBLICOS QUE SERVEM À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE MATERIAL, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA,EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS ADEQUADOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. LOTE 01

DATA DE ASSINATURA:11/10/2023

VIGÊNCIA: 11/10/2025

GESTOR:WELLINGTON GONCALVES DE LIMA JUNIOR

MATRÍCULA Nº: 091.175

FISCAL: Natalia Muller Pintan

MATRÍCULA:0913698

FISCAL: AndréRatis de Araújo

MATRÍCULA:0913030

CONSIDERANDO os termos do art. 066, da Lei Federal nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:

CONTRATO Nº008/2020 – SME

CONTRATADA:RCOM COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME

OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE ESPAÇOS MONTADOS, EM CONJUNTO DE MÓDULOS HABITÁVEIS ACOPLADOS, REVESTIDOS INTERNA E EXTERNAMENTE, PARA UTILIZAÇÃO COMO SALAS DE AULA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 1,2 e 3

DATA DE ASSINATURA: 21/02/2022

VIGÊNCIA: 21/02/2025

CONTRATO Nº:044/2021 – SME

CONTRATADA:WC LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA – EPP.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, POR DEMANDA, DE LIMPEZA E DESTINAÇÃO FINAL DE DETRITOS ORIUNDOS DE FOSSAS SÉPTICAS EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DAS UNIDADES ESCOLARES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

DATA DE ASSINATURA: 02/09/2021

VIGÊNCIA:02/09/2025

GESTOR:WELLINGTON GONCALVES DE LIMA JUNIOR

MATRÍCULA Nº: 091.175

FISCAL: Matheus Nunes Ferreira

MATRÍCULA N°: 0911155

CONTRATO Nº: 009/2024 – SIN

CONTRATADA: CONSÓRCIO DIAMANTE ENGENHARIA: CONSTITUÍDO PELAS EMPRESAS COMPASSO ENGENHARIA E PROJETOS LTDA E VIAVOZ LTDA.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS PRELIMINARES, PROJETOS EXECUTIVOS, ORÇAMENTOS E CRONOGRAMAS FÍSICO FINANCEIROS DE ENGENHARIA DE EDIFICAÇÕES E INFRAESTRUTURA URBANA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, TUDO EM CONFORMIDADE COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES PREVISTA NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO DO EDITAL.

DATA DE ASSINATURA: 02/04/2024.

VIGÊNCIA: 02/04/2025

GESTOR:WELLINGTON GONCALVES DE LIMA JUNIOR

MATRÍCULA Nº: 091.175

FISCAL: RENATA BEZERRA GALVÃO

MATRÍCULA: 0591195

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes,24 de janeiro de 2025.

Mônica Maria de Oliveira Andrade

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

108421


PORTARIA Nº 100 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n. º  0005/2025.

CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:

CONTRATO Nº:045/2024 – SME

CONTRATADA: DISTRIBUIDORA UNIMAR BRASIL LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL E PRODUTOS FARMACOLÓGICOS PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DO SEGMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 09/09/2024

VIGÊNCIA: 11/09/2025

CONTRATO Nº:047/2024 – SME

CONTRATADA:DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA

OBJETO:AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL E PRODUTOS FARMACOLÓGICOS PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DO SEGMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ITENS 16, 21, 22, 23 E 25.

DATA DE ASSINATURA: 23/09/2024

VIGÊNCIA: 23/09/2025

CONTRATO Nº:048/2024 – SME

CONTRATADA: SUPRA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL E PRODUTOS FARMACOLÓGICOS PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DO SEGMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 10, 12, 18, 20, 24

DATA DE ASSINATURA: 23/09/2024

VIGÊNCIA: 25/09/2025

CONTRATO Nº: 050/2024 – SME

CONTRATADA: PHISALIA DISTRIBUIDORA LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL E PRODUTOS FARMACOLÓGICOS PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DO SEGMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 17.

DATA DE ASSINATURA: 26/09/2024

VIGÊNCIA: 26/09/2025

CONTRATO Nº: 046/2024 – SME

CONTRATADA:WHITE BOARD IMPORT LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE QUADROS BRANCOS, VISANDO ATENDER A DEMANDA DAS

UNIDADES ESCOLARES LIGADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 1 e ITEM 2.

DATA DE ASSINATURA: 23/09/2024

VIGÊNCIA: 27/09/2025

CONTRATO Nº:054/2024 – SME

CONTRATADA:COMEPI PRODUTOS COMERCIAIS LTDA

OBJETO:AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL E PRODUTOS FARMACOLÓGICOS PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DO SEGMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 13 E 14

DATA DE ASSINATURA: 30/09/2024.

VIGÊNCIA: 30/09/2025

CONTRATO: 055/2024 – SME

CONTRATADA:M7 ACESSÓRIOS LTDA

OBJETO:AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL E PRODUTOS FARMACOLÓGICOS PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DO SEGMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 19.

DATA DE ASSINATURA: 03/10/2024

VIGÊNCIA: 04/10/2025

CONTRATO: 056/2024 – SME

CONTRATADA:LUCK ATACADO DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA

OBJETO:AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL E PRODUTOS FARMACOLÓGICOS PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DO SEGMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 11 E 15

DATA DE ASSINATURA: 15/10/2024

VIGÊNCIA: 15/10/2025

CONTRATO: 052/2024 – SME

CONTRATADA:BIO INSTINTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA

OBJETO:AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL E PRODUTOS FARMACOLÓGICOS PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DO SEGMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ITEM 09

DATA DE ASSINATURA: 17/10/2024

VIGÊNCIA: 17/10/2025

CONTRATO:059/2024 – SME

CONTRATADA:JC DA SILVA SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO ME

OBJETO:AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (KIT PROFESSOR) PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES COM VISTAS A ATENDER O BIÊNIO DE 2024 E 2025.

DATA DE ASSINATURA:29/10/2024

VIGÊNCIA: 29/10/2025

CONTRATO: 062/2024 – SME

CONTRATADA:TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA

OBJETO:AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR PARA OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, ANOS FINAIS E EJA, PARA O BIÊNIO 2024 E 2025, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, LOTE 04.

DATA DE ASSINATURA:30/10/2024

VIGÊNCIA: 30/10/2025

CONTRATO: 063/2024 – SME

CONTRATADA:JF COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME.

,OBJETO:AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO ESCOLAR E CAMISAS PERSONALIZÁVEIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM VISTAS ATENDER O BIÊNIO DE 2024 E 2025, lote 02.

DATA DE ASSINATURA: 01/11/2024

VIGÊNCIA: 04/11/2025

CONTRATO: 061/2024 – SME

CONTRATADA:BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

OBJETO:AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR PARA OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, ANOS FINAIS E EJA, PARA O BIÊNIO 2024 E 2025, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, LOTE 02 E 03.

DATA DE ASSINATURA:31/10/2024

VIGÊNCIA: 05/11/2025

CONTRATO: 058/2024 – SME

CONTRATADA:ALEA COMERCIAL LTDA

OBJETO:AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR PARA OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, ANOS FINAIS E EJA, PARA O BIÊNIO 2024 E 2025, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, LOTE 01

DATA DE ASSINATURA: 31/10/2024

VIGÊNCIA: 06/11/2025

CONTRATO:065/2024 – SME

CONTRATADA:MALHARIA ATLÂNTICO LTDA

OBJETO:AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO ESCOLAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM VISTAS PARA ATENDER O BIÊNIO DE 2024 E 2025, LOTE 01

DATA DE ASSINATURA: 08/11/2024

VIGÊNCIA: 11/11/2025

CONTRATO: 064/2024 – SME

CONTRATADA:MN PLASTICOS & TNT LTDA

OBJETOAQUISIÇÃO DE MOCHILAS E ESTOJOS, PARA ATENDER A NECESSIDADE EDUCACIONAL DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM VISTAS AO BIÊNIO DE 2024 E 2025.

DATA DE ASSINATURA: 08/11/2024

VIGÊNCIA: 12/11/2025

CONTRATO:068/2024 – SME

CONTRATADA:INDUSTRIA E COMERCIO MOVEIS KUTZ LTDA

OBJETO:AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO ESCOLAR (CONJUNTO DO ALUNO), PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

DATA DE ASSINATURA27/11/2024

VIGÊNCIA: 29/11/2025

GESTOR: AMANDA CHRISTINA GOMES PEREIRA FALCÃO MATRÍCULA Nº91034-9

FISCAL: FERNANDO ANTÔNIO TUDE DE MELO

MATRÍCULA:91.172.71

FISCAL:MARIA BETÂNIA DOS SANTOS

MATRÍCULA: 59.285-8

CONTRATO:003/2024 – SME

CONTRATADA:ICONCAPE EVENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E ÁUDIO VISUAL LTDA.

OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM EXPERTISE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO OPERACIONAL, PRODUÇÃO,EXECUÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA E APOIO LOGÍSTICO DE EVENTOS, ACOMPANHAMENTO E FORNECIMENTO DE BENS ALÉM DE PROVER RECURSOS TÉCNICOS, MATERIAIS E HUMANOS PARA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS DE PORTE VARIADOS, INCLUSIVE EXECUTIVOS, PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 06

DATA DE ASSINATURA: 19/01/2024

VIGÊNCIA: 19/01/2026

GESTOR: AMANDA CHRISTINA GOMES PEREIRA FALCÃO MATRÍCULA Nº91034-9

FISCAL:ISIS KAROLINE SILVA CARNEIRO

MATRÍCULA:59.237.1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2025.

Mônica Maria de Oliveira Andrade

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

108422


PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Portaria PGM nº 08 / 2025, de 24 de fevereiro de 2025

O Procurador Geral do Município, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA:  COREPLAN GESTÃO TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA

1.1.OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços compreendendo a disponibilização mensal de licença de uso de solução tecnológica, com sustentação e suporte, para automação, gestão e controle de processos físicos e eletrônicos judiciais e administrativos da prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, abrangendo na sustentação a sua hospedagem e manutenção corretiva, adaptativa, perfectiva e evolutiva, e no suporte, o suporte técnico à implantação do sistema e o suporte técnico à utilização contínua do sistema aos usuários, para atender as necessidades da Procuradoria Geral do Município do Complexo Administrativo do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

CONTRATO Nº: 001/2023– PGM

DATA DE ASSINATURA:  22/07/2024

VIGÊNCIA:  25/07/2024 a  25/07/2025

GESTOR: MÁRCIO FÁBIO FLORENCIO DE AZEVEDO

MATRÍCULA N°: 17.288-0

FISCAL TÉCNICA DO CONTENCIOSO: MARIA ALICE DA ROCHA AYRES DOS SANTOS

MATRÍCULA N°: 59.246-2

FISCAL ADMINISTRATIVO: MIRIAN SÉRGIO DO NASCIMENTO

MATRÍCULA N°: 59.189-6

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

a)Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

b)Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

c)Lançar documentação em sistema para pagamento;

d)Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2025.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2025.

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

108418


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 120/2025

Ementa: Designa as “Autoridades” responsáveis pelas atribuições prevista na Lei de Acesso a Informação, Lei Municipal nº 853/2013.

A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de designação das Autoridades responsáveis pela execução da Lei de Acesso à Informação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, constante no Decreto nº 63, de 07 de junho de 2018.

RESOLVE:

Art. 1° Designar o servidor Murilo Alcoforado Viera Feitosa, matrícula N. 913014.1, endereço eletrônico muriloalcoforado@hotmail.com, para exercer a função de autoridade administrativa, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às de Acesso à Informação – LAI.

Art. 2° Designar o servidor Hugo Guilherme de Brito Oliveira, matrícula n. 40918693.2, endereço eletrônico hugobritojuridicosaude@gmail.com, para exercer a função de Autoridade Classificadora por Delegação de Competência, no âmbito desta secretaria, em determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.

Art. 3° Designar o servidor Nilton Rodrigues de Carvalho, matrícula n. 40591883.4, endereço eletrônico sgsusjaboatao@gmail.com, para exercer a função de Autoridade Hierarquicamente Superior, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às de Acesso à Informação – LAI.

Art. 4° Designar o servidor Murilo Alcoforado Viera Feitosa, matrícula N. 913014.1, endereço eletrônico muriloalcoforado@hotmail.com, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às de Acesso à Informação – LAI.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2025.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

108378


PORTARIA SMS N° 121/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Termo de Colaboração (a) a seguir enunciado(a):

4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2022 – SMS

CONTRATADO (A): ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA UBAÍRA

OBJETO: RENOVAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO POR MAIS 06 (SEIS) MESES, COM TERMO INICIAL EM 25/09/2024 E TERMO FINAL EM 25/03/2025.

DATA DE ASSINATURA: 25/09/2024

VIGÊNCIA: 25/09/2024 a 25/03/2025.

GESTOR: ALESSANDRA DE MELO CABRAL

MATRÍCULA N°: 409168012

FISCAL: THYARA CELY GUILHERMINO PEREIRA

MATRÍCULA N°: 409163722

Art. 2º – Caberá ao gestor do Termo:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos termos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do termo das ocorrências relacionadas à execução do termo de colaboração e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do colaborador, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do termo de colaboração, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do termo para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do termo, com apoio dos fiscais;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo colaborador, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do termo de colaboração mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal do Termo de Colaboração:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do termo, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao termo e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do colaborador, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento do termo todas as ocorrências relacionadas à execução do termo, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor do termo, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor do termo quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do Termo de Colaboração nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do termo para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de termo para ratificação;
  9. comunicar ao gestor do termo, em tempo hábil, o término do termo de colaboração sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do termo de colaboração;
  11. auxiliar o gestor do termo com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo colaborador;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do termo referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art.4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 21 de Janeiro de 2025 e revogando disposições contrárias.

Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Fevereiro de 2025.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

108389


PORTARIA SMS N° 122/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2022 – SMS

CONTRATADO (A): ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA UBAÍRA – S3 GESTÃO EM SAUDE

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, COM TERMO INICIAL EM 04/01/2025 E TERMO FINAL EM 04/01/2026 C/C SUPRESSÃO NO PERCENTUAL DE APROXIMADAMENTE 0,58%.

DATA DE ASSINATURA: 27/12/2024

VIGÊNCIA: 04/01/2025 a 04/01/2026.

GESTOR: ALESSANDRA DE MELO CABRAL

MATRÍCULA N°: 409168012

FISCAL: ELIS PEREIRA FALCÃO

MATRÍCULA N°: 205583

Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
  11. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art.4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 21 de Janeiro de 2025 e revogando disposições contrárias.

Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Fevereiro de 2025.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

108392


PORTARIA SMS Nº 123/2025

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho com Animais Apreendidos.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;

CONSIDERANDO a Lei nº578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate e controle de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o Parágrafo Único no Artigo 9º da referida Lei que informa que os animais soltos em logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público serão apreendidos pelos funcionários do Centro de Vigilância Ambiental, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO os Arts. 1º, 2º e 29º da referida Lei, que dispõe sobre a apreensão dos Animais de Médio e Grande Porte (AMGP) pelo Centro de Vigilância Ambiental (CVA);

CONSIDERANDO que a apreensão dos animais deverá ser realizada por funcionários devidamente treinados, sendo realizada no município do Jaboatão dos Guararapes por Agentes de Combate às Endemias; e

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE: 

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao trabalho com Animais Apreendidos, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a Servidores Efetivos.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2025.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

108396

ANEXOS

ANEXO ÚNICO – GEET MANUTENÇÃO DE ANIMAIS APREENDIDOS REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS

Visualizar


PORTARIA SMS Nº 124/2025

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no CIEVS JABOATÃO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, investigação e coleta de casos e óbitos suspeitos em casos de doenças, surtos e eventos considerados emergências em saúde pública pela equipe do CIEVS;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do CIEVS – JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2025.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

108397

ANEXOS

ANEXO I – GEET CIEVS REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS

Visualizar

ANEXO II – GEET CIEVS REFERENTE AOS CONTRATADOS

Visualizar


PORTARIA SMS Nº 125/2025

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho na Coordenação de Residência Médica/COREME.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Portaria SESAU n° 02/2015, de 02 de fevereiro de 2015, que cria a COREME-JG com composição dissonante do preconizado pela Resolução CNRM n°16, de 30 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO que a Portaria SESAU nº47/2017 que dispõe sobre a formatação interna, organização e funcionamento da Comissão de Residência Médica vinculada ao Fundo Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes (COREME-JG) e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a Portaria SMS Nº 094/2024 que altera a Comissão de Residência de Medicina de Família e Comunidade do Jaboatão dos Guararapes – COREME-JG;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET realizados na Coordenação de Residência Médica/COREME, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente aos contratados.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2025.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

108398

ANEXOS

ANEXO ÚNICO – GEET COREME REFERENTE AOS CONTRATADOS

Visualizar


PORTARIA SMS Nº 126/2025

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, inclusive no alcance de indivíduos que não tem acesso ao atendimento em unidades de saúde em dias úteis;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2025.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

108399

ANEXOS

ANEXO UNICO- GEET AÇÕES ESPECIALIZADAS REFERENTE AOS CONTRATADOS

Visualizar


PORTARIA SMS Nº 127/2025

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem Jornadas Extraordinárias referentes à atuação junto ao SAMU- Jaboatão dos Guararapes

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO que o SAMU é considerado porta de entrada do SUS, pela Rede de Urgência e Emergência;

CONSIDERANDO a essencialidade do serviço de urgência e emergência do SAMU, de forma ininterrupta;

CONSIDERANDO a manutenção da base descentralizada do SAMU, localizada na Regional I;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos profissionais do SAMU, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2025.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

108401

ANEXOS

ANEXO I – GEET SAMU REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS

Visualizar

ANEXO II – GEET SAMU REFERENTE AOS CONTRATADOS

Visualizar

ANEXO III – GEET SAMU AUTORIZADOS POSTERIORMENTE

Visualizar


PORTARIA SMS N° 128/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 054/2019 – SME

CONTRATADO (A): VFS SISTEMA ELETRÔNICO DE ALARME LTDA

OBJETO: RENOVAÇÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR 12 (DOZE) MESES, COM TERMO INICIAL EM 22/04/2024 E TERMO FINAL EM 22/04/2025.

DATA DE ASSINATURA: 22/04/2024

VIGÊNCIA: 22/04/2024 a 22/04/2025.

FISCAL: LUCAS GOMES MACHADO

MATRÍCULA N°: 409117203

Art. 2º– Caberá ao fiscal do contrato:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
  11. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02 de Janeiro de 2025.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Fevereiro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

108444


PORTARIA SMS N° 129/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 079/2023 – SMS

CONTRATADO (A): MAQ-LAREM MÁQUINAS MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, COM TERMO INICIAL EM 31/05/2024 E TERMO FINAL EM 31/05/2025.

DATA DE ASSINATURA: 30/05/2024

VIGÊNCIA: 31/05/2024 a 31/05/2025.

GESTOR: LUCAS GOMES MACHADO

MATRÍCULA N°: 409117203

FISCAL: EDUARDO TAVARES EVANGELISTA

MATRÍCULA N°: 405920384

Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
  11. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art.4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02 de Janeiro de 2025.

Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Fevereiro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

108445


PORTARIA SMS N° 130/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

CONTRATO N° 021/2024 – SMS

CONTRATADO (A): MICAELA VIRGINIAMARTINS VIEGAS 05902771463.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE APOIO INSTITUCIONAL NOS PROCESSOS DE ESTRUTURAÇÃO DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO NOS SETORES DE PLANEJAMENTO, FINANCEIRO E CONTÁBIL, BEM COMO PARA OS ALINHAMENTOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA O NOVO EXERCÍCIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 23/12/2024

VIGÊNCIA: 26/12/2024 a 26/04/2025.

GESTOR: SILVIA JANAINA DA SILVA TAVARES

MATRÍCULA N°: 409112674

FISCAL: JEANE DE ALBUQUERQUE NAZÁRIO

MATRÍCULA N°: 405923806

Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
  11. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art.4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02 de Janeiro de 2025.

Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Fevereiro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

108447


PORTARIA SMS N° 131/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

CONTRATO Nº 032/2023 – SAD

CONTRATADO (A): TIM S.A

OBJETO: EMPRESA ESPECIALIZADA EM TELECOMUNICAÇÕES, QUE POSSUAM OUTORGA DA ANATEL – AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (SMP – SERVIÇO MÓVEL PESSOAL), NA MODALIDADE LOCAL, SERVIÇO TELEFÔNICO COMUTADO DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL – LDN E LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL – LDI, ORIGINADOS DE TERMINAIS MÓVEIS E CONEXÃO REMOTA, COM FORNECIMENTO DE APARELHOS DIGITAIS E MINI MODEMS PORTÁTEIS EM REGIME DE COMODATO. LOTE 1.

DATA DE ASSINATURA: 11/08/2023

VIGÊNCIA: 11/08/2023 a 11/08/2026.

FISCAL: LUCAS GOMES MACHADO

MATRÍCULA N°: 409117203

Art. 2º– Caberá ao fiscal do contrato:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
  11. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02 de Janeiro de 2025.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Fevereiro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

108449


PORTARIA SMS N° 132/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2022 – SAD

CONTRATADO (A): WORLDNET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR MAIS 12 (DOZE) MESES COM TERMO INICIAL EM 02/08/2024 E TERMO FINAL EM 02/08/2025.

DATA DE ASSINATURA: 02/08/2024

VIGÊNCIA: 02/08/2024a 02/08/2025.

FISCAL: LUCAS GOMES MACHADO

MATRÍCULA N°: 409117203

Art. 2º– Caberá ao fiscal do contrato:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
  11. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02 de Janeiro de 2025.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Fevereiro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

108450


PORTARIA SMS N° 133/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2019 – SMS

CONTRATADO (A): VFS SISTEMA ELETRÔNICO DE ALARME LTDA

OBJETO: RENOVAÇÃO EXCEPCIONAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, COM TERMO INICIAL EM 05/09/2024 E TERMO FINAL EM 05/09/2025.

DATA DE ASSINATURA: 05/09/2024

VIGÊNCIA: 05/09/2024 a 05/09/2025.

GESTOR: LUCAS GOMES MACHADO

MATRÍCULA N°: 409117203

FISCAL: EDUARDO TAVARES EVANGELISTA

MATRÍCULA N°: 405920384

Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
  11. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art.4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02 de Janeiro de 2025.

Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Fevereiro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde


SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO n° 005/2025 – SECEL. OBJETO: Promover ações culturais no município de Jaboatão dos Guararapes, incentivando o intercâmbio cultural entre bairros, fortalecendo a economia local e valorizando a cultura pernambucana. A SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições, torna pública a INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, nos termos do art. 29 e art. 31 da Lei 13.019/2014 e do art. 25 do Decreto Municipal n°138/2020 com a instituição TROÇA CARNAVALESCA MISTA ZEBRA, CNPJ: 11.573.359/0001-74, em razão da parceria ser oriunda da Emenda Parlamentar nº 14/2024 de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e da Emenda Parlamentar nº 29/2024 de R$ 478.000,00 (quatrocentos e setenta e oito mil reais), através da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, com destinação definida através da PPA 2022-2025 no Valor Global: R$ 778.000,00 (setecentos e setenta e oito mil reais). Vigência: 10 (dez) meses a contar da assinatura da parceria. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, na forma do art. 32, §2º, da Lei Federal 13.019/2014. PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO. SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER. Jaboatão dos Guararapes/PE, 24 de fevereiro de 2025.

108454

108453


LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Comunica-se a homologação e adjudicação, em todos os seus termos, do Processo Licitatório nº 091.2024.PE.027.EPC-SAD. Pregão Eletrônico nº 027.2024. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA HIGIENE PESSOAL, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO do certame à LICITANTE VENCEDORA: MAIS ESTOQUE COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ 31.202.451/0001-35, para o LOTE 1, com o VALOR GLOBAL R$ 125.996,40 (cento e vinte e cinco mil, novecentos e noventa e seis reais e quarenta centavos), à LICITANTE VENCEDORA: KARLA KAROLINE FONTES MENESES, inscrita no CNPJ 37.937.325/0001-05 para o LOTES 2, com o VALOR GLOBAL R$ 49.783,98 (quarenta e nove mil, setecentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos), à LICITANTE VENCEDORA: TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ 05.449.553/0001-40, para o LOTE 3, com o VALOR GLOBAL R$ 172.426,63 (cento e setenta e dois mil, quatrocentos e vinte seis reais e sessenta e três centavos), à LICITANTE VENCEDORA: BQS DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ 33.613.876/0001-62 para o LOTE 4, com o VALOR GLOBAL R$ 66.469,76 (sessenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta e seis centavos), à LICITANTE VENCEDORA: ANA PAULA DE SENA QUEIROZ, inscrita no CNPJ 36.850.082/0001-00 para o LOTE 5, com o VALOR GLOBAL R$ 159.874,80 (cento e cinquenta e nove mil, oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos), à LICITANTE VENCEDORA: AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA, inscrita no CNPJ 01.387.783/0001-70 para o LOTE 6, com o VALOR GLOBAL R$ 57.899,98 (cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos). O VALOR TOTAL HOMOLOGADO do Pregão Eletrônico é de R$ 632.451,55 (seiscentos e trinta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e cinco centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2025

João Alves Timóteo Neto

Secretário Executivo de Gestão Administrativa


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2024 – SIN. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA JOSÉ ALVES BEZERRA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. CONTRATADA: BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA – EPP – CNPJ: 08.336.260/0001-44.PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/02/2025 a 22/08/2025. Jaboatão dos Guararapes, 21/02/2025. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.


8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2019 – SME. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para o funcionamento do ANEXO III DO CENTRO EDUCACIONAL CRISTO REDENTOR.. CONTRATADA: ESPÓLIO DE MAURINO COSMO DE LIMA REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE IRENE MARIA DE LIMA – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 29.250,48 (vinte e nove mil e duzentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/02/2025 a 19/02/2026. Jaboatão dos Guararapes, 19/02/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2023-SAS. OBJETO: Renovação de prestação de serviço de apoio administrativo. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA – CNPJ: 09.281.162/0001-10.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 539.713,44 (quinhentos e trinta e nove mil e setecentos e treze reais e quarenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/02/2025 a 16/02/2026. Jaboatão dos Guararapes, 14/02/2025. MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA. Secretária Municipal.

108458


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA
JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL
ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL
PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
ROBERTO ABREU E LIMA