27 DE FEVEREIRO DE 2025 – XXXIV – Nº 43 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 31, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.610, de 12/09/2024, LDO/2025, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 122 3003 2.058 |
– FOLHA DE PAGAMENTO, CONTRIBUIÇÃO PATRONAL E VALE TRANSPORTE DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||
Red. 0206 FNT 1.500.1001.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
1.200.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.200.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
12 361 3003 2.086 |
– FOLHA DE PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
||
Red. 0274 FNT 1.500.1001.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
1.200.000,00 |
ANULAÇÃO R$ 1.200.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de fevereiro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE Secretária Municipal de Educação |
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
108799
DECRETO Nº 32, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 3.505.000,00 (Três milhões, quinhentos e cinco mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
13 392 2028 2.141 |
– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS |
||
Red. 0424 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
3.505.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.505.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
04 122 1005 2.135 |
– IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO |
||
Red. 0408 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
110.000,00 |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO
23 695 2018 1.115 |
– IMPLEMENTAÇÃO, REFORMA E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS COM POTENCIAL TURÍSTICO NO MUNICÍPIO |
||
Red. 0878 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
200.000,00 |
Red. 0879 FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
350.000,00 |
23 695 2018 2.652 |
– PROMOÇÃO DA ATIVIDADE TURÍSTICA |
||
Red. 0882 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
100.000,00 |
Red. 0883 FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
80.000,00 |
20 608 2011 2.646 |
– INCENTIVO À PRODUÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO AGROPECUÁRIA |
||
Red. 0868 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
270.000,00 |
Red. 0869 FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
25.000,00 |
20 608 2012 2.647 |
– INCENTIVO À PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PESCADO NO MUNICÍPIO |
||
Red. 0871 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
45.000,00 |
Red. 0872 FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
20.000,00 |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
04 122 3003 2.255 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
Red. 0416 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
360.000,00 |
Red. 0417 FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
100.000,00 |
27 812 2054 2.306 |
– IMPLANTAÇÃO E REFORMA DE ESPAÇÕS E EQUIPAMENTOS DE LAZER |
||
Red. 0432 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
140.000,00 |
Red. 0433 FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
100.000,00 |
27 813 2054 2.307 |
– MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS DE LAZER |
||
Red. 0434 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.000.000,00 |
Red. 0435 FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
40.000,00 |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE
12 244 2055 1.098 |
– DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DA POLÍTICA DE JUVENTUDE |
||
Red. 0468 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
20.000,00 |
04 122 3003 2.152 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
Red. 0449 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
35.000,00 |
11 333 2026 2.153 |
– PROMOÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA JABOATÃO APRENDIZ POR MEIO DA LEI MUNICIPAL DE APRENDIZAGEM |
||
Red. 0453 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
20.000,00 |
11 333 2030 2.154 |
– IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES INTEGRADAS VOLTADAS PARAA EMPREGABILIDADE |
||
Red. 0454 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
160.000,00 |
11 333 2030 2.155 |
– PROMOÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE EVENTOS E AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
||
Red. 0456 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
160.000,00 |
11 334 2030 2.159 |
– MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO AOS CENTROS DE APOIO AO TRABALHO E QUALIFICAÇÃO |
||
Red. 0466 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
70.000,00 |
08 244 3003 2.308 |
– DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE FORTALECIMENTO DOS INSTRUMENTOS E CONTROLE SOCIAL |
||
Red. 0451 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
40.000,00 |
Red. 0452 FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
20.000,00 |
14 244 2055 2.309 |
– PROMOVER AÇÕES PARA A JUVENTUDE |
||
Red. 0471 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
40.000,00 |
ANULAÇÃO R$ 3.505.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de fevereiro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes |
ORLANDO MORAIS NETO Procuradora Geral do Município |
108827
ATOS DO DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2025
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024 e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato nº 1389/2025 – Exonerar todos os ocupantes do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 4, SÍMBOLO CAA-4, da administração direta e indireta do Município, com efeito a partir de 24 de fevereiro de 2025.
Ato nº 1390/2025 – Nomear ABINOAN FELIPE ALEIXO DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 10 de fevereiro de 2025.
Ato nº 1391/2025 – Nomear UIRAQUITAN TEIXEIRA DOS SANTOS, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 5 de fevereiro de 2025.
Ato nº 1392/2025 – Nomear DANILO FERREIRA DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 10 de fevereiro de 2025.
Ato n.º 1393/2025 – Exonerar YLMA FERNANDES ALVES, matrícula n° 4.0591796.4, do cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 28 de fevereiro de 2025.
Ato nº 1394/2025 – Nomear YLMA FERNANDES ALVES, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de março de 2025.
Ato n.º 1395/2025 – Exonerar MARIANA CALE DIAS DA SILVA, matrícula n° 4.9103941.1, do cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Ato nº 1396/2025 – Nomear MARIANA CALE DIAS DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE, com efeito a partir de 02 de fevereiro de 2025.
Ato n.º 1397/2025 – Exonerar JULIANA SILVA DA CRUZ, matrícula n° 4.9104067.1, do cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 28 de fevereiro de 2025.
Ato nº 1398/2025 – Nomear JULIANA SILVA DA CRUZ, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de março de 2025.
Ato nº 1399/2025 – Nomear JOÃO LUIZ DOS SANTOS, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, com efeito a partir de 3 de fevereiro de 2025.
Ato n.º 1400/2025 – Exonerar a pedido PAULA COSTA GAMA, matrícula n° 7.5929265.1, do cargo de DIRETOR, símbolo CDG-3, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES, com efeito a partir de 28 de fevereiro de 2025.
Ato nº 1401/2025 – Nomear ARMANDO ARTUR DE LIMA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1 de março de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de fevereiro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
108824
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº334/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
---|---|---|---|---|---|---|
01 |
ANDREWS KURTIS DA SILVA FIRMINO |
8.9104856.1 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
Médio |
3744/2025 |
13.02.2025 |
02 |
ANA CATARINA PESSOA GOMES |
8.9104853.1 |
CIRURGIÃO DENTISTA |
Máximo |
3743/2025 |
14.02.2025 |
03 |
IVONE FRANCISCA DA PAIXÃO |
8.0910988.3 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
Médio |
3742/2025 |
21.01.2025 |
04 |
MARIA JAMILE DE SANTANA SOUZA |
8.9104821-1 |
ASSISTENTE SOCIAL |
Médio |
3739/2025 |
02.01.2025 |
05 |
MICHELANE MARIA DOS SANTOS |
8.0918645.1 |
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL |
Máximo |
3740/2025 |
03.02.2025 |
06 |
PATRÍCIA CORTEZ DE MEDEIROS |
8.9104858.1 |
CIRURGIÃO DENTISTA |
Máximo |
3752/2025 |
18.02.2025 |
07 |
RIZIA MARIA DA SILVA |
8.9104848.1 |
ENFERMEIRA |
Médio |
3741/2025 |
30.01.2025 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108803
PORTARIA Nº337/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
---|---|---|---|---|---|---|
01 |
ANDERSON HENRIQUE SOUZA DE ALMEIDA |
0.0913050.1 |
EDUCADOR FÍSICO |
Médio |
3747/2025 |
19.11.2024 |
02 |
FLORIDA ROGERIA DE LIMA |
0.0912824.1 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
Médio |
3746/2025 |
02.01.2025 |
03 |
VERÔNICA MARIA DA SILVA |
0.0158305.1 |
ASSISTENTE DE SUPORTE A GESTÃO |
Médio |
3738/2025 |
02.01.2025 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108803
PORTARIA N°349/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão do parecer-PGM-GAB/PGM-CONSTRAB, datado de 24.02.2025.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO a servidora abaixo:
Item |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
EFEITO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|
||
|
|||||||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Classe |
Nível |
|
01 |
000871571 |
MARIA LUCIA DA SILVA |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
01.06.2017 |
I |
L |
I |
M |
|
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de fevereiro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108803
PORTARIA Nº350/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº0247756-SMS-GAB/SMS-SEGAF, de 24 de fevereiro de 2025.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024.
RESOLVE:
Art.1º DISPENSAR o servidor(a) listado abaixo da Função Gratificada – FGS :
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
001572361 |
RICARDO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO |
Municipal de Saúde |
01.03.2025 |
FGS-2 |
Art.2º CONCEDER ao servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
001572361 |
RICARDO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO |
Municipal de Saúde |
01.03.2025 |
FGS-1 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108803
PORTARIA Nº351/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
001943282 |
LUCELIA MARIA MONTEIRO DE LIMA OLIVEIRA |
Executiva de Mobilidade |
01.02.2025 |
FGS-3 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108803
PORTARIA N° 352/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) NANCY MARIA DOS SANTOS RAMOS MARTINS matrícula nº 002160701 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.02.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108803
PORTARIA N° 353/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) EDNA MARIA DO NASCIMENTO DIAS matrícula nº 009119341 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17.02.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108803
PORTARIA N° 354/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) IVANE FERREIRA DA SILVA matrícula nº 002092952 do Cargo efetivo de Analista de Políticas Sociais e Econômicas, lotado (a) na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.02.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108803
PORTARIA N° 355/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) RODRIGO GOMES DA SILVA matrícula nº 002126951 do Cargo efetivo de Professor 2, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13.02.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108803
PORTARIA N° 356/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) EMERSON RODRIGO DE OLIVEIRA CARDOSO matrícula nº 009185181 do Cargo efetivo de Professor 2, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.02.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108803
PORTARIA N° 357/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) JEFFERSON FELIPE MARQUES DA SILVA matrícula nº 009179171 do Cargo efetivo de Professor 2, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.02.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
108705
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR, decorrente do chamamento público nº 001/2025 – SEFAZ, publicado no Diário Oficial do Município nº 21, em 28 de janeiro de 2025, pela Secretaria Municipal da Fazenda. Natureza do objeto contratação de empresa especializada para o fornecimento de 6 (seis) licenças do software Microsoft Power BI Premium Per user. Fundamentação legal: art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 08, art. 10. Contratada: MAPData Tecnologia, Informática e Comércio Ltda, inscrita no CNPJ nº 66.582.784/0001-11. Valor total: R$ 7.776,00 (sete mil, setecentos e setenta e seis reais).
Jaboatão dos Guararapes, 26 de fevereiro de 2025
Cesar Barbosa
Secretário Municipal da Fazenda
Roberto Salomão do Amaral e Melo
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
108689
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
ERRATA
No Termo de Ratificação de Inexigibilidade, datada de 21.02.2025, publicada no D.O nº 40 de 22.02.2025 onde reconhece e ratifica contratação do Processo administrativo nº 019.2025.INEX.007.EPC-SMF.
RATIFICAÇÃO DE INEXIBILIDADE
Onde se lê: Fundamentação legal: Art. 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/21.
Leia-se: Fundamentação legal: Art. 74, inciso III, c da Lei nº 14.133/21.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de fevereiro de 2025.
PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JUNIOR
Plínio Serrano de Andrade Junior
Secretaria Executiva de Finanças-SEFIN
Secretaria Municipal da Fazenda
JOÃO ALVES TIMOTEO NETO
Secretaria Executiva de Gestão Corporativa
Secretaria Municipal de Administração
108574
ANEXOS
Documento assinado.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ERRATA
Na Portaria PGM nº 08 / 2025, de 24 de fevereiro de 2025, publicada no DOM nº 41, edição de 25/02/2025.
Onde se lê: “ … entre a Secretaria Municipal de Administração, … ”
Leia-se: “ … entre a Procuradoria Geral do Município, … ”
Jaboatão dos Guararapes, 26 de fevereiro de 2025.
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
108709
ERRATAS
Na Portaria PGM nº 06 / 2025, de 13 de fevereiro de 2025, publicada no DOM nº 34, edição de 14/02/2025.
Onde se lê: “ … da Procuradoria do Contencioso Fiscal, … ”
Leia-se: “ … da Procuradoria da Fazenda Municipal, … ”
Na Portaria PGM nº 07 / 2025, de 13 de fevereiro de 2025, publicada no DOM nº 34, edição de 14/02/2025.
Onde se lê: “ … da Procuradoria do Contencioso Fiscal, … ”
Leia-se: “ … da Procuradoria da Fazenda Municipal, … ”
Jaboatão dos Guararapes, 26 de fevereiro de 2025.
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
108706
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 106 /2025 – SME
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representada pela Secretária Municipal de Educação nomeada pelo nº 0005/2025 de 01 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Grupo Gestor de Educação Integral conforme a Lei nº849/2013 que cria o Programa de Escolas de Tempo Integral no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes.
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir o Grupo Gestor de Educação Integral conforme a Lei nº849/2013 que cria o Programa de Escolas de Tempo Integral no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, Grupo Gestor de Educação Integral conforme preceitua o Inciso V, alínea “a” da Lei 849/2013, constituído pelos seguintes servidores (as) Titulares e Suplentes:
Gerência de Gestão e Normatização:
TITULAR – ÉDNA MARIA DE LIMA SILVA – matricula nº 15.343-5
Assessoria jurídica:
TITULAR –JESSICA MILENA DA SILVA ALVES DE SIQUEIRA– matricula nº 91.8441-2
Gerência de Ensino:
TITULAR – JANAINA BEZERRA DE SOUZA – matricula nº 14.866-0
SUPLENTE- KELLY DANIELA FARIAS DE SOUZA CASCÃO – matricula nº 14.784-2
Gerência de Planejamento:
TITULAR – VALDIRA ALVES DE SOUZA – matricula nº 59.190-5
SUPLENTE-CARLA CRISTIANE ALEXANDRE – matricula nº 13.370.1
Gerência de Formação Continuada:
TITULAR – SUELY MARIA DE SOUZA – matricula nº 16.490-9
SUPLENTE- GEORGOS DE ASSUNÇÃO SANTOS – matricula nº 15.021-5
Coordenação de Tempo Integral:
TITULAR – LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES – matricula nº 13.469-4
SUPLENTE – ANA PAULA SANTOS DA SILVA – matricula nº 16.212-4
Coordenação de Gestão Democrática:
TITULAR – SUELI DO CARMO SILVEIRA BATISTA – matricula nº 17.211-1
SUPLENTE- FABIANA MARIA DA SILVA – matricula nº20.967-8
Representante do Núcleo de Normatização:
TITULAR – ALCÉLIA CRISTIANE GOMES SILVA – matrícula n.º14.737-0
SUPLENTE – GRACE SANTOS COUTO – matricula nº 13.549-6
Art. 2º A presidência do Grupo Gestor de Educação Integral, ficará a cargo da servidora LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES – matricula nº 13.469-4
Art. 3º Tendo as seguintes atribuições conforme preceitua o Art.6º da Lei 849/2013 o Grupo Gestor:
I – aprovar os Projetos Políticos Pedagógicos das Escolas Municipais de Tempo Integral;
II – acompanhar o cumprimento do calendário escolar;
III – acompanhar a execução dos Projetos desenvolvidos nas Escolas Municipais de Tempo Integral;
IV – avaliar os resultados das Escolas Municipais de Tempo Integral a partir de critérios e indicadores de proficiência constantes no projeto pedagógico de Escolas de Tempo Integral;
V – definir quais as Unidades de Ensino que participarão do Programa das Escolas de Tempo Integral, de acordo com as metas e as diretrizes políticas administrativas da Gestão Municipal;
VI – estabelecer metas de desempenho das Escolas de Tempo Integral, em consonância com o sistema de avaliação estadual e nacional;
VII – realizar, anualmente, a Avaliação de Desempenho dos docentes, bem como de cada membro da equipe gestora da escola.
Art. 4º Grupo Gestor de Educação Integral realizará reuniões quinzenais para discussão das demandas a serem deliberadas, esta que se dará início 15 (quinze) dias após a publicação de sua instituição.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Municipal.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 05 de fevereiro de 2025.
Mônica Maria de Oliveira Andrade
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
108707
PORTARIA Nº 93 /2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0005/2025 , CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇO:010/2024 – SME
CONTRATADA:CONSTRUTORA SBM LTDA
OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção predial, preventiva e corretiva, com fornecimento de material, de mão de obra especializada, equipamentos, ferramentas e utensílios adequados e necessários a execução dos serviços, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Lotes 01 e 03
DATA DE ASSINATURA: 17/05/2024
VIGÊNCIA: 17/05/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇO:011/2024 – SME
CONTRATADA:KONEX INCORPORAÇÕES E SERV|ÇOS LTDA
OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção predial, preventiva e corretiva, com fornecimento de material, de mão de obra especializada, equipamentos, ferramentas e utensílios adequados e necessários a execução dos serviços, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Lote 02
DATA DE ASSINATURA::17/05/2024
VIGÊNCIA: 17/05/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇO:062/2023 – SME
CONTRATADA:VASCONCELOS & MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS LTDA ME
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços do tipo copeiro e cozinheiro, com a disponibilização de mão-de-obra, materiais e equipamentos para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes
DATA DE ASSINATURA:20/09/2023
VIGÊNCIA: 28/09/2025
GESTOR:NOME: WELLINGTON GONÇALVES DE LIMA JÚNIOR
MATRÍCULA: 4.091.1759.1
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se
Jaboatão dos Guararapes,26 de janeiro de 2025.
Mônica Maria de Oliveira Andrade
SECRETÁRIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO
108716
PORTARIA Nº 103 /2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n. º 0005/2025.
CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como gestor e fiscal do contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:
CONTRATO Nº:053/2023 – SME
CONTRATADA:EDUARDO TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOCACIA
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE NATUREZA JURÍDICA ADMINISTRATIVA, COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA NO RAMO DE DIREITO ADMINISTRATIVO PÚBLICO MUNICIPAL, PARA ASSESSORIA E CONSULTORIA, BEM COMO PATROCÍNIO E DEFESA DE CAUSAS ADMINISTRATIVAS PERANTE ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO (TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E UNIÃO, CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO E DA UNIÃO E DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES PARA ATUAÇÃO EM CONTROLE ADMINISTRATIVO), PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DATA DE ASSINATURA: 11/05/2023
VIGÊNCIA:11/05/2025
CONTRATO Nº:060/2024 – SME
CONTRATADA:ISSACAR SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA
OBJETO:AQUISIÇÃO DE TOKEN – CERTIFICADO DIGITAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
DATA DE ASSINATURA: 01/11/2024
VIGÊNCIA:06/11/2029
GESTOR: ALEXSANDRA FERREIRA LYRA DE LIMA
MATRÍCULA: 59.268-7
FISCAL:JANAINA DA SILVA LIMA
MATRÍCULA:59.268-7
CONTRATO Nº:006/2024 – SME
CONTRATADA: J M C SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÕES LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRODUÇÃO DE REFEIÇÕES PRONTAS (PREPARO, COCÇÃO, HIGIENIZAÇÃO, TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO), HIGIENIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS, MATÉRIAS PRIMA, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, QUADRO TÉCNICO E TRANSPORTE ESPECÍFICO, VISANDO ATENDER AS ESCOLAS DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO (ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL, REGULARES, EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, CEMEIS (CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL) E PROGRAMAS ESPECIAIS, NAS REGIONAIS 01, 02, 03, 04, 05, 06 E 07, BEM COMO, OUTROS PROGRAMAS E UNIDADES QUE VENHAM A SER IMPLANTADOS NA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES..
DATA DE ASSINATURA:25/01/2024
VIGÊNCIA: 26/01/2026
CONTRATO Nº:033/2024 – SME
CONTRATADA: COODAPIS- COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR INDIGENA E ASSENTADOS DO NORDESTE BRASILEIRO
OBJETO:AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DE AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO ANO LETIVO DE 2024, DESTINADO À COMPLEMENTAÇÃO DO CARDÁPIO, ATENDENDO ÀS NECESSIDADES NUTRICIONAIS PREVISTAS PELO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
DATA DE ASSINATURA04/07/2024
VIGÊNCIA:04/07/2025
CONTRATO Nº:009/2024 – SME
CONTRATADA: COODAPIS- COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR INDIGENA E ASSENTADOS DO NORDESTE BRASILEIRO
OBJETO:AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DE AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO ANO LETIVO DE 2024, DESTINADO À COMPLEMENTAÇÃO DO CARDÁPIO, ATENDENDO AS NECESSIDADES NUTRICIONAIS PREVISTAS PELO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO JABOATÃO DOS GUARARAPESDATA DE ASSINATURA:08/02/2024
VIGÊNCIA:08/08/2025
CONTRATO Nº:037/2024 – SME
CONTRATADA:HEALTH NUTRIÇÃO HOSPITALAR LTDA
OBJETO:AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ITENS 67 E 74.
DATA DE ASSINATURA:19/08/2024
VIGÊNCIA:21/08/2025
CONTRATO Nº:040/2024 – SME
CONTRATADA:MANGAIO ALIMENTOS COMERCIO VAREJISTA LTDA
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA:23/08/2024
VIGÊNCIA:27/08/2025
CONTRATO Nº:044/2024 – SME
CONTRATADA:GFS COMERCIO E SERVICOS LTDA
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ITEM 20.
DATA DE ASSINATURA:26/08/2024
VIGÊNCIA:29/08/2025
CONTRATO Nº:043/2024 – SME
CONTRATADA:CENTRO ESPECIALIZADO EM NUTRIÇÃO ENTERAL E PARENTERAL LTDA
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ITEM 19.
DATA DE ASSINATURA:28/08/2024
VIGÊNCIA:03/09/2025
CONTRATO Nº:042/2024 – SME
CONTRATADA:POLAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA:02/09/2024
VIGÊNCIA:03/09/2025
CONTRATO Nº:038/2024 – SME
CONTRATADA:ATACADAO COMPRE BEM LTDA
OBJETO:AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 5.
DATA DE ASSINATURA:03/09/2024
VIGÊNCIA:03/09/2025
CONTRATO Nº:039/2024 – SME
CONTRATADA:MOURA & MELO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP
ATACADAO COMPRE BEM LTDA
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ITEM 56.
DATA DE ASSINATURA:09/09/2024
VIGÊNCIA:11/09/2025
CONTRATO Nº:067/2024 – SME
CONTRATADA:COODAPIS- COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR INDIGENA E ASSENTADOS DO NORDESTE BRASILEIRO
OBJETO:AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO ANO LETIVO DE 2024, DESTINADO À COMPLEMENTAÇÃO DO CARDÁPIO, ATENDENDO AS NECESSIDADES NUTRICIONAIS PREVISTAS PELO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA:08/11/2024
VIGÊNCIA:13/11/2025
GESTOR: SIMARA MARIA LOPES DE ARAUJO
MATRICULA:913027
FISCAL:MAYRA JÉSSICA DOS SANTOS CORREIA
MATRICULA 915071
FISCAL:JÉSSICA BRUNA BELTRÃO SANTOS
MATRÍCULA: 910481
FISCAL:JEYCIANNE KATHERIN DA COSTA SILVA
MATRÍCULA:918171
CONSIDERANDO os termos do art. 066, da Lei Federal nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:
CONTRATO Nº:060/2020 – SME
CONTRATADA: BRASLUSO TURISMO LTDA – EPP
OBJETO: PARA CONTRATAÇÃO EVENTUAL DO SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, COMPREENDENDO A RESERVA, EMISSÃO, ENTREGA DE BILHETES E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS, PARA ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DE SERVIÇO DE TODAS AS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
DATA DE ASSINATURA:25/09/2020
VIGÊNCIA: 25/09/2025
GESTOR:LÍLIAN MARIA PEREIRA SERRA
MATRÍCULA: 40.592681-3
FISCAL:FERNANDA LIMA DE OLIVEIRA
MATRÍCULA:4.9103805.1
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, de janeiro de 2025.
Mônica Maria de Oliveira Andrade
SECRETÁRIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO
108716
108785
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
PORTARIA Nº 012/2025 – SECEL
A Secretaria Executiva de Cultura, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;
Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 29 de Janeiro de 2025;
Resolve:
Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, na 8º fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com Planilha de Resultados baixo:
ANEXO I
EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO
DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 8ª FASE
PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/8ª FASE ELIMINATÓRIA |
||||
Nº INSCRIÇÃO |
NOME/RAZÃO SOCIAL |
CPF/CNPJ |
ATRAÇÃO |
SITUAÇÃO |
281/2025-WEB |
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO |
01.539.415/0001-09 |
ROSE MORENA |
CLASSIFICADO |
282/2025-WEB |
LEANDRO ANTONIO DA SILVA |
53.697.507/0001-02 |
JEFFINHO PRESSÃO |
CLASSIFICADO |
283/2025-WEB |
LEANDRO ANTONIO DA SILVA |
53.697.507/0001-02 |
ANDERSON KONHAQUE |
CLASSIFICADO |
284/2025-WEB |
WALLACE JOSE SALES |
52.662.613/0001-98 |
WALLACE SALES |
CLASSIFICADO |
285/2025-WEB |
VICTOR JOSÉ NUNES DOS SANTOS |
32.829.457/0001-08 |
PÉ DE JAMBO |
CLASSIFICADO |
286/2025-WEB |
VHITS BRASIL PRODUCOES LTDA |
50.158.817/0001-60 |
PEDRINHO LOVE |
CLASSIFICADO |
287/2025-WEB |
CENTRO ESPIRITA SAO GERONIMO |
12.849.218/0001-02 |
XANGÔ ALAFIM |
CLASSIFICADO |
288/2025-WEB |
JOAO PAULO SOARES |
101.954.554-28 |
DJ JP |
CLASSIFICADO |
CREDENCIAMENTO/2025
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Fevereiro de 2025
Comissão de Avaliação Artística:
Lays Helena Pinto da Silva
Matricula: 4.0915990-2
Josinaldo Firmino de Andrade
Matricula: 9979-1
Jocimar Gonçalves da Silva
Matrícula: 4.0915990-2
Maria Fernanda de Souza Leão
Matricula: 591869-2
Pedro Henrique de Carvalho
Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer
108826
RESOLUÇÃO Nº 01/2025 DA COMISSÃO ELEITORAL DO GRUPO GESTOR DA ESTAÇÃO CIDADANIA
A Comissão Eleitoral para Eleição do Grupo Gestor da Estação Cidadania – GGEC, no uso de suas atribuições legais, conferidas na Portaria nº 007/2025 – SECEL, publicada no D.O 18 de fevereiro de 2025 – XXXIV – Nº 36 – Jaboatão Dos Guararapes, em observação às normas do Decreto Municipal nº 118, de 21 de novembro de 2019 de seu Estatuto e Regimento Interno da Estação Cidadania.
CONSIDERANDO o art. 2º no §2º do Decreto Municipal nº 118, de 21 de novembro de 2019, que dispõe sobre a formação de grupos gestores da Estação da Cidadania subsequentes ao primeiro, publicado no D.O 22 de novembro de 2019 – XXIX – Nº 219;
CONSIDERANDO a portaria nº 007/2025 – SECEL, publicada no D.O 18 de Fevereiro De 2025 – XXXIV – Nº 36 – Jaboatão Dos Guararapes.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o EDITAL DA ELEIÇÃO DO GRUPO GESTOR DA ESTAÇÃO CIDADANIA PARA GESTÃO 2025/2027, conforme ANEXOS: I,II,III,IV e V.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de fevereiro de 2025.
Comissão Eleitoral:
REPRESENTANTES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
ABÍLIO FERREIRA DE ARAÚJO FILHO
ALVARO ALVES DA SILVA
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
JOSÉ ANTÔNIO BORBA DE MELO
ANEXOS DA RESOLUÇÃO Nº 01/2025 DA COMISSÃO ELEITORAL DO GRUPO GESTOR DA ESTAÇÃO CIDADANIA- GESTÃO 2025/2027.
ANEXO I
EDITAL DA ELEIÇÃO DO GRUPO GESTOR DA ESTAÇÃO CIDADANIA PARA GESTÃO 2025/2027
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Comissão Eleitoral para Eleição do Grupo Gestor da Estação Cidadania, no uso de suas atribuições legais. Torna público o processo de eleição dos novos membros do Grupo Gestor da Estação Cidadania para a gestão 2025/2027, em observação às normas de seu Estatuto, Regimento Interno da Estação Cidadania e deste Edital.
Art. 2º O Processo Eleitoral em curso destina-se ao preenchimento das 6 (seis) vagas para membros titulares do Grupo Gestor da Estação Cidadania, sendo 3 (três) titulares e seus respectivos suplentes para os representantes da comunidade local; e 3 (três) titulares e seus respectivos suplentes para os representantes da sociedade civil organizada (ONG).
Parágrafo Único. Por se tratar de relevância pública, de caráter voluntário, as atividades desempenhadas pelos membros do Grupo Gestor não serão remuneradas.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 3º A Comissão Eleitoral, composta através da portaria nº 007/2025 – SECEL, tem as seguintes competências:
I – elaborar o cronograma das eleições;
II – elabora e Divulgar o Regulamento Eleitoral, as listas de Convocação dos eleitos e candidatos;
II – receber, analisar e homologar as inscrições dos candidatos, bem como divulgar aquelas que forem ou não homologadas, com as devidas justificativas;
IV – estabelecer as normas gerais para os candidatos;
V – comunicar aos órgãos competente sobre qualquer irregularidade no processo eleitoral;
VI – instalar e compor a mesa de votação;
VII – adequar por atos deliberativos o processo eleitoral, divulgando suas ações na Estação Cidadania;
VIII – julgar, em primeira instância, recursos e decidir sobre casos omissos observados;
§ 1º Não podem ser designados como membros da Comissão Eleitoral os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, bem como seus cônjuges;
§ 2º Os membros da Comissão Eleitoral estão proibidos de participar, direta ou indiretamente, de campanha para qualquer candidato, seja qual for o pretexto.
§ 3º A Comissão Eleitoral deverá se reunir, sempre que necessário, para discussão e decisão sobre assuntos de sua competência e pertinentes ao pleito eleitoral, com a presença de pelo menos, 2 (dois) integrantes, tendo que ser elaboradas atas destas reuniões.
§ 4º A Comissão Eleitoral receberá da Secretaria Executiva de Cultura, Esporte e Lazer todo o apoio operacional que for considerado necessário ao regular desenvolvimento do processo eleitoral, em todos os procedimentos previstos neste Regulamento, observada a previsão orçamentária para esta finalidade e a maior economicidade possível.
CAPÍTULO III
DA DIVULGAÇÃO E DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º Toda ato da Comissão Eleitoral deverá ser publicado em Diário Oficial do Município e no mural da Estação Cidadania.
Art. 5º As inscrições de candidatos e eleitores, realizar-se-ão de forma presencial a partir da manifestação dos próprios candidatos e eleitores e iniciarão de acordo com o anexo I (Cronograma eleitoral), na Estação Cidadania das 08 às 12 horas de segunda a sexta feira, endereçado na Rua Agogô – Dois Carneiros – Jaboatão dos Guararapes próximo.
Art. 6° O candidato representante da comunidade deverá, no ato de sua inscrição, preencher e assinar a Ficha de Inscrição de CANDIDATO(A), e apresentar os seguintes documentos:
a) cópia 01 (um) documento de identidade, podendo ser: (RG, CNH, Passaporte, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
b)cópia 01 (um) comprovante de residência, cuja cópia será anexada à referida ficha de inscrição;
c) Caso o candidato não tenha correspondência em seu nome, deverá entregar a declaração de Morador emitida e assinada pela Associação do Bairro ou Conselho de Moradores.
Parágrafo Único. São elegíveis candidatos representantes da comunidade do entorno, acima de 21(vinte e um) anos de idade que residam no entorno da Estação Cidadania.
Art. 7º O candidato representante da Sociedade Civil organizada deverá, no ato de sua inscrição, preencher e assinar a Ficha de Inscrição de CANDIDATO(A) , apresentar os seguintes documentos:
a) 01 (um) documento de identidade, podendo ser: (RG, CNH, Passaporte, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social).;
b) 01 (um) comprovante de residência, cuja cópia será anexada à referida ficha de inscrição; com a respectiva cópia;
c) 01(um) documento que comprove seu vínculo ao grupo, associação ou entidade representada;
d) Ofício da ONG, indicando seu nome para representá-la no processo Eleitoral;
f) Cópia da ata de eleição e posse da Diretoria.
g) CNPJ da ONG.
Parágrafo único – O período de campanha dos candidatos será de de acordo com o anexo I (Cronograma eleitoral).
Art. 8º São eleitores, todos(as) que comprovadamente residam há mais de 12 meses em torno da Estação Cidadania e sejam maiores de 16 anos e que estejam devidamente inscritos e apresentem os seguintes documentos:
a) 01 (um) documento de identidade, podendo ser: (RG, CNH, Passaporte, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho);
b) 01 (um) comprovante de residência ou declaração da Associação dos moradores ou conselho de moradores;
c) Ficha de inscrição de eleitor, preenchida e assinada.
Art. 9° Após o término do prazo das inscrições, será divulgada, no Diário Oficial do Município e na própria Estação Cidadania, a lista das inscrições homologadas e as indeferidas, por Ato deliberativo da Comissão Eleitoral.
§1º Os candidatos, cujas inscrições foram anuladas, poderão apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da lista de inscrições, por Ato deliberativo da Comissão Eleitoral.
§2º Os recursos deferidos e indeferidos serão divulgados, com a devida justificativa no prazo de até 2 dias úteis após o período de sua apresentação, por Ato deliberativo da Comissão Eleitoral.
CAPÍTULO IV
DA REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO
Art. 10. A eleição realizar-se-á de acordo com as normas deste edital e conforme o anexo II (Cronograma eleitoral), das 09h às 15h, na própria Estação Cidadania.
Art. 11. Poderão votar pessoas maiores de 16 anos de idade que tenham suas inscrições homologadas pela comissão eleitoral, munidas de documento de identidade.
Art. 12. Para fins de controle dos votos, haverá uma lista de presença dos eleitores, mantida aos cuidados da Comissão Eleitoral.
Art. 13. O voto será individual, por meio de cédula eleitoral, que constará o nome dos candidatos dos 2 segmentos COMUNIDADE E ONG.
Parágrafo Único. O mesmo eleitor pode votar no máximo em 3 (três) candidatos da comunidade e 3 (três) candidatos da sociedade civil organizada, sob a pena de anulação de seu voto, caso exceda essa quantidade.
Art. 14. A contagem dos votos será realizada pela Comissão Eleitoral e Servidores designados pelo Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer.
Art. 15. Serão eleitos os candidatos que possuírem maior número de votos, ocupando as cadeiras titulares e, consecutivamente, as cadeiras suplentes os candidatos em segundo luga na votação.
Art. 16. Na hipótese de haver o número igual de candidatos ao número de vagas de seu segmento, a eleição se dará por aclamação pela Comissão Eleitoral.
Art. 17. Será utilizado como critério de desempate, os membro com a maior idade ou tempo de registro na Estação Cidadania.
Art. 18. Finalizados os procedimentos operacionais da eleição, um membro da Comissão Eleitoral redigirá Ata da Assembleia que deverá ser assinada pelos membros da Comissão Eleitoral, Candidatos Presentes ou Fiscal por ele indicado e servidores presentes na contagem.
Art. 19. A lista de candidatos eleitos será divulgada de acordo com o anexo II (Cronograma eleitoral) no Diário Oficial e na Estação Cidadania.
Art. 20. O candidato, cuja candidatura foi indeferida ou impugnada por qualquer motivo, poderá recorrer até 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação da lista de candidatos eleitos, por Ato deliberativo da Comissão Eleitoral.
CAPÍTULO V
DA POSSE
Art. 21. O ato da posse da nova gestão realizar-se-á em uma reunião extraordinária, até 30 dias após a publicação do resultado final da eleição
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. As despesas referentes à operacionalização desta eleição correrão por conta da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer.
Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 24. Revogam-se as disposições em contrário.
ABÍLIO FERREIRA DE ARAÚJO FILHO
PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL
ALVARO ALVES DA SILVA
MEMBRO DA COMISSÃO
JOSÉ ANTÔNIO BORBA DE MELO
MEMBRO DA COMISSÃO
ANEXO II
CRONOGRAMA ELEITORAL DO 3º GRUPO GESTOR DA ESTAÇÃO CIDADANIA
PROCESSO ELEITORAL |
DATA |
PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE SEGUNDA A SEXTA |
10/03/2025 A 21/03/2025 DAS 08:OO ÀS 12:00HORAS |
PUBLICÃO DA RELAÇÃO CANDIDATOS |
26 /03/2025 |
RECURSO DE IMPUGNAÇÃO DOS CANDIDATOS |
26 e 27 de março de 2025 |
RESULTADO DOS RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO DOS CANDIDATOS APTOS |
28 de março de 2025 |
PERIODO DE CAMPANHA DOS CANDIDATOS |
01/04/2025 A 10 /04/2025 |
ELEIÇÃO E RESULTADO DOS ELEITOS NA ESTAÇÃO |
12 /04/2025 DE 09 ÀS 15 HORAS |
RECURSO DE IMPUGNAÇÃO DO RESULTADO |
14 e 15 de abril de 2025 |
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL |
17/04 /2025 |
POSSE DOS ELEITOS |
Até 17/05/2025 |
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO CANDIDATO REPRESENTANTE DA COMUNIDADE
DADOS PESSOAIS
Nome:
Nome Social:
Data de Nascimento: Estado Civil:
Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino ( ) Outro Idade:______________
E-mail:
DOCUMENTOS: ( )RG ( ) CNH ( ) Passaporte, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ( )Carteira de Trabalho. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA : ( ) Correspondência ( ) Declaração
Número do documento :
RG: Órgão Emissor:
CPF:
Endereço:
CEP:
Bairro: Cidade:
Telefone: Celular whatsapp:
( ) Estou ciente de que é minha responsabilidade manter meu endereço atualizado junto a Comissão Eleitoral
Assinatura:
D E S T A Q U E A P A R TE A B A I X O P A R A E N T R E G A AO C A N D I D A T O/A
—————————————————–PROTOCOLO—————————————————————————–
PROTOCOLO DE ENTREGA:
Nome do Candidato/a: __________________________________________________________
RG Nº ___________________________ Recebido em: ______/_______/2025
Nome por extenso de quem recebeu:______________________________________________
ANEXO IV
FICHA DE INSCRIÇÃO CANDIDATO REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA.
NOME DA ONG:
CNPJ : DATA DE FUNDAÇÃO:
DOCUMENTOS RECEBIDOS: ( ) ATA DE ELEIÇÃO E POSSE ( ) CNPJ ( )OFICIO DE INDICAÇÃO
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE DA ENTIDADE
Nome:
Nome Social:
Data de Nascimento: Estado Civil:
Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino ( ) Outro idade:__________________
E-mail:
DOCUMENTOS: ( )RG ( ) CNH ( ) Passaporte, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ( )Carteira de Trabalho. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA : ( ) Correspondência ( ) Declaração
Número do documento :
RG: Órgão Emissor:
CPF:
Endereço:
CEP:
Bairro: Cidade:
Telefone: Celular whatsapp:
( ) Estou ciente de que é minha responsabilidade manter meu endereço atualizado junto a Comissão Eleitoral
ASSINATURA:
D E S T A Q U E A P A R TE A B A I X O P A R A E N T R E G A AO C A N D I D A T O/A
—————————————————–PROTOCOLO—————————————————————————–
PROTOCOLO DE ENTREGA:
Nome do Candidato/a: __________________________________________________________
RG Nº ___________________________
Nome por extenso de quem recebeu:____________________________ Recebido em: ______/_______/2025
ANEXO V
FICHA DE INSCRIÇÃO DE ELEITOR(A)
DADOS PESSOAIS ( ) ELEITOR ( ) ELEITOR REPRESENTANTE DA ONG.:________________________________
Nome:
Nome Social:
Data de Nascimento: Estado Civil:
Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino ( ) Outro idade:______________
E-mail:
DOCUMENTOS: ( )RG ( ) CNH ( ) Passaporte, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ( )Carteira de Trabalho. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA : ( ) Correspondência ( ) Declaração
Número do documento :
RG: Órgão Emissor:
CPF:
Endereço:
CEP:
Bairro: Cidade:
Telefone: Celular whatsapp:
( ) Estou ciente de que é minha responsabilidade manter meu endereço atualizado junto a Comissão Eleitoral
ASSINATURA:
D E S T A Q U E A P A R TE A B A I X O P A R A E N T R E G A AO C A N D I D A T O/A
—————————————————–PROTOCOLO—————————————————————————–
PROTOCOLO DE ENTREGA:
Nome do Candidato/a: __________________________________________________________
RG Nº ___________________________ Recebido em: ______/_______/2025
Nome por extenso de quem recebeu:______________________________________________
108772
LICITAÇÕES E CONTRATOS
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2023 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviço de apoio administrativo. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA – CNPJ: 09.281.162/0001-10.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 6.316.647,00 (seis milhões trezentos e dezesseis mil e seiscentos e quarenta e sete reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 24/02/2025 a 24/02/2026. Jaboatão dos Guararapes, 24/02/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
108802
CONTRATO Nº 003/2025 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 179.2024.PE.064.EPC-SAD. 064/2024. OBJETO: Aquisição de PAPEL SULFITE, TAMANHO A4 (210X297MM), EXTRA BRANCO, ALCALINO, GRAMATURA 75G/M2, RESMA COM 500 FOLHAS, a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA – ME – CNPJ: 10.461.277/0001-75.VALOR: R$ 7.564,56 (sete mil e quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 26/02/2025 a 26/02/2026. Jaboatão dos Guararapes, 20/02/2025. ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA. SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES.
108803
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 200.2024.PE.072.EPC-SMS. 072/2024. OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de Medicamentos (Grupo 03 e Grupo 04), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde daPrefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. Item 08.. REGISTRADA: CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 12.418.191/0001-95.VALOR: R$ 22.464,00 (vinte e dois mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais). VIGÊNCIA: 26/02/2025 a 26/02/2026. Jaboatão dos Guararapes, 25/02/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
108804
CONTRATO Nº 003/2025 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 179.2024.PE.064.EPC-SAD. 064/2024. OBJETO: Aquisição de PAPEL SULFITE, TAMANHO A4 (210X297MM), EXTRA BRANCO, ALCALINO, GRAMATURA 75G/M2, RESMA COM 500 FOLHAS, a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA – ME – CNPJ: 10.461.277/0001-75.VALOR: R$ 54.975,00 (cinquenta e quatro mil e novecentos e setenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 26/02/2025 a 26/02/2026. Jaboatão dos Guararapes, 17/02/2025. João Alves Timóteo Neto . Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
108805
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2021 – SAD. OBJETO: Renovação do contrato para prestação de serviço como leiloeiro oficial, realizando as atividades referentes à elaboração e execução de leilões de bens móveis inservíveis e antieconômico para a Administração Pública, pertencentes ao Patrimônio dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, bem como de bens móveis apreendidos pelos órgãos competentes do Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: ROBERTO JACINTO PINHO JUNIOR – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 0,00 (zero real). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/03/2025 a 29/03/2026. Jaboatão dos Guararapes, 26/02/2025. João Alves Timóteo Neto . Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
108806
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2019 – SDES. OBJETO: Renovação, em caráter excepcional, do contrato de prestação de serviço de coleta e transporte de resíduos recicláveis para galpão de triagem, Lote I. CONTRATADA: COOPERATIVA DE BENEFICIAMENTO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DOS CATADORES DE CURCURANA – COOPMARE – CNPJ: 17.792.926/0001-60.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 582.215,88 (quinhentos e oitenta e dois mil e duzentos e quinze reais e oitenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/12/2024 a 30/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 26/12/2024. EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ JUNIOR. Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
108813
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2023 – GAB. OBJETO: Reajuste no percentual aproximado de 4,83%, acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 14,29%, e renovação do contrato de locação de veículos sem motorista e sem combustível. item 06. CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA – CNPJ: 11.855.138/0001-99.VALOR ACRESCIDO: R$ 37.143,00 (trinta e sete mil e cento e quarenta e três reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 224.668,80 (duzentos e vinte e quatro mil e seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/03/2025 a 16/03/2026. Jaboatão dos Guararapes, 26/02/2025. ROBSON ARAUJO COSTA. .
108807
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 148.2024.PE.054.EPC.SMS. 054/2024. OBJETO: Registro de preços para a aquisição de Medicamentos (Grupo 06), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal deJaboatão dos Guararapes/PE. Itens 13 e 14. REGISTRADA: CIRURGICA MONTEBELLO LTDA – CNPJ: 08.674.752/0001-40.VALOR: R$ 265.824,00 (duzentos e sessenta e cinco mil e oitocentos e vinte e quatro reais). VIGÊNCIA: 26/02/2025 a 26/02/2026. Jaboatão dos Guararapes, 26/02/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
108808
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 081/2023 – SME. OBJETO: acréscimo quantitativo no percentual de aproximadamente 9,678% no Contrato de prestação de serviço de motorista de transporte escolar. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA – CNPJ: 09.281.162/0001-10.VALOR ACRESCIDO: R$ 369.984,24 (trezentos e sessenta e nove mil e novecentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 4.193.154,72 (quatro milhões cento e noventa e três mil e cento e cinquenta e quatro reais e setenta e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 24/02/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
108809
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2018 – SEDESC. OBJETO: renovação do contrato de Locação de imóvel para instalação e funcionamento do CRAS da Regional 2 em Cavaleiro. CONTRATADA: PATRÍCIA FABIANE PINTO RIBEIRO – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 42.600,00 (quarenta e dois mil e seiscentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/02/2025 a 15/02/2026. Jaboatão dos Guararapes, 14/02/2025. Anne Anaide Oliveira Banja. Secretária Executiva de Assistência Social.
108810
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2022 – SME. OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 6,747040% NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA NAZETE VIEIRA DE LIMA. CONTRATADA: MARIA DE FÁTIMA DANTAS DA SILVA – .VALOR ACRESCIDO: R$ 5.262,72 (cinco mil e duzentos e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 83.262,72 (oitenta e três mil e duzentos e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/02/2025 a 18/02/2026. Jaboatão dos Guararapes, 18/02/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
108811
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2019 – SDE. OBJETO: Renovação de contrato de prestação de serviço de coleta e transporte de resíduos recicláveis para galpão de triagem, em caráter excepcional. CONTRATADA: COOPERATIVA DE BENEFICIAMENTO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE CATADORES NOVA ESPERANÇA DE VILA RICA – RECICLA VILA RICA – CNPJ: 17.490.721/0001-20.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 586.519,44 (quinhentos e oitenta e seis mil e quinhentos e dezenove reais e quarenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/12/2024 a 30/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2024. Edson Cavalcante de Queiroz Júnior. Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
108812
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2019 – SDE. OBJETO: Renovação, em caráter excepcional, do contrato de prestação de serviço de coleta e transporte de resíduos recicláveis para galpão de triagem, Lote IV. CONTRATADA: COOPERATIVA DE BENEFICIAMENTO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DOS CATADORES MARIA DA PENHA – CNPJ: 17.417.562/0001-38.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 573.697,14 (quinhentos e setenta e três mil e seiscentos e noventa e sete reais e quatorze centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/12/2024 a 30/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 26/12/2024. EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ JUNIOR. Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
108814
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2019 – SDE. OBJETO: Renovação, em caráter excepcional, do contrato de prestação de serviço de coleta e transporte de resíduos recicláveis para galpão de triagem, Lote III. CONTRATADA: COOPERATIVA DE BENEFICIAMENTO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DOS CATADORES DO SÍTIO CARPINA E ADJACÊNCIAS EM JABOATÃO DOS GUARARAPES – CNPJ: 17.528.983/0001-36.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 582.215,88 (quinhentos e oitenta e dois mil e duzentos e quinze reais e oitenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/12/2024 a 30/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 26/12/2024. EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ JUNIOR. Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio ambiente.
108815
CONTRATO Nº 003/2025 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 179.2024.PE.064.EPC-SAD. OBJETO: aquisição de PAPEL SULFITE, TAMANHO A4 (210X297MM), EXTRA BRANCO, ALCALINO, GRAMATURA 75G/M2, RESMA COM 500 FOLHAS, a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA – ME – CNPJ: 10.461.277/0001-75.VALOR: R$ 32.985,00 (trinta e dois mil e novecentos e oitenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 26/02/2025 a 26/02/2026. Jaboatão dos Guararapes, 18/02/2025. Flávia cecília de melo Ribas. .
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA CREDENCIADA
Processo Administrativo nº 004/2024 – Edital de Credenciamento nº 004/2024 –objeto: contratação de empresas especializadas na execução de atendimentos e procedimentos odontológicos em unidades móveis, a fim de atendera demanda reprimida do município do Jaboatão dos Guararapes, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS, conforme edital e seus anexos por um período de 01 (um) ano, sendo a empresa credenciada: MF ODONTO LTDA, no valor de R$ 787.138,56 (setecentos e oitenta e sete mil, cento e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos). Publique-se, dando-se o prazo de 05 (cinco) dias para interposição de recursos. Jaboatão dos Guararapes, 26 de fevereiro de 2025. Zelma de Fátima Chaves Pessôa – Secretária de Saúde.
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ANEXOS